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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Atos 472/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 472, DE 2026
Designa os membros da Comissão Julgadora
e da Comissão Recursal do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Julgadora – 1ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO, matrícula nº 24.848;
b) JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN, matrícula nº 11.664-38;
c) DENISE MOURÃO DE ABREU, matrícula nº 23.556.
II – membros suplentes:
a) ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA, matrícula nº 24.627, primeiro suplente;
b) RODRIGO SCHIAVON, matrícula nº 23.411, segundo suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora proceder à análise e ao julgamento das inscrições e
da documentação apresentada pelas empresas participantes, de acordo com os critérios,
procedimentos e demais disposições estabelecidos no Edital nº 1/2026.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos
membros efetivos, observada a ordem de designação prevista no inciso II do art. 1º.
§ 2º A atuação da Comissão Julgadora observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo, bem como as disposições
previstas no Edital.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Recursal – 2ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) JANAÍNA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22.900;
b) BARBÁRA SILVA DINIZ, matrícula nº 24.865;
c) JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES, matrícula nº 24.866.
II – membro suplente:
a) THIAGO BAZI BRANDÃO, matrícula nº 16.773.
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 Art. 4º Compete à Comissão Recursal analisar e julgar os recursos interpostos contra as
decisões da Comissão Julgadora, nos termos, prazos e limites estabelecidos no Edital nº 1/2026.
Parágrafo único. O membro suplente atuará nos casos de ausência, impedimento ou
suspeição de membro efetivo da Comissão Recursal.
Art. 5º Os membros das Comissões deverão declarar eventual situação de impedimento ou
suspeição que possa comprometer a imparcialidade na análise das inscrições ou dos recursos,
observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.
Art. 6º A Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 prestará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal.
Art. 7º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
respectivas chefias imediatas.
Art. 8º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades das Comissões.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819076 Código CRC: E352612B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2819076v4
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Atos 471/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2026
Designa os servidores responsáveis pela
Coordenação e pelo Apoio Administrativo do
Programa Selo Empresa Amiga da Mulher –
Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor DANIEL LUCHINE ISHIHARA, matrícula nº 18.340, para
exercer a Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 2º Compete ao servidor responsável pela Coordenação do Programa:
I – coordenar a execução administrativa do Programa;
II – acompanhar o cumprimento do cronograma previsto no Edital;
III – promover a articulação entre a Procuradoria Especial da Mulher, as comissões e as
unidades administrativas envolvidas;
IV – supervisionar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do Programa;
V – adotar as providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA CAPANEMA MOURA, matrícula nº 24.407, para
prestar Apoio Administrativo ao Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 4º Compete ao servidor responsável pelo Apoio Administrativo:
I – organizar os processos administrativos e a documentação do Programa;
II – controlar os prazos previstos no Edital;
III – prestar apoio às reuniões das comissões, elaborando atas, registros e expedientes
administrativos;
IV – providenciar comunicações, notificações, publicações e demais atos administrativos
necessários;
V – manter organizados os arquivos físicos e eletrônicos do Programa;
VI – exercer outras atividades correlatas necessárias à execução do Programa.
Art. 5º Nas ausências ou impedimentos do servidor responsável pela Coordenação do
Programa, suas atribuições serão exercidas, temporariamente, pelo servidor responsável pelo Apoio
Administrativo, até o retorno do titular ou nova designação da Presidência.
Art. 6º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 respectivas chefias imediatas.
Art. 7º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades previstas neste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819070 Código CRC: 0C340353.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2819070v3
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 294/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032393/2026-30,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de "Homenagem ao Grupo 60+ do Partido Progressista", no dia 11 de
setembro de 2026, das 16h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Nicodemes de Paiva Lopes,
matrícula nº 25.158, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º A realização e a divulgação do evento deverão observar integralmente as disposições
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818384 Código CRC: C450D622.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00032393/2026-30 2818384v3
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 283/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação e os servidores responsáveis pela
verificação dos artefatos da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços continuados de operação, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial dos
sistemas de climatização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal — compreendendo
sistema central de água gelada (chillers), condicionadores de ar tipo split, sistema de fluxo de
refrigerante variável (VRF), condicionadores de ar de precisão, sistemas de ventilação e exaustão e
equipamentos de refrigeração de água potável (bebedouros e purificadores) —, incluindo tratamento
químico das águas de condensação e de refrigeração, com fornecimento de mão de obra residente,
materiais, peças de reposição, ferramentas e software de gerenciamento da manutenção, sob regime
de dedicação exclusiva de mão de obra. Processo nº 00001-00031636/2026-12.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:
I - Para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Eduardo Mioranza Vivan 24.612 ASTEA Integrante Requisitante
II - Para realizar a verificação dos artefatos da contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Responsável pela Verificação
Bairon Emiliano P. da Silva 22.698 ASTEA
dos Artefatos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2821532 Código CRC: 2342E8A1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00031636/2026-12 2821532v4
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 298/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD Nº 298, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene intitulada "O
Evangelho em Louvor: Proclamando Jesus Cristo
3.058/2026 Dep. Eduardo Pedrosa
por meio da Música", uma homenagem aos Corais
Excelso, Vozes Angelicais e Ágape.
Requer a realização de Sessão Solene alusiva ao
"Setembro Dourado", dedicado às ações
3.059/2026 Dep. Eduardo Pedrosa
preventivas, educativas e de conscientização sobre
os cânceres raros infantojuvenis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 298/2026 (2820241) SEI 00001-00032353/2026-98 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820241 Código CRC: 35050039.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00032353/2026-98 2820241v6
Portaria-GMD 298/2026 (2820241) SEI 00001-00032353/2026-98 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 297/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 297, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte a Evento e as demais razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00021642/2026-61, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sem ônus, para a realização da Simulação de Incêndio, no dia 13 de novembro de 2026, das 13h às
18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rafael Villani Witczak, matrícula:
24.775, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 297 (2820072) SEI 00001-00021642/2026-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820072 Código CRC: 64B315EC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021642/2026-61 2820072v2
Portaria-GMD 297 (2820072) SEI 00001-00021642/2026-61 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 296/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 296, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00031968/2026-05,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização do Treinamento da Brigada Voluntária, no dia 16 de outubro de 2026, das
8h às 18h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rafael Villani Witczak, matrícula nº
24.775, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2026, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 296 (2820011) SEI 00001-00031968/2026-05 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2820011 Código CRC: 26847F9C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031968/2026-05 2820011v2
Portaria-GMD 296 (2820011) SEI 00001-00031968/2026-05 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 27 de agosto de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00029789/2026-08. Contrato nº 38/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a SUCESSO OFTALMOLOGIA LTDA - SOFT, CNPJ: 48.828.547/0001-06. Vigência: 5 (cinco)
anos, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços
médicos na especialidade de OFTALMOLOGIA. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-
39). Nota de Empenho N° 2026NE01947; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada
de 17/08/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de
Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Rafael Teixeira Pinto e Sr. Anderson Gustavo Teixeira Pinto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 27/08/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2818936 Código CRC: 60C88656.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00029789/2026-08 2818936v3
Extrato de Termo de Credenciamento 2818936 SEI 00001-00029789/2026-08 / pg. 1
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline
Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias
úteis, a partir da data de publicação.
