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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.085.259/0001-82. Vigência:

60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Ortopedia e

Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01549; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr(a). Paulo de Oliveira e Silva.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888738 Código CRC: 3FB43060.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.0...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Atos 562/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 562, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que

consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00044805/2024-12, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de ADIANNE FERNANDA

SANTOS DA COSTA, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo,

categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 551, de

2024, publicado no DCL de 31 de outubro de 2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista

Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

TIAGO MELO MONTEIRO 52º

Brasília, 31 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 18:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889980 Código CRC: 201A77F4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 562, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o queconsta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00044805/2024-12, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, por...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 533/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00006327/2024-42, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa INAÊ AMADO DE FREITAS, matrícula nº 11.169, com fundamento no

art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem

como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei

Complementar nº 769/2008.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889861 Código CRC: 1C79830C.

...PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 530/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002749/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 11.928-30,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/7/2019 a 17/8/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888713 Código CRC: 1E71D870.

...PORTARIA-DGP Nº 530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta n...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1256/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2020, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo", para assegurar aos

matriculados na educação infantil e a um

de seus acompanhantes o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, § 5º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, é acrescido do seguinte

inciso VII:

“VII - aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888452 Código CRC: BCC8B297.

...PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de2020, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo", para assegurar aosmatriculados na educação infantil e a umde seus acompanhantes o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transporte...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, CNPJ: 13.649.407/0001-

96. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01608;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 25/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Elizabeth Dias

dos Santos.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887038 Código CRC: C4D7D20E.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, C...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 7/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contrato nº 101/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.243.530/0001-60. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de diagnóstico por imagem. Recursos:

Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01557; Valor da Nota de

Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 17/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.

Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Thales Queiroz Souza.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886413 Código CRC: 44A12727.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contrato nº 101/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.243.530...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 2782/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.782, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passa a ser denominada Escola Classe Maria da

Torre.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888306 Código CRC: BE4763E4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.782, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passa a ser denominada Escola Classe Maria daTorre.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 05/11/2024, às 10h.

Brasília, 31 de outubro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 31/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889297 Código CRC: 8907AC30.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 05/11/2024, às 10h.Brasília, 31 de outubro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por RENA...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 31/10/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887823 Código CRC: B775F067.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1056/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o Programa de Saúde

Reprodutiva da Mulher, Prevenção e

Diagnóstico Precoce de Doenças

Ginecológicas e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher,

Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, com o objetivo de promover ações

integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando à detecção precoce de

patologias, a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.

Art. 2º O programa abrange, entre outras, as iniciativas:

I – campanhas de saúde reprodutiva: realização de campanhas educativas sobre a importância

da saúde reprodutiva, destacando a necessidade de consultas ginecológicas regulares, prevenção de

doenças sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação;

II – unidades móveis de saúde ginecológica: implementação de unidades móveis equipadas

para oferecer exames ginecológicos preventivos, consultas sobre saúde reprodutiva e vacinação contra

o HPV, atuando em áreas de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde;

III – capacitação de profissionais de saúde: promoção de cursos de capacitação para

profissionais de saúde, visando à melhoria na abordagem, orientação e realização de exames

ginecológicos, além do incentivo à vacinação contra o HPV;

IV – consulta ginecológica preventiva: estímulo à realização regular de consultas ginecológicas

preventivas, com oferta de atendimento especializado, incluindo orientações sobre métodos

contraceptivos, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

V – acesso facilitado a exames ginecológicos: garantia de acesso facilitado a exames

ginecológicos, com redução de tempo de espera e ampliação de pontos de coleta, assegurando que as

mulheres possam realizar os exames necessários de maneira rápida e eficaz;

VI – telemedicina ginecológica: implementação de serviços de telemedicina específicos para

consultas ginecológicas, possibilitando o acesso a orientações e esclarecimentos, especialmente em

regiões remotas;

VII – vacinação contra o HPV: promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco

em adolescentes e jovens, visando à prevenção do câncer de colo do útero e outras complicações

associadas ao vírus.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, deve regulamentar a implementação e

gestão do programa, podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações

não-governamentais e instituições de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888382 Código CRC: 9F71D772.

...PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre o Programa de SaúdeReprodutiva da Mulher, Prevenção eDiagnóstico Precoce de DoençasGinecológicas e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 524/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Louisiane Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985,

ocupante do cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Consultoria

Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária (Conofis), participe do evento BPMDAY - Gestão de Processos de Negócio, no

dia 13 de novembro de 2024, de 8 às 18 horas, em Brasília – Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887730 Código CRC: C58E5D20.

...PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 525/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando Nº 113/2024-CCC (1887340) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00044568/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a

realização da Feira de Artesanato BotanicArt, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024 e 9 a 13 de

dezembro de 2024, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887781 Código CRC: 5C06F354.

