Resultados da pesquisa

11.218 resultados para:
11.218 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Atos 175/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE N�� 175, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais, e considerando o que consta do Processo n�� 00001-00010296/2025-13, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor CAIO RODRIGUES DE SOUZA, matr��cula n��
23.774, ocupante do cargo de Assessor, CL-03, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar�� �� disposi����o, em
car��ter excepcional, da Comiss��o de Transporte e Mobilidade Urbana. (LP).
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2063867 C��digo CRC: 55C17CAC.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 175, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais, e considerando o que consta do Processo n�� 00001-00010296/2025-13, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, o servidor CAIO RODRIGUES DE SOUZA, matr��cula n��23.774, ocupante ...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Atos 176/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE N�� 176, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais e nos termos da Lei distrital n�� 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR GLAUCIA JUNQUEIRA VALADARES para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
2. EXONERAR RENATO DUTRA CUSTODIO, matr��cula n�� 24.449, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
3. EXONERAR JOSENILSON ALVES DA COSTA, matr��cula n�� 24.235, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOME��-LO para
exercer o cargo de Seguran��a Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064404 C��digo CRC: FDB7B589.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 176, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais e nos termos da Lei distrital n�� 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR GLAUCIA JUNQUEIRA VALADARES para exercer o Cargo Especial de Gabinete,CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Ric...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Atos 177/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE N�� 177, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais e do que disp��e o art. 44 da Lei Complementar n�� 840/2011 e o art. 9�� da Resolu����o n��
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no per��odo de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS, matr��cula n��
24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de N��cleo, CL-03, do N��cleo de Editora����o e
Produ����o Gr��fica - PI. (CC).
2. DESIGNAR, no per��odo de 18/03/2025 a 19/03/2025, ENRILE RIBEIRO CAMPOS
BARROS, matr��cula n�� 24.616, ocupante do cargo efetivo de Consultor T��cnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de N��cleo, CL-03, no N��cleo de Editora����o e
Produ����o Gr��fica - PI, nas aus��ncias e impedimentos legais do titular. (CC).
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064652 C��digo CRC: 0BB93738.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 177, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais e do que disp��e o art. 44 da Lei Complementar n�� 840/2011 e o art. 9�� da Resolu����o n��232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no per��odo de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 68/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N�� 68, DE 21 DE MAR��O DE 2025(*)
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribui����es que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolu����o n�� 337/2023,
considerando o Parecer-PG 48 (2027861
), o Ato da Mesa Diretora n�� 79, de 2020, e tendo em vista o
que consta no Processo SEI n�� 00001-00051478/2024-55
, RESOLVE:
Art. 1�� Autorizar o custeio integral do curso de p��s-gradua����o
lato sensu
MBA em Gest��o de
Cidades para o servidor Bryan Rogger Alves de Sousa, matr��cula n�� 23.698, Secret��rio-Executivo da
Primeira-Secretaria, a ser realizado no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, com
carga hor��ria de 384 horas e dura����o de 12 meses.
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
Art. 3�� Revogam-se as disposi����es em contr��rio.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio-Executivo/1�� Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio-Executivo/2�� Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio-Executivo/1�� Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio-Executivo/2�� Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio-Executivo/3�� Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio-Executivo/4�� Secretaria
__________________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL n�� 43, de 27/2/2025, p. 31, incorre����o no par��grafo ��nico do art. 2��.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, ��s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064842 C��digo CRC: 7256D568.
... PORTARIA-GMD N�� 68, DE 21 DE MAR��O DE 2025(*)O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribui����es que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolu����o n�� 337/2023,considerando o Parecer-PG 48 (2027861), o Ato da Mesa Diretora n�� 79, de 2020, e tendo em ...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 103/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N�� 103, DE 19 DE MAR��O DE 2025 (*)
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribui����es que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolu����o n�� 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI n�� 00001-00009942/2025-91
, RESOLVE:
Art. 1�� Autorizar que o servidor Lucas da Silva Bernardino, matr��cula n�� 24.615, Consultor
Legislativo, lotado na Unidade de Processo Legislativo Or��ament��rio, Finan��as, Transpar��ncia,
Tributa����o, Regula����o, Desenvolvimento Econ��mico, Ci��ncia e Tecnologia ��� UEOF, participe do curso
Planejamento e Or��amento P��blico Aplicado, em Bras��lia/DF, nos dias 24 e 26 de mar��o de 2025,
promovido pela Escola de Governo do GDF.
Par��grafo ��nico
. A participa����o do servidor ser�� sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem preju��zo da remunera����o, conforme art. 10, inciso III,
b
, do Ato da Mesa Diretora n�� 79,
de 2020.
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio-Executivo/1�� Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio-Executivo/2�� Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio-Executivo/1�� Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio-Executivo/2�� Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio-Executivo/3�� Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio-Executivo/4�� Secretaria
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL n�� 57, de 21/3/2025, p. 26, incorre����o no par��grafo ��nico do art. 1��.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, ��s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064873 C��digo CRC: 803EEA79.
... PORTARIA-GMD N�� 103, DE 19 DE MAR��O DE 2025 (*)O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribui����es que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolu����o n�� 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI n�� 00001-00009942/2025-91, RESOLVE:Art. 1�� Auto...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 105/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N�� 105, DE 21 DE MAR��O DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora n�� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n�� 46, de
2017, considerando o Despacho (2061746
) e as demais raz��es apresentadas no Processo SEI 00001-
00002866/2025-93, RESOLVE:
Art. 1�� Alterar a utiliza����o do audit��rio da CLDF, sem ��nus, para a realiza����o do
evento H2TECH: Avan��os Tecnol��gicos e Perspectivas Cient��ficas, no dia 4 de agosto de 2025, no
hor��rio das 8h ��s 19h, para a utiliza����o do audit��rio e Foyer do audit��rio.
Par��grafo ��nico.
O evento ser�� coordenado pelo servidor Jo��o Marcelo Marques Cunha,
matr��cula n�� 23.878, que ser�� respons��vel por entregar o espa��o nas mesmas condi����es que o
recebeu.
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
Art. 3�� Revogam-se as disposi����es em contr��rio, em especial a Portaria-GMD n�� 39, de 12 de
fevereiro de 2025, publicada no Di��rio da C��mara Legislativa ��� DCL n�� 34, de 14 de fevereiro de 2025.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio-Executivo/1�� Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio-Executivo/2�� Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio-Executivo/1�� Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio-Executivo/2�� Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio-Executivo/3�� Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio-Executivo/4�� Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, ��s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064693 C��digo CRC: 157F26FD.
... PORTARIA-GMD N�� 105, DE 21 DE MAR��O DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora n�� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n�� 46, de2017, considerando o Despacho (2061746) e as demais raz��es apresentadas no Processo SEI 00001-0...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 106/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.�� 106, DE 21 DE MAR��O DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.�� 179/2023, RESOLVE:
Art. 1�� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess��o Solene:
Requerimento Autoria Assunto
1.889/2025 Dep. Martins Machado
Requer a realiza����o de Sess��o Solene em
homenagem ao Dia do Futebol Feminino.
1.890/2025 Dep. Martins Machado
Requer a realiza����o de Sess��o Solene em
Homenagem ao Dia Internacional da Dan��a.
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio Executivo/Primeira Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio Executivo/Segunda Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio Executivo/Primeira Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2063296 C��digo CRC: C213E163.
... PORTARIA-GMD N.�� 106, DE 21 DE MAR��O DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribui����es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.�� 179/2023, RESOLVE: Art. 1�� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess��o Solene: Requerimento Autoria ...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 107/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N�� 107, DE 21 DE MAR��O DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora n�� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n�� 46, de
2017, considerando o Memorando n�� 23/2025-CCC (2063436
) e as demais raz��es apresentadas no
Processo SEI 00001-00010007/2025-78
, RESOLVE:
Art. 1�� Autorizar a utiliza����o, sem ��nus, do
Foyer
do Plen��rio, a fim de que seja
realizada exposi����o e servi��o de buffet, a serem oferecidos durante Sess��o Solene 31 anos de
genoc��dio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, no dia 7 de abril de 2025, das 8h ��s 18h.
Par��grafo ��nico.
O evento ser�� coordenado pela servidora L��dia Cristina Monteiro Bulh��es do
Nascimento, matr��cula n�� 23.730, que ser�� respons��vel por entregar o espa��o nas mesmas condi����es
que o recebeu.
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio-Executivo/1�� Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio-Executivo/2�� Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio-Executivo/1�� Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio-Executivo/2�� Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio-Executivo/3�� Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio-Executivo/4�� Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, ��s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064986 C��digo CRC: E342F91A.
... PORTARIA-GMD N�� 107, DE 21 DE MAR��O DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora n�� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n�� 46, de2017, considerando o Memorando n�� 23/2025-CCC (2063436) e as demais raz��es apresentadas noPro...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 108/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N�� 108, DE 21 DE MAR��O DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora n�� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n�� 46, de
2017, considerando o Memorando n�� 24/2025-CCC (2064933
) e as demais raz��es apresentadas no
Processo SEI 00001-00010532/2025-93
, RESOLVE:
Art. 1�� Autorizar a utiliza����o, sem ��nus, do
Foyer
do Plen��rio, a fim de que seja
realizada Exposi����o "Do Sil��ncio, fez-se a Arte", no per��odo de 7 a 30 de abril de 2025, das 9h ��s 19h.
