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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2503/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.503, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859279 Código CRC: 356675D1.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.503, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Bra...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2507/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.507, DE 2024

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859352 Código CRC: D7D3A2AB.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.507, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao ...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CS

PAUTA - CS

PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 15 de outubro de 2024, (terça-feira) às 14h.

I – EXPEDIENTES

1. Leitura e votação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em: 11/06/2024.

II – COMUNICADOS

1. Dos Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 347/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o art. 5º da Lei nº

1.732. de 27 de outubro de 1997, que ‘institui a taxa de segurança para eventos’.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Favorável à Aprovação do Projeto.

2. PROJETO DE LEI Nº 498/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, “Denomina

‘Enseada Rachel de Queiroz’, a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.”

Relator (a): Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

3. PROJETO DE LEI Nº 301/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo

acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou

ocorrências policiais, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

4. PROJETO DE LEI Nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que, “Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

5. PROJETO DE LEI Nº 1453/2020, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, inclui o §3º ao

art. 9º da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, que “dispõe sobre a Política Ambiental o Distrito

Federal, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.

6. PROJETO DE LEI Nº 209/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que, “Introduz

alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que ‘Torna obrigatória a afixação de avisos nas

portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e

dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo 02 apresentado na CCJ.

7. PROJETO DE LEI Nº 346/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que, “Institui mecanismo

tributário de estímulo ao desarmamento no Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Rejeição do Projeto.

8. PROJETO DE LEI Nº 2947/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que, “Altera a Lei nº 4.087,

de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da

Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

9. PROJETO DE LEI Nº 672/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a

Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

10. PROJETO DE LEI Nº 863/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

11. PROJETO DE LEI Nº 1037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de

serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

12. PROJETO DE LEI Nº 1044/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

13. Indicação nº 5209/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8

em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária.”

14. Indicação nº 5317/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para

abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste, na região de Brazlândia.”

15. Indicação nº 5319/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para

abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de treinamento e especialização da

PM e da Força de Segurança do DF, na região de Brazlândia.”

16. Indicação nº 5618/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando

Geral da Polícia Militar – PMDF, o estudo para a instituição de um Grupamento Tático de Combate à

Violência Doméstica e Familiar.”

17. Indicação nº 5650/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um

estudo de viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de

Artesanato da Torre de TV, Região Administrativa do Plano Piloto.”

18. Indicação nº 5925/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Poder Executivo a

construção de uma pista de cooper no 10º Batalhão da Policia Militar, localizado em Ceilândia.”

19. Indicação nº 5274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento nas quadras QNL e QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga

– RA III.”

20. Indicação nº 5277/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento no Paranoá Parque, quadra 3, conjunto E, na Região

Administrativa do Paranoá – RA VII.”

21. Indicação nº 5309/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na Quadra 303, conjunto 09, na Região Administrativa do Recanto

das Emas – RA XV.”

22. Indicação nº 5581/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na Quadra 518/517, na Região Administrativa de Santa Maria –

RA XIII.”

23. Indicação nº 5583/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a

implantação de um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Setor Tororó, na Região Administrativa

do Jardim Botânico – RA-XXVII.”

24. Indicação nº 5587/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na Quadra 201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.”

25. Indicação nº 5612/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na QC 2, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

26. Indicação nº 5784/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a

implantação de uma Delegacia de Polícia no Setor Tororó, na Região administrativa do Jardim Botânico

– RA-XXVII.”

27. Indicação nº 6014/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento nas imediações do Centro de Ensino Médio 404, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

28. Indicação nº 6015/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a

instalação de câmeras de monitoramento próximo ao Centro de Ensino Médio 404, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

29. Indicação nº 5323/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública no Centros de Educação da Primeira Infância - CEPI

Onça Pintada, na QR 309 de Samambaia.”

30. Indicação nº 5454/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de

rondas, em Taguatinga.”

31. Indicação nº 5509/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação de posto policial na Água Quente.”

32. Indicação nº 5527/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova mais policiamento, em especial no período noturno, nas imediações das

estações do metrô em Samambaia.”

33. Indicação nº 5556/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova mais policiamento nas CNBs e QNBs, em Taguatinga.”

34. Indicação nº 5634/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento na QR

833, especialmente nas imediações do novo restaurante comunitário, em Samambaia.”

35. Indicação nº 5649/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.”

36. Indicação nº 5665/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública nas QRs 501 e 503, em Samambaia.”

37. Indicação nº 5749/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo a implantação de sistema para aparelhar as viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal com

telefone celular funcional, para receber diretamente as ocorrências da população.”

38. Indicação nº 6036/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de câmeras de monitoramento em toda a orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.”

39. Indicação nº 6055/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga, em especial na CSB 03.”

40. Indicação nº 6280/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e

incremento de rondas, no Gama.”

41. Indicação nº 6291/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento no

Parque Sul, na Rua Arariba, em Águas Claras.”

42. Indicação nº 6263/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de câmeras de vigilância na região das entrequadras da QR 508 e QR 510 de

Samambaia.”

43. Indicação nº 6318/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de posto do Batalhão de Policiamento

Rodoviário (BPV) nas imediações da rodovia DF-463, mais precisamente na localidade que especifica.”

Brasília, 10 de outubro de 2024.

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860623 Código CRC: D9DDB552.

...PAUTA - CSPAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: 15 de outubro de 2024, (terça-feira) às 14h.I – EXPEDIENTES1. Leitura e votação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em: ...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 198/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Nilsoni de Freitas

Custódio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadora

Nilsoni de Freitas Custódio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859483 Código CRC: F2C2F570.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Nilsoni de FreitasCustódio.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadoraNilsoni de Freitas Custódio.Art. 2º...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2514/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.514, DE 2024

(Autoria: Deputado Iolando )

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Nilsoni de Freitas

Custódio.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadora

Nilsoni de Freitas Custódio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859487 Código CRC: 2B73C309.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.514, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando )Concede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Nilsoni de FreitasCustódio.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Bra...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2509/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.509, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz )

Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de

Souza Rocha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859394 Código CRC: 19AE58BA.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.509, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz )Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Hon...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Portarias 505/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000467/2012, RESOLVE:

I – AUTORIZAR o servidor JOSE ANTONIO CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, a usufruir, no período de

17/10/2024 a 15/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH

nº 25, de 8 de fevereiro de 2022, publicada no DCL de 10/2/2022, referente ao período aquisitivo

de 25/5/2016 a 6/11/2021.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 10/10/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859847 Código CRC: C5D8DF4B.

...PORTARIA-DGP Nº 505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 204/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos

Santos Leite, Kaká.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson

dos Santos Leite, Kaká.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859456 Código CRC: 4B553ABD.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Ricardo Izecson dosSantos Leite, Kaká.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecsondos Santos Leite, K...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 129/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo

Martins Smaniotto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859336 Código CRC: 5629413D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Edson Alfredo MartinsSmaniotto.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson AlfredoMartins Smaniotto.Art. 2º Este...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 178/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadã Benemérita de

Brasília à senhora Ana Cláudia Badra

Cotait.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra

Cotait.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859237 Código CRC: 642CF034.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadã Benemérita deBrasília à senhora Ana Cláudia BadraCotait.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia BadraCotait.Art. 2º Este Decreto Legis...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2506/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.506, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Maria Teresinha de

Oliveira Cardoso.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de

Oliveira Cardoso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859304 Código CRC: A79D739A.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.506, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Maria Teresinha deOliveira Cardoso.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã H...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Pautas 1/2024

CS

PAUTA - CS

PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 15 de outubro de 2024, (terça-feira) às 14h.

I – EXPEDIENTES

1. Leitura e votação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em: 11/06/2024.

II – COMUNICADOS

1. Dos Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 347/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o art. 5º da Lei nº

1.732. de 27 de outubro de 1997, que ‘institui a taxa de segurança para eventos’.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Favorável à Aprovação do Projeto.

2. PROJETO DE LEI Nº 498/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, “Denomina

‘Enseada Rachel de Queiroz’, a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.”

Relator (a): Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

3. PROJETO DE LEI Nº 301/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo

acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou

ocorrências policiais, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

4. PROJETO DE LEI Nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que, “Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

5. PROJETO DE LEI Nº 1453/2020, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, inclui o §3º ao

art. 9º da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, que “dispõe sobre a Política Ambiental o Distrito

Federal, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.

6. PROJETO DE LEI Nº 209/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que, “Introduz

alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que ‘Torna obrigatória a afixação de avisos nas

portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e

dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo 02 apresentado na CCJ.

7. PROJETO DE LEI Nº 346/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que, “Institui mecanismo

tributário de estímulo ao desarmamento no Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Rejeição do Projeto.

8. PROJETO DE LEI Nº 2947/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que, “Altera a Lei nº 4.087,

de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da

Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

9. PROJETO DE LEI Nº 672/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a

Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

10. PROJETO DE LEI Nº 863/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

11. PROJETO DE LEI Nº 1037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de

serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

12. PROJETO DE LEI Nº 1044/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

13. Indicação nº 5209/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8

em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária.”

14. Indicação nº 5317/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para

abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste, na região de Brazlândia.”

15. Indicação nº 5319/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para

abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de treinamento e especialização da

PM e da Força de Segurança do DF, na região de Brazlândia.”

16. Indicação nº 5618/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando

Geral da Polícia Militar – PMDF, o estudo para a instituição de um Grupamento Tático de Combate à

Violência Doméstica e Familiar.”

17. Indicação nº 5650/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um

estudo de viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de

Artesanato da Torre de TV, Região Administrativa do Plano Piloto.”

18. Indicação nº 5925/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Poder Executivo a

construção de uma pista de cooper no 10º Batalhão da Policia Militar, localizado em Ceilândia.”

19. Indicação nº 5274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento nas quadras QNL e QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga

– RA III.”

20. Indicação nº 5277/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento no Paranoá Parque, quadra 3, conjunto E, na Região

Administrativa do Paranoá – RA VII.”

21. Indicação nº 5309/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na Quadra 303, conjunto 09, na Região Administrativa do Recanto

das Emas – RA XV.”

22. Indicação nº 5581/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na Quadra 518/517, na Região Administrativa de Santa Maria –

RA XIII.”

23. Indicação nº 5583/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a

implantação de um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Setor Tororó, na Região Administrativa

do Jardim Botânico – RA-XXVII.”

24. Indicação nº 5587/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na Quadra 201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.”

25. Indicação nº 5612/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento na QC 2, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

26. Indicação nº 5784/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a

implantação de uma Delegacia de Polícia no Setor Tororó, na Região administrativa do Jardim Botânico

– RA-XXVII.”

27. Indicação nº 6014/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento nas imediações do Centro de Ensino Médio 404, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

28. Indicação nº 6015/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a

instalação de câmeras de monitoramento próximo ao Centro de Ensino Médio 404, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

29. Indicação nº 5323/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública no Centros de Educação da Primeira Infância - CEPI

Onça Pintada, na QR 309 de Samambaia.”

30. Indicação nº 5454/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de

rondas, em Taguatinga.”

31. Indicação nº 5509/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação de posto policial na Água Quente.”

32. Indicação nº 5527/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova mais policiamento, em especial no período noturno, nas imediações das

estações do metrô em Samambaia.”

33. Indicação nº 5556/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova mais policiamento nas CNBs e QNBs, em Taguatinga.”

34. Indicação nº 5634/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento na QR

833, especialmente nas imediações do novo restaurante comunitário, em Samambaia.”

35. Indicação nº 5649/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.”

36. Indicação nº 5665/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública nas QRs 501 e 503, em Samambaia.”

37. Indicação nº 5749/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo a implantação de sistema para aparelhar as viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal com

telefone celular funcional, para receber diretamente as ocorrências da população.”

38. Indicação nº 6036/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de câmeras de monitoramento em toda a orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.”

39. Indicação nº 6055/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga, em especial na CSB 03.”

40. Indicação nº 6280/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e

incremento de rondas, no Gama.”

41. Indicação nº 6291/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento no

Parque Sul, na Rua Arariba, em Águas Claras.”

42. Indicação nº 6263/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de câmeras de vigilância na região das entrequadras da QR 508 e QR 510 de

Samambaia.”

43. Indicação nº 6318/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de posto do Batalhão de Policiamento

Rodoviário (BPV) nas imediações da rodovia DF-463, mais precisamente na localidade que especifica.”

Brasília, 10 de outubro de 2024.

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860623 Código CRC: D9DDB552.

...PAUTA - CSPAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: 15 de outubro de 2024, (terça-feira) às 14h.I – EXPEDIENTES1. Leitura e votação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em: ...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Atos 526/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR CHARLENY ALARCAO ARAUJO, matrícula nº 24.032, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 17:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859751 Código CRC: B10BBA1D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR CHARLENY ALARCAO ARAUJO, matrícula nº 24.032, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roo...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 202/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Endrick Felipe

Moreira de Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick

Felipe Moreira de Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859463 Código CRC: 0F56D027.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Endrick FelipeMoreira de Sousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol EndrickFelipe Moreira de Sous...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 198/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Nilsoni de Freitas

Custódio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadora

Nilsoni de Freitas Custódio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859483 Código CRC: F2C2F570.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Nilsoni de FreitasCustódio.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadoraNilsoni de Freitas Custódio.Art. 2º...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 185/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859312 Código CRC: 993D92D1.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Hélio Camilo Marra.Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Se...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 138/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Robert Renan Alves

Barbosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Robert

Renan Alves Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1859205 Código CRC: 7121BA64.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Robert Renan AlvesBarbosa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol RobertRenan Alves Barbosa.Art. 2º ...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 205/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Fica concedido o título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora Ezenete

Rodrigues.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à pastora Ezenete Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859405 Código CRC: 48F67F39.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2024REDAÇÃO FINALFica concedido o título de CidadãHonorária de Brasília à senhora EzeneteRodrigues.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à pastora Ezenete Rodrigues.Art. 2º Este Decreto Legislativo e...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2510/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.510, DE 2024

(Autoria: Deputado Iolando)

Fica concedido o título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora Ezenete

Rodrigues.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à pastora Ezenete Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859415 Código CRC: 3A3173A7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.510, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Fica concedido o título de CidadãHonorária de Brasília à senhora EzeneteRodrigues.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasíli...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 511/2024

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 278/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de outubro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 31/10/2024, às 18:02,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154942665 código CRC= 238D750C.

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.1

Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154942665

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.2

Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2024 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem

Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta

Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.3

Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 3

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

1. PODER LEGISLATIVO - - - - -

1.2 - Tribunal de Contas do DF - -

1.2.3- Majoração do subsídio do Cargo de Procurador - - 4 C 00o 0n 0fo 4r 4m 77e /i 2n 0fo 2r 3m -5a 1çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04033- 34.422 88.254 115.772

2. PODER EXECUTIVO

2 (I. P2 E0 D - F I )nstituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - -

2.20.1. Reajuste Salarial - - 249 C 00o 0n 0fo 2r 1m 16e /i 2n 0fo 2r 4m -1a 5çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04031- 924.339 4.317.676 4.614.388

Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 4

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 31 de outubro de 2024.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (154880543).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que tem

por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –

LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2. O objeto da alteração se refere à possibilidade de:

- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do

Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e

- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto

ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN

(153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-00004477/2023-51.

3. Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados

do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal (IPEDF), registro que, por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319),

aquele Instituto solicitou reajuste salarial em comento.

4. Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria

de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):

Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB ( 153771319), proveniente

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a

alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre

as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da

despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.

Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro

de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:

(...)

Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.5

Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 5

para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto

incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-

financeiro estimado nos seguintes valores:

Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o

valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste

salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).

Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV

(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a

fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.

5. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste

salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto

de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na

planilha acima.

6. Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua

junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio do Ofício nº 064/2024 –

SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024

para incluir a previsão da demanda em comento.

7. Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o posterior

envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a paridade

constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal

com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos

Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".

8. Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:

9. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do

subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.

10. Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,

ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e

às necessidades de implementação das políticas públicas.

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.6

Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 6

11. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as

alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu

caráter autorizativo.

12. Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154880656 código CRC= A5A3CFB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154880656

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.7

Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (152048897).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras

providências (LDO/2024).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656)

- Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299); e

- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de despesa, tendo em vista que as alterações

referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter

autorizativo, conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (154880982) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911) para

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.8

Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 8

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154881166 código CRC= E7ED2AE8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154881166

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.9

Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.

Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. (LDO/2024)

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras

providências.

1.2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos exigidos pelo artigo 3º do Decreto

nº 43.130, de 2022:

I – Proposta - SEEC/GAB (154880982);

II – Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB ( 154880656);

III – Manifestação Jurídica, por intermédio da Nota Jurídica N.º 490/2024

- SEEC/AJL/UNOP (154816299);

IV - Manifestação de Despesas por meio da Nota Técnica N.º 15/2024

- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), corroborada pelo

Titular da Pasta, por meio do Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB

(154881166), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (154899179), em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.

1.4. É o breve relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.10

Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 10

2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (154880543) e

Anexo (154755911), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656), que assim dispõe:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto

de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com

fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O objeto da alteração se refere à possibilidade de:

- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),

constante do Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e

- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua

junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização

SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-

00004477/2023-51.

Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), registro que, por meio do

Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), aquele Instituto solicitou

reajuste salarial em comento.

Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da

Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):

Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a

alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre

as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da

despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.

Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro

de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:

(...)

Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta

para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto

incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.11

Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 11

financeiro estimado nos seguintes valores:

Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o

valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste

salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).

Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV

(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim

de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.

Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão

de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

(IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.

Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público

que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio

do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do

Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão da

demanda em comento.

Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva

viabilizar o posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF, visando assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal

do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal com o

subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito

Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD

(anexa)".

Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:

Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão

de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua

junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na

planilha acima.

Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis

orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a

fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das

políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,

uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes

Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em

regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal."

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio da Nota Jurídica N.º 490/2024

- SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual não vislumbrou óbice jurídico para o prosseguimento do feito.

Veja-se:

CONCLUSÃO

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.12

Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 12

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se o encaminhamento da Nota

Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), da Coordenação da

Proposta de Diretrizes Orçamentárias, informando que "a presente proposição não acarreta aumento de

despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias

dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo", corroborada pelo Titular da Pasta, conforme o Ofício

Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166). Veja-se:

Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

"[...]

Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a

alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na

Autorização SEEC/SEFIN (153989156), do Processos SEI-GDF (04033-

00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a

previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público

que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos

indicados na planilha acima.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,

ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor

adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,

uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes

Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças,

sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto

jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022.

Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB

"[...]

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de

despesa, tendo em vista que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de

Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo,

conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.13

Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 13

2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a

exigência supramencionada.

2.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dos autos

são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão competente para

tratar da questão orçamentária do Distrito Federal, conforme Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de

2024 c/c o art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta de

Projeto de Lei (154880543), e seu anexo (154755911), foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas

competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e

informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da

matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à

conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a

questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando

qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de instituir políticas públicas a respeito desta

matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e

jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêm a experiência e a competência

institucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais de revestir-se de oportunidade e

conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas à competência desta Unidade, as quais se

submetem ao descortino da d. Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,

desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

____________________________

Acolho a presente Nota Técnica.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

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Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 14

Aprovo a Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

31/10/2024, às 15:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 31/10/2024, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154935576 código CRC= 249AB8CB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154935576

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.15

Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 15

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00038176/2024-46

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências” (LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do

Distrito Federal[1].

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755887), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por

objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –

LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras

providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O objeto da alteração se refere à possibilidade de:

- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes

em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização

SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e

- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao

Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),

constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:

1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF)

Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos empregados do quadro

de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria

de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):

"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da

Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício

de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste

salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção

daquele Instituto.

Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº

40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,

ainda, os seguintes documentos:

(...)

Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF

(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos

Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto

orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.16

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 16

Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de

pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%

(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).

Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),

visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com

pessoal ora pleiteada."

Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste

salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos

financeiros indicados na planilha acima.

2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto

ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do

Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do

subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal.

Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o

posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando

assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério

Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº

76/2024 – AD (anexa)".

Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:

Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração

do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas

do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são

permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e

às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que

as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito

apenas ao seu caráter autorizativo.

Devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa a

apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755869);

Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877);

Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD

(154755887);

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.17

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 17

Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755896);

Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755909);

Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - da Lei de

Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024) (154755911);

Despacho SEEC/SEFIN (154769403);

Despacho SEEC/GAB (154771269).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o

procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se

manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que

fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso

II[2], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e

restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou

relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e

(ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa,

como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as

autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal

Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item II -

"ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO" - as autorizações para:

a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),

constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15);

a majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-

51);

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD),

da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), área técnica desta Pasta competente para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN

emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), por meio da qual esclareceu o que

se segue acerca da alteração proposta:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos

do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O objeto da alteração se refere à possibilidade de:

- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes

em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.18

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 18

SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e

- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao

Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),

constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:

1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal (IPEDF)

Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal.

Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria

de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):

"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da

Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício

de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste

salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção

daquele Instituto.

Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº

40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,

ainda, os seguintes documentos:

(...)

Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF

(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos

Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto

orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:

Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de

pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%

(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).

Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),

visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com

pessoal ora pleiteada."

Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei

nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN

(154242709), do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo

IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha

acima.

2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto

ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do

Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do

subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal.

Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o

posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando

assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério

Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº

76/2024 – AD (anexa)".

Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.19

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 19

Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei

nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN

(153989156), do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo

IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador

do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante

impactos indicados na planilha acima.

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são

permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e

às necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que

as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito

apenas ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo seu

encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento

ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual

dispõe que a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou

indireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, confira-se:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos

e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a

qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações

instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

[...];

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas

públicas e as sociedades de economia mista.

[...].

2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei

Orgânica, cabe:

[...]

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...]

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes

orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

[...].

2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], importa

ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em sua manifestação técnica (154755877), salientou que "[...] a presente

proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes

Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo".

2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (154755909)

observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996,

e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.20

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 20

2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta

área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3. CONCLUSÃO

3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender

que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à

apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”,

com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes

Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único (154755911).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº

490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do

Distrito Federal.

CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;

[...].

[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do

Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.21

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 21

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de

cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do

Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o

óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -

Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 30/10/2024, às 20:29, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 31/10/2024,

às 14:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial., em 31/10/2024, às 16:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154816299 código CRC= D886C8FD.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154816299

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.22

Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 22

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias

Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 25 de outubro de 2024.

À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),

Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –

LDO/2024)

NOTA TÉCNICA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº

7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento

nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O objeto da alteração se refere à possibilidade de:

- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),

conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-

00002116/2024-15); e

- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao

Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do

Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);

A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.

ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:

1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

(IPEDF)

Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal.

Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,

da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):

"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita

a alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe

sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a

previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no

importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em

Extinção daquele Instituto.

Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam

o Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de

janeiro de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.23

Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 23

(...)

Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta

para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados

daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto

orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:

Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se

o valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o

reajuste salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa

(153656107).

Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV

(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que

dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a

fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada."

Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (154242709),

do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para

propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),

consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.

2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua

junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do

Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do subsídio do

cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o

posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a

paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a

este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito

Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".

Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:

Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (153989156),

do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para

propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua

junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.24

Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 24

Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes

são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às

necessidades de implementação das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez

que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas

ao seu caráter autorizativo.

Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo

seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DIEGO JACQUES DA SILVA - Matri.0190648-8,

Diretor(a) de Sistematização do Processo Orçamentário, em 25/10/2024, às 19:18, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 25/10/2024, às 19:19, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6254

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154755877

PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.25

Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 25

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 279/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação

Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Telefone(s): 6139611698

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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.1

Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 1

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155237254

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.2

Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação

Hemocentro de Brasília, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica

reestruturada na forma desta Lei.

Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei

ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do

Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº 7.253, de

02 de maio de 2023.

Art. 4º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do

disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente

identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das

dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores

aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do

Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.3

Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO

HEMOCENTRO

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO

HEMOCENTRO

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.4

Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO

HEMOCENTRO

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.5

Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.6

Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Fundação Hemocentro de Brasília

Presidência

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 6/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB Brasília, 04 de novembro de 2024.

Assunto: Exposição de Motivos/Justificação - Minuta Projeto de Lei de Modernização da Carreira de

Atividades do Hemocentro.

1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de dezembro de 1991, com

personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, de caráter científico-tecnológico,

educacional e de prestação de serviços à população do Distrito Federal.

2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e atribuiu à Instituição

a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar

todos os bancos de sangue da então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das

atividades possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes, padronizando

metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior economia e segurança transfusional.

Em 2012, a FHB tornou-se o centro de referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no

Distrito Federal, especialmente as hemofilias.

3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para promover a

segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes, coordenar a política distrital de

atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua

responsabilidade inclui atender 100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema

Único de Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), além de

fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as agências transfusionais dos hospitais

públicos e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o

Hemocentro como referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no suporte

aos transplantes.

Reconhecimento e Qualidade dos Serviços

4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela RINA Brasil

Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida em 2012, conforme a versão anterior

da norma (ISO 9001:2008), contemplando o Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação

do escopo da certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem como o

Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP) e o

Banco de Células de Medula Óssea. A última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas

técnicas, mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição. Paralelamente, o

Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da Associação Americana de Bancos de

Sangue (AABB).

5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também envolve a gestão

de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a Controladoria Geral do Distrito Federal

(CGDF) para gestão de riscos, nos moldes da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.7

Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 7

públicas do DF a desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma

Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do Distrito Federal pela

excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com uma taxa de aprovação de 96% dos

usuários, o Hemocentro mantém uma reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro

recebeu cerca de oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente 4.700

doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na quantidade total de doações

realizadas.

Importância da Valorização dos Servidores

6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os

servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a manutenção da excelência e qualidade do

atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que

criou os cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de

Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em

2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de

Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do

Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.

7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do

atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com um quadro de pessoal altamente

qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a

FHB destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da

força de trabalho.

8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e

concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é necessário conceder incentivos ao

quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política

de Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,

Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho

como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária

à manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.

Desafios e Necessidades

9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB

enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de trabalho e remuneração.

Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os

servidores em relação aos salários e benefícios, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a

valorização e o bem-estar dos colaboradores.

Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial

10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira

dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de trabalho às necessidades atuais e garantir que

o órgão continue a oferecer serviços de excelência.

11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de

vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei

5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.

12. A reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da

FHB é essencial para garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à

população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da saúde

pública e no bem-estar da sociedade.

13. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do

Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a carreira tornando-a atrativa, aumentar a

eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e

especializados que contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar

que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade de suplementação orçamentária,

utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.8

Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 8

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por OSNEI OKUMOTO - Matr.1705895-3,

Presidente, em 04/11/2024, às 14:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro

de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de

2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155196205 código CRC= 4D272168.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SMHN QD 03 CONJ A BL 03 - CEP -

Telefone(s): 61 3020-2901

Sítio - http://www.hemocentro.df.gov.br/

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155196205

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.9

Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 01 de novembro de 2024.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização

da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá

outras providências.

1. CONTEXTO

1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), apresentada pela Fundação Hemocentro

de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº

5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do

quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022:

- Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219);

- Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514);

- Declaração de Orçamento - Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838).

1.3. Observando que a matéria é afeta às competências da Secretaria de Estado de Economia

(Seec), a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF) encaminhou os autos àquela Pasta, que, pelo Ofício

nº 4622/2024 - SEEC/GAB (146535688), os restituiu, solicitando a complementação da instrução

processual, nos termos preconizados pelo Decreto nº 40.467/2020 e Decreto nº 44.162/2023.

1.4. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), após juntar a documentação solicitada pela

Secretaria de Estado de Economia (Seec), encaminhou os autos à Secretaria de Estado de Saúde (SES),

que os redirecionou a esta Casa Civil, que, pelo Despacho - CACI/SPG (153249816), sugeriu o envio dos autos

à Secretaria de Estado de Economia (Seec) para análise e manifestação quanto à documentação por ela

solicitada e juntada ao feito pela Proponente.

1.5. Em atenção ao Despacho - CACI/GAB (153259741), a Secretaria de Estado de Economia

(Seec) manifestou-se por meio do Ofício nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), no qual apresenta nova

minuta de Projeto de Lei (154926534), exarada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).

1.6. O processo foi encaminhado à Casa Civil e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho -

CACI/GAB/ASSESP (155078750) para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº 43.130,

de 23 de março de 2022.

1.7. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º, do

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à

verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame

de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.10

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 10

proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (154926534),

apresentada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado

de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira

de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras

providências.

2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219), que assim dispõe:

"1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado

de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de

dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito público, sem fins

lucrativos, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços

à população do Distrito Federal.

2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e

atribuiu à Instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e

Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da

então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das atividades

possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes,

padronizando metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior

economia e segurança transfusional. Em 2012, a FHB tornou-se o centro de

referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no Distrito Federal,

especialmente as hemofilias.

3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para

promover a segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes,

coordenar a política distrital de atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência

às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua responsabilidade inclui atender

100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema Único de

Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

(SES/DF), além de fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as

agências transfusionais dos hospitais públicos e Unidades de Pronto Atendimento

(UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o Hemocentro como

referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no

suporte aos transplantes.

Reconhecimento e Qualidade dos Serviços

4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela

RINA Brasil Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida

em 2012, conforme a versão anterior da norma (ISO 9001:2008), contemplando o

Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação do escopo da

certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem

como o Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão

Umbilical e Placentário (BSCUP) e o Banco de Células de Medula Óssea. A

última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas técnicas,

mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição.

Paralelamente, o Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da

Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB).

5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também

envolve a gestão de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a

Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) para gestão de riscos, nos moldes

da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições públicas do DF a

desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma

Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do

Distrito Federal pela excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.11

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 11

uma taxa de aprovação de 96% dos usuários, o Hemocentro mantém uma

reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro recebeu cerca de

oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente

4.700 doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na

quantidade total de doações realizadas.

Importância da Valorização dos Servidores

6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem

profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a

manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O

quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os cargos

de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do

Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do

Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de

Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de Atividades do Hemocentro,

Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro

(em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.

7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e

qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com

um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de

profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB destaca-se pela

competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da

força de trabalho.

8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de

forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é

necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior

qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de Gestão de

Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,

Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de

Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua

implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à manutenção e

valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.

Desafios e Necessidades

9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores

da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de

trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB

mostram uma insatisfação predominante entre os servidores em relação aos

salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que

promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.

Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial

10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em

modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de

trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços

de excelência.

11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para

reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição

salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das

disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.

Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília

12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que

permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para

garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir

o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores permaneçam no

Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação

Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é indispensável diante da

expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.

13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos

específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A

rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.12

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 12

a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a permanência dos

profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações.

Dada a natureza crítica e especializada das atividades desenvolvidas no

Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A

gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e com competências

voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão:

manter a Fundação como referência em imuno-hematologia avançada para as

Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos

pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas, promover boas práticas de

transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a

autossuficiência no suporte laboratorial para transplantes.

14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a

recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para garantir a

eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir

na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da

saúde pública e no bem-estar da sociedade.

15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de

Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a

carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor

público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que

contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe

ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade

de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei

passará a vigorar em 1º de outubro de 2024."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta Proponente concluiu, mediante a Nota Jurídica N.º

67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei. Veja-se:

"III - CONCLUSÃO

Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei

submetido à apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos

acima, estando o processo apto a prosseguir em sua regular tramitação."

2.6. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Unidade Administrativa e Financeira, por

meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838), encaminha novas declarações do ordenador de

despesas, exigidas pelos Decretos números 40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de

2022; e, 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Vejamos:

"Reportamo-nos ao Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB, doc. SEI 152907944, e ao

Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP, doc. SEI 152959525.

A propósito, apensamos aos autos, de acordo com as alterações efetuadas

na nova minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, novas

declarações do ordenador de despesas, exigidas pelos Decretos números

40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de 2022; e,

44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme a seguir:

Declaração de Disponibilidade Orçamentária, doc. SEI 152974509;

Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, doc. SEI 152974632;

Declaração de Não Afetação às Metas de Resultado, doc. SEI 152974757; e

Declaração de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de

2024 e nos dois exercícios subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea

“b”, inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI

153016868.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.13

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 13

Por oportuno, esclarecemos que a “Declaração de Estimativa do Impacto

Orçamentário-Financeiro no exercício de 2024 e nos dois exercícios

subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea “b”, inciso III do art.

3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI 153016868,

atende ao apontamento feito pela Assessoria Jurídica, na Nota Jurídica

N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR, doc. SEI 152212514, a seguir

transcrito:

"(...)

b) Da Declaração do ordenador de despesas (grifo no original)

No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do

Decreto nº 43.130/2022, assim estabelece:

"III - declaração do ordenador de despesas: (grifo no original)

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar

em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas; (grifo no

original)

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"

No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de ID. 152084189. Além disso,

foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o

valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília

(FHB) tem recursos suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem

como que a despesa não afetará as metas de resultado deste ano (152084399).

Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto

orçamentário-financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a

rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso III do art. 3° do Decreto nº

43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja

anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais

documentos que acompanharam o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA

(143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações acima

mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que

poderá eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela

Secretaria de Economia.” (grifo nosso)

Por fim, encaminhamos o processo para que seja dada sequência aos

trâmites administrativos."

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - (152974509)

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação

Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de

Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de

Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.14

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 14

perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e

cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo

Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação

Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da

despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse

impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme

Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de

Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o

impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das

Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS - (152974632)

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação

Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da

Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de

Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do

corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,

alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual,

aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de

2023.

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO - (152974757)

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação

Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de

Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da

programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as

metas de resultado pactuadas para o presente exercício.

DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO

EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME

ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE

2022. - (153016868)

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação

Hemocentro de Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, declaro que o impacto orçamentário-financeiro

da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação

Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849,

para o presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis

milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),

conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI

152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser

custeado pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de

Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte

100, grupo da despesa 1.

Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do

Impacto), doc. SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc.

SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes, 2025 e

2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.

Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.15

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 15

152083664, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício

de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os exercícios

de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e

R$ 31.118.762,00, respectivamente, estando, portanto, adequados ao

pleito.

2.7. Instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Economia (Seec), por meio do Ofício

nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), informou que a referida demanda foi objeto de análise da

Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097) e que a referida área técnica entendeu que a

demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº

44.162/2023. Vejamos:

"Senhor Secretário,

Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 154926534), da

Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para

modernização da carreira Atividades do Hemocentro do quadro de pessoal daquela

Fundação.

Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da

Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na

Nota Técnica Nº 74/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785)

e no Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida

área técnica entendeu que a demanda está compatível com o que estabelecem

o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.

A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Té cnica N.º

126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039),

importando destacar:

(...)

Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação

Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:

5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de

cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶

FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário

para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26

e em 2026 de R$ 26.565.965,24.

5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a

Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25

de janeiro de 2023 - ANEXO II.

5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração

(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro

de 2023 - ANEXO I.

5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada

ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -

Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.

5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para

realizar a reestruturação proposta.

5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho

10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO

EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-

PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária

(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.16

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 16

neste exercício para atendimento da demanda.

A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 -

SEEC/SEFIN/SUTES (154983374), informou que, do ponto de vista financeiro,

não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.

Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica

Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no

sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise.

Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88

(154966664), apresentou a seguinte conclusão:

4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do

Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),

nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em

consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse

sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os

autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de

concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e

manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei

(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)

Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a

fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador"

2.8. Registra-se ainda que a presente demanda foi submetida perante o Comitê Interno de

Gestão de Pessoas - CIGP, para apreciação, culminando na Ata 88 (154966664), da qual destaco:

4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do

Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),

nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em

consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse

sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os

autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de

concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e

manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei

(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar,

o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,

lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por

todos os membros.

2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos

apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade

administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,

em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer

empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise

de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à

análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com

as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da

matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, bem como o que consignou a

Secretaria de Estado de Economia, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade

administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela

Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.17

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 17

prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz

respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Unidade não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,

desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de

2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

______________________________

3.3. Aprovo a Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN.

3.4. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

01/11/2024, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 01/11/2024, às 19:21, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155084278 código CRC= A1050696.

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Telefone(s):

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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155084278

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.18

Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 18

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 7972/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), da Fundação Hemocentro

de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para modernização da carreira Atividades do Hemocentro

do quadro de pessoal daquela Fundação.

2. Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da Coordenação de

Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida área técnica entendeu que a demanda

está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.

3. A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Técnica N.º 126/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039), importando destacar:

(...)

Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação

Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:

5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de

cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶

FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário

para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26

e em 2026 de R$ 26.565.965,24.

5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a

Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25

de janeiro de 2023 - ANEXO II.

5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.19

Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 19

(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro

de 2023 - ANEXO I.

5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada

ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -

Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.

5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para

realizar a reestruturação proposta.

5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho

10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO

EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-

PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária

(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente

neste exercício para atendimento da demanda.

4. A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES

(154983374), informou que, do ponto de vista financeiro, não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.

5. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica Nota Jurídica

N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no sentido da inexistência de óbice ao

prosseguimento da proposta sob análise.

6. Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88 (154966664),

apresentou a seguinte conclusão:

4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do

Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),

nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em

consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse

sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os

autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de

concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e

manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei

(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)

7. Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a

deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/11/2024, às 15:26,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154978738 código CRC= CDBABD8C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.20

Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 20

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154978738

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.21

Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 21

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas

Ata - SEEC/CIGP

88ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

Aos trinta e um dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -

CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;

Thiago Rogerio Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda

Barbosa Leal, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros,

Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser

analisado, contido no Processo SEI nº 00063-00003131/2024-26 a saber: proposta de modernização da

carreira Atividades do Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),

nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824).

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta

Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos do Despacho -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentando análise de acordo com o que preceitua

o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, os quais estabelecem normas para controle da

despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A

unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em

análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Nessa manifestação, entendeu que os valores

apresentados por aquela unidade devem continuar como valores referenciais para as análises

subsequentes, conforme segue: 2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco

reais e oitenta e seis centavos); 2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois

mil cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos); e, 2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões,

quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Entendeu-

se que o pleito possui compatibilidade com a legislação vigente, em específico o contido no art. 5º do

Decreto nº 40.467/2020. Registra-se por oportuno, que a Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a

reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília (doc. 154926534) é a proposta

que deve ser objeto de análise das demais áreas desta Pasta.

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz

respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público

- SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA -

154981039), destacando: ... "5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de

cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874),

onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$

25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24. 5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos

Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162,

de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II. 5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a

Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -

ANEXO I. 5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada

não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.22

Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 22

modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III. 5.5 (Compatibilidade

LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta. 5.6

(Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE

BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária

(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para

atendimento da demanda". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, manifestou-se nos

autos (Nota Técnica 102 - 154983374), concluindo: "... do ponto de vista financeiro, esta Unidade não

vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho -

SEEC/SEFIN - 154984692), corroborou as análises confeccionadas.

3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a

Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), detalhando os aspectos técnicos, formais e

legais. Concluiu pela inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise. Ademais,

corroborou com integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.

4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do Hemocentro do Quadro

de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-

DF/PR/GAB (154926824), está em consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.

Nesse sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os autos ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de concordância, o seu envio à Casa

Civil do Distrito Federal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta

de Projeto de Lei (doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar, o

Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente

ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -

Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 01/11/2024, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 13:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.

0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 01/11/2024, às 14:08, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 14:10, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154966664 código CRC= A6521424.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.23

Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 23

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -

Telefone(s):

Sítio - www.economia.df.gov.br

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154966664

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.24

Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 24

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.

EMENTA: Administrativo. Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para

modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de

Brasília e dá outras providências. Decreto nº 43.130/2022. Decreto n 44.162/2023. Decreto nº 40.467/2020.

Viabilidade.

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se do proposta de minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização

da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

1.2. A proposta foi veiculada em Projeto de Lei (154926534), com a seguinte redação:

PROJETO DE LEI Nº xxxx, DE 2024

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Art. 2º. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 3º. Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº

7.253, de 02 de maio de 2023.

Art. 4º. Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal

nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º. Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do

Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, ............ de .................. de 2024. 135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

1.3. Nesse contexto, a Coordenação de Carreiras e Remuneração elaborou Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), informando o que

segue:

17. Dessa forma, esta unidade técnica, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende

que a demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, e sugere que os autos sejam

encaminhados para análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica, desta Pasta, com vistas ao Comitê Interno de

Gestão de Pessoas (CIGP) e, posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado, conforme

determina o art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.

1.4. Seguindo o trâmite dos autos, a Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais proferiu manifestação em Nota Técnica N.º 126/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039) no seguinte sentido:

5 - DAS RECOMENDAÇÕES

Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter

opinativo:

5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶

FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$

25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.

5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.

