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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Redações Finais 58a/2024
Leis
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(PLDO, art. 42, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
1. PODER LEGISLATIVO 82 210 74.226.919 78.501.049 78.797.481
1.1 - Câmara Legislativa do DF 62 180 6 6.448.635 6 9.231.928 6 9.528.360
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 50 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 1 9.378.590 1 9.831.627 19.881.707
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 60 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 2 3.254.320 2 3.393.846 23.534.209
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 30 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 7.438.140 7.482.769 7 .527.665
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 4.958.760 4.988.513 5 .018.444
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 5.162.709 5.193.685 5 .224.847
Concurso Público
Legislativo
1.1.6- Alteração da estrutura dos cargos emCriação e Transformação de Cargos e
62 Processo CLDF 00001-000111567/2024-73 6.256.116 8.341.488 8 .341.488
comissão e funções funções
1.2 - Tribunal de Contas do DF 20 30 7.778.284 9.269.121 9.269.121
1.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor de Controle Externo 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257
Concurso Público
1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257
Concurso Público
1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.429.134 1.703.051 1 .703.051
Concurso Público
1.2.4- Alteração da estrutura de cargos em comissão Criação e Transformação de Cargos e
20 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.486.620 1.771.556 1 .771.556
e funções de confiança funções
2. PODER EXECUTIVO 72 12.776 1.661.691.233 1.898.907.522 2.042.558.748
2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito
0 1332 242.091.546 304.448.027 329.552.098
Federal - SEEC
EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado
2.1.1 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental 100 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 17.868.862 21.248.961 22.545.265
(IADES)
EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado
Analista em Políticas Públicas e Gestão
2.1.2 - Nomeação em Concurso Público 300 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 37.510.105 44.519.896 47.110.591
Governamental
(IADES)
2.1.3 - Nomeação em Concurso Público Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura 200 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 42.739.504 50.861.460 54.018.743
2.1.4 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura 100 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 14.482.132 17.203.561 18.226.721
2.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Médico (20h) 50 Processo SEI: 04033-00002445/2023-11 8.422.988 8.422.988 8.422.988
Concurso Público
EditalNormativonº.01-SEPLAD,DODFnº237,
2.1.6 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
de 23 de dezembro de 2022 (CEBRASPE)
2.1.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 202 Processo nº 04033-00003176/2023-18 62.398.499 86.380.600 97.524.520
Concurso Público
2.1.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista de Gestão Fazendária 150 Processo nº 04033-00003176/2023-18 22.809.141 29.796.472 31.568.527
Concurso Público
2.1.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico de Gestão Fazendária 180 Processo nº 04033-00003176/2023-18 19.174.903 25.000.130 26.414.608
Concurso Público
2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito
0 2452 288.543.077 324.686.599 341.485.334
Federal - SES
EDITALNº15de25demarçode2022Processo
2.2.1 - Nomeação em Concurso Público Cirurgião-Dentista 50 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 8.391.194 9.131.150 9.668.811
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
EDITALNº07-DODFNº43DE05/03/2018e
Pedido de autorização para realização de
2.2.2 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde (20 hs) 400 Concurso:ProcessoSEInº00060-00466318/2018- 43.165.108 46.948.813 49.887.949
73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
EDITALNº14de25demarçode2022Processo
2.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Especialista em Saúde (20 hs) 322 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 34.747.912 37.793.794 40.159.799
Concurso Público
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
EDITALNº14de25demarçode2022Processo
2.2.4 - Nomeação em Concurso Público Enfermeiro (20h) 250 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 30.317.384 32.973.309 35.028.087
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Conforme informações constantes no
2.2.5 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.732
Processo SEI nº 00060-00154219/2024-90.
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo
2.2.6 - Nomeação em Concurso Público Médico (40h) 10 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 3.490.441 3.809.269 4.049.403
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.2.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AnalistaemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde
200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AssistenteemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde
150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 9.281.364 10.024.171 10.599.932
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde
100 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 6.078.017 6.562.647 6.938.280
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.10 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental em Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 20.588.953 23.209.129 23.612.036
91
Pedido de autorização para realização de
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 16.569.035 17.957.670 19.019.567
91
2.2.13 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Atividades Urbanas 230 Processo nº 00060-00165639/2023-11 56.218.244 60.723.118 64.064.255
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
4292 394.816.679 427.617.901 493.321.487
Federal - SEDUC
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
2.3.1 - Nomeação em Concurso Professor Educação Básica (40h) 3104 304.105.733 329.898.668 390.623.181
01/07/2022, pagina 100
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
2.3.2 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 200 24.823.407 25.827.728 27.435.835
01/07/2022, pagina 100
Pedido de autorização para realização de
2.3.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional 630 Concurso:ProcessoSEInº04033-00002445/2023- 42.117.018 44.644.040 44.644.040
Concurso Público
11 (110835015)
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
01/07/2022,página100ePedidodeautorização
2.3.4 - Nomeação em Concurso Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional 258 16.992.918 20.279.087 23.248.035
para realização de Concurso: Processo SEI
nº04033-00002445/2023-11 (110835015)
Pedido de autorização para realização de
Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-
2.3.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Gestão Educacional 0 - - -
65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-
2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 6.777.602 6.968.378 7.370.396
65 Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
2.4 - Secretaria de Estado de Transporte e
49 10.325.460 12.322.187 13.083.627
Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB
Pedido de autorização para realização de
2.4.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 25 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 4.968.955 5.910.339 6.273.506
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.4.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 24 5.356.505 6.411.848 6.810.121
Concurso Público
75 10.526.659 12.834.100 13.594.234
Pedido de autorização para realização de
2.5.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-
25 4.382.647 5.172.416 5.485.951
Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF
nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.5.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-
50 6.144.012 7.661.684 8.108.283
Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF
nº 44, de 08/03/2021)
2.6 - Secretaria de Estado de Administração
400 44.645.785 46.430.302 47.608.170
Penitenciária - SEAPE
Editalnº01/2022,publicadonoDODFnº47,de
2.6.1 - Nomeação em Concurso Público Policial Penal 400 44.645.785 46.430.302 47.608.170
10/03/2022, página 75.