Deputado
Joaquim Roriz Neto
PL 2.427/2026
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840,
Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2026, às 10:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2817255 Código CRC: 5094C4CF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00032396/2026-73 2817255v3
Designação de Relatores 2817255 SEI 00001-00032396/2026-73 / pg. 1
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
COMUNICADO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio,
informo aos Senhores Deputados e demais interessados que a Audiência Pública que seria realizada
no dia 3 de setembro de 2026, destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior - RDQA, referente ao 1º quadrimestre de 2026, pela Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, foi remarcada para o dia 19 de novembro de 2026, às 9h30.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 28/08/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820546 Código CRC: 772C7A17.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00031445/2026-51 2820546v2
Comunicado 2820546 SEI 00001-00031445/2026-51 / pg. 1
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 165/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 153, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.433/2026, que abre
crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 508.527.000,00.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 212284844 Código CRC: 0E427C6C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045751/2026-29 Doc. SEI/GDF 212284844
M e n s a g e m 1 6 5 (2 1 2 2 8 4 8 4 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 7 5 1 /2 0 2 6 -2 9 / p g . 1
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 166/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual
do Distrito Federal, no valor de R$ 636.141.335,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 212285039 Código CRC: B184FB05.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.1
Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 1
04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212285039
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.2
Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 636.141.335,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de
julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de
2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar
no valor de R$ 636.141.335,00 (seiscentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta e
um mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias
indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos Creditórios
da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas e 237 -
Multas Previstas na Legislação de Trânsito; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na
forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.3
Projeto de Lei s/nº (212311197) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 3
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.4
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 4
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.5
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 5
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.6
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 6
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10201122
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LATOT
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.7
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 7
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00,1
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.12
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 12
00,1
$R
II OXENA
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LANOISSIFORP
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Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 13
00,1
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4
F
000.000.3
LACSIF
- LATOT
000.000.3
LAREG
- LATOT
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ed
oãçavresnoC
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seratnemalraP
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ODLP
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seratnemalraP
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AOLP
oa
seratnemalraP
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)PE(
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.14
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 14
00,1
$R
III
OXENA
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IEL
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10242
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000.005.5
732.2571
0
09
3
F
SOTEJORP
000.025.92
OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
1741
7126
621
60
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
5842
1741
7126
621
60
1)EDADINU(ODAROHLEM
AMETSIS
000.000.3
732.2571
0
09
3
F
000.025.62
732.2571
0
09
4
F
211.787
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
211.787
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
221
60
99
OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2200
7158
7128
221
60
LAREDEF
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
211.787
732.2571
0
09
3
F
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.15
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 15
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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LAREDEF
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ODATSE
ED
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00042
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OTNEMATRAPED
10242
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LAICOS
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AD
E
LACSIF
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F
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G
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R
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S
E
E
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D
F
G
211.597.16
LACSIF
-
LATOT
211.597.16
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-
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.16
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 16
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
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À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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E
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ED
ODATSE
ED
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00062
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10162
:edadinU
LAICOS
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AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
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G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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O
D
D
F
G
000.725.805
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EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.725.805
ETROPSNART
ED
AMETSIS
OD
ORIECNANIF
OIRBÍLIUQE
OD
OÃÇNETUNAM
5542
6126
354
62
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-
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OCILBÚP
99
ETROPSNART
ED
AMETSIS
OD
ORIECNANIF
OIRBÍLIUQE
OD
OÃÇNETUNAM
2000
5542
6126
354
62
LAREDEF
OTIRTSID--CPTS
-
OVITELOC
OCILBÚP
000.725.805
811.2671
0
09
4
F
000.725.805
LACSIF
-
LATOT
000.725.805
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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seratnemalraP
sadnemE
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.17
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 17
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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E
ETROPSNART
ED
ODATSE
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AIRATERCES
00062
:oãgrO
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SADARTSE
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50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
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E
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1000
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000.001
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SAÇNETNES
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648
62
99
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ED
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SAÇNETNES
ED
OÃÇUCEXE
1716
1009
1000
648
62
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OTOLIP
000.001
022.9981
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09
3
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433.751
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OD
OINÔMIRTAP
OD
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3309
1000
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62
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RODIVRES
OD
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAMROF
2796
3309
1000
648
62
. OTOLIP
ONALP
-FD-RED-SAICNÊREFSNART/SESSAPER
E
SATIECER
433.751
022.9981
0
09
3
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000.05
ANABRU
EDADILIBOM
6126
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000.05
SAIRÁIVODOR
SARBO
ED
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3994
6126
287
62
99
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SARBO
ED
OÃÇUCEXE
ARAP
OTNEMAICNECIL
1000
3994
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287
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LAREDEF
000.05
022.9981
0
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3
F
000.251
LARUTLUC
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9126
SOTEJORP
000.251
LARUTLUC
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAVRESNOC
E
OÃÇOMORP
8173
9126
193
31
99
OTIRTSID
-
FD-RED
- LARUTLUC
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAVRESNOC
E
OÃÇOMORP
1000
8173
9126
193
31
LAREDEF
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OÃÇA
000.251
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0
09
3
F
000.006.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
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000.006.1
SACILBÚP
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ED
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SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
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SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
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3235
6932
6128
154
62
LAREDEF
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000.006.1
022.9981
0
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3
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LACSIF
-
LATOT
433.950.2
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-
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.18
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 18
00,1
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III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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À
OXENA
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OD
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ED
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LAICOS
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D
F
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343.712.21
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E
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8026
SEDADIVITA
343.712.3
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ED
SAERÁ
ED
OÃÇAZIRALUGER
1104
8026
721
51
99
LAREDEF
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ESSERETNI
ED
SAERÁ
ED
OÃÇAZIRALUGER
3000
1104
8026
721
51
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ETOL
343.712.3
702.6571
0
09
4
F
000.005.8
SIAICNETSISSA
SOICÍFENEB
ED
OÃSSECNOC
7814
8026
284
61
99
OTIRTSID
-
AIDAROM
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-
SIAICNETSISSA
SOICÍFENEB
ED
OÃSSECNOC
2000
7814
8026
284
61
LAREDEF
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AOSSEP
000.005.8
702.6571
0
09
4
F
SOTEJORP
000.005
SIANOICATIBAH
SAIROHLEM
1753
8026
284
61
99
LAREDEF
OTIRTSID--SIANOICATIBAH
SAIROHLEM
1000
1753
8026
284
61
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AMARGORP
000.005
702.6571
0
09
4
F
343.712.21
LACSIF
-
LATOT
343.712.21
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-
LATOT
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seratnemalraP
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.19
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 19
00,1
$R
VI
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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00081
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LAREDEF
OTIRTSID
OD
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40981
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LAICOS
EDADIRUGES
AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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E
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D
F
G
005.656.6
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
OÃÇACUDE
1228
SEDADIVITA
005.656.6
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
1228
221
21
99
ED
OÃÇNETUNAM
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
5100
7158
1228
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
005.656.6
001.0051
0
09
3
F
005.656.6
LACSIF
-
LATOT
005.656.6
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
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oa
seratnemalraP
sadnemE
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.20
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 20
00,1
$R
VI
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
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SOÇIVRES
E
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ED
ODATSE
ED
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00022
:oãgrO
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ARODAZINABRU
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10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
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LACSIF
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F
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G
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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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E
O
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000.049.7
REZAL
E
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6026
SOTEJORP
000.097.2
SOVITROPSE
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ED
OÃÇURTSNOC
9701
6026
154
51
99
LAREDEF
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SOÇAPSE
ED
OÃÇURTSNOC
6000
9701
6026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
OVITROPSE
OÇAPSE
000.097.2
001.0051
0
09
4
F
000.051.5
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
AMROFER
8403
6026
154
51
99
LAREDEF
OTIRTSID--SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
AMROFER
7859
8403
6026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODAMROFER
OVITROPSE
OÇAPSE
000.051.5
001.0051
0
09
4
F
559.025.22
ARUTURTSEARFNI
9026
SEDADIVITA
005.930.2
SADANIDRAJA
E SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
8058
9026
254
51
99
ED
OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
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1000
8058
9026
254
51
LAREDEF
OTIRTSID-SEDREV
SAERÁ
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ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
AERÁ
000.486
001.0051
0
09
3
F
99
ED
OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
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2000
8058
9026
254
51
LAREDEF
OTIRTSID-SACILBÚP
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0)ODARDAUQ
ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
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005.553.1
001.0051
0
09
3
F
000.565.3
SIAIVULP
SAUGÁ
ED
SEDER
ED
OÃÇNETUNAM
3092
9026
215
71
99
LAREDEF
OTIRTSID--SIAIVULP
SAUGÁ
ED
SEDER
ED
OÃÇNETUNAM
)***(
1000
3092
9026
215
71
0)ORTEM(ADITNAM
SIAIVULP
SAUGÁ
ED
EDER
000.565.3
001.0051
0
09
3
F
SOTEJORP
554.619.61
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
LAREDEF
OTIRTSID--OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
1118
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
554.619.61
001.0051
0
09
4
F
000.569.5
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ARUTURTSEARFNI
9028
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.21
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 21
00,1
$R
VI
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
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E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
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S
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E
O
D
D
F
G
SEDADIVITA
000.098.4
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
9028
221
51
99
--SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
)***(
6135
6932
9028
221
51
LAREDEF
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.22
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 22
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.23
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 23
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 114/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de agosto de 2026.
