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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 12/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Portarias 541/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 541, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.033/2023, de autoria do Deputado João
Cardoso, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 2.990/2022, 314/2023 e 769/2023,
nos termos do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez
que todas as comissões de mérito designadas já apreciaram o Projeto de Lei n.º 769/2023, conforme
apontou a Consulta n.º 1.321/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/12/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460576 Código CRC: 958198B4.
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Atos 176/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 176, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício (1454582), o Convite (1454587) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e aos servidores Thayene de Oliveira
Rocha, matrícula nº 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, matrícula nº 23.830, a fim de que
participem da solenidade de inauguração do 1º Museu da Cultura Hip Hop da América Latina, nos dias
9 a 11 de dezembro de 2023, em Porto Alegre – RS, com o pagamento de passagens aéreas, nos
trechos Brasília-Porto Alegre/Porto Alegre-Brasília, e de 2 diárias e meia, com dispensa de ponto, sem
prejuízo do subsídio e da remuneração.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 286/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
nº 00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI INTEGRANTE REQUISITANTE
Eliandra Isys Sandes Belle 24.409 CMI INTEGRANTE TÉCNICO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos
da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para
prosseguimento da contratação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2419/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.419, DE 2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio, pioneira de Brasília.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460146 Código CRC: 2E72A75E.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 725/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem
prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.
§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve
observar o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta
Lei.
§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após
o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com
base na remuneração devida no mês de sua efetivação.
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os
meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a
tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de
opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.
Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função
Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de
julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou
o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter
garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em
atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.
Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer
nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus
apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o
valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença
ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.
Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15%
sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos
integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e
Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei,
não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.
Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de
serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado
completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.
Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por
meio de decreto.
Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro
de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa
ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.
Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença,
no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença
entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o
período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a
complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.
§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a
licença-saúde.
§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a
complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à
remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.
Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido
pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a
diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de
afastamento.
§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em
razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou
efeito.
§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que
permanecer em serviço.
§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de
Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo
empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.
Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de
decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de
decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar
estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder
Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.
Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que,
por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da
jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial,
fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.
§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente
recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu
enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.
§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.
Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser
consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da
necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro
de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada
quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem
prejuízo da remuneração.
§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.
§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é
interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:
I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula,
na proporção de um mês para cada falta.
§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes
em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3
da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.
§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa
Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.
§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.
§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua
conversão em pecúnia.
Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para
dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de
2020.
Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de
Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação
MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem
ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.
Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data
que menciona.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460579 Código CRC: 861CA8D2.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 727/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,
que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de
1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar
acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da
primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo
INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24
Atletismo 8 2 6 3
Badminton - - 3 2
Basquetebol em
- - 6 -
Cadeira de Rodas
Bocha 1 - 3 -
Futebol de 7
3 - 3 -
(Futebol PC)
Futebol de 5
(Futebol de - - - 3
Cegos)
Futebol de Campo
- - 5 2
para Pessoa Surda
Futsal para Pessoa
- - 3 2
Surda
Goalball 3 - 6 3
Natação 5 2 5 2
Rúgbi - - 3 -
Tênis de Mesa 1 1 3 3
Tênis em Cadeira
2 - 3 -
de Rodas
Tiro com Arco - - 4 -
Vela - - 2 -
Ciclismo - - 1 -
Hipismo - - 2 -
Remo - - 1 -
Voleibol de Areia
- - 2 2
para Pessoa Surda
Voleibol Sentado - - - 6
Total 23 5 61 28
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Modalidades
Categoria Valor
Bocha Atletismo Total
Distrital R$ 932,31 1 2 3
Total 3
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)
Valor anual
Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)
(R$)
Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52
Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20
Distrital 61 12 932,31 682.450,92
Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64
Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16
Total 1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 29/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de
Góis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460068 Código CRC: 379939AF.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 39/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião Alves dos
Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal
de Justiça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Alves
dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460240 Código CRC: 65585438.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 56/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio, pioneira de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460143 Código CRC: 55FF3677.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Atos 598/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 598, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023,
além do que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00051795/2023-91, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 28 de novembro de 2023, BARBARA DE CARVALHO
GOMES, matrícula nº 23.914-32, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 459, de 2022, publicado no DCL
de 15 de dezembro de 2022.