Par��grafo ��nico.
O evento ser�� coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matr��cula n�� 21.476, que ser�� respons��vel por entregar o espa��o nas mesmas condi����es que o
recebeu.
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio-Executivo/1�� Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio-Executivo/2�� Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio-Executivo/1�� Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio-Executivo/2�� Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio-Executivo/3�� Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio-Executivo/4�� Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 21/03/2025, ��s 20:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 24/03/2025, ��s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/03/2025, ��s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065034 C��digo CRC: 6EBE4224.
... PORTARIA-GMD N�� 108, DE 21 DE MAR��O DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora n�� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n�� 46, de2017, considerando o Memorando n�� 24/2025-CCC (2064933) e as demais raz��es apresentadas noPro...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 124/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP N�� 124, DE 24 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho n�� 20/2009, do Procurador���Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25��
Reuni��o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n�� 41, de 2014, RESOLVE:
I ��� CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA����O ��� AQ �� servidora, abaixo citado, resultante
da avalia����o de t��tulos efetuada pela Comiss��o institu��da pela Portaria-GMD n�� 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz��o da qualifica����o adicional decorrente da
participa����o em eventos de capacita����o, desenvolvimento e educa����o continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTA����O DOS
T��TULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.856
PRISCILA CAMPOS DA
SILVA MUNIZ
00001-
00008108/2025-89
07/03/2025 14,50%
(*) Percentual m��ximo: 15% (Lei n�� 4.342, de 2009, art. 13).
II ��� DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica����o incidam
a partir da data de entrega dos t��tulos.
III ��� INDEFERIR o t��tulo constante no documento 2052498
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest��o
de Pessoas, em 24/03/2025, ��s 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065977 C��digo CRC: 14440357.
... PORTARIA-DGP N�� 124, DE 24 DE MAR��O DE 2025A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 125/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP N�� 125, DE 24 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo �� 1�� do art. 4�� do Ato da Mesa Diretora n�� 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n�� 4.342/2009; e ainda o que consta no
Processo n�� 00001-00010059/2025-44, RESOLVE:
AUTORIZAR a lota����o provis��ria, no Setor de Apoio ��s Comiss��es Tempor��rias, do servidor
GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI, matr��cula n�� 23.756, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, com lota����o de origem na Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest��o
de Pessoas, em 24/03/2025, ��s 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2066238 C��digo CRC: 9F80EA9F.
... PORTARIA-DGP N�� 125, DE 24 DE MAR��O DE 2025A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo �� 1�� do art. 4�� do Ato da Mesa Diretora n�� 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n�� 4.342/2009; e a...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 65/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRET��RIO-GERAL N�� 65, DE 21 DE MAR��O DE 2025
O SECRET��RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribui����o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1��, do Ato do Presidente n�� 12, de 2025,
publicado no DCL n�� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1�� DESIGNAR os Fiscais da contrata����o por meio da NOTA DE EMPENHO n�� 2025NE00339, firmada entre a
C��mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E
PESQUISA - IDP, cujo objeto �� a contrata����o de Institui����o, por Inexigibilidade de Licita����o, para ministrar o curso
de p��s-gradua����o "MBA em Gest��o de Cidades" a servidor da CLDF, na modalidade online, ao vivo, com in��cio previsto
para 01 de abril de 2025, por um per��odo de 12 meses, com 384 horas-aula, conforme Termo de Refer��ncia (SEI
2035833). Processo n�� 00001-00051478/2024-55.
Art. 2�� Os Fiscais designados por esta Portaria s��o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui����es
previstas na Lei n�� 14.133/21:
NOME FUN����O LOTA����O MATR��CULA
Frederico Coelho Krause Fiscal Titular ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.676
Bryan Rogger Alves de Sousa Fiscal Requisitante Gabinete da Primeira Secretaria ��� GPS 23.698
Art. 3�� Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Art. 4�� Revogam-se as disposi����es em contr��rio.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2062791 C��digo CRC: A92E860C.
... PORTARIA DO SECRET��RIO-GERAL N�� 65, DE 21 DE MAR��O DE 2025 O SECRET��RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribui����o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1��, do Ato do Presidente n�� 12, de 2025,publicado no DCL n�� 7, de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Editais 1/2025

EDITAL
Bras��lia, 21 de mar��o de 2025.
EDITAL DE CHAMAMENTO N�� 01/2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribui����es
regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora n�� 37, de 2015, c/c o Ato da Mesa Diretora n�� 101,
de 2022, bem como o que consta no Processo 00001-00045375/2024-56
, RESOLVE:
1. Convocar os servidores aposentados e os pensionistas abaixo relacionados para que, no
prazo de 10 dias corridos a partir da publica����o deste Edital, efetuem recadastramento e atualiza����o de
dados cadastrais referentes ao exerc��cio de 2024.
1.1. O interessado dever�� acessar o
link
https://recad-rh.cl.df.gov.br/, encaminhado via e-mail
pelo Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo ��� SESPE; preencher os dados obrigat��rios; e fazer
upload
dos
seguintes arquivos: documento de identidade com foto, comprovante de resid��ncia (obrigat��rio para
residente fora do Distrito Federal), v��deo curto com a frase ���Recadastramento CLDF 2024���, e o ��ltimo
contracheque (caso perceba outros proventos de aposentadoria ou pens��o).
1.2. O servidor aposentado ou o pensionista poder�� ainda comparecer ao SESPE para efetuar o
recadastramento presencialmente, portando: documento de identidade com foto, comprovante de
resid��ncia (obrigat��rio para residente fora do Distrito Federal) e o ��ltimo contracheque (caso perceba
outros proventos de aposentadoria ou pens��o).
1.3. Nos termos do art. 12 do Ato da Mesa Diretora n�� 37, de 2015, a C��mara Legislativa
poder�� exigir documentos complementares ou convocar o servidor inativo ou pensionista para
esclarecimentos.
1.4. Para sanar quaisquer d��vidas, entrar em contato com o SESPE pelo telefone: (61) 3348-
8518/ 8512, ou pelo e-mail: sespe@cl.df.gov.br.
2. Informar que o n��o comparecimento, no prazo indicado, resultar�� a suspens��o do
pagamento dos proventos de aposentadoria ou pens��o at�� a devida regulariza����o.
ANEXO ��NICO - SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE N��O COMPARECERAM
OU APRESENTARAM PEND��NCIAS
PENSIONISTAS
NOME MATR��CULA
MARIA DE LOURDES MOREIRA CAVALCANTI 80037
MARIA JOSE SOARES DE SOUSA 80044
MONICA SOUZA MARAGNO 80072
RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO 80088
SERVIDORES APOSENTADOS
NOME MATR��CULA
ALEXANDRE LOPES FERNANDES 12510
DALVA JOSE PEREIRA 12072
ILDETE LOPES DE SOUZA 11441
MARIA DE ORA ALVES BRAGA 11226
PETRONIO AUGUSTO 11340
Bras��lia, 21 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ���
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064589 C��digo CRC: EBDF256E.
... EDITAL Bras��lia, 21 de mar��o de 2025. EDITAL DE CHAMAMENTO N�� 01/2025 O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribui����esregimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora n�� 37, de 2015, c/c o Ato da Mesa Diretora n�� 101,de 2022, bem como o que consta no Processo 00001-00...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE LICITA����O
Bras��lia, 22 de mar��o de 2025.
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITA����O
PREG��O ELETR��NICO N�� 90049/2024 - SRP
Processo n�� 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Pre��os para fornecimento di��rio de ��gua
mineral sem g��s, em gal��es de 20 litros, conforme condi����es, especifica����es e quantidades constantes
no Termo de Refer��ncia ��� Anexo I do Edital. Vencedor: PUR��SSIMA ��GUA MINERAL LTDA,
CNPJ: 72.602.303/0001-95. Valor: R$ 35.040,00. O relat��rio de julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endere��os eletr��nicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informa����es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comiss��o Permanente de Contrata����o, em 22/03/2025, ��s 00:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065073 C��digo CRC: E4223049.
... AVISO DE LICITA����O Bras��lia, 22 de mar��o de 2025.AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITA����OPREG��O ELETR��NICO N�� 90049/2024 - SRPProcesso n�� 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Pre��os para fornecimento di��rio de ��guamineral sem g��s, em gal��es de 20 litros, conforme condi����es, especifica����es e...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)
Processo n�� 00001-00041394/2020-80
. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DE
BENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contrata����o de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manuten����o preventiva e corretiva da frota de ve��culos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo:
Prorroga����o do prazo de vig��ncia do Contrato, pelo per��odo de 12 (doze) meses, o qual
passa a ter vig��ncia de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei n��
8.666/1993
. Unidade Gestora 010101, gest��o 00001, unidade or��ament��ria 01101, programa de
trabalho 01.122.8204.8517, subt��tulo 0065. Notas de empenho: 2025NE00155, no valor de
R$ 31.548,56, emitida em 28/01/2025
, natureza da despesa 3390-30; e 2025NE00156, no valor de R$
35.000,00, emitida em 28/01/2025, natureza da despesa 339039. Legisla����o: Lei Federal n�� 8.666/1993
e suas atualiza����es. Partes: Pela Contratante, JO��O MONTEIRO NETO - Secret��rio-Geral, em
19/03/2025, e, pela Contratada, JO��O LUIS DE CASTRO ��� Representante legal, em 19/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2062859 C��digo CRC: 61FF8678.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)Processo n�� 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DEBENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��
02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��mara
Legislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL S��RIO-LIBAN��S (UNIDADE II). Objeto: inclus��o do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos servi��os prestados pela Credenciada.
