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DCL n° 098, de 10 de maio de 2023
Portarias 235/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 235, DE 9 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001‑000159/1994,
RESOLVE:
RETIFICAR a averbação de tempo de serviço, efetuada no Boletim de Comunicações
Administrativas – BCA de 2/9/1994 o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSE
GERALDO DO SOCORRO OLIVEIRA, matrícula nº 11,409-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, passando a ser da seguinte
forma: 789 dias, de 1º/2/1985 a 31/3/1987, à AGROPETRO BRASIL – AGROINDUSTRIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.017 dias, de 1º/4/1987 a
11/1/1990, à AGROPAR IMÓVEIS LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 459 dias, de
15/1/1990 a 18/4/1991, ao BANCO BRADESCO S.A., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e
845 dias, de 19/4/1991 a 10/8/1993, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FEDF,
para todos os efeitos legais, totalizando 3.110 (três mil cento e dez) dias, correspondentes a 8 (oito)
anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela FEDF.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/05/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2312/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.312 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, que consiste na
exploração de jogos lotéricos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou
aposta que envolva sorteio, concurso de prognósticos numéricos, concurso de prognósticos específicos,
concurso de prognósticos esportivos e loteria instantânea exclusiva (Lotex), registro de aposta ou
premiação instantânea, realizado por meio físico ou virtual, para obtenção de prêmio em dinheiro ou
em bens de outra natureza.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Economia, prestar o
Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, de forma direta ou indireta, nos termos da Lei federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico.
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,
incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as
atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem ser exercidas exclusivamente
pelo Banco de Brasília – BRB.
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º O produto da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos deve observar os
ditames previstos na Lei federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e no Decreto-Lei nº 6.259, de
10 de fevereiro de 1944, bem como as seguintes destinações:
I – seguridade social do Distrito Federal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica
explorada, no mínimo o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;
II – financiamento de custeio e investimento em atividades finalísticas consideradas
socialmente relevantes;
III – pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;
IV – cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;
V – patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer;
VI – o Fundo para Geração de Emprego e Renda – Funger, da Secretaria de Estado de
Trabalho – Setrab;
VII – financiamento de custeio e investimento em atividades prestadas pela Defensoria Pública
do Distrito Federal aos hipossuficientes, por meio do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do
Distrito Federal — Prodef;
VIII – financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública
mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – Fepecs.
§ 1º São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas
de saúde, educação, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia
criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às
crianças e aos adolescentes.
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a complementação do percentual
destinado pelo caput, I, para ser reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações
previdenciárias.
Art. 5º Ficam destinados 3% da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de
que trata a presente Lei para o Fundo Penitenciário do Distrito Federal – FUNPDF, instituído pela Lei
Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008.
Art. 6º Ficam destinados 5% dos recursos arrecadados em cada sorteio, com a exploração de
jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para as entidades de prática desportiva da modalidade
futebol, sediadas no Distrito Federal, que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas
marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do Serviço Púbico de
Loteria do Distrito Federal.
Art. 7º Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de
90 dias devem ser revertidos para o financiamento das atividades de que trata o art. 4º, II.
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 8º Fica vedada a exploração de qualquer modalidade de jogos lotéricos do Serviço Público
de Loteria do Distrito Federal sem a prévia autorização do Poder Executivo.
Art. 9º É terminantemente proibida a utilização dos serviços lotéricos por menores de idade,
pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos, bem como a compra ou registro de aposta em
favor deles.
Art. 10. É proibida a comercialização de modalidades lotéricas não previstas na legislação
federal.
Art. 11. O descumprimento do disposto nesta Lei e nos seus regulamentos é penalizado na
forma da legislação, e na forma do contrato de outorga quando a prestação do Serviço Público de
Loteria do Distrito Federal se der de forma indireta.
Art. 12. A entidade responsável pela exploração e pelas atividades operacionais do Serviço
Público de Loteria deve manter mecanismos constantes de controle, prevenção e identificação de
indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança
Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal sempre que for constatada qualquer anormalidade.
Art. 13. Fica proibida pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal a exploração de todas
as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2558/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.558 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera as Leis nº 6.468, de 27 de
dezembro de 2019, que reformula o
Programa de Apoio ao Empreendimento
Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II,
cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza
situações consolidadas oriundas de
programas de desenvolvimento anteriores
e dá outras providências; nº 3.266, de 30
de dezembro de 2003, que complementa
dispositivos do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo no Distrito
Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº
3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá
outras providências; nº 4.169, de 8 de
julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196,
de 29 de setembro de 2003, e dá outras
providências; e nº 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre
regularização dos empreendimentos
beneficiados pelos programas de
desenvolvimento econômico PROIN-DF,
PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá
outras providências, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reabertos por 24 meses, tendo como marco inicial a data da publicação desta
Lei, os prazos para implantação do empreendimento e respectivos descontos para aquisição do imóvel
previstos no art. 5º da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, no âmbito dos contratos
mencionados no art. 4º, caput, da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
§ 1º A reabertura ora determinada:
I – é aplicada aos contratos com prazos para implantação já exauridos e também aos contratos
em que já tenha transcorrido mais de 1 ano da data da assinatura, caso em que é reiniciada a
contagem para fins de desconto contratual;
II – assegura que, se cumprido o prazo do caput, será concedido o desconto de 60% na
aquisição do imóvel, a constar do Atestado de Implantação Definitivo – AID.
§ 2º As concessionárias que já têm o AID emitido, sem o respectivo desconto, na data da
publicação desta Lei, podem solicitar a sua revisão para adequação do desconto ao previsto no § 1º, II.
§ 3º Este artigo não se aplica aos casos em que já tenha sido lavrada escritura pública de
compra e venda ou de promessa de compra e venda.
Art. 2º Fica reduzida de 0,5% para 0,2% a taxa de ocupação mensal prevista no art. 4º, § 4º,
I, da Lei nº 3.266, de 2003:
I – a partir da publicação desta Lei, para os novos contratos de Concessão de Direito Real de
Uso com Opção de Compra – CDRU-C;
II – após transcorridos 6 meses da publicação desta Lei, para os atuais contratos de CDRU-C, o
que ocorrerá automaticamente e sem necessidade de aditamento contratual.
Art. 3º Fica extinto o Atestado de Implantação Provisório – AIP, podendo a concessionária de
CDRU-C solicitar diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE a emissão do
Atestado de Implantação Definitivo – AID, comprovando o atendimento aos requisitos legais e
decretais.
§ 1º A SDE tem o prazo de 30 dias, justificadamente prorrogável por mais 30 dias, após a
entrega da documentação completa pela concessionária, para emitir o AID.
§ 2º Emitido o AID:
I – a SDE deve enviar o processo à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap em até 5 dias,
para fins de escrituração;
II – a incidência da taxa de ocupação mensal fica suspensa a partir da remessa do processo à
Terracap, até a data da lavratura da escritura pública;
III – a Terracap aprovará a escrituração e intimará a concessionária para apresentação da
documentação necessária.
§ 3º Se for constatada leniência da concessionária, caracterizada pela não entrega da
documentação após o prazo de 120 dias, a Terracap deve devolver o processo à SDE para os fins do
art. 26 da Lei nº 6.468, de 2019, sendo retomada a incidência da taxa de ocupação mensal.
