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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397i/2024

Leis

ANEXO IX

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1

...ANEXO IXESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRA...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397f/2024

Leis

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.140.000

13 392 6219 9075 0337 APOIO A EVENTOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 260.000

13 392 6219 9075 0343 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 520.000

13 392 6219 9075 0347 APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

13 392 6219 9075 0351 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.1

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 392 6219 9075 0352 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 2.370.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.370.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.2

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 3 1 4 50 42 6 100 100.000

12 122 6221 9068 0361 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 6 1 3 50 43 6 100 517.000

12 122 6221 9068 0364 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 146.458

12 122 6221 9068 0374 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - PDAF PARA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 145.749

12 122 6221 9068 0378 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.3

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 970.000

12 122 6221 9068 0380 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000

12 122 6221 9068 0381 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 325.000

12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 666.000

12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 830.000

12 122 6221 9068 0384 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.4

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.414.347

12 122 6221 9068 0386 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 450.000

12 122 6221 9068 0387 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS

TOTAL - FISCAL 5.794.554

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5.794.554

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 400.000

18 541 6210 3467 9668 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.5

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000

18 541 6210 9107 0309 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 470.000

15 451 6209 1110 8164 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 470.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 470.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.6

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 53.542

15 452 6209 2079 0014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMI

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 210.000

15 452 6209 2079 6125 INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 202

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 15.000

15 452 6209 2079 6127 AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 278.542

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 278.542

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.7

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 200.000

10 122 6202 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO PARA REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 300.000

10 302 6202 9107 0319 APOIO AO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 24000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 293.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.8

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.355.000

26 782 6216 4195 0022 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.355.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.355.000

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 815.000

26 453 6216 3467 0015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 815.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 815.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.9

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 417.000

23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0092 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.355.000

23 695 6207 9085 0096 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0098 APOIO A PROJETOS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.10

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 850.000

23 695 6207 9085 0099 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 3.422.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.422.000

ÓRGÃO: 34000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 240.000

27 812 6206 9080 0231 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 108.000

27 812 6206 9080 0232 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TOTAL - FISCAL 348.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 348.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.11

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 571.100

19 573 6207 9118 0033 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DJ

TOTAL - FISCAL 571.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 571.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.12

...ANEXOVISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 461E/2024

Leis

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 45.000.000

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 45.000.000

15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 20.000.000

15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 25.000.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 20.000.000

PROJETOS

15 122 8209 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 20.000.000

15 122 8209 1984 9818 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 20.000.000

TOTAL - FISCAL 65.000.000

TOTAL - GERAL 65.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

34

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.046.573

ATIVIDADES

11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS 1.736.410

11 333 6207 2667 0017 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS- 95

INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-DISTRITO

FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.736.410

PROJETOS

22 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 310.163

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF

22 661 6207 5021 0003 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 95

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF - PROCIDADES-SECRETARIA DE ESTADO

DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - DF ENTORNO-DF ENTORNO

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 310.163

TOTAL - FISCAL 2.046.573

TOTAL - GERAL 2.046.573

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

35

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 502.006

PROJETOS

26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 502.006

26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL 99

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 502.006

6216 MOBILIDADE URBANA 28.475.484

ATIVIDADES

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 800.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 50.000

F 3 90 0 1799.161 750.000

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2.780.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 2.640.000

F 3 91 0 1500.100 140.000

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 4.878.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0

F 3 90 0 1500.100 4.878.000

PROJETOS

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 7.047.000

26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99

VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 7.047.000

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.116.689

26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

36

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 2.116.689

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 5.232.215

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0

F 4 90 0 1500.100 5.232.215

26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 1.000.000

26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99

VIADUTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 4.621.580

28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99

RODOVIA AMPLIADA(KILOMETRO)0

F 4 90 0 1500.100 4.621.580

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 23.173.757

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 20.973.757

26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 5.930.000

F 3 90 0 1752.237 1.251.000

F 3 91 0 1500.100 5.437.757

F 3 91 0 1501.183 5.400.000

26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.900.000

F 3 90 0 1752.237 1.020.000

F 4 90 0 1752.237 35.000

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 1.000.000

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

37

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

26 782 6217 4197 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E 99

VERTICAL - PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

SINALIZAÇÃO ESTRATIGRÁFICA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

26 782 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 1.200.000

26 782 6217 4198 0002 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA-PREVENTIVA E CORRETIVA 99

- DER-DF-DISTRITO FEDERAL

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.200.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.333.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.278.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 200.000

F 4 90 0 1500.100 1.700.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.378.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.007.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 2.007.000

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 48.000

26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 48.000

PROJETOS

04 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 3.000.000

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

38

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

04 451 8216 3903 0008 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 3.000.000

TOTAL - FISCAL 60.484.247

TOTAL - GERAL 60.484.247

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

39

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

PROJETOS

14 126 8211 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000

14 126 8211 1471 0093 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-SECRETARIA DA MULHER- 99

DISTRITO FEDERAL

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

40

...ANEXO V R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397c/2024

Leis

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 300.000

15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ADM DE

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 3 90 30 6 100 50.000

04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 4 90 52 6 100 100.000

04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.1

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 730.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 20.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 20.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 20.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.2

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 198.000

12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 125.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000

12 243 6221 9107 0299 APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024

TOTAL - FISCAL 1.323.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.323.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.3

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

TOTAL - FISCAL 583.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 583.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.4

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 500.000

10 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000

10 122 6202 4166 0101 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.5

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 62.204

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

TOTAL - FISCAL 162.204

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 162.204

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 100.000

26 451 6216 1506 0002 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - I

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.6

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 26.952

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 350.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 576.952

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 576.952

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.7

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

TOTAL - FISCAL 30.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 30.000

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 30.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 30.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.8

...ANEXO IIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IVORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.080.976

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.080.976

28 846 0001 9093 0057 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUTOS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 2.080.976

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.653.000

PROJETOS

04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 2.653.000

04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1501.100 2.653.000

TOTAL - FISCAL 4.733.976

TOTAL - GERAL 4.733.976

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 34.495

ATIVIDADES

18 126 6210 4100 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 828

18 126 6210 4100 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL 99

GESTÃO MODERNIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2485 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA 828

18 541 6210 2485 0001 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA - DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA PLANTADA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2534 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 828

18 541 6210 2534 0001 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO 99

FEDERAL

MONITORAMENTO AMBIENTAL REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2699 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES 828

18 541 6210 2699 0001 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERAL- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2701 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. 828

18 541 6210 2701 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO.-E 99

MANUTENÇÃO DE SEUS REMANECENTES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA RECOMPOSTA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2930 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 828

18 541 6210 2930 0001 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 828

18 541 6210 4094 2257 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SEMA-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

PROJETOS

13 542 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 4.678

13 542 6210 3210 0001 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL-INDICADORES AMBIENTAIS DO SISTEMA 99

DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS -DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 4.678

18 122 6210 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 828

18 122 6210 1968 0006 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 828

18 122 6210 3467 0003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 126 6210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 6.040

18 126 6210 1471 0065 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMBIENTAL TERRITORIAL - 99

DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 5.212

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS 9.114

RECICLÁVEIS

18 541 6210 3004 0004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO 29

FEDERAL- SIA

UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 4 1500.100 8.286

18 541 6210 3076 REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 828

18 541 6210 3076 0001 REALIZAÇÃO DO PROJETO VIRADA DO CERRADO-DISTRITO FEDERAL - 99

PARQUES-DISTRITO FEDERAL

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3116 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO 828

18 541 6210 3116 0002 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO - DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3220 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL 828

18 541 6210 3220 0003 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3221 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 828

18 541 6210 3221 0002 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-PLANO DE GESTÃO 99

INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-DISTRITO FEDERAL

PROJETO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3266 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF 1.656

18 541 6210 3266 0002 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF--DISTRITO 99

FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 828

18 541 6210 3983 0007 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 542 6210 3122 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO 828

18 542 6210 3122 0001 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO - DISTRITO FEDERAL 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 828

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 587

FAUNA

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99

FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITO

FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 587

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 48.398

ATIVIDADES

18 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 48.398

18 421 6217 2426 8542 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-SEMA- 99

DF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1500.100 48.398

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 117.089

ATIVIDADES

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 828

18 122 8210 2396 5365 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 77.792

18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99

DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 77.792

18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 37.641

18 126 8210 2557 5174 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 37.641

18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 828

18 128 8210 4088 5824 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 199.982

TOTAL - GERAL 199.982

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 476.000

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 476.000

15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

LIXO COLETADO(TONELADA.)0

F 3 90 0 1500.100 476.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 122.408

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 122.408

15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1899.220 122.408

TOTAL - FISCAL 598.408

TOTAL - GERAL 598.408

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

12 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.000.000

12 122 8202 2396 0068 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

FEPECS-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.394.025

ATIVIDADES

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 2.394.025

11 333 6207 4102 0006 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO- 95

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 2.394.025

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 273.202

ATIVIDADES

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 273.202

11 122 8207 8517 9839 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2021 99

F 3 90 0 1500.100 273.202

TOTAL - FISCAL 2.667.227

TOTAL - GERAL 2.667.227

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 6.316.629

ATIVIDADES

26 453 6216 4002 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.500.000

26 453 6216 4002 0006 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1899.120 1.500.000

PROJETOS

26 122 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 542.896

26 122 6216 3711 6192 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 542.896

26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153

26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 457.153

26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 5016 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI 198.199

26 451 6216 5016 0001 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 150.000

F 4 90 0 1500.100 48.199

26 451 6216 5017 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI 91.430

26 451 6216 5017 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 45.715

F 4 90 0 1500.100 45.715

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 1.789.055

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.789.055

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.280.743

26 782 6216 3182 0001 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1899.120 1.280.743

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 183.863

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

26 122 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 183.863

26 122 8216 2396 0075 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 92.433

F 4 90 0 1500.100 91.430

TOTAL - FISCAL 6.500.492

TOTAL - GERAL 6.500.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 53.807

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 53.807

28 846 0001 9033 6967 (***) FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-TCB- PLANO PILOTO 99

.

F 3 90 0 1500.100 33.807

F 3 90 0 1899.220 20.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.289.558

PROJETOS

26 782 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 1.289.558

26 782 6216 3128 0002 (***) IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO- 99

IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.289.558

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 42.828

ATIVIDADES

26 131 8216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 42.828

26 131 8216 8505 0027 (***) PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - TCB-DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 91 0 1899.220 42.828

TOTAL - FISCAL 1.386.193

TOTAL - GERAL 1.386.193

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUnidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D ...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 410

PROJETOS

27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 410

27 812 6206 3678 0163 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS- BRAZLÂNDIA 4

F 3 90 0 1500.100 410

6209 INFRAESTRUTURA 276.270

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 276.270

15 451 6209 1110 0232 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- 4

BRAZLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 238.730

F 4 90 0 1500.100 37.540

6219 CAPITAL CULTURAL 199.300

PROJETOS

13 392 6219 3304 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 3.000

13 392 6219 3304 0006 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL-ADMINISTRAÇÃO 4

REGIONAL DE BRAZLANDIA- BRAZLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 3.000

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 196.300

13 392 6219 3678 0164 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS- BRAZLÂNDIA 4

F 3 90 0 1500.100 196.300

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 80.000

PROJETOS

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 80.000

15 451 8205 3903 0041 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- BRAZLÂNDIA 4

F 4 90 0 1500.100 80.000

TOTAL - FISCAL 555.980

TOTAL - GERAL 555.980

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 708.000

ATIVIDADES

04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 708.000

04 451 6209 8508 0014 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 19

ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 708.000

6219 CAPITAL CULTURAL 50.000

ATIVIDADES

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000

13 392 6219 4090 0160 APOIO A EVENTOS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS- CANDANGOLÂNDIA 19

F 3 90 0 1500.100 50.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 382.000

ATIVIDADES

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 298.000

04 122 8205 2396 0038 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 19

CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 298.000

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 54.000

04 122 8205 8517 0080 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO 19

REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 54.000

04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30.000

04 126 8205 2557 0048 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 19

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 30.000

TOTAL - FISCAL 1.140.000

TOTAL - GERAL 1.140.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 5.343.780

ATIVIDADES

13 392 6219 2417 MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA 100.000

13 392 6219 2417 0001 MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA-SECRETARIA DE CULTURA- PLANO PILOTO . 99

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 100.000

13 392 6219 2803 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA 370.000

13 392 6219 2803 0001 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA--DISTRITO FEDERAL 99

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 370.000

13 392 6219 2810 APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA 350.000

13 392 6219 2810 0001 APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA--DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 350.000

13 392 6219 2815 APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA 400.000

13 392 6219 2815 0001 APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO 99

FEDERAL

EVENTO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 400.000

13 392 6219 2831 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 100.000

13 392 6219 2831 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO 99

FEDERAL

ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 100.000

13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 670.000

13 392 6219 2962 0001 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL--DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 670.000

13 392 6219 4012 FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - PREMIAÇÃO 933.780

HONORÍFICA

13 392 6219 4012 0002 FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - PR - DISTRITO 99

FEDERAL

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PRÊMIO CONCEDIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 933.780

13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA 180.000

13 392 6219 4023 0001 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA-- 99

DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA IMPLANTADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 180.000

PROJETOS

13 392 6219 3308 APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA 500.000

13 392 6219 3308 0001 APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.740.000

13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 1.740.000

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 350.000

ATIVIDADES

13 122 8219 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

13 122 8219 8517 9634 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 200.000

PROJETOS

13 126 8219 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 150.000

13 126 8219 1471 2539 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-SECRETARIA DE CULTURA- 99

DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 150.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 5.693.780

TOTAL - GERAL 5.693.780

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 47.449

ATIVIDADES

18 541 6210 2535 GESTÃO DA FAUNA 47.449

18 541 6210 2535 0002 GESTÃO DA FAUNA--DISTRITO FEDERAL 99

FAUNA MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 47.449

TOTAL - FISCAL 47.449

TOTAL - GERAL 47.449

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000

PROJETOS

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 2.000.000

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

12

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 1.155.000

ATIVIDADES

26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 810.000

26 131 6216 8505 0006 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DER-DF- PLANO 99

PILOTO .

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 300.000

F 3 90 0 1752.237 90.000

F 3 91 0 1752.237 190.000

26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99

DISTRITO FEDERAL

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 140.000

F 3 91 0 1752.237 90.000

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 95.000

26 451 6216 2886 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1752.237 95.000

26 782 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E 150.000

VIADUTOS

26 782 6216 2316 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS 99

E VIADUTOS-EM RODOVIAS DO-DISTRITO FEDERAL

OBRA DE ARTE ESPECIAL CONSERVADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 150.000

PROJETOS

26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 100.000

26 782 6216 3711 6161 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-ESTUDOS AMBIENTAIS-DISTRITO 99

FEDERAL

ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 100.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 460.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

13

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

26 782 6217 2904 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO 460.000

26 782 6217 2904 0001 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO-DER-DF- SOBRADINHO 5

ESCOLA MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 460.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 503.000

ATIVIDADES

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 166.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 166.000

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 268.000

26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 268.000

PROJETOS

04 451 8216 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 49.000

04 451 8216 3086 0001 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO AMPLIADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1752.237 49.000

04 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 10.000

04 451 8216 3903 0008 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1752.237 10.000

26 122 8216 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 10.000

26 122 8216 3983 0003 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-DISTRITO FEDERAL 99

CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 10.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

14

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 2.118.000

TOTAL - GERAL 2.118.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

15

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 410PROJETOS27...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-

feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400F/2024

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.857

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.857

28 846 0001 9093 0064 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ARNIQUEIRA 33

F 3 90 0 1500.100 14.857

TOTAL - FISCAL 14.857

TOTAL - GERAL 14.857

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

24

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 12/11/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909816 Código CRC: 15490B05.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.Brasília, 12 de novembro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por REN...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1446/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais

Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado,

mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho

do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão

Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações

destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942895 Código CRC: 24781263.

...PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$33.137.978,00, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçament...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Portarias 598/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula

nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da

seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA

AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11

(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da

Aeronáutica.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943240 Código CRC: 5D43F31F.

...PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 553/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

001976/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910107 Código CRC: 015F9453.

...PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446D/2024

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOS

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 16.051.700

PROJETOS

18 541 6210 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 11.001.700

18 541 6210 1950 0032 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1706.706 11.001.700

18 541 6210 5048 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA 5.050.000

18 541 6210 5048 0001 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1706.706 5.050.000

TOTAL - FISCAL 16.051.700

TOTAL - GERAL 16.051.700

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOSSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AM...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.00099 999 9999 99...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 464B/2024

Leis

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo

Técnico n.º 13/2024 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673), que "altera a

projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria

Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito

Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023

- SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-

00004602/2023-22)".

A alteração do Estudo Técnico nº 13/2024 tem por fim incorporar na

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023

(LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de concessão de

anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS 70/24, conforme Processo SEI 04044-

00013050/2024-69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200), bem como aquela

decorrente da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do

Processo SEI 04044-00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561).

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 27

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários constante do Anexo XI da LDO/2024, alterado pela Lei nº 7.493/2024, e

considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do

referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi

ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda -

SEFAZ/SEEC (docs. SEI 148982107 e 148981715).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios

tributários na comparação com o considerado na LDO/2024 e suas alterações.

SETORES/

MODALIDA ATO

ITEM AÇÃO TRIBUTO PROGRAMAS / PROCESSO 2024 2025 2026 2027

DE NORMATIVO

BENEFÍCIÁRIOS

Operações

anteriores à da

Decreto nº aquisição de 00070-

Crédito

1 ACRÉSCIMO ICMS 18.955/1997, produtos 00001201/2 108.232.390 112.372.670 116.484.583 120.620.928

presumido

art. 320-D agropecuários 023-78

utilizados como

insumos

Ao contribuinte

atacadista, na saída

Decreto nº

interestadual que

44.806/23, que 04034-

Crédito destine mercadoria

2 ACRÉSCIMO ICMS altera o 00004382/2 46.354.241 48.127.459 49.888.527 51.660.059

presumido para

Decreto nº 023-17

comercialização,

39.753/19

produção ou

industrialização.

Operações e

prestações de

serviço de

transporte

realizadas no

Convênio ICMS

âmbito das

181/22, que 00040-

medidas de

3 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o 00005439/2 243.463 252.776 262.026 271.330

prevenção ao

Convênio ICMS 021-12

contágio e de

63/20

enfrentamento à

pandemia causada

pelo novo agente

do Coronavírus

(SARS-CoV-2).

As operações

Convênio internas com

132/21, que medicamentos 00040-

4 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 522.039.765 542.009.673 561.842.761 581.793.685

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

As operações

realizadas com os

Convênios

fármacos e

42 e 92/23, 04034-

medicamentos

5 ACRÉSCIMO ICMS Isenção que alteram o 00002646/2 156.062 162.032 167.961 173.926

destinados a

Convênio ICMS 022-17

órgãos da

162/95

Administração

Pública Direta e

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 28

Indireta Federal,

Estadual e

Municipal e a suas

fundações

públicas.

Saída de gêneros

alimentícios para

alimentação

escolar promovida

por agricultor

Convênios familiar ou

105/23, que empreendedor 04034-

6 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o familiar rural ou 00011435/2 1.227.091 1.274.031 1.320.651 1.367.547

Convênio ICMS por suas 023-48

143/10 organizações,

destinados a rede

pública de ensino

para serem

utilizados na

merenda escolar.

Convênio ICMS

00040-

Crédito 27/2006 e Lei Realização de

7 ACRÉSCIMO ICMS 00001823/2 5.937.642 6.164.778 6.390.358 6.617.278

presumido Complementar projetos culturais.

020-65

nº 934/2017

Lei 00040-

Crédito Realização de

8 ACRÉSCIMO ISS Complementar 00001823/2 2.337.644 2.427.067 2.515.878 2.605.217

presumido projetos culturais.

nº 934/2017 020-65

As operações

Convênio ICMS internas com

101/23, que medicamentos 00040-

9 DECRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 (150.336) (156.087) (161.798) (167.544)

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

Regime

diferenciado de

tributação aplicado 00040-

Lei nº

10 DECRÉSCIMO ICMS Outros aos contribuintes 00036417/2 (224.355.753) (232.938.171) (241.461.789) (250.036.049)

5.005/2012

industriais, 021-02

atacadistas ou

distribuidores

Redução

escalonada da

alíquota para

2,75% (dois

inteiros e setenta e

cinco centésimos 00040-

Redução de Projeto de Lei

11 DECRÉSCIMO ITBI por cento) em 00001823/2 (24.127.830) (18.012.875) (18.671.998) (19.335.038)

Alíquota nº 225/2019

2021, para 2,5% 020-65

(dois inteiros e

cinco décimos por

cento) em 2022 e

para 2% (dois por

cento) em 2023.

Programa de

Convênio ICMS Incentivo à

04033-

116/23 e Lei Regularização

12 INCLUSÃO ICMS Anistia 00023142/2 462.538.608 241.048.834 136.054.160 82.423.149

Complementar Fiscal do Distrito

023-31

1.025/23 Federal - REFIS-DF

2023

Multas, juros e

demais acréscimos

decorrentes da

postergação da

04044-

Convênio ICMS data de

13 INCLUSÃO ICMS Anistia 00013050/2 6.778.624 - - -

70/24 recolhimento e

024-69

repasse do ICMS

do dia 10 para o

dia 12 de junho de

2024, devido por

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 29

substituição

tributária pelas

refinarias e suas

bases.