5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de

janeiro de 2023 - ANEXO I.

5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais -

ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.

5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.

5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO

EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade

Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para atendimento da demanda.

1.5. Por sua vez, a Subsecretaria do Tesouro emitiu a Nota Técnica 102 (SEI nº 154983374), manifestando a seguinte conclusão:

Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não

demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.

Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.25

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 25

Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua

assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.

1.6. Esse é o contexto em que a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho ̶ SEEC/GAB (153764654), para análise e

manifestação.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e

restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência,

recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.2. Salienta-se, ainda, que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e

materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.3. Como visto, trata-se de minuta de contida na proposta de Projeto de Lei (152907849), que dispõe sobre a modernização da carreira de Atividades do

Hemocentro, do quadro de pessoal da fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

2.4. A fundamentação da proposta em questão consta da Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) nos seguintes termos:

6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para

a manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os

cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de

Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de

Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior,

médio e básico, respectivamente.

7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição.

Com um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB

destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da força de trabalho.

8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos

anos, é necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de

Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança, Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e

o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à

manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.

Desafios e Necessidades

9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional,

condições de trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os servidores

em relação aos salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.

Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial

10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições

de trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços de excelência.

11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição

salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.

Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília

12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para

garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores

permaneçam no Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é

indispensável diante da expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.

13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A

rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a

permanência dos profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações. Dada a natureza crítica e especializada das atividades

desenvolvidas no Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e

com competências voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão: manter a Fundação como referência em imuno-

hematologia avançada para as Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos pacientes com coagulopatias hereditárias

hemorrágicas, promover boas práticas de transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a autossuficiência no suporte laboratorial

para transplantes.

14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para

garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é

investir no futuro da saúde pública e no bem-estar da sociedade.

15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a

carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que

contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem

necessidade de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.

2.5. Cabe ressaltar que, conforme manifestação exposta no Doc. Sei nº (154983374), Subsecretaria do Tesouro firmou a seguinte análise e manifestação:

Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:

O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL,

abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do

Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra do DODF

nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.

Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de

30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.

Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta

Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:

R$

Receita Corrente Líquida Realizada 36.037.968.310,66

bilhões

Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86

Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%

R$

Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados

778.609.534,69

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.26

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 26

Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o

2,16 %

conjunto de pleitos aprovados

Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %

Limite de Alerta 44,10 %

Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda

40,26 %

atual, bem como os pleitos já tramitados1

Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda,

abaixo do limite alerta.

Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária

em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).

De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187,

de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.

Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas

Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI

152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as

metas de resultado pactuadas para o presente exercício."

Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma

vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.

Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito

Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e nos dois seguintes,

apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de

impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:

Estimativa de

Disponibilidade impacto dos

Ano de Caixa - Em pleitos já

R$ mil tramitados- Em

R$ mil3

R$

2024 5.166.449.098

841.389.826,69

R$

2025 5.410.946.513

1.532.451.460,57

R$

2026 5.956.018.007

1.568.270.783,46

Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que

atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser

assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações

constitucionais e legais.

Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação

irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.

CONCLUSÃO

Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de

Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas

competências.

Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos

até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e

oportunidade.

DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO

2.6. Inicialmente, vejamos o conceito de processo legislativo, nos termos do art. 59, da nossa Carta Republicana, legislação máxima do nosso ordenamento

jurídico.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.27

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 27

2.7. Já na seara da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69, como fiel cópia do art. 59, da nossa Carta Republicana, que:

Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

2.8. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, no bojo do artigo 84, suas competências

privativas. Dentre elas, está a relativa à edição de leis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

2.9. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica do DF, podem conferir a referida competência ao Governador,

como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

I - representar o Distrito Federal perante o Governo da União e das Unidades da Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e

administrativas;

II - nomear, observado o disposto no caput do art. 244 e em seu parágrafo único, os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal;

III - nomear e exonerar Secretários de Governo;

V - exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

[...][grifo nosso]

2.10. Nos casos de Projeto de Lei que vise dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, sobre cargos, empregos e funções públicas, bem como sobre a

organização da Administração Pública deve ser respeitada a iniciativa da autoridade máxima do Poder Executivo, no uso das atribuições a este conferidas os artigos 71,

§1º, I e II e 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

2.11. Portanto, mostra-se adequada a iniciativa de proposta de projeto de lei por parte do Poder Executivo, uma vez que a minuta apresentada trata de matéria

atinente

DA REGULARIDADE FORMAL

2.12. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir

nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.28

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 28

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

2.13. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser

encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição

de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da

proposição.

2.14. Com relação a Exposição de Motivos (I), cumpre informar que consta nos autos em Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219).

2.15. A manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente (II) corresponde à Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), que

manifestou pela viabilidade jurídica da minuta de projeto de lei apresentada.

2.16. A declaração do ordenador de despesas (III), consta dos seguintes documentos:

ANEXO I (152974509)

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da

Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o

presente exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI

152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de

Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas

para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados

ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos

exercícios subsequentes.

Paulo Sérgio Dias Peres

Ordenador de Despesa

Chefe da UNIAF

ANEXO II (152974632)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada,

reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação

com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei

nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 -

2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Paulo Sérgio Dias Peres

Ordenador de Despesas

Chefe da UNIAF

ANEXO III (152974757)

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.29

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 29

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela

minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam

impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.

Paulo Sérgio Dias Peres

Ordenador de Despesas

Chefe da UNIAF

2.17. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que o Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) aborda as questões de fato e de direito

pertinentes à proposta apresentada.

2.18. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022,

cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo

do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento

de despesa, com os seguintes documentos:

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e

obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória

de cálculo; (152958754 e 152958822)

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que

entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; (152974509 e 153016868)

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -

LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;

(152974632)

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo

sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. (152974757)

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de

índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.

§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa

despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma

espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já

existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado,

anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.

§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios

financeiros subsequentes.

§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo

remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.

§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-

financeiro.

2.19. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências

dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que nos autos houve manifestação da

assessoria jurídica da unidade proponente (152212514)

2.20. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que

Decreto nº 40.467 de 2020, atribui competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:

“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes estabelecidas neste Decreto;

II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com base na respectiva memória de cálculo; e

III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações orçamentárias.

Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de

dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita

corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira

do Distrito Federal para o atendimento do pleito.

Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

analisarão, nessa ordem, as demandas.”

2.21. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos autos os seguintes documentos:

Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097)

Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039)

Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (154983374)

2.22. Cabe a essa especializada ressaltar pela necessidade de aportar ao autos manifestação do Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º

da Portaria nº 41, de 2020.

2.23. Assim, sob o viés da legalidade, apresenta conformidade formal e material aos requisitos elencados pela Lei Complementar nº 13/1996, pelo Decreto nº

43.130/2022 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.30

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 30

3.1. Por todo exposto, conclui-se o presente opinativo no sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com

integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.

3.2. Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

3.3. De acordo.

3.4. À Subchefia desta Assessoria Jurídico Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Cuidam os autos da proposta de proposta de Projeto de Lei (154926534), de autoria do Poder Executivo, que modernizada carreira de Atividades do Hemocentro, do

quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.

III - Encaminhem-se os autos ao CIGP , para providências cabíveis.

CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -

Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 31/10/2024, às 22:33, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial., em 01/11/2024, às 12:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/11/2024,

às 16:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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3313-8409/8406

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154872854

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.31

Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 31

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

Subsecretaria do Tesouro

Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de Projeto de Lei sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação

Hemocentro de Brasília.

1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,

consoante Despacho (SEI nº 154671097), informando que o entendimento daquela Unidade é de que "a

demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023."

1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediante a Nota

Técnica 126 (SEI nº 154981039), da qual destacamos:

(...)

5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para

realizar a reestruturação proposta.

5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho

10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO

EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-

PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária

(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo

suficiente neste exercício para atendimento da demanda.

(...)

1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou, por meio do

Despacho FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152959525), planilha de impacto, cujos valores

destacamos abaixo:

2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil, sessenta e cinco reais e oitenta e

seis centavos)

2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e

noventa e nove reais e vinte e seis centavos)

2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,

novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

1.5. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº

40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal,

no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no

próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.

2. ANÁLISE

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.32

Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 32

Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do

governo:

2.1. O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi

de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que

no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão

Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra

do DODF nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.

2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de

2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.

2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos

de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as

seguintes informações para o exercício atual:

R$

Receita Corrente Líquida Realizada

36.037.968.310,66 bilhões

Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86

Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%

Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados R$ 778.609.534,69

Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de

2,16 %

pleitos aprovados

Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %

Limite de Alerta 44,10 %

Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem

40,26 %

como os pleitos já tramitados1

2.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual

de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.

Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões,

enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de

Metas Fiscais (LDO 2024).

2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto

bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit

primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.

2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas

apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a

referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será

financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam

impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício."

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.33

Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 33

2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está

considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no

orçamento.

Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito

2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente

exercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa

projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta

Unidade, no exercício atual:

Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em

Ano

mil R$ mil3

2024 5.166.449.098 R$ 841.389.826,69

2025 5.410.946.513 R$ 1.532.451.460,57

2026 5.956.018.007 R$ 1.568.270.783,46

2.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do

Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não

processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício.

Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e

legais.

2.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade

financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei

Orçamentária Anual.

3. CONCLUSÃO

3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas

(154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao

prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.

3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento

do pleito.

3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base

nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o

intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.

Atenciosamente,

FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro

1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitados por essa

Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.34

Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 34

2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de

Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem como

parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que a disponibilidade é

apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos

restituveis e valores vinculados.

3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos

40.467/2020 e 44.162/2023.

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 20:06,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154983374

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.35

Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 35

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais

Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.

PROCESSO Nº: 00063-00003131/2024-26

INTERESSADO: Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).

ASSUNTO: Projeto de Lei, que versa sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília.

1 - DA DEMANDA

Avaliar sob o aspecto estritamente orçamentário em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação

Hemocentro de Brasília.

Cumpre registrar que esta manifestação não implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução da despesa realizada

ou que vier a ser realizada, bem como, não exime o Ordenador de Despesa do contido na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,

Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, combinado com o disposto no Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020, Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, Decreto nº 44.162 de 25 de

janeiro de 2023 e toda a legislação correlata, sendo responsabilidade da unidade demandante e do ordenador de despesas o cumprimento

dos requisitos exigidos pela legislação.

Analisando os autos do processo, observa-se que a demanda acarreta impacto nas despesas de pessoal, conforme se verifica na Planilha

Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874):

IMPACTO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

A fim de validar os cálculos apresentados pela Unidade, a Coordenação de Concursos Públicos - COCP, por meio do Despacho ̶

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentou os valores do impacto orçamentário constante da Planilha de Impacto

Financeiro (154875019), com previsão de gastos à partir de outubro deste exercício. Porém, ressalta que os valores calculados pela

COCP, tratam-se de estimativas e, portanto, não representam os valores exatos de dispêndio, sugerindo que os valores estimados pela

FHB são os que devem continuar como os referenciais para as análises subsequentes, considerando ser aquela pasta a gestora da folha de

pagamento.

Sendo assim, o valor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em

2026 de R$ 26.565.965,24. Assim, a proposta será avaliada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de

20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal - LRF.

2 - EMBASAMENTO LEGAL

· Constituição Federal de 1988;

· Lei Orgânica do Distrito Federal;

· Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na

gestão fiscal e dá outras providências.);

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.36

Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 36

· Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e

balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);

· Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá

outras providências.);

· Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 (Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro

de 2024.);

· Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo

do Distrito Federal, e dá outras providências.); e

· Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito

Federal, e dá outras providências.).

A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020:

Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária

Anual;

II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na

Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

Em que pese a disposição legal acima, nesta Nota Técnica são analisados os requisitos impostos pela legislação relacionados ao aumento

de despesas de pessoal.

3- DOS REQUISITOS

3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020) e da estimativa de Impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e

§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP

(152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026

de R$ 26.565.965,24.

3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro

de 2023 - ANEXO II)

Nos termos do § 1º do Art. 16 da LRF tem-se:

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja

abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,

previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as

diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

Consta a Declaração (152974632), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da

Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do

corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio

2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.

3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)

Consta a Declaração (152974509), em que a unidade declara que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação

Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício

perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI

152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela

Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse

impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI

152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação

será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.37

Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 37

Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.

3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados

fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)

Consta a Declaração (152974757), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI

152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as

metas de resultado pactuadas para o presente exercício.

Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.

3.5 - Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023)

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de

carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou

indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas se houver autorização específica na LDO,

ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 157 da LODF, § 1º, inciso I).

Nos termos do art. 45 da LDO 2024, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as

despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções,

alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou

indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, até o limite orçamentário e de quantidade

de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito

Federal para essa despesa.

Dessa forma, dois pontos devem ser observados: recurso orçamentário suficiente e previsão no Anexo IV da LDO 2024. Em relação a

estes itens, observa-se que Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024 alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Assim, observa-se que a proposta está compatível

com a LDO-2024, conforme o quadro a seguir:

4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

Em análise ao programa de trabalho indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária (152974509), temos que:

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.38

Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 38

No Programa Trabalho: 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO

HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, a unidade foi comtemplada na LOA/2024 com R$75.565.487,00, tendo um

decréscimo de R$250.000,00 restando R$75.315.487,00 dos quais R$12.950.727,48 estão contidos em cota. R$51.953.757,59 foram

empenhados e liquidados e R$10.411.001,93 estão disponíveis. A estimativa feita por esta COESA aponta para um gasto total de

R$69.271.676,70, sendo assim, considerando o saldo disponível mais o valor em cota a unidade possui saldo suficiente neste exercício

para atendimento da demanda.

5 - DAS RECOMENDAÇÕES

Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes

considerações de caráter opinativo:

5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶

FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em

2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.

5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.

5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.

5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados

fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -

ANEXO III.

5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.

5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO

EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de

Disponibilidade Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para

atendimento da demanda.

Ademais, encaminho à SEFIN para considerações superiores.

Documento assinado eletronicamente por WILSON MENDES DO NASCIMENTO -

Matr.0044099-X, Assessor(a) Especial, em 31/10/2024, às 18:05, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO EDILSON DE PAIVA -

Matr.0044176-7, Coordenador(a) de Saúde, Educação e Áreas Sociais substituto(a), em

31/10/2024, às 18:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 31/10/2024, às 18:28, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.39

Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 39

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1004 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6202

Sítio - www.economia.df.gov.br

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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.40

Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 40

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Presidência

Assessoria Jurídica

Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR Brasília-DF, 27 de setembro de 2024.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.

MINUTA DE PROJETO DE LEI.

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE

ATIVIDADES DO HEMOCENTRO.

REQUISITOS DO DECRETO Nº 43.130,

DE 23 DE MARÇO DE 2022.

VIABILIDADE JURÍDICA CONFORME

APONTAMENTOS.

À Presidência - FHB-DF/PR/GAB,

I - RELATÓRIO

Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Oficio Nº 09/2024 (143156478),

enviado pela Associação dos Servidores da Fundação Hemocentro de Brasília (ASFHBDF), o qual

submete à Presidência proposta de Minuta de Projeto de Lei destinada à reestruturação da carreira de

Atividades do Hemocentro.

Após tramitar pelas áreas técnicas competentes, os autos aportam a esta Assessoria Jurídica,

por meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB (152102698), para análise jurídica quanto ao ato normativo

proposto.

É o breve relatório.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO.

II. 1 - Considerações preliminares

Preliminarmente, importa consignar que o escopo da presente manifestação se limita ao

campo jurídico formal, sendo que aspectos técnicos, operacionais e financeiros do projeto de Lei são de

exclusiva responsabilidade das unidades técnicas competentes. Além disso, o juízo de conveniência e

oportunidade na edição da citada norma insere-se no âmbito da competência conferida aos gestores

responsáveis, estando fora da alçada desta Assessoria.

Ainda, vale ressaltar que o presente opinativo possui viés não vinculante, tratando-se de

recomendação, sendo que os gestores terão a discricionariedade quanto ao seu acatamento.

II. 2 - Da competência para a prática do ato, da adequação formal e do instrumento jurídico.

No que tange à competência, destaca-se que o agente público competente é aquele que

recebe da lei o dever-poder para o desempenho de determinadas funções, sendo que o ato administrativo

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.41

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 41

há de resultar do exercício regular das atribuições de um agente competente, sob pena de invalidação.

Nesse sentido, destaca-se o caput, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022, editado com

objetivo de instituir as normas e diretrizes para elaboração projetos de lei no âmbito da Administração

Direta e Indireta do Distrito Federal, do qual se extrai que a autuação das proposições deve ser realizada

pela entidade proponente, encaminhando-se posteriormente à Casa Civil do Distrito Federal pelo

Secretário de Estado ao qual a entidade esteja vinculada.

Destarte, observa-se a competência do presidente desta Fundação para, acaso considere

conveniente e oportuno, dar andamento ao Projeto, com fulcro no art. 22, I e VII, do Decreto nº

44.407/2023 (Estatuto da FHB-DF), combinado com o art. 59, I e VII, do Decreto n° 43.477/2022

(Regimento Interno da FHB-DF).

No que tange à adequação formal, impende registrar, como forma de dar regularidade ao

procedimento normativo ora proposto, que seus dispositivos devem estar convergentes à boa técnica

legislativa, conforme as disposições elencadas na Lei Complementar nº 13/96 e no Decreto nº

43.130/2022, garantindo que os comandos da proposição estejam adequados à finalidade perquirida e, por

conseguinte, aptos aos fins jurídicos aos quais se propõe.

O instrumento jurídico proposto, de seu turno, está compatível com o objetivo da proposta,

já que, como será aprofundado em tópico próprio, a Lei é o meio adequado para veicular temas

relacionados à remuneração e regime jurídico de servidores públicos civis.

II. 3 - Dos requisitos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

O Decreto nº 43.130/2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela

Administração Pública nas proposições, que serão analisados de forma específica a seguir.

a) Da Exposição de Motivos (143157219)

O Decreto nº 43.130/2022, em seu artigo 3º, estabelece como um dos requisitos para o

devido andamento das proposições normativas, no âmbito administrativo, que a respectiva proposta seja

acompanhada da correspondente Exposição de Motivos.

Nessa ótica, consoante o dispositivo supra, está presente nos autos a Exposição de

Motivos clara, sintética e congruente ao objeto, firmada pelo titular desta Fundação (id. 143157219).

Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar no mérito do cenário apresentado no citado

documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de avaliação do agente competente.

b) Da Declaração do ordenador de despesas

No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do Decreto nº

43.130/2022, assim estabelece:

"III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.42

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 42

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que

entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma

clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"

No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de

ID. 152084189. Além disso, foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o

valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) tem recursos

suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem como que a despesa não afetará as metas de

resultado deste ano (152084399).

Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto orçamentário-

financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso

III do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja

anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais documentos que acompanharam

o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA (143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações

acima mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que poderá

eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela Secretaria de Economia.

c) Da análise de mérito pela área técnica competente (151530888)

Ressalta-se que a manifestação técnica deve conter os requisitos elencados no art. 3º, inciso

IV, do Decreto nº 43.130/2022, a seguir transcrito:

"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;"

No tocante a análise de mérito pela área técnica competente, consta nos autos manifestação

quanto ao mérito da proposição contida no novo anteprojeto pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

conforme se observa do documento 151530888. Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar

no mérito do cenário apresentado no citado documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.43

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 43

avaliação do agente competente.

d) Da manifestação da assessoria jurídica.

Outrossim, é exigida manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente do ato

normativo. No caso em tela, se trata da presente Nota Jurídica, a qual observará as diretrizes do art. 3º,

inciso II, e alíneas, do Decreto nº 43.130/2022, que assim dispõe:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

(...)

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve

abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,

da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência

concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o

aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101,

de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a

jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, em relação à normas que dão fundamento de validade à proposição, tratando-se de

ato normativo que irá cuidar do regime jurídico e remuneração de servidores públicos, é matéria que se

submete à reserva legal, nos termos do Art. 37, inc. I e X da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao

seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que

preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na

forma da lei;

(...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.

39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a

iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na

mesma data e sem distinção de índices;

No âmbito infraconstitucional, a LC nº 840/2011, que versa sobre o regime jurídico dos

servidores públicos dos órgãos e entidades do Distrito Federal, igualmente estabelece que a matéria em

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.44

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 44

comento deve ser instituída por meio de lei específica, nos seguintes termos:

"Art. 55. Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira,

criada por lei, que deve fixar:

I – a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos;

II – os requisitos para investidura no cargo e desenvolvimento na carreira;

III – a estrutura da carreira com a fixação dos vencimentos ou do subsídio;

IV – os critérios de capacitação;

V – o regime e a jornada de trabalho." (grifamos)

Nesse sentido, a Minuta de Projeto de Lei em questão não tem outro objetivo senão dar

concretude às referidas normas, mediante a reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.

Em relação ao quadro do Hemocentro e a legislação que hoje cuida das carreiras, tem-se a

Lei n° 3.749, de 19 de janeiro de 2006, que a "altera a denominação da Carreira Administração Pública do

Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília" e a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013,

que "reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Atividades do Hemocentro e dá outras providências".

A proposição apresentada tem por objetivo, em resumo, modificando o regime jurídico imposto pelas

referidas normas: estabelecer nova tabela de remuneração e dispor sobre as parcelas que a compõem,

definir a jornada de trabalho e instituir gratificação.

Quanto à competência do Governador para dar início à norma, trata-se de hipótese de

competência privativa, prevista no art. 71, §1° inc. I e III da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 86 de 27/02/2015)

(...)

II – ao Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de

27/02/2015)

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,

autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria;

No que toca às consequências jurídicas, verifica-se que, em resumo, o PL:

1) estabelece os valores dos vencimentos básicos da carreira;

2) Institui jornada de de trabalho para os servidores que ingressem na carreira,

facultando a ampliação para 40 horas ou redução para 30 horas de jornada para os

atuais ocupantes dos cargos da carreira;

3) cria a Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília –

GAFHB, no percentual de 10% sobre o vencimento, destinada aos servidores

ativos em exercício na FHB;

4) define os valores dos vencimentos básicos da carreira, para 40h e 30h conforme

descrito nos anexos I e II;

5) relaciona as verbas que compõem a remuneração da carreira.

Em geral, tais pontos não atraem maiores controvérsias quanto às suas consequências

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.45

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 45

jurídicas, constitucionalidade, legalidade e legística, salvo os aspectos que se passa a apontar.

Quanto ao art. 2°, parágrafo único, em relação ao termo "a partir da publicação desta lei",

do modo como foi redigido, não ficou claro se a faculdade de alteração de carga horária aos atuais

ocupantes se dará apenas uma vez, havendo alteração do regime jurídico dos servidores atualmente

ocupantes dos cargos da carreira de atividade ou se a respeito da jornada de trabalho estes continuariam

submetidos ao art. 57, §1° da LC 840/2011, podendo haver ampliação ou posterior redução por

conveniência administrativa e anuência do servidor. Portanto, para que não enseje dúvidas, sugere-se

avaliar a conveniência de tornar claro o que se pretende com este dispositivo.

Com relação ao art. 3°, verifica-se que foi sugerida a criação da "Gratificação por

Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília – GAFHB", no percentual de 10% sobre o vencimento,

com expressa ressalva de que seria devida apenas aos servidores da ativa e não se incorporaria aos

vencimentos ou proventos de pensão.

Ocorre que, como regra, apenas não são incorporadas aos vencimentos e proventos de

pensão as gratificações de natureza propter laborem, que são aquelas outorgadas "ao servidor a título de

recompensa pelos ônus decorrentes do desempenho de serviços comuns em condições incomuns de

segurança ou salubridade, ou concedida para compensar despesas extraordinárias realizadas no

desempenho de serviços normais prestados em condições anormais” (Diógenes Gasparini. Direito

Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2008, 13ª ed., p. 232). No caso, no entanto, o fato gerador do

benefício é genérico, tratando-se de vantagem pecuniária que será paga de forma permanente a todos os

servidores da carreira que desempenhem atribuições na FHB, sem que se tenha colocado condição de

trabalho específica que lhe dê suporte. A menção à exigência de exercício no Hemocentro não nos parece

alterar esta situação, já que esta é uma condição inerente à própria carreira que se vai reestruturar por meio

da norma em comento.

Em sentido semelhante, os Pareceres Jurídico n.º 588/2022 - PGDF/PGCONS e 253/2021 -

PGDF/PGCONS, cujas ementas se transcreve:

"GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA

POLÍTICA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.. AUSÊNCIA DE

CONDICIONANTES. CARÁTER GENÉRICO. PRECEDENTS DO STJ E DA

PGDF. PAGAMENTO A TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA AGENTE

DE TRÂNSITO E INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Deve ser reconhecido o caráter genérico da Gratificação de Compensação

Orgânica se a Lei não condicionou o seu pagamento à demonstração de condições

de trabalho específicas de cada servidor. A exposição de motivos de uma lei não

possui caráter normativo. Trata-se de um texto iminentemente político, cujo

principal objetivo é dar legitimidade ao trabalho do legislador, não podendo

prevalecer sobre o texto da norma e sobre sua interpretação histórica."

EMENTA: Administrativo. Pessoal e Previdenciário. Gra0ficação de Apoio

Fazendário – GAF. Natureza jurídica. Marco Legal. Lei nº 4.958, de 1º de

novembro de 2012. Novo regime jurídico. Composição da remuneração dos

servidores integrantes da Carreira de Gestão Fazendária. Gratificação de

natureza jurídica genérica (RESP 1619394/SC e RESP 1786583/CE).

Desconto devido de contribuição para a seguridade social. Percepção da GAF

por servidores cedidos à Secretaria da Economia (anterior Secretaria da Fazenda e

Planejamento). Possibilidade. Previsão legal (art. 19, Lei nº 4.958/2012). Função

transitória e em razão do local de efetivo trabalho. Natureza propter laborem. Não

incidência, neste caso, de contribuição para a seguridade social (arts. 47, § 1° e 62,

inc. VII da Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008).

Igualmente, a jurisprudência do STJ:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO.

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GACEN. GRATIFICAÇÃO

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.46

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 46

GENÉRICA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Conforme o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 11.784/2008, a gratificação de

atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores

que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de

endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o

pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa,

no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em

gratificação de natureza genérica e, portanto, extensível a todos os

aposentados e pensionistas que possuem o direito à paridade.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "os

aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela MP n.

431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade de condições com os

servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos nos arts. 54, da

Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se

aposentado até a vigência da EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator

Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de

19/11/2021).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp n. 1.822.494/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,

Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024.)

ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO

CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE

DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA -

GDAPMP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. CARÁTER GERAL

DA GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. CABIMENTO. 1. Não

se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o

Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal

como lhe foi apresentada. 2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em

consonância com o entendimento do STJ no sentido de que as gratificações de

desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas

indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual,

convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis, desta

maneira, a todos os aposentados e pensionistas. 3. No caso dos autos, o

Tribunal a quo consignou que a GDAPMP está sendo paga indistintamente a todos

os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual

se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua

extensão ao servidores inativos. 4. Ademais, observa-se que o TRF da 4ª Região,

ao analisar a questão referente ao pagamento da GDAPMP na mesma pontuação

dos servidores ativos, adotou fundamento eminentemente constitucional,

porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio constitucional da

isonomia. Vale ressaltar que o Recurso Especial possui fundamentação vinculada,

des8nando-se a garan8r a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não

constituindo, portanto, instrumento processual des8nado a examinar a questão

cons8tucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal

Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. 5. Recurso Especial não

provido. (REsp 1619394/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA

TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016) (grifo nosso).

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.

DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA PRETERIÇÃO.

DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR

PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E

TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

(RSC). VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO. PAGAMENTO A

SERVIDORES APOSENTADOS. DIREITO À PARIDADE. CABIMENTO. (...)

9. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 590.260/SP, em regime

de repercussão geral (Tema n. 139), posicionou-se "pela aplicação do art. 40, §

8º, da Constituição quando a gratificação for extensiva a todos os servidores

em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local

onde o serviço é prestado. É que, nas palavras do Min. Marco Aurélio, 'a

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.47

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 47

pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os

aposentados lograriam o benefício' (RE 385.016- AgR/PR, Rel. Min. Marco

Aurélio)" (RE n. 590.260, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal

Pleno, DJe de 23/10/2009). 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa

extensão, improvido. (REsp 1863740 / PR, Rel. Ministro OG FERNANDES,

SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/12/2021. DJe 07/12/2021) (g.n.)

Sendo assim, tratando-se de gratificação genérica, a despeito da limitação expressamente

estabelecida no §2°, não se pode desconsiderar a possibilidade de que haja questionamento, inclusive

judicial, quanto à não incorporação aos salários e extensão aos aposentados.

O art. 4° ao tratar da remuneração dos cargos denomina-os como sendo cargos da carreira

da Fundação Hemocentro, contudo, observa-se que a LEI Nº 5.187, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 traz

a denominação carreira Atividades do Hemocentro, bem como o próprio preâmbulo do PL e o art. 2°.

Deste modo, sugere-se uniformização da redação.

Em relação ao art. 8°, quando se refere que "nenhuma redução de remuneração poderá

resultar da aplicação do disposto nesta lei" observa-se possível contraste com o teor existente no parágrafo

único do art. 2°, acima mencionado, que trata de alteração de carga horária que pode resultar em alteração

remuneratória proporcional. Deste modo, sugere-se avaliar a conveniência de inserir uma ressalva em

relação à situação tratada neste último dispositivo.

Por fim, em cumprimento à alínea 'f' do inc. II do art. 3° do Decreto n° 43.130/22, registra-

se que não há que se cogitar da invasão da competência da União ou de outro ente Federativo, já que,

como dito, tratando-se de norma que cuida de servidores do Distrito Federal, compete a este elaborar as

leis que tratam do seu regime jurídico-funcional.

Ainda, registra-se que não se aplicam ao caso as vedações relacionadas à legislação

eleitoral mencionadas na alínea h do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022 , já que estas se limitam ao período

eleitoral, o que não é o caso neste momento.

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei submetido à

apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos acima, estando o processo apto a

prosseguir em sua regular tramitação.

BRUNO NOVAES DE BORBOREMA

Procurador do Distrito Federal

Chefe da Assessoria Jurídica

Documento assinado eletronicamente por BRUNO NOVAES DE BORBOREMA -

Matr.1719176-9, Chefe da Assessoria Jurídica, em 27/09/2024, às 17:49, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 152212514 código CRC= 7C910C8D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SMHN Quadra 03 Conjunto "A" Bloco A, Prédio Principal, 1º Andar - Bairro Asa Norte - CEP 70710-908 - DF

61 3020-2907

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.48

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 48

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152212514

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.49

Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 49

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Unidade Administrativa e Financeira

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,

declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília,

objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente

exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e

oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho

10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de

Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com

esse impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de

Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados

ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na

confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.

Paulo Sérgio Dias Peres

Ordenador de Despesa

Chefe da UNIAF

Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-

5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 152974509 código CRC= E7ECF6DD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -

61 3020-2924

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.50

Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 50

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974509

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.51

Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 51

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Unidade Administrativa e Financeira

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,

declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de

Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei

Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555,

de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº

7.378, de 29 de dezembro de 2023.

Paulo Sérgio Dias Peres

Ordenador de Despesas

Chefe da UNIAF

Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-

5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 152974632 código CRC= F96FB513.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -

61 3020-2924

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974632

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.52

Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 152974632 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 52

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Unidade Administrativa e Financeira

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,

declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada

por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para

as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.

Paulo Sérgio Dias Peres

Ordenador de Despesas

Chefe da UNIAF

Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-

5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 152974757 código CRC= EF6CB13D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -

61 3020-2924

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974757

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.53

Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio 152974757 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 53

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Unidade Administrativa e Financeira

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Declaração - FHB-DF/PR/UNIAF/DOFC

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

(publicado no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, página 1, col. 1)

DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO

EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME

ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE

2022.

Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação Hemocentro de

Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, declaro

que o impacto orçamentário-financeiro da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da

Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, para o

presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta

e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc.

SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser custeado pelo Programa de

Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação

Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1.

Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI 152958874, e

Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes,

2025 e 2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.

Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI 152083664, que alterou a Lei de

Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os

exercícios de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e R$ 31.118.762,00,

respectivamente, estando, portanto, adequados ao pleito.

Unidade Administrava e Financeira - UNIAF

Paulo Sérgio Dias Peres

Chefe

Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-

5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:48, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.54

Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 54

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 153016868 código CRC= 09073CE9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -

61 3020-2924

00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 153016868

PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.55

Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 55

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pepa)

Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março

de 2014, que dispõe sobre a

obrigatoriedade de vistoria de

veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria

conforme a idade do veículo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os

prazos abaixo:

I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4

(quatro) anos;

II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez)

anos; .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário

de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço

tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.

A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga

dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a

fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de

desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham

em condições adequadas de uso.

A proposta de ampliação do prazo para a realização de vistorias dos veículos

utilizados como táxi se fundamenta em três pilares essenciais: a evolução tecnológica dos

veículos, o aumento da segurança automotiva e a redução de custos tanto para o Estado

quanto para os permissionários.

Evolução Tecnológica dos Veículos

Nos últimos anos, o avanço da tecnologia automotiva tem sido notável, com a

implementação de sistemas que elevam a segurança e a durabilidade dos veículos. A

PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.1

introdução de recursos como sistemas de frenagem automática, controle eletrônico de

estabilidade, sensores de monitoramento e diagnósticos automáticos têm tornado os veículos

modernos mais confiáveis e duráveis. Isso resulta em uma menor necessidade de inspeções

frequentes, uma vez que esses mecanismos garantem o bom funcionamento dos veículos por

períodos mais longos, minimizando os riscos de falhas mecânicas.

Segurança Automotiva

Os veículos mais recentes são fabricados com padrões mais rigorosos de segurança,

incorporando tecnologias que monitoram o desempenho em tempo real e notificam os

motoristas sobre possíveis problemas. Esses sistemas reduzem consideravelmente a

incidência de falhas inesperadas, permitindo que os veículos circulem com maior segurança,

mesmo em prazos mais longos entre as vistorias. Com esses avanços, é justificável que

veículos em bom estado, como os táxis de até quatro anos, sejam submetidos a vistorias com

menor frequência, sem comprometer a segurança no trânsito.

Redução de Custos para o Estado e os Permissionários

A ampliação do prazo de vistoria dos veículos utilizados como táxi representa uma

oportunidade de redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para os

permissionários. Por parte do Estado, haverá uma menor demanda por vistorias frequentes,

permitindo a otimização de recursos, como mão de obra e infraestrutura, que poderão ser

direcionados a outras áreas de fiscalização e controle. Para os permissionários, a diminuição

da obrigatoriedade de vistorias frequentes reduz custos diretos e indiretos, como taxas,

deslocamentos, gerando um impacto positivo sobre a rentabilidade da atividade.

Assim, com base na evolução dos veículos, no reforço das condições de segurança e

na redução de custos administrativos e operacionais, a ampliação dos prazos de vistoria dos

veículos utilizados como táxi se revela uma medida benéfica e coerente com a realidade atual.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 04/11/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275411 , Código CRC: 797bd619

PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS

ESTUDANTES À FORMAÇÃO DE

GRUPOS SOCIAIS, DE ESTUDOS OU

DE INTERESSE, EM PROL DA

PRÁTICA DE ATIVIDADES AFINS

DURANTE INTERVALOS

ESCOLARES E NO CONTRATURNO.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei garante aos estudantes do ensino médio, da educação profissional

técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e

tecnológica o direito de formar e participar de grupos sociais, de estudos ou de interesse, para

a prática de atividades afins, abrangendo as áreas do conhecimento previstas na Base

Nacional Comum Curricular (BNCC), durante intervalos escolares, tempos vagos e no

contraturno.

Parágrafo único: Respeitado o direito de escolha e a liberdade de não participação,

os alunos poderão se reunir conforme suas afinidades e interesses, para desenvolver

estudos, práticas e projetos, conforme disposto no caput.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Grupo de estudos: Formado por alunos que se reúnem para estudar, desenvolver,

compartilhar e trocar conhecimentos e experiências sobre determinada matéria ou assunto,

buscando o aprofundamento de conteúdos;

II - Grupo de interesse: Formado por alunos que compartilham um interesse

específico, como esportes, música, arte, cultura, entre outros, com o objetivo de explorar

talentos e desenvolver habilidades em determinada área.

Art. 3º É garantido o direito de grupos de estudos ou de interesse formados por

alunos de uma mesma religião reunirem-se para estudos e práticas confessionais,

respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A formação de grupos sociais nas escolas, incluindo grupos de estudos, de interesse

e grupos religiosos, é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes,

promovendo a interação, o aprendizado colaborativo e o respeito à diversidade. No ambiente

escolar, esses grupos incentivam a troca de experiências, aprofundam os vínculos entre os

alunos e permitem que os jovens explorem temas e habilidades que os ajudam a formar

identidade, valores e senso de pertencimento.

PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.1

Os grupos religiosos, em particular, desempenham um papel único ao oferecerem aos

estudantes a oportunidade de explorar e manifestar suas crenças e valores de forma coletiva

e respeitosa. Em um Estado laico colaborativo, como é o caso do Brasil, a laicidade não

significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que todas as

crenças e convicções possam se expressar em igualdade de condições. A Constituição

Federal protege a liberdade de reunião e de associação para fins pacíficos, incluindo reuniões

de caráter religioso, o que contribui para a promoção da tolerância, do pluralismo e do

respeito às diferenças no ambiente escolar.

A experiência de outros países, bem como pesquisas acadêmicas, demonstram que a

prática religiosa em grupo nas escolas pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional

dos estudantes, servindo como uma fonte de suporte e resiliência. Em tempos de desafios

sociais e emocionais, a possibilidade de reunir-se em grupos de afinidade religiosa pode

auxiliar os estudantes a lidarem com questões como ansiedade e depressão, promovendo a

sensação de acolhimento e segurança.

O artigo 3º deste projeto de lei assegura que os grupos de caráter religioso possam se

reunir para estudos, práticas e expressões confessionais, respeitando sempre a diversidade

cultural e religiosa do Brasil e os princípios de liberdade de crença e expressão. Esse direito é

garantido, sem prejuízo da carga horária mínima estabelecida para o Ensino Religioso nas

escolas, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege

o direito de livre manifestação religiosa dos jovens.

Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) 4439, reafirmou que a laicidade brasileira admite a expressão

pública da religiosidade, desde que respeite a diversidade e os direitos de todos. A permissão

para que estudantes formem grupos religiosos é, portanto, coerente com o direito de reunião

e a liberdade religiosa, proporcionando um ambiente escolar mais inclusivo e enriquecedor,

onde a fé e a espiritualidade podem ser exercidas de maneira espontânea e voluntária.

Ademais, a formação de grupos religiosos nas escolas contribui para a convivência

pacífica e o diálogo inter-religioso, fundamentais para a construção de uma sociedade mais

tolerante. Esses grupos não apenas beneficiam os estudantes participantes, mas também

reforçam a cultura de respeito e aceitação entre todos, promovendo valores de empatia e

solidariedade, que são essenciais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes e

responsáveis.

Portanto, ao garantir o direito de formação de grupos sociais, de estudos e de

interesse, incluindo os religiosos, esta proposição busca fortalecer a liberdade de escolha dos

alunos, oferecer espaços seguros de interação e promover um ambiente escolar mais

inclusivo e plural. Tal medida se alinha com os princípios fundamentais previstos na

Constituição, ao mesmo tempo que valoriza a diversidade cultural e religiosa, colaborando

para o desenvolvimento integral dos estudantes e a criação de uma educação

verdadeiramente inclusiva.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 09:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.2

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PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de

outubro de 2024, que “Fixa valores

de contribuição mensal dos

beneficiários do Plano de

Assistência Suplementar à Saúde -

GDF SAÚDE”..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto n.º 46.472, de

31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano

de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

1 – DOS FATOS

Em 01 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 46.472 [1] , que “Fixa valores

de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde -

GDF SAÚDE”, com novos valores às contribuições dos beneficiários, revogando os valores

vigente, conforme Decreto n.º 44.908, de 30 de agosto de 2023 [2] .

O Decreto, baseado em avaliação atuarial elaborada com premissas equivocadas,

impõe reajuste aos beneficiários em percentuais muito acima do devido. Veja-se:

A alteração promoveu aumentos de até 86,1% aos valores das contribuições

(dependentes entre 54 e 59 anos). O valor médio dos reajustes remonta 31,1% , percentual

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).1

muito superior à inflação entre agosto de 2023, data do último reajuste, e outubro de 2024, ig

ual a 4,47% [3] .

