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DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023

Avisos - Contratos 2/2023

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo 00001-00043577/2023-82. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o

disposto no artigo 87, II, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$

9.996,33 à empresa R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 07.566.931/0001-09, com base

na Cláusula Nona, itens 9.1 e 9.2, inciso V, do Contrato-PG nº 05/2021-NPLC, em

decorrência de reiteradas ocorrências de atrasos nos pagamentos do auxílio-alimentação, bem como dos

salários dos colaboradores. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO - Ordenador de Despesas da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1448886 Código CRC: 269E978E.

...AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso 00001-00043577/2023-82. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando odisposto n...
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023

Portarias 286/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para

operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da

CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo

nº 00001-00028965/2023-33.

Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI INTEGRANTE REQUISITANTE

Eliandra Isys Sandes Belle 24.409 CMI INTEGRANTE TÉCNICO

Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO

Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos

da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para

prosseguimento da contratação.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1455100 Código CRC: 1E9C2691.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023

Portarias 288/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 288, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho

DICOM 1458749, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 285, de 24 de novembro de 2023,

que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 2º O júri oficial de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes

membros:

NOME CPF

MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA 1458691

MARCELA AGUIAR BORELA 1458691

MURILO DE VASCONCELOS GROSSI 1458691

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1459117 Código CRC: 428D81FA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 288, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do DespachoDICOM 1458749, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 2º da P...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2416/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.416, DE 2023

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de

Góis.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460134 Código CRC: AD77473E.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.416, DE 2023(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Nertan Silva de Góis.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Ho...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2417/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.417, DE 2023

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho

Neto.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de

Carvalho Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460126 Código CRC: 840C05D8.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.417, DE 2023(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Sebastião de CarvalhoNeto.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Hon...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2415/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.415 , DE 2023

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao professor Célio da Cunha.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da

Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460136 Código CRC: 41820DCA.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.415 , DE 2023(Autoria: Deputado Ricardo Vale)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao professor Célio da Cunha.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Br...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Redações Finais 725/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos

empregados públicos que integram o

Quadro de Empregados Permanentes em

Extinção do IPEDF Codeplan.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o

Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem

prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.

§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve

observar o disposto no Anexo I desta Lei.

§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta

Lei.

§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após

o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.

Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com

base na remuneração devida no mês de sua efetivação.

Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os

meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a

tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de

opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.

Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em

Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função

Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de

julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou

o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter

garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em

atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.

Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer

nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus

apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o

valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença

ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.

Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15%

sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos

integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e

Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei,

não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.

Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do

Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de

serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado

completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.

Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em

Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por

meio de decreto.

Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro

de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa

ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.

Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença,

no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença

entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.

§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o

período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a

complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal

nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.

§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga

em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o

empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor

do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no

pagamento imediatamente posterior.

§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em

Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a

licença-saúde.

§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a

complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à

remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.

Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido

pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a

diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de

afastamento.

§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em

razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou

efeito.

§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que

permanecer em serviço.

§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga

em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o

empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor

do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no

pagamento imediatamente posterior.

§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em

Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de

Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo

empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.

Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de

decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados

Permanentes em Extinção.

Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de

decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.

Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do

Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do

Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar

estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder

Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.

Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que,

por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da

jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial,

fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.

§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente

recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu

enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.

§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.

Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser

consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da

necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro

de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada

quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem

prejuízo da remuneração.

§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.

§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é

interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:

I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula,

na proporção de um mês para cada falta.

§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes

em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3

da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.

§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa

Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.

§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.

§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua

conversão em pecúnia.

Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para

dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de

2020.

Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de

Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação

MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem

ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.

Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data

que menciona.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460579 Código CRC: 861CA8D2.

...PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre os direitos trabalhistas dosempregados públicos que integram oQuadro de Empregados Permanentes emExtinção do IPEDF Codeplan.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integ...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Redações Finais 727/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,

que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de

1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar

acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:

"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da

primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo

INPC/IBGE."

Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:

"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência

Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional

Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24

Atletismo 8 2 6 3

Badminton - - 3 2

Basquetebol em

- - 6 -

Cadeira de Rodas

Bocha 1 - 3 -

Futebol de 7

3 - 3 -

(Futebol PC)

Futebol de 5

(Futebol de - - - 3

Cegos)

Futebol de Campo

- - 5 2

para Pessoa Surda

Futsal para Pessoa

- - 3 2

Surda

Goalball 3 - 6 3

Natação 5 2 5 2

Rúgbi - - 3 -

Tênis de Mesa 1 1 3 3

Tênis em Cadeira

2 - 3 -

de Rodas

Tiro com Arco - - 4 -

Vela - - 2 -

Ciclismo - - 1 -

Hipismo - - 2 -

Remo - - 1 -

Voleibol de Areia

- - 2 2

para Pessoa Surda

Voleibol Sentado - - - 6

Total 23 5 61 28

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro

Modalidades

Categoria Valor

Bocha Atletismo Total

Distrital R$ 932,31 1 2 3

Total 3

Detalhamento do Impacto Financeiro

Bolsa Atleta

Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)

Valor anual

Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)

(R$)

Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52

Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20

Distrital 61 12 932,31 682.450,92

Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64

Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16

Total 1.821.625,44

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.

...PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa ...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Redações Finais 287/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho

Neto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de

Carvalho Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460108 Código CRC: 7D6716DB.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Sebastião de CarvalhoNeto.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião deCarvalho Neto.Art. 2º Este Decret...
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023

Redações Finais 12/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao professor Célio da Cunha.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da

Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460058 Código CRC: 4B2F3982.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao professor Célio da Cunha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio daCunha.Art. 2º Este Decreto Legislativo entr...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Editais 1/2023

EDITAL

Brasília, 05 de dezembro de 2023.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Nº 01/2023/ELEGIS

A Diretora da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), no uso das suas atribuições legais e

atendendo ao que dispõe a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, a Resolução (Res.) nº 230/2007 e o

Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 79/2020, torna público o processo de credenciamento de instrutores

internos, os quais poderão integrar o Banco de Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento de

atividades de educação presencial e a distância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital tem como objetivo o credenciamento de servidores, nos termos do art. 100 da LC nº

840/2011, art. 6º da Res. nº 230/2007 e os arts. 43, 47, 48 e 49 do AMD nº 79/2020, com vistas à

formação de um Banco de Instrutores aptos ao desempenho das seguintes atividades:

a) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação, incluindo

critérios de avaliação dos discentes;

b) docência em aulas presenciais ou a distância;

c) preleção de palestras presenciais ou a distância;

d) desenvolvimento de conteúdos e objetos didáticos;

e) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;

f) docência em aulas síncronas, a distância, por meio de plataformas de teleconferência.

O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art.

100 da LC nº 840/2011 e nos artigos nº 54 a 57 do AMD nº 79/2020, em especial o Anexo I do AMD

nº 79/2020.

Os eventos de capacitação e educação, sejam eles internos ou externos, encontram-se no Anexo 1

deste edital.

Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados tanto durante a semana como,

ocasionalmente, aos fins de semana, e contemplarão os horários da manhã, tarde e, em circunstâncias

extraordinárias, da noite.

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos estáveis da carreira legislativa,

conforme art. 100 da LC nº 840/2011 e art. 45 do AMD nº 79/2020.

As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no endereço

eletrônico https://www.cl.df.gov.br/banco-de-instrutores, a partir do dia 07/12/2023, encerrando-se no

dia 30/01/2024.

O candidato poderá se inscrever para um ou mais eventos de capacitação e educação (Anexo 1) no

mesmo formulário de inscrição. Para efeitos de validade, cada participante só poderá submeter

o formulário uma única vez, não sendo possível a submissão de nova inscrição.

Os documentos necessários para validação da inscrição deverão ser submetidos obrigatoriamente via

formulário. Itens enviados fora do sistema não serão considerados para o processo de credenciamento.

A fim de otimizar o processo de inscrição, é recomendável que o candidato reúna todos os documentos

necessários, prepare todos os materiais exigidos e responda a um rascunho contendo todas as

respostas da entrevista antes de iniciar o preenchimento efetivo no formulário. Vale ressaltar que o

formulário deve ser concluído em uma única sessão, pois não há garantia de que os dados inseridos e

não enviados permanecerão disponíveis após o logout no Portal.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

A Elegis fará o credenciamento dos participantes inscritos para todas as ações de educação, divididas

em 4 áreas (Anexo 1), nos termos do art. 51 do AMD nº 79/2020.

A depender da área escolhida, haverá a necessidade de envio de materiais diferentes. Os itens comuns

a todas as áreas são:

Dados Pessoais e Profissionais, de acordo com informações acadêmicas e profissionais comunicadas no

ato da inscrição.

