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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Atos 342/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00033379/2024-91, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Fotógrafo, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas
e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 04/2025, publicado no
DODF e Diário da Câmara Legislativa em 23/05/2025:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ANDRESSA ANHOLETE 1º
Brasília, 27 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2025, às 16:19, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2216668 Código CRC: D9ACDA2B.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Portarias 267/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 267, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando-Circular 63 (2201090) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00390-00004372/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório para a realização de Audiência Pública
final do processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, no dia 28 de junho
de 2025, das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino
Silva, matrícula 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2216517 Código CRC: CEB3F707.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Portarias 270/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo
único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei
Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 001-001808/2015,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES ALVES, matrícula
nº 11.514-57, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-
E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos
de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 27/06/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215317 Código CRC: E158C54C.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 27 de junho de 2025.
Nº 02/2025 – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 3ª
EDIÇÃO
PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 3ª EDIÇÃO 2025
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, tendo
em vista o Edital nº 01/2025, torna pública a alteração do cronograma do Prêmio Paulo Freire de
Educação - 3ª Edição, que passa a viger conforme as seguintes datas:
8- DO CRONOGRAMA
A 3ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:
ETAPAS ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
1
Divulgação do edital da 3ª edição do
Prêmio Paulo Freire
24 de abril de 2025
2 Inscrições de projetos 05 de maio a 24 de agosto de 2025
3 Avaliação de projetos
25 de agosto a 12 de setembro de
2025
4 Divulgação dos homenageados 15 de setembro de 2025
5 Entrega das premiações 25 de setembro de 2025
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 27/06/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215949 Código CRC: 659F9EA4.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - SRP
A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a revogação do certame em epígrafe, em razão da
inconsistência ocorrida no sistema Compras.gov.br no dia 25/06/2025, que impossibilitou a
participação dos licitantes na fase de lances do certame. Processo nº 00001-00003135/2025-65, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ORNAMENTAÇÃO, pelo
sistema de registro de preços, para fornecimento de arranjos de flores e itens de decoração correlatos,
por ocasião de eventos institucionais, cerimônias oficiais realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal e representação do Poder Legislativo em solenidade de sepultamento. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 27/06/2025, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2216063 Código CRC: 63D7CFB8.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de junho de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00025258/2025-57. Contratada: LAÇOS SAÚDE S.A., CNPJ: 37.893.871/0001-
91 Objeto: prestação de serviços de Assistência Domiciliar e 2° Opinião em Parecer Home
Care conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2211731 e despacho da perícia
médica do FASCAL nº SEI 2212544.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 26/06/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 26 de junho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00022144/2025-55. Contrato nº 53/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a ODONTOMED CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA., CNPJ: 02.574.424/0001-95. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00938; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 10/06/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Ricardo Salge Prata.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 27/06/2025, às 09:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2214302 Código CRC: 253467D7.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer
pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº
14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/06/2025 Último Dia: 27/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública
do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta
Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de
operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e
OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades
sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração
direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei
de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe
sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de
controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao
Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da tarifa zero
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período
de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco
na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à
reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213345 Código CRC: 5D0B5FA1.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 03 AO PROJETO DE LEI nº 704/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
DELMASSO, que Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública
do Distrito Federal.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 25/06/2025 Último Dia: 01/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, §1º, e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao
Plenário é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213346 Código CRC: E45D32B7.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Resultado de Pautas 7/2025
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 24 de junho de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 6ª Reunião Ordinária, de 10/06/2025 (2182841).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Geral do PL Nº 1742/2025
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste
parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito no
item 3, todos deste parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências
03) - Parecer do PL Nº 1290/2020
Ementa: Dispõe sobre isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de
segurança pública, militares das forças armadas e CAC's.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas emendas aditivas que lhe foram apresentadas
Resultado: Não foi votado
04) - Parecer do PL Nº 427/2023
Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações
Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências
05) - Parecer do PL Nº 858/2024
Ementa: Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa deste Relator
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 26/06/2025, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1764/2025 PL 1779/2025 PL 1777/2025 PL 1711/2025 PDL 330/2025
PDL 332/2025 PDL 331/2025 -------------- PDL 333/2025 PDL 334/2025
Brasília, 26 de junho de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 26/06/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane
PL 1785/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 27/06/2025
Deputada Dayse Amarilio
1124/2024
Brasília, 26 de junho de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 26/06/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atas - Comissões 6/2025
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 10/06/2025.
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e doze minutos, na Sala de
Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sexta reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, com a presença do Deputado Jorge Vianna e da Deputada Jaqueline Silva. Item I - Dos
Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e
votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 5ª
Reunião Ordinária, de 06/05/2025 (2120015); e - Ata da Audiência Pública PLDO 2026, de 04/06/2025
(2176673). Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências. Por ser relator do
próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência à Deputada Jaqueline Silva. 02) -
Parecer Preliminar do PL Nº 1742/2025 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado
Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.742/2025 e pela continuidade de
sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações
complementares constantes do item 5 deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas
a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 17 do corrente
mês. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o
Deputado Eduardo Pedrosa. 05) - Parecer do PL Nº 1290/2020 Ementa: Dispõe sobre isenção de
ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, militares das
forças armadas e CAC's. Autoria: Deputado Delmasso Relatoria: Deputada Paula
Belmonte Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas emendas aditivas que lhe foram
apresentadas Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora 06) - Parecer do PL Nº
427/2023 Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas
Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição. Autoria: Deputado
Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Não foi
votado devido à ausência da Relatora 08) - Parecer do PL Nº 2143/2021 Ementa: Dispõe sobre a
responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do
Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Roosevelt Relatoria: Deputado Joaquim
Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma das emendas nº 01 e 02 apresentadas
na Comissão de Assuntos Sociais Resultado: Retirado de pauta a pedido do Relator (2186627) 09) -
Parecer do PL Nº 2929/2022 Ementa: Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao
cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras
providências. Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências 10) - Parecer do PL
Nº 894/2024 Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público
em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana. Autoria: Deputado Max
Maciel Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade, na forma das Emendas n°s
01 e 02 Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências 11) - Parecer do PL Nº
837/2023 Ementa: Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e
às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. Autoria: Deputada Paula
Belmonte Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade do Projeto e da Emenda
Supressiva nº 1 da CCJ Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências Por ser
relator do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência à Deputada Jaqueline
Silva. 07) - Parecer do PL Nº 316/2023 Ementa: Institui o Programa Distrital de Incentivo ao
Videomonitoramento – PDIV. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo nº 01, apresentado na
CCJ Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências 03) - Parecer do PL Nº
1012/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas
unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito
Federal.". Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
aprovação e admissibilidade, com acatamento da emenda modificativa nº 01 Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências 04) - Parecer do PL Nº 2359/2021 Ementa: Altera a Lei nº
442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos
do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado
Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais
havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às
quinze horas e trinta e cinco minutos declara encerrada a sexta reunião ordinária da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente
Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e
enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 11/06/2025, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2182841 Código CRC: 52447191.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atas - Comissões 3/2025
CSA
ATA DA 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 16 minutos, na Sala de
Reunião das Comissões Deputado Juarezão, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
declarou aberta a Audiência Pública destinada à apresentação, por parte da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, do relatório detalhado de atividades referente ao terceiro quadrimestre de 2024.