Brasília, 04 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 16:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1461005 Código CRC: 34B61F23.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 27/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28
de junho de 2017, que "dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal
do superávit financeiro de órgãos e
entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º ...
§ 2º ...
X – vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito
Federal – INAS/DF.
..."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460114 Código CRC: F49A9FD0.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 20/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Valter Domingues
Coelho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Valter Domingues
Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460150 Código CRC: 5A69C654.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 34/2023
Comissões Especiais
RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 34ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 29/11/2023
Horário: 9h17
I – Comunicados:
Da Relatoria e da Presidência.
II – Matéria para deliberação:
Relatório final da CPI dos Atos Antidemocráticos.
Resultado: relatório final aprovado com 6 votos favoráveis e 1 voto contrário, com a aprovação do
destaque nº 1, de autoria do Deputado Chico Vigilante. Os demais destaques apresentados foram
rejeitados.
III – Expediente:
1. Leitura e aprovação da ata da 33ª Reunião Ordinária, de 16/11/2023.
Resultado: ata dada como lida e aprovada.
2. Leitura e aprovação da ata da 34ª Reunião Ordinária, de 29/11/2023.
Resultado: ata dada como lida e aprovada.
Brasília, 04 de dezembro de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460746 Código CRC: 4B619DA7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Atos 597/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 597, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o Ofício nº 5997/2023 - CACI/SERP, de 22 de novembro de 2023, o
disposto no art. 152, I, "a" e art. 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar n° 840/2011, e o que
consta no Processo SEI n° 00150-00007869/2023-57, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão do servidor ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula n°
11.606-52, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o cargo de Gerente, CPC-08, na Gerência da
Biblioteca Pública de Brasília, da Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do
Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, com
ônus para o órgão cedente.
Brasília, 29 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2023, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1458892 Código CRC: 79AF0AB9.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Atos 5/2023
Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 5, DE 2023
Consigna elogio ao ex-servidor efetivo
Guilherme de Oliveira Cruz.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,
do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00051773/2023-21,
RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio ao ex-servidor efetivo GUILHERME DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula
23.022-78, lotado no Setor de Comunicações Administrativas, exonerado a pedido, conforme Ato do
Presidente nº 560, de 2023, em reconhecimento a sua competência profissional e dedicação
demonstradas ao longo dos 3 anos de serviços prestados a esta Casa no exercício do cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Analista Legislativo.
Art. 2° Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais do ex-
servidor.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/12/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1453582 Código CRC: A4C1BB7C.
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Resoluções 337/2023
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 2023 (*)
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se por esta
Resolução.
§ 1º A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelos
gabinetes parlamentares e pelas unidades administrativas.
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre
gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do governo as
disposições sobre deputado distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições
sobre as comissões;
IV – ao ouvidor, ao corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições
sobre presidente de comissão.
Art. 2º Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na
forma do Regimento Interno.
§ 1º A coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelas unidades
administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou mediante delegação.
§ 2º Ressalvadas as atribuições sobre matéria normativa, recursal ou de competência exclusiva,
a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros pode delegar as competências de natureza
administrativa ao Gabinete da Mesa Diretora ou a outra unidade organizacional da Câmara Legislativa.
§ 3º A Mesa Diretora pode avocar para sua deliberação qualquer matéria de competência de
unidade administrativa, bem como rever, de ofício ou mediante provocação, qualquer decisão tomada
por unidade administrativa.
§ 4º A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora feita em ambiente eletrônico na
forma por ela disciplinada independe de reunião convocada formalmente.
