Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 20/2023
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 20, DE 2023
Altera o ATS 17/2023 que amplia o
Grupo de Trabalho instituído pelo ATS
11/2023 para organização e gestão da
memória técnica, institucional e histórica da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 44 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023, e
confome o que se apresenta no processo 00001-00020668/2023-40, RESOLVE:
Art. 1º Altera os nomes de membros do Grupo de Trabalho instituído pelo ATS 11/2023,
publicado no DCL de 12/06/2023, com a atribuição de analisar e propor a organização e gestão
da Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, definida
pelo Ato da Mesa Diretora nº 106/1995, bem como de atualizar a abrangência da memória instituicional
da CLDF para os demais materiais gráficos produzidos e garantir sua preservação e destinação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Cleide Cristina Soares 13253 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Amália Chaves Palomino 70.574 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Fabrício Veloso Costa 18.335 NCO/DICOM/GVP
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira 23.583 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Lincoln Vitor Santos 22.722 CAM/DIL/GTS
Natani Leal Coriolano 23.184 DPI/DICOM/GVP
Patrick da Silva Lelis 23.562 DTVR/DICOM/GVP
Ricardo Campos Silva 23.931 CMI/GVP
Ricardo Sanches São Pedro 11.344 SGDA/GTS
Leonardo Neves Moreira 23.012 SGDA/GTS
João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 CC/GP
Jane Mary Marrocos Malaquias 18,428 ELEGIS
Patrícia Silva Gomes 12.373 NUPC/ASSEGE
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Cleide Cristina Soares, matrícula
13.253, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 18/10/2023, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1386249 Código CRC: C1B26049.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Portarias 475/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Documento SEI nº 1380194 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00044417/2023-51, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização
da Feira de Artesanato, de 16 a 20 de outubro, das 9h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,
matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1386106 Código CRC: 48900AC3.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Portarias 474/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e 597/2023, nos termos do art. 154 do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta
1.168/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc SEI 1384060.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 23:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1384334 Código CRC: B7C7CE43.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Portarias 476/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
944/2023 Dep. Iolando
comemoração ao Dia do Arquivista.
Requer a realização de Sessão Solene em
946/2023 Dep. Ricardo Vale homenagem ao Dia Internacional de
Solidariedade ao Povo Palestino.
Requer a realização de Sessão Solene em
950/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem ao Dia Nacional do Doador de
Sangue.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte
956/2023 Dep. Pepa
Clube à Primeira Divisão do Candangão no
Distrito Federal".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1386439 Código CRC: 6A86987D.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 150/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2023
Dispõe sobre o horário de funcionamento
da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e de atendimento ao
público, a jornada e o regime de trabalho,
o controle de frequência, a jornada
extraordinária e o teletrabalho referente a
seus servidores e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o horário de
funcionamento e de atendimento ao público, a jornada e o regime de trabalho, o controle de
frequência, a jornada extraordinária e o teletrabalho referente a seus servidores.
Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:
I – ponto: registro da frequência dos servidores da CLDF para controle da jornada e da
remuneração;
II – jornada de trabalho: período
de trabalho diário, com hora de entrada e hora de saída previamente definidas;
III – regime de trabalho: período de horas trabalhadas por semana;
IV – relatório mensal de frequência: documento em que há todas as ocorrências observadas na
frequência dos servidores da unidade;
V – jornada extraordinária: período de trabalho que exceda à jornada de trabalho normal ou
aquele realizado aos sábados, domingos e feriados;
VI – escala: organização do trabalho, de acordo com as atividades específicas desenvolvidas
nas unidades administrativas, internas e externas, incluídos gabinetes parlamentares, lideranças ou
blocos parlamentares;
VII – expediente: período de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-
feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;
VIII – atendimento ao público externo: período do expediente compreendido das 9h às 19h,
em que as unidades atenderão a população;
IX – chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda
o servidor designado; nas lideranças ou blocos parlamentares, o líder ou o servidor designado; na
estrutura administrativa, o chefe da unidade;
X – chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;
XI – sobreaviso: período em que o servidor sujeito à jornada de 7 horas permanece à
disposição da Administração.
§ 1º O atendimento ao público na CLDF deve ocorrer das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira,
ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.
§ 2º O horário de funcionamento do expediente e de atendimento ao público externo pode ser
alterado pela Mesa Diretora, nos períodos de recesso parlamentar, e deve atender à legislação
específica e ao interesse público, conforme disposto neste Ato.
CAPÍTULO II
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º Os servidores efetivos da CLDF não ocupantes de cargo em comissão ficam sujeitos a
regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas diárias, a ser cumprido de segunda a sexta-
feira, das 7h às 22h, e preferencialmente das 7h às 15h ou das 12h às 20h, com tolerância de 15
minutos, no início e no término da jornada.
Parágrafo único. Compete à chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos horários
especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança
têm regime de trabalho de 40 horas semanais.
