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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Portarias 13/2025

Segundo Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA Nº 013, DE 23 DE
JUNHO DE 2025
Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete
da Segunda Secretaria e revoga a Portaria
do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria
nº 001, de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do
Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria (2207973).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da 2ª Secretaria nº 001, de 2025.


Brasília, 23 de junho de 2025

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/06/2025, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2208025 Código CRC: 96AC80AE.



...PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA Nº 013, DE 23 DEJUNHO DE 2025Aprova o Plano de Trabalho do Gabineteda Segunda Secretaria e revoga a Portariado Secretário-Executivo da 2ª Secretarianº 001, de 2025.O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de ...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Portarias 258/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 258, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
23.443
FELIPE CÉSAR STABNOW
SANTOS
00001-
00012147/2022-38

10/6/2025


10,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.



EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2209875 Código CRC: 2A00D5F9.



...PORTARIA-DGP Nº 258, DE 24 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Portarias 259/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 259, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
11.958 MARCOS VIEIRA 001-001231/2009 9/6/2025 13,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.




EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/06/2025, às 12:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2209891 Código CRC: 62172043.



...PORTARIA-DGP Nº 259, DE 24 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Portarias 260/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 260, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.883
ANA TERESA ALVES
MALTA
00001-
00010761/2025-16
9/6/2025 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III - INDEFERIR o título constante no documento 2186558.




EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210047 Código CRC: 847E3D91.



...PORTARIA-DGP Nº 260, DE 24 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Portarias 261/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 261, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000377/2007, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor UIRÁ FELIPE LOURENÇO, matrícula nº 16.726-17, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Ecólogo, a usufruir, no período de 14/7/2025 a
11/9/2025, 2 (dois) meses da licença-prêmio por assiduidade, concedida pela Portaria-DRH nº 188, de
28 de junho de 2011, publicada no DCL de 29/6/2011, referente ao período aquisitivo de 18/5/2006 a
16/5/2011.


EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210158 Código CRC: 89EBC97B.



...PORTARIA-DGP Nº 261, DE 24 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Portarias 262/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 262, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000572/2000, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor JEAN MARCONI DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 12.293-42,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no período de 30/9/2025 a
29/10/2025, 1 (um) mês da licença-servidor por assiduidade concedida pela Portaria-DGP Nº 65, de 18
de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 19/2/2025, referente ao período aquisitivo de 15/2/2020 a
12/2/2025.


EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/06/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210341 Código CRC: F44BDB1E.



...PORTARIA-DGP Nº 262, DE 24 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, a...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Portarias 263/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 263, DE 24 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
001942/2003, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 226, de 3 de junho de 2025, publicada no DCL de 4/6/2025,
que concede a servidora PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS, matrícula nº 12.803-45, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 31/5/2020 a 29/5/2025, passando a serem usufruídos da seguinte
forma: no período de 4/8/2025 a 1º/11/2025.

EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/06/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210468 Código CRC: 4CC3287D.



...PORTARIA-DGP Nº 263, DE 24 DE JUNHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, a...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Atas de Reuniões 3/2025

Outros

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3
a
REUNIÃO DELIBERATIVA DO COMITÊ GESTOR DO TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA PARA
ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS FILMES QUE CONCORRERÃO À 27ª
EDIÇÃO DO TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, o Comitê Gestor do Troféu
Câmara Legislativa, constituído pela Portaria-GMD nº 132, de 4 de abril de 2025, publicada no DCL nº
72, de 8 de abril de 2025, deliberou sobre a substituição do membro da Comissão de Seleção,
Wellington José Lourenço de Abreu, por motivo de incompatibilidade com um dos requisitos do Edital,
constante do item 4.1.2, comunicada por ele, por e-mail, em 17 de junho de 2025. O Comitê indica,
para substituí-lo, Glaucia Rabelo Veloso, historiadora, atriz, cinéfila, consultora de cultura em
organismos internacionais, para completar a Comissão de Seleção da 27ª Edição do Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal, conforme previsto no Capítulo 4 do Edital de Concurso nº 001/2025,
publicado no DCL nº 97, de 14 de maio de 2025, e em conformidade com as atribuições dispostas no
Art. 1º-A, §1º, inciso III da Resolução nº 259 de 2012. Ata lavrada e assinada pelos membros do Comitê
Gestor.


Claudinei Pirelli Pimentel Mota
matricula 23.229 (presidiu a reunião)

Cleide Cristina Soares
matrícula 13.253 (secretariou a reunião)

Fabrício Veloso Costa
matrícula 18.335 (membro)

Gabriela Tunes da Silva
matrícula 16.800 (membro)

Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano
matrícula 23.397 (membro)

Renivaldo Marques de Souza
matrícula 14.304 (membro)

Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. 13253, Membro do Comitê
Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 24/06/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD CAETANO - Matr.
23397, Membro do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 24/06/2025, às 15:42, conforme
Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA - Matr.
23229, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 24/06/2025, às 15:42,
conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RENIVALDO MARQUES DE SOUZA - Matr. 14304, Membro do
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 24/06/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO VELOSO COSTA - Matr. 18335, Membro do Comitê
Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 24/06/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, em 24/06/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2209927 Código CRC: 30380D16.