Estiveram presentes os Deputados Dayse Amarilio e Jorge Vianna. A Presidente iniciou a reunião com
breves comunicados e, em seguida, convidou para compor a mesa o Secretário de Saúde, Dr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, a Promotora de Justiça de Saúde do Ministério Público, Dra. Hiza Carpina,
e o Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Sr. Domingos de Brito Filho. A Presidente da
Comissão esclareceu que a audiência decorre do artigo 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 2012,
que determina que o gestor do Sistema Único de Saúde apresente relatório detalhado referente ao
quadrimestre anterior em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente federativo. Na
sequência, a Deputada registrou a presença de representantes de outros órgãos e acordou com os
membros da mesa a ordem das apresentações, que seriam realizadas em blocos, seguidas de
arguições e comentários. A apresentação foi iniciada pelo Subsecretário de Planejamento em Saúde,
Dr. Rodrigo Vidal, que explanou sobre o novo Plano Distrital de Saúde (PDS) 2024–2027. Segundo ele,
o plano contempla 78 indicadores e duas diretrizes fundamentais: uma voltada à gestão e outra à
assistência. A apresentação foi complementada pelo Dr. Lucas Bahia, Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira. Em seguida, a Sra. Viviane Guerra apresentou dados sobre a execução
orçamentária, com ênfase nas emendas distritais e federais. A Deputada Dayse Amarilio questionou o
detalhamento das despesas correntes e solicitou que, no próximo relatório, essas despesas sejam
discriminadas, assim como os investimentos e uma estratificação mais sensível do contrato
complementar. A Promotora Dra. Hiza Carpina fez apontamentos sobre os processos internos da
Secretaria, destacando a importância de identificar vetores de mudança. Manifestou também
preocupação com os investimentos e com a contingência em saúde pública, especialmente no que se
refere à vigilância. Os Deputados Jorge Vianna e Dayse Amarilio comentaram sobre a escassez de
recursos e os desafios de gestão. Em seguida, o Diretor de Monitoramento, Avaliação e Custos em
Saúde, Dr. Guilherme Mota, apresentou o tópico “Gestão de Custos”, abordando o Programa Nacional
de Gestão de Custos. A Presidente da Comissão parabenizou o esforço da Secretaria de Saúde em
implementar ferramentas de gestão, ressaltando que essas são fundamentais para a tomada de
decisões, inclusive orçamentárias. Dra. Hiza complementou, destacando a necessidade de superar as
dificuldades relacionadas à interseção e à operabilidade dos sistemas. A Sra. Mabelle Roque deu
continuidade à apresentação com o tópico “Força de Trabalho”. Logo após, a Deputada Dayse Amarilio
questionou o absenteísmo e o decréscimo no número de servidores, em contraste com o aumento de
233,82% nos contratos temporários. A Deputada relatou ainda ter solicitado um estudo técnico à
consultoria da Casa, que realizou duas análises sobre a maior força de trabalho, composta por técnicos
de enfermagem e enfermeiros. De acordo com o estudo, os planos de carreira estão bastante
defasados. A Deputada declarou também que tem solicitado ao Governo do Distrito Federal, por meio
de indicações, o envio de propostas de atualização desses planos, inclusive com base em argumentos
que evidenciam a defasagem legal das carreiras. Ela chamou a atenção para o tema e pediu
sensibilidade e apoio do Secretário de Saúde para encaminhar esse pleito à Casa Civil e ao
Governador. Outro ponto abordado pela Deputada foi o dimensionamento da força de trabalho e a
carência de enfermeiros na Secretaria, registrada em 25.490 horas semanais. Nesse momento, ela
detalhou dados relativos ao déficit de pessoal na Secretaria de Saúde. A Promotora Dra. Hiza Carpina
integrou a análise, destacando a necessidade de se considerar três perspectivas: o déficit de pessoal, o
absenteísmo e as restrições laborais. Ela reforçou a sobrecarga enfrentada pelos profissionais de
saúde, que atuam tanto na assistência quanto em funções administrativas. Para a Promotora, é
essencial construir um ecossistema que valorize o profissional, com base em uma cultura institucional
sólida e instrumentos de gestão bem estruturados. O Secretário de Saúde, Dr. Juracy Cavalcante
Lacerda Júnior, respondeu aos questionamentos, ressaltando que a gestão de pessoas é o principal
pilar da Secretaria de Saúde. Ele demonstrou preocupação com todas as vertentes, desde as
nomeações até os esforços para corrigir falhas herdadas e implementar uma nova cultura
organizacional. A Sra. Mabelle prosseguiu com as respostas, detalhando o Programa Mais
Desempenho, que está em fase de implementação. O programa analisa a produtividade sob as
perspectivas da produção, do desempenho, da satisfação do usuário, da produção quantitativa e
qualitativa, e do relacionamento com o gestor e com a equipe. Nesse momento, a Presidente solicitou
ao Secretário de Saúde a regulamentação das funções dos enfermeiros obstetras e dos enfermeiros da
saúde da família. A Sra. Mabelle informou que foi criado um grupo de trabalho com representantes da
DIENF, dos sindicatos de enfermeiros e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Segundo ela, os
critérios e a definição do processo de regulamentação já foram formulados e o processo foi
encaminhado para publicação. O Secretário de Saúde, Dr. Juracy, pediu a palavra e afirmou que ações
paralelas estão sendo realizadas. Segundo ele, a mudança da engrenagem não ocorre de forma rápida,
pois depende de fatores culturais, mas garantiu que as ações estão em andamento. Após a fala do
Secretário, a Presidente, Deputada Dayse Amarilio, sugeriu um intervalo, que foi acatado por todos. O
retorno da audiência deu-se com os apontamentos relativos à parte assistencial e à regulação de leitos.
A Deputada Dayse Amarilio e a Promotora Dra. Hiza Carpina fizeram considerações sobre o tema de
leitos. Em seguida, o Dr. Robson, Subsecretário de Atenção Integral à Saúde, ponderou que a
mensuração de indicadores precisa ser automatizada. Segundo ele, há um esforço em transformar e
legitimar ações que possam ser iniciadas de forma automática. De acordo com o Dr. Robson, a
tecnologia está disponível, mas é necessário superar as barreiras para sua implementação sem
comprometer a dignidade ou o modo operante dos servidores. Na sequência, o Dr. Rodrigo Vidal
retomou a palavra e apresentou o item “Centro de Inteligência Estratégica para Gestão do SUS no DF –
CIEGES”. Segundo ele, trata-se de uma inteligência estratégica de negócios que tem contribuído para a
transparência dos sistemas e da gestão. A Deputada Dayse prosseguiu com a audiência questionando
sobre as portas de entrada da Secretaria e demonstrou preocupação com a retaguarda na saúde
mental. A Dra. Hiza informou que o Ministério Público cobrou a construção de uma linha de cuidado
integral para vítimas de violência, que contemple desde o primeiro atendimento na Unidade Básica de
Saúde até os serviços de maior complexidade. Sobre o tema da saúde mental e agressões a
servidores, a Dra. Fernanda Falcomer, Subsecretária de Saúde Mental, e o Sr. Domingos de Brito
fizeram considerações finais. A Sra. Mabelle informou que a Secretaria está elaborando um programa
de combate às agressões contra servidores. O Secretário de Saúde, Dr. Juracy, fez considerações
finais sobre as agressões aos servidores e o mapeamento do Complexo Regulador, mencionado
anteriormente. Agradeceu aos deputados presentes, afirmou estar aberto ao diálogo e comprometeu-se
a buscar a implementação das ações planejadas e discutidas. Para encerrar a audiência, a Deputada
Dayse Amarilio registrou suas considerações finais, destacando sua atenção aos dados apresentados e
manifestando esperança em investimentos na atenção primária e na melhoria da saúde pública do
Distrito Federal. Não havendo mais manifestações, e cumprida a finalidade da audiência pública, a
Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, agradeceu a presença de todos e declarou
encerrados os trabalhos às 16 horas e 27 minutos. Eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de
Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da
Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da Comissão de Saúde
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215026 Código CRC: ABE683B5.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 338/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. EXONERAR MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ, matrícula nº 24.261, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
3. NOMEAR SEVULO JOSE FILHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no
gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
4. EXONERAR ANARA BOMFIM, matrícula nº 23.457, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
do Bloco União Democrático, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).
