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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Comunicados - Administrativos 3/2022

Secretário-Geral

LISTA

Brasília, 03 de maio de 2022.

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa

Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do

Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021

FUNDAMENTO

ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE

GRUPO UNIDADE

PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS

DE ACESSO

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de CPI-

1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão FEMINICÍDIO

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e CPI-MAUS-

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de TRATOS

2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão CONTRA OS

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar ANIMAIS

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

FISCAL Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.

...LISTABrasília, 03 de maio de 2022.Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da MesaDiretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa doDistrito Federal torna público o...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 16/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022

Designa os servidores ABEL ENRIQUE

DUARTE - Matr. 11952, Assistente

Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.

11995, Assistente Legislativo como

responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e

MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo

número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0806920 Código CRC: B8008A2F.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022Designa os servidores ABEL ENRIQUEDUARTE - Matr. 11952, AssistenteLegislativo e MARLON FLEURY - Matr.11995, Assistente Legislativo comoresponsáveis pela emissão de relatóriopatrimonial da CMIO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições q...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Atos 223/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).

2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).

Brasília, 03 de junho de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão deAssistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).2. NOME...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Editais 2/2022

EDITAL

Brasília, 02 de junho de 2022.

DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no

uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna

pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.

A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto

dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos

previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.

023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7

022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6

021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7

021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2

021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9

022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2

020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7

021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4

023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4

022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5

022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2

022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2

023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2

019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1

009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2

020948-1 023722-1 010164-8

NAIARA BARBOSA DE SOUSA

Chefe da Seção de Contas a Receber

GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES

Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta

Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe

da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente

Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.

...EDITALBrasília, 02 de junho de 2022.DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, nouso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 3...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 172/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA

SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.

...PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Atos 1000/2022

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de

25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,

Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,

do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,

Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua

lotação de origem. (CC).”.

Brasília, 25 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0800543 Código CRC: 63C254B8.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. ...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Avisos - Licitações 18/2022

AVISO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022

Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades

policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-

46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão

encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos

www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone

(61) 3348-8650.

Lana Marta Gonçalves Pires

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.

...AVISO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividadespoliciais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13...
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DCL n° 111, de 31 de maio de 2022

Despachos 1/2022

Mesa Diretora

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Brasília, 20 de maio de 2022.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR

EM 20 DE MAIO DE 2022

Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos,

reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de

Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do

elemento de despesa 339092.

PROCESSO: 00001-00004798/2022-54 - SEI - Interessado: CLÍNICA ODONTOLÓGICA GB LTDA ME,

valor R$ 4.604,94 (quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota

Fiscal 862.

PROCESSO: 00001-00015238/2022-25 - SEI - Interessado: C CASTRO PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA

EIRELI, valor R$ 589,26 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à Nota

Fiscal 871.

PROCESSO: 00001-00039443/2021-03 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente à

Nota Fiscal 185.231.

PROCESSO: 00001-00039325/2021-97 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente à

Nota Fiscal 185.233.

PROCESSO: 00001-00039370/2021-41 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 500,70 (quinhentos reais e setenta centavos), referente à Nota

Fiscal 185.236.

PROCESSO: 00001-00031913/2020-00 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 3.005,38 (três mil cinco reais e trinta e oito centavos), referente

à Nota Fiscal 164.140.

PROCESSO: 00001-00035016/2020-67 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 25.791,84 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e um reais e

oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 164.141.

VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA

Gerente-Coordenadora do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 27/05/2022, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.

20929, Gerente Coordenador(a) do Fascal, em 30/05/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESBrasília, 20 de maio de 2022.FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARALEGISLATIVA DO DF - FASCALDESPACHO DO GERENTE-COORDENADOREM 20 DE MAIO DE 2022Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas ...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 15/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022

Designa o servidor João César Sampaio

Neto, matrícula nº 22.610 Técnico

Legislativo, como responsável técnico pela

contratação de monitores interativos para

salas de treinamento e salas de situação

da CLDF

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,

como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas

de situação da CLDF.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022Designa o servidor João César SampaioNeto, matrícula nº 22.610 TécnicoLegislativo, como responsável técnico pelacontratação de monitores interativos parasalas de treinamento e salas de situaçãoda CLDFO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atri...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Avisos - Licitações 20/2022

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022

Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento

das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e

especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$

132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650

ou cpl@cl.df.gov.br.

Nailde Oliveira do Nascimento Silveira

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

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...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimentodas demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade eespecificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Pautas 9/2022

CEOF

PAUTA

9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;

- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;

- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;

- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e

- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.

02 - PDL N° 50/2019

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

03 - PL N° 1071/2020

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de

equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá

outras providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

04 - PL N° 1462/2020

Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Guará.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

05 - PL N° 1753/2021

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

06 - PL N° 2125/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

07 - PL N° 1787/2021

Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo

garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte

coletivo do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.

08 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.

09 - PL N° 2025/2021

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade

pública e os projetos que altera.

Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.

10 - PL N° 2108/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base

em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de

abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das

distribuidoras, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

11 - PL N° 2228/2021

Autoria: Deputado Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e

Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de

Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume

inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em

circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e

contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

12 - PL N° 1278/2016

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01

Modificativa – CEOF.

13 - PLC N° 77/2016

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos

da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.

Parecer: Pela admissibilidade.

14 - PL N° 1732/2017

Autoria: Deputada Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito

Federal e dá outras providências

Parecer: Pela admissibilidade.

15 - PL N° 1746/2017

Autoria: Deputado Joe Valle

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.

