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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 305/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 305, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

LEOSMAR GOMES DA 00001-

24.434 29/5/2024 15,00%

SILVA 00051914/2023-13

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717362 Código CRC: 50DD11D2.

...PORTARIA-DGP Nº 305, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Atos 352/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de

Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no

Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos

de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 17/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no

estágio probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LUCAS 00001- CONSULTOR

23.210 DENONI 00020402/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADO

CRATO 35 LEGISLATIVO

Brasília, 19 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719673 Código CRC: D87D4BE0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 deDezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado noDiário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro d...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Redações Finais 327/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 327, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de

chegada do ônibus em tempo real e

recursos de comando de voz para

orientação de trajeto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel

voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e

recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

Parágrafo único. O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas

virtuais de aplicativos móveis.

Art. 2º O aplicativo deverá conter informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de

chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal, bem como recursos de comando de voz

para orientação de trajeto.

Art. 3º O aplicativo deverá oferecer recursos de VoiceOver para o usuário com deficiência

visual, que permitam a ambientação ao longo do trajeto, roteirizador e criação de pontos de referência

personalizados.

Parágrafo único. As funções do aplicativo ativadas por comando de voz deverão contar com o

suporte de uma assistente virtual, a fim de garantir a autonomia do usuário com deficiência visual em

toda a jornada.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas

na legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721387 Código CRC: 2BF0651D.

...PROJETO DE LEI Nº 327, DE 2023REDAÇÃO FINALObriga o Distrito Federal a implantaraplicativo móvel voltado para pessoascom deficiência visual, com previsão dechegada do ônibus em tempo real erecursos de comando de voz paraorientação de trajeto.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Exec...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Atos 353/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 353, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).

2. DESIGNAR PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES, matrícula nº 24.308,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, dos encargos

de substituto do cargo de Secretário-Geral, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

4. DESIGNAR RENATO CARDOSO BEZERRA, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de

Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Secretário-Geral, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (LP).

Brasília, 20 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 17:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1720606 Código CRC: E8375548.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 353, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, dos encargos de substituto doca...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Redações Finais 7/2023

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao art. 173 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito

Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido

em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou

incentivos fiscais ou creditícios."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721327 Código CRC: 6B53CCC8.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 2023REDAÇÃO FINALDá nova redação ao art. 173 da LeiOrgânica do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida at...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Atos 354/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 354, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE, matrícula nº

24.139, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem

como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

2. NOMEAR CARLOS CARVALHO ROCHA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09,

no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).

Brasília, 20 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1722538 Código CRC: 36E29DAB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 354, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE, matrícula nº24.139, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parl...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Redações Finais 124/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Gustavo da Hungria

Neves.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Gustavo da

Hungria Neves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721400 Código CRC: 51070E4F.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Gustavo da HungriaNeves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Gustavo daHungria Neves.Art. 2º Este Decreto Leg...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Portarias 296/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de

exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de

agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1722741 Código CRC: F0DF7C24.

...PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00025958/...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Portarias 295/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 295, DE 20 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.459/2024 Dep. Jaqueline Silva

comemoração ao Dia do Capoeirista.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.465/2024 Dep. Iolando comemoração ao 91º aniversário de Brazlândia -

RA IV.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.466/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro

comemoração ao Dia do Pescador.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.469/2024 Dep. João Cardoso comemorar o Dia do Cerrado e os 9 anos da

Encíclica Laudato Sí.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721548 Código CRC: 6B0EF105.

...PORTARIA-GMD Nº 295, DE 20 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 336/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

Luciana 00001- Consultor

23.201 Anchieta 00020815/2021- Técnico- Administrador APROVADA

Bouéres 10 Legislativo

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715094 Código CRC: 14B4F4B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 337/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

CAMILA 00001-

CONSULTOR CONSTITUIÇÃO

23.202 SERAFINI 00020553/2021- APROVADA

LEGISLATIVO E JUSTIÇA

MACHADO 93

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715102 Código CRC: A8493519.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 338/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,

matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão

de Pessoas. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,

matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712107 Código CRC: 58E735A2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,matrícula...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 153/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por

demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao

patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de

monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em

equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Guilherme do Carmo Oliveira

Gestor de Contrato NTO 24.531

Feijó

Gestora de Contrato

Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681

Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195

Fiscal de Contrato

João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 152/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM

INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e

atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da

CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).

Processo 00001-00025005/2023-11.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984

FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424

FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE

Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117

ARAUJO

THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 317/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAFAELA DA ROCHA 00001-

24.671 19/6/2024 15,00%

COSTA 00026026/2024-35

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a

partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.

...PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 154/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento

de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,

capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1047/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação do programa

Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer

assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,

especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia

de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação

em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a

espera pelo transporte público.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos

como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma

ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus

chegue.

Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus

selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado

pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.

Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,

contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as

telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.

Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência

e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os

órgãos de segurança pública em caso de emergência.

Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do

programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida

resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo

correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.

...PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação do programaAbrigo Amigo no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecerassistência e companhia a pessoa...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 806/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer

da Autoestima da Mulher e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de

setembro.

Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro podem

ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação,

acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos

cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões

para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do

próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei,

podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como

outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos,

debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a

autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico,

emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos

úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade

de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734026 Código CRC: 25F28655.

...PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia Florescerda Autoestima da Mulher e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o D...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 433/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece o limite para a quantidade de

refeições vendidas para cada usuário nos

restaurantes comunitários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário

nos restaurantes comunitários.

Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança

alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os

beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único

quanto para a população em geral.

Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições

correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por

turno.

Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.

Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a

adquirir até 2 refeições por turno.

Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º

e 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.

...PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece o limite para a quantidade derefeições vendidas para cada usuário nosrestaurantes comunitários.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuárionos restaurantes comunit...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1112/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos

de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do

primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.

...PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, do Imposto sobre aTransmissão Causa Mortis e Doação deQ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atas de Reuniões 8/2024

Fascal

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de

Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00020686/2024-11 - Informações necessárias em guias. -

Deliberação: Deverão constar minimamente nas guias de internação o nome e assinatura do

beneficiário e a data de atendimento. Nas guias de consulta deverão constar a assinatura do beneficiário

e do profissional executante. Nas guias SADT deverão constar a assinatura do associado. O setor deverá

fazer um Ofício solicitando as informações aos prestadores para as guias com data de emissão a partir

do dia 01/09/2024. O CGFASCAL acata as guias apresentadas até o momento com as assinaturas do

beneficiário.

Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15- Atualizações dos valores no sistema de

reembolso. - Deliberação: Reembolso de medicamentos: A empresa de BPO contratada deverá realizar

o reajuste anualmente. O sistema deverá ser parametrizado com o valor de Preço Máximo do

Consumidor. Reembolso de consultas: o reembolso deverá seguir o preço de tabela do Fascal.

Considerar a distinção de preços realizada no contrato da AMHP quando constar expressamente na nota

fiscal a especialidade do médico.

Item 3) Processos SEI - 00001-00026540/2024-71 -Requerimento de Associado. -

Deliberação: Requerimento negado, ratificando decisão do Setor de Auditoria Médica, com base no

Art. 43, § 1º da Resolução nº 332/2022.

Item 4) Processos SEI - 00001-00026420/2024-73 - Ajuste no Plano Setorial e na Proposta

Orçamentária do Fascal para 2025. Deliberação: Aprovado.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 28/06/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733507 Código CRC: BC487FF4.

...ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Redações Finais 1152/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 84.316.507,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender à programação

orçamentária indicada nos Anexos VI e VII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender à programação orçamentária

indicada no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1738357 Código CRC: D3DAC5C7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 84.316.507,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 321/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019646/2024-18, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula 11.873, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo

Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1736187 Código CRC: 08BD3951.

...PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 380/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato

da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e o

Processo SEI nº 00001-00014100/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a

instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos

processos em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 2 de julho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1737487 Código CRC: 86DA02A9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Atoda Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e oProcess...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Redações Finais 1441/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva do airsoft e

do paintball como modalidade esportiva

no Distrito Federal, bem como estabelece

normas para sua prática e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e

do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em

locais próprios.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal

vigente, consideram-se:

I – airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou

fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade

exclusivamente esportiva;

II – marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo,

réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de

funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás,

sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;

III – marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de

fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como

princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma

camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do

acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à

pessoa.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei,

os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas

plásticas com tinta em seu interior – paintball.

Art. 3º É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que

deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.

Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta,

profissional ou não, de airsoft e paintball.

Parágrafo único. O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar

marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 5º Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de

pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.

Art. 6º O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão

de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de

compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742620 Código CRC: B2F42AC5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva do airsoft edo paintball como modalidade esportivano Distrito Federal, bem como estabelecenormas para sua prática e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prá...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 819/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe a veiculação, a transmissão e o

compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito federal.

§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que

registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no

Distrito Federal.

§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo

televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e

aplicativos de mensagens.

§ 3º A proibição de que trata o caput não se aplica às cenas em que são usados recursos

gráficos que impedem a identificação da vítima, ou às publicações com caráter informativo e educativo

sobre as formas de violência contra a mulher.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de

regulamento do Poder Executivo:

I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;

II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.

§ 1º Os valores auferidos com a imposição das multas são revertidos a fundo.

§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739067 Código CRC: 528E8312.

...PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe a veiculação, a transmissão e ocompartilhamento de cenas de violênciacontra a mulher no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violênciacontra a mulher no D...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 386/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos de

substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Segurança. (RQ).

2. DESIGNAR CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, matrícula nº 11.268, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740819 Código CRC: 8B91D32C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 385/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o servidor a seguir relacionado será

redistribuído conforme descrito:

Cargo

Matrícula Nome Cargo atual Nível Lotação

anterior

JOSE GOMES DA CNE- COORDENADORIA DE

24077 DIRETOR COORDENADOR

SILVA NETO 01 SERVIÇOS GERAIS

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739922 Código CRC: 5721D977.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da CâmaraLegislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o se...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 160/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 08 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para levantamento das informações e de toda

documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA INDICAÇÃO FUNÇÃO

Wanderley Goncalves Dreitas 11.298 GVP/DMI Titular

Juliana de Carvalho Mello 12.530 GVP/DMI Suplente

Danilo Gama Botelho 16.709 GPS/DGP Titular

Wagner Gomes de Souza 12.073 GPS/DGP Suplente

Cláudio Monteiro Martins 11.875 GSS/DAF/SEFIN Titular

Aderson de Lima Calazans 24.675 GSS/DAF/SEFIN Suplente

Manuel Justino Lopes Júnior 16.709 GTS/SEDA Titular

Emillyanne Albano de Lucena 24.602 GTS/SEDA Suplente

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para apresentação do relatório final dos estudos

ao Gabinete da Mesa Diretora, podendo ser prorrogável mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº

242 publicada no DCL n° 210, de 27 de setembro de 2023.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1744679 Código CRC: C82F307D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 08 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trab...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Atos 390/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 390, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 13/06/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº

23.578, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais.

(CC).

2. DESIGNAR, a partir de 13/06/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº

23.578, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta

do cargo de Coordenador, CNE-01, na Coordenadoria de Serviços Gerais, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 09 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1742913 Código CRC: 8288C59C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 390, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da CâmaraLegislati...

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