2.7-SecretariadeEstadodeJustiçaeCidadania
620 81.114.115 96.229.913 101.798.061
do Distrito do Distrito Federal - SEJUS
2.7.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Especialista Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 29.309.802 34.804.430 36.861.291
Concurso Público
2.7.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Agente Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 25.675.488 30.442.088 32.182.135
Concurso Público
2.7.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 23.512.487 27.876.739 29.462.865
Concurso Público
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.7.4 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618
27/11/2018
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.7.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152
27/11/2018
2.8 - Secretaria de Estado de Obras e
10 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Infraestrutura do Distrito Federal - SO
Pedido de autorização para realização de
2.8.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.9-SecretariadeEstadodoMeioAmbientedo
10 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Distrito Federal - SEMA
Pedido de autorização para realização de
2.9.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.10-SecretariadeEstadodeDesenvolvimento
1197 157.758.739 187.324.326 198.480.257
Social do Distrito Federal - SEDS
2.10.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Especialista em Assistência Social 634 Processo nº 00431-00009918/2023-01 93.393.856 110.901.445 117.455.979
em Concurso Público
2.10.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico em Assistência Social 563 Processo nº 00431-00009918/2023-01 64.364.884 76.422.881 81.024.278
em Concurso Público
2.10.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Auxiliar em Assistência Social 0 - - -
em Concurso Público
2.10.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Especialista em Assistência Social
em Concurso Público
2.10.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
em Concurso Público
2.11-SecretariadeEstadodaMulherdoDistrito
20 2.616.338 3.106.657 3.291.770
Federal - SMDF
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.11.1 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618
27/11/2018
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.11.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152
27/11/2018
2.12-SecretariadeEstadodeCulturaeEconomia
827 52.750.262 78.114.749 78.182.131
Criativa do Distrito Federal - SECULT
2.12.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 3.335.777 6.738.270 6.805.652
em Concurso Público
2.12.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades Culturais 39 3.603.226 5.204.659 5.204.659
em Concurso Público
2.12.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades Culturais 365 23.902.974 34.526.518 34.526.518
em Concurso Público
2.12.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Auxiliar de Atividades Culturais 373 21.908.286 31.645.301 31.645.301
em Concurso Público
2.13-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito
0 0 0 0
Federal - SEFAZ
2.14 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal -
70 87.781.429 88.582.438 89.383.446
PGDF
2.14.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Procurador do DF 10 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.14.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.14.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.15-Controladoria-GeraldoDistritoFederal-
50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
CGDF
PortariaConjuntanº05,de09/10/2018,dodf
195,de11/10/2018.Portarianº63/2020(DODF
2.15.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
nº 44, de 08/03/2021).
Processo nº 00480-00000325/2024-02
2.16 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 100 12.239.529 12.688.261 13.452.723
Pedido de autorização para realização de
2.16.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 7.247.046 7.590.850 8.035.766
em Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.16.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 4.992.484 5.097.411 5.416.957
em Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.17 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB 121 18.584.372 20.229.881 21.424.220
Pedido de autorização para realização de
2.17.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades do Hemocentro 27 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 5.418.508 5.906.076 6.266.210
em Concurso Público
45
Pedido de autorização para realização de
2.17.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades do Hemocentro 94 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 13.165.864 14.323.805 15.158.010
em Concurso Público
45
2.18 - Universidade do Distrito Federal - UNDF 40 5.155.734 5.429.831 5.757.629
Pedido de autorização para realização de
2.18.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Professor de Educação Superior (40h) 26 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 3.351.227 3.529.390 3.742.459
em Concurso Público
12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
Pedido de autorização para realização de
2.18.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Tutor de Educação Superior (40h) 14 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 1.804.507 1.900.441 2.015.170
em Concurso Público
12.Portaria nº 34 de 26/01/2022.
2.19-DepartamentodeEstradasdeRodagem-
185 32.421.127 33.977.953 35.854.482
DER
Pedido de autorização para realização de
2.19.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
ESPECIALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 50 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 10.423.362 10.907.025 11.520.964
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 100 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 16.833.101 17.674.081 18.636.079
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
AGENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 15 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.524.965 2.651.112 2.795.412
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.639.698 2.745.735 2.902.027
em Concurso Público RODOVIÁRIA
00
2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 158 31.191.333 33.879.759 35.643.051
Pedido de autorização para realização de
2.20.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Agente de Trânsito 35 Concurso:ProcessoSEInº00055-00019281/2021- 8.724.464 9.539.918 9.751.016
em Concurso Público
90
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,
publicadonoDODFnº.170,de09desetembro
2.20.2 - Nomeação em Concurso Público Analista em Atividades de Trânsito 34 7.374.217 7.998.738 8.650.239
de 2022. (IBFC).
Processo nº 00055-00003403/2024-79
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,
publicadonoDODFnº.170,de09desetembro
2.20.3 - Nomeação em Concurso Público Tecnico em Atividades de Trânsito 89 15.092.653 16.341.104 17.241.795
de 2022. (IBFC).
Processo nº 00055-00003403/2024-79
2.21-Instituto do Meio AmbienteeRecursos
150 27.679.839 30.264.362 32.093.768
Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
2.21.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 50 9.937.911 11.820.678 12.547.012
nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)
Pedido de autorização para realização de
2.21.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades do Meio Ambiente 40 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.808.837 9.112.131 9.670.034
em Concurso Público
11
Pedido de autorização para realização de
2.21.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades do Meio Ambiente 60 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.933.091 9.331.553 9.876.723
em Concurso Público
11
2.22 - Instituto de Defesa do Consumidor do
70 9.080.678 10.732.581 11.343.970
Distrito Federal - PROCON-DF
2.22.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Fiscal de Defesa do Consumidor 20 3.155.503 3.697.644 3.882.225
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.22.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Analista de Atividades de Defesa do Consumidor 25 3.311.879 3.932.054 4.162.781
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.22.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor 25 2.613.296 3.102.883 3.298.963
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.23-AgênciaReguladoradeÁguaseSaneamento
7 1.344.821 1.598.878 1.697.874
do Distrito Federal - ADASA-DF
EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de
2.23.1 - Nomeação em Concurso Público Regulador de Serviços Públicos 5 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 1.115.341 1.326.590 1.408.591
00001153/2020-67
EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de
2.23.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Regulação de Serviços Públicos 2 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 229.480 272.288 289.282
00001153/2020-67
2.24-SecretariadeEstadodeProteçãodaOrdem
20 3.975.164 4.728.271 5.018.805
Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
2.24.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 20 3.975.164 4.728.271 5.018.805
nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)
2.25-InstitutodePrevidênciadosServidoresdo
65 10.186.490 11.994.871 12.848.951
Distrito Federal - IPREV-DF
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
nº 223, de 02 de de dezembro de 2022
2.25.1 - Nomeação em Concurso Público Analista Previdenciario 65 10.186.490 11.994.871 12.848.951
(QUADRIX).