Entrevista escrita a ser respondida no formulário da inscrição (ver questões no Anexo 2).

Para o candidato que escolher uma ou mais ações de educação pertencentes às áreas 1, 2 ou 3, será

necessário:

Elaboração escrita de 1 (um) Plano de Aula, o qual deve ser desenvolvido considerando a temática

escolhida pelo participante (ver modelo a ser utilizado no Anexo 3). É possível credenciar-se para

diversas ações de educação, porém independente de ter escolhido se credenciar para múltiplos

eventos, o candidato deverá escolher apenas um tema para elaborar seu plano de aula.

Gravação de vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o

plano de aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas a serem observadas

na miniaula em Anexo 4).

Para o candidato que escolher uma ou mais ações pertencentes à área 4, será necessário:

Gravação de vídeo de 1 (uma) minipalestra para o Programa Conhecendo o Parlamento com duração

de 3 a 5 minutos (ver conteúdo de referência pedagógica para a minipalestra no Anexo 5).

O credenciamento descrito neste edital será de natureza habilitatória.

DO RESULTADO

Os prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 6 deste

Edital.

A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado

como instrutor pela Elegis.

A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as

necessidades da Elegis.

DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência do Banco de Instrutores ocorrerá a partir da publicação do resultado final do

credenciamento no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Ato da Mesa

Diretora Nº 79 de 2020.

5.2 Novas candidaturas e possíveis atualizações poderão ocorrer anualmente ou conforme necessidade

da Escola do Legislativo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste

edital.

O rol de atividades previstas no item 1.1 não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras

atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.

A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar

para eventos educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu

notório saber, o nível de excelência da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor

convidado.

A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora Nº 79 de

2020.

Brasília, 05 de dezembro de 2023.

GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA

Diretor da Escola do Legislativo - Substituto

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

ANEXO 1

EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO

ÁREA 1: TRILHA: ASSESSORIA PARLAMENTAR

Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado prioritariamente aos servidores de

Gabinete. Ela oferece caminhos de aprendizado específicos para o desenvolvimento de conhecimentos e

competências voltados para as atividades legislativas.

1. Cerimonial e protocolo

2. Competências do gabinete parlamentar

3. Comunicação e redes sociais

4. Direito Eleitoral

5. Elaboração de textos legislativos

6. Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais)

7. Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

8. Noções de Planejamento, Orçamento e Gestão para Auxiliar nas Emendas

Parlamentares (SISCONEP)

9. Processo Legislativo Distrital

10. Processo Legislativo Eletrônico - Ple

11. Regimento Interno

12. Verba indenizatória

ÁREA 2: TRILHA: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado prioritariamente aos agentes que

exerçam cargos de chefia, mas também àqueles que desejam desenvolver suas habilidades gerenciais.

A trilha pretende oferecer um caminho estruturado para orientar sobre atividades de gestão, bem como

oportunidades de identificação e desenvolvimento das competências desejáveis ou necessárias no

âmbito da liderança.

1. Comunicação humana e gestão de conflitos

2. Formação em liderança

3. Gestão de equipes de alto desempenho

4. Gestão de projetos

5. Gestão de riscos

6. Metodologias ágeis: pensar, planejar, executar com agilidade, mantendo o

alinhamento do time

7. Planejamento estratégico institucional

8. Técnicas de condução de reuniões

ÁREA 3: TRILHA: COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS

Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado a todos os servidores da CLDF. A

trilha de competências transversais engloba uma variedade de cursos que visam aprimorar competências

fundamentais que são aplicáveis em diversos contextos e áreas de atuação. Essa trilha foi desenvolvida

para atender às necessidades amplas e diversas dos servidores da CLDF, permitindo-lhes aprimorar

habilidades que superam departamentos e funções específicas.

