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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 465A/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM

DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1) QUANT. QUANT. SOLICITAÇÃO

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

2. PODER EXECUTIVO

2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal-

SEDUC

2.3.18 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 47 Processo nº 00080-00329373/2024-57 450.573 5.587.500 5.800.127

2.3.19 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 25 Processo nº 00080-00329373/2024-57 250.318 3.104.167 3.222.293

TOTAL DO ITEM (I)

Projeto

de

Lei

s/nº

(157392439)

SEI

04044-00045363/2024-86

/

pg.

4

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 461F/2024

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITA

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.231.611

ATIVIDADES

20 122 8201 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 731.611

20 122 8201 8517 6978 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CENTRAIS DE 99

ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

D 3 0 0 1898.510 731.611

20 332 8201 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 2.500.000

20 332 8201 8504 6978 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

D 3 0 0 1898.510 2.500.000

TOTAL - DISPENDIO 3.231.611

TOTAL - GERAL 3.231.611

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

41

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 639/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 639, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui multa administrativa para coibir

atos de agressão contra motoboys no

exercício da profissão e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no

exercício da profissão.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de

documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias ou que presta

serviços de transporte.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy

em sua integridade, seja esta física, psíquica ou moral.

Art. 2º Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos

motoboys, no exercício da profissão:

I – respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito

Federal;

II – proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;

III – inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

Art. 3º Constitui infração administrativa agredir motoboy no exercício da profissão ou em

razão dela.

§ 1º O ato descrito no caput sujeita o infrator à penalidade de multa não inferior a R$ 3.000,00

e não superior a R$ 30.000,00.

§ 2º A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da

infração.

§ 3º A multa é aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma.

§ 4º A multa é duplicada em caso de reincidência.

§ 5º Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do

cumprimento integral de sanção administrativa imposta anteriormente.

Art. 4º O motoboy agredido no exercício da profissão tem tratamento prioritário nos serviços

de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º O agente público que tomar conhecimento da agressão deve encaminhar os autos ao

órgão competente para abertura de processo administrativo com o intuito de:

I – identificar o agressor, se for o caso;

II – garantir o contraditório e a ampla defesa;

III – fixar o valor da multa;

IV – notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.

Parágrafo único. O não pagamento do valor da multa no prazo legal enseja a inscrição na

dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

Art. 6º O poder público deve regulamentar as disposições contidas nesta Lei e providenciar as

medidas necessárias para a sua concretização, especificando, entre outras questões, o órgão ou

entidade encarregado de conduzir o processo administrativo.

Art. 7º O poder público deve estabelecer a vinculação de recursos para proteção de motoboys

agredidos no exercício da profissão.

Art. 8º A multa prevista nesta Lei deve ser:

I – atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda

corrente na legislação do Distrito Federal;

II – revertida para os recursos vinculados descritos no art. 7º, que devem ser aplicados em

ações de promoção da defesa dos motoboys e no ressarcimento integral dos prejuízos sofridos por

motoboys agredidos.

Parágrafo único. O ressarcimento descrito no inciso II compreende, entre outras coisas,

prejuízos causados à motocicleta, capacete, celular e vestimenta do motoboy.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944051 Código CRC: 68E8B463.

...PROJETO DE LEI Nº 639, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui multa administrativa para coibiratos de agressão contra motoboys noexercício da profissão e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys noexercíc...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Despachos 2/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00048683/2024-33. CREDOR: 307.***.***-34 - NOEMEA RODRIGUES CRUZ.

ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do

ano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do

adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929391), Despacho SEPAG (SEI

1929396), Declaração DGP (SEI 1938767), Despacho DGP (SEI 1941034) e Despacho DAF (SEI

1941483). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 7.101,41 (Sete Mil e Cento e Um Reais

e Quarenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE

PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota

de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1943006 Código CRC: ADA8180B.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00048683/2024-33. CREDOR: 307.***.***-34 - NOEMEA RODRIGUES CRUZ.ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (13 meses de RRA) e doano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração doadicion...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1464/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.464, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de

Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na

forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944160 Código CRC: E03B2198.

...PROJETO DE LEI Nº 1.464, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os A...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400A/2024

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384

FISCAL 2.247.384

13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384

FISCAL 2.247.384

13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir

13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384

FISCAL 2.247.384

TOTAL 2.247.384

FISCAL 2.247.384

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

4

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

20000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514

FISCAL 1.485.514

23000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514

FISCAL 1.485.514

23100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal

23110711 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514

FISCAL 1.485.514

TOTAL 1.485.514

FISCAL 1.485.514

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

5

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384FISCAL 2.247.3841300...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400D/2024

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.485.514

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 661 6207 9132 PAGAMENTO DE CRÉDITOS 1.485.514

04 661 6207 9132 0002 PAGAMENTO DE CRÉDITOS DO FUNDEFE 99

-(-)0

F 5 90 0 1799.123 1.485.514

TOTAL - FISCAL 1.485.514

TOTAL - GERAL 1.485.514

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

17

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.012.835

ATIVIDADES

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 612.835

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 612.835

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 350.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0

F 3 90 0 1899.220 350.000

PROJETOS

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.050.000

26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99

VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1899.220 1.050.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 234.549

PROJETOS

26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 234.549

26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1899.220 234.549

TOTAL - FISCAL 2.247.384

TOTAL - GERAL 2.247.384

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/ pg.

18

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1479/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.479, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 2.500.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943446 Código CRC: 6C6C3EE8.

P

...PROJETO DE LEI Nº 1.479, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 2.500.000,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.

Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização

da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do

FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº

255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de

2024.

Processo SEI n.º 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL

INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços

odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de

licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos

autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942423 Código CRC: 0E08D25A.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorizaçãoda despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397e/2024

Leis

ANEXOV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694

TOTAL - GERAL 9.217.694

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1

...ANEXOVSUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 413/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a livre organização de

entidades representativas estudantis na

Universidade do Distrito Federal – UnDF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre

organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para

representar seus interesses e expressar seus pleitos.

Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do

funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.

Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes

em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.

Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,

assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:

I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;

II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,

inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;

III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos

estudantes;

IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;

V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.

Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,

nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil

acesso aos estudantes.

Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar

para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os

regulamentos próprios.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.

...PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a livre organização deentidades representativas estudantis naUniversidade do Distrito Federal – UnDF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livreorganização de centros a...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 479A/2024

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000

ATIVIDADES

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.500.000

01 126 8204 2557 2627 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

F 3 90 0 1500.100 1.500.000

PROJETOS

01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000

01 126 8204 1471 0006 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO 99

DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

507

Anexos

(157014788)

SEI

04044-00044993/2024-33

/

pg.

4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8204 L...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CPRA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado

Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas

a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

DEPUTADO

ROOSEVELT

PL 647/2023

Brasília, 12 de novembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRADe ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, DeputadoPepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadasa seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:DEPUTADOR...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 586/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,

CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).Brasília...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 945/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de promoção da

defesa pessoal e autoproteção

responsáveis para as mulheres no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção

Responsáveis para as Mulheres no Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é capacitar as mulheres do Distrito

Federal, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência

doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso

seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.

Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações de orientação e treinamento para defesa

pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica,

conforme as diretrizes dispostas nesta Lei.

§ 1º Entre as ações referidas no caput, estão a ministração de aulas regulares e itinerantes,

palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo técnicas de

desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque,

oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal

própria ou de terceiros.

§ 2º As aulas de defesa pessoal devem ser ministradas por profissionais de artes marciais ou

por profissionais graduados em Educação Física especializados em defesa pessoal, respeitada a

regulamentação profissional.

§ 3º As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em instituições de segurança

pública, de ensino ou recreativas, centros esportivos, centros comunitários, entre outros espaços

adequados no Distrito Federal.

Art. 4º As mulheres maiores de 18 anos residentes no Distrito Federal ficam autorizadas a

adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque e spray de

extratos vegetais para legítima defesa, nos termos desta Lei.

§1º O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se

estende às mulheres maiores de 16 anos mediante autorização do detentor do poder familiar.

§2º Arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, para os fins desta Lei, é

um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o

objetivo de provocar dor e afastar um agressor.

Art. 5º A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque

pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes condições:

I – a venda só pode ser realizada em lojas especializadas, limitada a 1 arma por pessoa;

II – as adquirentes devem apresentar documento de identidade com foto e o Certificado de

Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular emitido pelos órgãos de segurança

pública do Distrito Federal.

Art. 6º O Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular

deve ser emitido pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal mediante o cumprimento dos

seguintes requisitos:

I – aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação

neuromuscular que verse sobre os efeitos da arma, precauções e contraindicações do uso,

armazenamento e descarte adequados, legislação sobre posse e porte de armas e noções de defesa

pessoal;

II – apresentação de laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da

arma de incapacitação neuromuscular;

III – apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal;

III – ausência de antecedentes criminais.

Art. 7º Compete aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal:

I – ministrar diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores o curso de que trata o

art. 6º, I, desta Lei;

II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular

para as mulheres que atenderem aos requisitos legais;

III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de

armas de incapacitação neuromuscular.

Art. 8º A aquisição de spray de extrato vegetal para legítima defesa pelas mulheres no Distrito

Federal fica sujeita às seguintes condições:

I – a venda só pode ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a

apresentação de documento de identidade com foto, limitada a 2 unidades por pessoa por mês;

II – o spray deve ser acondicionado em recipientes contendo, no máximo, 70 gramas do

produto.

Art. 9º Esta Lei não se aplica a produtos controlados pelo Exército, nos termos da Lei federal

nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 10. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944117 Código CRC: A994E4F2.

...PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de promoção dadefesa pessoal e autoproteçãoresponsáveis para as mulheres no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da AutoproteçãoResponsáveis para as...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 869/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Conscientização

contra o Aborto no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os

seguintes objetivos:

I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que

visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,

cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus

membros;

II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos

clandestinos;

III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por

meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;

IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,

mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos

direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos

provocados pelo abortamento.

Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de

calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e

a educação.

Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,

anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas

previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944254 Código CRC: 28012439.

...PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Conscientizaçãocontra o Aborto no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com osseguintes objetivos:I – implementar o Observatório da...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Outros

MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIEL

Brasília, 25 de novembro de 2024.

À Diretoria de Gestão de Pessoas.

Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.

Senhora Diretora,

Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da Câmara

Legislativa do Distrito Federal que celebram, neste ano, a significativa marca de 10, 20 e 30 anos de

dedicação e serviço à população.

Este marco simboliza não apenas o compromisso de cada um com a missão da CLDF, mas

também a contribuição inestimável para o fortalecimento das atividades legislativas e para o

atendimento à sociedade do Distrito Federal.

Ao longo dessas décadas, o trabalho incansável de todos tem sido essencial para garantir a

eficiência e a qualidade dos serviços prestados. A experiência acumulada e a dedicação demonstrada

refletem-se no progresso institucional e na construção de um ambiente de trabalho pautado pela ética,

pela cooperação e pelo respeito mútuo.

Agradeço por todo o empenho e profissionalismo com que desempenham suas funções. Que

este momento de celebração inspire ainda mais comprometimento e realizações.

Recebam, portanto, meus mais sinceros cumprimentos por esta conquista. Contem com o meu

reconhecimento e apoio em sua trajetória profissional, e que possamos juntos continuar construindo

um legado de excelência e serviço à nossa sociedade.

Atenciosamente,

MAX MACIEL

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 25/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1926058 Código CRC: 35B56820.

...MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIELBrasília, 25 de novembro de 2024.À Diretoria de Gestão de Pessoas.Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.Senhora Diretora,Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da CâmaraLegislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA.,

CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de

Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942218 Código CRC: CDEA6061.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1465/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944182 Código CRC: F2CD4190.

...PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 2694/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

aceitação de convênios médicos e outras

formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – DETRAN/DF e por

empresas e clínicas conveniadas, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as

clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e

procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.

Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas

conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento

de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro

meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e

serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar

convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta

Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.

...PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade deaceitação de convênios médicos e outrasformas de pagamento nos serviçosprestados pelo Departamento de Trânsitodo Distrito Federal – DETRAN/DF e porempresas e clínicas conveniadas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 1397/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 37.340.046,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro

de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas nos anexos VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit

financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964.

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 37.340.046,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento do Distrito Federal, par...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

003117/1998 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período

aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.

...PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Convocações 4/2024

CFGTC

CONVOCAÇÃO - CFGTC

De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão

para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-

feira), às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja

providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 5 de dezembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 05/12/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908441 Código CRC: 4E981E5C.

...CONVOCAÇÃO - CFGTCDe ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissãopara a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-feira), às 11h, na Sala de Reuni...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 464A/2024

Leis

Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO II

Distrito Federal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 1º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES

DE RECEITAS E DESPESAS

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS

INTRODUÇÃO

O presente estudo destina-se a alterar o Estudo Técnico n.º

30/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 135326124 e 135407837), de

forma a incorporar na previsão da receita elaborada para a Lei nº 7.313/2023

(LDO/2024), as estimativas dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes

da proposta de concessão de anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS

70/24, conforme Processo SEI 04044-00013050/2024-

69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200); e de isenção do ICMS prevista

no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do Processo SEI 04044-

00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561), em detrimento

da não implementação da proposta de redução escalonada da alíquota do ITBI,

prevista no projeto de lei nº 225/2019.

Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo da projeção da arrecadação

para o triênio 2024-2027.

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 4

As estimativas de receita para o triênio 2024-2027 foram elaboradas em

valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado

financeiro em 23/06/2023 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil

(BACEN), conforme a seguir:

Parâmetro 2023 2024 2025 2026 2027

IPCA (variação anual) 4,98% 3,94% 3,73% 3,60% 3,51%

Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

Na deflação dos valores correntes para 2023, utilizou-se como deflator o

IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.

PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PARA 2024 A 2027

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das

receitas tributárias para os exercícios de 2024 a 2027. A previsão segue o que

preceitua a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a

qual estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de

benefícios tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º

5/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 148983689).

ICMS e ISS

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados

ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença

da série histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira

diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 5

no momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do

índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito

Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do

índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito

Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de

gasolina no Distrito Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação

passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal

de Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo

comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente

ativa local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram

construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries

da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios

anteriores.

Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS

conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.

ICMS

Call:

lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +

pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-248716310 -24157130 -645789 33477035 283017724

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

icms_diff_1 -4.184e-01 6.824e-02 -6.131 6.21e-09 ***

pib_diff 4.488e-04 2.671e-04 1.681 0.094729 .

pmc_diff_1 6.598e+06 1.077e+06 6.128 6.33e-09 ***

pmc_diff_1_1 4.513e+06 9.972e+05 4.525 1.15e-05 ***

gas_diff_1 5.326e+02 1.477e+02 3.607 0.000411 ***

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 63060000 on 165 degrees of freedom

(3 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.5387, Adjusted R-squared: 0.5248

F-statistic: 38.54 on 5 and 165 DF, p-value: < 2.2e-16

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 6

ISS

Call

lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +

iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +

desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)

Residuals

Min 1Q Median 3Q Max

-104482660 -5578557 1360651 9786993 192218430

Coefficients

Estimate Std. Error t value Pr(t)

iss_diff_1 -8.415e-01 8.269e-02 -10.177 2e-16

iss_diff_1_1 -4.979e-01 1.044e-01 -4.770 5.07e-06

iss_diff_1_1_1 -3.239e-01 1.026e-01 -3.156 0.00201

iss_diff_1_1_1_1 -1.617e-01 7.896e-02 -2.047 0.04273

pib_diff_1_1_1_1 -5.076e-05 1.017e-04 -0.499 0.61850

pms_diff -6.960e+04 2.988e+05 -0.233 0.81618

pms_diff_1 1.304e+06 3.000e+05 4.346 2.86e-05

desemp_diff -1.120e+07 4.566e+06 -2.452 0.01558

enercom_diff_1_1_1_1 4.750e+02 2.804e+02 1.694 0.09274 .

pea_diff 3.102e+05 1.507e+05 2.058 0.04171

---

Signif. codes 0 ‘’ 0.001 ‘’ 0.01 ‘’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error 24410000 on 124 degrees of freedom

(39 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared 0.5882, Adjusted R-squared 0.555

F-statistic 17.71 on 10 and 124 DF, p-value 2.2e-16

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de

vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no

Distrito Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito

Federal, a taxa de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na

capital federal e a população economicamente ativa local, foi elaborada previsão

com base na modelagem ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência

e da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a

exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da

Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-

Winters” versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram

considerados ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 7

ICMS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.189.282 17.871.048 18.514.561 19.149.698

(-) Inadimplência estimada 547.062 569.727 590.192 610.004

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 314.029 308.593 314.382 319.479

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 28.486 14.287 11.231 7.170

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.075 1.658 949 572

(+) Receita estimada Multas e Juros 70.711 58.564 54.792 51.749

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15.338 7.693 6.048 3.861

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6.243 3.366 1.928 1.160

(+) Receita estimada Dívida Ativa 521.718 343.094 263.777 217.630

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 86.314 45.062 36.802 30.056

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 269.945 145.546 83.347 50.174

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 680.345 386.879 242.574 160.828

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 38.513 19.316 15.185 9.694

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 548.070 295.503 169.220 101.869

(-) Renúncia estimada 8.209.925 8.182.269 8.307.157 8.505.011

Remissão REFIS-DF 2021 174.590 111.462 71.160 45.430

Anistia REFIS-DF 2021 49.345 31.503 20.112 12.840

Anistia REFIS-DF 2023 462.539 241.049 136.054 82.423

(=) Receita líquida prevista 10.019.098 10.216.183 10.492.738 10.784.370

ISS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.922.716 3.024.479 3.104.219 3.174.027

(-) Inadimplência estimada 86.021 89.036 91.367 93.386

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 137.220 140.033 143.021 145.517

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.733 1.371 1.078 688

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 274 148 85 51

(+) Receita estimada Multas e Juros 26.428 26.926 28.227 29.597

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.472 738 580 370

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 557 300 172 104

(+) Receita estimada Dívida Ativa 76.158 61.562 55.630 52.320

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6.863 3.442 2.706 1.728

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 24.093 12.990 7.439 4.478

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 70.675 44.642 32.139 25.285

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.696 1.854 1.457 930

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.188 758 484 309

(-) Renúncia estimada 170.267 149.417 140.902 138.253

Remissão REFIS-DF 2021 11.246 7.180 4.584 2.926

Anistia REFIS-DF 2021 1.219 778 497 317

Anistia REFIS-DF 2023 41.283 21.514 12.143 7.357

(=) Receita líquida prevista 2.976.908 3.059.188 3.130.967 3.195.107

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 8

IPTU/TLP e IPVA

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações

sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices

estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de

débitos de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários

de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e

Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a

modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos

programas de recuperação fiscal (REFIS).

