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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Portarias 338/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 338, de 24 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 57/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 07.259.712/0001-79, cujo objeto é aquisição de equipamento de detecção de junção não linear, destinado a apoiar as ações de contrainteligência e salvaguarda de informações no âmbito do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial (NUIP) da Diretoria de Polícia Legislativa, de acordo com as especificações e exigências constantes no Termo de Referência nº 2385425. Processo 00001-00014352/2025-81.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE | Fiscal | DIPOL | 24.296 |
| PAULO JÚNIOR WERLANG | Fiscal Substituto | DIPOL | 23.930 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
Designação de Relatores - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS
| DEPUTADO |
| PL 2004/2025 |
Brasília, 26 de novembro de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 27/11/2025
| Deputado Pastor Daniel de Castro |
| 2037/2025 |
Brasília, 26 de novembro de 2025.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Várias. Comissões
Voto em separado
Deputado Gabriel Magno PT/DF
PLC nº 78/2025 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO
TERRITORIAL PDOT
Gabinete do Deputado Distrital Gabriel Magno – PT/DF
Brasília, 25 de novembro de 2025
Voto em separado do Deputado Gabriel Magno
acerca do PLC nº 78, de 2025 que atualiza o
Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal (PDOT-DF)
VOTO:
O Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder
Executivo, atualiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal. Este é um instrumento da Lei Orgânica do Distrito
Federal bem como do Estatuto da Cidade. Constitui um plano de
longo prazo e permanente que abrange todo o território do DF
incluindo áreas urbana, rurais e de proteção ambiental.
I. Ordenamento Territorial como pacto social estratégico
para o desenvolvimento sustentável no DF
Ao estabelecer diretrizes para o uso do solo, a mobilidade
urbana, a regularização fundiária e a alocação de infraestruturas e
investimentos governamentais, o PDOT deve representar o resultado
de uma pactuação social posto que influencia diretamente a vida da
população e a gestão do território. É, portanto, um instrumento
fundamental para o desenvolvimento social sustentável com
preservação ambiental e qualidade de vida para a população.
No entanto, em que pese a importância de uma participação
social qualificada, observou-se, neste processo, um conjunto de
reuniões expressiva, porém com baixa participação social em termos
de quantidade e, quanto à qualidade da participação, com uma
evidente dificuldade de apreensão do conjunto da norma. De fato, os
poucos e restritos esforços de letramento sobre o tema nas Regiões
Administrativas, apesar das diversas propostas apresentadas pela
sociedade civil nos fóruns formais (Grupo Técnico Institucional e
Comitê de Gestão Participativa), demonstraram, mais uma vez, uma
clara dificuldade de apreensão do conjunto da norma. A principal
preocupação nas reuniões públicas realizadas fora principalmente e
quase tão somente a regularização fundiária. Ademais, a falta de
transparência pôde ser visualizada com a ausência de registro
sistematizado das propostas apresentadas pela sociedade, o que
contribuiu para um desestímulo à participação, já que não há
disponível, até o momento, uma documentação que informe aos(às)
proponentes, o que foi acatado e o que não foi acatado e o
fundamento da decisão tomada pela SEDUH, ainda que o tema da
proposição fosse objeto de política pública gerida por outras
Secretarias.
O tratamento setorial do tema pelo Poder Executivo, aliás,
construiu dificuldades incomuns e desnecessárias quando
observamos o processo de elaboração e os conteúdos propostos no
PLC. Do ponto de vista do processo, o Poder Executivo perdeu uma
rica oportunidade de fortalecer os laços interinstitucionais para
construção de uma governança robusta – a mesma que será
necessária para a implementação do PDOT – por meio de fina
articulação dos temas envolvendo as Secretarias e demais órgãos na
formulação. Ao ficarem adstritos à SEDUH, os conteúdos propostos,
sob gestão de outras Secretarias, ao final e a cabo, apresentam-se
com importantes vícios e lacunas, muitas vezes sem espelhar o
necessário alinhamento com o respectivo normativo federal e distrital
vigente e sem considerar as atribuições institucionais próprias das
Secretarias. Além de criar condições desnecessariamente favoráveis a
questionamentos judiciais, gerou uma grande demanda por correção
de conteúdos pela população. Setores mais atuantes da sociedade
civil perceberam distorções e propuseram correções, a exemplo
daquelas propostas pela sociedade civil na temática ambiental e de
desenvolvimento econômico. O foco excessivo na regularização
fundiária em desfavor de uma robusta política habitacional
empregando os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, a
falta de clareza de resposta às fortes demandas por habitação social
e a introdução de dispositivos apresentados na fase final de
aprovação da fase governamental, como o que introduz o
“Condomínio Rural”, sem aprofundamento e avaliação dos impactos a
médio prazo, aliada à ausência de relatórios que avaliassem os
avanços e dificuldades do PDOT atual, levou a uma demanda, por
parte dos representantes da sociedade civil participantes dos fóruns
formais do PDOT, sob coordenação do Executivo, por maior prazo
para análise da minuta do PLC com as alterações.
II. Da importância Participação Social no Ordenamento
Territorial
A falta de tempo para avaliação pela sociedade civil deste
instrumento complexo, aliada à falta de transparência nas decisões
sobre conteúdos e à insegurança sobre os impactos futuros das
decisões atuais, também contribuíram para desestimular a
participação qualificada da população, mesmo dos setores mais
ativos da sociedade civil.