Art. 4º Para os contratos de CDRU-C a serem assinados a partir da publicação desta Lei, o
índice para a atualização monetária do preço do terreno estipulado no contrato de CDRU-C e também
para a atualização monetária anual da taxa de ocupação deve ser o mesmo utilizado pela Terracap nas
licitações ordinárias de venda comercial.
Parágrafo único. A Terracap fica autorizada a alterar, a pedido da concessionária, os índices
de atualização monetária nos contratos de CDRU-C vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 5º As empresas que estejam ocupando e funcionando em imóvel da Terracap desde antes
de 22 de dezembro de 2016 podem habilitar-se perante a SDE, com apresentação de Projeto de
Viabilidade Simplificado – PVS, para fins de adesão direta ao sistema do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Distrito Federal – Desenvolve-DF, previsto nos arts. 12 e 20 da Lei nº 6.468, de
2019, ou ao PRÓ-DF, e nos termos dispostos no art. 10 desta Lei.
§ 1º Para a habilitação devem ser comprovados, concomitantemente:
I – a ocupação e o funcionamento da empresa no imóvel desde antes de 22 de dezembro de
2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos fiscais comprobatórios;
II – a localização do imóvel em área de desenvolvimento econômico ou polo ou setor industrial
ou comercial;
III – a compatibilidade entre a atividade desenvolvida e os usos permitidos no imóvel pela
legislação atual;
IV – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos
últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1
emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa;
V – a detenção pela empresa, em face do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF,
de Certidão de Dívida Ativa Negativa do Distrito Federal ou Positiva com Efeitos de Negativa, bem
como não estar em débito com a seguridade social do Distrito Federal ou com a Terracap;
VI – a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP do imóvel;
VII – a anuência da Terracap, mediante consulta da SDE, em vista do planejamento estratégico
e comercial da empresa pública e da avaliação específica do imóvel ou da área;
VIII – que não haja questionamento ou demanda judicial quando da ocupação ou da
propriedade do imóvel.
§ 2º A SDE deve fazer vistoria presencial no imóvel para comprovação do disposto no § 1º,
podendo também fazer consulta a outros órgãos e entidades para confirmação de informações e
documentos.
§ 3º Após a aprovação da adesão direta pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo – Copep ou enquadramento no PRÓ-DF II, na forma do Capítulo XII da Lei
nº 6.468, de 2019, a SDE fornecerá uma Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF para adesão direta
– CHD-Direta ou ao PRÓ-DF II, que terá validade definida no decreto regulamentador, a qual permitirá
à empresa assinar diretamente com a Terracap a escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso
– CDRU/Desenvolve-DF ou Contrato de Direito Real de Uso com Opção de Compra – CDRU-C sobre o
imóvel ocupado.
§ 4º Alternativamente à adesão direta ao sistema do Desenvolve-DF, a empresa pode optar por
solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em licitação pública de venda, ressalvada a opção de venda
direta, caso em que a empresa detentora da Certidão de Habilitação (CHD-Direta) tem direito de
preferência, na forma do normativo interno da Terracap.
§ 5º Se a área da Terracap ocupada pela empresa ainda não constituir, por qualquer motivo
judicial ou extrajudicial, um imóvel com matrícula própria e individualizada, poderá ser celebrado, após
atendidos os §§ 1º a 3º, contrato de Concessão Onerosa de Uso – CDU com a Terracap, mediante
pagamento de taxa de ocupação mensal no valor equivalente a 0,2% da avaliação mercadológica da
gleba.
§ 6º No caso do § 5º, quando da criação do lote, a concessionária deve fazer a adesão direta
ao Desenvolve-DF ou a solicitação de licitação pública de compra e venda com direito de preferência,
na forma deste artigo, no prazo de até 60 dias, contados da intimação da Terracap.
§ 7º A anuência prevista no § 1º, VII, somente pode ser negada pela Terracap em casos
excepcionais, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos e respaldados no interesse
público.
§ 8º A decisão prevista no § 7º deve elencar os critérios objetivos que foram adotados e sua
aplicabilidade específica ao caso concreto, sob pena de ser anulada pelo Copep, mediante recurso
interposto pela empresa interessada, no prazo decadencial de 30 dias úteis, contados da ciência.
§ 9º O decreto regulamentador deve prever formas de participação das associações e
entidades locais do setor produtivo no procedimento de habilitação, mediante termo de cooperação, e
pode prever requisitos adicionais para a aplicação do disposto neste artigo.
Art. 6º O art. 5º, §§ 5º e 6º, também são aplicáveis ao processo de convalidação previsto na
Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo pode ser feito pela SDE
quando da criação ou expansão de Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, observado o limite
máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.
§ 1º As empresas interessadas em participar do processo de reassentamento econômico devem
solicitar a emissão de Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF CHD-ADE, ou ao PRÓ-DF II, nos
termos do art. 5º, § 3º, à SDE, comprovando:
I – a ocupação e o funcionamento da empresa, desde antes de 22 de dezembro de 2016, na
mesma região administrativa da nova ADE, mediante autodeclaração acompanhada de documentos
fiscais comprobatórios;
II – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos
últimos 6 meses, ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de micro e pequena empresa;
e
III – a detenção pela empresa, em face do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF,
de Certidão de Dívida Ativa Negativa do Distrito Federal ou Positiva com Efeitos de Negativa, bem
como não estar em débito com a seguridade social do Distrito Federal ou com a Terracap.
§ 2º A SDE deve fazer vistoria presencial no imóvel para comprovação do disposto no § 1º,
podendo também fazer consulta por ofício a outros órgãos e entidades para confirmação de
informações e documentos.
§ 3º A CHD-ADE tem validade definida no decreto regulamentador e assegura o direito de
preferência da empresa em edital de licitação pública de CDRU/Desenvolve-DF, PRÓ-DF ou de venda,
incidente sobre os imóveis que forem disponibilizados para concessão ou alienação em ADE.
§ 4º Se houver disputa de direito de preferência entre empresas detentoras de CHD-ADE, o
desempate ocorrerá em favor da que, nesta ordem:
I – tiver maior prazo de existência formal;
II – tiver maior tempo como associada a uma das entidades associativas componentes do
Copep ou às suas respectivas filiadas, no caso das federações;
III – que não haja questionamento ou demanda judicial quanto à ocupação da propriedade.
Art. 8º A Lei nº 6.468, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – é acrescido ao art. 4º o seguinte § 6º:
§ 6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo,
alternativamente, consideram-se os empregos gerados no endereço incentivado,
pelo período de 12 meses, mesmo que ininterruptos, a partir da data da assinatura
do CDRU-C, sem necessidade de qualquer homologação por parte do Copep.
II – o art. 6º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Nos casos de PRÓ-DF II previstos nos Capítulos III, IV e V, bem
como nos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF e
PRÓ-DF, será assinada com a Terracap a escritura pública definitiva de compra e
venda, independentemente do que disponha o respectivo contrato de CDRU-C.
§ 1º A lavratura da escritura de compra e venda em razão do exercício da
opção de compra e venda pela concessionária implica encerramento da participação
da concessionária no Programa.
III – o art. 7º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º Se, no momento da transferência, já tiver sido emitido o Atestado de
Implantação Definitivo, não é necessária a apresentação de PVS pela nova empresa,
aplicando-se o art. 5º, § 2º.