IPTU

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 1.665.599 1.729.314 1.792.592 1.856.247

(-) Desconto para pagamento em cota única 4.965 5.155 5.344 5.534

(-) Inadimplência estimada 306.142 317.853 329.484 341.184

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 116.952 120.517 124.667 128.817

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.474 739 581 371

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 13 7 4 2

(+) Receita estimada Multas e Juros 17.199 16.924 17.035 17.164

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 794 398 313 200

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 26 14 8 5

(+) Receita estimada Dívida Ativa 130.970 133.621 139.499 146.128

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.701 1.856 1.459 932

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6.402 3.452 1.977 1.190

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 73.045 70.110 71.525 74.635

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.993 1.000 786 502

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.997 7.008 4.013 2.416

(-) Renúncia estimada 239.387 235.340 236.464 240.426

Remissão REFIS-DF 2021 2.322 1.482 946 604

Anistia REFIS-DF 2021 11.553 7.376 4.709 3.006

Anistia REFIS-DF 2023 10.969 5.716 3.226 1.955

(=) Receita líquida prevista 1.453.270 1.512.137 1.574.026 1.635.847

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 9

TLP

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 279.607 290.303 300.926 311.611

(-) Inadimplência estimada 50.597 52.533 54.455 56.388

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.921 17.387 17.965 18.550

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 243 122 96 61

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 73 39 23 14

(+) Receita estimada Multas e Juros 4.703 4.745 4.880 5.033

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 131 66 52 33

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 80 46 28

(+) Receita estimada Dívida Ativa 24.487 24.175 24.285 24.465

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 611 306 241 154

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 620 334 191 115

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 7.795 7.138 6.974 6.981

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 329 165 130 83

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 329 165 130 83

(-) Renúncia estimada 19.836 18.951 18.688 18.774

Remissão REFIS-DF 2021 506 323 206 132

Anistia REFIS-DF 2021 1.649 1.053 672 429

Anistia REFIS-DF 2023 1.062 554 312 189

(=) Receita líquida prevista 263.080 272.265 281.888 291.477

IPVA

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.045.384 2.123.627 2.201.334 2.279.503

(-) Desconto para pagamento em cota única 25.652 26.633 27.607 28.588

(-) Inadimplência estimada 325.592 338.047 350.417 362.860

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 254.019 263.233 272.731 282.264

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 859 431 339 216

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 - -

(+) Receita estimada Multas e Juros 70.726 73.691 76.862 80.034

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 462 232 182 116

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1 -

(+) Receita estimada Dívida Ativa 79.788 79.550 80.531 81.631

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.156 1.081 850 543

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.140 614 352 212

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 24.888 24.923 26.161 27.745

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.161 582 458 292

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2.314 1.248 714 430

(-) Renúncia estimada 338.938 349.925 361.634 373.837

Remissão REFIS-DF 2021 60 38 24 16

Anistia REFIS-DF 2021 1.790 1.143 730 466

Anistia REFIS-DF 2023 1.953 1.018 574 348

(=) Receita líquida prevista 1.784.623 1.850.418 1.917.962 1.985.893

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 10

ITBI e ITCD

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das

variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para

projeção os movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta

verificada desde janeiro/2018 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida

Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos

tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-

Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos

programas de recuperação fiscal (REFIS).

Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y =

t

(a + b*t)*S, onde:

t

Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2018), 2, 3, ....., 65 (maio/2023),

t

a e b são os parâmetros a serem estimados,

S = índice sazonal médio de cada mês.

t

ITBI ITCD

a = -15987721,4524489 (P value:

a = 1354171,04963638 (P value: 0,88932353903473)

0,00143275014174554)

b = 218344,635990445 (P value:

b = 301673,790424284 (P value: 0,0000386636182332188)

1,6039037992768E-08)

Sjan 0,8706 Sjul 1,0514 Sjan 0,9632 Sjul 1,0712

Sfev 0,8967 Sago 1,1103 Sfev 0,7704 Sago 0,9654

Smar 0,9796 Sset 0,9892 Smar 1,0716 Sset 1,2637

Sabr 0,9915 Sout 1,1268 Sabr 0,8428 Sout 0,9358

Smai 0,9253 Snov 0,9631 Smai 0,9319 Snov 0,9899

Sjun 1,0224 Sdez 1,0731 Sjun 1,1526 Sdez 1,0416

Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram

previstas para o período de junho de 2023 a dezembro de 2027. Na previsão das

receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e

as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e

estimativas de renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal

(REFIS).

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 11

ITBI

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 692.110 735.551 778.992 822.433

(-) Inadimplência estimada 2.233 2.319 2.403 2.489

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.253 1.280 1.321 1.362

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 29 14 11 7

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2 1

(+) Receita estimada Multas e Juros 841 851 871 893

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15 8 6 4

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 4 3

(+) Receita estimada Dívida Ativa 970 937 957 985

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 72 36 28 18

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 85 46 26 16

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 719 491 358 281

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 371 237 151 97

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 172 93 53 32

(-) Renúncia estimada 27.902 87.330 187.881 194.395

Remissão REFIS-DF 2021 180 115 73 47

Anistia REFIS-DF 2021 302 192 123 78

Anistia REFIS-DF 2023 146 76 43 26

(=) Receita líquida prevista 665.757 649.462 592.215 629.070

ITCD

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2024 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 297.241 328.682 360.124 391.566

(-) Inadimplência estimada 12.833 13.324 13.812 14.302

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.029 4.111 4.243 4.372

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 125 63 49 32

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 - - - -

(+) Receita estimada Multas e Juros 14.077 14.097 14.147 14.197

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 67 34 27 17

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 - - - -

(+) Receita estimada Dívida Ativa 11.248 11.775 12.440 13.101

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 314 158 124 79

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 - -

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.353 1.040 820 611

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 169 85 67 43

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1 -

(-) Renúncia estimada 85.565 157.534 123.036 14.477

Remissão REFIS-DF 2021 1.954 1.247 796 508

Anistia REFIS-DF 2021 467 298 190 121

Anistia REFIS-DF 2023 2 1 1 -

(=) Receita líquida prevista 229.550 188.848 254.926 395.066

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 12

OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)

Quanto às outras taxas, a Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para previsão da Taxa de

Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento

Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos – TFU; o

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF

forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -

Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até

maio de 2023 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2024 a 2027.

IRRF

A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor

arrecadado até maio de 2023 e teve os valores previstos até 2027 mediante

atualização monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi

construído com base nas expectativas para a variação do IPCA considerando a

mediana das expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023, divulgadas

pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências

decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos

recursos de fundos.

REFIS NÃO TRIBUTÁRIO

Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023,

apresenta-se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não

tributários para o período de 2024 a 2027.

REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2023 2024 2025 2026 2027

Valor devido sem desconto (A) 15.391 9.619 4.824 3.793 2.421

Renúncia (B) 6.167 3.854 1.933 1.520 970

Expectativa de receita (A) – (B) 9.224 5.765 2.891 2.273 1.451

REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2023 2024 2025 2026 2027

Valor devido sem desconto (A) 51.232 46.179 24.899 14.258 8.583

Renúncia (B) 22.309 19.892 10.859 6.392 4.007

Expectativa de receita (A) – (B) 28.923 26.288 14.039 7.866 4.576

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 13

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS

Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,

detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2023 – PLDO/2023:

Nas despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2023,

foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa

para 2022 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano,

somadas ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2022

registra expectativa de crescimento das despesas de pessoal, entre 2021 e 2022, de

9,3%, ao se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem

como aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de

Saúde e Educação. A referida variação tem como principais fatores a incorporação

da reestruturação prevista na “terceira parcela” de diversas carreiras a partir de

abril de 2022, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados

nos primeiros três meses do exercício, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).

Para 2023, houve previsão de crescimento de 7,26% em relação a 2022, tendo

em vista a execução realizada até o mês de abril de 2023, somada à projeção dos

meses de maio a dezembro de 2023. O valor projetado para 2023 leva em

consideração as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como

aquelas custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde

e Educação, de modo que a estimativa para o Tesouro seja sensibilizada pelos

efeitos do chamado “transbordo”. A referida variação tem como principais fatores

os impactos do reajuste de 25% para os cargos em comissão, previstas no Projeto

de Lei nº 238/2023, e de 6% para os servidores públicos da administração direta

autárquica e fundacional, previstos no Projeto de Lei nº 237/2023, cujos os efeitos

serão produzidos a partir de julho de 2023, entrada da vigência da lei, além do

percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual (CVA) da folha

de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas.

Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e

Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo

Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Ademais, destaca-se que, por

determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os

valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 14

executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do

Governo Federal - SIAFI.

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública: Relativamente às despesas

com juros, amortização e encargos da dívida pública, foram levadas em

consideração as informações produzidas pela Secretaria de Estado de Economia

quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem como aquelas a

contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de Pleitos –

MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –

STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei

Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da

União sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.

Outras Despesas Correntes: A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas

Correntes foi elaborada conforme orientação da Unidade de Processo e

Monitoramento Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público. A projeção

foi elaborada no nível de detalhamento por Unidade Orçamentária – UO e Ação

Orçamentária.

As referidas despesas são de naturezas diversificadas e, por isso, apresentam

variabilidade na execução orçamentária. Dessa forma, a projeção dessas despesas

foi realizada a partir da avaliação de diversas metodologias, baseadas em

parâmetros, tais como: valores pagos no exercício de 2022 acrescidos de

atualização do índice de preços (projeção do Índice Nacional de Preços ao

Comsumidor Amplo IPCA de 2023 - IPCA/2023, fornecido pelo Banco Central do

Brasil – BCB.); percentual do valores empenhados que foram pagos no exercício

anterior no mesmo período em análise, a média dos valores pagos dos meses dos

exercícios de 2022 e/ou 2023 aplicada aos meses faltantes do exercício, somados

aos valores referentes aos meses pagos do exercício. A projeção adotada para este

grupo de despesa foi a média de crescimento apurado entre 2020 e 2022 aplicada

sobre o valor pago em 2022.

A análise das despesas foi realizada a nível de ação orçamentária, sendo

selecionada a projeção mais adequada para cada ação orçamentária, de acordo com

a especificidade e com o comportamento histórico da execução orçamentária, de

maneira a projetar valores mais confiáveis, especialmente para as ações de maior

impacto no orçamento.

Investimentos e Inversões financeiras: Tomou-se por base o valor executado

no exercício financeiro de 2022. Além disso, foi feito um levantamento das fontes

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 15

de recursos utilizadas em exercícios passados para financiar esse grupo de despesa.

Ademais, foi adotada a projeção que considera os valores pagos de janeiro a abril,

somados aos valores projetados para o resto do exercício, que considerou a média

dos valores pagos nos últimos 6 meses vezes 2.

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS

Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o

demonstrativo previsto na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF

da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de

14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos

Fiscais – MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e

metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal.

Entre as alterações previstas no manual estão:

1. Alterações Resultado Primário:

a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do

Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;

b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da

receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);

c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;

d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de

Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário

apurado sem o impacto do RPPS.