Processo nº 00413-00001999/2022-21
2.26 - Companhia de Desenvolvimento
130 14.774.494 17.513.068 18.599.601
Habitacional do Distrito Federal - CODHAB
Emprego de Nível Superior - Administração /
2.26.1 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681
Contabilidade
EmpregodeNívelSuperior-DireitoeLegislação/
2.26.2 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681
Assistência Social
EmpregodeNívelSuperior-ArquiteruraeUrbanismo
2.26.3 - Nomeação em Concurso Público 30 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 4.619.059 5.487.323 5.836.421
/ Engenharia
EmpregodeNívelMédio-AgenteAdministrativo/
2.26.4 - Nomeação em Concurso Público 40 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 3.307.924 3.907.818 4.140.758
Técnico em Contabilidade
EmpregodeNívelMédio-TécnicoemEdificações/
2.26.5 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 1.838.869 2.175.281 2.307.060
Desenhista / Técnico em Topografia
2.27-EmpresadeAssistênciaTécnicaeExtensão
36 5.534.423 5.448.188 5.760.599
Rural do Distrito Federal - EMATER-DF
Pedido de autorização para realização de
2.27.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GOAASG - Assistente Administrativo 10 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 947.542 1.297.501 1.375.227
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Médio 3 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.267.856 421.848 447.374
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Superior 14 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 2.020.276 2.269.728 2.397.042
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Técnico Especializado - Nível Superior 9 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.298.749 1.459.111 1.540.956
em Concurso Público
14
2.28. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF 72 290 95.892.563 102.982.189 104.543.523
2.26.1 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 40 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 32.837.841 36.657.596 38.574.034
2.26.2 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 54.633.052 57.732.330 57.205.177
2.26.3 - Nomeação em Concurso Público DF-17 10 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 1.515.831 1.539.525 1.563.421
2.26.4 - Nomeação em Concurso Público DF-12 62 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 6.905.838 7.052.739 7.200.891
3.3 - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito 0 0 ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS (1) 0 0
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO 5.162 113.038.416 129.459.624 132.901.017
1.1 - Câmara Legislativa do DF. 4.080 79.247.202 90.617.329 93.710.457
1.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 2.150 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 36.513.135 46.539.525 48.242.424
1.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Revisão do Adicional de Qualificação (AQ) 780 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 14.804.883 15.171.099 15.549.593
Revisão da Gratificação de Atividade
1.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 1150 27.929.184 28.906.705 29.918.440
Legislativa
1.2 - Tribunal de Contas do DF 1082 33.791.214 38.842.295 39.190.560
1.2.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 647 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 32.373.894 35.771.435 36.119.700
Implementação progressiva da
1.2.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Gratificação de Atividade da Carreirade 435 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.417.320 3.070.860 3.070.860
Controle Externo, de 3% para 5%
1.2.3
2. PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES 255.929 INFORMAÇÕES 3.204.910.051 5.682.751.513 6.056.295.180
2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito
228.926 0 2.851.822.530 5.043.665.529 5.202.008.666
Federal
CriaçãodacarreiraAtividadesemSaúde
2.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 50 04001-00000665/2023-78 8.619.896 1 2.509.125 12.732.413
Suplementar do Distrito Federal
Criação da carreira Ensino e Pesquisa em
2.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 87 00064-00003888/2021-49 9.555.522 12.799.364 13.027.833
Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal
Criação da carreira Apoio de Atividades
2.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) de Ensino e Pesquisa em Ciências da 138 00064-00003888/2021-49 19.846.204 26.922.310 27.402.873
Saúde do Quadro de Pessoal da FEPECs
Reajuste linear para os servidores
2.1.4 - Projeto de Lei nº 237/2023 221.287 04033-00007841/2023-34 2.634.034.148 4.669.739.846 4.669.739.846
públicos do Governo do Distrito Federal
2.1.21-ReestruturaçãodeCarreiraeRemuneraçãoCarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo
1.039 8 0.225.706 1 91.880.986 323.982.158
(4) DF SEI nº 04033- 00031338/2023-08
Reestrutura da carrreira Pública de
2.1.22 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 5.500 Processo nº 04033-00003693/2024-60 2 1.175.754 5 0.039.627 73.921.384
Assistência Social
Reestrutura da carrreira Planejamento
2.1.23 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 6 Processo nº 00094-00003007/2023-40 2 02.189 2 15.949 223.721
Urbano e Infraestrutura do DF
Reestrutura da carrreira Planejamento
2.1.24 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 819 7 8.163.111 7 9.558.322 80.978.439
Urbano e Infraestrutura do GDF
2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito
3.350 30.099.378 36.119.253 36.119.253
Federal - SES
Criação da Gratificação de Agente
2.2.25 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 3.350 Processo nº 00060-00109836/2024-31 - 3 0.099.378 3 6.119.253 36.119.253
Comunitário de Saúde (GACS)
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
17.603 82.886.039 217.698.007 330.397.762
Federal - SEDUC
Conforme informações constantes no
2.3.10 - Reestrução de Carreira e Remuneração (5) Carreira Assistência à Educação 17.603 8 2.886.039 2 17.698.007 330.397.762
Processo SEI nº 00080- 00253586/2023-10
2.6 - Secretaria de Estado de Administração
3.613 86.237.546 104.674.036 122.849.914
Penitenciária - SEAPE
Transformação do vencimento em
subsídio com o objetivo atender ao 04026-00030569/2022-68 - Emenda
2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração dispostona Emenda Constitucionalnº 3.000 Constitucional nº 104, de 2019 e Processo nº 7 7.991.146 1 04.665.295 113.584.259
104,de2019,aqualalterouoincisoXIV, 04026-00006087/2024-59
do caput do art. 21, o § 4º, do art. 32 e o
Implantação da indenização por risco
Projeto de lei em elaboração Processo SEI 04026-
2.6.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração acentuadoàsaúdedaCarreiradaPolícia 613 8.246.400 8.741 9 .265.655
00014856/2024-92
Penal do DF
2.7 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF 245 23.497.037 58.762.868 77.699.264
2.7.4 - Reestruturação de carreira e remuneração Conforme informações constantes no Processo
(4) carreira Procudrador do Distrito Federal SEI nº 00020- 00064747/2023-16 20.605.062 53.367.234 70.643.882
Conforme informações constantes no Processo
2.7.5 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Reajuste de Vencimentos 8% 245 SEI nº 00020-00065591/2023-91 1.255.695 2.635.742 3.219.536
CriaçãodaGratificaçãodeAtividadesdaProcuradoria- Conforme informações constantes no Processo
2.7.6 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Geral do Distrito Federal (GAPGDF) 245 SEI nº 00020-00001551/2024-00 1.636.280 2.759.893 3.835.846
2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 167 13.934.952 15.298.948 15.298.948
Conforme informações constantes no Processo
2.8.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação Administrativa e de Cargos 167 1 3.934.952 1 5.298.948 15.298.948
SEI 00113-00001691/2024-86
2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal 1182 0 54.749.549 79.938.193 92.334.699
2.14.1 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 1 6.748.696 1 6.748.696 1 7.048.079
2.14.2 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 9 11.563 1 .361.192 1 .385.523
2.14.3 - Reestruturação de carreira e remuneração Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 2 5.604.831 4 0.378.259 4 7.686.043
2.14.10-NovaTabeladeVencimentoseReajuste Conforme informações constantes no Processo
8% (6) Defensor Público 260 SEI nº 00401- 00037373/2023-27 1 1.484.459 2 1.450.046 26.215.054
2.15-ControladoriaGeraldoDistritoFederal-
111 0 22.818.398 47.642.928 58.741.974
CGDF
2.15.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração CarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo
111 2 2.818.398 4 7.642.928 58.741.974
(4) Distrito Federal SEI nº 04033- 00031338/2023-08
2.16-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito
1.144 0 33.479.623 71.771.750 113.664.699
Federal
2.16.4 - Reestruturação de carreira e Remuneração Carreira Auditor-Fiscal do Distrito Federal 1.144 3 3.479.623 7 1.771.750 1 13.664.699
2.19-Instituto do Meio AmbienteeRecursos
0 359 5.385.000 7.180.000 7.180.000
Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
Criação da Gratificação de Execução de Políticas Conforme informações constantes no Processo
2.19.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração 359 5.385.000 7.180.000 7 .180.000
Ambientais (GEPA) SEI nº 00391-00007379/2023-91
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30a/2024
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi
Data: 17/04/2024
Término da Reunião às 17:48:45
Estavam Presentes
1 THIAGO MANZONI PL
2 FÁBIO FELIX PSOL
3 HERMETO MDB
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 MAX MACIEL PSOL
6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
7 GABRIEL MAGNO PT
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 CHICO VIGILANTE PT
10 DAYSE AMARILIO PSB
11 RICARDO VALE PT
12 ROOSEVELT PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
15 PAULA BELMONTE CIDADANIA
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 IOLANDO MDB
3 JAQUELINE SILVA MDB
4 JOÃO CARDOSO AVANTE
5 JORGE VIANNA PSD
6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
7 PEPA PP
8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
9 WELLINGTON LUIZ MDB
17 1
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no
Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi
Data: 18/04/2024
Término da Reunião às 18:17:08
Estavam Presentes
1 GABRIEL MAGNO PT
2 CHICO VIGILANTE PT
3 DAYSE AMARILIO PSB
4 RICARDO VALE PT
5 MAX MACIEL PSOL
6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP
7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
8 ROOSEVELT PL
9 PAULA BELMONTE CIDADANIA
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 FÁBIO FELIX PSOL
4 HERMETO MDB
5 IOLANDO MDB
6 JAQUELINE SILVA MDB
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 JOAQUIM RORIZ NETO PL
9 JORGE VIANNA PSD
10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
11 PEPA P
12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
13 THIAGO MANZ ONI PL
14 WELLINGTON LUIZ MDB
identa
18/04/2024 18:18 1 Administr
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª
(DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 23 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão
extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de
pauta.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
Proposição aprovada em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Parabéns. (Palmas.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só
quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao
Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –
GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do
Orçamento.
Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo
e validando-o.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.
Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está
terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
31.948.892,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do
quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de
autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para
incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18
votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do
deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
A proposta vai a promulgação.
Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.
Item nº 5:
Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar
sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.
Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito
Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º
de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-
governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na
forma do substitutivo deste relator.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando
é o relator desta proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta
voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.
Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3
apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,
que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta
para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a
nova data da posse do governador.
Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a
constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima
eleição de 2026.
Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só
em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação
unânime.
Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os
que votarem “não” estarão rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.
Está aprovada.
A matéria segue a tramitação regimental.
A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data
posterior.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Agradeço a todos e a todas.
Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que
aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,
dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,
mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em
regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,
teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a
toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das
comissões fossem dados aqui.
Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a
ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na
imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito
importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no
papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que
está sendo noticiado hoje sobre o Iges.
De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a
Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação
do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o
calendário, que vossa excelência também tem conduzido.
Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para
termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e
parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para
que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.
Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia
dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos
apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a
comissão pertinente ao tema.
Agradeço a todos.
Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.
Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h35min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
GAS – Gratificação de Atividade de Saúde
Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024
Declarações de IRPF 1/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024
Relatorio de Presen.;as por Reuniao
Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria
04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria
08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria
09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria
17 PEPA PP 15:19:58 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria
19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria
21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria
22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria
23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.
D n° 45 de 2024.
Justificativas : 1
23104/2024 18A1
Administr.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Torna obrigatória a disponibilização
em sítio oficial da internet as
informações do banco de dados
com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a
mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as
informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a
mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer
independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,
observando-se o seguinte:
I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto
dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do
cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser
disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
conforme disposto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de
projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados
recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que
institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de
2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na
prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir
ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de
tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para
todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na
internet.
Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais
expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à
população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1
Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,
as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o
direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.
Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito
da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a
constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),
quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como
proposto no projeto em tela)¹.
Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra
a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do
presente projeto de lei.
¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-
nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política Distrital sobre
“Entrega Voluntária”, de que trata a
Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017, que versa sobre
a entrega voluntária de bebês à
Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas
nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei
Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de
bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei
para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante
ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse
em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à
Justiça da Infância e da Juventude ;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias
orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de
"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito
Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito
Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha
sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente
sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus
responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se
necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da
Juventude do Distrito Federal;
IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em
conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1
informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que
devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando
o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de
assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de
crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que
demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação
pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para
adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar
placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o
maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou
ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da
Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da
criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo
o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas
jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da
Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na
legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu
encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar
essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o
procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha
contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a
terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser
mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos
nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o
caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,
por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover
campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam
necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em
especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica
instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega
Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de
bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,
protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos
vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da
Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em
situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o
desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma
alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou
negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças
tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam
respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção
prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota
a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local
disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já
possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste
momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são
extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês
recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade
social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,
viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da
criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for
identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de
saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido
recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA
ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos
na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo
legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,
principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN
Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de
bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega
voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou
não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de
desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita
práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas
irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em
situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da
Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se
previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças
em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida
pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,
ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a
atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou
financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-
se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a
situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e
emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem
fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas
de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a
promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se
que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que
ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É
essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer
o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e
apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para
entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.
Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a
sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política
Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude
como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a
exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento
adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não
constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas
para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o
instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles
(metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1
(globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.
com.br)
Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |
G1 (globo.com)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
L13509 (planalto.gov.br)
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI
COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,
que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito
Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito
Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe
sobre alienação de imóveis na Vila
Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de
2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,
passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto
desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à
publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos
procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de
Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser
de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em
geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda
direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta
por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de
Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público
sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel
sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-
se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei
Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e
beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste
projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar
transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais” para
garantir aos servidores públicos
vítimas de violência institucional a
opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha
cometido a violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em
caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo
investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito
administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o
servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .
§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas
funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
inclusive praticada por usuário do sistema;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada
de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser
assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão
sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.
§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido
removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.
§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá
retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.
§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de
prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência
institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode
ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das
servidoras mulheres.
Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,
ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.
Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região
Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.
É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois
muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder
a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode
exercer o seu papel na totalidade.
O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à
segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para
justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da
vontade ou do interesse da Administração.
Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela
remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao
princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É
por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa
debater sobre a referida temática.
Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso
assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do
processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.
O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,
infelizmente, sofrem com tais situações.
Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária
segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo
de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que
dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla
experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo
economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão
honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em
suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando
interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito
Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o
progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do
Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.
A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu
compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em
Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em
Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus
conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de
cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e a nossa população.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,
a proporcionalidade partidária.
§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco
parlamentar do respectivo Secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa
Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio
de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15
horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão
preparatória da posse dos Deputados Distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele
se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada
aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à
eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada
Secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve
proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de
Deputados Distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-
Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais
eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da
segunda sessão legislativa;
...
Art. 16-A. ..........
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos duas comissões permanentes.
§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,
pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as
titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de
Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-
Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.
Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta
de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são
publicados no Diário da Câmara Legislativa .
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente
comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e
usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e
administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da
Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3
Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as
atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração
ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas
ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar
relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser
comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras
autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa do infrator.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na
forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,
a juízo do Presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no
recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-
Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado
mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma
forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro
de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a
comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao
Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,
inclusive de remissão;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração
que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo
os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,
determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de
elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara
Legislativa .
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,
independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que
trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da
Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de
indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,
qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da
matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa
deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10
dias.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado
ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no
prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo
Primeiro Vice-Presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem
verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de
impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da
Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,
com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo
Presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,
contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se
esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a
lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus
membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da
9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras
regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,
com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para
atender as respectivas especificidades temáticas;
II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de
servidor da Carreira Legislativa;
V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os
ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de
secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por
servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive
as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe
ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de
Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software ;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está
subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital
ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer
localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a
Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não
havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos
oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único . ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira
Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem
até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de
comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria
passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do Regimento Interno:
I – os §§ 3º e 4º do art. 60;
II – o inciso XV do art. 145;
III – o inciso II do § 1º do art. 201.
JUSTICAÇÃO
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções
para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:
I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;
II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas
comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação
dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;
III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;
IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,
mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;
V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com
dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;
VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em
questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);
VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a
Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do
Regimento Interno;
VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.
Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.
Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-
nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que
possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em
suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:
A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra
da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma
representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10
Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a
pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.
Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara
Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por
serem, na verdade, regras de impedimento.
Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,
começando pelo resgate histórico.
No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram
apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania – CDDHC).
Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da
Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28
Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.
Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões
permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e
Segurança).
Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o
Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese
46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.
Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão
de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido
mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.
Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova
Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.
Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites
nessas exceções.
Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente
se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2
comissões permanentes por Deputado Distrital.
A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa
do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está
limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa
Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.
Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades
por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,
como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à
Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.
Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos
internos da Casa é a seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11
Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais
Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.
Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou
designado, conforme quadro seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12
Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2
comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar
um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.
Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de
representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões
permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros
23 Deputados Distritais.
Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos
os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões
permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e
Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos
fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.
Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:
- Presidente: apenas uma titularidade;
- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;
- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer
modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4
lugares por Deputado Distrital.
Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento
Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de
seu texto.
No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem
que seu texto tenha sido previamente elaborado.
Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se
questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.
Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente
suprimido.
A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação
em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final
seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.
Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final
publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias
aprovadas pelo Plenário.
Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão
Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é
necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em
que foram criados.
Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as
comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação
a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar
retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se
necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.
A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando
a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13
Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os
níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.
Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,
esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao
Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.
Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura
ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou
extinguir cargos de seus serviços.
Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos
Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe
serve de paradigma.
Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo
único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em
resolução.
Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer
distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são
distintas e não se confundem.
Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.
Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as
duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo
dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.
Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência
privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo
legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a
iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo
na elaboração da norma.
Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a
iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para
dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder
Executivo por meio da sanção ou veto.
Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a
atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é
aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido
questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que
declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
situação da segurança pública em
São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de
maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São
Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV
.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que
enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de
todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna
indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119084 , Código CRC: 22cd7928
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, a realizar-se
no dia 14 de junho de 2024, às 19h
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental
que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas
e espaços públicos
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em
homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel
fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,
empresas e espaços públicos.
Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas
funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das
pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que
frequentam esses locais.
Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e
empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros
agentes de segurança comunitária.
Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e
valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a
sociedade e agradecendo por seus esforços.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene
para Lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa das
Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)
doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho
doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de
homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho
doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos
no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e
no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários
muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso
semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a
restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode
ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,
muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que
não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas
(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,
ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida
pela Constituição Federal.
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
institucionalização da censura no
Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a
realizar-se no dia 15 de maio de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para
debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das
liberdades individuais” .
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação
que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da
sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais
como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo
decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos
para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes
sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício
para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a
população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para
tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e
manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente
Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura
eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 16 de maio de 2024
em Comissão Geral para discussão
do Planejamento Estratégico do
Programa Nacional de Vigilância
para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PE-PNEFA).
JUSTIFICAÇÃO
O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a
febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,
como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a
febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O
tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País
A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de
carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem
animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor
agropecuário brasileiro no mercado global.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento
em tela.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1
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REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito
Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –
PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei
nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento
da cultura do rock na Capital da República:
Bandas
Capital Inicial
Plebe Rude
Scalene
Artistas
Marcelo Bonfá
Zélia Duncan
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº
701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento
da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito
Federal para além de suas fronteiras.
No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei
acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas
acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
KALENA BORGES DA SILVA
SARAH MEIRA DE CARVALHO
ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
1. Ademar Fernades Maciel
2. Ademilson Gonçalves dos Reis
3. Alfredo de Souza Oliveira
4. Antônio Alves Ferreira
5. Arismar Jurema da Rocha
6. Claudionor Pinheiro de Souza
7. Dalva Alves da Silva Silveira
8. Danielle Rodrigues Cerqueira
9. Edna Lucía da Silva Ferreira
10. Eunice Ferreira dos Santos
11. Francisca Franco da Silva
12. Gabriel da Silva Souza
13. Gênesis Rodrigues de Souza
14. Hermelino Gonçalves de Melo
15. Hosana Teixeira
16. Ivo Alexo dos Santos
17. Jailson Silva do Nascimento
18. Jaira Roberto F
19. Joaquim Silveiro dos Reais
20. Jorge Alves da Silva
21. José de Oliveira Bispo de Morais
22. José Evangelista dos Santos
23. José Ferreira da Silva
24. José Maria Miranda
25. Juliana Alves
26. Laniécio Helio Silva Mesquita
27. Leticia Lins Fernades
28.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1
28. Lucas Braga Batista
29. Maria da Paixão Pereira Silva
30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro
31. Maria de Souza Pereira Costa
32. Maria do Desterro Cavalgante
33. María Ilda Julião ovides
34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva
35. Nicanor Francisco das Neves
36. Olímpio Ferreira dos Santos
37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )
38. Rayanne Alves de Melo
39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda
40. Rosaria Dias de Jesus
41. Roselane Souza
42. Rosilene Macedo Lacerda
43. Rosita Milesi
44. Sebastião Santos Souza
45. Tereza Lima Maia
46. Valdeci Silva
47. Valdivino Ferreira Costa
48. Valéria Maria de Santana
49. Vandira Regina Linos
50. Vera Lúcia Salles Lima
51. Wagner Farias de Miranda
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos ex-presidentes da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-
presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS
ARINO OTON DE LIMA
BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA
CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO
CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA
DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
EDISON GROSSI DE ANDRADE
ELMAR LUIZ KOENIGKAN
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO ROBERTO ORLANDI
GETÚLIO GÓES FERRETTI
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
JEFFERSON BUENO
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1
JOSÉ AURI DE PAIVA
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES
JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JUVENAL BATISTA AMARAL
LUIZ CARLOS PIETSCHMAN
LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE
MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
MAURO DE ALENCAR FECURY
NEWTON DE CASTRO
NILSON MARTORELLI
ORLANDO CARIELLO FILHO
OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR
PAULO JANOT BORGES
PEDRO MURRIETTA S. NETO
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE
VALDOIR MENEZES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas
personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar
reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o
desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para
promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na
educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,
cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa
cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de
Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa
diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do
esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma
cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de
emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do
empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas
ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem
comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.
Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2
de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e
por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos
64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e
valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer
nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e
admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que
especifica, em razão de suas
atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANA SILVA AGUIAR
ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO
ALEX MENDONÇA FEITOSA
ALEXIS FREITAS COSSIO
ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA
ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO
ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ
BENEDITO DE ALMEIDA NETO
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA
CARMEN BARREIRA
CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA
CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
DEOMAR ROSADO
DULCIA ROCHA SILVA
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1
EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE
EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
FÁBIO LUIS GODOY MARIANI
FADIA MARA LANG
FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO
FRANCISCO NEVES SIQUEIRA
GABRIEL RODRIGUES PACHECO
GEIZA APARECIDA DO COUTO
GERSON SAMPAIO ESTEVES
HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO
ILDEMAR DA SILVA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR
KAMILA SANTOS FONSECA
KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA
KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU
LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS
LÚCIO FAGUNDES MARCON
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARCELO ELIAS
MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE
MARCOS WILSON MATOS MARQUES
MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE
MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO
MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO
RAFAEL DA SILVA LEMOS
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
RICARDO DISLICH
ROBERTA DE CASTRO MARAZI
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO
RUBEM SUFFERT
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2
SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
VICTOR RODRIGUES PACHECO
VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO
YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
ZÉLIA ALVES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do
Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo
imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para
a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação
de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de
suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e
preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de
desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia
e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao
ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e
experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a
promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato
com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em
atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a
sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes
comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O
aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os
capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira
significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço
comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a
fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a
construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção
de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se
apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e
o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,
moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de
nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa
comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,
merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta
por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues
2. Aurelina Alves Laurentino
3. Benedita Souza da Silva Sampaio
4. Celenilda de Jesus Souza
5. Claudia Miranda da Silva
6. Cleide Tavares da Silva
7. Creuza Maria Oliveira
8. Durvalina Gomes de Souza
9. Ediane Maria
10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira
11. Eunice Miranda de Queiroz
12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
13. Francileide Oliveira Pereira
14. Francisca das Chagas de Oliveira
15. Gerusa Moraes Gomes
16. Gildete de Souza Rodrigues
17. Iris Santos de Castro
18. Ivanuzia Neves de Araújo
19. Janaina Costa
20. Joana da Silva Oliveira Pereira
21. Josefina Serra dos Santos
22. Juraildes Rodrigues Alves
23. Juliana Araújo dos Santos
24. Katheen Giovanna Araújo Pereira
25. Kleidiane Silva Costa
26. Luzia Dias
27.
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1
27. Luzireges do Nascimento Silva
28. Luana Santana Araujo
29. Luiza Batista Pereira
30. Maria do Socorro Alves de Sousa
31. Maria do Socorro Cordeiro
32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva
33. Maria Fátima Santos Cunha
34. Maria Isabel Nogueira Correa
35. Maria Joneide Costa Amaral
36. Maria José Gomes
37. Maria Raimunda Cardoso
38. Maria Zilda Pereira da Silva
39. Marinete Pereira dos Santos
40. Margareth Rose Santos Alves
41. Marta Santos
42. Missilene Pereira Coimbra
43. Orlandina de Souza Dias
44. Orlandina Pereira de Oliveira
45. Preta Rara
46. Raquel de Matos Oliveira
47. Regina Pereira Xavier
48. Regiane Linhares de Moura
49. Rute Simplício de Mendonça
50. Raimunda Araújo de Moraes
51. Sirleide Araújo dos Santos
52. Simone Cavalcante
53. Suany Nery da Silva Ribeiro
54. Susana Rodrigues da Silva
55. Valdineia da Conceição Rodrigues
56. Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na
listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas
do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de
forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a
Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as
trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com
sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso
assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por
lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,
periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma
uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,
etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de
trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira
assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito
Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos
trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho
doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2
condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo
longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm
carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em
média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda
mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela
Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e
discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso
aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam
efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação
da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,
Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,
na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em
Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão
Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento
Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS
/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio
técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade
Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como
professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no
sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial
(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar
Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,
Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp
/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e
Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo
/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na
educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017
da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.
Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e
na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do
SINPRO de 1998 a 2001.
TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em
Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da
Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia
pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do
espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática
em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e
Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1
Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -
UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz
/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;
Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?
Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de
Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:
"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como
Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades
do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural
Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da
Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);
Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas
áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial
realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de
nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-
graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre
sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado
de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas
estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a
profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma
normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que
exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na
docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o
relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo
em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as
ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na
sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o
entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à
formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua
memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de
propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou
sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento
geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da
bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e
sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e
escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica
o ensino, pesquisa e produção acadêmica.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do
fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos
nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação
técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram
sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a
LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2
pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em
educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais
encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir
entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem
souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de
inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação
dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e
professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou
ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como
líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de
aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na
ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO
COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade
física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,
Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a
ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido
dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL
Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o
militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo
conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam
lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e
atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do
bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em
que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a
mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e
puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim
tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas
sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se
todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o
condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de
toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou
bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do
etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não
apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de
confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O
veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói
garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
D DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que
especifica em comemoração ao 53º
aniversário do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9
02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2
03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505
04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137
05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8
06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X
07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6
08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X
09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0
10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8
11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7
12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2
13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7
14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1
15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6
16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5
17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5
18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801
19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2
20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6
21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959
22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5
23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3
24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X
25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4
26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9
27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387
28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6
29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869
30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977
31.