5. NOMEAR KAMILA DA SILVA MANETA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-
05, no Bloco União Democrático. (LP).
Brasília, 25 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 128, de 26/06/2025, p. 10, incorreção na
numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214139 Código CRC: 03D07FA5.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 339/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MARIA JOSE COSTA ALMEIDA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
2. NOMEAR BARBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214193 Código CRC: 104C6903.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 340/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
de Contas Públicas e de Gestão Fiscal. (CC).
2. DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
de Contas Públicas e de Gestão Fiscal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR ERICA CRISTINA ALBUQUERQUE SANTANA, matrícula nº 23.393, dos
encargos de substituta do cargo de Secretário da Ouvidoria, CL-14, da Ouvidoria. (CC).
4. DESIGNAR ALEXANDRE CARDOSO SAHADI, matrícula nº 23.567, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário da
Ouvidoria, CL-14, na Ouvidoria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 341/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,
matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Saúde, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 265/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 265, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001-000467/2012, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 73, de 15 de maio de 2012, publicada no DCL de 16/5/2012,
retificada anteriormente pela Portaria-DRH nº 237, de 10 de maio de 2023, republicada no DCL de
1º/6/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO
CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Pedagogo, passando a ser da seguinte forma: 483 dias, de 25/5/1972 a 19/9/1973, à
LIVRARIA VIVIANI LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 28 dias, de 5/1/1978 a
1º/2/1978, à CIA BANDEIRANTES DE SERVIÇOS GERAIS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 255 dias, de 20/10/1979 a 30/6/1980, à CHEQUER E RIBEIRO LTDA, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 358 dias, de 1°/3/1987 a 21/2/1988, à THATHI SISTEMA DE
EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO S/C LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 2.503 dias,
de 21/2/1989 a 29/12/1995, à SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 302 dias, de 1º/3/1996 a 27/12/1996, à THATHI SIST EDUC E COM
S/C LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.035 dias, de 1º/3/1997 a 30/12/1999, à
SIST COC DE ED E COM S/C LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.046 dias, de
1°/2/2000 a 12/12/2002, à SOCIEDADE EDUCAÇÃO NED S/S LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 750 dias, de 13/12/2002 a 31/12/2004, à CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE
RIBEIRÃO PRETO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 501 dias, de 1°/1/2005 a
16/5/2006, ao ESTADO DE SAO PAULO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando
7.261 (sete mil, duzentos e sessenta e um) dias, correspondentes a 19 (dezenove) anos, 10 (dez)
meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 266/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 266, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.758
JACIARA BRITO DA
COSTA E SILVA DUARTE
00001-
00006633/2025-60
17/6/2025 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 267/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 267, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024
do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140
da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que
consta no Processo 001-001579/2000, RESOLVE:
CONCEDER a servidora CELIA ARCENIO DE SOUSA, matrícula nº 12.581-37, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 15/6/2020 a 13/6/2025, a serem usufruídas no período
de 1º/8/2025 a 29/10/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214446 Código CRC: A0A58205.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 268/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 268, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no
Processo 001-001146/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora GABRIELA SANTIAGO MANCIN, matrícula nº 16.822-02, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/6/2016 a 25/6/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214718 Código CRC: 4BA9CA0A.
DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025
Atos 453/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 453, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR LAURA DE SOUZA MACIEL para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
2. NOMEAR ANNA LUIZA DE MELO CASSIANO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
3. EXONERAR ESTHER REIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.929, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
4. NOMEAR LUCIANA FELIX DA COSTA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
Brasília, 21 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025
Atos 454/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 454, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, com exercício no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).
Brasília, 21 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025
Portarias 349/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 349, DE 19 DE agosto DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2283766) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00032769/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a realização da Exposição e mostra de produtos derivados do morango, em apoio à Festa do Morango, no dia 26 agosto de 2025, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Elaine Cristina Alves da Silva, matrícula nº 22.652, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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|
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
|
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/08/2025, às 00:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/08/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025
Atos 186/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 186, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Órgão de Destino |
| 2179/2025 | Fábio Félix | Requer informações, à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC acerca do projeto de criação do Museu da Bíblia em Brasília. | |
| 2164/2025 | Fábio Félix | Requer informações acerca da execução e fiscalização das obras públicas em andamento no Distrito Federal. | |
| 2175/2025 | Fábio Félix | Requer informações, junto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), a respeito da situação fática e jurídica de área. | |
| 2163/2025 | Fábio Félix |
| Requer informações, junto às Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da preservação de bens com valor patrimonial indicados pelo PPCUB, em especial no que tange à preservação do Brasília Palace Hotel. |
| 2161/2025 | Fábio Félix |
| Requer informações, à Defensoria Pública do Distrito Federal, acerca das demandas voltadas à realização de cirurgias de redesignação sexual. |
| 2188/2025 | Gabriel Magno |
| Requer, à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cópia dos Processos Administrativos relacionados ao Contrato de Concessão n.º 01/2024 e a garantia prestada pelo Concessionário. |
| 2171/2025 | Gabriel Magno | Requer, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, o encaminhamento de informações sobre os atos e fatos relacionados à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de agosto de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/08/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 20/08/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 21/08/2025, às 00:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025
Portarias 348/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 348, DE 19 DE agosto DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2283522) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00033186/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a realização da Exposição "Recortes do Cerrado: Ezechias Heringer", no período de 5 a 26 de setembro de 2025, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 11:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/08/2025, às 00:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/08/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 19 de agosto de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 32/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.887.413,18 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e dezoito centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00035338/2020-14. O valor mensal majorado do contrato decorrente das alterações promovidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025 do SINDBOMBEIROS -DF possui efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Repactuação - CCT 2024/2024 do SINDBOMBEIROS-DF
| Demonstrativo dos valores atuais e repactuados. | Valor atual sem acréscimo | R$ 2.271.078,48 |
| Valor Total Repactuado - sem considerar o acréscimo contratual do 5º TA | R$ 2.383.887,66 | |
| Valor mensal até 16/06 | R$ 198.657,31 | |
| Majoração anual - sem considerar o acréscimo contratual do 5º TA | R$ 112.809,18 | |
| Valor atual com acréscimo do 5º TA | R$ 2.750.784,24 | |
| Valor Total Repactuado - considerando o acréscimo do 5º TA (a partir de 17/06) | R$ 2.887.413,18 | |
| Valor mensal a partir de 17/06 | R$ 240.617,77 | |
| Majoração anual - considerando o acréscimo do 5º TA (a partir de 17/06) | R$ 136.628,94 | |
| Valor Total Retroativo (Jan/25 a Mai/25) | R$ 46.911,13 | |
| Valor Total de Junho (a faturar) | R$ 218.238,85 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/08/2025, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 180, de 25 de agosto de 2025
Atos 185a/2025
Mesa Diretora
NUPLQ
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
EXERCÍCIO DE 2025
AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os princípios norteadores da Administração Pública.
