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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Portarias 85/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 85, de 31 DE março DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso VI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2023, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016223/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Contratação, cujo objeto é a contratação, por licitação na modalidade concorrência, de 2 empresas prestadoras de serviços de comunicação digital.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Dirceu Falcão da Mota Neto

16.831

Presidente

Comissão Permanente de Contratação

Nailde Oliveira do Nascimento Silveira

11.880

Membro

Comissão Permanente de Contratação

Jéssica Gonçalves da Silva

23.204

Membro

Publicidade Institucional

Franciane Meleu Ferreira

23.681

Membro

Núcleo Técnico-Operacional

Lidiane Duarte da Silva de Oliveira

23.206

Membro

Diretoria de Comunicação

Art. 3º Nas ausências do Presidente da Comissão Especial de Contratação, a Presidência deverá ser exercida pela servidora Nailde Oliveira do Nascimento Silveira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 85, de 31 DE março DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso VI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de...
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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Atas de Reuniões 1/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Bryan Rogger Alves de Sousa (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CAF. Deliberação: Para o cargo de Presidente do CAF foi eleito o representante da Segunda-Secretaria (Fernando José Botelho Taveira), e para o cargo de Vice-Presidente do CAF foi eleito o representante da Primeira-Secretaria (Bryan Rogger Alves de Sousa). Item 02) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Autorização da Campanha de Vacinação contra a gripe. Deliberação: Aprovada para os servidores, efetivos e comissionados, os terceirizados, os estagiários e os credenciados. Item 03) Processo SEI - 00001-00012109/2019-80 - Relatório de Cálculo Atuarial do Fascal. Deliberação: O CAF tomou ciência do Relatório de Avaliação Atuarial 2025 (2034724).

 


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/03/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2025, às 21:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 28/03/2025, às 09:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 28/03/2025, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 28/03/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 28/03/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 31/03/2025, às 07:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 31/03/2025, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa ...
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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 28 de março de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00008340/2025-17. Contrato nº 40/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a E. S. LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - GASTRUS CLINIC, CNPJ: 24.218.335/0001-49. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Coloproctologia, Endocrinologia, Gastroenterologia e Urologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00306; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 20/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edvaldo Silva Lima.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 28/03/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 28 de março de 2025. Processo SEI n.º 00001-00008340/2025-17. Contrato nº 40/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a E. S. LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - GASTRUS CLINI...
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Demonstrativos 1/2025

 

DEPUTADO (A)

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA

ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA

DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

OUTROS

OUTROS

GLOSA

TOTAL ( ¹ ) R$  

IMÓVEL

MÁQUINA E EQUIPAMENTO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

VEÍCULO

CHICO VIGILANTE

5.649,99     5.500,00 1.116,73     3.000,00       15.266,72

DANIEL DONIZET

      5.500,00 240,05     9.500,00       15.240,05

DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ

      4.000,00 1.198,87   700,00 8.798,04       14.696,91

DRA. JANE

      4.800,00 607,82   788,40 7.000,00       13.196,22

EDUARDO PEDROSA*

                       

FÁBIO FÉLIX

4.965,83     3.500,00       2.533,33       10.999,16

GABRIEL MAGNO

2.479,33     2.147,00   3.500,00   8.350,00       16.476,33

HERMETO

4.046,00     6.000,00 1.178,47   4.350,00         15.574,47

IOLANDO ALMEIDA

      6.300,00 1.053,45   6.000,00 5.000,00       18.353,45

JAQUELINE SILVA

3.000,00     5.500,00       5.000,00       13.500,00

JOÃO CARDOSO

2.110,90     3.200,00 1.225.41             6.536,31

JOAQUIM RORIZ NETO

      5.500,00 1.838,39   6.949,00 2.899,94       17.187,33

JORGE VIANNA*

                       

MARCOS MARTINS MACHADO

      5.990,00 1.531,07 5.500,00   5.000,00       18.021,07

MAX MACIEL

      4.400,00 627,55             5.027,55

PAULA BELMONTE

      3.800,00       8.000,00       11.800,00

PASTOR DANIEL DE CASTRO 

      3.450,00 339,03     8.650,00       12.339,03

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

2.300,00     4.800,00 1.900,00     7.500,00       16.500,00

RICARDO VALE

4.600,00         6.000,00 656,00 5.999,99       17.255,99

ROBÉRIO NEGREIROS

7.118,09 300,00   4.500,00 50,00   1.249,00 375,06       13.592,15

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

      4.800,00 1.734,52     1.800,00       8.334,52

ROOSEVELT VILELA*

                       

THIAGO MANZONI

3.000,00 2.070,11   5.398,00   1.500,00   3.000,00       14.968,11

WELLINGTON LUIZ* 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (28/03/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Wellington Luiz e Roosevelt Vilela.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias  2054044       


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 31/03/2025, às 12:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  DEPUTADO (A) LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR OUTROS OUTROS GLOSA TOTAL ( ¹ ) R$   IMÓVEL MÁQUINA E EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS VEÍCULO CHICO VIGIL...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)
Processo n�� 00001-00041394/2020-80
. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DE
BENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contrata����o de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manuten����o preventiva e corretiva da frota de ve��culos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo:
Prorroga����o do prazo de vig��ncia do Contrato, pelo per��odo de 12 (doze) meses, o qual
passa a ter vig��ncia de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei n��
8.666/1993
. Unidade Gestora 010101, gest��o 00001, unidade or��ament��ria 01101, programa de
trabalho 01.122.8204.8517, subt��tulo 0065. Notas de empenho: 2025NE00155, no valor de
R$ 31.548,56, emitida em 28/01/2025
, natureza da despesa 3390-30; e 2025NE00156, no valor de R$
35.000,00, emitida em 28/01/2025, natureza da despesa 339039. Legisla����o: Lei Federal n�� 8.666/1993
e suas atualiza����es. Partes: Pela Contratante, JO��O MONTEIRO NETO - Secret��rio-Geral, em
19/03/2025, e, pela Contratada, JO��O LUIS DE CASTRO ��� Representante legal, em 19/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2062859 C��digo CRC: 61FF8678.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)Processo n�� 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DEBENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0...
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Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��
02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��mara
Legislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL S��RIO-LIBAN��S (UNIDADE II). Objeto: inclus��o do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos servi��os prestados pela Credenciada.
Vig��ncia: a partir da publica����o deste extrato de Termo Aditivo no Di��rio Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legisla����o: art. 124, II, da Lei n�� 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, ��s 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2061834 C��digo CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��maraLegislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIED...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 1410/2024

