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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Redações Finais 58a/2024
Leis
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(PLDO, art. 42, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
1. PODER LEGISLATIVO 82 210 74.226.919 78.501.049 78.797.481
1.1 - Câmara Legislativa do DF 62 180 6 6.448.635 6 9.231.928 6 9.528.360
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 50 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 1 9.378.590 1 9.831.627 19.881.707
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 60 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 2 3.254.320 2 3.393.846 23.534.209
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 30 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 7.438.140 7.482.769 7 .527.665
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 4.958.760 4.988.513 5 .018.444
Concurso Público
Legislativo
Consultores Técnico Legislativos, Consultores
1.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Legislativos, Procuradores Legislativos e Analista 20 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 5.162.709 5.193.685 5 .224.847
Concurso Público
Legislativo
1.1.6- Alteração da estrutura dos cargos emCriação e Transformação de Cargos e
62 Processo CLDF 00001-000111567/2024-73 6.256.116 8.341.488 8 .341.488
comissão e funções funções
1.2 - Tribunal de Contas do DF 20 30 7.778.284 9.269.121 9.269.121
1.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor de Controle Externo 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257
Concurso Público
1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 2.431.265 2.897.257 2 .897.257
Concurso Público
1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico de Administração Pública 10 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.429.134 1.703.051 1 .703.051
Concurso Público
1.2.4- Alteração da estrutura de cargos em comissão Criação e Transformação de Cargos e
20 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.486.620 1.771.556 1 .771.556
e funções de confiança funções
2. PODER EXECUTIVO 72 12.776 1.661.691.233 1.898.907.522 2.042.558.748
2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito
0 1332 242.091.546 304.448.027 329.552.098
Federal - SEEC
EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado
2.1.1 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental 100 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 17.868.862 21.248.961 22.545.265
(IADES)
EditalNormativonº.01/2022-PPGG,publicado
Analista em Políticas Públicas e Gestão
2.1.2 - Nomeação em Concurso Público 300 noDODFnº.170,de09desetembrode2022. 37.510.105 44.519.896 47.110.591
Governamental
(IADES)
2.1.3 - Nomeação em Concurso Público Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura 200 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 42.739.504 50.861.460 54.018.743
2.1.4 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura 100 Processo SEI: 00020-00031216/2017-07 14.482.132 17.203.561 18.226.721
2.1.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Médico (20h) 50 Processo SEI: 04033-00002445/2023-11 8.422.988 8.422.988 8.422.988
Concurso Público
EditalNormativonº.01-SEPLAD,DODFnº237,
2.1.6 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
de 23 de dezembro de 2022 (CEBRASPE)
2.1.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 202 Processo nº 04033-00003176/2023-18 62.398.499 86.380.600 97.524.520
Concurso Público
2.1.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista de Gestão Fazendária 150 Processo nº 04033-00003176/2023-18 22.809.141 29.796.472 31.568.527
Concurso Público
2.1.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico de Gestão Fazendária 180 Processo nº 04033-00003176/2023-18 19.174.903 25.000.130 26.414.608
Concurso Público
2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito
0 2452 288.543.077 324.686.599 341.485.334
Federal - SES
EDITALNº15de25demarçode2022Processo
2.2.1 - Nomeação em Concurso Público Cirurgião-Dentista 50 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 8.391.194 9.131.150 9.668.811
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
EDITALNº07-DODFNº43DE05/03/2018e
Pedido de autorização para realização de
2.2.2 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde (20 hs) 400 Concurso:ProcessoSEInº00060-00466318/2018- 43.165.108 46.948.813 49.887.949
73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
EDITALNº14de25demarçode2022Processo
2.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Especialista em Saúde (20 hs) 322 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 34.747.912 37.793.794 40.159.799
Concurso Público
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
EDITALNº14de25demarçode2022Processo
2.2.4 - Nomeação em Concurso Público Enfermeiro (20h) 250 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 30.317.384 32.973.309 35.028.087
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Conforme informações constantes no
2.2.5 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.732
Processo SEI nº 00060-00154219/2024-90.
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo
2.2.6 - Nomeação em Concurso Público Médico (40h) 10 SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 3.490.441 3.809.269 4.049.403
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.2.7-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AnalistaemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde
200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.8-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem AssistenteemGestãoeAssistênciaPúblicaàSaúde
150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 9.281.364 10.024.171 10.599.932
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.9-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde
100 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 6.078.017 6.562.647 6.938.280
Concurso Público (20h)
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.10 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 200 Concurso:ProcessoSEInº00060-00025184/2022- 12.375.151 13.365.561 14.133.242
11
Pedido de autorização para realização de
2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental em Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 20.588.953 23.209.129 23.612.036
91
Pedido de autorização para realização de
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 150 Concurso:ProcessoSEInº00060-00018718/2020- 16.569.035 17.957.670 19.019.567
91
2.2.13 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Atividades Urbanas 230 Processo nº 00060-00165639/2023-11 56.218.244 60.723.118 64.064.255
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
4292 394.816.679 427.617.901 493.321.487
Federal - SEDUC
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
2.3.1 - Nomeação em Concurso Professor Educação Básica (40h) 3104 304.105.733 329.898.668 390.623.181
01/07/2022, pagina 100
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
2.3.2 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 200 24.823.407 25.827.728 27.435.835
01/07/2022, pagina 100
Pedido de autorização para realização de
2.3.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional 630 Concurso:ProcessoSEInº04033-00002445/2023- 42.117.018 44.644.040 44.644.040
Concurso Público
11 (110835015)
Editalnº31/2022,publicadonoDODFnº122de
01/07/2022,página100ePedidodeautorização
2.3.4 - Nomeação em Concurso Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional 258 16.992.918 20.279.087 23.248.035
para realização de Concurso: Processo SEI
nº04033-00002445/2023-11 (110835015)
Pedido de autorização para realização de
Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-
2.3.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Gestão Educacional 0 - - -
65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
Concurso:ProcessoSEInº00080-00205638/2019-
2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 6.777.602 6.968.378 7.370.396
65 Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de
08/03/2021)
2.4 - Secretaria de Estado de Transporte e
49 10.325.460 12.322.187 13.083.627
Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB
Pedido de autorização para realização de
2.4.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 25 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 4.968.955 5.910.339 6.273.506
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.4.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 24 5.356.505 6.411.848 6.810.121
Concurso Público
75 10.526.659 12.834.100 13.594.234
Pedido de autorização para realização de
2.5.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-
25 4.382.647 5.172.416 5.485.951
Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF
nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.5.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Concursos: Processo SEI nº 00070-
50 6.144.012 7.661.684 8.108.283
Concurso Público Agropecuária 00000321/2021-96.Portarianº63/2020(DODF
nº 44, de 08/03/2021)
2.6 - Secretaria de Estado de Administração
400 44.645.785 46.430.302 47.608.170
Penitenciária - SEAPE
Editalnº01/2022,publicadonoDODFnº47,de
2.6.1 - Nomeação em Concurso Público Policial Penal 400 44.645.785 46.430.302 47.608.170
10/03/2022, página 75.