2. Alterações Resultado Nominal:

a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;

b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do

cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da

linha”;

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 16

Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado

primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.

Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de

apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas

primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com

fontes do RPPS.

Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível

remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse

propósito, as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das

receitas primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão

deduzidas no cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as

receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas

a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e

aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas

primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias

ao calcular o resultado primário.

Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do

Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias

foram computadas no cálculo.

Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito

considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.

Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão

consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais

projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em

restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.

Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal

“os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os

dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas

primárias”.

Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem

como dos restos a pagar a serem pagos em 2023, consideraram-se os restos a pagar

já pagos até abril de 2023, e seu o saldo residual.

Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 17

Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO II.1

RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2020 A 2027

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

JAN A MAIO DE JUN A DEZ DE

CLASSIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027

2023 2023

TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) 17.324.345.159 19.427.227.404 20.556.507.242 9.123.890.886 13.303.016.772 22.465.054.586 22.073.155.646 22.596.991.918 23.267.830.504 24.118.956.825

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) 17.324.345.159 19.427.227.404 20.556.507.242 9.123.890.886 13.303.016.772 22.426.907.658 22.041.103.260 22.580.061.480 23.257.691.273 24.112.930.000

IMPOSTOS 16.933.596.233 18.984.583.303 20.071.985.241 8.838.569.202 13.060.497.118 21.899.066.320 21.477.955.463 21.991.341.464 22.643.154.285 23.471.870.917

IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.290.952.049 3.410.857.089 3.791.054.454 1.580.682.012 2.576.441.029 4.157.123.042 4.318.333.918 4.483.525.802 4.647.585.897 4.812.620.749

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.073.183.880 3.446.835.497 3.493.521.263 2.097.328.101 1.615.792.143 3.713.120.244 4.133.199.760 4.200.865.758 4.339.128.328 4.645.876.177

IPTU 1 .148.575.707 1 .266.385.925 1 .259.591.394 662.193.494 627.966.499 1.290.159.993 1.453.269.617 1.512.136.858 1.574.025.949 1.635.846.765

IPVA 1.239.703.642 1.285.299.206 1.445.468.809 1.138.822.028 498.006.456 1.636.828.484 1.784.623.255 1.850.418.414 1.917.961.536 1.985.892.933

ITCD 156.236.085 2 46.124.086 2 70.675.132 90.638.168 171.052.791 2 61.690.958 2 29.549.547 1 88.848.280 2 54.925.880 3 95.066.201

ITBI 528.668.447 6 49.026.279 5 17.785.927 205.674.412 318.766.397 5 24.440.809 6 65.757.340 6 49.462.207 5 92.214.963 6 29.070.278

IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 10.566.257.381 12.113.973.482 12.757.100.368 5.147.365.294 8.852.177.430 13.999.542.723 12.996.005.999 13.275.370.605 13.623.705.218 13.979.476.742

ICMS 8.651.619.388 9.893.448.911 10.107.743.641 3.931.758.281 7.123.575.320 11.055.333.601 10.019.097.784 10.216.182.676 10.492.738.047 10.784.369.627

ISS 1.914.637.993 2.220.524.571 2.649.356.726 1.215.607.013 1.728.602.110 2.944.209.122 2.976.908.215 3.059.187.928 3.130.967.170 3.195.107.115

OUTROS IMPOSTOS (1) 3.202.922 12.917.235 30.309.157 13.193.795 16.086.517 29.280.311 30.415.785 31.579.299 32.734.841 33.897.249

TAXAS 390.748.926 4 42.644.101 4 84.522.001 285.321.684 242.519.654 5 27.841.338 5 63.147.797 5 88.720.016 6 14.536.989 6 41.059.084

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 (II) 9.224.357 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 (III) 28.922.571 26.287.633 14.039.114 7.866.334 4.575.760

Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório

B2.3

-

Anexo

I,

que

altera

o

Anexo

II

da

LDO/2024

(155380115)

SEI

04044-00040791/2024-12

/

pg.

18

ANEXO II.2

RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2027

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.041.103.260 2 2.580.061.480 2 3.257.691.273 2 4.112.930.000

11100000 IMPOSTOS 2 1.477.955.463 2 1.991.341.464 2 2.643.154.285 2 3.471.870.917

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.318.333.918 4.483.525.802 4.647.585.897 4.812.620.749

11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 15.090.334 15.667.594 16.240.899 16.817.610

11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 104.395.127 108.388.618 112.354.748 116.344.443

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.119.095.641 4.276.665.940 4.433.156.669 4.590.577.181

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 33.024.119 34.287.410 35.542.047 36.804.138

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 250.958 260.558 270.093 279.683

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 46.477.740 48.255.682 50.021.442 51.797.693

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.133.199.760 4.200.865.758 4.339.128.328 4.645.876.177

11125000 100000000 IPTU 1.453.269.617 1.512.136.858 1.574.025.949 1.635.846.765

11125001 100000000 IPTU-Principal 1.256.899.476 1.306.055.618 1.354.848.707 1.403.484.672

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 128.648.042 132.139.035 138.552.583 145.523.756

11125005 100000000 IPTU - Multas 13.147.271 13.058.014 13.218.380 13.364.426

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3.641.814 3.617.090 3.661.512 3.701.967

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.614.753 15.307.899 17.039.425 18.650.532

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 37.318.262 41.959.202 46.705.342 51.121.413

11125100 100000000 IPVA 1.784.623.255 1.850.418.414 1.917.961.536 1.985.892.933

11125101 100000000 IPVA-Principal 1.613.023.658 1.674.453.122 1.735.734.952 1.797.311.606

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 79.728.380 79.511.784 80.506.851 81.615.887

11125105 100000000 IPVA - Multas 56.756.874 59.159.146 61.718.974 64.274.260

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 13.903.051 14.491.507 15.118.558 15.744.495

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8.851.710 9.515.887 10.383.622 11.245.154

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.359.581 13.286.967 14.498.579 15.701.530

11125200 100000000 ITCD 229.549.547 188.848.280 254.925.880 395.066.201

11125201 100000000 ITCD-Principal 205.294.345 163.481.695 228.506.187 367.787.724

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9.294.397 10.528.149 11.643.262 12.592.976

11125205 100000000 ITCD - Multas 7.210.252 7.222.975 7.249.998 7.276.300

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6.854.501 6.866.597 6.892.287 6.917.291

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 196.384 164.125 138.983 107.810

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 699.669 584.739 495.163 384.100

11125300 100000000 ITBI 665.757.340 649.462.207 592.214.963 629.070.278

11125301 100000000 ITBI-Principal 663.855.021 647.566.694 590.267.897 627.062.789

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 789.775 822.362 883.136 938.063

11125305 100000000 ITBI - Multas 552.888 561.956 576.922 592.406

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 278.694 283.264 290.809 298.613

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 62.215 50.472 43.446 39.506

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 218.748 177.460 152.754 138.901

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.996.005.999 1 3.275.370.605 1 3.623.705.218 1 3.979.476.742

11145000 100000000 ICMS 1 0.019.097.784 1 0.216.182.676 1 0.492.738.047 1 0.784.369.627

11145011 100000000 ICMS-Principal 9.364.219.493 9.733.332.441 1 0.077.821.401 1 0.411.073.787

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 347.128.062 231.631.908 192.617.846 172.200.487

11145015 100000000 ICMS - Multas 34.848.040 33.263.876 31.826.281 30.445.617

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 22.913.101 21.871.490 20.926.250 20.018.443

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 47.609.491 32.097.676 24.104.686 18.215.107

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 126.947.540 85.586.317 64.273.542 48.569.370

11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 75.356.396 78.326.747 81.098.942 83.780.714

11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 74.824 71.423 68.336 65.372

11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 836 798 764 731

11145100 100000000 ISS 2.976.908.215 3.059.187.928 3.130.967.170 3.195.107.115

11145111 100000000 ISS-Principal 2.857.395.217 2.955.530.446 3.032.195.779 3.098.505.331

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 64.912.120 54.381.711 51.045.778 49.393.379

11145115 100000000 ISS - Multas 15.667.763 16.098.316 16.946.152 17.806.365

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.297.538 10.580.517 11.137.752 11.703.122

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3.763.956 2.970.217 2.581.772 2.326.405

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 24.871.621 19.626.722 17.059.937 15.372.512

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 30.415.785 31.579.299 32.734.841 33.897.249

11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 19.692.927 20.446.253 21.194.417 21.947.027

11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.552.862 2.650.518 2.747.505 2.845.068

11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.547.474 3.683.177 3.817.951 3.953.526

11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.160.300 2.242.939 2.325.012 2.407.573

11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.462.223 2.556.412 2.649.956 2.744.055

11200000 TAXAS 563.147.797 588.720.016 614.536.989 641.059.084

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 292.069.235 308.150.864 324.040.525 340.667.906

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.410.026 21.190.783 21.966.191 22.746.206

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 171.552.300 181.793.972 192.647.072 204.148.102

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 21.881.848 23.002.111 23.939.865 24.897.459

11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 21.500 22.322 23.139 23.961

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (3) 71.860.792 75.556.273 78.637.884 81.783.400

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2.755.405 2.860.809 2.965.491 3.070.795

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3.587.364 3.724.594 3.860.883 3.997.983

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 271.078.562 280.569.152 290.496.463 300.391.178

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8.319 8.637 8.953 9.271

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.540.205 1.599.123 1.657.638 1.716.500

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 229.312.330 238.135.593 246.939.314 255.748.555

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.256.509 1.304.575 1.352.312 1.400.333

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 424.943 441.199 457.343 473.584

11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 426.346 442.656 458.853 475.147

11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3.684.792 3.825.749 3.965.739 4.106.562

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 23.980.771 23.852.544 24.078.961 24.333.152

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 628.872 652.928 676.820 700.854

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3.848.743 3.899.904 4.022.234 4.154.683

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 16.942 17.591 18.234 18.882

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4.389 4.557 4.724 4.892

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 801.218 811.868 837.334 864.907

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6.470 6.717 6.963 7.210

11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 715 743 770 797

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.275.179 1.381.367 1.491.956 1.582.705

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 3.861.818 4.183.401 4.518.314 4.793.145

Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

(2) Projeções fornecidas pela DETRAN/DF.