...ATA DE REUNIÃO ATA DA 3a REUNIÃO DELIBERATIVA DO COMITÊ GESTOR DO TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA PARAESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS FILMES QUE CONCORRERÃO À 27ªEDIÇÃO DO TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, o Comitê Ges...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Declarações de IRPF 1/2025

NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CPF: 493.293.671-00 Nome: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
Data de Nascimento: 25/11/1969
CPF do cônjuge ou companheiro(a): 787.930.841-53 Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim
Houve alteração de dados cadastrais? Não
Endereço: QUADRA QUADRA 10 Número: 161
Complemento: Bairro/Distrito: SETOR NORTE
Município: BRASILIA UF: DF
CEP: 72710-100 DDD/Telefone: (61) 8421-7599
Natureza da Ocupação: 32 - Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal
Ocupação Principal: 010 - Militar da Aeronáutica
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2024: 35.48.61.55.98-01
DDD/Celular: E-mail:
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Sim
Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2024? Não
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
31 ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 08/01/1943 046.670.341-49
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração? Não
22 GIOVANA CRISTINA LIMA DE ALMEIDA 04/05/2001 050.503.431-00
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração? Não
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 4.550,16
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS
DE PES. JURÍDICA
CONTR. PREVID.
OFICIAL
IMPOSTO RETIDO
NA FONTE
13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
SALÁRIO
IHS BRASIL CESSAO DE
INFRAESTRUTURAS SA
19.264,91 0,00 0,00 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 15.811.119/0001-11
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
427.314,87 10.906,20 102.520,03 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
TOTAL 446.579,78 0,00 102.520,03 10.906,20 0,00
Página 1 de 10 Data/Hora da Entrega: 26/04/2025 às 18:20:16 Controle: 546920985187130
NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores 6.124,24
99. Outros
CPF/CNPJ da Fonte
Pagadora
Nome da Fonte
Pagadora
Beneficiário Valor CPF Descrição
Titular 493.293.671-00 00.394.429/0082-76 COMANDO DA
AERONAUTICA
AUX
TRANSPORTE/ALIME
NTACAO/FARDAMENT
O/FUNERAL/NATALID
ADE
18.240,00
Titular 493.293.671-00 00.394.429/0082-76 COMANDO DA
AERONAUTICA
MILIAR DA RESERVA,
PORTADOR DE
DEFICIENCIA FISICA,
POR ACIDE
60.588,00
Titular 493.293.671-00 26.963.645/0001-13 CAMARA
LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
26.718,75
Titular 493.293.671-00 26.963.645/0001-13 CAMARA
LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
VERBA
INDENIZATORIA
PAGA A
PARLAMENTAR
194.065,57
299.612,32
TOTAL 305.736,56
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 3.921,94
CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Beneficiário Valor CPF
00.000.000/0001-91 BANCO DO BRASIL SA Titular 626,77 493.293.671-00
00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA SA Titular 1.877,99 493.293.671-00
29.224.634/0001-00 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO HIGH
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTA
Titular 1.417,18 493.293.671-00
TOTAL 3.921,94
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
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NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
(Valores em Reais) IMPOSTO PAGO / RETIDO
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004)
0,00
0,00
0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal)
0,00
0,00 Imposto devido sem os rendimentos no exterior
0,00 06. Carnê-Leão do titular
0,00
0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 102.520,03
05. Imposto retido na fonte dos dependentes
07. Carnê-Leão dos dependentes
(Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO PARC. NÃO
DEDUTÍVEL
PAGAMENTOS EFETUADOS
Titular
21 CENTRO DE DIAGNOSTICO E
TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA
27.566.099/0001-40 600,00 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
37.115.557/0001-88 8.480,50 0,00
Descrição:
Dependente: GIOVANA CRISTINA LIMA DE ALMEIDA
01 ASSOCIACAO APARECIDENSE DE
EDUCACAO
01.460.690/0001-24 96.629,33 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
37.115.557/0001-88 2.762,65 0,00
Descrição:
Dependente: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
37.115.557/0001-88 10.163,38 0,00
Descrição:
Página 3 de 10 Data/Hora da Entrega: 26/04/2025 às 18:20:16 Controle: 546920985187130
NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
(Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO PARC. NÃO
DEDUTÍVEL
PAGAMENTOS EFETUADOS
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
SITUAÇÃO EM
31/12/2023 31/12/2024
Atualizou o valor de algum bem imóvel e pagou o ganho de capital até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024? Não
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
500.000,00 500.000,00
Inscrição Municipal (IPTU):
105 - Brasil
01 12 CASA
Logradouro: QUADRA QUADRA 10 Nº: 161
Comp.: SETOR NORTE Bairro: SETOR NORTE (BRAZLA
UF: DF Município: BRASILIA CEP: 72710-100
Registrado no Cartório: Não
Área Total: Data de Aquisição: 02/05/1976 200,0 m²
425,96 455,90
CNPJ: 00.000.208/0001-00
105 - Brasil
Titular Bem ou direito pertencente ao: CPF:
Banco: 070 Agência: 0218 Conta: 218136715-3
04 01 CONTAS DE POUPANCA E LETRAS HIPOTECARIAS
807,15 3.341,18
CNPJ: 00.000.000/0001-91
105 - Brasil
Titular Bem ou direito pertencente ao: CPF:
Banco: 001 Agência: 2500 Conta: 50051-8
04 01 POUPANCA OURO
977,66 950,00
CNPJ: 15.138.043/0001-05
105 - Brasil
Titular Bem ou direito pertencente ao: CPF:
04 03 OUROCAP UNICO
21.731,16 7.240,82
CNPJ: 00.000.208/0001-00
105 - Brasil
Titular Bem ou direito pertencente ao: CPF:
04 99 APLICACAO DE RENDA FIXA
Página 4 de 10 Data/Hora da Entrega: 26/04/2025 às 18:20:16 Controle: 546920985187130
NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
SITUAÇÃO EM
31/12/2023 31/12/2024
Atualizou o valor de algum bem imóvel e pagou o ganho de capital até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024? Não
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
15.011,94 0,00
CNPJ: 00.000.208/0001-00
105 - Brasil
Titular Bem ou direito pertencente ao: CPF:
04 99 APLICACOES DE RENDA FIXA
15.011,94 16.435,19
CNPJ do Fundo: 29.224.634/0001-00
105 - Brasil
Titular Bem ou direito pertencente ao: CPF:
Negociados em Bolsa: Não
07 12 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO HIGH FUNDO DE
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO -
INFORMADO POR CNPJ 30.822.936/0001-69
TOTAL 528.423,09 553.965,81
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
Página 5 de 10 Data/Hora da Entrega: 26/04/2025 às 18:20:16 Controle: 546920985187130
NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
Página 6 de 10 Data/Hora da Entrega: 26/04/2025 às 18:20:16 Controle: 546920985187130
NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
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NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
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NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
RESUMO
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes
Resultado tributável da Atividade Rural
TOTAL
DEDUÇÕES
Contribuições às previdências oficial e complementar fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite do
patrocinador)
Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o
limite do patrocinador
Dependentes
Despesas com instrução
Despesas médicas
Pensão alimentícia judicial
Livro caixa
TOTAL
IMPOSTO DEVIDO
IMPOSTO A RESTITUIR
446.579,78
0,00
0,00
0,00
446.579,78
10.906,20
0,00
4.550,16
3.561,50
22.006,53
0,00
0,00
41.024,39
1.733,28
IMPOSTO PAGO
Imposto retido na fonte do titular
Imp. retido na fonte dos dependentes
Imposto complementar
Carnê-Leão do titular
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Banco
Agência (sem DV)
Conta para crédito
102.520,03
0,00
0,00
0,00
SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto pago no exterior 0,00
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Valor da quota
Número de Quotas
0,00
0
Total do imposto pago 102.520,03
PARCELAMENTO
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes
0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
0,00 Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente)
Carnê-Leão dos dependentes 0,00
0,00 Imposto retido RRA
TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
Total do imposto devido 100.786,75
Dedução de incentivo
0,00
Imposto devido
Imposto devido RRA
100.786,75
22,56
100.786,75
Aliquota efetiva (%)
Base de cálculo do imposto
Imposto devido I
405.555,39
0,00
Pix Tipo de Conta
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NOME:
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:
ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025
IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
493.293.671-00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
3.921,94
0,00
Rendimentos isentos e não tributáveis
0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras
OUTRAS INFORMAÇÕES
305.736,56
0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
0,00
0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital
Bens e direitos em 31/12/2024
Dívidas e ônus reais em 31/12/2024
Dívidas e ônus reais em 31/12/2023
553.965,81
528.423,09
0,00
0,00
Bens e direitos em 31/12/2023
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Página 10 de 10 Data/Hora da Entrega: 26/04/2025 às 18:20:16 Controle: 546920985187130