§ 5º A apreciação de matéria em ambiente eletrônico presume-se não concluída até que todos
os membros da Mesa Diretora se manifestem, nos termos da norma de que trata o § 4º.
§ 6º O membro da Mesa Diretora pode registrar por escrito, no mesmo processo
administrativo, seu voto contrário à matéria apreciada em ambiente eletrônico.
§ 7º A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que for requisitada por
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
§ 8º Somente a Mesa Diretora pode deliberar sobre requerimento subscrito por deputado
distrital.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão
da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a
sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente
sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da administração pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento
eficaz das atividades legislativa e controladora.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à administração pública, devem pautar-se
pelas seguintes orientações e procedimentos gerais:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração dos atos administrativos deve ser solicitada diretamente à unidade
organizacional responsável por sua preparação, registro e controle e encaminhada à unidade
organizacional competente para deliberação, observada a via hierárquica quando for o caso;
III – os atos administrativos são praticados pelo titular da unidade organizacional competente
e, na forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo
público externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua
finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a
transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos
e processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 5º Cada unidade organizacional possui um titular definido na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia,
compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de
competência de sua respectiva unidade;
III – a expedição dos atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua respectiva unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua respectiva
unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, patrimônio e materiais que lhe sejam pertinentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
CAPÍTULO III
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 6º Os gabinetes parlamentares são unidades organizacionais da Câmara Legislativa de
apoio direto às atividades dos deputados distritais.
§ 1º Compete exclusivamente ao deputado distrital:
I – a organização, a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados
pelo respectivo gabinete parlamentar;
II – a gestão dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar;
III – a delegação de competência para a prática de atos administrativos.
§ 2º O suprimento de recursos materiais e de manutenção do gabinete parlamentar rege-se
pelas normas aplicáveis às demais unidades organizacionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º Os servidores do gabinete parlamentar são de livre escolha do deputado distrital e
nomeados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A quantidade de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar e o nível
remuneratório são definidos em norma específica.
§ 2º Cada gabinete parlamentar tem um chefe de gabinete; e cada liderança tem um
coordenador designado pelo líder entre os servidores a ele subordinados.
§ 3º Ao chefe de gabinete e ao coordenador de liderança aplicam-se as disposições do art. 5º,
parágrafo único, competindo-lhes especialmente o controle do ponto e da frequência dos servidores.
§ 4º Os servidores do gabinete parlamentar desempenham suas atribuições segundo as
orientações do respectivo deputado distrital, especialmente as de:
I – preparação de minuta de proposição, parecer, voto em separado, discurso e demais
pronunciamentos relacionados com o exercício do mandato parlamentar;
II – assessoria em todas as matérias relacionadas com o exercício do mandato parlamentar e
da representatividade política;
III – suporte logístico, apoio e acompanhamento do deputado distrital em sua atuação política
dentro e fora da sede da Câmara Legislativa;
IV – representação política em eventos, atos e atividades que não decorram das prerrogativas
e deveres intuito personae do deputado distrital;
V – realização de estudo, diligência e inspeção relacionados com as atividades políticas do
mandato parlamentar;
VI – recepção e audiência de pessoas;
VII – preparação, controle e encaminhamento dos expedientes e demandas originadas do
gabinete parlamentar ou a ele destinadas;
VIII – organização e controle da agenda parlamentar, de eventos e demais ações do mandato
parlamentar;
IX – divulgação das atividades e iniciativas do mandato parlamentar e demais serviços afetos à
comunicação social.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 8º As unidades administrativas da Câmara Legislativa têm sua área de atuação,
competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos
seguintes.
Art. 9º Desde que não acarrete aumento de despesa, a Mesa Diretora pode, motivadamente:
I – alterar a denominação de unidade administrativa;
II – acrescer ou modificar área de atuação e competência de unidade administrativa;
III – redistribuir área de atuação e competência entre as unidades administrativas;
IV – alterar a subordinação de unidade administrativa;
V – redistribuir os cargos em comissão de assessoramento.