§ 1º O horário de início e o de término para cumprimento da jornada de trabalho devem ser
estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h às 22h, observados o interesse
da Administração, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a tolerância de 15
minutos, no início e no término da jornada.
§ 2º As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da
unidade administrativa, do gabinete ou da liderança, assegurando a distribuição adequada da força de
trabalho, de forma a garantir a continuidade dos serviços internos e externos, a distribuição ordenada
das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.
§ 3º A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da liderança, observados o
interesse da Administração e a conveniência do serviço, pode autorizar a redução em 1 hora na jornada
de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixação das 5 horas complementares em regime de
sobreaviso ou compensação de horas.
§ 4º No período de sobreaviso, o servidor deve ficar à disposição da Administração e pode ser
convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de
atividades relacionadas às suas atribuições na CLDF, inclusive fora do horário normal de funcionamento
da Casa e nos feriados ou finais de semana.
§ 5º O descumprimento da convocação de que trata o § 4º deste artigo enseja a contabilização
de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de
desconto na remuneração e apuração de responsabilidade.
§ 6º As horas não trabalhadas no sobreaviso por ausência de convocação são computadas ao
regime de trabalho, ao término da respectiva semana.
§ 7º As horas trabalhadas no sobreaviso não geram pagamento de horas extraordinárias.
Art. 5º A distribuição dos servidores no período de expediente deve ser realizada pela chefia
imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em consideração:
I – a concentração das demandas de trabalho;
II – a garantia de continuidade do serviço;
III – as características das atividades de cada unidade administrativa;
IV – a melhoria dos processos de trabalho.
Parágrafo único. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos
estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plantão, para atender às especificidades das atividades
de Segurança, Editoração e Produção Gráfica, Publicidade Legal, Serviços Gerais, Assistência à Saúde,
Informática, Plenário e Comissões, respeitados os limites máximos de jornada de trabalho.
Seção II
Do Controle da Frequência
Art. 6º A frequência dos servidores da CLDF é verificada por rotina eletrônica de
procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas
individuais de jornada de trabalho.
Art. 7º O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletrônico das
ocorrências que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida
quando não houver lançamento modificador.
§ 1º Os registros eletrônicos das ocorrências devem ser lançados pela chefia imediata, pelo seu
substituto, ou por servidor designado.
§ 2º Para efeitos deste Ato, são ocorrências:
I – as ausências de qualquer espécie, inclusive as faltas não justificadas;
II – os atrasos que superem o limite de tolerância e que não forem compensados, na forma
estabelecida neste Ato;
III – as saídas antes de cumprida a jornada de trabalho diária, sem autorização da chefia
imediata.
Art. 8º A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da apuração, por meio eletrônico, o Relatório Mensal de Frequência, com todas as
ocorrências verificadas na frequência dos servidores lotados na unidade, incluídos os minutos faltosos e
as faltas injustificadas.
§ 1º O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspensão
da folha de pagamento.
§ 2º A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informações da frequência de
todos os servidores lotados na unidade é da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros
de ocorrências.
§ 3º Cabe à chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:
I – fixar horário de trabalho nas unidades sob sua supervisão para assegurar a continuidade do
serviço e elaborar escala de plantão, quando necessário;
II – estabelecer o horário de trabalho nas respectivas unidades;
III – definir, quando necessária, a compensação da jornada de trabalho das 5 horas em regime
de sobreaviso.
§ 4º A compensação de período menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do
horário de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autorização e
desde que não ultrapasse às 22h.
§ 5º Quando cabível, compete à chefia mediata o controle de frequência das chefias imediatas.
Art. 9º O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos
servidores sob sua supervisão, atendidas as peculiaridades das atividades de cada área e as jornadas
previstas neste Ato.
§ 1º O atendimento ininterrupto ao público no período das 9h às 19h, de segunda a sexta-
feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
§ 2º A jornada de trabalho superior a 7 horas impõe a realização de intervalo mínimo de 30
minutos e máximo de 1 hora.
§ 3º A jornada de trabalho de 8 horas impõe a realização de intervalo mínimo de 1 hora e
máximo de 2 horas.
§ 4º O período de intervalo não é computado para nenhum efeito.
§ 5º O regime de plantão pode ser adotado para atender à necessidade operacional e para
assegurar a continuidade do serviço na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a
serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administração.
§ 6º Os abonos de faltas ou de ausências ao serviço devem ser autorizados pela chefia
imediata.
§ 7º O servidor requisitado que não exerça função de confiança ou cargo em comissão deve
cumprir a jornada de trabalho do seu órgão de origem.
§ 8º Não pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em
viagem a serviço, bem como os intervalos destinados a repouso ou refeição.
§ 9º A jornada de trabalho aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não é
computada e somente é permitida nos casos de:
I – atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho
ordinária, mediante prévia autorização do GMD;
II – situações de força maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia
imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.
§ 10. O deslocamento realizado na condução de veículo oficial ou na prestação de segurança a
parlamentares ou servidores a serviço e o período de regime de plantão são computados para todos os
efeitos legais.