...NOME:IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA CPF:ANO-CALENDÁRIO 2024 EXERCÍCIO 2025IOLANDO ALMEIDA DE SOUZADECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL493.293.671-00IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTECPF: 493.293.671-00 Nome: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZAData de Nascimento: 25/11/1969CPF do cônjuge ou companheiro(a): 787.930.841-53 Possui cônjug...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 24 de junho de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRP
IRP Nº 974004 - 00004/2025
Processo nº 00001-00010568/2025-77. Objeto: registro de preços para futura contratação de um
Sistema Tecnológico Único de Gestão de Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e Riscos, abrangendo
licenças de uso de software, garantia, suporte técnico e serviços especializados, a fim de aprimorar a
gestão da Quarta Secretaria juntamente a gestão orgânica e a governança corporativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes no
Termo de Referência. Valor estimado: R$15.524.751,02. Os órgão interessados em participar devem
registrar Manifestação do Interesse até 04/07/2025. Local: www.gov.br/compras, no módulo "IRP", aba
"Manifestar Interesse". O termo de referência encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG
974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou
cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Vice-Presidente da CPC/CLDF
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 24/06/2025, às 06:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2209240 Código CRC: 85730882.



...AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 24 de junho de 2025.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRPIRP Nº 974004 - 00004/2025Processo nº 00001-00010568/2025-77. Objeto: registro de preços para futura contratação de umSistema Tecnológico Ún...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n.º 00001-00024514/2025-99. Acordo de Cooperação Técnica, de 24 de Junho de 2025,
celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CAESB, inscrita no CNPJ/MF nº
00.082.024/0001-37. Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto 1.1) a
cessão de uso dos seguintes sistemas desenvolvidos pela CAESB: Sistema de Gestão de Contratos
(GCTO);​​​ Sistema de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira (GPLAN)​​​​​​​; Sistema de Gestão da
Escola Corporativa (GESCOLA)​​​​​​; Sistema de Autenticação Integrada (SEGURANCA) e Aplicativo de
Autoatendimento. 1.2) A criação e disponibilização, pela CLDF, de painéis de Business Intelligence (BI)
que consolidem dados públicos relacionados a temas de interesse da CAESB no âmbito do processo
legislativo, podendo incluir, exemplificativamente: Projetos de lei e proposições que versem sobre
saneamento ambiental; Emendas orçamentárias destinadas a infraestrutura de água e esgoto;
Indicações e requerimentos parlamentares relacionados aos serviços da CAESB. Vigência: O presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entrará em vigor na data da assinatura e terá duração de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos até a conclusão do seu objeto, desde que
haja interesse de ambas as partes. Decreto nº 11.531/2023. Partes: Pela CLDF, WELLINGTON LUIZ DE
SOUZA SILVA- Presidente Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2025; Pela CAESB, LUÍS
ANTÔNIO ALMEIDA REIS - Presidente da CAESB, em 12/06/2025; e MARCUS PEREIRA
AUCÉLIO - Diretor Financeiro e Comercial da CAESB, em 12/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210712 Código CRC: 2C2C9655.



...EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAProcesso n.º 00001-00024514/2025-99. Acordo de Cooperação Técnica, de 24 de Junho de 2025,celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a COMPANHIA DE SANEAMENTOAMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CAESB, inscrita no CNPJ/MF nº00.082.024/0001...
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DCL n° 127, de 25 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 24 de junho de 2025.
Processo nº SEI 00001-00008954/2024-18. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 39/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A – EXAME
MEDICINA DIAGNÓSTICA. Objeto: Ficam inclusas as vacinas constantes da tabela da CLÁUSULA
SEGUNDA no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da
publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art.
124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada,
Sra. Vanessa Brito de Castro e Sra. Ana Carolina Pires de Oliveira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 24/06/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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...EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 24 de junho de 2025.Processo nº SEI 00001-00008954/2024-18. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamentonº 39/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA ...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Portarias 271/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026987/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF conforme quadro abaixo, sem ônus, para a realização do evento Conectando o Cuidado: Auditoria, Inovação e Longevidade como Pilares da Transformação, nos dias e horários descritos a seguir:

Local

Data

Horário

Auditório

15/10/2025

17h às 22h

16/10/2025

08h às 19h

Foyer do Plenário

16/10/2025

16h às 22h

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Secretário-Executivo substituto/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

MARILAINE ALVES DE ASSIS

Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI ...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Portarias 280/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI nº 00001-00024641/2025-98, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 28 de maio de 2025, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula 13.308-50, com fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9250/1995.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do ...
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atos 5/2025

Fascal

 

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

 

 

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:

I - as assinaturas dos beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador;

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;

b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;

c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório mensal de faturamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização poderá fazer a verificação por amostragem, analisando ao menos 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista nos incisos I e III deste artigo, serão verificadas somente as assinaturas dos beneficiários e o período de realização da despesa da amostra analisada.