Vig��ncia: a partir da publica����o deste extrato de Termo Aditivo no Di��rio Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legisla����o: art. 124, II, da Lei n�� 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, ��s 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2061834 C��digo CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��maraLegislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIED...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 1410/2024

Leis

PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024
REDA����O FINAL
Institui a Pol��tica Distrital de Educa����o
para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES GERAIS
Art. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico.
Educa����o para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internaliza����o de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet��ncias
direcionadas �� preserva����o da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2�� Constituem princ��pios b��sicos da Educa����o para a Integridade:
I ��� o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indiv��duo para a cidadania e a sua
qualifica����o para o mundo do trabalho;
II ��� o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a pr��tica efetiva da cidadania;
III ��� a vincula����o entre a ��tica, a educa����o, o trabalho e as pr��ticas da vida civil;
IV ��� a garantia de acesso e perman��ncia, tornando o indiv��duo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V ��� a permanente avalia����o cr��tica e a an��lise de indicadores quanto ��s metas da forma����o do
car��ter ��ntegro dentro do processo educativo;
VI ��� a abordagem articulada das quest��es cr��ticas de rompimento da integridade e de
toler��ncia a atos de corrup����o cotidianos ou graves, com suas caracter��sticas locais, regionais,
nacionais e globais;
VII ��� promo����o dos princ��pios do respeito aos direitos humanos e �� sustentabilidade;
VIII ��� valoriza����o de experi��ncias extracurriculares que abranjam o trabalho volunt��rio e
exerc��cio da cidadania.
Art. 3�� S��o objetivos fundamentais da Educa����o para a Integridade:
I ��� desenvolver uma compreens��o integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justi��a em suas m��ltiplas rela����es, envolvendo
aspectos ��ticos, legais, pol��ticos, econ��micos e cient��ficos;
II ��� difundir na sociedade no����es b��sicas acerca da estrutura institucional e pol��tica brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decis��es do Estado;
III ��� estimular e fortalecer uma consci��ncia cr��tica sobre a problem��tica da corrup����o e da falta
de participa����o da sociedade no controle das pol��ticas p��blicas;
IV ��� incentivar a participa����o individual e coletiva no desenvolvimento e na preserva����o de
uma na����o fundada em integridade e intoler��ncia �� corrup����o, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor insepar��vel do exerc��cio da cidadania;
V ��� fomentar e fortalecer a integra����o da Educa����o para a Integridade com a ci��ncia, arte,
cultura e tecnologia.
CAP��TULO II
DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Se����o I
Das Disposi����es Gerais
Art. 4�� A Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atua����o interrelacionadas:
I ��� capacita����o de recursos humanos;
II ��� desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimenta����es;
III ��� produ����o e divulga����o de material educativo;
IV ��� desenvolvimento de pr��ticas educativas integradas e permanentes em todos os n��veis e
modalidades da educa����o b��sica;
V ��� campanhas de conscientiza����o e forma����o;
VI ��� acompanhamento e avalia����o por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Se����o II
Da Educa����o para a Integridade na Educa����o B��sica
Art. 5�� A Educa����o para a Integridade, com enfoque na forma����o do cidad��o ��ntegro, virtuoso
e intransigente �� corrup����o �� um componente essencial e permanente da educa����o no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educa����o b��sica, na forma do regulamento.
Art. 6�� A Educa����o para a Integridade na educa����o b��sica pode ser desenvolvida no ��mbito
dos curr��culos das institui����es de ensino por meio de:
I ��� disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedag��gicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II ��� constru����o de unidades e sequ��ncias did��ticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Par��grafo ��nico.
A aplica����o do disposto neste artigo deve estar em conson��ncia com a faixa
et��ria dos estudantes e priorizar:
I ��� a utiliza����o de m��todos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com miss��es e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II ��� a elabora����o de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma l��dica e
participativa;
III ��� a promo����o de a����es pr��ticas de controle social e participa����o cidad�� nos espa��os intra e
extraescolar.
Art. 7�� O poder p��blico deve providenciar estrutura adequada para constru����o,
acompanhamento e avalia����o, contemplando, ainda, a forma����o adequada dos profissionais da
educa����o para o cumprimento dos princ��pios e objetivos desta Lei.
CAP��TULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZA����O E FORMA����O
Art. 8�� O poder p��blico deve desenvolver a����es e pr��ticas educativas voltadas �� sensibiliza����o
e �� assun����o da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrup����o e sobre a
import��ncia da integridade para a constru����o de uma sociedade livre, equ��nime e justa.
Par��grafo ��nico.
As a����es e pr��ticas previstas no
caput
podem incluir:
I ��� a difus��o de programas e campanhas educativas e de informa����es acerca de temas
relacionados �� preven����o �� corrup����o pela propaga����o do comportamento ��ntegro, honesto e ��tico;
II ��� a participa����o de empresas p��blicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educa����o em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAP��TULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 9�� Fica institu��da e inclu��da no calend��rio letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educa����o para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9��, devem ser desenvolvidas, nas institui����es
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientiza����o e mobiliza����o para a����es com foco na preven����o, controle,
detec����o e repress��o �� corrup����o, tais como:
I ��� exposi����es e feiras, com a apresenta����o de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento �� corrup����o e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II ��� semin��rios,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produ����o de materiais, textos,
poemas, reda����es, v��deos, campanhas, hist��rias em quadrinhos,
games
ou competi����es.
CAP��TULO V
DA EXECU����O DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete �� Secretaria de Estado de Educa����o do Distrito Federal coordenar a Pol��tica
Distrital de Educa����o para a Integridade, garantindo a implementa����o, a avalia����o cont��nua de suas
a����es e fornecendo todos os meios necess��rios para sua execu����o.
Art. 12. A defini����o de planos e programas, para fins de aloca����o de recursos p��blicos
vinculados �� Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade, deve observar os seguintes crit��rios:
I ��� conformidade com os princ��pios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II ��� economicidade, medida pela rela����o entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III ��� assegura����o de que os princ��pios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legisla����o
nacional anticorrup����o.
Par��grafo ��nico.
Na defini����o a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regi��es administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o territ��rio do Distrito Federal.
CAP��TULO VI
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publica����o.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070252 C��digo CRC: 67E9502D.
... PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024REDA����O FINALInstitui a Pol��tica Distrital de Educa����opara a Integridade no ��mbito das escolasp��blicas e privadas do Distrito Federal.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAP��TULO IDAS DISPOSI����ES GERAISArt. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de E...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 35/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 35, DE 2023
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de
Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070031 C��digo CRC: CA1722C6.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 35, DE 2023REDA����O FINALConcede o t��tulo de Cidad��o Honor��rio deBras��lia ao senhor Alexandre Loyola.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.Art. 2�� Este Decreto L...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 232/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 232, DE 2024
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Benem��rito
de Bras��lia ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Benem��rito de Bras��lia ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1�� Regi��o, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070119 C��digo CRC: 630329CC.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 232, DE 2024REDA����O FINALConcede o t��tulo de Cidad��o Benem��ritode Bras��lia ao senhor Eduardo Morais daRocha.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Benem��rito de Bras��lia ao senhor desembargadorfederal do Tribuna...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 249/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 249, DE 2025
REDA����O FINAL
Concede T��tulo de Cidad��o Honor��rio de
Bras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��es Barros
J��nior.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o T��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��es
Barros J��nior.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070051 C��digo CRC: DAF6A9A1.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 249, DE 2025REDA����O FINALConcede T��tulo de Cidad��o Honor��rio deBras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��es BarrosJ��nior.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o T��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��esBarros J��n...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 271/2025

Decretos Legislativos

ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 271, DE 2025
REDA����O FINAL
Concede o T��tulo de Cidad�� Honor��ria de
Bras��lia a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070086 C��digo CRC: BFF0F44F.
... ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 271, DE 2025REDA����O FINALConcede o T��tulo de Cidad�� Honor��ria deBras��lia a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.Art. 2�� ...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 273/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 273, DE 2025
REDA����O FINAL
Concede t��tulo de Cidad�� Honor��ria de
Bras��lia �� coronel Maria do Santo Costa
Sousa.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia �� coronel veterana da Pol��cia
Militar do Distrito Federal ��� PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070092 C��digo CRC: 93439C43.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 273, DE 2025REDA����O FINALConcede t��tulo de Cidad�� Honor��ria deBras��lia �� coronel Maria do Santo CostaSousa.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia �� coronel veterana da Pol��ciaMilitar do D...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 278/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 232, DE 2024
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Benem��rito
de Bras��lia ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Benem��rito de Bras��lia ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1�� Regi��o, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070119 C��digo CRC: 630329CC.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 232, DE 2024REDA����O FINALConcede o t��tulo de Cidad��o Benem��ritode Bras��lia ao senhor Eduardo Morais daRocha.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Benem��rito de Bras��lia ao senhor desembargadorfederal do Tribuna...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE M��RITO
PROJETO DE LEI n�� 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Disp��e sobre a
inicia����o esportiva e estabelece protocolos de preven����o e combate ao assedio e abuso infantil em
clubes formadores e academias esportivas.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos ��rg��os da administra����o p��blica direta e indireta do Distrito Federal a
serem acess��veis ��s pessoas com defici��ncia e estabelece prazo para sua implanta����o.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "disp��e sobre o fornecimento de absorventes higi��nicos para
popula����o em situa����o de rua", para fomentar acesso do segmento ao sistema oficial de assist��ncia
social.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que
Altera o art. 6�� e
acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei n�� 6.914, de 22 de julho de
2021, que ���Disp��e sobre a produ����o, o transporte, o com��rcio, o uso, o armazenamento, a presta����o de
servi��os, o destino final dos res��duos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a
inspe����o e a fiscaliza����o dos agrot��xicos e afins e d�� outras provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que
Altera a Lei n��
2.185, de 30 de dezembro de 1998, que ���disp��e sobre registro e funcionamento de academias e de
estabelecimentos que atuam na ��rea de ensino e pr��tica de modalidades esportivas no Distrito Federal���,
para atualizar as condi����es de frequ��ncia nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e ��
pr��tica de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplic��vel em caso de
descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.326, 03 de abril de
2014, que " cria a Tabela de Fun����es Gratificadas Escolares e d�� outras provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.142, de 31 de julho
de 2013, que "institui a Pol��tica Distrital de Aten����o ao Jovem e d�� outras provid��ncias", e d�� outras
provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que
Institui e
inclui no calend��rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS 1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Institui a Pol��tica
Distrital de Qualidade do Ar e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.628/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
5.691, de 2 de agosto de 2016, que disp��e sobre a regulamenta����o da presta����o do Servi��o de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica����o em Rede no
Distrito Federal e d�� outras provid��ncias, para criar o ���bot��o do p��nico��� para prote����o de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administra����es Regionais que contribu��rem com
a����es e projetos voltados �� valoriza����o, empoderamento e prote����o das mulheres, e d�� outras
provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Disp��e sobre a
institui����o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret��rio de Estado de Sa��de do Distrito
Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest��o Estrat��gica de Sa��de do Distrito Federal
(IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que
Altera a Lei n��
7.023, de 23 de dezembro de 2021, que disp��e sobre a cria����o do Complexo de Exporta����o e Log��stica
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Obriga a
disponibiliza����o de acessibilidade digital nos s��tios da internet e portais eletr��nicos dos ��rg��os e
entidades da Administra����o P��blica direta e indireta do Distrito Federal, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Disp��e sobre a manuten����o das gratifica����es dos professores da rede p��blica de ensino
do Distrito Federal que sejam remanejados para outras fun����es dentro do servi��o p��blico.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Institui o
Programa Distrital de Est��mulo ao Empreendedorismo de M��es At��picas e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que
Garante
simplifica����o e credibilidade nas rela����es entre a pessoa interessada e a Administra����o P��blica do
Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condi����es e os procedimentos de apura����o do Imposto sobre
Opera����es relativas �� Circula����o de Mercadorias e sobre Presta����es de Servi��os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica����o ��� ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda P��blica, sobre crit��rios para a responsabilidade tribut��ria no Distrito Federal e d��
outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que
Institui o Programa de Incentivo de Regulariza����o de D��bitos N��o Tribut��rios do
Distrito Federal - Refis-N, referente �� Gratifica����o de Atividade de Dedica����o Exclusiva em Tempo
Integral no Magist��rio - TIDEM nas formas e condi����es espec��ficas, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE RESOLU����O n�� 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que
Disp��e sobre a forma����o e a capacita����o dos servidores e parlamentares da C��mara
Legislativa do Distrito Federal em rela����o aos direitos da pessoa idosa.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n�� 347/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Altera o art. 5�� da Lei n��
1.732, de 27 de outubro de 1997, que 'institui a taxa de seguran��a para eventos'.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 27/03/2025 ��ltimo Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 386/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que
Institui o
Direito a Sa��de Mental para os Agentes de Atividades Penitenci��rias do Sistema Penitenci��rio do Distrito
Federal e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.336/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Disp��e
sobre a afixa����o de cartaz em depend��ncias de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema
prisional e policiais, no ��mbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal n��
13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exerc��cio da profiss��o.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 27/03/2025 ��ltimo Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.049/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Estabelece a
obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possu��rem pessoas capacitadas para lidar com crian��as
autistas.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.720/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que
Altera a Lei n��
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza����o de concurso p��blico
pela administra����o direta, aut��rquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.841/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB��RIO NEGREIROS, que
Institui o
monitoramento semanal pelos Agentes Comunit��rios de Sa��de, nas resid��ncias habitadas por pessoas
com defici��ncia, que residam desacompanhados, ou na companhia de um ��nico parente ou
acompanhante, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.935/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Institui o programa de
preven����o ao teleass��dio moral no ��mbito do teletrabalho e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 117/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que
D�� nova
denomina����o aos restaurantes comunit��rios do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 247/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Cria a Pol��tica
Distrital de Resid��ncia Uni e Multiprofissional em Sa��de.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Altera a Lei n��
4.626, de 23 de agosto de 2011, que ���Institui o Programa de Promo����o da Cultura de Paz nas unidades
do sistema P��blico de Ensino do Distrito Federal���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 485/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Altera a Lei n��
4.949, de 2012 que ���Estabelece normas gerais para realiza����o de concurso p��blico pela administra����o
direta, aut��rquica e fundacional do Distrito Federal���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 693/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Institui a
Complementa����o de Renda para M��es At��picas ou Respons��vel Legal At��pico, no ��mbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Disp��e sobre o
tratamento priorit��rio nos processos administrativos em tr��mite ou a tramitar perante ��rg��os do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e d�� outras
provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG��RIO MORRO DA
CRUZ, que
Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no ��mbito do Distrito
Federal, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Acrescenta dispositivo
�� Lei n�� 6.637, de 20 de julho de 2020, que ���Estabelece o Estatuto da Pessoa com Defici��ncia do
Distrito Federal���, reservando no m��nimo 5% dos empregos em comiss��o dos ��rg��os e entidades da
Administra����o P��blica direta e indireta, bem como na C��mara Legislativa do Distrito Federal, para
pessoas com defici��ncia.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que
Cria Banco de
Curr��culos para Mulheres em condi����es de vulnerabilidade social, e incentivo �� contrata����o destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que
Institui e inclui
no Calend��rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 27/03/2025 ��ltimo Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condi����es e os procedimentos de apura����o do Imposto sobre
Opera����es relativas �� Circula����o de Mercadorias e sobre Presta����es de Servi��os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica����o ��� ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda P��blica, sobre crit��rios para a responsabilidade tribut��ria no Distrito Federal e d��
outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
NOTA
- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta����o de emendas junto ��s
comiss��es �� de 5 dias ��teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio ��s Comiss��es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio ��s Comiss��es Permanentes, em 26/03/2025, ��s 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2069849 C��digo CRC: 8D7A122B.
... PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE M��RITO PROJETO DE LEI n�� 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Disp��e sobre ainicia����o esportiva e estabelece protocolos de preven����o e combate ao assedio e abuso infantil emclubes formadores e academias esportivas. PRAZO PARA EMENDAS 1�� Dia: 21/03/202...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Resultado de Pautas 2/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF
2�� Reuni��o Ordin��ria da Comiss��o de Economia, Or��amento e Finan��as
Data: 25 de mar��o de 2025, ��s 14h
Local: Sala de Reuni��o das Comiss��es
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Mat��rias para discuss��o e vota����o:
01) - Leitura e aprova����o das Atas:
- Ata da 1�� Reuni��o Ordin��ria, de 25/02/2025 (2026397
).
Resultado: Aprovada com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
02) - Parecer do PL N�� 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implanta����o da faixa exclusiva ou preferencial para ve��culos
automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de tr��nsito do
Distrito Federal.
Autoria: Deputado F��bio F��lix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o
Resultado: N��o foi votado devido a aus��ncia do relator.
03) - Parecer do PL N�� 690/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder
Executivo proporcionar tratamento especializado, educa����o e assist��ncia espec��ficas a todos os autistas,
independentemente de idade, no ��mbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas
especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com S��ndrome de Down.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprova����o e admissibilidade
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
04) - Parecer do PL N�� 1223/2024
Ementa: Disp��e sobre a desafeta����o de ��rea p��blica, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econ��mico ��� SDE, Regi��o Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o
Resultado: Retirado de pauta.