Operações com o

medicamento

Elevidys

(delandistrogene

04044-

Convênio ICMS moxeparvovec),

14 INCLUSÃO ICMS Isenção 00009487/2 9.073.920 9.421.030 9.765.762 10.112.543

56/24 destinado ao

024-06

tratamento de

distrofia muscular

de Duchenne

(DMD)

Operações de

Redução de importação 04034-

Convênio ICMS

15 INCLUSÃO ICMS Base de realizadas por 00009269/2 418.631 468.946 519.235 537.673

81/23

Cálculo remessas postais 023-10

ou expressas

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

16 INCLUSÃO IPTU Anistia Complementar 00023142/2 10.968.687 5.716.256 3.226.402 1.954.591

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

Projeto de Lei

habitacional de

a ser enviado à

interesse social de

CLDF,

propriedade 00390-

conforme

17 INCLUSÃO IPTU Isenção privada, no período 00004131/2 22.900.097 23.776.109 24.646.118 25.521.297

Proce

compreendido 023-04

sso SEI 00390-

entre a emissão da

00004131/202

carta de "habite-

3-04

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

18 INCLUSÃO IPTU Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 1.316.993 1.367.373 1.417.408 1.467.739

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

19 INCLUSÃO IPVA Anistia Complementar 00023142/2 1.952.682 1.017.627 574.375 347.963

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

20 INCLUSÃO ISS Anistia Complementar 00023142/2 41.282.912 21.514.307 12.143.228 7.356.505

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

21 INCLUSÃO ITBI Anistia Complementar 00023142/2 145.545 75.850 42.811 25.936

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Lei Programa de 04033-

22 INCLUSÃO ITCD Anistia Complementar Incentivo à 00023142/2 2.072 1.080 609 369

1.025/23 Regularização 023-31

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 30

Fiscal do Distrito

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

habitacional de

interesse social de

Projeto de Lei propriedade 00390-

23 INCLUSÃO ITCD Isenção a ser enviado à privada, no período 00004131/2 70.437.490 142.942.651 108.619.164 -

CLDF compreendido 023-04

entre a emissão da

carta de "habite-

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

24 INCLUSÃO TLP Anistia Complementar 00023142/2 1.062.321 553.621 312.478 189.303

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

25 INCLUSÃO TLP Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 8.010 8.317 8.621 8.927

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Débitos Lei 04033-

Regularização

26 INCLUSÃO Não Anistia Complementar 00023142/2 19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

Fiscal do Distrito

Tributários 1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

738.872.74

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 686.528.298 712.790.487 765.109.969

5

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) (248.633.919) (251.107.133) (260.295.585) (269.538.630)

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 632.925.831 449.350.436 293.956.437 123.840.962

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 1.070.820.211 911.033.790 772.533.596 619.412.301

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente

na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e

"Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1 A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte

dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim

como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da

expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são

considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 31

longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de

alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da

LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções

e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e

entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a

zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado

monetariamente por índices médios estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para

a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2023 2024 2025 2026 2027

2022 1,0498 1,0898 1,1315 1,1729 1,2145

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 148982629), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de

cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores,

programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de

Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1

[Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da

Prestação de Contas Anual do Governador.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para

2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027,

conforme tabelas a seguir:

1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para

2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 32

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

TRIBUTO 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

ICMS 8.209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490 90,08%

IPTU 239.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026 2,63%

IPVA 338.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782 3,72%

ISS 170.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710 1,87%

ITBI 27.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898 < 1%

ITCD 85.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449 < 1%

Taxa de

19.682 20.434 21.182 21.934 < 1%

Expediente

Taxa de Limpeza

19.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118 < 1%

Pública

Taxa de

791.613 823.277 856.208 890.457 < 1%

Estabelecimentos

Taxa de Obras 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292 < 1%

Débitos Não

19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

Tributários

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

MODALIDADE 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 620.776.497 329.405.058 189.784.949 116.121.577 6,81%

Crédito

708.693.363 735.803.446 762.727.789 789.812.101 7,78%

presumido

Isenção 2.966.783.012 3.149.936.681 3.225.622.326 3.227.641.446 32,55%

Não-incidência 322.966.537 335.321.174 347.591.166 359.934.059 3,54%

Outros 880.568.046 914.252.957 947.707.081 981.359.971 9,66%

Redução de

1.251.461.741 1.358.128.810 1.505.377.846 1.558.833.513 13,73%

Alíquota

Redução de Base

2.157.156.360 2.239.709.690 2.321.697.736 2.404.140.762 23,67%

de Cálculo

Remissão 205.242.173 131.081.965 83.738.570 53.515.238 2,25%

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 33

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2024

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe Ent Riv Ao -à D FRegularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/12, Leis nº 5.096/13, 5.211/13 e 5.365/14 5 46.162 3 48.681 2 22.605 1 42.116 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 7 05.215 4 50.223 2 87.432 1 83.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .876.740 1 .836.568 1 .172.505 7 48.551 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 3.737 2 7.922 1 7.826 1 1.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 1Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 4 9.344.602 3 1.502.575 2 0.111.922 1 2.839.865 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 4 62.538.608 2 41.048.834 1 36.054.160 8 2.423.149 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Multas, juros e demais acréscimos decorrentes da postergação

7 ICMS Anistia d d pa i ea l ad 1 sa 2 t r a ed fed in e ju a r rne iahc soo l eh d i e sm u2e a0n s2t o 4 b , ae d s r e ee v sp i .da os s pe o rd o s uIC bsM tiS tu id ço ã od i ta ri b1 u0 t áp ra iara o Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 17 30 0/2 54 0, / 2c 0o 2n 4fo -r 6m 9e processo SEI 6 .778.624 - - - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICMm Sa t (e Dri ea cis red toe nc ºo 1n 8s .t 9ru 5ç 5ã /1o 9n 9ã 7o )relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 2 .379.492 2 .470.516 2 .560.916 2 .651.854 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad erta n. t1n a4a

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9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa un tt ie lizri ao dre os s coà mo id na suma oq suisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 1 40.499.153 1 45.873.754 1 51.211.531 1 56.581.023 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a d de e t tr ra ibn us tp ao çr ãte o a pé rere vio s, too p nc ai o len ga il sm lae çn ãte o, te rim bus táu rb iastituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 2 .889.651 3 .000.191 3 .109.973 3 .220.408 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a dd ee trit bra un tas çp ão or t pe r, evo isp tc oi o nn aa l lm ege isn lt ae ç, ãoe m tribus tu áb ris at .ituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 4 9.619 5 1.517 5 3.403 5 5.299 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs o d de o io mb pra os std oe arterecebidasdiretamentedoautorcom Convênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A , AZ n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .156.010 1 .200.232 1 .244.151 1 .288.330 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos rara va s au dt do or e sai ds i, sca ort síst fi oc no os ge ráfc ico on sex eos depa og uo ts rospe sla us poe rm tep sre cs oa msConvênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n2 e3 x/9 o0 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n5 e6 x/1 o2 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto nº 1 1.867.637 1 2.321.617 1 2.772.487 1 3.226.035 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasrealizadosporcontribuintesenquadradosnoPlanode Considerada na estimativa da

15 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 5 .500 5 .711 5 .920 6 .130 receita (art. 14, inciso I, Lei

RIDE. Complementar nº 101/2000)

16 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934 2/ 72 /0 21 07 0, 6 a rt. 68, e Convênio ICMS 1 0.833.835 1 1.248.268 1 1.659.862 1 2.073.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

17 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad erta n. t1n a4a

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e i ºns t c 1i im 0s 1oa

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18 ICMS Crédito presumido A q inuo de uc so d tn re it asr li t ib i znu aei çn ãt me o.ec ro cm ade orc rii aan pte ara ata cc oa mdi es rta c, ian lia zas ça ãí od ,a pin rote dr ue çs ãta odu oa ul Decreto nº 39.7 IC5 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 29.503.984 1 34.457.980 1 39.378.034 1 44.327.320 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno

19 ICMS Crédito presumido P d Der Fo s )g er na vm ola vimd ene toI sn uc se tn et niv táo velF dis oca Dl istà ritoI Fn ed du es rt ari lal (i Eza Mç Pão REGe Ao - Decreto nº 39.8 IC0 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 2 41.259.257 2 50.488.296 2 59.654.104 2 68.874.369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

20 ICMS Crédito presumido A reo cs iclae ds ota sb ee le dc ei m me an teto ris al din ed su tis nt ari da ois a n rea cia cq lau gis ei mçãodeprodutos Decreto nº 40.0 IC3 M6/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .805.756 1 .874.833 1 .943.436 2 .012.447 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

21 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba eld ee cimce er nv te oj a me icrc oh co ep rve eja er it re osanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 n0 o.3 C37 o/ n2 v0 ê1 n9 io ( a ICrt M. 2 Sº) /C e O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 10 92 00 /1, 7 1 54.556 1 60.469 1 66.340 1 72.247 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito

Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode

22 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c tr r rd e itt oo ard i Fae edR d eee rag li Em s (e Sta DE d Eos /p Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou l evt cia m rç eeã tano r, to iace E dle ecb or na Eôd smo taicc doo om dd ea o Decreto nº 41.6 IC4 M3/ S20 /C20 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 3 9.903.259 4 1.429.703 4 2.945.689 4 4.470.682 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)

23 ICMS Crédito presumido À o s vae lom r p dr oe s faa ts urfo ar mn ee nce tod o br ra us tod de ee sn ee ur sg i ea se talé btr ei lc ea c, imca el nc tu ol sa .dosobre Convênio IC 0M 00S 4 01 -4 04 0/ 02 31 6, 4co 2n 4f /o 2r 0m 21e -P 04rocesso SEI 6 9.872.633 7 2.545.514 7 5.200.082 7 7.870.422 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

24 ICMS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

25 ICMS Crédito presumido O emp per ra eç sõ ae ss de c tro am nspó ole rto e pd úi be ls ice ol de e pab sio sd ai ges ee irl o, s.destinados às Convênio ICMS 21 0/ 02 03 0, 5c 2o 8n 2fo /2rm 02e 3 P -0ro 8cesso SEI 04034- 4 0.404.026 4 1.949.626 4 3.484.637 4 5.028.768 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np ter no dom oo Gv Di od is va t er rip t noo or FD F eee ddp eeó rars a li .t lo ede aL uo tj oa rizF ara dn oca p– eloDE óL rO gãF o, Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 2 no Decreto 1 .993.481 2 .069.739 2 .145.474 2 .221.659 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x8 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no Decreto 8 .158 8 .470 8 .780 9 .092 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A saídademercadorias eaprestaçãodeserviços de

28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls ir cp n ao a ,r mt pe ae rn at e a am is s, siso td u êe nc a co s iar sr ê i asn t vec íni ta imcia ai sd s ,e dere ccd aoo ln aa mhçõ e ide c as id da es a púd bee licn u at ti i .d lidad ades e Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 5 0.522 5 2.455 5 4.374 5 6.305 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

29 ICMS Isenção A ime pn ot rr ta ad da a, se dm o e es xtt ea rb ioe rle sc oim b e ren gto ims ed o deim "p do rart wa bd ao cr, kd ".emercadorias Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 no Decreto 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

30 ICMS Isenção A p ree cs ç oa a ní sd s,a trp ud a çe r ãtee osm deb e a ecr moc ma bç apõ roe cns ae çnc õo t een sss , t u aru t pií l lid iz ca a as d do an s so n pP o ea lí ars e , ip nb a de r úom s, trcc iaoo nm ns ao e vra ato l.d ee Conv 1ê 8n .9io 5 I 5C /1M 9 93 73 / A77 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 5 .623 5 .838 6 .052 6 .267 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade

31 ICMS Isenção e d gn e ue s atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta ru o, t sie l i ezo sa tç ar ãe bot eo lr een cmo ima s eu ne a ts oss se dpe arós mpta r eb ia se s mle ac in im es mte an plat rço eõ, se ad s .e ob uens a Con 1v 8ê .n 9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 1 .796 1 .865 1 .933 2 .002 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

32 ICMS Isenção O q mu eef no sr nn aãe isoc .i um lte ran pto asp sa era ac fo an ixs aum do er 5e 0sid (ce in nc qi ua el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e2 x0 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no Decreto 3 0.535.390 3 1.703.479 3 2.863.565 3 4.030.544 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

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Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 34

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

33 ICMS Isenção O e qs ut eaf o b nr e ãn l oee cc uii lmm traee pnn att oo ss s d e e d ae 5 e 0n p e r (or cg d ini ua qt üor ee nl ré tu at rr )ai c l,a q ua it lp é oa war aa tf ta so i /x ha oc rdo an e ms cu eom nn so s au ise m .m o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 0no Decreto 2 29.869 2 38.662 2 47.395 2 56.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde

deficiênciacujaaplicaçãosejaindispensávelaoseutratamento

34 ICMS Isenção o e eu s st ta el d jo auc mao im s vino oç cuã ueo lan, dti adq sau da aen psd ro oa gsa rs ad is mq teu anir dcid eiao i rs ep cso uer pm ei rn f ais n çt s ãit ou luiç dcõ ore a ps ti ov rop ts aú db e oli rqc dua es e Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 1no Decreto 3 5.075 3 6.417 3 7.749 3 9.090 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deficiência.

35 ICMS Isenção O d Imef pir n oe i sc d te a ob dim p ee e Iln a mto ple og rd tie as çla ãa ç om ã .o ost fr ea d, es rae lm quva elo or uc too rm gaerc aial, iseta nl çãc oom do o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 2no Decreto 6 9.803 7 2.473 7 5.125 7 7.793 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ofornecimentoderefeiçõesefetuadopor:a)estabelecimentos

industriais,comerciaisouprodutores,emseuprópriorecintoe

36 ICMS Isenção s e ee m dm up cr ae çgf ãi an ods o es;lu asc b sr )a isti tv êao ngs cr, e iamd i sai or çe cõt ia e as l,e se ins dte u ix cdc aal tu n os t sii sv , eam aine sn s stt oie t cu ii aça çõ õe ess se du des e Con 1v 8ê .9n 5io 5 I /C 19M 9 71 / A75 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D e 1c 3reto nº 6 51.117 6 76.024 7 00.761 7 25.645 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

classe, diretamente a seus empregados, associados,

professores, alunos ou beneficiários.

Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,

37 ICMS Isenção n c ao ma mc êio nn dea oxi as c se ,o ç au ã vo ep lãro sdv ,a e csn ai se d tn aet ne s hs ti and sa ,o d s na osp zea sí às , e ps i ên rdm au se s m etr mb iar l ao iz çs a ãç sd ã .a o,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 2 57.755.376 2 67.615.451 2 77.407.971 2 87.258.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizain çt ãe or ,n da e he orti ín ct oe lr ae ss ,t a ed mu a el s, tae dx oc ne ato turaa l e d oe vs ot sin . ada à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 5no Decreto 3 32.118.143 3 44.822.862 3 57.440.537 3 70.133.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de produtos típicos de artesanato regional,

39 ICMS Isenção p e an sro stim id sao tidv dei od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão ora fart çe asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 6no Decreto 2 78 2 88 2 99 309 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

40 ICMS Isenção A cons ga eí ld aa do i on ute rr en sa friae doi ,n dte er e bs ot va ind ou ,a cl, apd rie no,e om vb inr oiã o ou o du e ss uê ínm oen Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 7no Decreto 5 1.586 5 3.559 5 5.519 5 7.490 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

41 ICMS Isenção A r ee si tds ara baí etd a la ed cod i, me eel ne x ti octe e vt aofl ru eí jd iU so tH, a,Tp c,a os mt ee mu dr eiz sa tq id nuo oa l aqo uu ce orn nã so ue, mme ib ds a ote l ra r fi g il ni ez ama ld .,oo du o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 8no Decreto 5 0.135 5 2.053 5 3.958 5 5.874 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde

umamesmaempresa,debensintegradosaoativoimobilizado

42 ICMS Isenção e s pe rod ja de m up touro t oid l uiu z ,ato pds ao rsq au p se a er rt a ee mn ch o cma om e nr scs uii ad mlo iz idaa oçd sãq o nu oi ori ud reo p ss a pr ed a ce i tn it vte e or gc pre a ri orr co u es m se sn on o dã v eoo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 9no Decreto 1 21.203 1 25.840 1 30.444 1 35.076 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

industrialização

Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode

mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo

43 ICMS Isenção i i dm m ep p so o ur rt t aa ad d uo o tir r lizl l ao o çc c ãa a ol li iz ;za a cd d )o o ten nno ho ae e sx xt it de e or ri io o rr er; , mb c e) o tint de t aen nh pda ao rasi dd oeo efe xr i te t eoc re ii omb ri ,d p aa ed típ i tt ue ivl lo oo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 0no Decreto 6 51.232 6 76.144 7 00.886 7 25.774 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

de consignação mercantil, e não comercializada.

44 ICMS Isenção A p seús rb va l ii çí cd oaa s, d pde úir bem lt ia ce orc o sa u , d po i anr ri d aa i s r fe inp ta sro , dm b eo e iv m nid da uc sop tm ro iar o ló izdr ag e çã ão c ood .na ca ed sm sioin nis át rr iaaç dão e V DC eo cn rv eê ton io n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .729 1 .795 1 .861 1 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,

45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors da aod e de ase tatx ai b dbi eeç lã e so c ai íma do ae .np tú ob dlic eo oe rim gemger na ol, pd re as zd oe dq eue 60de dv ia am s, I DC eo cn rv eê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xe o 1 I,9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a m itee mn t 2a 2do no 3 63.769 3 77.685 3 91.505 4 05.407 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do e d vie ajab ne tn es .procedentesdoexteriorintegrantesde Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 3no Decreto 1 .730.147 1 .796.332 1 .862.063 1 .928.184 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaí md ça ã po oin rp t de o or rn aa çc ão od n ,e t r àib rm u ei de n er tc e oa s fd ico d ir aoia l s dI em d epo noa ssd it noa o,s .pà araSe dc ir se trta ibr uia içãd oe , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 4no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,

48 ICMS Isenção d p imo a pa ísd leea mss ee np s to t arr dan oo sgr eg pia r oon rsiz ,a inç p sõ a te ir ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon ca iogis nra ato luu oit uaes e dt m eran ap sg r soe igi sr ra ta ês m nco a iu s a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

social, relacionados com suas finalidades essenciais

49 ICMS Isenção A r de oe Sds ua iscí td a ea ç mã aoin Pt de eor nsn ia ted ned ctee ián rt iop os r do , od p u Droto im ss to riv tr oie d s Fau s el dta p en e rat loe l.ss ed so tabt era leb ca imlh eo ntd oe s Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 6no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições

50 ICMS Isenção i m Dn it e se t tr r re o its f oet a r Frd o eu v da i eáis rr aio l.s,d de estinae dq ou sipa àme in mto ps lantaçe ão dc oom Mp eo tn rôent de os Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto nº 1 .062.594 1 .103.242 1 .143.612 1 .184.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostradeproduto

51 ICMS Isenção d q ne u ata und rt ei im d za ain d ,u e et so e ps éto criu it eam en ee qnn uth aeu linm de ac dev ea s ,l s eo ár qri uac eo pm ta rr ae a grc adi ,aa erl, mad c ce o as n rd ahe ce tc eq e reru se a bs ee u mm a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 8no Decreto 2 .483 2 .578 2 .672 2 .767 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.

52 ICMS Isenção A pes loa í pd ra ópd re io o ab ur ta os r.dearte,decorrentedeoperaçõesrealizadas Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 9no Decreto 1 7.081 1 7.735 1 8.384 1 9.036 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado

por estabelecimentocoletor cadastradoeautorizadopela

AgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis-

53 ICMS Isenção A r ae cN v oeP bn, ed rc e tao d dm o or,d pe d os e rt vin e No n oda to ae os Ft ia ssb cee aul le ,c tri mâm n oe s dn i ett oo lor ae 1t- ére of o uina d 1d e -o s Ar t ,ino au retá lc ario to il ve at so er à- r Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 0no Decreto 9 .007 9 .351 9 .693 10.037 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

entrada,dispensadooestabelecimentoremetentedaemissão

de documento fiscal.

Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou

54 ICMS Isenção e F con e nt did se ua rad mle , is de, os rti an fid nc ul au a l,s li dv oe eu sdmfu eun n qd i ua c eç ipõ a ee l fs , e, te un ad t dra e aA e pl od e rm s; pin ro eis u çt or daç i nrã e ão t oam sP ueú pnb etel ri ic oaa r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mDe 3c 1reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ao custo dos produtos.

55 ICMS Isenção A e Ax mte e in grit oora srd ea d Eird e xo t cas em pr cee inm ot neé ad ii spo .es l, ase Am PAs Eimil -ar Ana sc si oo cn iaa çl, ãi omp do erta Pdo as isdo e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto nº 1 2.056.539 1 2.517.745 1 2.975.791 1 3.436.559 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

56 ICMS Isenção A d de ireim tacp moo mr et na p tç r eoã vo pa odd ra o pre osx dut ue p tr e oio r rir o drd eide va idr de aep mr eo g nd e tu ent o é inr tie scs ca r,e itoqm nua oat nr Ci dz Fe o /s Dec Ffa .ep tr uin ados a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto nº 1 9.433 2 0.176 2 0.915 2 1.657 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asoperaçõescomreprodutoresematrizesdeanimaisvacuns,

ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupurospor

cruza,quetiveramregistrogenealógicooficial,comdestinoa

57 ICMS Isenção e f niss ãct oa ab ele xdl ie gac idi um on ,e idn inat so d cea rg if çer ão d op ee r nac odu aá Cri e ao m dd ae sqv tu rid oea Gm es ee t ren ajt a le di sn eits u Cc ar odit no o trn o ibo u u,c ina q td u ea a ss nt ddr oo o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 4no Decreto 1 .445.134 1 .500.415 1 .555.318 1 .610.547 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MinistériodaFazenda-CGC/MF,noCadastrodoImposto

Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.

A entrada de mercadorias importadas do exterior para

utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode

58 ICMS Isenção c a po c om o rnp ódo ri gcn ãie o on n st ae ms eee n et nd o te idori auv da r ed e so cs o dnd ede ic his o ea n mn a ag m tu oee lon go to iu a,dn eea s hds eu e ma q oue teem rab re pa a il aa lig ze a dm d oo s, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos.

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Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 35

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

O recebimentodeaparelhos,máquinas, equipamentos e

instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos

laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo

59 ICMS Isenção e p bx ú et nbe elr ici fo ia cr , ed ndi tr i ere e st ta a om uoe un dt eie n adp sio r ser it saó t, êrg nbã ceo im as so c ou o cm ie an o lt pi fd u oa rnd td ae a ds ç oõ rd aea ssa dod oum cein en ris t ti it d fr icaa adç dã eo s o Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 23.143 1 27.854 1 32.532 1 37.238 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deEntidadedeFinsFilantrópicos,fornecidopeloConselho

Nacional de Serviço Social.

60 ICMS Isenção A d de e p apr lae uss gst ua a eç g lã e (o tir áod xse i), .s ree arv liziç ao ds ad pe ortr va en ís cp uo lor ste rein gt ie sr te ras dta od su na alr co ad to ev giá or ri io a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumentoou

61 ICMS Isenção m f de ora r it a me mr pia e ol n, rtt aao dsu o, rs .de eus prore cs ep de êc nt civ iaos esa tc re as ns gó er irio as ,, ns oob er se tas bsa el le en cit mes eno tu o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x3 o0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadetrava-blocosparaaconstruçãodecasaspopulares

62 ICMS Isenção v b Mi an uic x nu a icla r íped n ia ods sa ,,a pp orp o rr mo eg o nr va tii dm d aaa ds p eo sh ra dMb ai uta n Ac ic dio í mpn i ia o ni s is sto rp u aa çr p ãa o ora Pas úp s bo o lp ic cu i aala çç iõ nã e do s ired d te e a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto nº 1 .290 1 .339 1 .388 1 .437 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

estadual ou municipal.

Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive

sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não

computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e

desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteoua

63 ICMS Isenção o d au ce ot sr nto r dod ic co a iom nade mesm enbo to ot ti it ju õ dela esr, gb v áe a sm zioc s lio qm ü( eo v fa ea s itq i olhu ae ml da eer )el pa edc tei ro s ón t leia n od aa do (c Gso Lm Pa )a o , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 2no Decreto 5 87.677 6 10.158 6 32.485 6 54.944 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela

legislaçãofederalespecífica,seusrevendedorescredenciados

epelosestabelecimentosresponsáveispeladestrocados

botijões.

Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto

devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma

64 ICMS Isenção p S nr oee c âv ri mes tt baa ir ti oano dd oeC "E Po sn rt ov a gê d rn o aio mde aIC S dM e egS Rur ea5 en1 qç/ u0 a i0 pP, aú mq b eu li na c tn a od d Po o oD la icd is iq atu lr "ii tr o did aFo e Ps d oep lír ce a il aa l, Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 3no Decreto 2 .159.383 2 .241.988 2 .324.026 2 .406.552 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MilitarepelaSecretariadeEstadoFazendadoDistritoFederal,

para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)

Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças

65 ICMS Isenção d f Inae b tera gicr rg a aa n dm t oe sas cs o da m ea Ar dm e psa otd ii ona oe àac o Con rlo ic acr ne a çt lo ada e -rm c Ca od n IAo s Ctrd u ,o çã pe o rs ota mdb o oe s vle idCc ai em sne t prn o oto s r D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

empresas construtoras responsáveis pelo serviço.