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1
31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7
32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4
33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0
34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X
35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0
36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5
37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3
38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803
39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5
40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384
41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7
42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1
43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5
44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4
45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0
46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084
47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3
48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8
49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497
50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059
51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928
52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2
53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019
54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1
55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2
56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES
57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7
58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0
59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8
60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas
essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da
sua segurança da população.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que
determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço
de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta
passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15
de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como
missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de
colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e
repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela
Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no
dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de
Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,
de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,
situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia
13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente
são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2
de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo
com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição
do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de
Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou
seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de
Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.
Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é
transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO
4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a
inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e
Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º
Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão
Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito
Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em
parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de
Fuzileiros Navais relacionados,
pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos
relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.
1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini
2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga
3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges
4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY
5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA
6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS
7 Veterano CLAUDIO SANTOS
8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO
9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA
10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana
12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes
13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA
14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1
15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas
16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel
17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte
18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias
19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA
20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou
no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que
transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à
Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos
combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então
Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São
José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm
seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação
Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do
então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.
O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.
O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de
representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui
Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e
a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos
sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas
campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes
tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual
proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos
combatentes.
A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são
verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação
da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,
pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,
sempre prontos a servir com destemor e lealdade.
Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa
comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da
presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3
DCL n° 082, de 23 de abril de 2024
Portarias 184/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 184, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 30 (1631616) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00015085/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Café da
manhã do Sindicato do Metrô para os Deputados e Deputadas, no dia 25 de abril, no horário
das 9h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula nº
23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES MOACIR PISONI JUNIOR
Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 19/04/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/04/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/04/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/04/2024, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1633615 Código CRC: 8394C5A1.
DCL n° 082, de 23 de abril de 2024
Portarias 93/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT
EINSTEIN, CNPJ: 60.765.823/0001-30, cujo objeto é a contratação de instituição a fim de ministrar o
curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE (EAD), de longa
duração, em nível de especialização, a distância, com 12 meses de duração, de junho/2024 a
junho/2025, com 360 horas-aula, para 3 servidores da CLDF. Processo n° 00001-00045410/2023-56.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.306
Marcelo de Sousa Melo Fiscal Requisitante SAM 24.395
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/04/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1633475 Código CRC: 84E31200.
DCL n° 082, de 23 de abril de 2024
Portarias 94/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 94, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto do Contrato-PG nº 14/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa A.N.D CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto:
Aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das
diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal–CLDF, por meio do sistema de registro de
preços (Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC). Processo nº 00001-00004265/2023-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/04/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1633382 Código CRC: 4273B652.
DCL n° 083, de 24 de abril de 2024
Portarias 173/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 173, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001-00011422/2024-68, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MARCELO CORADO DE
ALBUQUERQUE, matrícula nº 24.472-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Revisor de Texto, da seguinte forma: 6.611 dias, de 9/12/2005 a 14/1/2024, à POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 18
(dezoito) anos, 1 (um) mês e 11 (onze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela
PRF.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/04/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636019 Código CRC: 23A2E2D0.
DCL n° 083, de 24 de abril de 2024
Portarias 177/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 177, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00015092/2024-80, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria do servidor ANTONIO
CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, matrícula 11.343-58, ocupante do cargo efetivo de Procurador
Legislativo, com lotação de origem na Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/04/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636612 Código CRC: 9ACB0EA2.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 179/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 179, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo
V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do
Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela
Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos
de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
NEWTON DE BRITO SOARES 00001-
24.588 12/4/2024 15,00%
JÚNIOR 00014275/2024-88
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos
:1623276, 1623322, 1623365, 1623366, 1623281, 1623290, 1623332, 1623334, 1623336, 1623364, 1623369, 1623381, 1623284, 1623307 e 1623363, do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/04/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1638629 Código CRC: C719D235.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às dez horas e vinte e seis minutos do dia nove do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, na Sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni,
abriu a Segunda Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Presente o Deputado Iolando.
O Presidente informou a ausência dos Deputados Chico Vigilante, Robério Negreiros e Fábio Félix. Não
havendo quórum para deliberação e não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou a reunião
às dez horas e vinte e sete minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada
pelo Presidente, será enviada à publicação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Presidente, em 23/04/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1635800 Código CRC: 8DC7A98C.
DCL n° 083, de 24 de abril de 2024
Portarias 178/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DRH Nº 178, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, inciso I e parágrafos; art. 30 e do art. 30-A,
inciso I, alínea "a"; todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei
Complementar nº 840/2011; e o que consta no Processo - SEI nº 00001-00001822/2024-65,
RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada
falecida MARIA CELINA RABELO CHAVES, matrícula nº 11.453-51, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 18, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 1° de janeiro de 2024, data de falecimento da servidora aposentada.
BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA
JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA CHAVES VITALÍCIA 100%
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/04/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636722 Código CRC: 811CBFD4.
DCL n° 083, de 24 de abril de 2024
Portarias 95/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 95, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta da contratação direta por dispensa de licitação nº 14/2024,
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI -
EPP, CNPJ: 20.772.716/0001-14, cujo objeto é a aquisição de 3.500 (três mil e quinhentas) etiquetas
antidesgaste para lombada de livros, transparente, em PVC com adesivo permanente, modelo ASA (205
mm x 70 mm), estilo gaivota, e 10.000 (dez mil) etiquetas antidesgantes para cobertura de etiquetas de
código de barras aplicadas na contracapa de livros, transparente, em PVC com adesivo permanente,
modelo retangular (90mm x 50mm). Processo n° 00001-00006475/2024-67.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira Fiscal NUAGB/SEBIB 23.583
Arlene Cristina Souza Miranda Fiscal Substituta SEBIB 13.272
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/04/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1635061 Código CRC: 4C141860.
DCL n° 083, de 24 de abril de 2024
Portarias 1/2024
Outros
PORTARIA-CMI Nº 01, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL, no uso de suas atribuições regimentais e
nos termos do artigo 206 do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar a implantação da solução de
compartilhamento e edição de documentos, comunicação e colaboração em nuvem: correio eletrônico,
pacote de software de escritório, calendário, agenda, gerenciamento e armazenamento de arquivos e
pastas, solução de videoconferência e comunicação colaborativa, chat corporativo, implantação, migração
e suporte técnico especializado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, objeto do Contrato-
PG nº 10/2024-NPLC.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine CMI 22.751 Coordenador
Luís Felipe Rabello Taveira SEASI 22.970 Coordenador Substituto
Airton Bordin Junior CMI 23.994 Membro
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca CMI 23.530 Membro
Eliandra Isys Sandes Belle CMI 24.409 Membro
Hugo de Paula Santos SEATI 24.423 Membro
Hugo Leite Florenço Maia SEATI 23.526 Membro
Ricardo Campos Silva SEATI 23.931 Membro
Aimbere Giannaccini SEINF 18.327 Membro
Alberto Campos Siqueira SEINF 11.419 Membro
Pedro Cunha Rego Celestin SEINF 22.858 Membro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE
Coordenador da CMI
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON MOURA PARAVIDINE - Matr.