05) - Parecer do PL N�� 624/2019
Ementa: Altera a Lei n�� 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Pol��tica Distrital para Integra����o da
Pessoa com Defici��ncia, consolida as normas de prote����o e d�� outras provid��ncias, com o objetivo de
ampliar o n��mero de ��reas reservadas ou lugares nos ��nibus do Sistema de Transporte P��blico Coletivo
do Distrito Federal, para os usu��rios de cadeira de rodas.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
06) - Parecer do PL N�� 14/2023
Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implanta����o de programas de aferi����o do m��rito no
��mbito do servi��o p��blico do Distrito Federal, e d�� outras provid��ncias.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
07) - Parecer do PL N�� 766/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que ���Cria o Fundo de Seguran��a P��blica
do Distrito Federal - FUSPDF e d�� outras provid��ncias���, e d�� outras provid��ncias.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
08) - Parecer do PL N�� 90/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 5.991, de 31 de agosto de 2017, que disp��e sobre alimenta����o diferenciada a
crian��as e adolescentes portadores de intoler��ncia a lactose na merenda escolar em institui����es da rede
p��blica de ensino, para ampliar o rol de benefici��rios da alimenta����o escolar diferenciada.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o, com o acatamento da Emenda n�� 1
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
09) - Parecer do PL N�� 707/2023
Ementa: Institui diretrizes para a implanta����o da Pol��tica de sa��de mental para estudantes e
profissionais de Educa����o no ��mbito da rede p��blica de ensino do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
10) - Parecer do PLC N�� 20/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar n�� 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao
servidor p��blico �� licen��a por prazo indeterminado em caso de afastamento do c��njuge ou companheiro.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
11) - Parecer do PL N�� 419/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a institui����o do
Programa Paz na Fam��lia e d�� outras provid��ncias, para incluir o direito ao atendimento odontol��gico ��s
mulheres v��timas de viol��ncia.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
ITEM EXTRAPAUTA N��1 - Parecer do PL N�� 1599/2025
Ementa: Disp��e sobre a isen����o e remiss��o de d��bitos de pre��o p��blico cobrados dos autorizat��rios,
permission��rios e concession��rios do Terminal do Gama.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
Bras��lia, 25 de mar��o de 2025.
PAULO EL��I NAPPO
Secret��rio da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secret��rio(a) de
Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2036858 C��digo CRC: 27327846.
... RESULTADO DE PAUTA - CEOF2�� Reuni��o Ordin��ria da Comiss��o de Economia, Or��amento e Finan��as Data: 25 de mar��o de 2025, ��s 14h Local: Sala de Reuni��o das Comiss��es Item I - Dos Comunicados: Item II - Mat��rias para discuss��o e vota����o: 01) - Leitura e aprova����o das Atas: - Ata da 1�� Reuni��o Ord...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNA����O DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comiss��o de Assuntos Fundi��rios, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposi����o abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urg��ncia.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comiss��o de Assuntos
Fundi��rios, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposi����es abaixo relacionadas foram distribu��das aos membros desta
Comiss��o para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARA��JO DIAS DOS SANTOS
Secret��rio ��� CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secret��rio(a) de Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2063421 C��digo CRC: 0E198725.
... DESIGNA����O DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comiss��o de Assuntos Fundi��rios, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposi����o abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urg��ncia. Deputada Jaqueline S...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNA����O DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposi����o a seguir relacionada foi distribu��da ao membro desta Comiss��o para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ��TEIS.
DEPUTADO
ROBERIO NEGREIROS
PL 781/2019
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secret��rio da Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secret��rio(a) de Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070616 C��digo CRC: 30E3210A.
... DESIGNA����O DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia eControle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposi����o a seguir relacionada foi distribu��da ao membro desta Comiss��...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNA����O DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comiss��o de Sa��de, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi����es abaixo relacionadas foram
distribu��das aos membros desta Comiss��o para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias ��teis, a partir da data de publica����o.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1049/2024 PL 1375/2024 PL 1509/2025 PL 404/2019 PL 1546/2025
PL 1589/2025 PL 1504/2025 PL 1587/2025 PL 1085/2024 PL 1549/2025
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secret��ria da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secret��rio(a)
de Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2071885 C��digo CRC: 96F41989.
... DESIGNA����O DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comiss��o de Sa��de, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi����es abaixo relacionadas foramdistribu��das aos membros desta Comiss��o para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 d...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEOF

ATA DE REUNI��O
ATA DA 1�� REUNI��O ORDIN��RIA DA COMISS��O DE ECONOMIA, OR��AMENTO E FINAN��AS,
DA 3�� SESS��O LEGISLATIVA, DA 9�� LEGISLATURA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025.
Aos vinte e cinco dias do m��s de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, ��s catorze horas e trinta e seis
minutos, na Sala de Reuni��o das Comiss��es, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comiss��o de
Economia, Or��amento e Finan��as, Deputado Eduardo Pedrosa, a primeira reuni��o ordin��ria da Comiss��o
de Economia, Or��amento e Finan��as, com a presen��a do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada
Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - N��o havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Mat��rias para discuss��o e vota����o: 01) - Leitura e aprova����o das Atas: - Ata da 1�� Reuni��o
Extraordin��ria, de 12/02/2025 (1986345
); - Ata da Audi��ncia P��bica de Avalia����o das Metas Fiscais do
3�� Quadrimestre de 2024 (2023217
), de 19/02/2025. Resultado: Aprovadas com tr��s votos favor��veis
e duas aus��ncias. Por ser relator do pr��ximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presid��ncia ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL N�� 1571/2025 Ementa: Altera a Lei n�� 7.549,
de 30 de julho de 2024, que disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025
e d�� outras provid��ncias. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o, com acatamento da emenda aditiva de n��mero 01,
de autoria da Mesa Diretora. Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias. A
presid��ncia �� passada para a Deputada Paula Belmonte. 06) - Parecer do PL N��
421/2023 Ementa: Altera a Lei n�� 7.155, de 10 de junho de 2022, que disp��e sobre o Servi��o P��blico
de Loteria do Distrito Federal e d�� outras provid��ncias, para destinar recursos visando �� promo����o da
pr��tica desportiva de crian��as e adolescentes. Autoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias. 05) - Parecer do PL N�� 2104/2021 Ementa: Estabelece
diretrizes para a cria����o da Pol��tica Distrital Atendimento ��s Pessoas com S��ndrome de Down, bem como
para o sistema distrital de informa����es sobre o cuidado a pessoa com SD. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade, com aprova����o das
Emendas n�� 01, 2 e 3. Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias. Reassume a
presid��ncia o Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PLC N�� 20/2023 Ementa: Altera a Lei
Complementar n�� 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor p��blico �� licen��a
por prazo indeterminado em caso de afastamento do c��njuge ou companheiro. Autoria: Deputado
Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: N��o foi
votado devido �� aus��ncia do Relator. 04) - Parecer do PL N�� 419/2023 Ementa: Altera a Lei n��
7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a institui����o do Programa Paz na Fam��lia e d��
outras provid��ncias, para incluir o direito ao atendimento odontol��gico ��s mulheres v��timas de
viol��ncia. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: N��o foi votado devido �� aus��ncia do Relator. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presen��a, a participa����o e o empenho dos
deputados e, ��s catorze horas e quarenta e tr��s minutos declara encerrada a primeira reuni��o ordin��ria
da Comiss��o de Economia, Or��amento e Finan��as. Eu,
Paulo Eloi Nappo
, Secret��rio desta Comiss��o,
lavro a presente Ata que, ap��s lida e aprovada, ser�� assinada pelo Sr. Presidente e demais
parlamentares participantes e enviada �� publica����o.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secret��rio(a) de
Comiss��o, em 06/03/2025, ��s 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, ��s 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, ��s 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, ��s 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no
Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2026397 C��digo CRC: 9929A5D3.
... ATA DE REUNI��O ATA DA 1�� REUNI��O ORDIN��RIA DA COMISS��O DE ECONOMIA, OR��AMENTO E FINAN��AS,DA 3�� SESS��O LEGISLATIVA, DA 9�� LEGISLATURA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025. Aos vinte e cinco dias do m��s de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, ��s catorze horas e trinta ...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 51/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA N�� 51, DE 2025
Regulamenta o Sistema Eletr��nico de
Informa����es (SEI) no ��mbito da C��mara
Legislativa do Distrito Federal para gest��o
dos processos administrativos.
A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES
Art. 1�� Fica determinado que o Sistema Eletr��nico de Informa����es (SEI) �� o sistema oficial de
gest��o de documentos e tramita����o eletr��nica de processos administrativos no ��mbito da C��mara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo seu funcionamento regido por este Ato.
Art. 2�� A gest��o do SEI ser�� realizada pelas seguintes unidades:
I - Setor de Documenta����o e Arquivo (SEDA): respons��vel pela coordena����o e gest��o do
Acordo de Coopera����o T��cnica junto ao Tribunal Regional Federal da 4�� Regi��o (TRF4);
II - N��cleo de Gest��o de Documentos Digitais (NUGDD): respons��vel pela normatiza����o,
parametriza����o e padroniza����o do SEI;
III - Diretoria de Moderniza����o e Inova����o Digital (DMI): respons��vel pela manuten����o,
sustenta����o e apoio tecnol��gico do SEI.
Art. 3�� O SEI dever�� atender ��s seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar efici��ncia, efic��cia e efetividade da a����o administrativa, promovendo a adequa����o
entre meios, a����es, impactos e resultados;
II - promover, com seguran��a, transpar��ncia e economicidade, a utiliza����o de meios
eletr��nicos para a realiza����o dos processos administrativos;
III - promover o aumento da produtividade e a celeridade na tramita����o de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informa����o e da
comunica����o;
V - facilitar o acesso ��s informa����es e ��s inst��ncias administrativas.