Leis

PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024
REDA����O FINAL
Institui a Pol��tica Distrital de Educa����o
para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES GERAIS
Art. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico.
Educa����o para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internaliza����o de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet��ncias
direcionadas �� preserva����o da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2�� Constituem princ��pios b��sicos da Educa����o para a Integridade:
I ��� o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indiv��duo para a cidadania e a sua
qualifica����o para o mundo do trabalho;
II ��� o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a pr��tica efetiva da cidadania;
III ��� a vincula����o entre a ��tica, a educa����o, o trabalho e as pr��ticas da vida civil;
IV ��� a garantia de acesso e perman��ncia, tornando o indiv��duo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V ��� a permanente avalia����o cr��tica e a an��lise de indicadores quanto ��s metas da forma����o do
car��ter ��ntegro dentro do processo educativo;
VI ��� a abordagem articulada das quest��es cr��ticas de rompimento da integridade e de
toler��ncia a atos de corrup����o cotidianos ou graves, com suas caracter��sticas locais, regionais,
nacionais e globais;
VII ��� promo����o dos princ��pios do respeito aos direitos humanos e �� sustentabilidade;
VIII ��� valoriza����o de experi��ncias extracurriculares que abranjam o trabalho volunt��rio e
exerc��cio da cidadania.
Art. 3�� S��o objetivos fundamentais da Educa����o para a Integridade:
I ��� desenvolver uma compreens��o integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justi��a em suas m��ltiplas rela����es, envolvendo
aspectos ��ticos, legais, pol��ticos, econ��micos e cient��ficos;
II ��� difundir na sociedade no����es b��sicas acerca da estrutura institucional e pol��tica brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decis��es do Estado;
III ��� estimular e fortalecer uma consci��ncia cr��tica sobre a problem��tica da corrup����o e da falta
de participa����o da sociedade no controle das pol��ticas p��blicas;
IV ��� incentivar a participa����o individual e coletiva no desenvolvimento e na preserva����o de
uma na����o fundada em integridade e intoler��ncia �� corrup����o, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor insepar��vel do exerc��cio da cidadania;
V ��� fomentar e fortalecer a integra����o da Educa����o para a Integridade com a ci��ncia, arte,
cultura e tecnologia.
CAP��TULO II
DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Se����o I
Das Disposi����es Gerais
Art. 4�� A Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atua����o interrelacionadas:
I ��� capacita����o de recursos humanos;
II ��� desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimenta����es;
III ��� produ����o e divulga����o de material educativo;
IV ��� desenvolvimento de pr��ticas educativas integradas e permanentes em todos os n��veis e
modalidades da educa����o b��sica;
V ��� campanhas de conscientiza����o e forma����o;
VI ��� acompanhamento e avalia����o por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Se����o II
Da Educa����o para a Integridade na Educa����o B��sica
Art. 5�� A Educa����o para a Integridade, com enfoque na forma����o do cidad��o ��ntegro, virtuoso
e intransigente �� corrup����o �� um componente essencial e permanente da educa����o no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educa����o b��sica, na forma do regulamento.
Art. 6�� A Educa����o para a Integridade na educa����o b��sica pode ser desenvolvida no ��mbito
dos curr��culos das institui����es de ensino por meio de:
I ��� disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedag��gicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II ��� constru����o de unidades e sequ��ncias did��ticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Par��grafo ��nico.
A aplica����o do disposto neste artigo deve estar em conson��ncia com a faixa
et��ria dos estudantes e priorizar:
I ��� a utiliza����o de m��todos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com miss��es e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II ��� a elabora����o de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma l��dica e
participativa;
III ��� a promo����o de a����es pr��ticas de controle social e participa����o cidad�� nos espa��os intra e
extraescolar.
Art. 7�� O poder p��blico deve providenciar estrutura adequada para constru����o,
acompanhamento e avalia����o, contemplando, ainda, a forma����o adequada dos profissionais da
educa����o para o cumprimento dos princ��pios e objetivos desta Lei.
CAP��TULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZA����O E FORMA����O
Art. 8�� O poder p��blico deve desenvolver a����es e pr��ticas educativas voltadas �� sensibiliza����o
e �� assun����o da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrup����o e sobre a
import��ncia da integridade para a constru����o de uma sociedade livre, equ��nime e justa.
Par��grafo ��nico.
As a����es e pr��ticas previstas no
caput
podem incluir:
I ��� a difus��o de programas e campanhas educativas e de informa����es acerca de temas
relacionados �� preven����o �� corrup����o pela propaga����o do comportamento ��ntegro, honesto e ��tico;
II ��� a participa����o de empresas p��blicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educa����o em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAP��TULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 9�� Fica institu��da e inclu��da no calend��rio letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educa����o para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9��, devem ser desenvolvidas, nas institui����es
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientiza����o e mobiliza����o para a����es com foco na preven����o, controle,
detec����o e repress��o �� corrup����o, tais como:
I ��� exposi����es e feiras, com a apresenta����o de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento �� corrup����o e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II ��� semin��rios,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produ����o de materiais, textos,
poemas, reda����es, v��deos, campanhas, hist��rias em quadrinhos,
games
ou competi����es.
CAP��TULO V
DA EXECU����O DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete �� Secretaria de Estado de Educa����o do Distrito Federal coordenar a Pol��tica
Distrital de Educa����o para a Integridade, garantindo a implementa����o, a avalia����o cont��nua de suas
a����es e fornecendo todos os meios necess��rios para sua execu����o.
Art. 12. A defini����o de planos e programas, para fins de aloca����o de recursos p��blicos
vinculados �� Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade, deve observar os seguintes crit��rios:
I ��� conformidade com os princ��pios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II ��� economicidade, medida pela rela����o entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III ��� assegura����o de que os princ��pios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legisla����o
nacional anticorrup����o.
Par��grafo ��nico.
Na defini����o a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regi��es administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o territ��rio do Distrito Federal.
CAP��TULO VI
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publica����o.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070252 C��digo CRC: 67E9502D.
... PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024REDA����O FINALInstitui a Pol��tica Distrital de Educa����opara a Integridade no ��mbito das escolasp��blicas e privadas do Distrito Federal.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAP��TULO IDAS DISPOSI����ES GERAISArt. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de E...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 35/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 35, DE 2023
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de
Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 35, DE 2023REDA����O FINALConcede o t��tulo de Cidad��o Honor��rio deBras��lia ao senhor Alexandre Loyola.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.Art. 2�� Este Decreto L...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 232/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 232, DE 2024
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Benem��rito
de Bras��lia ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Benem��rito de Bras��lia ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1�� Regi��o, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 249/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 249, DE 2025
REDA����O FINAL
Concede T��tulo de Cidad��o Honor��rio de
Bras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��es Barros
J��nior.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o T��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��es
Barros J��nior.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
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... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 249, DE 2025REDA����O FINALConcede T��tulo de Cidad��o Honor��rio deBras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��es BarrosJ��nior.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o T��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Isnaldo Bulh��esBarros J��n...
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Redações Finais 271/2025