§ 1º O deputado distrital pode opor-se, mediante reclamação, no prazo de 5 dias úteis, ao ato
da Mesa Diretora que tratar das matérias deste artigo.
§ 2º A reclamação tem efeito suspensivo e, se acatada pelo Plenário, torna sem efeito o ato da
Mesa Diretora que a motivou, sendo vedada a sua reedição na mesma legislatura.
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas são definidas pela Mesa
Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento
ou assistência desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,
especialmente as de:
I – assessoria e assistência nas matérias relacionadas com as áreas de atuação e competência
da unidade administrativa em que estiver lotado;
II – estudo, análise e sugestão de encaminhamento das matérias contidas em expedientes e
processos administrativos;
III – preparação de minuta de ato administrativo, correspondência e demais expedientes a
serem subscritos pelo titular da unidade administrativa;
IV – suporte, apoio logístico e serviços de secretaria de reunião;
V – recepção e audiência de pessoas;
VI – representação da unidade administrativa em colegiados formalmente constituídos.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 12. São 5 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Gabinete da Primeira Secretaria;
IV – Gabinete da Segunda Secretaria;
V – Gabinete da Terceira Secretaria.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 13. Cada gabinete previsto no art. 12 tem como titular um chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 14. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 13, além das atribuições gerais previstas
nesta Resolução, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do respectivo gabinete parlamentar;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades de cada
gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1
secretário-geral e 4 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.
Art. 16. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 17. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º.
Art. 18. As reuniões são convocadas pelo secretário-geral, de ofício, mediante provocação de
secretário executivo ou por determinação da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita
em ambiente eletrônico, nas mesmas condições e critérios previstos para as deliberações da Mesa
Diretora.
Art. 19. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas da Câmara
Legislativa;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem
pecuniária, averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) prestação de serviço extraordinário de servidor efetivo da Câmara Legislativa;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em
comissão de assessoramento previsto no Anexo II seja colocado à disposição de qualquer unidade
administrativa da Câmara Legislativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 20. Compete ao secretário-geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por deputado distrital a secretário
de estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dados produzidos pelas unidades administrativas da
Câmara Legislativa com vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 21. Compete a cada secretário executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Art. 22. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este
artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração,
execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 23. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa o assessoramento
direto ao presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 24. Subordinado à Secretaria Legislativa, o Núcleo de Informatização da Legislação é
competente para compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara
Legislativa, as normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE COMISSÃO PERMANENTE
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa.
Art. 26. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que
trata o art. 25 o assessoramento direto ao presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
CAPÍTULO VI
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 27. A Consultoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas.
Art. 28. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 29. As disposições referentes à Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 30. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, unidade institucional de consultoria técnico-
legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio
aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial.
Art. 31. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 32. As disposições referentes à Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em
resolução específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Art. 33. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos.
Art. 34. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa
e Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Art. 35. A Diretoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias, ao qual está subordinado o Núcleo de Apoio às
Frentes Parlamentares;
IV – Setor de Sistemas Legislativos;
V – Setor de Apoio ao Plenário, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico;
VI – Setor de Ata e Súmula;
VII – Setor de Anais e Memória;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
b) Núcleo de Arquivo Permanente;
IX – Setor de Biblioteca, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa.
Art. 36. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Art. 37. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
II – TV e Rádio Legislativa, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação;
b) Núcleo de Produção;
c) Núcleo Técnico-Operacional;
III – Publicidade Institucional, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
b) Núcleo de Publicidade Legal;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa.
Art. 38. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
deputado distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
deputados distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 39. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais;
b) Núcleo de Concessão de Direitos;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro;
b) Núcleo de Gestão Funcional;
c) Núcleo de Frequência;
V – Setor de Pagamento de Pessoal, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal;
b) Núcleo de Pessoal Externo;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – Setor de Saúde, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional;
b) Núcleo de Enfermagem.