Art. 4�� Para fins deste Ato, considera-se:
I -
assinatura eletr��nica:
o registro realizado eletronicamente, por usu��rio identificado de modo
inequ��voco, para firmar documentos com sua assinatura de uso pessoal e intransfer��vel, podendo
ocorrer de duas formas:
a)
assinatura digital
: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada; e
b)
assinatura cadastrada:
baseada em credenciamento pr��vio do usu��rio, mediante
fornecimento de nome de usu��rio e senha;
II -
credenciamento de acesso
: o cadastro pr��vio do usu��rio para a utiliza����o do SEI;
III -
digitaliza����o:
o processo de convers��o de documento em meio f��sico para o formato
digital, por interm��dio de dispositivo apropriado;
IV -
documento:
a unidade de registro de informa����es, independentemente do suporte ou
formato;
V -
documento digital:
o documento codificado em d��gitos bin��rios, acess��vel por meio de
sistema computacional;
VI -
documento eletr��nico
: o g��nero documental integrado por documentos em meio eletr��nico
ou somente acess��veis por equipamentos eletr��nicos;
VII -
documento nato-digital
: o documento digital criado originalmente em meio eletr��nico;
VIII -
meio eletr��nico
: qualquer forma de armazenamento ou tr��fego de documentos e
arquivos digitais;
IX -
processo eletr��nico ou digital:
o conjunto de documentos digitais e natodigitais
oficialmente reunidos no decurso de uma a����o administrativa;
X -
suporte:
o material no qual s��o registradas as informa����es;
XI -
suporte f��sico
: o material no qual s��o registradas as informa����es que n��o necessitam de
equipamentos eletr��nicos para sua leitura;
XII -
usu��rio interno:
o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF credenciado que tenha
acesso ao SEI; e
XIII -
usu��rio externo:
a pessoa f��sica ou jur��dica credenciada que tenha acesso ao SEI e que
n��o seja caracterizada como usu��rio interno.
Art. 5�� Admitir-se-�� que o NUGDD digitalize processos f��sicos gerados pela CLDF, observando
as regras de captura e digitaliza����o da legisla����o vigente e as normas estabelecidas em
regulamenta����o, a fim de subsidiar os setores respons��veis pela instru����o do processo, em
conformidade com o art. 32.
CAP��TULO II
DAS UNIDADES DO SEI
Art. 6�� Os pedidos de cria����o de unidades no SEI devem ser realizados pelo s��tio
https://atendimento.cl.df.gov.br, anexando-se o ato de cria����o da respectiva unidade.
Par��grafo ��nico.
Caso a norma n��o estabele��a sigla para a unidade criada, sua inser����o no
SEI depender�� da aprova����o de nova sigla pelo Gabinete da Mesa Diretora.
CAP��TULO III
DO ACESSO AO SEI
Art. 7�� O acesso ao SEI pelos usu��rios internos se dar�� por meio do mesmo nome de usu��rio
e senha utilizados para acessar a rede CLDF.
Par��grafo ��nico.
Os pedidos de concess��o ou revoga����o de acesso devem ser realizados pelo
s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br e devem ser validados pelo titular/chefia da unidade requisitante.
Art. 8�� S��o usu��rios do SEI:
I -
usu��rio interno
: o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF, com permiss��es no SEI,
de acordo com seu perfil de acesso e suas compet��ncias funcionais;
II -
usu��rio externo:
pessoa f��sica ou jur��dica autorizada a acessar processos e assinar
documentos internos no sistema, mediante solicita����o formal �� CLDF;
III -
usu��rio do GDF:
servidor de ��rg��o do Governo do Distrito Federal (GDF) com cadastro e
acesso �� rede da CLDF, conforme regulamenta����o publicada no Di��rio da C��mara Legislativa (DCL) ou
conv��nio devidamente celebrado, de acordo com seu perfil de acesso e suas compet��ncias funcionais.
�� 1�� O acesso do usu��rio interno se dar�� de acordo com a unidade administrativa em que
esteja lotado no Sistema de RH da CLDF, salvo pedido especial da chefia imediata.
�� 2�� O titular da unidade administrativa tem acesso ��s pastas das unidades subordinadas.
�� 3�� Os estagi��rios e credenciados poder��o ter acesso ao SEI apenas para consulta e
elabora����o de documentos, sendo vedada a assinatura.
�� 4�� Mediante autoriza����o do Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, poder��o ser
concedidos, em car��ter excepcional, por prazo e escopo da inspe����o determinada, os perfis:
I - inspe����o administrativa;
II - auditoria.
Art. 9�� Compete ao NUGDD o cadastro, a movimenta����o e a atualiza����o de unidades e
usu��rios internos e externos no SEI.
Art. 10. Os perfis de acesso ao SEI s��o:
I - Perfil "B��sico": destinado ao acesso de recursos b��sicos no SEI com prerrogativa de
assinatura de documentos;
II - Perfil "Colaborador": destinado ao acesso de recursos b��sicos no SEI sem prerrogativa de
assinatura de documentos;
III - Perfil "Envio externo": destinado ao acesso do barramento PEN/SEI para tramita����o de
processos externos �� CLDF;
IV - Perfil "Acervo de sigilosos da unidade": destinado aos titulares das unidades, quando
necess��rio, para identifica����o dos processos sigilosos de sua respectiva unidade e de quem possui as
credenciais de acesso a eles.
�� 1�� Os servidores ativos ter��o perfil "B��sico" em suas unidades lota����o, salvo parametriza����o
do NUGDD.
�� 2�� Os estagi��rios e os credenciados ter��o o perfil "Colaborador".
�� 3�� As unidades administrativas que possuem a prerrogativa de envio externo de documentos
podem ter at�� 4 servidores com o perfil "Envio Externo", salvo quando houver real necessidade de
trabalho justificada.
Art. 11. As unidades de Lideran��as e Blocos n��o t��m acesso ao barramento PEN/SEI, podendo
utilizar o protocolo do N��cleo de Apoio Log��stico (NUAL) para envio de documentos para unidades
externas �� CLDF.
Art. 12. As mudan��as de lota����o publicadas no Di��rio da C��mara Legislativa resultar��o na
perda do acesso do servidor ao SEI na unidade anterior, sendo necess��ria nova solicita����o de acesso.
Par��grafo ��nico.
Compete �� chefia imediata requerer a revoga����o da credencial de acesso nos
casos em que a posse ou a entrada em exerc��cio de servidores n��o tenha sido efetivada.
Art. 13. Fica vedado o acesso ao SEI a entidades que n��o integram a estrutura administrativa
da CLDF, incluindo sindicatos e associa����es.
Par��grafo ��nico.
Essas entidades poder��o utilizar os servi��os do NUAL para envio de
documentos ��s unidades organizacionais da CLDF.
CAP��TULO IV
DO CADASTRO DE USU��RIOS EXTERNOS E DO PETICIONAMENTO ELETR��NICO
Art. 14. Os usu��rios externos, mediante cadastro, poder��o:
I - obter, por prazo determinado e mediante autoriza����o da unidade respons��vel pela
informa����o, a visualiza����o parcial ou integral de um processo, incluindo atualiza����es posteriores ��
disponibiliza����o do acesso;
II - realizar peticionamento eletr��nico de processos espec��ficos;
III - assinar eletronicamente documentos.
Art. 15. O cadastro de usu��rio externo �� pessoal e intransfer��vel, sendo realizado a partir do
preenchimento do formul��rio disponibilizado no s��tio da CLDF.
�� 1�� No preenchimento do cadastro dever��o ser anexados os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa F��sica (CPF), digitalizado;
II - Caso o usu��rio esteja vinculado a uma pessoa jur��dica, o comprovante de inscri����o de
situa����o cadastral do CNPJ dispon��vel no s��tio da Receita Federal (https://receita.fazenda.gov.br) e o
documento que comprove a vincula����o;
III - Declara����o de Concord��ncia e Veracidade das Informa����es Submetidas, devidamente
preenchida e assinada, a ser entregue no NUGDD ou enviada ao
e-mail
nugdd@cl.df.gov.br.
�� 2�� Verificada a documenta����o enviada, o NUGDD realizar�� a libera����o de acesso do usu��rio
externo no prazo de at�� 48 horas, contadas a partir do recebimento.
�� 3�� A efetiva����o do acesso de usu��rio externo ser�� indeferida no caso de n��o envio da
documenta����o requisitada e/ou de baixa qualidade do arquivo enviado.
�� 4�� Os editais de contrata����o de bens, servi��os e obras, bem como os contratos e acordos
celebrados pela CLDF, poder��o conter exig��ncia de cadastramento do representante legal da
contraparte como usu��rio externo do SEI.
�� 5�� O credenciamento est�� condicionado �� aceita����o das regras do SEI pelo usu��rio externo,
que se responsabilizar�� pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 16. Na hip��tese de inviabilidade de acesso externo ao SEI, decorrente de indisponibilidade
do sistema, poder��o ser adotadas as seguintes alternativas para o encaminhamento de documentos ou
processos:
I - correspond��ncia eletr��nica (
e-mail
);
II - via postal;
III - presencialmente, nas depend��ncias da unidade respons��vel pelo cadastramento.