IV – é acrescido ao art. 7º o seguinte § 8º:
§ 8º Na transferência, a empresa recebente pode auferir o desconto
contratual para aquisição do imóvel, caso aplicável, mediante comprovação do
cumprimento dos requisitos com a documentação da transferente ou de si própria,
ou de ambas.
V – é acrescido ao art. 7º o seguinte § 9º:
§ 9º O novo PVS a ser apresentado ao Copep pela empresa recebente não
precisa conter as mesmas metas do PVTEF ou PVS originário do benefício, porém
deve prever até 30% da meta de empregos a gerar do PVTEF ou PVS originário.
VI – o art. 8º, § 1º, II, e § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – a empresa esteja funcionando e gerando no imóvel, nos 6 meses
anteriores ao requerimento, o equivalente a no mínimo 30% da meta de empregos
a gerar prevista no último PVTEF ou PVS, considerando-se os empregos atuais
existentes;
(...)
§ 2º A revogação implica o restabelecimento das cláusulas e condições do
contrato que estava cancelado ou rescindido, mediante assinatura de termo aditivo,
inclusive o direito de opção de compra e a obrigação de pagamento da taxa de
ocupação mensal sobre o valor disposto no art. 6º da Lei nº 4.269, de 2018.
VII – é acrescido ao art. 8º o seguinte § 8º:
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, será reaberto o prazo de 24 meses
para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no
valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de
taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado.
VIII – é acrescido ao art. 9º o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a
empresa recebente deve prever, em seu Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS,
até 30% da meta de empregos a gerar aprovada no PVS da concessionária
originária.
IX – o art. 10, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Não é admissível a revisão ou a reiteração do pedido de revisão, salvo
quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
inadequação da decisão administrativa, a serem definidas pelo conselho gestor.
X – é acrescido ao art. 11 o seguinte § 4º:
§ 4º A migração deve ser requerida à SDE, no prazo legal, pelas
concessionárias que assinaram contrato com a Terracap antes de 9 de fevereiro de
2017, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal –
PROIN/DF, instituído pela Lei nº 6, de 29 de dezembro de 1988; do Programa de
Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Prodecon-DF, instituído pela Lei
nº 289, de 3 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 409, de 15 de janeiro de 1993;
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal –
Pades/DF, instituído pela Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996; e do Programa
de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito
Federal – PRÓ-DF, instituído pela Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que ainda
não sejam detentoras de atestado de implantação, o qual deve ser obtido na forma
do contrato de CDRU-C de PRÓ-DF II a ser assinado.
XI – o art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O Desenvolve-DF funciona como um sistema de CDRU de imóveis
da Terracap, com prazo de 5 a 30 anos, o qual pode ser renovado pelo Copep por
períodos em múltiplos de 5, até atingir o limite máximo de 60 anos.
XII – é acrescido ao art. 12 o seguinte § 13:
§ 13. Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de empresas
de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de incentivo econômico,
nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde que a área indicada não seja
superior a 2.000 metros quadrados.
XIII – o art. 13, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º É permitida a concessão de incentivos em áreas comerciais, industriais,
polos e áreas de desenvolvimento econômico e de uso misto, sendo vedada a
concessão fora de áreas de desenvolvimento econômico, polos e setores industriais
e comerciais, ressalvadas as situações específicas mencionadas nesta Lei e a
concessão direta prevista no art. 18.
XIV – o art. 21, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A concessionária inserida nos programas PROIN/DF, Prodecon/DF,
Pades/DF, PRÓ-DF, PRÓ-DF II e Desenvolve-DF deve apresentar à SDE, quando do
requerimento de emissão do atestado de implantação ou documento equivalente:
XV – são acrescidos ao art. 21, caput, os seguintes incisos I a III:
I – o Alvará de Construção da edificação realizada no imóvel ou o respectivo
Projeto Arquitetônico, acompanhado do documento de responsabilidade técnica;
II – a licença de funcionamento, ou a consulta prévia deferida de viabilidade
de localização, ou o Registro e Licenciamento de Empresas – RLE; e
III – outros documentos previstos em decreto.
XVI – é acrescido ao art. 21 o seguinte § 5º:
§ 5º Quando não tiver sido apresentado o Alvará de Construção, o Projeto
Arquitetônico deve vir obrigatoriamente acompanhado de:
I – laudo técnico que confirme a segurança e a estabilidade da edificação,
acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica; e
II – laudo técnico que ateste a conformidade da edificação com as
condições de segurança e proteção contra incêndio e pânico, acompanhado do
respectivo documento de responsabilidade técnica.
XVII – o art. 22, caput e § 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar
ao Copep a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até
70% da meta de empregos existentes e a gerar.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da
publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF,
Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos
não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE, mediante a
aprovação do Copep, a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a
gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:
XVIII – é acrescido ao art. 27 o seguinte § 3º:
§ 3º No caso de CDRU pelo sistema do Capítulo XI, o direito de preferência
previsto no inciso II, a, somente pode ser exercido se a ex-concessionária for
detentora do Atestado de Implantação do Desenvolve-DF – AIDDF.
XIX – o art. 28, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Na hipótese de a concessionária ficar impedida de tomar posse do
imóvel, de iniciar ou dar continuidade à implantação do projeto ou de cumprir outras
obrigações contratuais pelos motivos indicados neste artigo, as obrigações do
respectivo contrato, incluindo-se a de pagamento da taxa de ocupação ou de
retribuição, podem ser consideradas sobrestadas, a pedido da concessionária e por
deliberação do Copep, cabendo esse reconhecimento administrativo também nos
contratos vencidos.
XX – ao art. 28 são acrescidos os seguintes §§ 1º a 3º:
§ 1º São motivos para aplicação do caput:
I – ausência de infraestrutura básica, conforme definido na legislação de
parcelamento de solo urbano;
II – restrições ambientais da área;
III – óbice de reordenamento urbano;
IV – reassentamento econômico;
V – ausência de regularização fundiária do imóvel;
VI – atraso na emissão do AIP ou AID pela SDE, na forma do art. 3º, §§ 1º
e 2º;
VII – atraso na decisão sobre requerimentos pela SDE ou pelo Copep, na
forma do art. 49 da Lei federal nº 9.784, de 1999, aplicável conforme a Lei nº
2.834, de 2001;
VIII – atraso de outros órgãos e entidades da administração pública na
análise de requerimentos ou emissão de documentos solicitados, na forma do
decreto regulamentador;
IX – outras situações de caso fortuito ou de força maior, inclusive as
causadas pela administração pública ou por pessoa física ou jurídica alheia à
concessionária.
§ 2º O requerimento referente a este artigo tem prioridade de tramitação na
SDE e no Copep, ressalvada apenas a prioridade especial do art. 37-A.
§ 3º A decisão do Copep deve indicar o período de sobrestamento, e a SDE
deve fazer a comunicação à Terracap em até 5 dias, contados da decisão, para
cumprimento.
XXI – é acrescido o seguinte art. 37-A:
Art. 37-A. Aplicam-se a todos os processos e procedimentos referentes aos
programas de desenvolvimento do Distrito Federal o disposto no art. 71 da Lei
federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e no art. 9º, II, III, V e VII, da Lei
federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando o titular ou sócio administrador da
empresa for idoso ou pessoa com deficiência.