Art. 40. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, à assistência social e à qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 41. A Diretoria de Administração e Finanças é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura;
II – Setor de Execução Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento
Orçamentário;
III – Setor de Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas;
IV – Setor de Finanças, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais;
V – Setor de Contratos e Aquisições, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisa de Preços;
c) Núcleo de Classificação e Codificação;
VI – Setor de Material e Patrimônio, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais, ao qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares, e a este subordina-se o Núcleo de Apoio Logístico.
Art. 42. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
CAPÍTULO VIII
DAS COORDENADORIAS
Seção I
Da Coordenadoria de Cerimonial
Art. 43. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Seção II
Da Coordenadoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de
Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de
ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional,
quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa
são considerados atividades típicas de polícia.
Seção III
Da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 47. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a
natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e
Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 49. A Auditoria Interna é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua.
Art. 50. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
CAPÍTULO X
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 51. A Escola do Legislativo é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo de Educação Permanente;
II – Núcleo de Projetos Especiais.
Art. 52. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de deputados distritais
e servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO XI
DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 53. A Procuradoria-Geral é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;
III – Núcleo de Processos Administrativos;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;
V – Apoio Administrativo.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
CAPÍTULO XII
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 55. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças;
b) Núcleo de Contabilidade;
III – Setor de Credenciamento;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.
Art. 56. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 57. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 58. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, eticidade, boa-fé, cooperação e respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 59. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 60. A Comissão Permanente de Contratação é constituída por 5 membros titulares e 1
suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de
Licitação.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial
de contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 61. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 62. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é constituída por 3
servidores da Carreira Legislativa, designados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser
nomeados para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor
da Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 63. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 64. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada em ato da Mesa Diretora.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo e servidor ocupante de cargo em comissão;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – um coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – um secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de
cada membro.
Art. 65. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. Os diretores, os coordenadores, o secretário legislativo, os secretários de comissão, os
chefes de assessoria e o procurador-geral devem apresentar à Mesa Diretora, em 60 dias contados da
publicação desta Resolução, proposta com as atribuições das unidades administrativas que lhe são
subordinadas.
Art. 67. Até que sejam elaboradas as resoluções de que tratam os arts. 29 e 32, permanecem
vigentes as normas atuais aplicáveis às unidades administrativas neles referidas.
Art. 68. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior a esta
Resolução passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas por esta Resolução.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve
ser promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente
nomeado em outro cargo em comissão criado por esta Resolução, aplica-se o disposto no art. 121, §
1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 69. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada por esta Resolução.
Art. 70. Desde que não contrariem as disposições desta Resolução, ficam recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza
normativa;
II – os atos de delegação de competência.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº
34, de 1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às
disposições correspondentes desta Resolução.
Art. 71. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias
da Câmara Legislativa.
Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2024.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução nº 6, de 1991;
II – a Resolução nº 13, de 1991;
III – a Resolução nº 16, de 1991;
IV – a Resolução nº 34, de 1991;
V – a Resolução nº 37, de 1991;
VI – a Resolução nº 46, de 1992;
VII – a Resolução nº 89, de 1994;
VIII – a Resolução nº 168, de 2000;
IX – a Resolução nº 215, de 2005;
X – a Resolução nº 219, de 2005;
XI – os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006;
XII – a Resolução nº 274, de 2015;
XIII – a Resolução nº 312, de 2019;
XIV – a Resolução nº 322, de 2020;
XV – a Resolução nº 325, de 2021;
XVI – a Resolução nº 330, de 2022.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 254, de 4/12/2023, p. 3-24, incorreção no Anexo II.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323f/2023
Leis
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS
17 512 6209 2903 20544Manutenção de redes de águas pluviais na Ceilândia 09 F 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
15 452 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 452 8205 2396 20542Manutenção das edificações próprias da Ceilândia 09 F 3 90.30 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 20526Construção de Ponto de Entrega Voluntária na região do Paranoá. 07 F 4 90.51 6 100 R$ 3 50.900,00
TOTAL - FISCAL 350.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.900
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 6202 4208 20472AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 13 S 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 122 8202 2396 20525CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE - PP DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20504APOIO A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NA POLICIA CIVIL WPFG/2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 5 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20561APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA POLÍCIA CIVIL NO WPFG 2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 3 49.100,00
TOTAL - FISCAL 849.100
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 849.100
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20446TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF
UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20473PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS SACROS NO DF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 421 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
06 421 6217 9107 20491PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE INTERNAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - PFDF 02 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 294/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000096/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CLEBER CHAVES DE MEDEIROS, matrícula nº 11.265, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, 3
(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/06/2018 a
20/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 296/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FELIPE DE LIMA 00001-00027740/2023-
