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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Atos 472/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 472, DE 2026
Designa os membros da Comissão Julgadora
e da Comissão Recursal do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Julgadora – 1ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO, matrícula nº 24.848;
b) JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN, matrícula nº 11.664-38;
c) DENISE MOURÃO DE ABREU, matrícula nº 23.556.
II – membros suplentes:
a) ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA, matrícula nº 24.627, primeiro suplente;
b) RODRIGO SCHIAVON, matrícula nº 23.411, segundo suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora proceder à análise e ao julgamento das inscrições e
da documentação apresentada pelas empresas participantes, de acordo com os critérios,
procedimentos e demais disposições estabelecidos no Edital nº 1/2026.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos
membros efetivos, observada a ordem de designação prevista no inciso II do art. 1º.
§ 2º A atuação da Comissão Julgadora observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo, bem como as disposições
previstas no Edital.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Recursal – 2ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) JANAÍNA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22.900;
b) BARBÁRA SILVA DINIZ, matrícula nº 24.865;
c) JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES, matrícula nº 24.866.
II – membro suplente:
a) THIAGO BAZI BRANDÃO, matrícula nº 16.773.
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 Art. 4º Compete à Comissão Recursal analisar e julgar os recursos interpostos contra as
decisões da Comissão Julgadora, nos termos, prazos e limites estabelecidos no Edital nº 1/2026.
Parágrafo único. O membro suplente atuará nos casos de ausência, impedimento ou
suspeição de membro efetivo da Comissão Recursal.
Art. 5º Os membros das Comissões deverão declarar eventual situação de impedimento ou
suspeição que possa comprometer a imparcialidade na análise das inscrições ou dos recursos,
observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.
Art. 6º A Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 prestará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal.
Art. 7º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
respectivas chefias imediatas.
Art. 8º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades das Comissões.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819076 Código CRC: E352612B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2819076v4
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 472, DE 2026 Designa os membros da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõe...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Atos 471/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2026
Designa os servidores responsáveis pela
Coordenação e pelo Apoio Administrativo do
Programa Selo Empresa Amiga da Mulher –
Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor DANIEL LUCHINE ISHIHARA, matrícula nº 18.340, para
exercer a Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 2º Compete ao servidor responsável pela Coordenação do Programa:
I – coordenar a execução administrativa do Programa;
II – acompanhar o cumprimento do cronograma previsto no Edital;
III – promover a articulação entre a Procuradoria Especial da Mulher, as comissões e as
unidades administrativas envolvidas;
IV – supervisionar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do Programa;
V – adotar as providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA CAPANEMA MOURA, matrícula nº 24.407, para
prestar Apoio Administrativo ao Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 4º Compete ao servidor responsável pelo Apoio Administrativo:
I – organizar os processos administrativos e a documentação do Programa;
II – controlar os prazos previstos no Edital;
III – prestar apoio às reuniões das comissões, elaborando atas, registros e expedientes
administrativos;
IV – providenciar comunicações, notificações, publicações e demais atos administrativos
necessários;
V – manter organizados os arquivos físicos e eletrônicos do Programa;
VI – exercer outras atividades correlatas necessárias à execução do Programa.
Art. 5º Nas ausências ou impedimentos do servidor responsável pela Coordenação do
Programa, suas atribuições serão exercidas, temporariamente, pelo servidor responsável pelo Apoio
Administrativo, até o retorno do titular ou nova designação da Presidência.
Art. 6º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 respectivas chefias imediatas.
Art. 7º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades previstas neste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819070 Código CRC: 0C340353.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2819070v3
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2026 Designa os servidores responsáveis pela Coordenação e pelo Apoio Administrativo do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no us...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Portarias 294/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032393/2026-30,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de "Homenagem ao Grupo 60+ do Partido Progressista", no dia 11 de
setembro de 2026, das 16h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Nicodemes de Paiva Lopes,
matrícula nº 25.158, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º A realização e a divulgação do evento deverão observar integralmente as disposições
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818384 Código CRC: C450D622.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00032393/2026-30 2818384v3
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerand...
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Portarias 283/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação e os servidores responsáveis pela
verificação dos artefatos da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços continuados de operação, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial dos
sistemas de climatização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal — compreendendo
sistema central de água gelada (chillers), condicionadores de ar tipo split, sistema de fluxo de
refrigerante variável (VRF), condicionadores de ar de precisão, sistemas de ventilação e exaustão e
equipamentos de refrigeração de água potável (bebedouros e purificadores) —, incluindo tratamento
químico das águas de condensação e de refrigeração, com fornecimento de mão de obra residente,
materiais, peças de reposição, ferramentas e software de gerenciamento da manutenção, sob regime
de dedicação exclusiva de mão de obra. Processo nº 00001-00031636/2026-12.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:

I - Para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Eduardo Mioranza Vivan 24.612 ASTEA Integrante Requisitante
II - Para realizar a verificação dos artefatos da contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Responsável pela Verificação
Bairon Emiliano P. da Silva 22.698 ASTEA
dos Artefatos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2821532 Código CRC: 2342E8A1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00031636/2026-12 2821532v4
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Portarias 298/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 298, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene intitulada "O
Evangelho em Louvor: Proclamando Jesus Cristo
3.058/2026 Dep. Eduardo Pedrosa
por meio da Música", uma homenagem aos Corais
Excelso, Vozes Angelicais e Ágape.
Requer a realização de Sessão Solene alusiva ao
"Setembro Dourado", dedicado às ações
3.059/2026 Dep. Eduardo Pedrosa
preventivas, educativas e de conscientização sobre
os cânceres raros infantojuvenis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 298/2026 (2820241) SEI 00001-00032353/2026-98 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820241 Código CRC: 35050039.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00032353/2026-98 2820241v6
Portaria-GMD 298/2026 (2820241) SEI 00001-00032353/2026-98 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 298, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. ...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Portarias 297/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 297, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte a Evento e as demais razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00021642/2026-61, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sem ônus, para a realização da Simulação de Incêndio, no dia 13 de novembro de 2026, das 13h às
18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rafael Villani Witczak, matrícula:
24.775, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 297 (2820072) SEI 00001-00021642/2026-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820072 Código CRC: 64B315EC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021642/2026-61 2820072v2
Portaria-GMD 297 (2820072) SEI 00001-00021642/2026-61 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 297, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerand...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Portarias 296/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 296, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00031968/2026-05,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização do Treinamento da Brigada Voluntária, no dia 16 de outubro de 2026, das
8h às 18h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rafael Villani Witczak, matrícula nº
24.775, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2026, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 296 (2820011) SEI 00001-00031968/2026-05 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00031968/2026-05 2820011v2
Portaria-GMD 296 (2820011) SEI 00001-00031968/2026-05 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 296, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerand...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Extratos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 27 de agosto de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00029789/2026-08. Contrato nº 38/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a SUCESSO OFTALMOLOGIA LTDA - SOFT, CNPJ: 48.828.547/0001-06. Vigência: 5 (cinco)
anos, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços
médicos na especialidade de OFTALMOLOGIA. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-
39). Nota de Empenho N° 2026NE01947; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada
de 17/08/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de
Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Rafael Teixeira Pinto e Sr. Anderson Gustavo Teixeira Pinto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 27/08/2026, às 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818936 Código CRC: 60C88656.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00029789/2026-08 2818936v3
Extrato de Termo de Credenciamento 2818936 SEI 00001-00029789/2026-08 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Brasília, 27 de agosto de 2026. Processo SEI n.º 00001-00029789/2026-08. Contrato nº 38/2026, firmado entre: Fundo de...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline
Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias
úteis, a partir da data de publicação.