(3) Projeções fornecidas pelo ADASA.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 19

ANEXO II.3

RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2027

VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 1.218.270.740 2 0.936.222.519 2 0.803.291.520 2 0.828.654.933

11100000 IMPOSTOS 2 0.676.146.224 2 0.390.361.594 2 0.253.607.032 2 0.274.910.595

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .157.123.042 4 .157.123.042 4 .157.123.042 4 .157.123.042

11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 4.526.986 1 4.526.986 1 4.526.986 1 4.526.986

11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1 00.497.876 1 00.497.876 1 00.497.876 1 00.497.876

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 .965.322.674 3 .965.322.674 3 .965.322.674 3 .965.322.674

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 3 1.791.271 3 1.791.271 3 1.791.271 3 1.791.271

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 41.589 2 41.589 2 41.589 2 41.589

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4 4.742.646 4 4.742.646 4 4.742.646 4 4.742.646

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3 .978.900.262 3 .895.040.781 3 .881.217.207 4 .013.089.730

11125000 100000000 IPTU 1 .399.016.548 1 .402.052.592 1 .407.917.935 1 .413.038.058

11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .209.977.243 1 .210.974.162 1 .211.870.614 1 .212.324.588

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 23.845.388 1 22.519.252 1 23.931.036 1 25.702.853

11125005 100000000 IPTU - Multas 1 2.656.460 1 2.107.384 1 1.823.436 1 1.544.139

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3 .505.859 3 .353.764 3 .275.110 3 .197.745

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.106.491 1 4.193.477 1 5.241.243 1 6.110.257

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 5.925.106 3 8.904.552 4 1.776.496 4 4.158.477

11125100 100000000 IPVA 1 .718.000.181 1 .715.707.094 1 .715.557.769 1 .715.406.574

11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .552.806.694 1 .552.552.157 1 .552.561.679 1 .552.510.759

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 6.751.982 7 3.723.289 7 2.010.909 7 0.499.485

11125105 100000000 IPVA - Multas 5 4.638.042 5 4.852.333 5 5.205.730 5 5.519.856

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 3.384.026 1 3.436.519 1 3.523.086 1 3.600.034

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8 .521.260 8 .823.126 9 .287.831 9 .713.520

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.898.177 1 2.319.670 1 2.968.534 1 3.562.921

11125200 100000000 ITCD 2 20.980.066 1 75.100.038 2 28.023.381 3 41.256.644

11125201 100000000 ITCD-Principal 1 97.630.352 1 51.580.151 2 04.391.776 3 17.693.603

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8 .947.421 9 .761.695 1 0.414.541 1 0.877.763

11125205 100000000 ITCD - Multas 6 .941.080 6 .697.139 6 .484.901 6 .285.239

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6 .598.611 6 .366.705 6 .164.939 5 .975.129

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 89.053 1 52.177 1 24.316 9 3.126

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 73.549 5 42.170 4 42.908 3 31.785

11125300 100000000 ITBI 6 40.903.467 6 02.181.057 5 29.718.121 5 43.388.453

11125301 100000000 ITBI-Principal 6 39.072.164 6 00.423.538 5 27.976.530 5 41.654.393

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 7 60.291 7 62.493 7 89.938 8 10.295

11125305 100000000 ITBI - Multas 5 32.247 5 21.045 5 16.039 5 11.718

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 2 68.289 2 62.643 2 60.119 2 57.941

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5 9.893 4 6.798 3 8.861 3 4.125

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 10.581 1 64.541 1 36.634 1 19.982

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.510.842.609 1 2.308.917.461 1 2.185.986.472 1 2.075.417.512

11145000 100000000 ICMS 9 .645.067.529 9 .472.439.834 9 .385.432.367 9 .315.496.442

11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .014.636.978 9 .024.741.320 9 .014.302.152 8 .993.044.951

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 3 34.169.171 2 14.768.998 1 72.290.755 1 48.746.109

11145015 100000000 ICMS - Multas 3 3.547.103 3 0.842.251 2 8.467.632 2 6.298.806

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 2.057.715 2 0.279.235 1 8.717.888 1 7.291.853

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 4 5.832.146 2 9.760.950 2 1.560.903 1 5.734.138

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 22.208.368 7 9.355.593 5 7.490.712 4 1.954.032

11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 7 2.543.211 7 2.624.523 7 2.540.517 7 2.369.454

11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 7 2.031 6 6.223 6 1.125 5 6.468

11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 8 05 7 40 6 83 6 31

11145100 100000000 ISS 2 .865.775.081 2 .836.477.627 2 .800.554.106 2 .759.921.070

11145111 100000000 ISS-Principal 2 .750.723.709 2 .740.366.457 2 .712.206.126 2 .676.476.826

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 6 2.488.838 5 0.422.697 4 5.658.883 4 2.665.809

11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.082.858 1 4.926.351 1 5.157.814 1 5.381.069

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .913.113 9 .810.250 9 .962.378 1 0.109.111

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3 .623.441 2 .753.984 2 .309.316 2 .009.539

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 3.943.121 1 8.197.888 1 5.259.590 1 3.278.716

11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 29.280.311 29.280.311 29.280.311 29.280.311

11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 1 8.957.756 1 8.957.756 1 8.957.756 1 8.957.756

11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .457.559 2 .457.559 2 .457.559 2 .457.559

11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .415.040 3 .415.040 3 .415.040 3 .415.040

11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .079.652 2 .079.652 2 .079.652 2 .079.652

11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .370.304 2 .370.304 2 .370.304 2 .370.304

11200000 TAXAS 542.124.516 545.860.925 549.684.488 553.744.337

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 281.165.785 285.717.338 289.844.312 294.267.609

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 9.648.084 1 9.648.084 1 9.648.084 1 9.648.084

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 65.147.955 1 68.559.286 1 72.316.897 1 76.342.335

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2 1.064.961 2 1.327.546 2 1.413.475 2 1.506.328

11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2 0.697 2 0.697 2 0.697 2 0.697

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6 9.178.105 7 0.055.742 7 0.339.176 7 0.644.182

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2 .652.541 2 .652.541 2 .652.541 2 .652.541

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3 .453.442 3 .453.442 3 .453.442 3 .453.442

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 260.958.730 260.143.587 259.840.177 259.476.729

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8 .008 8 .008 8 .008 8 .008

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .482.706 1 .482.706 1 .482.706 1 .482.706

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 20.751.704 2 20.799.211 2 20.879.643 2 20.914.605

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .209.602 1 .209.602 1 .209.602 1 .209.602

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 09.080 4 09.080 4 09.080 4 09.080

11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 10.430 4 10.430 4 10.430 4 10.430

11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .547.232 3 .547.232 3 .547.232 3 .547.232

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2 3.085.527 2 2.116.068 2 1.537.892 2 1.018.882

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 05.395 6 05.395 6 05.395 6 05.395

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3 .705.063 3 .615.990 3 .597.765 3 .588.799

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1 6.310 1 6.310 1 6.310 1 6.310

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4 .226 4 .226 4 .226 4 .226

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 7 71.307 7 52.764 7 48.970 7 47.103

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6 .228 6 .228 6 .228 6 .228

11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6 89 6 89 6 89 6 89

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .227.575 1 .280.802 1 .334.509 1 .367.135

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 3 .717.650 3 .878.847 4 .041.494 4 .140.300

Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2023 pelo IPCA médio calculado com base nas

expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA de 4,98% em 2023; 3,94% em 2024; 3,73% em 2025; 3,60% em 2026; e 3,51% em 2027 (BACEN).

(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 20

ANEXO II.4

EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2024 A 2027

VALORES CONSTANTES EM R$ (1)

CLASSIFICAÇÃO 2024-2023 2025-2024 2026-2025 2027-2026

TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) (1.215.928.031) (297.206.141) (139.559.662) 21.500.129

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) (1.208.636.918) (282.048.221) (132.930.999) 25.363.413

IMPOSTOS (1.222.920.096) (285.784.630) (136.754.562) 21.303.563

IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - - - -

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 265.780.018 (83.859.481) (13.823.574) 131.872.524

IPTU 108.856.555 3.036.044 5.865.343 5.120.123

IPVA 81.171.697 (2.293.087) (149.324) (151.195)

ITCD (40.710.893) (45.880.028) 52.923.344 113.233.263

ITBI 116.462.658 (38.722.410) (72.462.936) 13.670.332

IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (1.488.700.114) (201.925.149) (122.930.988) (110.568.960)

ICMS (1.410.266.073) (172.627.695) (87.007.467) (69.935.924)

ISS (78.434.041) (29.297.454) (35.923.521) (40.633.036)

OUTROS IMPOSTOS (2) - - - -

TAXAS 1 4.283.178 3.736.409 3.823.563 4.059.849

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) (II) ( 3.674.812) (2.868.711) (647.798) (779.613)

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) (III) ( 3.616.301) (12.289.210) (5.980.865) (3.083.671)

Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2023 pelo IPCA médio calculado com base nas

expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA de 4,98% em 2023; 3,94% em 2024; 3,73% em 2025; 3,60% em 2026; e 3,51% em 2027 (BACEN).

(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório

B2.3

-

Anexo

I,

que

altera

o

Anexo

II

da

LDO/2024

(155380115)

SEI

04044-00040791/2024-12

/

pg.