24.309 20/06/2023 15.00%
SANTANA 60
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6547MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 70.000,00
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 70.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9990Apoio a Execução de h obras de urbanização 19 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5425CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h DE EDIFICAÇÕES 19 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.400.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0003TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0003TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.250.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0004TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.132.400,00
TOTAL - FISCAL 3.982.400
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.982.400
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9565REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 40.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 452 6209 8508 9243MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0005EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM TODAS AS RAs - DISTRITO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 50.000,00
TOTAL - FISCAL 2.340.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.340.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 6122INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO SETOR COMERCIAL SUL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 5 88.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 788.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 788.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0082APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0001PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0001PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0224APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE 99 S 4 50.42 6 100 R$ 1.844.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 5.094.000
TOTAL - GERAL 5.094.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7564Renova DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 1.500.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 4.400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.400.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS - RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0068TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 190.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 812 6206 2631 0016PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 R$ 1.000.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0006TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0190APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 29.000,00
TOTAL - FISCAL 1.279.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.279.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
14 422 6211 4211 0007PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 950.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6539Modernização e Eficientização Sistema de Iluminação Pública na RA I - 2023 01 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 700.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0083MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9989EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA. 04 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5424CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 08 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7092MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1.150.000,00
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.150.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6548MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA-RA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 4 30.000,00
TOTAL - FISCAL 780.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 780.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6551MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO- RA XVII 17 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
04 421 6217 2426 8574Funap- Fortalecimento da ações de Apoio h interno e sua família 24 F 3 91.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS
13 392 6219 4090 6139APOIO A EVENTOS h CULTURAIS 19 F 3 90.30 6 100 R$ 1 42.500,00
TOTAL - FISCAL 292.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 292.500
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.129ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
04 122 8205 8502 0061ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- JARDIM BOTÂNICO 27 F 1 90.11 6 100 R$ 1 70.000,00
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.135ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - RA XXXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 0055REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA EM PROL DA COMUNIDADE DA FERCAL- FERCAL 31 F 3 90.39 6 100 R$ 2 80.000,00
TOTAL - FISCAL 280.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 280.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 11.000SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DF
UNIDADE 11.101SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
04 122 8203 8502 0119ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.11 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 606 6201 3467 9661AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS
13 392 6219 4090 0197APOIO À EVENTOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0277PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0321TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 44.000,00
TOTAL - FISCAL 744.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 744.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0022PROMOVER ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTQIA+ 99 S 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0026TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-Transferência de recurso a projeto-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 70.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0027TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DF-DISTRITO 99 S 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0271TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.820.000
TOTAL - GERAL 1.820.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0299TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PROGRAMA DE 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.384.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 10.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0328PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM PROL DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 40.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0299PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.085.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0331DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CAPITAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.000.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 7 50.000,00
TOTAL - FISCAL 5.369.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.369.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 2536 0017CONTROLE REPRODUTIVO DE ANIMAIS DOMESTICOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA X 13 F 3 90.39 6 100 R$ 50.001,00
TOTAL - FISCAL 50.001
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.001
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6554EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 20.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0088MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO NA CEILÂNDIA E SOL NASCENTE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.121.461,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7102AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 90.000,00
TOTAL - FISCAL 1.631.461
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.631.461
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 8578INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 60.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 0028IMPLANTAÇÃO DE ""PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC"" NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.500.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9566REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICA E PARQUES EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 9 70.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 451 6209 8508 0070MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0384MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9562EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 30.500,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0377EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.077.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9560EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 6 50.000,00