As premissas apresentadas ao Conselho de Administração do Instituto, com

finalidade de promover o reajuste, foi baseada em dados equivocados, tendo em vista a

saúde econômica do Instituto, conforme demonstrar-se-á a seguir.

2 – DO DIREITO

2.1 – DO BREVE HISTÓRICO

Criação e Recentes Reajustes.

O INAS-DF foi implementado pela Lei nº 3.831/2006, que “Cria o Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências”.

De acordo com art. 2º da Lei o INAS “tem por finalidade proporcionar, sem fins

lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano

de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF”.

Dentre as diretrizes afetas ao Instituto ressalvam-se: (i)estabelecimento de rede

assistencial articulada e hierarquizada, de alta resolutividade em todos os níveis; (ii)princípio

da equidade , efetividade do atendimento no planejamento e execução do programa, planos

e ações de saúde; (iii) austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética ,

técnica e social pelos seus dirigentes e servidores; (iv) princípios da solidariedade social e

coparticipação na administração e no financiamento pelos seus beneficiários.

Além de as fontes de financiamento dispostas no art. 20, a contribuição mensal para o

plano ofertado pelo Instituto, qual seja, GDF-SAÚDE-DF, “corresponderá ao percentual de 4%

(quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de

1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar

aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal

total da folha de pagamento de seus servidores”.

Os valores das contribuições foram originalmente dispostos na Portaria n.º 06/2020 [4]

, posteriormente revogada pela Portaria n.º 102/2023 [5] , todas do Instituto. A alteração

promoveu aumentos de até 113,04% aos beneficiários, na medida em que excluiu limites

máximos a beneficiários dependentes, além de aumento médio de aproximadamente 22,5%

aos titulares diretos do Plano, conforme Tabela 02.

Por fim, na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto,

realizada em 13 de agosto de 2024, com publicação no DODF de 03 de outubro de 2024 (p.7)

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).2

houve proposta para alterar a alíquota referente a contribuição patronal de 1,5% para 2% e

majoração das contribuições, sendo aprovada na 12ª Reunião Ordinária de 2024 ( DODF de

29 de outubro de 2024, p.8) , in verbis:

11ª REUNIÃO ORDINÁRIA

[...]

VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, o 3º Boletim

Financeiro foi apresentado. Em seguida, após a apresentação da Proposta de reequilíbrio

financeiro, o colegiado deliberou pelo envio da proposta de Decreto que visa à alteração

de alíquota referente à contribuição patronal, de 1,5% para 2% , à Secretaria de Estado de

Economia do DF, para análise, bem como que as propostas apresentadas, no que diz respeito à

majoração da contribuição dos beneficiários sejam analisadas para deliberação em

reunião extraordinária, a ser instalada seja instalada no dia 21/08/2024.

....................................................................................................

12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

[...]

VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, ocorreram as

seguintes deliberações: a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, foi devidamente

apresentada; a Proposta de Reequilíbrio Financeiro 2024-2025, após, votação nominal, foi

aprovada. Sobre a recomposição do Conselho, deliberaram por elaborar proposta de

Decreto com a finalidade de alterar o Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, que

dispõe sobre a indicação dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho

de Administração do GDF-Saúde-DF .

2.2 – DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 2024

Equilíbrio Financeiro e Contábil das Receitas e Despesas.

De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), até

a presente data, foram arrecadados R$ 865,3 milhões diretamente à conta da unidade gestora

Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Distrito Federal [6] , conforme Figura 01.

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).3

A arrecadação a fonte de recurso 215 – Assistência à Saúde Suplementar do Distrito

Federal, da ordem de aproximadamente R$ 423,5 milhões encontra-se em ordem de

grandeza similar a contribuição patronal (fonte de recurso 225 – Contribuição Patronal para

Assistência à Saúde Suplementar), da ordem de aproximadamente R$ 432,4 milhões.

Por outro lado, a despesa liquidada em 2024 no programa de trabalho

10.122.6203.6195.0007 – Concessão de Plano de Saúde aos Servidores do INAS-DF

encontra-se em patamares valores inferiores à arrecadação. Veja-se.

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).4

O superávit financeiro, mesmo considerando eventuais cancelamentos de notas de

liquidação, remonta R$ 47,4 milhões, afastando a equivocada conclusão de déficit financeiro

ao regime.

Em relação ao déficit econômico, a situação apresenta-se ainda mais equilibrada. Em

2024, foram liquidados R$ 26,2 milhões em receitas arrecadadas em exercícios anteriores [7]

Dessa forma, comparando-se os ingressos em 2024 as fontes vinculadas ao

custeio do plano de saúde aos empenhos liquidados ao programa de trabalho afeto,

houve superavit financeiro igual a R$ 73,6 milhões, não se comprovando a necessidade

de aumento na presente data das contribuições dos servidores.

2.3 – DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2024 – DOS DADOS OFICIAIS DO INAS

Equilíbrio Orçamentário Comprovado por Números Oficiais

De acordo com dados do próprio Instituto [8] (doc. 01) em 2024, o resultado

orçamentário até agosto de 2024 foi da ordem de R$ 10,2 milhões. Veja-se.

Os dados refletem o equilíbrio orçamentário, afastando a conclusão de necessidade

de reajuste em percentuais acima da inflação aos beneficiários.

2.4 – DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À FOLHA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO

CUSTEADA COM RECURSOS DO FCDF

Impossibilidade de Interpretar a Regra Legal em Prejuízo ao Equilíbrio do Plano.

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).5

De acordo com o art. 21, XIV [9] da Constituição, c/c art. 1º [10] da Lei nº 10.633

/2002, parte da folha de saúde e educação é custeada com recursos do Fundo Constitucional

do Distrito Federal.

A interpretação da forma de cálculo prevista à contribuição patronal, conforme

art. 21, não autoriza o Governo do Distrito Federal em desconsiderar a folha das áreas

de saúde e educação custeadas pelo FCDF da base de cálculo para repasse da parte

patronal, em verdadeiro prejuízo ao patrimônio do servidor.

De acordo com dados do último Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de

2024, a despesa de pessoal custeada com recursos do FCDF foi da ordem de R$ 11,3

bilhões. Dessa forma, o não repasse da contribuição patronal em 2024 remonta R$ 169,4

milhões.

2.5 – DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE

SAÚDE SUPLEMENTAR

Regras para Aplicação de Planos de Saúde.

A Resolução Normativa da ANS- RN n° 563 de, 15 de dezembro de 2022 [11] , 22 de

dezembro de 2003, que “Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de

variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a

partir de 1º de janeiro de 2004”, obrigatoriamente aplicável aos planos de saúde de

autogestão, assim define regras e critérios para composição das faixas de contribuição dos

beneficiários:

Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:

Convém mencionar que a aplicação da referida RN às entidades de autogestão já foi

submetida à apreciação do E. Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela sua

aplicabilidade, senão vejamos:

RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE

SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA

1016/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO REAJUSTE E DO ÔNUS DA PROVA

DA BASE ATUARIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS.

CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA NOS TERMOS DA RN ANS 63/2003. PROVA DA

BASE ATUARIAL DO REAJUSTE. ÔNUS DA OPERADORA. DESAFETAÇÃO. 1. Delimitação

da controvérsia: Controvérsia pertinente à validade da cláusula de reajuste por faixa etária e ao

ônus da prova da base atuarial do reajuste, no contexto de pretensão de revisão de índice de

reajuste por faixa etária deduzida pelo usuário contra a operadora, tratando-se de planos de

saúde coletivos novos ou adaptados à Lei 9.656/1998. 2. Teses para os efeitos do art. 1.040

do CPC/2015: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos

coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;

[...]

5.1. Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de saúde operados na modalidade de

autogestão, tendo em vista a ausência de ressalva quanto a essa modalidade de plano no

teor dessa resolução normativa [12] .

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).6

Portanto, ao instituir a criação de apenas seis faixas etárias, o Requerido age

contrariamente as normas determinas pela Agência Reguladora de Saúde Suplementar –

ANS, padecendo de ilegalidade que deve ser revista no âmbito do controle externo da

Administração Pública.

2.4.2 – DO DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE À LIMITE MÁXIMO

ESTIPULADO PELA ANS PARA REAJUSTE EM 2024

De acordo com o que dispõe o art. 4º, XVII [13] , da Lei nº 9.961/2000, c/c Portaria MF

nº 421/2005 [14] , que “Dispõe sobre a revisão e o reajuste das contraprestações pecuniárias

dos planos privados de assistência à saúde”, o reajuste máximo proposto pela ANS [15] , e

referendado pelo Ministério da Fazenda [16] , é da ordem de, no máximo, 6,91%, percentual

muito aquém daquele proposto pelo Decreto atacado.

Apesar de a jurisprudência dominante seja no sentido de não aplicação aos planos de

autogestão dos percentuais indicados pela ANS, não há de se afastar a necessidade de

comprovação, por meio de devido cálculo atuarial, dentro de contexto da razoabilidade

comum, para se proceder aos devidos aumentos, verbis:

A jurisprudência desta Corte vem admitindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde,

desde que haja previsão no instrumento contratual, que não onerem em demasia o segurado,

ao ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilida

de e proporcionalidade. 2. No caso dos autos, é ilícito o reajuste de mensalidade de plano de

saúde individual realizado pela ré, haja vista a ausência de previsão contratual de reajuste para

a idade de 66 (sessenta e seis) anos, sendo insuficiente a tabela no sítio da apelante

supostamente aplicável ao plano contratado pela apelada. 4. E reconhecida a abusividade do rea

juste efetuado, faz-se necessária a devolução do valor pago a maior pela autora/apelada. 4.1. A

restituição, entretanto, deve ser feita de forma simples, haja vista que, tratando-se de contrato

de autogestão , não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial a

previsão contida em seu art. 42, à presente relação jurídica, conforme entendimento firmado

pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial

1.644.829/SP. 4.2. Inaplicável à espécie, ainda, a previsão do art. 940, do Código Civil, ante a

inexistência de cobrança judicial indevida do valor declarado abusivo. 5. Recurso conhecido e

parcialmente provido [17] .

[...]

APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE

SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE

FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.016. REQUISITOS NORMATIVOS. RN 63/2003 ANS.

NÃO DEMONSTRADOS. DESPROPORCIONALIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1.

Conforme recente entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.016, é aplicável

aos contratos de plano de saúde coletivos a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do

Recurso Especial Repetitivo n° 1.568.244/RJ (Tema Repetitivo nº 952), no sentido de que "o reaj

uste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa

etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as

normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados

percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea,

onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" . [18]

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).7

Ora, é certo que a tentativa de impor aumentos de até 86,1%% foge, ao largo,

qualquer interpretação da razoabilidade do reajuste.

Por tudo, e apesar de não diretamente imposto o reajuste indicado pela ANS, os

índices aplicados pelo Decreto n.º 46.762/2024 não se revestem das demais condições de

validade do reajuste, vez que ultrapassam quaisquer critérios de razoabilidade dos

percentuais previstos, bem como não se reputam validados por estudo atuarial fidedigno.

Nesse sentido, considerando os argumentos, requeremos aos nobres Pares a IMEDIA

TA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação dos efeitos do Susta o

Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos

beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

Sala das Sessões, na data da assinatura digital.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Disponível em https://x.gd/Kqv55 . Acesso em 05/11/2024.

[2] Disponível em https://x.gd/Fhvkd . Acesso em 05/11/2024.

[3] CALCULADORA CIDADÃO BACEN. IPCA entre agosto de 2023, data da vigência do

Decreto n.º 44.908, e agosto de 2024, início da vigência dos novos valores.

[4] Disponível em https://x.gd/Tox10 . Acesso em 05/11/2024.

[5] Disponível em https://x.gd/w5oAS . Acesso em 05/11/2024.

[6] Unidade Gestora 140202 – Gestão 14202.

[7] Fonte 420 – Diretamente Arrecadadas e Fonte 425 – Contribuição Patronal para Assistência

à Saúde Suplementar dos Servidores.

[8] INAS: “GDF em números”. Disponível em https://x.gd/EO1dz . Acesso em 05/11/2024.

[9] Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a

polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência

financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

[10] Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza

contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da

polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assi

stência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme

disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

[11] ANS: Disponível em https://acesse.one/KNLSJ . Acessado em 29/08/2023, as 07:18.

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).8

[12] STJ: REsp n. 1.716.113/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,

julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022.

[13] Art. 4 o Compete à ANS: [...] XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações

pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;

[14] Disponível em https://l1nq.com/oGkkB . Acessado em 29/08/2023, as 07:59.

[15] AGÊNCIA BRASIL: “https://x.gd/VklQiANS define limite para o reajuste dos planos de saúde

individuais e familiares”. Disponível em https://l1nk.dev/RrS14 . Acessado em 29/08/2023, as 08:

01.

[16] Disponível em https://acesse.one/TnINm . Acessado em 29/08/2023, as 08:46.

[17] TJDFT: Acórdão 1337926, 07183165020208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª

Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021. Pág.: Sem Página

Cadastrada.

[18] TJDFT: Acórdão 1616566, 07022062620188070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma

Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 26/9/2022. Pág.: Sem Página

Cadastrada.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 12:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 275584 , Código CRC: 4678e8ac

PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Eduardo Pedrosa)

Cria o Prêmio Roberto Campos no

âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio

Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram

por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção

da liberdade econômica no Distrito Federal.

Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:

I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do

Distrito Federal;

II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de

empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;

III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre

mercado e da meritocracia;

IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do

empreendedorismo local.

Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara

Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.

Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam

as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à

liberdade econômica:

I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua

atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;

II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que

se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;

III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram

em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;

IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas

ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da

meritocracia.

Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões

de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da

indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.

PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e1drosa - (135314)

Art. 6º Os premiados receberão:

I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;

II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal;

III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara

Legislativa.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução que institui o "Prêmio Roberto Campos" tem como

objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito

Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica. Inspirado

nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico, o prêmio

busca reforçar valores como a liberdade de mercado, a meritocracia e a inovação,

fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para a criação de novas

oportunidades de negócios.

A livre iniciativa é um princípio basilar da ordem econômica brasileira, consagrado na

Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, IV, e art. 170, caput, que assegura a

todos a possibilidade de empreender e desenvolver atividades econômicas de forma livre. O

Distrito Federal, como ente federativo, assume, por meio da Câmara Legislativa, a

responsabilidade de promover e estimular políticas que viabilizem o crescimento econômico

sustentável, a geração de empregos e a inovação, elementos essenciais para o

desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.

Dessa forma, o "Prêmio Roberto Campos" atua como um estímulo aos

empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para

o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da

liberdade econômica e da meritocracia. A honraria, portanto, não apenas premia os indivíduos

e empresas que se destacam, mas também fortalece o ambiente de negócios local,

promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustentável no Distrito

Federal.

Certos do pronto acolhimento desta proposição pelos nossos pares, solicitamos sua

aprovação.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e2drosa - (135314)

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e3drosa - (135314)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do

Conselheiro Tutelar, a realizar-se no

dia 18 de novembro de 2024, às 19

horas, no auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se

no dia 18 de novembro de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal .

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de

crianças e adolescentes com até 19 anos de idade. Por serem a base para o futuro de uma

nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu

pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à

saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças

e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou

diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.

Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes

receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do

Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,

não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do

adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),

registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro

semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da

vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no

convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que

70% delas ocorriam com frequência diária.

REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utada Paula Belmonte - (274594)

Neste cenário, é importante destacarmos e prestarmos o devido reconhecimento às

pessoas que estão à frente e nos bastidores dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal,

prezando pelo cuidado com as nossas crianças e adolescentes e garantindo que seus direitos

sejam respeitados.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utada Paula Belmonte - (274594)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a realização de Sessão

Solene em reconhecimento aos

Desdobramentos da Frente

Parlamentar de Combate ao

Feminicídio: Integração das

Políticas Afirmativas, a realizar-se

no dia 22 de novembro de 2024, às

10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do

Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos

da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a

realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, sob a liderança da Deputada

Doutora Jane, tem desempenhado um papel crucial no enfrentamento e na prevenção dos

crimes de feminicídio. Este trabalho é uma resposta necessária e urgente à incidência

crescente de violência contra a mulher em nossa sociedade. A Frente tem se dedicado à

elaboração e implementação de políticas públicas específicas, que visam tanto a proteção das

vítimas quanto a proteção dos agressores. Além disso, promove campanhas educativas e de

conscientização, essenciais para a mudança cultural e a erradicação da violência de gênero.

A integração das políticas afirmativas é igualmente importante, pois visa garantir a

equidade de gênero e a inclusão plena das mulheres em todas as esferas da vida pública e

privada. As políticas afirmativas buscam corrigir desigualdades históricas e proporcionar às

mulheres as mesmas oportunidades e direitos que os homens, promovendo um ambiente de

justiça e igualdade.

A realização desta Sessão Solene é uma forma de reconhecer e celebrar os avanços

alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio e pela integração das

políticas afirmativas. É um momento para destacar o trabalho árduo e dedicado de todos os

envolvidos, incluindo legisladores, organizações não governamentais, autoridades públicas e

a sociedade civil, que têm colaboração para a construção de um Distrito Federal mais seguro

e igualitário para as mulheres.

REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)

Ademais, a Sessão Solene permitirá uma reflexão profunda sobre os desafios ainda

existentes e as ações possíveis para avançarmos ainda mais na proteção dos direitos das

mulheres. Será uma oportunidade para debater novas estratégias e fortalecer o compromisso

da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a luta contra o feminicídio e a promoção da

igualdade de gênero.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente

Requerimento de Sessão Solene, em reconhecimento ao impacto positivo e transformador da

Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio, e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 22 de novembro de

2024, às 15h, no plenário, em

Homenagem aos Pioneiros do

Karatê no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no plenário, em Homenagem aos

Pioneiros do Karatê no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco

de uma homenagem especial a 12 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa

região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o

desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles

que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.

A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo

não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que

deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes

marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito

que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.

Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo

público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes

quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre

atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,

com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que

elevam o nome do Distrito Federal.

Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca

um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o

impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem

desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a

moldar o cenário das artes marciais em Brasília.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a1le, Deputada Doutora Jane - (275132)

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2024, às 11:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2024, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 10:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a2le, Deputada Doutora Jane - (275132)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações ao Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde

(IGESDF) acerca do processo de

terceirização e quarteirização do

fornecimento de alimentação aos

profissionais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as

seguintes informações:

a) sobre a eventual existência de um processo de quarteirização do fornecimento de

alimentação aos profissionais, quais são as etapas de planejamento e execução desse

processo?

b) em relação ao contrato vigente para o fornecimento de refeições, qual é a vigência

do contrato e quem é a empresa responsável? Quantas refeições são disponibilizadas

diariamente aos profissionais? Quais são os valores estipulados no contrato para cada

refeição ou lote de refeições?

c) qual é a justificativa para a interrupção do fornecimento de alimentação no dia 31

de outubro de 2024 para os profissionais, e quais medidas foram adotadas para evitar

prejuízos aos trabalhadores?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento se justifica, tendo em vista que tomamos conhecimento que

em 31 de outubro de 2024, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

(IGES-DF) surpreendeu seus funcionários ao fechar as portas do refeitório, suspendendo o

fornecimento de alimentação sem aviso prévio ou explicação.

A decisão repentina deixou centenas de trabalhadores sem acesso às refeições

diárias, indispensáveis para aqueles que, muitas vezes, enfrentam longas jornadas de

trabalho no atendimento à população do Distrito Federal.

A falta de uma comunicação clara sobre os motivos dessa interrupção tem gerado

preocupação entre os profissionais, que se sentem desamparados diante da ausência de

justificativas e da ausência de alternativas.

REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.1

O refeitório representa um benefício essencial para a saúde e o bem-estar desses

trabalhadores, que dependem do acesso a alimentação no local de trabalho para manter o

desempenho de suas funções com segurança e eficiência.

Diante desse cenário, é imprescindível que o IGES-DF forneça respostas rápidas e

concretas sobre as razões que motivaram o fechamento do refeitório e sobre quais medidas

estão sendo adotadas para restabelecer o serviço de alimentação. O compromisso com o

bem-estar dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade, especialmente para uma

instituição responsável pela gestão da saúde pública.

Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora

requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 275404 , Código CRC: 74a6542e

REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do

Policial Militar Veterano, a realizar-

se no dia 14 de novembro de 2024,

às 19 horas, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano, a realizar-

se no dia 14 de novembro de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei 7412/2024, de iniciativa do Deputado Roosevelt, institui o Dia do Policial Militar

Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro. A data foi incluída no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal, remetendo à instalação da primeira unidade

da Polícia Militar na Capital do País, no ano de 1966, no local denominado de “Forte Apache”,

sediado no Setor Policial Sul.

O Distrito Federal conta com milhares de policiais militares veteranos, que são os que

integram os quadros da reserva remunerada e dos reformados.

Suas carreiras abarcam dias de glória, de esforço e de superação, sob o manto da

ética, do profissionalismo e do respeito à dignidade das pessoas.

Esses heróis trabalharam intensamente em prol da segurança da nossa população,

alguns dos quais com o sacrifício da própria vida.

Tais profissionais permanecem envolvidos com a cultura e as tradições da PMDF,

atuando em prol do bem-estar da comunidade.

Dessa maneira, honram a farda, a qual, figurativamente, ainda ostentam, protegem o

nosso povo e enaltecem o lema “Muito mais que segurança - Orgulho de ser policial militar”, o

que os torna dignos de serem homenageados pela CLDF, em tão distinta ocasião.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 14:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/11/2024, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 275151 , Código CRC: 2ff1d870

REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos

Brigadistas Voluntários de

Incêndios no Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de

Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h00, na Sala de Comissões Dep.

Juarezão desta Câmara Legislativa, em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de

Incêndios no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial em situações de

emergência para salvar propriedades, vidas e o meio ambiente. A disposição das equipes

voluntárias para atuar em momentos de crise é um exemplo de compromisso social e cuidado

com a fauna e flora do Distrito Federal. Esta Sessão Solene tem como objetivo parabenizar,

incentivar e reconhecer a importância da continuidade deste trabalho.

Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também

são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a

conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do

fogo.

Os brigadistas enfrentam condições adversas e perigosas, muitas vezes com

recursos limitados, e sua coragem e resiliência em situações de extrema pressão são

inspiradoras. Além disso, é necessário realizar a discussão e implementação de políticas

públicas que garantam mais apoio, recursos e treinamento para os brigadistas voluntários.

Isso é fundamental para a eficácia do combate aos incêndios e para a promoção de um

ambiente mais seguro.

Portanto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos Brigadistas

Voluntários de Incêndios no Distrito Federal é uma justa e necessária celebração do trabalho,

da coragem e do compromisso desses cidadãos. Reconhecer suas contribuições é essencial

para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a

participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Que essa homenagem

seja um marco na valorização do serviço voluntário e na construção de um futuro mais seguro

e sustentável para todos e todas.

REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 1Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 04/11/2024, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 04/11/2024, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 2Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater o combate à

criminalização das batalhas de rima,

bem como a proposta legislativa n.º

1.314/2024, que “Proíbe que a

prática das Batalhas de Rima e de Sl

am sejam tratadas ou consideradas

como crime no Distrito Federal”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, a realização de Audiência

Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta

legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam

tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”, no dia 13 de novembro de 2024, às

19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da Audiência Pública é de suma importância para promover um espaço

democrático de discussão sobre os desafios e impactos das políticas públicas. Neste caso, o

evento proposto será dedicado a discutir os meios para combater a criminalização das

batalhas de rima, assim como, de forma específica, a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que

“Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como

crime no Distrito Federal”.

As batalhas de Rima e de Slam são momentos de lazer, nos quais a juventude,

principalmente negra e periférica, se encontra em espaços públicos de forma pacífica para

realizar entre si a disputa de rimas e poesias.

Nessa linha, é necessário ressaltar que o evento figura enquanto um fórum para

discutir, de forma presencial e ativa, temas de suma importância para a sociedade. Assim,

considerando o tema em exame e visando imprimir maior legitimidade e força para o projeto

acima mencionado, submetemos o presente Requerimento à análise dos demais

parlamentares, salientando sua natureza elementar no contexto da atividade legiferante.

Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2024, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem a artistas e

movimentos da Cultura Hip Hop do

Distrito Federal e fechamento da

Semana Distrital do Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da

Cultura Hip Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 14

de novembro de 2024, às 19h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade. Além disso, o evento destina-se a concretizar a

continuidade dos referidos eventos temáticos, a fim de garantir sua continuidade no âmbito

desta Casa de Leis.

O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância

para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em

periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à

criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.

Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com

eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, impulsiona e

fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as

famílias e juventude das periferias do DF, principalmente. Dessa forma, buscamos afirmar a

identidade negra e periférica, resgatando a história e as lutas das pessoas antigas no

movimento, bem como incentivar a continuação dessa cultura pela juventude, que juntos

representam parte fundamental em potência e riqueza cultural da população do DF.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em…

REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2024, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 04/11/2024, às 22:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 23:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 11:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 274485 , Código CRC: 5b43193b

REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem às Iniciativas de

Impacto nas Escolas: saúde, mulher

e educação..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por

ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,

mulher e educação:

01. Jussara Cordeiro Limeira

02. Yaciara Mendes Duarte

03. Gabriel Côrtez de Matos

04. Sara Fabrizia Sales da Silva

05. Marta Antonia Rocha

06. Rebeca Evangelista de Aguiar Cabral

07. Andreia de Lima Rocha

08. Juliana Martinelli

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que

têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares.

Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem

para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a

igualdade de gênero.

MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.1

A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em

valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença.

Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que

beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.

Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos

esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção

de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de

motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.

Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 275383 , Código CRC: 78f933f6

MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Conselheiro

Tutelar, a realizar-se no dia 18 de

novembro de 2024, no plenário da

CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro

de 2024, no plenário da CLDF .

ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA

ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA

CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ

CLEBSON NUNES SOUZA

DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA

DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS

DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL

ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS

EDSON MARCOS FERREIRA

ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ

FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO

GLAUCIA FERNANDA BARBOSA

HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA

JANE DOS SANTOS GASTON

JEANNE MATIAS LOPES

JEFERSON QUEIROZ DA SILVA

JOBSON DOS SANTOS FERREIRA

LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA

MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.1

LINDACI JÁCOME SANTANA

LUCAS SANTOS

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA

LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE

LUCYANNA DIAS SEIXAS

MARCEL DE CARVALHO MARQUES

MARCELA MEIRA PASSAMANI

MARIA DA SILVA SANTOS MELQUIADES

MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER

MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO

MARLLA ANGÉLICA DOS SANTOS DA COSTA

MAURÍCIO RODRIGO DAZA

NILZA JOSÉ DE ARAÚJO

NIVIA MARIA DE OLIVEIRA

PAULO SILVA DO NASCIMENTO

RAFAEL DIAS SOUSA

ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA

ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO

SILVINHO ALMEIDA SILVA

TÂNIA PEREIRA BRANDÃO

VANESSA DE SOUZA SANTOS

WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO

JUSTIFICAÇÃO

Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito

Federal, desenvolvendo atividades ligadas diretamente à defesa e ao cuidado de crianças e

adolescentes, de modo a garantir o respeito dos seus direitos e o pleno desenvolvimento de

suas capacidades.

Sala das Sessões, 04 de novembro de

2024.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.2

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MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e expressa votos de

louvor aos professores de Jiu-jitsu,

em reconhecimento pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares v

otos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal , merecendo nosso agradecimento e destaque:

Erick de Araújo Barbosa

Raiane Santana Ornelas Gabriel

Rafael Atyla evangelista Trancoso

?Izenilson Ribeiro de Medeiros

Filipe Tadashi Ferreira tsutida

Daniel Monteiro da silva

Tiago Wilson ferreira de Souza

Romilton Gabriel Silva Ornelas

Clayton beserra da Silva Raulino

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor

aos professores de jiu-jitsu do CT da 23 de setembro, que com dedicação, competência e

paixão têm desenvolvido a prática esportiva e o desenvolvimento pessoal dos alunos.

Reconhecemos seu compromisso inabalável com a formação de atletas e cidadãos,

promovendo valores como disciplina, respeito e perseverança. Suas ações inspiram, motivam

e transformam vidas.

Estes professores entendem o jiu-jitsu como uma ferramenta para o crescimento

pessoal e coletivo, transmitindo conhecimento e experiência com maestria.

Homenageamos seu trabalho árduo e valoroso em prol da formação de novos atletas

e cidadãos, manifestando publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à

comunidade.

MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.1

Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é

uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado.

Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos

serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275166 , Código CRC: e7a5c8e3

MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e expressa votos de

louvor aos gestores da saúde, em

reconhecimento pelos relevantes

serviços prestados à saúde do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à

sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão

eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:

Andre Luiz de Queiroz

Fellipe Diener Fonseca

Ruan Carlos de Souza Holanda

Jackson Alves Meneses Teixeira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor

aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel

fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de

inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a

complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado

pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.

Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso

inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de

forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o

aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos

profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e

produtivo.

Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das

unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um

atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a

saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do

Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.

MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.1

Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é

uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em

prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar

publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275161 , Código CRC: 7594607e

MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na

ocasião do Dia do Merendeiro.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às

pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

na ocasião do Dia do Merendeiro , a saber:

ALDIRENE SOARES LEITE DA SILVA

ANTÔNIA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA SILVA

COSMITA SANTOS

CRISTIANE GUIMARÃES RODRIGUES

EDILEIDE DA SILVA GOMES

FRANCISCA DAS CHAGAS L. DE SOUZA

FRANCISCA LEILIANE DANTAS SOARES

JOSÉLIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA

LAYANE SAMARA DIAS DOS SANTOS

LÍGIA RAMOS DIAS SANTOS

MARIA ANTÔNIA SARAIVA SOUZA VIDIGAL

MARIA CRISTINA DE CARVALHO

MARIA SILVIA DE SOUSA

ROBERTO PAULINO APOLINÁRIO

ROSANE COPPOLEA

TÂNIA NUNES DOS REIS

ADELAIDE FERREIRA CASTRO

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.1

ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA

DIEGO DE MATOS PAIVA

ISABEL CARDOSO DOS SANTOS

JAQUELINE DA SILVA SANTIAGO

JÉSSICA SANTOS QUINTO

MAIARA FERREIRA MESQUITA

MARIA IMACULADA RORIZ DE OLIVEIRA

MARILENE BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO

MARJORIÊ CONCEIÇÃO MENDONÇA

RAIMUNDA SALVADORA LAVRISTA DA SILVA

TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA

BRUNA NUNES DE SOUSA

EDILAMAR ROSA DE OLIVEIRA FREITAS

FÁTIMA GOIS GRAMACHO

MARIA ANITA DA SILVA ALMEIDA

MARIA ELIZETH JOSÉ RODRIGUES

MARIA JOSÉ ABREU QUEIROZ

MARIA JOSÉ GOMES DA MOTA SILVA

MARIA VALDICE DOS SANTOS SILVA

PATRÍCIA DA SILVA NICOLAU

PATRÍCIA KARLA ARAÚJO DE SOUZA

RIVANI GOMES LUCENA

RUAN DAVI RIBEIRO COSTA

SISLEYANNY JANARA MOREIRA FRAZÃO

VALDIRENE EZEQUIEL DA SILVA

VALDIRENE LEÃO PINTO

BENILDE PEREIRA DOS SANTOS

EZELI GOMES DE SOUZA FÉLIX

MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ALMEIDA

MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PEREIRA

MARIA NEUMA FERREIRA ALVES

MARILENE DE SOUZA SILVA

MARILENE TORRES SOARES

RAFAELA PEREIRA VIEIRA

RENATA ALVES DE ARAÚJO

ROSANEA DOS SANTOS ALMEIDA

ROSELI BATISTA DOS SANTOS

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.2

TATIANA SANTOS RODRIGUES DE SOUSA

TATIANE SOARES DA SILVA

VICENTE FERREIRA DE SOUZA NETO

WELLINGTON PEREIRA DA SILVA

CAMILA CRISTINE TORRES DOS REIS

CLÁUDIA RODRIGUES SALES

ELMA DA COSTA FARIA

FLÁVIA RODRIGUES SALES

FRANCISCA LOPES LINHARES

ISABEL CRISTINA MENESCAU SALDANHA

LOURDES TRINDADE DE SOUZA OLIVEIRA

MARIA APARECIDA DORNELA DE CASTRO

MARIA DO CARMO SILVA

MARILDA XAVIER VIEIRA

MARILENE XAVIER VIEIRA

PATRÍCIA XAVIER VIEIRA

SIDNÉIA CARVALHO DA SILVA MARINHO

THAÍS RODRIGUES SALES

VANDA FERREIRA LIMAS

ADRIANA CRISTINA DA SILVA

ANE CAROLINE ALVES DE SOUZA BARBOSA

CHARLANE ARAÚJO COSTA

DIRENI SILVA DE SOUZA VILA NOVA

ELIMAR SILVA VIANA

HELEN CRISTIANE BORGES LIMA

KEILA PRISCILA PEREIRA MELO

LUANA MÁRCIA ALMEIDA COSTA DOS SANTOS

LUCIENE DE MELO

MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA

MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE PONTE

RITA MARIA PORTELA DOURADO

ROSILANE BATISTA DOS SANTOS

SOLANGE DE CARVALHO DA SILVA ROCHA

VERA DA SILVA NERES SANTANA

ADRIANA ALVES DA SILVA

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.3

ANTONINIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ANTÔNIO GERALDA PEREIRA DA COSTA

ELZA FERNANDES DA SILVA

ÉRICA JAMILA SOARES ROCHA

FRANSIA REGILÂNIA DO NASCIMENTO

IVANILDA GERALDA DE JESUS

JÉSSICA MICAELA DOS SANTOS SIVA

LUIZA LIRA RIBEIRO

MANOEL MESSIAS DA COSTA

MÁRCIA MATOS SOUZA

MARIA BENVINDA DOS SANTOS

ODEILDE DE CASTRO SILVA

ROSILENE BORGES DE JESUS

SEVERA GOMES DA SILVA

ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA MACHADO

CECÍLIA GOMES DA SILVA

ELIANE GALVÃO DE MACEDO ARAÚJO

FRANCISCO BATISTA LOPES

ISA CARLA SILVA DOS SANTOS

LICIVALDA LOPES MEDEIROS VIEIRA

MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA CUNHA

MARIA HELENA LIMA

MARIA SUELY DE LIMA CASTRO

MEIRYLANE MARTINS ALVES

RITA DE CÁSSIA BATISTA DOS SANTOS

ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA GOMES

SANDRA MARIA DA SILVA DE ARAÚJO

SEBASTIANA GOMES DO NASCIMENTO

SUELI GOMES DE ARAÚJO

ADRIANA SILVA MUNIZ

CLOTILDE GOMES SILVA

ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA

FRANCILENE FERREIRA DA SILVA

RAYANE MENDES MOURA

ANA CECÍLIA DA SILVA

ANTÔNIA NUBIA DOS SANTOS

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.4

DEISE SANTOS OLIVEIRA

DORALICE DE SOUZA PORTO

EDNA ALVES TRINDADE

ELIANA DOS SANTOS ALMEIDA

ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA

ELIZABETH RIBEIRO LEITE

IVANETE RODRIGUES PINTO

LUCILENE ALVES DE MORAIS

MARIA AUGUSTA PEREIRA ALVES

MARIA DE LURDES GALINDO CHAGAS

MARIA DO CARMO SANTOS MOREIRA

MARIA MARLENE COELHO BRAGA

NARA JANE VIANA

BEATRIZ XAVIER RIBEIRO

CLEONICE CORREIA DE OLIVEIRA

ELIENE ROSA DE MATOS MERI

EVA PEREIRA DE JESUS

ILDECY FRANCISCA DE SOUZA

IVONE LEMOS CORDEIRO

JUCILEIDE LOPES DE MENESES

KÁSSIA AMANDA ALVES GONDIN

LINDALVA BORGES DE SOUZA

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

MARIA ZILDA RODRIGUES SOUSA

ROBERTO CARLOS ALVES SANTOS

SELMA MARTINS CARDOSO

THAÍS GALDINO VIANA

VILMA PEREIRA DA COSTA MARQUES

ANTÔNIA FÉLIX DE OLIVEIRA

CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ

ELENICE CORDEIRO DE SOUSA

ELIZETH ALVES DE SOUSA

ELENILDE ANDRADE DOS SANTOS

MÁRCIA GARDENE CRUZ DA SILVA

MARIA LUÍZA CIPAÚBA

MARLENE NUNES DE ASSUNÇÃO

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.5

MAURENICE OLIVEIRA DE SOUSA SILVA

PATRÍCIA DENISE ALMEIDA SANTOS

SEBASTIANA FÉLIX DE OLIVEIRA

SHEILA RAMOS BATISTA

SINELMA DUARTE DA SILVA

VALDETE DE SOUZA NOVAIS ARAÚJO

VERA LÚCIA MARTINS BRAGA

ZILDA FERREIRA DE JESUS

ANA PAULA CORREA DE ARAÚJO

ANALIRA PEREIRA DOS SANTOS

BERNARDO ALVES DE SOUSA

DANIEL JOÃO DA COSTA

DANIELA ROMUALDO DA SILVA

GELDA MARIA SANTOS SOUSA

JANYARA BARBOSA SOUSA

JOSILENE LUSTOSA TAVARES

KEILA ALVES DA SILVA

MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA COSTA

PAULO HENRIQUE BATISTA SANTOS

ROSANA LEITE PACHECO

ROZIANE DOS SANTOS

SANDRA MEIRE DO ESPÍRITO SANTO

VANESSA CRISTINA E SOUZA

ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS

ÂNGELA MAGALHÃES DOS SANTOS

ANTÔNIA ELIANE DA SILVA LIMA

CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA

DENISE AGUIAR DE ARAÚJO

EDUARDO DE SOUZA SILVA

ELIENE DE OLIVEIRA BORGES

ELIZABETH ALVES DE LIMA

FABIANO PEREIRA DOS SANTOS

GILVÂNIA SILVA VIEIRA VAZ

MARIA TEREZA ELIAS GUERRA

MARLENE RIBEIRO PINTO DOS SANTOS

REJANE MARIA DOS SANTOS

SUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.6

TATIANE ROSA DA SILVA ANDRADE

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

merendeiras e aos merendeiros que, com dedicação, cuidado e compromisso, prestam

serviços relevantes à população do Distrito Federal, especialmente no âmbito da educação

pública.

Esses profissionais, muitas vezes anônimos, desempenham um papel essencial no

cotidiano das escolas, garantindo que os alunos recebam refeições nutritivas e preparadas

com zelo. Esse trabalho contribui diretamente para o bem-estar, a saúde e a disposição dos

estudantes, influenciando, inclusive, o desempenho e a permanência deles nas atividades

escolares.

No Dia do Merendeiro, é justo e necessário prestar homenagem a esses profissionais

que enfrentam desafios diários, superando-os com dedicação e carinho. Cada merendeiro e

merendeira exerce uma função que transcende a alimentação: são também agentes de apoio

e de acolhimento para os estudantes.

Assim, esta Moção de Louvor é uma única, mas significativamente, forma de

reconhecimento pelo compromisso e compromisso desses trabalhadores e trabalhadoras, que

dedicam seu tempo e esforços para proporcionar uma alimentação digna e de qualidade aos

alunos do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita

honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas

conquistas alcançadas, pelos serviços prestados e pelo legado que estão construindo , o que

fica registrado com a aprovação desta proposta.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,

merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275632 , Código CRC: 9c7ef59c

MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.7

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 278/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
Ver DCL Completo
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª

(NONAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre amigo e deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente. Boa tarde, queridos

funcionários e assessores, pessoas que assistem a nós e as que estão na galeria.

Presidente, antes de fazer a leitura do expediente, quero cumprimentá-lo, imagino que vossa

excelência fará uso da palavra. Eu acompanhei por distância – estou fazendo uma série de exames

médicos – este dia memorável de hoje em que o governador nomeia mais de mil policiais civis e

policiais penais. Como sei que esta é uma luta de vossa excelência – tenho um carinho muito grande

pela Polícia Militar e acompanhei tudo que aconteceu aqui –, sei do empenho de vossa excelência e

imagino que o seu coração deve estar radiante de alegria, eu não poderia perder a oportunidade de

cumprimentá-lo e dar-lhe os parabéns. Graças a Deus a Polícia Civil e a Polícia Penal têm um

representante digno, à altura de vossa excelência nesta casa. Parabéns pelo dia de hoje. Brasília

agradece a vossa excelência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 95ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Neste momento, gostaria de saudar o presidente do Sindireta, doutor Ibrahim, e o diretor

Márcio Paiva. Eu gostaria de firmar o compromisso de incluir o projeto do Hemocentro na reunião de

líderes da próxima segunda-feira. O projeto já chegou a esta casa, foi lido há pouco pelo deputado

Pastor Daniel de Castro. O projeto do Hemocentro é extremamente importante. Vocês estiveram nesta

casa pedindo por ele. O governador orientou o Gustavo Rocha e solicitou que déssemos prioridade ao

projeto.

