Buscar DCL
9.997 resultados para:
9.997 resultados para:
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 161/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências
Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
Número do Deputado(a)
Enunciado
Requerimento Autor(a)
Requer a realização de Audiência Pública entitulada
2128/2025 Max Maciel “Regularização, Saneamento e Direito à Saúde em
Santa Luzia”.
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a
segurança dos atletas de ciclismo no trânsito do Distrito
2144/2025 Wellington Luiz
Federal, no dia 19 de agosto de 2025, às 10h, na Sala
de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 17:39, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/08/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 17:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/08/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 09:09, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/08/2025, às 09:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257959 Código CRC: 4144025D.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 162/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 77 (2256186), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 4/8/2025 a 8/8/2025, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, à Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 31/07/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/07/2025, às 19:31, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 08:41, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/08/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/08/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2256261 Código CRC: 7DABC43A.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado
Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros desta Comissão para
proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 05/08/2025.
DEPUTADO MARTINS
DEPUTADO FÁBIO FELIX DEPUTADO PEPA
MACHADO
PL Nº 1675/2025 PL Nº 1789/2025 PL Nº 1797/2025
Brasília, 4 de agosto de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2247332 Código CRC: 5BC37A1F.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane
PL 1796/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 04/08/2025, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259993 Código CRC: 65990C2D.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
COMUNICADO
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Em observância ao §6º do art. 177 do Regimento Interno, que determina a ausência de ordem
do dia para a primeira sessão ordinária de cada período legislativo, a Presidência torna público que não
foi designada ordem do dia para a sessão ordinária de 5 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 17:03, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259843 Código CRC: 5A1FE304.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 289/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 289, DE 31 DE JULHO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2256297) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00030292/2025-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`Água, sem ônus, para a realização
da Exposição "O Que Nos Toca", no período de 5 a 15 de agosto.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/07/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.
24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 31/07/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/07/2025, às 19:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/08/2025, às 10:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/08/2025, às 12:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/08/2025, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2256379 Código CRC: 3C07EB54.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 417/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 417, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA, matrícula nº 23.345, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da
Primeira Secretaria. (LP).
2. DESIGNAR GABRIELE OLIVEIRA GUIMARAES, matrícula nº 23.718, ocupante do cargo
de Assessor, CL-05, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de
Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (LP).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259184 Código CRC: EAAFCA83.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 16/2025
Segundo Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA Nº 016, DE 04
DE AGOSTO DE 2025
Aprova o Plano de Trabalho do Setor de
Orçamento, Finanças e Contabilidade e
revoga a Portaria do Secretário-Executivo
da 2ª Secretaria nº 008, de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do
Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (2257462), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da Segunda Secretaria nº 008, de 2025.
Brasília, 04 de agosto de 2025
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259279 Código CRC: 9162EB26.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 416/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 416, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CELIO ALVES DE FREITAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no
gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
2. NOMEAR LUIZ PHILIPE SILVA RODRIGUES para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
3. NOMEAR JENNER DA SILVA DE JESUS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,
SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259150 Código CRC: D430AA75.