2.7-SecretariadeEstadodeJustiçaeCidadania
620 81.114.115 96.229.913 101.798.061
do Distrito do Distrito Federal - SEJUS
2.7.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Especialista Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 29.309.802 34.804.430 36.861.291
Concurso Público
2.7.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Agente Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 25.675.488 30.442.088 32.182.135
Concurso Público
2.7.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Técnico Socioeducativo 200 Processo nº 00400-00042505/2022-80 23.512.487 27.876.739 29.462.865
Concurso Público
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.7.4 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618
27/11/2018
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.7.5 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152
27/11/2018
2.8 - Secretaria de Estado de Obras e
10 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Infraestrutura do Distrito Federal - SO
Pedido de autorização para realização de
2.8.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.9-SecretariadeEstadodoMeioAmbientedo
10 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Distrito Federal - SEMA
Pedido de autorização para realização de
2.9.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoem
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 10 Concurso: Processo SEI nº 0110-000386/2016. 1.987.582 2.364.136 2.509.402
Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.10-SecretariadeEstadodeDesenvolvimento
1197 157.758.739 187.324.326 198.480.257
Social do Distrito Federal - SEDS
2.10.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Especialista em Assistência Social 634 Processo nº 00431-00009918/2023-01 93.393.856 110.901.445 117.455.979
em Concurso Público
2.10.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico em Assistência Social 563 Processo nº 00431-00009918/2023-01 64.364.884 76.422.881 81.024.278
em Concurso Público
2.10.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Auxiliar em Assistência Social 0 - - -
em Concurso Público
2.10.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Especialista em Assistência Social
em Concurso Público
2.10.5-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
em Concurso Público
2.11-SecretariadeEstadodaMulherdoDistrito
20 2.616.338 3.106.657 3.291.770
Federal - SMDF
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.11.1 - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 10 1.473.089 1.749.234 1.852.618
27/11/2018
EditalNormativonº01/2018.DODFnº225,de
2.11.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 10 1.143.248 1.357.422 1.439.152
27/11/2018
2.12-SecretariadeEstadodeCulturaeEconomia
827 52.750.262 78.114.749 78.182.131
Criativa do Distrito Federal - SECULT
2.12.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 3.335.777 6.738.270 6.805.652
em Concurso Público
2.12.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades Culturais 39 3.603.226 5.204.659 5.204.659
em Concurso Público
2.12.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades Culturais 365 23.902.974 34.526.518 34.526.518
em Concurso Público
2.12.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Auxiliar de Atividades Culturais 373 21.908.286 31.645.301 31.645.301
em Concurso Público
2.13-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito
0 0 0 0
Federal - SEFAZ
2.14 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal -
70 87.781.429 88.582.438 89.383.446
PGDF
2.14.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Procurador do DF 10 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.14.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.14.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico Jurídico 30 Processo nº 00020-00030355/2023-53 29.260.476 29.527.479 29.794.482
em Concurso Público
2.15-Controladoria-GeraldoDistritoFederal-
50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
CGDF
PortariaConjuntanº05,de09/10/2018,dodf
195,de11/10/2018.Portarianº63/2020(DODF
2.15.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor de Controle Interno 50 16.685.412 21.013.960 23.720.134
nº 44, de 08/03/2021).
Processo nº 00480-00000325/2024-02
2.16 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 100 12.239.529 12.688.261 13.452.723
Pedido de autorização para realização de
2.16.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 7.247.046 7.590.850 8.035.766
em Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
Pedido de autorização para realização de
2.16.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis 50 Concurso: Processo SEI nº 0052-001832/2014. 4.992.484 5.097.411 5.416.957
em Concurso Público
Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.17 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB 121 18.584.372 20.229.881 21.424.220
Pedido de autorização para realização de
2.17.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades do Hemocentro 27 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 5.418.508 5.906.076 6.266.210
em Concurso Público
45
Pedido de autorização para realização de
2.17.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades do Hemocentro 94 Concurso:ProcessoSEInº00063-00000035/2023- 13.165.864 14.323.805 15.158.010
em Concurso Público
45
2.18 - Universidade do Distrito Federal - UNDF 40 5.155.734 5.429.831 5.757.629
Pedido de autorização para realização de
2.18.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Professor de Educação Superior (40h) 26 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 3.351.227 3.529.390 3.742.459
em Concurso Público
12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
Pedido de autorização para realização de
2.18.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Tutor de Educação Superior (40h) 14 Concurso:ProcessoSEInº00010-00002380/2021- 1.804.507 1.900.441 2.015.170
em Concurso Público
12.Portaria nº 34 de 26/01/2022.
2.19-DepartamentodeEstradasdeRodagem-
185 32.421.127 33.977.953 35.854.482
DER
Pedido de autorização para realização de
2.19.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
ESPECIALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 50 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 10.423.362 10.907.025 11.520.964
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA 100 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 16.833.101 17.674.081 18.636.079
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
AGENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO 15 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.524.965 2.651.112 2.795.412
em Concurso Público
00
Pedido de autorização para realização de
2.19.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20 Concurso:ProcessoSEInº00113-00007834/2022- 2.639.698 2.745.735 2.902.027
em Concurso Público RODOVIÁRIA
00
2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 158 31.191.333 33.879.759 35.643.051
Pedido de autorização para realização de
2.20.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Agente de Trânsito 35 Concurso:ProcessoSEInº00055-00019281/2021- 8.724.464 9.539.918 9.751.016
em Concurso Público
90
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,
publicadonoDODFnº.170,de09desetembro
2.20.2 - Nomeação em Concurso Público Analista em Atividades de Trânsito 34 7.374.217 7.998.738 8.650.239
de 2022. (IBFC).
Processo nº 00055-00003403/2024-79
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN,
publicadonoDODFnº.170,de09desetembro
2.20.3 - Nomeação em Concurso Público Tecnico em Atividades de Trânsito 89 15.092.653 16.341.104 17.241.795
de 2022. (IBFC).
Processo nº 00055-00003403/2024-79
2.21-Instituto do Meio AmbienteeRecursos
150 27.679.839 30.264.362 32.093.768
Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
2.21.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 50 9.937.911 11.820.678 12.547.012
nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)
Pedido de autorização para realização de
2.21.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Analista de Atividades do Meio Ambiente 40 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.808.837 9.112.131 9.670.034
em Concurso Público
11
Pedido de autorização para realização de
2.21.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
Técnico de Atividades do Meio Ambiente 60 Concurso:ProcessoSEInº00391-00000607/2022- 8.933.091 9.331.553 9.876.723
em Concurso Público
11
2.22 - Instituto de Defesa do Consumidor do
70 9.080.678 10.732.581 11.343.970
Distrito Federal - PROCON-DF
2.22.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Fiscal de Defesa do Consumidor 20 3.155.503 3.697.644 3.882.225
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.22.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Analista de Atividades de Defesa do Consumidor 25 3.311.879 3.932.054 4.162.781
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.22.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor 25 2.613.296 3.102.883 3.298.963
em Concurso Público nº 12, de 17 de janeiro de 2023 (QUADRIX)
2.23-AgênciaReguladoradeÁguaseSaneamento
7 1.344.821 1.598.878 1.697.874
do Distrito Federal - ADASA-DF
EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de
2.23.1 - Nomeação em Concurso Público Regulador de Serviços Públicos 5 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 1.115.341 1.326.590 1.408.591
00001153/2020-67
EditalNormativo nº01/2020- DODFnº42,de
2.23.2 - Nomeação em Concurso Público Técnico de Regulação de Serviços Públicos 2 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 229.480 272.288 289.282
00001153/2020-67
2.24-SecretariadeEstadodeProteçãodaOrdem
20 3.975.164 4.728.271 5.018.805
Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
2.24.1 - Nomeação em Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas 20 3.975.164 4.728.271 5.018.805
nº 215, de 18 de novembro de 2022 (IADES)
2.25-InstitutodePrevidênciadosServidoresdo
65 10.186.490 11.994.871 12.848.951
Distrito Federal - IPREV-DF
EditalNormativonº.01/2022,publicadonoDODF
nº 223, de 02 de de dezembro de 2022
2.25.1 - Nomeação em Concurso Público Analista Previdenciario 65 10.186.490 11.994.871 12.848.951
(QUADRIX).