Portanto, nós iremos incluir o projeto do Hemocentro na reunião de líderes da próxima

segunda-feira. Eu vou pedir para o Manoel já mandar uma circular a todos os deputados, para que

consigamos votá-lo na próxima terça-feira. Então, fica o nosso compromisso e o desejo de sucesso a

essa carreira, que tanto merece um tratamento diferenciado. Muito obrigado ao Ibrahim, ao Márcio e a

todos os diretores do Sindireta.

Quero aproveitar para saudar os futuros servidores da Câmara Legislativa. Muito obrigado pela

presença de vocês. Nós, da Mesa Diretora e deputados, firmamos um compromisso e, todo mês,

continuamos convocando os aprovados. Chamamos agora no mês de outubro, no mês de novembro

também vamos chamar mais, mais ou menos no início da segunda quinzena.

Lembro que hoje vamos votar o PAI, se Deus quiser. Com a aprovação do PAI, obviamente,

teremos a possibilidade de aumentar o número de convocados. Então, se Deus quiser, daqui a pouco,

votaremos e aprovaremos o PAI, permitindo assim que haja mais espaço para a convocação de novos

servidores para a Câmara Legislativa. Muito obrigado.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para continuar a sessão. Esta

presidência vai aguardar quinze minutos para que o quórum se complete.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h20min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor

presidente, senhoras e senhores deputados. Deputada Jaqueline Silva, seja bem-vinda, é uma honra

tê-la conosco neste plenário, todos nós a acolhemos muito bem.

Cumprimento a galeria, com a representação dos enfermeiros. Sejam bem-vindos, a casa é de

vocês.

Eu quero fazer referência a uma situação desagradável que aconteceu recentemente. Não foi

na cidade de Brasília, deputado Chico Vigilante, mas essa situação se repete em todo o país, por vários

lugares do nosso Brasil. A situação aconteceu na cidade de Luziânia, com uma pessoa com deficiência,

um cadeirante, que solicitou transporte pelo aplicativo Uber. Eu acho que muitos já sabem dessa

história, ou até mesmo já passaram por esse tipo de caso.

Eu quero registrar minha indignação e apresentar uma possibilidade de nós tirarmos dessa

situação as pessoas com deficiência, em especial as do Distrito Federal, mas é claro que o nosso

propósito é que todo o país se engaje na defesa da pessoa com deficiência.

O que aconteceu foi que um cadeirante solicitou uma viagem pelo aplicativo de transporte Uber

ou 99 e, quando o proprietário do veículo viu que era uma pessoa com deficiência, especificamente um

cadeirante, simplesmente se recusou a levá-la.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO IOLANDO – Exatamente, deputado Chico Vigilante. Isso é crime.

Então, nós manifestamos repúdio à ação desse senhor que negou o serviço à pessoa com

deficiência. Eu digo mais. Esse tipo de ação, como a desse motorista do Uber, não é isolada, há muitas

pessoas que já reclamaram no nosso gabinete, na Secretaria da Pessoa com Deficiência, na Ouvidoria,

inúmeras vezes, relatando que foram tratados como lixo ou como um objeto qualquer, não recebendo

a significância e a importância de um ser humano, muito menos de uma pessoa com deficiência ou um

cadeirante.

Eu, como parlamentar, na condição de uma pessoa com deficiência e representante do povo do

Distrito Federal, especialmente nessa causa das pessoas com deficiência, repudio a ação dessas

pessoas que agem dessa forma com as pessoas com deficiência, em especial com os cadeirantes.

Se o cadeirante pedir um Uber, aja com sabedoria, aja com compaixão. Não são todas as

pessoas que nasceram deficientes, elas não têm culpa de ter adquirido uma deficiência e de

necessitarem de um serviço que é público – ele se tornou um serviço público.

Nós, como fiscalizadores e observadores, não podemos aceitar nem admitir que um cidadão

passe por esse constrangimento, por essa vexatória situação, humilhação, desumanidade. Quero

conclamar os nossos pares para nos ajudar a fim de que as pessoas com deficiência tenham dignidade

nesta cidade. Na capital do país, nos arredores dela, estamos vendo pessoas sendo achincalhadas,

sendo expulsas, sendo excluídas. Isso não pode acontecer. Isso não é política do nosso Distrito

Federal. Nós não aceitamos esse tipo de ação. Eu repudio isso que aconteceu.

Senhor presidente, nós vamos fazer uma representação e protocolá-la no Ministério Público

contra esse cidadão. Estão registrados o número do carro, o nome do motorista, o horário, o nome da

pessoa com deficiência que foi rejeitada.

Nós não vamos aceitar isso. Isso nos causa indignação. Isso é revoltante. Nós repudiamos a

ação desses indivíduos que agem de forma discriminatória em relação à pessoa com deficiência. Não

vamos aceitar isso. Como disse o nosso deputado, isso é crime, e crime tem que ser combatido. Essa

pessoa vai ter que responder à justiça do nosso Distrito Federal.

Que possamos, juntos, somar as nossas forças e atuar contra essa desumanidade!

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Vossa excelência

tem a nossa solidariedade. Parabéns pelo discurso.

Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, presidente do Sindicato

dos Delegados da Polícia do Distrito Federal. É um prazer recebê-la. Se quiser sentar conosco, será um

prazer. Sinta-se em casa.

Hoje teremos a apreciação de um importante projeto sobre concurso, e a delegada Cláudia tem

pedido bastante para que ele seja votado. Se Deus quiser, hoje, votaremos e aprovaremos esse

importante projeto para destravar o concurso – inclusive para delegados de polícia, Cláudia, porque é

uma necessidade.

Hoje tivemos a alegria e a felicidade – o deputado Pastor Daniel de Castro já falou disso, mas

vale a pena falar novamente – de noticiar a convocação de 800 policiais civis, agentes e escrivães,

além de 250 policiais penais, o que vai reforçar bastante a segurança pública do Distrito Federal. De

fato, passamos por um momento muito difícil: o menor efetivo da história da Polícia Civil. A Cláudia foi

diretora de pessoal por muito tempo e sabe dessas angústias. Então, este momento é importante para

nós. Também precisamos reforçar as outras carreiras, os outros quadros, como o de delegado de

polícia, de perito criminal.

Saúdo e agradeço a presença do presidente do nosso Sinpol, Enoque. Obrigado, Enoque. A

vitória de hoje é uma vitória de todos nós policiais. Muito obrigado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Desejo boa tarde a todas as pessoas.

Eu quero hoje iniciar, presidente, dizendo que aqui, agora, na porta desta casa, está

acontecendo mais um ato de mais uma categoria do Distrito Federal, a carreira Gaps, cujos membros

estão pedindo para serem recebidos, por meio de uma comissão, pela Secretaria de Economia, para

tratar do processo de reestruturação que está parado há vários meses na secretaria. Eles querem ter

um posicionamento da Secretaria de Economia.

Eu gostaria de pedir a vossa excelência, deputado Iolando, vice-líder do governo, que tentasse

entrar em contato com o Governo do Distrito Federal, com a Secretaria de Economia, para que

recebam uma comissão hoje. Eles estão aqui, agora, em frente à Câmara Legislativa. Daqui a pouco

devem entrar e ocupar a galeria. Esta é a categoria que ganha menos no serviço público do Distrito

Federal e amarga mais de 10 anos sem reestruturação da sua carreira. São vários técnicos de

radiologia, técnicos de atenção à saúde bucal, técnicos administrativos da Secretaria de Saúde. Quero

fazer este pedido.

Além disso, presidente, nós protocolamos hoje – já foi lido – um projeto de decreto legislativo,

um PDL, para sustar os efeitos da portaria publicada pelo Inas, que aumenta, mais uma vez – é o

segundo reajuste em menos de um ano –, o plano de saúde dos servidores públicos do Distrito Federal.

Também estamos entrando no Tribunal de Contas com uma representação contra isso.

No ano passado, o governo mandou um projeto – e esta casa votou, é verdade – de reajuste

acumulado muito abaixo das perdas inflacionárias do período de congelamento, muito abaixo do que os

servidores pediram, mas um reajuste linear para as categorias. Foram 6% ao ano: 6% no ano passado,

6% neste ano e 6% no ano que vem. E o que o governo fez no ano passado? Concedeu 6% de

reajuste para os servidores e um aumento, no plano de saúde, de 22,5% para os titulares; para os

dependentes, o reajuste chega a 113%! O governo, no ano passado, já havia feito isto: dar com uma

mão e tirar com as duas do servidor público. Agora, mais um reajuste do Inas de 9% para os titulares

e, para os dependentes, chega a 86%. Coloca com uma mão e está retirando agora com 4, com todas.

Zerou o reajuste que o governo tanto celebrou como algo extraordinário.

De novo: o reajuste de 6% fica abaixo do que deveria, se considerarmos os anos de

congelamento e as perdas inflacionárias dos servidores públicos. É por isso que eles estão, desde o ano

passado, quase todas as semanas, ocupando estas galerias, pedindo negociação, reestruturação de

carreira.

E o Inas não explica essa gestão, pelo contrário... Foi isso que motivou a nossa representação

ao Tribunal de Contas. Quando nós olhamos as contas do Inas, verificamos que estão parados –

investidos, na verdade –, no mercado financeiro, 60 milhões de reais dos servidores públicos, que, mais

uma vez, terão que pagar a conta pela má gestão de um instituto.

Eu já ouvi alguns defensores da base do governo dizendo: “Não, mas compara com os planos

de saúde do setor privado, do mercado”. Ora, se for para comparar com os planos de saúde do

mercado, não precisa de plano de saúde do governo. Não é esse o critério, não é essa a base de

comparação. O governo está acabando com uma conquista fundamental dos servidores públicos, que

foi o Inas, garantido em lei, com muita luta e mobilização. O plano de saúde agora volta a ser

completamente atacado, mais uma vez.

Eu gostaria de pedir que o projeto de decreto legislativo seja apreciado e que a direção do Inas

seja chamada e convocada, porque ela precisa explicar os motivos de reajustes tão absurdos, acima da

inflação, enquanto os servidores amargam atualmente muitas dificuldades de negociação com o próprio

Governo do Distrito Federal.

Presidente, eu peço mais alguns minutos para encerrar minha fala. Eu falei, na semana

passada, que o Distrito Federal está virando a terra de quem gosta de fazer negócio, inclusive da

relação do governo com as empresas que prestam serviços terceirizados. Chegamos ao cúmulo de um

cidadão, hoje, no Distrito Federal, ter dificuldade até de morrer. Acabou de sair na imprensa uma

denúncia.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Uma pessoa que faleceu havia comprado um jazigo com 3

lugares. Existem documentos que comprovam essa compra. Está escrito no contrato: “compra do

jazigo e serviço de funerária”. O contrato foi assinado e entregaram o recibo do pagamento.

Quando ele faleceu e a família foi providenciar o enterro, o que a empresa que administra o

cemitério disse, deputado? “Não, ele não pode ser enterrado, porque tem uma dívida. Ele não pagou as

taxas de manutenção do cemitério. Para ser enterrado, precisa pagar a taxa de 5 mil reais.” Diz a

família que, em vida, ele não foi cobrado. Aliás, o TJDFT, inclusive, decidiu que ele deveria ser

enterrado. Pois bem, a empresa que administra o cemitério não acatou a decisão judicial. A família

precisou enterrá-lo em Minas Gerais, mesmo apresentando o recibo de compra.

Isso é um negócio escandaloso! É escandaloso o que acontece nesta cidade. O governo

privatizou tudo, entregou tudo para o setor privado. E o governo ainda faz uma declaração dizendo que

vai celebrar, vai comemorar, acompanhar a vitória do Trump para defender o Estado mínimo. Ora,

Estado mínimo é algo que o Governo do Distrito Federal já faz. A população hoje está implorando pela

presença do Estado, para ter governo, porque não há governo nesta cidade. Nem o direito a morrer

dignamente a população do Distrito Federal tem mais. É impressionante o descaso por que passa esta

cidade.

Encerro minha fala, presidente – quero só mais 1 minuto –, comentando sobre um debate que

aconteceu na semana passada, na Câmara dos Deputados, a respeito da reforma tributária. Nesta

casa, nós escutamos várias vezes acusações de que o governo Lula não aumentou... a alíquota de

imposto de renda sobre salários-mínimos, ou seja, fake news que insistem em alastrar.

Na semana passada, foi votada uma parte da reforma tributária para taxar os super-ricos.

Adivinhem como a bancada do DF se comportou? Dos 8 deputados, apenas 2 votaram a favor da

taxação dos super-ricos no estado mais desigual do país, presidente, que tem a maior renda per

capita do Brasil quando olhamos para o Lago Sul e a menor quando olhamos para outras regiões

administrativas. Os 6 deputados, que já estão sendo chamados de a bancada high society, do alto luxo,

não quiseram votar a taxação das grandes fortunas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Veja o que o texto dizia, presidente: “Taxar aqueles e aquelas

que possuem fortunas de 10 milhões de reais ou mais”. Sabe qual é o tamanho do imposto, deputado

Fábio Félix? Meio por cento. Um por cento da população para financiar políticas públicas importantes.

Esses 6 parlamentares do Distrito Federal que votaram contra prestam um desserviço para esta cidade

e para este país ao protegerem interesses daqueles e daquelas que deveriam contribuir com o conjunto

da população, da sociedade, para combater a desigualdade.

Eu repudio e lamento a postura desses 6 parlamentares do Distrito Federal e elogio o voto da

deputada federal Erika Kokay e do deputado federal Reginaldo Veras, que votaram pela justiça social e

pela taxação dos super-ricos no Brasil.

Infelizmente, a matéria não prosperou, porque não obteve voto suficiente, presidente, mas a

luta por uma reforma tributária justa segue. Nós vamos continuar nos mobilizando para que o

Congresso Nacional possa reverter essa grande injustiça que temos no país, com um sistema tributário

regressivo e que penaliza, de fato, os mais pobres.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Convido para fazer uso da palavra o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu vim aqui nesta tarde para subir nesta tribuna e dar voz àqueles

que não têm voz, para reclamar por aqueles que não podem reclamar. Eu quero falar dos mortos no

Distrito Federal.

Eu tenho aqui em mãos o contrato que o Governo do Distrito Federal firmou com esta

concessionária Campo da Esperança, em 2001, quando houve a privatização dos cemitérios no Distrito

Federal. O contrato foi estimado, na época, em R$71.943.457,30. É esse o valor que foi estimado na

concessão. E sabe quanto o Governo do Distrito Federal recebe – é importante a população tomar

conhecimento – pela privatização, deputado Gabriel Magno? Recebe 5% do valor faturado. Cinco por

cento!

Quando fizeram o contrato, assumiram o compromisso de fazer ossário, construir cinzário,

construir crematório e manter os cemitérios em perfeito estado de conservação. Vá ao cemitério hoje

para ver a situação. Está tudo detonado, está tudo acabado. Há cemitério do Campo da Esperança em

que a terra está abrindo e os caixões estão aparecendo, e ninguém faz nada!

Eu já havia dito aqui e agora repito: pobre está proibido de morrer no Distrito Federal. Mesmo

quanto à parte do contrato que diz que eles teriam que fazer o sepultamento social, o que acontece

quando a pessoa não tem como pagar, eles não estão fazendo absolutamente nada.

A verdade é que as pessoas estão morrendo em Brasília e sendo enterradas em Goiás.

Esse cidadão que faleceu e que a Globo mostrou hoje, com propriedade, tinha comprado o

jazigo, mas disseram que ele não havia pago a taxa de manutenção. Como é que ele ia pagar a taxa de

manutenção se ele estava vivo, deputado Fábio Félix? A manutenção é feita depois que o cabra é

enterrado. Como é que ele, estando vivo, iria pagar a taxa de manutenção?

A verdade é que a Campo da Esperança sequer respeita o sonho que as pessoas têm. O sonho

desse cidadão era ser sepultado em Taguatinga, mas tiveram que sepultá-lo em Minas Gerais.

Portanto, o Governo do Distrito Federal precisa ter vergonha, coragem, e romper o contrato

com essa empresa exploradora. Essa é a demonstração clara de que a privatização, pelo menos nos

serviços de cemitério, deu errado.

Eu, enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, já vinha buscando elementos

para ir para cima com a fiscalização da prestação de serviços dessa empresa. Agora eu digo que esse é

um caso de polícia. Eu vou oficiar a Delegacia de Defesa do Consumidor e o Ministério Público, porque

esse povo da Campo da Esperança tem que parar na cadeia pelos crimes que está praticando no

Distrito Federal. Nós não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo com a população do

Distrito Federal. Aqui, nesta Câmara Legislativa, nós temos que dar voz aos que não têm voz, que são,

exatamente, aqueles que morreram e não podem mais reclamar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns

pelo pronunciamento.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) –Presidente

deputado Wellington Luiz, boa tarde. Desejo, também, boa tarde aos parlamentares presentes, a toda

a assessoria e aos que compõem a galeria da Câmara Legislativa. Sejam sempre bem-vindos a esta

casa.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Está ótimo. Estamos na luta. Certamente todos serão atendidos

para que façamos um bom debate. Tenham certeza da nossa defesa.

Senhoras e senhores, hoje está na Ordem do Dia, para apreciação, mais um crédito

suplementar de 200 milhões ao sistema de transporte público, para o chamado equilíbrio econômico-

financeiro do sistema.

Quero repetir uma fala que fiz ontem, na presença do secretário Zeno, no Colégio de Líderes.

Deputado Fábio Félix, primeiro dizer que, nessa gestão dele, a secretaria não faltou a nenhuma agenda

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A secretaria tem acatado uma série de

recomendações que a comissão tem feito para o bom funcionamento da política de mobilidade, que

perpassa o transporte sobre pneus.

Anteriormente, nesta tribuna, eu mencionava a ausência de respostas; nesta fala de hoje,

assumo que o governo tem respondido a nós, na medida do possível, mais rápido do que antes. Ontem

apresentamos para os parlamentares presentes mais de 14 representações, ofícios e requerimentos

que a comissão fez à secretaria, pontuando uma série de questões que estão sob a temática da

Secretaria de Mobilidade – audiências públicas, criação de novas linhas, pedidos etc.

Eu disse ao secretário o que vou dizer publicamente aqui: nós votaremos contra o crédito

suplementar. Agora direi o porquê. Não estamos votando contra um governo ou um secretário;

estamos votando contra a política de mobilidade urbana adotada, que é errada.

Às vezes, fazemos perguntas para dar corda solta, só para vermos onde as pessoas vão se

enrolar, e elas continuam se enrolando. A pergunta é: 200 milhões para o quê? Ninguém conseguiu

nos responder isso ainda.

Eu quero recapitular aos senhores, às senhoras e a quem nos acompanha em casa: 345

milhões era o orçamento para o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; o governo, de forma

discricionária, despachou decreto remanejando o orçamento para pagar essa conta, somando 700

milhões, que, com os 300, dá 1 bilhão e 100. E agora, porque foi superado o limite permitido para se

fazer discricionariamente o remanejamento interno, ele pede a esta casa 200 milhões de reais para

manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. O total soma 1 bilhão e 300 milhões de uma

conta, senhoras e senhores, que era de 2 bilhões e 700 milhões de reais. Esse é o valor do orçamento

para o transporte público no Distrito Federal.

O Distrito Federal entra com subsídio de 70%. Nós não somos contrários ao subsídio; quero é

que haja subsídio dos outros 30%, para que nenhum usuário mais pague no sistema. A conta é

simples. Não é fácil achar o orçamento para eles. Mas a conta é simples.

Iremos votar contra o crédito porque transporte público não é apenas ônibus novo; transporte

público é andar a pé, é ter mobilidade ativa, pontos de ônibus com qualidade, sem que as pessoas

fiquem se molhando. Transporte público é o transporte sobre trilhos, de cuja demanda, infelizmente, a

secretaria não consegue dar cabo. Na semana passada, falei sobre o volume de recursos que, se o

governo tivesse colocado todos os anos no Metrô, durante os últimos 6 anos, hoje o metrô estaria

levando 400 mil pessoas.

Então, dizer que temos a frota mais nova não é... Isso é contratual! É contratual ter uma frota

nova. Não ter uma frota nova e ainda assim renovar o contrato com as empresas que não renovaram a

frota é que é um absurdo!

Presidente deputado Wellington Luiz, peço a vossa excelência autorização para projetar

algumas imagens no telão, por gentileza.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nossa comissão recebe centenas de mensagens diariamente. Estas

imagens são de um grupo de trabalhadores no WhatsApp e foram enviadas pela mesma pessoa.

No dia 24 de setembro, terça-feira, a pessoa enviou no grupo o aviso de que o pneu do ônibus

havia estourado. Era um ônibus da Urbi, um ônibus novo. Na próxima foto, dia 9 de outubro, uma

quarta-feira, a mesma pessoa mandou no grupo de trabalho: “O ônibus quebrou de novo. Vou me

atrasar um pouco.” Na próxima foto, de terça-feira da semana passada, a pessoa manda no grupo:

“Senhores, o meu ônibus bateu em um carro”. E, pasmem, senhoras e senhores, ainda há uma

imagem de ontem, segunda-feira, dia 4 de novembro, com a mensagem: “Meu ônibus quebrou de

novo”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Essa pessoa não tem uma experiência de usuário positiva com o

transporte público. Você vai chegar para essa pessoa e vai dizer que essa frota é a mais nova de

Brasília, mas essa pessoa se defende todo dia, em um grupo do trabalho, para não ser demitida, essa é

a realidade. Ela sente vergonha de toda vez ter que explicar para as pessoas com quem ela trabalha

que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez!

Como posso chegar para essa pessoa e falar que temos a frota mais nova, que está tudo certo e que

agora vamos aprovar 200 milhões, porque nós devemos esses recursos às empresas e temos que

pagá-las?

A experiência do usuário é um absurdo! É nisso que nós temos que nos concentrar. Votar

contra o projeto é exigir que o Governo do Distrito Federal mande o orçamento de quanto – eles

sabem ou deveriam saber – custa o sistema de transporte público do Distrito Federal, porque assim

não haveria suplementação orçamentária. Aí nós iríamos ver se nós economizamos ou se gastamos

mais – e onde.

Há dados e informações que o secretário apresenta e que são contratuais, é verdade. Aí fica

naquela: “Ah, mas para mim não interessa o diesel; o ônibus que ele renova eu pago depois”. Mas este

é o problema: nós pagamos isso. E o povo tem o direito, deputado Fábio Félix, de saber o que é que

está pagando. Esses 200 milhões são para pagar o quê? Quantos ônibus mais estão rodando? Quantas

pessoas acessaram o sistema?

Recordo às senhoras e aos senhores que nós vamos votar 200 milhões agora para o sistema de

transporte público, mas que, em 24 de fevereiro deste ano, o governo deu 130 milhões de isenção de

Refis e de multa – que não era multa acessória, era multa contratual – às empresas. Então, o

orçamento não é mais de 1 bilhão e 300 mil, é de 1 bilhão e quase 500 mil, como a colega já havia

apontado.

É disto, senhoras e senhores, que estou na defesa. Estou na defesa daqueles que não têm

sindicato, nem patronal nem do trabalhador: os usuários do sistema.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Desses usuários que saem todo dia, pegam um metrô lotado, um

transporte público lotado. E nós, enquanto Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, junto à

secretaria, não vamos abrir mão da nossa responsabilidade de ajudar esse sistema a ser melhor.

Não basta termos um secretário que dialoga conosco, precisamos que ele seja um secretário de

fato. Ele precisa gestar a política de mobilidade, ele precisa fortalecer a TCB, ele precisa se sentar com

o Metrô e fazê-lo chegar a outras cidades, em que é possível a chegada. As pessoas que falam que o

metrô não pode chegar a Planaltina não conhecem o monotrilho e as experiências de engenharia,

mundiais e brasileiras. O que falta é priorizar essa pauta, e essa prioridade deve permanecer.

Precisamos, também, revisar o modelo atual, pois, ainda que fiquemos satisfeitos com a

renovação dos ônibus, semanalmente os usuários nos trazem relatos de uma realidade insatisfatória. É

essencial continuar a fiscalização.

E mais uma vez: mobilidade urbana não se restringe a transporte sobre pneus; inclui também

caminhar, andar sobre trilhos e utilizar bicicletas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a

todos e todas. Primeiramente, agradeço a Deus por este dia. Agradeço também a presença do nosso

presidente e de todos os presentes na galeria.

Hoje é um dia importantíssimo, não só para o Brasil, mas para o mundo todo, deputado Thiago

Manzoni. Hoje começa a apuração das eleições americanas, deputado Pepa. Algumas pessoas me

perguntaram: “Mas o que uma eleição nos Estados Unidos tem a ver com o Brasil?” Tem tudo a ver

com o Brasil. Tem tudo a ver com a população do Brasil. Tem tudo a ver com o dia a dia das pessoas

que moram no Distrito Federal. O próximo presidente dos Estados Unidos vai afetar a economia global,

e a economia global afeta diretamente cada pessoa que está aqui hoje.

Alguns podem falar: “Mas não votamos lá; qual a diferença?” Vou compartilhar alguns dados

com vocês. Hoje, segundo o Governo do Distrito Federal e o governo federal, há quase 3 milhões de

brasileiros morando nos Estados Unidos. São quase 3 milhões de brasileiros vivendo lá, um número

superior ao da população do DF, deputado Fábio Félix.

Como já vimos em diversas ocasiões, o sistema de colégio eleitoral americano permite que

poucos votos decidam uma eleição. Por exemplo, a eleição de 2000, deputado Thiago Manzoni, entre

Gore e Bush, foi decidida por apenas 538 votos em um condado na Flórida.

Portanto, quero dirigir uma mensagem, não só aos 2,8 milhões de brasileiros que vivem nos

Estados Unidos, mas também àqueles que possuem amigos e parentes que moram lá e que hoje vão

tomar uma decisão importantíssima.

Embora eu tenha uma preferência declarada de candidato, que espero ver eleito, não

mencionarei nomes. Tenho amigos que moram nos Estados Unidos e alguns deles pretendiam votar de

forma contrária àquela que eu acreditava ser a correta. Comecei a conversar com eles, e o que eu

disse, e que gostaria de dizer a todos, especialmente aos brasileiros residentes no exterior que podem

fazer a diferença, é que ambos os candidatos americanos, tanto Trump quanto Kamala, já tiveram a

oportunidade de governar.

Compare como foi a sua vida, como foi a sua qualidade de vida, a sua condição financeira,

durante o mandato dessas 2 pessoas que estão agora em disputa nas urnas. Como foi a sua qualidade

de vida entre 2017 e 2019, comparada com a sua qualidade de vida entre 2022 e 2024? Você pagou

mais impostos? Quando você chegava para abastecer o carro, você gastava mais dinheiro? Quando

você ia fazer compras no supermercado, você comprava mais? A escola da sua filha era mais barata ou

mais cara? Não dê ouvidos ao que a mídia fala, nem em relação a um candidato ou ao outro. Use a sua

experiência de vida como exemplo para ditar como você vai votar no dia de hoje, porque o seu voto lá

vai afetar a nossa vida aqui e precisamos que a escolha correta seja feita. Faça essa comparação.

Quando eu perguntei isso para as pessoas que eu conheço e que moram fora, elas falaram: “É

verdade, eu pagava menos imposto”. Mas daí eles me falavam: “Mas eu acabei de ver no jornal que, se

o Trump, por exemplo, for eleito, eu vou pagar mais imposto”. Eu lhes perguntei: “Quando ele era

presidente, vocês pagavam mais imposto ou menos?” Eles falavam: “Eu pagava menos, eu vivia

melhor, o meu dinheiro rendia mais”. Use a sua experiência de vida para tomar essa decisão, que não

vai afetar só vocês, mas também vai afetar imensamente o Brasil. Há 20 anos o nosso maior parceiro

comercial era os Estados Unidos e estávamos melhor.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Vou finalizar, presidente.

Hoje o nosso maior parceiro comercial é a China. Olhem o caminho que estamos trilhando,

olhem as parcerias que estamos fazendo, olhem os países com os quais fazemos diplomacia. É

importantíssimo nos envolvermos mesmo estando aqui e não tendo o poder direto do voto. Se você

conhece alguém que mora nos Estados Unidos, seja um parente, seja um amigo, faça a ele esta

simples pergunta: “Em qual período da sua vida você estava vivendo melhor, em qual período da sua

vida a sua família estava melhor?”

Eu vi um comentário, outro dia, deputado Thiago Manzoni, nas redes sociais e é sobre isso que

precisamos refletir. Todo mundo fala que o Trump é uma ameaça à democracia, que ele vai acabar

com os direitos, que a Kamala vai lutar por todos, vai melhorar a economia, vai melhorar a qualidade

de vida das pessoas, especialmente as da classe média. Eu pergunto para todos vocês e eu até afirmo:

se o Trump fosse destruir a democracia, acabar com a qualidade de vida da classe média e só

favorecer os ricos, ele certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve no governo; se a Kamala

fosse melhorar a qualidade de vida da classe média, reduzir a inflação e ajudar as pessoas a terem

mais poder de compra, ela certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve de governo. É algo a

se pensar.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão

do orador.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, deputados, deputadas, assessores, pessoas da

imprensa e todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.

Presidente, o líder do governo tem nos passado uma série de comunicados, ressaltando que

precisamos votar. Sei que não posso ocupar muito tempo. Se eu for fazer a apresentação que tenho,

seguramente eu ocuparia muito tempo. Para deixar registrado nesta casa que eu tenho compromisso,

quero dirigir a palavra ao deputado Chico Vigilante, que me desafiou, semana passada, a fazer uma

demonstração dos 16 anos do governo do PT e dos 4 anos do governo do Bolsonaro.

O deputado veio aqui, não fez nenhuma explanação... Não quero expô-lo, de maneira

nenhuma, quero dizer apenas, deputado, que tenho em mãos uma apresentação que está na mídia

para ser exibida. O meu painel está pronto, mas, como demandaria muito tempo, peço que o retirem

visto que há matérias importantes a serem votadas.

Sei que a população reconhece as pessoas que fizeram as coisas nesta nação. Isso foi bom

porque eu passei o final de semana estudando, deputado Thiago Manzoni. Aqui estão demonstrados os

4 anos do governo do Bolsonaro. Porém, como não foi apresentado nada do presidente Lula, vou

suplantar minha apresentação e ficar aguardando que se apresente o que o presidente Bolsonaro (sic)

fez nos 16 anos – dele e da Dilma – para que eu possa apresentar posteriormente a minha pesquisa

referente aos 4 anos.

Quero dizer que, como aceitei o desafio, fiz meu dever de casa. Vou respeitar o pedido do líder,

falando que precisamos votar. Minha apresentação está pronta. Como eu demandaria bastante tempo,

vou suplantá-la. Quero apenas dizer que fiz meu dever de casa.

Quero também trazer outro assunto, presidente, para que ele seja encarado apenas como um

alerta. O deputado Gabriel Magno e o deputado Chico Vigilante já levantaram este alerta aqui. Quero

trazer outro alerta importante para o próprio governo. De antemão, agradeço ao secretário doutor José

Humberto pelo seu trabalho, mesmo não estando em Brasília, para que as coisas fossem resolvidas.

O deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno acabaram de falar da concessão do

cemitério, que é uma tragédia mesmo – uma tragédia! Esses dias uma família caiu dentro de uma cova

enquanto sepultava seu ente morto. É preciso analisar isso com carinho porque esses serviços públicos

passam por concessão para a iniciativa privada, mas o domínio ainda é do governo.

Desde ontem está havendo problemas na 26 de Setembro: caiu um poste e a população se

organizou para recolocá-lo no lugar. Pedimos que fosse feita a ligação da energia. Quero agradecer à

Neoenergia, porque nos atende com carinho, com dedicação. Liguei para a diretora da empresa – não

vou expor o seu nome – e a Neoenergia foi lá e deu uma orientação, a qual diz o seguinte: “A rede é

uma rede não cadastrada”. Isso está correto, porque foi a população que a fez; portanto, a Neoenergia

não pode entrar e fazer alguma coisa. Consigo entender isso. Mas é uma concessão do Estado,

passada para a iniciativa privada.

Então, a empresa orientou como a população deveria fazer para religar aquela energia. Eu fico

imaginando se alguém da população, ao religar a energia, tomar um choque e morrer. Será

estabelecido o caos em cima de quem? Do Governo do Distrito Federal. Isso não é justo!

Então, precisa haver não só a orientação. Entendo eu que ela poderia muito bem ter realizado

a religação. Desde ontem, 20 mil pessoas estão sem energia. Estou trazendo esse assunto à baila

justamente para que o governo possa chamar essas concessionárias e dizer para elas que há coisas

que vão além. Quando se fala de água e de luz, fala-se de um bem tutelado pela Constituição da

República. É dever do Estado fornecer energia, fornecer água para as pessoas, que são o maior

patrimônio de um Estado, de um governo. O governo precisa cuidar dessas pessoas. Podem falar:

“Deputado, mas lá é uma região que não existia e realizaram o loteamento”. Falhou o governo em

deixar isso acontecer. Agora, as pessoas estão lá, há 50 mil habitantes. Elas não podem ficar

descobertas da ação do Estado, que precisa cuidar delas, seja com o fornecimento de água, seja com o

fornecimento de energia.

Vou mostrar uma situação. Houve um problema com a chuva. Eu liguei para o doutor José

Humberto, que acionou o Governo do Distrito Federal. No dia seguinte, deputado Hermeto, todo o

maquinário estava dentro da cidade e levou à normalidade o caos que havia sido estabelecido pela

chuva. Intempéries provocadas pelas forças da natureza acontecem. Quem vai prestar o socorro para a

comunidade? Será o Estado.

O Estado pode utilizar o maquinário, como uma patrola para entupir o buraco que foi criado

pela erosão.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Pode jogar, senhor presidente, o entulho. Pode

fazer uma reparação da avenida. Então, como eu vou conseguir entender o que o Estado está dizendo

por meio da sua concessionária, por meio da Neoenergia, que ela não pode mexer na energia?

Quem está errado? O Estado que mexeu na avenida ou a Neoenergia que não quer mexer na

iluminação? O que é mais importante para o morador: a estrada, o buraco ou a energia? No buraco ele

consegue até dar um jeito, desviar dele, mas sem energia ele não consegue ficar. Hoje cedo os alunos

tiveram que ir à escola. Quando chegarem da escola, terão que tomar um banho. Pensem em como é

tomar um banho no frio! Precisam esquentar um leite, fazer um café, fazer um almoço.

Então, essas concessionárias precisam saber que, quando o parlamentar entra em contato, ele

entra porque está ouvindo uma demanda da população, a qual quem tem que resolver é o Estado. Se o

Estado fez uma concessão, essa empresa, entendo eu, é obrigada a ir lá e resolver o problema. Nós

estamos resolvendo o problema para as pessoas, e as pessoas são o patrimônio do Governo do Distrito

Federal, dos estados e do Brasil.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Está encerrado o período destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares, colegas da casa, colegas da Ascom. Boa tarde especial a

todos os nossos colegas servidores presentes na nossa galeria. Sejam bem-vindos! Boa tarde aos

alunos que participam desta aula ao vivo na Câmara Legislativa e aos professores. Parabéns,

professores!

Presidente, eu queria falar rapidamente sobre o Iges. Na semana passada, recebi inúmeras

reclamações de ações ocorridas naquele hospital em relação ao arrombamento de armários dos

trabalhadores, com a alegação de que estava havendo furto. Primeiramente, eu queria dizer que jamais

compactuei e compactuarei com qualquer tipo de ilícito feito por qualquer um, ainda mais por servidor.

Por outro lado, como parlamentar e como sindicalista que sempre fui, eu jamais admitirei que um

gestor arrombe um armário de um profissional sem que ele esteja presente e sem que haja prova de

que há algo ilícito guardado naquele armário.

Abriram os armários e identificaram, sim, algumas coisas: roupas privativas. Quem trabalha em

centro cirúrgico, em hospital sabe que muitas vezes não há roupas privativas suficientes. Muitas vezes,

precisamos pegar nossa roupa privativa, passar o dia todo com ela e, às vezes, ter que trocá-la e

devolvê-la para o armário para sairmos do hospital, fazermos uma refeição ou algo assim. Há vários

motivos para uma pessoa guardar roupa privativa num armário. Porém, eu também não concordo que

isso deva ser uma regra. O problema é quando você faz isso de forma vexatória e incrimina um

trabalhador. Parece que os trabalhadores são criminosos. Isso não é verdade. Se houver crime, tem

que ser investigado pelo órgão competente, que é a polícia. Aqueles que cometerem esse crime têm

que ser punidos.

Esse caso repercutiu muito negativamente. Essa não é a primeira vez que o Iges comete esse

tipo de ação por achar que eles podem tudo. Eles podem fazer muitas coisas, mas não podem fazer

tudo. Para mim, essa foi uma ação de assédio, e isso não pode ficar assim.

Há um tempo, eu reclamei nesta tribuna que o Iges chamou o Detran para multar os

trabalhadores daquele hospital no estacionamento privativo. Hoje novamente recebi denúncia do

hospital de que mandaram desligar a internet Starlink, comprada pelos trabalhadores do Hospital Santa

Maria. Isso só acontece em Santa Maria.

Deputada Jaqueline Silva, o que está acontecendo em Santa Maria? Parece que o Iges de Santa

Maria é algo apartado de todo o restante do Iges e de toda a Secretaria de Saúde. Parece-me que

quem comanda o Hospital de Santa Maria quer fazer do jeito que acha que deve fazer. Eles esquecem

que existem direitos trabalhistas, seja para o servidor público que ainda há lá, seja para o trabalhador

CLT do Iges.

Não dá para ficarmos vendo o Hospital de Santa Maria queimando todo o resto da gestão do

Iges. Está na hora de o Juracy, que é o presidente dos Iges e não responde às minhas mensagens,

tomar providências. Ouviu, Maurício? Acho que não vou mais chamar o Juracy pelo celular, vou chamá-

lo pela tribuna, porque talvez alguém do Iges me ouça e responda às minhas mensagens.

Eu recebi uma mensagem informando que, na semana passada, a alimentação do Hospital de

Base foi suspensa de uma hora para a outra. Literalmente, de uma hora para outra: entre 11 horas e

meio-dia o almoço foi suspenso. Suspenderam o almoço dos trabalhadores. Aí eu perguntei ao Juracy,

e ele nem me respondeu. Não tive como defender ou não a situação. O fato é que temos um problema

hoje no Iges com relação ao assédio e às condições de trabalho.

Sou um deputado que faz críticas, mas também ajuda. Enviei 500 mil reais para o Iges comprar

armários para os trabalhadores. Espero que esses armários, comprados com os 500 mil reais que

enviei, não sejam arrombados quando eles quiserem.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – É só um desabafo que estou fazendo, porque conheço a

estrutura, a legalidade do trabalhador, as leis trabalhistas; e o que o Iges está fazendo, para mim, é

assédio. O Juracy, a secretária de Saúde e o governo precisam tomar providências. Santa Maria é um

ambiente muito assediador para os trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Eu gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 1 da

Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa! Todos estão felizes, com cara de

botafoguenses.

Também gostaria de agradecer a presença do pessoal da Gaps. Mais uma vez, reafirmo nosso

compromisso com vocês. Vários parlamentares estiveram presentes no carro de som; eu não pude ir,

mas reafirmo o meu compromisso com uma luta que não é de agora, mas é justa e legítima.

Precisamos avançar no diálogo para encontrar uma solução para essa importante categoria.

(Manifestação na galeria.)

Então, contem com o nosso apoio. Alguns colegas estiveram lá. O deputado João Cardoso não

está em Brasília e por essa razão não está aqui para falar com vocês, mas há o compromisso desta

casa e de todos os deputados para buscarmos uma solução e darmos a vocês o que é de direito, que é

a reestruturação dessa carreira.

Muito obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu estava

aguardando os nossos colegas Gaps chegarem às galerias, porque eles estavam lá fora na chuva. Na

chuva!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eles vieram aqui pelo simples motivo de querer nossa ajuda para

dar continuidade a um processo que parou: o reajuste. É lógico que não vamos discutir por que e como

parou. O fato é que precisamos tirar da Secretaria de Saúde uma proposta, mínima que seja, que

possa ser negociada.

