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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Redações Finais 58a/2024

Leis

Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

1. PODER LEGISLATIVO 82 210 74.226.919 78.501.049 78.797.481

1.1 - Câmara Legislativa do DF 62 180 6 6.448.635 6 9.231.928 6 9.528.360

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 50 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 1 9.378.590 1 9.831.627 19.881.707

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 60 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 2 3.254.320 2 3.393.846 23.534.209

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 30 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 7.438.140 7.482.769 7 .527.665

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 4.958.760 4.988.513 5 .018.444

Concurso Público

Legislativo

Consultores Técnico Legislativos, Consultores

1.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 5.162.709 5.193.685 5 .224.847

Concurso Público

Legislativo

1.1.6- Alteração da estrutura dos cargos emCriação e Transformação de Cargos e

62 Processo CLDF 00001-000111567/2024-73 6.256.116 8.341.488 8 .341.488

comissão e funções funções

1.2 - Tribunal de Contas do DF 20 30 7.778.284 9.269.121 9.269.121

1.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor de Controle Externo 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257

Concurso Público

1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Analista de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257

Concurso Público

1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Técnico de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.429.134 1.703.051 1 .703.051

Concurso Público

1.2.4- Alteração da estrutura de cargos em comissão Criação e Transformação de Cargos e

20 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.486.620 1.771.556 1 .771.556

e funções de confiança funções

2. PODER EXECUTIVO 72 12.776 1.661.691.233 1.898.907.522 2.042.558.748

2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito

0 1332 242.091.546 304.448.027 329.552.098

Federal - SEEC

EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado

2.1.1 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental 100 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 17.868.862 21.248.961 22.545.265

(IADES)

EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.1.2 - Nomeação em Concurso Público 300 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 37.510.105 44.519.896 47.110.591

Governamental

(IADES)

2.1.3 - Nomeação em Concurso Público Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura 200 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 42.739.504 50.861.460 54.018.743

2.1.4 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura 100 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 14.482.132 17.203.561 18.226.721

2.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Médico (20h) 50 Processo SEI: 04033-00002445/2023-11 8.422.988 8.422.988 8.422.988

Concurso Público

EditalNormativonº.01-SEPLAD,DODFnº237,

2.1.6 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134

de 23 de dezembro de 2022 (CEBRASPE)

2.1.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 202 Processo nº 04033-00003176/2023-18 62.398.499 86.380.600 97.524.520

Concurso Público

2.1.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Analista de Gestão Fazendária 150 Processo nº 04033-00003176/2023-18 22.809.141 29.796.472 31.568.527

Concurso Público

2.1.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Técnico de Gestão Fazendária 180 Processo nº 04033-00003176/2023-18 19.174.903 25.000.130 26.414.608

Concurso Público

2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito

0 2452 288.543.077 324.686.599 341.485.334

Federal - SES

EDITALNº15de25demarçode2022Processo

2.2.1 - Nomeação em Concurso Público Cirurgião-Dentista 50 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 8.391.194 9.131.150 9.668.811

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

EDITALNº07-DODFNº43DE05/03/2018e

Pedido de autorização para realização de

2.2.2 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde (20 hs) 400 Concurso:ProcessoSEInº00060-00466318/2018- 43.165.108 46.948.813 49.887.949

73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de

08/03/2021)

EDITALNº14de25demarçode2022Processo

2.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Especialista em Saúde (20 hs) 322 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 34.747.912 37.793.794 40.159.799

Concurso Público

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

EDITALNº14de25demarçode2022Processo

2.2.4 - Nomeação em Concurso Público Enfermeiro (20h) 250 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 30.317.384 32.973.309 35.028.087

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

Conforme informações constantes no

2.2.5 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.732

Processo SEI nº 00060-00154219/2024-90.

EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo

2.2.6 - Nomeação em Concurso Público Médico (40h) 10 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 3.490.441 3.809.269 4.049.403

63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

2.2.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AnalistaemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde

200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242

Concurso Público (20h)

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AssistenteemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde

150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 9.281.364 10.024.171 10.599.932

Concurso Público (20h)

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde

100 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 6.078.017 6.562.647 6.938.280

Concurso Público (20h)

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.10 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242

11

Pedido de autorização para realização de

2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental em Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 20.588.953 23.209.129 23.612.036

91

Pedido de autorização para realização de

2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 16.569.035 17.957.670 19.019.567

91

2.2.13 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Atividades Urbanas 230 Processo nº 00060-00165639/2023-11 56.218.244 60.723.118 64.064.255

2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

4292 394.816.679 427.617.901 493.321.487

Federal - SEDUC

Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de

2.3.1 - Nomeação em Concurso Professor Educação Básica (40h) 3104 304.105.733 329.898.668 390.623.181

01/07/2022, pagina 100

Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de

2.3.2 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 200 24.823.407 25.827.728 27.435.835

01/07/2022, pagina 100

Pedido de autorização para realização de

2.3.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional 630 Concurso:ProcessoSEInº04033-00002445/2023- 42.117.018 44.644.040 44.644.040

Concurso Público

11 (110835015)

Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de

01/07/2022,página100ePedidodeautorização

2.3.4 - Nomeação em Concurso Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional 258 16.992.918 20.279.087 23.248.035

para realização de Concurso: Processo SEI

nº04033-00002445/2023-11 (110835015)

Pedido de autorização para realização de

Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-

2.3.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Gestão Educacional 0 - - -

65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de

08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-

2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 6.777.602 6.968.378 7.370.396

65 Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de

08/03/2021)

2.4 - Secretaria de Estado de Transporte e

49 10.325.460 12.322.187 13.083.627

Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB

Pedido de autorização para realização de

2.4.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 25 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 4.968.955 5.910.339 6.273.506

Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.4.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 24 5.356.505 6.411.848 6.810.121

Concurso Público

75 10.526.659 12.834.100 13.594.234

Pedido de autorização para realização de

2.5.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-

25 4.382.647 5.172.416 5.485.951

Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF

nº 44, de 08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

2.5.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-

50 6.144.012 7.661.684 8.108.283

Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF

nº 44, de 08/03/2021)

2.6 - Secretaria de Estado de Administração

400 44.645.785 46.430.302 47.608.170

Penitenciária - SEAPE

Editalnº01/2022,publicadonoDODFnº47,de

2.6.1 - Nomeação em Concurso Público Policial Penal 400 44.645.785 46.430.302 47.608.170

10/03/2022, página 75.

2.7-SecretariadeEstadodeJustiçaeCidadania

620 81.114.115 96.229.913 101.798.061

do Distrito do Distrito Federal - SEJUS

2.7.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Especialista Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 29.309.802 34.804.430 36.861.291

Concurso Público

2.7.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Agente Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 25.675.488 30.442.088 32.182.135

Concurso Público

2.7.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Técnico Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 23.512.487 27.876.739 29.462.865

Concurso Público

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.7.4 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618

27/11/2018

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.7.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152

27/11/2018

2.8 - Secretaria de Estado de Obras e

10 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Infraestrutura do Distrito Federal - SO

Pedido de autorização para realização de

2.8.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.9-SecretariadeEstadodoMeioAmbientedo

10 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Distrito Federal - SEMA

Pedido de autorização para realização de

2.9.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem

Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402

Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.10-SecretariadeEstadodeDesenvolvimento

1197 157.758.739 187.324.326 198.480.257

Social do Distrito Federal - SEDS

2.10.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Especialista em Assistência Social 634 Processo nº 00431-00009918/2023-01 93.393.856 110.901.445 117.455.979

em Concurso Público

2.10.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico em Assistência Social 563 Processo nº 00431-00009918/2023-01 64.364.884 76.422.881 81.024.278

em Concurso Público

2.10.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Auxiliar em Assistência Social 0 - - -

em Concurso Público

2.10.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Especialista em Assistência Social

em Concurso Público

2.10.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

em Concurso Público

2.11-SecretariadeEstadodaMulherdoDistrito

20 2.616.338 3.106.657 3.291.770

Federal - SMDF

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.11.1 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618

27/11/2018

EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de

2.11.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152

27/11/2018

2.12-SecretariadeEstadodeCulturaeEconomia

827 52.750.262 78.114.749 78.182.131

Criativa do Distrito Federal - SECULT

2.12.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 3.335.777 6.738.270 6.805.652

em Concurso Público

2.12.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Atividades Culturais 39 3.603.226 5.204.659 5.204.659

em Concurso Público

2.12.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico de Atividades Culturais 365 23.902.974 34.526.518 34.526.518

em Concurso Público

2.12.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Auxiliar de Atividades Culturais 373 21.908.286 31.645.301 31.645.301

em Concurso Público

2.13-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito

0 0 0 0

Federal - SEFAZ

2.14 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal -

70 87.781.429 88.582.438 89.383.446

PGDF

2.14.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Procurador do DF 10 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482

em Concurso Público

2.14.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482

em Concurso Público

2.14.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482

em Concurso Público

2.15-Controladoria-GeraldoDistritoFederal-

50 16.685.412 21.013.960 23.720.134

CGDF

PortariaConjuntanº05,de09/10/2018,dodf

195,de11/10/2018.Portarianº63/2020(DODF

2.15.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134

nº 44, de 08/03/2021).