§ 4º As assinaturas exigidas no inciso I deste artigo poderão estar em formato digital, emitidas pelo portal gov.br ou por meio de certificado digital.

§ 5º A assinatura da guia de consulta no pronto-socorro é válida para as demais guias referentes a materiais, medicamentos, taxas, exames e outros procedimentos complementares realizados durante o mesmo atendimento.

§ 6º A assinatura exigida no inciso I deste artigo deve estar na guia do Fascal ou em documento acessório que mencione o número da guia do Fascal (prestador ou operadora) ou a sua senha, exceto nos casos de internação, urgência ou emergência, consultas realizadas em serviço de pronto atendimento e seus seviços associados, quando o documento acessório deverá conter, pelo menos, o nome e a assinatura do beneficiário e a data de atendimento, não sendo necessário a referência ao número da guia do Fascal. 

§ 7º Para os atendimentos seriados, a assinatura do associado exigida no inciso I deste artigo deve estar ao lado da data de realização de cada sessão na guia, no documento acessório ou no documento de controle de frequência.

§ 8º A exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída:

a) pela apresentação de conta auditada por auditor da área de saúde do Fascal ou da empresa de BPO contratada;

b) pelo boletim anestésico, pela descrição cirúrgica ou por documento similar.

§ 9º A exigência do inciso I deste artigo está dispensada:

a) para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional;

b) no caso de falta do beneficiário em clínicas odontológicas.

§ 10 No decorrer da realização do procedimento autorizado, caso seja identificada a necessidade de inclusão ou substituição de procedimento diverso do inicialmente previsto, será exigida a assinatura do associado apenas na guia originalmente autorizada. A guia final, contendo o(s) procedimento(s) efetivamente realizado(s), poderá ser apresentada sem a assinatura do associado. 

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;

b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;

c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do CGFascal nº 03/2024.

 

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Vigência contratual:

 

Relatório Mensal de Faturamento:

 

Notas Fiscais:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

 
3

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no[inserir artigo do Ato que trata sobre o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias.

 
4

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de credenciamento?

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias.

 
5

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.

 

 

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Relatório Mensal de Recursos de Glosa:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

 
3

O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto"?

 
4

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o acatado.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI .

 

 

ANEXO III

ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Vigência contratual:

 

Relatório Mensal de Faturamento:

 

Notas Fiscais:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam?

 
3

As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento?

 
4

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.     O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde d...
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 3/2025

Fascal

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro suplente representante da Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria e Presidente do CAF, em virtude da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CAF e conforme Resolução nº 347, de 2024), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Processo SEI - 00001-00018808/2025-81 - Tomada de Contas Anual - Apreciação do Parecer do CONFIFA sobre as Contas do Fascal no exercício de 2024. Deliberação: Aprovado. Item 02) Processo SEI -00001-00025568/2025-71 - Proposta Orçamentária do Fascal para o Exercício de 2026. Deliberação: Aprovada. 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro ti...
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 5/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)

No dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal,  Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI -00001-00016886/2025-41 - Apresentação extemporânea de documentação para comprovação de dependência econômica e cancelamento de cobrança. Deliberação: Acerca do primeiro questionamento, os membros decidiram por acolher a apresentação extemporânea apresentada pela associada em questão. Já o segundo questionamento será analisado dependendo do caso específico.

Item 2) Processo SEI -00001-00044884/2024-61 - Glosas em guia de beneficiário cancelado na mesma data do atendimento. Deliberação: Os membros pelo pagamento e cobrança da coparticipação.

Item 3) Processo SEI -00001-00025342/2025-71 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado haja vista que o beneficiário encontra-se em período de carência até o dia 27/07/2025.

Item 4) Processo SEI -00001-00004990/2024-11Minuta de Ato Normativo do CGFASCAL. Deliberação: Aprovada.

Item 5) Processo SEI -00001-00025766/2025-35 - Atendimento odontológico de beneficiária durante o período de carência. Deliberação: Os membros decidiram pela cobrança integral da beneficiária, haja vista que ela estava em período de carência.

Item 6) Processo SEI -00001-00020737/2025-87 - Recurso contra indeferimento de reembolso. Deliberação: Os membros solicitaram Parecer da Perícia Médica de modo a subsidiar a decisão.

Item 7) Processo SEI - 00001-00019789/2025-19 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado.

 

Brasília, 27 de junho de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 03 de julho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 03 de julho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 149/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025

Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00031808/2024-96, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Ato disciplina a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.

Parágrafo único. Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Ato, os de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adquiridos por meio de compra ou doação, e os oriundos de locação, cessão ou convênio.

CAPÍTULO II

DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 2º A aquisição e a locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas à efetiva necessidade de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.

Art. 3º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:

I - locação excessivamente onerosa;

II - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;

III - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;

IV - sinistro com perda total;

V - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em prazo breve, percentual antieconômico.

Parágrafo único. Por ocasião da renovação que trata o caput deste artigo, será observado o que determina o art. 24 deste Ato.

Art. 4º Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são classificados, para fins de uso, como:

I - veículos de transporte institucional;

II - veículos de segurança institucional;

III - veículos de serviço administrativo.