...PORTARIA-GMD Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando Nº 113/2024-CCC (1887340) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 520/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 520, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 206 (1885280) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00044214/2024-45, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão

Solene de Aniversário de 50 anos do CEF 02 da Asa Norte, no dia 2 de dezembro de 2024, das 9 às

13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula

22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885420 Código CRC: 105775F9.

...PORTARIA-GMD Nº 520, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 206 (1885280) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0004421...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 519/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 519, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 197 (1883887) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00035085/2023-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

Conhecendo o Parlamento, no dia 19 de novembro, no horário das 8h às 11h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula

nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885233 Código CRC: A74CD31E.

...PORTARIA-GMD Nº 519, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 197 (1883887) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000350...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 531/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 531, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 20/9/2024 15,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1828970 e 1828997 do referido

processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889344 Código CRC: 58AF0297.

...PORTARIA-DGP Nº 531, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
Ver DCL Completo
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 532/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 532, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

25/9/2024 4,00%

RAPHAEL BRUNO DE 00001-

24.713 3/10/2024 5,00%

SOUZA 00033107/2024-91

18/10/2024 6,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889466 Código CRC: 9F51CB3A.

...PORTARIA-DGP Nº 532, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 130/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Disciplina a utilização de termos como

cartório, cartório extrajudicial,

tabelionato, serventia, serventia

extrajudicial no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato,

serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.

Art. 2º As denominações cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia

extrajudicial são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de

serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvado o

disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 3º É vedada a utilização dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e

serventia extrajudicial separada ou conjuntamente com outros termos, por pessoa física ou pessoa

jurídica de direito privado:

I – em sua razão social, firma, denominação, marca ou nome fantasia;

II – para o fim de descrever seu estabelecimento, seus serviços, materiais de divulgação ou de

publicidade, em meio físico ou eletrônico e digital, de som ou imagem.

Art. 4º É vedada a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial,

escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de

registros, de que trata o art. 236 da Constituição Federal e norma infralegal, caso a apresentação

possa induzir alguém a acreditar que o ofertante seja delegatário de serviço público de que trata

referido dispositivo da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não há vedação quando a oferta decorre de pessoa ou entidade criada ou

autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tribunal

superior ou tribunal de justiça.

Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeita o particular infrator às seguintes sanções,

sem prejuízo daquelas previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

I – advertência por escrito, dirigida diretamente à pessoa física ou ao representante legal da

pessoa jurídica infratora, partindo da autoridade competente;

II – multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas descritas devem ser revertidos ao

Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº

50, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei fica a cargo do Instituto de

Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON.

Art. 7º Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF vedada de

inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não

cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888346 Código CRC: E1D6C534.

...PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023REDAÇÃO FINALDisciplina a utilização de termos comocartório, cartório extrajudicial,tabelionato, serventia, serventiaextrajudicial no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartóri...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 625/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Trata da obrigatoriedade de

disponibilização de dispositivos de

retenção para transporte de crianças

pelas locadoras de veículos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizarem

dispositivos de retenção para transporte de crianças.

Art. 2º As locadoras de veículos que operam no Distrito Federal devem disponibilizar

dispositivos de retenção para transporte de crianças, nos termos da legislação vigente, desde que

solicitado pelo consumidor com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo único. É permitida a cobrança pelo serviço de que trata o caput.

Art. 3º As locadoras de veículos devem divulgar em suas dependências físicas e em sua página

oficial na internet, em locais de fácil visualização, comunicado com o seguinte conteúdo: “Esta locadora

disponibiliza, no Distrito Federal, dispositivo de retenção para transporte de crianças, nos termos da

legislação vigente.”

Parágrafo único. Em caso de cobrança adicional pela disponibilização do dispositivo de que

trata o caput, a informação deve constar do comunicado.

Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, são aplicáveis as sanções

administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Parágrafo único. Se aplicada sanção de multa, o valor deve ser:

I – atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435, de

27 de dezembro de 2001.

II – revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito

Federal – FDDC, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888977 Código CRC: 31848699.

...PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023REDAÇÃO FINALTrata da obrigatoriedade dedisponibilização de dispositivos deretenção para transporte de criançaspelas locadoras de veículos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizaremdispositivos...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 45/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

§ 5º (...)

VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com

necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos

turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos

da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos

Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.

VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de

parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e

com a União.

IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes

do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva

Paralímpico – CIDP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888422 Código CRC: 5616BB93.

...PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de2010, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alter...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 6/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contratada: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM LTDA, CNPJ: 17.252.011/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Medicina

Diagnóstica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1884739 e despacho da

perícia médica do FASCAL nº SEI 1885541.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885691 Código CRC: F2039C8E.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 354/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 354, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a oferta de capacitação e

treinamento aos profissionais da educação

do Distrito Federal para identificação de

sinais de abuso contra crianças e

adolescentes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal deve oferecer treinamento e capacitação aos profissionais da

educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Considera-se abuso qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - abuso moral: comportamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou

adolescente;

II - abuso físico: comportamento que acarrete sofrimento físico ou lesão;

III - abuso sexual: comportamento que constranja a criança ou adolescente a presenciar ou a

participar de ato sexual, mediante intimidação, ameaça, coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Art. 3º Para viabilizar o oferecimento do treinamento ou capacitação, fica autorizada a

celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas.