Processo nº 00480-00000325/2024-02

2.16 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 100 12.239.529 12.688.261 13.452.723

Pedido de autorização para realização de

2.16.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 7.247.046 7.590.850 8.035.766

em Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

Pedido de autorização para realização de

2.16.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 4.992.484 5.097.411 5.416.957

em Concurso Público

Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)

2.17 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB 121 18.584.372 20.229.881 21.424.220

Pedido de autorização para realização de

2.17.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Atividades do Hemocentro 27 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 5.418.508 5.906.076 6.266.210

em Concurso Público

45

Pedido de autorização para realização de

2.17.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico de Atividades do Hemocentro 94 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 13.165.864 14.323.805 15.158.010

em Concurso Público

45

2.18 - Universidade do Distrito Federal - UNDF 40 5.155.734 5.429.831 5.757.629

Pedido de autorização para realização de

2.18.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Professor de Educação Superior (40h) 26 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 3.351.227 3.529.390 3.742.459

em Concurso Público

12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.

Pedido de autorização para realização de

2.18.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Tutor de Educação Superior (40h) 14 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 1.804.507 1.900.441 2.015.170

em Concurso Público

12.Portaria nº 34 de 26/01/2022.

2.19-DepartamentodeEstradasdeRodagem-

185 32.421.127 33.977.953 35.854.482

DER

Pedido de autorização para realização de

2.19.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

ESPECIALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 50 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 10.423.362 10.907.025 11.520.964

em Concurso Público

00

Pedido de autorização para realização de

2.19.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 100 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 16.833.101 17.674.081 18.636.079

em Concurso Público

00

Pedido de autorização para realização de

2.19.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

AGENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 15 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.524.965 2.651.112 2.795.412

em Concurso Público

00

Pedido de autorização para realização de

2.19.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

20 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.639.698 2.745.735 2.902.027

em Concurso Público RODOVIÁRIA

00

2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 158 31.191.333 33.879.759 35.643.051

Pedido de autorização para realização de

2.20.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Agente de Trânsito 35 Concurso:ProcessoSEInº00055-00019281/2021- 8.724.464 9.539.918 9.751.016

em Concurso Público

90

Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,

publicadonoDODFnº.170,de09desetembro

2.20.2 - Nomeação em Concurso Público Analista em Atividades de Trânsito 34 7.374.217 7.998.738 8.650.239

de 2022. (IBFC).

Processo nº 00055-00003403/2024-79

Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,

publicadonoDODFnº.170,de09desetembro

2.20.3 - Nomeação em Concurso Público Tecnico em Atividades de Trânsito 89 15.092.653 16.341.104 17.241.795

de 2022. (IBFC).

Processo nº 00055-00003403/2024-79

2.21-Instituto do Meio AmbienteeRecursos

150 27.679.839 30.264.362 32.093.768

Hídricos do Distrito Federal - IBRAM

EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

2.21.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 50 9.937.911 11.820.678 12.547.012

nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)

Pedido de autorização para realização de

2.21.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Analista de Atividades do Meio Ambiente 40 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.808.837 9.112.131 9.670.034

em Concurso Público

11

Pedido de autorização para realização de

2.21.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

Técnico de Atividades do Meio Ambiente 60 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.933.091 9.331.553 9.876.723

em Concurso Público

11

2.22 - Instituto de Defesa do Consumidor do

70 9.080.678 10.732.581 11.343.970

Distrito Federal - PROCON-DF

2.22.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

Fiscal de Defesa do Consumidor 20 3.155.503 3.697.644 3.882.225

em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)

2.22.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

Analista de Atividades de Defesa do Consumidor 25 3.311.879 3.932.054 4.162.781

em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)

2.22.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor 25 2.613.296 3.102.883 3.298.963

em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)

2.23-AgênciaReguladoradeÁguaseSaneamento

7 1.344.821 1.598.878 1.697.874

do Distrito Federal - ADASA-DF

EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de

2.23.1 - Nomeação em Concurso Público Regulador de Serviços Públicos 5 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 1.115.341 1.326.590 1.408.591

00001153/2020-67

EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de

2.23.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Regulação de Serviços Públicos 2 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 229.480 272.288 289.282

00001153/2020-67

2.24-SecretariadeEstadodeProteçãodaOrdem

20 3.975.164 4.728.271 5.018.805

Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL

EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

2.24.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 20 3.975.164 4.728.271 5.018.805

nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)

2.25-InstitutodePrevidênciadosServidoresdo

65 10.186.490 11.994.871 12.848.951

Distrito Federal - IPREV-DF

EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF

nº 223, de 02 de de dezembro de 2022

2.25.1 - Nomeação em Concurso Público Analista Previdenciario 65 10.186.490 11.994.871 12.848.951

(QUADRIX).

Processo nº 00413-00001999/2022-21

2.26 - Companhia de Desenvolvimento

130 14.774.494 17.513.068 18.599.601

Habitacional do Distrito Federal - CODHAB

Emprego de Nível Superior - Administração /

2.26.1 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681

Contabilidade

EmpregodeNívelSuperior-DireitoeLegislação/

2.26.2 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681

Assistência Social

EmpregodeNívelSuperior-ArquiteruraeUrbanismo

2.26.3 - Nomeação em Concurso Público 30 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 4.619.059 5.487.323 5.836.421

/ Engenharia

EmpregodeNívelMédio-AgenteAdministrativo/

2.26.4 - Nomeação em Concurso Público 40 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 3.307.924 3.907.818 4.140.758

Técnico em Contabilidade

EmpregodeNívelMédio-TécnicoemEdificações/

2.26.5 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 1.838.869 2.175.281 2.307.060

Desenhista / Técnico em Topografia

2.27-EmpresadeAssistênciaTécnicaeExtensão

36 5.534.423 5.448.188 5.760.599

Rural do Distrito Federal - EMATER-DF

Pedido de autorização para realização de

2.27.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GOAASG - Assistente Administrativo 10 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 947.542 1.297.501 1.375.227

em Concurso Público

14

Pedido de autorização para realização de

2.27.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Médio 3 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.267.856 421.848 447.374

em Concurso Público

14

Pedido de autorização para realização de

2.27.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Superior 14 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 2.020.276 2.269.728 2.397.042

em Concurso Público

14

Pedido de autorização para realização de

2.27.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação

GONSSOF - Técnico Especializado - Nível Superior 9 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.298.749 1.459.111 1.540.956

em Concurso Público

14

2.28. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF 72 290 95.892.563 102.982.189 104.543.523

2.26.1 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 40 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 32.837.841 36.657.596 38.574.034

2.26.2 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 54.633.052 57.732.330 57.205.177

2.26.3 - Nomeação em Concurso Público DF-17 10 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 1.515.831 1.539.525 1.563.421

2.26.4 - Nomeação em Concurso Público DF-12 62 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 6.905.838 7.052.739 7.200.891

3.3 - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito 0 0 ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS (1) 0 0

DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

1. PODER LEGISLATIVO 5.162 113.038.416 129.459.624 132.901.017

1.1 - Câmara Legislativa do DF. 4.080 79.247.202 90.617.329 93.710.457

1.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 2.150 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 36.513.135 46.539.525 48.242.424

1.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Revisão do Adicional de Qualificação (AQ) 780 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 14.804.883 15.171.099 15.549.593

Revisão da Gratificação de Atividade

1.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 1150 27.929.184 28.906.705 29.918.440

Legislativa

1.2 - Tribunal de Contas do DF 1082 33.791.214 38.842.295 39.190.560

1.2.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 647 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 32.373.894 35.771.435 36.119.700

Implementação progressiva da

1.2.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Gratificação de Atividade da Carreirade 435 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Controle Externo, de 3% para 5%

1.2.3

2. PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES 255.929 INFORMAÇÕES 3.204.910.051 5.682.751.513 6.056.295.180

2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito

228.926 0 2.851.822.530 5.043.665.529 5.202.008.666

Federal

CriaçãodacarreiraAtividadesemSaúde

2.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 50 04001-00000665/2023-78 8.619.896 1 2.509.125 12.732.413

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 87 00064-00003888/2021-49 9.555.522 12.799.364 13.027.833

Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal

Criação da carreira Apoio de Atividades

2.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) de Ensino e Pesquisa em Ciências da 138 00064-00003888/2021-49 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Saúde do Quadro de Pessoal da FEPECs

Reajuste linear para os servidores

2.1.4 - Projeto de Lei nº 237/2023 221.287 04033-00007841/2023-34 2.634.034.148 4.669.739.846 4.669.739.846

públicos do Governo do Distrito Federal

2.1.21-ReestruturaçãodeCarreiraeRemuneraçãoCarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo

1.039 8 0.225.706 1 91.880.986 323.982.158

(4) DF SEI nº 04033- 00031338/2023-08

Reestrutura da carrreira Pública de

2.1.22 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 5.500 Processo nº 04033-00003693/2024-60 2 1.175.754 5 0.039.627 73.921.384

Assistência Social

Reestrutura da carrreira Planejamento

2.1.23 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 6 Processo nº 00094-00003007/2023-40 2 02.189 2 15.949 223.721

Urbano e Infraestrutura do DF

Reestrutura da carrreira Planejamento

2.1.24 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 819 7 8.163.111 7 9.558.322 80.978.439

Urbano e Infraestrutura do GDF

2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito

3.350 30.099.378 36.119.253 36.119.253

Federal - SES

Criação da Gratificação de Agente

2.2.25 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 3.350 Processo nº 00060-00109836/2024-31 - 3 0.099.378 3 6.119.253 36.119.253

Comunitário de Saúde (GACS)

2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

17.603 82.886.039 217.698.007 330.397.762

Federal - SEDUC

Conforme informações constantes no

2.3.10 - Reestrução de Carreira e Remuneração (5) Carreira Assistência à Educação 17.603 8 2.886.039 2 17.698.007 330.397.762

Processo SEI nº 00080- 00253586/2023-10

2.6 - Secretaria de Estado de Administração

3.613 86.237.546 104.674.036 122.849.914

Penitenciária - SEAPE

Transformação do vencimento em

subsídio com o objetivo atender ao 04026-00030569/2022-68 - Emenda

2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração dispostona Emenda Constitucionalnº 3.000 Constitucional nº 104, de 2019 e Processo nº 7 7.991.146 1 04.665.295 113.584.259

104,de2019,aqualalterouoincisoXIV, 04026-00006087/2024-59

do caput do art. 21, o § 4º, do art. 32 e o

Implantação da indenização por risco

Projeto de lei em elaboração Processo SEI 04026-

2.6.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração acentuadoàsaúdedaCarreiradaPolícia 613 8.246.400 8.741 9 .265.655

00014856/2024-92

Penal do DF

2.7 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF 245 23.497.037 58.762.868 77.699.264

2.7.4 - Reestruturação de carreira e remuneração Conforme informações constantes no Processo

(4) carreira Procudrador do Distrito Federal SEI nº 00020- 00064747/2023-16 20.605.062 53.367.234 70.643.882

Conforme informações constantes no Processo

2.7.5 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Reajuste de Vencimentos 8% 245 SEI nº 00020-00065591/2023-91 1.255.695 2.635.742 3.219.536

CriaçãodaGratificaçãodeAtividadesdaProcuradoria- Conforme informações constantes no Processo

2.7.6 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Geral do Distrito Federal (GAPGDF) 245 SEI nº 00020-00001551/2024-00 1.636.280 2.759.893 3.835.846

2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 167 13.934.952 15.298.948 15.298.948

Conforme informações constantes no Processo

2.8.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação Administrativa e de Cargos 167 1 3.934.952 1 5.298.948 15.298.948

SEI 00113-00001691/2024-86

2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal 1182 0 54.749.549 79.938.193 92.334.699

2.14.1 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 1 6.748.696 1 6.748.696 1 7.048.079

2.14.2 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 9 11.563 1 .361.192 1 .385.523

2.14.3 - Reestruturação de carreira e remuneração Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 2 5.604.831 4 0.378.259 4 7.686.043

2.14.10-NovaTabeladeVencimentoseReajuste Conforme informações constantes no Processo

8% (6) Defensor Público 260 SEI nº 00401- 00037373/2023-27 1 1.484.459 2 1.450.046 26.215.054

2.15-ControladoriaGeraldoDistritoFederal-

111 0 22.818.398 47.642.928 58.741.974

CGDF

2.15.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração CarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo

111 2 2.818.398 4 7.642.928 58.741.974

(4) Distrito Federal SEI nº 04033- 00031338/2023-08

2.16-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito

1.144 0 33.479.623 71.771.750 113.664.699

Federal

2.16.4 - Reestruturação de carreira e Remuneração Carreira Auditor-Fiscal do Distrito Federal 1.144 3 3.479.623 7 1.771.750 1 13.664.699

2.19-Instituto do Meio AmbienteeRecursos

0 359 5.385.000 7.180.000 7.180.000

Hídricos do Distrito Federal - IBRAM

Criação da Gratificação de Execução de Políticas Conforme informações constantes no Processo

2.19.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração 359 5.385.000 7.180.000 7 .180.000

Ambientais (GEPA) SEI nº 00391-00007379/2023-91

...Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CON...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 30a/2024

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Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi

Data: 17/04/2024

Término da Reunião às 17:48:45

Estavam Presentes

1 THIAGO MANZONI PL

2 FÁBIO FELIX PSOL

3 HERMETO MDB

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 MAX MACIEL PSOL

6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

7 GABRIEL MAGNO PT

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 CHICO VIGILANTE PT

10 DAYSE AMARILIO PSB

11 RICARDO VALE PT

12 ROOSEVELT PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 PAULA BELMONTE CIDADANIA

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 IOLANDO MDB

3 JAQUELINE SILVA MDB

4 JOÃO CARDOSO AVANTE

5 JORGE VIANNA PSD

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 PEPA PP

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

9 WELLINGTON LUIZ MDB

17 1

...Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão LegiData: 17/04/2024Término da Reunião às 17:48:45Estavam Presentes1 THIAGO MANZONI PL2 FÁBIO FELIX PSOL3 HERMETO MDB4 JOAQUIM RORIZ NETO PL5 MAX MACIEL PSOL6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD7 GABRIEL MAGNO PT8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP9 CHICO V...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.

...LIDOATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presid...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no

Distrito Federal.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 18 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 5 minutosTÉRMINO: 18 horas e 17 minutosObservação: A versão ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi

Data: 18/04/2024

Término da Reunião às 18:17:08

Estavam Presentes

1 GABRIEL MAGNO PT

2 CHICO VIGILANTE PT

3 DAYSE AMARILIO PSB

4 RICARDO VALE PT

5 MAX MACIEL PSOL

6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP

7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

8 ROOSEVELT PL

9 PAULA BELMONTE CIDADANIA

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 HERMETO MDB

5 IOLANDO MDB

6 JAQUELINE SILVA MDB

7 JOÃO CARDOSO AVANTE

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 JORGE VIANNA PSD

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 PEPA P

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

13 THIAGO MANZ ONI PL

14 WELLINGTON LUIZ MDB

identa

18/04/2024 18:18 1 Administr

...Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão LegiData: 18/04/2024Término da Reunião às 18:17:08Estavam Presentes1 GABRIEL MAGNO PT2 CHICO VIGILANTE PT3 DAYSE AMARILIO PSB4 RICARDO VALE PT5 MAX MACIEL PSOL6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD8 ROOSEVELT PL9 PAULA BELMON...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.

...LIDOATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª

(DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 23 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão

extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de

pauta.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

Proposição aprovada em primeiro turno.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Parabéns. (Palmas.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só

quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao

Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –

GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do

Orçamento.

Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo

e validando-o.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.

Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está

terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do

quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de

autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para

incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18

votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

A proposta vai a promulgação.

Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Item nº 5:

Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito

Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar

sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.

Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito

Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito

Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º

de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-

governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na

forma do substitutivo deste relator.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando

é o relator desta proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta

voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.

Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3

apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,

que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes

públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de

1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do

Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de

setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta

para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a

nova data da posse do governador.

Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a

constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima

eleição de 2026.

Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só

em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação

unânime.

Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os

que votarem “não” estarão rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.

Está aprovada.

A matéria segue a tramitação regimental.

A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data

posterior.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Agradeço a todos e a todas.

Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que

aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,

dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,

mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em

regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,

teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a

toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das

comissões fossem dados aqui.

Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a

ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na

imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito

importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no

papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que

está sendo noticiado hoje sobre o Iges.

De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a

Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação

do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o

calendário, que vossa excelência também tem conduzido.

Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para

termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e

parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para

que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.

Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia

dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos

apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a

comissão pertinente ao tema.

Agradeço a todos.

Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.

Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h35min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

GAS – Gratificação de Atividade de Saúde

Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª(DÉCIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 23 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessãoextraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024

Declarações de IRPF 1/2024

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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024

Relatorio de Presen.;as por Reuniao

Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria

04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria

08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria

09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria

17 PEPA PP 15:19:58 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria

19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria

21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria

22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria

23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.

D n° 45 de 2024.

Justificativas : 1

23104/2024 18A1

Administr.

...Relatorio de Presen.;as por ReuniaoReuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria04 DOUTORA JANE MOB 15:43:...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.

...LIDOATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Torna obrigatória a disponibilização

em sítio oficial da internet as

informações do banco de dados

com o registro de pessoas

condenadas por violência contra a

mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as

informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a

mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.

Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer

independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,

observando-se o seguinte:

I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto

dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do

cumprimento ou da extinção da pena;

II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser

disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,

conforme disposto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de

projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados

recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que

institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de

2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na

prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir

ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de

tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para

todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na

internet.

Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais

expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à

população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1

Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,

as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o

direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.

Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito

da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a

constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),

quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como

proposto no projeto em tela)¹.

Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra

a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do

presente projeto de lei.

¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-

nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política Distrital sobre

“Entrega Voluntária”, de que trata a

Lei Federal nº 13.509, de 22 de

novembro de 2017, que versa sobre

a entrega voluntária de bebês à

Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas

nesta lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei

Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de

bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei

para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante

ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após

nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse

em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à

Justiça da Infância e da Juventude ;

II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias

orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de

"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito

Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito

Federal;

III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha

sido

planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente

sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus

responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se

necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da

Juventude do Distrito Federal;

IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em

conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1

informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que

devem ser adotados;

V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando

o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;

VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de

assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de

crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que

demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e

VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação

pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para

adoção de que trata esta Lei;

Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar

placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o

maior número de pessoas possíveis.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou

ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da

Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da

criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo

o procedimento é SIGILOSO.

Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder

Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas

jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da

Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.

Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu

filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na

legislação:

I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu

encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar

essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e

IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o

procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.

V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha

contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a

terceiros, tampouco

ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser

mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.

§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos

nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o

caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,

por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover

campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam

necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em

especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2

Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica

instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega

Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de

bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,

protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos

vínculos familiares.

A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da

Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em

situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o

desenvolvimento saudável desses bebês.

A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma

alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou

negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças

tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam

respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção

prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota

a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local

disponibiliza nesses casos.

É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já

possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste

momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são

extremamente danosas para a sociedade.

Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês

recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade

social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,

viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da

criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for

identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de

saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido

recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA

ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos

na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe

multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo

legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,

principalmente da CRIANÇA [1].

No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da

1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN

Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de

bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3

“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega

voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou

não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de

desistência dessa entrega no prazo da lei.

Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita

práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas

irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em

situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da

Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se

previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças

em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.

Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida

pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,

ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a

atendimento psicológico e social pelo Estado.

Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou

financeiro para que possa ficar com a criança.”

Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-

se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a

situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e

emocional dos bebês.

A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem

fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de

vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas

de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a

promoção do cuidado adequado com a criança.

Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se

que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que

ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É

essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer

o cuidado necessário às crianças acolhidas.

A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e

apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para

entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.

Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a

sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.

Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política

Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude

como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a

exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento

adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.

Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não

constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas

para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o

instituto da entrega legal precede à adoção.

Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles

(metropoles.com)

Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1

(globo.com)

DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)

Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.

com.br)

Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |

G1 (globo.com)

[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA

[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

L13509 (planalto.gov.br)

L8069compiladoa (planalto.gov.br)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Acrescenta artigo à LEI

COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,

que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe

sobre alienação de imóveis na Vila

Planalto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de

2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,

passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.

“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto

desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à

publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos

procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de

Brasília – TERRACAP.

Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser

de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em

geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda

direta de imóveis públicos.

A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta

por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de

Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)

Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público

sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel

sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-

se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei

Complementar nº 986, de 2021.

O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e

beneficiará inúmeras famílias.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste

projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar

transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais” para

garantir aos servidores públicos

vítimas de violência institucional a

opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha

cometido a violência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em

caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo

investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito

administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o

servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .

§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas

funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,

inclusive praticada por usuário do sistema;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e

diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que

vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante

ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,

perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à

saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,

ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada

de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os

princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1

Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança

Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser

assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão

sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.

§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido

removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.

§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá

retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.

§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de

prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência

institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode

ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das

servidoras mulheres.

Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,

ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.

Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região

Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.

É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois

muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder

a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode

exercer o seu papel na totalidade.

O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à

segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para

justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da

vontade ou do interesse da Administração.

Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela

remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao

princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É

por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa

debater sobre a referida temática.

Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso

assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do

processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.

O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,

infelizmente, sofrem com tais situações.

Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária

segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119640 , Código CRC: b89af429

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo

de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que

dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla

experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo

economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão

honorário de Brasília.

Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em

suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando

interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito

Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o

progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do

Distrito Federal.

Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.

A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu

compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.

Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em

Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em

Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus

conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.

Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de

cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e a nossa população.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119473 , Código CRC: 846cf813

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Da Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a

vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,

a proporcionalidade partidária.

§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco

parlamentar do respectivo Secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa

Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio

de cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15

horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão

preparatória da posse dos Deputados Distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele

se complete;

IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada

aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à

eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada

Secretário com seu respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve

proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de

Deputados Distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-

Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais

eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da

segunda sessão legislativa;

...

Art. 16-A. ..........

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos duas comissões permanentes.

§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,

pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as

titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de

Emenda à Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

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DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do

Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-

Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.

Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando

convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta

de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são

publicados no Diário da Câmara Legislativa .

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente

comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e

usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e

administrativas de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da

Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3

Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as

atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa

Diretora.

Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração

ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas

ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar

relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos

I a IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser

comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras

autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou

administrativa do infrator.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na

forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,

a juízo do Presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no

recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-

Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado

mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma

forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro

de presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a

comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao

Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,

inclusive de remissão;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração

que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo

os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,

determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de

elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara

Legislativa .

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,

independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que

trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da

Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de

indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,

qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da

matéria aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa

deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10

dias.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado

ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no

prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo

Primeiro Vice-Presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem

verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de

impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da

Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,

com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo

Presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,

contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se

esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a

lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus

membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da

9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras

regimentais das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,

com a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para

atender as respectivas especificidades temáticas;

II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de

servidor da Carreira Legislativa;

V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os

ocupantes dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de

secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por

servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,

ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive

as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe

ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de

Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software ;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está

subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital

ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer

localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a

Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não

havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos

oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único . ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo

a esta Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira

Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem

até a instalação da unidade administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de

comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria

passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes

dispositivos do Regimento Interno:

I – os §§ 3º e 4º do art. 60;

II – o inciso XV do art. 145;

III – o inciso II do § 1º do art. 201.

JUSTICAÇÃO

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções

para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:

I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;

II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas

comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação

dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;

III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;

IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,

mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;

V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com

dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;

VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em

questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);

VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a

Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do

Regimento Interno;

VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.

Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.

Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-

nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que

possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em

suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:

A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra

da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma

representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10

Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a

pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.

Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara

Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por

serem, na verdade, regras de impedimento.

Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,

começando pelo resgate histórico.

No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram

apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos e Cidadania – CDDHC).

Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da

Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28

Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.

Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões

permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e

Segurança).

Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o

Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese

46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.

Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão

de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido

mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.

Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova

Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.

Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites

nessas exceções.

Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente

se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2

comissões permanentes por Deputado Distrital.

A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa

do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está

limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa

Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.

Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades

por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,

como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à

Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.

Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos

internos da Casa é a seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11

Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais

Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.

Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a

Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou

designado, conforme quadro seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12

Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2

comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar

um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.

Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de

representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões

permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros

23 Deputados Distritais.

Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos

os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões

permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e

Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos

fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.

Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:

- Presidente: apenas uma titularidade;

- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;

- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer

modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4

lugares por Deputado Distrital.

Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento

Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de

seu texto.

No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem

que seu texto tenha sido previamente elaborado.

Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se

questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.

Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente

suprimido.

A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação

em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final

seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.

Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final

publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias

aprovadas pelo Plenário.

Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão

Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é

necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em

que foram criados.

Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as

comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação

a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar

retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se

necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.

A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando

a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13

Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os

níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.

Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,

esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme

autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao

Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.

Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura

ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou

extinguir cargos de seus serviços.

Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos

Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe

serve de paradigma.

Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo

único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em

resolução.

Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer

distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são

distintas e não se confundem.

Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.

Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as

duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo

dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.

Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência

privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo

legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a

iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo

na elaboração da norma.

Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a

iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para

dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder

Executivo por meio da sanção ou veto.

Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a

atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é

aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido

questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que

declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

situação da segurança pública em

São Sebastião - RA XIV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de

maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São

Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV

.

JUSTIFICAÇÃO

A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que

enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de

todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.

Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna

indispensável na busca por soluções para a questão.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, a realizar-se

no dia 14 de junho de 2024, às 19h

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental

que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas

e espaços públicos

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em

homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel

fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,

empresas e espaços públicos.

Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas

funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das

pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que

frequentam esses locais.

Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e

empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros

agentes de segurança comunitária.

Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e

valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a

sociedade e agradecendo por seus esforços.

Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Requer realização de Sessão Solene

para Lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa das

Trabalhadoras Domésticas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em

Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)

doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho

doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de

homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho

doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos

no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e

no Caribe.

Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários

muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso

semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a

restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode

ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,

muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que

não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas

(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,

ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida

pela Constituição Federal.

REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a

institucionalização da censura no

Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a

realizar-se no dia 15 de maio de

2024, às 19 horas, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para

debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das

liberdades individuais” .

JUSTIFICAÇÃO

Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação

que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da

sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais

como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo

decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos

para ser tarefa de todos.

Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes

sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício

para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a

população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais no Brasil.

No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para

tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e

manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente

Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.

REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura

eletrônica.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 16 de maio de 2024

em Comissão Geral para discussão

do Planejamento Estratégico do

Programa Nacional de Vigilância

para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr

ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa (PE-PNEFA).

JUSTIFICAÇÃO

O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a

febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,

como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a

febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O

tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País

A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de

carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem

animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor

agropecuário brasileiro no mercado global.

Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento

em tela.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119639 , Código CRC: 02143ab9

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à cultura do rock

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito

Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –

PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei

nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento

da cultura do rock na Capital da República:

Bandas

Capital Inicial

Plebe Rude

Scalene

Artistas

Marcelo Bonfá

Zélia Duncan

Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº

701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento

da cultura do rock.

São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito

Federal para além de suas fronteiras.

No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei

acima indicada.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas

acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais

desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa

atividade musical.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119190 , Código CRC: 861a6c5f

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

BIANCA OLIVEIRA DA SILVA

KALENA BORGES DA SILVA

SARAH MEIRA DE CARVALHO

ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES

JUSTIFICAÇÃO

Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do

Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.

Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras

barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos

setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,

deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.

Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na

população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e

valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,

respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a

seguirem seus passos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado

Manifesta votos de Louvor e

homenageia lideranças e

autoridades, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Varjão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do Varjão.

1. Ademar Fernades Maciel

2. Ademilson Gonçalves dos Reis

3. Alfredo de Souza Oliveira

4. Antônio Alves Ferreira

5. Arismar Jurema da Rocha

6. Claudionor Pinheiro de Souza

7. Dalva Alves da Silva Silveira

8. Danielle Rodrigues Cerqueira

9. Edna Lucía da Silva Ferreira

10. Eunice Ferreira dos Santos

11. Francisca Franco da Silva

12. Gabriel da Silva Souza

13. Gênesis Rodrigues de Souza

14. Hermelino Gonçalves de Melo

15. Hosana Teixeira

16. Ivo Alexo dos Santos

17. Jailson Silva do Nascimento

18. Jaira Roberto F

19. Joaquim Silveiro dos Reais

20. Jorge Alves da Silva

21. José de Oliveira Bispo de Morais

22. José Evangelista dos Santos

23. José Ferreira da Silva

24. José Maria Miranda

25. Juliana Alves

26. Laniécio Helio Silva Mesquita

27. Leticia Lins Fernades

28.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1

28. Lucas Braga Batista

29. Maria da Paixão Pereira Silva

30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro

31. Maria de Souza Pereira Costa

32. Maria do Desterro Cavalgante

33. María Ilda Julião ovides

34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva

35. Nicanor Francisco das Neves

36. Olímpio Ferreira dos Santos

37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )

38. Rayanne Alves de Melo

39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda

40. Rosaria Dias de Jesus

41. Roselane Souza

42. Rosilene Macedo Lacerda

43. Rosita Milesi

44. Sebastião Santos Souza

45. Tereza Lima Maia

46. Valdeci Silva

47. Valdivino Ferreira Costa

48. Valéria Maria de Santana

49. Vandira Regina Linos

50. Vera Lúcia Salles Lima

51. Wagner Farias de Miranda

JUSTIFICAÇÃO

Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de

praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,

terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus

direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade

cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa

sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez

implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.

Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção

senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as

associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos

indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta

pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a

sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.

É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos

generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se

deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de

cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por

organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas

ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma

grande população.

Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e

paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da

comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que

trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver

relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser

bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade

nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2

A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao

expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.

No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam

expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados

pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as

necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira

a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que

os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua

capacidade latente para atingir seus objetivos.