21

ANEXO II.5

MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2024

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

EXPANSÃO DA RECEITA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2023 2024

(2024 - 2023)

TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) 2 2.465.054.586 2 2.073.155.646 (391.898.940)

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) 2 2.426.907.658 2 2.041.103.260 (385.804.398)

11100000 IMPOSTOS 2 1.899.066.320 21.477.955.463 (421.110.858)

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .157.123.042 4 .318.333.918 161.210.877

11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 9.003.323 15.090.334 6.087.011

11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 62.297.670 1 04.395.127 42.097.457

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 .959.466.108 4 .119.095.641 159.629.532

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 42.582.970 33.024.119 (9.558.851)

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 16.919.307 250.958 (16.668.349)

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 66.853.663 46.477.740 (20.375.923)

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3 .713.120.244 4 .133.199.760 420.079.516

11125000 100000000 IPTU 1 .290.159.993 1 .453.269.617 163.109.624

11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .114.493.185 1 .256.899.476 142.406.291

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 76.046.780 1 28.648.042 52.601.261

11125005 100000000 IPTU - Multas 11.794.446 13.147.271 1.352.825

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 4.312.152 3.641.814 (670.338)

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.709.417 13.614.753 2.905.337

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 31.771.727 37.318.262 5.546.535

11125100 100000000 IPVA 1 .636.828.484 1 .784.623.255 147.794.771

11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .473.719.572 1 .613.023.658 139.304.086

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 76.385.628 79.728.380 3.342.753

11125105 100000000 IPVA - Multas 51.101.777 56.756.874 5.655.097

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 16.553.748 13.903.051 (2.650.696)

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 6.820.692 8.851.710 2.031.018

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.247.067 12.359.581 112.514

11125200 100000000 ITCD 2 61.690.958 2 29.549.547 (32.141.411)

11125201 100000000 ITCD-Principal 2 40.784.936 2 05.294.345 (35.490.591)

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8.404.994 9.294.397 889.403

11125205 100000000 ITCD - Multas 5.744.731 7.210.252 1.465.520

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.481.408 6.854.501 1.373.093

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 289.427 196.384 (93.043)

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 985.462 699.669 (285.793)

11125300 100000000 ITBI 5 24.440.809 6 65.757.340 141.316.532

11125301 100000000 ITBI-Principal 5 22.347.282 6 63.855.021 141.507.739

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 923.608 789.775 (133.833)

11125305 100000000 ITBI - Multas 644.817 552.888 (91.930)

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 332.921 278.694 (54.228)

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 47.544 62.215 14.671

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 144.636 218.748 74.112

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.999.542.723 12.996.005.999 (1.003.536.724)

11145000 100000000 ICMS 1 1.055.333.601 10.019.097.784 (1.036.235.817)

11145011 100000000 ICMS-Principal 1 0.253.074.487 9.364.219.493 (888.854.994)

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 5 28.186.767 3 47.128.062 (181.058.705)

11145015 100000000 ICMS - Multas 36.155.271 34.848.040 (1.307.230)

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.064.348 22.913.101 (151.247)

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 34.587.058 47.609.491 13.022.433

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 92.210.319 1 26.947.540 34.737.220

11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 87.877.305 75.356.396 (12.520.910)

11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 142.053 74.824 (67.229)

11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 35.992 836 (35.156)

11145100 100000000 ISS 2 .944.209.122 2 .976.908.215 32.699.093

11145111 100000000 ISS-Principal 2 .831.355.491 2 .857.395.217 26.039.726

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 71.327.052 64.912.120 (6.414.932)

11145115 100000000 ISS - Multas 14.173.748 15.667.763 1.494.014

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.578.947 10.297.538 718.591

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2.494.393 3.763.956 1.269.563

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 15.279.491 24.871.621 9.592.131

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 29.280.311 30.415.785 1.135.474

11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 18.957.756 19.692.927 735.171

11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.457.559 2.552.862 95.303

11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.415.040 3.547.474 132.433

11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.079.652 2.160.300 80.648

11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.370.304 2.462.223 91.919

11200000 TAXAS 5 27.841.338 5 63.147.797 35.306.460

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 79.524.257 2 92.069.235 12.544.978

11210101 150000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 100 (100)

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 21.193.915 20.410.026 (783.889)

11210101 183000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.608.714 (2.608.714)

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 61.887.609 1 71.552.300 9.664.690

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.308.462 21.881.848 1.573.386

11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.697 21.500 803

11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 708.704 (708.704)

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 66.690.074 71.860.792 5.170.718

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2.652.541 2.755.405 102.864

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3.453.442 3.587.364 133.923

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 48.317.080 2 71.078.562 22.761.482

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8.008 8.319 311

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.482.706 1.540.205 57.498

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 01.779.616 2 29.312.330 27.532.713

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.209.602 1.256.509 46.908

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 409.080 424.943 15.864

11220101 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6.322.808 (6.322.808)

11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 334 (334)

11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 410.430 426.346 15.916

11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3.547.232 3.684.792 137.560

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 20.753.470 23.980.771 3.227.300

11220103 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa -

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 605.395 628.872 23.477

Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 22

EXPANSÃO DA RECEITA

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2023 2024

(2024 - 2023)

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.765.779 3.848.743 1.082.965

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 16.310 16.942 632

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4.226 4.389 164

11220105 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 42.759 (42.759)

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 937.293 801.218 (136.075)

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6.228 6.470 242

11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 689 715 27

11220106 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 117.863 (117.863)

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.357.334 1.275.179 (82.155)

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 4.456.168 3.861.818 (594.350)

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 (II) 9.224.357 5.764.753 (3.459.604)

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 (III) 28.922.571 26.287.633 (2.634.938)

Nota: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 23

ANEXO II.6

RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2024 A 2027

VALORES CORRENTES EM R$ 1,00

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027

11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 5.090.334 1 5.667.594 1 6.240.899 16.817.610

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos -

100000000 1 04.395.127 1 08.388.618 1 12.354.748 1 16.344.443

11130201 Principal

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.119.095.641 4 .276.665.940 4 .433.156.669 4 .590.577.181

11130321 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 3.024.119 3 4.287.410 3 5.542.047 36.804.138

11130331 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 50.958 2 60.558 2 70.093 279.683

11130341 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4 6.477.740 4 8.255.682 5 0.021.442 51.797.693

11125001 100000000 IPTU-Principal 1.256.899.476 1 .306.055.618 1 .354.848.707 1 .403.484.672

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 28.648.042 1 32.139.035 1 38.552.583 1 45.523.756

11125005 100000000 IPTU - Multas 1 3.147.271 1 3.058.014 1 3.218.380 13.364.426

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3 .641.814 3 .617.090 3 .661.512 3.701.967

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.614.753 1 5.307.899 1 7.039.425 18.650.532

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 7.318.262 4 1.959.202 4 6.705.342 51.121.413

11125101 100000000 IPVA-Principal 1.613.023.658 1 .674.453.122 1 .735.734.952 1 .797.311.606

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 9.728.380 7 9.511.784 8 0.506.851 81.615.887

11125105 100000000 IPVA - Multas 5 6.756.874 5 9.159.146 6 1.718.974 64.274.260

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 3.903.051 1 4.491.507 1 5.118.558 15.744.495

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8 .851.710 9 .515.887 1 0.383.622 11.245.154

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.359.581 1 3.286.967 1 4.498.579 15.701.530

11125201 100000000 ITCD-Principal 2 05.294.345 1 63.481.695 2 28.506.187 3 67.787.724

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .294.397 1 0.528.149 1 1.643.262 12.592.976

11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .210.252 7 .222.975 7 .249.998 7.276.300

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6 .854.501 6 .866.597 6 .892.287 6.917.291

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 96.384 1 64.125 1 38.983 107.810

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 99.669 5 84.739 4 95.163 384.100

11125301 100000000 ITBI-Principal 6 63.855.021 6 47.566.694 5 90.267.897 6 27.062.789

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 7 89.775 8 22.362 8 83.136 938.063

11125305 100000000 ITBI - Multas 5 52.888 5 61.956 5 76.922 592.406

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 2 78.694 2 83.264 2 90.809 298.613

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 6 2.215 5 0.472 4 3.446 39.506

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 18.748 1 77.460 1 52.754 138.901

11145011 100000000 ICMS-Principal 9.364.219.493 9 .733.332.441 10.077.821.401 1 0.411.073.787

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 3 47.128.062 2 31.631.908 1 92.617.846 1 72.200.487

11145015 100000000 ICMS - Multas 3 4.848.040 3 3.263.876 3 1.826.281 30.445.617

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 2.913.101 2 1.871.490 2 0.926.250 20.018.443

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 4 7.609.491 3 2.097.676 2 4.104.686 18.215.107

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 26.947.540 8 5.586.317 6 4.273.542 48.569.370

11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 7 5.356.396 7 8.326.747 8 1.098.942 83.780.714

11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 7 4.824 7 1.423 6 8.336 65.372

11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 836 798 764 731

11145111 100000000 ISS-Principal 2.857.395.217 2 .955.530.446 3 .032.195.779 3 .098.505.331

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 6 4.912.120 5 4.381.711 5 1.045.778 49.393.379

11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.667.763 1 6.098.316 1 6.946.152 17.806.365

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 0.297.538 1 0.580.517 1 1.137.752 11.703.122

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3 .763.956 2 .970.217 2 .581.772 2.326.405

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 4.871.621 1 9.626.722 1 7.059.937 15.372.512

11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 1 9.692.927 2 0.446.253 2 1.194.417 21.947.027

11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2 .552.862 2 .650.518 2 .747.505 2.845.068

11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3 .547.474 3 .683.177 3 .817.951 3.953.526

11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2 .160.300 2 .242.939 2 .325.012 2.407.573

11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .462.223 2 .556.412 2 .649.956 2.744.055

11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 2 29.312.330 2 38.135.593 2 46.939.314 2 55.748.555

11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 2 3.980.771 2 3.852.544 2 4.078.961 24.333.152

11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 3 .848.743 3 .899.904 4 .022.234 4.154.683

11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 8 01.218 8 11.868 8 37.334 864.907

11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1 .275.179 1 .381.367 1 .491.956 1.582.705

114000000 3 .861.818 4 .183.401 4 .518.314 4.793.145

11220108 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal -

17115001 101000000 1.178.959.438 1 .224.058.899 1 .268.849.367 1 .313.905.956

FPE - Principal

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -

17115111 102000000 3 40.822.991 3 53.860.703 3 66.809.088 3 79.834.406

Principal

17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1 .843.439 1 .913.957 1 .983.992 2.054.443

Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados

17115301 109000000 7 .305.978 7 .585.458 7 .863.023 8.142.238

Exportadores de Produtos Industrializados - Principal

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -

17125101 248000000 3 .456.272 3 .588.486 3 .719.795 3.851.885

Principal

Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos

17145001 108000000 7 66.022 7 95.325 8 24.428 853.703

Hídricos - Principal

Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM -

17149801 157000000 1 5.884.214 1 6.491.842 1 7.095.308 17.702.359

Principal

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 24

ANEXO II.7

RELATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MENSAL PREVISTA PARA 2024

VALORES CORRENTES EM R$

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2024

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1 .823.364.625 2 .151.948.650 1 .768.262.185 1 .637.635.354 2 .257.973.536 1 .804.002.299 1 .924.958.743 1 .773.445.746 1 .756.075.122 1 .749.219.934 1 .634.075.165 1 .760.141.901 2 2.041.103.260

11100000 IMPOSTOS 1 .786.122.607 2 .078.269.114 1 .732.015.122 1 .608.015.907 2 .131.641.749 1 .763.844.644 1 .881.407.829 1 .730.308.654 1 .712.709.099 1 .709.312.696 1 .609.639.797 1 .734.668.245 2 1.477.955.463

11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3 58.115.814 3 31.032.416 3 44.361.637 3 06.978.850 3 27.118.821 3 27.088.814 4 44.085.956 3 49.617.088 3 59.584.416 3 73.536.111 3 53.728.475 4 43.085.520 4.318.333.918

11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 .251.429 1 .156.786 1 .203.365 1 .072.732 1 .143.110 1 .143.006 1 .551.850 1 .221.730 1 .256.561 1 .305.315 1 .236.097 1 .548.354 15.090.334

11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 8 .657.400 8 .002.663 8 .324.895 7 .421.171 7 .908.052 7 .907.327 1 0.735.717 8 .451.945 8 .692.904 9 .030.184 8 .551.337 1 0.711.531 104.395.127

11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 41.593.150 3 15.759.320 3 28.473.560 2 92.815.532 3 12.026.290 3 11.997.667 4 23.596.823 3 33.486.537 3 42.993.995 3 56.301.989 3 37.408.233 4 22.642.545 4.119.095.641

11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 2 .738.662 2 .531.544 2 .633.478 2 .347.597 2 .501.615 2 .501.386 3 .396.112 2 .673.669 2 .749.894 2 .856.588 2 .705.111 3 .388.462 33.024.119

11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Princi 2 0.812 1 9.238 2 0.012 1 7.840 1 9.010 1 9.009 2 5.808 2 0.318 2 0.897 2 1.708 2 0.557 2 5.750 250.958

11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 3 .854.360 3 .562.864 3 .706.325 3 .303.979 3 .520.743 3 .520.420 4 .779.647 3 .762.889 3 .870.166 4 .020.327 3 .807.140 4 .768.879 46.477.740

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 2 22.178.164 6 88.751.812 3 39.796.083 2 68.225.302 7 27.423.780 3 63.044.580 3 71.612.499 2 91.203.098 2 65.612.991 2 71.814.107 1 47.667.932 1 75.869.413 4.133.199.760

11125000 100000000 IPTU 3 2.672.582 1 8.440.820 4 0.567.630 5 7.527.956 5 10.040.870 1 60.200.767 1 41.318.620 1 40.461.315 1 42.734.778 1 38.448.607 3 2.780.168 3 8.075.505 1.453.269.617

11125001 100000000 IPTU-Principal 2 4.520.522 1 7.959.069 2 3.452.236 3 8.658.456 5 79.753.588 1 01.929.012 1 11.948.894 1 10.636.181 1 08.204.531 1 01.160.981 1 7.694.172 2 2.285.845 1.258.203.487

11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 8 .944.526 9 .457.059 1 0.774.155 1 0.267.206 1 1.990.483 1 0.879.528 9 .913.453 9 .868.053 9 .178.558 1 0.713.377 9 .932.206 1 0.327.935 122.246.539

11125005 100000000 IPTU - Multas 1 .464.137 8 18.910 7 94.746 5 82.817 8 41.172 1 .067.089 1 .144.551 1 .172.989 1 .253.649 1 .251.770 1 .197.253 1 .627.299 13.216.381

11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 4 05.568 2 26.839 2 20.146 1 61.441 2 33.006 2 95.585 3 17.042 3 24.920 3 47.263 3 46.742 3 31.641 4 50.764 3.660.958

11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .044.051 9 01.207 1 .102.419 1 .080.020 1 .207.279 1 .163.250 1 .120.229 1 .133.443 1 .023.212 1 .137.556 1 .046.525 1 .082.744 13.041.937

11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .861.762 2 .470.224 3 .021.750 2 .960.353 3 .309.172 3 .188.489 3 .070.565 3 .106.787 2 .804.641 3 .118.060 2 .868.542 2 .967.819 35.748.164

11125100 100000000 IPVA 1 29.348.514 6 08.547.610 2 27.208.704 1 39.233.180 1 45.682.443 1 30.859.798 1 43.555.399 5 6.130.660 5 3.966.742 5 1.045.584 4 4.563.446 5 4.481.175 1.784.623.255

11125101 100000000 IPVA-Principal 1 79.389.779 5 42.623.484 1 65.954.123 1 43.382.863 1 46.533.019 1 34.261.993 9 6.861.932 4 6.542.043 4 0.913.470 3 9.508.229 4 4.478.311 3 2.573.445 1.613.022.691

11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 5 .743.975 6 .371.477 7 .361.790 6 .601.086 7 .173.205 6 .715.180 6 .944.657 6 .568.953 6 .165.410 6 .351.741 5 .629.736 6 .961.553 78.588.764

11125105 100000000 IPVA - Multas 3 .568.286 3 .311.028 4 .287.953 4 .224.696 4 .676.402 4 .940.845 4 .882.873 5 .212.268 5 .464.218 5 .526.816 4 .791.733 5 .884.565 56.771.685

11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 8 74.080 8 11.063 1 .050.369 1 .034.873 1 .145.522 1 .210.300 1 .196.099 1 .276.787 1 .338.504 1 .353.838 1 .173.774 1 .441.471 13.906.679

11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 5 28.153 5 91.557 8 17.074 8 11.129 8 94.702 7 83.563 8 46.542 7 57.000 7 16.227 6 86.714 5 60.361 6 99.488 8.692.510

11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 37.456 8 25.987 1 .140.875 1 .132.574 1 .249.266 1 .094.083 1 .182.021 1 .056.994 1 .000.063 9 58.854 7 82.428 9 76.691 12.137.292

11125200 100000000 ITCD 1 7.161.786 1 3.743.389 2 6.607.381 1 7.429.811 1 8.996.317 2 3.661.189 1 9.554.978 1 7.579.041 1 7.968.004 1 8.830.568 2 0.181.741 1 7.835.342 2 29.549.547

11125201 100000000 ITCD-Principal 1 5.286.437 1 2.396.667 1 7.473.372 1 3.928.849 1 5.604.246 1 9.549.157 1 8.403.049 1 6.797.017 2 2.259.445 1 6.690.864 1 7.872.598 1 9.032.629 205.294.331

11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7 31.341 8 53.925 7 67.043 7 33.994 8 44.109 8 00.648 7 40.949 7 50.386 7 22.170 7 76.052 7 96.643 7 75.929 9.293.187

11125205 100000000 ITCD - Multas 5 57.076 5 66.675 6 20.763 6 04.655 6 30.133 5 78.325 6 18.423 6 38.170 5 97.997 6 03.682 5 92.614 6 01.736 7.210.248

11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 29.590 5 38.715 5 90.135 5 74.822 5 99.042 5 49.791 5 87.910 6 06.683 5 68.492 5 73.896 5 63.375 5 72.046 6.854.498

11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 3.971 1 5.702 1 6.693 1 3.040 2 2.699 1 7.915 1 6.179 2 0.340 1 3.809 1 4.878 1 7.661 1 3.407 196.295

11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 9.774 5 5.941 5 9.474 4 6.460 8 0.872 6 3.828 5 7.641 7 2.468 4 9.199 5 3.007 6 2.923 4 7.767 699.353

11125300 100000000 ITBI 4 2.995.282 4 8.019.993 4 5.412.368 5 4.034.355 5 2.704.149 4 8.322.825 6 7.183.502 7 7.032.082 5 0.943.467 6 3.489.348 5 0.142.576 6 5.477.392 665.757.340

11125301 100000000 ITBI-Principal 4 3.876.096 4 5.470.616 4 9.992.842 4 8.692.840 4 6.949.803 5 3.029.573 5 4.870.051 5 8.293.392 5 2.306.813 5 9.894.839 5 1.474.434 5 7.753.503 622.604.803

11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 4 6.555 5 1.198 6 6.528 5 9.811 6 4.862 7 1.313 5 9.333 5 5.090 5 6.159 5 5.369 6 0.542 5 8.073 704.833

11125305 100000000 ITBI - Multas 2 2.326 2 6.849 9 6.037 2 6.736 3 9.281 4 5.684 4 2.976 4 1.702 4 4.474 6 3.576 4 3.083 5 1.640 544.365

11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 1 1.254 1 3.534 4 8.409 1 3.477 1 9.800 2 3.028 2 1.663 2 1.021 2 2.418 3 2.047 2 1.717 2 6.030 274.398

11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 4 .173 3 .956 5 .218 5 .336 5 .100 4 .386 4 .347 4 .124 5 .177 4 .522 4 .791 4 .789 55.919

11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 4.673 1 3.908 1 8.345 1 8.761 1 7.932 1 5.422 1 5.284 1 4.500 1 8.201 1 5.898 1 6.845 1 6.839 196.610

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 .204.083.293 1 .057.338.483 1 .047.121.226 1 .028.972.245 1 .074.278.556 1 .069.837.896 1 .063.349.144 1 .087.025.756 1 .084.829.596 1 .060.956.064 1 .105.375.824 1 .112.837.916 1 2.996.005.999