Decretos Legislativos

ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 271, DE 2025
REDA����O FINAL
Concede o T��tulo de Cidad�� Honor��ria de
Bras��lia a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
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... ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 271, DE 2025REDA����O FINALConcede o T��tulo de Cidad�� Honor��ria deBras��lia a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.Art. 2�� ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 273/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 273, DE 2025
REDA����O FINAL
Concede t��tulo de Cidad�� Honor��ria de
Bras��lia �� coronel Maria do Santo Costa
Sousa.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia �� coronel veterana da Pol��cia
Militar do Distrito Federal ��� PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
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... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 273, DE 2025REDA����O FINALConcede t��tulo de Cidad�� Honor��ria deBras��lia �� coronel Maria do Santo CostaSousa.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad�� Honor��ria de Bras��lia �� coronel veterana da Pol��ciaMilitar do D...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 278/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 232, DE 2024
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Benem��rito
de Bras��lia ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Benem��rito de Bras��lia ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1�� Regi��o, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE M��RITO
PROJETO DE LEI n�� 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Disp��e sobre a
inicia����o esportiva e estabelece protocolos de preven����o e combate ao assedio e abuso infantil em
clubes formadores e academias esportivas.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos ��rg��os da administra����o p��blica direta e indireta do Distrito Federal a
serem acess��veis ��s pessoas com defici��ncia e estabelece prazo para sua implanta����o.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "disp��e sobre o fornecimento de absorventes higi��nicos para
popula����o em situa����o de rua", para fomentar acesso do segmento ao sistema oficial de assist��ncia
social.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que
Altera o art. 6�� e
acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei n�� 6.914, de 22 de julho de
2021, que ���Disp��e sobre a produ����o, o transporte, o com��rcio, o uso, o armazenamento, a presta����o de
servi��os, o destino final dos res��duos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a
inspe����o e a fiscaliza����o dos agrot��xicos e afins e d�� outras provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que
Altera a Lei n��
2.185, de 30 de dezembro de 1998, que ���disp��e sobre registro e funcionamento de academias e de
estabelecimentos que atuam na ��rea de ensino e pr��tica de modalidades esportivas no Distrito Federal���,
para atualizar as condi����es de frequ��ncia nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e ��
pr��tica de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplic��vel em caso de
descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.326, 03 de abril de
2014, que " cria a Tabela de Fun����es Gratificadas Escolares e d�� outras provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.142, de 31 de julho
de 2013, que "institui a Pol��tica Distrital de Aten����o ao Jovem e d�� outras provid��ncias", e d�� outras
provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que
Institui e
inclui no calend��rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS 1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Institui a Pol��tica
Distrital de Qualidade do Ar e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.628/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
5.691, de 2 de agosto de 2016, que disp��e sobre a regulamenta����o da presta����o do Servi��o de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica����o em Rede no
Distrito Federal e d�� outras provid��ncias, para criar o ���bot��o do p��nico��� para prote����o de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administra����es Regionais que contribu��rem com
a����es e projetos voltados �� valoriza����o, empoderamento e prote����o das mulheres, e d�� outras
provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Disp��e sobre a
institui����o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret��rio de Estado de Sa��de do Distrito
Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest��o Estrat��gica de Sa��de do Distrito Federal
(IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que
Altera a Lei n��
7.023, de 23 de dezembro de 2021, que disp��e sobre a cria����o do Complexo de Exporta����o e Log��stica
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Obriga a
disponibiliza����o de acessibilidade digital nos s��tios da internet e portais eletr��nicos dos ��rg��os e
entidades da Administra����o P��blica direta e indireta do Distrito Federal, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Disp��e sobre a manuten����o das gratifica����es dos professores da rede p��blica de ensino
do Distrito Federal que sejam remanejados para outras fun����es dentro do servi��o p��blico.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Institui o
Programa Distrital de Est��mulo ao Empreendedorismo de M��es At��picas e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que
Garante
simplifica����o e credibilidade nas rela����es entre a pessoa interessada e a Administra����o P��blica do
Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condi����es e os procedimentos de apura����o do Imposto sobre
Opera����es relativas �� Circula����o de Mercadorias e sobre Presta����es de Servi��os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica����o ��� ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda P��blica, sobre crit��rios para a responsabilidade tribut��ria no Distrito Federal e d��
outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que
Institui o Programa de Incentivo de Regulariza����o de D��bitos N��o Tribut��rios do
Distrito Federal - Refis-N, referente �� Gratifica����o de Atividade de Dedica����o Exclusiva em Tempo
Integral no Magist��rio - TIDEM nas formas e condi����es espec��ficas, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE RESOLU����O n�� 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que
Disp��e sobre a forma����o e a capacita����o dos servidores e parlamentares da C��mara
Legislativa do Distrito Federal em rela����o aos direitos da pessoa idosa.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n�� 347/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Altera o art. 5�� da Lei n��
1.732, de 27 de outubro de 1997, que 'institui a taxa de seguran��a para eventos'.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 27/03/2025 ��ltimo Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 386/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que
Institui o
Direito a Sa��de Mental para os Agentes de Atividades Penitenci��rias do Sistema Penitenci��rio do Distrito
Federal e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.336/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Disp��e
sobre a afixa����o de cartaz em depend��ncias de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema
prisional e policiais, no ��mbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal n��
13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exerc��cio da profiss��o.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 27/03/2025 ��ltimo Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.049/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Estabelece a
obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possu��rem pessoas capacitadas para lidar com crian��as
autistas.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.720/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que
Altera a Lei n��
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza����o de concurso p��blico
pela administra����o direta, aut��rquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.841/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB��RIO NEGREIROS, que
Institui o
monitoramento semanal pelos Agentes Comunit��rios de Sa��de, nas resid��ncias habitadas por pessoas
com defici��ncia, que residam desacompanhados, ou na companhia de um ��nico parente ou
acompanhante, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 2.935/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Institui o programa de
preven����o ao teleass��dio moral no ��mbito do teletrabalho e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 117/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que
D�� nova
denomina����o aos restaurantes comunit��rios do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 247/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Cria a Pol��tica
Distrital de Resid��ncia Uni e Multiprofissional em Sa��de.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Altera a Lei n��
4.626, de 23 de agosto de 2011, que ���Institui o Programa de Promo����o da Cultura de Paz nas unidades
do sistema P��blico de Ensino do Distrito Federal���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 485/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Altera a Lei n��
4.949, de 2012 que ���Estabelece normas gerais para realiza����o de concurso p��blico pela administra����o
direta, aut��rquica e fundacional do Distrito Federal���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 693/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Institui a
Complementa����o de Renda para M��es At��picas ou Respons��vel Legal At��pico, no ��mbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Disp��e sobre o
tratamento priorit��rio nos processos administrativos em tr��mite ou a tramitar perante ��rg��os do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e d�� outras
provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG��RIO MORRO DA
CRUZ, que
Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no ��mbito do Distrito
Federal, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Acrescenta dispositivo
�� Lei n�� 6.637, de 20 de julho de 2020, que ���Estabelece o Estatuto da Pessoa com Defici��ncia do
Distrito Federal���, reservando no m��nimo 5% dos empregos em comiss��o dos ��rg��os e entidades da
Administra����o P��blica direta e indireta, bem como na C��mara Legislativa do Distrito Federal, para
pessoas com defici��ncia.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que
Cria Banco de
Curr��culos para Mulheres em condi����es de vulnerabilidade social, e incentivo �� contrata����o destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que
Institui e inclui
no Calend��rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 27/03/2025 ��ltimo Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condi����es e os procedimentos de apura����o do Imposto sobre
Opera����es relativas �� Circula����o de Mercadorias e sobre Presta����es de Servi��os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica����o ��� ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda P��blica, sobre crit��rios para a responsabilidade tribut��ria no Distrito Federal e d��
outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 26/03/2025 ��ltimo Dia: 01/04/2025
NOTA
- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta����o de emendas junto ��s
comiss��es �� de 5 dias ��teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio ��s Comiss��es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio ��s Comiss��es Permanentes, em 26/03/2025, ��s 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2069849 C��digo CRC: 8D7A122B.
... PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE M��RITO PROJETO DE LEI n�� 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Disp��e sobre ainicia����o esportiva e estabelece protocolos de preven����o e combate ao assedio e abuso infantil emclubes formadores e academias esportivas. PRAZO PARA EMENDAS 1�� Dia: 21/03/202...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Resultado de Pautas 2/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF
2�� Reuni��o Ordin��ria da Comiss��o de Economia, Or��amento e Finan��as
Data: 25 de mar��o de 2025, ��s 14h
Local: Sala de Reuni��o das Comiss��es
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Mat��rias para discuss��o e vota����o:
01) - Leitura e aprova����o das Atas:
- Ata da 1�� Reuni��o Ordin��ria, de 25/02/2025 (2026397
).
Resultado: Aprovada com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
02) - Parecer do PL N�� 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implanta����o da faixa exclusiva ou preferencial para ve��culos
automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de tr��nsito do
Distrito Federal.
Autoria: Deputado F��bio F��lix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o
Resultado: N��o foi votado devido a aus��ncia do relator.
03) - Parecer do PL N�� 690/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder
Executivo proporcionar tratamento especializado, educa����o e assist��ncia espec��ficas a todos os autistas,
independentemente de idade, no ��mbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas
especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com S��ndrome de Down.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprova����o e admissibilidade
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
04) - Parecer do PL N�� 1223/2024
Ementa: Disp��e sobre a desafeta����o de ��rea p��blica, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econ��mico ��� SDE, Regi��o Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o
Resultado: Retirado de pauta.
05) - Parecer do PL N�� 624/2019
Ementa: Altera a Lei n�� 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Pol��tica Distrital para Integra����o da
Pessoa com Defici��ncia, consolida as normas de prote����o e d�� outras provid��ncias, com o objetivo de
ampliar o n��mero de ��reas reservadas ou lugares nos ��nibus do Sistema de Transporte P��blico Coletivo
do Distrito Federal, para os usu��rios de cadeira de rodas.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
06) - Parecer do PL N�� 14/2023
Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implanta����o de programas de aferi����o do m��rito no
��mbito do servi��o p��blico do Distrito Federal, e d�� outras provid��ncias.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
07) - Parecer do PL N�� 766/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que ���Cria o Fundo de Seguran��a P��blica
do Distrito Federal - FUSPDF e d�� outras provid��ncias���, e d�� outras provid��ncias.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
08) - Parecer do PL N�� 90/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 5.991, de 31 de agosto de 2017, que disp��e sobre alimenta����o diferenciada a
crian��as e adolescentes portadores de intoler��ncia a lactose na merenda escolar em institui����es da rede
p��blica de ensino, para ampliar o rol de benefici��rios da alimenta����o escolar diferenciada.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o, com o acatamento da Emenda n�� 1
Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias.
09) - Parecer do PL N�� 707/2023
Ementa: Institui diretrizes para a implanta����o da Pol��tica de sa��de mental para estudantes e
profissionais de Educa����o no ��mbito da rede p��blica de ensino do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
10) - Parecer do PLC N�� 20/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar n�� 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao
servidor p��blico �� licen��a por prazo indeterminado em caso de afastamento do c��njuge ou companheiro.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
11) - Parecer do PL N�� 419/2023
Ementa: Altera a Lei n�� 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a institui����o do
Programa Paz na Fam��lia e d�� outras provid��ncias, para incluir o direito ao atendimento odontol��gico ��s
mulheres v��timas de viol��ncia.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
ITEM EXTRAPAUTA N��1 - Parecer do PL N�� 1599/2025
Ementa: Disp��e sobre a isen����o e remiss��o de d��bitos de pre��o p��blico cobrados dos autorizat��rios,
permission��rios e concession��rios do Terminal do Gama.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favor��veis e uma aus��ncia.
Bras��lia, 25 de mar��o de 2025.
PAULO EL��I NAPPO
Secret��rio da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secret��rio(a) de
Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2036858 C��digo CRC: 27327846.
... RESULTADO DE PAUTA - CEOF2�� Reuni��o Ordin��ria da Comiss��o de Economia, Or��amento e Finan��as Data: 25 de mar��o de 2025, ��s 14h Local: Sala de Reuni��o das Comiss��es Item I - Dos Comunicados: Item II - Mat��rias para discuss��o e vota����o: 01) - Leitura e aprova����o das Atas: - Ata da 1�� Reuni��o Ord...
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Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNA����O DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comiss��o de Assuntos Fundi��rios, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposi����o abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urg��ncia.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comiss��o de Assuntos
Fundi��rios, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposi����es abaixo relacionadas foram distribu��das aos membros desta
Comiss��o para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARA��JO DIAS DOS SANTOS
Secret��rio ��� CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secret��rio(a) de Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2063421 C��digo CRC: 0E198725.
... DESIGNA����O DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comiss��o de Assuntos Fundi��rios, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposi����o abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urg��ncia. Deputada Jaqueline S...
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Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNA����O DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposi����o a seguir relacionada foi distribu��da ao membro desta Comiss��o para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ��TEIS.
DEPUTADO
ROBERIO NEGREIROS
PL 781/2019
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secret��rio da Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secret��rio(a) de Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070616 C��digo CRC: 30E3210A.
... DESIGNA����O DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia eControle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposi����o a seguir relacionada foi distribu��da ao membro desta Comiss��...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNA����O DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comiss��o de Sa��de, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi����es abaixo relacionadas foram
distribu��das aos membros desta Comiss��o para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias ��teis, a partir da data de publica����o.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1049/2024 PL 1375/2024 PL 1509/2025 PL 404/2019 PL 1546/2025
PL 1589/2025 PL 1504/2025 PL 1587/2025 PL 1085/2024 PL 1549/2025
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secret��ria da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secret��rio(a)
de Comiss��o, em 26/03/2025, ��s 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2071885 C��digo CRC: 96F41989.
... DESIGNA����O DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comiss��o de Sa��de, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, �� 3��, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi����es abaixo relacionadas foramdistribu��das aos membros desta Comiss��o para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 d...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEOF

ATA DE REUNI��O
ATA DA 1�� REUNI��O ORDIN��RIA DA COMISS��O DE ECONOMIA, OR��AMENTO E FINAN��AS,
DA 3�� SESS��O LEGISLATIVA, DA 9�� LEGISLATURA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025.
Aos vinte e cinco dias do m��s de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, ��s catorze horas e trinta e seis
minutos, na Sala de Reuni��o das Comiss��es, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comiss��o de
Economia, Or��amento e Finan��as, Deputado Eduardo Pedrosa, a primeira reuni��o ordin��ria da Comiss��o
de Economia, Or��amento e Finan��as, com a presen��a do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada
Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - N��o havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Mat��rias para discuss��o e vota����o: 01) - Leitura e aprova����o das Atas: - Ata da 1�� Reuni��o
Extraordin��ria, de 12/02/2025 (1986345
); - Ata da Audi��ncia P��bica de Avalia����o das Metas Fiscais do
3�� Quadrimestre de 2024 (2023217
), de 19/02/2025. Resultado: Aprovadas com tr��s votos favor��veis
e duas aus��ncias. Por ser relator do pr��ximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presid��ncia ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL N�� 1571/2025 Ementa: Altera a Lei n�� 7.549,
de 30 de julho de 2024, que disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025
e d�� outras provid��ncias. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprova����o, com acatamento da emenda aditiva de n��mero 01,
de autoria da Mesa Diretora. Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias. A
presid��ncia �� passada para a Deputada Paula Belmonte. 06) - Parecer do PL N��
421/2023 Ementa: Altera a Lei n�� 7.155, de 10 de junho de 2022, que disp��e sobre o Servi��o P��blico
de Loteria do Distrito Federal e d�� outras provid��ncias, para destinar recursos visando �� promo����o da
pr��tica desportiva de crian��as e adolescentes. Autoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias. 05) - Parecer do PL N�� 2104/2021 Ementa: Estabelece
diretrizes para a cria����o da Pol��tica Distrital Atendimento ��s Pessoas com S��ndrome de Down, bem como
para o sistema distrital de informa����es sobre o cuidado a pessoa com SD. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade, com aprova����o das
Emendas n�� 01, 2 e 3. Resultado: Aprovado com tr��s votos favor��veis e duas aus��ncias. Reassume a
presid��ncia o Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PLC N�� 20/2023 Ementa: Altera a Lei
Complementar n�� 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor p��blico �� licen��a
por prazo indeterminado em caso de afastamento do c��njuge ou companheiro. Autoria: Deputado
Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: N��o foi
votado devido �� aus��ncia do Relator. 04) - Parecer do PL N�� 419/2023 Ementa: Altera a Lei n��
7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a institui����o do Programa Paz na Fam��lia e d��
outras provid��ncias, para incluir o direito ao atendimento odontol��gico ��s mulheres v��timas de
viol��ncia. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: N��o foi votado devido �� aus��ncia do Relator. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presen��a, a participa����o e o empenho dos
deputados e, ��s catorze horas e quarenta e tr��s minutos declara encerrada a primeira reuni��o ordin��ria
da Comiss��o de Economia, Or��amento e Finan��as. Eu,
Paulo Eloi Nappo
, Secret��rio desta Comiss��o,
lavro a presente Ata que, ap��s lida e aprovada, ser�� assinada pelo Sr. Presidente e demais
parlamentares participantes e enviada �� publica����o.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secret��rio(a) de
Comiss��o, em 06/03/2025, ��s 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, ��s 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, ��s 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, ��s 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no
Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2026397 C��digo CRC: 9929A5D3.
... ATA DE REUNI��O ATA DA 1�� REUNI��O ORDIN��RIA DA COMISS��O DE ECONOMIA, OR��AMENTO E FINAN��AS,DA 3�� SESS��O LEGISLATIVA, DA 9�� LEGISLATURA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025. Aos vinte e cinco dias do m��s de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, ��s catorze horas e trinta ...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 51/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA N�� 51, DE 2025
Regulamenta o Sistema Eletr��nico de
Informa����es (SEI) no ��mbito da C��mara
Legislativa do Distrito Federal para gest��o
dos processos administrativos.
A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES
Art. 1�� Fica determinado que o Sistema Eletr��nico de Informa����es (SEI) �� o sistema oficial de
gest��o de documentos e tramita����o eletr��nica de processos administrativos no ��mbito da C��mara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo seu funcionamento regido por este Ato.
Art. 2�� A gest��o do SEI ser�� realizada pelas seguintes unidades:
I - Setor de Documenta����o e Arquivo (SEDA): respons��vel pela coordena����o e gest��o do
Acordo de Coopera����o T��cnica junto ao Tribunal Regional Federal da 4�� Regi��o (TRF4);
II - N��cleo de Gest��o de Documentos Digitais (NUGDD): respons��vel pela normatiza����o,
parametriza����o e padroniza����o do SEI;
III - Diretoria de Moderniza����o e Inova����o Digital (DMI): respons��vel pela manuten����o,
sustenta����o e apoio tecnol��gico do SEI.
Art. 3�� O SEI dever�� atender ��s seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar efici��ncia, efic��cia e efetividade da a����o administrativa, promovendo a adequa����o
entre meios, a����es, impactos e resultados;
II - promover, com seguran��a, transpar��ncia e economicidade, a utiliza����o de meios
eletr��nicos para a realiza����o dos processos administrativos;
III - promover o aumento da produtividade e a celeridade na tramita����o de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informa����o e da
comunica����o;
V - facilitar o acesso ��s informa����es e ��s inst��ncias administrativas.
Art. 4�� Para fins deste Ato, considera-se:
I -
assinatura eletr��nica:
o registro realizado eletronicamente, por usu��rio identificado de modo
inequ��voco, para firmar documentos com sua assinatura de uso pessoal e intransfer��vel, podendo
ocorrer de duas formas:
a)
assinatura digital
: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada; e
b)
assinatura cadastrada:
baseada em credenciamento pr��vio do usu��rio, mediante
fornecimento de nome de usu��rio e senha;
II -
credenciamento de acesso
: o cadastro pr��vio do usu��rio para a utiliza����o do SEI;
III -
digitaliza����o:
o processo de convers��o de documento em meio f��sico para o formato
digital, por interm��dio de dispositivo apropriado;
IV -
documento:
a unidade de registro de informa����es, independentemente do suporte ou
formato;
V -
documento digital:
o documento codificado em d��gitos bin��rios, acess��vel por meio de
sistema computacional;
VI -
documento eletr��nico
: o g��nero documental integrado por documentos em meio eletr��nico
ou somente acess��veis por equipamentos eletr��nicos;
VII -
documento nato-digital
: o documento digital criado originalmente em meio eletr��nico;
VIII -
meio eletr��nico
: qualquer forma de armazenamento ou tr��fego de documentos e
arquivos digitais;
IX -
processo eletr��nico ou digital:
o conjunto de documentos digitais e natodigitais
oficialmente reunidos no decurso de uma a����o administrativa;
X -
suporte:
o material no qual s��o registradas as informa����es;
XI -
suporte f��sico
: o material no qual s��o registradas as informa����es que n��o necessitam de
equipamentos eletr��nicos para sua leitura;
XII -
usu��rio interno:
o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF credenciado que tenha
acesso ao SEI; e
XIII -
usu��rio externo:
a pessoa f��sica ou jur��dica credenciada que tenha acesso ao SEI e que
n��o seja caracterizada como usu��rio interno.
Art. 5�� Admitir-se-�� que o NUGDD digitalize processos f��sicos gerados pela CLDF, observando
as regras de captura e digitaliza����o da legisla����o vigente e as normas estabelecidas em
regulamenta����o, a fim de subsidiar os setores respons��veis pela instru����o do processo, em
conformidade com o art. 32.
CAP��TULO II
DAS UNIDADES DO SEI
Art. 6�� Os pedidos de cria����o de unidades no SEI devem ser realizados pelo s��tio
https://atendimento.cl.df.gov.br, anexando-se o ato de cria����o da respectiva unidade.
Par��grafo ��nico.
Caso a norma n��o estabele��a sigla para a unidade criada, sua inser����o no
SEI depender�� da aprova����o de nova sigla pelo Gabinete da Mesa Diretora.
CAP��TULO III
DO ACESSO AO SEI
Art. 7�� O acesso ao SEI pelos usu��rios internos se dar�� por meio do mesmo nome de usu��rio
e senha utilizados para acessar a rede CLDF.
Par��grafo ��nico.
Os pedidos de concess��o ou revoga����o de acesso devem ser realizados pelo
s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br e devem ser validados pelo titular/chefia da unidade requisitante.
Art. 8�� S��o usu��rios do SEI:
I -
usu��rio interno
: o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF, com permiss��es no SEI,
de acordo com seu perfil de acesso e suas compet��ncias funcionais;
II -
usu��rio externo:
pessoa f��sica ou jur��dica autorizada a acessar processos e assinar
documentos internos no sistema, mediante solicita����o formal �� CLDF;
III -
usu��rio do GDF:
servidor de ��rg��o do Governo do Distrito Federal (GDF) com cadastro e
acesso �� rede da CLDF, conforme regulamenta����o publicada no Di��rio da C��mara Legislativa (DCL) ou
conv��nio devidamente celebrado, de acordo com seu perfil de acesso e suas compet��ncias funcionais.
�� 1�� O acesso do usu��rio interno se dar�� de acordo com a unidade administrativa em que
esteja lotado no Sistema de RH da CLDF, salvo pedido especial da chefia imediata.
�� 2�� O titular da unidade administrativa tem acesso ��s pastas das unidades subordinadas.
�� 3�� Os estagi��rios e credenciados poder��o ter acesso ao SEI apenas para consulta e
elabora����o de documentos, sendo vedada a assinatura.
�� 4�� Mediante autoriza����o do Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, poder��o ser
concedidos, em car��ter excepcional, por prazo e escopo da inspe����o determinada, os perfis:
I - inspe����o administrativa;
II - auditoria.