XXII – o art. 49, caput e I, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Para os imóveis já ocupados antes de 30 de dezembro de 2019 que
sejam ou tenham sido objeto de programas de desenvolvimento ou sejam
detentores de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel
PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou
reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os
seguintes parâmetros:
I – nos casos em que a empresa beneficiária esteja funcionando no imóvel,
pode pleitear a regularização da ocupação por meio dos procedimentos desta Lei, ou
a convalidação na forma da Lei nº 6.251, de 2018, conforme o caso;
XXIII – é acrescido ao art. 49 o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. No caso do inciso III, o edital deve conter cláusula
prevendo a obrigação de o licitante vencedor, em caso de não ter sido exercido o
direito de preferência, indenizar as benfeitorias e acessões à pessoa jurídica referida
na alínea a, no prazo de até 4 meses após a escrituração do imóvel, sob pena de
ação indenizatória a cargo da associação ou SPE.
XXIV – é acrescido o seguinte art. 52-A:
Art. 52-A. Para fins de cumprimento das exigências documentais referentes
aos procedimentos de revogação administrativa de cancelamento, art. 8º desta Lei;
migração de programas, arts. 1º, caput, 2º e 3º, da Lei nº 4.269, de 2008;
convalidação de incentivo econômico, arts. 1º, 6º, parágrafo único, e 9º, da Lei nº
6.251, de 2018; transferência de benefício econômico, art. 7º desta Lei; bem como
na transferência de benefício cumulado com qualquer um dos procedimentos
anteriormente informados, a documentação a ser exigida pela SDE, é:
I – Certidão Simplificada vigente, emitida:
a) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal;
b) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou pela
unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
II – última alteração contratual consolidada, devidamente registrada:
a) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal;
b) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou na
unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
III – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal – CF:
a) do Distrito Federal – CF/DF;
b) do Distrito Federal – CF/DF ou da unidade da federação na qual a
empresa seja registrada;
V – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal
Brasileira, referente à empresa;
VI – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos junto
à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
VII – Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à
empresa;
VIII – Alvará de Construção ou Carta de Habite-se expedido por órgão
competente, licenciando toda a edificação do empreendimento.
Parágrafo único. Nos procedimentos de migração de programas,
convalidação de incentivo econômico e transferência de benefício econômico, bem
como nas transferências cumuladas com um dos procedimentos anteriores, a pessoa
jurídica recebente deve apresentar, na forma do que dispõe a legislação, o
respectivo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, com ressalva do que estabelece
o art. 7º, § 7º, desta Lei.
XXV – é acrescido o seguinte art. 53, renumerando-se os artigos subsequentes:
Art. 53. As entidades integrantes do Copep mencionadas no art. 20, X a XVI,
XIX e XX, da Lei nº 3.266, de 2003, devem apresentar à SDE, como condição para a
posse de seus membros, e a cada 4 anos, a contar de 10 de maio de 2023, para
renovação de indicações já existentes:
I – a última alteração do contrato ou estatuto social;
II – a ata da eleição dos membros atuais da diretoria;
III – o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
IV – Certidão Negativa junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ou
Positiva com Efeitos de Negativa, da entidade;
V – cópias de documento de identidade, CPF e certidão eleitoral dos
membros titulares e suplentes;
VI – correspondência da entidade, encaminhando a documentação e citando
nominalmente a indicação dos membros titulares e suplentes.
Art. 9º A Lei nº 3.266, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, §§ 6º e 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º O fim do sobrestamento ocorre automaticamente na data definida pelo
Copep ou no implemento da condição prevista na decisão, sendo necessária, neste
último caso, a intimação da concessionária pela SDE para a retomada das
obrigações contratuais.
(...)
§ 10. A lavratura da escritura de compra e venda em razão do exercício da
opção de compra e venda pela concessionária implica encerramento da participação
da concessionária no Programa.
II – o art. 5º-A, §§ 2º e 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A comunicação deve ocorrer nos moldes do art. 26, §§ 3º, 4º e 5º, da
Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 6.037, de 21 de
dezembro de 2017, desde que haja ciência do interessado.
§ 3º Se, comprovadamente, por desatualização dos dados cadastrais, não
tiver sido recebida a comunicação, esta se considera realizada com a publicação, no
portal da Terracap, do edital de licitação em que esteja incluído o imóvel.
III – é acrescido ao art. 20 o seguinte § 7º:
§ 7º As decisões do Copep são soberanas em relação a todas as unidades
orgânicas da SDE e da Terracap, devendo o seu fundamento ser externado na
interpretação dada pelos conselheiros, à luz da legislação ou dos princípios da
administração pública.
Art. 10. As Leis nº 4.169, de 8 de julho de 2008, e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica incluído o art. 4º-A na Lei nº 4.269, de 2008, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Para se efetivar a migração prevista no art. 1º, a edificação e a
atividade no lote incentivado devem estar em conformidade com as normas edilícias,
urbanísticas e de uso do imóvel.
§ 1º Se, na vistoria prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico –
SDE, for constatada a situação do art. 21, § 1º, da Lei nº 6.468, de 2019, o Copep
pode aprovar a migração com a respectiva ressalva.
§ 2º Na hipótese do caput, a empresa é intimada, pela ciência da decisão
do Copep, para promover a sanação, convalidação ou regularização das violações
edilícias ou urbanísticas constatadas, observado o disposto no art. 21, §§ 3º e 4º,
da Lei nº 6.468, de 2019.
§ 3º Enquanto não atendido o disposto no § 2º, é vedada a emissão do
atestado de implantação.
II – o art. 5º, § 2º, da Lei nº 4.169, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também:
I – às empresas que tenham contrato de Concessão de Direito Real de Uso
com Opção de Compra assinado com a Terracap, mas ainda sem expedição do
Atestado de Implantação Definitivo – AID, e que comprovem funcionamento no
imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016;
II – às empresas que estejam com benefício cancelado, desde que
comprovem, cumulativamente:
a) o funcionamento atual da empresa no imóvel, mediante autodeclaração
acompanhada de documentos fiscais comprobatórios referentes aos últimos 6
meses, e vistoria da SDE;
b) a localização do imóvel em área de desenvolvimento econômico ou polo
ou setor industrial ou comercial;
c) a compatibilidade entre a atividade desenvolvida e os usos permitidos no
imóvel pela legislação atual;
d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos
no imóvel pelos últimos 6 meses, ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses no
caso de micro e pequena empresa;
e) a detenção pela empresa, em face do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito
Federal – LODF, de Certidão de Dívida Ativa Negativa do Distrito Federal ou Positiva
com Efeitos de Negativa, bem como não estar em débito com a seguridade social do
Distrito Federal ou com a Terracap;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP
do imóvel;
g) anuência da Terracap, mediante consulta da SDE, em vista do
planejamento estratégico da empresa pública e da avaliação específica da situação
do imóvel ou da área; e
h) que a empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das
entidades associativas componentes do Copep ou às suas respectivas filiadas, no
caso das federações.
III – é acrescido ao art. 5º da Lei nº 4.169, de 2008, o seguinte § 3º:
§ 3º No caso do § 2º, II, não há abatimento das taxas de ocupação mensal
que foram pagas antes do cancelamento do benefício.