22751, Coordenador(a) de Modernização e Inovação Digital, em 23/04/2024, às 12:50, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1635436 Código CRC: 18E3DFB3.
DCL n° 084, de 24 de abril de 2024 - Extraordinário
Decretos Legislativos 2441/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.441, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Guilherme Augusto
Machado.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto
Machado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 10:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1638243 Código CRC: EC2F0F9C.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Atos 49/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 49, DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de viagem
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem
da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,
passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o
caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.
Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino a outra cidade, para prestar
serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão
concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas
vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a
Administração Pública.
§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor
devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.
§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados
e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao
Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de
afastamento.
§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em
se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o
inequívoco interesse do serviço.
§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo
Ordenador de Despesas.
§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva
custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de
Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos
beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens
deverá ser limitado aos dias de início e término do evento, ressalvados os casos do parágrafo único do
art. 7º, §§ 3º e 4º do art. 12 e § 4º do art. 19.
Parágrafo único. Somente será relevada a não observância do caput deste artigo em se
tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser
expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço, incluindo os dias de
partida e de retorno, e destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores
eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as
seguintes condições:
I – será concedida metade do valor das diárias:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data de retorno à sede.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às
7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o
primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento.
Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se
houver pernoite fora da sede.
Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de
antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser
processadas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após
comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias
úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.
§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara
Legislativa.
§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão
baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição total.
Art. 12. As diárias internacionais serão concedidas do dia da partida do território nacional até
o dia do embarque de retorno, conforme valores constantes no Anexo I.
§ 1º As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem com
destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor em
euro.
§ 2º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor
da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,
que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.
§ 3º Em viagens internacionais, deve ser assegurado um intervalo mínimo de 12 horas entre o
desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno até o dia imediatamente
subsequente ao seu encerramento.
§ 4º Nos casos de deslocamento com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um
intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o
retorno até o dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.
Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da
Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período
excedente.
Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional
ou para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo
valor daquela percebida pela autoridade acompanhada.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens
de representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que
compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que
demonstre a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior
autorização da Mesa Diretora.
Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e
atualização profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.
Art. 17. As passagens poderão ser:
I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;
c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do
transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.
Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,
ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a
contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com
posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e
observada a legislação vigente.
Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor
preço, mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e
desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final.
§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato
normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma
bagagem de 23 kg.
§ 4º Será admitida a concessão de passagem para deslocamento em data que coincida com o
último dia útil, sábado ou domingo que anteceda o início do evento, assim como para retorno em final
de semana ou dia não útil imediatamente subsequente ao término do evento, desde que fique
demonstrado o menor preço e a economicidade em relação à forma convencional de aquisição
estabelecida nesta norma, ficando limitada a concessão de diárias aos dias de afastamento na forma
estabelecida no art. 7º deste Ato.
Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.
Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens
aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.
Parágrafo único. Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao
pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão,
marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em
contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio
passageiro junto à companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem
como a responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de
passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.
Art. 23. O Deputado ou servidor fica obrigado a apresentar nos autos que autorizaram a
emissão das passagens, no prazo de 5 dias do retorno ao serviço, o comprovante do cartão de
embarque, a fim de que se verifiquem a data e o horário do deslocamento.
§ 1º Em caso de extravio, deverá ser solicitada, pelo passageiro, a segunda via do referido
cartão ou declaração da companhia, atestando a data e o horário do deslocamento.
§ 2º Nas hipóteses em que não for possível o cumprimento do previsto no caput e § 1º deste
artigo, a comprovação da viagem pode ser feita das seguintes formas:
I – ata de reunião ou declaração a ser emitida pelo órgão ou entidade responsável, no caso de
reunião de conselho, grupo de trabalho ou de estudo, comissão ou assemelhado, em que conste
registro da presença do beneficiário;
II – declaração emitida pela instituição responsável pela reunião ou lista de presença em
evento, seminário, treinamento ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;
III – certificado de participação.
§ 3º Após o decurso do prazo mencionado no caput deste artigo, o beneficiário estará sujeito ao
desconto do valor das passagens em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
passagens enquanto não for realizada a apresentação dos bilhetes ou a quitação total do débito.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Art. 24. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens
internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos
órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Art. 25. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim,
o Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser
ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos
para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o
somatório dos dias o período oficial da viagem.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do
seguro, observados os limites constantes do Anexo II.
Art. 26. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art. 27. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de
devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art. 28. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser
devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive
nos casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela
Administração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de
logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens aéreas e de
seguro-viagem.
Art. 30. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos
serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.
Art. 31. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em
qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.
Art. 32. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício
subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a
0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.
Art. 33. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos
omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.
Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº
14/1996, 59/1997, 74/1997, 97/1999, 70/2000, 54/2001, 27/2004, 108/2005, 09/2012.
Sala de Reuniões, 23 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
VIAGENS NACIONAIS
VIAGENS INTERNACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)
(1)
(2)
Deputados 450,00 750,00
Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00
Cargos em Comissão e Funções de
250,00 500,00
Confiança
Cargos Efetivos 220,00 420,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.
(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa
Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo
Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de
Estado.
Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no
valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade
orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
ANEXO II
VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO
INTERNACIONAL DE VIAGEM
Dias Valores (1)
até 8 80,00
9 a 16 130,00
17 a 24 200,00
25 a 30 230,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o
disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636428 Código CRC: D3773ECD.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 187/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 187, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 83 (1637230) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015083/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade
de lançamento da Frente Parlamentar de Jogos Eletrônicos e Esportes Eletrônicos - Esports - no Distrito
Federal, no dia 14 de maio de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza,
matrícula nº 22.222, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637870 Código CRC: 1E04BE52.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 190/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 190, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 36 (1635464) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00014944/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
solenidade de abertura da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, no dia 3 de junho de 2024, no horário
das 8h às 17h30h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira,
matrícula nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1639303 Código CRC: 8CB2B02F.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 180/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 180, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
TARSIS PEREIRA RIBEIRO 00001-
24.598 18/4/2024 15,00%
DANTAS 00014999/2024-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/04/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1638669 Código CRC: ABCCBE6C.
DCL n° 085, de 25 de abril de 2024
Portarias 183/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 183, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o
Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela
Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da
qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SARA ALENCAR 00001-00011190/2024-
24.525 15/04/2024 3,00%
MAGALHÃES 48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos
títulos.
III –INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1626776, 1602997, 1624703, 1624706, 1597607, 1600899, 1600900, 1600901, 1600904, 1624673, 1602883, 1603026 e 1624698,
do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/04/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1639025 Código CRC: 6226EED2.