§ 1º Os veículos são utilizados para deslocamentos somente no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

§ 2º A saída dos veículos oficiais para fora dos limites da RIDE dependerá de autorização expressa da autoridade competente, conforme a classificação do veículo:

I – do Presidente, no caso de veículos de transporte institucional;

II – da Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL, no caso de veículos de segurança institucional;

III – do Secretário-Geral, no caso de veículos de serviço administrativo.

Art. 5º Os veículos de transporte institucional são os de uso da Mesa Diretora, do Corregedor e do Ouvidor.

Parágrafo único. Os veículos mencionados no caput poderão ser identificados com placa de bronze, mediante autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 6º Os veículos de segurança institucional são utilizados para atividades de segurança pela Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º Os veículos de segurança institucional somente serão utilizados no desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a critério da DIPOL.

§ 2º Os veículos classificados como de segurança institucional serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e ostensivos.

Art. 7º Os veículos de serviço administrativo, que podem ser das categorias sedan, picape, de carga e van, são utilizados para:

I - transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais bens móveis;

II - transporte de pessoal, exclusivo em serviço público.

§ 1º Os veículos de serviço administrativo classificados como sedan e picape serão, preferencialmente, de modelo econômico.

§ 2º Os veículos de serviço administrativo classificados como vans terão, no mínimo, capacidade de 8 lugares e serão utilizados para o deslocamento de equipes técnicas da CLDF no desempenho externo de suas funções, na RIDE, principalmente da TV Câmara Distrital, da Coordenadoria de Cerimonial – Cerim e do Setor de Apoio ao Plenário - Saple.

§ 3º Os veículos de serviço administrativo serão utilizados de modo compartilhado, podendo, a critério do Gabinete da Mesa Diretora, terem uso exclusivo.

§ 4º Os veículos de serviço serão requisitados formalmente ao responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares – Seaux ou por meio de plataforma tecnológica disponibilizada aos usuários, quando houver disponibilidade de serviço de deslocamento por demanda.

§ 5º Os veículos classificados como de serviço serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas laterais, podendo utilizar, inclusive, a logomarca da TV Câmara Distrital, excetuados os do Gabinete da Mesa Diretora, que poderão manter as características originais, a juízo do Secretário-Geral.

CAPÍTULO III

DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 8º Os veículos oficiais serão obrigatoriamente conduzidos por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devidamente credenciados pelo Secretário-Geral, ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de motoristas.

§ 1º O pedido de credenciamento para conduzir veículo oficial será feito por meio de requerimento, assinado pela autoridade competente e encaminhado à DAF para autorização pelo Secretário-Geral.

§ 2º O pedido de credenciamento será acompanhado de:

I - ficha de cadastro do condutor, constante do Anexo I deste Ato;

II - cópias da Carteira Nacional de Habilitação e de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;

III - comprovação de vínculo, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) para servidores efetivos, cópia da identidade funcional ou outro documento que vier a ser exigido;

b) para servidores comissionados, cópia do ato de nomeação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, ou outros documentos que vierem a ser exigidos;

c) para terceirizados, cópia do contrato firmado entre o órgão e a empresa contratada e da carteira de trabalho do motorista.

IV - termo de responsabilidade, constante do Anexo II deste Ato, devidamente assinado pelo condutor.

§ 3º Após a publicação do credenciamento do condutor no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal o processo será encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, por meio do Seaux.

§ 4º O condutor comparecerá ao Seaux para ativar o seu cadastro no sistema de abastecimento de veículos, no prazo de 10 dias úteis, após a publicação do seu credenciamento.

§ 5º O condutor apresentará no Seaux a Carteira Nacional de Habilitação válida, após sua renovação, para atualização do seu cadastro.

§ 6º O chefe do Seaux comunicará à CSG a vacância de servidores credenciados.

§ 7º O chefe do Seaux providenciará o imediato bloqueio no sistema de abastecimento dos servidores mencionados no parágrafo anterior e, por ocasião do desligamento, de motoristas terceirizados.

Art. 9º São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial por quem não esteja devidamente credenciado.

Art. 10. O condutor preencherá as requisições de veículos em sistema informatizado, com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho.

Parágrafo único. Os condutores dos veículos oficiais assinarão Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, constante do Anexo III, e, no momento da devolução do veículo, assinarão Termo de Devolução de Veículo, constante do Anexo IV.

Art. 11. As infrações de trânsito praticadas na condução de veículos oficiais serão de responsabilidade do respectivo condutor, bem como o pagamento das multas e outras penalidades previstas em lei, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 1º A CSG dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que efetue o pagamento da multa de trânsito, de modo a regularizar a sua situação junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou à empresa locadora do veículo.

§ 2º O condutor será obrigatoriamente identificado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º Em caso de não pagamento da infração por parte do condutor, no prazo de 10 dias após o vencimento do auto de infração, a Câmara Legislativa do Distrito Federal providenciará o pagamento da multa do veículo da frota própria ou ressarcimento à locadora proprietária do veículo e instaurará processo de Tomada de Contas, bem como apuração disciplinar, se for o caso.

§ 4º Em caso de exoneração de servidor comissionado cadastrado para condução de veículo oficial, é obrigatória a apresentação de declaração de nada consta, emitido pela CSG/Seaux, à unidade de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fechamento dos acertos financeiros com a Administração Pública.

§ 5º As infrações de trânsito de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser pagas mediante consignação em folha de pagamento, após o preenchimento do Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito, constante do Anexo V deste Ato.

§ 6º As infrações de trânsito de veículos oficiais locados serão liquidadas diretamente nas empresas locadoras, devendo o comprovante de quitação ser apresentado à CSG.

§ 7º O Seaux verificará, periodicamente, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito, a existência de notificações de autuações e penalidades, com os dados do responsável pela infração, para fins de registro.

§ 8º Os processos referentes às infrações de trânsito serão autuados pelo Seaux.

§ 9º Os condutores autuados por dirigir veículo oficial com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência serão imediatamente descredenciados e não poderão ser cadastrados como condutores de veículos oficiais novamente, devendo ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração da infração.