A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 10 e 11 da Resolução 34, de 1991, em consonância com o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.
Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de auditoria, o qual possui a finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela CLDF.
Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que contém o conjunto das ações e a programação das atividades de auditoria interna para um exercício, atendendo ao estabelecido pelo Estatuto da Auditoria Interna.
São princípios orientadores desse documento a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas. Tais bases têm por objetivo precípuo fortalecer os processos de governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos da CLDF.
Cumpre destacar que a elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2025 baseou-se no que estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.
Diante disso, o presente PAINT discrimina a capacidade operacional da AUDIT, o seu rol de atividades, a metodologia de identificação, seleção e priorização dos objetos de auditoria e a alocação dos recursos disponíveis nas atividades a serem realizadas no exercício de 2025 no âmbito da CLDF.
CAPACIDADE OPERACIONAL da Auditoria interna
Para dimensionar a força de trabalho disponível no âmbito da AUDIT, foi utilizada a escala de medida da força de trabalho denominada Hora-Homem (HH), que corresponde ao esforço útil em horas de uma jornada de trabalho de um servidor da Auditoria Interna.
A capacidade operacional calculada compreende todas as dimensões de atuação da AUDIT. Assim, a métrica HH não foi utilizada somente com a finalidade de mensurar o esforço necessário para desenvolver as iniciativas relacionadas ao serviços de auditoria, mas também para conduzir as ações internas, reserva técnica e capacitação, conforme será detalhado no tópico 4 referente ao rol de atividades da AUDIT.
Para definir a capacidade operacional líquida em Hora-Homem, no exercício, foram consideradas as seguintes premissas:
na apuração dos dias úteis no ano, eliminar a estimativa dos períodos de afastamento habitual (pontos facultativos, férias, abono anual, recesso legislativo, recesso natalino, média de afastamentos para tratamento de saúde, capacitações extras, etc)
na apuração da força de trabalho considerar a jornada dos cargos de chefia em 08 (oito) horas diárias e dos demais servidores 06 (seis) horas diárias e não computar eventuais substituições.
Com base nessas premissas, fez-se o levantamento dos HH disponíveis para alocação nas ações que compõem este Plano. O quadro a seguir demonstra a maneira como foi realizado esse cálculo.
| Apuração dos dias úteis | Apuração da força de trabalho |
| Total de dias úteis do ano (-) Estimativa de afastamentos habituais
= Dias úteis líquidos | Quantidade horas de servidores (8h) (+) Quantidade horas de servidores (6h)
= Força de trabalho disponível |
| Apuração da Hora-Homem disponíveis | |
| Capacidade Operacional (HH) = Dias úteis líquidos X Força de trabalho disponível | |
Assim, para o exercício de 2025, foram considerados 197 dias úteis. Desses 197 dias úteis devemos subtraímos 22 dias úteis por motivo de férias, 5 dias úteis referentes a abonos e 5 dias úteis referentes a uma média de Licença-Saúde por servidor, totalizando 165 dias úteis líquidos. Considerando ainda 62 horas de força de trabalho diária disponível referentes, chegamos a uma capacidade operacional de 10.230 Horas-Homem no ano de 2025.
rol de atividades DA aUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna desempenha sua função, na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna em seu art. 10, a partir de quatro dimensões de atuação: serviços de auditoria, ações internas, capacitação e reserva técnica.
Dimensão Serviços de Auditoria
A dimensão Serviços de Auditoria consiste, em sua essência, nas modalidades de avaliação e consultoria. Nessas atividades, a Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, buscando adicionar valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
A modalidade de Avaliação compreende a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de conformidade, auditoria operacional ou de desempenho e auditoria financeira.
Já a modalidade de Consultoria representa as atividades de assessoria e aconselhamento, realizadas a partir da solicitação específica dos gestores. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.
Conforme pesquisas realizadas por entidades de referência na área, vem se observando que a expectativa da alta administração de organizações públicas e privadas é de que a auditoria interna atue mais frequentemente como parceira da gestão, antecipando os problemas em potencial e os possíveis desvios que porventura venham a surgir, de modo a se caracterizar como um importante componente preventivo dos controles já existentes.
Para isso, a Auditoria Interna, tanto nos trabalhos de avaliação, quanto nos de consultoria, se coloca como uma aliada da Administração da Casa e de suas diversas áreas, substituindo gradativamente atividades típicas de fiscalização por aquelas que, de maneira preventiva, efetivamente contribuem e geram valor para a Câmara Legislativa, numa soma de esforços para a busca de soluções visando o atingimento dos objetivos estratégicos e da Missão da Câmara.
Para além dessa classificação anterior de Avaliação e Consultoria, determinados trabalhos, em face da existência de características comuns decorrentes de exigências normativas ou de necessidades específicas, são categorizados em serviço de auditoria específico. Como exemplo temos as avaliações mandatórias e as avaliações por demanda externa.
A modalidade de Avaliação Mandatória compreende um conjunto de avaliações, análises e emissão de relatórios que a auditoria interna deve fazer por força de comando legal, quando do exercício do papel de órgão do Sistema de Controle Interno. São exemplos de avaliações mandatórias as atividades de emissão de relatório e parecer sobre as contas anuais e extraordinárias que comporão o processo de prestação de contas da CLDF, a análise dos atos de admissão e concessão de aposentadoria e análises de despesas de exercícios anteriores.
A modalidade de Avaliação por Demanda Externa representa, em suma, a atividade de relacionamento com as entidades de fiscalização e controle, e com a auditoria externa. Seu objetivo é prestar apoio especializado no fornecimento de informações pelas áreas responsáveis pelos processos da Casa e no atendimento a demandas decorrentes de trabalhos de auditoria e fiscalização, contribuindo para a qualidade e tempestividade das interações. Contempla o acompanhamento do resultado das fiscalizações e da solução dos apontamentos identificados, gerando insumos para subsidiar os serviços de avaliação e consultoria internas. As constatações, recomendações e as ações propostas para correção dos apontamentos são registradas e acompanhadas pela Auditoria Interna, que verifica a superação das fragilidades apontadas.