À Excelentíssima Senhora
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Abertura de Crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-la, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de
Projeto de Lei (212275015) que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do
Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de
2025, no valor total de R$ 636.141.335,00, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, conforme discriminado a seguir:
· Crédito suplementar no valor de R$ 36.425.955,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e
vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil – NOVACAP, destinado a atender despesas do Programa de Governo GDF na Sua
Porta, nas Regiões Administrativas de Sobradinho II, Sol Nascente e Pôr do Sol;
· Crédito suplementar no valor de R$ 61.795.112,00 (sessenta e um milhões, setecentos e
noventa e cinco mil, cento e doze reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN, destinado à execução de projetos nas áreas de educação de trânsito, sinalização de trânsito e
tecnologia da informação;
· Crédito suplementar no valor de R$ 508.527.000,00 (quinhentos e oito milhões,
quinhentos e vinte e sete mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal – SEMOB, destinado à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte
Público Coletivo - STPC;
· Crédito suplementar no valor de R$ 6.656.500,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e
seis mil e quinhentos reais), em favor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia
Nunes – UnDF, destinado à contratação de empresa para locação de imóvel com serviços condominiais
amplos para abrigar as instalações do campus;
· Crédito suplementar no valor de R$ 12.217.343,00 (doze milhões, duzentos e dezessete
mil, trezentos e quarenta e três reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB, destinado à execução dos programas: Concessão e benefícios - cheque
moradia, Melhorias habitacionais e regularização de áreas de interesse social;
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.24
Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 24
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.059.334,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil,
trezentos e trinta e quatro reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER-DF, destinado à execução das Ações "Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas",
"Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural", "Licenciamento para Execução de Obras
Rodoviárias", "Execução de Sentenças Judiciais" e "Formação do Patrimônio do Servidor Público"; e
· Crédito suplementar no valor de R$ 8.460.091,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta
mil, noventa e um reais), em favor da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — METRO-DF,
destinado a atender despesas da Ação de Ampliação da Linha 1 do METRO-DF - Trecho Samambaia.
2. O crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos
Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas
Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. A utilização da fonte 118 encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024,
editada com fundamento na Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, e regulamentada
pelo Decreto nº 46.857, de 12 de fevereiro de 2025. Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº
46.857/2025, os recursos decorrentes dessa operação possuem destinação específica: pelo menos 50%
(cinquenta por cento) devem ser aplicados em despesas associadas ao Regime Próprio de Previdência
Social do Distrito Federal, ficando o saldo remanescente destinado a despesas de investimento.
4. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela necessidade
de observância do disposto no art. 60, § 4°, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como do limite
estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842, de 2025, para a abertura de créditos suplementares.
5. Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que seja requerida a tramitação da proposta
em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,
às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
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04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275302
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.25
Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7184/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR
Secretário de Estado-Chefe interino
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
JONAS MODESTO DA CRUZ
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete da Governadora do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (212275015).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (212275015), que abre ao Orçamento
Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de
dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 114/2026 - SEEC/GAB (212275302);
- Nota Jurídica N.º 416/2026 - SEEC/AJL/UNOP (212138346); e
- Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos
Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas
Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento",
conforme contido na Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (212275405) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (212275015), para conhecimento e
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.26
Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 26
providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,
às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.27
Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 27
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos policiais militares
integrantes da PMDF, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação, em virtude da
excepcional atuação da equipe do
GTR demonstrada em recente
ocorrência operacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Durante a realização de um ponto de bloqueio em Planaltina, quase divisa com o
Goiás, com o objetivo de abordar ônibus interestaduais, tendo em vista tratar-se de uma rota
com elevado índice de tráfico interestadual de entorpecentes, a equipe do GTR realizou a
abordagem de um ônibus da empresa LD Turismo. Durante a fiscalização, após a seleção e
inspeção de algumas bagagens, foram localizadas duas malas contendo 18 (dezoito) tabletes
de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Por meio da etiqueta de identificação afixada nas
bagagens, foi possível identificar a proprietária, a Sra. Meiriane. Ao ser questionada, ela
informou que receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transportar os
entorpecentes do município de Osasco/SP até o Estado do Piauí. Diante dos fatos, Meiriane
foi conduzida a 30º DELEGACIA DE POLICIA, juntamente com o material apreendido, para a
adoção das medidas legais cabíveis.
Segue os homenageados:
CAP RAPHAEL SANTOS BARBOSA
07348916
1º TEN HENRIQUE MATTEUS CAMPOS
07322232
1º SGT PAULO CESAR DE ARAUJO ARANTES
00732281
3º SGT JOMARIO DE OLIVEIRA BRITO
07330243
MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.1
CB MARCOS MARQUES PORTELA
07357656
SD GLEIDSON MIRANDA DUARTE
07370105
SD ADAILSO ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA
07386524
SD RODRIGO DE OLIVEIRA VEIGA
07382731
SD MATHEUS BEZERRA FERREIRA
07380631
SD ANDRESSA ALENCAR DE SOUSA
34286616
SD WENDERSON RODRIGUES DA SILVA
34276394
SD JORGE SILVERIO BORGES NETTO
34288211
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da
PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional
atuação da equipe do GTR demonstrada em recente ocorrência operacional.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos
integrantes dos Corais Excelso,
Vozes Angelicais e Ágape.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente
proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes
Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição
prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.