Hoje eu conversei com a chefe de gabinete e agora atual secretária interina de Economia,

Ledamar, uma pessoa que faz de tudo para ajudar. Ela me disse que está aguardando a proposta da

Secretaria de Saúde.

Lá fora eu falei com os nossos colegas e pedi para a secretária me receber hoje, mas ela está

no Ministério Público e não recebi a resposta ainda. Mas, assim que puder, ela vai receber a comissão

para que faça uma proposta, que será avaliada. Nós estamos chegando ao final do ano, e o meu medo

é o de não conseguirmos nada até dezembro, quando fazemos a votação da Lei Orçamentária, e

depois termos que esperar o ano que vem para negociar, sendo que a coisa está mais ou menos

ajeitada, porque já existe o recurso na Secretaria de Saúde e estava tudo mais ou menos

encaminhado.

Presidente, eu sei que o senhor é um grande sindicalista e sempre atuou na defesa. Vamos

engrossar esse quórum.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Conte com

o nosso apoio.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares. Boa tarde a toda a galeria. Quero dizer que o

pessoal da Gaps que pode contar com o meu apoio. Eu tenho a saúde como a principal prioridade,

presidente. Sem saúde não conseguimos trabalhar e estudar. Contem com o nosso mandato e com a

Câmara Legislativa.

Presidente, quero agradecer a todos os moradores do bairro Itaipu, que hoje faz parte da

Região Administrativa do Jardim Botânico. Ontem à noite estivemos reunidos com mais de 100

moradores, e eles me pediram para transmitir uma mensagem a todos os deputados da Câmara

Legislativa: ao deputado Joaquim Roriz Neto, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Fábio Félix, ao

deputado Chico Vigilante, à deputada Jaqueline Silva, ao deputado Jorge Vianna, à deputada Dayse

Amarilio, ao deputado Ricardo Vale, ao deputado Wellington Luiz e ao deputado Robério Negreiros. Os

moradores me pediram que enviasse uma mensagem a todos vocês.

Já temos vários projetos sendo elaborados, presidente. O Itaipu tem mais de 30 anos e já foi

região administrativa de São Sebastião. Hoje, está no Jardim Botânico, mas não tem saneamento

básico, não tem ruas asfaltadas, e lá a iluminação é precária.

Estive em reunião com o administrador do Jardim Botânico, Aderivaldo, e solicitei que ele

buscasse realizar projetos junto às secretarias de Estado. Eu me coloquei à disposição para destinar

emendas parlamentares. Então, peço a esta casa que nos ajude por meio de emendas parlamentares

destinadas aos bairros Itaipu, São Gabriel e João Cândido. Esses 3 bairros já fizeram parte da Região

Administrativa de São Sebastião.

É importante que cada parlamentar faça visitas a essas cidades, a esses bairros. Esses bairros

não têm porteira, deputado Hermeto. Vossas excelências também tiveram apoiadores lá. São Sebastião

e Jardim Botânico, todos os deputados tiveram votos nessas regiões. Então, peço ajuda aos pares.

Vamos ter um olhar especial para esses bairros. Caso haja 1 voto, já contribuíram. Deputado Joaquim

Roriz Neto, se houver 1 voto, já contribuíram.

Nós somos deputados distritais. Nós não somos deputados somente de um bairro ou de uma

cidade. Então, quero deixar registrado que estamos pedindo ajuda tanto da Câmara Legislativa quanto

da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para finalizar, quero agradecer o trabalho de excelência do DER-DF, que tem atendido nossas

demandas. Tenho enviado recursos, a exemplo do que a deputada Jaqueline Silva está fazendo em

Santa Maria, para a instalação de placas de endereçamento. Quero parabenizar o prefeito de Santa

Maria, que, em articulação com vossa excelência, está colocando essas placas de endereçamento.

E não são diferentes São Sebastião e Jardim Botânico. Destinei 300 mil reais para o DER-DF,

que, além de o trabalho estar ficando de excelência, tem nos respondido muito bem.

Quero deixar registrado que eu estou tentando entrar em contato com um secretário de

Estado. Se eu não conseguir falar com esse cidadão até a próxima semana, irei divulgar o nome desse

secretário. Sabem por quê?

(Soa campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Esses secretários não foram votados da maneira

como nós fomos votados. Nós fomos escolhidos pelo povo. E o secretário não deve achar que precisa

escolher quem receber, atender grupo a, b ou c. Ele deve atender todos. Porque nós deputados

representamos a população do Distrito Federal.

Então, tentarei falar com ele até a próxima semana. Eu estou enviando WhatsApp, estou

ligando, e ele não está me atendendo. Então, darei o prazo até a próxima semana. Os senhores sabem

muito bem de quem estou falando. Então, se eu não tiver resposta até a semana que vem, deputado

Chico Vigilante, eu falarei o nome dele.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

senhoras e senhores deputados, pessoas que estão na galeria acompanhando os trabalhos da Câmara

Legislativa, estudantes. Sejam bem-vindos e bem-vindas.

Senhor presidente, eu queria falar de uma visita que fiz, na semana passada, ao Hospital

Regional de Planaltina. Pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, ao longo dos últimos anos, tenho visitado muitos hospitais, UPAs e UBS desta cidade.

Chamou-me muita atenção a reclamação da população sobre o atendimento pediátrico no Hospital de

Planaltina, que está praticamente suspenso. O hospital chegou a ter 33 pediatras e, agora, tem menos

de 6 pediatras em atendimento por conta de afastamentos, exonerações, falta de nomeações de

pediatras. Existe um problema estrutural na rede – não é só no Hospital de Planaltina – em relação à

pediatria.

No momento que estive lá, eu fui muito bem recebido pelos servidores, pela direção, que me

apresentaram a situação caótica de lá. Toda a ala pediátrica estava praticamente vazia, não havia

ninguém. A única pediatra que estava lá – cedida – só atendia, deputada Jaqueline Silva, bandeira

vermelha, porque só havia 1 pediatra, naquele contexto, no hospital.

Eu vi uma criança doente chegar com a mãe a pé, pois não tinham carro. No hospital, na porta,

já avisaram: “Não há atendimento de pediatria”, porque a criança não estava de bandeira vermelha,

uma classificação que o hospital faz. A orientação era: “Vá para o Hospital de Sobradinho”. Só que a

mãe, com uma criança de colo, sozinha, vai ter que usar o transporte público, porque não tem dinheiro

para Uber. Muitas vezes, ela não tem dinheiro para o transporte público, não tem como pegar um táxi,

não tem carro.

Então, o que nós estamos fazendo é muito triste, é uma tragédia com a população em algumas

regiões. Nós estamos falando de uma das maiores regiões administrativas do DF. Planaltina é uma

região monumental. Lá há muitos bairros. E, agora, há também a Região Administrativa de Arapoanga,

cujas pessoas usam o Hospital Regional de Planaltina.

Eu fiquei muito tocado com essa situação, porque sei que uma mãe ou um pai sofrem muito,

assim como a família inteira, quando a criança está doente.

Essa situação da pediatria vai requerer medidas urgentes por parte do Governo do Distrito

Federal. Não dá para bater na porta de um hospital com um filho ou uma filha e não ter um

atendimento de qualidade. Víamos na cara da equipe de enfermagem e da equipe médica o desespero

por não poderem prover o atendimento. Isso é muito ruim.

A diretora da unidade, deputado Pepa, inclusive elogiou muito vossa excelência, os esforços de

vossa excelência dentro do hospital para melhorá-lo, com emenda ao PDPAS, com recurso. Ela me

disse: “Deputado, hoje, nós não temos pediatras pelos afastamentos, pelas exonerações”.

Então, o Governo do Distrito Federal vai ter que discutir com a classe médica. O governo não

quis receber o comando de greve, não quis fazer uma proposta, mas o nosso déficit hoje é muito

grande em várias especialidades, e uma delas é a pediatria. É preciso melhorar o atendimento.

O que nós não podemos viver, deputado Hermeto, em 2025 é a onda de mortes de crianças

que vivemos em 2024. E não há outra solução que não seja a contratação, porque vamos passar

novamente, no primeiro semestre de 2025, pela sazonalidade das doenças respiratórias. Podemos ter

uma nova onda de mortes de crianças se não tivermos atendimento qualificado na rede de saúde do

Distrito Federal.

Depois de sairmos do hospital, estávamos numa tristeza enorme, porque a nossa equipe da

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, quando entra no

hospital, vê a aflição da população, vê o tamanho da desigualdade, pois 75% da população do Distrito

Federal usa o SUS, e não conseguimos ter atendimento minimamente de qualidade.

O próprio governador tem assumido em suas entrevistas que o gargalo hoje é a saúde pública.

É preciso uma força-tarefa para pensar soluções emergenciais para a situação da saúde. E a minha

vinda hoje é uma denúncia em relação à pediatria. Sabemos que há menos médicos interessados na

especialidade, sabemos que há uma dificuldade no mercado para a contratação de pediatras, mas é

preciso buscar soluções, é preciso sentar-se à mesa, pensar estratégias em relação a este tema.

Chamou a minha atenção o hospital de Planaltina estar com todos os leitos de pediatria vazios,

deputado Chico Vigilante, e as equipes de enfermagem paradas porque não há pediatra para atender

as crianças. E, mais uma vez, estão as crianças, os adolescentes, os pré-adolescentes de Planaltina

sem atendimento; e as famílias, desassistidas. A orientação da rede é: vá para Sobradinho. Muitas

vezes não conseguem atendimento em Sobradinho e, pelas condições de desigualdade social, não têm

acesso à rede de saúde de Sobradinho.

Isto é uma vergonha para o Distrito Federal, e eu queria denunciar nesta tribuna a situação de

calamidade. Para mim, isto é uma calamidade que a população de Planaltina vive sem o atendimento

em saúde adequado para seus filhos e suas filhas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, minha palavra é para

parabenizar meu colega, o deputado Fábio Félix, porque eu me manifestei nesta casa sobre a questão

da pediatria. Estamos dentro da cidade de Planaltina, e, quando se fala especificamente em pediatria, a

necessidade é de urgência.

Eu o parabenizo, deputado Fábio Félix. É mais uma voz que me ajuda a brigar, é mais uma voz

que mostra o que, de fato, está acontecendo na pediatria do Distrito Federal. Eu me pronunciei, temos

ajudado e apoiado as manifestações. São as crianças da região norte, não só de Planaltina, não.

Há pouco tempo saiu em uma matéria que o Hospital Materno Infantil também está sem

pediatra. Está na hora de a Secretaria de Saúde ter uma atenção voltada para o atendimento de

pediatria no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só o pedido

de uma consulta. Tivemos os estudantes visitando a casa, e a galeria já foi liberada. Ainda há

companheiros e companheiras da Gaps lá fora que poderiam entrar. Acho que seria importante a casa

liberar a entrada deles.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido do deputado Max Maciel e

solicito que seja liberada, obviamente com a garantia da segurança para todos os presentes, a entrada

daqueles que estão lá fora, no número que o espaço permite. Está autorizado, e a segurança vai cuidar

disso.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, era a

mesma solicitação do deputado Max Maciel. Já fui contemplada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos que me ouvem aqui e pelas redes sociais.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero celebrar a presença, inicialmente,

das crianças da Escola Classe 1 de Ceilândia, que estavam aqui conosco, mas acabaram de sair. Deixo

o meu abraço à Escola Classe 1 de Ceilândia.

Celebro a presença também da carreira Gaps, uma carreira de bastante importância; temos

certeza disso. Eu tive a oportunidade e a felicidade, entre 1982 e 1990, de fazer parte do quadro da

saúde pública do DF, como técnica de enfermagem. Eu sei que essa carreira intermediária pode ser

invisível aos olhos das pessoas, mas com certeza é de importância fundamental, porque, sem o

trabalho de vocês, a saúde não avança. Quem está na ponta não consegue fazer seu trabalho

funcionar nem avançar sem o suporte do trabalho de vocês. Essa é uma carreira que precisa ser

valorizada. Deixo a nossa solidariedade ao trabalho de vocês. Contem com o nosso apoio.

Presidente, a minha palavra hoje é especialmente para falar de uma alegria relacionada à

Polícia Civil. Vossa excelência realizou um trabalho em prol da Polícia Civil, lutou incansavelmente por

nomeação e tem lutado por essa categoria. Eu me sinto honrada de me ombrear com o meu presidente

para fazer a luta pela Polícia Civil, que hoje teve o reforço de 800 novos policiais.

Nós sabemos que ainda faltam, neste concurso, pelo menos 700 policiais serem nomeados. Nós

somos assim: nós ganhamos uma luta e aí partimos para outra. Parabenizamos todos, todo mundo fica

feliz, e vamos para a próxima luta.

As próximas, com certeza, serão 2 lutas muito importantes. O governador Ibaneis Rocha já

demonstrou seu compromisso com a categoria da Polícia Civil. Hoje, em seu discurso pela manhã, ele

falou de uma Brasília segura, de uma Brasília que não é faccionada.

Nós temos visto nos outros estados a luta do Estado contra as facções que se instalaram.

Brasília, não; Brasília é livre disso. Quem trabalha de forma intensa, segura e firme todos os dias para a

garantia dessa tranquilidade – nós nem paramos para pensar no quanto nós vivemos em segurança – é

a Polícia Civil, que trabalha todos os dias para nós.

Infelizmente, nós sabemos que a Polícia Civil realiza prisões e, muitas vezes, o Poder Judiciário

faz uma avaliação dos casos e acaba soltando muitos. Com isso, nós ficamos numa situação de enxuga

gelo. No entanto, é um enxuga gelo que não nos desanima, não nos desestimula, e a Polícia Civil

continua firmemente trabalhando. Esse trabalho firme da Polícia Civil precisa ser reconhecido.

Nós sabemos que, historicamente, a Polícia Civil tem uma chamada paridade ou simetria, seja

lá qual for o termo utilizado, uma igualdade salarial com a Polícia Federal e com a Polícia Civil dos

territórios. No governo Rollemberg, infelizmente, por negligência dele – o nosso presidente fala muito

dessa história da negligência do Rollemberg –, não foi encaminhada a mensagem de que existe um ato

conjunto. A mensagem sai do Governo do Distrito Federal e, no governo federal, passa pelo Ministério

da Gestão, e esse aumento é confirmado.

Os recursos para esse aumento já estão garantidos. O secretário de Economia do Distrito

Federal, Ney Ferraz, já fez todos os estudos; a Polícia Civil tem feito o dever de casa, que é enxugar as

suas despesas para que esse orçamento seja possível e seja garantida a paridade; mas falta um

detalhe: a parte do DF, que é encaminhar uma mensagem para que o governo federal, a partir da

mensagem do governo de Brasília, possa instalar a mesa de negociação e, finalmente, a tão sonhada e

desejada paridade possa acontecer.

Sabemos que o governador já fez esse compromisso de encaminhar a mensagem. A fala é para

dizer aos policiais civis do DF: confiem no meu trabalho, especialmente no trabalho desta casa – por

meio de mim e do presidente da casa, deputado Wellington Luiz, que tem muita força, empenho e

dedicação – e no compromisso do governador Ibaneis Rocha para que esta mensagem seja

encaminhada o mais rápido possível, a fim de que possamos ter, de fato e de direito, o reconhecimento

a esta que é a melhor polícia do Brasil, mas que hoje é uma polícia injustiçada por ter perdido a

paridade e precisar desta equiparação.

Independentemente do salário, nós continuamos trabalhando e garantindo a segurança de

Brasília como sempre fizemos, mas precisamos – vou finalizar, presidente – que esta mensagem seja

encaminhada urgentemente, para que possamos, realmente, dar prosseguimento a ela lá na área

federal, e este aumento venha a nos contemplar.

Presidente, muito obrigada.

Quero parabenizar, mais uma vez, o governo de Brasília pelo compromisso com a segurança

pública. Quero desejar aos policiais civis que entraram hoje, como eu disse no meu discurso da manhã,

força e honra. Sejam o complemento que a Polícia Civil precisa. A qualidade que vocês trazem com a

experiência, a qualidade e o conhecimento dos que já estão, com certeza, fortalecerá o órgão.

Temos, a partir de hoje, uma polícia mais forte, mais recomposta, mas essa recomposição

ainda não está completa. Precisamos nomear os próximos 700 para que esse trabalho se faça de

maneira mais segura, mais tranquila e dividido com todos para não levar nossos policiais ao sofrimento,

porque o policial hoje tem que trabalhar no seu horário normal e fazer o serviço voluntário gratificado

para conseguir suprir as escalas das delegacias.

Então, é muito urgente que esses novos policiais tomem posse e que os outros, no próximo

ano, venham.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Retribuo

os agradecimentos.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, quero parabenizar vossa excelência

pela luta e pelo pronunciamento que demonstram claramente o seu compromisso com as forças de

segurança e, de forma muito especial, com a Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra, deputada,

que nós estamos no caminho certo, unidos e contando sempre com a sensibilidade do nosso

governador Ibaneis, que demonstrou isso claramente no dia de hoje com a nomeação de 800 policiais

civis. Precisamos avançar nas demais negociações.

Vossa excelência foi muito feliz hoje na sua fala. Obviamente, o deputado Hermeto, eu, a

senhora e o deputado Roosevelt vamos trabalhar neste sentido. Acho que isso é importante para que a

Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiro Distrito

Federal possam ter seus pleitos encaminhados para o governo federal e façamos a discussão com o

presidente da República, já em outra esfera.

Agradeço mais uma vez, deputada.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Rapidamente, presidente, apenas

quero parabenizar vossa excelência, a deputada Doutora Jane e o governador Ibaneis.

Presidente, eu fico pensando: são 6 anos de governo Ibaneis, são 5.200 policiais militares, com

os 1.200 que estão lá, que adentraram a nossa corporação. É a maior nomeação na história: 800

policiais civis, 200 e poucos policiais penais.

O que seria da segurança pública, deputado, se o governador Ibaneis não tivesse a coragem de

encarar a recomposição do efetivo das forças de segurança pública?! Há a escassez tão grande, hoje,

da mão de obra dos policiais que estão dentro das corporações...

Fica aqui o meu registro: parabenizo o governador Ibaneis e toda a equipe; o secretário de

Segurança Pública, Sandro Avelar; o senhor, presidente, deputado Wellington Luiz; e a deputada

Doutora Jane.

Quero dizer que, já que a deputada Doutora Jane falou, eu fico cada vez mais convencido.

Desculpem-me por falar isso, mas o governador Rollemberg fez o que nos 4 anos de serviço dele? Nem

recompor o efetivo da segurança pública ele conseguiu. O que esse homem fez? Administrou a folha de

pagamento e o quê mais?

Fica meu registro.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – (Risos.) Obrigado, deputado. É melhor não

responder.

Registro e agradeço a presença da Silene – obrigado, Silene –, representando essa importante

categoria. (Palmas.) A Silene e toda a sua equipe têm demonstrado muita perseverança, muita fé e

muito trabalho. Não vamos desistir, não, Silene. Se Deus quiser, em breve, nós vamos nos sentar com

o Governo do Distrito Federal para buscar uma solução legítima e justa para vocês. (Palmas.)

Obrigado, Silene, pela presença.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se for comigo, é hoje. Se for com os outros,

não depende de mim. Mas se for comigo, é hoje. (Risos.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao

pessoal da imprensa, a quem assiste a esta sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital e ao

pessoal que nos acompanha aqui na galeria e representa 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam

por dignidade. Sejam bem-vindos. (Palmas.)

Presidente, o Brasil e o Distrito Federal estão inseridos numa espécie de guerra cultural. É a

guerra pelo pensamento, é a guerra pela forma de pensar das pessoas.

O chamado progressismo, que não progride em hipótese alguma – é uma espécie de regresso

aos instintos mais primitivos do ser humano –, adotou o que se chamou de cultura woke.

A cultura woke estabelece parâmetros de pensamento completamente dissociados até mesmo

da dignidade dos seres humanos. Eles utilizam a educação, a arte, a fé e outros instrumentos para

manipular o pensamento humano. É uma espécie de tentativa de destruir tudo o que se construiu até

hoje para criar um mundo novo. Um mundo novo que nunca foi testado, um mundo novo com os

pensamentos menos racionais possíveis.

Outro dia, por exemplo, eu tive notícia de uma pessoa que foi ao aeroporto e pediu para ser

envelopada como se fosse uma bagagem, porque ela se sentia uma mala. E isso tudo vem de uma

cultura woke, que privilegia o sentimento em detrimento da razão. Vale muito como as pessoas se

sentem e vale muito pouco a racionalidade humana.

A minha preocupação hoje é porque, infelizmente, a educação do Distrito Federal e a fé das

pessoas têm sido utilizadas como um instrumento de formação de jovens adolescentes segundo essa

cultura woke.

Na semana passada, houve uma discussão aqui por conta de um vídeo publicado nas redes

sociais de um parlamentar, o pastor Daniel de Castro, que tomou um tempão, sobre rituais de religiões

sendo praticados em escolas do Distrito Federal.

É uma tentativa de, por meio da religião, formar cultura.

A discussão foi extensa. Depois que houve essa discussão aqui, eu recebi uma enxurrada de

denúncias nas minhas redes sociais e no meu site. Eram denúncias com vídeos e com áudios de rituais

de religiões sendo implementados nas escolas; rituais dos quais os alunos matriculados na nossa rede

pública de ensino participaram. As denúncias são de muitos alunos e de muitos pais de alunos. É

necessário que o poder público do Distrito Federal tome uma posição em relação a isso.

A dissonância cognitiva que a esquerda traz para o debate é mais ou menos assim: o Estado é

laico, então não se pode ensinar cristianismo. Vá um professor rezar um pai-nosso em sala de aula

para ver o que acontece; a perseguição a que ele vai ser submetido. Vá um professor evangélico

colocar os alunos de mãos dadas e fazer uma oração para ver o que vai acontecer com ele! Vá ver a

que tipo de perseguição esses professores vão ser submetidos!

Quando a religião é o cristianismo, surge o discurso da laicidade do Estado para dizer que não

se pode usar equipamento público para aquele tipo de manifestação religiosa. Agora eu indago: se não

se pode para o cristianismo, por que se pode para outras religiões? Será que é correto que não se

possa falar de cristianismo e de nenhum dogma cristão nas escolas sob o pretexto de que elas são

espaços públicos e, em contrapartida, haja rituais de outras religiões acontecendo em sala de aula?

Será que são as salas de aula o local adequado para tratar a religiosidade das crianças, para

ensinar religiosidade aos adolescentes? As denúncias que chegam são muitas. Eu faço este discurso em

defesa dos pais e dos filhos, dos alunos que não concordam com esse tipo de aula.

É bem verdade – vou precisar de mais 1 minuto, presidente – que vão dizer aqui que esse tipo

de aula tem fundamento na legislação, na LDB e em outras leis sobre educação que vigoram no Brasil.

E eu gostaria de ter a atenção dos parlamentares aqui, porque essas leis são votadas tanto no

Congresso Nacional quanto nesta casa com um pano de fundo de cultura e história de determinados

povos. Porém, sob o pretexto de ensinar cultura e história, o que está sendo ensinado é religião.

Muitos pais discordam disso. Muitos alunos também discordam. Não sou contra o ensino de

cultura e de história de qualquer povo, mas não se pode admitir que algumas religiões sejam

privilegiadas em detrimento de outras, sob o argumento de que isso é cultura e história. Venho a esta

tribuna para dar voz a milhares de pais e alunos que não concordam com isso. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Atenção, servidores da Gaps,

conversei agora com o Gustavo Rocha e amanhã, às 10 horas e 30 minutos, ele vai receber a mim e à

comissão para ouvir a pauta de vocês. Será a primeira vez que ele vai ouvir a pauta desses colegas. Ele

me pediu para dizer que vai apenas ouvi-los, para que vocês não criem expectativa, mas acho que esse

é o primeiro passo para conversarmos com o governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso é importante. Obrigado, deputado Jorge

Vianna. Parabéns pelo encaminhamento, nós lhe agradecemos.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, público presente na galeria, quero dizer que os servidores

da Gaps merecem todo o nosso respeito e a nossa solidariedade.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço a gentileza de ouvirem enquanto o

deputado discursa em apoio a vocês. Peço que ele não seja interrompido.

DEPUTADO RICARDO VALE – Eles merecem a reestruturação da carreira já! Esta casa tem um

papel importante para ajudá-los a retomar o diálogo com o governo e dar continuidade às

reivindicações dos servidores, que são legítimas e justas. Deixo registrado o meu apoio e afirmo que

farei o que estiver ao meu alcance, como vice-presidente desta casa, para contribuir. Estava dizendo ao

presidente, deputado Wellington Luiz, que nós deputados devemos agir com muita força para que o

pleito de vocês seja atendido. Fica registrado o nosso compromisso.

Também pedi o uso da palavra para falar à comunidade de Nova Colina, entre Sobradinho e

Planaltina, onde ficam os condomínios Uberaba, Nova Diguinea e Petrópolis. Essa comunidade enfrenta

uma situação muito precária quanto à estrutura viária, especialmente pela falta de asfalto. As chuvas

retornaram e infelizmente a buraqueira está tomando conta daquela comunidade. Há quase 12 mil

habitantes entre Sobradinho e Planaltina.

Faço um apelo de novo. No ano passado, fizemos uma série de indicações e destinamos

recursos para que a Secretaria de Obras e a Novacap fizessem os projetos de captação de água da

chuva e de drenagem da região, mas, infelizmente, está tudo parado e a população, de novo, entra

ano e sai ano, continua vivendo aquela situação triste da buraqueira.

É preciso urgentemente fazer um processo de tapa-buracos e recapeamento em algumas vias

para que as pessoas possam ao menos sair de casa com condições mínimas para trabalhar.

Evidentemente, sem projetos de drenagem, como ocorre em várias localidades do Distrito Federal, não

será possível solucionar o problema de forma definitiva. Expresso minha solidariedade àquela

população, àquela comunidade, que sofre muito devido à falta de infraestrutura.

Apelo ao secretário de Obras, Valter Casimiro, que conhece essa realidade, com quem

conversei sobre isso no mês passado, e solicito novamente que realize os projetos necessários para

modificar urgentemente essa situação.

São 12 mil habitantes que há anos sofrem com a falta de drenagem, asfalto e uma mínima

organização urbana para viverem com dignidade. Reforço o apelo à Novacap e à Secretaria de Obras

para que desenvolvam esses projetos de drenagem e, enquanto isso não acontece, que realizem

operações tapa-buracos e de recapeamento, especialmente agora que as chuvas estão começando,

para garantir a essas pessoas uma locomoção digna, como elas merecem.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente.

Que bom tê-los aqui, pessoal! É sempre gratificante. Estamos juntos nessa luta. Estamos juntos

e misturados.

No nome de todos os Gaps, gostaria de citar 2 pessoas. Quero destacar o senhor Divino, que

tem 51 anos de serviço na carreira Gaps. Isso, sim, é compromisso. Não vou nem falar o que vocês

fazem, porque alguns oradores já abordaram isso. Além disso, destaco um servidor, o senhor Jair, que

trabalha no Hospital do Guará e tem 34 anos de serviço. (Palmas.)

Quero que saibam que conheço o trabalho de vocês e estamos aqui para que possam sair

dessa invisibilidade. Trago alguns dados para os deputados, para termos clareza sobre a carreira Gaps.

É uma carreira que, na verdade, faz todo os serviços de ponta acontecerem. Sem os servidores da

carreira Gaps – técnicos, servidores do administrativo, dos laboratórios e equipe de apoio – nada

funciona.

Gostaria de registrar que reconhecemos a concessão dos 18% pelo governador. Achamos ruim

os 18%?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não, não achamos ruim. No entanto, procuro mostrar ao

governo que existem carreiras que permanecem invisíveis, porque não é discutida sua importância ou

os resultados que entregam.

É importante abordar que, hoje, o vencimento de um servidor da carreira Gaps é de

R$1.900,00. Quando aplicamos 18% sobre um valor baixo, continua baixo; no que é muito, pode fazer

diferença.

Não estamos aqui sendo ingratos pelos 18%, mas há que se registrar que a carreira Gaps está

sem reajuste, não é vista nem valorizada desde 2006. Eu falei com vocês lá fora e continuo falando:

não se faz política sem diálogo. (Palmas.)

Quero registrar que o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, realmente deixa a porta aberta.

Toda vez que vamos ao Buriti, a porta está aberta, ele nos recebe e é assim que se faz política.

Gostaria de ter esse trânsito com todas as secretarias, porque nós representamos o povo do Distrito

Federal. Já falei para o governador que, independentemente de em qual partido eu esteja, nós

precisamos estar do mesmo lado: o lado do povo.

Quando chamamos uma carreira para conversar, conseguimos mostrar a importância dela.

Entretanto, em alguns casos, também precisamos do apoio da doutora Lucilene na defesa das

carreiras, das categorias, e ela mostre a importância de todas elas.

Eu tenho falado e trabalhado isso dentro da secretaria. Precisamos nos sentar e falar:

“Gustavo, nós somos uma carreira que faz isso, isso e aquilo”. É assim que temos feito, com muita

responsabilidade, para o caso dos enfermeiros. Assim o fizemos também com os técnicos, que estão há

14 anos sem reajuste.

Nós queremos entregar mais, mas a grande realidade é que estamos vivendo, gente, como

servidores adoecidos, desestimulados. Estamos trabalhando doentes e o absenteísmo está altíssimo. A

carreira Gaps está sem concurso há 6 anos. Estamos preocupados. Se a sinalização é que não haverá

concurso, que não se quer a restruturação por causa da terceirização, nós estamos aqui e vamos

resistir até o fim. Eu tenho certeza de que vocês têm consciência do que fazem.

Parabéns ao movimento de vocês! Parabéns, Silene.

Não se preocupem com a deputada Dayse Amarilio nem com o deputado Jorge Vianna, porque

nós sabemos o que vocês fazem, vamos trabalhar para avançar com diálogo e respeito, porque

queremos ser recebidos pelo Executivo com respeito a fim de propormos, por meio do serviço público,

um SUS fortalecido para quem mais precisa. Contem conosco. Nós não vamos desistir dessa

reestruturação de vocês. Vamos para cima!

Por último, presidente, queria fazer um registro: foi encaminhado, na LDO do Executivo, o

planejamento que contemplava, na parte autorizativa, os Gaps. Então não há por que não avançarmos

na mesa de negociação.

Aproveito os 14 segundos que me restam para ver se há a possibilidade de votarmos o projeto

do Hemocentro, que chegou, foi lido, estava sendo construído. Não sei se, consultando os líderes,

existe a possibilidade de apreciá-lo, mas, como eu prometi que iria tentar, assim o faço. É sempre uma

felicidade votar a reestruturação dos servidores, porque isso é fortalecimento do Distrito Federal e do

SUS.

Vamos para cima, Gaps!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, conversei com o

presidente do Hemocentro, doutor Osnei; com o presidente do sindicato, que esteve aqui há pouco, o

Ibrahim, e com o diretor Márcio. Combinamos que a votação será na próxima terça-feira. Perguntei se

haveria algum comprometimento, eles disseram que não e que até preferem assim, para que tragamos

os servidores do Hemocentro na próxima terça-feira. Segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos

discutir isso e, terça-feira, havendo concordância – tenho certeza de que haverá –, vamos aprovar este

importante projeto.

Obrigado, deputada.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para encerrarmos os Comunicados de

Parlamentares e começarmos a Ordem do Dia.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente.

Presidente, eu não iria me inscrever novamente, mas decidi falar sobre um tema importante.

Na minha primeira fala, os servidores da carreira Gaps ainda estavam lá fora. Quero expressar todo

meu carinho, respeito e toda minha admiração por essa categoria. (Palmas.)

Peço, presidente, que, além da reunião de amanhã com a Casa Civil, a Secretaria de Economia

também receba a comissão. Precisamos apresentar o projeto de reestruturação da carreira, pois

precisamos destravar a economia com a negociação.

Presidente, quero trazer a verdade dos fatos. Mais uma vez, subiram nesta tribuna e tentaram

falar o que não aconteceu. Não houve, presidente, nenhum ritual ou magia dentro de uma sala de

aula, em uma escola pública do Distrito Federal. Isso não aconteceu, apesar da tentativa de alguns

parlamentares de reforçar preconceitos contra religiões de matrizes africanas que merecem respeito,

assim como todas as outras religiões.

Não houve ritual dentro de sala de aula – essa é a verdade –, muito menos professor

ensinando magia. O professor ensina magia talvez no cinema, como nos filmes do Harry Potter. Na

escola pública, isso não acontece e não aconteceu. Essa é uma tentativa corriqueira da extrema-direita

em tentar, de forma mentirosa, perseguir pessoas ou impor a visão de uma concepção ideológica.

A segunda questão que quero abordar é que a invenção deste mundo que não existe precisa

ser desmontada. As escolas não são esse espaço. A sociedade brasileira precisa avançar no combate ao

racismo. Não existe hoje, no Brasil, uma perseguição aos cristãos, como alguns tentam inventar. Ainda

bem! Chegaram a mentir nas eleições, dizendo que, se o Lula fosse eleito, as igrejas fechariam. Elas

não fecharam. Pelo contrário, foi no governo do presidente Lula que mais se avançou na liberdade

religiosa no Brasil, com a abertura de mais igrejas.

Felizmente, não vemos notícias de igrejas católicas ou evangélicas sendo atacadas por

questões de racismo. Infelizmente, vemos notícias frequentes de terreiros de candomblé e umbanda

sendo atacados por intolerância, com fogo e destruição. Isso precisa ser combatido. A liberdade

religiosa é um direito constitucional. A escola não faz esse processo. Na escola – mais uma vez tentam

mentir –, o que mais existe – sou professor da rede pública, senhor presidente, e vossa excelência

deve ter filhos ou sobrinhos ou netos que estudam em escola pública ou privada – hoje, no início das

aulas da semana, são orações, várias delas cristãs, feitas pelos professores, normalmente às segundas-

feiras. Eles recepcionam os estudantes com uma oração, com um Pai Nosso. Isso é o que mais

acontece.

As escolas são espaços de liberdade, de diversidade. Os diretores emprestam o espaço físico da

escola para diversas manifestações religiosas. Agora, tentam distorcer, acusar, atacar uma professora.

E eu quero, senhor presidente, porque nós tivemos o Enem no último final de semana, mais

uma vez ressaltar a importância desse instrumento e do tema da redação. O tema da redação do Enem

foi: Desafios para a Valorização da Herança Africana no Brasil. Uma reflexão necessária sobre o papel,

inclusive, da escola e da sociedade no enfrentamento e no combate ao racismo.

E há, mesmo! Há lei, mesmo! Ainda bem! O deputado reconhece. Porque os professores hoje

entram em sala e dão aula de história e cultura afro-brasileira com base na lei, que diz que toda escola

neste país é obrigada a ensinar a história e a cultura afro-brasileira e indígena.

Vai haver, senhor presidente, educação antirracista nas escolas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vai haver educação antirracista, ensino de história e cultura

afro-brasileira e indígena. Isso vai cair no vestibular, e racista, infelizmente, ou felizmente, nesse caso,

não entrará na universidade. Os racistas serão combatidos pelos professores e pelas professoras

também, senhor presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Solicito que as senhoras e os senhores parlamentares sejam bem objetivos, pois já passa das

17 horas e temos vários projetos para serem apreciados.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

colaborar, porque essa fala vai e volta sempre. Eu concordo muito com a fala do deputado Gabriel

Magno.

Sempre, nesta tribuna – na semana passada, inclusive –, o parlamentar traz uma fala sobre

perseguição aos cristãos. Eu queria entender a fotografia dessa perseguição com a foto que saiu,

inclusive. Ele fala que existe uma perseguição aos cristãos, e atrás, no plenário, há uma Bíblia, uma

Nossa Senhora e um crucifixo.

Imaginem se nós tivéssemos algum elemento que não fosse cristão aqui. Imaginem se ele seria

aceito neste espaço, já que nós somos um Estado laico. Nós temos universidade católica, faculdade

evangélica, metodista, escolas ebenezes. Quantas escolas de matriz africana nós temos, publicamente,

espalhadas pelos territórios? E se tivéssemos, como deveriam ser tratadas?

Então, nós não estamos falando aqui de igualdade nem nada. Isso, de fato, é um ataque, uma

falta de respeito a toda matriz africana que, culturalmente, está estabelecida no contexto do Brasil,

seja pela gastronomia, pela moda, pela cultura. Todos nós permeamos por isso, presidente.

Para encerrar, quero dizer que todos lembraram da herança, mas não quiseram assumir o

desafio. O grande desafio deste país é assumir que ele é racista, sim, para poder desconstruir isso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como

sempre, cria-se uma grande confusão, com muitos conceitos distorcidos e acusações. A acusação é de

preconceito e racismo, quando o que está sendo discutido é o ensino de religiões e a prática de rituais

religiosos nas escolas.

O deputado falou: “É mentira”. Então, quem está mentindo são os pais e os alunos que

denunciam. Os vídeos são mentirosos? Recebemos vídeos, gravações. Quem está mentindo? Os alunos

que gravam estão mentindo? Os pais estão mentindo?

Essa fala que diz que há preconceito não procede. Nós só não queremos que isso seja ensinado

na escola. Se o ensino é laico, tem que ser laico para todos e cada um professe a fé que quiser.

Ninguém está aqui para fazer proselitismo religioso, cada um professe a fé que quiser, mas deixe

garantido o direito dos pais de ensinar seus filhos sobre moral e religião. É direito dos pais fazer isso.

E mais: quando dizem que isso é racismo, então quer dizer que nenhuma religião afro é

praticada por pessoas brancas? É proibido para um branco praticar uma religião afro? Quer dizer que

ninguém que é negro pode ser evangélico, pode ser católico, porque é racismo? Como é isso que eu

não estou entendendo?

Todas as vezes que falamos isso, a discussão volta. “Ah, é racismo, é isso”.

O Brasil é um país miscigenado. Todos nós temos herança genética de brancos, de pretos, de

europeus, de indígenas, de todo mundo. Essa conversa distorcida não vai colar, presidente. Essa

conversa não vai colar.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois da fala do deputado Chico Vigilante,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, para que, em seguida, possamos passar

para a Ordem do Dia. Mais uma vez, clamo pelo apoio dos deputados.

Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

fazer um importante registro, que está em todos os sites de notícia.

Pela primeira vez na história do Brasil, foi eleito um brasileiro para a direção da Interpol, a

principal e maior organização policial do mundo. Numa assembleia de 196 países, no dia de hoje, foi

eleito para ser diretor da Interpol o delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza, de 43 anos de idade,

que a dirigirá em todo o mundo. Estava lá o ministro Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da Polícia

Federal, enfim, toda a cúpula da polícia, parabenizando-o, porque esse é um feito realmente muito

importante. Essa é a primeira vez que o Sul Global consegue escolher um representante seu para a

Interpol.

Parabéns à Polícia Federal brasileira, parabéns a quem escolheu esse delegado para ser o

nosso diretor-geral da Interpol.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Faço minhas as suas palavras. É motivo de muito orgulho para nós, brasileiros, ter um

delegado da Polícia Federal, importante polícia deste país, uma das mais importantes, hoje dirigindo a

Interpol. Realmente esse é um feito histórico.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

vou suprimir todos os cumprimentos, pois já os fiz uma vez.

Quero aproveitar o momento para trazer à tona a fala do deputado Thiago Manzoni.

Esse debate, semana passada, foi muito caro para mim, porque o deputado Gabriel Magno –

vou citar o nome – trouxe o que ele entendeu: que alguém que se diz representante – foi a palavra

dele nesta casa – acusava a professora.

Eu me assusto com o modelo de fazer política da esquerda, que tenta desconstruir algo real

para introduzir uma imagem irreal; que tenta nos colocar como homofóbicos, como mentirosos e como

pessoas discriminatórias.

Reproduzi um documento que recebi de pais, um áudio de um vídeo de uma professora que

fazia um ritual na sala de aula. Isso está gravado. Não vou reproduzir o áudio aqui porque ele já é

público, ontem foi publicado pelo Metrópoles em nível nacional. Se é sob a pecha da Lei nº

10.639/2003, que é do Lula, e da Lei nº 11.645/2008, que também é do Lula, se é a questão da

cultura...

A professora diz: “Nós iremos abrir a sessão”. No momento da educação, traz um filtro, oferece

água: “Tal como nós fazemos lá no terreiro”. Então, ela suplanta um momento de educação para

introduzir um momento de religião que ela deve professar, provavelmente, como ela faz lá no terreiro.

Ela fala isso expressamente.

Presidente, apenas fiz pedido, em encaminhamento ao Ministério Público, para que se

investigasse isso, e à Secretaria de Educação, para que me desse uma posição: se isso está respaldado

na lei ou se isso não a suplantou.