Nesta Casa, foi necessário realizar diversas reuniões e
audiências públicas, algumas temáticas e algumas gerais sobre o PLC
nº 78/2025. Pudemos comprovar o envolvimento, muitas vezes tardio,
da população, com alegação de desconhecimento do processo ou da
ausência de letramento que facultasse a compreensão dos impactos
diretos à vida dos(as) cidadãos(ãs). Foram diversos os
questionamentos, reclamações, dúvidas e pleitos. Foi possível
verificar, por exemplo, a insegurança da população em relação à
complexidade e desdobramentos da Lei, dada a ausência de
projeções futuras do que se espera para o DF. Foram apresentados,
também, questionamentos sobre as bases técnicas utilizadas nas
modelagens, tais como as taxas de crescimento demográfico para a
proposição, que supostamente justificaram o aumento expressivo de
densidades urbanas propostas para Regiões Administrativas neste
PLC. Ao contrário do proposto, as projeções feitas pelo IBGE indicam
estabilização e posterior leve decréscimo de população no DF na
próxima década. Verificou-se, ainda, como a falta de informações,
fundamentos de decisões e, de maneira geral, transparência sobre o
acolhimento ou não dos pleitos apresentados ao PLC, seja na
plataforma própria da elaboração do PDOT seja nas reuniões
ocorridas, segundo decisão exclusiva da Secretaria formuladora do
PLC (SEDUH).
Todas essas situações possibilitaram a vívida compreensão de
que este PLC, pela sua importância e complexidade, deveria ter sido
objeto de um projeto estruturado de relação com a população, com
um tempo adequado para o letramento e qualificação dos diálogos
com a população, de modo a proporcionar uma participação crítica e
capaz de projetar o impacto futuro das demandas atuais. Afinal, a
fase de diagnóstico foi de cerca de três anos, no âmbito do Poder
Executivo, sem que os resultados produzidos indicassem bases claras,
robustas e acessíveis para fundamentar os conteúdos, propostos na
fase corrida (e voluntariamente solitária da SEDUH), de prognóstico e
diálogos com a população. Esta situação levou a uma forte pressão
sobre esta Casa Legislativa, para a qualificação da minuta, trazendo
novamente as contribuições da população, mais além da
regularização fundiária.
III. Da análise, pela Casa Legislativa, dos conteúdos da
minuta de PLC nº 78/2025 de autoria do Poder
Executivo
A análise empreendida nesta Casa Legislativa fundamentou-se
em pilares do Estado Democrático de Direito, dentre os quais
destacam-se a transparência; o direito constitucional de participação
da população; a democratização do sistema de governança territorial;
o PDOT como articulador de políticas nacionais, destacando-se o
enfrentamento às mudanças do clima e estratégias necessárias para
mitigação e adaptação, sendo esta última em seus pilares ambiental,
social e econômico; e políticas distritais no DF, a exemplo do
Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal, ZEE-DF,
instituído pela Lei nº 6.269/2019.
A análise levou em conta, de forma muito atenta, as demandas
sociais, colhidas em reuniões e audiências públicas bem como em
minhas visitas a comunidades. A análise foi fundamentada por
estudos produzidas pela minha assessoria e pelo estudo produzido
pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente –
UDA, da Consultoria Legislativa da CLDF (“Relatório final de análise
ao PLC nº 78/2025 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal – PDOT”), conforme demanda exarada pelo meu
gabinete e ato do Terceiro Secretário nº 9/2025.
Nesse sentido é que, a partir das reuniões e documentos
recebidos de sociedade civil, apresentei 159 emendas ao texto do PLC
nº 78/2025. Estes versam sobre os principais pontos abaixo:
(i) Há necessidade de democratização da governança
no Ordenamento Territorial / PDOT.
A minuta enviada pelo Executivo concentra competências
na Secretaria formuladora da minuta, desconsiderando
em vários casos, as atribuições e competências de outras
Secretarias em temas que constituem políticas nacionais.
A concentração de atribuições em uma Secretaria, em
desfavor de outras Secretarias formuladoras das políticas
temáticas, leva a desequilíbrios, conflitos de
competências e, de maneira geral, ao enfraquecimento e
desarticulação do Sistema de Planejamento – SISPLAN do
PDOT, que constitui o sistema de governança
fundamental para a implementação, monitoramento,
fiscalização e avaliação do PDOT nos anos vindouros.
As emendas produzidas são majoritariamente de
natureza modificativas/corretivas, com algumas
inclusivas, a fim de reequilibrar responsabilidades
institucionais, resgatar as atribuições, papéis e
responsabilidade de outras Secretarias, entes,
conselhos e participação social; reforçar o
SISPLAN/PDOT; bem como melhor posicionar
instrumentos emanados das diferentes políticas
nacionais mais além daquelas urbanísticas,
emanadas do Estatuto da Cidade.
(ii) Há necessidade de, do ponto de vista estratégico,
posicionar o PDOT como elemento estruturante
para o enfrentamento às Mudanças Climáticas no
Distrito Federal, particularmente no eixo temático
de “uso do solo”, conforme política e discussões
nacionais, a partir da valorização da dimensão
ambiental de forma estrutural e não apenas
setorial.
Nesta minuta, o papel e o tema ambiental estão
apequenados (por exemplo na representação de mapas
ou ainda a falta de compreensão e comandos para tornar
a resiliência ambiental a base prioritária para a
qualificação dos padrões e morfologia urbana).