Processo nº 00413-00001999/2022-21
2.26 - Companhia de Desenvolvimento
130 14.774.494 17.513.068 18.599.601
Habitacional do Distrito Federal - CODHAB
Emprego de Nível Superior - Administração /
2.26.1 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681
Contabilidade
EmpregodeNívelSuperior-DireitoeLegislação/
2.26.2 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 2.504.321 2.971.323 3.157.681
Assistência Social
EmpregodeNívelSuperior-ArquiteruraeUrbanismo
2.26.3 - Nomeação em Concurso Público 30 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 4.619.059 5.487.323 5.836.421
/ Engenharia
EmpregodeNívelMédio-AgenteAdministrativo/
2.26.4 - Nomeação em Concurso Público 40 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 3.307.924 3.907.818 4.140.758
Técnico em Contabilidade
EmpregodeNívelMédio-TécnicoemEdificações/
2.26.5 - Nomeação em Concurso Público 20 Edital nº 01/2018 (DODF nº 27/07/2018) 1.838.869 2.175.281 2.307.060
Desenhista / Técnico em Topografia
2.27-EmpresadeAssistênciaTécnicaeExtensão
36 5.534.423 5.448.188 5.760.599
Rural do Distrito Federal - EMATER-DF
Pedido de autorização para realização de
2.27.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GOAASG - Assistente Administrativo 10 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 947.542 1.297.501 1.375.227
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Médio 3 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.267.856 421.848 447.374
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Extensionista Rural - Nível Superior 14 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 2.020.276 2.269.728 2.397.042
em Concurso Público
14
Pedido de autorização para realização de
2.27.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeação
GONSSOF - Técnico Especializado - Nível Superior 9 Concurso: Processo SEI nº 00072-00000931/2022- 1.298.749 1.459.111 1.540.956
em Concurso Público
14
2.28. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF 72 290 95.892.563 102.982.189 104.543.523
2.26.1 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 40 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 32.837.841 36.657.596 38.574.034
2.26.2 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 54.633.052 57.732.330 57.205.177
2.26.3 - Nomeação em Concurso Público DF-17 10 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 1.515.831 1.539.525 1.563.421
2.26.4 - Nomeação em Concurso Público DF-12 62 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 6.905.838 7.052.739 7.200.891
3.3 - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito 0 0 ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS (1) 0 0
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO 5.162 113.038.416 129.459.624 132.901.017
1.1 - Câmara Legislativa do DF. 4.080 79.247.202 90.617.329 93.710.457
1.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 2.150 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 36.513.135 46.539.525 48.242.424
1.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Revisão do Adicional de Qualificação (AQ) 780 Processo CLDF 00001-00015475/2023-77 14.804.883 15.171.099 15.549.593
Revisão da Gratificação de Atividade
1.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 1150 27.929.184 28.906.705 29.918.440
Legislativa
1.2 - Tribunal de Contas do DF 1082 33.791.214 38.842.295 39.190.560
1.2.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Reposição de Perdas Inflacionárias 647 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 32.373.894 35.771.435 36.119.700
Implementação progressiva da
1.2.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) Gratificação de Atividade da Carreirade 435 Processo TCDF 00600- 00003390/2023-04 1.417.320 3.070.860 3.070.860
Controle Externo, de 3% para 5%
1.2.3
2. PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES 255.929 INFORMAÇÕES 3.204.910.051 5.682.751.513 6.056.295.180
2.1-SecretariadeEstadodeEconomiadoDistrito
228.926 0 2.851.822.530 5.043.665.529 5.202.008.666
Federal
CriaçãodacarreiraAtividadesemSaúde
2.1.1 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 50 04001-00000665/2023-78 8.619.896 1 2.509.125 12.732.413
Suplementar do Distrito Federal
Criação da carreira Ensino e Pesquisa em
2.1.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 87 00064-00003888/2021-49 9.555.522 12.799.364 13.027.833
Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal
Criação da carreira Apoio de Atividades
2.1.3 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) de Ensino e Pesquisa em Ciências da 138 00064-00003888/2021-49 19.846.204 26.922.310 27.402.873
Saúde do Quadro de Pessoal da FEPECs
Reajuste linear para os servidores
2.1.4 - Projeto de Lei nº 237/2023 221.287 04033-00007841/2023-34 2.634.034.148 4.669.739.846 4.669.739.846
públicos do Governo do Distrito Federal
2.1.21-ReestruturaçãodeCarreiraeRemuneraçãoCarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo
1.039 8 0.225.706 1 91.880.986 323.982.158
(4) DF SEI nº 04033- 00031338/2023-08
Reestrutura da carrreira Pública de
2.1.22 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 5.500 Processo nº 04033-00003693/2024-60 2 1.175.754 5 0.039.627 73.921.384
Assistência Social
Reestrutura da carrreira Planejamento
2.1.23 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 6 Processo nº 00094-00003007/2023-40 2 02.189 2 15.949 223.721
Urbano e Infraestrutura do DF
Reestrutura da carrreira Planejamento
2.1.24 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 819 7 8.163.111 7 9.558.322 80.978.439
Urbano e Infraestrutura do GDF
2.2-SecretariadeEstadodeSaúdedoDistrito
3.350 30.099.378 36.119.253 36.119.253
Federal - SES
Criação da Gratificação de Agente
2.2.25 - Projeto em elaboração (Projeto S/N) 3.350 Processo nº 00060-00109836/2024-31 - 3 0.099.378 3 6.119.253 36.119.253
Comunitário de Saúde (GACS)
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
17.603 82.886.039 217.698.007 330.397.762
Federal - SEDUC
Conforme informações constantes no
2.3.10 - Reestrução de Carreira e Remuneração (5) Carreira Assistência à Educação 17.603 8 2.886.039 2 17.698.007 330.397.762
Processo SEI nº 00080- 00253586/2023-10
2.6 - Secretaria de Estado de Administração
3.613 86.237.546 104.674.036 122.849.914
Penitenciária - SEAPE
Transformação do vencimento em
subsídio com o objetivo atender ao 04026-00030569/2022-68 - Emenda
2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração dispostona Emenda Constitucionalnº 3.000 Constitucional nº 104, de 2019 e Processo nº 7 7.991.146 1 04.665.295 113.584.259
104,de2019,aqualalterouoincisoXIV, 04026-00006087/2024-59
do caput do art. 21, o § 4º, do art. 32 e o
Implantação da indenização por risco
Projeto de lei em elaboração Processo SEI 04026-
2.6.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração acentuadoàsaúdedaCarreiradaPolícia 613 8.246.400 8.741 9 .265.655
00014856/2024-92
Penal do DF
2.7 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF 245 23.497.037 58.762.868 77.699.264
2.7.4 - Reestruturação de carreira e remuneração Conforme informações constantes no Processo
(4) carreira Procudrador do Distrito Federal SEI nº 00020- 00064747/2023-16 20.605.062 53.367.234 70.643.882
Conforme informações constantes no Processo
2.7.5 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Reajuste de Vencimentos 8% 245 SEI nº 00020-00065591/2023-91 1.255.695 2.635.742 3.219.536
CriaçãodaGratificaçãodeAtividadesdaProcuradoria- Conforme informações constantes no Processo
2.7.6 - Reestruturação de carreira e remuneração Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Geral do Distrito Federal (GAPGDF) 245 SEI nº 00020-00001551/2024-00 1.636.280 2.759.893 3.835.846
2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 167 13.934.952 15.298.948 15.298.948
Conforme informações constantes no Processo
2.8.2 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação Administrativa e de Cargos 167 1 3.934.952 1 5.298.948 15.298.948
SEI 00113-00001691/2024-86
2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal 1182 0 54.749.549 79.938.193 92.334.699
2.14.1 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 1 6.748.696 1 6.748.696 1 7.048.079
2.14.2 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 Processo Sei: 04033-00004468/2023-60 9 11.563 1 .361.192 1 .385.523
2.14.3 - Reestruturação de carreira e remuneração Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 2 5.604.831 4 0.378.259 4 7.686.043
2.14.10-NovaTabeladeVencimentoseReajuste Conforme informações constantes no Processo
8% (6) Defensor Público 260 SEI nº 00401- 00037373/2023-27 1 1.484.459 2 1.450.046 26.215.054
2.15-ControladoriaGeraldoDistritoFederal-
111 0 22.818.398 47.642.928 58.741.974
CGDF
2.15.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração CarreiraAuditoriadeControleInternodo Conforme informações constantes no Processo
111 2 2.818.398 4 7.642.928 58.741.974
(4) Distrito Federal SEI nº 04033- 00031338/2023-08
2.16-SecretariadeEstadodeFazendadoDistrito
1.144 0 33.479.623 71.771.750 113.664.699
Federal
2.16.4 - Reestruturação de carreira e Remuneração Carreira Auditor-Fiscal do Distrito Federal 1.144 3 3.479.623 7 1.771.750 1 13.664.699
2.19-Instituto do Meio AmbienteeRecursos
0 359 5.385.000 7.180.000 7.180.000
Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
Criação da Gratificação de Execução de Políticas Conforme informações constantes no Processo
2.19.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração 359 5.385.000 7.180.000 7 .180.000
Ambientais (GEPA) SEI nº 00391-00007379/2023-91
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30a/2024
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi
Data: 17/04/2024
Término da Reunião às 17:48:45
Estavam Presentes
1 THIAGO MANZONI PL
2 FÁBIO FELIX PSOL
3 HERMETO MDB
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 MAX MACIEL PSOL
6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
7 GABRIEL MAGNO PT
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 CHICO VIGILANTE PT
10 DAYSE AMARILIO PSB
11 RICARDO VALE PT
12 ROOSEVELT PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
15 PAULA BELMONTE CIDADANIA
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 IOLANDO MDB
3 JAQUELINE SILVA MDB
4 JOÃO CARDOSO AVANTE
5 JORGE VIANNA PSD
6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
7 PEPA PP
8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
9 WELLINGTON LUIZ MDB
17 1
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no
Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi
Data: 18/04/2024
Término da Reunião às 18:17:08
Estavam Presentes
1 GABRIEL MAGNO PT
2 CHICO VIGILANTE PT
3 DAYSE AMARILIO PSB
4 RICARDO VALE PT
5 MAX MACIEL PSOL
6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP
7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
8 ROOSEVELT PL
9 PAULA BELMONTE CIDADANIA
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 FÁBIO FELIX PSOL
4 HERMETO MDB
5 IOLANDO MDB
6 JAQUELINE SILVA MDB
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 JOAQUIM RORIZ NETO PL
9 JORGE VIANNA PSD
10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
11 PEPA P
12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
13 THIAGO MANZ ONI PL
14 WELLINGTON LUIZ MDB
identa
18/04/2024 18:18 1 Administr
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª
(DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 23 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão
extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de
pauta.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
Proposição aprovada em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Parabéns. (Palmas.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só
quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao
Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –
GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do
Orçamento.
Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo
e validando-o.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.
Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está
terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
31.948.892,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do
quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de
autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para
incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18
votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do
deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
A proposta vai a promulgação.
Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.
Item nº 5:
Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar
sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.
Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito
Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º
de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-
governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na
forma do substitutivo deste relator.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando
é o relator desta proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta
voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.
Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3
apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,
que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta
para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a
nova data da posse do governador.
Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a
constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima
eleição de 2026.
Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só
em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação
unânime.
Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os
que votarem “não” estarão rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.
Está aprovada.
A matéria segue a tramitação regimental.
A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data
posterior.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Agradeço a todos e a todas.
Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que
aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,
dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,
mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em
regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,
teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a
toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das
comissões fossem dados aqui.
Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a
ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na
imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito
importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no
papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que
está sendo noticiado hoje sobre o Iges.
De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a
Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação
do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o
calendário, que vossa excelência também tem conduzido.
Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para
termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e
parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para
que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.
Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia
dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos
apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a
comissão pertinente ao tema.
Agradeço a todos.
Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.
Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h35min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
GAS – Gratificação de Atividade de Saúde
Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024
Declarações de IRPF 1/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024
Relatorio de Presen.;as por Reuniao
Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria
04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria
08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria
09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria
17 PEPA PP 15:19:58 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria
19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria
21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria
22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria
23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.
D n° 45 de 2024.
Justificativas : 1
23104/2024 18A1
Administr.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Torna obrigatória a disponibilização
em sítio oficial da internet as
informações do banco de dados
com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a
mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as
informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a
mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer
independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,
observando-se o seguinte:
I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto
dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do
cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser
disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
conforme disposto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de
projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados
recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que
institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de
2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na
prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir
ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de
tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para
todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na
internet.
Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais
expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à
população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1
Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,
as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o
direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.
Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito
da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a
constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),
quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como
proposto no projeto em tela)¹.
Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra
a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do
presente projeto de lei.
¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-
nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política Distrital sobre
“Entrega Voluntária”, de que trata a
Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017, que versa sobre
a entrega voluntária de bebês à
Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas
nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei
Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de
bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei
para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante
ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse
em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à
Justiça da Infância e da Juventude ;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias
orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de
"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito
Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito
Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha
sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente
sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus
responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se
necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da
Juventude do Distrito Federal;
IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em
conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1
informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que
devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando
o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de
assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de
crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que
demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação
pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para
adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar
placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o
maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou
ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da
Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da
criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo
o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas
jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da
Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na
legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu
encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar
essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o
procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha
contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a
terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser
mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos
nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o
caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,
por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover
campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam
necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em
especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica
instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega
Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de
bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,
protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos
vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da
Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em
situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o
desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma
alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou
negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças
tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam
respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção
prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota
a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local
disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já
possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste
momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são
extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês
recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade
social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,
viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da
criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for
identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de
saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido
recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA
ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos
na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo
legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,
principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN
Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de
bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega
voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou
não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de
desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita
práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas
irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em
situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da
Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se
previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças
em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida
pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,
ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a
atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou
financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-
se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a
situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e
emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem
fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas
de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a
promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se
que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que
ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É
essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer
o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e
apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para
entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.
Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a
sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política
Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude
como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a
exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento
adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não
constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas
para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o
instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles
(metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1
(globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.
com.br)
Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |
G1 (globo.com)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
L13509 (planalto.gov.br)
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI
COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,
que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito
Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito
Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe
sobre alienação de imóveis na Vila
Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de
2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,
passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto
desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à
publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos
procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de
Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser
de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em
geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda
direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta
por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de
Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público
sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel
sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-
se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei
Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e
beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste
projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar
transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais” para
garantir aos servidores públicos
vítimas de violência institucional a
opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha
cometido a violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em
caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo
investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito
administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o
servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .
§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas
funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
inclusive praticada por usuário do sistema;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada
de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser
assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão
sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.
§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido
removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.
§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá
retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.
§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de
prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência
institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode
ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das
servidoras mulheres.
Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,
ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.
Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região
Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.
É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois
muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder
a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode
exercer o seu papel na totalidade.
O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à
segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para
justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da
vontade ou do interesse da Administração.
Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela
remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao
princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É
por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa
debater sobre a referida temática.
Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso
assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do
processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.
O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,
infelizmente, sofrem com tais situações.
Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária
segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo
de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que
dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla
experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo
economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão
honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em
suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando
interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito
Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o
progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do
Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.
A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu
compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em
Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em
Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus
conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de
cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e a nossa população.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,
a proporcionalidade partidária.
§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco
parlamentar do respectivo Secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa
Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio
de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15
horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão
preparatória da posse dos Deputados Distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele
se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada
aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à
eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada
Secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve
proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de
Deputados Distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-
Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais
eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da
segunda sessão legislativa;
...
Art. 16-A. ..........
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos duas comissões permanentes.
§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,
pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as
titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de
Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-
Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.
Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta
de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são
publicados no Diário da Câmara Legislativa .
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente
comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e
usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e
administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da
Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3
Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as
atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração
ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas
ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar
relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser
comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras
autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa do infrator.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na
forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,
a juízo do Presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no
recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-
Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado
mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma
forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro
de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a
comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao
Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,
inclusive de remissão;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração
que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo
os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,
determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de
elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara
Legislativa .
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,
independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que
trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da
Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de
indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,
qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da
matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa
deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10
dias.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado
ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no
prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo
Primeiro Vice-Presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem
verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de
impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da
Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,
com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo
Presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,
contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se
esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a
lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus
membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da
9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras
regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,
com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para
atender as respectivas especificidades temáticas;
II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de
servidor da Carreira Legislativa;
V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os
ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de
secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por
servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive
as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe
ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de
Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software ;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está
subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital
ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer
localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a
Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não
havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos
oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único . ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira
Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem
até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de
comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria
passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do Regimento Interno:
I – os §§ 3º e 4º do art. 60;
II – o inciso XV do art. 145;
III – o inciso II do § 1º do art. 201.
JUSTICAÇÃO
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções
para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:
I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;
II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas
comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação
dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;
III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;
IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,
mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;
V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com
dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;
VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em
questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);
VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a
Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do
Regimento Interno;
VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.
Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.
Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-
nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que
possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em
suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:
A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra
da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma
representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10
Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a
pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.
Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara
Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por
serem, na verdade, regras de impedimento.
Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,
começando pelo resgate histórico.
No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram
apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania – CDDHC).
Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da
Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28
Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.
Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões
permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e
Segurança).
Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o
Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese
46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.
Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão
de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido
mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.
Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova
Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.
Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites
nessas exceções.
Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente
se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2
comissões permanentes por Deputado Distrital.
A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa
do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está
limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa
Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.
Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades
por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,
como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à
Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.
Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos
internos da Casa é a seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11
Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais
Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.
Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou
designado, conforme quadro seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12
Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2
comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar
um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.
Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de
representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões
permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros
23 Deputados Distritais.
Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos
os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões
permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e
Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos
fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.
Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:
- Presidente: apenas uma titularidade;
- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;
- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer
modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4
lugares por Deputado Distrital.
Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento
Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de
seu texto.
No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem
que seu texto tenha sido previamente elaborado.
Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se
questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.
Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente
suprimido.
A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação
em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final
seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.
Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final
publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias
aprovadas pelo Plenário.
Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão
Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é
necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em
que foram criados.
Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as
comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação
a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar
retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se
necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.
A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando
a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13
Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os
níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.
Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,
esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao
Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.
Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura
ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou
extinguir cargos de seus serviços.
Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos
Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe
serve de paradigma.
Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo
único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em
resolução.
Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer
distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são
distintas e não se confundem.
Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.
Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as
duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo
dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.
Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência
privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo
legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a
iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo
na elaboração da norma.
Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a
iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para
dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder
Executivo por meio da sanção ou veto.
Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a
atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é
aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido
questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que
declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
situação da segurança pública em
São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de
maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São
Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV
.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que
enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de
todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna
indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119084 , Código CRC: 22cd7928
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, a realizar-se
no dia 14 de junho de 2024, às 19h
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental
que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas
e espaços públicos
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em
homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel
fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,
empresas e espaços públicos.
Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas
funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das
pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que
frequentam esses locais.
Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e
empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros
agentes de segurança comunitária.
Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e
valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a
sociedade e agradecendo por seus esforços.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene
para Lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa das
Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)
doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho
doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de
homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho
doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos
no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e
no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários
muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso
semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a
restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode
ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,
muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que
não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas
(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,
ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida
pela Constituição Federal.
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
institucionalização da censura no
Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a
realizar-se no dia 15 de maio de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para
debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das
liberdades individuais” .
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação
que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da
sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais
como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo
decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos
para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes
sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício
para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a
população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para
tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e
manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente
Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura
eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 16 de maio de 2024
em Comissão Geral para discussão
do Planejamento Estratégico do
Programa Nacional de Vigilância
para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PE-PNEFA).