Par��grafo ��nico.
O documento ou processo enviado ao destinat��rio externo em meio f��sico
dever�� indicar, em seu rodap��, a forma de confer��ncia de sua autenticidade.
Art. 17. As unidades que recebem peticionamentos eletr��nicos dever��o disponibilizar acesso
integral ao processo e seus documentos para os respectivos interessados, por, no m��nimo, 30 dias,
podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicita����o do interessado.
Art. 18. As unidades que necessitarem receber peticionamento de usu��rios externos dever��o
solicitar o seu credenciamento junto ao NUGDD, que analisar�� o pedido e decidir�� sobre seu
deferimento.
CAP��TULO V
DA FORMA����O PROCESSUAL
Art. 19. �� vedada a utiliza����o, como pe��a inicial de procedimento administrativo, de atas,
despachos, portarias, resolu����es, faturas, notas fiscais, documentos digitalizados n��o autenticados e
e-
mails
.
Par��grafo ��nico.
Nos casos em que s��o utilizados os requerimentos com formul��rios
padronizados e que ainda n��o tenham sido disponibilizados, deve-se utilizar o formul��rio de
Requerimento Geral, disponibilizado no SEI.
Art. 20. O processo dever�� conter os documentos estritamente necess��rios �� compreens��o, ��
fundamenta����o e �� resolu����o do assunto tratado.
Par��grafo ��nico.
O processo ser�� organizado conforme as formalidades essenciais �� garantia
dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos deveres nele estabelecidos.
Art. 21. �� vedada a inclus��o no processo de:
I - documento relacionado a outro processo que n��o tenha liga����o com o assunto tratado;
II - documento j�� constante dos autos;
III - c��pia digitalizada de documento sem a devida autentica����o eletr��nica;
IV - c��pia digitalizada com rasura que dificulte a identifica����o do autor ou a compreens��o do
conte��do.
Par��grafo ��nico.
A unidade administrativa respons��vel pela inser����o de c��pia digitalizada
inserida como documento externo no processo eletr��nico dever�� verificar sua legibilidade e
providenciar a substitui����o, se necess��rio.
Art. 22. A inclus��o de documentos no processo constitui ato formal e dever�� observar os
seguintes procedimentos:
I - incluir exclusivamente os documentos necess��rios �� instru����o e ao suporte dos atos
praticados no processo;
II - manter a ordem cronol��gica dos atos e fatos ocorridos, garantindo o encadeamento l��gico
das informa����es;
III - encaminhar os documentos iniciais recebidos em suporte f��sico ao NUAL para digitaliza����o,
devolvendo-os imediatamente ao interessado e encaminhando-os eletronicamente aos destinat��rios,
nos termos do inciso I deste artigo.
�� 1�� A remessa simult��nea de processo a mais de uma unidade dever�� observar a hierarquia
administrativa, a fim de evitar a quebra de fluxos e a sobreposi����o de compet��ncias.
�� 2�� A altera����o da ��rvore do processo dever�� ser solicitada formalmente ao NUGDD, que
analisar�� a necessidade e a viabilidade da libera����o tempor��ria da fun����o.
Art. 23. O servidor respons��vel pela abertura do processo dever��:
I - verificar a necessidade do procedimento, ap��s consulta pr��via quanto �� exist��ncia de
processo sobre a mesma mat��ria;
II - selecionar corretamente os tipos de processos e documentos, devendo consultar o SEDA
em caso de d��vida sobre a tipologia mais adequada;
III - cadastrar as informa����es obrigat��rias requeridas pelo sistema.
�� 1�� Constatada, a qualquer tempo, a tramita����o de dois ou mais processos que tratem de
objeto id��ntico, dever�� ser realizada a anexa����o dos processos.
�� 2�� Constatado, a qualquer tempo, erro no cadastro do processo ou documento, o usu��rio que
est�� de posse do processo deve realizar a corre����o por meio da altera����o do cadastro.
Art. 24. A instru����o dos processos de contrata����o dever�� observar o seguinte
desmembramento:
I - principal, referente �� contrata����o ou aquisi����o; e
II - pagamento.
�� 1�� Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisi����es e servi��os de pronta
entrega sem obriga����o futura.
�� 2�� O servidor respons��vel pela abertura do processo para pagamento das faturas deve fazer
sua vincula����o no sistema com o processo principal.
�� 3�� Os processos de licita����o iniciar��o com n��vel de acesso restrito, tornando-se p��blicos ap��s
a publica����o do edital do certame.
�� 4�� Qualquer altera����o contratual, formalizada por aditamento ou apostilamento, dever�� ser
instru��da e formalizada no processo principal, sendo vedada a abertura de novo processo ou a
utiliza����o do processo de pagamento para esse fim.
�� 5�� A instru����o para aplica����o de penalidade por descumprimento contratual seguir�� a Lei
Federal n�� 14.133, de 1�� de abril de 2021 (Lei Federal de Licita����es e Contratos), o Ato da Mesa
Diretora n�� 92, de 2024, e outras normas que disciplinem as infra����es administrativas aplic��veis a
licitantes ou contratados.
Art. 25. O sobrestamento �� a suspens��o tempor��ria do processo administrativo nas seguintes
situa����es:
I - exist��ncia de quest��o prejudicial �� Administra����o;
II - determina����o judicial que imponha a suspens��o do processo;
III - pend��ncia de provid��ncia externa essencial ao andamento do processo.
Par��grafo ��nico.
O sobrestamento dever�� conter justificativa fundamentada, registrada no SEI
pelo respons��vel pelo ato.
Art. 26. O processo ser�� conclu��do nos seguintes casos:
I - indeferimento do pleito;
II - atendimento da solicita����o e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela
decorrentes;
III - perda do objeto;
IV - desist��ncia ou ren��ncia expressa do interessado.
�� 1�� Havendo v��rios interessados, a desist��ncia ou a ren��ncia de um deles n��o prejudica o
prosseguimento do processo em rela����o aos demais.
�� 2�� A conclus��o do processo em uma unidade n��o implica sua conclus��o nas demais unidades
em que esteja aberto.
Art. 27. O prazo de guarda previsto na Tabela B��sica de Temporalidade e Destina����o de
Documentos de Arquivo da CLDF ser�� contabilizado a partir da conclus��o definitiva do processo.
Par��grafo ��nico.
As unidades que atuaram no processo poder��o realizar sua reabertura a
qualquer momento, obedecidos os prazos de guarda previstos na Tabela B��sica de Temporalidade e
Destina����o de Documentos de Arquivo.
CAP��TULO VI
DA PRODU����O E DA DIGITALIZA����O DE DOCUMENTOS
Art. 28. Os documentos da CLDF ser��o elaborados conforme os modelos disponibilizados no
SEI e de acordo com o Manual de Atos Oficiais da CLDF.
Par��grafo ��nico.
Caso haja necessidade de elabora����o de documento sem modelo espec��fico no
SEI, a solicita����o deve ser encaminhada ao SEDA, pelo s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br, para
avalia����o e eventual confec����o.
Art. 29. Os documentos devem ser produzidos no editor de texto do SEI, garantindo sua
originalidade e valor probat��rio.
Art. 30. Os documentos produzidos no SEI dever��o ser assinados eletronicamente por meio de
nome de usu��rio e senha ou, se for o caso, por certifica����o digital.
Par��grafo ��nico.
O nome do usu��rio, a data e a hora de acesso, entre outras informa����es,
ser��o registrados na trilha de auditoria e poder��o ser consultados a qualquer momento pela DMI,
mediante solicita����o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 31. O documento digital, o documento digitalizado a partir de documento original, a c��pia
autenticada em cart��rio, a c��pia autenticada administrativamente e a c��pia simples, capturados pelo
SEI, s��o considerados v��lidos e produzem todos os efeitos legais.
Art. 32. A convers��o de processos f��sicos sob a cust��dia do SEDA para meio eletr��nico ser��
realizada pelo NUGDD.
�� 1�� O NUGDD seguir�� as orienta����es elencadas no tutorial Convers��o de Processos F��sicos
para Processos Eletr��nicos, disponibilizado no s��tio da CLDF.
�� 2�� O processo em papel digitalizado ser�� a pe��a inicial de um novo processo eletr��nico,
mantendo seu N��mero ��nico de Protocolo ��� NUP, seguido do Termo de Encerramento de Tr��mite
F��sico de Processo.
�� 3�� O Termo de Encerramento de Tr��mite F��sico de Processo dever�� ser produzido e assinado
eletronicamente, de acordo com modelo dispon��vel no SEI.
�� 4�� O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo
eletr��nico dever��o ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Tr��mite F��sico de Processo,
que ser�� impresso e inserido como ��ltimo documento do processo em papel.
Art. 33. Os formatos e as extens��es de arquivos externos admitidos pelo SEI ser��o definidos
pela DMI.
�� 1�� O formato de arquivo homologado inicialmente no SEI �� o PDF (P
ortable Document
Format
).
�� 2�� Os demais formatos e extens��es de arquivo ser��o analisados considerando, entre outros
crit��rios, a obsolesc��ncia tecnol��gica, as formas de apresenta����o e visualiza����o e a arquitetura de
Padr��es de Interoperabilidade (
ePing
) do Governo Federal, com o objetivo de preserva����o de longo
prazo e acesso ��s informa����es.