Vários conceitos ambientais apresentam-se com
interpretações enviesadas e desconformes às políticas
nacionais e a regramentos distritais (por exemplo,
estabelecimento de “Áreas de Interesse Ambiental” que
são tão e somente Unidades de Conservação de Proteção
Integral, desconsiderando, assim, o conjunto de áreas
efetivamente de interesse ambiental; ou o mapa de
“Resiliência Hídrica” que na verdade considera apenas as
áreas prioritárias de recarga de aquíferos do ZEE sem
considerar as águas superficiais; ou, ainda, a
desvinculação da resiliência dos planos de adaptação e
de mitigação, produtores, eles sim, da resiliência).
As diretrizes são excessivamente genéricas, sem orientar
minimamente sua execução na fase de implementação
(por exemplo a criação de uma política de resiliência, de
forma desvinculada a qualquer estratégia de redução de
emissões de Gases de Efeito Estufa no eixo temático “uso
do solo”, sem indicação de metas e sem considerar os
Planos de Mitigação e de Adaptação do DF, ou decreto de
Agricultura de Baixo Carbono).
Há desalinhamento entre diretrizes e comandos práticos
(por exemplo, o não acolhimento de propostas para
criação de novas Áreas de Proteção de Mananciais – APM,
em que pese a escassez hídrica estrutural per capita no
DF), com as projeções de adensamento urbano
constantes na minuta do PLC.
A obrigação de adequação do PDOT ao ZEE-DF (Lei
distrital nº 6.269/2019), emanada da Lei Orgânica do DF
(LODF/1993, art. 320) não se efetiva senão como diretriz
geral ou pontualmente em alguns trechos da minuta, sem
desenvolver os conceitos mais importantes, associados
ao planejamento do ordenamento territorial a partir da
capacidade de suporte ambiental, qualificando a
ocupação com os riscos ecológicos e riscos de
vulnerabilização socioeconômica da população distrital
em 20 anos.
As emendas produzidas buscam elevar o patamar
da dimensão ambiental, libertando-a do
cerceamento atual focado em Unidades de
Conservação de Proteção Integral como sinônimo
do conjunto de áreas de interesse ambiental.
Resgatam-se conceitos e fundamentos ecológicos,
amplia-se a aplicação dos fundamentos para o
saneamento básico. Introduz-se a responsabilidade
de Estado para inclusão socioambiental da
população através da qualidade ambiental para os
ambientes urbanos, prioritariamente aqueles de
menor renda. Ademais, articulam-se os conteúdos
do PLC com o marco legal federal e distrital
ambiental, evitando conflitos, esvaziamento de
normas ambientais e enfraquecimento do papel do
PDOT na estratégia de enfrentamento às
mudanças climáticas.
(iii) Nesta edição do PDOT, o “rural” precisa deixar de
ser invisível, desprestigiado e refém do
crescimento urbano desordenado, para assumir
protagonismo na qualidade de vida e nas vocações
econômicas no que hoje constitui praticamente
70% da área do DF.
A importância da vocação rural está invisível no PLC (por
exemplo, a lacuna de infraestruturas na área rural –
escolas, vias de acesso, entre outros).
Da mesma forma, a vocação econômica rural está
perigosamente relativizada (por exemplo, a não
vinculação da ocupação com vocação econômica; ou a
introdução do dispositivo “Condomínio Rural” sem
assegurar percentual máximo de impermeabilização e
restrição mais duras quanto à ocupação nos padrões
urbanos; ou ainda possibilita-se à SEDUH, autorizar
grandes empreendimentos de logística na área rural, sem
nenhuma consulta à SEAGRI e sem abrir a discussão do
potencial econômico logístico, tratado no ZEE-DF, para o
DF).
Não se reconhece a importância e papel da pequena
agricultura, Agricultura Familiar e Assentamentos de
Reforma Agrária em seus direitos de acesso ao solo para
produção (eles provêm alimentos para a mesa da
população distrital e mantêm grande parte dos serviços
ecossistêmicos ecológicos, estratégicos ao
desenvolvimento do DF, sendo detentores de direito
constitucional ao solo rural).
As agrovilas não são concebidas, valorizadas e
representadas como centralidades estratégicas para o
desenvolvimento sustentável do DF (deixando de
aprofundar sua vocação rural e reforçando a dependência
para com as cidades, ainda que em seus serviços mais
básicos).
Ainda, fragilizam-se as relações entre o Estado e os
produtores detentores de Concessão de Direito Real de
Uso – CDRU e Concessão de Uso Espacial para fins de
Moradia – CDU (por exemplo, retirando direitos existentes
no marco legal vigente de regularização fundiária rural,
retirando a atual segurança jurídica quanto à sua
permanência, face a uma prioridade de projetos de entes
como Terracap retirando inclusive o direito de compra).
As emendas apresentadas buscam reposicionar o
mundo rural para outro patamar de qualidade e
reconhecimento, explicitando e vinculando a
ocupação e uso do solo às vocações produtivas da
área rural, desenvolvendo-as, segundo comandos
do ZEE-DF e assegurando provimento das
infraestruturas rurais necessárias e suficientes
para a qualidade de vida daquela população.
(iv) Este PDOT constitui uma oportunidade ímpar de
assegurar o Direito à Cidade:
No entanto, prevalece, no PLC, o tema regularização
fundiária sem maiores responsabilidades com uma
política de habitação social, principalmente de baixa
renda (por exemplo, ausência de política habitacional,
principalmente de baixa renda; não reconhecimento do
conjunto de Áreas de Regularização de Interesse Social -
ARIS).
