Buscar DCL
11.315 resultados para:
11.315 resultados para:
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Portarias 315/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 315, DE 02 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 64 (1687165), Memorando 69 (1736423), o Memorando 71 -
Orientação da DIPOL (1736576), o Despacho 1738677 e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022036/2024-00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor da CLDF, sem ônus,
para a realização da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Pro 60+, nos dias 08, 09 e 10
de outubro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Esteves, matrícula nº
19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 08:19, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/07/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1738755 Código CRC: B2012BBF.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Redações Finais 819/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe a veiculação, a transmissão e o
compartilhamento de cenas de violência
contra a mulher no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência
contra a mulher no Distrito federal.
§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que
registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no
Distrito Federal.
§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo
televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e
aplicativos de mensagens.
§ 3º A proibição de que trata o caput não se aplica às cenas em que são usados recursos
gráficos que impedem a identificação da vítima, ou às publicações com caráter informativo e educativo
sobre as formas de violência contra a mulher.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de
regulamento do Poder Executivo:
I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;
II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.
§ 1º Os valores auferidos com a imposição das multas são revertidos a fundo.
§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739067 Código CRC: 528E8312.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Portarias 156/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão para avaliação dos bens atualmente em depósito e posterior realização de
novo Edital de Chamamento Público, nos termos do artigo 59 do Ato da Mesa Diretora nº 50/2017,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, a qual deverá apresentar Relatório Final no prazo
de 45 dias, conforme previsão dos referidos Atos da Mesa Diretora.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
João Batista Carneiro Neto 11.617 SEMAP Presidente
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP Integrante Titular
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP Integrante Titular
Isélia Soares Barbosa 11.763 SEMAP Integrante Suplente
Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Integrante Suplente
Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 NTO Integrante Titular
Paulo Sérgio Botelho 13.203 NJCI Integrante Suplente
Abel Henrique Duarte 11.952 SEINF Integrante Titular
Marlon Fleury 11.995 SEATI Integrante Suplente
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735846 Código CRC: 9A1ACA3D.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Atos 384/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR CINTIA NATALIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 23.783, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 03 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739305 Código CRC: 0CCE73EA.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Redações Finais 1281/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.281, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o fornecimento de dados
pessoais nas relações de consumo no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, a
fornecedores de produtos e serviços, nas relações de consumo no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – dados pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II – dados pessoais sigilosos: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural.
Art. 3º É vedado a fornecedores, nas relações de consumo, condicionar a venda de produto ou
a prestação de serviço ao fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, salvo
disposição legal ou regulatória em sentido contrário.
§ 1º Na hipótese de consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais,
os dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos.
§ 2º O consumidor deve ser informado do motivo do fornecimento de dados pessoais.
§ 3º A utilização por fornecedores de dados pessoais coletados deve limitar-se à realização de
finalidades previamente informadas ao consumidor.
§ 4º É facultado ao consumidor, a qualquer tempo, a solicitação de retirada de dados pessoais
fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal devem manter, em local visível ao
consumidor, o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data
publicação desta Lei, para providenciar o disposto no caput.
Art. 5º O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções
previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739126 Código CRC: 0B8EDAEB.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Redações Finais 1441/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a prática esportiva do airsoft e
do paintball como modalidade esportiva
no Distrito Federal, bem como estabelece
normas para sua prática e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e
do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em
locais próprios.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal
vigente, consideram-se:
I – airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou
fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade
exclusivamente esportiva;
II – marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo,
réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de
funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás,
sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;
III – marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de
fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como
princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma
camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do
acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à
pessoa.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei,
os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas
plásticas com tinta em seu interior – paintball.
Art. 3º É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que
deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.
Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta,
profissional ou não, de airsoft e paintball.
Parágrafo único. O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar
marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 5º Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de
pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.
Art. 6º O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão
de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de
compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.
Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742620 Código CRC: B2F42AC5.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Atos 387/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 387, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Educação Permanente - ELEGIS. (CC).
2. NOMEAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de
Documentos Digitais - SEDA. (CC).
3. NOMEAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Arquivo
Permanente - SEDA. (CC).