�� 3�� O tamanho m��ximo dos arquivos externos �� de 40MB, podendo a DMI aumentar esse
limite conforme necessidade.
Art. 34. O documento cuja digitaliza����o seja tecnicamente invi��vel ser��:
I - identificado com n��mero SEI, com indica����o de sua localiza����o e um resumo de seu
conte��do no sistema;
II - armazenado na pr��pria unidade administrativa respons��vel pelo assunto, pelo tempo
necess��rio �� conclus��o do processo.
Par��grafo ��nico.
A digitaliza����o ser�� considerada tecnicamente invi��vel quando o formato e a
dimens��o do documento n��o forem suportados pelo equipamento utilizado para a digitaliza����o.
Art. 35. A captura de documentos n��o produzidos originalmente no SEI observar�� as seguintes
diretrizes:
I - os documentos e processos dever��o ser digitalizados, sendo imprescind��vel a confer��ncia
das imagens digitais e a indexa����o;
II - o processo convertido para suporte eletr��nico dever�� ser cadastrado no SEI com seu NUP
original, mantendo o mesmo interessado e a data de autua����o;
III - os documentos digitalizados dever��o conter OCR (
Optical Character Recognition)
,
tecnologia para reconhecer caracteres a partir de arquivo de imagem ou mapa de bits;
IV - os documentos gerados por outros sistemas a serem inseridos no SEI dever��o ser
gravados no formato PDF.
Par��grafo ��nico.
Cabe �� unidade administrativa verificar a exist��ncia da tecnologia nos arquivos
digitalizados.
Art. 36. A unidade respons��vel pelo Arquivo n��o receber��:
I - documentos para arquivamento que estejam desorganizados, sem guias de remessas
(cadastrados em outros sistemas) ou em desconformidade com as orienta����es do SEDA;
II - c��pia do documento impresso a partir de documentos constantes do sistema SEI.
CAP��TULO VII
DA TRAMITA����O NO SEI
Art. 37. Considera-se recebido o processo administrativo eletr��nico no SEI a partir do
momento de sua abertura para visualiza����o.
Art. 38. �� assegurado o direito de acesso amplo aos documentos e processos produzidos ou
recebidos pela CLDF na forma do Ato da Mesa Diretora n�� 57, de 2016, que disp��e sobre a aplica����o
da Lei de Acesso �� Informa����o no ��mbito da Casa.
Par��grafo ��nico.
Os documentos s��o, em regra, de acesso p��blico, podendo sua informa����o ser
classificada como sigilosa ou restrita, em conformidade com a legisla����o vigente.
Art. 39. O usu��rio que iniciar processo eletr��nico sigiloso ou restrito dever�� observar as
disposi����es legais para a atribui����o dessa classifica����o e ser�� o respons��vel pela concess��o da
credencial de acesso aos demais usu��rios que necessitem acompanhar e instruir o processo.
�� 1�� O acompanhamento do tr��mite de processos eletr��nicos sigilosos ser�� efetuado usu��rio a
usu��rio, mediante a concess��o de credencial de acesso ao SEI.
�� 2�� O usu��rio que receber a credencial de acesso poder�� conced��-la a outro usu��rio,
conforme necessidade.
�� 3�� A credencial de acesso poder�� ser cassada pelo usu��rio que a concedeu ou renunciada
pelo pr��prio usu��rio.
�� 4�� A visualiza����o, edi����o e assinatura de documentos sigilosos por usu��rios de outras
unidades poder��o ocorrer mediante credencial de assinatura concedida pelo usu��rio que gerou o
documento, sem necessidade de tr��mite.
�� 5�� A pessoa que tiver conhecimento de documento ou assunto sigiloso dever�� manter o
sigilo, sob pena de san����es legais em caso de descumprimento.
�� 6�� Qualquer reprodu����o de documento sigiloso receber�� a classifica����o correspondente ao
original.
Art. 40. A tramita����o de documentos e processos eletr��nicos entre as unidades administrativas
ser�� realizada exclusivamente por meio do SEI.
CAP��TULO VIII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. S��o deveres do usu��rio do SEI, entre outros:
I - promover a adequada utiliza����o do sistema em sua unidade, observando os normativos
oficiais de reda����o e abstendo-se de utiliz��-lo para troca de mensagens ou para tratar de assuntos de
interesse pessoal;
II - registrar no SEI os documentos produzidos e/ou recebidos no ambiente eletr��nico com os
respectivos metadados;
III - comunicar ao SEDA qualquer irregularidade e atua����o contr��ria ��s normas de classifica����o
dos processos;
IV - guardar sigilo sobre fato ou informa����o de qualquer natureza de que tenha conhecimento
por for��a de suas atribui����es;
V - utilizar o SEI conforme diretrizes de seguran��a no uso de recursos de tecnologia da
informa����o da CLDF;
VI - comunicar ao SEDA qualquer altera����o identificada nos privil��gios de acesso ao SEI ou na
permiss��o para altera����o de processos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas para o
perfil do usu��rio;
VII - imprimir documentos digitais apenas quando indispens��vel para o cumprimento de suas
atribui����es, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VIII - assinar documentos no processo eletr��nico apenas se detiver compet��ncia legal ou
regulamentar, de acordo com as atribui����es do seu cargo e com sua unidade de lota����o;
IX - participar dos programas de capacita����o referentes ao SEI;
X - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquirido nas a����es de capacita����o
relacionadas ao SEI;
XI - verificar, em cada expediente, se h�� processos aguardando provid��ncias do pr��prio usu��rio
ou de sua unidade;
XII - n��o se ausentar do computador sem encerrar a sess��o de uso do sistema, garantindo a
impossibilidade de uso indevido das informa����es por pessoas n��o autorizadas;
XIII - responder pelas consequ��ncias decorrentes de a����es ou omiss��es que comprometam a
seguran��a e a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transa����es em que esteja
habilitado;
XIV - n��o fornecer a senha de acesso ao sistema a outros usu��rios, sob pena de
responsabiliza����o penal, civil e administrativa.
Art. 42. O uso de assinatura eletr��nica de servidor da CLDF fora de sua compet��ncia legal
acarretar�� a nulidade do ato e ensejar�� responsabiliza����o administrativa.
Par��grafo ��nico.
Aplica-se esse dispositivo aos casos de uso de assinatura eletr��nica de
servidor em documentos de entidades de classe, associa����es ou sindicatos.
CAP��TULO IX
DA CI��NCIA DE DECIS��ES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 43. A ci��ncia de decis��es e solicita����es registradas no SEI ser�� de responsabilidade da
unidade respons��vel pela instru����o processual.
Par��grafo ��nico.
Nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a unidade respons��vel pela
instru����o ser�� encarregada da comunica����o das decis��es exaradas.
CAP��TULO X
DAS DIVULGA����ES NO SEI
Art. 44. As atualiza����es, informa����es e alertas referentes aos sistemas informacionais da CLDF
poder��o ser divulgados no SEI por meio de
pop-ups
.
�� 1�� As divulga����es sobre temas distintos dos mencionados no
caput
dever��o ser submetidas
ao Gabinete da Mesa Diretora para autoriza����o.
�� 2�� Os pedidos de divulga����o dever��o ser feitos pelo s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br.
CAP��TULO XI
DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
Art. 45. Os prazos administrativos cujo vencimento coincida com a indisponibilidade do SEI
ser��o automaticamente prorrogados para o primeiro dia ��til subsequente.
Par��grafo ��nico.
Para efeitos de comprova����o do cumprimento de prazos, ser�� considerado o
hor��rio oficial de Bras��lia/DF.
Art. 46. Compete ao SEDA atestar os per��odos de indisponibilidade do SEI, com anu��ncia da
DMI.
Art. 47. Em caso de impossibilidade t��cnica moment��nea do SEI, documentos urgentes que
n��o possam aguardar o restabelecimento do sistema poder��o ser produzidos em suporte f��sico, com
assinatura de pr��prio punho e numera����o manual sequencial, devendo ser digitalizados e inseridos no
SEI imediatamente ap��s a retomada do sistema.
CAP��TULO XII
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 48. Ap��s tramita����o no SEDA e na DMI, os casos omissos ser��o resolvidos pelo Gabinete
da Mesa Diretora.
Art. 49. A operacionaliza����o do SEI dever�� observar, no que couber, a legisla����o vigente
referente �� gest��o documental, tramita����o e destina����o final de documentos e processos.
Art. 50. Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala de Reuni��es, 25 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1�� Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2�� Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1�� Secret��rio
DEPUTADO ROOSEVELT
2�� Secret��rio
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3�� Secret��rio
DEPUTADO ROB��RIO NEGREIROS
4�� Secret��rio
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 16:15, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2068475 C��digo CRC: BA7F606E.
... ATO DA MESA DIRETORA N�� 51, DE 2025Regulamenta o Sistema Eletr��nico deInforma����es (SEI) no ��mbito da C��maraLegislativa do Distrito Federal para gest��odos processos administrativos.A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribui����es regimentais, especialmente aquelas c...

Faceta da categoria

Categoria