Art. 9�� Compete ao NUGDD o cadastro, a movimenta����o e a atualiza����o de unidades e
usu��rios internos e externos no SEI.
Art. 10. Os perfis de acesso ao SEI s��o:
I - Perfil "B��sico": destinado ao acesso de recursos b��sicos no SEI com prerrogativa de
assinatura de documentos;
II - Perfil "Colaborador": destinado ao acesso de recursos b��sicos no SEI sem prerrogativa de
assinatura de documentos;
III - Perfil "Envio externo": destinado ao acesso do barramento PEN/SEI para tramita����o de
processos externos �� CLDF;
IV - Perfil "Acervo de sigilosos da unidade": destinado aos titulares das unidades, quando
necess��rio, para identifica����o dos processos sigilosos de sua respectiva unidade e de quem possui as
credenciais de acesso a eles.
�� 1�� Os servidores ativos ter��o perfil "B��sico" em suas unidades lota����o, salvo parametriza����o
do NUGDD.
�� 2�� Os estagi��rios e os credenciados ter��o o perfil "Colaborador".
�� 3�� As unidades administrativas que possuem a prerrogativa de envio externo de documentos
podem ter at�� 4 servidores com o perfil "Envio Externo", salvo quando houver real necessidade de
trabalho justificada.
Art. 11. As unidades de Lideran��as e Blocos n��o t��m acesso ao barramento PEN/SEI, podendo
utilizar o protocolo do N��cleo de Apoio Log��stico (NUAL) para envio de documentos para unidades
externas �� CLDF.
Art. 12. As mudan��as de lota����o publicadas no Di��rio da C��mara Legislativa resultar��o na
perda do acesso do servidor ao SEI na unidade anterior, sendo necess��ria nova solicita����o de acesso.
Par��grafo ��nico.
Compete �� chefia imediata requerer a revoga����o da credencial de acesso nos
casos em que a posse ou a entrada em exerc��cio de servidores n��o tenha sido efetivada.
Art. 13. Fica vedado o acesso ao SEI a entidades que n��o integram a estrutura administrativa
da CLDF, incluindo sindicatos e associa����es.
Par��grafo ��nico.
Essas entidades poder��o utilizar os servi��os do NUAL para envio de
documentos ��s unidades organizacionais da CLDF.
CAP��TULO IV
DO CADASTRO DE USU��RIOS EXTERNOS E DO PETICIONAMENTO ELETR��NICO
Art. 14. Os usu��rios externos, mediante cadastro, poder��o:
I - obter, por prazo determinado e mediante autoriza����o da unidade respons��vel pela
informa����o, a visualiza����o parcial ou integral de um processo, incluindo atualiza����es posteriores ��
disponibiliza����o do acesso;
II - realizar peticionamento eletr��nico de processos espec��ficos;
III - assinar eletronicamente documentos.
Art. 15. O cadastro de usu��rio externo �� pessoal e intransfer��vel, sendo realizado a partir do
preenchimento do formul��rio disponibilizado no s��tio da CLDF.
�� 1�� No preenchimento do cadastro dever��o ser anexados os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa F��sica (CPF), digitalizado;
II - Caso o usu��rio esteja vinculado a uma pessoa jur��dica, o comprovante de inscri����o de
situa����o cadastral do CNPJ dispon��vel no s��tio da Receita Federal (https://receita.fazenda.gov.br) e o
documento que comprove a vincula����o;
III - Declara����o de Concord��ncia e Veracidade das Informa����es Submetidas, devidamente
preenchida e assinada, a ser entregue no NUGDD ou enviada ao
e-mail
nugdd@cl.df.gov.br.
�� 2�� Verificada a documenta����o enviada, o NUGDD realizar�� a libera����o de acesso do usu��rio
externo no prazo de at�� 48 horas, contadas a partir do recebimento.
�� 3�� A efetiva����o do acesso de usu��rio externo ser�� indeferida no caso de n��o envio da
documenta����o requisitada e/ou de baixa qualidade do arquivo enviado.
�� 4�� Os editais de contrata����o de bens, servi��os e obras, bem como os contratos e acordos
celebrados pela CLDF, poder��o conter exig��ncia de cadastramento do representante legal da
contraparte como usu��rio externo do SEI.
�� 5�� O credenciamento est�� condicionado �� aceita����o das regras do SEI pelo usu��rio externo,
que se responsabilizar�� pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 16. Na hip��tese de inviabilidade de acesso externo ao SEI, decorrente de indisponibilidade
do sistema, poder��o ser adotadas as seguintes alternativas para o encaminhamento de documentos ou
processos:
I - correspond��ncia eletr��nica (
e-mail
);
II - via postal;
III - presencialmente, nas depend��ncias da unidade respons��vel pelo cadastramento.
Par��grafo ��nico.
O documento ou processo enviado ao destinat��rio externo em meio f��sico
dever�� indicar, em seu rodap��, a forma de confer��ncia de sua autenticidade.
Art. 17. As unidades que recebem peticionamentos eletr��nicos dever��o disponibilizar acesso
integral ao processo e seus documentos para os respectivos interessados, por, no m��nimo, 30 dias,
podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicita����o do interessado.
Art. 18. As unidades que necessitarem receber peticionamento de usu��rios externos dever��o
solicitar o seu credenciamento junto ao NUGDD, que analisar�� o pedido e decidir�� sobre seu
deferimento.
CAP��TULO V
DA FORMA����O PROCESSUAL
Art. 19. �� vedada a utiliza����o, como pe��a inicial de procedimento administrativo, de atas,
despachos, portarias, resolu����es, faturas, notas fiscais, documentos digitalizados n��o autenticados e
e-
mails
.
Par��grafo ��nico.
Nos casos em que s��o utilizados os requerimentos com formul��rios
padronizados e que ainda n��o tenham sido disponibilizados, deve-se utilizar o formul��rio de
Requerimento Geral, disponibilizado no SEI.
Art. 20. O processo dever�� conter os documentos estritamente necess��rios �� compreens��o, ��
fundamenta����o e �� resolu����o do assunto tratado.
Par��grafo ��nico.
O processo ser�� organizado conforme as formalidades essenciais �� garantia
dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos deveres nele estabelecidos.
Art. 21. �� vedada a inclus��o no processo de:
I - documento relacionado a outro processo que n��o tenha liga����o com o assunto tratado;
II - documento j�� constante dos autos;
III - c��pia digitalizada de documento sem a devida autentica����o eletr��nica;
IV - c��pia digitalizada com rasura que dificulte a identifica����o do autor ou a compreens��o do
conte��do.
Par��grafo ��nico.
A unidade administrativa respons��vel pela inser����o de c��pia digitalizada
inserida como documento externo no processo eletr��nico dever�� verificar sua legibilidade e
providenciar a substitui����o, se necess��rio.
Art. 22. A inclus��o de documentos no processo constitui ato formal e dever�� observar os
seguintes procedimentos:
I - incluir exclusivamente os documentos necess��rios �� instru����o e ao suporte dos atos
praticados no processo;
II - manter a ordem cronol��gica dos atos e fatos ocorridos, garantindo o encadeamento l��gico
das informa����es;
III - encaminhar os documentos iniciais recebidos em suporte f��sico ao NUAL para digitaliza����o,
devolvendo-os imediatamente ao interessado e encaminhando-os eletronicamente aos destinat��rios,
nos termos do inciso I deste artigo.
�� 1�� A remessa simult��nea de processo a mais de uma unidade dever�� observar a hierarquia
administrativa, a fim de evitar a quebra de fluxos e a sobreposi����o de compet��ncias.
�� 2�� A altera����o da ��rvore do processo dever�� ser solicitada formalmente ao NUGDD, que
analisar�� a necessidade e a viabilidade da libera����o tempor��ria da fun����o.
Art. 23. O servidor respons��vel pela abertura do processo dever��:
I - verificar a necessidade do procedimento, ap��s consulta pr��via quanto �� exist��ncia de
processo sobre a mesma mat��ria;
II - selecionar corretamente os tipos de processos e documentos, devendo consultar o SEDA
em caso de d��vida sobre a tipologia mais adequada;
III - cadastrar as informa����es obrigat��rias requeridas pelo sistema.
�� 1�� Constatada, a qualquer tempo, a tramita����o de dois ou mais processos que tratem de
objeto id��ntico, dever�� ser realizada a anexa����o dos processos.
�� 2�� Constatado, a qualquer tempo, erro no cadastro do processo ou documento, o usu��rio que
est�� de posse do processo deve realizar a corre����o por meio da altera����o do cadastro.
Art. 24. A instru����o dos processos de contrata����o dever�� observar o seguinte
desmembramento:
I - principal, referente �� contrata����o ou aquisi����o; e
II - pagamento.
�� 1�� Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisi����es e servi��os de pronta
entrega sem obriga����o futura.
�� 2�� O servidor respons��vel pela abertura do processo para pagamento das faturas deve fazer
sua vincula����o no sistema com o processo principal.
�� 3�� Os processos de licita����o iniciar��o com n��vel de acesso restrito, tornando-se p��blicos ap��s
a publica����o do edital do certame.
�� 4�� Qualquer altera����o contratual, formalizada por aditamento ou apostilamento, dever�� ser
instru��da e formalizada no processo principal, sendo vedada a abertura de novo processo ou a
utiliza����o do processo de pagamento para esse fim.
�� 5�� A instru����o para aplica����o de penalidade por descumprimento contratual seguir�� a Lei
Federal n�� 14.133, de 1�� de abril de 2021 (Lei Federal de Licita����es e Contratos), o Ato da Mesa
Diretora n�� 92, de 2024, e outras normas que disciplinem as infra����es administrativas aplic��veis a
licitantes ou contratados.
Art. 25. O sobrestamento �� a suspens��o tempor��ria do processo administrativo nas seguintes
situa����es:
I - exist��ncia de quest��o prejudicial �� Administra����o;
II - determina����o judicial que imponha a suspens��o do processo;
III - pend��ncia de provid��ncia externa essencial ao andamento do processo.
Par��grafo ��nico.
O sobrestamento dever�� conter justificativa fundamentada, registrada no SEI
pelo respons��vel pelo ato.
Art. 26. O processo ser�� conclu��do nos seguintes casos:
I - indeferimento do pleito;
II - atendimento da solicita����o e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela
decorrentes;
III - perda do objeto;
IV - desist��ncia ou ren��ncia expressa do interessado.
�� 1�� Havendo v��rios interessados, a desist��ncia ou a ren��ncia de um deles n��o prejudica o
prosseguimento do processo em rela����o aos demais.
�� 2�� A conclus��o do processo em uma unidade n��o implica sua conclus��o nas demais unidades
em que esteja aberto.
Art. 27. O prazo de guarda previsto na Tabela B��sica de Temporalidade e Destina����o de
Documentos de Arquivo da CLDF ser�� contabilizado a partir da conclus��o definitiva do processo.
Par��grafo ��nico.
As unidades que atuaram no processo poder��o realizar sua reabertura a