66 ICMS Isenção A c du es r Asa o píd s rea npi drn o it ze fi ar sn gsa eio md n e a Clip z or a mo nd eteu rcsto i, as lm -r e i Sns Eiu s Nl tt ra a An d Ct oe .ss pd ea ls oa Su ela rs viçp orá Ntic aa cs ioe nm al Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto nº 2 .147.990 2 .230.158 2 .311.763 2 .393.854 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS

35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar

67 ICMS Isenção n a cota iv mc oion if sia x eol, nçdim ão op io m dr opta sod ra t Ia ms d pod ori , sre td ot ea ssm d de e ent q Ie mue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br ba reenin Pet fe ri ocg dir aa udr toao ss Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 7no Decreto 9 2.440 9 5.977 9 9.489 103.021 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:

Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem

68 ICMS Isenção s d ai om inD til ea i gsr rtr an it ra o c oi Fo sen eda uel , ara tp il v,o or s iuó marg os bã ao ilu is zt aad dra q ou , iA oa usd m po ai un rai fs ut sr n ea d uç a ã uço sõ oeP s oú , ub d l ci ec osa nti snD uair mde a ota s . Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto nº 5 .378.416 5 .584.160 5 .788.494 5 .994.043 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

69 ICMS Isenção A c Mos am ns e aa r uí cd sia a , s l niz ad a se ç Áãp or ro ed ao su u t do es in Lin d ivd u ru ess t Ct rr iai oa l mil ziz a éa ç rd cão io os ed n oe a uo trr ai Zg soe .nm ana Fc ri ao nn ca alpa dra e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto nº 2 9.885.435 3 1.028.661 3 2.164.054 3 3.306.193 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes

dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências

70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc r ati a la íç qliz ã ua o od taea ss d, ro edr Ie uma zpl ii dz o aa s sd toa as so zebc rro oem ,P eroi ds d ee u sn t toç insã ao dIn od sd uo s atr eiI am xl eip z cao uds çot ão s o,o dd u ee Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Programas Oficiais de Governo.

71 ICMS Isenção A a s poo rp tae dra oç reõ se s dec o dm efio cs iêne cq iu ai p fía sm ice an oto us ao uu dita ivc aessóriosdestinados Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 3o Decreto 1 11.382.908 1 15.643.707 1 19.875.314 1 24.132.063 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios

72 ICMS Isenção c B do ean n Ps c ri od ome dr e oa çd A ão l os im d" e ap n e Ctr od is da a(s F d" a, o noc ido am B (Ia Nd n Te k Es )t Gein Ro do Aa )Io .ns ste its ut ta ob de elec Inim tee gn rato çs ãodo e Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 xo/9 I4 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 4o Decreto 2 .526 2 .623 2 .719 2 .815 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria

remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde

73 ICMS Isenção s d teu e nb v hos alt vit iu d si a iç dã opo o, prt ae d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es sdt ta oitiva no om de e rerc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dãr o at ,ad mda e es rt cde ar e ds q oid ru io ae Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 8no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

substituída.

Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas

internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas

74 ICMS Isenção f d oí uós l ti ac rara es s m, od d ee o dsv aa ,Elo s dr t ia sF d pO o es nB sU an dnã aio do as su ap d pe a rr eio A sr em na é tarU i çcS ãa o)$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oe en dmt oa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 9no Decreto 9 57.884 9 94.527 1.030.918 1 .067.526 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.

75 ICMS Isenção O pesr se oc ae b fíim sice an .todemedicamentosimportadosdoexteriorpor Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 0no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom

basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciadofato

76 ICMS Isenção g c ca áe m lr ca ubd lio oar l de u ostilo iz imav d pa a olo sr tp oed slo a fei S dm eep rc ao r ies stt ao nri aaap imdu ar pa od R ro tae çcc ãeo oim ta deb Fa e ms de ee rr can ala , dopt ra a iax r saa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 1no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.

A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,

instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças

77 ICMS Isenção d i rn ee t ae lr izmr ae e dp d ao i sás ri iç doã is ro e,, td amea s ec ti nne ts a es dó o pr s eio laàs, p Ee msm pqa ru et ié s sr a aias c B- iep ranr si tm í if leia c is ra ae de t eec Pnp eoro slód qgu uit c io sas a, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto nº 1 42.921 1 48.388 1 53.818 1 59.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Agropecuária - EMBRAPA.

Orecebimentodemercadoriasoubensimportadosdoexterior,

78 ICMS Isenção q s au pu j re e ei ste o es s nt te a aj oa çm ãR o e dis g ae i m Dnt e eo cs d laed rao T çr ãiI b om u dp ta eo ç s Eãto o xoS nd eie m rapI çm li ãfp i oco a dr dt oa a ç I, Cã d Mo is Spe .enta sm adb aém a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 3no Decreto 2 .016.906 2 .094.060 2 .170.685 2 .247.766 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo

exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de

colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,

respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição

79 ICMS Isenção 8 i dm4 op3 ao3 tr. it5 va o9 çãd imoa ofN o brB ilieM zf ae/ dS tu oH a ,, d ps a ae rdm aire us ti sam omil ea enr xt cp e lr uo d sd o ivu e oz xid t neo arin o aro tip vp ia da r aí as d, i enq tu e aga gn r ra íd cço oã loa a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 4no Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

realizada pelo estabelecimento importador, desde que

contempladoscomisençãooucomalíquotazerodosImpostos

de Importação e sobre Produtos Industrializados.

Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga

80 ICMS Isenção v s di i en g sc n du a el ta ád qria uos esa od coo op r“ re A ar ma cç oõ r ade sos sd is te uo abe çrx e õp eo o srta pTç rr eã a vo n isse tp aoi sm rtp neo or It n Ca tç oeã nrno va êd c ne i io onp Iaa Clí ”s M,e Ses Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 5no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 30/96

81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dap çro õd eu st o os u eim ntp ido art da ed so s bea neó fr icg eã no ts esdaAdministração Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 36

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da

82 ICMS Isenção a c aid ce em n sti sín f óii cs rot ior sa s ç ,e ã bdo ee mp iú n cb fo olic r mma o, á d dtii c ere a rt , ea s a e u g a ein s nd tp eir a se r t t qa e u, s íd , m e p i e ce ç oq a su s ,i p dda eem s r de e en p t qoo uss i e ç ã oo s e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto nº 5 30.397 5 50.687 5 70.838 5 91.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

produtos adquiridos não possuam similar nacional.

Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadasao

83 ICMS Isenção G p de eo s cv s oe o rr rn a êso ncid ano e dc eD e psis rs ot ir t gait ro d aa msF ae id noe sur ta itl u v ídítp oima pr aa as rad ei ds set sri ebu c fi iaç mtã á ,o s bt erog mfr ea cstu o,i mta oema à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 8no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.

Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinadosà

84 ICMS Isenção i d cm oe np cl Áa on g rt u ra êaç nã ceo iad E ine s tg ep ror no to aje ct io d oe nd ae B l.s raa sn íe lia am -Ce An Eto Sb Bá ,si cc oo mp oela reC suo lm tap da onh di ea Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

85 ICMS Isenção A f pix rs eo so tp aee dr oa rdç aeõ se ds u ei sn sot ee rr ve e is çt oa c sd o u dna esi s u trm ad ne o st pra r oen ra ts elf i e z ar a éê d rn eac osi .as pd ee lab sen es md pe rea sti avo s Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto nº 3 0.078 3 1.229 3 2.371 3 3.521 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

86 ICMS Isenção A uss ado op se nra oç tõ re as tamin et ner ton a ds e cc âo nm cerm .edicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x6 o2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 5 62.840.247 5 84.370.921 6 05.754.081 6 27.264.288 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 t4 eo m.1p a0e .r H0a 0ç aõ rme ds oa nc izNo aom dm o e -p n Nr ce Bls ae Mturv /r Saa Htiv .Bo rs asc ilela irs asifi dc eado Ms ercn ao doc rió ad sigo - Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 3 .019.162 3 .134.656 3 .249.358 3 .364.742 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

88 ICMS Isenção O app re or va eç itõ ae ms entc oo m das e eq nu ei rp ga iam se sn oto las r e e eólic co am .ponentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x0 o1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 2 1.481.231 2 2.302.966 2 3.119.071 2 3.940.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

89 ICMS Isenção A ins suo mpe or sa dçõ ae fs abin rid ci ac ça ãd oa s den áo lcC oo on l v cê on mio buIC stM ívS el.09/99,referentea Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 8 1no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

90 ICMS Isenção A Cons va êí nd ia o 1i 0n 0te /9rn 7a . dos insumos agropecuários listados no D e cC reo tn ov nê ºn i 1o 8 I .C 95M 5S /1/C 99O 7N AF nA eZ x o1 0 I,0 c/9 a7 d, e rr neg o u I,la im temen t 8a 2d o a n 9o 2 6 0.575.824 6 2.893.068 6 5.194.436 6 7.509.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

91 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 3o Decreto nº 3 .424.636 3 .555.641 3 .685.748 3 .816.628 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com produtos e equipamentos utilizados em

92 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tn i anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ,ãi m o bs eu mn oo u ch e oe n mm ti oa d t a so d ulo e ag s si a d a, a u s ta ao d rr qo ml uo i ing aii ssa t ere a fçc uão noa d g apu çúl õa b eç li scã .ao ,, Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 4o Decreto nº 9 20.799 9 56.022 9 91.005 1.026.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações que destinem equipamentos didáticos,

científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição

e os materiais necessários às respectivas instalações, ao

93 ICMS Isenção M “ AP ci rn aoi ds g êt ré a mr mi io ca ad da de aE sMd Iu o ndc sa e tç ir tn uã io iz ç a õe ç e d ã soo F eD e e dCs eop rn ao s ir sot o l di d– ea EM çã nE o sC id n a op a I Snra ufr paa e-te E rin osd rt re eur t ua ro a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25

de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto.

Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao

94 ICMS Isenção E bd ei Mf me Br e R cn oAc mi Pa ol A add ree embe ea n slí sq sau d o o dt ea a s t ai, v no imn ima aio sb a piq l aiu z rai as d i aç o ã Eeo md pein reute ssr aoe .s ot uad cu oa nl sup me ola ; Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 8o Decreto nº 5 47.278 5 68.213 5 89.005 6 09.921 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa

entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito

95 ICMS Isenção F u sete i cld id ae ara d nl e aco p iu oú nbà as l li mce a en , nt pi td eaa r rd a ee cas os na s hs is es t ci ês in dte c an i ,ac nia à ai ss áv rr ee ít ac imo dn a eh se adc beid raa s ns it guc êao nçm cã io ao dd d ae eConvênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 9o Decreto nº 2 5.576 2 6.554 2 7.526 2 8.504 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SUDENE.

O recebimento do exterior decorrente de retorno de

96 ICMS Isenção m e dx ee p sr o dc s ea id ço ã qr o uia eos u ofq e ru i ere a to, rpt ne a on rah oa f cim n os rrads eid do e ex npr to re osm içe dãt ei oda a 6s o 0pc (ú so b em l sic so ed nee tms at )i gn eo dr iaa sa l, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

contados da sua saída.

AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúdee

97 ICMS Isenção p d cae ia mlo gn pM ó as nin t hici as o sté s dr ,i eo m vd aea cd iniS c aa a çú m ãd oee ,nt Pd o ro s os grep ar mo id anu sst eo Nts i ac cii dm ioau nsn ao isdb ei do s eló tin cg oaic mdo os bs, atk eàits às Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e9 x5 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto nº 1 .905.153 1 .978.032 2 .050.412 2 .123.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

dengue, malária, febre amarela.

98 ICMS Isenção A sas údo ep e rr ea lç aõ ce ios nac do om s no os Ce oq nu vip êa nm io e ICnt Mos S e 01i /n 9s 9umosdaáreade Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x1 o/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto nº 9 20.487 9 55.699 9 90.670 1.025.848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

99 ICMS Isenção A p da is rr eto te ap s me ,r ea nç p tõ eee ç ps a esc loo m Td re ibC uo nl re aet lpo Sore s us i pç eE ã rol ie ot rr ô Een leic ito a os c raed ls -e s Tó SV r Eo iot .so ,(C aE dV q) u, irs iu da os s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o Decreto 1 .574.457 1 .634.685 1 .694.501 1 .754.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta

básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e

100 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãd R oa es nd ea a so : paP a grr uro eog tz er ,am a ca ç oú md c ue a mrF ,co rr fit s aa t rl ae inlc , him afee in j dãto eo,à ms ól aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x0 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o Decreto 1 .814.418 1 .883.826 1 .952.758 2 .022.100 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charqueou

sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.

A doação de microcomputador usado (semi-novo) para

101 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia nidç ta eõ d se e s os u d sue cs aat si rn e fa in lid atea isss ., a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de

102 ICMS Isenção e c imost m pa ob re tadle dec osi rm t ain se on dto aas si cn e id m tau p ds r at er si sa a mis s erlo cec axa dpl oi oz rra it aad sdo os pra en s loo rdD ee gis imtr mi eto in déF ere io “d dse rr aa wel,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 xo/0 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 1 Decreto nº 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

back”.

Assaídasdeembalagensvaziasdeagrotóxicoserespectivas

103 ICMS Isenção t d 7a e .m 8v 0op 2la u /s 8ç, 9ão er e Dea esli ctz a ra b ed tea oles 9c 8id .s 8ae 1m 6e /9m 0ô )n .n u os r, map sela fedo eb rari ig sato (Lri ee ida Fd ee derd ae l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

104 ICMS Isenção r i in se etp e no r çms õiç e eã d so iári pe o rs e,a vc ie se m ts as sqó uri e no as a, im Le ep id oe rt Fa eçm dãa eot ré asr leia jas n- ºp br ei nm 8e .a f 0s ic 1i 0ae /d 9a 0p ,cro od pmu et lo a as s sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 3 Decreto nº 1 59.137 1 65.224 1 71.270 1 77.352 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

instituições que especifica.

105 ICMS Isenção A Fedim erp ao l.rtaçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 5 3.327 5 5.367 5 7.393 5 9.431 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

106 ICMS Isenção A m pre od di i um c ta op m so r e dta n eç t soã ts io nap de a or sa àa t sra us t aaa m píd re oa n dt uoi çn ãt de oar .na AIDe S,in bt ee mrest ca od mua ol dd oe s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o Decreto 3 .971.435 4 .123.357 4 .274.238 4 .426.015 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizadapor

universidadespúblicasouporfundaçõeseducacionaisde

107 ICMS Isenção e a dn p es a si trn ie no l ah dos osu s,pe àrio m ur t, á ilq ii zn u as i çnti ãatu osí ,d ea ms ee aq tu im vi ip da a an m dtid ee sa ns to dp s ee elo ne sp io nd oe in or s up trú pub eml sic e qo n u, t io sd s ae , , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

sem similar produzido no país.

108 ICMS Isenção A d Fe es s dt eo in rp aae ld ,r a o Eç s sõ tae as dó urgr ae ã la o el si z Ma d ud a na As icd ipc m ao i lm n eis ao tr s a sç uf ã aá o srm P fua ú nc b do li as c ça õe D esm ir e pe t úd a bic e lia cIm an sde .n ireto tasConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 2o 1 Decreto nº 4 9.452.723 5 1.344.468 5 3.223.253 5 5.113.200 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

109 ICMS Isenção A nos Co op ne vra êç nõ ioe s 14r 0e /a 0l 1izadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 1 03.965.109 1 07.942.150 1 11.891.943 1 15.865.204 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

110 ICMS Isenção A agros pa eíd ca uárin iate or un a à fd ae bricg aip çs ãi ota deb sri ata l d ma ined re as lit zin aa dd oa . aousona D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 37

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

111 ICMS Isenção A saída interna casca de coco triturada para uso na agricultura. D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

112 ICMS Isenção A ativs aa díd oa r din et e sr on la o.devermiculitaparausocomocondicionadore D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

113 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiênciaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 xo/1 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 0 Decreto nº 1 94.942 2 02.399 2 09.805 2 17.255 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

114 ICMS Isenção r i Fne etp e do r ems ri aç e lã do i ná °rie o 8s .,a 0c 1be 0es /n 9s e 0ó f ,r icio i ras ed, aa lie zc ao dd m ae pam es la ait s sé eri n fa uçs nõ- dp e ar si çm p õa ers e svise dt eap s aro pnd oau iot Lo es àiConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 1 Decreto nº 9 38.143 9 74.030 1.009.671 1 .045.525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Fundação Universidade de Brasília.

115 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Convê Dn eio cs re I tC o M nºS 1/C 8.O 95N 5F /1A 9Z 9 8 74 A/0 n5 e xe o 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, r r ne og Iu , la itm emen 1ta 3d 2os no 1 77.686 1 84.483 1 91.233 1 98.024 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento

116 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic so m u, aerq rc eu ú ue r ti io lic zao e çn ãt se oen ,uh rsa em cc ico lae m gm p eo mss ,tu o ta s ratc e ao mm q eup neo tosi t oç e uã no h da ismc ph ou c sm o içmb ão o o, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o Decreto 2 54 2 64 2 73 283 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

final ambientalmente adequada.

Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde

serviçosdetransporteaelasrelativas,destinadasaprogramas

defortalecimentoemodernizaçãodasáreasfiscal,degestão,

117 ICMS Isenção d D coe is nt tp r ri al ta o tn açe õja F em e sde e en r ft a eo l t, ue adad ad se qu dc i ero i nn d tt a rr osol de aa se tx r nate ovr é rn mso a, sd d eo e ss taE blic es i lt t ea a cd ç io õ ds e as se peod lu oo Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

BancoInteramericanodeDesenvolvimento–BIDeBanco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

118 ICMS Isenção A p pr as o rd tes u a dtoí od s a Pfs a rorm gin ra ate c mr ên aua t Fis c ao rsa m, ápp cre io as m s Poo ova pid uaf lí ass ri pc da e o, l a Bsc rao fa sn m is l.u ám ciaid sor quf ein fa al çad meConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 xo/0 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 6 Decreto nº 8 9.893 9 3.332 9 6.747 100.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor

119 ICMS Isenção s t ro eu r pa n eo rc s fo iln ah mta o ere i nz too onr d dtae eim s r, o, dd s ae u sbe t dq e eu r ri râp ona dem eo ie rs on , sto c fs eo rmf re or vr d áo o iv rii osá sri .co as bd ee çn oo tem si ,na pd ao ras Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/ 0 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 3n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídas demedidores devazãoecondutivímetros,ede

aparelhosparaocontrole,registroegravaçãodosquantitativos

120 ICMS Isenção m f 2a 2be 0d r 3ii cd ao dns at, es Tada bod esq lau pir r di od edo us It no cs ip dco êlr na cs is aie fis c dt a oa db o Ie msle pc n oi am ss te on pt o so s os i bç rõ eei sn Pd r2u o2s d0t ur 2i ta oi es s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x6 o9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o Decreto 5 6.319 5 8.473 6 0.613 6 2.765 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados (TIPI).

Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela

121 ICMS Isenção e - bm oC lsis D as Aã eo e de edn boe ag W lco ãc a oia rrç caã ono mtd A oo g arC to ive p or et si cfi u fc iá na rd aio no cd - ee iW roD sAe ,,p ió nns soi tt s io tumA ídg e or r so cp a pe d ec o lau sá Ldri eeo i Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o Decreto 2 .212.561 2 .297.200 2 .381.258 2 .465.816 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

122 ICMS Isenção A ads quio rip de or sa ç põ ee los Coin rpte or n da es bomco bm eirosv e Míc ilu itl ao rs do e Dise trq itu oi p Fa em de en rato l.s D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 1 37.938 1 43.215 1 48.455 1 53.727 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações comônibus,microônibus,eembarcações,

123 ICMS Isenção d D de aiss t Et ri in stoa cd oFo laes ,de da r oo al Mt era inMn iss u tp n éo i rc ir oít pe i doe ass , Ec no dol ua â cr, m aça b ãd it oq ou –dir oi Md Po Ers Cog ,p re ia nl mo ss ta ituCE íds a ot mad i pno ehs lo a, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007.

124 ICMS Isenção I a om o pep rro aer rpt a a nç r oã o o trd ad e no sae pex ot r re o ter ni o a cr v oed me epm re cra it aete ln r incia e tei ns rt ned ae càs it oin e nma ad l.po rs esà am aa un tu ot re izn aç dã ao aeConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 4 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,

instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,

125 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds is fs uim i so ãi nla oár r sia op nr oo d rd aauz ei pd dro ees stn a oo ç nã soP eaí id ms e, age esf ne e st ru via dçd eoa s recp p eo púr çb ãlie c om o ls ip vr re eds eeaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 xo/0 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 5 Decreto nº 2 .776.667 2 .882.885 2 .988.375 3 .094.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

gratuita.

126 ICMS Isenção S naa síd za os nap sro pm rio mv áid ra ias s p do or s l ao eja rs opf ora rtn oc sa ds e( “ cf are tee g-s oh rio ap is n” te) ri nn as cta iola nd aa l.sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/9 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 6 Decreto nº 5 91.310 6 13.929 6 36.394 6 58.992 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídasinternaspromovidaspordistribuidorasdecombustível,

127 ICMS Isenção q p Fu e ere dm erid s ae s ls ioti nn áe rm iasóle do ed ti re as ne sl poà rs teem cop lr ee ts iva os uc ro bn ac ne ossi do onár Dia is stro itu o Lei Dis 1t 8ri .t 9al 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 6 6.258.368 6 8.792.990 7 1.310.247 7 3.842.460 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida

128 ICMS Isenção p a due ol t o o pr ri az zae ods t a da , eb de vel ee s nc d ci em ime q en u nt eo toa dro aeu m gae rsp ase nal ta iao .co of ri rc ain aa tétc rir ne td ae dn ic ai sad da epoo iu s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o Decreto 4 .728.296 4 .909.170 5 .088.806 5 .269.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos

129 ICMS Isenção a o du f eict po i onp ia sro dap ouu tl pos rra aid z zao ods da, ep r d vo e em s ndo cv e imid q ea u ne tp oe a dlo r ae s gme aeu rs as nc a to ian o .c ce os rrs aio an tá ério trino tu adp ie al sa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 3 .391 3 .521 3 .649 3 .779 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo

130 ICMS Isenção P s Mer io u ng isPr ta érm o rij oa e t doN aa E Ec si do p un e ca c al ia çd l ã e U oI mn - f Mo Cr Em o Cmá t pic ua tan da orE pd ou rca Aç luão no-P -r Uo CIn Afo -- , e dm o D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacessoa

131 ICMS Isenção i P Cn r it doe agrn drae ãmt o e a - Ga Go Eo Svd e Ae r Cnc o ,o in nEe slc e tit t ti r uv ô íi dnd oia c d o pe ed le oem GS ob e va r evn ri nd ço oa Fdla eer dg eAa rt aen ln .o diâ mm eb ni tt oo dd oo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/ 0 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5n 2o Decreto 1 87.093 1 94.250 2 01.358 2 08.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As importações demercadorias doexterior, semsimilar

132 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz ri dd oao sUn en uo i ã ap o tia , ví oss u, imap s oo br A ilu ió zt ar ag drã q oo u os ia us e pe ad raFa u sA n ed ud a m uç si õn oeis s ot ,r ua d cç e oã so nti sn uP a mú db a ol s .ica aConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/0 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 5o 4 Decreto nº 4 .431.909 4 .601.445 4 .769.820 4 .939.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importação do exterior de fármacos e medicamentos

133 ICMS Isenção d A Me d ins qt iu sin tir éa id rd ia oos – da aAo ID St ar Sa út da – em e ,en edt xeo clo ud u sa t ir va aS s mín e ed n nr f to e em rme pi odd raa d fe oI s rm ç, au en feo dtd eue af ddic eaiê cpn isec ãli o oa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

judicial.

AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistériodaJustiça

134 ICMS Isenção d s co oe b mb e o Cn is dam ad de p as a nt ri ion aa –dd oo Ps RPà Ors o Nga r Aç a Sõ me Cas I.d Ne as ce iog nu ar lan dç ea Sp eú gb uli rc aa n, ça adq Pu úir bid lico as Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nas operações de importação amparadas pelo Regime

135 ICMS Isenção E i ps as e gp n ae ç mc ãi o ea nl q tA u oa d dnu oda son ie moir po d oed ss te e om sA b fd eam dra eis ç rs aoã iso a .dT ue am nep iro orá fr oia res fe er tá uac do onc se ed mida o Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,e

136 ICMS Isenção d n de a ec cip o oe n mç aa el rd can iao i lnv iza d aú çse ãtm oria ds a eu eb pros ronti dátu uui ttç oicã sao , ap eà o rord nee ásf ue t tai it cbu oeo sls e ,a c, oim up eo pnr oto re odm fe ip crr inee d as sa e Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o Decreto 6 .997.556 7 .265.238 7 .531.086 7 .798.513 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves.