4. NOMEAR LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA para exercer o cargo de Assessor, CL-
09, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 05 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741633 Código CRC: 1C67161B.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 318/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 318, DE 04 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 75 (1741249) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00025113/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização
de Congresso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, nos dias 1º e 2 de agosto
de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Renata Fortes
Fernandes, matrícula nº 20.918, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/07/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/07/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741271 Código CRC: F239A2D4.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 319/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 319, DE 04 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 109 (1725263), o Memorando 74 - Autorização de utilização de
espaço cultural (1741206), o Despacho (1741433) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00026459/2024-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a da "Semana de
Prevenção ao Feminicídio", no período de 19 a 23 de agosto de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes,
matrícula nº 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/07/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/07/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741458 Código CRC: CFB4B94D.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 327/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 327, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CARLOS EDUARDO 00001-
24.675 21/6/2024 15,00%
CEZÁRIO DE MELO 00026434/2024-97
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1724780, 1724798, 1724809, 1724829, 1724776, 1724801, 1724784 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742839 Código CRC: 2EC938E2.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Portarias 323/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 323, DE 3 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00013878/2023-81, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de julho de 2024, ao servidor PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO,
matrícula nº 11.200-80, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, abono de permanência,
equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de
aposentadoria.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739169 Código CRC: 3E2BB74B.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Redações Finais 55/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Cadastro Distrital de Pessoas
Condenadas por Crimes contra a
Dignidade Sexual de Crianças e
Adolescentes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas por
crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sob a denominação de Cadastro Distrital
de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
§ 1º São incluídos neste Cadastro os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com
trânsito em julgado nos crimes:
I – contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
II – previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,
que tenham conotação sexual.
§ 2º Na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do Cadastro.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de
Crianças e Adolescentes deve ser constituído, no mínimo, das seguintes informações:
I – nome completo;
II – filiação;
III – data de nascimento;
IV – número do documento de identificação – RG e CPF;
V – foto e características físicas;
VI – endereço atualizado do cadastrado;
VII – histórico de crimes.
§ 1º A foto de que trata o inciso V deve ser tirada de frente, contra fundo branco, para melhor
identificação das pessoas constantes neste Cadastro.
§ 2º É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de
qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua
identificação.
Art. 3º O Cadastro deve ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial, respeitando as seguintes
regras:
I – a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos
cadastrados;
II – os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério
Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro;
III – as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por
Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo;
IV – inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido no regulamento.
Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias após a sua
publicação.
Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal a celebrar
convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os fins de persecução desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1740962 Código CRC: 607D4116.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Atos 385/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara
Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o servidor a seguir relacionado será
redistribuído conforme descrito:
Cargo
Matrícula Nome Cargo atual Nível Lotação
anterior
JOSE GOMES DA CNE- COORDENADORIA DE
24077 DIRETOR COORDENADOR
SILVA NETO 01 SERVIÇOS GERAIS
Brasília, 04 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739922 Código CRC: 5721D977.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Atos 386/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos de
substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Segurança. (RQ).
2. DESIGNAR CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, matrícula nº 11.268, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
Brasília, 04 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1740819 Código CRC: 8B91D32C.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Atos 389/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 389, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR EDSONIA FRANCA CARVALHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07,
no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
Brasília, 05 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742445 Código CRC: 7E45B24F.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 325/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 325, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANGELLO GIUSEPPE DE
13.461 001-001781/2009 21/6/2024 11,00%
MEDEIROS NASIASENE
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742236 Código CRC: 0979B2F2.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 328/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.686 RAFAEL KENDI HANADA 26/6/2024 15,00%
00026913/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1730657, 1730624, 1730630, 1730718, 1730707, 1730668, 1730712 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742447 Código CRC: 67B4D971.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Atos 388/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 388, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).
2. DISPENSAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, dos encargos de substituta do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA. (CC).
3. DISPENSAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Arquivo Permanente - SEDA. (CC).
Brasília, 05 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741634 Código CRC: 1A2D2565.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 324/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 324, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-013712/2002, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCELO DUTRA VILA LIMA, matrícula nº 13.105, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/2/2019 a 4/3/2024, a serem usufruídos
em época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742113 Código CRC: 63603527.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 326/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 326, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WELLINGTON MORAIS 00001-
24.646 17/5/2024 15,00%
PAULINO 00019807/2024-73
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1671112, 1671250, 1671242, 1671292 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742299 Código CRC: 192AEF46.