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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Atos 246/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 246, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos Processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00017553/2024-59, RESOLVE:

I - DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 6/5/2024, o cargo de Consultor Técnico-

Legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo inacumulável de seu

ocupante anterior, BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 23.058-89, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 320, 27 de outubro de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista

Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

WELLINGTON MORAIS PAULINO 39º

ADRIANO FRANCISCO ALVES 40º

Brasília, 9 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1659079 Código CRC: 17873EA5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 246, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos Processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00017553/2024-59, RESOLVE:I - DECLARAR VAGO, a pedido, a partir ...
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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Atos 247/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 247, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE, matrícula nº 24.225, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, na referida Liderança. (LP).

2. EXONERAR GLAICON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.213, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

3. EXONERAR EMERSON RIBEIRO BARBOSA, matrícula nº 24.101, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (RQ).

4. EXONERAR CLEDINALVA TAVARES DE MELO, matrícula nº 23.234, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR MARILEIDE ALVES DA SILVA ROMAO, matrícula nº 24.195, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR TATIANA FRANCA DOS SANTOS, matrícula nº 24.352, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR RAFAEL TEIXEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 22.629, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (RQ).

8. EXONERAR FERNANDA ALBUQUERQUE VERAS, matrícula nº 24.281, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

9. NOMEAR THAINA MOTA ROCHA LOURENCO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

10. NOMEAR EDUARDA MUNIZ DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

11. EXONERAR FRANCISCO JANDA ALVES PINTO, matrícula nº 23.948, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

12. NOMEAR PATRICIA DE JESUS SOUSA SILVA PINTO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

Brasília, 09 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1659575 Código CRC: 2BDCEE22.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 247, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE, matrícula nº 24.225, do cargo deSecretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB, bem como ...
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 59/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 59, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1656700 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, no período de 7/5/2024 a 9/5/2024, para tratamento de saúde ao

Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 8 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 15:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656917 Código CRC: 0AED18CB.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 59, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1656700 e as demais...
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 243/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 243, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR IRANY DOMINGOS GOMES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-

01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

2. NOMEAR THADEU SILVA LEMOS DO PRADO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

3. EXONERAR SALOMAO SOBRINHO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.957, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no Bloco União Democrático. (LP).

4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no Bloco União Democrático. (LP).

5. EXONERAR FRANCINETE MACIEL DE SOUZA BATISTA, matrícula nº 22.401, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

6. EXONERAR GUILHERME MIGUEL DIAS SILVA, matrícula nº 22.803, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 08 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656871 Código CRC: 38F62C02.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 243, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR IRANY DOMINGOS GOMES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP)....
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 218/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 218, DE 08 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1656424) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00012747/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 197, de 26 de abril de 2024

(1641669), que autorizou os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº

23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Fernanda Duarte, matrícula nº 23.315; Joao Luis

Costa de Abreu, matrícula nº 13.172; Bruno Porto Carvalho, matrícula nº 23.929; Juliana

Cortes, matrícula nº 22.842; Janaína Gomes, matrícula nº 23.762; Luís Felipe Rabello

Taveira, matrícula nº 22.970; César Augusto Ribeiro da Fonseca, matrícula nº 23.530, a participarem

do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na cidade de São Paulo,

das 9h às 18h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656585 Código CRC: 866F0743.

...PORTARIA-GMD Nº 218, DE 08 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1656424) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012747/2024...
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 219/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 219, DE 08 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011437/2024-26, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria-GMD nº 175/2024 (Doc. SEI nº 1625225), publicada no DCL n° 78,

de 17 de abril de 2024, em virtude de o servidor Eugenio de Jesus Viana, matrícula 23.688, participar

do evento externo de capacitação "1º ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES", promovido

pela Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal, no período de 20 a 24 de maio de

2024, no horário das 07h30 as 18h30, em Brasília-DF.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656726 Código CRC: 4E6892DB.

...PORTARIA-GMD Nº 219, DE 08 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011437/2024-26, RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portari...
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 215/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 215, DE 8 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000641/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ROGERIO MARCOS DA SILVA, matrícula nº 11.750-45, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 3/5/2019 a 30/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/05/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1657274 Código CRC: F23CDF52.