JUSTIFICAÇÃO
O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a
febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,
como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a
febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O
tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País
A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de
carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem
animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor
agropecuário brasileiro no mercado global.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento
em tela.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1
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REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito
Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –
PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei
nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento
da cultura do rock na Capital da República:
Bandas
Capital Inicial
Plebe Rude
Scalene
Artistas
Marcelo Bonfá
Zélia Duncan
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº
701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento
da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito
Federal para além de suas fronteiras.
No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei
acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas
acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
KALENA BORGES DA SILVA
SARAH MEIRA DE CARVALHO
ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
1. Ademar Fernades Maciel
2. Ademilson Gonçalves dos Reis
3. Alfredo de Souza Oliveira
4. Antônio Alves Ferreira
5. Arismar Jurema da Rocha
6. Claudionor Pinheiro de Souza
7. Dalva Alves da Silva Silveira
8. Danielle Rodrigues Cerqueira
9. Edna Lucía da Silva Ferreira
10. Eunice Ferreira dos Santos
11. Francisca Franco da Silva
12. Gabriel da Silva Souza
13. Gênesis Rodrigues de Souza
14. Hermelino Gonçalves de Melo
15. Hosana Teixeira
16. Ivo Alexo dos Santos
17. Jailson Silva do Nascimento
18. Jaira Roberto F
19. Joaquim Silveiro dos Reais
20. Jorge Alves da Silva
21. José de Oliveira Bispo de Morais
22. José Evangelista dos Santos
23. José Ferreira da Silva
24. José Maria Miranda
25. Juliana Alves
26. Laniécio Helio Silva Mesquita
27. Leticia Lins Fernades
28.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1
28. Lucas Braga Batista
29. Maria da Paixão Pereira Silva
30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro
31. Maria de Souza Pereira Costa
32. Maria do Desterro Cavalgante
33. María Ilda Julião ovides
34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva
35. Nicanor Francisco das Neves
36. Olímpio Ferreira dos Santos
37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )
38. Rayanne Alves de Melo
39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda
40. Rosaria Dias de Jesus
41. Roselane Souza
42. Rosilene Macedo Lacerda
43. Rosita Milesi
44. Sebastião Santos Souza
45. Tereza Lima Maia
46. Valdeci Silva
47. Valdivino Ferreira Costa
48. Valéria Maria de Santana
49. Vandira Regina Linos
50. Vera Lúcia Salles Lima
51. Wagner Farias de Miranda
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos ex-presidentes da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-
presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS
ARINO OTON DE LIMA
BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA
CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO
CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA
DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
EDISON GROSSI DE ANDRADE
ELMAR LUIZ KOENIGKAN
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO ROBERTO ORLANDI
GETÚLIO GÓES FERRETTI
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
JEFFERSON BUENO
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1
JOSÉ AURI DE PAIVA
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES
JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JUVENAL BATISTA AMARAL
LUIZ CARLOS PIETSCHMAN
LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE
MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
MAURO DE ALENCAR FECURY
NEWTON DE CASTRO
NILSON MARTORELLI
ORLANDO CARIELLO FILHO
OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR
PAULO JANOT BORGES
PEDRO MURRIETTA S. NETO
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE
VALDOIR MENEZES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas
personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar
reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o
desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para
promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na
educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,
cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa
cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de
Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa
diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do
esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma
cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de
emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do
empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas
ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem
comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.
Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2
de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e
por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos
64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e
valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer
nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e
admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que
especifica, em razão de suas
atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANA SILVA AGUIAR
ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO
ALEX MENDONÇA FEITOSA
ALEXIS FREITAS COSSIO
ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA
ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO
ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ
BENEDITO DE ALMEIDA NETO
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA
CARMEN BARREIRA
CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA
CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
DEOMAR ROSADO
DULCIA ROCHA SILVA
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1
EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE
EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
FÁBIO LUIS GODOY MARIANI
FADIA MARA LANG
FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO
FRANCISCO NEVES SIQUEIRA
GABRIEL RODRIGUES PACHECO
GEIZA APARECIDA DO COUTO
GERSON SAMPAIO ESTEVES
HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO
ILDEMAR DA SILVA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR
KAMILA SANTOS FONSECA
KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA
KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU
LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS
LÚCIO FAGUNDES MARCON
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARCELO ELIAS
MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE
MARCOS WILSON MATOS MARQUES
MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE
MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO
MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO
RAFAEL DA SILVA LEMOS
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
RICARDO DISLICH
ROBERTA DE CASTRO MARAZI
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO
RUBEM SUFFERT
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2
SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
VICTOR RODRIGUES PACHECO
VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO
YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
ZÉLIA ALVES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do
Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo
imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para
a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação
de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de
suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e
preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de
desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia
e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao
ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e
experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a
promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato
com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em
atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a
sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes
comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O
aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os
capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira
significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço
comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a
fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a
construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção
de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se
apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e
o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,
moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de
nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa
comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,
merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta
por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues
2. Aurelina Alves Laurentino
3. Benedita Souza da Silva Sampaio
4. Celenilda de Jesus Souza
5. Claudia Miranda da Silva
6. Cleide Tavares da Silva
7. Creuza Maria Oliveira
8. Durvalina Gomes de Souza
9. Ediane Maria
10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira
11. Eunice Miranda de Queiroz
12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
13. Francileide Oliveira Pereira
14. Francisca das Chagas de Oliveira
15. Gerusa Moraes Gomes
16. Gildete de Souza Rodrigues
17. Iris Santos de Castro
18. Ivanuzia Neves de Araújo
19. Janaina Costa
20. Joana da Silva Oliveira Pereira
21. Josefina Serra dos Santos
22. Juraildes Rodrigues Alves
23. Juliana Araújo dos Santos
24. Katheen Giovanna Araújo Pereira
25. Kleidiane Silva Costa
26. Luzia Dias
27.
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1
27. Luzireges do Nascimento Silva
28. Luana Santana Araujo
29. Luiza Batista Pereira
30. Maria do Socorro Alves de Sousa
31. Maria do Socorro Cordeiro
32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva
33. Maria Fátima Santos Cunha
34. Maria Isabel Nogueira Correa
35. Maria Joneide Costa Amaral
36. Maria José Gomes
37. Maria Raimunda Cardoso
38. Maria Zilda Pereira da Silva
39. Marinete Pereira dos Santos
40. Margareth Rose Santos Alves
41. Marta Santos
42. Missilene Pereira Coimbra
43. Orlandina de Souza Dias
44. Orlandina Pereira de Oliveira
45. Preta Rara
46. Raquel de Matos Oliveira
47. Regina Pereira Xavier
48. Regiane Linhares de Moura
49. Rute Simplício de Mendonça
50. Raimunda Araújo de Moraes
51. Sirleide Araújo dos Santos
52. Simone Cavalcante
53. Suany Nery da Silva Ribeiro
54. Susana Rodrigues da Silva
55. Valdineia da Conceição Rodrigues
56. Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na
listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas
do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de
forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a
Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as
trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com
sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso
assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por
lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,
periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma
uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,
etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de
trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira
assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito
Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos
trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho
doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2
condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo
longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm
carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em
média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda
mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela
Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e
discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso
aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam
efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação
da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,
Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,
na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em
Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão
Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento
Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS
/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio
técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade
Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como
professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no
sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial
(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar
Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,
Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp
/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e
Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo
/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na
educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017
da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.
Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e
na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do
SINPRO de 1998 a 2001.
TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em
Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da
Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia
pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do
espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática
em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e
Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1
Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -
UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz
/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;
Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?
Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de
Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:
"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como
Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades
do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural
Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da
Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);
Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas
áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial
realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de
nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-
graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre
sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado
de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas
estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a
profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma
normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que
exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na
docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o
relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo
em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as
ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na
sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o
entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à
formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua
memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de
propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou
sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento
geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da
bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e
sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e
escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica
o ensino, pesquisa e produção acadêmica.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do
fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos
nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação
técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram
sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a
LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2
pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em
educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais
encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir
entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem
souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de
inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação
dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e
professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou
ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como
líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de
aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na
ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO
COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade
física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,
Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a
ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido
dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL
Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o
militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo
conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam
lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e
atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do
bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em
que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a
mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e
puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim
tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas
sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se
todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o
condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de
toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou
bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do
etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não
apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de
confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O
veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói
garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
D DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que
especifica em comemoração ao 53º
aniversário do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9
02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2
03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505
04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137
05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8
06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X
07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6
08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X
09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0
10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8
11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7
12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2
13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7
14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1
15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6
16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5
17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5
18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801
19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2
20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6
21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959
22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5
23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3
24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X
25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4
26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9
27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387
28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6
29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869
30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977
31.
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1
31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7
32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4
33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0
34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X
35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0
36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5
37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3
38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803
39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5
40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384
41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7
42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1
43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5
44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4
45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0
46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084
47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3
48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8
49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497
50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059
51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928
52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2
53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019
54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1
55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2
56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES
57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7
58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0
59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8
60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas
essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da
sua segurança da população.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que
determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço
de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta
passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15
de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como
missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de
colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e
repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela
Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no
dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de
Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,
de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,
situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia
13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente
são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2
de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo
com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição
do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de
Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou
seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de
Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.
Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é
transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO
4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a
inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e
Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º
Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão
Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito
Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em
parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de
Fuzileiros Navais relacionados,
pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos
relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.
1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini
2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga
3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges
4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY
5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA
6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS
7 Veterano CLAUDIO SANTOS
8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO
9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA
10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana
12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes
13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA
14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1
15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas
16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel
17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte
18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias
19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA
20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou
no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que
transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à
Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos
combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então
Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São
José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm
seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação
Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do
então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.
O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.
O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de
representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui
Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e
a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos
sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas
campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes
tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual
proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos
combatentes.
A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são
verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação
da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,
pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,
sempre prontos a servir com destemor e lealdade.
Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa
comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da
presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Brasília/DF
ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho
Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais
deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de
agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e
divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar
pernentes.
Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande
importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas
Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-
1586.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe
sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.
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24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Henrique Ernesto Severien dos
Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique
Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho
de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando
José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu
o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no
colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em
economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do
mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:
passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos
mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma
verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de
delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços
de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ
Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado
de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de
base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os
períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em
restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,
atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de
tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente
de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...
Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua
Pasárgada.
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo
hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree
Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período
em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do
país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a
posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual
era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes
nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,
desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o
gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em
2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de
estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,
como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico
Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e
Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e
promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE
Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do
Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do
Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do
Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro
titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal
(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento
Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de
Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em
plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio
dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise
sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir
de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o
Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão
das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo
Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de
empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de
plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto
de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a
entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de
equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH
Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no
regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida
que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu
também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,
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jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito
orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se
reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde
estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução
nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao
senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von
Adamek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo
naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o
desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições
significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.
Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira
jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.
Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal
entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre
maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de
Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral
desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde
realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a
transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a
confiança pública no sistema de justiça.
Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em
Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da
Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo
para a formação de futuras gerações de juristas.
O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na
comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que
evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da
justiça.
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1
Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em
2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito
“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,
em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em
2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha
do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em
2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;
Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom
Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School
of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em
2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal
Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da
Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito
Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário
do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito
Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;
e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.
Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em
âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de
Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas
também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,
incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.
Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a
dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de
justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES/DF
esclarecimentos a respeito de
notícia veiculada na imprensa
envolvendo o interventor do GDF no
ICTDF e o Presidente do IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia
veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do
IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.
Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação
do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços
administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de
preocupação.
Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.
Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.
Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,
cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.
As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de
conflito de interesse.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,
a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:
pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Jorge Vianna) Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985 /24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. JUSTIFICAÇÃO O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital. De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília. REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1 O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto. Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos: 1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília. 2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos. Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe. Sala das Sessões, em … DEPUTADO JORGE VIANNA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações: 1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014? 2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso? JUSTIFICAÇÃO O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade. A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal. Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos. REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1 Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical. A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais. Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354 REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Autoria: Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa? b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido? c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil? JUSTIFICAÇÃO Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação. Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal. Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços. Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1 PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - Luci Vanda Guedes de Oliveira; - Alzaina Souza Castro; - Maria Madalena Torres. JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024. DEPUTADO CHICO VIGILANTE MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71 MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 17º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Segue relação: 1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7 3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1 J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1 interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o resgate a vítima foi conduzida a UPA. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO DISTRITAL HERMETO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sra. Deputada Doutora Jane) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher); - ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP); - BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP) JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADA DOUTORA JANE MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho : Arysandro Sousa Fernandes Brenda do Carmo Ribeiro Bruna Costa de Oliveira Bruno da Silva de Jesus Carlos Fernando Sousa Pereira Emanuell Henrique da Silva Lucas Silva da Costa Thaisa Pereira de Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho . A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais. A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos. MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1 Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa de direitos da população negra. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial, que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra. Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ. Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco, organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos. Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco, atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3 MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Senhor Deputado Daniel Donizet) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas: DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais) EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal) JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama) JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADO DANIEL DONIZET MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2 MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva) Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro. Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em… DEPUTADA JAQUELINE SILVA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado (a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79 MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864- 2023. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos. Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1 desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083 MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Segue a lista de pessoas a serem agraciadas: 1. Lucia Helena Conceição de Souza 2. Viviane Evangelista da Silva 3. Jhennifer Araujo Cunha 4. Francineide de Azevedo Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal. As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015. A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista. No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto. MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno. No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas. Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal. Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”. O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados. O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe. Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro) Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal. Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira. Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local. Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro. Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em … DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 23 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª
e 31ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades
de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com
diversas categorias.
– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal – IGES-DF.
– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico
deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.
– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de
Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.
Deputado Joaquim Roriz Neto
– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes
para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos
prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.
– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra
de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.
– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e
monitorar o atendimento da população.
Deputado Chico Vigilante
– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do
Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que
se encontre uma solução definitiva.
– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para
categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos
reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.
– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova
cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses
conflitos.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina
Leão, e defende a parceria política dos dois.
– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com
responsabilidade a proposição que trata do tema.