Pois bem, o fato é que, com a palavra que o deputado nos trouxe, pareceu que sou contrário à

educação, sendo eu professor, sendo professoras minha esposa, minha cunhada, minha sogra. Joga-se

uma parte dos professores contra nós, como se estivéssemos contra o professor.

Naturalmente, as minhas redes foram invadidas, inclusive, por diretoras do sindicato da

educação. Os senhores não têm noção do que significam as frases preconceituosas ditas por um

cidadão que veio ao meu WhatsApp e disse...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, conclua.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, isso é importante.

“Se este fosse um país sério, um ser desprezível como você já estaria fora da política há muito

tempo e ainda estaria no seu devido lugar”. Eu gostaria de saber que devido lugar é esse, que, a mim,

beira ser uma ameaça. Ele diz: “Você é um ser desprezível e pessoas como você deveriam voltar para o

seu lugar: o esgoto da história”. Esse é o rancor, é o ódio que esse pessoal tem no coração. Eles não

conseguem viver bem em sociedade.

Agora, quero passar um áudio de uma aluna.

(Apresentação de parte de áudio.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Depois eu passo esse áudio, porque estou

estudando quais medidas tomar. No final de semana, encheram o meu WhatsApp.

Ontem, segunda-feira, havia alunos do colégio do Recanto das Emas fazendo denúncias, das

mais variadas formas – nós as estamos apurando –, de que a professora levou os alunos para debaixo

de uma quadra coberta e lá levou representação de galos, de galinhas, usou nome de entidades e

impôs aos nossos alunos que fizessem essas coisas. Nós não somos contra nenhum tipo de religião. O

que me assusta, deputado Thiago Manzoni, é porque a laicidade do Estado que está se pregando é a

seguinte: só não pode ser cristão nem evangélico. A laicidade do Estado é a seguinte: o Estado não

tem religião, mas acoberta, patrocina e vive com todas as religiões. Isso é laicidade. O Estado pode ter

tudo. Eu queria saber se essa professora já fez uma missa ou um culto lá. Não fez, não.

Finalizo, presidente...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por favor, deputado, peço para encerrar, por

gentileza. Nós precisamos avançar porque esse assunto já foi tratado algumas vezes pelos colegas.

Peço a compreensão do deputado para que encerre.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, é mais profundo do que vossa

excelência possa imaginar, porque na sexta-feira...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sei, deputado, mas esse assunto já foi

tratado e precisamos entrar na Ordem do Dia. Já são 17 horas e 20 minutos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Está bem, presidente. Na sexta-feira, presidente,

ligaram no telefone fixo do meu gabinete para fazer ameaças. Inclusive, isso está na Copol, presidente,

e vai muito mais além do que uma discussão. Isso para nós é caro porque 33% da população é de

evangélicos e 90% é de cristãos. Nós estamos pedindo apenas, presidente, o respeito aos cristãos e

aos evangélicos desta cidade e não iremos abrir mão disso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Somos solidários a vossa

excelência, o respeito sempre tem que prevalecer. Muito obrigado.

Para encerrar, há 2 questões de ordem antes de entrarmos na Ordem do Dia, da Deputada

Paula Belmonte e do deputado Eduardo Pedrosa, que inclusive traz informações que dizem respeito a

nós deputados, que são do nosso interesse.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu,

quando estava como deputada federal, defendia a escola sem partido. O que é escola sem partido? É a

escola que não tem a intervenção aos estudantes. Precisamos mostrar para a população que todos têm

direito e liberdade, mas tem que haver limite para exercer essa liberdade. Fica aqui a minha

solidariedade ao deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu quero falar, principalmente, para as 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam por

dignidade. Eu fiz questão de fazer essa fala porque, desde que estou como deputada distrital, eu vejo

praticamente diariamente as pessoas pedindo dignidade.

Então, fica aqui o nosso pedido para que esse projeto de reestruturação das carreiras chegue o

mais breve possível a esta casa. Nós estamos falando não só de servidores, mas de famílias, e isso é

muito importante. Quero dizer aos senhores que há vários parlamentares que estão apoiando e nós

estamos juntos para que esse projeto chegue nesta casa, seja votado e que vocês sejam visibilizados.

Porque sem o trabalho de vocês – laboratório, radiologia e várias outras categorias – não acontece a

saúde no Distrito Federal.

Podem contar com o meu apoio. Nós vamos estar juntos, pedindo para o governo fazer essa

reestruturação. Quero deixar isso registrado.

Que Deus abençoe a todos vocês.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

queria apenas cumprimentar o pessoal da carreira Gaps e nos colocar à disposição. Quero dizer o

quanto essa categoria merece reconhecimento e valorização.

Presidente, venho trazer um comunicado, que acabei de passar ao deputado Fábio Félix, de

uma construção estabelecida com o governo: já protocolamos a emenda do Anexo IV da LDO, que diz

respeito à inclusão dos trabalhadores do socieducativo do próximo ano.

Portanto, deputado Chico Vigilante, essa emenda já foi devidamente protocolada. Assim como

foi anteriormente combinado e alinhado com os parlamentares que eu fizesse uma emenda de relator,

a pedido do governo, para a solução dessa situação.

Por fim, aproveito a oportunidade, já que estive na região de Sobradinho dos Melos, para falar

que aquela comunidade me pediu que fizesse um apelo em relação à atuação da empresa Neoenergia

naquela localidade. Os moradores têm reclamado bastante da falta de energia e da ausência do devido

suporte por parte da empresa. A Neoenergia se comprometeu em realizar obras e elas não foram

realizadas. A comunidade tem ficado no escuro, perdendo equipamentos e enfrentando vários

desconfortos. O meu pedido é para que essa empresa atue, tome uma posição para, de fato, fazer um

trabalho para o qual foi contratada, atendendo à comunidade de Sobradinho dos Melos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa.

Encerramos os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento da pauta dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais

proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem vossa

excelência presidiu uma reunião do Colégio de Líderes. Naquele momento, estava na liderança do

governo o deputado Iolando. Estiveram presentes os técnicos da Secretaria de Economia do Distrito

Federal. Nessa reunião, foi estabelecido um acordo presidido por vossa excelência. Esse acordo

envolveu, inclusive, as emendas da deputada Dayse Amarilio, que hoje veio aqui me falar que o acordo

não existia mais.

Eu me calei até agora para perguntar a vossa excelência se o acordo está valendo. Caso esteja

valendo, eu irei votar, mas, caso não esteja mais valendo, irei desistir de estar no plenário, porque,

dessa maneira, nossa palavra já não valerá mais nada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, o acordo está valendo. A deputada

Dayse Amarilio sabe disso. Inclusive, eu tratei diretamente com o governador Ibaneis Rocha, que fez

questão de pedir que votássemos hoje conforme o que foi acordado ontem. O próprio governador

tratou esse assunto, demonstrando sensibilidade e respeito aos deputados da Oposição, e solicitou que

a votação acontecesse.

Eu tratei com o secretário Maurício, representante da Casa Civil.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Então, o acordo está valendo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está valendo plenamente. Inclusive,

endossado pela palavra do governador Ibaneis Rocha, que foi a quem eu liguei. A deputada Dayse

Amarilio, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno sabem disso, pois estavam aqui comigo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Na palavra de vossa excelência eu acredito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o acordo está valendo.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, gostaria de

agradecer ao deputado Chico Vigilante, porque, quando eu cheguei, eu disse: “Chico, houve um

problema no acordo de ontem e estamos trabalhando para refazer as emendas”. Portanto, eu agradeço

a intervenção de vossa excelência, pois, quando eu falei com o presidente, ele fez questão de falar

diretamente com o governador para que o acordo voltasse a valer.

Nós estamos construindo um texto para que o acordo saia em conformidade ao que foi

estabelecido ontem, para que não haja prejuízo nem para a minha emenda, nem para a intenção do

governo.

Estamos quebrando a cabeça nessa elaboração de texto e acabamos de chegar a um acordo

elaborando um texto em comum. Se Deus quiser, deputado Chico Vigilante, o acordo vai ser cumprido.

Eu queria lhe agradecer a intervenção, uma vez que vossa excelência tem todo o respeito do

parlamento. Até peço desculpa ao senhor porque não lhe passei a última informação, devido à correria

com a minha assessoria para fazermos as emendas.

Quero agradecer também ao presidente, deputado Wellington Luiz, a interferência. Agradeço

ao secretário Maurício, assim como ao próprio governador, pela sensibilidade nessa construção.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria

agradecer a vossa excelência e à deputada Dayse Amarilio o esforço em relação a essa emenda. No

nosso diagnóstico, essa emenda prejudicava os grandes concursos, como os das polícias, do sistema

penal, do sistema socioeducativo, da saúde. Alguns desses concursos são muito longos, há várias

etapas, podendo demorar 1 ano e meio o encerramento do processo. Se há vagas e o cadastro reserva

é de, no máximo, 3 vezes o número de vagas, haverá muitos ciclos de concurso que vão custar muito

caro, o que pode prejudicar a nomeação, a execução de política pública. Então, acho que esse acordo

ajuda a resolver esse problema – que hoje já está resolvido – para não encomendarmos outro

problema para depois.

Agradecemos a vossa excelência o empenho e, especialmente, à da deputada Dayse Amarilio,

que vem fazendo essa luta desde o início.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Retribuo a

vossa excelência os agradecimentos.

Parabenizo todos pelas emendas, até pelo aprimoramento que elas trazem ao projeto. As

emendas aprimoram a proposição e fazem com que um projeto importante fique ainda melhor. Sem

dúvida nenhuma, a contribuição dos deputados, da base ou da oposição, ajuda na melhoria do projeto.

Muito obrigado.

Passamos à apreciação dos itens da pauta.

Item nº 139:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

200.000.000,00”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.399/2024, em primeiro turno.

Senhores deputados, peço que sejamos bastante objetivos na discussão para avançarmos na

votação.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, estamos em uma discussão e é importante que a população saiba o

que está sendo votado.

Trata-se de um crédito suplementar de 200 milhões de reais para o chamado equilíbrio

financeiro do sistema de transporte público do Distrito Federal.

Eu tenho histórico de ter votado, deputados, desde a legislatura passada, contrariamente a

esse tipo de crédito. Vou apresentar algumas razões sobre o porquê do meu voto contra esse tipo de

crédito.

O primeiro elemento que acho importante: esse valor podia estar previsto no orçamento do

ano. O governo dispõe de previsibilidade para que esse valor de transferência de recurso esteja

previsto no orçamento do ano, mas sempre esses créditos são enviados à Câmara Legislativa de forma

absolutamente discricionária, sem que haja explicações objetivas sobre qual gasto está sendo pago,

sobre qual dívida o governo tem com o transporte público.

Sabemos muito bem que o PSOL – o meu partido e do deputado Max Maciel, presidente da

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – não é contra o subsídio para o transporte público; mas

hoje o transporte é extremamente ineficiente, e a população do Distrito Federal sofre todos os dias.

Pagamos milhões às empresas sem que o retorno seja dado à população de forma devida. Há atrasos

contratuais. Às vezes, estamos celebrando e comemorando aquilo que já está atrasado no contrato há

anos, como, por exemplo, a troca de frota. Às vezes, nós batalhamos para que seja feito o pagamento

dos empregados, dos trabalhadores do sistema de transporte público do Distrito Federal. É uma caixa-

preta. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que seja feita uma nova

licitação no transporte. Essa decisão – eu digo do ponto de vista formal – não é só para uma nova

licitação, é para gerar uma reflexão de que esse sistema, hoje, é todo pautado pelas empresas.

O deputado Max Maciel traz esta questão sempre: nós não temos a lista de quantas pessoas

entram no transporte, nós não temos dados. A própria resposta enviada à Comissão de Mobilidade pela

Secretaria de Transporte é que a situação é muito complexa. Nós não dispomos de dados para dizer

por que esses 200 milhões serão usados.

Eu vou dar um exemplo para encerrar, presidente. No ano da pandemia, nós tivemos que

aprovar nesta casa um crédito altíssimo para pagar as gratuidades. As gratuidades que não foram

utilizadas também foram pagas. Para essas empresas, deputado Max Maciel, é um negócio ótimo,

porque, se prestam o serviço, ganham; se não prestam o serviço, ganham; e ganham sem informar

qual serviço prestaram. Hoje o Distrito Federal não tem condições, por falta de dados, de avaliar os

serviços prestados pelas empresas de transporte.

Por isso, até que nos repassem os dados, até que nós tenhamos as condições objetivas para

entender o funcionamento do sistema de transporte, que haja a prova de que esses 200 bilhões do

orçamento público são necessários, a nossa bancada, como já bem disse o deputado Max Maciel, vota

contrariamente a esse crédito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o meu discurso

de líder já pontuou por que nós vamos votar contrariamente. Ressalto a orientação ao Bloco PSOL-PSB

para votar contrariamente.

Eu quero trazer esse dado, da última semana, relativo à decisão do Tribunal de Justiça. No

acórdão está estabelecida a seguinte recomendação ao Governo do Distrito Federal: “Com este dou

parcial provimento ao recurso para determinar que, passado o período de 2 anos concedidos nesta

decisão, o Distrito Federal se abstenha de realizar pagamento de complementação de tarifas sem lei

específica”. O que isso quer dizer? Significa que o Tribunal de Justiça condena o Governo do Distrito

Federal a apresentar para esta casa de leis um projeto que estabeleça qual será o critério de

remuneração tarifária – exatamente para dispormos de base precisa sobre o custo do sistema.

Presidente, atrelado a isso, nós apresentamos um projeto de lei que se refere a dados abertos.

Queremos que todos os dados sejam abertos, sobre díesel, pneus, mão de obra, ônibus, veículos,

viagens, porque isso nos permite ter controle do sistema.

Todos os sistemas que nós temos visitado têm necessidade de controle. Não é possível o

controle do sistema sem que a casa que o fiscaliza consiga de pronto balizar se tudo foi cumprido e se

foi medido. Grande parte disso vai ser feito com o CSO. Não se trata apenas do cumprimento de

viagem, mas de todo o complexo que envolve o transporte público do Distrito Federal. Por isso, o Bloco

PSOL-PSB sinaliza voto contrário, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta

questão do transporte público do Distrito Federal eu debato há mais de 20 anos. Se houve licitação

pública para o transporte coletivo do Distrito Federal, foi porque eu e o Sindicato dos Rodoviários

produzimos um dossiê, que apresentamos ao Ministério Público. O Ministério Público entrou com uma

ação e a justiça determinou a realização dessa licitação. Os governos não cumpriam a determinação de

se realizar a licitação. Nós esperamos o governo Agnelo e fizemos a licitação.

Foram feitas mais de 220 ações administrativas contra a licitação. No entanto, está aí o

resultado: há uma frota completamente nova, devido à licitação. A nossa grande batalha era para que

fosse implantado, no Distrito Federal, o centro de controle do transporte. Ele está praticamente pronto.

Essa é uma luta nossa, é uma vitória nossa o que estamos conquistando.

Ninguém contesta o preço da passagem. Ontem, presidente, nós conversamos com o

secretário. Nenhum deputado naquela sala contestou – deveriam ter contestado – que, se não

houvesse o subsídio, a passagem hoje seria de R$13,00. Sem o subsídio, ela custaria R$13,00. Qual

trabalhador conseguiria pagá-la? Somente andariam de ônibus as pessoas com 60 anos ou mais de

idade, porque, graças a Deus, eu consegui que elas andassem de graça. Elas não pagam, mas nós

estamos pagando por elas.

Eu estou aqui assumindo e dizendo para a população por que eu vou votar a favor. Alguém

poderia me apontar quanto seria o valor da passagem sem o subsídio? Se apontarem outra solução

que não seja o subsídio, aí nós podemos discuti-la.

Eu não faço só discurso, eu vou para a prática. Ninguém nesta cidade, deputado Wellington

Luiz, lutou mais pelo transporte do que eu. O transporte é ruim? Ainda é ruim. Precisa melhorar?

Precisa melhorar.

Entretanto, sinto um orgulho danado, deputada Jaqueline Silva, quando eu vejo aqueles ônibus

bonitos saindo de Santa Maria. Essa foi uma luta nossa. Quando a São José estava caindo aos pedaços

e a secretaria tinha ampliado para 10 anos o prazo de vida útil dos ônibus, nós, nesta casa, tivemos a

capacidade – e vossa excelência nos ajudou – de derrubar aqueles 10 anos, ao aprovar um projeto de

decreto legislativo que restabelecia a idade do contrato. Hoje, a frota está praticamente zerada.

Eu poderia ficar calado e votar sem questionar, mas eu venho aqui dar todas as explicações do

porquê a nossa bancada votará a favor. Vamos votar a favor por isso e vamos continuar lutando para

que nós tenhamos, cada vez mais, um transporte de qualidade no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Ontem, ele fez esse posicionamento, manteve-o hoje, conforme tinha dito, de forma muito

coerente. Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, minha fala vai ser muito rápida, para as pessoas entenderem a

situação.

Todas as vezes em que há aumento de recursos para o transporte, há a certeza de que não

haverá aumento de passagem. É claro que nós temos que votar a favor. Muitos se esquecem de que

nós mesmos, os parlamentares, somos talvez os causadores desses aumentos, desses recursos extras,

porque somos nós que pedimos para a Secretaria de Transporte e Mobilidade acrescentar linhas,

aumentar itinerário. Eu sou a prova viva disso. Por exemplo, não havia linha de ônibus de Água Quente

para o Plano Piloto. Fiz um pedido, à época, ao então secretário de Transporte, Valter Casimiro, que

colocou uma linha. Depois da primeira linha, vieram mais tantas, porque o público foi aumentando. E

depois de ir para o Plano Piloto, já é necessário ir para Taguatinga e para outros lugares.

É claro: nós somos os porta-vozes da população e nós votamos, aqui, pelo aumento, pelo

ajuste financeiro. Está claro isso. Não tem que se discutir muito. Agora, é lógico, esses 200 milhões de

reais irão pagar exatamente o quê?

Aí, sim, faremos a nossa fiscalização, como nós sempre fizemos. Então, isso tem que ser

aprovado o mais rápido possível, para compensar essas novas linhas de ônibus.

Obrigado à Secretaria de Mobilidade e ao governo por colocar mais ônibus e mais linhas para a

população do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

rapidamente, eu estou já no segundo mandato na Câmara Legislativa e desde 2015, quando nós

assumimos aquela legislatura, em todos os anos, temos que suplementar essa verba do Sistema de

Transporte Coletivo do Distrito Federal 2, 3 ou 4 vezes – houve anos, segundo o que eu me lembro,

que se chegou a quase 1 bilhão de subsídios.

Por que o governo, uma vez que sabe que não será suficiente esse recurso, já não deixa uma

previsão ou aumenta o orçamento do transporte, para que não fiquemos todos os anos aqui tendo que

fazer esse processo? O governo envia o projeto para cá, para os deputados, e fica uma suspeição na

sociedade, porque, realmente, há pouca transparência, do ponto de vista da execução.

Aliás, com quase 1 bilhão por ano, eu me pergunto por que o Governo do Distrito Federal não

implementou a tarifa zero. Se eu não me engano, com mais 600 milhões já poderíamos estar com a

tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.

Fica a sugestão para que o governo destine a verba suficiente para o sistema de transporte

funcionar, e que o governo pense, seriamente, em implementarmos a tarifa zero, porque quem está

custeando o sistema todo aqui é a população do Distrito Federal.

A tarifa do usuário, praticamente, já não cumpre o necessário. Então, fica aqui o apelo para

que o governo leve a sério essa proposta da tarifa zero, no âmbito do Distrito Federal, a tarifa universal

para todos os trabalhadores.

Era isso, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Estou tratando agora com o deputado Eduardo Pedrosa para ver se conseguimos avançar

nisso.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 1 abstenção, do deputado

Gabriel Magno, e 2 votos contrários, do deputado Max Maciel e do deputado Fábio Félix.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 127:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Aprovado o projeto em primeiro turno e aprovados os pareceres favoráveis das comissões,

destacadas as Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23.

Consulto os líderes se podemos colocar em votação, em bloco, as emendas destacadas.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu estava

discutindo o texto porque é uma questão muito minuciosa, mas nós conseguimos chegar a um acordo

e a um entendimento.

Eu só queria deixar registrado que, no Bloco 2605, nós subimos 2 emendas onde havia acordo

para não colocar aquele limite da questão do cadastro reserva. E uma emenda modificativa, a Emenda

nº 24.

Porém, o pessoal do governo trouxe uma questão que pode deixar uma fragilidade legal, então

nós temos acordo para, na verdade, suspender e cancelar a Emenda nº 24. Então, nós subimos as

Emendas nºs 24 e 25, mas nós já estamos suspendendo, na verdade, estamos cancelando a Emenda

nº 24.

O que passa a vigorar é o edital, e acho que isso atende a todos.

Eu queria, também, pedir para retificar o meu voto. Como eu estava discutindo a emenda, eu

acabei não votando contra o projeto. Eu votei só nas comissões. Se puder retificar o meu voto...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Inês é morta, já foi declarado. (Risos.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Ô, meu Deus! (Risos.)

Foi o item anterior.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Queremos agradecer a sua manifestação

favorável. (Risos.)

A votação já foi declarada. Obrigada, deputada.

Mas fica o registro da intenção da deputada.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para firmar que nós

fizemos o acordo, ontem, no Colégio de Líderes.

A nossa Emenda nº 17, nós abrimos mão dela, tendo em vista que o projeto já iria abarcar a

questão dentro da legislação nacional. Manteremos apenas a Emenda nº 18, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Então, vamos votar separadamente, deputado Max Maciel. Ok?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para também

ratificar outro acordo feito no Colégio de Líderes, sobre a rejeição da Emenda nº 23.

Nós mantemos esse acordo? Está certo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mantemos esse acordo.

Eu falei diretamente com o deputado Roosevelt e ele concordou. O deputado Roosevelt não

está aqui hoje, mas, ontem, depois que nós conversamos, eu consultei o deputado Roosevelt e ele, de

forma muito respeitosa, atendendo ao pedido dos deputados...

Não se pode retirar mais a emenda, então, por ele não há nenhuma dificuldade.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, todas essas emendas que nós vamos votar em bloco serão

rejeitadas?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu digo: o acordo dessas...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quanto à Emenda nº 23, é o acordo.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, é bom votarmos a Emenda nº 23 separadamente, para

rejeição. Se o acordo das outras for pelo acatamento, é bom votarmos a Emenda nº 23

separadamente. Se o acordo for para... As que devem ser rejeitadas, precisamos votá-las juntas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso, deputado Fábio Félix. Será pela

rejeição da Emenda nº 23.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só a Emenda nº 18 que será votada em

destaque, não é isso? Todos concordam? (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. É pelo acatamento da Emenda nº 18. A

Emenda nº 25 é no segundo turno.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, estou com todas as

emendas aqui. Na verdade, pelo acordo de ontem, temos aqui um acordo de acatar a Emenda nº 2,

que é apenas sobre a questão do que é uma declaração falsa, e a Emenda nº 18, que é de autoria do

deputado Max Maciel. Não tivemos acordo em nenhuma das outras, que são as Emendas nºs 4, 5, 6, 7,

8, 17, 21 e a 23. Há aquela sobre a acessibilidade, da questão do bombeiro.

Presidente, eu estou cancelando, depois da negociação aqui, a Emenda nº 24. Então, quero

deixar registrado que, pelo acatamento, são as Emendas nºs 2 e 18.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, o acordo era para

acatar as Emendas nºs 2 e 18 até o momento, mas a deputada Dayse Amarilio ainda mantém as

Emendas nºs 4, 5, 6, 7 e 8, que não tiveram... Já tirou?

Então, é só a Emenda nº 23.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós

tiramos. Nós discutimos e inclusive estamos no acordo para rejeitar.

Fizemos aquela discussão da comissão, da questão da heteroidentificação antes. Há acordo. O

acordo ontem, pelo menos das minhas emendas, é que ficou a Emenda nº 2. Pelo que eu lembro,

também foi a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel. Isso pelos meus registros de ontem, líder.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, as Emendas nºs 2 e 18 votaremos em

separado, do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, creio que dá

para votar perfeitamente, em bloco, as emendas que vão ser rejeitadas. Nós as votaremos em bloco

pela rejeição, e as 2 emendas que serão acatadas votaremos, em bloco, pelo acatamento.

E vamos votar, porque já estou cansado disso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na hora de votar isso. Verdade.

Então, serão votadas inicialmente as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23.

Os deputados favoráveis votem “sim”; os contrários votem “não”. O acordo é para votar “não”.

A votação será nominal.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Emenda nº 23 está em

destaque. Não está nem apresentada com a emenda. Está em destaque ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Qual?

DEPUTADO IOLANDO – A Emenda nº 23 está separada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O voto dela é pela rejeição.

DEPUTADO IOLANDO – Pela rejeição? Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ela é pela rejeição. É aquele acordo que

fizemos ontem com o deputado Roosevelt. Ela vai no bloco.

DEPUTADO IOLANDO – Sim. É que o deputado Roosevelt tinha falado com você, mas você não

chegou a falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele concordou que fosse rejeitada. Não pode

ser retirada a emenda.

DEPUTADO IOLANDO – Ia ser apresentada outra proposta, outra emenda. Exato. Tudo bem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as emendas; os que votarem “não”

estarão rejeitando-as.

Lembramos que essas emendas foram todas rejeitadas nas comissões.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Presidente, a orientação da liderança de governo é votar “não”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23

foram rejeitadas.

Passamos agora à votação das Emendas nºs 2 e 18. É pelo acatamento.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, da parte do governo, não houve acordo em relação a

essas 2 emendas. Portanto, a orientação é pela rejeição.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, essas emendas

foram acordadas ontem com o líder do governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, se elas foram fruto de acordo, como é

que vamos votar diferente? Não, aí não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí não dá, deputado Robério Negreiros. Foram fruto de um

acordo.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas não interessa quem estava... Quem

estava era a liderança do governo ontem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Exatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, não dá para, a cada meia hora,

fazermos um acordo diferente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O deputado Iolando respondeu pelo governo. Estavam os

técnicos do governo lá, e todo mundo concordou.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem nós chamamos. Houve a reunião. Há

pouco, eu liguei para o governador Ibaneis. O próprio governador assumiu isso. Então, precisamos

entender o que é que...

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a proposta era desativar as

outras emendas em destaque e aceitar a emenda da deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – As duas?

DEPUTADO IOLANDO – Não, somente a Emenda nº 25. A Emenda nº 24 foi retirada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A Emenda nº 25 não foi votada ainda.

DEPUTADO IOLANDO – Apenas a Emenda nº 25. Esse foi o acordo de ontem. Não houve outro

acordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, qual é o acordo?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, o acordo é para

acatar as Emendas nºs 2 e 18. Agora estávamos construindo as Emendas n­ºs 24 e 25. Só que, sobre a

Emenda nº 24, o governo falou que não houve acordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí retira-se.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Nós cancelamos a Emenda nº 24.

O deputado Jorge Vianna está falando que está preocupado. Porque, se o edital trouxer que

pode ser x%, pode limitar. Mas não evoluímos no acordo. Então, o acordo é pelo acatamento da

Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo. O

acordo existe é para ser respeitado.

PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Então, o acordo é sobre as Emendas nº 2, 18 e

25.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, além de tudo, eu vou dar uma de Juruna: vou

agora trazer o velho gravador e botar ali na hora das negociações.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, o acordo é para suprimirmos o artigo 1º, § 1º, que

fala que era limitado por 3 vezes.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, inclusive, ontem, nem a

Emenda nº 18 foi apresentada para discussão. Eles estavam falando da Emenda nº 18, mas não houve

acordo. A Emenda nº 18 nem foi apresentada para discussão.

O pessoal do governo veio esmiuçando cada emenda, falando de cada uma delas em especial.

Nós acompanhamos aqui cada uma delas. Isso não foi acordado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós nos

pronunciamos, na presença do secretário Maurício, dizendo que não haveria problema na Emenda nº

18 e que a Emenda nº 17 estava abarcada pela legislação. Nós fizemos o acordo de retirar, então, a

Emenda nº 17 e manter a Emenda nº 18. A Emenda nº 18, inclusive, é baseada no que o MGI

apresentou, uma orientação nacional. Não há nenhuma inovação nela.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Max Maciel falou isso para o

Ricardo. Eu estava ao lado deles na hora em que o Ricardo falou exatamente isto. Inclusive, ele disse

que não havia necessidade de manter a Emenda nº 17.

Gente, essa parte eu ouvi. Eu estava entre o Ricardo e o deputado Max Maciel quando ele disse

isso.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer um

apelo, independentemente das visões diferentes que temos. Eu estava falando para o líder e para o

vice-líder do governo que essas são 2 emendas aditivas. Acho que é possível que aprovemos o projeto

com as emendas aditivas e que depois discutamos com o governo, no detalhe, as emendas e qual vai

ser a decisão posterior que o governo vai tomar. Acho que isso não prejudica a discussão para que

possamos aprovar.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não, a Emenda nº 18 é uma emenda aditiva. A Emenda nº 2

também é uma emenda aditiva, da deputada Dayse Amarilio. São 2 emendas aditivas. Penso que é

possível que façamos a votação e que depois entremos em discussão com o governo sobre os temas

das emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo,

porque eu acho que acordo precisa ser respeitado sempre, independentemente de qual seja a sua

origem.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a

Emenda nº 2 é modificativa, não é aditiva.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como vossa

excelência já disse, é muito difícil essa situação. Desse jeito, nós vamos pedir para que votemos

novamente as outras emendas. Nós topamos até mesmo rejeitar emendas nossas por conta de um

acordo, e votou-se em bloco, acabou votando-se em bloco. A oposição cumpriu sua parte do acordo

votando pela rejeição de suas próprias emendas, confiando que o acordo seria cumprido. Isso foi

questionado pelo deputado Chico Vigilante e ainda se deu encaminhamento: “Se há um acordo, vamos

separar”. Aí o governo muda o acordo no meio do processo da votação? Acho que isso é grave, porque

perdemos a confiança no processo.

Peço encarecidamente ao líder do governo, que não estava na reunião ontem – o vice-líder

respondeu por sua excelência –, que reafirmemos o acordo. Caso contrário, vamos refazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No tocante às Emendas de nºs 17 e 18,

deputado Robério Negreiros, líder do governo, eu reforço: eu estava ao lado do Ricardo quando ele

esclareceu essa questão para o deputado Max Maciel, e ficou acertado que a Emenda nº 17 seria

rejeitada e que a Emenda nº 18 seria acatada.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não

estava presente ontem, eu estava ausente, e o deputado Iolando estava no exercício da liderança. O

que chegou a mim foi exatamente o seguinte: o que ficou definido pelo deputado Iolando e pela Serp é

que haverá modificação em uma emenda da deputada Dayse Amarilio, que será acatada uma emenda

do deputado Max Maciel e que está certo que as demais serão rejeitadas. Isto é uma proposta,

obviamente, já que temos independência para votar.

Presidente, acordo é para ser cumprido, de fato, mas a pauta que foi publicada na Ordem do

Dia não fala da Emenda nº 18. Na Ordem do Dia, está claro que haverá votação do Projeto de Lei nº

1.267/2024 em primeiro turno e que há acordo para votação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17,

21 e 23. Ela não menciona a Emenda nº 18. No próprio acordo, que é da 14ª reunião dos deputados...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu gostaria de salientar que, para mim, o que

foi falado prevalece sobre o que está registrado. Ontem, eu estava ao lado do deputado Max Maciel

quando sua excelência questionou sobre as Emendas nºs 17 e 18.

Na ocasião, o senhor Ricardo, representando a Secretaria de Economia, informou claramente

que a Emenda nº 17 não poderia ser acatada, pois a legislação federal já contempla o ponto abordado.

Em relação à Emenda nº 18, houve acordo. Eu presenciei isso.

Portanto, considero relevante o que está registrado, mas dou preferência ao que foi acordado

verbalmente.

Vamos votar em separado. Meu posicionamento é favorável ao cumprimento do acordo

realizado. Aqueles que desejarem votar de maneira contrária que o façam; votarei a favor do acordo.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria apenas de

reforçar a fala do deputado Robério Negreiros e, de fato, tenho em mãos a pauta da Ordem do Dia de

ontem, discutida no Colégio de Líderes, e a Emenda nº 18 destacada não consta oficialmente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, deputado Iolando, o fato de não estar na

pauta não justifica descumprir o acordo estabelecido. Não estar oficialmente registrado não é motivo

para desconsiderarmos o que foi acordado.

Agora há pouco, houve divergências nas informações. Liguei para o governador Ibaneis, que

reforçou seu desejo de que este projeto seja votado hoje, porque é de grande importância para nós. E

sua excelência foi sensível ao encaminhamento da deputada Dayse Amarilio.

O próprio governador está chancelando esses acordos. Embora eu não tenha tratado

especificamente da Emenda nº 18 com o governador, os demais pontos acordados com a deputada

Dayse Amarilio foram ratificados. Não pretendo obrigar nenhum deputado a votar de forma contrária à

sua consciência, mas colocarei a questão em votação, de forma destacada, e manifestarei meu voto.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, não está na ata,

mas consta nas notas taquigráficas. Está registrado que foi aprovada em primeiro turno, com

destaques para as Emendas nºs 2, 4, 6, 7, 8, 17 e 18.

Houve divergência sobre esses destaques e a divergência foi colocada em plenário, conforme

combinado na reunião de ontem. Não está na ata, mas consta nas notas taquigráficas o que foi dito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra primeiro ao deputado

Robério Negreiros, depois ao deputado Iolando, e, ainda, ao deputado Chico Vigilante. E, aí, vou

colocar em votação.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria

de sugerir um encaminhamento que possa ser aceito pelos deputados da oposição: rejeitarmos a

Emenda nº 2, de autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovarmos a Emenda nº 18, de autoria do

deputado Max Maciel; e aprovamos a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.

Acredito que essa solução atenderá a todos. Minha proposta é rejeitar a Emenda nº 2, de

autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovar a Emenda nº 18, de autoria do deputado Max Maciel;

aprovar a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse

Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, a Emenda

nº 2, que consta no PLE, foi aprovada em todas as comissões, incluindo aquelas lideradas pela base do

governo, em primeiro turno, como acatada.

Trata-se de uma emenda simples que visa ao governo definir, de maneira formal, a questão da

declaração falsa. É um ponto essencial, e não vejo justificativa para não acatarmos a Emenda nº 2,

considerando que houve acordo ontem.

Também gostaria de registrar, deputado Robério Negreiros, que, na reunião de ontem, após

discussões, abrimos mão de algumas emendas de minha autoria. Então, nós rejeitamos as Emendas

nºs 4, 5, 6, 7 e 8. Diante disso, eu abri mão de 5 emendas e concordamos em acatar as Emendas nº 2

e nº 18 e construirmos a Emenda nº 25. Eu gostaria inclusive que a Emenda nº 24 fosse acatada, mas,

respeitando a negociação e a conversa com Maurício, que me explicou uma coisa específica de um

concurso, inclusive cancelamos essa emenda no sistema, coisa que eu não queria fazer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, só para entendermos: há acordo

para rejeitar a Emenda nº 2?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não há acordo para rejeitá-la, porque ontem foi combinado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então vamos votar. O governo já sinalizou em

acatar a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, e de rejeitar a nº 2, da deputada Dayse Amarilio.

Para a Emenda nº 25, em segundo turno, já há acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, a primeira coisa que

temos de verificar é a seguinte: quando entramos naquela sala, deputado Wellington Luiz, presidente,

fazemos um esforço danado para haver entendimento.

Vossa excelência tinha suspendido uma votação, a meu pedido, foi convidado a ouvir os líderes

do governo, os representantes da Economia, foi acertado um entendimento com a presença do

Maurício, secretário parlamentar, que nem um momento discordou, e viemos ao plenário para votar.

Portanto, eu não vou aceitar isso, presidente, por ser uma desmoralização da casa,

desautorizando o presidente; se quiser desautorizar de outra maneira, desautoriza, mas assim não.

Não há negociação sobre a negociação. O entendimento é aprovar o que foi combinado ontem.

Liderança de governo é liderança de governo, independe se for o deputado Iolando ou o deputado

Robério Negreiros. Acertou, acabou.

Não vou aceitar a desmoralização da mesa, porque senão se acaba com o Colégio de líderes,

não precisa mais haver aquelas reuniões.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Descumprimento de acordo é um precedente

perigosíssimo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não aceito isso.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A 18, ok.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, como está

havendo esse impasse, para que a Serp e a assessoria da liderança de governo possam conversar com

os parlamentares, podíamos passar ao próximo item, enquanto há esse entendimento.

Eu também queria colocar, para a deputada Dayse Amarilio e para o deputado Max Maciel, que

a liderança nos informou que a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, não está escrita da mesma

forma, mas é de igual teor ao parágrafo 3º do art. 8-F da proposta original.

Eu queria que vocês dessem uma olhadinha com as suas assessorias para verificar que é o

mesmo teor, praticamente; não está escrito igualmente, mas está no § 3º do art. 8-F da proposta

original.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, não dá para fazer um acordo

ontem e hoje chegar aqui e refazer o acordo por um novo entendimento técnico. Não dá.

As discussões técnicas são fundamentais, mas as decisões políticas se sobressaem. Volto a

dizer, talvez tenhamos vencido todos os obstáculos que têm aparecido porque temos respeitado os

acordos.

Eu acho inaceitável e eu não vou violentar a minha consciência. Vou votar com o acordo que

foi feito. Com toda a honestidade – desculpem-me –, eu não saí nem para urinar; só saí quando

terminou e sei o que foi discutido lá. Não adianta alguém querer me dizer o contrário. Eu estava ao

lado do Ricardo e perguntei a ele, assim como ao Ângelo Roncalli, algumas vezes, e tudo isso me foi

dito. Sei exatamente o que foi acertado.

Hoje houve uma discussão, liguei para o governador, havia uma dúvida em cima do que tinha

sido discutido e o governador a chancelou. Não vou voltar atrás. Cada deputado vota conforme a sua

consciência, mas eu vou votar pelo acordo firmado.

Não vejo prejuízo ao projeto. Se somente deputados da base de governo, governistas

assumidos, votarem... Eu não votaria se eu percebesse que haveria um prejuízo ao projeto. Não há

prejuízo. Não dá para atropelar um colega diante de um acordo que foi feito.

Vou colocar em votação agora. Não vou adiar a votação, não vou deixar para depois. Cada um

vota conforme a sua consciência. Vou votar pelo acordo.

Passa-se à apreciação, em separado, da parte destacada, Emenda nº 18.

Esta presidência vota “sim” conforme o acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou votar de

acordo com o que foi combinado ontem, presidente, em homenagem a vossa excelência, que é homem

de palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pela liderança do governo em relação a esta emenda, o

voto é “sim”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 2 abstenções. Houve 3

ausências.

Está aprovada a Emenda nº 18.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni para declaração de voto.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, como votei contra o projeto na sua integralidade, estou me abstendo das emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, quero mais uma vez falar da minha admiração por vossa excelência, que

patrocinou a votação, porque acordo é acordo. Estou me abstendo, porque votei contra o projeto

original, presidente. Eu poderia ter votado a favor para sustentar a palavra de vossa excelência, mas

parabéns, porque é assim que se conduz.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Agradeço as palavras.

Em votação a Emenda nº 2.

Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apesar de o deputado Iolando ter participado ontem da

reunião, o que a Serp e a própria liderança informaram foi que o acordo com a deputada Dayse

Amarilio, em relação à Emenda nº 2, foi de que fosse buscado um entendimento para uma nova

emenda em relação a essa – e que a Emenda nº 2 fosse rejeitada –, que foi justamente a Emenda nº

25, que é praticamente a última emenda.

Então, o que o governo deixou claro em relação a isso... Houve um descompasso, eu peço até

desculpas em nome da liderança ao deputado Iolando e, de igual modo também à deputada Dayse

Amarilio. Houve algum descompasso no entendimento. A Emenda nº 2 seria rejeitada e seria feito um

novo entendimento, que foi feito com a nova Emenda nº 25.

Então, o entendimento, a orientação expressa da liderança de governo é pela rejeição da

Emenda nº 2.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, são os líderes que

estão apresentado o encaminhamento de votação. Nós não estamos mais em discussão. Nós estamos

em processo de votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para

encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, eu acho que não podemos implementar nesta casa a filosofia do Antônio

Carlos Magalhães. Ele dizia que, em uma reunião que ele não estivesse, a reunião não valia. Houve

uma reunião, vossa excelência é testemunha dela, foi tutor do resultado daquela reunião. Portanto, a

minha orientação é votar “sim”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, me

desculpe. Eu faço questão de falar, até para representar as mulheres, porque parece que, tem hora,

que somos taxadas de meio doidas. Eu não sei o que acontece.