...PORTARIA-DGP Nº 215, DE 8 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º...
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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Resoluções 344a/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO

GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-13 1 NÃO

ASSESSOR CL-12 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 3 NÃO

ASSESSOR CL-10 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 6 NÃO

ASSESSOR CL-08 1 NÃO

ASSESSOR CL-05 4 NÃO

ASSESSOR CL-03 8 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 3 NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR CL-10 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

ASSESSOR CL-05 2 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 2 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

ASSESSOR CL-05 1 NÃO

ASSESSOR CL-01 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO

GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-09 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA QUARTA SECRETARIA

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

COMISSÃO DE CONSTIUTNUIIDÇÃAOD EES J OUSRTGAANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE SEGURANÇA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

CONTROLE

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO

CORREGEDORIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

OUVIDORIA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ASSESSOR CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -

ASSESSOR CL-05 1 NÃO

PRO 60+

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

PRO 60+ UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE ASSESSOR CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO

ASSESSOR CL-13 1 NÃO

SECRETARIA LEGISLATIVA ASSESSOR CL-03 1 NÃO

ASSESSOR CL-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM

ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS

CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

LEGISLATIVAS

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,

TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,

ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO

ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA

CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ARTIFICIAL

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO

DIRETORIA LEGISLATIVA

ASSESSOR CL-05 2 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

ASSESSOR CL-01 1 NÃO

SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE AUDIOVISUAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO

AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

ASSESSOR CL-06 1 NÃO

NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE SAÚDE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ENFERMAGEM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM

ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

ASSESSOR CL-04 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CERIMONIAL

NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO DIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ESCOLA DO LEGISLATIVO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO

ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO

PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

FASCAL ASSESSOR CL-09 4 NÃO

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SETOR DE AUDITORIA MÉDICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CREDENCIAMENTO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM

MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAANEXO II (Resolução nº 337/2023)QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃOCARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDFUNIDADES ORGANIZACIONAISCARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVOSECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃOSECRETÁRIO EXECUTIV...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª

(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 12 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-

feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas e 15 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 51ª Sessão Ordinária, de 11 de junho de 2024;

– Ata Sucinta da 22ª Sessão Extraordinária, de 11 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h19min, a sessão é reaberta às 18h06min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Agradeço a presença de todas as assessoras e assessores.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h06min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710662 Código CRC: B03575E1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 12 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas ...
Ver DCL Completo
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22A/2024

ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",

leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,

da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

...ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª ReuniãoExtraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura"....
Ver DCL Completo
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1206/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.088/2024, que Autoriza o PoderExecu(cid:36)vo a prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União para operação de créditoexterna a ser realizada pela Companhia Energé(cid:36)ca de Brasília S.A. – CEB junto ao NewDevelopment Bank – NDB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.506, de 11 dejunho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134208 código CRC= 389CF92C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134208Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.506, DE 11 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a prestarcontragaran(cid:40)a à garan(cid:40)a oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergé(cid:40)ca de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a oferecida pela União para operação de crédito externa a serrealizada pela Companhia Energé(cid:45)ca de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB novalor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:45)ção das receitas tributárias,previstas na Cons(cid:45)tuição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas própriasde impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Cons(cid:45)tuição Federal,bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:45)as previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragaran(cid:45)a com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 3Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134245 código CRC= CCAE0B63."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134245Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 4Mensagem Nº 182/2024-GP (141727062) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 523/05/2024, 14:48 SEI/CLDF - 1679932 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergética de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa aser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDBno valor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadaspelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º,da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal,por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679932 Código CRC: F0ED9D53.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020995/2024-82 1679932v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966329&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 1088/2024 (141729721) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a proibição de uso derecurso público para financiamentode eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ouobjeto de culto religioso no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que játenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ouvilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará naresponsabilização dos agentes públicos envolvidos.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entretodos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasilestabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial.Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todosos indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira seguealguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversascrenças e práticas religiosas presentes em nosso país.O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso,demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção écrucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir dadesvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o usode recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ouobjetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem eofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, autilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar adignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir queo respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressaremPL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.1suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípiosde respeito e tolerância sejam observados.A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição éuma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar amá utilização de recursos que pertencem a toda a população.Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, quevisa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entretodos os cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 17:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124313 , Código CRC: b9a30c5ePL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Estratégia Distrital deBioeconomia no Distrito Federal edá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar eimplementar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável da bioeconomia noDistrito Federal, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bioeconomia o modelo de desenvolvimento produtivoe econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos,processos e serviços de forma eficiente, utilizando-se de maneira sustentável, regenerativa econservacionista da biodiversidade, com base em conhecimentos científicos e tradicionais, e eminovações tecnológicas, visando à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, àsustentabilidade e ao equilíbrio climático.Art. 3º São diretrizes da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - estímulo às atividades econômicas e produtivas que promovam o uso sustentável, aconservação, a regeneração e a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;II - descarbonização de processos produtivos e promoção de sistemas de produção eprocessamento de biomassa que não gerem conversão de vegetação nativa original;III - promoção da bioindustrialização em consonância com a política industrial;IV - estímulo à agricultura regenerativa, à restauração produtiva, à recuperação de vegetaçãonativa, ao manejo e à produção florestal sustentáveis, em especial de sistemas alimentaressaudáveis;V - respeito aos direitos de comunidades tradicionais à autodeterminação e ao uso e à gestãotradicional de seus territórios;VI - redução das desigualdades regionais;VII - repartição justa e equitativa de benefícios do acesso ao patrimônio genético e aosconhecimentos tradicionais a ele associados;VIII - incentivo à inserção das mulheres e dos jovens na bioeconomia;IX - expansão e melhoria do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade e nascapacidades industriais para o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado;X - formação e capacitação profissional, promoção do empreendedorismo e geração de novosempregos para os diferentes segmentos da bioeconomia;PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.1XI - estímulo às atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de inovação e deprodução, para integrar os conhecimentos