Deputado
Joaquim Roriz Neto
PL 2.427/2026

Atenciosamente,

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840,
Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2026, às 10:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2817255 Código CRC: 5094C4CF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00032396/2026-73 2817255v3
Designação de Relatores 2817255 SEI 00001-00032396/2026-73 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SAÚDE

COMUNICADO

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio,
informo aos Senhores Deputados e demais interessados que a Audiência Pública que seria realizada
no dia 3 de setembro de 2026, destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior - RDQA, referente ao 1º quadrimestre de 2026, pela Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, foi remarcada para o dia 19 de novembro de 2026, às 9h30.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 28/08/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820546 Código CRC: 772C7A17.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00031445/2026-51 2820546v2
Comunicado 2820546 SEI 00001-00031445/2026-51 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SAÚDE COMUNICADO De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados e demais interessados que a Audiência Pública que seria realizada no dia 3 de setembro de 2026, destinada à apresentação do R...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 165/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 153, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.433/2026, que abre

crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 508.527.000,00.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212284844 Código CRC: 0E427C6C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045751/2026-29 Doc. SEI/GDF 212284844

M e n s a g e m 1 6 5 (2 1 2 2 8 4 8 4 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 7 5 1 /2 0 2 6 -2 9 / p g . 1

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 166/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual

do Distrito Federal, no valor de R$ 636.141.335,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212285039 Código CRC: B184FB05.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.1

Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 1

04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212285039

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.2

Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 636.141.335,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de

julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de

2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar

no valor de R$ 636.141.335,00 (seiscentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta e

um mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias

indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da

seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos Creditórios

da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas e 237 -

Multas Previstas na Legislação de Trânsito; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na

forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.3

Projeto de Lei s/nº (212311197) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 3

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LATOT

211.597.16

LACSIF

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.4

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 4

00,1

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setnerroC

satieceR

00000001

433.950.2

LACSIF

433.950.2

setnerroC

satieceR

sartuO

00000091

433.950.2

LACSIF

sotnemicrasseR

e

seõçiutitseR

,seõçazinednI

00000291

433.950.2

lapicnirP

-

seõçiutitseR

sartuO

10992291

433.950.2

LACSIF

433.950.2

LATOT

433.950.2

LACSIF

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.5

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 5

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

.BAH

E

ONABRU

.VNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

82

RTSID

OD

LANOICATIBAH

OTNEMIVLOVNESED

ED

AIHNAPMOC

90282

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

343.712.21

latipaC

ed

satieceR

00000002

343.712.21

LACSIF

343.712.21

sneB

ed

oãçaneilA

00000022

343.712.21

LACSIF

sievómI

sneB

ed

oãçaneilA

00000222

343.712.21

lapicnirP

-

sievómI

sneB

ed

oãçaneilA

10101222

343.712.21

LACSIF

343.712.21

LATOT

343.712.21

LACSIF

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.6

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 6

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

99

LAREDEF

OTIRTSID

99999

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

latipaC

ed

satieceR

00000002

LACSIF

sneB

ed

oãçaneilA

00000022

LACSIF

sievóM

sneB

ed

oãçaneilA

00000122

000.725.805

LACSIF

setnenamreP

serenêgnoC

seõçacilpA

e

soiráiliboM

serolaV

,solutíT

ed

oãçaneilA

10201122

000.725.805 000.725.805

LATOT

000.725.805

LACSIF

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.7

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

932.976.5

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SEDADIVITA

932.976.5

SIARUTLUC

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

1382

9126

293

31

99

OTIRTSID-ARUTLUC

ED

AIRATERCES-SIARUTLUC

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

1000

1382

9126

293

31

LAREDEF

0)EDADINU(ADAZILAER

EDADIVITA

932.976.5

001.0051

0

09

3

F

000.000.6

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUC

9128

SEDADIVITA

000.000.6

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

9128

224

31

99

-SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

4825

6932

9128

224

31

OTIRTSID-ARUTLUC

ED

AIRATERCES

-

OCITSÍTRA

E

OCIRÓTSIH

OINÔMIRTAP

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.000.6

001.0051

0

09

3

F

932.976.11

LACSIF

- LATOT

932.976.11

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.8

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 8

00,1

$R

II

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

AD

ODNUF

40981

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

005.656.6

FDACUDE

1226

SEDADIVITA

000.14

SONULA

ED

ETROPSNART

6794

1226

463

21

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SONULA

ED

ETROPSNART

1000

6794

1226

463

21

0)EDADINU(ODIDNETA

ONULA

000.14

001.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

000.281

SACETOILBIB

ED

OÃÇATNALPMI

8295

1226

463

21

99

OTIRTSID

- SACETOILBIB

ED

OÃÇATNALPMI

-

SACETOILBIB

ED

OÃÇATNALPMI

2000

8295

1226

463

21

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADATNALPMI

ACETOILBIB

000.281

001.0051

0

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.231

RODAROBALOC-ETNECOD

ASLOB

ED

SSECNOC

8309

1226

463

21

99

LAREDEF

OTIRTSID

- RODAROBALOC-ETNECOD

ASLOB

ED

OÃSSECNOC

2000

8309

1226

463

21

0)EDADINU(ADIDECNOC

ASLOB

000.231

001.0051

0

09

3

F

005.558.1

ACIFÍTNEIC

OÃÇAICINI

ED

SASLOB

ED

SSECNOC

0609

1226

463

21

99

SASLOB

ED

OÃSSECNOC

- ACIFÍTNEIC

OÃÇAICINI

ED

SASLOB

ED

OÃSSECNOC

4000

0609

1226

463

21

LAREDEF

OTIRTSID

- ACIFÍTNEIC

OÃÇAICINI

ED

0)EDADINU(ADIDECNOC

ASLOB

005.558.1

001.0051

0

09

3

F

000.078.1

ODUTSE

ED

SASLOB

ED

SSECNOC

3809

1226

463

21

99

-

ODUTSE

ED

SASLOB

ED

OÃSSECNOC

- ODUTSE

ED

SASLOB

ED

OÃSSECNOC

2000

3809

1226

463

21

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADIDECNOC

ASLOB

000.078.1

001.0051

0

09

3

F

000.674

AIROTINOM

ASLOB

ED

SSECNOC

8019

1226

463

21

99

-

AIROTINOM

ASLOB

ED

OÃSSECNOC

- AIROTINOM

ASLOB

ED

OÃSSECNOC

4000

8019

1226

463

21

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADIDECNOC

ASLOB

000.674

001.0051

0

09

3

F

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.9

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 9

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

AD

ODNUF

40981

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001.2

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

59

ONROTNE

FD-LITNADUTSE

OILÍXUA

1000

1319

1226

463

21

0)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.001.2

001.0051

0

09

3

F

005.656.6

LACSIF

- LATOT

005.656.6

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.10

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 10

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

146.906

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

146.906

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

9028

621

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

9942

1741

9028

621

51

146.906

001.0051

0

09

4

F

146.906

LACSIF

- LATOT

146.906

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.11

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

054.058.4

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

054.058.4

SODILÓS

SOUDÍSER

ED

OJENAM

ED

SIANOICAREPO

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

6103

9026

254

51

99

SOUDÍSER

ED

OJENAM

ED

SIANOICAREPO

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

1000

6103

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID--SODILÓS

054.058.4

001.0051

0

09

4

F

054.058.4

LACSIF

- LATOT

054.058.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.12

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 12

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

617.647.42

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

617.647.42

SNEVOJ

ARAP

LANOISSIFORP

LAICOS

OÃÇACIFILAUQ

ED

ATREFO

AD

SNAPXE

0092

7026

333

11

SOTLUDA

E

59

SNEVOJ

ARAP

LANOISSIFORP

LAICOS

OÃÇACIFILAUQ

ED

ATREFO

AD

OÃSNAPXE

9000

0092

7026

333

11

LAREDEF

OTIRTSID-FD

ACIFILAUQ

-SOTLUDA

E

617.647.51

001.0051

0

09

3

F

59

SNEVOJ

ARAP

LANOISSIFORP

LAICOS

OÃÇACIFILAUQ

ED

ATREFO

AD

OÃSNAPXE

7100

0092

7026

333

11

LAREDEF

OTIRTSID-FD

AVONER-SOTLUDA

E

000.000.9

001.0051

0

09

3

F

617.647.42

LACSIF

- LATOT

617.647.42

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.13

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10104

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.3

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

000.000.3

OITENALP

OD

OÃÇNETUNAM

8992

7026

375

91

99

.