As operações comfosfatodeoseltamivir, vinculadas ao

137 ICMS Isenção P P (Hr oo 1pg Nur l 1a a )m r .ea dF ea sr tm iná ac di aa sP aoop tu rala tar md eo ntB or da os sil, poA rq tau di oT ree sm daFa Grm ripá eci AaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 1 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

138 ICMS Isenção A a trb as a tao n mp de o er n na o tç o,õ oe us q u dc e io sm potep snn içhe ãau oms fiu ns aca lo d amo ms o b, im eo ne b ts ajem lmtio v eo nq tu ee s aur dae ec qu urp e ae c dr ia acd .lao gs emde , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o Decreto 1 .476.537 1 .533.020 1 .589.116 1 .645.545 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 38

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

139 ICMS Isenção A s Pes eg no u itp r eae nnr ca ç iç áaõ rie oes Nlee atr côp in ore i ncs aat la .ç rõ ee as lizn aa daa squ ais triç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tn at mos end toe Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o Decreto 4 86.977 5 05.605 5 24.106 5 42.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

140 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x9 o4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o Decreto 4 4.009.308 4 5.692.823 4 7.364.804 4 9.046.719 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar

141 ICMS Isenção p c dor eo md dpu iarz goid m no óe stn ta io ca oP p pa r oeí rs s, it mar re aa s gl e eiz r mva id ç ea os lap bmo or é rd ac i tl c oín o rii s ac , ia sexo pau am rah eo s as sp ra Sit da eil o cl rq ó eu g tae ic ro ias s se ,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 6 Decreto nº 1 .434.141 1 .489.002 1 .543.487 1 .598.296 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Estaduais de Saúde

142 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn eto mpe Clod oe mRe ea s rl ci tm a iaue l rn -a t n Sa tç Eeã / NEo As Cco or li aun dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná at lic da esConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 7o 6 Decreto nº 2 .248.917 2 .334.947 2 .420.386 2 .506.334 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar

143 ICMS Isenção p o pur ao rpm a o so r ev si rd eua masp uo o tr ir lg ia zag anr di ic z ou a sl ç t no õ ar e sf ma ,m ed rei eli s na t dr in ao a u ed soe csm oap lar r re e .e dn ed ped úo br licfa am di elia er nr su ir na ol Con 1v 8ê .n 9io 5s 5 /I 1C 9M 97S A1 n4 e3 x/1 o 0 I,, cre ag du el ra nm oe In , t ita ed mo n 1o 7 7D ee c 1r 7e 8to nº 4 .119.875 4 .277.476 4 .433.996 4 .591.446 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasinternasdeprodutosprevistosnaLeinº11.508,de20

144 ICMS Isenção d c Poe rom cju elh sdo se asd mte in eo n2 t0 o0 a d7 e, e Eo su xta pbo ou e rtlt aero çc ãimd oi ep –nl o Ztm o Pa Eloq cu ae lizv ae dn oha ea msu Zb os ntit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 79 A/9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 7c 9reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

145 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 0reto nº 1 06.852 1 10.939 1 14.999 1 19.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase

146 ICMS Isenção s r bee osr vr í ida nug ooem ad ua td oe cin ladp vúin asu dts r oia ,e bd oee ru rc c aa el li u dp l et oo s, e ct au ( rr d nf ra ae, úg bsto ar ,eta cg id nre i zts a)o s,l ,e oa rsg esi sn o ío s ds ua d os e s, Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 1reto nº 6 94.536 7 21.104 7 47.491 7 74.034 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agroindustriais orgânicos.

147 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léf ti a rn it ct ue arr an mas enr te ola sti ova bs oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 76 A/1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 2reto nº 2 25.786 2 34.424 2 43.002 2 51.630 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da

148 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5%eregulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, 8 .146.021 8 .457.635 8 .767.115 9 .078.434 receita (art. 14, inciso I, Lei

álcool 70% item 183 Complementar nº 101/2000)

149 ICMS Isenção O ( EN sp u pe s ir nia n hç e aõ r lse -es Ana M)r E,e .a dli ez sa td ina as doc aom tratao menm toed dic aam Ae trn ot fo iaMS up sin cr ua lz aa r Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 76 A/1 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 4reto nº 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,

internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos

150 ICMS Isenção m í In nt de imn irs eot tsr au ;a d Fi es es, dt einc raaa ldl ,c oi Esnh saa taós drg uã aa o lb ss eo dr a Mve A un ndte im cs ii pn aise ltr eap ça aãn oo sPs uú ab sa lib c fuaso nDr dv i are e çn t õt ae es e s Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 98 77 A/2 n1 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 5reto nº 5 12.558 5 32.165 5 51.638 5 71.227 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

públicas.

151 ICMS Isenção I p cm aro up d so u ar çt da ã aç o õ pe es d loee no ovp vae ocr i aa n gç a eõ s nes tep c a do r oam Cv o oa rc oei nn n aa f vs r íe rn ue t sain m (s Su e Am n Rto o Ss -Càde os Vpt -ain 2na )dd eo ms iaà Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 75 A/2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 6reto nº 1 .044 1 .084 1 .124 1 .164 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

152 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3pe .o 6m 4d 9e o .r 2sc 1a 4Cd /o 0ôr 0nia 0jus 1g -e 9n s 9os de ov sen Cto hs efep srom deovi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 93 77 A/1 n5 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 7reto nº 1 24.975 1 29.756 1 34.504 1 39.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

153 ICMS Isenção O d tre ap ne a sr lí pa qç ouõ ro te ets a ss i p,n út ce bor lm in ca os b se e sn osi bn e rte er m te rs e ilht ra c od a su d da o ei rs i a, ps ab se d sm e as gtc i eno ia rm odo so sao àsdi rf ee dre en sc dia el Convê 1n 8io .s 9 5IC 5/M 19S 9 79 4 A/1 n2 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 8reto nº 7 54.174 7 83.024 8 11.676 8 40.498 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

154 ICMS Isenção O b tre ap m ne sr paç ocõ ro te m es oco nm asem rb ea sl pa eg ce tn ivs asde pag rer so tt aó çxi õc eo ssu ds eada ss ere vil ça ov sada ds e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 71 A/9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 0reto nº 1 62.081 1 68.281 1 74.439 1 80.633 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

155 ICMS Isenção O dep ve ir da rç oõ ee s tei ln ht ae r dn ea s bac rro om .areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 71 A/1 n6 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 9c 3reto nº 4 .856.729 5 .042.516 5 .227.031 5 .412.642 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

156 ICMS Isenção S m Ee dor udv caiç alio çd ãad ode .ec Eom aDun cic oa nç cã eo did de os stin pa ed lao sa Sp er co rje et to as riae sdu Ec sa tc ai do un aa ii ss dn ea Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 70 A/2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 4reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

157 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue inta el síq Su io mta pl( eD s I NFA acL i) onn aa lsoperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 01.454.345 1 05.335.340 1 09.189.746 1 13.067.052 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

158 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd re esb ce ar st ,al gh aa d, of ,lor tre as tou reti sliz aa gd ra ís con laa s,a alim nimen at ia sçã so ilvh eu stm rea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o 9 IC, a Mrt S. /2 Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .382.067 3 .511.444 3 .639.934 3 .769.187 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

159 ICMS Isenção O emp ber aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 I1 C9 M, a Sr /t C. 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 3 0.412.982 3 1.576.389 3 2.731.825 3 3.894.125 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

160 ICMS Isenção S e inma teí bd rnaa r acd cae ioçp nõr aeo ls d cu ot moo us dd ee sas te it nrin o oa n ad a oo v es es xa to ereu ioxs rco luo su ivc ao mn es nu tm eod ee mbo tr rd áo fee gm o Convênio ICMS 12 0/ 07 05 2, 1c 7o 3n 8fo /2rm 02e 1 P -0ro 2cesso SEI 00040- 1 .962.817 2 .037.902 2 .112.472 2 .187.485 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

161 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de i bn it oe drn iea ss el ec o dm e qup ero rod su eto ns e dv ee g ave it aa çis ão d ae lts et ri nn aa td ivo os à Convênio ICMS/ 0C 0O 04N 0F -A 00Z 0 1 20 15 0/ 10 53 /, 2 c 0o 1n 9f -o 8r 1me processo SEI 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com bens e mercadorias digitais, tais como

softwares,programas,jogoseletrônicos,aplicativos,arquivos Considerada na estimativa da

162 ICMS Isenção eletrônicosecongêneres,quesejampadronizados,aindaque Convênio ICMS 106/17 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 receita (art. 14, inciso I, Lei

tenhamsidooupossamseradaptados,comercializadasanão Complementar nº 101/2000)

consumidor final.

163 ICMS Isenção O dop Per ra oç gõ rae ms ac o Nm acA ioc ne al le dra ed Oor ne cs olL oi gn ie aa dre os M, ir ne ia sl ti éz ra iod a ds a Sno aúâ dm ebito Convênio ICMS 66 0/ 01 09 2, 0c 9o 9n 9fo /2rm 01e 9 p -8ro 2cesso SEI 00040- 5 .028.874 5 .221.247 5 .412.302 5 .604.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõescomosmedicamentosZolgensmaeRisdiplam;

164 ICMS Isenção c 3 trl 0 aa 0 ts a4s m.i 9f eic 0 na . t9d o9 o ds d aa ANn troa oms fiae n Mp co ulas sti cuç urõ a le aCs r Eom s3 pu0 im n0 a3 d l. 9 -o 0 AM. M9 e9 Er, cos3 u0 l,0 d4 e.9 s0 ti. n7 a9 doae Co 0n 0v 0ê 4n 0io -0s 0 I 0C 2M 11S 1 5 32 /2/2 00 2 0e - 51 10 0 e/ 2 01 0, 0 c 4o 0n -f 0o 0r 0m 2e 8 p 9r 8o 3c /e 2s 0s 2o 1s -3 S 2EI 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadasno

165 ICMS Isenção â e Cm n of rb r oei nt no ata vm íd ruea sns t (o Sm Aàe Rd Spid -a Ca ns od Vem -d 2e i )a .p cr ae uv se an dç aão pea loo nc oo vn otág ai go ente ed de o Convênio ICMS 63 0/ 02 00 1, 9c 9o 1n 5fo /2rm 02e 1 p -8ro 2cesso SEI 00040- 1 90.893.047 1 98.195.397 2 05.447.715 2 12.743.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública

166 ICMS Isenção E m Les e gt ia o ad l.u da ol sD Cire ot na se órs cu ioa ss Bfu rn ad sa ilçõ Ce es nte raa l,ut Nar oq ru di ea ss t, ere ealiz Aa md aa zs ôp no iar Convênio ICMS 14 05 0/2 00 0, 0 c 8o 8n 5f /o 2r 0m 2e 1 -p 3r 1ocesso SEI 00040- 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações internas einterestaduais com oequipamento

167 ICMS Isenção r m ae ges edp nii dr tea a t s dó ori do CeE orl em on no f ar, e vs ín ru t uaa sms (ep Sna Atr ot Re Ss à -e Cpp oa Ve nç -d 2a e )s m, iu atili cz aa ud so an do aâ pm eb loito nd oa vs o Convênio ICMS 13 0/ 02 01 0, 9c 3o 8n 0fo /2rm 02e 1 p -3ro 1cesso SEI 00040- 3 8.991 4 0.483 4 1.964 4 3.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com radiofármacos, radioisótopos efármacos

168 ICMS Isenção u p St r ii o sli c tz eea mdd io ams Úee n nx t icoc oslu ds d ei ev a Smm aúee ddn eit ce i -n p Saa Ur na Sur ca ld ei ao rm ,a rerc aa lizç aã do ae sm np ore âg mad bo its oe dm o Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 2 .798.214 2 .905.256 3 .011.565 3 .118.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

169 ICMS Isenção O dep se tir na oç õ ae es ntic do am desm be ed ni ec fa icm ee nn teto ss qur ee l aa tt uiv ea ms na a ád reo aa ç dõ ae ss aúc do em . Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 0.570 6 2.887 6 5.188 6 7.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

170 ICMS Isenção O m dep o Dxe er ua p cç a hõ r eve o ns v ne ec c o () D,m Mde Do s )tinm ae dd oic aa om te ran tt ao meE nle tovid dy es di( sd te rola fin ad mist ur so cg ue ln ae r Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 9 .073.920 9 .421.030 9 .765.762 10.112.543 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

171 ICMS Isenção Aquisição de veículos destinados a autoescola Proposta de Con 0v 0ê 0n 4io 0 I -C 00M 0S 1/ 6C 1O 14N /F 20A 2Z 1, -c 6o 5nforme processo 2 18.395 2 26.750 2 35.047 2 43.393 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

172 ICMS Isenção S t fe aa m tuíd p rea lo ms s d ae tére m 1lig 2e i 0orc s ma od is l o , rr eia aes isfe p atuo oar ad ne as ost .ab pe ole rcim ese tn at bo es lel co ic ma eli nza tod sos qe um e Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 2O 08N 2F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 2f 3orme processo 2 9.592 3 0.724 3 1.848 3 2.979 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

173 ICMS Isenção O p tre ap s ne s sr o pa aç osõ rte efs í s ei sc c co a om s lao rô u .ni jb uu rís d, icm asicr do e-ô dn irib eu itos, pe rivv aa dn os, ea dd eq su tii nri ad do os sp ao or Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 1O 76N 8F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 1f 4orme processo 5 .209.901 5 .409.199 5 .607.131 5 .806.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 39

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

174 ICMS Não-incidência S viner cv uiç lao ds osd e àst r oa pn es rm açis õs eã so coe md eis nt eri rb gu iaiç eã lo étre icaencargossetoriais Lei Complementar Federal nº 194/22 3 08.043.158 3 19.826.922 3 31.529.952 3 43.302.515 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

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)

a

175 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iaid si ,f e ar te an cc ai da id so tasd e out r dib isu tt ra ibç uã io doa rep slic adoaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 880.568.046 9 14.252.957 9 47.707.081 9 81.359.971 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

0

e 0d i

)

a

Considerada na estimativa da

176 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com combustíveis líquidos Lei nº 6.962/2021 5 9.829.629 6 2.118.329 6 4.391.348 6 6.677.871 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

177 ICMS Redução de Alíquota O cop me ura nç icõ ae çs õer selativas a combustíveis, energia elétrica e Leis Complementares federais nº 192 e 194/2022 1 .064.045.089 1 .104.748.660 1 .145.173.357 1 .185.838.235 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

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0

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0

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)

a

Considerada na estimativa da

178 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com etanol hidratado combustível Emenda Constitucional nº 123/2022 3 8.471.405 3 9.943.075 4 1.404.663 4 2.874.934 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

179 ICMS Redução de Base de Cálculo O hep lie cr óa pç tõ ee ros si n et e sr un aa ss , pein çt ae srestaduaisedeimportaçãodeaviões,Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto nº 2 6.464.837 2 7.477.213 2 8.482.652 2 9.494.065 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

180 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

181 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto nº 3 7.285.029 3 8.711.316 4 0.127.832 4 1.552.763 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

182 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as mi en nte torn sa is nde ustin rit ae isrestaduaisdemáquinas,aparelhoseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto nº 9 .925.971 10.305.675 1 0.682.778 1 1.062.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

183 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osi n at ge rr ín ca os lasesaídasinterestaduaisdemáquinaseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto nº 2 3.257.950 2 4.147.651 2 5.031.256 2 5.920.111 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

184 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um saá dq ou sin as,aparelhos,veículos,móveis,motoreseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto nº 3 85.741.782 4 00.497.800 4 15.152.719 4 29.894.710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da

185 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, 6 03.481.217 6 26.566.555 6 49.493.727 6 72.557.120 receita (art. 14, inciso I, Lei

item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)

186 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

187 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma açin ãt oernadeprodutosdaindústriadeinformáticaeLei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 Anexo 4 2.410.252 4 4.032.597 4 5.643.828 4 7.264.631 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

188 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 Anexo 3 9.755.431 4 1.276.220 4 2.786.589 4 4.305.932 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

189 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e2 x0 o/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 5 7 5 9 6 1 63 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainterestadual deinseticidas, fungicidas, formicidas,

190 ICMS Redução de Base de Cálculo h r e va ase t ctr i icb im nii dc auai sd las ,a d,s o s, d r oeep rs osa sfr oa els h ei ati n ic nt mi ed ibsa eid,s do, icd rg aeee mssr s em e ndcic tea oid n sa t ,ces rs p, e, s ra ocec disa m upr zei ac in dli hd t ooaa sns t, (e prn s e ae , g ram ua la ad ut dei sc os oi rid v ea o s ns s ) a,, , C nºo n 1v 8ê .9n 5io 5 /I 1C 9M 9S 7 / AC nO eN xoF A I, Z c a1 d0 e0 5r/ n 09 o7 , I Ir ,e itg eu mla m 18e n at a 2d 8o , 3n 6o , 3D 9e , c 4r 1e t eo 9 1.416.461 9 4.913.471 9 8.386.522 101.880.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura e na pecuária.

191 ICMS Redução de Base de Cálculo Saídas internas de materiais de construção Convênio 1 8IC .9M 55S // 1C 9O 97N F AA nZ ex 5 o0 I/ ,9 c3 a, dr ee rg nu ola Im I, e itn et mad 2o 9 n eo 3D 3ecreto nº 2 .703.429 2 .806.844 2 .909.552 3 .012.869 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

192 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto nº 4 2.111.531 4 3.722.449 4 5.322.330 4 6.931.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

193 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ber oa rç raõ ce hs a interestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-arConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto nº 2 60 2 70 2 80 289 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

194 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás riosre da il viz ea rsd oa ss por produtor rural com produtosLei 2.708/01, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 Anexo 4 22.648 4 38.816 4 54.873 4 71.026 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

195 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp p pe e or c ra tí aç fi dõ ce oos rs .,i rn et ae lr ie zas dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricav ne tí ecul oo us Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e3 x3 o/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 31.306 4 47.805 4 64.191 4 80.674 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

196 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ae vra eç sõ , e les pc oo rím dec oa sr ,n ce are ned e bm ova ii ns ap .rodutosresultantesdoabateConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto nº 5 26.502.409 5 46.643.030 5 66.645.660 5 86.767.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea

197 ICMS Redução de Base de Cálculo "C c cáO alc pF u uI lN to " S d d, o o r aIe C rf te M . r 1e S ºn n dte a as à Ls eo ip o nep ºr ae 1çr 0a õ .ç e 1õ s 4e 7cs ,o dms eu b o 2ss 1e p dq r eu o e d dn u et t ze o es s m, in bd d ra oic b daa eds o 2e s 00d n 0e o Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto nº 1 85.395 1 92.487 1 99.530 2 06.616 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

198 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto nº 8 63.154 8 96.173 9 28.965 9 61.953 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

199 ICMS Redução de Base de Cálculo S s óe la ebí od o sa s dd eed oe o rr igib g ei eo mmd i ae nas n ie mil m ar lae els , u vs elt ea gmn et tee an ltd ea s,in pd au lmst ar ,ia aliz lga aç são md ae ring hr aã sos e, Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/0 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 1 1.119 1 1.544 1 1.967 1 2.392 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

200 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar n ua tç saõ ode o ns , a p ad i gre o ropas ela h cí od u,a ás rii ai ln í .cte iore ls íqta ud idu oal pid roe ale hx otra eto biopir bo irle enh po lus so ,Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 7o Decreto nº 2 12.922 2 21.067 2 29.157 2 37.294 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

201 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto nº 3 1.526 3 2.731 3 3.929 3 5.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

202 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os ded e Adim mp iso srt ãa oç ã To ema pm op ráa rr ia ad .aspeloRegimeEspecialConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto nº 2 .089.207 2 .169.127 2 .248.499 2 .328.343 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

203 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a plain nt te ar se .stadualdecondicionadoresdesoloesubstratos Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 1 03.521 1 07.481 1 11.414 1 15.371 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana, cascas

e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas,

204 ICMS Redução de Base de Cálculo r b ue o tis lr ií r zd a au ddo oe d s c a ca oi rn n md aú oú s b mt ar ai ,a tc éd i rne iaz c a pe s rl , iu mrl eo ass níe d a, u o fo as s bs ao rigs c r ad o çe i ãn ob d o u dv s ei tn r iio na sia s uu moto r ogc sâla n pv i aa c rd o ao s , , a Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 6 72.889 6 98.630 7 24.194 7 49.910 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura.