1. Atendimento de excelência ao público

2. Design Thinking

3. Encerramento do Exercício Financeiro

4. Ética no serviço público

5. Ferramentas de controle

6. Formação de agentes de planejamento

7. Gestão de documentos, sistemas e informações digitais

8. Gestão por competências

9. Gestão por processos

10. Gramática avançada

11. Inteligência Artificial no serviço público

12. Lei geral de proteção de dados

13. Políticas públicas

14. Nova lei de licitações

15. Planejamento de eventos

16. Power BI

17. MentoRH

18. Redação oficial

19. Regime Jurídico Único - Lei Complementar do Distrito Federal n.º 840

20. Saúde financeira

21. Sistema de Inscrição de Oradores - Sino

22. Sistema Integrado de Gestão Governamental – Siggo

23. Solução criativa de problemas

ÁREA 4: PROGRAMA CONHECENDO O PARLAMENTO

O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação

com a representação política, com a democracia e com a participação popular e subdivide-se nos

seguintes projetos: Cidadão do Futuro, Jovem Cidadão, Cidadania para Todos e Câmara Legislativa vai

à Escola.

1. Projeto Cidadão do Futuro (estudantes do ensino fundamental, tanto da rede

pública quanto da privada no Distrito Federal)

2. Projeto Jovem Cidadão (estudantes do ensino médio e superior, abrangendo

tanto instituições públicas quanto privadas no Distrito Federal).

3. Projeto Cidadania para Todos (cidadãos da terceira idade e participantes de

projetos educacionais e sociais a partir dos seis anos de idade em organizações da

sociedade civil no Distrito Federal)

4. Projeto Câmara Legislativa vai à Escola (palestras em instituições de ensino

básico e superior, tanto públicas quanto privadas no Distrito Federal)

ANEXO 2

ENTREVISTA

1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem

dos discentes?

2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?

3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?

4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando

exemplos?

5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como

resolveu uma situação desafiadora?

6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?

7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de

atuação?

8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva

abaixo.

ANEXO 3

PLANO DE ENSINO

NOME DO CURSO:

PÚBLICO-ALVO:

CARGA HORÁRIA:

OBJETIVO GERAL:

MINI AULA 01

Objetivo de aprendizagem: Descreva aqui os objetivos que os participantes

deverão atingir até o final da aula.

Conteúdo programático: Insira aqui os tópicos que serão apresentados e

discutidos nesta aula.

Desenvolvimento das atividades: Explane como a aula será ministrada.

Referências: Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação

desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.

ANEXO 4

BOAS PRÁTICAS A SEREM OBSERVADAS NA MINIAULA

Prezado(a) participante,

Aqui na Elegis, acreditamos que a qualidade do ensino está ligada a como você conduz suas aulas e se

relaciona com os discentes. Por isso, sugerimos que observe algumas boas práticas em sua miniaula,

assim como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:

Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade para

a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados

e integrados.

Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de aprendizado.

Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.

Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração

o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.

Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.

Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.

Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança

dos discentes.

Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os

discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.

Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas

interessantes e envolventes.

O docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da

qualidade de nossos eventos educacionais.

Observações importantes para a miniaula:

• A gravação deverá ter, no mínimo, 3 minutos e, no máximo, 5 minutos.

• O arquivo do vídeo deverá ser hospedado em servidor externo (Exemplos: OneDrive, Sharepoint,

Google Drive, Canal do YouTube…)

• A disponibilização do vídeo para a Elegis se dará por meio de link de compartilhamento a ser informado

pelo candidato no ato de inscrição.

ANEXO 5

CONTEÚDO DE REFERÊNCIA PEDAGÓGICA PARA A MINIPALESTRA

ANEXO 6

CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO

01. Publicação do Edital 07/12/2023

02. Período de Inscrições 07/12/2023 a

30/01/2024

03. Divulgação da Lista de Inscrições Recebidas (Via 02/02/2024

SEI)

04. Publicação do Resultado do Credenciamento (Via 23/02/2024

DCL)

Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 23047, Diretor(a)

da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 05/12/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466648 Código CRC: 8A1943DB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - elegisnep@cl.df.gov.br

00001-00052490/2023-04 1466648v3

...EDITALBrasília, 05 de dezembro de 2023.EDITAL DE CREDENCIAMENTONº 01/2023/ELEGISA Diretora da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), no uso das suas atribuições legais eatendendo ao que dispõe a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, a Resolução (Res.) nº 230/2007 e oAto da Mesa Diretora (AMD) nº 79/2020, ...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Portarias 290/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 290, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e EMPRESA JUSTI TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

43.262.746/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou

escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos,

atividades diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito

Federal, com cessão de uso de imagem. Processo nº 00001-00039260/2023-41.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