Não se praticam as diretrizes de sustentabilidade e busca
por resiliência territorial nas cidades e principalmente na
regularização fundiária (que continua reafirmada
indiscriminadamente, sem considerar contornos
ambientais advindos de limites da capacidade de suporte
ecológica, baseados nos riscos instituídos no ZEE-DF).
O direito ao solo urbano, aos espaços públicos, à folia,
não são reconhecidos senão quando em diretrizes gerais
(por exemplo, sem praticar a responsabilidade social e
ambiental da propriedade). Em termo de direitos, apesar
de diretrizes genéricas, o PLC também não aprofunda o
Direito à Cidade (faltam, por exemplo, comandos para
corrigir a imensa discrepância no provimento de
infraestruturas, equipamentos públicos e comunitários
entre Regiões Administrativas, com manutenção desta
concentração nas RAs de maior renda).
Neste PLC, o monitoramento proposto parece começar
apenas nesta edição do PDOT (sem considerar esforços
históricos de outros entes que não a Secretaria
formuladora do PDOT, por exemplo, os estudos e
indicadores do Instituto de Pesquisas Estatísticas, IPE-DF,
ou o painel de indicadores da lei do ZEE).
As emendas apresentadas buscam não apenas
reduzir as desigualdades entre Regiões
Administrativas, mas dotar os ambientes urbanos
de qualidade ambiental, priorizando o aporte de
infraestrutura, equipamentos públicos e serviços
às RA de menor renda, orientando o orçamento
governamental para possibilitar o acesso e fruição
dos espaços públicos de qualidade, com a
obrigatória responsabilidade social e ambiental da
propriedade.
(v) O desenvolvimento econômico, elemento tanto
dependente do Ordenamento Territorial quanto
estratégico para o desenvolvimento sustentável
nos próximos 20 anos do DF, é tratado de forma
marginal, no PLC 78/2025.
O PLC falha em prover bases robustas para o
desenvolvimento econômico-produtivo sustentável para o
DF, em que pese tratar-se do planejamento do uso do
solo e vocação das regiões distritais para os próximos
vinte anos.
A dimensão econômica, instituída na lei do ZEE, nos
termos da Lei Orgânica do DF, continuam invisíveis, tendo
sido tratada como um elemento setorial e não uma
camada de análise transversal que deveria valorizar as
vocações econômicas dos territórios segundo suas
atividades produtivas.
Assim é que os temas não se integram no PLC, ou seja,
não fica claro como articular a dimensão rural com a
produção rural, ou a dimensão urbana com redução das
graves desigualdades socioeconômicas entre as Regiões
Administrativas no DF, com uma estratégia de geração de
empregos formais e renda, por meio da articulação e
desenvolvimento dos comandos do ZEE com outras
políticas públicas necessárias à qualidade de vida, como
uma política de habitação para baixa renda, o provimento
prioritário de infraestruturas, equipamentos e serviços
para as RA de menor renda, a qualificação destes
ambientes com políticas ambientais (manejos de águas
pluviais, áreas verdes, criação de parques e
desenvolvimento de florestas urbanas como sumidouros
de carbono para redução da poluição e impactos positivos
à saúde pública, entre outros).
As emendas apresentadas versaram sobre a
qualificação do uso do solo para desenvolver
vocações econômicas próprias das RA a partir dos
dispositivos do ZEE, para prover emprego e renda
próximo à habitação, reduzindo a distância diária
para a qualidade de vida e como estratégia de
redução de emissões e adaptação às Mudanças
Climáticas e para desenvolver outras vocações
econômicas urbanas, vinculadas à economia
criativa baseada em atividades culturais e
turísticas, bem como ao direito à noite e à folia.
IV. Emendas apresentadas ao PLC nº 78/2025 pelo
Deputado Gabriel Magno
Apresentei 159 emendas ao PLC nº 78/2025 no sistema do PLe,
que versam principalmente sobre os seguintes temas:
Democratização da governança do Ordenamento
Territorial: a cada um sua responsabilidade para que sejam
asseguradas responsabilidades compartilhadas;
PDOT como elemento estruturante para o enfrentamento
às Mudanças Climáticas no Distrito Federal – papel do
Meio Ambiente: PDOT como instrumento efetivo de mitigação
e adaptação no eixo “Uso do Solo”, com qualificação dos
padrões e morfologias urbanas reforçados por conectividade
ecológica;
Valorização e visibilização da vocação rural, x : Rural não
mais como reserva de terras para expansão urbana;
Direito à cidade e ao território: redução das desigualdades,
acesso, fruição dos espaços públicos e responsabilidade social e
ambiental da propriedade;
Bases para o desenvolvimento econômico sustentável:
qualificação do uso do solo para reduzir a distância entre
emprego e habitação, a partir das vocações econômicas e do
compromisso de desconcentração na geração de emprego e
renda nas Regiões Administrativas.
Do conjunto de emendas de minha autoria, 26 foram acatadas no
parecer da relatoria da Comissão de Assuntos Fundiários. São elas: nº
345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 398, 400,
409, 413, 564, 566, 567,569, 570, 571, 603, 615, 617, 619. Outras 6
emendas foram acatadas durante discussão prévia para
compatibilização com deputados e assessorias, relatoria da CAF e
SEDUH, em 24 de novembro de 2025. Destas, 5 são de minha autoria
e 1 de autoria do Deputado Fábio Felix. São elas: nº 342, 362
(atacada na forma da subemenda 672), 610, 612, 590, 519 (emenda
do deputado Fábio Félix, atacada na forma da subemenda 672).
