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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 799b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 22500000
ATIVIDADES
QrlProd1
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 4.500.000
15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES- 99
DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0
F 3 90 0 1799.161 3.000.000
15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS- 99
DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0
F 3 90 0 1799.161 1.500.000
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 6.000.000
17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA (METRO) 0
F 3 90 0 1799.161 6.000.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 12.000.000
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 1799.161 12.000.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7500000
ATIVIDADES
QrlProd1
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3.000.000
15 122 8209 2396 5316 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 1799.161 3.000.000
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.500.000
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 1799.161 1.500.000
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 122 8209 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 3.000.000
15 122 8209 1984 9818 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 1799.161 3.000.000
TOTAL - FISCAL 30.000.000
TOTAL - GERAL 30.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 25699526
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.500.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1799.161 1.500.000
PROJETOS
26 543 6216 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 86.071
26 543 6216 1230 0001 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE DO TRANSPORTE-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 86.071
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 655.227
26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 655.227
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 349.750
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 349.750
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7.876.650
26 782 6216 5745 0003 (**) EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 7.876.650
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 15.231.828
26 782 6216 5902 0011 (**) CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 15.231.828
TOTAL - FISCAL 25.699.526
TOTAL - GERAL 25.699.526
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 7
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 525/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00050749/2023-74, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória, na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, do servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS, matrícula nº 16.839, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, com lotação de origem na Seção de Segurança Patrimonial.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487547 Código CRC: 03323ACF.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 724/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede remissão, anistia e isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis por Natureza ou Acessão
Física e de Direitos Reais sobre Imóveis –
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP
relativos aos imóveis pertencentes ao
Fundo Garantidor de Parcerias Público-
Privadas do Distrito Federal – FGP-DF,
instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de
dezembro de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos
créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas acessórias e juros de mora decorrentes do
atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência sobre os imóveis pertencentes ao Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de
2012, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, cujos fatos geradores da obrigação tributária
correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A remissão e a anistia a que se refere o art. 1º:
I – não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;
II – não eximem o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na
legislação;
III – não afastam o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à
regularidade fiscal.
Art. 3º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º é acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art. 4º …
XIV – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012."
II – o art. 6º é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 6º …
VII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –
FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
III – o art. 7º é acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 7º …
VI – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –
FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
IV – o art. 9º é acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 9º …
XIII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
Art. 4º O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei
nº 6.466, de 2019;
II – a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487758 Código CRC: 2A02538F.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 784/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 784, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre a redução da base
de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS nas operações com a
cesta básica de alimentos".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até
31 dezembro de 2027."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487595 Código CRC: 42CCB994.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 799/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 799, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 55.699.526,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 55.699.526,00, conforme Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 161- recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487484 Código CRC: 85CFFCA5.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 842/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de
2022, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487453 Código CRC: FE112FE4.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 842a/2023
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
2023 2024 2025
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.26 Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Reajuste linear de 6% para os empregados públicos pertencentes ao quadro de
empregados permanentes, em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04031-
2.26.1 - Reestruturação de carreira e remuneração 881.815 3.032.478 3.032.478
Federal - IPEDF Codeplan, tendo em vista o termo final do Acordo Coletivo Trabalho 00001158/2023-40
vigente, em 31 de outubro de 2023.
Relatório
-
Anexo
Único,
que
altera
o
anexo
IV
da
LDO/2023
(125928627)
SEI
04033-00029652/2023-12
/
pg.
4
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 607/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 607, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos dos arts. 61 e 76, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação dos Membros da Comissão Permanente de Produção
Rural e Abastecimento, instituída pela Resolução nº 336/23 publicada no DCL de 26 de Outubro de
2023, eleitos na Sessão Extraordinária de 28/11/23.
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Pepa (PP) – PRESIDENTE Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) - VICE-PRESIDENTE Jaqueline Silva (MDB)
Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)
Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)
Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 16:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488510 Código CRC: D1E0FB47.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 617/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o Processo SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo
do Almoxarifado referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos em epígrafe à Auditoria Interna, para registro
e posterior juntada à tomada de contas anual da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 15:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488075 Código CRC: 12AC2370.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 618/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 618 , DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NATALIA DOS ANJOS MARQUES, matrícula nº 23.815, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR SAMUEL AMARAL CAMPOS, matrícula nº 24.215, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR CATIA REJANE DE ARAUJO SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-10, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
4. EXONERAR LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA, matrícula nº 24.359, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
5. EXONERAR ANA LIDIA DE SOUZA LOPES, matrícula nº 24.342, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
6. NOMEAR PAULO BRUNO ALMEIDA MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-07, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
7. EXONERAR LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO SANTOS, matrícula nº 24.279, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
9. EXONERAR FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº 23.863, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matrícula nº 24.349, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
11. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 620/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,
da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:
EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839, do Cargo
em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e
Sindicância, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 301/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 283, de 24 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2421/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo
Messias.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo
Araújo Messias.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 3063/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a Semana de
Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa para a
Democracia, a ser comemorada na
primeira semana do mês de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana
de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser
comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a
Democracia tem por objetivos:
I – promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a
importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e
sociais;
II – incentivar que, durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de
Imprensa, os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o
tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;
III – combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas,
repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do
direito ao trabalho com dignidade desses profissionais.
