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DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 129/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008376/2023-39, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência à Saúde da servidora REGINA
LUCIA DE MORAIS, matrícula nº 11.718, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria
Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073441 Código CRC: 10E96E79.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 130/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 130, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024860/2021‑43,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VICTOR SABOIA DA SILVA,
matrícula nº 22.908-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
da seguinte forma: 1.491 dias, de 27/1/2010 a 25/2/2014, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANTE DO NORTE – IPERN, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 2.248 dias, de 11/3/2014 a 5/5/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.739 (três mil setecentos e trinta e nove)
dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo IPERN e MPU.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074692 Código CRC: 14C62C83.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 54/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 54, DE 02 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do Contrato-PG Nº 3/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa DROGARIA SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA, cujo objeto é
fornecimento parcelado de insumos de enfermagem e de medicamentos, para atendimento do Setor de
Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal (SAS/CLDF), de acordo com as
especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Processo
00001-00035972/2022-19.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
LINCOLN VITOR SANTOS Fiscal SAS 22.722
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA Fiscal Substituta SAS 23.384
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1069579 Código CRC: A4D5DFEF.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 55/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 55, DE 03 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC, firmado com o
Consórcio Resek e Impacto, formado pelas empresas Rezek Ferreira Informática Ltda. e Impacto
Auditoria em Saúde Ltda., cujo objeto versa acerca da prestação de serviços de gestão de Plano de
Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica,
execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com
fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de
empreitada por preço global.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA ATUAÇÃO
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES SCR/FASCAL 12.043 GESTOR DO CONTRATO
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA FASCAL 24.088 FISCAL REQUISITANTE
RENATO FERREIRA BOTELHO SOFC/FASCAL 11.787 FISCAL REQUISITANTE
RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO SEASI/CMI 18.338 FISCAL TÉCNICO
DIEGO FERREIRA GARCIA CMI 22.708 FISCAL TÉCNICO
IVALDO VIEIRA DE PÁDUA SEMAT 11.531 FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/03/2023, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1071302 Código CRC: 1943267D.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 132/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 132, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GABRIEL MICUSSI LIMA 00001-
23.919 10/01/2023 15.00%
BATISTA 00001457/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1008189 e 1008039 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074916 Código CRC: BF36B2D6.
DCL n° 054, de 09 de março de 2023
Portarias 139/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 139, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LAZARO JOSE SOARES 001-
11.238 02/01/2023 14.00%
TOLENTINO 000819/2010
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/03/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1077185 Código CRC: B4433EC0.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 144/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 144, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00002805/2023-64,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO LOIOLA
BERNARDINO, matrícula nº 23.408-70, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.428 dias, de 17/1/2010 a 2/3/2022, à MARINHA DO BRASIL,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 18
(dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Comando do 7º Distrito
Naval/Marinha do Brasil.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078694 Código CRC: DADD8AE5.
DCL n° 006, de 05 de janeiro de 2023
Redações Finais 1767/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.767 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Assegura ao usuário de serviço público, no
Distrito Federal, o direito ao atendimento
virtual adequado de suas demandas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas que asseguram ao usuário de serviço público,
no Distrito Federal, o direito ao atendimento de suas demandas, de forma virtual, em atenção ao art.
3º, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – usuário do serviço público: toda pessoa física ou jurídica ou coletividade despersonificada
que seja titular de direito de utilização de qualquer serviço público a ser prestado pelo Distrito Federal,
diretamente ou mediante os regimes de autorização, permissão ou concessão;
II – serviço público: toda atividade de oferta de utilidade ou comodidade material destinada à
satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Distrito
Federal assume como pertinente a seus deveres e presta por si ou por outorga, autorização, concessão
ou permissão;
III – atendimento virtual: todo atendimento passível de ser realizado por envio de
correspondências e mensagens eletrônicas, processo administrativo eletrônico ou meios equivalentes,
que importem a necessidade de prazo razoável para análise e execução pessoal de agente público ou
de prestador de serviço público;
IV – atendimento online: todo atendimento instantâneo que o usuário possa realizar por si só,
sem a necessidade de contato com agente público ou prestador de serviço público, ou quando o
contato com agente ou prestador se processe instantaneamente.