Ademais, os trabalhos da dimensão Serviços de Auditoria previstos para 2025 foram detalhados no Anexo I deste documento, classificados por modalidade, levando-se em consideração a disponibilidade de aproximadamente 44,97% do total de HHs, correspondendo a 4.600 Hora-Homem.
Para o ano de 2025 estão previstas 4 ações da modalidade Avaliação, sendo 1 auditoria de desempenho, 2 auditorias de conformidade e 1 ação de fiscalização, 2 ações da modalidade Consultoria na CLDF, 4 ações da modalidade Avaliação Mandatória e 1 ação da modalidade Avaliação por Demanda Externa. No tocante às Avaliações Mandatórias e Avaliações por Demanda Externa não é possível antecipar o quantitativo do desdobramento dessas ações em termos individuais, portanto, decidiu-se pela alocação de modo aglutinador.
Dimensão Ação Internas
A dimensão Ações Internas tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atuação da atividade de auditoria interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da atividade de auditoria interna e ao alinhamento aos padrões internacionais. Esta dimensão contempla o conjunto de ações que serão executadas no exercício e que estão vinculadas aos objetivos estratégicos da AUDIT e obrigações normativas quanto às atribuições próprias de gestão. Considera-se assim como ações internas as seguintes modalidades: Gestão, Supervisão, Monitoramento e Qualidade.
A modalidade de Gestão representa o ato de gerenciar de forma eficaz a atividade de auditoria interna, para garantir que agregue valor à organização.
A modalidade de Supervisão compreende as atividades para assegurar que os objetivos dos trabalhos de auditoria sejam atingidos, que a qualidade seja garantida e que a equipe seja desenvolvida.
A modalidade de Monitoramento compreende estabelecer e manter ações para monitorar a disposição dos resultados comunicados à Mesa Diretora de modo a assegurar que os planos de ação das unidades auditadas tenham sido efetivamente implantados ou que a Mesa Diretora tenha aceitado o risco de não tomar nenhuma ação. Em determinadas situações, podem haver diversos monitoramentos para uma auditoria, até a solução das recomendações.
A modalidade de Qualidade compreende desenvolver e manter um programa de avaliação da qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna de modo a permitir uma avaliação da conformidade da atividade e de seus auditores. O programa também avalia a eficiência e a eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria.
Os trabalhos de Ações Internas previstas para 2025 foram detalhados no Anexo II deste documento, classificados por modalidade, levando-se em consideração a disponibilidade de aproximadamente 38,91% do total de HHs, correspondendo a 3.980 Hora-Homem.
Nos trabalhos da dimensão Ações Internas para o ano de 2025 estão previstas 7 ações da modalidade de Gestão, sendo uma vinculada ao planejamento estratégico da Casa, 1 ação da modalidade Supervisão que compreende todos os trabalhos que requeiram essa ação, 1 ação de monitoramento também aqui posta de modo a aglutinar todas as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício e 1 ação da modalidade de Melhoria Contínua ligada diretamente ao planejamento estratégico da Casa e que trata da elaboração do Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna.
Dimensão Capacitação
A dimensão Capacitação diz respeito à proficiência e desenvolvimento profissional contínuo e tem como finalidade apresentar os planos de capacitação e desenvolvimento aos servidores lotados na Auditoria Interna, com o objetivo de que estes possuam o conhecimento, as habilidades e as competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades e o cumprimento da missão institucional da AUDIT.
As atividades de auditoria interna exigem a observância de padrões, requisitos técnicos e metodológicos, nacionais e internacionais, de modo que a formação continuada de um auditor interno é indispensável.
As ações de capacitação previstas para 2025 foram detalhadas no Anexo III, contudo elas indicam apenas as intenções de desenvolvimento, porquanto a sua efetiva execução dependerá de avaliação pela gestão, atentando-se para a importância de se qualificar os auditores notadamente nos temas previstos neste Plano.
Reforça-se que os integrantes da Auditoria Interna estarão continuamente em busca de aprimoramento, com a finalidade de se manterem atualizados nas melhores técnicas e práticas aplicáveis, maximizando os resultados dos trabalhos realizados.
Por fim, ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício, perfazendo um total de alocação de 360 Hora-Homem ou 3,52% do total de HHs.
Dimensão Reserva Técnica
A dimensão Reserva Técnica diz respeito ao recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução deste Plano.
Conforme previsto no art. 11, II da Resolução nº 34, de 1991, bem como no art. 13, III, do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do PAINT.
Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
Nesse sentido, deve ser ressaltado que as reservas técnicas serão caracterizadas como horas disponibilizadas apenas para alocação em ações que demandem maior tempo de execução que o previsto ou para a execução de ações extraordinárias, sendo estabelecido no âmbito deste PAINT o percentual de 12,61% do total de HHs, o que perfazem um total de 1.290 Hora-Homem.
Seleção dos objetos de Auditoria
Para a seleção dos objetos da dimensão Serviços de Auditoria, nas modalidades de Avaliação, a serem alvos da atividade de avaliação no exercício de 2025, foi estabelecido um processo que abrangeu as seguintes etapas: identificação do universo de auditoria, avaliação e classificação dos objetos de auditoria e seleção dos objetos de auditoria por votação da equipe de auditoria.
Identificação do Universo de Auditoria
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do "universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos, programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de questões relativas à capacidade operacional da AUDIT e julgamento profissional da equipe de Auditoria.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento Estratégico referente ao período 2023-2030 e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos internos da instituição, optou-se pela uso do Universo de Auditoria mapeado em 2023. Segundo o que foi mapeado, há hoje 397 objetos de auditoria, divididos em três grupos: 45 objetos finalísticos, 68 objetos de governança e 284 objetos de suporte.
Aplicados os critérios, pontuações e pesos, cada objeto recebeu uma nota que representa o grau de prioridade no universo auditável. Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados de forma geral (SEI nº 1221254) e também por grupos, conforme grupos pré-definidos: ranking dos objetos finalísticos (SEI nº 1221222); ranking dos objetos de governança (SEI nº 1221233) e ranking dos objetos de suporte (SEI nº 1221246).
Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria para o exercício de 2025, deve ser ressaltado que foi também considerado o julgamento profissional. O uso do julgamento profissional e da votação da equipe de auditoria na priorização de objetos auditáveis é uma prática fundamentada na necessidade de avaliar a relevância e o risco dos objetos sob uma perspectiva multidimensional e contextualizada. A prática de julgamento profissional está prevista no International Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (IPPF), que ressalta a importância de a equipe de auditoria usar seu conhecimento e experiência para avaliar áreas que possam apresentar maiores riscos ou impactos estratégicos para a organização.
Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi estabelecida em função da quantidade de horas efetivamente disponíveis pela Auditoria Interna, considerando a capacidade operacional elencada no item 3 deste PAINT.
Seleção dos Objetos de Auditoria
Após a classificação estabelecida na fase anterior, a Auditoria Interna estabeleceu os objetos sobre os quais atuará no exercício de 2025, elencando-os no item 7 deste Plano conforme a disponibilidade de Horas-Homem disponíveis.