Ademais, apresentei, durante a votação na CAF, em 25 de
novembro de 2025, 14 destaques adicionais, sendo 12 destes de
emendas de minha autoria, por ocasião da votação na referida
Comissão. São elas: 378, 344, 351, 354, 406, 547, 559, 560, 563, 574,
576, 608 de minha autoria, além das emendas 317 e 318.
Cabe, a propósito, lamentar a falta de tempo para a qualificação
do debate nesta Casa sobre temas de grande impacto e magnitude, o
que pode trazer consequências irreversíveis para o território e para a
população do Distrito Federal. Nesse sentido, dou destaque, em
anexo, a algumas de minhas emendas ao PLC nº 78/2025, não
acatadas no parecer aprovado pela Comissão, que buscavam
aperfeiçoar questões estratégicas, principalmente: adequação ao
ZEE, conforme o artigo 320 da Lei Orgânica do DF, resiliência
ambiental, promoção da justiça social, fortalecimento do Sisplan,
integração das políticas e dos instrumentos setoriais no PDOT, e
transparência junto à sociedade.
V - Conclusão e Voto
Resta claro que a proposta ora em análise sinaliza um projeto de
cidade que remanesce promovendo a desigualdade para a grande
maioria da população do Distrito Federal no acesso e fruição dos
direitos fundamentais e constitucionais. Ressalto que o processo de
elaboração não resultou em melhorias de conteúdos que reforcem o
pacto social para permitir melhores instrumentos para que a
população mais vulnerável do Distrito Federal tenha condições de
disputar a cidade.
Por fim, destaco que os comandos da minuta não constroem
futuro, principalmente no tocante ao fortalecimento do SISPLAN, à
integração de entes e instrumentos e à construção da resiliência
ambiental que poderá preparar a população do Distrito Federal aos
graves desafios advindos das mudanças climáticas.
Diante de todo exposto, embora reconhecendo os esforços da
Exma. Sra. Relatora e a disposição em acatar algumas das emendas
de minha autoria, manifesto-me, quanto ao mérito, contrário à
atualização do PDOT nos termos do PLC nº 78/2025, por constatar a
permanência de divergências incontornáveis, com descumprimento
da Lei Orgânica do DF.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2025.
Deputado Gabriel Magno
Anexo I – Emendas com critérios de adesão a dimensões
estratégicas
Eme Tipo Texto Importância da Emenda
n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp
# Ambi Social ci- Polit. a-
en-tal mento e rência
SISPLA Intrum.
N Setoria
is
346 Adit Altera Art 4º - PPA, LDO e PDOT X X X
Institui marcadores orçamentários para o PDOT
347 Modif Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X
Diretrizes para o direito à cidade e aos territórios rural e
protegido
349 Adit Art 20 – Saneamento Ambiental e Energia X X X
Vincula à adaptação e mitigação
350 Modif Art. 21 - Saneamento Ambiental e Energia X
Fortalecimento do trabalho conjunto dos entes do SISPLAN
351 Adit Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X
Desenvolvimento integrado do território
353 Modif Art 8º - Diretrizes Estratégicas para Políticas Públicas Setoriais X X X X X
Vocações econômicas para o DF
355 Subst Art 12 – Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X
Limites de impermeabilização do solo nos instrumentos
urbanísticos
358 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X
Integração dos zoneamentos ambientais
361 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X
Valorização do Rural – Cadastro Ambiental Rural CAR
366 Adit Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X
Mosaicos com corredores ecológicos, fragmentos preservados de
Cerrado
367 Modif Art 14 - Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X
Resiliência hídrica
371 Modif Art 36 – Diretrizes Estratégicos para Diversificação e X X X X
Potencialização de Atividades Econômicas
Vocações econômicas, descentralização na geração de
empregos formais e geração de renda
373 Modif Art 38 – Áreas Econômicas X X
Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de
desempenho
374 Modif Art 40 – Diretrizes Estratégicas para Política Habitacional X X X X X
Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de
desempenho
Eme Tipo Texto Importância da Emenda
n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp
# Ambi Social ci- Polit. a-
en-tal mento e rência
SISPLA Intrum.
N Setoria
is
375 Adit Art 8º - Diretrizes Estratégicas das Políticas Públicas Setoriais X X X
Inclusão de Educação e Cultura
376 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X
Uso não perdulário das águas
377 Modif Art 40 – Politica Habitacional e promoção da moradia digna X X X X
Imóveis vazios ou subutilizados devem ser destinados para
Habitação de Interesse Social e mercado econômico
378 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X
Respeitar a capacidade de suporte ecológica dos corpos hídricos
382 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X
Instituir nos instrumentos urbanísticos limites para
permeabilidade do solo, para assegurar recarga dos aquiferos,
redução de alagamentos urbanos e resiliência hídrica
383 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X
Integração de bancos de dados SIRH e SISDIA e segurança
orçamentária
384 Adit Art 44 – Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento Rural
Vocação econômica do mundo rural
385 Modif Art 44 – Organização do território X X X
Compatibilização dos instrumentos
393 Modif Art 47 – Organização do território X X X
Definição de novos mananciais para abastecimento humano
394 Modif Art 24 – Diretrizes Estratégicas para o Esgotamento Sanitário X X X
Priorizar investimentos em população de baixa renda
395 Modif Art 49 – Macrozonas urbana e rural X X X X
Incluir os riscos ecológicos do ZEE
401 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X
Educação ambiental e letramento da população
405 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X X X
Coleta seletiva e logística reversa com responsabilidade
compartilhada
Eme Tipo Texto Importância da Emenda
n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp
# Ambi Social ci- Polit. a-
en-tal mento e rência
SISPLA Intrum.