qualquer momento, obedecidos os prazos de guarda previstos na Tabela B��sica de Temporalidade e
Destina����o de Documentos de Arquivo.
CAP��TULO VI
DA PRODU����O E DA DIGITALIZA����O DE DOCUMENTOS
Art. 28. Os documentos da CLDF ser��o elaborados conforme os modelos disponibilizados no
SEI e de acordo com o Manual de Atos Oficiais da CLDF.
Par��grafo ��nico.
Caso haja necessidade de elabora����o de documento sem modelo espec��fico no
SEI, a solicita����o deve ser encaminhada ao SEDA, pelo s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br, para
avalia����o e eventual confec����o.
Art. 29. Os documentos devem ser produzidos no editor de texto do SEI, garantindo sua
originalidade e valor probat��rio.
Art. 30. Os documentos produzidos no SEI dever��o ser assinados eletronicamente por meio de
nome de usu��rio e senha ou, se for o caso, por certifica����o digital.
Par��grafo ��nico.
O nome do usu��rio, a data e a hora de acesso, entre outras informa����es,
ser��o registrados na trilha de auditoria e poder��o ser consultados a qualquer momento pela DMI,
mediante solicita����o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 31. O documento digital, o documento digitalizado a partir de documento original, a c��pia
autenticada em cart��rio, a c��pia autenticada administrativamente e a c��pia simples, capturados pelo
SEI, s��o considerados v��lidos e produzem todos os efeitos legais.
Art. 32. A convers��o de processos f��sicos sob a cust��dia do SEDA para meio eletr��nico ser��
realizada pelo NUGDD.
�� 1�� O NUGDD seguir�� as orienta����es elencadas no tutorial Convers��o de Processos F��sicos
para Processos Eletr��nicos, disponibilizado no s��tio da CLDF.
�� 2�� O processo em papel digitalizado ser�� a pe��a inicial de um novo processo eletr��nico,
mantendo seu N��mero ��nico de Protocolo ��� NUP, seguido do Termo de Encerramento de Tr��mite
F��sico de Processo.
�� 3�� O Termo de Encerramento de Tr��mite F��sico de Processo dever�� ser produzido e assinado
eletronicamente, de acordo com modelo dispon��vel no SEI.
�� 4�� O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo
eletr��nico dever��o ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Tr��mite F��sico de Processo,
que ser�� impresso e inserido como ��ltimo documento do processo em papel.
Art. 33. Os formatos e as extens��es de arquivos externos admitidos pelo SEI ser��o definidos
pela DMI.
�� 1�� O formato de arquivo homologado inicialmente no SEI �� o PDF (P
ortable Document
Format
).
�� 2�� Os demais formatos e extens��es de arquivo ser��o analisados considerando, entre outros
crit��rios, a obsolesc��ncia tecnol��gica, as formas de apresenta����o e visualiza����o e a arquitetura de
Padr��es de Interoperabilidade (
ePing
) do Governo Federal, com o objetivo de preserva����o de longo
prazo e acesso ��s informa����es.
�� 3�� O tamanho m��ximo dos arquivos externos �� de 40MB, podendo a DMI aumentar esse
limite conforme necessidade.
Art. 34. O documento cuja digitaliza����o seja tecnicamente invi��vel ser��:
I - identificado com n��mero SEI, com indica����o de sua localiza����o e um resumo de seu
conte��do no sistema;
II - armazenado na pr��pria unidade administrativa respons��vel pelo assunto, pelo tempo
necess��rio �� conclus��o do processo.
Par��grafo ��nico.
A digitaliza����o ser�� considerada tecnicamente invi��vel quando o formato e a
dimens��o do documento n��o forem suportados pelo equipamento utilizado para a digitaliza����o.
Art. 35. A captura de documentos n��o produzidos originalmente no SEI observar�� as seguintes
diretrizes:
I - os documentos e processos dever��o ser digitalizados, sendo imprescind��vel a confer��ncia
das imagens digitais e a indexa����o;
II - o processo convertido para suporte eletr��nico dever�� ser cadastrado no SEI com seu NUP
original, mantendo o mesmo interessado e a data de autua����o;
III - os documentos digitalizados dever��o conter OCR (
Optical Character Recognition)
,
tecnologia para reconhecer caracteres a partir de arquivo de imagem ou mapa de bits;
IV - os documentos gerados por outros sistemas a serem inseridos no SEI dever��o ser
gravados no formato PDF.
Par��grafo ��nico.
Cabe �� unidade administrativa verificar a exist��ncia da tecnologia nos arquivos
digitalizados.
Art. 36. A unidade respons��vel pelo Arquivo n��o receber��:
I - documentos para arquivamento que estejam desorganizados, sem guias de remessas
(cadastrados em outros sistemas) ou em desconformidade com as orienta����es do SEDA;
II - c��pia do documento impresso a partir de documentos constantes do sistema SEI.
CAP��TULO VII
DA TRAMITA����O NO SEI
Art. 37. Considera-se recebido o processo administrativo eletr��nico no SEI a partir do
momento de sua abertura para visualiza����o.
Art. 38. �� assegurado o direito de acesso amplo aos documentos e processos produzidos ou
recebidos pela CLDF na forma do Ato da Mesa Diretora n�� 57, de 2016, que disp��e sobre a aplica����o
da Lei de Acesso �� Informa����o no ��mbito da Casa.
Par��grafo ��nico.
Os documentos s��o, em regra, de acesso p��blico, podendo sua informa����o ser
classificada como sigilosa ou restrita, em conformidade com a legisla����o vigente.
Art. 39. O usu��rio que iniciar processo eletr��nico sigiloso ou restrito dever�� observar as
disposi����es legais para a atribui����o dessa classifica����o e ser�� o respons��vel pela concess��o da
credencial de acesso aos demais usu��rios que necessitem acompanhar e instruir o processo.
�� 1�� O acompanhamento do tr��mite de processos eletr��nicos sigilosos ser�� efetuado usu��rio a
usu��rio, mediante a concess��o de credencial de acesso ao SEI.
�� 2�� O usu��rio que receber a credencial de acesso poder�� conced��-la a outro usu��rio,
conforme necessidade.
�� 3�� A credencial de acesso poder�� ser cassada pelo usu��rio que a concedeu ou renunciada
pelo pr��prio usu��rio.
�� 4�� A visualiza����o, edi����o e assinatura de documentos sigilosos por usu��rios de outras
unidades poder��o ocorrer mediante credencial de assinatura concedida pelo usu��rio que gerou o
documento, sem necessidade de tr��mite.
�� 5�� A pessoa que tiver conhecimento de documento ou assunto sigiloso dever�� manter o
sigilo, sob pena de san����es legais em caso de descumprimento.
�� 6�� Qualquer reprodu����o de documento sigiloso receber�� a classifica����o correspondente ao
original.
Art. 40. A tramita����o de documentos e processos eletr��nicos entre as unidades administrativas
ser�� realizada exclusivamente por meio do SEI.
CAP��TULO VIII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. S��o deveres do usu��rio do SEI, entre outros:
I - promover a adequada utiliza����o do sistema em sua unidade, observando os normativos
oficiais de reda����o e abstendo-se de utiliz��-lo para troca de mensagens ou para tratar de assuntos de
interesse pessoal;
II - registrar no SEI os documentos produzidos e/ou recebidos no ambiente eletr��nico com os
respectivos metadados;
III - comunicar ao SEDA qualquer irregularidade e atua����o contr��ria ��s normas de classifica����o
dos processos;
IV - guardar sigilo sobre fato ou informa����o de qualquer natureza de que tenha conhecimento
por for��a de suas atribui����es;
V - utilizar o SEI conforme diretrizes de seguran��a no uso de recursos de tecnologia da
informa����o da CLDF;
VI - comunicar ao SEDA qualquer altera����o identificada nos privil��gios de acesso ao SEI ou na
permiss��o para altera����o de processos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas para o
perfil do usu��rio;
VII - imprimir documentos digitais apenas quando indispens��vel para o cumprimento de suas
atribui����es, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VIII - assinar documentos no processo eletr��nico apenas se detiver compet��ncia legal ou
regulamentar, de acordo com as atribui����es do seu cargo e com sua unidade de lota����o;
IX - participar dos programas de capacita����o referentes ao SEI;
X - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquirido nas a����es de capacita����o
relacionadas ao SEI;
XI - verificar, em cada expediente, se h�� processos aguardando provid��ncias do pr��prio usu��rio
ou de sua unidade;
XII - n��o se ausentar do computador sem encerrar a sess��o de uso do sistema, garantindo a
impossibilidade de uso indevido das informa����es por pessoas n��o autorizadas;
XIII - responder pelas consequ��ncias decorrentes de a����es ou omiss��es que comprometam a
seguran��a e a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transa����es em que esteja
habilitado;
XIV - n��o fornecer a senha de acesso ao sistema a outros usu��rios, sob pena de
responsabiliza����o penal, civil e administrativa.
Art. 42. O uso de assinatura eletr��nica de servidor da CLDF fora de sua compet��ncia legal
acarretar�� a nulidade do ato e ensejar�� responsabiliza����o administrativa.
Par��grafo ��nico.
Aplica-se esse dispositivo aos casos de uso de assinatura eletr��nica de
servidor em documentos de entidades de classe, associa����es ou sindicatos.
CAP��TULO IX
DA CI��NCIA DE DECIS��ES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 43. A ci��ncia de decis��es e solicita����es registradas no SEI ser�� de responsabilidade da
unidade respons��vel pela instru����o processual.
Par��grafo ��nico.
Nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a unidade respons��vel pela
instru����o ser�� encarregada da comunica����o das decis��es exaradas.
CAP��TULO X
DAS DIVULGA����ES NO SEI
Art. 44. As atualiza����es, informa����es e alertas referentes aos sistemas informacionais da CLDF
poder��o ser divulgados no SEI por meio de
pop-ups
.
�� 1�� As divulga����es sobre temas distintos dos mencionados no
caput
dever��o ser submetidas
ao Gabinete da Mesa Diretora para autoriza����o.
�� 2�� Os pedidos de divulga����o dever��o ser feitos pelo s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br.
CAP��TULO XI
DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
Art. 45. Os prazos administrativos cujo vencimento coincida com a indisponibilidade do SEI
ser��o automaticamente prorrogados para o primeiro dia ��til subsequente.
Par��grafo ��nico.
Para efeitos de comprova����o do cumprimento de prazos, ser�� considerado o
hor��rio oficial de Bras��lia/DF.
Art. 46. Compete ao SEDA atestar os per��odos de indisponibilidade do SEI, com anu��ncia da
DMI.
Art. 47. Em caso de impossibilidade t��cnica moment��nea do SEI, documentos urgentes que
n��o possam aguardar o restabelecimento do sistema poder��o ser produzidos em suporte f��sico, com