§ 10. Os veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido serão recolhidos ou terão seu abastecimento bloqueado pelo Seaux até a regularização das pendências.

§ 11. O condutor de veículo oficial que apresentar auto de infração vencido será bloqueado para abastecimento pelo Seaux e estará proibido de conduzir veículos oficiais até a regularização das pendências.

Art. 12. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, a autoridade competente promoverá a apuração imediata, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. O condutor que se envolver em acidentes de trânsito poderá ter seu credenciamento cancelado, após análise do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 13. É proibido o uso de veículos oficiais para transporte:

I - de autoridades ou servidores a casas noturnas, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;

II - em excursões, lazer, recreação ou passeios;

III - de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;

IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;

V - individual, de servidor efetivo ou comissionado, da residência à repartição e vice-versa.

§ 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo oficial sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.

§ 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.

Art. 14. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais da frota, ressalvados os veículos previstos no art. 5º, serão recolhidos à garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser guardados fora da garagem oficial quando:

I - utilizados em deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;

II - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; ou

III - houver autorização expressa, devidamente justificada, da DAF, condicionado à prévia vistoria e validação da CSG e do Seaux.

Art. 15. Veículos oficiais poderão ser utilizados para transportar servidor efetivo ou comissionado à sua residência sempre que, quando diretamente em serviço, o expediente de trabalho for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da Administração, resultando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 16. O Seaux manterá registros atualizados relativos aos veículos, os quais conterão, no mínimo, informações relativas a:

I - média de quilometragem percorrida pelos veículos, com periodicidade semanal, mensal e anual;

II - média de consumo de combustível;

III - detalhamento quanto ao histórico de manutenções realizadas nos veículos, incluindo o custo de cada manutenção e o custo total acumulado ao longo do tempo;

IV - os registros de panes e defeitos observados nos itens componentes do veículo; e

V - os demais dados que sejam definidos pela DAF.

Art. 17. A CSG relatará à DAF as irregularidades verificadas nos veículos, bem como os evidentes casos de inobservância de cuidados quanto à conservação dos bens, a fim de propiciar a individualização da responsabilidade pela alteração, conforme previsão contida no Ato da Mesa Diretora nº 50, de 30 de maio de 2017.

CAPÍTULO IV

DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 18. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou de contratos de locação, terão cotas mensais fixas por tipo de combustível, correspondentes a:

I - 300 litros para gasolina;

II - 300 litros para etanol;

III - 200 litros para óleo diesel.

§ 1º Os limites de cotas mensais de combustíveis mencionados no caput deste artigo não se aplicam aos veículos previstos no art. 5º.

§ 2º Havendo necessidade de cota de combustível extra, o chefe do Seaux solicitá-la-á à DAF, por meio de documento oficial com justificativa.

§ 3º Compete ao Seaux o controle das cotas de combustível a que se refere este artigo.

Art. 19. O abastecimento de combustível destinado aos veículos oficiais que integram a frota da Câmara Legislativa do Distrito Federal será realizado exclusivamente em rede de postos credenciada.

Art. 20. Os abastecimentos serão realizados por meio de cartão magnético, fornecido pelas empresas contratadas, o qual conterá as características do veículo.

§ 1º No ato de abastecimento serão informadas a placa, a quilometragem atual, a matrícula e a senha do condutor, sendo proibido o abastecimento com quilometragem divergente da apresentada no veículo.

§ 2º As licitações para contratação de serviços para fornecimento de combustíveis, devem prever a existência de cláusula contratual que determina a verificação, por parte do frentista da rede credenciada, da placa afixada no veículo e da identidade do condutor.

Art. 21. O condutor do veículo será informado pelo Seaux sobre as condições gerais do veículo, bem como o saldo disponível e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.

§ 1º O condutor, assim que receber o veículo do Seaux, ficará responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou danos.

§ 2º Os dados do condutor, bem como sua senha, são pessoais e intransferíveis, e em hipótese alguma poderão ser fornecidos a terceiros, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.

§ 3º Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor estarão cadastrados no sistema existente no posto antes do abastecimento.

§ 4º O condutor é responsável por realizar consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento, sem a qual o abastecimento será de responsabilidade do condutor, caso o veículo apresente alguma restrição.

§ 5º O condutor abastecerá o veículo antes da devolução ao Seaux, de forma a mantê-lo sempre em condições de tráfego para atender as demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 22. Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento serão resolvidas imediatamente pelo responsável junto ao Seaux, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.

Parágrafo único. Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em um posto específico, o condutor buscará o posto mais próximo da rede credenciada para realizá-lo.

Art. 23. O condutor de veículos oficiais tem por obrigação tomar conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização desses veículos.

Parágrafo único. As condutas ilícitas praticadas em contrariedade a este Ato serão devidamente apuradas, e os autores poderão responder civil, penal e administrativamente por essas condutas.

CAPÍTULO V

DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 24. Para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial dos veículos oficiais que integram a frota oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão utilizados os seguintes critérios:

I – quilometragem percorrida;

II - ano de fabricação;

III - custo de manutenção, isolado ou acumulado; e

IV - veículos envolvidos em sinistro.

§ 1º Os valores considerados como limites para incidência no critério previsto no inciso I do caput são:

I - 200.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a etanol ou gasolina;

II - 300.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a diesel ou biodiesel.

§ 2º O limite mínimo para a incidência no critério previsto no inciso II do caput será de 5 anos completos de uso para os veículos movidos à etanol ou gasolina, e de sete anos completos de uso para os veículos movidos à diesel ou biodiesel, prazo contado, em ambos os casos, a partir do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo.

§ 3º Poderá ser autorizada pela DAF a utilização de veículos com idade superior a citada no caput deste artigo, desde que, cumulativamente:

I - fique comprovado através de laudo ou de documentos congêneres, apresentados pela CSG, que as condições do veículo não ensejarão gastos excessivos com manutenção por apresentarem baixa quilometragem, pelo seu bom estado de conservação (interna e externa);

II - o veículo possua todos os equipamentos de segurança previstos na legislação vigente.