Art. 3º É direito do usuário de serviço público virtual ou online no Distrito Federal, sem
prejuízo de outro que lhe seja legalmente reconhecido:
I – ter acesso às plataformas eletrônicas e digitais de atendimento, com manuais de utilização
em áudio, vídeo e texto explicativos, com linguagem simples que identifique o procedimento a ser
utilizado para o registro e o acompanhamento de suas demandas;
II – ter um canal de acesso por telefone e por mensagens instantâneas para sanar suas
dúvidas de acesso às plataformas eletrônicas e digitais de atendimento;
III – ter acesso a sistema de identificação e autenticação do usuário, com número de protocolo
de atendimento datado;
IV – ser cientificado, formalmente, no ato do registro, do prazo razoável e célere de
atendimento e solução de sua demanda;
V – ter acessibilidade, em tempo integral, aos canais virtuais e online de atendimento para
demanda em serviços públicos essenciais;
VI – ter observados os casos legais de preferência e de acessibilidade adequada para
deficientes auditivos e visuais;
VII – ter acesso à cópia do procedimento ou do processo administrativo relativo ao seu pleito
em formado pdf ou outro formato digital compatível com a segurança da informação e a proteção de
dados;
VIII – ter acesso à identificação do trabalhador ou do servidor responsável pela prática do ato
de execução da demanda protocolada;
IX – receber, com razoável antecedência, a identificação dos agentes ou dos servidores
responsáveis pelo atendimento presencial no domicílio do usuário;
X – ter uma resposta adequada a suas demandas, observando o princípio da razoável duração
do processo;
XI – ser orientado de maneira adequada, transparente e leal sobre pendências ou
procedimentos necessários para o atendimento de sua demanda, inclusive em grau recursal, por
intermédio de vídeos ou atendimento humano a distância;
XII – ter seus dados sigilosos protegidos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e demais diplomas legais
pertinentes;
XIII – ter acesso facilitado à expedição de guias de recolhimento de tarifas, multas e tributos,
de modo simples, instantâneo e com integração ao sistema bancário competente;
XIV – ter resguardados os seus dados contra compartilhamento ou comércio de dados pelo
poder público com entidades privadas ou por entidades privadas entre si.
Art. 4º As demandas que envolvam a estrutura da administração pública para a expedição de
guias de tributos, especialmente as que visem instruir feitos judiciais, devem ser atendidas
instantaneamente sempre que possível ou em até o limite máximo de 10 dias úteis para casos mais
complexos, ressalvado caso fortuito ou força maior.
Art. 5º Nas relações consumeristas, é dever do prestador de serviço público criar um canal de
atendimento online para a expedição de segunda via de boletos ou documentos equivalentes, bem
como para o pagamento de multas e tarifas em atraso.
Parágrafo único. O acatamento do dever a que se refere o caput não afasta a obrigação de o
prestador de serviço público manter canais de atendimento virtual e presencial.
Art. 6º É dever da administração pública criar mecanismos de controle permanente para
identificar o cumprimento desta Lei e o aperfeiçoamento da cidadania digital.
Art. 7º As normas desta Lei não revogam as disposições gerais ou especiais de legislação com
ela compatível.
Art. 8º Nos conflitos aparentes de leis, são aplicados os mecanismos clássicos de interpretação
jurídica, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, e os que informam a administração pública e os direitos do
consumidor.
Art. 9º Constitui ilícito administrativo, apurável de acordo com as normas disciplinares de cada
regime jurídico específico, conforme o caso, a conduta de:
I – omitir-se na prática de atos necessários ao atendimento da demanda do usuário que não
obteve êxito no atendimento virtual;
II – agir com descortesia, deslealdade e desídia na solução de demandas solicitadas pelo
usuário, quando seja necessário o atendimento virtual por intermédio de agente ou prestador de
serviço público;
III – impedir ou dificultar a compreensão dos requisitos legais para o atendimento virtual da
demanda do usuário, mediante despachos desacompanhados de motivação, incompreensíveis ou que
importem medidas desnecessárias.
§ 1º Quando o ilícito for praticado por agente público sujeito a regime jurídico, aplicam-se as
sanções previstas no respectivo estatuto.
§ 2º Quando o ilícito for praticado por agente prestador de serviço público objeto de outorga,
concessão, permissão ou autorização, aplicam-se as sanções na forma da legislação de regência do
respectivo serviço, sem prejuízo das sanções contratuais previstas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/01/2023, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1000810 Código CRC: FF2E7BB4.
DCL n° 006, de 05 de janeiro de 2023
Redações Finais 2784/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.784 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes das
ações de segurança pública no
âmbito do Sistema de Saúde do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de segurança pública no âmbito do Sistema
de Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF e a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF devem implementar ações integradas entre os órgãos
de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde
pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do
patrimônio público.
Art. 3º Devem ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas
unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Devem ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde os telefones de
acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.
Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal devem disponibilizar
espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que
desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.
Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem
dispor de equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e de materiais de alojamento,
visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.
Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a
prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal – CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assim como a substituição
e liberação imediata dos materiais das viaturas.
Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar
cervical, talas, entre outros, devem ser operacionalizadas no prazo máximo de 30 minutos, para que as
viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.
Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF deve confeccionar e apresentar relatório
semestral à SSPDF e à SESDF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as
unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/01/2023, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1001820 Código CRC: 93EC99C0.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 126/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006
c/c a Decisão TCDF nº 43/2012; nos artigos nº 166, II, e nº 167, da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta nos Processos nºs 001‑002134/1998 e
001-001404/2019, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 59, de 14 de abril de 2016, publicada no DCL de
18/4/2016, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FÁBIO RIVAS DE
ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Fotógrafo, passando a ser da seguinte forma: 477 dias, de 10/11/1980 a 1º/3/1982, à
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 746 dias, de 15/1/1986 a 30/1/1988, ao CENTRO DE PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.844 dias, de 17/2/1988 a 5/3/1993, ao CENTRO DE
PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 59 dias, de 17/5/1993
a 14/7/1993, à JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de adicional
de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade; totalizando 3.126 (três mil cento e vinte e seis
dias), correspondentes a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela
Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal.
II – DETERMINAR a aplicação quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da averbação
do tempo de serviço/contribuição prestado à Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal, a
contar de 17/9/2019, data do requerimento de averbação efetuado pelo servidor.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072656 Código CRC: 9FB12F11.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 128/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022; e o que consta nos
Processos nºs 00001‑00000268/2022-37 e 00001-00010274/2022-01, RESOLVE:
RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 18, de 31 de janeiro de 2022, publicada no DCL de
1º/2/2022, que averba, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo
servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, passando o período de 28/5/2020 a 27/10/2021 a ser computado para efeitos de concessão
de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei Complementar
nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022, com efeitos financeiros a contar de 1º de
janeiro de 2022.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073065 Código CRC: 23565A87.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Extratos - Licitações 2/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 00001-00004510/2023-22. Favorecido: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e
Pesquisa - IDP. Valor: R$ 18.930,60. Objeto: Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
de instituto de ensino, a fim de ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em direito administrativo,
em nível de especialização, para servidora da CLDF, estruturada em 384 horas/aula, com previsão de
duração de 12 meses, de abril de 2023 a março de 2024. Amparo Legal: art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da
Lei nº 8.666/93. Autorização da Despesa, em 03/03/2023, pelo Secretário-Geral e Ordenador de
Despesas, Pedro Henrique Medeiros de Araújo.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1070899 Código CRC: 5DF1BDE6.
DCL n° 054, de 09 de março de 2023
Portarias 136/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 136, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00008403/2023‑73, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA DE MEDEIROS
ESCOBAR, matrícula nº 23.686-19, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico
Legislativo, da seguinte forma: 1.149 dias, de 24/10/2019 a 15/12/2022, ao SERVIÇO DE LIMPEZA
URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos,
1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo SLU.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/03/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1076825 Código CRC: D1CA3E58.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CS
ERRATA
Na Designação de Relatores da Comissão de Segurança, publicada no Diário da Câmara
Legislativa nº 52, de 07/03/2023,
ONDE SE LÊ: “Redesignado Dep. Iolando” (PL 347/2019)
LEIA-SE: “Redesignado Dep. Hermeto” (PL 347/2019)
Brasília, 09 de março de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretaria de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 09/03/2023, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1079009 Código CRC: 81F7B2DF.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 138/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 138, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o § 19 do art.
40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00001067/2023-38, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de janeiro de 2023, ao servidor JOSE NILSON DOS SANTOS,
matrícula 11.675-33, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/03/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1076980 Código CRC: 7A6F7993.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 140/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 140, DE 09 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00044237/2022-98, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Comissão de Assuntos Fundiários do servidor CLEBER
CHAVES DE MEDEIROS, matrícula nº 11.265, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo,
categoria Assistente Legislativo, com lotação de origem na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078248 Código CRC: AC2045E8.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 131/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 131, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00007526/2023‑97,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora AMANDA RODRIGUES
COSTA, matrícula nº 23.680-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma:
913 dias, de 17/5/2016 a 15/11/2018, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias, conforme
Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074788 Código CRC: EA3D4899.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 133/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 133, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAIMUNDO BENÍCIO SOUSA 00001-
24.151 23/02/2023 15.00%
JÚNIOR 00008168/2023-30
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074928 Código CRC: 79D278D9.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 134/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 134, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00008404/2023‑18,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MARIAMA MORENA
ALVES AVALLONE, matrícula nº 23.687-08, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Técnico de Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: 1.149 dias, de 24/10/2019 a
15/12/2022, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU, para todos os efeitos
legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, conforme Declaração de
Tempo de Serviço emitida pelo SLU.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074939 Código CRC: 336810BC.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 56/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 56, DE 06 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Geral, integrada por servidores do Setor de Contabilidade - SECON, do
Setor de Patrimônio - SEPAT e da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, para estudo
e implementação das rotinas relativas à depreciação dos bens móveis e imóveis, bem como do controle
e registro dos intangíveis, nesta Casa Legislativa. Processo nº 00001-00022945/2022-78.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
MEMBROS MATRÍCULA LOTAÇÃO
Paulo Cesar da Silva Rego 11.569
Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 SECON
Iara Guimarães Rocha 23.690
Juliana Ribas Paraíso 23.983
SEPAT
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402
Wagner Lopes Dias 16.772 CMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2023, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073025 Código CRC: BFB3A29C.