OTOLIP

ONALP

-oirátenalP

od

oãçnetunaM-OIRÁTENALP

OD

OÃÇNETUNAM

2000

8992

7026

375

91

000.000.3

001.0051

0

09

4

F

000.000.3

LACSIF

- LATOT

000.000.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.14

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 14

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.800.16

ORUGES

SIAM

FD

7126

SEDADIVITA

000.053.1

OTISNÂRT

ED

OÃÇACUDE

ED

SEDADIVITA

SAD

TSEG

4872

7126

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-OTISNÂRT

ED

OÃÇACUDE

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

1000

4872

7126

221

60

LAREDEF

03)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.053.1

732.2571

0

09

3

F

000.836.42

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

1)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.836.42

732.2571

0

09

4

F

000.005.5

LACITREV

E

LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

ED

SEDADIVITA

SAD

TSEG

1014

7126

254

60

99

-LACITREV

E

LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

)***(

3000

1014

7126

254

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

0051333)ODARDAUQ

ORTEM(ADATNALPMI

OÃÇAZILANIS

000.005.5

732.2571

0

09

3

F

SOTEJORP

000.025.92

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

7126

621

60

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5842

1741

7126

621

60

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.000.3

732.2571

0

09

3

F

000.025.62

732.2571

0

09

4

F

211.787

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

211.787

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2200

7158

7128

221

60

LAREDEF

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

211.787

732.2571

0

09

3

F

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.15

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 15

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

211.597.16

LACSIF

-

LATOT

211.597.16

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.16

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 16

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.725.805

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.725.805

ETROPSNART

ED

AMETSIS

OD

ORIECNANIF

OIRBÍLIUQE

OD

OÃÇNETUNAM

5542

6126

354

62

CPTS

-

OVITELOC

OCILP

99

ETROPSNART

ED

AMETSIS

OD

ORIECNANIF

OIRBÍLIUQE

OD

OÃÇNETUNAM

2000

5542

6126

354

62

LAREDEF

OTIRTSID--CPTS

-

OVITELOC

OCILBÚP

000.725.805

811.2671

0

09

4

F

000.725.805

LACSIF

-

LATOT

000.725.805

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.17

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 17

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

433.752

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.001

SIAICIDUJ

SAÇNETNES

ED

OÃÇUCEXE

1009

1000

648

62

99

ONALP

-ROLAV

ONEUQEP

ED

OÃÇISIUQER-SIAICIDUJ

SAÇNETNES

ED

OÃÇUCEXE

1716

1009

1000

648

62

.

OTOLIP

000.001

022.9981

0

09

3

F

433.751

OCILP

RODIVRES

OD

OIMIRTAP

OD

OÃÇAMROF

3309

1000

648

62

99

ERBOS

PESAP

OTNEMAGAP-OCILBÚP

RODIVRES

OD

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇAMROF

2796

3309

1000

648

62

. OTOLIP

ONALP

-FD-RED-SAICNÊREFSNART/SESSAPER

E

SATIECER

433.751

022.9981

0

09

3

F

000.05

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.05

SAIIVODOR

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

ARAP

OTNEMAICNECIL

3994

6126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SAIRÁIVODOR

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

ARAP

OTNEMAICNECIL

1000

3994

6126

287

62

LAREDEF

000.05

022.9981

0

09

3

F

000.251

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SOTEJORP

000.251

LARUTLUC

OIMIRTAP

OD

OÃÇAVRESNOC

E

OÃÇOMORP

8173

9126

193

31

99

OTIRTSID

-

FD-RED

- LARUTLUC

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇAVRESNOC

E

OÃÇOMORP

1000

8173

9126

193

31

LAREDEF

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.251

022.9981

0

09

3

F

000.006.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.006.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

3235

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.006.1

022.9981

0

09

3

F

433.950.2

LACSIF

-

LATOT

433.950.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.18

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 18

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00082

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LANOICATIBAH

OTNEMIVLOVNESED

ED

AIHNAPMOC

90282

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

343.712.21

OVISULCNI

E

ETNEILISER

OIRÓTIRRET

8026

SEDADIVITA

343.712.3

ESSERETNI

ED

SAE

ED

OÃÇAZIRALUGER

1104

8026

721

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-BAHDOC-LAICOS

ESSERETNI

ED

SAERÁ

ED

OÃÇAZIRALUGER

3000

1104

8026

721

51

0)EDADINU(ODAZIRALUGER

ETOL

343.712.3

702.6571

0

09

4

F

000.005.8

SIAICNETSISSA

SOICÍFENEB

ED

SSECNOC

7814

8026

284

61

99

OTIRTSID

-

AIDAROM

EUQEHC

-

SIAICNETSISSA

SOICÍFENEB

ED

OÃSSECNOC

2000

7814

8026

284

61

LAREDEF

0)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

000.005.8

702.6571

0

09

4

F

SOTEJORP

000.005

SIANOICATIBAH

SAIROHLEM

1753

8026

284

61

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIANOICATIBAH

SAIROHLEM

1000

1753

8026

284

61

0)EDADINU(ODAZILAER

AMARGORP

000.005

702.6571

0

09

4

F

343.712.21

LACSIF

-

LATOT

343.712.21

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.19

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 19

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

AD

ODNUF

40981

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

005.656.6

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

OÃÇACUDE

1228

SEDADIVITA

005.656.6

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

1228

221

21

99

ED

OÃÇNETUNAM

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

5100

7158

1228

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

005.656.6

001.0051

0

09

3

F

005.656.6

LACSIF

-

LATOT

005.656.6

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.20

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 20

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.049.7

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.097.2

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

9701

6026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

6000

9701

6026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OVITROPSE

OÇAPSE

000.097.2

001.0051

0

09

4

F

000.051.5

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

AMROFER

8403

6026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

AMROFER

7859

8403

6026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODAMROFER

OVITROPSE

OÇAPSE

000.051.5

001.0051

0

09

4

F

559.025.22

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

005.930.2

SADANIDRAJA

E SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SEDREV

SAERÁ

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

000.486

001.0051

0

09

3

F

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SACILBÚP

SAIV

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.21

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 21

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.22

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 22

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.23

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 23

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 114/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de agosto de 2026.

À Excelentíssima Senhora

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Abertura de Crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-la, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de

Projeto de Lei (212275015) que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do

Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de

2025, no valor total de R$ 636.141.335,00, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, conforme discriminado a seguir:

· Crédito suplementar no valor de R$ 36.425.955,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e

vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil – NOVACAP, destinado a atender despesas do Programa de Governo GDF na Sua

Porta, nas Regiões Administrativas de Sobradinho II, Sol Nascente e Pôr do Sol;

· Crédito suplementar no valor de R$ 61.795.112,00 (sessenta e um milhões, setecentos e

noventa e cinco mil, cento e doze reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN, destinado à execução de projetos nas áreas de educação de trânsito, sinalização de trânsito e

tecnologia da informação;

· Crédito suplementar no valor de R$ 508.527.000,00 (quinhentos e oito milhões,

quinhentos e vinte e sete mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal – SEMOB, destinado à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte

Público Coletivo - STPC;

· Crédito suplementar no valor de R$ 6.656.500,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e

seis mil e quinhentos reais), em favor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia

Nunes – UnDF, destinado à contratação de empresa para locação de imóvel com serviços condominiais

amplos para abrigar as instalações do campus;

· Crédito suplementar no valor de R$ 12.217.343,00 (doze milhões, duzentos e dezessete

mil, trezentos e quarenta e três reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal – CODHAB, destinado à execução dos programas: Concessão e benefícios - cheque

moradia, Melhorias habitacionais e regularização de áreas de interesse social;

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.24

Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 24

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.059.334,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil,

trezentos e trinta e quatro reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –

DER-DF, destinado à execução das Ações "Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas",

"Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural", "Licenciamento para Execução de Obras

Rodoviárias", "Execução de Sentenças Judiciais" e "Formação do Patrimônio do Servidor Público"; e

· Crédito suplementar no valor de R$ 8.460.091,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta

mil, noventa e um reais), em favor da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — METRO-DF,

destinado a atender despesas da Ação de Ampliação da Linha 1 do METRO-DF - Trecho Samambaia.