11145000 100000000 ICMS 9 64.129.464 8 38.370.877 7 88.572.859 8 03.373.736 8 39.233.975 8 35.106.948 8 07.559.590 8 26.561.603 8 24.316.917 8 05.889.959 8 40.461.351 8 45.520.504 10.019.097.784

11145011 100000000 ICMS-Principal 8 80.649.666 7 69.156.207 7 60.325.591 8 01.274.027 7 87.465.286 8 24.055.373 8 27.666.032 8 48.950.916 8 66.869.472 8 52.627.151 8 74.788.872 8 85.831.403 9.979.659.997

11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 6 .000.972 5 .953.901 6 .542.960 5 .902.162 7 .334.117 6 .186.098 6 .527.417 5 .352.091 5 .536.319 6 .167.527 7 .816.324 7 .863.188 77.183.078

11145015 100000000 ICMS - Multas 3 .241.950 2 .929.521 2 .971.069 3 .074.570 3 .067.093 3 .010.431 3 .300.137 3 .291.527 3 .212.999 3 .201.668 3 .048.137 3 .733.522 38.082.625

11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 .131.630 1 .926.203 1 .953.522 2 .021.575 2 .016.659 1 .979.403 2 .169.889 2 .164.228 2 .112.594 2 .105.144 2 .004.195 2 .454.846 25.039.888

11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 .907.312 1 .937.140 1 .891.466 1 .871.250 1 .967.819 1 .858.695 1 .929.194 1 .805.482 1 .862.931 1 .872.983 1 .961.015 2 .097.758 22.963.046

11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .085.720 5 .165.256 5 .043.469 4 .989.563 5 .247.059 4 .956.086 5 .144.069 4 .814.197 4 .967.380 4 .994.185 5 .228.917 5 .593.533 61.229.434

11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 7 .086.825 6 .189.607 6 .118.545 6 .448.068 6 .336.945 6 .631.395 6 .660.451 6 .831.737 6 .975.932 6 .861.320 7 .039.662 7 .128.524 80.309.011

11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 6 .961 6 .290 6 .379 6 .602 6 .586 6 .464 7 .086 7 .067 6 .899 6 .874 6 .545 8 .016 81.769

11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 7 8 7 0 7 1 7 4 7 4 7 2 7 9 7 9 7 7 7 7 7 3 9 0 914

11145100 100000000 ISS 2 39.953.829 2 18.967.606 2 58.548.367 2 25.598.509 2 35.044.581 2 34.730.948 2 55.789.554 2 60.464.153 2 60.512.679 2 55.066.105 2 64.914.472 2 67.317.411 2.976.908.215

11145111 100000000 ISS-Principal 2 59.509.303 2 08.845.691 2 29.869.313 2 37.016.930 2 28.536.421 2 32.801.050 2 42.160.778 2 40.382.797 2 42.383.585 2 45.048.693 2 46.030.368 2 46.873.477 2.859.458.404

11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 .198.200 3 .268.167 3 .436.159 3 .199.381 3 .462.585 3 .374.016 3 .334.654 3 .194.963 3 .204.619 3 .622.914 3 .586.227 3 .936.864 40.818.748

11145115 100000000 ISS - Multas 1 .321.125 1 .100.001 1 .250.135 1 .196.113 1 .310.646 1 .242.953 1 .361.709 1 .359.580 1 .249.730 1 .404.525 1 .372.719 1 .422.579 15.591.813

11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 8 68.301 7 22.969 8 21.644 7 86.138 8 61.414 8 16.923 8 94.975 8 93.575 8 21.377 9 23.115 9 02.211 9 34.981 10.247.621

11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 23.754 2 19.389 2 24.676 2 14.020 2 21.379 2 19.059 2 37.913 2 20.619 2 20.286 2 29.950 2 18.765 2 54.017 2.703.826

11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .478.534 1 .449.688 1 .484.623 1 .414.210 1 .462.839 1 .447.507 1 .572.088 1 .457.817 1 .455.612 1 .519.471 1 .445.562 1 .678.502 17.866.453

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 1.745.336 1.146.404 736.177 3.839.510 2.820.593 3.873.354 2.360.229 2.462.711 2.682.096 3.006.415 2.867.566 2.875.395 30.415.785

11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 1.340.981 880.808 565.621 2.949.981 2.167.124 2.975.985 1.813.417 1.892.156 2.060.714 2.309.896 2.203.215 2.209.230 23.369.128

11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 115.673 75.979 48.791 254.466 186.937 256.709 156.426 163.218 177.758 199.252 190.050 190.569 2.015.829

11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 143.075 93.977 60.348 314.745 231.219 317.520 193.481 201.882 219.866 246.452 235.070 235.712 2.493.346

11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 52.591 34.544 22.183 115.692 84.990 116.712 71.119 74.207 80.817 90.590 86.406 86.642 916.491

11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 93.017 61.097 39.234 204.624 150.322 206.428 125.787 131.249 142.941 160.225 152.825 153.243 1.620.991

11200000 TAXAS 37.242.018 73.679.535 36.247.063 29.619.447 126.331.787 40.157.655 43.550.914 43.137.093 43.366.023 39.907.238 24.435.368 25.473.657 563.147.797

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 27.963.949 65.911.227 27.491.644 18.242.633 27.153.348 17.697.556 17.119.402 18.029.007 19.250.244 18.624.590 17.476.269 17.109.368 292.069.235

11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 718.405 831.848 855.581 357.093 8.248.834 1.632.895 969.572 1.415.834 985.668 2.137.672 1.815.340 441.283 20.410.026

11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 19.532.159 56.159.501 20.012.929 10.717.620 10.248.675 8.203.689 8.346.354 8.584.892 7.609.702 7.802.124 6.219.203 8.115.454 171.552.300

11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.799.634 1.844.598 1.424.240 1.661.503 1.764.236 1.797.459 1.845.706 1.794.471 1.933.855 1.990.325 2.061.146 1.964.678 21.881.848

11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - - - - - - - - - - - 21.500 21.500

11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 5.845.153 6.484.454 5.194.163 5.506.416 6.212.313 6.049.590 5.916.172 5.595.326 6.073.141 6.367.801 6.493.886 6.122.378 71.860.792

11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 68.598 590.827 4.731 - 679.290 13.924 41.598 638.484 29.572 35.872 580.945 71.562 2.755.405

11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - - - - - - - - 2.618.306 290.795 305.750 372.514 3.587.364

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.278.069 7.768.309 8.755.419 11.376.815 99.178.438 22.460.099 26.431.513 25.108.086 24.115.779 21.282.648 6.959.099 8.364.289 271.078.562

11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal - 1.664 - - - 1.664 1.664 3.327 - - - - 8.319

11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 108.355 33.615 67.899 39.633 70.754 41.842 228.746 27.352 287.004 327.564 133.728 173.710 1.540.205

11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 5.902.116 4.314.579 4.839.496 8.254.251 95.096.700 18.554.692 22.665.102 21.945.559 20.464.386 17.995.078 4.195.018 5.085.352 229.312.330

11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 271.734 204.383 279.287 111.777 72.054 13.366 4.436 7.500 291.972 - - 1.256.509

11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 25.136 39.149 47.243 27.959 33.255 36.181 36.062 40.191 38.972 35.120 33.788 31.888 424.943

11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 18.964 6.436 747 4.020 8.241 2.741 2.359 3.262 7.584 11.306 13.868 346.819 426.346

11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 391.584 309.598 474.740 206.323 616.567 502.441 429.735 489.862 263.942 - - - 3.684.792

11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.931.541 2.088.089 2.230.102 2.033.124 2.243.297 2.032.846 1.955.509 1.918.543 1.825.657 1.963.203 1.836.558 1.922.300 23.980.771

11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 628.872

11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 257.230 168.192 181.201 127.094 413.375 480.098 485.896 445.591 402.036 382.879 250.730 254.421 3.848.743

Relatório

B2.3

-

Anexo

I,

que

altera

o

Anexo

II

da

LDO/2024

(155380115)

SEI

04044-00040791/2024-12

/

pg.

25

CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2024

11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3.550 222 862 - 4.801 3.816 123 369 2.093 369 123 615 16.942

11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 4.389

11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 62.019 45.969 48.768 42.544 52.048 81.635 70.400 69.156 82.891 85.966 71.821 87.999 801.218

11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2.659 136 500 - 403 2.085 83 177 171 171 - 83 6.470

11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 40 45 66 50 62 48 77 64 77 58 73 56 715

11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 61.466 79.525 178.773 108.018 136.270 96.672 110.348 100.901 106.118 95.135 115.498 86.455 1.275.179

11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 188.900 423.934 352.963 369.251 377.839 557.201 388.200 3.458 290.105 333.026 255.122 321.818 3.861.818

Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.

Relatório

B2.3

-

Anexo

I,

que

altera

o

Anexo

II

da

LDO/2024

(155380115)

SEI

04044-00040791/2024-12

/

pg.

26

...Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IIDistrito FederalLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, § 1º)CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕESDE RECEITAS E DESPESASCONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITASINTRODUÇÃOO presente estudo des...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 478/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Curso Comunitário

Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos – Aprova DF no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino

médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de

ensino, atendidas as exigências legais.

Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para

Concursos tem como fundamentos:

I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;

II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;

III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público,

pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de

ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos.

§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:

I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;

II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário

Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de

Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular

e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua

manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.

§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos

eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.

Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se

prestem para tal fim.

Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito

Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis

orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Curso ComunitárioGratuito Pré-Vestibular e PreparatórioBásico para Concursos – Aprova DF noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e PreparatórioBás...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista

Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana

Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro

Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de

Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as ser...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 579/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARCUS 00001- CONSULTOR

REVISOR DE

23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO

TEXTO

FERNANDES 73 LEGISLATIVO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 479B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000

ATIVIDADES

01 031 8204 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2.500.000

01 031 8204 8505 0020 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 2.500.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

507

Anexos

(157014788)

SEI

04044-00044993/2024-33

/

pg.

5

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8204...

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