científicos e tradicionais em parceria com instituiçõesda área de ciência e tecnologia e com empresas públicas e privadas;XII - avaliação dos riscos, das oportunidades e dos impactos do desenvolvimento científico etecnológico e das atividades produtivas da bioeconomia;XIII - articulação e cooperação entre os entes federativos e entre os setores público, privado eacadêmico e a sociedade civil.Art. 4º São objetivos da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - promover o desenvolvimento regional e local a partir do uso dos recursos biológicos, de baseambiental, social e economicamente sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica,alimentar e energética da população;II - promover as economias florestal e da sociobiodiversidade, a partir da identificação, dainovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, ampliando aparticipação nos mercados e na renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dosagricultores familiares;III - fortalecer a competitividade da produção distrital de base biológica, na transição para umaeconomia de baixo carbono e resiliente ao clima;IV - desenvolver os ecossistemas de inovação, o conhecimento científico e tecnológico e oempreendedorismo;V - desenvolver o Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia;VI - propor a criação e o direcionamento de instrumentos financeiros e econômicos para oestímulo e o fomento da bioeconomia;VII - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia no mercado distrital e nas cadeias globaisde valor.Art. 5º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada pelo Governo do DistritoFederal em regime de cooperação com os municípios limítrofes, organizações da sociedade civile entidades privadas.Art. 6º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia.Art. 7º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela ComissãoDistrital de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Distrital de Bioeconomia, queserá instituída por ato conjunto dos órgãos competentes nas áreas do meio ambiente,desenvolvimento econômico e agrícola, no prazo de sessenta dias, contado da data depublicação desta Lei.§ 1º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá os recursos, as ações,as responsabilidades, as metas e os indicadores para o desenvolvimento da bioeconomia.§ 2º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será elaborado no prazo de sessentadias, contado da instituição da Comissão Distrital de Bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.2Art. 8º O Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia será umsistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de informações e conhecimento sobrebioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedadecivil na implementação da Estratégia Distrital de Bioeconomia e do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia.§ 1º O órgão competente de Meio Ambiente implementará o Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia e disporá sobre os prazos e os procedimentos necessáriosà sua implementação.§ 2º O órgão de Meio Ambiente poderá estabelecer cooperação e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas para a implementação do Sistema Distrital de Informações e Conhecimentosobre a Bioeconomia.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA bioeconomia representa um modelo inovador de desenvolvimento econômico e social que sebaseia no uso sustentável e responsável dos recursos biológicos, promovendo a integração deconhecimentos científicos, tecnológicos e tradicionais. Este modelo visa transformar a maneiracomo produzimos e consumimos, incorporando princípios de sustentabilidade, regeneraçãoambiental e justiça social, com o objetivo de criar um sistema econômico mais resiliente eequilibrado.A bioeconomia é definida como a economia baseada na utilização de recursos biológicosrenováveis para a produção de alimentos, produtos, energia e serviços. Esse modelo dedesenvolvimento enfatiza a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, promovendo ouso eficiente dos recursos naturais e a minimização dos impactos ambientais. A bioeconomiaabrange uma ampla gama de setores, incluindo agricultura, silvicultura, pesca, biotecnologia,bioenergia e bioindústrias.O processo da bioeconomia envolve várias etapas, desde a pesquisa e desenvolvimento detecnologias inovadoras até a implementação de práticas sustentáveis em diferentes setoresprodutivos. Esse processo pode ser resumido em três pilares principais:1. Pesquisa e Inovação: investimento em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológicopara criar novas soluções que utilizem recursos biológicos de forma sustentável. Isso inclui odesenvolvimento de biotecnologias avançadas, a criação de novos produtos e a melhoria dosprocessos produtivos existentes.2. Produção Sustentável: implementação de práticas agrícolas, florestais e industriais quepromovam a regeneração dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade. Exemplosincluem a agricultura regenerativa, a restauração de paisagens degradadas, o manejosustentável de florestas e a produção de biomassa sem desmatamento.3. Valorização de Produtos e Serviços: criação de cadeias de valor que integrem produtos eserviços de alta qualidade derivados de recursos biológicos, promovendo a competitividade e ainserção dos produtos da bioeconomia em mercados locais e globais. Isso inclui a promoção deprodutos orgânicos, a certificação de sustentabilidade e a criação de novos mercados paraprodutos baseado na bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.3A bioeconomia é crucial para enfrentar desafios globais como as mudanças climáticas, adegradação ambiental, a escassez de recursos e as desigualdades socioeconômicas. Algunsdos benefícios e importâncias da bioeconomia incluem:a. Sustentabilidade Ambiental: a bioeconomia promove o uso sustentável dos recursos naturais,contribuindo para a conservação da biodiversidade e a redução das emissões de gases deefeito estufa. Isso é essencial para mitigar as mudanças climáticas e proteger os ecossistemas.b. Desenvolvimento Econômico: ao fomentar a inovação e a criação de novos produtos eserviços, a bioeconomia pode impulsionar o crescimento econômico e criar novas oportunidadesde emprego, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais.c. Inclusão Social: a bioeconomia valoriza o conhecimento e as práticas tradicionais decomunidades locais, promovendo a justiça social e a inclusão. A repartição justa e equitativa dosbenefícios derivados do uso de recursos genéticos é um princípio fundamental deste modeloeconômico.d. Segurança Alimentar e Energética: a diversificação das fontes de alimentos e energia atravésda bioeconomia pode aumentar a resiliência das comunidades e reduzir a dependência derecursos não-renováveis, contribuindo para a segurança alimentar e energética.Exemplos de Aplicação e Produtos da Bioeconomia:A bioeconomia tem gerado diversas aplicações práticas e produtos inovadores que ilustram seupotencial transformador. Alguns exemplos incluem:a. Bioplásticos: Produção de plásticos biodegradáveis a partir de materiais como amido demilho, cana-de-açúcar