1. Adriana Santana de Oliveira do Carmo
2. Alzenira Alencar
3. Ana Clara Santana Vilela
4. Ana Laura Lopes Fagundes
5. Ana Lúcia Alves Ribeiro
6. Ana Maria dos Santos Sousa Pereira
7. Andreia Gomes Nascimento Silva
8. Arley Nascimento Silva
9. Carlos Eduardo Silva de Oliveira
10. Cristiane Barbosa dos Santos
11. Daiany Cristini Carvalho Rodrigues Ferreira
12. Dálete Ferraz
13. Divino Miguel da Silva
14. Domitilha José Velasco dos Reis
15. Edileuza Soares da Costa
16. Eliane Miguel Freire
17. Elias Soares da Costa
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.1
18. Eliene Soares da Costa
19. Elson Ferreira Lima
20. Emiliana Brito de Souza
21. Elza Emília Silva
22. Eva Neide Fernandes de Jesus
23. Evelin Sabrina da Costa
24. Fábio Silva Alves (Maestro)
25. Flávia Almeida da Silva Santos
26. Fernanda Aline Silva Costa Santiago
27. Gellson Santos
28. Geneci Alves dos Santos
29. Graça Barbosa Gerolim
30. Iridan Gomes Santana
31. Isabel Francisca dos Santos Bertoldo (Maestrina)
32. Isabelli dos Santos Bertoldo
33. Ismael Salvador de Sousa
34. Israel Ronner Nunes Bertoldo (Maestro)
35. Israel Ronner dos Santos Bertoldo
36. Izabel Furtado dos Santos
37. Jacira Araújo Silva
38. Jairo Araújo Campos
39. Janilane Lucinda Lopes Souza
40. João Batista Machado de Oliveira
41. João Paulo Reis de Oliveira
42. José Augusto Costa Viana
43. Josilea Carmelita Moreira de Sousa
44. Julyanna Alcântara Ponce
45. José Carneiro da Cruz
46. Laura Rodrigues de Menezes
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.2
47. Leila da Silva Pereira
48. Lídia Furtado dos Santos
49. Lúcia Helena Santana dos Santos Vilela
50. Marcos Antônio do Carmo Santana
51. Maria Araújo Campos
52. Maria Augusta Silva Santos
53. Maria Cristina de Almeida Oliveira
54. Maria das Graças Oliveira
55. Maria Elza de Oliveira Pessoa
56. Maria Tereza Silva Oliveira
57. Marta Maria da Costa
58. Marta Maria Fernandes
59. Mary Lúcia de Jesus Dias
60. Maxwell Ferreira Brito
61. Michaela Camila Tavares dos Santos
62. Mirian Araújo Mendonça
63. Mônica Barbosa de Jesus
64. Nailton Teixeira Silva
65. Nair Teixeira Silva (Maestrina)
66. Nathália Silva Santana
67. Omar Gerolim
68. Paulo Alves do Carmo
69. Paulo Ribeiro Cavalcante
70. Queila Mariane Marinho Moreira
71. Raquel de Araújo Freire
72. Rômulo Benício Barbosa
73. Rosana Lopes dos Santos
74. Rubens César Gonçalves Rios
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.3
75. Sandra Maria das Neves Alves
76. Selma Ferreira Muniz
77. Shirley Souza da Silva (Maestrina)
78. Shirleya Fernandes dos Anjos Oliveira
79. Silvane Gomes de Sousa
80. Sóstenes José da Silva
81. Talita Barbosa de Jesus
82. Tânia Regina Alves de Abreu
83. Valmir Lima dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos
integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape , em razão de sua dedicação e
relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.
Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel
na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé,
comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades
ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas,
contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o
bem-estar social.
A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso,
constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a
memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do
Distrito Federal.
Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos
Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a
serviço da coletividade por meio do louvor e da música.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.4
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 19:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao
Movimento Segue-me, a ser
realizada no dia 26 de agosto de
2026, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado João
Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
1. César Augusto Nogueira dos Santos
2. Fernanda Costa Fialho
3. Nadson Soares Cândido
4. Felipe Gualberto Ribeiro Pires
5. Bárbara Ellen Ferreira Cadena
6. Phelipe de Araújo Sales - PH
Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me , em
reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à
evangelização e à formação da juventude.
MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.1
O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que
Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com
Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho:
“Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso
Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam
participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC)
da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.
O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de
abril de 1979 , dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude
que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço .
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em
evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar
um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do
Salvador e da Igreja.
Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu
a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a
convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se
multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.
Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva
atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no
Distrito Federal , proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do
Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em
26 Dioceses pelo Brasil , alcançando jovens de diversas regiões do País.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor , por ocasião da Sessão Solene nesta
Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às
pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a
continuidade de sua missão evangelizadora.
Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a
história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas,
têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os
vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Ciência da Administração.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da
Ciência da Administração.
As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia
do Administrador, a realizar se no dia 8 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Coordenadores:
ANA CRISTINA COELHO BARROSO FERNANDES
DIEGO DA SILVA BATISTA
ERICA PATRÍCIA SIMÕES DE OLIVEIRA HARBS
ERLANO MARQUES RIBEIRO
FREDERICO SEIXAS DIAS
IRLAINE CUTRIM HELAL CAVALCANTE
JARDELINO PEREIRA NETO
JULIANA MENEZES DA NOBREGA
LILIAN ARAÚJO FERREIRA ZAIDAN
MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.1
LINDOMAR MIRANDA SIQUEIRA RODRIGUES
LORENA DE SOUSA RIBEIRO CALDERON ARRUETA
LÚCIA HELENA PEREIRA RESENDE ROCHA
LUCIANA PADRE DE MATOS OLIVEIRA
MARCELO GAGLIARDI
MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO
NELI TEREZNHA DA SILVA
OLINDA MARIA GOMES LESSES
PAULA MARTINS SALOMÃO
RONALDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES
SANDRO BASSANI
Professores:
ABNER CHAVES ROSA
ABNER SANTOS BELÉM
ÁTILA RABELO DUARTE DA CÂMARA
BRUNO EDUARDO FREITAS HONORATO
BRUNO MORAIS AGUIAR
CARLOS FERREIRA WANDERLEY
CELSO RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
FAGNER DE OLIVEIRA DIAS
GEORGES FERES KANAAN
LARA CÂMARA SANCHES
LUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA
LUCIANO SOUZA ZANZONI
MAGNÓLIA ABREU DE OLIVEIRA
MARCIA LACERDA DE OLIVEIRA FARIAS
NÚBIA DA SILVA RODRIGUES PORTO
RAFAEL KOCH
RAFAEL NUNES RODRIGUES
RODRIGO MACHADO CAVALCANTE
TITO RÉGIS DE ALENCASTRO FILHO
VICTOR RABELO BRITO
Estudantes:
KARINNY FAUSTINO DA SILVA
MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.2
MELKE RODRIGUES DA SILVA
SARAH BEATRIZ MELO DA SILVA
TAYLOR LIMA DE JESUS
GUILHERME ARTHUR SANTOS DA SILVA
GIULLIAN DOS SANTOS DE CASTRO
YLIENNEY ARCHIL
ARTHUR NÓBREGA DE CARVALHO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PRODEUS
DAVI FERREIRA QUELHAS
ANA CAROLLINE RODRIGUES DE SOUSA
FELIPE DE ALMEIDA MENEZES
EDINAURA MATOS DA SILVA
PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS
JUCIMARIO CLAUDINO SOUTO
SARA GABRIELA DOS SANTOS CORDEIRO
GEOVANI ASSIS SILVA DE FREITAS
JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA
JACKSON ELISEU RUFINO DE LIMA CARDEAL
KATIELLY DE BRITO ABREU
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 18:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene
"Mulheres do Rock: cultura, trabalho
e políticas públicas para
fortalecimento da cena
independente no Distrito Federal", a
ser realizada no dia 17 de agosto de
2026, às 19h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Aletéa Peixoto Cosso / Aletea Cosso
Alice de Barros Gabriel / Alice Gabriel
Camila Piacesi Lopes Machado
Claudia Franco
Jaqueline Alessandra / Jaque Vasto
Maria Eliza Mendes
Mariaângela Pereira Neves / Mari Neves
Natacha Evaristo Reis / Natacha
Pâmela Gonçalves Pinto
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e
fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,
fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a
cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura
brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e
igualdade de oportunidades no setor.
MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos Sanitaristas, a ser
realizada no dia 20 de agosto de
2026, às 9h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Junior Arthur Campêlo de Oliveira
2. Joyce Gomes da Silva Cavalcante
3. Lucy Marina de Souza Oliveira
4. Morieli da Cruz Moreira
5. Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que
especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio
da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de
doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições
para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Editais 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL
Brasília, 26 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL N.º 1/2026
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com fundamento na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de
janeiro de 2019, torna público o presente Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da
Mulher, de caráter honorífico, destinado à seleção de empresas públicas, privadas e organizações
sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal interessadas na obtenção do Selo Empresa Amiga
da Mulher, observadas as disposições estabelecidas neste Edital.
A edição de 2026 do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher observará cronograma
excepcional em razão das peculiaridades decorrentes do calendário eleitoral, da necessidade de
compatibilização das atividades institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal com as
restrições próprias do período eleitoral e da observância dos princípios da legalidade, da eficiência,
da razoabilidade, da continuidade da ação administrativa e da supremacia do interesse público.
Excepcionalmente para a edição de 2026, os prazos previstos neste Edital foram ajustados
para assegurar a plena execução do procedimento administrativo, preservando-se integralmente as
finalidades da Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, sem prejuízo da isonomia entre as
participantes, da ampla publicidade, da transparência e da competitividade do certame.
A compatibilização excepcional do calendário desta edição com as datas indicadas nos arts.
4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019 decorre do poder de autotutela e de organização
administrativa da Administração Pública, restringindo-se exclusivamente à edição de 2026, em razão
das circunstâncias administrativas extraordinárias decorrentes do calendário eleitoral, não implicando
alteração permanente do regime jurídico instituído pela referida lei. Em razão dessa
excepcionalidade, a cerimônia de certificação referente à edição de 2026 será realizada no mês de
novembro ou dezembro de 2026.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Do
Objeto
Art. 1º O presente Edital tem por objeto a seleção e certificação de empresas públicas,
privadas e organizações sem fins lucrativos, com atuação no Distrito Federal, que contribuam com
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 ações e projetos em favor da valorização da mulher, cumpram regularmente suas obrigações fiscais
e responsabilidades sociais e atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Distrital n.º 6.262, de 29
de janeiro de 2019, e neste Edital.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher tem por finalidade:
I - reconhecer publicamente empresas comprometidas com a valorização, inclusão e
promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho;
II - estimular o desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional
à mulher;
III - fomentar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violência, assédio moral
e sexual;
IV - promover a saúde da mulher, o empreendedorismo feminino e a conciliação entre
trabalho e vida familiar;
V - contribuir para a implementação das políticas públicas de igualdade de gênero no Distrito
Federal.
Seção III
Da Base Legal
Art. 3º O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas:
I - Lei Distrital n.º 6.262, de 29 de janeiro de 2019 (institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
no Distrito Federal) – norma instituidora principal;
II - Lei Orgânica do Distrito Federal;
III - Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens);
V - Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995 (proibição de práticas discriminatórias nasrelações
de trabalho);
VI - Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VII - Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
VIII - Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, aplicada subsidiariamente no que couber aos processos de recurso
e cassação previstos neste Edital).
Seção IV
Do Órgão Responsável
Art. 4º Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL é o órgão responsável por:
I - receber e processar as inscrições;
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2 II - coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal;
III - homologar os resultados;
IV - publicar todos os atos, prazos e resultados, inclusive a lista das empresas selecionadas;
V - organizar e conduzir a cerimônia de certificação e entrega do Selo;
VI - veicular, em seu portal na internet, a logomarca das empresas contempladas com o
Selo, a pedido ou por iniciativa própria, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Dos Conceitos
Art. 5º Para fins deste Edital, entende-se por:
I - EMPRESA INSCRITA: pessoa jurídica de direito público ou privado, ou organização sem
fins lucrativos com atuação no Distrito Federal, que tenha protocolado sua inscrição nos termos
deste Edital;
II- EMPRESA SELECIONADA: empresa inscrita que atendeu a todos os requisitos da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e deste Edital, sendo contemplada com o Selo;
III - PORTFÓLIO: conjunto de documentos, registros, relatórios e evidências apresentados
pela empresa para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art.
2.º, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - COMISSÃO JULGADORA: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as
mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
V- COMISSÃO RECURSAL: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, distintos dos membros da Comissão Julgadora, designados para apreciar os recursos
interpostos pelas empresas inscritas;
VI - SELO: reconhecimento público de caráter honorífico, materializado por certificação física
e digital, conferido às empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, nos termos do art. 6º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Seção I
Da Elegibilidade
Art. 6º Poderão participar do processo seletivo empresas e organizações que:
I - possuam sede ou unidade operacional no Distrito Federal, com pelo menos 6 (seis) meses
de atividade comprovada;
II - estejam regularmente constituídas e com situação cadastral ativa perante os órgãos
competentes;
III - cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, conforme
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 3 exigido pelo art. 1.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - atendam a todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
V - aceitem os termos e condições deste Edital e se comprometam a fornecer informações
verídicas.
VI - possuam ao menos 1 (uma) mulher em seu quadro de colaboradores.
Seção II
Dos Impedimentos
Art. 7º Ficam impedidas de participar:
I - empresas com condenação transitada em julgado por crimes relacionados ao trabalho
análogo à escravidão ou exploração sexual;
II - empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal;
III - empresas cujos dirigentes respondam a processo criminal por crimes contra a dignidade
sexual ou violência doméstica, e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado;
IV - empresas com débitos fiscais não regularizados perante a União, o Distrito Federal ou os
Municípios, salvo os parcelados e em dia.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO
Seção I
Dos Requisitos Obrigatórios
Art. 8º Nos termos do art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, para recebimento do Selo, a
empresa deverá comprovar, por meio de portfólio próprio, o cumprimento de todos os seguintes
requisitos, em todos os seus quesitos:
I - o desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à
mulher;
II - a apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e
programas, convênios e parcerias com órgãos ou empresas públicos ou privados, entidades
filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao
desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
III - a divulgação na empresa e no seu entorno das políticas e campanhas adotadas
nacionalmente e no âmbito do Distrito Federal na defesa dos direitos da mulher;
IV - a promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da
mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
V - a manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias
gestantes;
VI - a manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para
amamentação ou coleta de leite materno;
VII - a realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 4 da mulher.
Parágrafo único. Conforme o art. 3.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, o Selo é atribuído
apenas às empresas que cumpram todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos, sendo
vedada a certificação parcial ou condicionada.
