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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2422/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023

(Autoria: Deputado Delmasso)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489665 Código CRC: CCF7B711.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023(Autoria: Deputado Delmasso)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreireFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de...
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Decretos Legislativos 2423/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489668 Código CRC: 8F06FD17.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023(Autoria: Deputado Martins Machado)Concede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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Decretos Legislativos 2425/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489683 Código CRC: 8F4593CE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2428/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490145 Código CRC: A8793407.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Concede o Título de Cidad...
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Redações Finais 88/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva eletrônica,

denominada e-sports, como modalidade

esportiva e dispõe sobre sua

regulamentação no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo

uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a

vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação

e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.

Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de

atleta.

Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:

I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade

esportiva;

II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa

convivência humana, por meio dos e-sports;

III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como

adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e

promoção de respeito;

IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC;

V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o

raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;

VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os

atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,

independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;

VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados

subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.

Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades

associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico

no Distrito Federal.

Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.

...PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva eletrônica,denominada e-sports, como modalidadeesportiva e dispõe sobre suaregulamentação no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-...
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Redações Finais 534/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de

setembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489435 Código CRC: F4E03442.

...PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia daCultura Surda, a ser comemorado em 5 desetembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia daCu...
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Redações Finais 8/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de

Leon, popularmente conhecido como

Carmela.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce

de Leon, popularmente conhecido como Carmela.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489678 Código CRC: CE892B18.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Diego Chehin Ponce deLeon, popularmente conhecido comoCarmela.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin P...
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Redações Finais 10/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490118 Código CRC: 9646B020.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.Art. 2° Este Decreto Legislativ...
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Redações Finais 22/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490139 Código CRC: 6990F6F6.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de A...
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Redações Finais 73/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490153 Código CRC: F6A2CED2.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza asUnidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 74/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3

de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de

abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito

Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos

utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de

2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com

radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados

em procedimentos de medicina nuclear.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489687 Código CRC: AA54757D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa os Convênios ICMS nº 131, de 3de setembro de 2021, e nº 43, de 14 deabril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 841a/2023

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

2. PODER EXECUTIVO

2.3.SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

Federal - SEDUC

2.3.4 - Autorização para realização e nomeação em Gestor em políticas públicas e Pedido de autorização para realização de concurso:

80 5.269.122 6.288.089 7.208.693

concurso público gestão educacional (40h) Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal -

DPDF

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.14.10 -Nova Tabela de Vencimentos e Reajuste 8% Defensor Público 260 1 1.484.459 2 1.450.046 2 6.215.054

00401- 00037373/2023-27

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

2.2. Nomeação em concurso Público Enfermeiro (20h) 300 24.158.400 28.888.800 34.676.400

2.2. Nomeação em concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 800 41.616.000 41.620.000 48.412.000

2.2. Nomeação em concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 14.035.600 16.120.000 18.934.000

Agente de Vigilância Ambiental

2.2. Nomeação em concurso Público 300 17.600.000 20.198.000 23.858.000

em Saúde

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 263/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489664 Código CRC: 366A4F2D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreire.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido daCosta Freire.Art. 2° Este D...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 278/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489667 Código CRC: E867BB6B.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor AlessandroRodrigues Paschoall.Art. 2° Este Dec...
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Atos 612/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 612, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Técnico de Comunicação Social/Publicitário, Classe A, padrão 46, do Quadro de

Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

GUSTAVO ROUX DIAS (*) 1º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480622 Código CRC: 7F5F01EB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 612, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Técn...
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Atos 613/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas

e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO MENDES MARINHO 4º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480639 Código CRC: 5B2BA748.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 628/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490757 Código CRC: 3864305D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atas de Reuniões 11/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas do dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores

servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira

(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e

Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela

Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro

titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do

Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos

SEI 00001-00036709/2023-10, 00001-00045875/2023-15, 00001-00046102/2023-48, 00001-

00044344/2023-05, 00001-00047272/2023-40, 00001-00050124/2023-11, 00001-00042409/2023-

70, 00001-00048409/2023-83, 00001-00050251/2023-10, 00001-00051036/2023-28, 00001-

00052342/2023-81 e 00001-00052082/2023-44 - Ratificação da aprovação

das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-00032834/2023-51 - Minuta

de Resolução do Fascal. Deliberação: Os membros apresentarão suas sugestões até 31 de janeiro e o

Conselho analisará em reunião futura.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)

Legislativo, em 15/12/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 15/12/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 15/12/2023, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 15/12/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 18/12/2023, às 16:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486067 Código CRC: C4A20330.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas do dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhoresservidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira(membro nato), Fernand...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 710/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de

2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de

Águas e Saneamento do Distrito Federal –

ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal e dá outras

providências", e a Lei nº 5.418, de 24 de

novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 44, § 3º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 44. …

§ 3º O plano de saneamento básico é revisto periodicamente, observado o período

máximo de 10 anos, conforme disposto na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro

de 2007.”

Art. 2º O art. 14 da Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 14. O Distrito Federal deve elaborar o Plano Distrital de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado, abrangência em todo o

território do Distrito Federal, horizonte de atuação de 20 anos, revisão no período

máximo de 10 anos e o seguinte conteúdo mínimo:

I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território,

contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos, a identificação dos

principais fluxos de resíduos, seus impactos socioeconômicos e ambientais e as

formas de destinação e disposição final adotadas no Distrito Federal;

II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente

adequada de rejeitos e de áreas degradadas em razão de disposição inadequada

de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental,

observados o PDOT e o ZEE, se houver;

III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou

compartilhadas com municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do

Distrito Federal e Entorno – RIDE, considerando, nos critérios de economia de

escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos

riscos ambientais;

IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de

gerenciamento específico, nos termos do art. 15, ou a sistema de logística

reversa, na forma do art. 26, observadas as disposições desta Lei e de seu

regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do

SNVS;

V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos

serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a

disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei federal

nº 11.445, de 2007;

VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de

limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

VII – regras para o transporte e para as outras etapas do gerenciamento de

resíduos sólidos de que trata o art. 15, observadas as normas estabelecidas pelos

órgãos do Sisnama e do SNVS e as demais disposições pertinentes da legislação

federal e distrital;

VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e à sua

operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos

sólidos a que se refere o art. 15, a cargo do poder público;

IX – proposição de cenários;

X – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e

operacionalização;

XI – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a

redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

XII – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial

das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais

reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;

XIII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,

mediante a valorização dos resíduos sólidos;

XIV – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses

serviços, observada a Lei federal nº 11.445, de 2007;

XV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e compostagem,

entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para

disposição final ambientalmente adequada;

XVI – metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades

de destinação final de resíduos sólidos;

XVII – programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;

XVIII – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local

na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 26, e de

outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos

produtos;

XIX – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização da implementação

e da operacionalização desse plano e dos Planos de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos de que trata o art. 15 e dos sistemas de logística reversa previstos no art.

26;

XX – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de

monitoramento;

XXI – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos,

incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;

XXII – metas para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão

social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis;

XXIII – normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber,

de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional e

distrital;

XXIV – diretrizes para o planejamento e para as demais atividades de gestão de

resíduos sólidos de regiões administrativas;

XXV – normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Distrito

Federal, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados,

direta ou indiretamente, por entidade distrital, quando destinados às ações e aos

programas de interesse para os resíduos sólidos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o art. 12, I, da Lei nº 5.418, de 2014;

II – o art. 13 da Lei nº 5.418, de 2014.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489396 Código CRC: CAE45616.

...PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de2008, que "reestrutura a Agência Reguladora deÁguas e Saneamento do Distrito Federal –ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos eserviços públicos no Distrito Federal e dá outrasprovidências", e a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 841/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para

servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública

do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de

colaborador eventual.”

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo

Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489387 Código CRC: 1D93129C.

...PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de ju...

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