SUSANNY FREIRE 23.588 DTAP Fiscal

RAFAEL KENDI HANADA 23.992 SETAS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466105 Código CRC: C8EF16F8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 290, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Portarias 287/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 272, de 13 de novembro de 2023, a

qual constituiu Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propostas a fim de que seja criada

revista do Gabinete da Mesa Diretora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Grupo de Trabalho designado por esta Portaria será composto pelos

seguintes servidores:

Nome Matrícula

Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889

Bruno Sodré de Moraes 16.804

Darlon Germano de Aquino 24.092

Fernanda Caetano Cunha 23.577

Fernando José Botelho Taveira 23.903

Francisco Eduardo Espinola Dias 23.413

Francisco das Chagas Teófilo da Silva 19.275

Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago

24.160

Coordenador

José Claudionor de Alcântara 19.406

Juliana Simon 23.432

Paula Maria Araújo Santos 24.049

Ricardo Lima de Oliveira 16.689

Thaís Gonçalves Guimarães 23.765

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/12/2023, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1456068 Código CRC: 6E3733CB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 2º da P...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Portarias 516/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

BARBARA DE CARVALHO 00001-

24.435 28/11/2023 13,50%

GOMES 00052307/2023-62

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/12/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1469911 Código CRC: C1DA24DE.

...PORTARIA-DRH Nº 516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Portarias 515/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00049179/2023-70, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória, no Fascal, do servidor LUCAS DENONI CRATO, matrícula nº

23.210, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeiro, com lotação de

origem no Setor de Assistência à Saúde.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/12/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1467852 Código CRC: 0EC2DDCA.

...PORTARIA-DRH Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do A...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Pautas 12/2023

CEOF

PAUTA - CEOF

12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.

2) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023

Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados

no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

3) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023

Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

4) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023

Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023

Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento

dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022

Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados

fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,

caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,

utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023

Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências.

Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021

Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

9) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021

Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no

âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021

Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de

transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o

direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação

de pacientes; e dá outras providências”

Autoria: Deputado Hermeto

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o

pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020

Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da

juventude.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022

Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de

acessibilidade.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023

Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na

Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021

Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à

escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado José Gomes

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019

Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa

de Crédito Educativo do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de

Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

do Produtor de Ceilândia.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022

Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-

Futsal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022

Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a

categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023

Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.

Autoria: Deputada Dayse Amarilio

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023

Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os

doze meses pós eleição.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Brasília, 08 de dezembro de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1473618 Código CRC: 482297EB.

...PAUTA - CEOF12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de dezembro de 2023, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.2) - Discussão e v...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Portarias 544/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 544, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 94 (1463968) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00052887/2023-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de

homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos Advogados Criminalistas, no dia 6 de

dezembro de 2023, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Lucas de Sousa Paula, matrícula

nº 23.908, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/12/2023, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1469872 Código CRC: 8FE7D277.

...PORTARIA-GMD Nº 544, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 94 (1463968) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0005...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Portarias 542/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1046/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem aos 60 anos da Ação Social do

Planalto.

Requer a realização de Sessão Solene em

1048/2023 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário de

20 anos da Cidade Estrutural - RA XXV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/12/2023, às 08:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/12/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/12/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466980 Código CRC: 75314E0C.

...PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realização...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Atos 2/2023

Secretário-Geral

ATO DA DEPUTADA JAQUELINE SILVA Nº 01, DE 2023

Consigna elogio aos servidores do

gabinete que atuaram na CPI dos Atos

Antidemocráticos do Distrito Federal.

A DEPUTADA JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competência

profissional nos trabalhos da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

ANGELICA VERAS DOS ANJOS 18843 CARGO ESPECIAL DE GABINETE

DANIEL LUCHINE ISHIHARA.... 18340 ANALISTA LEGISLATIVO

LEONIRA BERNARDES PAULINO 22127 CARGO ESPECIAL DE GABINETE

Brasília, 08 de dezembro de 2023

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 08/12/2023, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1475057 Código CRC: 5499745D.

...ATO DA DEPUTADA JAQUELINE SILVA Nº 01, DE 2023Consigna elogio aos servidores dogabinete que atuaram na CPI dos AtosAntidemocráticos do Distrito Federal.A DEPUTADA JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competê...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Portarias 549/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício 23 (1463151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00052766/2023-46, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Plenária

Nacional do Partido Agir36, no dia 31 de janeiro de 2024, das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Pedro Cesar Steffens Machado,

matrícula nº 24.211, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1483053 Código CRC: D7342226.

...PORTARIA-GMD Nº 549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício 23 (1463151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00052...

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