Seção II
Da Comprovação por Portfólio
Art. 9º A comprovação dos requisitos previstos no art. 8.º deste Edital deve ser realizada
exclusivamente por meio de portfólio próprio da empresa, nos termos do art. 2.º, parágrafo único,
da Lei Distrital n.º 6.262/2019, que deverá conter:
I - relatórios, registros fotográficos, listas de presença e certificados comprobatórios dos
programas de capacitação realizados;
II - cópia da carta de compromisso com planejamento de ações, devidamente assinada pelo
representante legal;
III - registros de campanhas e materiais de divulgação realizados na empresa;
IV - evidências das ações informativas e afirmativas realizadas (folders, relatórios, registros
de eventos);
V - registros do controle de pré-natal (anonimizados em conformidade com a LGPD);
VI - fotografias e documentação do local de amamentação ou coleta de leite materno;
VII - registros das campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da
mulher.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Do Período de Inscrição
Art. 10. As inscrições para a edição 2026 serão realizadas no período de 1º de setembro de
2026 até as 23 horas e 59 minutos (23h59) do dia 30 de setembro de 2026, nos termos fixados pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a excepcionalidade prevista no preâmbulo deste Edital
para a edição de 2026, em compatibilização com os arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
§ 1.º As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no caput serão automaticamente
indeferidas.
§ 2.º A Procuradoria Especial da Mulher poderá, em situações excepcionais e mediante
justificativa fundamentada, prorrogar o período de inscrição por até 15 (quinze) dias adicionais,
mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sem ultrapassar, em qualquer hipótese, a
data que inviabilize a conclusão do processo antes da cerimônia de certificação prevista no art. 5.º
da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º Empresas que obtiveram o Selo em edições anteriores e desejam renová-lo deverão
realizar nova inscrição no mesmo período, apresentando comprovação do uso do Selo durante o
período de certificação anterior, conforme exigido pelo art. 7.º, § 1.º, da Lei Distrital n.º
6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 5
Seção II
Da Forma de Inscrição
Art. 11. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br), no portal da Procuradoria Especial da
Mulher, mediante:
I - preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no portal;
II - upload do portfólio comprobatório, nos termos do art. 9.º deste Edital;
III - upload dos documentos obrigatórios previstos no art. 12, cujos arquivos deverão ser de,
no máximo, 2MB, podendo ser anexado mais de um.
§ 1.º Não serão aceitas inscrições realizadas por e-mail, fax, correspondência postal ou
qualquer outro meio não previsto neste Edital.
§ 2.º Cada empresa poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição por edição do programa.
§ 3.º O portfólio deverá ser apresentado em formato PDF, organizado por eixo temático
conforme o Anexo I deste Edital, com tamanho máximo de 50 MB.
§ 4.º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher,
não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e de congestionamentos nas linhas de comunicação.
Seção III
Da Documentação Obrigatória
Art. 12. No ato da inscrição, a empresa deverá apresentar, em formato digital (PDF):
I - comprovante de constituição regular (CNPJ ativo e contrato social, estatuto ou documento
equivalente);
II- certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), Certidão de Regularidade perante o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Tributários
perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
III- declaração de não impedimento, conforme modelo disponível no portal da CLDF (Anexo
II);
IV - portfólio próprio da empresa, conforme art. 9.º deste Edital (Anexo I);
V - carta de compromisso com planejamento de ações, conforme art. 2.º, II, da Lei Distrital
n.º 6.262/2019;
VI - declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios listados neste artigo
ensejará o indeferimento da inscrição, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no art. 15, IV,
deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Seção I
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 6 Da Composição
Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, designados por ato da Presidência da Casa, com a seguinte composição:
I – 1 (um) Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos e com voto de qualidade
em caso de empate nas deliberações internas, indicado pela Procuradoria Especial da Mulher;
II– 2 (dois) representantes dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres,
direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
III – 1 (um) membro suplente, convocado na impossibilidade de participação de qualquer
membro titular.
Art. 14. A Procuradoria Especial da Mulher poderá indicar um servidor para prestar apoio
técnico e secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto.
Seção II
Das Atribuições
Art. 15. Compete à Comissão Julgadora:
I - analisar a documentação e o portfólio apresentados pelas empresas inscritas;
II - verificar o cumprimento integral de todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e no art. 8.º deste Edital;
III - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das inscritas;
IV - solicitar, quando necessário, documentação complementar para sanar eventuais dúvidas,
mediante prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa;
V - elaborar relatório fundamentado com o resultado da análise de cada empresa, indicando
as habilitadas e as inabilitadas com os respectivos fundamentos;
VI- encaminhar o relatório à Procuradoria Especial da Mulher para publicação e
homologação.
Seção III
Dos Prazos da Comissão Julgadora
Art. 16. A Comissão Julgadora observará os seguintes prazos, contados a partir do
encerramento do período de inscrições:
I - até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise de elegibilidade e publicar a lista de
inscrições habilitadas e inabilitadas;
II - até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitadas, para concluir a
análise do portfólio e encaminhar o relatório final de resultado à Procuradoria Especial da Mulher;
III - até 5 (cinco) dias úteis para responder a pedidos de diligência ou complementação
documental formulados durante o processo.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo serão fixados de forma a garantir a
realização da cerimônia de certificação, conforme determina o art. 5.º da Lei Distrital n.º
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 7 6.262/2019.
Seção IV
Das Vedações
Art. 17. É vedado aos membros da Comissão Julgadora:
I - participar da análise de inscrição de empresa da qual sejam sócios, colaboradores,
parentes até o terceiro grau ou cônjuges/companheiros;
II - receber qualquer vantagem, direta ou indireta, das empresas inscritas;
III - divulgar informações sobre as análises antes da publicação oficial dos resultados.
Parágrafo único. Verificado impedimento, o membro deverá declarar-se suspeito
imediatamente, sendo substituído pelo suplente ou, na sua falta, por outro servidor designado pela
Presidência da CLDF.
Art. 17-A. Aplicam-se aos membros da Comissão Recursal, no que couber, as mesmas
vedações e a mesma regra de impedimento e substituição previstas no art. 17 e em seu parágrafo
único.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
Seção I
Do Resultado Preliminar
Art. 18. Concluída a análise do portfólio, a Procuradoria Especial da Mulher publicará o
Resultado Preliminar no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, com a
lista de empresas habilitadas (aptas ao Selo) e inabilitadas, com as respectivas fundamentações.
Seção II
Da Interposição de Recurso
Art. 19. As empresas inscritas poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário da Câmara Legislativa
(DCL).
§ 1.º O recurso deverá ser apresentado por escrito, em formulário eletrônico disponível no
portal da CLDF, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos contestados e os
documentos que embasam a impugnação.
§ 2.º Não serão conhecidos recursos genéricos, imotivados ou intempestivos.
§ 3.º A interposição de recurso não suspende o andamento do processo seletivo, salvo
decisão fundamentada da Comissão Recursal.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 8 Seção III
Da Comissão Recursal
Art. 20. Os recursos serão apreciados pela Comissão Recursal, composta por 3 (três)
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, distintos dos membros da Comissão
Julgadora, designados por ato da Presidência da Casa.
§ 1.º A Comissão Recursal terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do
prazo para interposição de recursos, para apreciar e decidir os recursos apresentados.
§ 2.º As decisões da Comissão Recursal são definitivas em sede administrativa, motivadas e
publicadas no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
§ 3.º O julgamento dosrecursos deverá ser concluído em tempo hábil para que a cerimônia
de certificação possa ser realizada de acordo com o cronograma do art. 30, conforme o art. 5.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019.
CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Seção I
Homologação
Art. 21. Decorrido o prazo recursal, a Procuradoria Especial da Mulher homologará o
Resultado Final e publicará a lista definitiva das empresas selecionadas no Diário da Câmara
Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão
da fase recursal.
Seção II
Da Comunicação às Selecionadas
Art. 22. As empresas selecionadas serão notificadas formalmente por meio do endereço
eletrônico cadastrado no formulário de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do
Resultado Final, com as informações sobre a cerimônia de certificação.
CAPÍTULO IX
DA CERIMÔNIA DE CERTIFICAÇÃO E ENTREGA DO SELO
Seção I
Cerimônia de Certificação
Art. 23. Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a cerimônia oficial de
certificação e entrega do Selo Empresa Amiga da Mulher será realizada em data a ser fixada e
publicada pela Procuradoria Especial da Mulher.
§ 1.º A data exata da cerimônia será divulgada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e nos
canais institucionais da CLDF com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 9 § 2.º Adicionalmente, em homenagem aos resultados da edição em curso, a Procuradoria
Especial da Mulher organizará cerimônia solene de entrega do Selo no prazo de 30 (trinta) dias
corridos após a publicação do Resultado Final homologado, podendo coincidir com a cerimônia
prevista no caput quando os prazos assim permitirem.
Seção II
Da Organização da Cerimônia
Art. 24. A cerimônia será organizada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF,
observando:
I - convocação formal das empresas selecionadas;
II - presença de representante legal ou preposto formalmente designado para o recebimento
do Selo;
III - possibilidade de transmissão nos canais de comunicação institucionais da CLDF;
IV - divulgação nos veículos de comunicação da Casa.
Seção III
Ausência na Cerimônia
Art. 25. A empresa selecionada que não comparecer à cerimônia poderá retirar o Selo na
sede da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao
evento, sem prejuízo da certificação.
CAPÍTULO X
DO SELO, DA CERTIFICAÇÃO E DO USO DA LOGOMARCA
Seção I
Da Natureza e Validade
Art. 26. O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro
para a CLDF ou para as empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
certificação, podendo ser renovado por igual período, desde que, no ato da renovação, sejam
atendidos os requisitos previstos na Lei Distrital n.º 6.262/2019 e neste Edital, conforme art. 6.º
daquela lei.
Seção II
Da Obrigatoriedade de Uso na Logomarca
Art. 27. Nos termos do art. 7.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a empresa certificada fica
obrigada a utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação.
§ 1.º A comprovação do uso do Selo na logomarca durante o período de certificação é
condição obrigatória para a renovação ou nova concessão, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 10 § 2.º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário, nos
termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º A CLDF poderá, a pedido da empresa ou por iniciativa própria, veicular em seu portal
na internet a logomarca da empresa contemplada com o Selo, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
§ 4.º O uso do Selo deve respeitar o manual de identidade visual disponibilizado pela
Procuradoria Especial da Mulher, sendo vedada qualquer alteração na logomarca oficial do Selo.
Seção III
Da Renovação
Art. 28. A renovação do Selo deverá ser requerida no mesmo período de inscrições da edição
correspondente, conforme fixado pela Procuradoria Especial da Mulher (para a edição 2026: 1 a 30
de setembro), mediante nova inscrição acompanhada de:
I - portfólio atualizado comprovando a manutenção de todos os requisitos do art. 8.º;
II - evidências comprobatórias do uso do Selo na logomarca durante o período de
certificação anterior;
III - nova carta de compromisso com o planejamento de ações para o período seguinte;
IV - documentação de regularidade fiscal e trabalhista atualizada.
Seção IV
Da Cassação
Art. 29. A certificação poderá ser cassada, a qualquer tempo durante sua vigência, mediante
processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, quando verificado:
I - prestação de informações falsas ou fraudulentas no processo de inscrição;
II - condenação transitada em julgado por práticas discriminatórias, assédio, violência contra
a mulher ou trabalho análogo à escravidão;
III - descumprimento dos compromissos declarados na inscrição, verificado mediante
diligência ou denúncia fundamentada;
IV - descontinuidade das ações e programas que embasaram a concessão do Selo;
V - não utilização do Selo na logomarca durante o período de certificação.
Parágrafo único. A cassação implica cessação imediata do direito de uso do Selo e da
logomarca, e a empresa não poderá se inscrever na edição imediatamente posterior ao ato de
cassação.
CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA
Art. 30. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma anual, conforme as datas
fixadas pela Lei Distrital n.º 6.262/2019 e por este Edital:
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 11
ETAPA PRAZO
Inscrições 01/09/2026 a 30/09/2026
Elegibilidade Até 10 dias úteis do encerramento das inscrições
Análise do Portfólio Até 15 dias úteis após publicação das elegíveis
Resultado Preliminar Imediatamente após a análise de mérito
Recursos 5 dias úteis após o Resultado Preliminar
Julgamento dos
Até 10 dias após o prazo recursal
Recursos
Resultado Final Imediatamente após o julgamento dos recursos
Em data a ser divulgada com no mínimo 15 dias corridos de
Entrega do Selo
antecedência
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Do Sigilo e Proteção de Dados
Art. 31. As informações fornecidas pelas empresas inscritas serão tratadas em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para
os fins previstos neste Edital.
Seção II
Da Publicidade
Art. 32. Todos os atos administrativos decorrentes deste Edital, incluindo a relação das
empresas inscritas, habilitadas, inabilitadas, selecionadas, os resultados preliminar e final, bem como
as demais comunicações oficiais, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e no portal institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observadas as normas de
transparência e publicidade aplicáveis.
Seção III
Da Aplicação Subsidiária
Art. 33. Os aspectos procedimentais não disciplinados neste Edital observarão
subsidiariamente a legislação de processo administrativo aplicável e os princípios gerais da
Administração Pública.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 12 Seção IV
Dos Casos Omissos
Art. 34. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão decididos pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a legislação aplicável e, quando houver questão jurídica
relevante, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Seção V
Da Vigência
Art. 35. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal.
JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher
Câmara Legislativa do Distrito Federal
ANEXO I – GUIA DE ORGANIZAÇÃO DO PORTFÓLIO
O portfólio deverá ser organizado em seções correspondentes a cada requisito do art. 2.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019, conforme abaixo:
SEÇÃO 1 – Programas de Capacitação Profissional (art. 2.º, I): relatórios, listas de presença,
certificados, fotografias de eventos de capacitação realizados.
SEÇÃO 2 – Carta de Compromisso com Planejamento de Ações (art. 2.º, II): carta de
compromisso assinada com o planejamento de ações, projetos, convênios e parcerias para o período
de vigência do Selo.
SEÇÃO 3 – Divulgação de Políticas e Campanhas de Defesa da Mulher (art. 2.º, III): registros
fotográficos, materiais de divulgação (cartazes, folders, posts em redes sociais) de campanhas
realizadas na empresa e no entorno.
SEÇÃO 4 – Ações Informativas sobre Saúde, Empreendedorismo e Mercado de Trabalho (art.
2.º, IV): relatórios, registros fotográficos e materiais produzidos em ações afirmativas e informativas
realizadas.
SEÇÃO 5 – Controle e Incentivo ao Pré-Natal (art. 2.º, V): registros do programa de
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 13 acompanhamento do pré-natal (com dados anonimizados/LGPD), regulamentos internos, políticas de
apoio à gestante.