assinatura de pr��prio punho e numera����o manual sequencial, devendo ser digitalizados e inseridos no
SEI imediatamente ap��s a retomada do sistema.
CAP��TULO XII
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 48. Ap��s tramita����o no SEDA e na DMI, os casos omissos ser��o resolvidos pelo Gabinete
da Mesa Diretora.
Art. 49. A operacionaliza����o do SEI dever�� observar, no que couber, a legisla����o vigente
referente �� gest��o documental, tramita����o e destina����o final de documentos e processos.
Art. 50. Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala de Reuni��es, 25 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1�� Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2�� Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1�� Secret��rio
DEPUTADO ROOSEVELT
2�� Secret��rio
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3�� Secret��rio
DEPUTADO ROB��RIO NEGREIROS
4�� Secret��rio
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 16:15, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2068475 C��digo CRC: BA7F606E.
... ATO DA MESA DIRETORA N�� 51, DE 2025Regulamenta o Sistema Eletr��nico deInforma����es (SEI) no ��mbito da C��maraLegislativa do Distrito Federal para gest��odos processos administrativos.A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribui����es regimentais, especialmente aquelas c...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 52/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA N�� 52, DE 2025
Coloca servidores �� disposi����o da CPI do
Rio Melchior.
A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o
disposto no art. 80, �� 8�� do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971
), bem como as raz��es
expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39
, RESOLVE:
Art. 1�� Colocar �� disposi����o, para compor a equipe t��cnica da Comiss��o Parlamentar de
Inqu��rito do Rio Melchior, os seguintes servidores:
Nome Matr��cula
Joao Cesar Sampaio Neto 22.610
Luiz Eduardo Coelho Netto 23901
Marcelo Hebert de Lima 22527
Art. 2�� Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala de Reuni��es, 25 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1�� Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2�� Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1�� Secret��rio
DEPUTADO ROOSEVELT
2�� Secret��rio
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3�� Secret��rio
DEPUTADO ROB��RIO NEGREIROS
4�� Secret��rio
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 19:29, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2068865 C��digo CRC: 2592C19B.
... ATO DA MESA DIRETORA N�� 52, DE 2025Coloca servidores �� disposi����o da CPI doRio Melchior.A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando odisposto no art. 80, �� 8�� do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971), bem como as raz��esexpostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RE...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 53/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA N�� 53, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora n�� 71, de
2023, que regulamenta as Contrata����es
de Solu����o de Tecnologia da Informa����o
no ��mbito da C��mara Legislativa do
Distrito Federal, o art. 43, �� 2�� da Lei de
Licita����es e Contratos Administrativos (Lei
federal n�� 14.133, de 1�� de abril de 2021),
para definir o processo de gest��o
estrat��gica das contrata����es de solu����es
baseadas em software de uso
disseminado, e d�� outras provid��ncias.
A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais, RESOLVE:
Art. 1�� O art. 10 do Ato da Mesa Diretora n�� 71, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso
IV:
Art. 10 ...
IV - envio dos autos �� ��rea Administrativa da CLDF para indica����o do Integrante
Administrativo da contrata����o, quando n��o indicado pela DMI, e elabora����o da portaria
de institui����o da Equipe de Planejamento da Contrata����o a ser assinada pelo Secret��rio-
Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
Art. 2�� O inciso III do art. 10 do Ato da Mesa Diretora n�� 71, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte reda����o:
Art. 10 ...
(...)
III - a indica����o do Integrante Administrativo da contrata����o poder�� ser realizada pela
��rea de TI nos casos em que a demanda for originada pela pr��pria DMI;
Art. 3�� Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Art. 4�� Revogam-se as disposi����es em contr��rio.
Sala de Reuni��es, 25 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1�� Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2�� Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1�� Secret��rio
DEPUTADO ROOSEVELT
2�� Secret��rio
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3�� Secret��rio
DEPUTADO ROB��RIO NEGREIROS
4�� Secret��rio
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 19:30, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 21:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 09:40, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2069169 C��digo CRC: C61D23FE.
... ATO DA MESA DIRETORA N�� 53, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora n�� 71, de2023, que regulamenta as Contrata����esde Solu����o de Tecnologia da Informa����ono ��mbito da C��mara Legislativa doDistrito Federal, o art. 43, �� 2�� da Lei deLicita����es e Contratos Administrativos (Leifederal n�� 14.133, de 1�� d...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 179/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE N�� 179, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais e do que disp��e o art. 44 da Lei Complementar n�� 840/2011 e o art. 9�� da Resolu����o n��
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matr��cula n�� 24.042, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).
2. DESIGNAR MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA, matr��cula n�� 23.345, ocupante do
cargo de Assessor, CL-09, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete
de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria, nas aus��ncias e impedimentos legais
do titular. (LP).
3. DISPENSAR WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI, matr��cula n�� 23.984, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da
Informa����o. (CC).
4. DESIGNAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matr��cula n�� 22.858, ocupante do cargo
efetivo de Consultor T��cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informa����o, nas aus��ncias e
impedimentos legais do titular. (CC).
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2068171 C��digo CRC: 98B2ADD2.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 179, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais e do que disp��e o art. 44 da Lei Complementar n�� 840/2011 e o art. 9�� da Resolu����o n��232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matr��cula n�� 24.042, dos enc...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 180/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE N�� 180, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais e nos termos da Lei distrital n�� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matr��cula n�� 22.527, do cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presid��ncia, bem como NOME��-LO
para exercer o cargo de Secret��rio Parlamentar, SP-01, na Lideran��a do Cidadania. (RQ).
2. EXONERAR PAULO VICENTE ANDRADE DE ARAUJO, matr��cula n�� 23.799, do cargo de
Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presid��ncia, bem como NOME��-
LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, na referida unidade. (LP).
3. EXONERAR ROBERTA LUIZA EDUARDO, matr��cula n�� 23.791, do cargo de Assessor, CL-
09, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOME��-LA para exercer o cargo de Assessor de
Comiss��o, CL-09, na Comiss��o de Fiscaliza����o, Governan��a, Transpar��ncia e Controle. (LP).
4. EXONERAR ANDREA PONTES QUADROS CORTES, matr��cula n�� 24.735, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOME��-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-09, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
5. EXONERAR RANGEL FERNANDES DE SOUZA, matr��cula n�� 24.203, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOME��-LO para
exercer o cargo de Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, no Gabinete da Segunda Vice-Presid��ncia.
(LP).
6. EXONERAR WEMMIA ANITA LIMA SANTOS, matr��cula n�� 24.600, do cargo de Secret��rio
de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOME��-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
7. NOMEAR MARCO ANTONIO RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comiss��o de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070472 C��digo CRC: 61080AF9.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 180, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais e nos termos da Lei distrital n�� 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matr��cula n�� 22.527, do cargo de Assessor deMembro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 181/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE N�� 181, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais e nos termos da Lei distrital n�� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matr��cula n�� 23.866, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME��-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR EMILSON FERREIRA FONSECA, matr��cula n�� 22.492, do cargo de Secret��rio
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado F��bio F��lix, bem como NOME��-LO para
exercer o cargo de Secret��rio Parlamentar, SP-01, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA, matr��cula n�� 22.638, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado F��bio F��lix, bem como NOME��-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
4. EXONERAR RONALDO FRANCISCO SOUZA, matr��cula n�� 22.321, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOME��-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado F��bio F��lix. (LP).
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070669 C��digo CRC: 5AAD69CF.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 181, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais e nos termos da Lei distrital n�� 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matr��cula n�� 23.866, do Cargo Especialde Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 9177/2025