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9993INFRAESTRUTURA E URBANISMO i NAS RAs 99 F 5 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 8.487.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.487.500
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 0005MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-Instalação de papa-lixo-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 80.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 0004AQUISIÇÃO DE CONTEINERS SEMI ENTERRADOS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 27.458,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 357.458
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 357.458
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0083PDPAS - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS EM PROL DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 60.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0089PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDAPS DISTM_FED 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0072PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0091PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENC?O ESPECIALIZADA-ˇMELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE , POR MEIO DO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 98.762,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10 301 6202 3135 0059CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS-SES-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3736 IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU
10 302 6202 3736 0007IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0277HOSPITAL DA CRIANÇA DO DISTM_FED 99 S 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 98.762
TOTAL - SEGURIDADE 3.410.000
TOTAL - GERAL 3.508.762
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.32 6 100 R$ 3.000.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 334 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 334 6207 2900 7563PROGRAMA QUALIFICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 9 50.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
11 244 8207 2396 5431Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 5.650.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.650.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 00.000,00
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 0117CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.850.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.850.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
23 695 6207 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
23 695 6207 3678 0187APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 9647REFORMA DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0209TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-Circuito Fortrade de Futevôlei-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 60.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0218TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0208TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 95.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0211TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS h COMPETE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.33 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 1.555.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.555.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0266TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO PROGRAMA SEGUNDA CHANCE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0273APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 900.000
TOTAL - GERAL 1.400.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
04 422 6211 9107 0281TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EXECUCÂO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0282REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS DE INCENTIVO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 61.000SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE 61.101SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.109ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0093MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-Eficientização e modernização da iluminação pública na Região Administrativa do Paranoá- 07 F 3 90.39 6 100 R$ 1 56.900,00
TOTAL - FISCAL 156.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 156.900
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 406/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 406 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui os Jogos Mundiais de Policiais e
Bombeiros e os inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais
de Policiais e Bombeiros.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses
de julho e agosto.
Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:
I – fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;
II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas
instituições de segurança pública no mundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244098 Código CRC: 401F8B9A.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 167/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 167 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Délio Mendes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Délio Mendes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244489 Código CRC: DBF414B4.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 233/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 233 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves
Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves
Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244511 Código CRC: FF726AA9.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 329/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018779/2023-
96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados no curso Dispensa Eletrônica De Licitação Com As
Inovações Da Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021 e IN 67/2021/Ministério da Economia - Teoria e
Prática, na cidade de Brasília/DF, nos dias 06 e 07 de julho de 2023, das 08h00 às 13h00, com pagamento de inscrição, sem prejuízo
da remuneração e com dispensa de ponto.
Servidor Matrícula Cargo Lotação
Dirceu Falcão da Mota Neto 16.831 Agente de Polícia Legislativa Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Artur Borges Leal 11.865 Técnico Administrativo Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Ronieri Barbosa de Souza 23.213 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/06/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242615 Código CRC: CC1BAC0D.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 297/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 297, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDUARDO CORREA 00001-
24.310 21/06/2023 15.00%
RODRIGUES 00027909/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245605 Código CRC: 4812D5AB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 299/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDREZA MEIRELES DE 00001-
24.318 23/06/2023 15.00%
MELO 00028495/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245690 Código CRC: BFCFA81C.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 298/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOÃO PAULO MONTENEGRO 00001-
24.311 21/06/2023 15.00%
COELHO 00028017/2023-06
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245632 Código CRC: CB65D80D.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2242/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de
2017, que "institui a Política de Regularização
de Terras Públicas Rurais pertencentes ao
Distrito Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 15. (…)
II – (…)
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;
(…)
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da
Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de
encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II
do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246852 Código CRC: 356FD7DA.