e algas. Esses bioplásticos são usados em embalagens, utensíliosdescartáveis e produtos médicos, substituindo plásticos convencionais derivados do petróleo.b. Bioenergia: Geração de energia a partir de biomassa, como resíduos agrícolas, florestais eurbanos. Tecnologias como a biodigestão anaeróbia produzem biogás, que pode ser usado parageração de eletricidade e calor, além da produção de biocombustíveis líquidos como o etanol eo biodiesel.c. Agricultura Regenerativa: Práticas agrícolas que aumentam a biodiversidade, melhoram asaúde do solo e capturam carbono da atmosfera. Exemplos incluem o plantio direto, a rotaçãode culturas, o uso de compostagem e a integração agroflorestal.d. Produtos Farmacêuticos e Cosméticos: Desenvolvimento de medicamentos e cosméticos apartir de compostos bioativos extraídos de plantas, fungos e outros organismos. Abiodiversidade do Brasil oferece um vasto potencial para a descoberta de novos princípiosativos.e. Alimentação Sustentável: Produção de alimentos orgânicos e sustentáveis, incluindo frutas,legumes, carnes e laticínios, que utilizam práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente egarantem a saúde dos consumidores. A bioeconomia também promove o desenvolvimento dealternativas proteicas, como proteínas vegetais e carne cultivada em laboratório.f. Produtos de Higiene e Limpeza: Fabricação de detergentes, sabões e outros produtos delimpeza a partir de matérias-primas renováveis e biodegradáveis, reduzindo o impacto ambientale a pegada de carbono desses produtos.A Estratégia Distrital de Bioeconomia visa adaptar esses princípios ao contexto específico doDistrito Federal, promovendo políticas públicas que integrem os diversos setores e atoresenvolvidos. A criação do Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia e do SistemaPL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.4Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia são passos fundamentais paracoordenar e implementar as ações necessárias para transformar o Distrito Federal em ummodelo de bioeconomia sustentável.Ao adotar essa estratégia, o Distrito Federal poderá se tornar um exemplo de inovação esustentabilidade, contribuindo significativamente para a economia verde do Brasil e inspirandooutras regiões a seguir o mesmo caminho. A integração da bioeconomia às políticas públicasdistritais não apenas fortalecerá a economia local, mas também promoverá a qualidade de vidada população e a preservação do meio ambiente.Diante da importância e dos benefícios da bioeconomia, contamos com o apoio dos nobrespares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo essencial para odesenvolvimento sustentável e inclusivo do Distrito Federal.Sala das Sessões, emDeputado IolandoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 09:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124506 , Código CRC: 91cfb556PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao MinistroLelio Bentes Corrêa do TribunalSuperior do Trabalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao ExcelentíssimoMinistro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o títulode Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior doTrabalho.O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos peloart. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critériospara a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito deBrasília", verbis :Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverásatisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:I - Não ter nascido no Distrito Federal;II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior aquatro anos;III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população doDistrito Federal;Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965.Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em DireitoInternacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000,como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso públicode provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional doTrabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional deCombate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).1Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimentodigno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e oincansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmenteem questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da InternationalCoalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do ConselhoConsultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG MissãoCriança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América doSul de 1997 a 1999.Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT)em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do ProgramaInternacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OITde 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiuo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial deEnfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráficode Pessoas.Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho.Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020.Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiçado Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro LelioBentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povosindígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos daspessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas àinclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalhomais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ouidentidade de gênero.Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiçasocial, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e daigualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notóriodestaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio BentesCorrêa é merecedor do título aqui proposto.Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.Plenário, na data da assinatura digital.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123159 , Código CRC: 01178ea8PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requerimento de informações aCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB, sobre a interrupção doatendimento presencial à populaçãodo Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas asseguintes informações à Caesb .1. Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou aoatendimento agendado pela CAESB?2. Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levadoà interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?3. Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimentopresencial?4. Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidasde forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?5. Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pelainterrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal,especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?6. Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldadesespecíficas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?7. De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção doatendimento presencial e as alternativas disponíveis?8. A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas dapopulação?9. Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?10. Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada oumanutenção da interrupção?11. A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisamde ajuda durante a interrupção?REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.112. Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ouaumento da capacidade de atendimento telefônico?13. Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre ainterrupção do atendimento presencial?14. Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?15. A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar oatendimento durante a interrupção?16. Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrentadificuldades com os canais digitais?JUSTIFICAÇÃOA suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre apopulação do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentadodificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocadocríticas e reclamações por parte dos usuários.A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimentopresencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e dapopulação em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situaçãopandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade dasuspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e aeficácia das alternativas oferecidas.Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender àsdemandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles quenão possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta defamiliaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônicotêm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população temse sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados aoabastecimento de água e ao saneamento básico.Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas.Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e asalternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência deum plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também temalimentado a insatisfação.O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades maisvulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar emuma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção oudificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar dasfamílias.Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias deatendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos oscidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidasde segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamentoe assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESBtem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. Éimperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindoque todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz eequitativa.REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.2Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124521 , Código CRC: 40d22ccbREQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1011/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1011 /2024 ,de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124240 , Código CRC: f53a95ddREQ 1453/2024 - Requerimento - 1453/2024 - Deputado Fábio Felix - (124240) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, sobre o Hospital da CriançaJosé Alencar. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, asseguintes informações:a) Há relatos de demora no tempo de espera pelo atendimento no Hospital daCriança, bem como nos agendamentos, inclusive agendamentos feitos de forma errônea.Essa situação tem ocorrido com frequência?b) Quais medidas são tomadas quando há algum problema no atendimento,especialmente por falta de efetivo ou troca de servidores?c) Em caso de agendamentos errados, qual é o procedimento de encaminhamento?d)Qual a frequência da limpeza dos espaços? Em especial dos banheiros?e)O quadro de servidores passou por alterações nos últimos meses? Em casoafirmativo, quais alterações e por quê?f) Como é a estrutura da nova sala de medicações? Ela possibilita comodidade aospacientes?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, acerca do funcionamento do hospital dacriança, no que se refere à higienização, ao quadro de servidores, aos agendamentos e salasde medicação.Este gabinete recebeu recentemente diversas denúncias sobre a dificuldade deagendamentos, bem como a má higienização dos espaços principalmente dos banheiros, asdenúncias relatam que os agendamentos estão sendo feitos erradamente o que prejudica otratamento dos pacientes, pois os mesmos dependendo do tempo precisam voltar aoprocedimento de triagem e outras sobre as diversas alterações no quadro de servidores, oque acaba quebrando o vínculos com as famílias que estão em cuidados paliativos.O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), foi inaugurado em 2011, e éuma referência em atendimento para crianças e adolescentes, pois atende diversasespecialidades pediátricas, inclusive é referência em ensino e pesquisa .REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.1Por ser referência e contar com um rol de 23 especialidades pediátricas que sãoconsultas, como alergia, anestesiologia, cardiologia, cirurgia pediátrica, dermatologia,endocrinologia, gastroenterologia, genética clínica, ginecologia infanto-puberal, homeopatia,imunologia, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, onco hematologia, ortopedia,pneumologia, psiquiatria e reumatologia.Dada à importância do hospital da Criança José Alencar, é crucial manter um bomfuncionamento no que se refere aos atendimentos, bem como proporcionar aos pacientes umambiente higienizado, a população tem reclamado da falta de retorno do hospital, visto que asdenúncias foram registradas na ouvidoria do mesmo.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122207 , Código CRC: cabadab5REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº, DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantesserviços prestados à comunidadepor meio da cultura capoeirista.