Presidente

ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente n�� 177, publicado no
Di��rio da C��mara Legislativa n�� 59
, de
25/03/2025, que trata da dispensa de GUSTAVO ROUX DIAS,
Onde se l��: ���DISPENSAR, no per��odo de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS,
matr��cula n�� 24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de N��cleo, CL-03, do N��cleo de
Editora����o e Produ����o Gr��fica - PI. (CC).���,
Leia-se: ���DISPENSAR, no per��odo de 18/03/2025 a 19/03/2025, LUIS ANTONIO FIDYK,
matr��cula n�� 11.258, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de N��cleo, CL-03, do N��cleo de
Editora����o e Produ����o Gr��fica - PI. (CC).���.
Bras��lia, 26 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070766 C��digo CRC: 46DD9ACA.
... ERRATANo item 1 do Ato do Presidente n�� 177, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa n�� 59, de25/03/2025, que trata da dispensa de GUSTAVO ROUX DIAS,Onde se l��: ���DISPENSAR, no per��odo de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS,matr��cula n�� 24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 112/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.�� 112, DE 26 DE MAR��O DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.�� 179/2023, RESOLVE:
Art. 1�� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess��o Solene:
Requerimento Autoria Assunto
1.914/2025 Dep. Roosevelt
Requer a realiza����o de Sess��o Solene em
Comemora����o ao "217�� Anivers��rio do Corpo de
Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil ".
1.916/2025 Dep. F��bio Felix
Requer a realiza����o de Sess��o Solene para
homenagear o Instituto BioSer.
1.918/2025 Dep. F��bio Felix
Requer a realiza����o de Sess��o Solene em
Homenagem ao Programa Justi��a Comunit��ria do
Tribunal de Justi��a do Distrito Federal e dos
Territ��rios (TJDFT).
1.919/2025 Dep. F��bio Felix
Requer a realiza����o de Sess��o Solene em
homenagem aos 65 anos do Instituto de Arquitetos
do Brasil (IAB).
Art. 2�� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica����o.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
JO��O TORRACCA JUNIOR
Secret��rio Executivo/Primeira Vice-Presid��ncia
JEAN DE MORAES MACHADO
Secret��rio Executivo/Segunda Vice-Presid��ncia
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret��rio Executivo/Primeira Secretaria
ANDR�� LUIZ PEREZ NUNES
Secret��rio Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secret��rio Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secret��rio Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secret��rio(a)-Executivo(a), em 26/03/2025, ��s 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 26/03/2025, ��s 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/03/2025, ��s 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret��rio(a)-
Executivo(a), em 26/03/2025, ��s 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070140 C��digo CRC: 62A76E3A.
... PORTARIA-GMD N.�� 112, DE 26 DE MAR��O DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribui����es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.�� 179/2023, RESOLVE: Art. 1�� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess��o Solene: Requerimento Autoria ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 119/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP N�� 119*, DE 21 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho n�� 20/2009, do Procurador���Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25��
Reuni��o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n�� 41, de 2014, RESOLVE:
I ��� CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA����O ��� AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avalia����o de t��tulos efetuada pela Comiss��o institu��da pela Portaria-GMD n�� 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz��o da qualifica����o adicional decorrente da
participa����o em eventos de capacita����o, desenvolvimento e educa����o continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTA����O DOS
T��TULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.713
RAPHAEL BRUNO DE
SOUZA
00001-
00033107/2024-91
6/3/2025 10,00%
(*) Percentual m��ximo: 15% (Lei n�� 4.342, de 2009, art. 13).
II ��� DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica����o incidam
a partir da data de entrega dos t��tulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
(*) Republicada por conter incorre����o no texto original publicado no DCL n�� 58, de 24/3/2025, p. 50.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest��o
de Pessoas, em 26/03/2025, ��s 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070279 C��digo CRC: A70D68BA.
... PORTARIA-DGP N�� 119*, DE 21 DE MAR��O DE 2025A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 129/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP N�� 129, DE 26 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho n�� 20/2009, do Procurador���Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25��
Reuni��o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n�� 41, de 2014, RESOLVE:
I ��� CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA����O ��� AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avalia����o de t��tulos efetuada pela Comiss��o institu��da pela Portaria-GMD n�� 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz��o da qualifica����o adicional decorrente da
participa����o em eventos de capacita����o, desenvolvimento e educa����o continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTA����O DOS
T��TULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.859
MATHEWS VINICIUS
JUSTINIANO FONSECA
DA SILVA
00001-
00008862/2025-19
12/3/2025 15,00%
(*) Percentual m��ximo: 15% (Lei n�� 4.342, de 2009, art. 13).
II ��� DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica����o incidam
a partir da data de entrega dos t��tulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest��o
de Pessoas, em 26/03/2025, ��s 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070566 C��digo CRC: EE1A617B.
... PORTARIA-DGP N�� 129, DE 26 DE MAR��O DE 2025A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 130/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP N�� 130, DE 26 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo art. 5�� da Portaria n�� 381/2024
do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n�� 139 da Lei Complementar
n�� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n�� 952/2019, e o que consta no Processo n�� 001-
002527/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR �� servidora CLEONICE DUARTE BATISTA, matr��cula n�� 13.278-33,
ocupante do cargo efetivo de Assistente T��cnico Legislativo, a usufruir, no per��odo de
22/4/2025 a 21/5/2025, 1 (um) m��s da licen��a-servidor concedida pela Portaria-DGP N��
6/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 9/1/2025, referente ao per��odo
aquisitivo de 17/11/2019 a 14/11/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Gest��o de Pessoas, em 26/03/2025, ��s 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08,
de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070702 C��digo CRC: D44555DD.
... PORTARIA-DGP N�� 130, DE 26 DE MAR��O DE 2025 A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo art. 5�� da Portaria n�� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n�� 139 da Lei Complementar n�� 84...

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