De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar

todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119468 , Código CRC: 574af36e

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos ex-presidentes da

Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-

presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:

JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS

ARINO OTON DE LIMA

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

CELSO ROBERTO MACHADO PINTO

CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA

DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO

JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

EDISON GROSSI DE ANDRADE

ELMAR LUIZ KOENIGKAN

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

GERALDO ROBERTO ORLANDI

GETÚLIO GÓES FERRETTI

HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

JEFFERSON BUENO

JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1

JOSÉ AURI DE PAIVA

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES

JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO C. TAVARES

JUVENAL BATISTA AMARAL

LUIZ CARLOS PIETSCHMAN

LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA

MAURO DE ALENCAR FECURY

NEWTON DE CASTRO

NILSON MARTORELLI

ORLANDO CARIELLO FILHO

OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR

PAULO JANOT BORGES

PEDRO MURRIETTA S. NETO

ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA

SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE

VALDOIR MENEZES FERREIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas

personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar

reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o

desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.

As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para

promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na

educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,

cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa

cidade.

As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de

Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa

diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do

esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma

cidade única e acolhedora.

As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na

promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de

emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do

empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas

ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.

As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem

comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.

Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2

de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e

por seus habitantes.

Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos

64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e

valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer

nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e

admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,

merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que

especifica, em razão de suas

atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos

escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal, a saber:

ADRIANA PEREIRA FRONY

ADRIANA SILVA AGUIAR

ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO

ALEX MENDONÇA FEITOSA

ALEXIS FREITAS COSSIO

ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA

ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO

ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ

BENEDITO DE ALMEIDA NETO

BRENDA ALVES DA SILVA

BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA

CARMEN BARREIRA

CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA

CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS

DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS

DEOMAR ROSADO

DULCIA ROCHA SILVA

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1

EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE

EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER

ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA

FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES

FÁBIO LUIS GODOY MARIANI

FADIA MARA LANG

FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO

FRANCISCO NEVES SIQUEIRA

GABRIEL RODRIGUES PACHECO

GEIZA APARECIDA DO COUTO

GERSON SAMPAIO ESTEVES

HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO

ILDEMAR DA SILVA

INGRID NALU RODRIGUES MARTINS

JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR

KAMILA SANTOS FONSECA

KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA

KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA

LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS

LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU

LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS

LÚCIO FAGUNDES MARCON

MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT

MARCELO ELIAS

MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE

MARCOS WILSON MATOS MARQUES

MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE

MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO

MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA

RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO

RAFAEL DA SILVA LEMOS

RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ

RICARDO DISLICH

ROBERTA DE CASTRO MARAZI

RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA

ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO

RUBEM SUFFERT

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2

SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA

TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA

VICTOR RODRIGUES PACHECO

VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO

YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER

ZÉLIA ALVES MARTINS

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do

Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo

imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para

a comunidade.

Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação

de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de

suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e

preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e

pacífica.

As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de

desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia

e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao

ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e

experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.

As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a

promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato

com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em

atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a

sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.

Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes

comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O

aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os

capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira

significativa para o desenvolvimento da sociedade.

Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço

comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a

fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a

construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção

de um futuro mais justo e sustentável.

Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se

apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e

o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,

moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de

nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa

comunidade.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,

merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues

2. Aurelina Alves Laurentino

3. Benedita Souza da Silva Sampaio

4. Celenilda de Jesus Souza

5. Claudia Miranda da Silva

6. Cleide Tavares da Silva

7. Creuza Maria Oliveira

8. Durvalina Gomes de Souza

9. Ediane Maria

10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira

11. Eunice Miranda de Queiroz

12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD

13. Francileide Oliveira Pereira

14. Francisca das Chagas de Oliveira

15. Gerusa Moraes Gomes

16. Gildete de Souza Rodrigues

17. Iris Santos de Castro

18. Ivanuzia Neves de Araújo

19. Janaina Costa

20. Joana da Silva Oliveira Pereira

21. Josefina Serra dos Santos

22. Juraildes Rodrigues Alves

23. Juliana Araújo dos Santos

24. Katheen Giovanna Araújo Pereira

25. Kleidiane Silva Costa

26. Luzia Dias

27.

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1

27. Luzireges do Nascimento Silva

28. Luana Santana Araujo

29. Luiza Batista Pereira

30. Maria do Socorro Alves de Sousa

31. Maria do Socorro Cordeiro

32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva

33. Maria Fátima Santos Cunha

34. Maria Isabel Nogueira Correa

35. Maria Joneide Costa Amaral

36. Maria José Gomes

37. Maria Raimunda Cardoso

38. Maria Zilda Pereira da Silva

39. Marinete Pereira dos Santos

40. Margareth Rose Santos Alves

41. Marta Santos

42. Missilene Pereira Coimbra

43. Orlandina de Souza Dias

44. Orlandina Pereira de Oliveira

45. Preta Rara

46. Raquel de Matos Oliveira

47. Regina Pereira Xavier

48. Regiane Linhares de Moura

49. Rute Simplício de Mendonça

50. Raimunda Araújo de Moraes

51. Sirleide Araújo dos Santos

52. Simone Cavalcante

53. Suany Nery da Silva Ribeiro

54. Susana Rodrigues da Silva

55. Valdineia da Conceição Rodrigues

56. Vilania Marques da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião do Dia do Geógrafo.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,

Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,

na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.

HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em

Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão

Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento

Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS

/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio

técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade

Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como

professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no

sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial

(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar

Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,

Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp

/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e

Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo

/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na

educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017

da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.

NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.

Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e

na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do

SINPRO de 1998 a 2001.

TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em

Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da

Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia

pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do

espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática

em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e

Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1

Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -

UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz

/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;

Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?

Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de

Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:

"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como

Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades

do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural

Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da

Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);

Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas

áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,

Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial

realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de

nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-

graduação.

Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre

sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado

de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas

estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a

profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma

normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que

exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na

docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o

relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo

em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as

ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na

sociedade em que vivemos.

A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o

entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à

formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua

memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de

propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou

sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento

geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da

bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e

sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e

escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica

o ensino, pesquisa e produção acadêmica.

Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do

fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos

nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação

técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram

sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a

LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do

sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade

(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa

humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do

pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2

pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em

educação.

As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais

encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir

entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem

souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de

inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação

dialética de ensinar e aprender.

Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e

professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou

ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como

líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de

aula da educação básica.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na

ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO

COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade

física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,

Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a

ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido

dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL

Nº 171478-2023.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o

militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo

conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam

lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e

atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do

bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em

que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a

mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e

puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim

tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas

sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se

todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o

condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de

toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou

bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do

etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não

apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de

confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O

veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se

pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói

garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

D DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que

especifica em comemoração ao 53º

aniversário do 4º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:

01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9

02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2

03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505

04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137

05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8

06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X

07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6

08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X

09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0

10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8

11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7

12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2

13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7

14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1

15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6

16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5

17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5

18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801

19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2

20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6

21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959

22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5

23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3

24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X

25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4

26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9

27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387

28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6

29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869

30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977

31.

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1

31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7

32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4

33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0

34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X

35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0

36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5

37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3

38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803

39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5

40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384

41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7

42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1

43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5

44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4

45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0

46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084

47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3

48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8

49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497

50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059

51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928

52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2

53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019

54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1

55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2

56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES

57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7

58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0

59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8

60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5

JUSTIFICAÇÃO

Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas

essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar

do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da

sua segurança da população.

A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que

determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.

O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço

de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta

passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15

de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como

missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de

colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e

repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela

Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no

dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de

Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,

de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,

situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia

13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente

são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2

de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,

citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo

com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição

do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de

Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou

seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de

Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.

Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é

transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO

4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a

inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e

Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º

Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão

Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.

Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito

Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em

parceria com a PMDF.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119532 , Código CRC: cb6d6bc6

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de

Fuzileiros Navais relacionados,

pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos

relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.

1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini

2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga

3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges

4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY

5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA

6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS

7 Veterano CLAUDIO SANTOS

8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO

9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA

10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS

11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana

12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes

13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA

14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1

15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas

16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel

17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte

18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias

19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA

20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou

no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que

transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à

Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos

combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.

Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então

Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São

José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm

seu "Quartel-General".

No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação

Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do

então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.

O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.

O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de

representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de

Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui

Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e

a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos

sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.

Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas

campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes

tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual

proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos

combatentes.

A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são

verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação

da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,

pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,

sempre prontos a servir com destemor e lealdade.

Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa

comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da

presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Torna obrigatória a disponibilizaçãoem sítio oficial da internet asinformações do banco de dadoscom o registro de pessoascondenadas por violência contra amulher.A CÂMARA LEGISLATIVA...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital Wellington Luiz

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Brasília/DF

ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho

Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais

deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de

agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de

vulnerabilidade social.

A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e

divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar

pernentes.

Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande

importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas

Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-

1586.

Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe

sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Henrique Ernesto Severien dos

Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique

Ernesto Severien dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho

de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando

José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.

Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu

o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no

colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em

economia.

Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do

mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:

passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos

mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma

verdadeira obra de arte).

Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de

delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços

de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ

Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.

Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado

de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de

base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os

períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em

restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,

atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.

Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de

tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente

de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...

Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua

Pasárgada.

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1

20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo

hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree

Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período

em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do

país.

Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a

posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual

era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes

nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,

desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.

De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o

gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em

2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de

estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,

como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico

Octoberfest, dentre outros.

Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e

Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e

promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE

Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do

Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.

Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do

Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do

Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro

titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal

(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento

Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de

Investimento do Turismo do DF (FITUR).

Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do

DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em

plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio

dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise

sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir

de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o

Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão

das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo

Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de

empreendimentos.

Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de

plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto

de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.

Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a

entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de

equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH

Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no

regime especial de tributação.

Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida

que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.

Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu

também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2

jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito

orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.

E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se

reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde

estava seu destino e coração.

Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução

nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao

senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von

Adamek.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo

naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o

desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.

É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao

Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições

significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.

Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira

jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.

Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal

entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre

maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de

Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral

desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde

realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a

transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a

confiança pública no sistema de justiça.

Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em

Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da

Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo

para a formação de futuras gerações de juristas.

O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na

comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que

evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da

justiça.

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1

Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em

2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito

“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,

em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em

2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;

Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha

do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em

2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;

Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom

Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School

of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em

2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal

Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da

Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito

Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário

do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito

Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;

e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.

Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em

âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de

Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas

também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,

incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a

dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de

justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Requer à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES/DF

esclarecimentos a respeito de

notícia veiculada na imprensa

envolvendo o interventor do GDF no

ICTDF e o Presidente do IGES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia

veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de

autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do

IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.

Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação

do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços

administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de

preocupação.

Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.

Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy

Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.

Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,

cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.

As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de

conflito de interesse.

Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,

a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:

pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n.º 1066/2024, que

"Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que "dispõe sobre o Plano

Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", com o Projeto de Lei nº 985

/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18

de julho de 2002, que “Dispõe sobre

o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Plano

Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr

ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII”.

JUSTIFICAÇÃO

O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em

curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata,

ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante

requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.

De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à

instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades

garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1

O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias

sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias

acerca de um mesmo assunto.

Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta

apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas

comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.

Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade

da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos

poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o

entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças

significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:

1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de

painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada

Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de

Brasília.

2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte –

SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS

Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis

publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.

Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre

um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos

a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Cultura do Distrito

Federal acerca da realização do

concurso público para

recomposição dos músicos da

Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional - OSTNCS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito

Federal as seguintes informações:

1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos

músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último

concurso para a orquestra foi realizado em 2014?

2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento,

apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os

próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de

realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do

Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos,

fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e

internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público,

a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.

Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em

condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e

apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de

músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias

aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para

revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não

tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1

Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser

priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos

artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem

representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio

cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a

represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.

A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos

Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS,

entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se

refere a questões artísticas e estruturais.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

acerca do serviço de acolhimento de

crianças e adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social:

a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a

estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há

apenas uma copa?

b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes

acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?

c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com

organizações da sociedade civil?

JUSTIFICAÇÃO

Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de

acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.

Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um

direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa

humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito

Federal.

Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho

desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para

incrementar a prestação dos serviços.

Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- Luci Vanda Guedes de Oliveira;

- Alzaina Souza Castro;

- Maria Madalena Torres.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 17º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, que resultou no

salvamento de uma mulher, fato

ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade

de Águas Claras. Conforme registro

de atividade policial nº 073307-2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis

manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma

mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de

atividade policial nº 073307-2024. Segue relação:

1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7

3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via

rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um

apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito

contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e

apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que

iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido

presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira

conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos

momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro

agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta

e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável

ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza

Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1

interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o

resgate a vítima foi conduzida a UPA.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);

- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);

- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho :

Arysandro Sousa Fernandes

Brenda do Carmo Ribeiro

Bruna Costa de Oliveira

Bruno da Silva de Jesus

Carlos Fernando Sousa Pereira

Emanuell Henrique da Silva

Lucas Silva da Costa

Thaisa Pereira de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho .

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de

excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a

importância do tema para todos os envolvidos.

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor a Senhora Anielle Franco,

professora, jornalista e ativista

brasileira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela

dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa

de direitos da população negra.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial,

que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra.

Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital

fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos

Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina

do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.

Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga

uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco,

organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão

de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer

mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos.

Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres

pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco,

atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito

Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir

mencionadas:

DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais)

EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal)

JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa

ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na

advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 10º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, na brilhante atuação

durante contenção de incêndio em

uma casa de chácara, fato ocorrido

dia 22/10/2023, no Setor Habitacional

Sol Nascente. Conforme

demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-

2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO

SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO

NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio

em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição

estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado

sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa

tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa

da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da

família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava

chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além

do fogão e alguns eletrodomésticos.

Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia

um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o

fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em

ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo

os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com

mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio

e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe

queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1

desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares

logram êxito.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Lucia Helena Conceição de Souza

2. Viviane Evangelista da Silva

3. Jhennifer Araujo Cunha

4. Francineide de Azevedo Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor ao Bispo

Oides José do Carmo, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi

spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante

serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.

Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares

prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus

Madureira.

Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua

vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido

fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir

significativamente para o fortalecimento da comunidade local.

Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo

também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão

têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de

vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorDeputado Distrital Wellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalBrasília/DFASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.Excelenssimo Senhor Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do DistritoFederal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agentede Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 24 de abril de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139257182 código CRC= 86410944."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 171/2024-GPBrasília, 10 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoriado Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos doDistrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619530v2Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 10 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619543v2Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o Título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraLilian Tahan Cury Teixeira deResende.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora LilianTahan Cury Teixeira de Resende.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan CuryTeixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo suacontribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmenterelevante no cenário do Distrito Federal.Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui umatrajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante suaformação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) eespecialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE BusinessSchool, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou umadedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiênciano Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Aolongo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dosprincipais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, ogrupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e acomunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópolesdesempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias eentretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-informada e engajada em seu desenvolvimento.Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear anotável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiare promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação destapropositura.Sala das Sessões, em …PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do DistritoFederal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:Professora LeilaLedamar RezendeOrcilene Arruda de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOVenho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta deMoção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços àpopulação do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção deLouvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 dejunho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180bMO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª

e 31ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades

de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com

diversas categorias.

– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – IGES-DF.

– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico

deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.

– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de

Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes

para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos

prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.

– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra

de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.

– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e

monitorar o atendimento da população.

Deputado Chico Vigilante

– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que

se encontre uma solução definitiva.

– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para

categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos

reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.

– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova

cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses

conflitos.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina

Leão, e defende a parceria política dos dois.

– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com

responsabilidade a proposição que trata do tema.

Deputada Paula Belmonte

– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria

de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle – CFGTC.

– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento

para a instalação de CPI do IGESDF.

– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da

Secretaria de Saúde à CFGTC.

– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam

do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Deputado Jorge Vianna

– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que

trata dessa transferência.

Deputado Hermeto

– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do

Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-

Governadora, Celina Leão.

Deputada Dayse Amarilio

Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão

do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.

– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de

responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o

instituto.

– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,

como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.

– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na

próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa

lançado, Brasília Instrumental.

– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e

sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.

– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos

eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.

– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio

de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.

Deputado Fábio Félix

– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA

do Recanto das Emas.

– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.

– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de

infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.

Deputado Pepa

– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.

– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis

Rocha tem buscado soluções.

– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas

contra a COVID-19.

– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.

Deputado Eduardo Pedrosa

Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do

instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino

Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.

Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.

Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.

Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.

Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo

invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de

Leis”.

Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,

que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a

finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a

ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura

essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim

Botânico (RA- XXVII)”.

Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser

realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a

intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -

RA XIV”.

Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.

Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.

Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de

tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.

Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.

Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos

e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.

ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à

Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.

Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos

de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em

serviço”.

Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato

ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-

2023”.

Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.

Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.

Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de

louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo

descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população

do Varjão”.

Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal”.

Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.

Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e

a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS

303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.

Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

nação e à sociedade”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo

nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.

(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de

2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

nos

2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 31.948.892,00.”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

os

apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,

200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último

dia 20 de abril.

– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e

Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.

– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.

Presidente (Deputado Iolando)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do

projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636223 Código CRC: 63A9F18B.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e IolandoSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍ...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª

(TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo

indeterminado.

Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem

da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de

saúde, doutora Lucilene.

Obrigado.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34

minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Mensagem 123/2024:

“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa

excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar

a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço

de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e

consideração.

Atenciosamente,

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge

Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão

geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.

Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do

projeto, ela está mantida.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h44min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1640148 Código CRC: 3FB63AE7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª(TRIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 24 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Suspendo a presente s...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16a/2024

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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Resultado de Pautas 6/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-

feira);

b . Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024 (MENSAGEM Nº 120/2024-

GAG/CJ/Processo nº 21, de 2024), de autoria da Comissão de Economia Orçamento e Finanças,

que "Homologa dispositivos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga

disposições de convênios que concedem benefícios fiscais". Acordo para inclusão na Ordem do Dia

e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira);

c. Proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia e com

acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira):

Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei no 5.547, de 6 de outubro de

2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades

econômicas e auxiliares";

Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de

documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração

Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";

Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar no

840, de 23 de dezembro de 2011";

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao

art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";

Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do

sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";

Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a

realização de eventos e dá outras providências".

d. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao

fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana

Legislativa pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada

pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da

Mulher – PEM. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o

dia 17 de maio de 2024 (sexta-feira).

Brasília, 29 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/04/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644941 Código CRC: 17F634BF.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera oRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". ...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Atos 50/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 50, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1641060 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença no período de 17/04/2024 a 18/04/2024, para tratamento de saúde

ao Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/04/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/04/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/04/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/04/2024, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1641514 Código CRC: 6F438D59.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 50, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1641060 e as demais...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Atos 231/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 231, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR ANA PAULA DO NASCIMENTO DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 26/04/2024, FABIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 23.963,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 29/04/2024, JOAO PEDRO MENDES OLIVEIRA, matrícula nº

24.512, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do Governo. (LP).

5. EXONERAR BALTAZAR CRISTINO DA SILVA, matrícula nº 24.376, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

6. EXONERAR CLAUDINETE FELIX DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.540, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (LP).

7. EXONERAR SIDILANE PURCINO DA CUNHA, matrícula nº 24.565, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR MAXWELL DA SILVA GALVAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 29 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1642409 Código CRC: BB26A85B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 231, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especialde Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada J...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Atos 232/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 232, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, do cargo de Assessor,

CL-08, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

2. EXONERAR VANTUIL PAULO DE SANTANA, matrícula nº 22.051, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Assessor, CL-08, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

3. EXONERAR LUCAS MENDES PEREIRA, matrícula nº 23.735, do cargo de Assessor, CL-01,

da Secretaria Legislativa. (LP).

Brasília, 29 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 232, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, do cargo de Assessor,CL-08, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA pa...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 197/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 197, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014244/2024-27, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº

23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Fernanda Duarte, matrícula nº 23.315; Joao Luis

Costa de Abreu, matrícula nº 13.172; Bruno Porto Carvalho, matrícula nº 23.929; Juliana

Cortes, matrícula nº 22.842; Janaína Gomes, matrícula nº 23.762; Luís Felipe Rabello

Taveira, matrícula nº 22.970; César Augusto Ribeiro da Fonseca, matrícula nº 23.530, participem

do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na cidade de São Paulo,

das 9h às 18h.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 197, DE 26 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014244/2024-27, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os s...
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Portarias 198/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 198, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Flavio Correa Ferreira, matrícula nº 22.851; Franciane

Meleu Ferreira, matrícula nº 23.681; Saulo Santos Diniz, matrícula nº 24.080; Leandro da Silva Nunes

Vieira, matrícula nº 23.195; Cleyton dos Santos, matrícula nº 23.937, participem do evento SET EXPO –

Congresso e Feira de Produtos e Serviços, nos dias 19 a 22 de agosto de 2024, na cidade de São Paulo,

das 11h às 20h.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 198, DE 26 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-81, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os s...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 201/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 201, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 86 (1643036) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00035085/2023-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

Conhecendo o Parlamento, nos dias 21 e 22 de maio de 2024, no horário das 14h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula

nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1643162 Código CRC: 824933BB.

...PORTARIA-GMD Nº 201, DE 26 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 86 (1643036) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00035085/2...
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 193/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 193, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 00001-00015951/2024-31, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CESAR AUGUSTO SCOPINHO, matrícula nº 22.617-33, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Técnico de Operação e Manutenção de

Equipamentos Audiovisuais, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período

aquisitivo de 9/4/2019 a 6/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/04/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644461 Código CRC: 59D1CCEC.

...PORTARIA-DGP Nº 193, DE 29 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo

relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/05/2024

DEPUTADO

IOLANDO

PL 621/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 30/04/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1645789 Código CRC: F1B1A5F4.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixorelacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 10 dias úte...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Atos 51/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2024

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2024, considerando o

Memorando 53 (1643499) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00016271/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Doutora Jane, a fim de que participe de Missão Técnica

da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais — UNALE, nas cidades de Tóquio e

Hamamatsu, Japão, entre os dias 10 a 18 de maio de 2024, sem prejuízo do seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

Tóquio/Tóquio - Brasília, e de 8 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme parágrafo único, art. 7º do Ato

da Mesa nº 49, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/04/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/04/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/04/2024, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644952 Código CRC: 4A58A925.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2024A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2024, considerando oMemorando 53 (1643499) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00016271/2024-34, RESOLVE:Art. 1º Conc...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Atos 233/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 233, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, PRISCILLA REBECCA FONSECA CAMPELLO, matrícula nº 24.038, do cargo

de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

2. EXONERAR LUCAS FELIPE DA SILVA, matrícula nº 24.410, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR REGINA PEREIRA DOS SANTOS, requisitada da Defensoria Pública do Distrito

Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado

Pastor Daniel de Castro. (RQ).

4. EXONERAR CAMILA CAROLINA HILDEBRAND GALETTI, matrícula nº 23.337, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR MANUELA CORREA DE SOUSA, matrícula nº 23.480, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA para exercer

o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR ANA LARISSA BARROSO AGUIAR, matrícula nº 24.089, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA para exercer

o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR HENRIQUE LIMA MEUREN, matrícula nº 23.245, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LO para exercer

o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR, a pedido, TERESA CRISTINA FONTELES CAVALCANTI, matrícula nº 24.184,

do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz.

(LP).

9. NOMEAR MARINA ALVES DE BARROS para exercer o cargo de Segurança Parlamentar,

CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 30 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 19:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1645914 Código CRC: 90472522.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 233, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, PRISCILLA REBECCA FONSECA CAMPELLO, matrícula nº 24.038, do cargode Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar d...

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