SEÇÃO 6 – Local para Amamentação ou Coleta de Leite Materno (art. 2.º, VI): fotografias do
espaço, descrição das condições oferecidas, regulamento de uso.
SEÇÃO 7 – Campanhas de Prevenção e Promoção da Saúde da Mulher (art. 2.º, VII):
registros das campanhas, projetos e programas de saúde realizados, incluindo número de
beneficiárias.
Observação: Todos os documentos integrantes do portfólio deverão ser apresentados em
formato PDF, organizados na ordem das seções acima, em arquivo único ou compactado, com
identificação clara de cada seção.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E VERACIDADE
Eu, ________________________portador(a) do CPF Nº _____________, na qualidade de
representante legal da empresa, inscrita no CNPJ nº ________________DECLARO, sob as penas da
lei, para fins de inscrição no Edital n.º 1/2026 – Selo Empresa Amiga da Mulher da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que:
i) a empresa não possui condenação transitada em julgado por trabalho análogo à
escravidão, exploração sexual, crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica;
ii) a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão ou entidade da Administração
Pública;
iii) a empresa cumpre regularmente suas obrigações fiscais e trabalhistas;
iv) todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no portfólio são verdadeiras
e os documentos apresentados são autênticos;
v) estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeita a empresa à cassação do
Selo e à comunicação às autoridades competentes.
vi) declaro estar ciente de que os dados pessoais por mim fornecidos nesta declaração e no
processo de inscrição serão tratados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal exclusivamente para
os fins previstos neste Edital, em conformidade com a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados).
Brasília, de de 2026.
Assinatura do Representante Legal
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 14
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher - CLDF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Procuradora
Especial da Mulher, em 27/08/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818265 Código CRC: 1A812A1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8296
www.cl.df.gov.br - procuradoriadamulher@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2818265v15
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 15
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 67/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6677ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 2255 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, João Cardoso e Max Maciel
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 46 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee
– Destaca a relevância das feiras para o comércio e a cultura do Distrito Federal, em comemoração ao
Dia do Feirante.
– Relata visita à feira de produtos rurais de Planaltina e revela sua surpresa ao constatar que a
principal demanda dos feirantes se refere à melhoria dos serviços de saúde pública.
– Apresenta suas propostas para o Governo do Distrito Federal, tais como recomposição do quadro de
pessoal da área de saúde e garantia de segurança jurídica aos feirantes.
– Lembra sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e pontua
que o alongamento dessa crise gera insegurança na população.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Afirma que a Secretaria do Tesouro Nacional mantém a classificação da Capacidade de Pagamento
– Capag do Distrito Federal com nota C, a despeito das declarações da Governadora Celina Leão.
– Menciona que representou perante o Tribunal de Contas do DF a fim de garantir a divulgação do
balanço do BRB para a avaliação das contas do GDF, o que foi acatado pela corte.
– Manifesta preocupação com a saúde financeira do GDF diante dos atrasos no pagamento de
serviços públicos, citando escolas, educadores sociais, entidades de acolhimento, metrô e cultura.
– Registra que, após a mobilização da categoria e a atuação de seu mandato junto ao TCDF, a
governadora anunciou a nomeação de 2.500 professores e o avanço do processo de recomposição do
Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 1
quadro do magistério e da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal –
PPGE-DF.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Reclama da falta de respostas do GDF aos requerimentos de informação desta Casa, fato que viola
prerrogativas parlamentares e prejudica a função fiscalizadora do Poder Legislativo.
– Condena a falta de informações referentes à securitização da dívida dentro do prazo e ameaça
recorrer ao Poder Judiciário caso os dados continuem sendo sonegados.
– Comemora a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta pelo fim da escala 6x1 e repudia
Flávio Bolsonaro por orientar a bancada do PL a obstruir a tramitação da matéria no Senado Federal,
contrariando os interesses da classe trabalhadora.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Parabeniza os feirantes pelo seu dia e discorre sobre a desvalorização do segmento e a
precariedade das instalações destinadas às feiras no DF.
– Reivindica maior atenção do Governo do Distrito Federal à categoria e lembra a existência da Lei
das Feiras, aprovada durante o Governo Agnelo, após amplo debate com os feirantes.
– Denuncia a falta de atendimento a paciente em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte –
HRAN, caso solucionado após sua intervenção junto ao Secretário de Saúde.
– Cobra o cumprimento do direito constitucional à saúde tendo em vista as falhas no atendimento da
rede pública do Distrito Federal, que exigem fiscalização permanente para evitar que pacientes fiquem
sem assistência.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee
– Alude ao Dia do Feirante e salienta a atuação de seu mandato, do Ministério Público e da Secretaria
de Governo do GDF para garantir que a licitação dos boxes das feiras adote critérios sociais, a fim de
proteger as famílias da exclusão por critérios econômicos.
– Ressalta os investimentos realizados nas feiras permanentes do Distrito Federal, com melhorias
estruturais em espaços como o Shopping Popular de Taguatinga e a Feira Permanente de Sobradinho
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Expõe o colapso operacional do Metrô do Distrito Federal e cita a paralisação causada por descarga
elétrica e os transtornos enfrentados pelos usuários, que tiveram de caminhar pelos trilhos.
– Critica a gestão do Metrô pela falta de investimentos, manutenção e contratação de pessoal, o que
tem comprometido a qualidade e a segurança do serviço prestado à população.
– Adverte para o risco de privatização do sistema metroviário e advoga que o Governo do Distrito
Federal priorize a recuperação da infraestrutura existente, amplie o quadro de pessoal e garanta
recursos para a operação.
– Defende melhorias na mobilidade urbana com foco na segurança dos pedestres, frisando a
necessidade de faixas de travessia em nível e lamentando a resistência a medidas que protejam
vidas, após registrar mais um atropelamento na região da Ponte JK.
DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo
– Solicita aos pares a aposição conjunta de assinaturas e a aprovação de emenda aditiva a projeto
que trata do limite de altura para edificações destinadas a templos religiosos.
– Agradece à Governadora Celina Leão pela concordância em criar grupo de trabalho para discutir o
projeto de lei complementar que trata de muros e guaritas de condomínios horizontais.
– Relata sua participação, na condição de Presidente da Frente Parlamentar do Jardim Botânico para
tratar da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS da região.
Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 2
– Discorre sobre equívoco identificado na legislação relativa à eleição de diretores e conselheiros das
escolas públicas do Distrito Federal e aponta medidas para sua correção.
– Alerta para os riscos decorrentes da ausência de radares eletrônicos e redutores de velocidade na
via vicinal entre o Balão do Torto e o Colorado e reitera o pedido de realização de estudos técnicos e
instalação de radar móvel para aferição da velocidade no local.
DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo
– Informa que estará no Guará no dia 31 de agosto, em conjunto com o GDF, para atender demandas
da população.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))
– Anuncia sessão solene a realizar-se no dia 26 de agosto, às 19 horas, em homenagem ao
movimento católico Segue-me.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 26/08/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22881100669911 Código CRC: DD007799445533BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00032011/2026-78 2810691v2
Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 3
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 68/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6688ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 2266 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Chico Vigilante
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 15 horas e 35 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.
114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 27 de
agosto de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.
33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 1
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 27/08/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22881100669999 Código CRC: 55DD44223399DD55.
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00001-00032013/2026-67 2810699v3
Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 2