N Setoria
is
411 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para Estudos técnicos urbanísticos X X X X X
Inclui mapeamento de necessidades para Educação e Saúde
412 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para PDL X X X X X
Inclui mapeamento de necessidades para Educação
414 Modif Art 28 – zoneamento de áreas inundáveis X X X
Conteúdo mínimo dos estudos
415 Modif Art 38 – Areas Econômicas X X X
Deve considerar os riscos ecológicos
548 Modif Art 68 – Desenvolvimento de Atividades no Rural X X X X
Empreendimentos devem observar os riscos e processos
autorizativos ambientais
549 Modif Art 5º mapa 1C– Agrovilas X X X
Valorização do Rural: define Agrovilas como Centralidades Rurais
550 Adit Art 5º tabela 1C – Agrovilas X X X
Valorização do Rural: inclui infraestruturas na área rural
565 Supr Art 74, 75 e 76 – Condomínio Rural X X
Valorização do Rural: elimina o dispositivo
577 Modif Art 78 – zona rural de uso diversificado X X X
Valorização do Rural: vocações econômicas
579 Modif Art 79 – zona rural de uso controlado X X
Valorização do Rural: diretrizes para atividades econômicas
resilientes e sustentáveis
580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X
Considerar os riscos ecológicos
582 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Estabelecer metas de redução de Gases de Efeito Estufa,
conforme plano de mitigação de GEE do DF
585 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X X X
Eliminar o uso perdulário de água, e estabelece territórios livres
de agrotóxicos
Eme Tipo Texto Importância da Emenda
n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp
# Ambi Social ci- Polit. a-
en-tal mento e rência
SISPLA Intrum.
N Setoria
is
588 Modif Art 89 – Areas de Proteção de Mananciais X X X
Definição e diretrizes estratégicas para APM, com prestação de
serviços ecossistêmicos
589 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Acesso democrático aos serviços ecossistêmicos
580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Promoção da equidade e inclusão social e geração
descentralizada de novas tipologias de empregos
591 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Transição ecológica e economia da sustentabilidade
593 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Inclusão dos princípios “poluidor-pagador” e “protetor-
recebedor”
594 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X
Arborização prioritária em áreas de recarga de aquiferos
595 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Transição ecológica no transporte e mobilidade
597 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X
SISDIA
600 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X
Estimular agricultura urbana para segurança alimentar e
nutricional
601 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X
Estimular educação ambiental
602 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X
Articular fundos para financiar inovações em SBN
604 Modif Art 19 – Política de Resiliência Territorial X X X
Arborização como sumidouro de carbonos em áreas prioritárias
de aquiferos
605 Modif Art 17 – Política de Resiliência Territorial X X
Resiliência como resultado da ação conjunta dos entes do
SISPLAN
Eme Tipo Texto Importância da Emenda
n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp
# Ambi Social ci- Polit. a-
en-tal mento e rência
SISPLA Intrum.
N Setoria
is
606 Modif Art 90 – Política de Resiliência Territorial X X X
Postos de combustíveis devem adotar tecnologias – incluir riscos
ecológicos
607 Modif Art 16 – Resiliência às mudanças climáticas X X X X
Qualifica as dimensões, “territorial rural e urbana” e “alimentar
e nutricional”
609 Adit Estratégias para aumento da resiliência X X X
Desenvolver estratégias prioritariamente em 3 áreas
610 Modif Art 15 – Política de Resiliência Territorial X X X
Medidas para enfrentamento de mudanças climáticas –
adaptação e mitigação
611 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X
Empoderamento do Comitê Gestor das APM
613 Modif Art 94 – Gestão e Monitoramento das APM X X
Melhoria do comitê gestor
614 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X
Critérios para estudos em APM devem ser desenvolvidos pelos
órgãos relacionados à gestão das APM
616 Adit Art 93 – proibições em APM X X X
Refinamento do texto
620 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X
Democratizar a composição do Comitê
621 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X
Elaboração do programa anual de gestão
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Atos 608/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 608, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 26/11/2025 a 27/11/2025, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, no dia 28/11/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI. (CC).
6. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
7. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica. (CC).
Brasília, 26 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Atos 610/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 610, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CHANTAL FERRAZ MACEDO, matrícula nº 24.314, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
2. NOMEAR LUCIANE CHEDID MELO BORGES, matrícula nº 23.550, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
3. EXONERAR JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Secretaria, CL-03, na Escola do Legislativo. (CC).
4. EXONERAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe Adjunto da Consultoria Técnico-Legislativa, CL-06, na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).
5. EXONERAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
6. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
7. EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
8. EXONERAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
9. NOMEAR RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
10. NOMEAR FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
11. NOMEAR RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 24.560, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
12. NOMEAR MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Inovação e Inteligência de Dados. (CC).
13. NOMEAR ISABELLA PINHEIRO TAVARES, matrícula nº 23.758, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
14. NOMEAR LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES, matrícula nº 24.413, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
15. EXONERAR DAIANE LUCENA DE MORAIS, matrícula nº 24.769, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
16. NOMEAR ANDRE SILVA NUNES, matrícula nº 24.518, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL. (CC).
Brasília, 26 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Atos 9602/2025
Presidente
Errata
No Ato do Presidente nº 602, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 259, de 26/11/2025,
Onde se lê: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP)."
Leia-se: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP)."
Onde se lê: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”,
Leia-se: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”.
Onde se lê: "NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC)"
Leia-se: “NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício no Setor de Finanças. (CC)".
Onde se lê: "EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (CC)."
Leia-se: “EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (LP)."
Brasília, 26 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Portarias 339/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 339, de 25 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 58/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.908.188/0001-67, cujo objeto é a contratação de consultoria especializada para realizar o mapeamento e a institucionalização das competências organizacionais, gerenciais e individuais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), implementar metodologia e instrumentos para o dimensionamento da força de trabalho, bem como construir o Quadro de Talentos da instituição, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90034/2025. Processo 00001-00026370/2025-13.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT | 24.874 | DGP | GESTORA |
| DAISY DINIZ LOPES ROCHA | 22.752 | DGP | GESTORA SUBSTITUTA |
| FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA | 24.862 | SEDEP | FISCAL |
| KAUÊ MACHADO ALMEIDA | 24.557 | SEDEP | FISCAL SUBSTITUTO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Portarias 1/2025
Outros
Portaria-ELEGIS Nº 1, DE 26 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre a contrapartida institucional dos servidores beneficiados com o custeio de cursos de pós-graduação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 11 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A contrapartida institucional de que trata o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, consiste na aplicação, pelo servidor beneficiado, dos conhecimentos adquiridos em curso de pós-graduação custeado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como no compartilhamento desses conhecimentos com os demais servidores da Casa.
§ 1º Esta Portaria aplica-se aos servidores efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão e aos requisitados em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º O servidor beneficiado deverá firmar termo de compromisso de execução da contrapartida, a ser juntado ao processo de custeio do curso.
§ 3º Em caso de desligamento do servidor do quadro de pessoal da Câmara Legislativa antes do cumprimento da contrapartida, aplicar-se-ão as regras previstas nos artigos 31, 37 e 38 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, devendo o beneficiário restituir os valores investidos, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou licenças previstas no artigo 130 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 4º O desligamento após o cumprimento parcial da contrapartida ensejará restituição proporcional, conforme manifestação técnica da Escola do Legislativo e decisão da autoridade competente.
Art. 2º A contrapartida deverá guardar relação com o objeto de estudo do curso e poderá ser realizada por uma ou mais das seguintes modalidades:
I – ministração de cursos, oficinas, palestras ou seminários internos;
II – elaboração de manuais, cartilhas, protocolos ou guias técnicos aplicáveis às atividades da Câmara Legislativa;
III – produção de artigo técnico, parecer, nota técnica ou relatório com proposta de aplicação prática;
IV – execução de projeto de melhoria institucional vinculado à área de lotação ou atuação do servidor;
V – participação como instrutor interno em programas de capacitação promovidos pela Escola do Legislativo, com carga horária de até 40 horas, sem ônus para a Câmara Legislativa;
VI – apresentação em evento técnico promovido ou apoiado pela Câmara Legislativa;
VII – criação ou coordenação de grupo de estudos vinculado à temática do curso;
VIII – elaboração de proposta normativa ou procedimental aplicável à atividade institucional;
IX – realização de estudos comparativos de boas práticas entre instituições públicas com potencial de aplicação na Câmara Legislativa;
X – outra modalidade de contrapartida não prevista nos incisos anteriores, desde que previamente aprovada pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo.
§ 1º A Escola do Legislativo estabelecerá diretrizes quanto ao nível de complexidade das contrapartidas, observadas a natureza, a duração e o custo do curso custeado.
§ 2º As diretrizes referidas no § 1º deverão assegurar proporcionalidade entre o investimento público e o retorno institucional, vedada a definição exclusiva em edital.
Art. 3º O plano de contrapartida integrará o requerimento de custeio ou afastamento do curso, mediante formulário próprio disponibilizado pela Escola do Legislativo.
§ 1º A contrapartida não substitui a jornada regular de trabalho e será realizada, preferencialmente, fora do horário de expediente, podendo ocorrer durante o expediente mediante liberação da chefia imediata e compensação das horas trabalhadas.
§ 2º O plano de contrapartida deverá conter:
I – as modalidades pretendidas;
II – o cronograma estimado de execução;
III – a vinculação com as atividades da unidade de lotação; e
IV – a anuência da chefia imediata, a aprovação do Secretário da Secretaria Executiva correspondente e a manifestação técnica da Escola do Legislativo.
§ 3º O plano de contrapartida será considerado critério de análise para a concessão do custeio ou afastamento, devendo demonstrar aderência aos objetivos institucionais e ao Planejamento Estratégico da Câmara Legislativa.
§ 4º A Escola do Legislativo editará instrução normativa complementar para definir os elementos mínimos adicionais do plano de contrapartida, os critérios objetivos de análise, os parâmetros de priorização dos requerimentos e demais disposições necessárias à uniformização e à segurança jurídica do processo, devendo essa regulamentação ser formalizada previamente à aplicação dos dispositivos correspondentes.