2. O crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos

Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas

Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. A utilização da fonte 118 encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024,

editada com fundamento na Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, e regulamentada

pelo Decreto nº 46.857, de 12 de fevereiro de 2025. Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº

46.857/2025, os recursos decorrentes dessa operação possuem destinação específica: pelo menos 50%

(cinquenta por cento) devem ser aplicados em despesas associadas ao Regime Próprio de Previdência

Social do Distrito Federal, ficando o saldo remanescente destinado a despesas de investimento.

4. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela necessidade

de observância do disposto no art. 60, § 4°, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como do limite

estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842, de 2025, para a abertura de créditos suplementares.

5. Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que seja requerida a tramitação da proposta

em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,

às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212275302 Código CRC: 52F2521E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275302

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.25

Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 25

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 7184/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR

Secretário de Estado-Chefe interino

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

JONAS MODESTO DA CRUZ

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete da Governadora do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (212275015).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (212275015), que abre ao Orçamento

Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 114/2026 - SEEC/GAB (212275302);

- Nota Jurídica N.º 416/2026 - SEEC/AJL/UNOP (212138346); e

- Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal

nº 4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos

Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas

Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento",

conforme contido na Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (212275405) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (212275015), para conhecimento e

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.26

Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 26

providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,

às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212275573 Código CRC: 12318351.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275573

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.27

Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 27

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares

integrantes da PMDF, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação, em virtude da

excepcional atuação da equipe do

GTR demonstrada em recente

ocorrência operacional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Durante a realização de um ponto de bloqueio em Planaltina, quase divisa com o

Goiás, com o objetivo de abordar ônibus interestaduais, tendo em vista tratar-se de uma rota

com elevado índice de tráfico interestadual de entorpecentes, a equipe do GTR realizou a

abordagem de um ônibus da empresa LD Turismo. Durante a fiscalização, após a seleção e

inspeção de algumas bagagens, foram localizadas duas malas contendo 18 (dezoito) tabletes

de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Por meio da etiqueta de identificação afixada nas

bagagens, foi possível identificar a proprietária, a Sra. Meiriane. Ao ser questionada, ela

informou que receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transportar os

entorpecentes do município de Osasco/SP até o Estado do Piauí. Diante dos fatos, Meiriane

foi conduzida a 30º DELEGACIA DE POLICIA, juntamente com o material apreendido, para a

adoção das medidas legais cabíveis.

Segue os homenageados:

CAP RAPHAEL SANTOS BARBOSA

07348916

1º TEN HENRIQUE MATTEUS CAMPOS

07322232

1º SGT PAULO CESAR DE ARAUJO ARANTES

00732281

3º SGT JOMARIO DE OLIVEIRA BRITO

07330243

MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.1

CB MARCOS MARQUES PORTELA

07357656

SD GLEIDSON MIRANDA DUARTE

07370105

SD ADAILSO ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA

07386524

SD RODRIGO DE OLIVEIRA VEIGA

07382731

SD MATHEUS BEZERRA FERREIRA

07380631

SD ANDRESSA ALENCAR DE SOUSA

34286616

SD WENDERSON RODRIGUES DA SILVA

34276394

SD JORGE SILVERIO BORGES NETTO

34288211

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da

PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional

atuação da equipe do GTR demonstrada em recente ocorrência operacional.

Sala das Sessões, agosto de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341750 , Código CRC: 4600d88a

MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

integrantes dos Corais Excelso,

Vozes Angelicais e Ágape.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente

proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes

Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição

prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.

1. Adriana Santana de Oliveira do Carmo

2. Alzenira Alencar

3. Ana Clara Santana Vilela

4. Ana Laura Lopes Fagundes

5. Ana Lúcia Alves Ribeiro

6. Ana Maria dos Santos Sousa Pereira

7. Andreia Gomes Nascimento Silva

8. Arley Nascimento Silva

9. Carlos Eduardo Silva de Oliveira

10. Cristiane Barbosa dos Santos

11. Daiany Cristini Carvalho Rodrigues Ferreira

12. Dálete Ferraz

13. Divino Miguel da Silva

14. Domitilha José Velasco dos Reis

15. Edileuza Soares da Costa

16. Eliane Miguel Freire

17. Elias Soares da Costa

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.1

18. Eliene Soares da Costa

19. Elson Ferreira Lima

20. Emiliana Brito de Souza

21. Elza Emília Silva

22. Eva Neide Fernandes de Jesus

23. Evelin Sabrina da Costa

24. Fábio Silva Alves (Maestro)

25. Flávia Almeida da Silva Santos

26. Fernanda Aline Silva Costa Santiago

27. Gellson Santos

28. Geneci Alves dos Santos

29. Graça Barbosa Gerolim

30. Iridan Gomes Santana

31. Isabel Francisca dos Santos Bertoldo (Maestrina)

32. Isabelli dos Santos Bertoldo

33. Ismael Salvador de Sousa

34. Israel Ronner Nunes Bertoldo (Maestro)

35. Israel Ronner dos Santos Bertoldo

36. Izabel Furtado dos Santos

37. Jacira Araújo Silva

38. Jairo Araújo Campos

39. Janilane Lucinda Lopes Souza

40. João Batista Machado de Oliveira

41. João Paulo Reis de Oliveira

42. José Augusto Costa Viana

43. Josilea Carmelita Moreira de Sousa

44. Julyanna Alcântara Ponce

45. José Carneiro da Cruz

46. Laura Rodrigues de Menezes

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.2

47. Leila da Silva Pereira

48. Lídia Furtado dos Santos

49. Lúcia Helena Santana dos Santos Vilela

50. Marcos Antônio do Carmo Santana

51. Maria Araújo Campos

52. Maria Augusta Silva Santos

53. Maria Cristina de Almeida Oliveira

54. Maria das Graças Oliveira

55. Maria Elza de Oliveira Pessoa

56. Maria Tereza Silva Oliveira

57. Marta Maria da Costa

58. Marta Maria Fernandes

59. Mary Lúcia de Jesus Dias

60. Maxwell Ferreira Brito

61. Michaela Camila Tavares dos Santos

62. Mirian Araújo Mendonça

63. Mônica Barbosa de Jesus

64. Nailton Teixeira Silva

65. Nair Teixeira Silva (Maestrina)

66. Nathália Silva Santana

67. Omar Gerolim

68. Paulo Alves do Carmo

69. Paulo Ribeiro Cavalcante

70. Queila Mariane Marinho Moreira

71. Raquel de Araújo Freire

72. Rômulo Benício Barbosa

73. Rosana Lopes dos Santos

74. Rubens César Gonçalves Rios

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.3

75. Sandra Maria das Neves Alves

76. Selma Ferreira Muniz

77. Shirley Souza da Silva (Maestrina)

78. Shirleya Fernandes dos Anjos Oliveira

79. Silvane Gomes de Sousa

80. Sóstenes José da Silva

81. Talita Barbosa de Jesus

82. Tânia Regina Alves de Abreu

83. Valmir Lima dos Santos

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos

integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape , em razão de sua dedicação e

relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.

Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel

na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé,

comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades

ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas,

contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o

bem-estar social.

A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso,

constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a

memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do

Distrito Federal.

Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos

Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a

serviço da coletividade por meio do louvor e da música.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.4

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 19:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao

Movimento Segue-me, a ser

realizada no dia 26 de agosto de

2026, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado João

Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:

1. César Augusto Nogueira dos Santos

2. Fernanda Costa Fialho

3. Nadson Soares Cândido

4. Felipe Gualberto Ribeiro Pires

5. Bárbara Ellen Ferreira Cadena

6. Phelipe de Araújo Sales - PH

Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me , em

reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à

evangelização e à formação da juventude.

MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.1

O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que

Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com

Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho:

“Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”

Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso

Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam

participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC)

da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.

O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de

abril de 1979 , dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude

que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço .

O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em

evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar

um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do

Salvador e da Igreja.

Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu

a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a

convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se

multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.

Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva

atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no

Distrito Federal , proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do

Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em

26 Dioceses pelo Brasil , alcançando jovens de diversas regiões do País.

Dessa forma, a presente Moção de Louvor , por ocasião da Sessão Solene nesta

Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às

pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a

continuidade de sua missão evangelizadora.

Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a

história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas,

têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os

vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341747 , Código CRC: 38c30b6f

MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Ciência da Administração.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da

Ciência da Administração.

As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia

do Administrador, a realizar se no dia 8 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Coordenadores:

ANA CRISTINA COELHO BARROSO FERNANDES

DIEGO DA SILVA BATISTA

ERICA PATRÍCIA SIMÕES DE OLIVEIRA HARBS

ERLANO MARQUES RIBEIRO

FREDERICO SEIXAS DIAS

IRLAINE CUTRIM HELAL CAVALCANTE

JARDELINO PEREIRA NETO

JULIANA MENEZES DA NOBREGA

LILIAN ARAÚJO FERREIRA ZAIDAN

MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.1

LINDOMAR MIRANDA SIQUEIRA RODRIGUES

LORENA DE SOUSA RIBEIRO CALDERON ARRUETA

LÚCIA HELENA PEREIRA RESENDE ROCHA

LUCIANA PADRE DE MATOS OLIVEIRA

MARCELO GAGLIARDI

MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO

NELI TEREZNHA DA SILVA

OLINDA MARIA GOMES LESSES

PAULA MARTINS SALOMÃO

RONALDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES

SANDRO BASSANI

Professores:

ABNER CHAVES ROSA

ABNER SANTOS BELÉM

ÁTILA RABELO DUARTE DA CÂMARA

BRUNO EDUARDO FREITAS HONORATO

BRUNO MORAIS AGUIAR

CARLOS FERREIRA WANDERLEY

CELSO RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO

FAGNER DE OLIVEIRA DIAS

GEORGES FERES KANAAN

LARA CÂMARA SANCHES

LUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA

LUCIANO SOUZA ZANZONI

MAGNÓLIA ABREU DE OLIVEIRA

MARCIA LACERDA DE OLIVEIRA FARIAS

NÚBIA DA SILVA RODRIGUES PORTO

RAFAEL KOCH

RAFAEL NUNES RODRIGUES

RODRIGO MACHADO CAVALCANTE

TITO RÉGIS DE ALENCASTRO FILHO

VICTOR RABELO BRITO

Estudantes:

KARINNY FAUSTINO DA SILVA

MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.2

MELKE RODRIGUES DA SILVA

SARAH BEATRIZ MELO DA SILVA

TAYLOR LIMA DE JESUS

GUILHERME ARTHUR SANTOS DA SILVA

GIULLIAN DOS SANTOS DE CASTRO

YLIENNEY ARCHIL

ARTHUR NÓBREGA DE CARVALHO

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PRODEUS

DAVI FERREIRA QUELHAS

ANA CAROLLINE RODRIGUES DE SOUSA

FELIPE DE ALMEIDA MENEZES

EDINAURA MATOS DA SILVA

PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS

JUCIMARIO CLAUDINO SOUTO

SARA GABRIELA DOS SANTOS CORDEIRO

GEOVANI ASSIS SILVA DE FREITAS

JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA

JACKSON ELISEU RUFINO DE LIMA CARDEAL

KATIELLY DE BRITO ABREU

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 18:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene

"Mulheres do Rock: cultura, trabalho

e políticas públicas para

fortalecimento da cena

independente no Distrito Federal", a

ser realizada no dia 17 de agosto de

2026, às 19h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Aletéa Peixoto Cosso / Aletea Cosso

Alice de Barros Gabriel / Alice Gabriel

Camila Piacesi Lopes Machado

Claudia Franco

Jaqueline Alessandra / Jaque Vasto

Maria Eliza Mendes

Mariaângela Pereira Neves / Mari Neves

Natacha Evaristo Reis / Natacha

Pâmela Gonçalves Pinto

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e

fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,

fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a

cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura

brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e

igualdade de oportunidades no setor.

MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341777 , Código CRC: a5f08b10

MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos Sanitaristas, a ser

realizada no dia 20 de agosto de

2026, às 9h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Junior Arthur Campêlo de Oliveira

2. Joyce Gomes da Silva Cavalcante

3. Lucy Marina de Souza Oliveira

4. Morieli da Cruz Moreira

5. Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que

especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio

da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de

doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições

para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341796 , Código CRC: 5859a71b

MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 165/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Editais 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

EDITAL
Brasília, 26 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL N.º 1/2026


A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com fundamento na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de
janeiro de 2019, torna público o presente Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da
Mulher, de caráter honorífico, destinado à seleção de empresas públicas, privadas e organizações
sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal interessadas na obtenção do Selo Empresa Amiga
da Mulher, observadas as disposições estabelecidas neste Edital.
A edição de 2026 do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher observará cronograma
excepcional em razão das peculiaridades decorrentes do calendário eleitoral, da necessidade de
compatibilização das atividades institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal com as
restrições próprias do período eleitoral e da observância dos princípios da legalidade, da eficiência,
da razoabilidade, da continuidade da ação administrativa e da supremacia do interesse público.
Excepcionalmente para a edição de 2026, os prazos previstos neste Edital foram ajustados
para assegurar a plena execução do procedimento administrativo, preservando-se integralmente as
finalidades da Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, sem prejuízo da isonomia entre as
participantes, da ampla publicidade, da transparência e da competitividade do certame.
A compatibilização excepcional do calendário desta edição com as datas indicadas nos arts.
4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019 decorre do poder de autotutela e de organização
administrativa da Administração Pública, restringindo-se exclusivamente à edição de 2026, em razão
das circunstâncias administrativas extraordinárias decorrentes do calendário eleitoral, não implicando
alteração permanente do regime jurídico instituído pela referida lei. Em razão dessa
excepcionalidade, a cerimônia de certificação referente à edição de 2026 será realizada no mês de
novembro ou dezembro de 2026.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Do
Objeto

Art. 1º O presente Edital tem por objeto a seleção e certificação de empresas públicas,
privadas e organizações sem fins lucrativos, com atuação no Distrito Federal, que contribuam com
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 ações e projetos em favor da valorização da mulher, cumpram regularmente suas obrigações fiscais
e responsabilidades sociais e atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Distrital n.º 6.262, de 29
de janeiro de 2019, e neste Edital.

Seção II
Da Finalidade

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher tem por finalidade:
I - reconhecer publicamente empresas comprometidas com a valorização, inclusão e
promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho;
II - estimular o desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional
à mulher;
III - fomentar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violência, assédio moral
e sexual;
IV - promover a saúde da mulher, o empreendedorismo feminino e a conciliação entre
trabalho e vida familiar;
V - contribuir para a implementação das políticas públicas de igualdade de gênero no Distrito
Federal.

Seção III
Da Base Legal

Art. 3º O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas:
I - Lei Distrital n.º 6.262, de 29 de janeiro de 2019 (institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
no Distrito Federal) – norma instituidora principal;
II - Lei Orgânica do Distrito Federal;
III - Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens);
V - Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995 (proibição de práticas discriminatórias nasrelações
de trabalho);
VI - Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VII - Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
VIII - Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, aplicada subsidiariamente no que couber aos processos de recurso
e cassação previstos neste Edital).
Seção IV
Do Órgão Responsável

Art. 4º Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL é o órgão responsável por:
I - receber e processar as inscrições;
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2 II - coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal;
III - homologar os resultados;
IV - publicar todos os atos, prazos e resultados, inclusive a lista das empresas selecionadas;
V - organizar e conduzir a cerimônia de certificação e entrega do Selo;
VI - veicular, em seu portal na internet, a logomarca das empresas contempladas com o
Selo, a pedido ou por iniciativa própria, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Dos Conceitos

Art. 5º Para fins deste Edital, entende-se por:
I - EMPRESA INSCRITA: pessoa jurídica de direito público ou privado, ou organização sem
fins lucrativos com atuação no Distrito Federal, que tenha protocolado sua inscrição nos termos
deste Edital;
II- EMPRESA SELECIONADA: empresa inscrita que atendeu a todos os requisitos da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e deste Edital, sendo contemplada com o Selo;
III - PORTFÓLIO: conjunto de documentos, registros, relatórios e evidências apresentados
pela empresa para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art.
2.º, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - COMISSÃO JULGADORA: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as
mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
V- COMISSÃO RECURSAL: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, distintos dos membros da Comissão Julgadora, designados para apreciar os recursos
interpostos pelas empresas inscritas;
VI - SELO: reconhecimento público de caráter honorífico, materializado por certificação física
e digital, conferido às empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, nos termos do art. 6º da Lei Distrital nº 6.262/2019.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Seção I
Da Elegibilidade

Art. 6º Poderão participar do processo seletivo empresas e organizações que:
I - possuam sede ou unidade operacional no Distrito Federal, com pelo menos 6 (seis) meses
de atividade comprovada;
II - estejam regularmente constituídas e com situação cadastral ativa perante os órgãos
competentes;
III - cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, conforme
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 3 exigido pelo art. 1.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - atendam a todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
V - aceitem os termos e condições deste Edital e se comprometam a fornecer informações
verídicas.
VI - possuam ao menos 1 (uma) mulher em seu quadro de colaboradores.

Seção II
Dos Impedimentos

Art. 7º Ficam impedidas de participar:
I - empresas com condenação transitada em julgado por crimes relacionados ao trabalho
análogo à escravidão ou exploração sexual;
II - empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal;
III - empresas cujos dirigentes respondam a processo criminal por crimes contra a dignidade
sexual ou violência doméstica, e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado;
IV - empresas com débitos fiscais não regularizados perante a União, o Distrito Federal ou os
Municípios, salvo os parcelados e em dia.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO
Seção I
Dos Requisitos Obrigatórios

Art. 8º Nos termos do art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, para recebimento do Selo, a
empresa deverá comprovar, por meio de portfólio próprio, o cumprimento de todos os seguintes
requisitos, em todos os seus quesitos:
I - o desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à
mulher;
II - a apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e
programas, convênios e parcerias com órgãos ou empresas públicos ou privados, entidades
filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao
desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
III - a divulgação na empresa e no seu entorno das políticas e campanhas adotadas
nacionalmente e no âmbito do Distrito Federal na defesa dos direitos da mulher;
IV - a promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da
mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
V - a manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias
gestantes;
VI - a manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para
amamentação ou coleta de leite materno;
VII - a realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 4 da mulher.
Parágrafo único. Conforme o art. 3.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, o Selo é atribuído
apenas às empresas que cumpram todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos, sendo
vedada a certificação parcial ou condicionada.

Seção II
Da Comprovação por Portfólio

Art. 9º A comprovação dos requisitos previstos no art. 8.º deste Edital deve ser realizada
exclusivamente por meio de portfólio próprio da empresa, nos termos do art. 2.º, parágrafo único,
da Lei Distrital n.º 6.262/2019, que deverá conter:
I - relatórios, registros fotográficos, listas de presença e certificados comprobatórios dos
programas de capacitação realizados;
II - cópia da carta de compromisso com planejamento de ações, devidamente assinada pelo
representante legal;
III - registros de campanhas e materiais de divulgação realizados na empresa;
IV - evidências das ações informativas e afirmativas realizadas (folders, relatórios, registros
de eventos);
V - registros do controle de pré-natal (anonimizados em conformidade com a LGPD);
VI - fotografias e documentação do local de amamentação ou coleta de leite materno;
VII - registros das campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da
mulher.

CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Do Período de Inscrição

Art. 10. As inscrições para a edição 2026 serão realizadas no período de 1º de setembro de
2026 até as 23 horas e 59 minutos (23h59) do dia 30 de setembro de 2026, nos termos fixados pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a excepcionalidade prevista no preâmbulo deste Edital
para a edição de 2026, em compatibilização com os arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
§ 1.º As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no caput serão automaticamente
indeferidas.
§ 2.º A Procuradoria Especial da Mulher poderá, em situações excepcionais e mediante
justificativa fundamentada, prorrogar o período de inscrição por até 15 (quinze) dias adicionais,
mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sem ultrapassar, em qualquer hipótese, a
data que inviabilize a conclusão do processo antes da cerimônia de certificação prevista no art. 5.º
da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º Empresas que obtiveram o Selo em edições anteriores e desejam renová-lo deverão
realizar nova inscrição no mesmo período, apresentando comprovação do uso do Selo durante o
período de certificação anterior, conforme exigido pelo art. 7.º, § 1.º, da Lei Distrital n.º
6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 5
Seção II
Da Forma de Inscrição

Art. 11. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br), no portal da Procuradoria Especial da
Mulher, mediante:
I - preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no portal;
II - upload do portfólio comprobatório, nos termos do art. 9.º deste Edital;
III - upload dos documentos obrigatórios previstos no art. 12, cujos arquivos deverão ser de,
no máximo, 2MB, podendo ser anexado mais de um.
§ 1.º Não serão aceitas inscrições realizadas por e-mail, fax, correspondência postal ou
qualquer outro meio não previsto neste Edital.
§ 2.º Cada empresa poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição por edição do programa.
§ 3.º O portfólio deverá ser apresentado em formato PDF, organizado por eixo temático
conforme o Anexo I deste Edital, com tamanho máximo de 50 MB.
§ 4.º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher,
não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e de congestionamentos nas linhas de comunicação.

Seção III
Da Documentação Obrigatória

Art. 12. No ato da inscrição, a empresa deverá apresentar, em formato digital (PDF):
I - comprovante de constituição regular (CNPJ ativo e contrato social, estatuto ou documento
equivalente);
II- certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), Certidão de Regularidade perante o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Tributários
perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
III- declaração de não impedimento, conforme modelo disponível no portal da CLDF (Anexo
II);
IV - portfólio próprio da empresa, conforme art. 9.º deste Edital (Anexo I);
V - carta de compromisso com planejamento de ações, conforme art. 2.º, II, da Lei Distrital
n.º 6.262/2019;
VI - declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios listados neste artigo
ensejará o indeferimento da inscrição, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no art. 15, IV,
deste Edital.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Seção I
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 6 Da Composição

Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, designados por ato da Presidência da Casa, com a seguinte composição:
I – 1 (um) Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos e com voto de qualidade
em caso de empate nas deliberações internas, indicado pela Procuradoria Especial da Mulher;
II– 2 (dois) representantes dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres,
direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
III – 1 (um) membro suplente, convocado na impossibilidade de participação de qualquer
membro titular.
Art. 14. A Procuradoria Especial da Mulher poderá indicar um servidor para prestar apoio
técnico e secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto.

Seção II
Das Atribuições

Art. 15. Compete à Comissão Julgadora:
I - analisar a documentação e o portfólio apresentados pelas empresas inscritas;
II - verificar o cumprimento integral de todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e no art. 8.º deste Edital;
III - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das inscritas;
IV - solicitar, quando necessário, documentação complementar para sanar eventuais dúvidas,
mediante prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa;
V - elaborar relatório fundamentado com o resultado da análise de cada empresa, indicando
as habilitadas e as inabilitadas com os respectivos fundamentos;
VI- encaminhar o relatório à Procuradoria Especial da Mulher para publicação e
homologação.

Seção III
Dos Prazos da Comissão Julgadora

Art. 16. A Comissão Julgadora observará os seguintes prazos, contados a partir do
encerramento do período de inscrições:
I - até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise de elegibilidade e publicar a lista de
inscrições habilitadas e inabilitadas;
II - até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitadas, para concluir a
análise do portfólio e encaminhar o relatório final de resultado à Procuradoria Especial da Mulher;
III - até 5 (cinco) dias úteis para responder a pedidos de diligência ou complementação
documental formulados durante o processo.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo serão fixados de forma a garantir a
realização da cerimônia de certificação, conforme determina o art. 5.º da Lei Distrital n.º
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 7 6.262/2019.

Seção IV
Das Vedações

Art. 17. É vedado aos membros da Comissão Julgadora:
I - participar da análise de inscrição de empresa da qual sejam sócios, colaboradores,
parentes até o terceiro grau ou cônjuges/companheiros;
II - receber qualquer vantagem, direta ou indireta, das empresas inscritas;
III - divulgar informações sobre as análises antes da publicação oficial dos resultados.
Parágrafo único. Verificado impedimento, o membro deverá declarar-se suspeito
imediatamente, sendo substituído pelo suplente ou, na sua falta, por outro servidor designado pela
Presidência da CLDF.

Art. 17-A. Aplicam-se aos membros da Comissão Recursal, no que couber, as mesmas
vedações e a mesma regra de impedimento e substituição previstas no art. 17 e em seu parágrafo
único.