205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin it ne drn úa ss tr ic ao dm e s reu cc ia ct la as g ed me .papel, vidro e plástico Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto nº 6 37 6 62 6 86 710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de saídas de mercadorias promovidas por

206 ICMS Redução de Base de Cálculo c e po x roto r dp a ute i tvr oa is sti t v a rea s ss v u s e lti gn ae ng t tu a el ia ssr de res ec d se ue b aip d ir a no s dd udu seto t rsr ie aes lu i zsa a g c çr o ão o op p e oec uru a bá d er oi no s es o f ie u c i ac mom en o tos . Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x2 o/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 3 02.299 3 13.863 3 25.348 3 36.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

207 ICMS Redução de Base de Cálculo O Nap ce ir oa nç aõ le .sdeimportaçãorealizadasporempresasdoSimples Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 15.895 1 20.328 1 24.731 1 29.160 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

208 ICMS Redução de Base de Cálculo d pS e ra e í s vd iea srs tv a id ç ne o o sb Ade jn e u s sa, ts em s Sia s It t Ne êr n Ii Ea ci Fis a 1o téu 4c /p 1ne 7icç .aa ,s m c ao nm u td ee nf çe ãit oo , e n ra e pp are ros tação Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 4 .393.463 4 .561.529 4 .728.443 4 .896.349 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

7/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 40

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

209 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e8 x8 o/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 1 47.569.006 1 53.214.054 1 58.820.426 1 64.460.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações relativas aos serviços de comunicação prestados a Considerada na estimativa da

210 ICMS Redução de Base de Cálculo central de atendimento telefônico na modalidade denominada Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .044.004 1 .083.941 1 .123.604 1 .163.503 receita (art. 14, inciso I, Lei

call center Complementar nº 101/2000)

211 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tal eu ucs riã m ao ne tnd eta so , g hdo oer tj ée a it sla i m ed ea en stb ta aa ç bs ã ee o led e ce imbc e eá b nlc i td ou a slo s sd ip mo ro ilI amC ro eM v sS i .doinc pi od ren bt ae ren so , Convênio ICMS/C nO º N 18F .A 9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, ar re tg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .575.114 1 .635.368 1 .695.209 1 .755.405 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

212 ICMS Redução de Base de Cálculo F e ps oo t rr a n ebe mec l pi em rc ee im sn at eo sn d ptoe rs er pe s af i re m aiç dilõ a oe r re as s sp , dr ao esm rs eo im fv eid içco õo ep m so or cb ona lear te ivss aa, sír de asta pu rora mn ote vs ide a Convênio ICMS 0 9 01 0/ 41 52 7, 2c 0o /n 2f 0o 2rm 1-e 9 p 8rocesso 00040- 1 50.499.813 1 56.256.974 1 61.974.692 1 67.726.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

213 ICMS Redução de Base de Cálculo O exp pe rera sç sõ ae ssdeimportaçãorealizadasporremessaspostaisou Convênio ICMS 0 8 01 0/ 02 93 2, 6c 9o /n 2f 0o 2rm 3-e 1 p 0rocesso 04034- 4 18.631 4 68.946 5 19.235 5 37.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

214 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 1 0.178.431 6 .498.112 4 .148.535 2 .648.510 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

215 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 35.940 4 05.997 2 59.197 1 65.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

216 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 1 74.590.171 1 11.461.837 7 1.159.637 4 5.429.777 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ICMS 8 .209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490

217 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 60.684 2 30.268 1 47.008 9 3.853 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

218 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 3 .514.516 2 .243.737 1 .432.450 9 14.506 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

219 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 12.840 7 2.039 4 5.992 2 9.362 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

220 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.553.138 7 .375.753 4 .708.840 3 .006.220 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

221 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 0.968.687 5 .716.256 3 .226.402 1 .954.591 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

222 IPTU Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ee n et ne ts oe arv oi sços i, mólo vj ea is sm eda iç fiô cn ai dc oa sse desO tid ne am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 17.013 4 32.966 4 48.808 4 64.746 C Cro e on c ms ei pid t lae

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223 IPTU Isenção I rm elió gv ioe sis ose dd eif i qc ua ad lo qs uere cur le tog .ularmenteocupados portemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 2 .088.663 2 .168.562 2 .247.913 2 .327.736 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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Empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Considerada na estimativa da

224 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 6 52.776 6 77.747 7 02.547 7 27.494 receita (art. 14, inciso I, Lei

Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

225 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 6.386.498 1 7.013.341 1 7.635.889 1 8.262.136 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

226 IPTU Isenção I t rm i etu có l eav bre , al c m ao ta ém i o 2ra st dé ae lá1 r2 6 io0 0 sm mae n ít nor s io m,s osq seu j ma ad er a na p sd o ao s is send te adá orea ouco pn es ntr su ioíd na isc taujo e Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .230.457 1 .277.526 1 .324.273 1 .371.298 C Cro e on c ms ei pid t lae

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227 IPTU Isenção

I em có rv ee ci hs eo sn .deestejamregularmenteinstaladosasilos,orfanatos

Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

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Complementar nº 101/2000)

Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,

228 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s eim uó tiv lie zi as dop so cr omqu oe sur ae ss p mo on rd aa dm ias.nacondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 7 9.881 8 2.937 8 5.972 8 9.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

229 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ais cionp ae lr dte on Dce isn tt re its o Fà edeC rao lm –p Ca Onh Dia HAd Be /DFDesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 0.063.363 1 0.448.323 1 0.830.645 1 1.215.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

230 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 5 6.374 5 8.530 6 0.672 6 2.826 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

231 IPTU Isenção I dm o ó Bv re al so iln -d Se ee ds et e Bja ras si ít lu iaadaaAssociaçãodosEx-Combatentes Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 3 6.316 3 7.705 3 9.085 4 0.473 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da

232 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 5 .147.477 5 .344.387 5 .539.947 5 .736.670 receita (art. 14, inciso I, Lei

desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)

UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da

233 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 4 1 4 3 4 5 46 receita (art. 14, inciso I, Lei

seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)

Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho

234 IPTU Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc aic ts il vo á ab v se i ca s ei nnf to s rr atm a lil zaa ad dad ose rae sa o .s ps eo rc ai na tç eã so node Disc ta rt ia todo Fr ee ds erd ae l; Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 2 56.843 2 66.668 2 76.426 2 86.242 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

235 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 4.653.500 9 8.274.338 101.870.369 1 05.487.766 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

236 IPTU Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .189.703 2 .273.467 2 .356.657 2 .440.341 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

237 IPTU Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 8.968.793 1 9.694.417 2 0.415.071 2 1.140.006 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

238 IPTU Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 6 67.432 6 92.964 7 18.321 7 43.828 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

239 IPTU Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 2 2.900.097 2 3.776.109 2 4.646.118 2 5.521.297 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ImóveispertencentesàsCentraisdeAbastecimentodoDistrito

240 IPTU Isenção F aqe ud ee lr ea sl - viC ncE uA laS dA o- sD àF s q su ue asc o fin ns at li it du ae dm esa es su sa ens ce iad ie s,assimcomo Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 1 .316.993 1 .367.373 1 .417.408 1 .467.739 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

241 IPTU Redução de Alíquota M bri uc tr ao e am nup are l se en jd ae id no fer riI on rd oiv uid igu ual ale a a R$M 6ic 0r o me im l presacujareceita Lei nº 4.611/11, art. 15 3 .561.285 3 .697.517 3 .832.816 3 .968.919 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

242 IPTU Redução de Alíquota R nãe od u reç sã io ded ne cia3 i% s cp oa mra al1 v% arád da ea clí oq nu so tt ra uçin ãc oidentesobreimóveis Decreto-Lei nº 82/66, La ert i . n 1 º9 7, .i 0n 3c 7. /V 2, 0 c 2o 1nforme alteração pela 2 8.907.140 3 0.012.942 3 1.111.168 3 2.215.920 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

243 IPTU Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei nº 6.466/19, art. 5º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

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Complementar nº 101/2000)

244 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 06.280 4 50.903 2 87.866 1 83.780 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

8/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 41

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

245 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 68.032 1 71.117 1 09.245 6 9.744 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

246 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .321.728 1 .482.237 9 46.292 6 04.132 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPTU 2 39.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026

247 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 2 1.886 1 3.972 8 .920 5 .695 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

248 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 92.149 3 14.198 2 00.591 1 28.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

249 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 3 6.315 2 3.184 1 4.801 9 .449 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

250 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .790.158 1 .142.873 7 29.635 4 65.814 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

251 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .952.682 1 .017.627 5 74.375 3 47.963 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamentode

252 IPVA Anistia o e of r mí rc o isi so sãe o of uetu ri ea n vd c eo o sn tc is do i asm tê dnb eca is ae s fr, ae um o du ede q oc u ula ar na sdç io mão uc ld o an ço ãsc otao ,tn at d qri a ub eu ain ç it mãe o pc oo rom tu e Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3F /2, 0c 1o 9n -f 4o 1rme 6 50 6 75 7 00 724 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

eliminação ou redução do ônus tributário.

253 IPVA Isenção O ex etr ca uto çr ã d o e d r eo td ra a, b o a lhtr oa t ao gr rd íce o e las t oe uir a d eo u te o rr atr pa lt ao nr am gi es mto . destinado à Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 9.587 2 0.336 2 1.080 2 1.829 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da

254 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 6 .055.501 6 .287.146 6 .517.204 6 .748.628 receita (art. 14, inciso I, Lei

estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)

255 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss esa to rs angO er ig roa sn i ds em so tas s I in nt se tr itn ua içc õio en sa .is,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 4 64.947 4 82.733 5 00.397 5 18.166 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

256 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 5 .963.491 6 .191.616 6 .418.178 6 .646.086 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

257 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue al p or uo p mri ee nd ta ad l e sevd ee rap oe us s po ra ofup no drt aa ,d oo ur a aud tie stad .eficiência Lei nº 6.466/2019, art. 2º 7, .i 0n 4c 1. /V 2, 0 e 2 1alteração conforme Lei nº 1 6.706.791 1 7.345.887 1 7.980.603 1 8.619.091 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

258 IPVA Isenção Ô con leib tiu vs o ue rbm ai nc oro , ô nn oi b 1u ºs exn eo rv co ícs iod e ds at i an qa ud io ss içãa ootransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 4 19.325 4 35.365 4 51.296 4 67.322 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança

259 IPVA Isenção p c Foú umb nl di oc aa cia od no aAD l d dis m ot r i Dnito i is st tF r ra ie tç od ã e For ea dl eD( rP i arC e lt, aPM e,C InB dM irete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 3 .771.430 3 .915.701 4 .058.983 4 .203.117 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

260 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 1 58.180.699 1 64.231.682 1 70.241.208 1 76.286.440 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da

261 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 4 6.988 4 8.785 5 0.570 5 2.366 receita (art. 14, inciso I, Lei

documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

262 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 8 2.052.424 8 5.191.226 8 8.308.523 9 1.444.341 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

263 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C edo em rap la –n h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.769 1 7.410 1 8.047 1 8.688 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da

264 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 1 .754.912 1 .822.043 1 .888.715 1 .955.783 receita (art. 14, inciso I, Lei

Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)

Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da

265 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 3 4.958.620 3 6.295.914 3 7.624.045 3 8.960.068 receita (art. 14, inciso I, Lei

também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)

Veículosdestinadosàaprendizagememplacadoselicenciados

no Detran/DF nacategoria aprendizagem, em nomede

266 IPVA Isenção e c rels a gt sa issb tie rf oil ce ac ddim eae cnn rot eo dc, eó ndq ciu g iae o mP ee 8 nx 5 te o9rç 9a n-6 o/0c D1o em d tro a anC /a DNti Fv Aid E ca F od i mse c oap l, Cri en ec npi tp o roa sl s du ea a Lei nº 6.867/2021, art. 1º 5 47.502 5 68.446 5 89.247 6 10.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Formação de Condutores (autoescola)

Veículos de propriedade de contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

267 IPVA Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 .566.197 1 .626.109 1 .685.611 1 .745.467 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

268 IPVA Não-incidência Veículos furtados, roubados ou sinistrados Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 10 1 4.922.907 1 5.493.762 1 6.060.706 1 6.631.019 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

269 IPVA Redução de Alíquota p vV ere o íí cpc uru i le olo d ss adau eto dm eo pto er se ss od ae js ut rin ída id co as ce ox mclu as ti iv va idm aden ete deàl lo oc ca aç çã ão o, dd ee Lei nº 7.431/85, art. 3º, § 1º 6 .986.794 7 .254.064 7 .519.503 7 .786.519 C Cro e on c ms ei pid t lae

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270 IPVA Redução de Base de Cálculo V ime píc lau nlo tas dosd ne as t fin ora mdo as da La ei ne º m 3.p 1r 9e 6e /n 2d 0im 03e n (Pto rs ó-DFe f Ie I)tivamente Lei nº 6.466/2019, art. 3º 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da

271 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 1 28.255 1 33.161 1 38.033 1 42.935 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

272 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 6.394 1 0.467 6 .682 4 .266 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

273 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 .657 2 .973 1 .898 1 .212 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

274 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 9.634 3 8.071 2 4.306 1 5.517 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPVA 3 38.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782

275 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 00.417 1 91.792 1 22.444 7 8.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

276 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 01.673 1 28.752 8 2.198 5 2.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

277 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 .904 4 .407 2 .814 1 .796 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

278 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .218.959 7 78.208 4 96.825 3 17.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

279 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 4 1.282.912 2 1.514.307 1 2.143.228 7 .356.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

9/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 42

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

Considerada na estimativa da

280 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017, art. 68 2 .378.159 2 .469.132 2 .559.482 2 .650.369 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

281 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae

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282 ISS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospelaProjeto de lei a s Se Er Ie 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 à 8 4C 6L /2D 0F 2, 1 c -o 1n 7forme Processo 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

283 ISS Isenção P nare tus rt ea zç aã o esd te rits ae mrv ei nç to es md ue nt ir ca in ps ap lortepúblicodepassageirosde Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 7 7.277.165 8 0.233.296 8 3.169.174 8 6.122.494 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Redução de 5 para 2% aos serviços consignadas no item 12

(exceto o subitem 12.09), subitem 3.03 (somente para

284 ISS Redução de Alíquota e 6 Sx . e0p r2 vlo , iç r 6a o.ç s0ã 3 ao n (d s ee o x m as a àel nõ Lte ees i m Cd ae os mf se pas lgt ea e ms n) es, n )3 te a.0 r1 5 f7 e( . de 1 ex 0c r, a e t lot o nd ºoa 1sn 1 d d 6a a ,i m L die ess t 3a) 1, d d6 e e. 0 1, Lei nº 6.886/21 4 .005.593 4 .158.821 4 .311.000 4 .464.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

julho de 2003

Redução de 5 para 2% para serviços relacionados ao

monitoramentoerastreamentoadistânciadeveículos,cargas, Considerada na estimativa da

285 ISS Redução de Alíquota pessoasesemoventesemcirculaçãooumovimento,realizados Lei Complementar nº 1.014/22 9 .566.175 9 .932.116 10.295.549 1 0.661.142 receita (art. 14, inciso I, Lei

pormeiodetelefoniamóvel,transmissãodesatélites,rádioou Complementar nº 101/2000)

qualquer outro meio.

Reduçãode5para3%paraosserviçosdehospedagem

286 ISS Redução de Alíquota p I C5r N5e 9s At 0 Ea -d 6 5o /0 5s 1 9- 0p 0 -o 0 6r /0(h e 3o x .t ce el, toC aN sA siE steI5 n5 c1 ia0 is-8 ),/0 e1- p0 e0 n, sãa olbe or ugu ae los j, amC eN nA toE ,Lei Comple Pm re on ceta sr s n oº 9 S9 E4 I/ 2 01 0, 0 4e 0p -r 0o 0p 0o 4s 2ta 6 8d 7e / 2a 0lt 2er 1a -ç 4ã 4o conforme 3 .098.076 3 .216.589 3 .334.289 3 .452.689 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de prestação de serviços de acesso,

movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da

287 ISS Redução de Base de Cálculo intermediaçãoecorretagemedefornecimentodeinformações, Lei nº 3.731/05 3 .140.590 3 .260.729 3 .380.044 3 .500.069 receita (art. 14, inciso I, Lei

quandorealizadosporcentraldeatendimentotelefônico(call Complementar nº 101/2000)

center).

288 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 1 2.003.468 1 2.462.644 1 2.918.674 1 3.377.414 C Cro e on c ms ei pid t lae

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289 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .860.670 1 .187.889 7 58.374 4 84.161 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

290 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 09.922 1 34.019 8 5.560 5 4.623 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

291 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.246.323 7 .179.876 4 .583.788 2 .926.384 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ISS 1 70.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710

292 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 4 .385 2 .799 1 .787 1 .141 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

293 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 1.428 1 3.680 8 .734 5 .576 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

294 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 5 1 0 6 4 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

295 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 01.506 1 92.487 1 22.888 7 8.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

296 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

297 ITBI Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

TransmissõesdeimóveisdepropriedadedaUnião,doDistrito Considerada na estimativa da

298 ITBI Isenção FederaledaCompanhiaImobiliáriadeBrasília(TERRACAP) Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social. Complementar nº 101/2000)

As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da

299 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no máximo Lei 6.466/2019, art. 7º, III 4 1 4 3 42.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

300m². Complementar nº 101/2000)

Aquisição de imóvel destinado à implantação de

300 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rafi lc (ia Pd Ro Óp -Rel Uo RP Ala Ln /Do Fd -Re IDD Ees ).envolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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Aquisiçãodeimóveis depropriedadedaTerracappelos

empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,

301 ITBI Isenção b E pe rc om o pn rô iec m do aim c dao eFea dd oet sr ra an l ims ea óaç vsã eo d ise ,mde ca ois mve on pd e rera a cç ud õ rso e os s sdt ee pr tr rre oan vn eo s ns fe ier nà ê tn ecC siaai ddx oea Lei 6.466/2019, art. 7º, V 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno

federal

Alienaçãodeimóveisparafinsdeincorporaçãoaopatrimônio

302 ITBI Isenção d Eo mF pu ren sd ao riaG l a dr oa n Dti id so trr itop a Fr ea do erP alr o –g Fra Gm /Pa RE Om Ce Rrg Ee Dnc -Dia Fl .deCrédito Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 1 .921.891 1 .995.410 2 .068.426 2 .141.875 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

303 ITBI Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãoescalonadadaalíquotapara2,75%(doisinteirose

304 ITBI Redução de Alíquota s ( (d de o ote i is sn t pia n ot ree i cro ec s nin toc e )o c eic mne c n 2ot 0é d 2s é 3im c .imos ospo pr orce cn ento t) o)em em2 20 02 21 2,p ea pra ara2, 25 %% Projeto de Lei nº 225/2019 2 5.023.027 8 4.774.382 185.429.140 1 92.013.691 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

305 ITBI Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei 6.466/2019, art. 8º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

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Complementar nº 101/2000)

306 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 2.801 8 .173 5 .218 3 .331 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

307 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 14 7 3 4 7 30 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

308 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 80.119 1 14.992 7 3.413 4 6.868 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITBI 2 7.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898

309 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 6.582 3 6.123 2 3.062 1 4.723 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

310 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 1.458 3 2.852 2 0.973 1 3.390 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

311 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 8.006 1 1.495 7 .339 4 .685 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

312 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 66.826 2 98.031 1 90.270 1 21.472 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

313 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .072 1 .080 6 09 369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 43

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

314 ITCD Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 7 69.168 7 98.591 8 27.813 8 57.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Considerada na estimativa da

315 ITCD Isenção Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 2 .715.991 2 .819.888 2 .923.072 3 .026.870 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social Complementar nº 101/2000)

316 ITCD Isenção D reo ga uç laõ re izs açd ãe o i fm unó dv ie ái rs ia d oa u uU rn bi aã no ísà ticT a.ERRACAPdestinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

317 ITCD Isenção T Ar sa sn es nm tai mss eõ ne ts o ded e Popim uló av çe ãi os dep Bor aixam Rei eo ndad .o Programa de Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

318 ITCD Isenção H o e pr ad te rii mro ôo nu io l te rg aa nt sá mrio it, idn oa st era jan s inm feis ris oã r o a c Ra $u s 1a 21m ,4o r mtis il.,desdeque Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 6 94.199 7 20.755 7 47.129 7 73.659 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

DoaçõesdeimóveisdoDistritoFederalàTerracap,ocupados

porentidadesreligiosasoudeassistênciasocial,oupor Considerada na estimativa da

319 ITCD Isenção associaçõeseentidadessemfinslucrativos,destinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 1 92.846 2 00.223 2 07.549 2 14.919 receita (art. 14, inciso I, Lei

regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)

320 ITCD Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

321 ITCD Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 7 0.437.490 142.942.651 1 08.619.164 - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Alíquota de 4% para todas as transmissões Considerada na estimativa da

322 ITCD Redução de alíquota Projeto de Lei nº 224/2019 7 .967.528 8 .272.314 8 .575.013 8 .879.510 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

323 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 15.362 1 37.491 8 7.777 5 6.039 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

324 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 3.377 1 4.924 9 .528 6 .083 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

325 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .953.756 1 .247.317 7 96.314 5 08.383 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITCD 8 5.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449

Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira

326 ET xpa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Ji 7d U 5e S /n 2t 0id m 1a 9ad .ie sps eo rli tc oita dd oas cidn aa ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP ecro reg tr oam na º Lei Complementar nº 977/2020 1 9.682 2 0.434 2 1.182 2 1.934 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Taxa de Expediente 1 9.682 20.434 21.182 21.934

327 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 1.783 3 3.060 2 1.106 1 3.474 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

328 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 05.382 2 58.804 1 65.226 1 05.484 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

329 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .649.146 1 .052.848 6 72.161 4 29.121 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

330 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .062.321 5 53.621 3 12.478 1 89.303 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

331 TLP Isenção I rm esó pv ee cis tivd aa s U aun tiã ao rq, uE ias sta .dos,Municípios,DistritoFederalesuas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 4 .494.693 4 .666.631 4 .837.391 5 .009.166 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

332 TLP Isenção I om ndó eve eis steo jc au mp a ind so ts alaa doq su ta el mqu pe lor st í dtu el o qup ao lqr ue en r t cid ua ltd oe .sreligiosas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 2 32.632 2 41.531 2 50.369 2 59.259 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

333 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 13.851 5 33.508 5 53.030 5 72.668 C Cro e on c ms ei pid t lae

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OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da

334 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 1.779 2 2.612 2 3.439 2 4.272 receita (art. 14, inciso I, Lei

residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)

335 TLP Isenção I j aum sr síó d iv sie c tei as ncq id aua ises sess meoc qie d ud e aa d lqd iq ue u es e r m fib m,e n luee cxfi c rc ale u tn is vt i oe v .as mec no tm e,p aers ao tn iva idlid aa dd ee s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 9 2.282 9 5.812 9 9.318 102.845 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

336 TLP Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ene et ne ts oe a .r ov siço i, mólo vj ea is sm eda ifç icô an dic oa ss ee dO esrd tine am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 0.671 1 1.079 1 1.485 1 1.892 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruídacujo Considerada na estimativa da

337 TLP Isenção titular,maiorde65anos,sejaaposentadooupensionistae Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 5 41.899 5 62.628 5 83.216 6 03.926 receita (art. 14, inciso I, Lei

receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)

338 TLP Isenção I Hm aó bv ite ais c iop ne art le dn oc e Dn iste trs i tà o C Feo dm ep raa ln –h i Ca Ode D D He As Be /n Dv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 09.006 1 13.176 1 17.318 1 21.484 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

339 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 1 .659 1 .722 1 .785 1 .848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

340 TLP Isenção I B vm inraó csv uie l lai -s dS op e se d àr et se Bn sc r uae asn sít l e i fa is n/D aà lF idA aq dus es e so c c eoia snç ssã etio ntu ced iamo iss .aE sx u- aCo sm edb eat een at qe us eld eo s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 8 29 8 61 8 92 924 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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)

a

341 TLP Isenção U p sean jr ai ad sa P ud e pe ss es rioh oaa r b aci ot oa m sc aio D lán e ra if oi is c miêd íne ncs imit ain o,a .dd ea ss deao quP ero agr ra em nda aH faa mbi it la iac rio nn ãa ol Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho

342 TLP Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc as ic to il váb av sa e i cf so e ir nnm ts ra t aa ld il zae ad da a os s rs aeo s c o .i pa eç rã ao n td ee s c na ot a Dd io sr te ris to d Fe e deral; Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 1 1.514 1 1.954 1 2.392 1 2.832 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

343 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 .994.635 10.376.966 1 0.756.677 1 1.138.645 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

344 TLP Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .732 2 .836 2 .940 3 .045 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

345 TLP Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 3 60 3 74 3 87 401 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

346 TLP Isenção I F am qe uó d ev ee lr eais sl -p vie C nr cEte uAn laSc de A on - st De àFs sà q ss u ueC asce on fint nr s aa t li i is t du ad e de m eA sa b ea s ss u st a ee nc s ci em iade ie sn ,to asd so imD cis otr mito o Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 8 .010 8 .317 8 .621 8 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

347 TLP Não-incidência gIm aró av ge eis n sc o em e sin cs ac nr ii nç hã oo s i m reo sb idili eá nri ca i ain isd (iv di ed pu óa sliz ita od da e d ge as rt ain ga ed mo )s a Lei Federal nº 6.945/81, art. 2º, § 2º 4 71 4 89 5 07 525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

348 TLP Redução de Base de Cálculo E 3.m 19p 6re , e dn ed 2im 00e 3n t (o Ps r óe -f Det Fiv a IIm )ente implantados na forma da Lei nº Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 44

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

349 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 24.347 7 9.386 5 0.682 3 2.356 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

350 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 05.861 3 22.951 2 06.179 1 31.629 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal TLP 1 9.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios;II–

asobrasemprédiossedesdeembaixadas;III–asautarquias

efundaçõespúblicas,paraasobrasquerealizarememprédios

destinados às suas finalidades específicas, excluídas as

destinadasàrevendaoulocaçãoeasutilizadasparafins

estranhosaessaspessoasjurídicas;IV–asobrasemimóveis

reconhecidosemleicomodeinteressehistórico,culturalou

ecológico, desde que respeitem integralmente as Houve aumento da receita do

características arquitetônicas originais das fachadas; referido tributo após a

351 TEO Isenção V V I– –as a o sbr sa es d e ex sec du etad pa as r tp ido or s im pp oo ls íti iç cã oo s ;do V P IIod –er a P sú sb elic do e; s das Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .124.840 1 .169.833 1 .216.627 1 .265.292 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto; processo nº 00480-

IX–obeneficiáriodeprogramahabitacionalrealizadopelo 00005185/2022-99.

PoderPúblico,comáreamáximadeconstruçãode120m2

(centoevintemetrosquadrados)emlotedeusoresidencial

unifamiliar,quenãosejapossuidordeoutroimóvelresidencial

noDistritoFederal;X–asobrasqueindependamdelicençaou

comunicaçãoparaseremexecutadas,deacordocomoCódigo

de Edificações do Distrito Federal; XI – as entidades

associativas ou cooperativas de trabalhadores.