Art. 11. Ficam consideradas cumpridas, independentemente do tempo transcorrido, as
obrigações das concessionárias detentoras de escritura pública de promessa de compra e venda do
PRÓ-DF II vigentes na data da publicação desta Lei, cabendo à SDE, mediante requerimento da parte
interessada, emitir a respectiva Declaração de Cumprimento de Metas – DCM, o que habilita a
concessionária a obter, junto à Terracap, a escritura pública definitiva de compra e venda.
Art. 12. Ficam reabertos, por 24 meses, contados de 4 de fevereiro de 2022, os prazos dos
arts. 8º, 11, 39, 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019, mesmo que decadenciais.
Parágrafo único. A SDE deve promover busca ativa das concessionárias aptas à
regularização.
Art. 13. Não pode ser aposto sigilo a processos administrativos referentes a programas de
desenvolvimento econômico, ressalvados apenas os documentos da empresa ou da concessionária cuja
divulgação seja especificamente vedada pela legislação.
Art. 14. 30% dos terrenos de todas as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADE,
constituídas ou a serem constituídas, devem ser distribuídos entre as federações e associações que
tiverem representantes no Copep.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogados:
I – o art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003;
II – o art. 4º, §§ 7º, 8º, 9º, 10-A e 11, da Lei nº 3.266, de 2003;
III – o art. 4º, § 3º, da Lei nº 6.251, de 2018;
IV – na Lei nº 6.468, de 2019:
a) o art. 6º, §§ 2º e 5º;
b) o art. 7º, § 6º;
c) o art. 9º, II;
d) o art. 22, § 2º;
e) o art. 26, § 10.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/05/2022, às 23:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0789084 Código CRC: 8B865A08.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630a/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo I - CEOF - (42606) pg.1
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630b/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo II - CEOF - (42607) pg.1
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 679a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 1383 54.534.274 69.694.902 70.093.206
2.3.17 - Nomeação em Concurso Público Monitor de Gestão Educacional 1383 5 4.534.274 6 9.694.902 7 0.093.206
2.8 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 5 265 20.864.683 30.285.338 30.782.606
2.8.17 - Nomeação em Concurso Público Agentes Socioeducativos 260 2 0.038.887 2 9.459.542 2 9.956.810
2.8.18 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
tutelares - Itapoã II Conselheiro Tutelar 5 412.898 412.898 4 12.898
2.8.19 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
Cargos em Comissão 5 412.898 412.898 4 12.898
tutelares - Itapoã II
2.33 - Universidade do Distrito Federal - UnDF 68 3.573.010 4.222.010 4.222.010
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.33.1 - Cargos Comissionados 68 3 .573.010 4 .222.010 4.222.010
00010-00002845/2021-35
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 24.600.000 25.200.000 25.600.000
2.2.27 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e
Agente Comunitário em Saúde 1 2.300.000 1 2.600.000 1 2.800.000
Atenção Comunitária à Saúde
2.2.28 - Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-
GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Agente Comunitário em Saúde 8 .000.000 8 .200.000 8.300.000
Comunitários de Saúde
2.2.29 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os
agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e Agente Comunitário em Saúde 4 .300.000 4 .400.000 4.500.000
atenção comunitária à saúde do DF
2.4 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 295 6.872.269 8.268.111 8.304.106
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares 210 5 .309.474 6 .251.601 6.251.601
00400-00018300/2020-11
Instituição da Gratificação de Defesa do Consumidor - Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 85 1 .562.795 2 .016.510 2.052.505
servidores da carreirade Atividade de Defesa do Consumidor 00015-00020268/2021-22
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2630/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.630 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 700.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/05/2022, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0789075 Código CRC: A62A4620.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2679/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.679 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790257 Código CRC: 4F0BD363.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2711/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.711 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
47.570.903,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e
setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um
mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove
mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos
Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII E VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 00:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0789090 Código CRC: 46D394E5.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711g/2022
Leis
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20265MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SETOR HABITACIONAL PONTE 02 F 3 90.39 6 100 145.500
ALTA NORTE / ENGENHO DAS LAGES - RA II GAMA/DF
TOTAL - FISCAL 145.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 145.500
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13 392 6219 2962 0004PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - 2022 - PLANALTINA 06 F 0 90 0 100 108.000
TOTAL - FISCAL 108.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 108.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 20299REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NA REGIAO DE SANTA MARIA 13 F 4 90.51 6 100 130.000
TOTAL - FISCAL 130.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 130.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.116ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20271AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO 99 F 4 90.51 6 100 250.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 20276IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO BAIRO SÃO BARTOLOMEU - IFB 14 F 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20264MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO SETOR HABITACIONAL ÁGUA 15 F 3 90.39 6 100 100.000
QUENTE - RA XV
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20258AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RIACHO FUNDO I ? NÚCLEO RURAL 17 F 4 90.51 6 100 700.000
KANEGAE.
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 700.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.125ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
04 421 6217 2426 20286FORTALECIMENTO DAS AÇOES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 23 F 3 91.39 6 100 120.000
TOTAL - FISCAL 120.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 120.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 304 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 304 6201 3467 20256PRESTAÇÃO ITINERANTE RELATIVO À DEFESA AGROPECUÁRIA POR MEIO DE ESCRITÓRIO MÓVEL ? AQUISIÇÃO 99 F 4 90.52 6 100 400.000
DE VEÍCULOS.
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
20 126 8201 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
20 126 8201 2557 20257GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 99 F 4 90.52 6 100 295.000
TOTAL - FISCAL 695.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 695.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 20259TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADE - APOIO AO PROJETO ENCANTOS DO SABER - RIACHO FUNDO I 17 F 3 50.41 6 100 30.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 20275APOIO AO PROJETO CULTURAL REPENTE NA ESCOLA"" 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 NOVOAPOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO MARCHA PARA JESUS 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 330.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 330.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
08 244 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
08 244 8228 2396 20285MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 3 90.39 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20289MELHORIAS EDUCACIONAIS NA CEF 07 BRASÍLIA 01 F 3 50.43 6 100 50.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
12 243 6221 9107 20304TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADE - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 122 6207 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (EP)
04 122 6207 9120 20288TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 122 6207 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (EP)
04 122 6207 9120 NOVOTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000
NO DF
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 541 6210 4086 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS
18 541 6210 4086 20254ASSISTÊNCIA A ANIMAIS ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA AOS ANIMAIS NA FUNDAÇÃO 19 F 4 90.52 6 100 500.000
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA.