Eu fico até constrangida, porque não teria problema nenhum de chegarmos hoje e falarmos:

“Olha, deputado, apesar de ontem nós termos falado que essa emenda não muda nada o projeto, que

ela está contemplada na Emenda nº 18, vamos construir como eu fiz agora, cancelando uma emenda”.

Só que eu não consigo entender a fala de que eu estou alterando um acordo.

Eu deixo bem claro: nós abrimos mão de 5 emendas. Combinamos de acatar a Emenda nº 2 e

de modificar a Emenda nº 6, em uma construção em que o texto seria mandado pelo governo. Como

só poderia ser feita emenda no segundo turno, nós a faríamos como parlamentares. Inclusive, eu

procurei parlamentares da base e também o próprio presidente, para que fizéssemos isso em bloco,

para que houvesse acordo. Que todo mundo, inclusive aqueles que defendem os servidores, tenha a

emenda como uma emenda própria.

Eu vou deixar claro que eu estava na sala e sei muito bem o que foi acordado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, eu acompanho vossa excelência.

Eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o acordo foi nesses termos. Eu não vou violentar a minha

consciência, respeitando cada um na sua posição. Mas eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o

acordo ficou muito bem claro, e não há o que se alterar durante esse percurso.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 11 votos favoráveis, 7 votos contrários e 3

abstenções.

Está aprovada a Emenda nº 2.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, na verdade, esta declaração de voto é para dizer o quanto foi importante ter votado em

vossa excelência para presidente desta casa e o quanto foi importante ter reelegido vossa excelência

para presidente desta Casa. Na política tem que haver palavra. Na política não vale o papel assinado,

vale a palavra. Vossa excelência é um homem de palavra, por isso, nós o apoiamos e continuaremos a

apoiá-lo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Acho que eu não sou merecedor dessas palavras, mas o mínimo de coerência e de respeito

precisam ser mantidos aqui, independentemente das nossas posições ideológicas. Digo e repito: sou

base do governo, estou muito satisfeito com a minha posição política, partidária, sou presidente do

partido do governador. Eu acho que nós não estamos fazendo nada que contrarie os interesses do

governo. Pelo contrário, nós estamos trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado.

Esse foi há pouco um pedido do governador Ibaneis. Nós o estamos atendendo para o bem de Brasília,

para o bem do Governo do Distrito Federal e para o bem desta casa.

Muito obrigado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

até agradecer ao governo. Na hora em que chegamos aqui, o senhor ligou para o governador e ele lhe

falou: “Construa”. Queria fazer das palavras do deputado Chico Vigilante as minhas palavras. Deputado

Chico Vigilante, vossa excelência também é um exemplo para nós, todos os dias eu aprendo com vossa

excelência.

Eu queria agradecer aos deputados que votaram pelo acordo. Mesmo se o governador vetar ou

modificar o projeto, deixamos uma mensagem de que realmente nos apoiamos e temos palavra quanto

ao que que acordamos. Isso mostra certa coerência e certa independência nossa.

Nós não estamos aqui para prejudicar ninguém. Inclusive, eu acredito que a emenda não irá

alterar nada; o governador pode até vetá-la, mas eu acredito que nós deixamos um recado, deputado

Chico Vigilante, de que realmente buscamos independência, personificada na sua presidência.

Portanto, eu queria agradecer a vossa excelência e a todos os deputados que votaram

favoráveis.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Foram apresentadas 2 emendas de segundo turno. A emenda de autoria da deputada Dayse

Amarilio foi retirada.

A presidência designa o deputado Gabriel Magno para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre

a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

O parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura é pela aprovação da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Max Maciel

para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais

sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a Emenda

nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de

15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Joaquim

Roriz Neto para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25

ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

O parecer é pela admissibilidade da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Somos pela admissibilidade da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 1 voto contrário do deputado

Thiago Manzoni.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, eu me abstive no segundo turno. Votei contra o projeto e me abstive na

votação do segundo turno. Eu estava conversando e me distraí. Eu gostaria de deixar a declaração do

meu voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Fica registrado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a presença da Polícia Civil na pessoa

do chefe da assessoria, delegado Kleber. Da mesma forma, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis,

na pessoa do Enoque e da Luana, e ao Sindicato dos Delegados, na pessoa da Cláudia Alcântara. A

presença de vocês é muito importante. Levem um abraço ao nosso delegado-geral, doutor José Werick.

Muito obrigado.

Item Extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

9.217.694,00”.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o crédito não

consta na pauta. Precisamos entender do que se trata.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É referente às emendas, não? Não é sobre as

emendas dos nossos deputados?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

crédito é referente às emendas dos deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das

comissões. Foram apresentadas 65 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.217.694,00”.

A proposição em comento tem por finalidade aportar, ao orçamento do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Fascal, em

razão de superávit financeiro, o valor de R$9.217.694,00.

A presente proposta está em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e execução do

orçamento do Distrito Federal. O crédito será financiado pelo superávit financeiro das fontes de

recursos 370, remuneração de depósitos bancários de fundos, e 371, recursos próprios dos fundos.

Durante o curso de tramitação da proposição foram apresentadas 64 emendas e uma

subemenda deste relator.

Considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária de finanças públicas

pertinentes, voto, em nome da Comissão de Economia e Orçamento e Finanças, pela aprovação e

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.397/2024, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 4 a 7, 9 a

63 e 65, e com o acatamento da Subemenda nº 64. Ressalte-se que as Emendas nºs 3 e 8 foram

canceladas pelos respectivos autores.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.397/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 136:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo

administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 5 emendas de plenário.

A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567,

de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

O projeto de lei propõe adequações na lei do processo administrativo fiscal para harmonizar

suas regras com normas vigentes no Distrito Federal, como a Lei de Defesa do Contribuinte.

A proposição também inclui dispositivos constantes do projeto da reforma tributária, em debate

no Congresso Nacional, bem como dispositivos que se enquadram no princípio da economia processual,

pelo qual se evita o desperdício de recursos na atividade jurisdicional, sejam financeiros ou de tempo.

A matéria não implica aumento de despesa ou redução de receita pública e não afronta a

legislação orçamentária, nem as demais normas de finanças públicas, razão pela qual votamos pela sua

admissibilidade, em nome desta comissão, com as Emendas nºs 3, 4 e 5.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro que as Emendas nºs 1 e 2 foram

retiradas.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o deputado Robério Negreiros já havia

sido designado relator da matéria. Já há inclusive parecer de autoria de sua excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esta presidência registra a presença do diretor

da CODHAB, doutor Mauro, meu amigo. Seja bem-vindo.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de

2011, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade às Emendas nºs 3, 4 e 5 e ao projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputado Robério Negreiros.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.238/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 140:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado

pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

projeto de lei apresenta uma nova previsão de arrecadação das receitas do Distrito Federal e atualiza,

sim, o PPA 2024-2027.

O problema, presidente, que não me permite votar nesse projeto de lei é que o governo

propõe, nessa nova atualização de receitas, um corte milionário nos programas educação. No Fundo

Constitucional do Distrito Federal para o ano que vem, por exemplo, o corte na educação pública é de

291 milhões de reais. Essa é a nova previsão do governo.

As nossas escolas que estão precisando de reformas, de manutenção, de mais profissionais, de

construção de novas salas de aula, mas está sendo proposto, pelo governo, um corte de 291 milhões

de reais.

Encerro aqui porque o projeto atualiza o PLOA no programa EducaDF, que é o programa

destinado para gestão, manutenção, e é o responsável pela conservação das estruturas da escola,

manutenção dos serviços da Secretaria de Educação, entre outros. Somente esse programa foi

reduzido em 745 milhões de reais. Então, é um corte quase bilionário da educação pública.

É inacreditável um governo que só faz renúncia fiscal para grandes empresários, que só

aumenta o orçamento do Iges, que só faz mais terceirização, apresentar, na atualização de

arrecadação de receitas do PPA para os próximos 3 anos, fazer um corte de 750 milhões de reais da

educação pública. Isso é inaceitável.

Eu vou votar contrariamente, senhor presidente, porque o governo precisa rever se a educação

é, de fato, prioridade ou não. Pelo orçamento, verificamos que a educação não é a prioridade deste

governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da

deputada Dayse Amarilio, do deputado...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele emitiu o parecer. Não emitiu? Já estamos

na discussão do parecer, pessoal. Como não emitiu o parecer, se já estamos discutindo o parecer?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – A esse projeto, não, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Olhem o quanto somos ligeiros: já estamos

discutindo o parecer antes mesmo de ele ser emitido. Já valeu a discussão. (Risos.)

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão

do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de

2023”.

O projeto de lei visa promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua

aderência às especificidades da gestão das políticas públicas em efetivação de direitos, bem como

subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias

anuais.

As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são

provenientes de demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal

relativas a ajustes no plano, objetivando a inclusão e alteração de ações orçamentárias em programa,

exercício ou regionalização, e ainda a exigência da atualização do quadro de projeção da receita, em

face da verificação de variação da projeção dos valores ali constantes.

Considerando a proposta estar de acordo com a legislação orçamentária de finança pública,

manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.318/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da

deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel

Magno, do deputado Ricardo Vale e do deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pepa para declaração de voto.

DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Quero agradecer a todos que votaram, pois estamos dando dignidade a uma região

administrativa que foi criada, a Região Administrativa de Arapoanga, assim como à Região

administrativa de Água Quente. Até ontem elas não tinham o QDD. Estavam lá desempenhando seus

trabalhos com dificuldade e sem o QDD, dependendo, sim, da RA amiga de Planaltina, próxima ao

Arapoanga.

Estendo o nosso agradecimento ao administrador do Arapoanga, Sérgio Araújo, que tem feito

um bom trabalho e agora vai poder trabalhar melhor ainda, com o QDD.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o projeto, em primeiro turno.

(Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 6 votos contrários, da

deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel

Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 145:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da

Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras

providências”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer. A

Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de

Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto

de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria

Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.407/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o

Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.

Senhor presidente, somos pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o

Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de

Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.

O parecer é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.407/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, foi, deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que

apresentei um voto solitário aqui. Acho que vou votar sozinho contra esse projeto, mas vou votar com

a coragem que sempre tive.

Para mim, as coisas não estão muito claras. Sou contra pagar para servidor pedir para sair. Se

já está no tempo de aposentadoria, ele sai. Isso tem algum sentido na iniciativa privada. No serviço

público, isso não faz sentido. Até porque os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal são os

mais bem remunerados. Ainda vamos pagar para o pessoal sair? Isso está errado.

Eu sempre digo que falo em público aquilo que falo no âmbito privado. Eu disse, na sala de

reunião do Colégio de Líderes, ontem, que eu ia votar contra isso. Vou votar contra por isto: dinheiro

público é dinheiro da cidadania, é dinheiro do povo. Por isso, estou votando contra o projeto. Vou votar

sozinho, mas não há problema nenhum.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Ante os argumentos do

deputado Chico Vigilante, presidente, convencido de que o raciocínio dele faz sentido e é uma

economia para o bolso do pagador de impostos, eu vou acompanhá-lo no voto divergente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou falar o que

falei ontem na reunião do Colégio de Líderes. Eu acho interessante esse programa. Para quem não está

entendendo, é o PDV da iniciativa privada, que é a demissão a pedido do trabalhador com o

recebimento de uma indenização. Há muitos servidores públicos, não só na Câmara Legislativa, mas

também na educação, na saúde, que já têm uma vida paralela ao serviço público e estão só cumprindo

tabela, só esperando a aposentadoria. Eles só não saem porque têm a coisa garantida.

Se nós implantássemos um programa como esse, em que pudéssemos indenizar a pessoa para

que ela saísse a fim de outras pessoas ocuparem seu espaço no serviço público – aquelas pessoas que

realmente querem permanecer ou entrar no serviço público –, haveria economia porque não

precisaríamos pagar aposentadoria ad aeternum – além da vida, após a vida. O servidor, após entrar

no serviço público, vai receber durante a sua vida e, após a vida, o seu dependente irá receber. Se nós

botarmos isso no papel, eu tenho certeza de que será muito mais barato fazer um programa de

demissão voluntária do que permanecer fazendo o pagamento ao servidor. Lógico, há que se discutir

valores, há que se discutir muita coisa? Sim.

Uma vez, eu fui procurado por um colega que falou assim: “Jorge, eu queria sair da Secretaria

de Saúde porque tenho um negócio. Poxa, eu sei que não dá para ficar nos 2, mas a Secretaria de

Saúde não me dará nada se eu sair agora. Foram 15 anos de serviço, e eu vou sair com uma mão na

frente e outra atrás.”

Por isso, ele permanece no serviço público. Às vezes, ele fica fazendo plantão; às vezes, ele

fica fazendo corpo mole, ou seja, é um servidor que não quer estar mais lá.

Então, para aquele que não quer estar mais aqui, por que não fazer um PDV para ele poder

sair com o dinheiro?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, é bom lembrar que

está presente nesse projeto o princípio da economicidade. Por isso, inclusive, que ele está sendo

discutido no âmbito do Tribunal de Contas. Lembro aos colegas deputados que um processo está sendo

discutido no âmbito do Tribunal de Contas, que questiona o PAI feito na legislatura passada.

O que nós estamos fazendo é corrigir o equívoco que já aconteceu. Nós não estamos

inaugurando um processo novo. Nós o estamos corrigindo, porque foi feito por projeto de resolução, e

o Tribunal de Contas entende que tem que ser por projeto de lei. Dessa forma, há uma correção do

que aconteceu. Eu tenho certeza de que os gestores fizeram de forma muito bem intencionada, mas

houve uma reclamação e o Tribunal de Contas está discutindo isso.

Nós não estamos falando de um novo PAI. Nós estamos falando de um PAI que aconteceu

nesta casa e que precisa ser corrigido. O princípio, segundo o Tribunal de Contas, é que isso tem que

ser implementado por meio de projeto de lei, não por projeto de resolução.

Obviamente, a partir de agora, abre-se oportunidade de a Câmara Legislativa fazer um novo

PAI. Mas não há novo PAI, não foi apresentado novo PAI. Nós estamos apenas fazendo a correção de

um equívoco que aconteceu no passado.

Não está sendo proposto um novo PAI ainda, o que não quer dizer que não venhamos a tê-lo

no futuro. Tenho um sentimento idêntico ao do deputado Jorge Vianna. Acho que tem que ser dada

oportunidade de sair a esse servidor que deseja isso. Nós não iremos mais pagar o salário dele, porque

esse servidor que estiver saindo não terá salário com a aposentadoria doravante.

Esse é um entendimento que precisa prevalecer.

Obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

concluir minha fala, para as pessoas que estão assistindo a nós.

Todo mundo já ouviu falar no cálculo atuarial feito com base na expectativa de vida do

servidor. Lembro que a expectativa de vida do servidor que se aposenta, digamos, com 60 anos ou 65

anos, se tudo der certo, é de uns 20 anos a 25 anos de vida. Só que este servidor pode ter um

casamento com uma pessoa que vai receber esta indenização, esta pensão, até morrer também. Então,

vejam que, se analisarmos a questão com base no cálculo atuarial, sai muito mais barato para o

Estado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Esse é o meu entendimento,

deputado Jorge Vianna. Obrigado.

Hoje, quem vai pedir o apoio de vossas excelências sou eu, pois há um título de cidadão

honorário de Brasília para o desembargador Edson Smaniotto, que será entregue daqui a pouco. Peço

para avançarmos a sessão.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, vamos encerrar o

quanto antes. Falarei rapidamente.

Presidente, sou um grande defensor do serviço público, dos servidores e das servidoras. Votei

aqui a favor de todos os projetos que beneficiam os servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Sei da importância de um Legislativo forte. Se o compararmos com o Executivo – que possui 33

carreiras, é espalhado por toda a cidade e tem carreiras muito fortes –, vemos que tem outra dinâmica.

O Legislativo precisa ser muito forte para poder, inclusive, fazer o contraponto no equilíbrio entre os

Poderes. Contudo, não estou convencido desse projeto, da forma como ele está desenhado. Não tenho

a compreensão exata dos efeitos do projeto, especialmente sobre os prazos em que este PAI pode ser

criado e se o servidor já receberia a aposentadoria integral mais o benefício para se aposentar antes.

Eu não acho que o servidor da casa mais velho, mais antigo, esteja encostado. Muitos

servidores que estão aqui estão trabalhando muito. Lutei e luto, com vossa excelência, pelas

nomeações de várias áreas. No entanto, não tenho o convencimento deste projeto neste momento.

Antes mesmo das ponderações do deputado Chico Vigilante, nossa assessoria já vinha

discutindo essa matéria conosco. Então, tenho dúvida em relação ao projeto neste momento.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Lembro aos parlamentares que não estamos instituindo o novo PAI. Talvez esteja havendo uma

confusão com relação ao projeto de lei que sana um problema que foi criado no passado. Nós não

estamos instituindo o PAI.

O que o deputado Fábio Félix traz, com muita clareza, é a necessidade de se criar um

regramento para um novo PAI, o que não está sendo discutido neste momento. A aprovação deste

projeto não garante que um PAI seja apresentado nesta casa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na verdade,

o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez isso e a Câmara Legislativa também.

Ao discutir a matéria, vou provar que não se diminui despesa coisa nenhuma. O cidadão já tem

tempo de se aposentar, vai receber uma aposentadoria gorda – diferente da recebida pela iniciativa

privada, que é paga pelo INSS –, vai continuar a receber do Tesouro a aposentadoria dele, que é boa,

e vai receber uma gratificação gigante. Vai receber uma grande gratificação para sair, quando já estava

na hora de ele sair.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, ele abre mão da aposentadoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Ele se aposenta. Ninguém abre mão da aposentadoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

Gente...

Não. Está havendo um equívoco. Ele abre mão daquela aposentadoria, gente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É claro que abre!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Abre! É claro que abre, gente. O PAI abre...

(Discussões paralelas.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, ele vai receber aquela bolada!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.

Presidente, se ele fosse abrir mão da aposentadoria, ele não entraria no PAI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está no texto da lei, deputado Thiago

Manzoni? Se estiver, nós, inclusive, retiraremos esse projeto de pauta agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, presidente. Ele não abre mão, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abrir mão, é melhor nós

discutirmos antes, porque o princípio é abrir mão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele não abre mão, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abre mão, está errado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É por isso, presidente...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí não é PAI. Isso aí é mãe. (Risos.) Deixa de

ser PAI para ser mãe.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí o projeto não é PAI. Ele é pai, é mãe, é avô. Ele é tudo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vejam só: se está no texto da lei...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A pobre da viúva, que é o Estado, é quem vai se danar para

pagar tudo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é.

Quando você vai para o PDV, você abre mão. Se no PAI não se está abrindo mão...

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É proporcional, mas é parte, não é mais o

todo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre mão, não, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, ele recebe parte, é

proporcional. Não é o todo que ele levaria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, ele vai se aposentar com uma aposentadoria cheia

e receberá uma boa grana.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer o seguinte: como há dúvidas e

inclusive nascem dúvidas em mim com relação a isso, por uma questão de responsabilidade, seriedade

e transparência, vamos retirar o projeto de pauta. Vamos discutir os termos e, se realmente não nos dá

o conforto necessário, eu acho que não há necessidade de nos apressarmos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se todos concordarem, nós retiramos o

projeto de pauta. Pode ser?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vamos retirar o projeto de pauta.

Retirado o projeto de pauta.

Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 210:

Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

– Requerimento nº 1.712/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de

Audiência Pública no plenário desta Casa com o tema - Desburocratizando Direitos: Facilitando o

acesso das pessoas com Deficiência às Políticas Públicas”;

Requerimento nº 1.714/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a

realização de Audiência Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem

dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF)”;

– Requerimento nº 1.717/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a

realização de Audiência Pública para debater soluções para a Avenida do Sol, situada na Região

Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2024, às 19 horas, no

Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim

Botânico-DF”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.725/2024, de autoria do deputado

Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das

batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das

Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.094/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.095/2024, de autoria do deputado Thiago

Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da

Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de

2024, no plenário da CLDF”.

Item extrapauta:

Discussão e votação da Moção nº 1.096/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,

que “parabeniza e expressa votos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação da Moção nº 1.097/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos

relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação da Moção nº 1.098/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro”.

Item nº 211:

Discussão e votação, em turno único, das moções:

– Moção nº 1.070/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos dentistas relacionados, em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia

17 de outubro às 19h30, no plenário da CLDF”;

– Moção nº 1.071/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria

Kolbe”;

– Moção nº 1.072/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.073/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às Pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.074/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às entidades que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria

Kolbe”;

– Moção nº 1.075/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal

no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.076/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor aos

Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, 3º Sargento Elias Ferreira Sabiá Júnior, lotado no

13º GBM – Guará I, e 2º Sargento Raimundo Nonato Lopes da Rocha Mendes, lotado no Grupo de

Proteção Ambiental – GPRAM – Asa Norte, pela bravura e dedicação demonstradas durante o

cumprimento de suas funções no combate às queimadas no Parque Nacional de Brasília no mês

passado”;

– Moção nº 1.077/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor aos professores que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao

Centro de Ensino Médio 05 de Taguatinga – CEM 05”;

– Moção nº 1.078/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;

– Moção nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;

– Moção nº 1.080/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Moção de Louvor em

Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de

2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.081/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;

– Moção nº 1.082/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de

Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;

– Moção nº 1.083/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de

Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;

– Moção nº 1.084/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor à Instituição que especifica”;

– Moção nº 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;

– Moção nº 1.086/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em

reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, Distrito

Federal, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO”;

– Moção nº 1.087/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria

Kolbe”;

– Moção nº 1.088/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor as mulheres que especifica pelas contribuições ao audiovisual no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá –

RA VII, Distrito Federal, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO 3”;

– Moção nº 1.090/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestado a Câmara

Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.091/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro

Militar Veterano”;

– Moção nº 1.092/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, a servidora Angela Helena Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.093/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,

mulher e educação”.

Em discussão os requerimentos e as moções. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que

votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

Os requerimentos e as moções estão aprovados com a presença de 19 deputados.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, haja vista que eu não

consegui aprovar nenhum projeto na última sessão e todos os deputados aprovaram e que há um

projeto de relevância para o Riacho Fundo II, podemos apreciar e aprovar o item nº 189?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu também não tive os meus

aprovados. Até porque o deputado Martins Machado pediu isto, se vossa excelência concordar,

colocamos amanhã em votação os projetos de deputados, porque só estamos conseguindo votar os

projetos do Executivo.

DEPUTADO HERMETO – Está bem. Colocaremos como primeiro item.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro o de vossa excelência, depois o meu.

Eu posso esperar.

DEPUTADO HERMETO – Não! Vossa excelência em primeiro lugar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após a sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos projetos de

autoria do Poder Executivo:

– Projeto de Lei nº 1.399/2024;

– Projeto de Lei nº 1.400/2024;

– Projeto de Lei nº 1.397/2024;

– Projeto de Lei nº 1.318/2024.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18hh53min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Ascom – Assessoria de Comunicação

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

CSO – Centro de Supervisão Operacional

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Interpol – International Criminal Police Organization; em português, Organização Internacional de Polícia Criminal

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Metrô – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PDV – Programa de Demissão Voluntária

PLE – Processo Legislativo Eletrônico

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPA – Plano Plurianual

QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa

Refis – Programa de Recuperação Fiscal

Serp – Secretaria Executiva de Relações Parlamentares da Casa Civil do Distrito Federal

Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do

Distrito Federal

Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª(NONAGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.C...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 98/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 98ª

(NONAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H46MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Como não há quórum, esta presidência vai suspender a sessão por 30 minutos.

Convido os deputados que estão na casa que venham ao plenário registrar as presenças. Não

havendo quórum entre 30 e 40 minutos, vamos encerrar a presente sessão.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente

deputado Ricardo Vale que preside esta sessão, meus colegas, companheiros e companheiras

deputadas que estão presentes neste plenário, convidados que acompanham a Câmara Legislativa

pelas galerias e todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, os meus cumprimentos.

Presidente, infelizmente ou felizmente, quando a chuva chega é um alívio para a população

devido aos 167 dias de estiagem, de muito calor na cidade, de seca, de vários problemas pelos quais

nós passamos. Contudo, quero recontar uma história.

No início do ano, nós dizíamos que o Distrito Federal também precisava se precaver para as

chuvas, que o regime de chuvas havia mudado, que o regime de águas vem mudando e que

possivelmente nós teríamos alguns desgastes nos territórios devido ao grande volume de chuvas.

Inclusive havia pesquisa da Universidade de Brasília que já apontava problemas com drenagem.

Infelizmente, aconteceu. Na segunda-feira nós tivemos um volume de chuva, deputado Pastor

Daniel de Castro, 50 vezes maior do que o previsto. E acabou com um pedaço desta cidade: 26 de

Setembro, Santa Maria, Gama, Ceilândia, Morro da Cruz sentiram na pele mais ainda, mais uma vez, o

desgaste de ter suas casas alagadas, ruas inundadas, lama espalhada pelo território.

Na cidade de Ceilândia nós investimos alguns recursos junto à Novacap, deputada Paula

Belmonte, para as rotas acessíveis. Infelizmente, por um conjunto de obras, a água infiltrou a terra e

levou parte do asfalto e parte das calçadas que foram feitas. Isso traz um desconforto para a

população, que, primeiro, passou um período esperando a obra ficar pronta para terminar a poeira, e

agora a obra não será concretizada porque vamos ter que fazer tudo de novo.

Nós precisamos rediscutir como vamos pensar as obras desta cidade com soluções baseadas na

natureza e não no modelo que está aí. Este modelo não está suportando as mudanças, mas a forma

como os contratos são estabelecidos também não está suportando. Há uma empresa que faz a calçada,

a outra que faz o asfalto, a outra que bota a manilha. Se uma atrasa, a obra não se completa, a chuva

vem e cria os desgastes.

Por isso, presidente, nós, com muito apreço e cuidado, conversamos com o presidente

Fernando Leite, da Novacap, que estará conosco na segunda-feira. Algumas administrações regionais

também estão sendo chamadas. Falamos com o presidente deputado Wellington Luiz para que juntos,

esta casa e a Novacap – que tem uma expertise, uma memória, porque é a empresa que construiu a

capital do país –, consigamos discutir a situação. A Novacap poderá nos dizer o que podemos mudar de

legislação e como esta casa pode ajudá-la a reduzir burocracias a fim de que estas obras cheguem.

Presidente, vossa excelência falou ontem do Nova Colina. Há obras que não conseguem ser

concluídas porque licitações passam, a empresa que assume não cumpre o contrato, abandona a obra,

temos que chamar a segunda colocada, que entra com recurso... Ou seja, é um trâmite tão difícil que a

população sofre no final.

Nós vamos buscar soluções e rapidez, sem deixar de observar, com muito cuidado, a

transparência da execução desse serviço. São obras com valores muito altos, com as quais precisamos

ter cuidado, deputado Ricardo Vale, para que elas realmente façam sentido para a população.

O deputado Rogério Morro da Cruz está presente. A região do Morro da Cruz vai começar um

processo de urbanização da cidade, que, se não for programado, com início e fim, com etapas

definidas, vai acontecer o que está acontecendo hoje no Sol Nascente, Trecho 3. Durante o período das

obras do Trecho 3 do Sol Nascente, entregamos um complexo viário na saída norte, o viaduto do

Itapoã, o túnel de Taguatinga, vamos entregar o Jardim Botânico, mas o Trecho 3 de Sol Nascente não

foi concluído. A população mais vulnerável, precarizada, que sofre no calor, agora sofre na lama. Abriu-

se uma cratera onde um carro caiu pela segunda vez.

Há uma série de problemas. Eu já falei nesta tribuna que um dos grandes problemas... Havia

uma empresa colocava somente 2 funcionários para trabalhar, não colocava todos os funcionários. Com

isso, a obra atrasava, a comunidade sentia, você tinha que ficar requerendo, indo à justiça, pedindo

para chamar a segunda colocada, multando a empresa.

Eu conversei com a deputada Jaqueline Silva, com o deputado Pastor Daniel de Castro e com o

deputado Rogério Morro da Cruz, e, na segunda-feira, o Fernando Leite, presidente da Novacap, virá

aqui para buscarmos soluções para fortalecer a Novacap, para que possamos...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – No Colégio de Líderes, segunda-feira que vem.

O presidente da Novacap virá aqui para buscarmos as saídas e avançar as soluções para o

Distrito Federal. As nossas cidades não devem mais passar pelo desgaste que vêm passando

atualmente. Só para a obra de drenagem na Ceilândia ser concluída – eu estou falando da Ceilândia

tradicional, não da expansão – foram gastos 150 milhões de reais. Não há emenda que dê conta disso.

Precisamos de uma estratégia com o Governo Federal, sem dúvida nenhuma, dentro do projeto

Novo PAC, e conosco, que dê conta do volume de trocar essas novas galerias. Precisamos pensar em

novas estratégias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Mais uma vez: é possível pensar em uma cidade permeável, uma

cidade que não precise ser toda ladrilhada.

Eu conversei com o deputado Pastor Daniel de Castro. A Colônia Agrícola 26 de Setembro tem

uma questão grave. Se não fizermos uma urbanização com pisos drenantes, com bloquetes nas vias

que não sejam as principais, se não preservarmos a permeabilidade adequada dos terrenos residenciais

e se fizermos o ladrilhamento de toda a cidade, a ponta da Estrutural possivelmente irá sofrer

constantes alagamentos. Lá, há 2 bacias de contenção do lado da Cidade Estrutural, que vão para

aquele córrego do lado, e essa água vai correr para algum lugar, já que houve a impermeabilização do

piso. Com a diminuição em 40% da área da Flona, que servia como um espaço de absorção de água, e

com a impermeabilização de toda a área, a água vai correr para algum canto. A água não evapora, ela

vai arrastando tudo pela frente, como aconteceu na Vila Cauhy e em outros espaços.

Fica registrada a nossa ponderação para que juntos busquemos soluções.

O deputado Pastor Daniel de Castro tem uma proposta muito interessante. Nós temos que

buscar saídas para que nenhuma casa seja alagada, mas também que as administrações sejam

fortalecidas com as divisões de obras para pequenas manutenções rápidas. Isso dá agilidade para a

gestão na ponta.

Presidente, encerro minha fala e agradeço o tempo a mais cedido.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero corroborar esse pedido e essa fala do deputado Max Maciel. É um tema sobre o qual temos

conversado muito no plenário. Nós estamos representando a ponta. O senhor é lá de Sobradinho, é

raiz, e sabe que, na ponta, qualquer problema que a cidade venha a ter cai nos ombros do político da

região. As pessoas não vão procurar o governador no Palácio do Buriti, elas vão procurar o deputado

da região delas, e essas comunidades estão aí.

O deputado Max Maciel trouxe esse problema à tona. Assim, já o parabenizo por possibilitar a

vinda de toda a estrutura da Novacap para nos ouvir, pela sua expertise. Quero crer que o deputado

Rogério Morro da Cruz estará aqui também, já que existe o mesmo problema lá no Morro da Cruz.

Então, essa é a hora, deputado Gabriel Magno, de nós, como parlamentares, a voz da

população, contribuirmos com o Governo do Distrito Federal, com a diretoria, com a presidência da

Novacap, trazendo sugestões, porque quem sofre na ponta é a população. Nós precisamos dar essa

resposta para a população de maneira rápida, porque não tem como ela ficar esperando o tempo todo.

As cidades aconteceram, elas estão aí, o povo está morando e ele não pode ficar sujeito à força da

natureza, porque a cada dia que passa as chuvas são mais fortes, os problemas são maiores, e o povo

não pode ficar à mercê desses problemas da força da natureza. E o Estado é para isso, é para cuidar

das pessoas.

Então, assim, eu parabenizo muito o deputado Max Maciel. Conte com a minha ajuda, para

buscarmos juntos soluções para o Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

concedo a palavra ao deputado João Cardoso, pelo bloco A Força da Família.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Cumprimento todos os presentes, aqueles que assistem a nós também.

Presidente, eu estou aqui hoje para passar uma grande notícia, uma bela notícia que nós

tivemos hoje no Palácio do Buriti. Eu estive com o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, e tivemos

uma conversa com o governador Ibaneis Rocha sobre a questão do empório rural. Nós tivemos lá em

Sobradinho a construção do empório rural; houve uma ação judicial e nós colocamos a emenda

parlamentar, conseguimos o terreno, e o empório rural do Colorado está pronto e inaugurado. É uma

feira belíssima, onde tem sido um local de encontro maravilhoso.

E frente a isso, eu propus ao secretário Rafael Bueno a construção de outros empórios.

Conversando com o governador, o governador deu o ok e já temos os 2 locais para fazer esses

empórios. Um deles lá no Jardim Botânico, na terra do nosso grande deputado Rogério Morro da Cruz;

e o outro lá em Brazlândia, terra do nosso querido deputado Iolando. O objetivo também é fazer com

que esse empório lá de Brazlândia, que vai ser permanente, possa tornar de fato, de vez, Brazlândia a

capital nacional do morango.

Então, eu fico feliz por isso, por esses 2 empórios, deputado Rogério Morro da Cruz, um que

será lá na região do Jardim Botânico e outro que vai ser na região de Brazlândia. Nós devemos aportar

emenda parlamentar para fazermos esse empório.

E gostaria de agradecer aqui, mais uma vez, ao secretário Rafael Bueno, da agricultura, por ter

recebido esse pedido nosso e ter ido até o governador também. Fizemos isso em conjunto e tivemos

uma proposição que vai ser muito boa para as 2 cidades, tanto para o Jardim Botânico como para

Brazlândia.

E também, presidente, falar com o nosso deputado Gabriel Magno, sobre a questão da

Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 28.259 (sic), que trata da carreira PPGG, que eu assinei

também. Recebi muitas ligações de vários colegas que estão na carreira, o que foi bem interessante,

também recebi ligação de alguns sindicatos solicitando uma conversa. Também fui procurado por

associações para conversar sobre essa questão. Eles têm interesse e querem apoiar o projeto a que

vossa excelência deu início. Agradeço-lhe essa valorização do servidor público.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos que estão aqui.

Presidente, quero tratar de 2 questões hoje. Primeiramente, quero parabenizar o deputado

Eduardo Pedrosa pela realização, hoje de manhã, da audiência pública para debater a PLOA de 2025,

projeto que está nesta casa, pela CEOF. É um importante mecanismo de transparência, de escuta e de

democracia, no sentido de ouvir as demandas da população e da sociedade do Distrito Federal sobre o

orçamento.

Parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pela brilhante condução dos trabalhos e trago

algumas preocupações sobre o orçamento do Distrito Federal. Algumas delas o deputado Max Maciel já

trouxe, como a dificuldade do governo com a infraestrutura da cidade.

De fato, há muito recurso para obras. Segundo a propaganda do governo, é o governo que faz

obras. O governador chegou a dizer, inclusive, nesta semana... É engraçado que, para essa turma,

presidente, parece que a história começa sempre quando eles querem. Eles esquecem o processo. Ele

disse o seguinte: “Olha, agora o DF tem obra. Agora, o DF tem investimento.” Agora, governador

Ibaneis? Já faz 6 anos que o seu mandato começou. A falta de investimento em infraestrutura; a falta

de nomeação e de valorização dos servidores públicos é um legado do seu governo, do governo

Ibaneis e do governo Celina.

Inclusive, nós estamos vendo o desastre que são essas obras tão comemoradas. Elas estão

esfarelando. Não aguentam uma semana de chuva. Não houve planejamento durante a seca. Isso não

é só neste ano, nos últimos 6 anos, no Distrito Federal, nós temos enfrentado esse mesmo problema.

Mas, no orçamento, está lá.

Agora, onde está o grande problema do orçamento? Na minha opinião, em 2 áreas

fundamentais: na educação e na saúde.

Na saúde, porque o aumento do orçamento na saúde para o ano que vem, no projeto da LOA

que está nesta casa, vai para o Iges, presidente! O Iges que, nesta semana, mais uma vez, apareceu

nas páginas de polícia dos jornais locais. Há mais uma denúncia de propina envolvendo um diretor do

Iges para favorecer uma empresa. A Salutar de novo. Há problemas, de novo, na alimentação

hospitalar, no desvio de dinheiro, no desvio de recursos.

Estamos vivendo o caos na saúde pública do Distrito Federal. Esse caos, obviamente, tem a ver

com o desastre que é o Iges, e ninguém responde por isso. O governador não responde por isso, a

vice-governadora não responde por isso, a secretária de saúde não responde por isso, ninguém! Nem o

presidente do Iges consegue responder por isso. Há um culpado. Quem fez a opção de transformar o

Iges nesse monstro que é hoje foi o Governo do Distrito Federal, que não consegue fiscalizar o Iges

nem cobrar do instituto o mínimo de transparência e de entrega.

Semana passada, de novo, no Hospital de Santa Maria, houve o absurdo de a direção do Iges

abrir à força o cadeado e os armários dos trabalhadores, após denúncia de que haviam sumido

medicamentos no hospital. Abriram os armários, romperam os cadeados dos trabalhadores do Iges.

Todavia, não vemos investigação desse tipo de postura sobre os dirigentes do Iges que estão sendo

investigados – alguns até presos.

Presidente, o segundo ponto que nos preocupa é a diminuição do orçamento da educação para

o ano que vem. O Governo do Distrito Federal vai entrar para a história como o primeiro do país que

não cumpre o mínimo constitucional de 25%. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal

apresentou um relatório, nesta semana – fruto de uma representação do nosso mandato –,

preocupado com a diminuição do investimento em educação, com a infraestrutura das escolas. No

projeto de orçamento que o governo manda para esta casa, o Tribunal de Contas chama a atenção do

governo, que o ignora e manda um orçamento com mais um corte milionário nas contas da educação

do Distrito Federal.

Lamento isso, presidente.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Encerro chamando a atenção do Governo do Distrito Federal e

desta casa para que corrijamos esse grave erro e essa grave distorção que há no orçamento do Distrito

Federal para 2025, diminuindo o tamanho do Iges. A opção do governo é aumentar o Iges, e aumentá-

lo significa aumentar a corrupção e o caos na saúde. Precisamos recuperar o orçamento da educação.

Presidente, vou encerrar nesse minuto.

Ontem acompanhamos, com muita preocupação, as eleições nos Estados Unidos e a vitória do

Trump. Faço brevemente um alerta, mais uma vez, para o campo democrático, para o campo daqueles

que defendem a democracia, os direitos sociais e um modelo de Estado que garanta direitos: a vitória

do Trump representa uma noção civilizatória que é preciso ser disputada, de que as pessoas, os

cidadãos, não têm direitos e de que o Estado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... não deve ser o garantidor dos direitos sociais do conjunto da

população. É isso que está em jogo. É esta disputa que a eleição do Trump, nos Estados Unidos, traz

para todo mundo: o papel do Estado. Nós estamos firmes na defesa de que o Estado é fundamental

para garantir direitos sociais. É essa a nossa concepção. É essa disputa, entre 2 visões de mundo, que

vai voltar a ter influência no Brasil. Por isso, mais do que nunca, a tarefa dos democratas neste país é o

trabalho intenso para fortalecer o governo do presidente Lula, que tem avançado nos direitos, e não

permitir que a extrema-direita volte a governar o Brasil.

Nós experimentamos, nos 4 anos, o desastre e o caos que o governo do inelegível Bolsonaro

fez ao nosso país: o aumento do desemprego, o aumento das mortes, a destruição do Sistema Único

de Saúde, o ataque aos professores, o aumento da violência. O governo Lula, com muito esforço, tem

reconstruído esta nação.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Convido a fazer uso da palavra, como líder do PL, o deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde aos parlamentares aqui presentes, às nossas equipes de assessoria, à imprensa e

a você que assiste a nós pelo YouTube, pelo canal da TV Câmara Distrital.

Presidente, de maneira muito recorrente, recebo no meu gabinete reclamações e denúncias

acerca da violência em diferentes regiões administrativas, violência que muitas vezes é ocasionada,

infelizmente, por pessoas que moram nas ruas do Distrito Federal. As reclamações são muitas. Por isso,

nós vamos debater a violência no Plano Piloto e, depois, faremos outras audiências públicas para

debater em outras regiões administrativas. Na próxima sexta-feira, nós vamos debater, no plenário da

casa, a violência no Plano Piloto.

Eu inicio esse discurso convidando todos os cidadãos do Plano Piloto para estarem conosco

para discutirmos essa questão primordial para as famílias do Plano Piloto. Sexta-feira, 19 horas, aqui no

plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Presidente, preciso falar, com muita alegria, sobre as eleições norte-americanas, uma onda

conservadora que se espalha ao redor do mundo e que tomou conta dos Estados Unidos, levando

Donald Trump de volta à presidência daquele país.