Subtotal TEO 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,

assimcomoassuasrespectivasfundaçõeseautarquias,em

relaçãoaosestabelecimentosondesãoexercidasasatividades

vinculadasàssuasfinalidadesessências;II–ospartidos

políticos, as representações diplomáticas eas entidades Houve aumento da receita do

sindicaisdostrabalhadores;III–ostemplosdequalquerculto; referido tributo após a

352 TFE Isenção I qV ue– seas dein ds iqti utu ei mçõe as atb ive idn ae dfic ee sn ate ss sisc to em nciap ie srs so en mali fd ina sde lucju rarí td ivic oa s Lei Complementar nº 783/08, art. 19 7 91.613 8 23.277 8 56.208 8 90.457 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

reconhecidosnaformadalei;V–asmicroempresasrelativoao processo nº 00480-

primeiroanodesuacriação;VI–osambulantes;VII–os 00005185/2022-99.

feirantesquepossuamautorização,permissãoouconcessão

deuso,definidos naformadalei;VIII–asentidades

associativasoucooperativasdetrabalhadores;IX–oslocais

onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.

Subtotal TFE 7 91.613 823.277 856.208 890.457

353 D té rib bi uto tás r in oã so Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 9.891.782 1 0.859.465 6 .391.827 4 .007.511 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Débitos não tributários 1 9.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

TOTAL GERAL 9 .113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666

12/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 45

...Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar alteração ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Pareceres 1/2024

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei nº 1294/2024, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Joaquim Roriz

Neto

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei no 1294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

– PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-

GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024-

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao

4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de

Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00, assim distribuída:

Orçamento Fiscal : R$ 25.792.139.320,00;

Orçamento da Seguridade Social : R$ 14.124.187.931,00;

Orçamento de Investimento : R$ 1.684.312.871,00.

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no

Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes

unidades orçamentárias:

Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Relator

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.1

Joaquim Roriz

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

Neto

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO Joaquim Roriz

22202

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

Neto

Joaquim Roriz

22209 CEB LAJEADO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS

Neto

Joaquim Roriz

22212 CEB GERAÇÃO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

Neto

Joaquim Roriz

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

Neto

Joaquim Roriz

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

Neto

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO Joaquim Roriz

19211

FEDERAL Neto

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS Joaquim Roriz

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Neto

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO Joaquim Roriz

19213

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.2

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA Joaquim Roriz

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Neto

Joaquim Roriz

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

Neto

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19911

FEDERAL Neto

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO Joaquim Roriz

19912

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Neto

Joaquim Roriz

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

Neto

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E Joaquim Roriz

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Joaquim Roriz

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL Neto

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO Joaquim Roriz

21901

FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

Neto

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Joaquim Roriz

24101

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Neto

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO Joaquim Roriz

24104

FEDERAL Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.3

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz

Neto

Joaquim Roriz

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Neto

Joaquim Roriz

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

Neto

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

Neto

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Neto

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

Neto

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

24909

FEDERAL Neto

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO Joaquim Roriz

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Neto

Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas

receberam a dotação total de R$ 13.215.042.586,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade

Social, distribuída na forma do Quadro 2:

Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial

Orçamento Fiscal

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA e da Seguridade

Social

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL R$ 932.432.5

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.4

80,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO

22202

DISTRITO FEDERAL R$

-

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB R$

-

22209 CEB LAJEADO S/A R$

-

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS R$

-

22212 CEB GERAÇÃO S/A R$

-

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A R$

-

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A R$

-

11101 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 24.472.5

70,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211

FEDERAL R$ 1.732.5

25,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL R$ 1.165.244.58

6,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

19213

DISTRITO FEDERAL R$ 6.756.281.13

8,00

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA R$ 22.897.3

84,00

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN R$ 126.120.7

21,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$ 19.085.4

58,00

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA R$ 7.877.4

88,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911

FEDERAL R$ 105.450.7

50,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.5

19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO

R$ 137.870.0

DO DISTRITO FEDERAL

46,00

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE R$ 38.627.4

31,00

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 10.806.6

63,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL R$ 90.343.1

05,00

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA R$ 27.742.9

31,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL R$ 131.418.8

01,00

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901

FEDERAL R$ 11.420.5

58,00

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA R$ 758.009.5

52,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24101

DISTRITO FEDERAL R$ 72.269.0

91,00

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL R$ 108.167.6

33,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104

FEDERAL R$ 24.367.6

38,00

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL R$ 160.434.2

07,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO R$ 584.535.9

70,00

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR R$ 431.0

76,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL R$ 12.070.0

00,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL R$ 910.0

00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.6

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

R$ 1.890.0

FEDERAL DF

00,00

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909

FEDERAL R$ 52.743.3

26,00

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL R$ 563.441.0

73,00

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.265.948.28

5,00

Total: R$ 13.215.042.58

6,00

Cabe salientar que o montante representa um aumento de 20% nos valores

consignados à estas Unidades Orçamentárias quando do encaminhamento do PLOA 2024,

representando aumento real global dos valores alocados, vez que superior ao índice oficial de

inflação (IPCA) apurado no período calculado em 4,70%. As unidades orçamentárias com

maior variação positiva foram o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (235%),

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (96%) e Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Militar (49%), por outro lado, as que sofreram maior variação

negativa foram Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (-80%), Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (-63%) e Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal (-37%). A tabela completa de evolução da despesa das Unidades

Orçamentárias está elencada no quadro a seguir:

Quadro 3. Evolução da Despesa - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Evolução

percentu

UO Descritor UO OF e OSS 2024 OF e OSS 2025

al 2024

/2025

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ R$ 932.432.

22201 31%

NOVA CAPITAL 709.445.069,00 580,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 AMBIENTAL DO DISTRITO - - -

FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - - -

BRASILIA - CEB

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.7

22209 CEB LAJEADO S/A - - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE

22210 - - -

GÁS - CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - - -

SERVIÇOS S/A

R$ R$ 24.472.

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 16%

21.051.537,00 570,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.732.

19211 R$ 1.674.211,00 3%

DO DISTRITO FEDERAL 525,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

R$ R$ 1.165.244.5

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO 47%

791.908.110,00 86,00

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

R$ R$ 6.756.281.1

19213 DOS SERVIDORES DO DISTRITO 26%

5.349.754.829,00 38,00

FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO R$ R$ 22.897.

19214 8%

DE BRASÍLIA 21.273.828,00 384,00

INSTITUTO DE PESQUISA E

R$ R$ 126.120.

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO 10%

114.225.143,00 721,00

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

R$ R$ 19.085.

19902 REPARELHAMENTO DA -35%

29.289.823,00 458,00

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA R$ 7.877.

19905 R$ 9.871.645,00 -20%

GESTÃO PÚBLICA 488,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA R$ R$ 105.450.

19911 -19%

DO DISTRITO FEDERAL 129.756.507,00 750,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.8

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

R$ R$ 137.870.

19912 CONTROLE INTERNO DO 28%

107.870.046,00 046,00

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO R$ R$ 38.627.

21101 96%

MEIO AMBIENTE 19.710.604,00 431,00

R$ 10.806.

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 7.089.547,00 52%

663,00

AGÊNCIA REGULADORA DE

ÁGUAS, ENERGIA E R$ R$ 90.343.

21206 -14%

SANEAMENTO DO DISTRITO 105.484.364,00 105,00

FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO R$ R$ 27.742.

21207 13%

DE BRASÍLIA 24.632.406,00 931,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ R$ 131.418.

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 9%

120.403.420,00 801,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO

R$ 11.420.

21901 AMBIENTE DO DISTRITO R$ 3.411.413,00 235%

558,00

FEDERAL

R$ R$ 758.009.

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 13%

673.764.030,00 552,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$ 72.269.

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO 17%

61.714.522,00 091,00

DISTRITO FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ R$ 108.167.

24103 18%

FEDERAL 91.574.750,00 633,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ R$ 24.367.

24104 -37%

DO DISTRITO FEDERAL 38.704.025,00 638,00

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO R$ R$ 160.434.

24105 27%

FEDERAL 126.373.944,00 207,00

R$ R$ 584.535.

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -23%

760.574.210,00 970,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.9

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA R$ 431.

24901 R$ 430.470,00 0%

MILITAR 076,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 12.070.

24904 R$ 8.100.000,00 49%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E

R$ 910.

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE R$ 4.495.296,00 -80%

000,00

BOMBEIROS MILITAR DO

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 1.890.

24906 R$ 5.127.069,00 -63%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ R$ 52.743.

24909 41%

DO DISTRITO FEDERAL 37.438.352,00 326,00

SECRETARIA DE ESTADO

R$ R$ 563.441.

64101 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 19%

474.206.766,00 073,00

DO DISTRITO FEDERAL

R$ R$ 1.265.948.2

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11%

1.135.601.581,00 85,00

R$ R$ 13.215.042.5

Total: 20%

10.984.957.517,00 86,00

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual

possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer

geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para

apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma,

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.10

conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de

base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada

nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.

II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário

da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 por parlamentar,

e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram

apresentadas 86 emendas pelos ilustres Parlamentares às unidades orçamentárias sob

análise desta relatoria parcial, totalizando o montante de R$ 97.459.000,00 .

O Quadro 04, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva

totalização nas unidades orçamentárias.

Quadro 04. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais

nº de

UO Descritor UO Valor

emendas

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ 50.308.0

22201 44

NOVA CAPITAL 00,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 - -

AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - -

BRASILIA - CEB

22209 CEB LAJEADO S/A - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS -

22210 - -

CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - -

SERVIÇOS S/A

11101 SECRETARIA DE GOVERNO - -

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO

19211 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.11

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO - -

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

19213 - -

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE

19214 - -

BRASÍLIA

INSTITUTO DE PESQUISA E

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - -

- IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

19902 REPARELHAMENTO DA - -

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO

19905 - -

PÚBLICA

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO

19911 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

19912 CONTROLE INTERNO DO DISTRITO - -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO R$ 17.660.0

21101 15

AMBIENTE 00,00

R$ 1.250.0

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA 2

00,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,

21206 ENERGIA E SANEAMENTO DO - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE R$ 5.800.0

21207 5

BRASÍLIA 00,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ 600.0

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 2

00,00

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.12

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE

21901 - -

DO DISTRITO FEDERAL

R$ 3.550.0

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 7

00,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 2.000.0

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO 3

00,00

FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ 1.000.0

24103 1

FEDERAL 00,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO R$ 5.500.0

24104 3

DISTRITO FEDERAL 00,00

R$ 6.850.0

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 5

00,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - -

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA

24901 - -

MILITAR

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24904 - -

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24905 - -

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24906 - -

DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24909 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.13

64101 3

SECRETARIA DE ESTADO R$ 2.941.0

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 00,00

DISTRITO FEDERAL

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - -

R$ 97.459.0

Total: 90

00,00

A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a

22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 44 emendas,

totalizando R$ 50.308.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob

responsabilidade deste Relator Parcial, 26 não receberam emendas individuais.

No Quadro 5, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o

respectivo Parecer deste Relator Parcial.

Quadro 5. Emendas Individuas e Parecer do Relator

Emenda

Autor UO Descritor do Subtítulo Valor Parecer

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA E R$ 2.300.0

3 Chico Vigilante 22201 Acatada

URBANIZAÇÃO NO 00,00

DISTRITO FEDERAL

REVITALIZAÇÃO DE

PRAÇAS PÚBLICAS R$ 1.000.0

14 Chico Vigilante 22201 Acatada

PÚBLICAS E PARQUES 00,00

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETO

R$ 560.

15 Chico Vigilante 21101 AMBIENTAL NO DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Robério DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.126.0

17 22201 Acatada

Negreiros TODO DISTRITO 00,00

FEDERAL - 2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.14

Robério R$ 1.000.0

19 22201 Acatada

Negreiros CONSTRUÇÃO DE 00,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS

NO DISTRITO FEDERAL -

2025

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA

Martins ESPORTIVA - R$ 300.

50 22201 Acatada

Machado IMPLANTAÇÃO DE 000,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS -

DISTRITO FEDERAL

Martins SEMANA DO MEIO R$ 1.500.0

51 21101 Acatada

Machado AMBIENTE 00,00

EXECUÇÃO DE OBRAS E

INFRAESTRUTURA NAS

Martins R$ 1.000.0

52 22201 REGIÕES Acatada

Machado 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO E R$ 6.000.0

59 Iolando 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA i NO 00,00

DF

REFORMA DE FEIRAS NO R$ 500.

60 Jorge Vianna 22201 Acatada

DISTRITO FEDERAL - 2025 000,00

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA O

HOSPITAL VETERINÁRIO R$ 55.

63 Jorge Vianna 21207 Acatada

DA FUNDAÇÃO JARDIM 000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

- 2025

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA R$ 541.

78 Jorge Vianna 22201 Acatada

URBANA NAS CIDADES 000,00

DO DF - 2025

REFORMA DE RECINTO

PARA ANIMAIS DA

R$ 245.

79 Jorge Vianna 21207 FUNDAÇÃO JARDIM Acatada

000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍIA -

2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.15

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

R$ 250.

ENTIDADES - APOIO A

87 Ricardo Vale 21101 Acatada

000,00

REALIZAÇÃO DE

PROJETOS AMBIENTAIS -

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS À CAUSA

ANIMAL INCLUINDO

MANUTENÇÃO E

EXECUÇÃO DE AÇÕES

RELACIONADAS À R$ 1.000.0

92 Ricardo Vale 21101 Acatada

ALIMENTAÇÃO, 00,00

ASSISTÊNCIA,

CONSERVAÇÃO,

CONTROLE, PROTEÇÃO

E SANIDADE - DISTRITO

FEDERAL

EXECUCÃO DE OBRAS

DE URBANIZACÃO E R$ 1.600.0

95 Ricardo Vale 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA - 00,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE PRAÇAS

R$ 200.

99 Ricardo Vale 22201 PÚBLICAS E PARQUES - Acatada

000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE FEIRAS-

R$ 200.

101 Ricardo Vale 22201 PERMANENTES-DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

CASTRAÇÃO GRATUITA R$ 1.000.0

104 Daniel Donizet 21101 Acatada

DE CAES E GATOS 00,00

PROMOVER PROJETOS

R$ 9.000.0

105 Daniel Donizet 21101 AMBIENTAIS EM TODO O Acatada

00,00

DF

MANUTENÇÃO DO

R$ 3.000.0

106 Daniel Donizet 21207 HOSPITAL VETERINÁRIO - Acatada

00,00

FJZB

REFORMA DE RECINTOS

PARA ANIMAIS- R$ 2.000.0

107 Daniel Donizet 21207 Acatada

FUNDAÇÃO JARDIM 00,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.16

EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 541.

112 Daniel Donizet 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO 000,00

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

Pastor Daniel R$ 1.000.0

116 21101 ENTIDADES - APOIO A Acatada

de Castro 00,00

PROJETOS - DISTRITO

FEDERAL

Acatada na

Pastor Daniel Implantação de rotas R$ 2.000.0 forma da

118 22201

de Castro acessíveis no DF 00,00 subemenda

nº 501

Acatada na

Pastor Daniel R$ 2.000.0 forma da

119 22201 Manutenção de vias

de Castro 00,00 subemenda

nº 502

EXECUÇÃO DE OBRAS Acatada na

Pastor Daniel DE URBANIZAÇÃO R$ 2.000.0 forma da

125 22201

de Castro - CONSTRUÇÃO DE 00,00 subemenda

ESTACIONAMENTO NO DF nº 503

APOIO A REALIZACAO DE R$ 2.000.0

189 Wellington Luiz 22201 Acatada

OBRAS E REFORMAS 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

E REEQUIPAMENTOS R$ 1.000.0

190 Wellington Luiz 24105 Acatada

DAS UNIDADES DE 00,00

SEGURANÇA PÚBLICA

Acatada na

APOIO A CONSTRUÇÃO

R$ 2.000.0 forma da

191 Wellington Luiz 24105 DE UNIDADES POLICIAIS

00,00 subemenda

E DELEGACIAS

nº 504

Acatada na

APOIO A REFORMA DE

R$ 2.000.0 forma da

192 Wellington Luiz 24105 UNIDADES POLICIAIS E

00,00 subemenda

DELEGACIAS

nº 505

Joaquim Roriz R$ 2.000.0

202 22201 DESPORTIVOS E LAZER Acatada

Neto 00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.17

203 22201 Acatada

Joaquim Roriz INSTALAÇÃO DE PONTOS R$ 1.000.0

Neto DE ENCONTRO 00,00

COMUNITÁRIOS

Joaquim Roriz R$ 3.000.0

204 22201 OBRAS DE URBANIZAÇÃO Acatada

Neto 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

DA INFRAESTRUTURA,

R$ 2.000.0

208 Wellington Luiz 64101 SERVIÇOS E Acatada

00,00

EQUIPAMENTOS DO

SISTEMA PRISIONAL

APOIO A PARTICIPACAO

R$ 500.

212 Wellington Luiz 64101 DE ATLETAS DA POLICIA Acatada

000,00

PENAL WPFG/2025

CONTEIRNERS

R$ 1.000.0

214 Doutora Jane 22214 SEMIENTERRADOS DF - Acatada

00,00

DJ

CONSERVAÇÃO DAS

R$ 500.

219 Doutora Jane 21207 ESTRUTURAS FÍSICAS DE Acatada

000,00

EDIFICAÇÕES DF - DJ

AQUISIÇÃO DE

R$ 150.

228 Doutora Jane 24105 EQUIPAMENTOS DE TI - Acatada

000,00

DJ

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO- R$ 1.500.0

234 Jaqueline Silva 22201 Acatada

OBRAS DE CALÇAMENTO 00,00

NO DF - JS

REFORMA DA FEIRA

PERMANENTE DA R$ 500.

245 Jaqueline Silva 22201 Acatada

REGIÃO ADM.DE SANTA 000,00

MARIA -RA XIII - JS

APOIO A PROJETOS R$ 200.

248 Jaqueline Silva 21208 Acatada

AMBIENTAIS NO DF - JS 000,00

CONSTRUÇÃO DE

R$ 750.

249 Jaqueline Silva 22201 CAMPO SINTÉTICO NO Acatada

000,00

DF - JS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.18

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA R$ 500.

256 Jaqueline Silva 22201 Acatada

ESPORTIV EM TODO DF - 000,00

JS

ELABORAÇÃO DE

PROJETOS PARA OBRA R$ 800.

257 Jaqueline Silva 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO NO DF 000,00

- JS

CONSTRUÇÃO DE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

R$ 1.000.0

260 Jaqueline Silva 22201 DA PRIMEIRA INFÂNCIA Acatada

00,00

NO DISTRITO FEDERAL-

JS

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA

Rogério Morro VOLUNTÁRIA (PEV) - R$ 450.

264 22214 Acatada

da Cruz PONTE ALTA NORTE 000,00

/CASA GRANDE - RA-II

(GAMA)

EXECUÇÃO DE OBRAS

Rogério Morro R$ 2.050.0

268 22201 DE URBANIZAÇÃO - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE

Rogério Morro R$ 200.

273 21101 MEIO AMBIENTE - NO Acatada

da Cruz 000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Rogério Morro R$ 1.000.0

278 22201 ESPORTIVOS - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

R$ 300.

284 Dayse Amarilio 22201 COMUNITÁRIOS NA Acatada

000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA

DO GUARÁ

APOIO À CONSTRUÇÃO

R$ 300.

285 Dayse Amarilio 22201 DE PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO À MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DE

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.19

289 Dayse Amarilio 22214 LIMPEZA PÚBLICA DO Acatada

DISTRITO FEDERAL R$ 600.

000,00

REVITALIZAÇÃO DE

R$ 200.

290 Dayse Amarilio 22201 PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS AO MEIO R$ 200.

292 Dayse Amarilio 21101 Acatada

AMBIENTE E 000,00

PRESERVAÇÃO

REVITALIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DA R$ 250.

305 Fábio Felix 21106 Acatada

BRIGADA CONTRA 000,00

INCÊNDIOS JBB

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA DE R$ 300.

308 Fábio Felix 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO

PROMOVER PROJETOS R$ 1.000.0

309 Fábio Felix 21101 Acatada

AMBIENTAIS EM TODO DF 00,00

MONITORAMENTO POR

R$ 1.000.0

312 Fábio Felix 24101 CÂMERA DE VÍDEO NO Acatada

00,00

SISTEMA PRISIONAL

CAPACITAÇÃO DE

R$ 1.500.0

327 Pepa 21101 SERVIDORES pp NO Acatada

00,00

DISTRITO FEDERAL

Acatada na

EXECUÇÃO DE OBRAS

R$ 2.000.0 forma da

330 Pepa 22201 DE URBANIZAÇÃO pp

00,00 subemenda

DISTRITO FEDERAL

nº 506

Construção de espaços R$ 1.800.0

353 Max Maciel 22201 Acatada

esportivos 00,00

PAVIMENAÇÃO

R$ 1.000.0

366 Hermeto 22201 ASFÁLTICA EM TODO O Acatada

00,00

DF

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.20

367 Hermeto 24103 MANUT. DE SERVIÇOS R$ 1.000.0 Acatada

ADM GERAIS- PMDF 00,00

MODERNIZAÇÃO E

REEQUIPAMENTO DA

Thiago R$ 1.700.0

391 24105 POLÍCIA TÉCNICA DA Acatada

Manzoni 00,00

PCDF - DISTRITO

FEDERAL

Aquisição de equipamentos

Thiago R$ 1.000.0

396 21106 para o Jardim Botânico de Acatada

Manzoni 00,00

Brasília

CONSTRUÇÃO DE

Eduardo ESTACIONAMENTOS EM R$ 500.

411 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Eduardo DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.000.0

417 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 00,00

DO DISTRITO FEDERAL

MANUTENÇÃO DE

Eduardo MOBILIÁRIO URBANO EM R$ 900.

420 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

INDICADORES R$ 100.

428 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INDICADORES R$ 100.

443 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INSTALACÂO DE

CONTEINERES

R$ 600.

449 João Cardoso 22214 SEMIENTERRADOS EM Acatada

000,00

TODO DISTRITO

FEDERAL - DF - 2025

R$ 441.

452 João Cardoso 64101 APOIO AO WPFG 2025 Acatada

000,00

EXECUCÂO DE OBRAS Acatada na

DE INFRAESTRUTURAS R$ 1.400.0 forma da

453 João Cardoso 22201

NO DISTRITO FEDERAL - 00,00 subemenda

DF - 2025 nº 507

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.21

CONSTRUÇÃO DE PONT

O DE ENTREGA DE R$ 600.

454 João Cardoso 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO 2025

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - R$ 250.

455 Gabriel Magno 21101 Acatada

GM 000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO NAS

Paula R$ 1.000.0

461 22201 REGIÕES Acatada

Belmonte 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

Paula COMUNITÁRIO - PEC NAS R$ 500.

464 22201 Acatada

Belmonte REGIÕES 000,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Acatada na

ESPORTIVOS NAS

Paula R$ 500. forma da

466 22201 REGIÕES

Belmonte 000,00 subemenda

ADMINISTRATIVAS DO

nº 508

DISTRITO FEDERAL

APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DE

Paula AÇÕES E ATIVIDADES R$ 400.

475 21208 Acatada

Belmonte SOCIAIS, EDUCACIONAIS 000,00

E AMBIENTAIS NO

DISTRITO FEDERAL

Roosevelt APOIO AO BOMBEIRO R$ 2.000.0

485 24104 Acatada

Vilela MIRIM 00,00

MODERNIZAÇÃO E

Roosevelt R$ 2.000.0

486 24104 REEQUIPAMENTO DA Acatada

Vilela 00,00

CORPORAÇÃO

MANUTENÇÃO DE

Roosevelt SERVIÇOS R$ 1.500.0

487 24104 revisar meta

Vilela ADMINISTRATIVOS 00,00

GERAIS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.22

Roosevelt MODERNIZAÇÃO E R$ 1.000.0

488 24101 Acatada

Vilela REEQUIPAMENTO DA 00,00

DEFESA CIVIL

Roosevelt EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 200.