Parágrafo único. O Distrito Federal pode exigir, nos editais de concursos públicos e outros
processos seletivos, conteúdos relacionados ao direito à informação e à livre expressão da atividade de
comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 3066/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia Distrital de Luta contra a
Intolerância Política e de Promoção da
Tolerância Democrática, a ser celebrado
anualmente no dia 9 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser
celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos
e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a
realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490205 Código CRC: 878C55F1.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 227/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o programa de valorização da
escritora e do escritor brasilienses e de
incentivo à difusão de suas obras
literárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses
e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
§ 1º Considera-se brasiliense, para os efeitos desta Lei, a escritora ou o escritor residente no
Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República.
§ 2º Para identificar-se com a Capital da República, a escritora e o escritor não residentes
devem retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios
do Distrito Federal.
Art. 2º O programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo
à difusão de suas obras literárias tem por objetivos:
I – cadastrar e identificar a escritora e o escritor brasilienses;
II – facilitar o acesso às obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e
aumentar o seu acervo em bibliotecas públicas e bibliotecas de órgãos públicos;
III – difundir as obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e
incentivar sua leitura, especialmente por meio de programas de aquisição permanente e de realização
de prêmios literários;
IV – criar espaços físicos para:
a) exposição de obras literárias pela escritora e pelo escritor brasilienses;
b) realização de palestra, seminário, leitura e outros eventos de discussão e difusão das obras
literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses;
c) acolhimento em estantes específicas de obras literárias de escritora e de escritor
brasilienses;
V – desenvolver instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno
escritor brasilienses.
Art. 3º O Poder Público distrital deve manter, de forma permanente, a possibilidade de
cadastro da escritora e do escritor residentes ou que se identifiquem com o Distrito Federal.
§ 1º O cadastro deve possibilitar à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos
literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital da República ou com as regiões
administrativas do Distrito Federal.
§ 2º São proibidas no cadastro obras literárias que, de forma ostensiva:
I – façam apologia a crimes e a discriminações;
II – sejam destinadas a propagar a intolerância e o ódio;
III – possuam conteúdo pornográfico.
Art. 4º Salvo nos casos devidamente justificados, em todas as aquisições de obras literárias
pelo Poder Público, pelo menos 1/10 dos títulos deve ser destinado a obras de escritora e de escritor
cadastrados na forma do art. 3º.
§ 1º Os títulos devem ser selecionados de acordo com a faixa etária e o perfil do público
frequentador da biblioteca.
§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica
facultado consultar as Academias de Letras sediadas no Distrito Federal e o Sindicato dos Escritores do
Distrito Federal ou, na falta deles, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.
Art. 5º As bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais
devem promover campanhas de:
I – incentivo à doação de obras de escritora e de escritor brasilienses para ampliar seu acervo;
II – leitura de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses;
III – contação de histórias.
Parágrafo único. Em cada biblioteca, deve haver um livro do tipo ata destinado ao registro do
nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses.
Art. 6º As instituições de ensino e as bibliotecas públicas podem firmar termo de parceria com
pessoas físicas ou jurídicas para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa
de eventos com escritora e com escritor brasilienses.
Parágrafo único. Como contrapartida pelo custeio das despesas, a pessoa parceira da biblioteca
pode:
I – divulgar seus produtos durante o evento;
II – afixar cartazes em quadro especialmente destinado para essa finalidade, por prazo não
superior a 10 dias;
III – deixar fôlderes, panfletos ou outros materiais publicitários congêneres em mesa ou balcão
especialmente destinados para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;
IV – incluir em suas peças publicitárias o evento por ela patrocinado, desde que tenha doado,
no mínimo, 10 exemplares de obras literárias de escritora ou de escritor brasilienses.
Art. 7º A pessoa física ou jurídica que se comprometer, mediante termo de parceria com a
biblioteca pública, a fazer doações periódicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses
passa a ser considerada amiga da biblioteca pública, nos termos da Lei nº 6.100, de 2 de fevereiro de
2018.
Parágrafo único. A pessoa amiga da biblioteca pública pode ter seu nome identificado, de
forma não ostensiva, em quadro próprio para essa finalidade.
Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas,
celebrar termo de parceria com as Academias de Letras e com o Sindicato dos Escritores do Distrito
Federal ou, na falta deles, com associação de escritoras e de escritores para implementação do
programa criado por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489424 Código CRC: 7884145B.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2424/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.424, DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de
Leon, popularmente conhecido como
Carmela.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce
de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489682 Código CRC: 72353E75.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2426/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 2023
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3
de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de
abril de 2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos
utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de
2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com
radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados
em procedimentos de medicina nuclear.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489701 Código CRC: 0CC37D9C.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2427/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490127 Código CRC: 705C8CF2.