CAPÍTULO VII
DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

Seção I
Do Resultado Preliminar

Art. 18. Concluída a análise do portfólio, a Procuradoria Especial da Mulher publicará o
Resultado Preliminar no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, com a
lista de empresas habilitadas (aptas ao Selo) e inabilitadas, com as respectivas fundamentações.

Seção II
Da Interposição de Recurso

Art. 19. As empresas inscritas poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário da Câmara Legislativa
(DCL).
§ 1.º O recurso deverá ser apresentado por escrito, em formulário eletrônico disponível no
portal da CLDF, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos contestados e os
documentos que embasam a impugnação.
§ 2.º Não serão conhecidos recursos genéricos, imotivados ou intempestivos.
§ 3.º A interposição de recurso não suspende o andamento do processo seletivo, salvo
decisão fundamentada da Comissão Recursal.

Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 8 Seção III
Da Comissão Recursal

Art. 20. Os recursos serão apreciados pela Comissão Recursal, composta por 3 (três)
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, distintos dos membros da Comissão
Julgadora, designados por ato da Presidência da Casa.
§ 1.º A Comissão Recursal terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do
prazo para interposição de recursos, para apreciar e decidir os recursos apresentados.
§ 2.º As decisões da Comissão Recursal são definitivas em sede administrativa, motivadas e
publicadas no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
§ 3.º O julgamento dosrecursos deverá ser concluído em tempo hábil para que a cerimônia
de certificação possa ser realizada de acordo com o cronograma do art. 30, conforme o art. 5.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019.

CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Seção I
Homologação

Art. 21. Decorrido o prazo recursal, a Procuradoria Especial da Mulher homologará o
Resultado Final e publicará a lista definitiva das empresas selecionadas no Diário da Câmara
Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão
da fase recursal.

Seção II
Da Comunicação às Selecionadas

Art. 22. As empresas selecionadas serão notificadas formalmente por meio do endereço
eletrônico cadastrado no formulário de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do
Resultado Final, com as informações sobre a cerimônia de certificação.

CAPÍTULO IX
DA CERIMÔNIA DE CERTIFICAÇÃO E ENTREGA DO SELO

Seção I
Cerimônia de Certificação

Art. 23. Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a cerimônia oficial de
certificação e entrega do Selo Empresa Amiga da Mulher será realizada em data a ser fixada e
publicada pela Procuradoria Especial da Mulher.
§ 1.º A data exata da cerimônia será divulgada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e nos
canais institucionais da CLDF com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 9 § 2.º Adicionalmente, em homenagem aos resultados da edição em curso, a Procuradoria
Especial da Mulher organizará cerimônia solene de entrega do Selo no prazo de 30 (trinta) dias
corridos após a publicação do Resultado Final homologado, podendo coincidir com a cerimônia
prevista no caput quando os prazos assim permitirem.

Seção II
Da Organização da Cerimônia

Art. 24. A cerimônia será organizada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF,
observando:
I - convocação formal das empresas selecionadas;
II - presença de representante legal ou preposto formalmente designado para o recebimento
do Selo;
III - possibilidade de transmissão nos canais de comunicação institucionais da CLDF;
IV - divulgação nos veículos de comunicação da Casa.

Seção III
Ausência na Cerimônia

Art. 25. A empresa selecionada que não comparecer à cerimônia poderá retirar o Selo na
sede da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao
evento, sem prejuízo da certificação.

CAPÍTULO X
DO SELO, DA CERTIFICAÇÃO E DO USO DA LOGOMARCA
Seção I
Da Natureza e Validade

Art. 26. O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro
para a CLDF ou para as empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
certificação, podendo ser renovado por igual período, desde que, no ato da renovação, sejam
atendidos os requisitos previstos na Lei Distrital n.º 6.262/2019 e neste Edital, conforme art. 6.º
daquela lei.

Seção II
Da Obrigatoriedade de Uso na Logomarca

Art. 27. Nos termos do art. 7.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a empresa certificada fica
obrigada a utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação.
§ 1.º A comprovação do uso do Selo na logomarca durante o período de certificação é
condição obrigatória para a renovação ou nova concessão, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 10 § 2.º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário, nos
termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º A CLDF poderá, a pedido da empresa ou por iniciativa própria, veicular em seu portal
na internet a logomarca da empresa contemplada com o Selo, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
§ 4.º O uso do Selo deve respeitar o manual de identidade visual disponibilizado pela
Procuradoria Especial da Mulher, sendo vedada qualquer alteração na logomarca oficial do Selo.

Seção III
Da Renovação

Art. 28. A renovação do Selo deverá ser requerida no mesmo período de inscrições da edição
correspondente, conforme fixado pela Procuradoria Especial da Mulher (para a edição 2026: 1 a 30
de setembro), mediante nova inscrição acompanhada de:
I - portfólio atualizado comprovando a manutenção de todos os requisitos do art. 8.º;
II - evidências comprobatórias do uso do Selo na logomarca durante o período de
certificação anterior;
III - nova carta de compromisso com o planejamento de ações para o período seguinte;
IV - documentação de regularidade fiscal e trabalhista atualizada.

Seção IV
Da Cassação

Art. 29. A certificação poderá ser cassada, a qualquer tempo durante sua vigência, mediante
processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, quando verificado:
I - prestação de informações falsas ou fraudulentas no processo de inscrição;
II - condenação transitada em julgado por práticas discriminatórias, assédio, violência contra
a mulher ou trabalho análogo à escravidão;
III - descumprimento dos compromissos declarados na inscrição, verificado mediante
diligência ou denúncia fundamentada;
IV - descontinuidade das ações e programas que embasaram a concessão do Selo;
V - não utilização do Selo na logomarca durante o período de certificação.
Parágrafo único. A cassação implica cessação imediata do direito de uso do Selo e da
logomarca, e a empresa não poderá se inscrever na edição imediatamente posterior ao ato de
cassação.

CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA

Art. 30. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma anual, conforme as datas
fixadas pela Lei Distrital n.º 6.262/2019 e por este Edital:
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 11
ETAPA PRAZO
Inscrições 01/09/2026 a 30/09/2026
Elegibilidade Até 10 dias úteis do encerramento das inscrições
Análise do Portfólio Até 15 dias úteis após publicação das elegíveis
Resultado Preliminar Imediatamente após a análise de mérito
Recursos 5 dias úteis após o Resultado Preliminar
Julgamento dos
Até 10 dias após o prazo recursal
Recursos
Resultado Final Imediatamente após o julgamento dos recursos
Em data a ser divulgada com no mínimo 15 dias corridos de
Entrega do Selo
antecedência


CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I
Do Sigilo e Proteção de Dados

Art. 31. As informações fornecidas pelas empresas inscritas serão tratadas em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para
os fins previstos neste Edital.

Seção II
Da Publicidade

Art. 32. Todos os atos administrativos decorrentes deste Edital, incluindo a relação das
empresas inscritas, habilitadas, inabilitadas, selecionadas, os resultados preliminar e final, bem como
as demais comunicações oficiais, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e no portal institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observadas as normas de
transparência e publicidade aplicáveis.

Seção III
Da Aplicação Subsidiária

Art. 33. Os aspectos procedimentais não disciplinados neste Edital observarão
subsidiariamente a legislação de processo administrativo aplicável e os princípios gerais da
Administração Pública.

Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 12 Seção IV
Dos Casos Omissos

Art. 34. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão decididos pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a legislação aplicável e, quando houver questão jurídica
relevante, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.

Seção V
Da Vigência

Art. 35. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal.




JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher
Câmara Legislativa do Distrito Federal




ANEXO I – GUIA DE ORGANIZAÇÃO DO PORTFÓLIO

O portfólio deverá ser organizado em seções correspondentes a cada requisito do art. 2.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019, conforme abaixo:

SEÇÃO 1 – Programas de Capacitação Profissional (art. 2.º, I): relatórios, listas de presença,
certificados, fotografias de eventos de capacitação realizados.
SEÇÃO 2 – Carta de Compromisso com Planejamento de Ações (art. 2.º, II): carta de
compromisso assinada com o planejamento de ações, projetos, convênios e parcerias para o período
de vigência do Selo.
SEÇÃO 3 – Divulgação de Políticas e Campanhas de Defesa da Mulher (art. 2.º, III): registros
fotográficos, materiais de divulgação (cartazes, folders, posts em redes sociais) de campanhas
realizadas na empresa e no entorno.
SEÇÃO 4 – Ações Informativas sobre Saúde, Empreendedorismo e Mercado de Trabalho (art.
2.º, IV): relatórios, registros fotográficos e materiais produzidos em ações afirmativas e informativas
realizadas.
SEÇÃO 5 – Controle e Incentivo ao Pré-Natal (art. 2.º, V): registros do programa de
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 13 acompanhamento do pré-natal (com dados anonimizados/LGPD), regulamentos internos, políticas de
apoio à gestante.
SEÇÃO 6 – Local para Amamentação ou Coleta de Leite Materno (art. 2.º, VI): fotografias do
espaço, descrição das condições oferecidas, regulamento de uso.
SEÇÃO 7 – Campanhas de Prevenção e Promoção da Saúde da Mulher (art. 2.º, VII):
registros das campanhas, projetos e programas de saúde realizados, incluindo número de
beneficiárias.

Observação: Todos os documentos integrantes do portfólio deverão ser apresentados em
formato PDF, organizados na ordem das seções acima, em arquivo único ou compactado, com
identificação clara de cada seção.




ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E VERACIDADE

Eu, ________________________portador(a) do CPF Nº _____________, na qualidade de
representante legal da empresa, inscrita no CNPJ nº ________________DECLARO, sob as penas da
lei, para fins de inscrição no Edital n.º 1/2026 – Selo Empresa Amiga da Mulher da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que:
i) a empresa não possui condenação transitada em julgado por trabalho análogo à
escravidão, exploração sexual, crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica;
ii) a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão ou entidade da Administração
Pública;
iii) a empresa cumpre regularmente suas obrigações fiscais e trabalhistas;
iv) todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no portfólio são verdadeiras
e os documentos apresentados são autênticos;
v) estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeita a empresa à cassação do
Selo e à comunicação às autoridades competentes.
vi) declaro estar ciente de que os dados pessoais por mim fornecidos nesta declaração e no
processo de inscrição serão tratados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal exclusivamente para
os fins previstos neste Edital, em conformidade com a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados).




Brasília, de de 2026.


Assinatura do Representante Legal
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 14



DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher - CLDF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Procuradora
Especial da Mulher, em 27/08/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818265 Código CRC: 1A812A1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8296
www.cl.df.gov.br - procuradoriadamulher@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2818265v15
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 15

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER EDITAL Brasília, 26 de agosto de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER EDITAL N.º 1/2026 A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 67/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6677ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 2255 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, João Cardoso e Max Maciel

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 46 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 7 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee

– Destaca a relevância das feiras para o comércio e a cultura do Distrito Federal, em comemoração ao

Dia do Feirante.

– Relata visita à feira de produtos rurais de Planaltina e revela sua surpresa ao constatar que a

principal demanda dos feirantes se refere à melhoria dos serviços de saúde pública.

– Apresenta suas propostas para o Governo do Distrito Federal, tais como recomposição do quadro de

pessoal da área de saúde e garantia de segurança jurídica aos feirantes.

– Lembra sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e pontua

que o alongamento dessa crise gera insegurança na população.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Afirma que a Secretaria do Tesouro Nacional mantém a classificação da Capacidade de Pagamento

– Capag do Distrito Federal com nota C, a despeito das declarações da Governadora Celina Leão.

– Menciona que representou perante o Tribunal de Contas do DF a fim de garantir a divulgação do

balanço do BRB para a avaliação das contas do GDF, o que foi acatado pela corte.

– Manifesta preocupação com a saúde financeira do GDF diante dos atrasos no pagamento de

serviços públicos, citando escolas, educadores sociais, entidades de acolhimento, metrô e cultura.

– Registra que, após a mobilização da categoria e a atuação de seu mandato junto ao TCDF, a

governadora anunciou a nomeação de 2.500 professores e o avanço do processo de recomposição do

Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 1

quadro do magistério e da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal –

PPGE-DF.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Reclama da falta de respostas do GDF aos requerimentos de informação desta Casa, fato que viola

prerrogativas parlamentares e prejudica a função fiscalizadora do Poder Legislativo.

– Condena a falta de informações referentes à securitização da dívida dentro do prazo e ameaça

recorrer ao Poder Judiciário caso os dados continuem sendo sonegados.

– Comemora a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta pelo fim da escala 6x1 e repudia

Flávio Bolsonaro por orientar a bancada do PL a obstruir a tramitação da matéria no Senado Federal,

contrariando os interesses da classe trabalhadora.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Parabeniza os feirantes pelo seu dia e discorre sobre a desvalorização do segmento e a

precariedade das instalações destinadas às feiras no DF.

– Reivindica maior atenção do Governo do Distrito Federal à categoria e lembra a existência da Lei

das Feiras, aprovada durante o Governo Agnelo, após amplo debate com os feirantes.

– Denuncia a falta de atendimento a paciente em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte –

HRAN, caso solucionado após sua intervenção junto ao Secretário de Saúde.

– Cobra o cumprimento do direito constitucional à saúde tendo em vista as falhas no atendimento da

rede pública do Distrito Federal, que exigem fiscalização permanente para evitar que pacientes fiquem

sem assistência.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Alude ao Dia do Feirante e salienta a atuação de seu mandato, do Ministério Público e da Secretaria

de Governo do GDF para garantir que a licitação dos boxes das feiras adote critérios sociais, a fim de

proteger as famílias da exclusão por critérios econômicos.

– Ressalta os investimentos realizados nas feiras permanentes do Distrito Federal, com melhorias

estruturais em espaços como o Shopping Popular de Taguatinga e a Feira Permanente de Sobradinho

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Expõe o colapso operacional do Metrô do Distrito Federal e cita a paralisação causada por descarga

elétrica e os transtornos enfrentados pelos usuários, que tiveram de caminhar pelos trilhos.

– Critica a gestão do Metrô pela falta de investimentos, manutenção e contratação de pessoal, o que

tem comprometido a qualidade e a segurança do serviço prestado à população.

– Adverte para o risco de privatização do sistema metroviário e advoga que o Governo do Distrito

Federal priorize a recuperação da infraestrutura existente, amplie o quadro de pessoal e garanta

recursos para a operação.

– Defende melhorias na mobilidade urbana com foco na segurança dos pedestres, frisando a

necessidade de faixas de travessia em nível e lamentando a resistência a medidas que protejam

vidas, após registrar mais um atropelamento na região da Ponte JK.

DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo

– Solicita aos pares a aposição conjunta de assinaturas e a aprovação de emenda aditiva a projeto

que trata do limite de altura para edificações destinadas a templos religiosos.

– Agradece à Governadora Celina Leão pela concordância em criar grupo de trabalho para discutir o

projeto de lei complementar que trata de muros e guaritas de condomínios horizontais.

– Relata sua participação, na condição de Presidente da Frente Parlamentar do Jardim Botânico para

tratar da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS da região.

Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 2

– Discorre sobre equívoco identificado na legislação relativa à eleição de diretores e conselheiros das

escolas públicas do Distrito Federal e aponta medidas para sua correção.

– Alerta para os riscos decorrentes da ausência de radares eletrônicos e redutores de velocidade na

via vicinal entre o Balão do Torto e o Colorado e reitera o pedido de realização de estudos técnicos e

instalação de radar móvel para aferição da velocidade no local.

DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo

– Informa que estará no Guará no dia 31 de agosto, em conjunto com o GDF, para atender demandas

da população.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))

– Anuncia sessão solene a realizar-se no dia 26 de agosto, às 19 horas, em homenagem ao

movimento católico Segue-me.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 26/08/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22881100669911 Código CRC: DD007799445533BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00032011/2026-78 2810691v2

Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6677ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMA...
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 68/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6688ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 2266 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Chico Vigilante

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 15 horas e 35 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.

114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 27 de

agosto de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.

33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 1

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 27/08/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22881100669999 Código CRC: 55DD44223399DD55.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00032013/2026-67 2810699v3

Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6688ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVA...

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