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:Adenilson Antônio da silva - Mestre FiapoAldemir Agripino da Silva - Mestre AritanaAlex Sandro Alves Mota - Mestre AlexAlexandre Amaro Bonifácio - Mestre SabaráAlysson Verner Matos Souza - Mestre GaguinhoAndré Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre AndréAntonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre VentaniaAntônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre GrandãoArilson Campos da Silva - Mestre KmafeuArizomar Arais Ferreira - Mestre CativeiroAryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan RolfCaio César Moreira de Lima - Mestre Shao LimCamilo Alves da Silva - Mestre Morcego BrancoCarlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre CrockCélio Sandro Silva - Mestre Boa VontadeClebson Nunes Souza - Mestre XuxaClelton Pereira de Souza - Mestre CleltonCleuber Belchor de Oliveira - Mestre BanjoDaniel Rubens de Carvalho - Mestre DaniDaniela Coelho Segovia - Mestra DanielaDaniele Raicenoks - Mestra DaniDarley Ferreira Gomes - Mestre CacauMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.1Diego dos Santos Fernandes - Mestre TibiricíDionizio Pereira da Silva - Mestre DionizioEberson Chaves Pereira - Mestre EbersonEdgar Ferreira de Sá - Mestre piscinaEdmilson Dias Freitas - Mestre CiganoEduardo Coelho Segovia - Mestre FocaEmerson Domingues de Lima - Mestre Emerson RastaEstevão de Souza Nogueira - Mestre EstevãoEwerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre VetoFábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre CorujaFabricio Faria Borges - Mestre FalanteFlávio da Conceição - Mestre BiliuFrancisco Mario da Silva - Mestre Chico PardalGabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre CharlesGárclei Batista Pinto - Mestre GárcleiGilsimar Gonzaga - Mestre PixoteGilvan Alves de Andrade - Mestre GilvanGustavo Silva de Melo - Mestre GuGuHudson Valentim de Souza - Mestre HudsonIgor Araújo Santiago - Mestre IgorIsrael Gomes de Almeida - Mestre KokaIvan Oliveira dos Santos - Mestre IvanJacinto Sarafim Xavier - Mestre SucupiraJânio Gomes Marinho - Mestre JânioJoão Teixeira dos Santos - Mestre CaburéJorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre AmendoimJorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre JorgeJorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge BensonJosé André Ribeiro - Mestre BobôJosé Carlos Alves Pereira - Mestre KallJosé Claudio Santos - Mestre Zé ClaudioJosé Oliveira de Carvalho - Mestre OliveiraJuliano Pereira de Andrade - Mestre ZangãoLeandro Ferreira de Paula - Mestre PakaloloLeonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre PingoLia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra LiaLuís Carlos Bezerra Neves - Mestre LuísLuiz André da Silva - Mestre PequenoLuiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre TatáMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.2Luma Natacha Viana Frazao - Mestra SerenaMarcelo Coelho Segovia - Mestre ToshaMarcelo Peixoto da Costa - Mestre PretoMarcelo Rodrigues de Sousa - Mestre GonzoMárcio Leandro de Sousa - Mestre MárcioMichelle Santos Lima - Mestre MichelinhaNantan Borges da Silva - Mestre NantanPaulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela BrasíliaPaulo Henrique Lima - Mestre Paulão de PalmaresPaulo Sérgio da Silva - Mestre AbóbrãoPaulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo MarretaPedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro TellesPeter Barbosa Machado - Mestre PiterPorfírio Gil Batista Prado - Mestre PepiRalil Nassif Salomão - Mestre RalilReginaldo da Silveira Costa - Mestre SquisitoReinaldo Silva Nascimento - Mestre ReinaldinhoRenato Oliveira Matheus - Mestre FofinhoRicardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de CristoRisomar Torres Arruda - Mestre BaleadoRoberval Silva de Assis - Mestre OlodunRodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo NeivaRodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo GalegoSamuel de Almeida Luiz - Mestre MinhocaSandro Emílio da Silva - Mestre PeléSandro Silva Couto - Mestre UrsoSaverio Scarpati - Mestre SaverioSebastião Nunes Folgado - Mestre TiãozinhoSérgio Luis dos Santos Lima - Mestre BrucutuShairon Coelho de Castro - Mestre GriloSidney de Souza Carvalho - Mestre SidinhoSuely Borges Ferreira Mestra SuelyUbirajara Rodrigues Duarte - Mestre UbiraValdemir Teixeira Corrêa - Mestre MiroValdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baianoVanderlei Pinto Cirqueira - Mestre VanderleiWagner Moreira Neves - Mestre YêWanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim LelêWanderson Wagner de Campos - Mestre SapoMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.3Washington Luiz Batista Alves - Mestre WashingtonWashington Luiz Borges de Lima - Mestre GaviãoWesley Antonio da Rocha Soares - Mestre ÍndioWesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre KatitaWilliam Siqueira de Oliveira - Mestre CaráWillian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre BicudoJUSTIFICAÇÃOA capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, culturapopular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidadecultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensinaque a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma seracompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda decapoeira.Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor emhomenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageadosvêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124408 , Código CRC: 0bdc6927MO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Ivanilson do Nascimento Borges2. Jacqueline Moreira Vaz3. Arthur Martins De Souza Freitas4. Estenio Trajano Silva de Oliveira5. Andre luis Gomes CorreaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;MO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.1Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124613 , Código CRC: 4683890bMO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao jornalista e produtorThales Sabino, por suascontribuições à cena cultural eartística do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suascontribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção busca parabenizar e manifestar louvor ao produtor cultural,jornalista e DJ Thales Sabino, como forma de reconhecimento pelas suas notáveiscontribuições para a cena cultural, artística e de lazer do Distrito Federal.Thales Sabino nasceu em Uberaba e se mudou para Brasília no final da adolescência,em 2002. Neste mês, ele completa duas décadas como residente do Distrito Federal. Thales écasado com Éder Malta há seis anos.Em 2021, Thales lançou a linha "De Coração Livre" de quadros com temáticaLGBTQIA+. Dois desses quadros foram exibidos na CASACOR Brasília. No entanto, a relaçãode Thales com a comunidade arco-íris vai muito além. Ele é um dos fundadores da VictoriaHaus, uma casa noturna que comemorou 10 anos de existência durante a pandemia, emboratenha estado fechada devido às restrições do período.Há quase 20 anos, Thales criou o site ParouTudo, o primeiro e importante portal denotícias e agenda para a comunidade LGBT da época, o que o guiou para suas duas áreas devocação: eventos e comunicação. Além disso, ele é um dos fundadores do perfil no InstagramEzatamentchy, que inovou ao combinar memes com informações e conscientização sobre oOrgulho LGBTQIA+.Em 2005, ainda durante sua graduação em Comunicação Social, Thales idealizou aexposição "Camisetas Fora do Armário", que foi exibida na galeria do Senado Federal e naCâmara Legislativa do DF. Mesmo sem apoio financeiro, ele conseguiu levar sua arte coloridae provocadora a essas duas Casas Legislativas, utilizando camisetas em cabides comosuporte para suas obras, em vez de telas ou painéis tradicionais.Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presenteMoção, prestando nossas homenagens a Thales pelos reconhecidos esforços para a cultura earte no DF.MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124264 , Código CRC: 553e6621MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 339/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (RQ).