6210 MEIO AMBIENTE
PROJETO
18 122 6210 1998 PROJETO - ZÔO DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
18 122 6210 1998 20253ZOO CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ACESSIBILIDADE NA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 19 F 3 90.39 6 100 500.000
BRASÍLIA
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
18 122 8210 2396 20255CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURAS- READEQUAÇÃO DOS RECINTOS DOS ANIMAIS DA FUNDAÇÃO JARDIM 19 F 3 90.39 6 100 400.000
ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
18 122 8210 8517 20252MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 99 F 4 90.52 6 100 700.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 4170 20268MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20281EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 02 F 4 90.51 6 100 100.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 122 8209 2396 20279CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS - 2022 99 F 3 90.30 6 100 80.000
TOTAL - FISCAL 330.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 330.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20282PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS HOSPITAL REGIONAL DE 12 S 3 90.39 6 100 100.000
SAMAMBAIA
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20283PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS HOSPITAL REGIONAL DE 03 S 3 90.39 6 100 200.000
TAGUATINGA
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20284PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20297PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS -2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20263AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGIA - HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA HRSM 13 S 4 50.42 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20274AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS 99 S 4 50.52 6 100 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20278AQUISIÇÃO DE INCUBADORAS DE TRANSPORTE PARA CENTRO OBSTÉTRICO 99 S 4 50.42 6 100 180.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20280AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 3.380.000
TOTAL - GERAL 3.380.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
06 846 0001 9050 20269SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 20300PROMOÇÃO DO PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR RURAL 99 F 3 90.48 6 100 1.000.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20301TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APOIO AO PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR RURAL 99 F 3 50.41 6 100 4.000.000
TOTAL - FISCAL 5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.000.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 NOVOCONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA - DER - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 3.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 20302EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 2.750.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
26 782 6217 4101 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
26 782 6217 4101 20303FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL 99 F 3 90.30 6 100 250.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
26 782 6217 5027
26 782 6217 5027 NOVOIMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE ENDEREÇAMENTO - 2022 99 F 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 6.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 NOVOTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 NOVOAPOIO AO PROJETO ARTESANATO EM TODO LUGAR 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.100.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
16 482 6208 1213 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
16 482 6208 1213 20272CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NAS REG. ADM. DO DF. 99 F 4 90.51 6 100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS
27 812 6206 4091 20305PROGRAMA ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO NAS REG ADM 99 F 3 90.33 6 100 700.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 20287REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER NA CIDADE DE SAMAMBAIA-DF 12 F 3 90.39 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20261TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS ? PROJETO CIRCUITO ESPORTIVO DO RECANDO 15 F 3 50.41 6 100 354.000
DAS EMAS ? 3ª EDIÇÃO.
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20273PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 NOVOAPOIO AO PROJETO BOM DE BOLA 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 NOVOAPOIO À REALIZAÇÃO DO LIBRAVO 2022 DE VÔLEI 99 F 3 50.41 6 100 253.000
TOTAL - FISCAL 1.757.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.757.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0095OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - SEJUS - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS
14 422 6211 4089 0021CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20277APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 140.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20260APOIO A MULHERES EM VULNERABILIDADE SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20267APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM EQUOTERAPIA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 NOVOAPOIO AO PROJETO TODAS ELAS 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.350.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL
06 422 6217 2726 20270MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL 99 F 4 90.52 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711h/2022
Leis
Anexo VI
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Atas de Reuniões 3/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-
se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF
Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia - Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves -
Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe da SOFC, José Benício Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da
SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre
os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00013812/2022-19 - Republicação dos contratos
de credenciamento no Portal de Transparência do Fascal. Deliberação: Deverão ser republicados os
extratos e os termos de credenciamento. Item 2) Processo SEI 00001-00017797/2022-
70 - Prorrogação do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda no
Fascal. Deliberação: Aprovada a prorrogação da entrega até o dia 20/06/2022. Item 3) Processo
SEI 00001-00015690/2021-14 - Pacotes de terapia com ondas de choques
extracorpórea. Deliberação: O comitê votou em sua maioria pela manutenção dos pacotes, porém com
o menor valor aplicado pelo grupo gestor dos tribunais. A chefe da SAM votou pela retirada dos pacotes
do rol de procedimentos oferecidos pelo Fascal seguindo o parecer da perícia médica 0422095. Item
4) Processo SEI 00001-00015437/2022-33 - Data de inclusão dos associados no
Fascal. Deliberação: Será considerada como data de inscrição a data em que o associado apresentou
toda a documentação necessária para o cadastro. Item 5) Processo SEI 00001-00018882/2022-
55 - Necessidade de declaração de imposto de renda de dependente de
pensionista. Deliberação: Consultar a PG se a ex-associada pode permanecer no Fascal e, caso
sim, qual o período que ela pode continuar no plano como dependente de pensionista. Item
6) Processo SEI 00001-00012676/2021-51 - Declaração de escolaridade
. Deliberação: Encaminhar para o CAF. Item 7) Processo SEI 00001-00013606/2020-
39 - Reajuste do filme radiológico e consultas da Unimed CNU. Deliberação: Realizar contraproposta
de 4,5% (índice decidido pelo grupo gestor). Aprovado o reajuste do filme radiológico a partir de
01/05/2022 no valor de R$ 34,95 o metro quadrado. Item 8) Teste de PCR para detecção de
dengue. Deliberação: Solicitar sumário técnico para o SAS para posterior elaboração de Ato da Mesa
Diretora. Encaminhar o sumário técnico para os laboratórios que realização o teste de PCR para
detecção de dengue e também para campanha de vacinação contra a dengue solicitando
propostas. Item 9) Credenciamento de Clínica de Atenção Primária - APS. Deliberação: Deverá
ser elaborado um ato do CGFASCAL regulamentando o protocolo de atendimento na clínica de atenção
primária do plano. A contratação dessa clínica deverá ocorrer por credenciamento. Consulta à PG quanto
à adequação de edital vigente. Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas, a servidora Vanessa
Malafaia declarou encerrada a reunião e lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, será
assinada pelos membros do CGFASCAL.