Deputada Paula Belmonte
– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria
de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle – CFGTC.
– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento
para a instalação de CPI do IGESDF.
– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da
Secretaria de Saúde à CFGTC.
– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam
do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Deputado Jorge Vianna
– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que
trata dessa transferência.
Deputado Hermeto
– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do
Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-
Governadora, Celina Leão.
Deputada Dayse Amarilio
– Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão
do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.
– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de
responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o
instituto.
– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,
como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.
– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na
próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Thiago Manzoni
– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa
lançado, Brasília Instrumental.
– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e
sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.
– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos
eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.
– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio
de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.
Deputado Fábio Félix
– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA
do Recanto das Emas.
– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.
– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de
infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.
Deputado Pepa
– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.
– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis
Rocha tem buscado soluções.
– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas
contra a COVID-19.
– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do
instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização
de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino
Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.
Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de
Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.
Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,
QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do
endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.
Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que
“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.
Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo
invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de
Leis”.
Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,
que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a
finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a
ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a
realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de
agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura
essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim
Botânico (RA- XXVII)”.
Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser
realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a
intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do
Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGES-DF”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -
RA XIV”.
Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da
Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento
Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.
Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.
Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.
Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.
Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de
tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos
e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.
ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à
Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.
Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos
de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em
serviço”.
Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.
Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados
em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato
ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-
2023”.
Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.
Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas
abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.
Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de
louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo
descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população
do Varjão”.
Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal”.
Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.
Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e
a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS
303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.
Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de
louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de
Polícia Militar do Distrito Federal”.
Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à
nação e à sociedade”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo
nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.
(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de
2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Guilherme Augusto Machado”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
nos
2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 31.948.892,00.”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas
os
apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,
200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último
dia 20 de abril.
– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e
Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.
– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.
Presidente (Deputado Iolando)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do
projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636223 Código CRC: 63A9F18B.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª
(TRIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo
indeterminado.
Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem
da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de
saúde, doutora Lucilene.
Obrigado.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34
minutos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Mensagem 123/2024:
“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa
excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar
a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço
de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;
– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge
Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão
geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.
Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do
projeto, ela está mantida.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h44min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16a/2024
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Resultado de Pautas 6/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-
feira);
b . Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024 (MENSAGEM Nº 120/2024-
GAG/CJ/Processo nº 21, de 2024), de autoria da Comissão de Economia Orçamento e Finanças,
que "Homologa dispositivos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais". Acordo para inclusão na Ordem do Dia
e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira);
c. Proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia e com
acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira):
Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei no 5.547, de 6 de outubro de
2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades
econômicas e auxiliares";
Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de
documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração
Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar no
840, de 23 de dezembro de 2011";
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao
art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do
sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a
realização de eventos e dá outras providências".
d. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao
fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana
Legislativa pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada
pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da
Mulher – PEM. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o
dia 17 de maio de 2024 (sexta-feira).
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/04/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 50/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 50, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1641060 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 17/04/2024 a 18/04/2024, para tratamento de saúde
ao Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/04/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/04/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/04/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2024, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 231/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 231, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR ANA PAULA DO NASCIMENTO DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 26/04/2024, FABIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 23.963,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 29/04/2024, JOAO PEDRO MENDES OLIVEIRA, matrícula nº
24.512, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do Governo. (LP).
5. EXONERAR BALTAZAR CRISTINO DA SILVA, matrícula nº 24.376, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
6. EXONERAR CLAUDINETE FELIX DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.540, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (LP).
7. EXONERAR SIDILANE PURCINO DA CUNHA, matrícula nº 24.565, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR MAXWELL DA SILVA GALVAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1642409 Código CRC: BB26A85B.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 232/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 232, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, do cargo de Assessor,
CL-08, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
2. EXONERAR VANTUIL PAULO DE SANTANA, matrícula nº 22.051, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Assessor, CL-08, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
3. EXONERAR LUCAS MENDES PEREIRA, matrícula nº 23.735, do cargo de Assessor, CL-01,
da Secretaria Legislativa. (LP).
Brasília, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644055 Código CRC: B0CA4FEF.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 197/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 197, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014244/2024-27, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº
23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Fernanda Duarte, matrícula nº 23.315; Joao Luis
Costa de Abreu, matrícula nº 13.172; Bruno Porto Carvalho, matrícula nº 23.929; Juliana
Cortes, matrícula nº 22.842; Janaína Gomes, matrícula nº 23.762; Luís Felipe Rabello
Taveira, matrícula nº 22.970; César Augusto Ribeiro da Fonseca, matrícula nº 23.530, participem
do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na cidade de São Paulo,
das 9h às 18h.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1641669 Código CRC: A2102661.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 198/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 198, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Flavio Correa Ferreira, matrícula nº 22.851; Franciane
Meleu Ferreira, matrícula nº 23.681; Saulo Santos Diniz, matrícula nº 24.080; Leandro da Silva Nunes
Vieira, matrícula nº 23.195; Cleyton dos Santos, matrícula nº 23.937, participem do evento SET EXPO –
Congresso e Feira de Produtos e Serviços, nos dias 19 a 22 de agosto de 2024, na cidade de São Paulo,
das 11h às 20h.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 201/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 201, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 86 (1643036) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00035085/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
Conhecendo o Parlamento, nos dias 21 e 22 de maio de 2024, no horário das 14h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula
nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 193/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 193, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 00001-00015951/2024-31, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CESAR AUGUSTO SCOPINHO, matrícula nº 22.617-33, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Técnico de Operação e Manutenção de
Equipamentos Audiovisuais, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período
aquisitivo de 9/4/2019 a 6/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/04/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo
relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/05/2024
DEPUTADO
IOLANDO
PL 621/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 30/04/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 51/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2024, considerando o
Memorando 53 (1643499) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00016271/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Doutora Jane, a fim de que participe de Missão Técnica
da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais — UNALE, nas cidades de Tóquio e
Hamamatsu, Japão, entre os dias 10 a 18 de maio de 2024, sem prejuízo do seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Tóquio/Tóquio - Brasília, e de 8 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme parágrafo único, art. 7º do Ato
da Mesa nº 49, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/04/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/04/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/04/2024, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644952 Código CRC: 4A58A925.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 233/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 233, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, PRISCILLA REBECCA FONSECA CAMPELLO, matrícula nº 24.038, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
2. EXONERAR LUCAS FELIPE DA SILVA, matrícula nº 24.410, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR REGINA PEREIRA DOS SANTOS, requisitada da Defensoria Pública do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado
Pastor Daniel de Castro. (RQ).
4. EXONERAR CAMILA CAROLINA HILDEBRAND GALETTI, matrícula nº 23.337, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR MANUELA CORREA DE SOUSA, matrícula nº 23.480, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR ANA LARISSA BARROSO AGUIAR, matrícula nº 24.089, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR HENRIQUE LIMA MEUREN, matrícula nº 23.245, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR, a pedido, TERESA CRISTINA FONTELES CAVALCANTI, matrícula nº 24.184,
do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz.
(LP).
9. NOMEAR MARINA ALVES DE BARROS para exercer o cargo de Segurança Parlamentar,
CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 30 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 19:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1645914 Código CRC: 90472522.