Com base neste método de avaliação do universo de auditoria, a seleção dos objetos foram divididos entre objetos de auditoria da CLDF e Ação de Fiscalização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a execução deste Plano, partiu-se da premissa de que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais; e que haverá colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos acordados. Sobre esse aspecto está instrumentalizado, por meio de memorando de comunicação de início de trabalhos, a identificação de servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e as áreas objeto de auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos acordados. Para o cumprimento deste Plano de Auditoria, é basilar que os servidores lotados na Auditoria Interna contem com as prerrogativas e funcionalidades de consulta inerentes à execução dos trabalhos de avaliação propostos.
Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da CLDF no Estatuto da Auditoria Interna.
Anexo I
Posto que os trabalhos finalísticos da AUDIT, a saber os serviços de auditoria, contribuem para o aperfeiçoamento dos aspectos de governança, de gestão de riscos e de controles internos dos objetos que se propõem a avaliar, tem-se as seguintes ações inclusas na tabela abaixo, identificadas por Ações de Avaliação (AA), Ações de Consultoria (AC), Ações Mandatórias (AM) e Ações por Demanda Externa (AE).
As ações que detalham a dimensão Serviços de Auditoria estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte A – Avaliação, Parte B – Consultoria, Parte C – Avaliações Mandatórias e Parte D – Avaliações por Demanda Externa.
PARTE A - AVALIAÇÃO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
| ID da Ação | Dimensão | Objeto de Auditoria | Objetivo da Auditoria | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AA01 | Serviço de Auditoria | Auditoria de desempenho das Práticas e Políticas de Comunicação Interna. | Avaliar, sob o aspecto operacional, as práticas e processos de comunicação internos. Analisar se políticas de comunicação promovem uma circulação de informações ágil, clara e acessível entre setores e servidores, contribuindo para a transparência, alinhamento estratégico e efetividade do órgão. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | Uma comunicação interna efetiva assegura que as informações estratégicas e operacionais fluam de maneira adequada, facilitando a coordenação e o alinhamento entre setores.
| 900 |
| AA02 | Serviço de Auditoria | Auditoria de conformidade das demonstrações contábeis da CLDF/Fascal. | Avaliar a conformidade das demonstrações contábeis da CLDF/Fascal aos normativos contábeis vigentes. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | As demonstrações contábeis de um órgão público são uma das principais ferramentas de transparência e prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle. Em diversas ocasiões o Tribunal de Contas tem demonstrado uma maior preocupação com as contas em detrimentos de achados referente a processos e melhorias operacionais, conforme pode ser verificado nas recentes decisões das Tomadas de Contas Anuais. | 900 |
| AA03 | Serviço de Auditoria | Auditoria de conformidade da folha de pagamentos dos servidores da CLDF. | Avaliar a conformidade da folha de pagamento dos servidores da CLDF, verificando o atendimento aos normativos vigentes que regulam os vencimentos e benefícios. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | Assegurar que a remuneração dos servidores seja correta, justa e transparente, protegendo tanto o interesse público quanto o direito dos servidores. Analisar a legalidade, a responsabilidade fiscal e a transparência na administração pública, reforçando a confiança na gestão pública e contribuindo para uma administração mais justa e eficaz.
| 900 |
AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
| ID da Ação | Dimensão | Objeto de Auditoria | Objetivo da Auditoria | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AF01 | Ação de Fiscalização | Avaliação dos demonstrativos trimestrais de gastos com publicidade da CLDF. | Realizar a avaliação da conformidade dos demonstrativos trimestrais de despesas com publicidade da CLDF, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei Distrital nº 3.184/2003. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | O contrato de publicidade é a maior contratação da CLDF, sendo importante que sua execução seja transparente para o controle social. Sendo assim, faz-se importante realizar uma auditoria das publicações de gastos com publicidade para verificar se esses atendem ao Art. 4º da Lei distrital 3.184/2003. | 400 |
PARTE B - CONSULTORIA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
| ID da Ação | Dimensão | Objeto de Auditoria | Objetivo da Auditoria | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AC01 | Serviço de Auditoria | Conforme solicitação dos gestores | Fornecer orientações e recomendações para melhorar a governança, a gestão de riscos e os controles internos em caráter caráter preventivo e orientativo, sem poder decisório. | Solicitação da Gestão | Trabalhos de consultoria agregam valor ao apoiar a gestão na melhoria de processos, controles internos e governança, sem comprometer sua objetividade. Permite que a auditoria interna atue de forma preventiva, orientando gestores a adotar boas práticas e a corrigir potenciais falhas antes que se tornem problemas. | 200 |
| AC02 | Serviço de Auditoria | Conforme solicitação dos gestores | Orientar, em caráter caráter preventivo e orientativo, o desenvolvimento e aprimoramento das práticas de gestão por competências no órgão, visando estabelecer um sistema que promova o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos alinhados aos objetivos institucionai. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | Trabalhos de consultoria agregam valor ao apoiar a gestão na estruturação de práticas de gestão por competências, alinhando o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos dos servidores às necessidades estratégicas do órgão. Essa atuação permite que a auditoria interna contribua de forma preventiva, auxiliando a gestão na retenção e qualificação do capital humano e promovendo uma adaptação contínua às demandas institucionais, fortalecendo a eficiência organizacional e a valorização do capital humano | 200 |
PARTE C - AVALIAÇÕES MANDATÓRIAS
| ID da Ação | Dimensão | Objeto da Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AM01 | Serviço de Auditoria | Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria | Procedimentos em curso que permeiam o exame e a fiscalização dos atos sujeitos a registro, decorrentes da implantação do módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; Resolução TCDF nº 299, de 2016; e Art. 10, XIII do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
| AM02 | Serviço de Auditoria | Análises de Despesas de Exercícios Anteriores | Procedimentos em curso que permeiam o exame das despesas de exercícios anteriores (DEA), da CLDF e FASCAL, de caráter opinativo por objetivo subsidiar a avaliação do ordenador de despesa. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; e Ato da Mesa Diretora nº 105/2019. | 300 |
| AM03 | Serviço de Auditoria | Processamento das Contas Anuais | Emitir relatório e certificado de auditoria de contas sobre a Tomada de Contas Anual da CLDF e FASCAL (TCA) – Exercício 2023. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Instrução Normativa nº 02, de 2020; e Art. 10 XII do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
| AM04 | Serviço de Auditoria | Processamento de Tomadas de Contas Especiais | Emitir relatório e certificado sobre as Tomadas de Contas Especiais (TCE). | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 102, de 1998 TCDF; e Art. 10 XII do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
PARTE D - AVALIAÇÕES POR DEMANDA EXTERNA
| ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AE01 | Serviço de Auditoria | Levantamento de Informações para Órgãos de Controle Interno ou Externo | Facilitar a interlocução entre os órgãos de controle (interno e externo) e as unidades da CLDF. Receber, encaminhar, orientar e acompanhar as demandas. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, XX do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
anexo ii
Posto que as ações internas compreendem o desenvolvimento e consolidação da atuação da Auditoria Interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da própria atividade de auditoria e sua consequente conformidade com os padrões internacionais, tem-se as seguintes ações inclusas nas tabela abaixo identificadas por Ações de Gestão (AG), Ações de Supervisão (AS), Ações de Monitoramento (AM) e Ações de Qualidade (AQ).