16 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

17 - PL N° 960/2020

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para

travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

18 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

19 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

20 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.

21 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

22 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

23 - PL N° 1792/2017

Autoria: Deputado Agaciel Maia

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes

pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que

tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

24 - PL N° 2752/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

3.750.000,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

25 - PL N° 2832/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

36.340.210,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.

Brasília, 09 de junho de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PAUTA9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 14 de junho de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;- 7ª Reuni...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 171/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da

servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar

Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 0818623 Código CRC: 736EB306.

...PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Redações Finais 2749/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o programa de acesso à

justiça e fomento ao advogado iniciante.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao

advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento

ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.

Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei

será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem

jurídica e das garantias constitucionais.

Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e

deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma

equitativa, por membros das seguintes instituições:

I – Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;

III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.

Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:

I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados

aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;

II – responsabilidade fiscal;

III – garantia do exercício pleno da cidadania;

IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;

V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora

de advocacia;

VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades

econômicas;

VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;

VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;

IX – valorização do profissional em início de carreira.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes

critérios:

I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do

Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;

II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.

Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para

acesso ao programa.

Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei

deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA

Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que

viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:

I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para

praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.

22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações

constantes nesta Lei;

II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem

firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;

III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular

formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades

interessadas;

IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.

CAPÍTULO IV

DO ADVOGADO INICIANTE

Seção I

Do cadastro de advogados iniciantes

Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do

advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.

§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de

seu interesse.

§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no

programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.

Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados

interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.

Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de

informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como

especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.

Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de

advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos

juízes das respectivas circunscrições judiciárias.

Seção II

Da nomeação dos advogados iniciantes

Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a

justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos

casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.

Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o

revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no

programa.

Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao

pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.

Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo

dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.

Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária

ou como curador especial.

Seção III

Da exclusão do cadastro

Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3

vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.

Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso

do processo:

I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;

II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;

III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.

Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16

e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa

e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.

Seção IV

Dos honorários dos advogados iniciantes

Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº

8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme

disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto

no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de

2000.

Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,

assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.

Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.

Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,

mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores

definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:

I – a complexidade da matéria;

II – o grau de zelo e de especialização do profissional;

III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;

IV – as peculiaridades do caso.

§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado

em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.

§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período

de 12 meses.

§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser

certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.

Art. 22. Não serão pagos honorários:

I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;

II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do

regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;

III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;

IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.

30, § 1º;

V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;

VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.

Seção V

Do pagamento dos honorários

Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento

administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do

regulamento desta Lei.

Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão

emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:

I – os dados relativos à ação;

II – a identificação do assistido;

III – a indicação do ato praticado;

IV – o valor dos honorários fixados;

V – os dados pessoais do advogado.

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado

iniciante.

Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na

certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no

prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.

Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso

a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.

Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com

o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os

honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código

Tributário Nacional.

Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita

para o juridicamente necessitado.

§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,

conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao

Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.

§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte

assistida não se enquadra na condição de necessitada.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,

inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não

implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos

assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.

Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve

atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.

48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal

da Transparência, a qual deve conter:

I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado

beneficiário;

II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;

III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por

beneficiário.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões

consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.

§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser

imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes

da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício

financeiro seguinte.

§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,

fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após

a notificação ao TJDFT.

§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de

que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante

aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.

§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada

de que trata o art. 16.

Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro

instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o

art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:

I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – a OAB/DF;

III – o TJDFT;

IV – o Banco de Brasília – BRB;

V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.

Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0817213 Código CRC: 189AF542.

...PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre o programa de acesso àjustiça e fomento ao advogado iniciante.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento aoadvogado iniciante, destina...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Redações Finais 2726/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às

ações de conscientização, incentivo ao

cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio

Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,

seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à

sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,

setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente

constituídas.

Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e

promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado àsações de conscientização, incentivo aocuidado e promoção da saúde mentalmaterna no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito F...
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DCL n° 121, de 14 de junho de 2022

Portarias 173/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

00001-

ERICA CRISTINA

23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%

ALBUQUERQUE SANTANA

40

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.

...PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 124, de 21 de junho de 2022

Atas - Comissões 3/2022

CAS

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO

LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE

ASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E

VINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.

Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e vinte e dois, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Martins Machado, Presidente da Comissão de Assuntos

Sociais, declara aberta a primeira Reunião Ordinária e registra a presença do Deputado Iolando Almeida.

Registro a ausência dos Deputados João Cardoso, Fábio Felix e Robério Negreiros. Em alguns minutos,

iniciaremos a audiência pública que debaterá o projeto de Lei que altera o Programa Bolsa Atleta, em

dois minutos iniciaremos o debate. Não havendo quórum, declaro encerrada a Reunião de Comissão de

Assuntos Sociais. Às dez horas e quarenta e seis minutos.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0824861 Código CRC: 7AEA800C.

...ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃOLEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DEASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL EVINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e...
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DCL n° 125, de 22 de junho de 2022

Portarias 183/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,

matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-

se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.

...PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022

Portarias 186/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001206/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PAULA DE BRITO ARAUJO, matrícula n° 13.175-43, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2017 a 1°/6/2022, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0830935 Código CRC: AD8A749A.

...PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 127, de 24 de junho de 2022

Portarias 189/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA LUÍSA BORGES 00001-

23.405 3/6/2022 15.00%

MIRANDA 00008912/2022-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0832185 Código CRC: E6C7B528.

...PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Portarias 73/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E...

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