DCL n° 159, de 04 de agosto de 2025 - Extraordinário
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 474/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera o Anexo I
da Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, que “Institui o Programa Bolsa Atleta”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.001/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de
telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os
servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Governo do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de
violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.751/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº
5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas
de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem
serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios
adquiridos fora desses estabelecimentos".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.767/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre os critérios e protocolos de atendimento e de capacitação de profissionais em
estabelecimentos, clínicas e centros especializados no atendimento a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições neurodivergentes no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.800/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei
de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.804/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Insitui
a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de
crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.806/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre
a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos
públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins
esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe
sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de
controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.813/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Autoriza o Poder
Executivo do Distrito Federal a criar o Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis
Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar tratamentos baseados em
derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela legislação federal
e regulamentações da ANVISA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao
Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da tarifa zero
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.821/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações de
trânsito no período de validade da habilitação anterior, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.822/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.824/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Educação
Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e
suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de
Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.825/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Declara o Torneio Arimateia de Futsal como Patrimônio Cultural Imaterial
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.826/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte
Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.827/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Renova Vida, destinado à atenção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade
decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas, com ações de busca ativa,
acolhimento, tratamento, reinserção social e acompanhamento continuado, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.828/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece normas
sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.829/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a Política
Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.830/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.831/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação dos Conselhos Tutelares para Proteção dos Direitos das Mulheres em Situação
de Violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.833/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa Cartão
Uniforme Escolar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.834/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do
Distrital.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.835/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para as ações do de Políticas Públicas Distritais voltadas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento da pessoa com Lipedema e institui a campanha
Junho Roxo de conscientização sobre o Lipedema, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.836/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.837/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de
Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.838/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de
serviços, nos termos que especifica”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.839/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.840/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do
diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a
gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.841/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha permanente de conscientização acerca de episódio de reação alérgica grave
com choque anafilático, em pessoas diagnosticados com alergia grave e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.842/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença
de Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257059 Código CRC: 09E65EDF.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 413/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 413, DE 2025
Institui o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Administrativo — TCAC
como medida alternativa à aplicação de
penalidade no caso de infração leve praticada
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - CLDF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 44, § 1º, XII e XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
CONSIDERANDO que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da
eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade;
CONSIDERANDO que a doutrina do Direito Disciplinar recepciona o princípio da oportunidade,
pelo qual o gestor pode encontrar soluções alternativas que atendam ao fim do controle da disciplina,
RESOLVE:
Art. 1º O Termo de Ajustamento de Conduta Administrativo — TCAC constitui instrumento
administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, em que o agente público interessado se
compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e as proibições previstos na legislação
vigente.
Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF pode celebrar o TCAC nos casos de
infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos neste Ato.
§ 1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com
advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos arts. 199 e 200 da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Quando o agente público infrator não for ocupante de cargo efetivo, o TCAC somente
pode ser celebrado nos casos de infrações puníveis com a penalidade de advertência.
Art. 3º O TCAC somente pode ser celebrado caso o agente público:
I – não tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
II – não tenha firmado TCAC nos últimos 2 anos, contados desde a publicação do instrumento;
III – tenha ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração
Pública.
Parágrafo único. O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano causado
à Administração Pública deve ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas — DGP para aplicação,
se for o caso, do disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 4º A proposta de TCAC pode ser oferecida pelo Presidente da CLDF, de ofício, ou
sugerida, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito:
I – por comissão de investigação preliminar durante a apuração dos fatos;
II – pela Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial — CPTCE durante a
execução da sindicância ou do processo administrativo disciplinar;
III – pelo agente público interessado.
§ 1º A sugestão a que se refere o inciso III pode ser feita pelo interessado em até 10 dias após
o recebimento da notificação de sua condição de investigado.
§ 2º O indeferimento de sugestão de celebração de TCAC deve ser motivado.
§ 3º O agente público interessado tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o aceite do
TCAC.
Art. 5º A sugestão de celebração do TCAC de que trata o art. 4°, incisos I a III, deve ser
encaminhada ao Presidente da CPTCE para elaboração da minuta do TCAC e posterior
encaminhamento para deliberação do Presidente da CLDF.
§ 1º O Gabinete da Presidência deve devolver o processo à CPTCE para colheita das
assinaturas do agente público interessado, do Presidente da CPTCE e do Presidente da CLDF.
§ 2º A CPTCE deve manter registro dos TCACs assinados no âmbito da CLDF e encaminhá-los à
DGP para arquivamento.
Art. 6º O TCAC deve conter os seguintes requisitos:
I – qualificação do agente público interessado;
II – fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III – descrição das obrigações assumidas;
IV – prazo e modo para o cumprimento das obrigações;
V – forma de fiscalização das obrigações assumidas.
§ 1º As obrigações estabelecidas pela Administração devem ser proporcionais e adequadas à
conduta praticada, visando mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano.
§ 2º As obrigações estabelecidas no TCAC podem compreender, dentre outras:
I – reparação do dano causado;
II – retratação do interessado;
III – participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à
melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
IV – acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não
trabalhadas;
V – cumprimento de metas de desempenho;
VI – sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
§ 3º O prazo de cumprimento do TCAC não pode ser superior a 2 anos.
§ 4º A CPTCE deve comunicar a celebração do TCAC à chefia imediata do agente público, ou à
mediata, quando aquela estiver envolvida no fato, com o envio de cópia do termo, para
acompanhamento do seu efetivo cumprimento.