2. EXONERAR HIGOR VIANA DE SOUSA, matrícula nº 24.610, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715565 Código CRC: 586B5A4B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do CargoEspecial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da dep...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 283/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00010299/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor DANIEL

MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685-38, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, em turno

de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 da abril de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713166 Código CRC: 097A9107.

...PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queestabe...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 295/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 295, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ADRIANO FRANCISCO 00001-

24.642 16/5/2024 15,00%

ALVES 00019660/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1670474 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713106 Código CRC: 3F246C67.

...PORTARIA-DGP Nº 295, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 338/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,

matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão

de Pessoas. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,

matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712107 Código CRC: 58E735A2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,matrícula...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 9259/2024

Presidente

ERRATA

Nos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,

de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIA

CLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGO

MANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,

Onde se lê: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,

matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."

Leia-se: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,

matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."

Onde se lê: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,

matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”,

Leia-se: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,

matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716131 Código CRC: 65B5E57E.

...ERRATANos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIACLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGOMANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,O...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 288/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Jessica Cardoso dos Santos Farias, matrícula nº 23.750,

Analista Legislativo, e Alline Nunes Andrade, matrícula nº 24.596, Consultor Técnico-Legislativo, ambas

lotadas na Escola do Legislativo, participem da AI EXPERIENCE 2024, promovida pela instituição GIANT

Inovação, nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714135 Código CRC: 08942E3D.

...PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as s...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 294/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 294, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA PATRICIA BARRETO 00001-

24.433 16/4/2024 15,00%

CARVALHO 00051804/2023-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713087 Código CRC: CC4E38A2.

...PORTARIA-DGP Nº 294, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 297/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 297, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JEFFERSON PEDROSA 00001-

24.629 8/5/2024 15,00%

FEITOSA 00017931/2024-02

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713167 Código CRC: 26F76A92.

...PORTARIA-DGP Nº 297, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 343/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 343, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LIDIANE 00001- CONSULTOR

23.206 DUARTE SILVA 00023966/2021- TÉCNICO- ADMINISTRADOR APROVADA

DE OLIVEIRA 20 LEGISLATIVO

Brasília, 16 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717089 Código CRC: 19DC099D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 343, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 345/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 345, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o

que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025288/2024-82, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LUIZ PAULO SIMOES

FERREIRA BARBOSA, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, efetivada pelo Ato do Presidente nº 271, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa -

DCL, de 28/5/2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo

nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RAFAEL KENDI HANADA 19º

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717215 Código CRC: AE69C46F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 345, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e oque consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025288/2024-82, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 293/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.429 IVAN LUÍS DAVID IUNES 15/5/2024 15,00%

00050954/2023-30

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713062 Código CRC: C30BD7F4.

...PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 145/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 23/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA AFEFE TURISMO LTDA., CNPJ/MF

nº 53.431.363/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, pelo

período de 12 meses, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e

fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa

de embarque e a aquisição de seguro-viagem internacional. Processo nº 00001-00007277/2024-11.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Yan Nunes Rangel Costa 23.311 CSG Fiscal

Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714518 Código CRC: 356EBC17.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 351/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Proteção de Dignitários - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717421 Código CRC: 36F3716A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo deAnal...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 289/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 289, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1454/2024 Fábio Félix 00001-00025458/2024-29 Secretaria de Saúde

00001-00025454/2024-41 Secretaria de Segurança Pública

1442/2024 Max Maciel

00001-00025462/2024-97 Secretaria de Educação

1443/2024 Max Maciel 00001-00025455/2024-95 CAESB

1444/2024 Dayse Amarílio 00001-00025456/2024-30 Secretaria de Educação

1457/2024 Dayse Amarílio 00001-00025460/2024-06 Secretaria de Saúde

1455/2024 Roosevelt Vilela 00001-00025459/2024-73 Secretaria de Economia

1451/2024 Roosevelt Vilela 00001-00025461/2024-42 TCDF

1452/2024 PEPA 00001-00025457/2024-84 CAESB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715332 Código CRC: D9BCED8B.

...PORTARIA-GMD Nº 289, DE 17 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de D...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 300/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-

00021629/2024-41, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ADRIANE BARBOSA DE

BRITO, matrícula nº 24.524-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Assistente Social, da seguinte forma: 2.307 dias, de 3/11/2017 a 26/2/2024, à SECRETARIA DE

ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 6 (seis)

anos, 3 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Declaração de Tempo de serviço emitida pela

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS-DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 27 de

fevereiro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717098 Código CRC: D19A6F0A.

...PORTARIA-DGP Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 302/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.596 ALLINE NUNES ANDRADE 18/4/2024 15,00%

00014924/2024-41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717228 Código CRC: 745A4320.

...PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atas de Reuniões 17/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 17ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta

minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João

Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias -

Processos SEI: 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00004935/2024-

12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-

00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação:

aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,

João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos

secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 21:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/06/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715571 Código CRC: D3977B9D.

...ATA DA 17ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trintaminutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores JoãoMonteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, S...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Atos 352/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de

Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no

Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos

de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 17/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no

estágio probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LUCAS 00001- CONSULTOR

23.210 DENONI 00020402/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADO

CRATO 35 LEGISLATIVO

Brasília, 19 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719673 Código CRC: D87D4BE0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 deDezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado noDiário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro d...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 296/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 296, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SARAH KELLY SOUZA DE 00001-

24.543 7/5/2024 11,50%

CARVALHO FARIA 00008155/2024-41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1654462, 1654469, 1654460, 1654470 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713129 Código CRC: C1F53175.

...PORTARIA-DGP Nº 296, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...

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