§ 5º A análise e a seleção dos planos de contrapartida observarão os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência, assegurando tratamento equitativo entre os servidores requerentes.
Art. 4º As alterações do plano de contrapartida deverão ser justificadas e aprovadas pela chefia imediata, pelo Secretário da Secretaria Executiva de lotação e pela Escola do Legislativo.
§ 1º Consideram-se alterações formais aquelas relativas a prazos, cronogramas ou formato de apresentação.
§ 2º Consideram-se alterações substanciais aquelas que impliquem modificação de escopo, conteúdo ou modalidade, as quais dependerão de manifestação técnica da Escola do Legislativo e de deliberação do Conselho Escolar da Câmara Legislativa.
Art. 5º O plano de contrapartida deverá ser executado no prazo de até 12 meses a contar da conclusão do curso, admitida prorrogação justificada por motivo de força maior ou impedimento legal, mediante manifestação técnica da Escola do Legislativo e autorização da autoridade competente.
§ 1º O descumprimento injustificado do plano sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, inclusive à restrição de participação em novos programas de custeio, sem prejuízo da aplicação, de forma proporcional e motivada, de mecanismos de ressarcimento ou compensação do investimento realizado, quando houver frustração definitiva da contrapartida, observado, no que couber, o disposto nos arts. 25, §3º, 26, §3º e 37 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
§ 2º Os produtos elaborados no cumprimento da contrapartida constituem patrimônio institucional da Câmara Legislativa, assegurado o direito de uso, reprodução e difusão pela Escola do Legislativo.
Art. 6º A Escola do Legislativo publicará, anualmente, relatório consolidado das contrapartidas previstas, em andamento, executadas e não executadas, com as respectivas justificativas e resultados obtidos.
§ 1º O relatório conterá documentação comprobatória das atividades realizadas e indicará a unidade responsável pela coleta e validação das informações.
§ 2º O relatório será divulgado no sítio eletrônico institucional, para fins de transparência e prestação de contas.
Art. 7º As decisões do Conselho Escolar e da Escola do Legislativo sobre as contrapartidas serão formalmente registradas em processo próprio, com a devida motivação, para formação de memória institucional e uniformização de entendimentos.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo, mediante prévia manifestação técnica da unidade.
Art. 9º O disposto nesta Portaria não retroagirá aos cursos já concluídos, aplicando-se apenas às concessões futuras e àquelas em tramitação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
lUIS eDUARDO cOELHO nETTO
Diretor da Escola do Legislativo
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 26/11/2025, às 12:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 25 de novembro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00049068/2025-25. Contratada: CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA. - LÉVI SAÚDE INTEGRADA, CNPJ: 00.931.670/0001-21 Objeto: prestação de serviços médicos hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2430001 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2433894.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/11/2025, às 04:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 2/2026
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 07 de janeiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00051678/2025-99. Contratada: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 22.041.509/0001-15 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2460416 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2471149.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Atos 33/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 33, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Atos 35/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 35, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026, THAIS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Saúde, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, RAYANNE RAMOS DA SILVA, matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Saúde, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/01/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Portarias 3/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 3, de 08 DE janeiro DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00012734/2020-65, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.743-88, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 9/2/2026 a 10/3/2026, 1 mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 486, de 25 de setembro de 2024, publicada no DCL de 26/09/2024, referente ao período aquisitivo de 26/08/2019 a 23/08/2024.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 08/01/2026, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 3/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 07 de janeiro de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00052050/2025-19. Contrato nº 113/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VITAL ODONTOLOGIA E SAÚDE LTDA., CNPJ: 13.812.729/0001-04. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE03378; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 16/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Flávia Mayumi Komeno Endres.
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 4/2026
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 07 de janeiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00052517/2025-12. Contratada: NEFRUS SERVIÇO DE SAÚDE E NEFROLOGIA LTDA - NEFRUSVIDA, CNPJ: 52.839.900/0001-20 Objeto: prestação de serviços médicos na especialidade Nefrologia, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2474890 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2485703.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 40/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 40, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.918 | FELIPE MACHADO PORTO | 00001-00006351/2023-09 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PRODUÇÃO MULTIMÍDIA | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CDESCTMAT
Cronograma
Brasília, 09 de dezembro de 2025.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2026 - CDESCTMAT
| MÊS | DIA | HORÁRIO |
| FEVEREIRO | 10/02 | Terça-feira 13h |
| MARÇO | 17/03 | Terça-feira 13h |
| ABRIL | 14/04 | Terça-feira 13h |
| MAIO | 12/05 | Terça-feira 13h |
| JUNHO | 16/06 | Terça-feira 13h |
| AGOSTO | 18/08 | Terça-feira 13h |
| SETEMBRO | 22/09 | Terça-feira 13h |
| OUTUBRO | 20/10 | Terça-feira 13h |
| NOVEMBRO | 24/11 | Terça-feira 13h |
| DEZEMBRO | 8/12 | Terça-feira 13h |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Portarias 5/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 5, de 9 DE janeiro DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00014173/2021-10, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor TÚLIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/2/2026 a 2/4/2026, 2 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 373, de 2 de setembro de 2025, publicada no DCL de 3/9/2025, referente ao período aquisitivo de 25/08/2020 a 23/08/2025.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/01/2026, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 2/2026
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00000603/2026-21. Contratada: MATSUMOTO CENTRO MÉDICO - IMAGENS LTDA, CNPJ: 22.985.429/0001-18 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2486496 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2488177.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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