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Distrito Federal promover campanhas educativas

permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados

sem o emprego de atos abusivos de qualquer natureza.

Art. 4º O Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente podem

auxiliar na implementação desta lei, cada um dentro do seu âmbito de competência.

Art. 5º É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários

para a realização dos treinamentos, ficando autorizado o uso do espaço e da estrutura de escolas

públicas do Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, as quais podem ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888334 Código CRC: 323DE8BE.

...PROJETO DE LEI Nº 354, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a oferta de capacitação etreinamento aos profissionais da educaçãodo Distrito Federal para identificação desinais de abuso contra crianças eadolescentes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal deve oferecer treinamento e cap...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 526/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00044559/2024-07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Perspectivas no Olhar, no período de 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887786 Código CRC: 2F0B8F33.

...PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000445...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 523/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00044550/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Tempo, no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887676 Código CRC: 3294E788.

...PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000445...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: 02.280.379/0001-66. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01597; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Robson Carvalho da Silva.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885717 Código CRC: A0463CC1.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 5/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data

da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de

Empenho N° 2024NE01548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Marcelo Barbosa Luckemeyer de Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887010 Código CRC: 3697A2AC.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência:...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CFGTC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,

GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e

vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 2ª Reunião

Ordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e registrou

a presença do deputado Robério Negreiros e a do deputado Max Maciel. A Presidente,

em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata da 1ª

Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2024. Resultado: aprovada com três

votos favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Leitura e aprovação da Ata da 3ª

Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2024. Resultado: aprovada com

três votos favoráveis e duas ausências. Item extrapauta: Aprovação da Ação de

Governança compreendendo o diagnóstico da situação computacional do GDF, a ser

realizada pelo corpo técnico da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle – CFGTC. Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas

ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº

1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria

do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a utilização de termos como “cartório”,

“cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências". Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela

aprovação. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Robério Negreiros que

procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer foi aprovado

com três votos favoráveis e duas ausências. Assume a presidência o Deputado

Robério Negreiros. Item nº 2: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº

608/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.242, de 20 de

dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF

e dá outras providências". Relatora Deputada Paula Belmonte. Parecer pela

aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. Reassume a presidência a Deputada Paula Belmonte. Item nº

3: Discussão e votação da Indicação nº 5.331/2024, de autoria do Deputado

Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em

canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de

Samambaia". Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Item

nº 4: Discussão e votação do Requerimento nº 1.430/2024, de autoria

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que

"Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do

Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no

local". Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais

havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 2ª

Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de

Secretário, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela

Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730398 Código CRC: 68FA16A8.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas evinte m...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 988/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,

É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios

eletrônicos e aplicativos da administração

direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal

de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças

e adolescentes.

Art. 2º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve ser

disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a

denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve dar acesso

direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o Anexo II desta lei, com a garantia do sigilo da

identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:

I – disque 190 – Polícia Militar em situação de emergência;

II – disque 100 – Disque Direitos Humanos – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III – disque 197 – denúncia online da Policia Civil do Distrito Federal;

IV – disque 125 – canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes –

Conselho Tutelar.

Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de

divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de

Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

Aplicativo

Site

ANEXO II

Aplicativo

Site

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888476 Código CRC: 0C46C1D2.

...PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítioseletrônicos e aplicativos da administraçãodireta, autárquica e fundacional doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1077/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui, no âmbito do Distrito Federal, a

obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias

de água, luz, telefone e internet

inserirem, nas faturas de consumo, e de

os órgãos do Poder Executivo inserirem,

na sua publicidade institucional, as fotos

de foragidos da justiça condenados

definitivamente por crimes de violência

contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de

consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a

mulher, na forma da legislação vigente.

Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da

divulgação de sua publicidade institucional.

Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a

denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do

denunciante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889016 Código CRC: 2163E77D.

...PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui, no âmbito do Distrito Federal, aobrigatoriedade de as empresasprestadoras de serviços e concessionáriasde água, luz, telefone e internetinserirem, nas faturas de consumo, e deos órgãos do Poder Executivo inserirem,na sua publicidade institucional, as fotosde fo...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042911/2024-61. Contrato nº 107/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA., CNPJ: 31.266.761/0001-13. Vigência: 60 (sessenta)

meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos em Cardiologia, Pediatria, Cirurgia

Vascular, Endovascular, Ecocardiografia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Intensiva e

Neonatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01609; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 25/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Eduardo Mulinari Darold.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886047 Código CRC: 9850C2E5.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042911/2024-61. Contrato nº 107/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA., CNPJ: 31.266.761/0...

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