§ 4º Caso seja constatada a contrariedade à excepcionalidade prevista no § 3º, a necessidade de manutenções recorrentes e muito onerosas, apesar do bom estado do veículo, ensejará o cancelamento da autorização pela DAF.

Art. 25. A indicação para alienação e baixa da carga patrimonial de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal ocorrerá quando:

I - houver incidência simultânea nos limites estabelecidos nos critérios previstos nos incisos I e II, caput, e especificados nos §§ 1º e 2º do art. 24;

II - quando o custo da recuperação ou da manutenção for igual ou superior às seguintes porcentagens do valor atual de mercado de veículo com as mesmas características:

a) 50%, no período de 12 meses;

b) 70%, no período de 24 meses;

III - houver sinistro envolvendo o veículo.

§ 1º Quando da solicitação de manutenção de veículos pertencentes à frota própria, antes da abertura da ordem de serviço, o responsável pelo Seaux verificará os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo com a manutenção do referido veículo ultrapasse o estabelecido no inciso II do caput.

§ 2º Antes de liberar a execução do serviço, e de posse do respectivo orçamento, o Seaux identificará os gastos acumulados com a manutenção de cada veículo, verificando se o veículo atingiu os limites de gastos estipulados neste artigo, e emitirá relatório, a ser encaminhado à DAF para deliberação e autorização, se for o caso.

§ 3º Para fins de referência no cálculo do valor limite para o critério previsto no inciso II d o caput, será utilizada a avaliação contida na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE, para veículo que contenha as mesmas características de marca, modelo, ano de fabricação, combustível e potência do motor que o veículo em estudo.

§ 4º Caso a Tabela FIPE não esteja mais sendo produzida ou caso algum veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal não conste na Tabela FIPE, será utilizada outra tabela de referência que tenha características semelhantes e que permita a realização da avaliação dos veículos nos mesmos moldes, a fim de se mensurar os valores constantes do inciso II do caput.

§ 5º Em caso de sinistro envolvendo veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Seaux avaliará por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro dos parâmetros estabelecidos no inciso II do caput.

Art. 26. A alienação dos veículos será realizada por venda, na modalidade de leilão, ou doação, na forma da legislação específica.

Art. 27. Caberá à Segunda-Secretaria analisar e proceder à devida substituição dos veículos alienados, na respectiva categoria, considerando a necessidade de sua utilização, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO VI

DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR DEMANDA

Art. 28. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda será utilizado para o deslocamento dos servidores a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o atendimento das necessidades e de transportes de pessoas, em substituição dos veículos de serviço administrativo.

Parágrafo único. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda, a que se refere o caput deste artigo, será utilizado no âmbito da RIDE e sua contratação e gestão ficará a cargo da CSG.

Art. 29. A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica disponibilizada pelo fornecedor contratado, por meio de aplicação web e aplicativo móvel compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS.

Art. 30. Compete ao Seaux realizar o cadastramento dos servidores que utilizarão o serviço, a partir das informações encaminhadas pelo setor demandante.

Parágrafo único. A relação dos servidores que utilizarão o serviço será encaminhada à CSG, contendo os dados de identificação do usuário, para fins de cadastro.

Art. 31. A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo móvel, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.

§ 1º O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 2º Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.

§ 3º O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que ocorrerá somente após o embarque, e do seu término, quando solicitará ao motorista que finalize a corrida no momento do desembarque.

§ 4º Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, realizando nova solicitação para prosseguir.

§ 5º Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.

§ 6º Os usuários confirmarão e avaliarão a corrida finalizada utilizando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo móvel da solução tecnológica, sendo a avaliação feita imediatamente após a sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 2 dias úteis após a realização da corrida.

Art. 32. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque ou desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.

Art. 33. A utilização indevida do serviço por parte do usuário não ensejará sua contestação, devendo a CSG adotar as providências pertinentes conforme legislação vigente, a fim de apurar a responsabilidade do servidor.

§ 1º Em caso de utilização irregular do serviço de transporte terrestre por demanda, os custos apurados serão ressarcidos ao erário pelo respectivo servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Aplicam-se aos servidores que utilizarem o serviço de transporte terrestre por demanda as mesmas regras de proibições constantes do art. 13 deste Ato.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os modelos de fichas e formulários (Anexos I a V) que integram este Ato poderão ser alterados por Portaria da DAF, pelas necessidades do serviço ou exigência normativa.

Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pela DAF.

Art. 36. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 155, 16 de dezembro de 2022.

 

Sala de Reuniões, 2 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 

Lista de Anexos

Anexo I - Ficha de cadastro de condutor

Anexo II – Termo de responsabilidade dos condutores

Anexo III – Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial

Anexo IV – Termo de devolução de veículo oficial

Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito

 

Anexo I - Ficha de Cadastro de Condutor

Matrícula:

Data de Nascimento:

Nome:

Estado Civil:

Naturalidade:

Sexo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Expedição:

CPF:

Telefone:

Celular:

Telefone Contato:

Nome do pai:

Nome da mãe:

Lotação:

Cargo/Função:

Categoria CNH:

Nº de registro da CNH:

Data de Emissão da CNH:

Data da primeira CNH:

Data de validade da CNH:

 

Anexo II - Termo de responsabilidade dos condutores

O condutor acima identificado declara estar ciente de que a senha a ser fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Gestão da Frota é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas de utilização de veículos constante neste Ato, das quais se destacam:

Deveres do condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

1. Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade.

2. Verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios.

3. Comunicar, imediatamente, ao responsável pela Coordenadoria de Serviços Gerais, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização.

4. Solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem.

5. Usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros;

6. Preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos, devidamente registrada em sistema informatizado;

7. Estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções;

8. Responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.

 

Proibições ao condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

1. Usar o veículo sem autorização da Coordenadoria de Serviços Gerais, durante o horário de trabalho e fora dele;

2. Abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento;

3. Recolher o veículo classificado como veículo de serviço ou veículo institucional em garagem residencial, salvo em situações excepcionais, devidamente comunicadas ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais;

4. Conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos;

5. Ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não;

6. Deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos;

7. Conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas;

8. Conduzir veículo fora dos limites geográficos da RIDE, sem a devida autorização;

9. Utilizar o veículo oficial para:

a) transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;

b) excursões ou passeios;

c) transporte de familiares do condutor ou de pessoas estranhas ao serviço público.

10. Conduzir veículos sem a devida caracterização, salvo nos casos devidamente autorizados.

 

DATA: ____/____/_____.

 

_____________________________________________________

Servidor/matrícula

 

Anexo III - Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial

Dados do responsável

Nome:

Celular:

Ramal do trabalho:

Matrícula:

CPF:

Lotação:

Dados do Veículo

Placa:

Marca:

Modelo:

Cor:

O usuário acima identificado declara estar ciente de todas as responsabilidades e obrigações de ter recebido o veículo acima e que o mesmo deve ser utilizado somente a serviço. Declara ainda sua ciência quanto às normas e procedimentos que regulamentam o uso de veículo.

Obrigações do usuário:

Leitura prévia do manual de garantia para cientificar-se sobre os serviços, panes, socorros previstos.

Verificar os itens obrigatórios, conforme legislação de trânsito.

Exigir que conste do checklist de entrega do veículo possíveis avarias.

Comunicar imediatamente qualquer incidente ocorrido com o veículo à Coordenadoria de Serviços Gerais.

Verificar diariamente estepe, indicações de problemas no painel de controle e calibragem dos pneus.

Abastecer o veículo sempre que o tanque de combustível atingir metade da capacidade máxima.

O veículo em hipótese alguma poderá ficar sem supervisão em via pública.

O veículo deverá pernoitar em segurança na garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com segurança patrimonial.

O veículo poderá pernoitar em residência somente com prévia autorização, justificada e aprovada após vistoria.

De acordo usuário:

Data: /  /

Assinatura/matrícula:

Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais:

Data:  /   /

Assinatura/matrícula:

 

Anexo IV - Termo de devolução de veículo oficial

Dados do responsável

Nome:

Celular:

Ramal do trabalho:

Matrícula:

CPF:

Lotação:

Dados veículo

Placa:

Marca:

Modelo:

Cor:

Esta Coordenadoria de Serviços Gerais recebeu o veículo acima discriminado da seguinte forma:

( ) sem alterações

( ) conforme descrito abaixo:

 

De acordo usuário:

Data: / /

Assinatura/matrícula:

Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais:

Data: / /

Assinatura/matrícula:

 

Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito

Servidor: _____________________________________

Matrícula:_______________

Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adoção de providências quanto ao pagamento do valor total, a Notificação de Infração, Lote n.º _____________, Talão n.º __________, de ______ de __________ de ________, correspondente a infração cometida em _____ de _______ de _______, às ______ horas e _________ minutos, no local __________________________________________________________ , com o veículo placa _____________ .

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Chefe

 

Senhor Chefe,

 

Assumo a infração cometida e declaro que pretendo quitar o valor da multa da seguinte forma:

( ) Pagar através da rede bancária até o prazo do vencimento, sob pena de arcar com as consequências legais.

( ) Pagar através de desconto em folha de pagamento, pelo que autorizo a averbação correspondente.

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Servidor

 

No caso de desconto em folha:

À Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP

Solicito providenciar o desconto em folha de pagamento, no valor de R$__________________ (___________________________), em nome do servidor _____________________________________________ , conforme autorização acima, em favor do órgão emissor da multa de trânsito (DETRAN ou DER).

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Chefe

 

À Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG

Informo que foi procedido o desconto na folha de pagamento do mês de ______________ de _______, conforme solicitado.

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Chefe da DGP

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025 Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF. A MESA DIRETORA DA CÂMARA ...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 373/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.562

PATRICK DA SILVA LELIS

00001-00032738/2022-21

 

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

 

ARQUIVISTA

APROVADO

  


Brasília, 7 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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...  ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 374/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.564

BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES

00001-00032733/2022-07

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

  


Brasília, 7 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 375/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.561

NÚBIA DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE CASTRO

00001-00032735/2022-98

 

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

 

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PUBLICITÁRIO

APROVADA

 


Brasília, 7 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025     O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação d...
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 376/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 376, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR PAULO CEZAR DE SOUZA, matrícula nº 23.884, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELILSON DE NERI MORAES DE SOUSA, matrícula nº 23.885, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR ELIAS JOAO DA ROCHA, matrícula nº 23.871, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24.473, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matrícula nº 23.862, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR FERNANDO FERNANDES, matrícula nº 23.902, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR LARYSSE MARTINS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 24.879, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR RAPHAEL TORRES, matrícula nº 24.842, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

 

Brasília, 08 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 07 de julho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA INTEGRADA, CNPJ: 08.972.027/0001-58. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01108; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e, pela Credenciada, Sr(a). Larissa Fenelon Tormin.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/07/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 07 de julho de 2025. Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA ...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 146/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025

Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025 Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprov...
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025

Atos 379/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 379, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR LUIZ EDUARDO COELHO NETTO, matrícula nº 23.901, do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo. (RQ).

2. EXONERAR JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS, matrícula nº 18.428, do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

 

Brasília, 09 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 379, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR LUIZ EDUARDO COELHO NETTO, matrícula nº 23.901, do cargo de Chefe de...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 03 de julho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 03 de julho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025

Atos 377/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 377, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 08/07/2025, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº 23.921, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).

2. DESIGNAR, a partir de 08/07/2025, ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, a partir de 01/07/2025, HILQUIAS NUNES SILVA, matrícula nº 18.459, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor , CL-09, do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo. (CC).

4. DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, ANA VITORIA CAVALCANTE DE CARVALHO MARQUES, matrícula nº 23.014, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor , CL-09, no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 09 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 377, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, a partir de 08/07/2025, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula n...

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