495 22201 Acatada

Vilela DE URBANIZAÇÃO 000,00

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Roosevelt R$ 300.

496 22201 URBANIZADAS E Acatada

Vilela 000,00

AJARDINADAS

Total: R$ 97.459.0 -

00,00

II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL

De modo a realizar adequações técnicas em algumas emendas, bem como atender a

solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por

esta Relatoria, são apresentadas 08 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221,

§ 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.

O Quadro 6 apresenta o resumo das emendas e subemendas:

Quadro 6. Subemendas de Relator Parcial

Subemenda Nº

Autor da Emenda Adequação Efetuada

nº Emenda

Pastor Daniel de

501 118 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

502 119 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

503 125 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

504 191 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

505 192 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

506 330 Pepa

Despesa

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.23

507 453 João Cardoso Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

508 466 Paula Belmonte

Despesa

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1294 de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, com as

emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e

subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6 deste Parecer.

Sala das Comissões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277229 , Código CRC: 4f39fc0b

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa

do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025”.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relatora Parcial: Deputada PAULA

BELMONTE

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a

receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025,

originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por

meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108

/2024-SEEC/GAB, de mesma data.

A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA , de acordo com a esfera

orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00 :

RECEITA :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00

* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

DESPESA :

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.1

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00

* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00

O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações

constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15

de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de

2024, páginas 03 a 135.

A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação

de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do

RICLDF.

A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi

realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024,

onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei

Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO),

conforme consta da Tabela I .

Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício

financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais , conforme

consta da Tabela I:

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA ;

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades

orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a

previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do

Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim

de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das

unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do

comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites

constitucionais e legais.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.2

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.3

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.4

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS

Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação

das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para

este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se

observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-

se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.

Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

14101

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO

16101

DISTRITO FEDERAL

16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*)

17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

20101 DISTRITO FEDERAL ( A execução desta Secretaria consta da Secretaria

do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023 )

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*)

(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais .

A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se

subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024.

Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas

duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é

suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.

Com relação à Secretaria de Cultura , o valor previsto para 2025 está abaixo do

inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que

nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte

decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente

ocorre de forma expressiva.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.5

No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC , o valor lançado observa o limite

mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está

sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda

Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo

das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025

se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.

Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3%

sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00.

Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de

recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$

78.709.715,00.

Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de

seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano

seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º,

§ 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.

Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades

culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da

obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula

sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.

Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF , verifica-se que o valor

previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de

2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não

seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço

orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares

apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.

Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da

Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste

exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o

aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não

atendida.

No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico , apesar de constar

da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será

objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo

realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º

de janeiro de 2023, em seu art. 1º.

No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme

memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser

alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o

montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões.

Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.

II – VOTO DA RELATORA

Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir

pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do

RICLDF.

Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias

parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024 , coube a esta Relatoria Parcial

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.6

proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas,

considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que

regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº

4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).

Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades

orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas

parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 –

PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme

demonstrações adiante.

II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares

Individuais e de Relatorias)

Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de

Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes

Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente

Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025,

ficando assim definido:

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária

para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento

de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III,

b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de

1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio

de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das

emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

[...]

Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares

individuais ficou assim detalhada:

Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência

Limite

Descrição Valor conforme L

DO/2025

Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002 -

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.7

Reserva de Contingência no PLOA

1.085.098.530,06 3%

/2025

Limite para as emendas parlamentares

723.399.020,04 2%

(EPI)

Dotação orçamentária mínima da

361.699.510,02 1%

Reserva de Contingência na LOA/2025

2% dividido

Valor fixado pelo Colégio de Líderes

30.141.000,00 por 24

para cada parlamentar

Parlamentares

II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória

Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como

impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, a saber:

Art. 150 [...]

[...]

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a

execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho

incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao

projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçam

entária anual:

– quando destinadas a investimentos, manutenção e

desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde,

infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao

adolescente ;

– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os

remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por

manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em

não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal .

§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das

emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de

forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente

de sua autoria. (Grifos editados)

Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de

2025, em seu art. 27, assim estabelece:

Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de

execução obrigatória , conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham

as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.8

se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a

ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência

social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de

Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da

proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas

parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente

inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de

despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e

descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar , fica autorizado ao Poder

Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do

Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas

parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento

de despesa.

[...]

Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções

utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas

parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da

LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins

de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às

unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.

Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas

programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes,

conforme se observa:

Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,

Conforme Anexo XIII da LDO/2025

Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Em R$ 1,00

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

TRANSFERÊNCIAS PARA A

847

EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 9068 -

Programa de Descentralização de

122

Recursos Financeiros para as

Escolas Públicas do Distrito Federal

- PDAF

Total 0 0

Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.9

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

301 ATENÇÃO BÁSICA

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

302

AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E

303

TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2.000.00

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2

0,00

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 4166 -

122 Programa de Descentralização

Progressiva das Ações de Saúde -

PDPAS

2.000.000,

Total 2

00

Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

451 INFRAESTRUTURA URBANA 8 12.391.000,00

452 SERVIÇOS URBANOS

TRANSPORTES COLETIVOS

453

URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

400.000

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1

,00

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA 5 4.875.000,00

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Total 14 17.666.000,00

Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE

242

DEFICIÊNCIA

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243 6 1.640.000,00

ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 9 4.680.000,00

Total 15 6.320.000

Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243

ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.10

Total 0 0

II.3 – Das Emendas Individuais

Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA

/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas,

com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise

ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das

programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.

É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a

título de Emenda Parlamentar Individual ( EPI ) , na forma do disposto nos arts. 25 e 27

da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO

/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi

devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida

– RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA , Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para

financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.11

Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$

30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação

de até 30 emendas individuais por parlamentar.

Foram apresentadas 138 emendas , considerando-se inclusive aquelas que foram

objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias

sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.

130,00 , conforme Tabela IV.

Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária

Quantidad

Item UO Descrição e Emen Valor total

das

CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

1 1101 52

FEDERAL 86.692.913,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

2 1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 2 5.169.217,00

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

3 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

4 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 1 400.000,00

5 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 4 1.000.000,00

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO

6 12101

FEDERAL

FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO

7 12901

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

8 14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 2 2.641.000,00

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

9 14203 15 9.397.000,00

EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

10 14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO

11 14904

RURAL - FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

12 15101

DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

13 16101 24 79.375.000,00

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

14 16903

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

15 17101 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO 11 5.780.000,00

FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO

16 17902 4 2.900.000,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17 17906

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

18 20101

DISTRITO FEDERAL ( FUSÃO COM A SEC.

TRABALHO E RENDA )

19 20204

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.12

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20 20902

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

21 22101 14 19.766.000,00

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

22 44101 8 14.790.000,00

CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

23 44201 1 200.000,00

PRESO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

24 44202

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

25 44902

CONSUMIDOR

26 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

27 44908

ADOLESCENTE

EMPRESAS ESTATAIS

Qte. Em

Item UO Descrição Valor total

endas

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO

28 14202

FEDERAL

29 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TOTAL DE EMENDAS 138 228.111.130,00

II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial

Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram

incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos

recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas,

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.13

necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as

descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da

Tabela V, a saber:

Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial

para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias

Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob

a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo

de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das

respectivas emendas parlamentares:

Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a

sugestão de acatamento ou rejeição

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.14

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.15

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.16

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II.4 – CONCLUSÃO

Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos

constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal,

não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno

desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o AC

ATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

É o voto.

Sala das Comissões, em

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277276 , Código CRC: 511bbcba

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que “ Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025” .

AUTOR: Poder Executivo

RELATORA PARCIAL: Deputada

Jaqueline Silva

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa

e dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos e vinte reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.124.187.931,00 (quatorze bilhões, cento e

vinte quatro milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1 de outubro de 2024.

Por conseguinte, esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.1

Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

09112 ADM. REG. DO GUARÁ

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO

09126 ADM. REG. DO PARK WAY

09127 ADM. REG. DO SCIA

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

09131 ADM. REG. DO SIA

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII

18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DO DISTRITO FEDERAL

18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

18903 FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 89 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$

181.134.000,00.

É o relatório.

II – VOTO DA RELATORA

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes - o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres

parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do

Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.2

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais

aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA

O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo PL 1.294/2024 às Unidades

Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um comparativo com o

PLOA enviado no exercício anterior.

Quadro 2: Dotações por Unidade Orçamentária

PREVISÃO PREVISÃO PLOA VARIAÇÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PLOA 2024 (R$) 2025 (R$) (%)

ADM. REG. DO PLANO

09103 14.900.188 13.006.999 -12,7

PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA 15.663.958 16.440.273 5,0

ADM. REG. DE

09105 19.972.904 20.672.565 3,5

TAGUATINGA

ADM. REG. DE

09106 15.188.529 15.808.846 4,1

BRAZLÂNDIA

ADM. REG. DE

09107 11.627.089 11.673.078 0,4

SOBRADINHO

ADM. REG. DE

09108 12.461.712 9.962.531 -20,1

PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.045.607 6.363.083 5,3

ADM. REG. DO NÚCLEO

09110 9.363.322 10.410.705 11,2

BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 14.128.193 15.627.119 10,6

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 13.649.268 15.697.905 15,0

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 6.552.015 8.083.745 23,4

ADM. REG. DE

09114 13.056.972 13.331.992 2,1

SAMAMBAIA

ADM. REG. DE SANTA

09115 12.673.985 18.387.674 45,1

MARIA

ADM. REG. DE SÃO

09116 7.975.533 6.950.728 -12,8

SEBASTIÃO

ADM. REG. DO RECANTO

09117 7.517.770 7.033.530 -6,4

DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.899.675 7.240.429 4,9

ADM. REG. DO RIACHO

09119 9.631.737 9.448.308 -1,9

FUNDO

ADM. REG. DO LAGO

09120 7.008.046 7.142.271 1,9

NORTE

ADM. REG. DA

09121 8.796.529 7.641.789 -13,1

CANDANGOLÂNDIA

ADM. REG. DE ÁGUAS

09122 11.630.758 13.914.028 19,6

CLARAS

ADM. REG. DO RIACHO

09123 4.271.047 6.591.540 54,3

FUNDO II

ADM. REG. DO SUDOESTE

09124 5.881.624 6.289.233 6,9

/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 2.821.336 3.267.916 15,8

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5.264.181 6.963.745 32,3

09127 ADM. REG. DO SCIA 4.233.671 4.481.624 5,9

ADM. REG. DE

09128 5.449.252 5.963.837 9,4

SOBRADINHO II

ADM. REG. DO JARDIM

09129 8.608.173 9.430.510 9,6

BOTÂNICO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.3

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 4.829.766 5.067.364 4,9

09131 ADM. REG. DO SIA 4.730.505 5.836.634 23,4

ADM. REG. DE VICENTE

09133 7.151.871 8.444.171 18,1

PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL 5.082.807 5.551.885 9,2

ADM. REG. DO SOL

09136 2.113.173 3.016.831 42,8

NASCENTE/PÔR DO SOL

ADM. REG. DE

09137 3.945.624 5.834.365 47,9

ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

SECRETARIA DE ESTADO

18101 DE EDUCAÇÃO DO 4.232.046.805 4.290.408.156 1,4

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

18203 13.983.235 19.875.380 42,1

PROFESSOR JORGE

AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO

E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

18903 2.754.074.999 3.104.978.293 12,7

VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE

18904 64.891.519 75.956.897 17,1

DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL GERAL 7.354.123.378 7.802.795.979 6,1

Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentária enviado no exercício

anterior e o PL 1.294/2024, não se observam alterações de grande relevância. Destacamos

apenas as Administrações Regionais que tiveram maiores aumentos percentuais, quais

sejam: Adm. Reg. do Riacho Fundo II (54,3%), Adm. Reg. de Santa Maria (45,1%), Adm. Reg.

de Arniqueira (47,9%) e Adm. Reg. do Sol Nascente/Pôr do Sol (42,8%).

Cumpre destacar ainda o considerável aumento na dotação da UO 18203 –

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (42,1%).

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.4

Quanto às administrações que tiveram dotações reduzidas, destacamos a Adm. Reg.

de Planaltina, que apresentou redução de 20,1% em relação ao ano anterior.

II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 08 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 (trinta

milhões e cento e quarenta e um mil reais), por parlamentar, e um total de 30 emendas à

despesa, foram apresentadas 89 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob

análise desta relatoria parcial.

O Quadro 3 apresenta a quantidade de emendas e o valor total, por Unidade

Orçamentária:

Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE VALOR (R$)

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 4 2.600.000

09104 ADM. REG. DO GAMA 1 900.000

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 3 1.000.000

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 2 4.000.000

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 2 3.000.000

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 1 1.000.000

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 2 350.000

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 5 2.850.000

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 1 200.000

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 2 350.000

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 0 0

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 2 1.000.000

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 7 4.050.000

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 0 0

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 2 700.000

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 0 0

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 5 5.400.000

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 0 0

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 3 2.600.000

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 0 0

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 1 200.000

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 1 400.000

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 0 0

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5 4.300.000

09127 ADM. REG. DO SCIA 0 0

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 3 1.600.000

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 0 0

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 2 350.000

09131 ADM. REG. DO SIA 0 0

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 0 0

09135 ADM. REG. DA FERCAL 3 1.065.000

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 0 0

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII 0 0

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 32 142.919.000

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR

18203 1 300.000

JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

18903 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 0 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL 0 0

TOTAL 89 181.134.000

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.5

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas

(32), bem como do maior montante total (R$ 142.919.000,00). Destaca-se que, das 37

unidades desta Relatoria, 14 não receberam recurso algum dos deputados.

O Quadro 4 arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria

quanto à sua admissibilidade.

Quadro 4: Emendas integralmente acatadas

EMENDA UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

04 18101 20005 - APOIO AO PROGRAMA Chico Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Vigilante

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAFc

24 18101 20058 - APOIO AO PROJETO - Robério Admissibilidade

EM UM PISCAR DE OLHOS Negreiros

27 9135 20060 – OBRAS DE Robério Admissibilidade

URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - Negreiros

2025

28 9135 20061 - MANUTENÇÃO DE Robério Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Negreiros

AJARDINADAS - RA XXXI - 2025

29 9135 20062 - AMPLIAÇÃO DOS Robério Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO Negreiros

PÚBLICA NA RA XXXI- 2025

41 18101 20126 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

42 18101 200127 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

54 9106 20156 - EXECUÇÃO DE OBRAS Iolando Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO i

ADMINISTRAÇÃO DE

BRAZLANDIA

70 18101 20119 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CUSTEIO

71 18101 20120 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CAPITAL

73 18101 20121 - APOIO AO PROJETO Jorge Admissibilidade

DE INCLUSÃO COM Vianna

EQUOTERAPIA PARA JOVENS

E CRIANÇAS NO DF - 2025

93 18101 20033 - PROGRAMA DE Ricardo Admissibilidade

DESCENTRALIZACÃO DE Vale

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PUBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-

DISTRITO FEDERAL

113 18101 20242 - TRANSFERENCIA POR Daniel Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Donizet

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

126 18101 20274 - DESCENTRALIZAÇÃO Pastor Admissibilidade

DE RECURSO FINANCEIRO Daniel de

PARA ESCOLA – PDAF Castro

187 18101 Admissibilidade

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.6

20168 - APOIO A REALIZACAO Wellington

DE PROGRAMA Luiz

DESCENTRALIZAÇÃO DE

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

199 18101 20324 - DESCENTRALIZAÇÃO Joaquim Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Roriz Neto

PARA AS ESCOLAS

205 9114 20338 - MANUTENÇÃO Joaquim Admissibilidade

PREDIAL - ADM SAMAMBAIA Roriz Neto

206 9114 20340 - MANUTENÇÃO DE Joaquim Admissibilidade

ÁREAS PÚBLICAS Roriz Neto

209 9109 20306 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO PARANOÁ DJ

218 18101 20315 - TRANSFERÊNCIA Doutora Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Jane

PROJETO EM UM PISCAR DE

OLHOS - DF- DJ

223 9130 20299 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO ITAPOÃ DJ

224 9130 20294 – REFORMA DE Doutora Admissibilidade

PRÉDIOS E PRÓPRIOS - Jane

ITAPOÃ

226 18101 20317 - TRANSFERÊNCIA POR Doutora Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Jane

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

236 9115 20258 - MANUTENÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Silva

GERAIS ADM. REGIONAL DE

SANTA MARIA-RA XIII

238 9115 20489 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA Silva

NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-

RAXIII

239 9115 20491 - REFORMA DE Jaqueline Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Silva

REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-

RA XIII

244 9115 20231 - ELABORAÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

PROJETOS DE PRÉDIOS E Silva

PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM.

DE SANTA MARIA

247 9115 20277 - FORTALECIMENTO Jaqueline Admissibilidade

DAS AÇÕES DE APOIO AO Silva

INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF

252 18101 20353 - APOIO AO PROGRAMA Jaqueline Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Silva

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA-PDAF/DF

253 9115 20293 - REFORMA DA PRAÇA Jaqueline Admissibilidade

CENTRAL DE SANTA MARIA - Silva

RA XIII

259 9115 20362 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

ESTACIONAMENTO NA Silva

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE

SANTA MARIA-RA XIII

266 18101 20217 - TRANSFERÊNCIA POR Rogério Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZACÃO Morro da

DE RECURSOS FINANCEIROS Cruz

PARA AS ESCOLAS - NO

DISTRITO FEDERAL

281 9112 20228 - REFORMA DE Dayse Admissibilidade

ESPAÇOS CULTURAIS-CASA Amarilio

DA CULTURA-GUARÁ

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.7

283 18101 20092 - APOIO AO PROGRAMA Dayse Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Amarilio

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAF

296 18101 20332 - TRANSFERÊNCIA Dayse Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Amarilio

APOIO A PROJETOS PARA

EDUCAÇÃO NO DISTRITO

FEDERAL

302 9103 20377 - REFORMA DE Fábio Felix Admissibilidade

CALÇADAS NO PLANO PILOTO

310 9124 20409 - CONSTRUÇÃO DO Fábio Felix Admissibilidade

PARQUE DA OCTOGONAL

313 18203 20272 - AUXÍLIO ESTUDANTIL- Fábio Felix Admissibilidade

CONCESSÃO DE AUXÍLIO

ESTUDANTIL DA UNDF

317 18101 20222 - PROMOVER Fábio Felix Admissibilidade

MELHORIAS NAS ESCOLAS

PÚBLICAS

325 9108 20513 - AMPLIAÇÃO DOS Pepa Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA pp EM PLANALTINA

328 18101 20500 - TRANSFERÊNCIA POR Pepa Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS pp NO

DISTRITO FEDERAL

357 18101 20297 - TRANSFERÊNCIA DE Max Admissibilidade

RECURSOS A ESCOLAS VIA Maciel

PDAF

361 18101 20163 - DESCENTRALIZAÇÃO Hermeto Admissibilidade

DE RECURSOS PARA ESCOLA

NO DF

370 9121 20192 - REFORMA DE PARQUE Hermeto Admissibilidade

PÚBLICOS

372 9121 20193 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

373 9119 20266 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FÍSICAS

375 9110 20180 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS E

EDIFICAÇÕES

376 9119 20196 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

377 9110 20181 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADAS E

URBANIZADAS

378 9110 20183 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

EQUIPAMENTOS

379 9110 20187 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

380 9121 20191 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS

381 9119 20194 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

382 9119 20197 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

384 9126 20200 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

386 9126 20201 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

387 9126 20202 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE ACESSIBILIDADE

388 9126 20203 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.8

389 9126 20204 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

PRAÇAS E PARQUES

PÚBLICOS

393 18101 20462 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Capital-DISTRITO FEDERAL

394 18101 20460 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Custeio-DISTRITO FEDERAL

406 9103 20410 - EXECUÇÃO DE OBRAS Eduardo Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO EM PROL Pedrosa

DA COMUNIDADE DO PLANO

PILOTO - DISTRITO FEDERAL

410 18101 20154 - PROGRAMA DE Eduardo Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Pedrosa

RECURSOS FINANCEIROS

(PDAF) EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

423 9103 20379 - CALÇADAS NO PLANO Gabriel Admissibilidade

PILOTO - GM Magno

425 9117 20382 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

426 9123 20384 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

433 9105 20534 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS POLIESPORTIVAS - Magno

GM

437 9128 20339 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO II

439 9107 20467 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO

441 9128 20481 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO II

442 9103 20405 - MANUTENÇÃO DE Gabriel Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Magno

AJARDINADAS - GM

444 18101 20147 - PDAF NAS ESCOLAS - Gabriel Admissibilidade

GM Magno

446 18101 20210 - DESCENTRALIZACÂO João Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Cardoso

PARA AS ESCOLAS -

PROGRAMA PDAF - 2025

450 9107 20486 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO

451 9128 20537 - ELABORAÇÃO DE João Admissibilidade

PROJETO – CENTRO Cardoso

OLÍMPICO EM SOBRADINHO II

462 18101 20302 - PROGRAMA DE Paula Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Belmonte

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

467 9105 20506 - EXECUÇÃO DE OBRAS Paula Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO Belmonte

ADMINISTRATIVA DE

TAGUATINGA

478 9117 20407 - REFORMA DE Paula Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Belmonte

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO

RECANTO DAS EMAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.9

479 18101 20518 - APOIAR A REALIZAÇÃO Paula Admissibilidade

DE PROJETOS A ESTUDANTES Belmonte

DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

DO DISTRITO FEDERAL

482 18101 20434 - DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vilela

PARA AS ESCOLAS DO DF -

PDAF

Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem

classificatória. Embora tais inconsistências não caracterizem irregularidades a ponto de

tornarem tais emendas inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o

objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista técnico:

Quadro 5: Emendas com adequação proposta

Emenda UO Subtítulo Autor Adequação

127 18101 20274 Pastor Alteração de Função

- DESCENTRALIZAÇÃO Daniel de /Subfunção para 12.122 -

DE RECURSO Castro Educação/ Administração

FINANCEIRO PARA Geral

ESCOLA - PDAF

200 18101 20324 Joaquim Alteração de modalidade

- DESCENTRALIZAÇÃO Roriz Neto aplicação e elemento de

DE RECURSOS despesa para 445042

FINANCEIROS PARA

AS ESCOLAS

211 9109 20417 – REFORMA DE Doutora Alteração do Programa de

PRÉDIOS E PRÓPRIOS Jane Gestão para 8205

- PARANOÁ - Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

232 9104 20365 - CONSTRUÇÃO Jaqueline Alteração da Ação para

DE PRAÇA 01 DO Silva 1950 - Construção de

SETOR SUL DO GAMA Praças Públicas e Parques

- RA II

368 9110 20263 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração na descrição do

DE OBRAS subtítulo para “Reforma de

Praças Públicas e Parques"

383 9119 20199 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração da Ação para

DE PRAÇAS PÚBLICAS 4092 - Manutenção de

E PARQUES Praças Públicas e Parques

424 9112 20381 - AQUISIÇÃO DE Gabriel Alteração do Programa de

MOBILIÁRIO Magno Gestão para 8205

- Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

427 9111 20388 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE ESTACIONAMENTO Magno despesa para 449051

– GM

456 9105 20398 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE CALÇADAS - GM Magno despesa para 339030

III – CONCLUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.10

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.294/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem

como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em anexo relacionadas

ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema da CEOF,

não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Sala das Comissões, em…

DEPUTADO PEDROSA DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Presidente Relatora Parcial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277135 , Código CRC: 47327f40

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Relator Deputado JORGE VIANNA

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025.

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Jorge Vianna

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois

milhões, trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e

sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e sete

reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de

2024, data de início do prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1° de outubro de 2024.

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2175740)

Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

19101

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A

19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

25101

TRABALHO E RENDA DO DF

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO

26101

FEDERAL

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

28101

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO

28209

FEDERAL

28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

40101

DISTRITO FEDERAL

40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO

61101

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO

63101

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS

ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

63901

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2275740)

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 179 emendas parlamentares, no valor total de R$ 308,3 milhões.