As ações que detalham a dimensão Ações Internas estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte A – Gestão, Parte B – Supervisão, Parte C – Monitoramento e Parte D – Qualidade.
PARTE A - GESTÃO
| ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AG01 | Ação Interna | Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna | Garantir que a atividade de auditoria interna cumpra com o propósito e com a responsabilidade incluídos no Estatuto de Auditoria Interna, e que seus membros individuais estejam em conformidade com o Código de Ética e com as Normas. Estabelecer políticas e procedimentos para orientar a atividade de auditoria interna. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991. e Art. 14, do Estatuto da Auditoria Interna. | 1000 |
| AG02 | Ação Interna | Suporte à gestão da Auditoria Interna | Prover suporte administrativo à atividade de auditoria interna adequado e tempestivo. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991. | 120 |
| AG03 | Ação Interna | Políticas e Procedimentos da Auditoria Interna | Elaborar mapeamento dos processos internos, normativos internos, manuais e outros documentos que orientem os procedimentos internos da unidade de auditoria. | Planejamento Estratégico | Resolução nº 34, de 1991; e AMD 66/2023 Ação Estratégica 8.3.10. | 1000 |
| AG04 | Ação Interna | Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna | Levantar as necessidades de capacitação dos servidores da Auditoria Interna (inclusive com afastamento), considerando o interesse institucional e a disponibilidade orçamentária. Elaborar proposta do Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) e do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna para 2025. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista no AMD 79, 2020, Art. 11 e Art. 10 XI do Estatuto da Auditoria Interna | 120 |
| AG05 | Ação Interna | Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna | Revisar o Universo de Auditoria; Metodologia de priorização dos objetos de auditoria; Selecionar os trabalhos com base nos fatores de risco, de forma que a AUDIT concentre seus trabalhos nos objetos de auditoria mais relevantes, com maior exposição a ameaças que possam afetar o alcance dos objetivos da CLDF e que apresentem maior oportunidade de melhoria. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991 e Art. 10, I do Estatuto da Auditoria Interna. | 240 |
| AG06 | Ação Interna | Planejamento da Unidade de Auditoria Interna | Elaborar o PAINT e submetê-lo à aprovação; Elaborar e acompanhar atividades do Plano Setorial. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991 e Art. 10, I do Estatuto da Auditoria Interna. | 120 |
| AG07 | Ação Interna | Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna | Apresentar, no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), os resultados dos trabalhos realizados no exercício. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, XIX do Estatuto da Auditoria Interna. | 120 |
PARTE B - SUPERVISÃO
| ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AS01 | Ação Interna | Supervisão do Trabalho de Auditoria | Supervisionar os serviços de avaliação e consultoria com a finalidade de assegurar a conclusão dos objetivos, a qualidade dos produtos e a consistência das opiniões emitidas. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 13, II do Estatuto da Auditoria Interna. | 240 |
PARTE C - MONITORAMENTO
| ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AI01 | Ação Interna | Monitoramento das Recomendações Internas e Externas | Monitorar as recomendações e as determinações exaradas pela AUDIT e pelo TCDF e informar às unidades auditadas acerca dos procedimentos e prazos acordados. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, VI do Estatuto da Auditoria Interna. | 540 |
PARTE D - QUALIDADE
| ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
| AI01 | Ação Interna | Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna | Elaborar o Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria (PGQM) de acordo com o Internal Audit Capability Model (IA-CM) do Instituto dos Auditores Internos (IIA). | Planejamento Estratégico | Resolução nº 34, de 1991; e AMD 66/2023 Ação Estratégica 8.3.10. | 480 |
anexo III
Com a finalidade de desenvolver o mapeamento das competências profissionais dos servidores lotados na Auditoria Interna, bem como propiciar a melhoria na qualidade dos serviços prestados na área de auditoria interna, o Plano de Capacitação da Auditoria Interna (PCA) de 2025 adota como estrutura o Framework de Competências de Auditoria Interna do The IIA.
Segundo essa estrutura, as competências necessárias ao auditor interno são divididas em quatro trilhas distintas:
Profissionalismo: competências necessárias para demonstrar a autoridade, credibilidade e conduta ética essenciais a uma atividade de auditoria interna de valor.
Desempenho: competências necessárias para planejar e executar trabalhos de auditoria interna em conformidade com as Normas.
Ambiente: competências necessárias para identificar e tratar os riscos específicos em que a organização opera.
Liderança e comunicação: competências necessárias para oferecer direção estratégica, comunicar-se com eficácia, manter relacionamentos e gerenciar a equipe e os processos de auditoria interna.
A partir de então essas trilhas são desdobradas em 22 áreas principais de conhecimento que são descritas pelos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à expressão da competência associada.
Por fim, a avaliação da proficiência de cada área de conhecimento se dá em três níveis: consciência geral, conhecimento aplicado e especialista.
As capacitações abaixo elencadas integram o Plano de Capacitação da Auditoria Interna Exercício de 2025 em seu Anexo I conforme documento SEI Nº 1423786.
TRILHA PROFISSIONALISMO
| Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
| Missão de auditoria interna | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Estatuto de auditoria interna | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Independência organizacional | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Objetividade individual | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Ética e Serviço Público | Conhecimento aplicado | EVG | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Comportamento ético | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Código de Ética do The IIA (Guia de Implantação) | Consciência geral | IIA | |
| Práticas de Compliance e Ética para Auditores | Consciência geral | IIA | |
| Ética e Serviço Público | Conhecimento aplicado | EVG | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Zelo profissional devido | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Produtividade | Consciência geral | Alura | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Habilidades de Resolução de Problemas | Conhecimento aplicado | EGV | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Desenvolvimento profissional | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
| Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
| Participação de Servidores no CONBRAI | Consciência geral | IIA | |
| Autoconhecimento e Motivação | Consciência geral | EGV | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Especialização em Auditoria - Pós-graduação/MBA | Especialista | - | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA |
TRILHA DESEMPENHO
| Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
| Governança organizacional | Novo Modelo das Três Linhas | Consciência geral | IIA |
| Formação Governança Corporativa | Consciência geral | Alura | |
| Auditoria e Controle Para Estatais | Consciência geral | EGV | |
| Introdução à Gestão de Processos | Consciência geral | EGV | |
| Introdução à Gestão de Projetos | Consciência geral | EGV | |
| Auditoria Interna Assessorando os Órgãos de Governança | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Audi 1 | Consciência aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Fraude | Fraudes em Licitações | Consciência geral | EGP |
| Admissibilidade Correcional | Consciência geral | EVG | |
| Implantando o Programa de Integridade e Compliance no Setor Público | Conhecimento aplicado | IIA | |