§ 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e
aprovados pelo GMD são computadas como de efetivo exercício.
§ 12. As ausências resultantes de consultas médicas ou odontológicas e de realização de
exames não implicam compensação, quando o paciente for o próprio servidor, seu cônjuge, seu
companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas à chefia imediata e
comprovadas no 1º dia útil após a ocorrência, por meio de atestado médico ou de documento
comprobatório da realização do exame.
§ 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequência para
verificação.
Art. 10. As normas específicas quanto ao horário de trabalho aplicam-se aos servidores que
trabalham em sistema de escala de plantão.
Art. 11. O ocupante de função de confiança ou de cargo em comissão pode ser convocado
para trabalhar fora do horário de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da
Administração ou necessidade do serviço.
Art. 12. A utilização indevida do registro do controle de frequência deve ser apurada mediante
processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as sanções previstas em
lei.
CAPÍTULO III
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 13. A realização de serviço extraordinário deve atender ao seguinte:
I – depende de prévia autorização do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva
área; do presidente de comissão permanente ou temporária; do deputado distrital, no respectivo
gabinete; bem como dos líderes, nas lideranças de partido e bloco parlamentares;
II – restringe-se exclusivamente ao atendimento de situação excepcional e temporária
devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III – limita-se, por servidor, a 2 horas diárias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou não;
IV – depende de licença prévia emitida pela Medicina do Trabalho quando o serviço
extraordinário venha a ser realizado por servidor que faça jus ao adicional de insalubridade.
Parágrafo único. O pedido de realização de serviço extraordinário será instruído com:
I – descrição do serviço a ser realizado e justificativa quanto à sua necessidade e premência;
II – definição do dia, horário e servidor que o executará;
III – aprovação das chefias superiores ao solicitante.
Art. 14. Comprova-se a realização do serviço extraordinário mediante assinatura de quem o
executou na folha de ponto de jornada extraordinária do mês correspondente, devidamente atestada
pela chefia imediata, na qual constará o horário de início e o de fim do serviço realizado.
Art. 15. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora
normal de trabalho.
§ 1º O valor da hora normal de trabalho é obtido dividindo-se a remuneração mensal pelo
quíntuplo do regime de trabalho semanal.
§ 2º O serviço extraordinário realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte terá
cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remuneração será acrescida de 25%.
Art. 16. É facultado à CLDF determinar a compensação das horas por serviço extraordinário
prevista neste Ato, na seguinte proporção:
I – 2 horas de folga para cada hora trabalhada além da jornada normal;
II – 1 dia de folga para cada período de 3 horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados,
permitida a acumulação de frações de 3 horas.
§ 1º As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada período aquisitivo de
férias, permitida a sua utilização imediatamente após o término do usufruto das férias.
§ 2º É de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensação de que trata
este artigo e comunicar sua ocorrência no Relatório de Frequência Mensal.
Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente às
do Plenário devem ter o início e o término da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas
chefias ao horário de realização das sessões.
Art. 18. O serviço extraordinário decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de
Plenário além da jornada normal de trabalho:
I – limitar-se-á aos servidores lotados nas unidades essenciais à realização da sessão;
II – dará direito aos servidores convocados a remuneração prevista no art. 15, facultada a
opção pela compensação de que trata o art. 16;
III – não se aplicará o disposto nos incisos I e IV do art. 13;
IV – será comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da
sua realização, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva área, instruído com:
a) descrição do serviço realizado e justificativa quanto à sua necessidade e premência;
b) definição do dia, horário e servidor que o executou.
Art. 19. O pagamento relativo ao serviço extraordinário dependerá de homologação do
Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança terão integral
dedicação ao serviço, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver
interesse da Administração, fazendo jus apenas à compensação de que trata o art. 16 deste Ato.
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO ESPECIAL, DAS LICENÇAS E DE OUTROS AFASTAMENTOS
Art. 21. Compete à DRH instruir e ao GMD autorizar:
I – a concessão de jornada de trabalho reduzida;
II – a concessão de horário especial.
§ 1º O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com horário especial não pode:
I – ser designado para exercer função de confiança ou nomeado em cargo em comissão,
ressalvado o servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho, enteado ou
dependente com deficiência ou doença falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;
II – realizar serviço extraordinário.
§ 2º A concessão de horário especial a servidor estudante não poderá ser deferida em prejuízo
do serviço, nem implicar redução da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.
§ 3º O servidor estudante com jornada especial não pode desenvolver quaisquer tipos de
serviços extraordinários, em razão da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necessária
compensação de horário especial.
§ 4º O servidor estudante deve comunicar à Administração, no prazo de 5 dias da prática do
ato, eventual trancamento de matrícula ou desistência de cursar quaisquer disciplinas em que esteja
matriculado, para que se proceda ao reajuste ou à revogação do horário especial.
§ 5º Caso a Administração tome conhecimento da alteração da grade curricular na qual estava
matriculado o servidor estudante e não tenha este ajustado o horário especial que lhe foi concedido,
devem ser adotadas as medidas administrativas cabíveis.
§ 6º Após as deliberações do GMD, as decisões devem ser encaminhadas à DRH para
anotações e providências pertinentes.
Art. 22. Atendidas as previsões legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante
requerimento da parte interessada e análise do GMD, horário especial ao servidor com deficiência ou
doença falciforme, bem como àquele que tenha sofrido limitações em sua capacidade laborativa.
§ 1º O horário especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de
compensação, quando comprovada a necessidade por junta médica da CLDF, sem prejuízo da
remuneração.
§ 2º O horário especial estende-se ao servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho, enteado
ou dependente com deficiência ou doença falciforme.
§ 3º O horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho, nos termos a
serem regulamentados em ato próprio.
Art. 23. Atendidas as previsões legais e o disposto neste Ato, pode ser concedida, mediante
instrução da DRH e autorização do GMD, redução de 1 hora no período de trabalho diário à servidora
cujo filho esteja em aleitamento materno e conte com até 24 meses de vida.
Parágrafo único. A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante
autodeclaração a ser encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de
suas dependências, sob a denominação de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos
servidores requisitados e pelos servidores sem vínculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
§ 1º A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertinência
e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser passível de controle e monitoramento remoto,
cujo resultado possa ser entregue em meio eletrônico.
§ 2º O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas
suficientes para realização do trabalho à distância, com ambiente virtual capaz de atender às
demandas do serviço.
§ 3º As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser específicas e possuir
prazos e critérios de entrega prévia e objetivamente definidos, respeitadas as atribuições e as
responsabilidades inerentes a cada cargo.
§ 4º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza
do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências
da CLDF.
Art. 25. São objetivos do teletrabalho:
I – aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;
II – promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da eficiência, eficácia e
efetividade dos servidores públicos e dos serviços públicos prestados à sociedade;
III – contribuir com a redução de custos na administração pública, como consumo de água,
energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão;
IV – economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor até o local de trabalho,
contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
V – incentivar o desenvolvimento e a retenção de talentos, o trabalho criativo e a inovação.
Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administração e à conveniência do serviço
e restringe-se às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar
objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou
outras métricas de desempenho.
§ 1º A realização de serviços sob a forma de teletrabalho é facultativa, constitui instrumento
gerencial da chefia, não caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.
§ 2º A pactuação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o funcionamento das unidades
em que haja atendimento ao público externo ou interno.
§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter servidores em atendimento
presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia de
gestão, deverá elaborar plano de trabalho, observando:
I – o estabelecimento de atividades passíveis de serem realizadas por meio de teletrabalho;
II – a definição de indicadores objetivos para aferir resultados;
III – o controle efetivo das metas estabelecidas;
IV – a mensuração dos resultados da unidade;
V – o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas;
VI – o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poderá participar,
assegurada a regular prestação dos serviços da unidade.
§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser aprovado pela chefia mediata e pelo titular da
Diretoria/Coordenadoria/Assessoria à qual está vinculada, e será encaminhado ao Secretário-Executivo
competente.
§ 2º Caberá a cada Secretário-Executivo a análise e a consolidação dos planos de trabalho
recebidos e sua apresentação ao GMD para deliberação e autorização, mediante portaria.
Art. 28. A participação do servidor que solicitar o ingresso em teletrabalho condiciona-se à
autorização formal da chefia imediata e mediata em Formulário de Pactuação de Atividades e Metas.
§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas mensais a serem alcançadas, definidas em
consenso com o servidor, observando-se o art. 27, VI.
§ 2º O Formulário de Pactuação de Atividades e Metas deve contemplar:
I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II – as metas mensais a serem alcançadas;
III – o período em que o servidor estará sujeito ao teletrabalho, permitida a renovação;
IV – a forma de realização do teletrabalho:
a) integral: todos os dias da semana;
b) semipresencial: parte desempenhada nas dependências da CLDF, parte desempenhada fora
delas, previamente acordada a escala com a chefia imediata;
V – o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;
VI – o horário de execução das atividades síncronas, se for o caso.
§ 3º O desenvolvimento das atividades síncronas que exijam a participação de servidor em
teletrabalho deve respeitar o horário de funcionamento da CLDF.
§ 4º A unidade deve criar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, processo para
acompanhamento de cada servidor que atuará em regime de teletrabalho, contendo o Formulário de
Pactuação de Atividades e Metas, o Formulário de Aferição e Atesto de Metas e demais anotações
pertinentes.
§ 5º Em caso de licenças, afastamentos ou demais concessões previstas em lei, as medidas de
desempenho esperadas serão alteradas na proporção dos dias úteis de afastamento ou, a critério da
chefia imediata, as tarefas que foram designadas poderão ser redistribuídas entre os demais
servidores.
§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela chefia
imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente submetido à chefia
mediata.
§ 7º O controle de frequência do servidor em teletrabalho será aferido considerando o
Formulário de Aferição e Atesto de Metas de que trata o art. 28, § 6º.
§ 8º A concretização de volume de trabalho superior à meta inicialmente estipulada não gerará,
para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da
Administração ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de
Atividades e Metas, nos termos do art. 28.
Art. 30. Compete à chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados,
aqueles que irão realizar atividades por meio do teletrabalho.
§ 1º Desde que satisfaçam os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares
das unidades, terão prioridade, sobre os demais:
a) servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves;
b) servidores com filhos, cônjuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas
condições da alínea anterior;
c) servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
d) servidores efetivos da CLDF.
§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente à DRH os nomes dos servidores em
teletrabalho, para adoção das providências necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e
anotações administrativas pertinentes.
§ 3º A DRH disponibilizará, mensalmente, na área de transparência do portal da CLDF, relação
dos servidores em teletrabalho.
Art. 31. É vedada a pactuação de teletrabalho com o servidor que:
I – não tenha completado 24 meses de efetivo exercício na CLDF;
II – esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III – tenha sido desligado do teletrabalho nos últimos 12 meses por não atingir as metas;
IV – apresente contraindicações por motivo de saúde, constatadas em laudo médico.
§ 1º A vedação do inciso I não se aplica às servidoras gestantes.
§ 2º Às servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei
Complementar nº 840, de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 1.013, de 2022.
Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I – cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padrões de qualidade
pactuados;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências da CLDF sempre que sua
presença física for necessária e houver interesse da Administração, desde que devidamente justificadas
pela chefia imediata;
III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis,
durante o horário regular de funcionamento da CLDF;
IV – consultar diariamente, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico
institucional e os processos da unidade no SEI;
V – manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida à caixa postal
individual de correio eletrônico da CLDF, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual
dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho,
possibilitando, dessa maneira, a avaliação pela chefia quanto à possibilidade de repactuação de
atividades e metas;
VI – manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais
e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras
informações;
VII – cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores
ou não, para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII – arcar com as despesas decorrentes do deslocamento às dependências da CLDF para
exercício das atividades estabelecidas no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, observado o
disposto no art. 39 deste Ato;
IX – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas
e orientações pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
X – observar, quando da retirada de processos físicos e demais documentos das dependências
da unidade, quando necessários à realização das atividades, os procedimentos relacionados à
segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando
houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
§ 1º No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor deverá
prestar esclarecimentos à chefia imediata, que determinará, se for o caso, o desligamento do trabalho
remoto, observado o art. 35, parágrafo único.
§ 2º Além do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade
competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de
responsabilidade, quando for o caso.
§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências da CLDF
devem respeitar a antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo motivo excepcional devidamente
justificado que requeira a presença física urgente do servidor.
Art. 33. São deveres do chefe imediato:
I – planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho em sua área de competência,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;
II – aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – fornecer, sempre que demandados, dados e informações sobre o andamento do
teletrabalho na sua unidade;
V – encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, até o dia 20 de cada mês, a escala
dos servidores que estarão em teletrabalho no mês seguinte, apontando os dias em que os servidores
se encontrarão na CLDF, em caso de regime semipresencial;
VI – encaminhar relatório anual à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
até o dia 1º de março, reportando os resultados alcançados por sua unidade, referentes aos projetos e
às ações estratégicas priorizados pela Mesa Diretora, na execução do teletrabalho no ano anterior.
Art. 34. Compete à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica consolidar os
relatórios anuais encaminhados pelas unidades e apresentá-los à Comissão de Gestão do Teletrabalho
prevista no art. 40 deste Ato.
Art. 35. O servidor poderá ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:
I – descumprimento das obrigações previstas no Formulário de Pactuação de Atividades e
Metas;
II – decurso de prazo de participação no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a
prorrogação do prazo;
III – mudança de lotação;
IV – designação para executar outra atividade não abrangida pelo teletrabalho;
V – necessidade do serviço, devidamente justificada.
Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo
previsto deverá ser formalizado, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de formulário próprio,
o qual deverá ser assinado pelas chefias imediata e mediata e enviado à DRH para as providências
administrativas necessárias.
Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler
ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que o
servidor está em regime de teletrabalho, o que valerá para efeito de registro de frequência.
§ 2º Em caso de atraso no cumprimento das metas de desempenho superior a 5 dias úteis, o
servidor fica impedido de participar do teletrabalho durante 6 meses, salvo motivo justificado e
acolhido pela chefia imediata.
§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve
estabelecer regra de compensação.
§ 4º Durante o período de atuação em regime de teletrabalho, o banco de horas do servidor
permanecerá inalterado.
§ 5º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário, bem como
adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.
§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade não os
receberão pelo período que permanecerem no teletrabalho.
Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar às suas expensas a estrutura física
e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados,
conforme padrões e requisitos tecnológicos mínimos, sendo vedado à CLDF efetuar qualquer tipo de
ressarcimento.
§ 1º O servidor, antes do início do teletrabalho, deve assinar declaração expressa de que a
instalação em que executará o trabalho atende às exigências do caput, e pode, se necessário, solicitar
orientação técnica da área de tecnologia da informação.
§ 2º Caberá ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia
elétrica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exercício de suas atribuições.
Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho serão monitorados pelas equipes de saúde e
psicossocial, com foco na promoção de qualidade de vida e na prevenção de agravos à saúde.
Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em
que houver deslocamentos de sua residência localizada no Distrito Federal ou nos municípios da RIDE,
se comprovadamente lá residirem, para o local de trabalho e vice-versa.
Art. 40. Deve ser instituída Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT, a qual será composta
por servidores efetivos do quadro de pessoal da CLDF, sob a coordenação da Assessoria de
Governança Legislativa e Gestão Estratégica, sendo:
I – 1 servidor representante da Presidência;
II – 1 servidor representante da Vice-Presidência;
III – 1 servidor representante da Primeira-Secretaria;
IV – 1 servidor representante da Segunda-Secretaria;
V – 1 servidor representante da Terceira-Secretaria.
Parágrafo único. O coordenador poderá convidar outros servidores, conforme o assunto a
ser deliberado em reunião.
Art. 41. A Comissão de Gestão do Teletrabalho tem por objetivo:
I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações
anuais, bem como propor ajustes na regulamentação, se assim entender necessário;
II – apresentar relatório anual ao GMD, com parecer fundamentado sobre os resultados
aferidos;
III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos.
CAPÍTULO VI
DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Seção I
Da Justificativa de Ausência
Art. 42. A justificativa de ausência ou de atraso do servidor em razão de circunstância
motivada ou decorrente de caso fortuito ou força maior pode ser acolhida pela chefia imediata.
Parágrafo único. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensação, atendidos os
critérios de razoabilidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e interesse público.
Seção II
Dos Descontos
Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:
I – as faltas injustificadas;
II – as horas e os minutos não trabalhados e não compensados até o fim do mês subsequente
ao da ocorrência.
Parágrafo único. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem
ser comunicados à DRH com base no Relatório Mensal de Frequência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edição de manual eletrônico
destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em relação à aplicação
das regras constantes neste Ato.
Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a matéria devem ser
encaminhados ao GMD, para manifestação formal e posterior análise e decisão pela Mesa Diretora.
Art. 46. Enquanto não disponibilizados o controle e a emissão do Relatório de Frequência
Mensal eletrônico, o registro das ocorrências deve ser realizado no formulário atualmente utilizado e
encaminhado pelo sistema SEI.
Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 48. Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Ato da Mesa Diretora nº
15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores já editados.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1395013 Código CRC: 345ABCEA.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 151/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2023
Institui a Semana do Hip Hop no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista a Lei nº 7.274, de 5 de julho de 2023 e o que consta nos
processos 00001-00041613/2023-73, 00001-00004159/2023-70 e 00001-00041784/2023-01,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
ser realizada no mês de novembro, preferencialmente na segunda semana desse mês, em
convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. A Mesa Diretora estabelecerá, anualmente, os dias em que ocorrerá
a Semana do Hip Hop na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante a Semana do Hip
Hop, forneça apoio e suporte necessários às ações a serem realizadas, no âmbito desta Casa, ligadas às
modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, como eventos, festas, reuniões, ações de
divulgação, formação, rodas de conversa, capacitação e debates.
§ 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal pode planejar ações a serem realizadas
na Semana do Hip Hop, por iniciativa de qualquer uma de suas unidades administrativas ou gabinetes
parlamentares.
§ 2º As ações a serem realizadas na Semana do Hip Hop devem estar em conformidade com
o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato da Mesa
Diretora nº 46, de 2017.
§ 3º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º Estabelecer que a Semana do Hip Hop 2023 será realizada entre os dias 6 e 10 de
novembro de 2023, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/10/2023, às 15:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1388262 Código CRC: DA89FDBB.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 153/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 153, DE 2023
Solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no
valor de R$ 500.000,00.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º, do art. 39 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I – ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 500.000
LEGISLATIVA
CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS A
01.122.8204.8504 1500.100 500.000 500.000
SERVIDORES -
CLDF
CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS A
01.122.8204.8504.0062 33.90.08 1500.100 500.000 500.00
SERVIDORES -
CLDF
TOTAL 500.000
ANEXO II – REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 500.000
LEGISLATIVA
REFORMA E
BENFEITORIAS
01.122.8204.1006 1500.100 500.000 500.000
NO EDIFÍCIO
SEDE - CLDF
REFORMA E
BENFEITORIAS
01.122.8204.1006.0001 33.90.39 1500.100 500.000 500.000
NO EDIFÍCIO
SEDE - CLDF
TOTAL 500.000
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392473 Código CRC: CD2F30BF.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 152/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Convite do Fórum de Integração Brasil Europa (1389246) e nos
termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do
evento Desafios do desenvolvimento: o futuro da tributação, promovido pelo Fórum de
Integração Brasil Europa, nos dias 6 e 7 de novembro, em Coimbra – Portugal, com o pagamento de
passagens aéreas, nos trechos Brasília-Lisboa/Lisboa-Brasília, e de 3 diárias e meia, sem prejuízo de
seu subsídio.
Parágrafo único. A participação da deputada justifica-se pelos seguintes motivos:
I – compartilhamento de experiências entre os países na área tributária;
II – promoção de discussão do sistema tributário dos países participantes;
III – ampliação do conhecimento do ambiente tecnológico na perspectiva do sistema tributário.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392401 Código CRC: 45FA811E.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 149/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 39, §
2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e considerando o
Memorando nº 154/2023-GAB DEP JORGE VIANNA (1380975), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, de 23 a 26 de outubro, a fim de que
participe como palestrante do 25° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, em
João Pessoa, a convite do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sem ônus para a CLDF e sem
prejuízo do subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1386605 Código CRC: 01609180.
DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023
Resultado de Pautas 5/2023
CCJ
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023.
Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.
- Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária em 24/10/2023.
Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer da PELO 10/2023
Ementa: Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da
receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarílio, Ricardo Vale, Rogério Morro
da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Felix.
2. Parecer do PLC 6/2023
Ementa: Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os
limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda N. 1, da CAF
Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Parecer do PLC 8/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao
Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda de redação apresentada na CEOF, na forma
da emenda substitutiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Parecer do PL 1405/2020
Ementa: Dispõe sobre o estímulo as ações de combate ao jogo, brincadeira ou evento que induzem os
jovens as mutilações corporais e até o suicídio ou similar no âmbito do Distrito Federal. (SEI - 00001-
00028629/2020-48)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pela CAS.
Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Parecer do PL 233/2023
Ementa: Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil. (PLe)
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
6. Parecer do PL 2566/2022
Ementa: Dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos
Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Jorge Vianna.
7. Parecer do PL 3050/2022
Ementa: Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de
ensino do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada na CESC e da emenda apresentada pelo
relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
8. Parecer do PL 166/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.
(PLe)
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
9. Parecer do PL 405/2023
Ementa: Proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos
prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
10. Parecer do PL 552/2019
Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
(Proc. SEI N. 00001-00009186/2020-96)
Autoria: Deputado Jorge Viana
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda n.º 1, apresentada na CDESCTMAT.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
11. Parecer do PL 2747/2022
Ementa: Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Iolando.
12. Parecer do PL 2111/2021
Ementa: Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
13. Parecer do PL 181/2023
Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no
âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
14. Parecer do PL 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
(PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
15. Parecer do PL 2381/2021
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
16. Parecer do PL 2777/2022
Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de
guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo
relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
17. Parecer do PL 401/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e
no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília
Patrimônio Cultural da Humanidade”. (PLe)
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
18. Parecer do PL 227/2023
Ementa: Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à
difusão de suas obras literárias. (PLe)
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, acatada a emenda nº 1 da CESC.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
19. Parecer do PL 330/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de
conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências. (PLe)
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
20. Parecer do PL 296/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito
Federal, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de turismo do DF. (PLe)
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CDESCTMAT, com a subemenda
apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
21. Parecer do PDL 260/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.
(PLe)
Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
22. Parecer do PDL 261/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JORGE EDUARDO DEISTER.
(PLe)
Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
23. Parecer do PDL 19/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
(PLe)
Autoria: Deputados Roosevelt, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
24. Parecer do PDL 266/2022
Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO
MOTA COELHO. (PLe)
Autoria: Deputados Agaciel Maia, Jaqueline Silva, José Gomes e Martins Machado
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Chico Vigilante.
25. Parecer do PDL 287/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)
Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
26. Parecer do PDL 253/2022
Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)
Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
27. Parecer do PDL 16/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues. (PLe)
Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
28. Parecer do PDL 39/2023
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (PLe)
Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
29. Parecer do PDL 12/2023
Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Celio da Cunha. (PLe)
Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
30. Parecer do PR 1/2023
Ementa: Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputados Martins Machado, Iolando, Jorge Vianna, Daniel Donizet, Pastor Daniel de Castro,
Eduardo Pedrosa, Wellington Luiz, Robério Negreiros, Hermeto e Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix.
II – MATÉRIA EXTRAPAUTA
1. Parecer do PL 73/2023
Ementa: Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.
Brasília, 07 de novembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 07/11/2023, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422639 Código CRC: 807D0C6C.
DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023
Atas - Comissões 4/2023
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reunião
das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, abriu a
Quarta Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Robério
Negreiros, Fábio Félix e Iolando. A Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de outubro
de 2023 foi dada por lida e aprovada. A presidência é passada ao Deputado Iolando. Item 1 - PLC
25/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no
Distrito Federal e dá outras providências”. De relatoria do Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela
ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de
Constituição e Justiça, bem como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10,
nº 11, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32,
nº 34, nº 35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,
nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em Plenário, nos
termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas de relator nesta Comissão,
e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36, juntamente com sua subemenda n. º 39,
n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73, n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69. Proposição
aberta para discussão. O Deputado Robério solicita a retirada da emenda n 46 do parecer do relator a fim
que de seja analisada em Plenário. Os Deputados Robério Negreiros, Fábio Félix e Iolando discutem o
item a seguir acerca da Emenda 46. Solicitação acatada pelo relator Deputado Thiago Manzoni e pelo
presidente Deputado Iolando. O Deputado Fábio Félix solicita destaque das Emendas 70 e 79 para
discussão e votação. Resultado: Aprovado o parecer pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei
Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, bem
como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 15, nº
16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32, nº 34, nº
35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,
nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em
Plenário, nos termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas
de relator nesta Comissão, e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36,
juntamente com sua subemenda n. º 39, n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73,
n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69 com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência
justificada. Resultado: Aprovado o pedido do Deputado Robério para que o relator
ressalvasse o exame da Emenda n.º 46, de sua autoria, para que tivesse sua admissibilidade
apreciada em Plenário. Resultado: Rejeitado o destaque das Emendas 70 e 79 com 3 votos
contrários, 1 voto favorável e 1 ausência justificada. A presidência retorna ao Deputado Thiago
Manzoni. Item 2 - PL 166/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”. De relatoria do Deputado
Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 3 – PL
181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"-
mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do Deputado
Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo
relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 4 - PL 2112/2021, de autoria do Deputado
Iolando, que "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços
essenciais”. De relatoria do Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda
supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 5 - PL 2381/2021, de
autoria do Deputado Iolando, que "Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o
Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de
assistência”. De relatoria do Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do
substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 6 - PL 2777/2022, de
autoria do Deputado Delmasso, que "Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do
Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do
Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo
apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 7 - PDL 287/2022, de autoria
dos Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes, que " Concede o Título
de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”. De relatoria do Deputado Chico
Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 - PDL 253/2022,
de autoria dos Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando, que “Concede Título
de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”. De relatoria do Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Não havendo mais nada a
tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, encerrou a reunião às 15 horas e 26 minutos. E eu,
Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta
Comissão, será enviada à publicação.
Deputado Thiago Manzoni
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 07/11/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 08/11/2023, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422718 Código CRC: 1164B429.
DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023
Redações Finais 734/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito externo junto ao
Fundo Financeiro para Desenvolvimento
da Bacia do Prata – Fonplata, com a
garantia da União, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o
Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o
valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do
Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e
21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação
urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da
gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas
pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos
termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/11/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1428584 Código CRC: 07FB3DDE.
DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023
Resultado de Pautas 32/2023
Comissões Especiais
RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 32ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 09/11/2023
Horário: 10h
I – Expediente:
Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.
Resultado: ata dada como lida e aprovada.
II – Comunicados:
O Relator e o Presidente informaram que na próxima reunião, dia 16/11/2023, ocorrerá a oitiva do
Coronel Reginaldo Leitão, da Polícia Militar do Distrito Federal.
III – Oitiva de depoente:
Oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos.
Resultado: oitiva realizada.
Brasília, 9 de novembro de 2023.
THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA
Chefe Substituto do SACT
Documento assinado eletronicamente por THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA - Matr. 23054, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 09/11/2023, às 15:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1429626 Código CRC: 1E24D6FD.
DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Portarias 484/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001241/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO, matrícula nº 11.257-51,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no período de 20/11/2023
a 19/12/2023, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº
330/2023, publicada no DCL de 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a
18/06/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/11/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1444568 Código CRC: E2A3B16E.
DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023
Atos 583/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Bibliotecário, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
SHEILA GIOVANA MORAIS ROCHA 5º
Brasília, 21 de novembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1446920 Código CRC: 089E6542.
DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023
Atos 582/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 08/01/2024 a 27/01/2024, KENIA NASCIMENTO DE ABREU,
matrícula nº 23.854, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do
deputado Thiago Manzoni, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1446103 Código CRC: E31CFAB4.
DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023
Atos 581/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO, requisitado da Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (RQ).
Brasília, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1444119 Código CRC: 0784487E.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Portarias 493/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LUDIMILLA COSTA SILVA 00001-
24.413 31/10/2023 15,00%
ALVES 00047256/2023-57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1412994 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/11/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1449382 Código CRC: FE878F72.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Portarias 492/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PAULO EDUARDO MARINS 00001-
24.416 31/10/2023 15,00%
DA SILVA 00047274/2023-39
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/11/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1449332 Código CRC: AB3D84D3.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Portarias 494/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 494, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
CARLOS HENRIQUE DA 00001-
24.418 01/11/2023 15,00%
SILVA JÚNIOR 00047550/2023-69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/11/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1449564 Código CRC: FA93028C.