Art. 7º O cumprimento das condições do TCAC deve ser comunicado à CPTCE pela chefia do
agente público.
§ 1º Em caso de cumprimento do TCAC, não será instaurado procedimento disciplinar pelos
mesmos fatos objeto do ajuste.
§ 2º O descumprimento do TCAC deve ser imediatamente comunicado pela chefia do agente
público à CPTCE, para as providências necessárias à instauração do respectivo procedimento
disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no ajustamento
de conduta.
Art. 8º A inobservância das obrigações estabelecidas no TCAC caracteriza o descumprimento
do dever previsto no art. 180, XI, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 9º O processo de instrução do TCAC deve ter acesso restrito até o seu efetivo
cumprimento ou até a conclusão do processo disciplinar decorrente de seu descumprimento.
Art. 10. A celebração do TCAC suspende a prescrição até o recebimento pela CPTCE da
comunicação a que se refere o art. 7º, § 2º, nos termos do art. 199, I, da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Art. 11. O TCAC não deve ser registrado em ficha, ficando arquivado nos assentamentos
funcionais do agente público.
Art. 12. É nulo o TCAC firmado sem os requisitos previstos no art. 6º, incisos I a V, deste Ato.
Parágrafo único. A autoridade que conceder irregularmente o TCAC poderá ser responsabilizada
nos termos dos normativos vigentes.
Art. 13. Casos omissos e divergências de interpretação deste Ato devem ser decididos pelo
Presidente da CLDF, com o auxílio da Procuradoria-Geral da CLDF.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se o Ato do Presidente nº 617, de 24 de outubro de 2019. Brasília, XX de
julho de 2025
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo
Conforme os arts. 4º, I; 5º, § 2º; e 22, do Ato do Vice-Presidente nº 8 de 2019, que
regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
perante a Presidência da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE),
compareceu o(a) servidor(a) ------- --------------------------, matrícula nº ------------------, lotado(a) no(a)
--------------------- ---, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A), para celebrar este Termo de
Ajustamento de Conduta Administrativo (TCAC), instituído pelo Ato do Presidente nº 413, de 4 de
agosto de 2025, publicado em 5 de agosto de 2025, à vista das considerações que se seguem:
(DESENVOLVER MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS
INCISOS DO ART. 6º)
É firmado e aceito o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, regulado
pelas seguintes cláusulas e condições:
1ª O Compromissário declara reconhecer a inadequação de sua conduta, compreendendo, com
isso, o risco ao qual expôs os preceitos da Administração Pública.
2ª O Compromissário declara reconhecer, também, que o trabalho desenvolvido pelos
servidores perante a comunidade deve ser entendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar,
uma vez que, como cidadão e integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
seu maior patrimônio.
3ª O Compromissário está ciente da obrigação de observar o elenco de deveres aos quais está
sujeito como servidor público, especialmente o de exercer com zelo e dedicação suas atribuições; agir
com perícia, prudência e diligência; observar as normas legais e regulamentares; tratar as pessoas com
civilidade; e atender com presteza o público em geral e as requisições para a defesa da administração
pública, conforme previsto no art. 180, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
4ª O Compromissário assume que, doravante, em situação similar, agirá com as cautelas e
formalidades exigidas pela disciplina e, em caso de dúvida, aconselhar-se-á com os seus superiores
hierárquicos.
5ª O Compromissário se compromete a [DEVERES E OBRIGAÇÕES PACTUADOS COM O
SERVIDOR], bem como a exercer com zelo e dedicação as suas atribuições.
6ª O Compromissário fica ciente de que o não cumprimento das obrigações acima será
considerado no exame de novas ocorrências e em processo disciplinar que eventualmente vier a ser
instaurado.
7ª A fiscalização do cumprimento do presente Termo ficará ao cargo da chefia imediata do
servidor investigado ou por sua chefia mediata, se for o caso.