Ontem, falei aqui sobre a guerra cultural em que o Brasil e o Distrito Federal estão envolvidos,

guerra cultural que está sendo travada ao redor do mundo. É a cultura woke – chamada

equivocadamente de progressismo – contra o conservadorismo, contra quem quer manter as tradições

e as virtudes que nos trouxeram até aqui e fizeram do Ocidente o que ele é.

Ontem, o farol da liberdade do Ocidente, a maior nação ocidental, a nação mais próspera do

Ocidente, os Estados Unidos da América, devolveu a presidência da república a um conservador. Os

Estados Unidos se reconciliam com aquilo que um dia os fundou: a ética judaico-cristã, a ética do

trabalho, a defesa das mulheres, a proteção das crianças, a valorização da família, a valorização do

direito de prosperar, a valorização do mérito para alcançar a prosperidade, a valorização do indivíduo

em detrimento do coletivismo, a valorização da racionalidade humana, a valorização da dignidade da

pessoa humana.

Os Estados Unidos voltam para aquilo que um dia foi o mais importante para aquela nação. Os

Estados Unidos abraçam novamente os fundamentos da civilização mais próspera e de maior sucesso

que a humanidade tem como referência nos últimos 300 anos. Esse é um recado para o mundo. O

mundo precisa voltar a abraçar esses valores. A vitória, deputado Pastor Daniel de Castro, foi uma

vitória acachapante. É um “sim” a esses valores e a esses princípios que eu acabei de mencionar. É um

“sim” retumbante a um estilo de vida que não quer ser destruído.

Hoje, nós vivemos em uma sociedade em que uma parte dela, uma geração se levanta para

destruir tudo o que foi construído ao longo de séculos e milênios e se arvora em construir uma

sociedade nova do zero, destruindo tudo o que veio antes. Os Estados Unidos dão um recado para o

mundo. O “sim” ao conservadorismo é um “não” à cultura woke. Não, nós não queremos as nossas

crianças sendo violentadas e violadas na sua integridade moral, no seu direito a uma educação sadia,

saudável e feita pelos pais, na sua integridade sexual, na sua integridade visual. Nós não queremos um

mundo faccionado em pautas identitárias que colocam uns contra os outros, homens contra mulheres,

mulheres contra homens, héteros contra homossexuais e vice-versa, pessoas se dividindo pela cor da

pele, pelo tipo de cabelo e por toda sorte de divisão que foi espalhada por essa cultura que não é mais

aceita ao redor do mundo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – O que nós queremos, presidente, é uma reconciliação que nos

iguale na única coisa em que nós somos iguais: no fato de que nós somos todos seres humanos e

devemos ser tratados como iguais, porque fomos feitos à imagem e semelhança do mesmo Criador.

Criador, aliás, que consta na carta dos pais fundadores dos Estados Unidos da América, que disseram,

escreveram e deixaram para a humanidade o registro de que o Criador concedeu direitos inalienáveis a

todo homem. O Criador concedeu o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à busca pela

felicidade e prosperidade. É isso que os Estados Unidos abraçam de novo e é isso que o mundo abraça

novamente.

O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições municipais do Brasil: o conservadorismo

venceu. O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições dos Estados Unidos: o conservadorismo

venceu. E 2026 vai retratar isso novamente, quando nós reelegeremos Jair Bolsonaro presidente do

Brasil e senadores, deputados e governadores conservadores.

O presente, deputado Pastor Daniel de Castro, pode até ser deles aqui no Brasil, mas o futuro é

nosso!

Obrigado, boa tarde.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Thiago

Manzoni. É o futuro de todos nós. Parabéns, deputado, pelo pronunciamento.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

Devolvo a presidência ao nobre deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu nem ia falar dessas eleições americanas, porque nós temos muitos

problemas para nos preocupar aqui no Brasil, mas vou falar. Vou falar porque não é bem o que estão

colocando. Na verdade, o Trump não tem nada a ver com os fundamentos da criação do Partido

Republicano, que tem mais de 800 anos de idade.

A verdade é que, pela primeira vez na história americana, um condenado é eleito presidente da

República. Pela primeira vez na história dos Estados Unidos, pois o Trump é um condenado que foi

eleito. E foi eleito mentindo. Foi eleito mentindo.

Ele fala tanto dos imigrantes, são 11 milhões de imigrantes que estão nos Estados Unidos.

Todos não têm direito algum. Os piores trabalhos ficam reservados a esse pessoal. Os piores! Eles

pagam de imposto 100 milhões de dólares por ano, mas não têm direito a nada. Eu quero ver como é

que o Trump vai expulsar dos Estados Unidos esses 11 milhões de seres humanos que estão lá. Pago

para ver como é que ele expulsa.

Vai taxar os produtos brasileiros e de todas as nações amigas em 10% para importação. Vai

taxar. E para os da China vai implementar uma taxação de 40%. Está estabelecendo a guerra

comercial. Esse liberal, como disseram aqui, é o homem que apertou a mão e deu abraço no que ele

chama de ditador da Coréia do Norte.

Estão se vangloriando que ganharam tudo. Esperem daqui a 2 anos para ver as eleições

legislativas dos Estados Unidos. E essa é a beleza da democracia. Essa é a importância que tem a

democracia, porque, daqui a 2 anos, esse governo Trump, que é o governo da mentira, vai estar

fracassado.

Portanto, pouco estou me importando com a vitória do Trump. Estou com pena dos

americanos. Nunca fui nem irei aos Estados Unidos, fiz questão de nunca pisar nos Estados Unidos.

Quando fui eleito deputado federal, deputado Ricardo Vale, foram tirar meu passaporte e a menina

ligou: “Deputado, tem que pagar 100 dólares”. Eu perguntei de quê? “Não, é para ter o passaporte

com direito especial para entrar nos Estados Unidos são 100 dólares”. Eu falei: “Meus dólares eu não

gasto não”. Não quero. Não quero ir aos Estados Unidos. Não desejo e não tenho vontade.

Quando o Bush veio visitar o Brasil fizeram fila. Eu era deputado federal, deputado Fábio Félix,

houve fila de deputado para entrar no Congresso, na nossa casa, e tinha que tirar o sapato, com uma

imposição da segurança americana. Falei: “Fico no P Sul. Deixo o Bush para lá e não vou tirar meu

sapato para americano”. E não fui ao beija-mão de americano. Vamos esperar para ver.

Presidente, mas quero, agora, falar de coisa que interessa efetivamente para nós. Hoje tive a

oportunidade de ser convidado para fazer uma visita a 2 escolas em Taguatinga – o secretário-

executivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o senhor Isaías. Fomos ao CEF 2 de

Taguatinga para mostrar a realidade da cantina daquela escola, que tem uns 2 metros de área. É

extremamente difícil uma merendeira lavar uma panela ali dentro. É realmente grave a situação, e o

Isaías se comprometeu a arrumar, durante o recesso, aquela cantina.

Depois nós nos deslocamos para o CEF 55, que fica atrás do hospital. Pudemos ver o trabalho

feito pela diretora e a necessidade que aquela escola tem também de atendimento. O Isaías também

se comprometeu a recuperar aquela escola, porque as diretoras e os diretores trabalham com o maior

carinho, com dedicação efetiva.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Peço mais 1 minuto a vossa excelência.

Essas escolas precisam da assistência da secretaria.

Essa decisão tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público

está errada: proibir deputado de destinar emenda para as escolas. As nossas emendas têm sido a

salvação efetiva das escolas.

Eu desafio essas promotoras que mandaram a recomendação para a secretaria e depois para

todas as escolas a irem visitá-las. Quase todos os deputados daqui alocaram recursos. Quem for lá vai

verificar a transformação dos locais para os quais alocamos recursos. Se alguém errou, que se puna

quem errou, mas não queira punir a coletividade pelo trabalho que está dando certo. Essa

recomendação do Ministério Público só favorece às empreiteiras, porque o preço dos serviços triplicou

com as licitações.

Portanto, nem sempre a licitação é a maneira mais correta de se fazer as coisas. Espero que o

Ministério Público, a Secretaria de Educação e o Governo do Distrito Federal encontrem uma saída para

que os nossos recursos continuem sendo aplicados nas escolas e os avanços continuem acontecendo

nas escolas do Distrito Federal.

Por último, só quero dizer às pessoas que estão assistindo a esta sessão que esta gravata

vermelha não é homenagem ao Trump, mas uma homenagem ao meu partido – o partido dos

trabalhadores e das trabalhadoras –, que tem essa cor.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Serei muito rápido. Eu

só quero contribuir com a fala do deputado Chico Vigilante.

Eu imaginava que essa gravata vermelha seria em homenagem à eleição do Trump. Ele está

dizendo que não é. Eu lamento isso, eu achei que era, fiquei até feliz, deputado.

Deputado Chico Vigilante, aquela talvez seja a regional de ensino em que eu mais tenha

aportado recurso para a reforma de colégios. Eu estive recentemente inaugurando a cantina do Cemab,

Centro de Ensino Médio Ave Branca – todos o conhecem, no centro de Taguatinga. Na primeira vez em

que fui lá, eu presenciei essa história de uma cantina que mal dava para um funcionário se

movimentar. Parece que foram usados 150 mil reais, e eu vi o trabalho extraordinário que fizeram lá,

transformaram o local em uma cantina de primeiro mundo – nossa casa, se brincar, fica para trás.

Então, a pauta que vossa excelência traz é extremamente importante, porque trata de

dignidade.

Eu me assustei com uma situação e me somo à vossa excelência quanto a ela: os diretores que

conversaram comigo estavam reclamando dessa questão do Ministério Público, do PDAF. O que

acontece? Quando o diretor tem liberdade, ele compõe, ele chama, ele dialoga, ele conversa. Partindo

do princípio da boa-fé, que todo servidor público é obrigado a ter, respeitando os ditames da lei, da

economicidade, da moralidade e da publicidade, ele vai dialogar e buscar sempre o menor preço.

Depois que ele consegue o menor preço, ele ainda briga para mais.

Recebi o relato de um diretor que fez a reforma, conseguiu o menor preço e, ao longo da

reforma, ele ainda conseguiu ganhar da pessoa que havia recebido o recurso para a reforma

um freezer para o colégio. Quando se retira isso e coloca-se um novo modelo – estou apenas trazendo

a informação que eu recebi –, em alguns lugares, o procedimento ficou 3 vezes mais caro.

Vossa excelência falou que nem sempre a licitação é o melhor preço. Não é mesmo, até porque

há uma onda desgraçada em que, às vezes, o empreiteiro dá um lance, ganha e, passados poucos

dias, pede o maldito aditivo do contrato. Ele inventa um monte de coisa e consegue.

É importante que a justiça e o Ministério Público saibam que o diretor é fiscalizado pela

secretaria e pelos órgãos de controle. Ele tem o poder de negociar, obtendo uma boa obra com o

melhor preço possível para entregar o melhor trabalho à população escolar do Distrito Federal.

Parabenizo vossa excelência pela atitude e também parabenizo Taguatinga.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, inicialmente, peço a Deus que abençoe todos nós e este plenário.

Quero dizer que a situação do PDAF nos preocupa muito. Tenho a honra de dizer que ano

passado fui a parlamentar que mais alocou dinheiro no PDAF. Nós conseguimos efetivamente fazer

com que a execução acontecesse. Houve transformação não só na cantina, mas na sala de aula, no

banheiro das crianças. Muitas escolas não têm refeitório e esse dinheiro tem feito a diferença.

Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, defendo

a transparência do dinheiro de quem paga imposto. As pessoas que fazem coisas erradas devem pagar

o preço. Não podemos trazer mais burocracia ao sistema e não dar o mínimo de qualidade às pessoas.

Hoje houve a apresentação do orçamento pela equipe de planejamento do Distrito Federal e

pela Secretaria de Economia. Um dos pontos mencionados é que cada vez mais o governo está tirando

dinheiro da educação. Com a meta de 25%, estão querendo colocar como políticas públicas,

presidente, o Passe Estudantil, que já está na Secretaria de Mobilidade. Isso vai diminuir mais ainda o

investimento na educação. Esta foi a fala de uma professora na reunião: Brasília, a capital do Distrito

Federal, ficou em sétimo lugar no Ideb. Isso é vergonhoso para todos nós.

Então, precisamos fazer com que a educação tenha cada vez mais estrutura, escolas boas,

alimentação e transporte de qualidade, para que os nossos alunos estudem e se desenvolvam.

Presidente, quero trazer mais um assunto. Ontem houve as eleições nos Estados Unidos, uma

eleição que mexe com o mundo todo. A economia do mundo estava voltada para essas eleições, e o

presidente Trump foi eleito. Isso mostra, em primeiro lugar, presidente, que hoje está havendo um

despertar da direita, que vem mobilizando a população e a família. Isso é muito importante. Porém, eu

quero reforçar para todos os eleitores... nas nossas eleições para prefeitos e vereadores, também

houve essa demonstração nas urnas desse centro-direita. Quero falar com você, eleitor: o que é ser de

direita? Ser de direita é ser uma pessoa direita. Infelizmente, vejo muitos parlamentares dizendo que

são de direita ou conservadores, mas fazendo vista grossa para a corrupção. Sermos de direita é

termos coragem de, independentemente do governo, dizer que algo não está certo, que não está

transparente.

Por que estou falando isso? Porque a corrupção mata. A corrupção mata sonhos, mata

investimentos na educação. Então, peço aos eleitores que observem esses candidatos que dizem ser de

direita de verdade e vejam qual é a pauta que eles defendem em relação à transparência. Infelizmente,

dentro do nosso contexto nacional, eu tenho visto que muitos deputados são beneficiados com

emendas secretas. Eles dizem que são de direita, que são conservadores, mas na hora de votarem

para que possa haver um sistema com maior transparência e melhor gestão, são poucos os que votam

contra.

É importante entendermos, eleitor, que uma pessoa de direita deve ser direita. Ela não precisa

defender religião. Se ela é de direita, pela sua própria conduta, ela fará a coisa certa. A política existe

para fazer as coisas para a população, para que a população seja beneficiada. Eu sempre digo isto

quando vou às escolas: não existe dinheiro público, existe dinheiro do contribuinte, do pagador de

impostos, e nós temos que ter responsabilidade com esse dinheiro.

O Distrito Federal possui um orçamento de 63 bilhões de reais, e muitas vezes as pessoas não

são atendidas com serviços básicos na saúde e na educação, como tem sido falado aqui.

Então, faço um clamor a todos os eleitores que se dizem de direita.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Para que sejamos de direita, temos que ser pessoas direitas,

transparentes. Temos que procurar a boa gestão do dinheiro da população, porque o Estado só existe

para trazer benefícios para a população. Que tenhamos uma educação de qualidade, uma saúde de

qualidade, e um atendimento adequado às nossas crianças.

Senhor presidente, vou pedir mais um minuto. Aqui em Brasília, no Distrito Federal, a capital do

nosso país, temos mais de 178 mil famílias em extrema pobreza. Tenho falado isso muitas vezes.

Dessas 178 mil famílias, com certeza, há no mínimo 178 mil crianças em extrema pobreza. A extrema

pobreza é definida por uma renda mensal de 218 reais. Quem consegue viver com apenas 218 reais

por mês? Sabem quantas vagas há em programas de contraturno para as crianças? Apenas 4.300

vagas, para 178 mil crianças.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, esse número é muito baixo para quem quer

defender a segurança pública e quer defender o próprio contribuinte.

Essas crianças de hoje não são as crianças de amanhã, elas são as crianças de hoje. Elas serão

os empregadores e os empregados de amanhã, os trabalhadores que contribuirão para a nossa

economia e para a nossa aposentadoria. O que o Distrito Federal está fazendo? Está abandonando as

nossas crianças e os nossos adolescentes. Cito o caso do João Miguel, um menino de 10 anos que foi

assassinado por outros adolescentes. Ele não frequentava a escola há 3 anos! É muito grave que isso

ocorra na capital federal.

Portanto, enalteço o fato de a direita estar acordando e faço um apelo a todos, especialmente

aos defensores da família e das crianças, que defendam também a transparência.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Político corrupto tem que ir para a cadeia, tem que pagar o

preço. Sermos coniventes com aqueles que utilizam o nosso dinheiro público para fins corruptos

também é colocarmos a mão na cumbuca errada.

Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para dizer que, como deputada e mulher,

acredito que o empreendedorismo seja uma chave para romper ciclos de violência. No próximo dia 21

de novembro, a Câmara Legislativa realizará um evento sobre o empreendedorismo feminino. Há uma

lei federal de minha autoria sobre esse tema, que é muito importante para nós mulheres, pois com ele

aprenderemos, poderemos nos profissionalizar e teremos acesso a microcrédito. Em todo o Brasil, as

mulheres estarão juntas para falar sobre o empreendedorismo feminino.

O que é o empreendedorismo? É gerar emprego e renda, é abrir oportunidades. Nós, na

Câmara Legislativa, promoveremos um dia inteiro de muitas conversas com empreendedores,

investidores e profissionais para promover a profissionalização.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Também iremos compartilhar nossas dores e nossas vitórias.

Haverá inúmeras palestrantes importantes. Convido todas as mulheres do Distrito Federal e

todas aquelas que desejam participar do evento para essa troca de experiências. O Dia do

Empreendedorismo Feminino será comemorado no dia 21 de novembro, e todas as mulheres estão

convidadas a participar para que possamos nos unir em prol do desenvolvimento econômico e,

principalmente, da geração de renda e de prosperidade para todas nós.

Que Deus abençoe a todos, presidente!

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas, eu também não iria falar da eleição nos Estados Unidos, mas,

como um parlamentar veio a esta tribuna e falou que os valores da família e os valores conservadores

ganharam a eleição, eu vim lembrar a esse parlamentar que o Trump é condenado por assédio e crime

sexual contra mulheres. Ele tem 1 condenação e denúncias de 20 mulheres. Se isso é defender a

família, o conceito de família desses parlamentares conservadores realmente é muito diferente das

famílias que eu defendo.

O Trump é um bilionário que sempre faturou em cima do povo trabalhador como apresentador

caricato de TV, como assediador sexual condenado, como alguém que agride mulheres, como alguém

que agride a população imigrante, que compara imigrantes que estão, sim, em uma situação ilegal

sempre com criminosos nos Estados Unidos e, agora, ameaça deportações em massa e a construção de

campos de concentração. Ele é tão família, tão pátria como era Hitler. Defender alguém que defende

as posições como as dele? Não há nada de conservador, de família, de valores ocidentais de

contraponto nisso.

Então, é lamentável esse tipo de defesa, porque parece que não há as agressões que ele faz

contra as mulheres, contra a população imigrante, contra a população negra dos Estados Unidos. Por

isso, é muito ruim que a direita brasileira ou parte da direita brasileira tenha se convertido a passador

de pano de agressor sexual. Isso não é cultura woke, são defensores da cultura do estupro e da

violação sexual contra mulheres. Para mim, isso é absurdo! Defender Trump é um absurdo completo.

Presidente, eu subi hoje à tribuna para falar de um dado que me chamou muita atenção no

Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. De acordo com os dados, nós temos hoje 107.463 pessoas

habilitadas no cadastro da Codhab, na política habitacional do Distrito Federal. São 100 mil domicílios o

déficit habitacional no DF segundo estudos do próprio Governo do Distrito Federal.

Presidente, para o orçamento de 2025, o governo está prevendo 12 milhões de reais para a

construção de unidades habitacionais. Houve uma diminuição em relação a 2024, deputado Chico

Vigilante, de 62,5%. Estão esvaziando a Codhab. Em 2024, eram 32 milhões – e sabemos que tem que

haver subsídio para a construção –; e, em 2025, 12 milhões, sendo que a previsão de construção

habitacional nessa rubrica que eles colocam é só para o Sol Nascente.

Presidente, nós temos uma necessidade enorme de construção de unidades habitacionais para

a população do DF, especialmente na Faixa I, para pessoas em vulnerabilidade social que não

conseguem pagar a mensalidade de um financiamento imobiliário e ficam devendo ao banco o resto da

vida. Como o governo – o qual assume por seus próprios estudos que tem um déficit habitacional de

100 mil domicílios, com 107 mil pessoas habilitadas na Codhab para receber o seu apartamento ou a

sua casa própria – diminui em 62,5% a previsão orçamentária, de 32 milhões para 12 milhões?! Isso é

inaceitável, porque é o desmonte da política habitacional. Hoje, o governo federal tem dado muito mais

suporte para a possibilidade de financiamento da política habitacional.

Então, não é tolerável, presidente, esse tipo de corte no orçamento, porque é corte no

orçamento de quem mais precisa, de quem está em situação de vulnerabilidade social. Precisamos de

uma política habitacional que funcione. O que o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Economia

têm contra a Codhab e a política habitacional? Não dá para cortar da Codhab, não dá para cortar da

moradia de quem mais precisa, não dá para cortar da política habitacional do Distrito Federal nesse

contexto que estamos vivendo.

Então, subo à tribuna hoje para pedir ao secretário de Economia, ao relator do orçamento e

aos parlamentares que possamos recompor o orçamento da política habitacional; acelerar o

financiamento dela e a construção de novas unidades habitacionais no Distrito Federal. Um corte de

mais de 60% não é tolerável dadas as necessidades que há no Distrito Federal hoje.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente.

Boa tarde a todos e a todas. Estamos aqui em mais uma sessão, nesta quarta-feira; mas

gostaria de lembrá-los de que amanhã, quinta-feira, às 10 horas, haverá uma reunião importante na

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Faço menção à presidente deputada

Paula Belmonte. Também temos feito um trabalho de comprometimento com o Distrito Federal na

Comissão de Educação, Saúde e Cultura, em que estou como vice-presidente do deputado Gabriel

Magno. A saúde é um dos principais gargalos que temos – vivemos muitas dificuldades.

Eu queria convidar para essa reunião todos os que estão assistindo a nós, os que têm

peregrinado pelo Sistema Único de Saúde, os que não têm tido atendimento, os que têm dificuldade de

marcar uma consulta por centrais de regulação, os que estão há muitos anos na fila de espera e os que

estão no vermelho, dentro da oncologia, esperando por um atendimento.

Há uma lei que diz que, entre a suspeita de um câncer até seu diagnóstico, o prazo delimitado

por lei não pode ultrapassar 90 dias. Depois do diagnóstico de câncer, a pessoa deve conseguir o

atendimento no máximo em 30 dias para. Vocês que estão esperando há anos, muitas vezes com

classificação vermelha, podem acompanhar a reunião na comissão amanhã.

Infelizmente, falamos com muito pesar da situação de escândalos dentro da saúde, que

envolvem, inclusive, o Instituto de Gestão Estratégica. Nós convidamos todos para estarem nesta

reunião.

Nós temos feito um trabalho muito sério e muitas vezes recebemos esse relatório, inclusive,

com pouco tempo para conseguirmos entendê-lo e esmiuçá-lo. Muitas vezes recebemos relatórios de

mais de 6 mil páginas, que trazem algumas coisas que sinalizamos desde que entramos na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, como o porquê de no contrato de gestão não haver novas metas

pactuadas, o porquê de haver contratos aditivos e não contratos de gestão, o porquê dessa situação de

escândalos que temos visto, como o de pessoas dentro do Iges que estão sendo pesquisadas e

indiciadas por terem recebido propina em relação ao pagamento – por exemplo, a empresa Salutar.

Nós estamos aqui para fazer o nosso trabalho de fiscalização. Eu acho que amanhã é um dia

importante, em que a Câmara Legislativa exerce o seu papel de fiscalização; e nós vamos continuar

fazendo isso com muito respeito ao Distrito Federal.

É importante a sociedade acompanhar essa atividade, porque, infelizmente, perecemos por

falta de conhecimento. As pessoas querem receber atendimento. Quando elas estão na fila, querem

receber atendimento, mas não entendem que entregamos o SUS a uma empresa que não mostrou a

que veio e ainda existem essas quarteirizações, que geram grande prejuízo para o Distrito Federal,

inclusive para a parte orçamentária da secretaria.

Nós precisamos fazer o nosso papel, que é realmente fiscalizar e investir nessa área a fim de

que haja uma saúde de qualidade para quem mais precisa.

O dia de amanhã será importante. Por esse motivo, fazemos essa convocação para que todos

os trabalhadores e a população acompanhem a comissão de fiscalização amanhã.

Deixo aqui o pedido para que possamos, na semana que vem, caso haja quórum, votar os

projetos dos deputados, pois temos projetos importantes para o Distrito Federal. Dentre esses projetos,

está o Observatório da Mulher, que estamos entregando por meio da Procuradoria Especial da Mulher.

Esse observatório, além de exercer ação fiscalizatória, trará dados colocará a CLDF para atuar com

determinantes sociais a fim de entregarmos propostas alinhadas à realidade do Distrito Federal.

Outras coisas importantes também serão feitas, deputado Chico Vigilante, como, por exemplo,

a derrubada de alguns vetos. Nós temos aqui uma solicitação de derrubada do veto do nosso projeto

SEI Mulher. Hoje a mulher peregrina pelo sistema de saúde. Caso ela vá a uma delegacia, será

atendida por um sistema; na saúde, será atendida por outro sistema; se ela for à Casa da Mulher

Brasileira, será atendida por outro sistema. E ninguém sabe por onde essa mulher andou e o que pode

ser feito para que ela seja integrada como uma pessoa única e usuária do sistema de serviço público

do Distrito Federal. Então, pedimos a sensibilidade da casa para derrubar esse veto.

Inclusive, apresentamos um projeto sem impacto orçamentário, o qual mostra que o SEI pode

trazer essa reestruturação do próprio sistema, uma interligação do próprio sistema, em que cada um

teria a visualização do que é sua responsabilidade naquele serviço.

Nós poderíamos dar um atendimento mais humanizado para as mulheres do Distrito Federal,

pois hoje a mulher recebe um atendimento fatiado, como se ela fosse várias mulheres e não uma

mulher única, que necessita, inclusive, de acolhimento. Então, ela acaba passando por uma violência

institucional.

Era isso que eu queria dizer. Nós continuaremos fazendo o nosso trabalho.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, vou falar novamente nos Comunicados de Parlamentares daqui da minha cadeira.

Ontem eu falei a respeito da concessionária Campo da Esperança e do quanto eles estão

roubando os familiares das pessoas que morrem aqui no Distrito Federal. Uma senhora que conheço

me enviou uma mensagem, que faço questão de ler: “Chico, tivemos que fazer vaquinha para

podermos enterrar o corpo do Cláudio. E só Deus sabe o que eu e a minha filha passamos no

cemitério.”

O Cláudio é um morador do P Sul. Ele faleceu, e a Fran, ex-esposa dele, junto com a filha

necessitaram fazer vaquinha para procederem ao sepultamento.

Ela diz mais na mensagem: “Eles” – quando ela diz “eles”, está se referindo ao pessoal do

Campo da Esperança – “parecem abutres. Quando chegamos ao cemitério para sepultar alguém, um

monte de coisas eles ficam praticamente forçando as pessoas comprarem, sem ao menos respeitarem

a dor das pessoas, ainda mais de pessoas como eu e outras que não têm condição financeira alguma.”

Essa é a realidade. É urgente que o Governo do Distrito Federal rompa esse contrato com a

Campo da Esperança e volte novamente a administrar os cemitérios do Distrito Federal. As matérias

que a Rede Globo tem mostrado são verdadeiras e indicam isso. Ninguém suporta mais a exploração

que está acontecendo no Distrito Federal por parte da Campo da Esperança. Eles não cumpriram nada

do contrato que assinaram com o Governo do Distrito Federal em 2001. Não cumprem absolutamente

nada.

Eu tive que ajudar no sepultamento de um parente e sei a dificuldade que há para se fazer isso

aqui, o preço que estão cobrando, a dificuldade para as pessoas pobres do Distrito Federal. Não dá

para continuar desse jeito. Quando a pessoa chega lá, eles só querem vender túmulos de 3 gavetas,

porque é mais caro. A pessoa não dá conta de pagar 1. Imaginem pagar 3.

Eles não fazem a conservação dos cemitérios. É só comparecer no cemitério e ver a realidade

da destruição de túmulos. Reduziram a segurança que havia nos cemitérios quando eram públicos.

Portanto, não dá para ser desse jeito. Há determinados serviços que não podem ser privados.

Há determinados serviços que têm que ser públicos. Quando Juscelino pensou Brasília e determinou o

local para o Cemitério Campo da Esperança, ele jamais imaginou que haveria essa realidade que

estamos vivendo hoje no Distrito Federal.

Eu estarei aqui, dia a dia, semana a semana, falando e trazendo dados a respeito dessa

concessionária Campo da Esperança. Inclusive, acho que, no próximo ano, será de bom tom esta casa

pensar novamente em fazer uma nova CPI para investigar essa concessão e essa prestação de serviços

feitas pela Campo da Esperança. Não dá para acontecer o que está acontecendo. Não dá! É inaceitável

o tratamento que está sendo dado aos nossos parentes, amigos e moradores de Brasília que,

infelizmente, vêm a falecer.

Quem já teve um parente que morreu sabe o sofrimento que há nessa hora. Todo mundo sabe

o sofrimento que há nesse momento. A pessoa ainda tem que ficar preocupada com o que vai pagar a

uma empresa que só pensa no lucro. Tendo em vista que defunto não reclama, talvez seja por isso que

eles estão fazendo essa exploração.

Cabe a nós darmos voz àqueles que não têm voz, que são as pessoas que estão morrendo no

Distrito Federal.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, último orador inscrito.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente. Mais uma vez, boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores

que estão presentes, nossos servidores, população que assiste a nós pelo YouTube, pela TV Câmara

Distrital. Com alegria, muito feliz, agradeço a Deus por este momento.

Como era de se esperar eu também quero falar um pouco sobre a eleição nos Estados Unidos

da América, uma eleição extremamente importante para o mundo. Trata-se de uma das nações mais

importantes do mundo, com uma economia forte, que ao longo do tempo tem perdido sua pujança,

seu valor, e o cidadão americano resolveu trazer de volta o ex-presidente Donald Trump.

Eu acompanhei a eleição ontem até umas 3 e meia da manhã. É interessante como nós,

querendo ou não, como estamos na militância política e temos nossas ideologias e sempre as vamos

defender, estávamos não defendendo, mas torcendo, que é o que podemos fazer, exceto o deputado

Joaquim Roriz Neto, porque ele vota lá também por ser cidadão americano; mas nós aqui estávamos

torcendo.

É natural que estávamos torcendo por Trump, e a esquerda torcendo pela Kamala Harris,

imagino; ontem mesmo eu ouvi muita fala neste plenário: “Vamos ganhar amanhã”. Um lado fala, e a

verdade é que o cidadão é soberano, a escolha é popular, e o cidadão americano deu uma resposta

muito forte.

A eleição do Trump foi além de todas as expectativas, aliás, diga-se de passagem, suplantou

inclusive as pesquisas de 1 dia antes, que davam Kamala como eleita com 1% de votos à frente de

Trump; e foi justamente o contrário, mas foi mais ainda: palestino votou no Trump, imigrante votou no

Trump. Ele fez maioria no Senado e na Câmara, teve a maioria do voto da população, ou seja, ele

ganhou tudo, o que é isso? É um recado da população dizendo que está insatisfeita com determinado

modelo político.

Naturalmente, eu achava que os debates seriam extremamente acalorados, mas percebi o

equilíbrio de todas as forças se posicionando e trazendo a sua mensagem, porque este é um tempo,

presidente deputado Ricardo Vale, querendo ou não, de equilíbrio mesmo, é um tempo em que temos

de pensar mais nas pessoas, temos de pensar mais na população, porque é a população que vai

depositar o voto.

E não adianta, ela vai depositar o voto, em primeiro lugar, naquilo que é o interesse dela. É ela

que sabe o que está sofrendo, o que está perdendo, o que não está tendo, a promessa que foi feita e

que não foi cumprida, o dinheiro que falta para ela, a saúde que falta para ela.

Por esse conjunto de coisas que a pessoa insatisfeita, sem retorno político, ela migra de

posição: elege um lado, depois elege outro. Mas, no fim de tudo, prevalece a democracia. E nisso, uma

coisa é certa: todos nós precisamos reconhecer o que está acontecendo – hoje é um, amanhã é outro.

Mas o mais importante nesse contexto é a população como um todo: nos Estados Unidos, no Brasil, em

todos os estados e municípios, em Brasília e seguramente no Brasil, em 2026. Que estejamos

preparados para esse trabalho.

O mundo está dando essa guinada porque o mundo experimentou por um tempo um modelo

político que não deu certo. Se um modelo político não dá certo, ele migra para outro – e está

acontecendo isso no mundo todo, são trazidos de volta aqueles que o cidadão entende que são

melhores para ele.

Eu quero hoje me confraternizar com a democracia. A democracia é o maior pilar de uma

nação. Além de tudo, a democracia leva todos os povos a viverem em comunhão, a viverem em

harmonia, a conviverem pacificamente. É isso que todos nós queremos.

Eu entendo que foi isso que prevaleceu nos Estados Unidos da América com a volta do

presidente Trump. E é assim mesmo, mas precisamos ter muito cuidado. Se ele não se sair bem, daqui

a 4 anos, o povo o tira. Sempre foi assim. Digo mais: se a economia estiver ruim, é aí que o bicho

enrola. A economia baliza e faz o cidadão fazer a migração de votar em um e depois votar em outro,

porque a economia é o que dá sustentação para o cidadão.

Presidente, eu quero também deixar registrado o trabalho que os deputados têm conseguido

fazer com os parceiros do Governo do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço a vossa excelência só mais 1 minutinho.

O deputado Gabriel Magno trouxe a pauta das chuvas fortes que nós estamos vivendo.

Entendo até que isso é por causa do longo período de seca que houve, deputado Gabriel Magno. As

chuvas demoraram a vir, mas elas estão vindo pesadas demais. A chuva pesada traz consigo o poder

de destruição da natureza em vários locais.

Eu quero ressaltar que está havendo muitos problemas em Vicente Pires. Quero deixar

registrado o papel da Novacap, do DER, do Polo Central 2, do secretário do governo principalmente no

atendimento ao Assentamento Rural 26 de Setembro. Lá caiu um poste esses dias, e conversei com o

secretário José Humberto. É impressionante como eles dão uma resposta rápida para ir ao local e

resolver o problema da comunidade.

Quando falamos aqui nesta casa, não importa se é base ou se é oposição, estamos falando de

um problema que existe na ponta e precisa ser resolvido. O Governo do Distrito Federal, nesse

contexto, tem dado uma resposta extremamente rápida.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Convido os deputados dessas regiões para estarem

presentes, na segunda-feira, na reunião do Colégio de Líderes, quando o deputado Max Maciel se

reunirá com o presidente da Novacap e toda a sua diretoria para discutir essa questão da chuva

intensa, que cada vez mais atinge as comunidades e faz a população sofrer.

Esperamos encontrar grandes ideias para mitigar o sofrimento dessa população e, assim, fazer

com que ela acredite ainda mais que o poder público estabelecido seja capaz de resolver os problemas

das comunidades.

Obrigado, presidente. Era o que eu tinha para falar.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero falar, bem rapidamente, uma coisa

que me deixa feliz no discurso do deputado Pastor Daniel de Castro: o reconhecimento do valor da

democracia e do respeito à opinião da maioria da população, como agora nos Estados Unidos e como

também aconteceu no Brasil.

Fico feliz com o pronunciamento dele, que mostra uma maturidade ao reconhecer que Lula foi

eleito pelas urnas, pela democracia e pela avaliação do povo brasileiro de que o governo anterior não

foi bem. Pelo contrário. Por isso, foi retirado no voto popular.

Eu queria apenas fazer esse registro e parabenizar o pronunciamento do deputado Pastor

Daniel de Castro. Acho muito importante esse reconhecimento do valor da democracia.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – É verdade. Eu também queria comentar a fala do

deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu não iria falar sobre as eleições dos Estados Unidos, mas é interessante, quando os

republicanos perdem, como eles questionam as urnas, questionam o processo eleitoral. Quando eles

ganham, tudo funcionou tranquilamente, não há reclamação. Aliás, Trump já estava dizendo o

seguinte: que se perdesse, já iria, de novo, questionar o resultado das eleições, já iria tumultuar,

inclusive tentar novamente um golpe lá nos Estados Unidos.

Lamentamos muito. Respeito o resultado das urnas, respeito o voto popular. Os americanos

optaram pelo presidente Trump. Acho que será um desastre para o mundo, para os Estados Unidos.

Trump já demonstrou que não dialoga com os outros países, que não tem compromisso com os direitos

humanos, que é negacionista, não se preocupa com a questão do meio ambiente, não se preocupa

com muitas áreas importantes, não se preocupa com os países pobres. Então, vai ser um desastre para

o mundo a eleição do Trump. Espero que eu esteja enganado.

Quando eles ganham, beleza, valeu o processo; quando perdem, questionam o resultado.

Então, que bom que a democracia nos Estados Unidos ainda está de pé, que bom que aqui no Brasil

também. A extrema-direita copia muito o modelo americano. Vocês viram que Bolsonaro também

tentou dar um golpe de Estado aqui no Brasil, não aceitou os resultados das urnas. Então, quando

ganha, vale; quando perde, não vale.

Fica aqui este registro e espero, deputado pastor Daniel de Castro, que a extrema-direita

passe, a partir de agora, a respeitar os resultados das urnas, a respeitar a vontade do povo e, quando

perder as eleições, não fique criando factoides, não fique querendo dar golpe de Estado para se manter

no poder.

Era só isso.

Alguém mais quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira fazer o uso da palavra, passamos para a Ordem do Dia.

Informo que amanhã teremos sessão ordinária.

Não havendo quórum para deliberação, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h46min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CEF – Centro de Educação Fundamental

Cemab – Centro de Ensino Médio Ave Branca

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Flona – Floresta Nacional

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LOA – Lei Orçamentária Anual

Novo PAC – Novo Programa de Aceleração do Crescimento

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

SUS – Sistema Único de Saúde

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901807 Código CRC: B17A868B.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 98ª(NONAGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H46MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalho...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 536/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.719/2024 Dep. Thiago Manzoni

homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar.

Requer a realização de Sessão Solene em

reconhecimento aos desdobramentos da Frente

1.720/2024 Dep. Doutora Jane

Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração

das Políticas Afirmativas.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.721/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.723/2024 Dep. Thiago Manzoni

homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.724/2024 Dep. Fábio Felix homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios

no Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip

1.726/2024 Dep. Max Maciel

Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana

Distrital do Hip Hop.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário Executivo/Primeira

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Terceira

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/11/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1899462 Código CRC: A052CAE8.

...PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Atos 163/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046108/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Ricardo Vale, Vice-presidente, a fim de que participe

da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias 13 a 17 de novembro de 2024,

na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, e de 4 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 12:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1902469 Código CRC: 73DA5B44.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Pro...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 537/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00046048/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório e do auditório da CLDF, sem ônus, para a

realização do evento Conscientização sobre o Novembro Azul - mês de prevenção sobre saúde do

homem, no dia 28 de novembro de 2024, no horário das 9h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Felipe Stabnow Santos, matrícula

nº 23.443, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901672 Código CRC: 935583F0.

...PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00046...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 539/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00046069/2024-37, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a realização da

Feira de Artesanato EcoFeira, no período de 2 a 6 de dezembro de 2024, no horário das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/11/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901763 Código CRC: 866B0F34.

...PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00046069/20...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 538/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00006057/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação

de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 22 de novembro de 2024, das 10h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Angela Maria Silvério, matrícula

nº 18.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901718 Código CRC: 5D04CE5C.

...PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000605...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 7 de novembro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 12:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1902635 Código CRC: C4CF3175.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CS

COMUNICADO

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

Solicitamos o Cancelamento da 4ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 12 de

novembro de 2024, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.

Brasília, 07 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1903290 Código CRC: 4CA4016C.

...COMUNICADOCANCELAMENTO DE REUNIÃOSolicitamos o Cancelamento da 4ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 12 denovembro de 2024, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.Brasília, 07 de novembro de 2024ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVASecretária de ComissãoDocumento assinado eletronicamente por...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 254/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 52/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a

Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de suporte especializado Microsoft Unified,

contemplando Unified Enterprise Support, Enhanced Designated Engineering Platforms - EDEP,

Gerenciamento de prestação de serviços - CSAM e, em caso de necessidade, Cybersecurity Incident

Response – CIR (serviço opcional), pelo período de 36 meses, conforme Termo de Referência (SEI

1822725). Processo nº 00001-00020749/2024-21.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858

FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES Fiscal Técnico SEINF 24.554

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901547 Código CRC: 8A929117.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...

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