Brasília, 11 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/05/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/05/2022, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/05/2022, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 13/05/2022,
às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0776626 Código CRC: 6DA4F4B0.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 170.000
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6523MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 3 90.39 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6537MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO PLANO PILOTO 01 F 3 90.39 6 100 440.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7062AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 940.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 940.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 100.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9981EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO GAMA 02 F 4 90.51 6 100 500.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0060MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 09 F 3 90.39 6 100 1.000.000
CEILÂNDIA- CEILÂNDIA
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
20 606 6201 2889 5685AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 3 90.32 6 100 522.000
TOTAL - FISCAL 522.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 522.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 50.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
20 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
20 122 8205 3903 9841REFORMA DO ESCRITÓRIO LOCAL EMATER DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II 02 F 4 90.51 6 100 350.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4091 APOIO A PROJETOS
13 392 6219 4091 5926APOIO A PROJETOS CULTURIAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 90.39 6 100 216.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 20.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 40.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0218APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 25.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0248APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 501.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 501.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 300.000
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0017TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS 99 S 3 50.43 6 100 270.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 570.000
TOTAL - GERAL 570.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.101SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0007APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.207FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
18 122 8210 2396 5423CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 F 3 90.39 6 100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 9088 0014MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 1079 0035CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL DE GRAMA SINTÉTICA EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 50.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 812 6206 1079 0038IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27 812 6206 3596 8572COBERTURA DA QUADRA H POLIESPORTIVA DO 4º BPM= GUARÁ 99 F 4 90.51 6 100 600.000
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 452 6209 8508 9234MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 3 90.39 6 100 78.140
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 900.000
TOTAL - FISCAL 2.428.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.428.140
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 130.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 570.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9971OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9976EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 400.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 34.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 666.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.600.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0044CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PAPA ENTULHO 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6210 MEIO AMBIENTE
PROJETO
15 452 6210 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6210 3002 0045CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA-PEV-DF-PAPA ENTULHO, EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 350.000
TOTAL - FISCAL 450.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 450.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0052APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 100.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10 301 6202 3135 0053CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-ÁGUAS CLARAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.51 6 100 200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 250.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 50.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 320.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.520.000
TOTAL - GERAL 1.520.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 334 6207 9107 0161TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOÇÃO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E SOCIAL PCD-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 500.000
FEDERAL
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 2500IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM PROL DA 99 F 4 90.51 6 100 100.000
COMUNIDADE DO DF
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5332CONSTRUÇÃO DE H CICLOVIAS 99 F 4 90.51 6 100 600.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0038PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
26 782 6217 4197 0004MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA - NO CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0254TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO À 49 EDIÇÃO DA VIA SACRA- PLANALTINA 06 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 812 6206 2631 0013PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0009TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO 99 F 3 50.41 6 100 60.000
ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0112APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0146APOIO AO PROJETO BRASÍLIA 50+ 99 F 3 50.41 6 100 110.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 450.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6535MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II 02 F 3 90.39 6 100 80.000
TOTAL - FISCAL 80.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
15 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
15 122 8205 3903 9842REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA-RA XIII 13 F 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0035MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE 17 F 3 90.39 6 100 500.000
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÚCLEO RURAL KANEGAE - RIACHO FUNDO I - RIACHO FUNDO
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA
20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 400.000
EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 304 6201 2612 FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA
20 304 6201 2612 0006FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA-FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA E FOMENTO A MICROCHIPAGEM DE 99 F 3 90.39 6 100 295.000
EQUÍDEOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM
14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 1.000.000
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM
14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 4.000.000
TOTAL - FISCAL 5.695.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.695.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0246APOIO A PROJETOS CULTURAIS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000
TOTAL - FISCAL 130.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 130.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
08 244 8228 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
08 244 8228 3903 9844REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO GAMA 02 S 4 90.51 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0313PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF 99 F 3 50.43 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19.000SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 19.101SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8203 8517 0051MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SECRETARIA DE FAZENDA - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 108.000
TOTAL - FISCAL 108.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 108.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 1950 9535CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 197.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9556REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9557REFORMA DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
15 451 6208 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6208 1110 9966EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM SAMAMBAIA - 2022 12 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 80.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 4 90.51 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.027.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.027.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9959OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL -2022 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9968EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 120.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 400.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 700.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 500.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 354.000
TOTAL - FISCAL 3.074.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.074.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
PROJETO
15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 300.000
6221 EDUCADF
PROJETO
15 365 6221 3271 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
15 365 6221 3271 9372CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 99 F 4 90.51 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.300.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0053PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2022 99 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 250.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0055APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DA SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 150.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
10 302 6202 3467 0089AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA O HOSPITAL 99 S 4 90.52 6 100 1.000.000
DA CRIANÇA-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 100.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0137APOIO À PROJETOS DA REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 180.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.280.000
TOTAL - GERAL 2.280.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0141AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA OS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 1.000.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 145.500
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 302 8202 2396 5421CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA SES-DF 2022 99 S 3 90.39 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.245.500
TOTAL - GERAL 1.245.500
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 500.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 9534AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ÁREA DE SEGURANÇA 99 F 4 90.52 6 100 183.000
TOTAL - FISCAL 683.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 683.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS
06 181 6217 1474 0004CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS 99 F 4 90.51 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 7227SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 150.000
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 9533PROMOVER MELHORIAS NOS NÚCLEOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO À MULHER (NUIAM) 99 F 4 90.52 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 3.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 2.750.000
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0042ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99 F 4 90.51 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.000.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0046BRASÍLIA MOTO FESTIVAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0046TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.200.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS
27 812 6206 4091 5927APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 90.39 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0108TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 30.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 20.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0128TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0140APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 400.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 253.000
TOTAL - FISCAL 1.203.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.203.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0155APOIO À REALIZAÇÃO DO 1º JOGOS DA JUVENTUDE 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS
14 422 6211 4089 0001CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - PROJETO CIDADÃ EM AÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0001APOIO A PROJETOS - PROGRAMA PROGREDIR - DISTRITO FEDERAL 99 F 0 90 0 100 20.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 422 6211 9078 0049APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO COM MÉTODO DE EQUOTERAPIA 99 F 3 50.43 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 140.000
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
14 422 6211 4211 0006PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 150.000
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9116 APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
14 422 6211 9116 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000
TOTAL - FISCAL 320.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 320.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711d/2022
Leis
Anexo IV
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2723/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Redações Finais 809/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,
econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e
ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento
e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como
instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de
2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e
tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias
de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos
cidadãos.
Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:
I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas
governamentais;
IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;
V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e
oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;
VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano
Estratégico do Distrito Federal;
VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito
Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,
conforme disponha a legislação;
XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas
públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da
Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais
interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à
gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos
que lhe competem;
XIII – expedir normas para o desempenho das competências;
XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;
XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade
da instituição.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por
legislação específica ou delegada.
Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:
I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da
pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de
instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IV – integração da Ride aos estudos e projetos;
V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;
VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.
Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;
IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.
Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento
Interno do IPEDF Codeplan.
Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os
que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:
I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;
IV – outras receitas que aufira.
Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –
Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações
Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF
Codeplan.
§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva
contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da
carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,
entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial
da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime
especial.
§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de
conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.
Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual
da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,
opoente ou terceira interessada.
Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas
obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.
Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o
conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.
Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em
comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.
Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,
revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e
municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes.
Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para
registro e funcionamento.
Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60
dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.
Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da
Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.
Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na
legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua
adequação.
Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à
implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.
Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,
contado da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE
PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
ECeFG
Símbolos Quantidade
Presidente 1
Diretor 4
ECS-01 1
EC-01 18
EC-02 4
EC-03 35
FG-01 30
FG-02 13
FG-03 24
FG-04 22
EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)
Fiscal 5 2.792,10
Administração 7 2.792,10
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.
CARGOS
Símbolos Quantidade
CDA-01 1
CNE-02 5
CNE-03 4
CNE-04 19
CNE-05 35
CPE-06 1
CNE-07 18
CNE-08 36
CC-08 30
CC-06 10
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Resultado de Pautas 6/2022
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
PAUTA
6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 17 de maio de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 2ª Reunião Extraordinária Remota, de 22/03/2022;
- 3ª Reunião Extraordinária Remota, de 05/04/2022;
- 4ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/04/2022 e
- 5ª Reunião Extraordinária Remota, de 03/05/2022.
Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis.
02 - PL N° 89/2019
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem com os medicamentos que são
distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos
estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
03 - PL N° 536/2019
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação bimestral dos preços pagos por medicamentos,
demais insumos e serviços por parte do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, do
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e demais Organizações Sociais de Saúde -
OSS e instituiçoes que eventualmente mantenham ou venham a firmar ajustes com o governo do
Distrito Federal, incluindo-se os preços pagos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, na forma do Substitutivo e da Subemenda Modificativa
apresentados.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
04 - PL N° 1757/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção,
Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
05 - PL N° 1814/2021
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
06 - PL N° 2195/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do
Esporte.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
07 - PL N° 2215/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico
Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
08 - PLC N° 22/2019
Autoria: Deputada Arlete Sampaio
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998, que ' Cria o Fundo de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal FUNDAP'.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
09 - PL N° 1478/2020
Autoria: Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Paranoá.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
10 - PL N° 1653/2020
Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e
cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653 de 2020, inadmitindo a emenda nº 01
apresentada.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
11 - PL N° 1715/2021
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam
obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy.
12 - PL N° 1764/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
13 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.
14 - PL N° 2163/2021
Autoria: Deputado José Gomes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das
repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e um contrário.
15 - PL N° 2222/2021
Autoria: Deputado Claudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Presidente, Deputado Agaciel Maia.
16 - PL N° 1044/2016
Autoria: Deputado Cristiano Araújo
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira Eletrônica de Vacinação.
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
17 - PL N° 1104/2016
Autoria: Deputada Liliane Roriz
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a publicidade das informações fiscais que especifica.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
18 - PL N° 1256/2016
Autoria: Deputada Telma Rufino
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Prevê a proibição de cobrança de taxa quando da realização de um novo teste 'Reteste' para
obtenção de CNH de pessoas reprovadas nos exames práticos e teóricos.
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
19 - PL N° 382/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
20 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
21 - PL N° 1049/2020
Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a suspensão pelas Concessionárias de Serviços Públicos, das Taxas de Consumo
pelo período de noventa dias em todo o Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
22 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
23 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
Resultado: Não apreciado.
24 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator (Emenda nº 02).
Resultado: Não apreciado.
25 - PL N° 1592/2020
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Leitura do Parecer: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches
públicas e conveniadas, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.592/2020, em sua redação original, entendendo-se pela
inadmissibilidade da Emenda Modificativa nº 01 – Plenário.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
26 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
27 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não apreciado.
ITEM EXTRAPAUTA:
01 - PL N° 2478/2022
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material
Escolar e dá outras providências”.
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa nº 01 da CESC.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.
Brasília, 17 de maio de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0791017 Código CRC: A48899BB.
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Atas - Comissões 5/2022
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.
Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi aberta
pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Agaciel Maia, a
quinta Reunião Extraordinária Remota da CEOF. Tendo em vista não haver quórum para a realização da
reunião, o presidente declara encerrada a presente reunião extraordinária remota da CEOF, às treze
horas e quarenta e um minutos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)
Distrital, em 17/05/2022, às 09:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790992 Código CRC: EBABDA02.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711e/2022
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9956CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GAMA 02 F 4 90.51 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 270.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 440.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 500.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0250TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 570.000
TOTAL - FISCAL 3.680.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.680.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 666.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 1.266.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.266.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 40.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0276DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 500.000
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0286TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0289DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS H PDAF- OBRAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 200.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 200.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 300.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.940.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.940.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0300DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 720.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 250.000
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.250.140
TOTAL - FISCAL 2.220.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.220.140
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0124TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES - EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0008APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
15 302 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
15 302 6202 3222 0007REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-REFORMA DA UBS 07 DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9947EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 220.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9967EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 90.000
TOTAL - FISCAL 1.510.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.510.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0050PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 150.000
EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF - PDPAS-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 50.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0032APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 75.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 400.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0039TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL-SETUR 99 F 3 50.41 6 100 1.350.000
TOTAL - FISCAL 3.405.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.405.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0119APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 900.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0111APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0118TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 350.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0121TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0126APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0145APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO VOLEIBOL NO DF 99 F 3 50.41 6 100 560.000
TOTAL - FISCAL 2.480.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.480.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0135APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0112TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711f/2022
Leis
Anexo VI
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Portarias 57/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o que consta
no Processo-SEI nº 00001-00001840/2022-85, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº 30/2018, Pregão Eletrônico nº
24/2018, Processo-SEI nº 001-000394/2018, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA - CIEE, que tem como objeto a contratação de instituição credenciada como agente de
integração para propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Anexo I - Termo de
Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA INTEGRANTE LOTAÇÃO
INALDO JOSE DE OLIVEIRA 11.108 COORDENADOR DRH
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER 22.837 MEMBRO DRH
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 MEMBRO DRH
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral
nº 39, de 2020.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/05/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790974 Código CRC: BA788D8B.
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Redações Finais 2762/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/05/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793589 Código CRC: AEB9FD37.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7132/2022
LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos profissionais da saúde, do
sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, o direito à meia-entrada
na aquisição de ingressos para eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e
desportivos realizados no Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e
auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de
ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado
desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de
saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve
apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por
estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de
classe.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência
ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90
dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793824 Código CRC: D29E26AE.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2397/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências; e a Lei nº 6.225,
de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a remissão de créditos tributários e
a reinstituição dos benefícios que
especifica, homologa o Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos
em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno
contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do
contribuinte sejam isentas ou não tributadas.
II – é acrescido o seguinte art. 79-A:
Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do
contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo
a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
pode:
I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo
econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
II – ser utilizado na compensação financeira;
III – ser realizado em moeda corrente.
§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito
Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de
lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.
§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode
emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou
restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro
Fiscal do Distrito Federal.
§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de
crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo
de 30 dias.
§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor
do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração
tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao
contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua
legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de
irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na
aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do
ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:
I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela
administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de
lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das
condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos
normativos relacionados nos Anexos I e II;
II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício
ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o
imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas
referidas no caput.
§ 3º A remissão:
I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou
emolumentos;
II – incide sobre:
a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas
referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os
valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo
administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;
b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas
referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da
declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou
benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal
do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que
anterior a 15/12/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Portarias 151/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00018840/2022‑38, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MAIRA DE ALMEIDA DIAS,
matrícula nº 23.382-05, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Taquígrafo Especialista, da seguinte forma: 2.878 dias, de 3/6/2013 a 19/4/2021, ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 309 dias, de
20/4/2021 a 22/2/2022, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria
e disponibilidade, totalizando 3.187 (três mil cento e oitenta e sete) dias, correspondentes a 8 (oito)
anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas
pelo STJ e pelo TST.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793055 Código CRC: 0D5BF51E.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7133/2022
LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a divulgação e a
transparência nos contratos emergenciais
firmados pela administração pública do
Distrito Federal, quando houver
decretação de estado de calamidade
pública em razão epidemias, endemias e
de pandemias.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,
em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos
firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver
decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.
Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações
no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como
epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,
contendo as seguintes informações:
I – órgão contratante;
II – número do processo de contratação ou de aquisição;
III – número e ano do instrumento contratual;
IV – nome do contratado;
V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;
VI – objeto;
VII – valor;
VIII – justificativa do contrato emergencial;
IX – data de assinatura;
X – prazo de vigência do contrato;
XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem
como dos executores titulares e suplentes.
Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as
páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de
todos os interessados.
Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos
assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes
devidamente digitalizadas.
Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados
em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de
Gestão Governamental – SIGGO, contendo:
I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive
subelemento;
II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento
efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;
III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de
liquidação e ordens de pagamento.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados
pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de
estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Extratos - Licitações 2/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;
Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção de
acesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atualização e
impressão ilimitada de normas selecionadas. Amparo Legal: art. 25, II e §1º, c/c o art. 13, VI, da Lei n°
8.666/93; Autorização e Ratificação da Despesa em 18/05/2022, pelo Secretário Geral e Ordenador de
Despesas, Marlon Carvalho Cambraia.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793548 Código CRC: 1811A159.