É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes – o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e

parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do

Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base

para as decisões do relator geral.

II.I – DAS UNIDADES QUE COMPÕE O ORÇAMENTO FISCA E SEGURIDADE SOCIAL

Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.294

/2024 fixou as seguintes dotações:

QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FISCAL (1 R$, sem centavos)

PREVISÃO PREVISÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Variação

PLOA 2024 PLOA 2025

R$ 40.176. R$ 46.136.46

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 14,83%

718 2

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$

19101 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E -5,32%

3.869.164.213 3.663.414.911

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

R$ 820.280. R$ 417.543.32

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB -49,10%

996 7

BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

19204 - -

INVESTIMENTO S/A

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

19205 - -

VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE

19207 - -

SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

R$ 49.465. R$ 62.213.89

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 25,77%

295 8

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM R$ 27.419. R$ 28.266.21

23203 3,09%

CIÊNCIAS DA SAÚDE 743 1

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2375740)

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL R$ R$ 29,60%

3.926.965.134 5.089.290.071

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 234.094. R$ 267.213.98

25101 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 14,15%

864 1

TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E R$ 26.094. R$ 23.546.61

25902 -9,76%

RENDA 488 9

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.983.99

25907

FEDERAL – FTDF 93 2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE R$ R$

26101 -25,42%

E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.371.311.632 1.022.755.894

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS R$ 23.549. R$ 25.090.57

26201 6,54%

DE BRASÍLIA 584 5

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE R$ 986.016. R$

26205 5,63%

RODAGEM 530 1.041.535.704

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO R$ 569.162. R$ 666.060.50

26206 17,02%

DISTRITO FEDERAL 365 3

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO R$ 37.928. R$ 85.372.73

27101 125,09%

DISTRITO FEDERAL 472 8

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 88.502. R$ 83.411.36

28101 DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -5,75%

333 5

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 105.147. R$ 80.750.94

28209 -23,20%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 746 4

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO R$ 23.787. R$ 20.393.97

28901 -14,27%

DISTRITO FEDERAL 694 3

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE R$ 398.9 R$ 418.88

28905 5,01%

INTERESSE SOCIAL 05 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E R$ 167.588. R$ 223.357.06

34101 33,28%

LAZER DO DISTRITO FEDERAL 144 4

R$ 6.758. R$ 46.964.87

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 594,88%

699 0

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

R$ 15.143. R$ 29.725.53

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 96,29%

362 6

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO R$ 164.060. R$ 135.602.33

40201 -17,35%

DISTRITO FEDERAL 394 0

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.39

40901 0,00%

FEDERAL 93 3

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO R$ 85.139. R$ 99.632.79

45101 17,02%

FEDERAL 662 5

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À R$ 16.7 R$ 700.00

45901

CORRUPÇÃO 86 0

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO R$ 331.583. R$ 366.714.04

48101 10,59%

FEDERAL 330 3

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA R$ 4.925. R$ 7.750.97

48901 57,35%

DEFENSORIA PÚBLICA 951 3

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO R$ 41.367. R$ 67.421.08

57101 62,98%

DISTRITO FEDERAL 413 7

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO R$ 9.735. R$ 11.540.21

61101 18,54%

À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 368 1

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA

R$ 279.040. R$ 309.278.40

63101 ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO 10,84%

951 5

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2475740)

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE

R$ 107.870. R$ 107.870.04

63901 AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE 0,00%

046 6

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

URBANAS

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO R$ 2.750. R$ 676.88

64901 -75,39%

FEDERAL 000 9

Da análise comparativa entre o PLOA/2024 e o PLOA/2025, destacam-se as

seguintes variações de dotações previstas:

i. 19202 – Banco de Brasília S/A – BRB: redução de 49,10%, decorrente, principalmente, da

redução das ações 1471 – Modernização de Sistema de Informação, 3501 – Reforma de

Pontos de Atendimento e 5013 – Revitalização da Pista do Autódromo Internacional de

Brasília;

ii. 25907 – Fundo do Trabalho do DF – FTDF: aumento de 106941,49%. Desde a criação do

fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do

fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que sua principal fonte

de custeio são recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

iii. 27101 – Secretaria de Estado de Turismo do DF: aumento de 125,09%, decorrente,

principalmente, do incremento das ações 3678 – Realização de eventos e 4199 –

Promoção e divulgação de Brasília como destino turístico;

iv. 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF: aumento de 33,28%, decorrente,

notadamente, da expansão das ações 1079 – Construção de espaços esportivos, 4170 –

Manutenção de espaços esportivos e 8517 – Manutenção de serviços administrativos

gerais, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos;

v. 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte: aumento de 594,88%, resultante, principalmente, das

ações 2024 – Apoio ao desporto e lazer, 2631 – Apoio ao Compete Brasília, 4091 – Apoio

a projetos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos, 9080 – Transferência de recursos

para projetos esportivos e 9084 – Concessão de Bolsa Atleta;

vi. 40101 – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF: aumento de

96,29%, decorrente, especialmente, de aumento das ações 2998 – Manutenção do

Planetário, 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais e 9118 – Transferência

de recursos para difusão científica e tecnológica;

vii. 45901 – Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 4070,14%. Desde a criação

do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades

do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que, para 2025,

existem dotações para a modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF,

PGDF e PCDF no total de R$ 280.00,00. Além desses valores, também estão previstos

recursos (R$ 220.000,00) para prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento

de ações de programas sociais ou coletivos no âmbito do DF.

viii. 48901 – Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública: aumento de 57,35%,

resultante, principalmente, do incremento da ação 3747 – Construção de Núcleos de

Atendimento da Defensoria Pública do DF;

ix. 57101 – Secretaria de Estado da Mulher do DF: aumento de 62,98%, em decorrência,

principalmente, da expansão das ações 4074 – Assistência financeira às mulheres em

situação de vulnerabilidade e/ou vítimas de violência doméstica e aos órfãos de

feminicídios, 4213 – Desenvolvimento de ações relacionadas a rede de enfrentamento à

violência contra a mulher e 8502 – Administração de pessoal; e

x. 64901 – Fundo Penitenciário do DF: redução de 75,39%, principalmente em função da

diminuição da ação 4220 – Gestão de recursos do fundo.

Quanto ao crescimento da alocação dos recursos, o Fundo de Saúde, considerando

recursos do tesouro local e Fundo Constitucional, obteve uma considerável melhora, saiu de

R$ 11,03 bilhões do PLOA 2024 para R$ 13,31 bilhões no PLOA 2025. Além disso, desde

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2575740)

2020 o número de emendas parlamentares na saúde tem aumentado. Nesse PLOA foi

alocado 42 emendas, sendo que 20 delas de autoria desse Deputado da Saúde no valor

total de R$ 18,6 milhões para melhorar as ações de saúde no DF.

Também, chamo a atenção e elogio o Governo do DF pela atenção que tem dado

para a defesa judicial e de direitos das pessoas hipossuficientes do DF. Desde 2020, o

orçamento da Defensoria Pública (UOs 48101 e 48901) cresceu mais de 75%, saiu de R$

213,3 milhões em 2020 para R$ 374,4 milhões no PLOA 2025 .

Ressalta-se que as Unidades Orçamentárias 19204 – BRB Crédito, Financiamento e

Investimentos S/A, 19205 – BRB Distribuidora de títulos e Valores, 19206 – Cartão BRB S/A -,

19207 – BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A -e 1908 – BRB Serviços S.A – são

empresas estatais independentes e , portanto, suas despesas não precisam contar na Lei

Orçamentária. Aqui está inserido apenas os recursos que compõe o plano de investimento

dessas estatais.

II.III – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 8 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 e até 30

emendas à despesa por parlamentar, foram apresentadas 180 emendas pelos ilustres

parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a

conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.

QUADRO 4: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$)

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - -

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

19101 ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO 3 2.000.000

FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - -

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - -

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

19207 - -

S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - -

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 - -

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 42 61.422.000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 16 26.500.000

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - -

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - -

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1 750.000

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 1 1.500.000

BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20 27.341.000

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 2 589.000

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2675740)

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 20 60.733.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 - -

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

28209 4 6.500.000

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO

34101 31 57.781.000

DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - -

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

40101 15 40.941.000

E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 3 3.460.000

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - -

FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 3 251.000

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - -

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4 3.700.000

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 - -

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO

57101 11 13.832.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 1 1.000.000

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 - -

URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 - -

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - -

TOTAL 179 308.300.000

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do Distrito

Federal (UO – 23901) foi a destinatária do maior número de emendas, 42, no montante de R$

61,42 milhões. Contudo, esse valor foi menor que as emendas no PLOA2024, no qual meus

pares aportaram R$ 66.820.000.

Também, chamo a atenção para a quantidade de emendas na Secretaria de Turismo,

R$ 60,73 milhões, seguindo pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Para consegui admitir a integralidade das emendas foi necessário fazer ajustes por

meio de subemendas, conforme quadro 5.

QUADRO 5: EMENDAS AJUSTADAS

Emend

UO SUBTÍTULO AUTOR Adequação

a Nº

Ajuste na UO para o

APOIO A PROJETOS DE

11 60101 Chico Vigilante crédito constar na OU

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2775740)

DIREITOS HUMANOS 57101

Ajuste na UO para o

Martins

46 60101 APOIO A PROJETOS crédito constar na OU

Machado

57101

TRANSFERÊNCIA Alteração do programa

FINANCEIRA A ENTIDADES Pastor Daniel 6209 – Infraestrutura Para

123 23901

NA REDE PÚBLICA DE de Castro 6202 – Saúde em Ação

SAÚDE - HRT Ação 4166

Alteração da subfunção

EXECUÇÃO DE

Pastor Daniel 031 - Ação Legislativa

114 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--

de Castro para 782 – Transporte

DISTRITO FEDERAL

Rodoviário

APOIO A TRANSFERÊNCIA

Alteração da Natureza

DE RECURSOS PARA

184 40201 Wellington Luiz 449052 para Natureza

DIFUSÃO CIENTÍFICA E

445042

TECNOLÓGICA

PROJETO EXECUTIVO PARA Alteração da Natureza

321 26205 IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA Fábio Felix 339035 Para Natureza

NA SERRINHA DO PARANOÁ 449035

APOIO A EXPANSÃO DA

OFERTA DE QUALIFICAÇÃO Ajuste do regionalizador

335 25101 Pepa

SOCIAL PROFISSIONAL pp 99.

NO DISTRITO FEDERAL

A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria

entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:

QUADRO 6: EMENDAS ADMITIDAS

Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO Chico

1 Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Vigilante

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS Chico

2 34101 Admitida

ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO Vigilante

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Chico

12 25101 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO Admitida

Vigilante

PROFISSIONAL

APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS Chico

13 57101 Admitida

HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Vigilante

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO

Robério

21 27101 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL- 2025

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO Robério

26 26205 Admitida

FEDERAL - 2025 Negreiros

APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E Robério

30 25101 Admitida

QUALIFICAÇÃO - 2025 Negreiros

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Robério

31 23901 PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL - 2025

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Robério

32 25101 Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2875740)

GERAIS - 2025 Negreiros

Robério

33 25101 RENOVA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

34 23901 PDPAS - HRT - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

35 25101 QUALIFICA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

36 25101 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

37 25101 FÁBRICA SOCIAL - 2025 Admitida

Negreiros

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS

Robério

38 25101 ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO Admitida

Negreiros

DISTRITO FEDERAL - 2025

Martins

43 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

44 34101 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Machado

Martins

45 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

47 57101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO Martins

48 23901 Admitida

FEDERAL PDPAS Machado

CONCESSÃO DE BOLSA DE Martins

49 48101 Admitida

ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Machado

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A

53 40101 Iolando Admitida

CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS

55 34101 Iolando Admitida

AO ESPORTE

57 26201 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE Iolando Admitida

58 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF Iolando Admitida

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Jorge

61 23901 (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS Admitida

Vianna

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO Jorge

62 34101 Admitida

NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

64 23901 EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE Admitida

Vianna

SAÚDE SES-DF-2025

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

65 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E Admitida

Vianna

ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE

DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO Jorge

66 23901 Admitida

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM- Vianna

SES-DF-2025

APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO

Jorge

67 27101 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE Admitida

Vianna

URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025

APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA Jorge

68 23901 Admitida

SAÚDE - SES-DF-2025 Vianna

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2975740)

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

69 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

CUSTEIO-SES-2025

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

72 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

EQUIPAMENTOS-SES-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO Jorge

75 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS

Jorge

76 23901 HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF- Admitida

Vianna

2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS Jorge

77 23901 Admitida

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

80 23901 CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE Admitida

Vianna

PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

81 23901 CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS Admitida

Vianna

DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

(MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS Jorge

82 23901 Admitida

HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-Vianna

2025

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO Ricardo

83 34101 Admitida

FEDERAL Vale

Ricardo

84 34101 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA Admitida

Vale

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Ricardo

85 26205 Admitida

RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Vale

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-

Ricardo

86 34101 IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO Admitida

Vale

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

88 25101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

89 40101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

91 27101 Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

96 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Vale

PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO

Ricardo

97 23901 PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - Admitida

Vale

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO Ricardo

100 23901 Admitida

FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Daniel

102 25101 Admitida

APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL Donizet

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Daniel

103 40101 FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E Admitida

Donizet

TECNOLÓGICA

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Daniel

109 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Donizet

APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE Daniel

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12075740)

110 27101 PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Donizet Admitida

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E Daniel

111 26205 Admitida

CORRETIVA Donizet

Pastor

115 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO Daniel de Admitida

Castro

Pastor

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM

117 40101 Daniel de Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Castro

Pastor

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO

120 34101 Daniel de Admitida

FEDERAL

Castro

Pastor

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS –

121 34101 Daniel de Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO

Castro

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS Pastor

122 57101 QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS Daniel de Admitida

PÚBLICAS PARA MULHERES Castro

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE Wellington

183 26205 Admitida

URBANIZAÇÃO Luiz

Wellington

185 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Luiz

APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE Wellington

186 19101 Admitida

SERVIDORES Luiz

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS Wellington

188 27101 Admitida

TURISTICOS Luiz

Joaquim

195 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

197 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

198 34101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

201 23901 PDPAS Admitida

Roriz Neto

Doutora

210 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ Admitida

Jane

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Doutora

213 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Jane

RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO Doutora

215 26205 Admitida

FEDERAL DJ Jane

MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES Doutora

216 23901 Admitida

DE SAÚDE DO DF DJ Jane

Doutora

217 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ Admitida

Jane

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA Wellington

220 57101 Admitida

MULHERES Luiz

APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE Wellington

221 28209 Admitida

INTERESSE SOCIAL Luiz

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Doutora

222 40101 Admitida

DF - DJ Jane

APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA

Doutora

225 57101 PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS Admitida

Jane

MULHERES DJ

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12175740)

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS Wellington

227 34101 Admitida

ESPORTIVOS Luiz

Pastor

230 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Daniel de Admitida

Castro

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Jaqueline

231 23901 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

235 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A Jaqueline

237 57101 Admitida

VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS Silva

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Jaqueline

240 40101 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

241 40201 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS Admitida

Silva

Jaqueline

242 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS Admitida

Silva

Jaqueline

246 28209 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO Jaqueline

250 27101 Admitida

DF - JS Silva

EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO Jaqueline

251 26205 Admitida

ASFÁLTICA EM TODO DF - JS Silva

APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA Jaqueline

254 23901 Admitida

DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS Silva

Rogério

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO

261 26205 Morro da Admitida

FEDERAL

Cruz

Rogério

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA -

262 26205 Morro da Admitida

RODOVIA DF-473

Cruz

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Rogério

263 34101 PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO Morro da Admitida

FEDERAL Cruz

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Rogério

267 25101 APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE Morro da Admitida

EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

271 27101 Morro da Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E Rogério

272 23901 ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO Morro da Admitida

SEBASTIÃO Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO Rogério

274 26205 DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Morro da Admitida

GAMA (RA-II) Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

275 40201 Morro da Admitida

CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Cruz

Rogério

REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE

277 28209 Morro da Admitida

SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO Rogério

280 48101 DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO Morro da Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12275740)

FEDERAL Cruz

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO Dayse

282 23901 Admitida

ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS Amarilio

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Dayse

286 57101 PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS Admitida

Amarilio

PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL

APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO Dayse

288 34101 Admitida

FEDERAL Amarilio

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS Dayse

293 23901 Admitida

PERMANENTES Amarilio

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Dayse

295 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - Admitida

Amarilio

DISTRITO FEDERAL

FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E

298 40201 Fábio Felix Admitida

TECNOLÓGICO

300 23901 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS Fábio Felix Admitida

304 34101 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF Fábio Felix Admitida

311 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admitida

CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A

314 57101 Fábio Felix Admitida

MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

318 23901 Fábio Felix Admitida

PARA A POPULAÇÃO CARENTE

PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS

319 23901 Fábio Felix Admitida

PÚBLICOS DO DF

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS

320 23901 Fábio Felix Admitida

HOSPITALARES E CIRÚRGICOS

PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS

322 48101 Fábio Felix Admitida

EM VULNERABILIDADE SOCIAL

323 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admitida

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

326 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - Pepa Admitida

PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp

331 26205 Pepa Admitida

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO

332 27101 Pepa Admitida

TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO

334 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE

335 25101 QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

336 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

337 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E

338 40101 Pepa Admitida

TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA

339 57101 Pepa Admitida

MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12375740)

345 40201 CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Max Maciel Admitida

346 26206 Aquisição de equipamentos para o Metrô Max Maciel Admitida

347 27101 Transferência de recursos a projetos (turismo) Max Maciel Admitida

348 34101 Transferência de recursos a projetos (esporte) Max Maciel Admitida

349 34101 Apoio ao Programa Compete Brasília Max Maciel Admitida

350 48101 Construção de núcleo de atendimento Max Maciel Admitida

351 26206 Aquisição de equipamentos Metrô Max Maciel Admitida

Programa de Descentralização Progressiva das

352 23901 Max Maciel Admitida

Ações de Saúde (PDPAS)

Conservação das estruturas de edificações públicas

354 23901 Max Maciel Admitida

(AE)

355 28209 Melhorias Habitacionais no DF Max Maciel Admitida

Conservação das estruturas de edificações públicas

356 23901 Max Maciel Admitida

(AB)

362 34101 Apoio ao Esporte do Distrito Federal Hermeto Admitida

364 27101 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Hermeto Admitida

365 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA Hermeto Admitida

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS

369 26205 Hermeto Admitida

RODOVIAS

371 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admitida

374 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL Hermeto Admitida

Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Thiago

390 57101 Admitida

Federal Manzoni

APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO Thiago

392 27101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

Thiago

397 40101 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

400 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

401 61101 Apoio a projetos comunitários no DF Admitida

Manzoni

Thiago

402 40101 Revitalização do planetário de Brasília Admitida

Manzoni

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Thiago

403 23901 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL

Eduardo

407 23901 MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM Admitida

Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

408 34101 PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Eduardo

412 40101 PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Eduardo

414 26205 Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pedrosa

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12475740)

416 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Eduardo Admitida

RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO Pedrosa

DISTRITO FEDERAL

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO

ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE

Eduardo

418 23901 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES Admitida

Pedrosa

DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS DE CAPACITAÇÃO,

Eduardo

419 25101 EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE Admitida

Pedrosa

EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

422 27101 PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES Gabriel

434 23901 Admitida

DE SAÚDE - GM Magno

João

436 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Cardoso

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO João

438 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL- 2025 Cardoso

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO João

440 34101 Admitida

FEDERAL - 2025 Cardoso

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- João

445 34101 Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF Cardoso

APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO Paula

457 34101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Belmonte

APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE

OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO Paula

459 25101 Admitida

DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO Belmonte

MERCADO DE TRABALHO

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA Paula

460 40101 Admitida

E TECNOLOGIA Belmonte

APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA

Paula

463 40201 GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO Admitida

Belmonte

– PROJETO GENIIO-S

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA

Paula

469 26205 PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO Admitida

Belmonte

FEDERAL

MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS Paula

470 45101 Admitida

ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL Belmonte

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Paula

471 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Belmonte

RECURSOS PÚBLICOS

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA Paula

473 26205 Admitida

VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA Belmonte

Paula

480 57101 APOIO AO PROJETO JUSTIÇA ROSA CHOQUE"" Admitida

Belmonte

Roosevelt

483 26205 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Admitida

Vilela

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE Roosevelt

484 26205 Admitida

TRÂNSITO Vilela

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12575740)

489 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS Vilela

APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO Roosevelt

490 25101 Admitida

E RENDA Vilela

APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO Roosevelt

491 27101 Admitida

NO DF Vilela

Roosevelt

492 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Vilela

CONCLUSÃO

No geral o orçamento das unidades dessa relatoria estão apto para aprovação.

Contudo, ainda considero o orçamento do Fundo de Saúde do DF precisa crescer mais para

conseguir atender as demandas reprimidas por cirurgias e internações. Por isso, conclamo

aos membros dessa importante CEOF união de esforços para conseguir aumentar os

recursos destinados para cuidar da saúde da nossa população.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1294, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem como das

emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das subemendas nº 518, 520, 522, 523,

524, 525 e 526.

Sala das Comissões, em …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JORGE VIANNA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 10:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 275740 , Código CRC: 18c87670

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12675740)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOFProjeto de Lei nº 1294/2024Da COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei nº 1294/2024, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 587/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,

matrícula nº 23.912, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Frequência - SECAD. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA

DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder

pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Frequência - SECAD,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos

Comissionados. (CC).

4. DESIGNAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).

6. DESIGNAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,matríc...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024

Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais de

expediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme

a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Vencedores: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.735.649/0001-11, Valor: R$

35.128,50; PRISMA PAPELARIA LTDA, CNPJ 28.076.288/0001- 05, Valor: R$ 7.727,50; JOSEMAR

WELLINGTON LOURENCO LTDA, CNPJ 49.465.331/0001-96, Valor: R$ 12.083,00; VS - VIEIRA &

SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 23.230.795/0001-20,

Valor: R$ 3.875,40; JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ 26.780.991/0001-66, Valor:

R$ 5.385,00. Valor total da ata de registro de preços: R$ 64.199,40. Vigência da ata: 12 meses,

renovável por igual período. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e

nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 05/12/2024, às 11:10, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

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...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 05 de dezembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais deexpediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Atos 624/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,

atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,

aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de

inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de

resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA 15º

CRISTIANO PRADO (*) 4º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 05 de dezembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 17:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942069 Código CRC: BD3A2A97.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categori...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

Processo n.º 00001-00051744/2023-69. Apostilamento ao CONTRATO-PG Nº 80/2024-NPLC, firmado

entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE

INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.990.948/0001-43. Objeto: Alteração subjetiva do Contrato-PG Nº

80/2024-NPLC, em razão da 15ª Alteração do Contrato Social da Contratada, cujo tipo societário passou

de SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) para SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A), alterando sua Razão Social

para CRP TECNOLOGIA S.A e mantendo o mesmo CNPJ nº 08.990.948/0001-43. Programa de

Trabalho 01.126.8204.1471; Subtítulo: 0006; Elemento de Despesa: 4490-40. Fundamento legal: Art.

136, III, da Lei nº 14.133/2021. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, e,

pela Contratada, JOSÉ ITAMAR MENDES DE SOUZA JUNIOR - Diretor.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 20:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944351 Código CRC: AA29D553.

...APOSTILAMENTOBrasília, 05 de dezembro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOProcesso n.º 00001-00051744/2023-69. Apostilamento ao CONTRATO-PG Nº 80/2024-NPLC, firmadoentre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.990.948/0001-43. Objeto: Alteração subjet...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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Portarias 260/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e

2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M

ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,

materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal

EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908281 Código CRC: B22046FD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...

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