8ª A Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão deste compromisso, deixa de dar
prosseguimento ao processo disciplinar, com fundamento no princípio da oportunidade, segundo o
qual, presentes os pressupostos da doutrina jurídica, fica o gestor autorizado a eleger outra medida
saneadora; bem como no princípio da economicidade, diante da inexistência de danos ao Erário; nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da resposta estatal, previstos no art. 2º, caput, da
Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99); e no princípio da eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal), segundo o qual o poder disciplinar deve buscar o fim que melhor atenda ao
interesse público, promovendo a reflexão do agente transgressor e restabelecendo a segurança dos
serviços.
9ª Fica estabelecido que esta medida não tem caráter punitivo e não implica no
reconhecimento, pelo servidor, de responsabilidades que possam ser questionadas em outros níveis.
Brasília, XX de XX de 2XX.
[digitar o nome completo do servidor aqui em caixa alta]
[digitar a matrícula do servidor aqui]
Compromissário
[digitar o nome completo do servidor aqui em caixa alta]
[digitar a matrícula do servidor aqui]
Presidente da CPTCE
HOMOLOGO.
Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de arquivamento na pasta funcional
do servidor compromissário.
________________________________________________________
Deputado [digitar o nome do Presidente da CLDF em caixa alta]
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 14:02, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2258902 Código CRC: 5E5748DC.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 411/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 441111,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, combinado com o art. 51, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art.
32, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando o Ato do
Presidente nº 203/2025 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial no processo 00001-00012808/2025-78, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 8 de julho de 2025, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, relativo à
apuração dos fatos relacionados no processo 00001-00012808/2025-78.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de agosto de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 04/08/2025, às 09:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22225577997766 Código CRC: 779966AA33CCAAAA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00012808/2025-78 2257976v4
Ato do Presidente 411 (2257976) SEI 00001-00012808/2025-78 / pg. 1
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 412/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 412, DE 2025
Consigna elogio aos Policiais Legislativos
que participaram do World Fire &
Games 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o que consta no processo SEI 00001-00027979/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos policiais legislativos que, em 2025, participaram do World Fire &
Games 2025, representando a Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF:
I - Luiz Alberto Alves Ferreira, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 16.540;
II - Dirceu Falcão de Mota Neto, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 16.831;
III - Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere, Agente de Polícia Legislativa, matrícula
24296;
IV - Mayara Carele Chelles, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24324;
V - Rafael Maurício Correa, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24328;
VI - Cristiane Oliveira da Rocha, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24399;
VII - Christian Pereira Magalhães Rocha, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24475;
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 14:01, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2258714 Código CRC: 86BF393F.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 414/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 414, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 358, de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 1º de agosto de 2025, os servidores a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Cargo Cargo Lotação
Matrícula Nome Nível Lotação atual
anterior atual anterior
CARGO EM
GABINETE NÚCLEO DE
JULIANA CABRAL COMISSÃO CHEFE DE
23.677 CL-03 DA ASSESSORAMENTO
PERISSE DE NÚCLEO
PRESIDÊNCIA À PRESIDÊNCIA
SUPERVISÃO
CARGO EM CARGO EM
GABINETE NÚCLEO DE
JOSIAS MENDES COMISSÃO COMISSÃO
24.702 CL-01 DA ASSESSORAMENTO
DA SILVA DE DE
PRESIDÊNCIA À PRESIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA
CARGO EM CARGO EM NÚCLEO DE APOIO
JOSE AILTON GABINETE
COMISSÃO COMISSÃO ADMINISTRATIVO
12.060 RODRIGUES DA CL-01 DA
DE DE AO GABINETE DA
PAZ PRESIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA MESA DIRETORA
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2256505 Código CRC: C672A13F.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 415/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 415, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
2. NOMEAR LIBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO, matrícula nº 24.573,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão,
CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257887 Código CRC: 8B5A0902.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 313/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 313, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de
2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
MARCUS VINICIUS FERREIRA
24.972 00027020/2025- 1º/7/2025 15,00%
RODRIGUES
66
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 2221097 e 2221099.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/08/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259440 Código CRC: DC2373B6.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 312/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 312, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela
Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000996/2013, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS, matrícula 18.350-41, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, nos períodos de
29/9/2025 a 28/10/2025, 1 (um) mês de licença-servidor, concedidos pela Portaria-DGP nº 438/2024,
publicado no DCL nº 200, de 11/9/2024, referente ao período aquisitivo de 29/8/2019 a 26/8/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/08/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259046 Código CRC: 522A0848.