| PNPC - Prevenção à Corrupção. Controles Preventivos | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| FRAUD | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Investigação de Fraudes corporativas | Especialista | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Gerenciamento de riscos | COSO ERM | Consciência geral | IIA |
| Introdução à Gestão de Riscos | Consciência geral | EVG | |
| Gestão de Riscos no Setor Público | Consciência geral | EVG | |
| Gestão de Riscos em Processos de Trabalho | Consciência geral | EVG | |
| Formação COBIT 2019 | Consciência geral | Alura | |
| Auditoria Baseada em Risco - Etapa II | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Certificado COSO ERM | Especialista | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Controle interno | COSO ICIF | Consciência geral | IIA |
| Controles na Administração Pública | Consciência geral | EVG | |
| Controle em 5 Dimensões | Consciência geral | EVG | |
| Introdução ao Controle Interno | Consciência geral | Saberes | |
| Autoavaliação de Controles AAC | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Controles na Administração Pública | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Planejamento do trabalho | Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal | Consciência geral | CGU |
| Audi 2 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Auditoria Operacional | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Auditoria Baseada em Risco - Etapa I | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Mapeamento de Processos de Trabalho com BPMN e Bizagi | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Trabalho de campo | Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal | Consciência geral | CGU |
| Audi 2 | Consciência geral | IIA | |
| Papéis de Trabalho em Auditoria Interna Governamental | Consciência geral | EGV | |
| Técnicas de Auditoria Interna Governamental | Consciência geral | EGV | |
| Auditoria Operacional | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Auditoria Baseada em Risco - Etapa I | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Consultoria em Auditoria | Conhecimento aplicado | 3RCapacita | |
| CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
| Resultados do trabalho | Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal | Consciência geral | CGU |
| Elaboração de Relatórios de Auditoria | Consciência geral | EGV | |
| Auditoria Operacional | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Auditoria Baseada em Risco - Etapa I | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Audi 2 | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna | Especialista | IIA |
TRILHA AMBIENTE
| Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
| Planejamento e gestão estratégicos organizacionais | Auditando a cultura organizacional | Conhecimento aplicado | IIA |
| Auditando a Gestão de Riscos Corporativos (GRC) | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios para a auditoria interna | Especialista | IIA | |
| Processos comuns de negócios | LGPD à Luz da Auditoria Interna | Conhecimento aplicado | IIA |
| Auditoria nas Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
| Orientações sobre Instauração de Tomada de Contas Especial | Conhecimento aplicado | TCU-YouTube | |
| Sistema Eletrônico de Informações - SEI! ADMINISTRAR | Conhecimento aplicado | EVG | |
| Praticando a Compra Pública: ETP e TR | Conhecimento aplicado | Enap | |
| Formação Executiva em Auditoria de Serviços e Sistemas de Saúde | Especialista | FGV | |
| Responsabilidade social e sustentabilidade | Sustentabilidade na Administração Pública | Consciência geral | EVG |
| Auditoria de critérios ESG | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Tecnologia da informação | AUDI TI | Consciência geral | IIA |
| Auditoria 4.0 | Consciência geral | IIA | |
| Formação Data Science | Conhecimento aplicado | Alura | |
| Data Analytics | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Python para análise de dados | Conhecimento aplicado | CNJ | |
| FCY - Fundamentos de cibersegurança | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios para a auditoria interna | Especialista | IIA | |
| Contabilidade e finanças | Conceitos básicos de contabilidade | Consciência geral | IIA |
| Contabilidade pública e conformidade na gestão | Consciência geral | EGV | |
| Contabilidade com Foco na Gestão do Orçamento Público | Consciência geral | EGV | |
| Contabilidade com foco na gestão da informação contábil | Consciência geral | EGV | |
| Contabilidade com Foco na Gestão do Patrimônio Público | Consciência geral | EGV | |
| Normas Internacionais de Auditoria Financeira – NIA | Consciência geral | EGV | |
| AFA - Auditoria Financeira para Auditores Internos | Conhecimento aplicado | IIA |
TRILHA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO
| Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
| Planejamento e gestão estratégicos da auditoria interna | Management 3.0 | Consciência geral | Alura |
| Liderança e Gestão de Equipes | Consciência geral | EGV | |
| Ferramentas para Gerente de Auditoria | Conhecimento aplicado | IIA | |
| CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios para a auditoria interna | Especialista | IIA | |
| Planejamento de auditoria e coordenação de esforços de avaliação | Feedback | Consciência geral | Alura |
| Orientações para supervisão de Auditoria | Consciência geral | TCU | |
| Ferramentas para Gerente de Auditoria | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Ágil para auditoria interna | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos | Conhecimento aplicado | TCU | |
| Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade | Curso Auditoria Interna na Perspectiva Governamental e a Ferramenta de Maturidade IA-CM | Conhecimento aplicado | EAD/CGU |
| IA-CM - ONLINE | Especialista | IIA | |
| Comunicação | Comunicação Escrita | Conhecimento aplicado | EGV |
| Ferramentas para Gerente de Auditoria | Conhecimento aplicado | IIA | |
| Report | Conhecimento aplicado | IIA |
ANEXO Iv
RESUMO EXECUTIVO POR MODALIDADE DE AÇÃO
| Atividades Plano Anual de Auditoria Interna | Horas Programadas | |
| Avaliação | 3100 | |
| 1 | Desempenho das Práticas e Polítias de Comunicação Interna | 900 |
| 2 | Conformidade das demonstrações contábeis da CLDF/Fascal | 900 |
| 3 | Conformidade da folha de pagamentos dos servidores da CLDF | 900 |
| 4 | Avaliação dos demonstrativos trimestrais de gastos com publicidade da CLDF | 400 |
| Consultoria | 400 | |
| 5 | Implantação da Gestão de Riscos Estratégicos | 200 |
| 6 | Implantação da Gestão por Competências | 200 |
| Avaliação Mandatória | 900 | |
| 7 | Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria | 200 |
| 8 | Análises de Despesas de Exercícios Anteriores | 300 |
| 9 | Processamento das Contas Anuais | 200 |
| 10 | Processamento de Tomadas de Contas Especiais | 200 |
| Avaliação por Demanda Externa | 200 | |
| 11 | Levantamento de Informações Para Órgãos de Controle Interno ou Externo | 200 |
| Gestão | 2720 | |
| 12 | Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna | 1000 |
| 13 | Suporte à gestão da Auditoria Interna | 120 |
| 14 | Políticas e Procedimentos da Auditoria Interna | 1000 |
| 15 | Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna | 120 |
| 16 | Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna | 240 |
| 17 | Planejamento da Unidade de Auditoria Interna | 120 |
| 18 | Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna | 120 |
| Supervisão | 240 | |
| 19 | Supervisão do Trabalho de Auditoria | 240 |
| Monitoramento | 540 | |
| 20 | Monitoramento das Recomendações Internas e Externas | 540 |
| Qualidade | 480 | |
| 21 | Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna | 480 |
| Capacitação | 360 | |
| 22 | Proficiência e Desenvolvimento Profissional Contínuo | 360 |
| Demandas Extraordinárias | 1290 | |
| 23 | Reserva Técnica | 1290 |
| TOTAL | 10.230 HORAS | |
Na tabela a seguir, encontram-se demonstrados os percentuais de alocação das Horas-Homem (HH) para cada dimensão de atuação:
| Dimensões | % de HH alocado | Quantitativo de HH alocado | |
|---|---|---|---|
| Serviços de Auditoria | 44,97% | 4.600 | |
| Ações Internas | 38,91% | 3.980 | |
| Capacitação | 3,52% | 360 | |
| Reserva Técnica | 12,61% | 1.290 |
| Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA - Matr. 23401, Chefe do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna, em 08/08/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |