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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 20/2023

Primeiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 20, DE 2023

Altera o ATS 17/2023 que amplia o

Grupo de Trabalho instituído pelo ATS

11/2023 para organização e gestão da

memória técnica, institucional e histórica da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no Art. 44 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023, e

confome o que se apresenta no processo 00001-00020668/2023-40, RESOLVE:

Art. 1º Altera os nomes de membros do Grupo de Trabalho instituído pelo ATS 11/2023,

publicado no DCL de 12/06/2023, com a atribuição de analisar e propor a organização e gestão

da Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, definida

pelo Ato da Mesa Diretora nº 106/1995, bem como de atualizar a abrangência da memória instituicional

da CLDF para os demais materiais gráficos produzidos e garantir sua preservação e destinação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO

Cleide Cristina Soares 13253 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Amália Chaves Palomino 70.574 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Fabrício Veloso Costa 18.335 NCO/DICOM/GVP

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira 23.583 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Lincoln Vitor Santos 22.722 CAM/DIL/GTS

Natani Leal Coriolano 23.184 DPI/DICOM/GVP

Patrick da Silva Lelis 23.562 DTVR/DICOM/GVP

Ricardo Campos Silva 23.931 CMI/GVP

Ricardo Sanches São Pedro 11.344 SGDA/GTS

Leonardo Neves Moreira 23.012 SGDA/GTS

João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 CC/GP

Jane Mary Marrocos Malaquias 18,428 ELEGIS

Patrícia Silva Gomes 12.373 NUPC/ASSEGE

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Cleide Cristina Soares, matrícula

13.253, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/10/2023, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386249 Código CRC: C1B26049.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 20, DE 2023Altera o ATS 17/2023 que amplia oGrupo de Trabalho instituído pelo ATS11/2023 para organização e gestão damemória técnica, institucional e histórica daCâmara Legislativa do Distrito Federal e dáoutras providências.O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDER...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 475/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Documento SEI nº 1380194 e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00044417/2023-51, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização

da Feira de Artesanato, de 16 a 20 de outubro, das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,

matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386106 Código CRC: 48900AC3.

...PORTARIA-GMD Nº 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Documento SEI nº 1380194 e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-00...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 474/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e 597/2023, nos termos do art. 154 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta

1.168/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc SEI 1384060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 23:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384334 Código CRC: B7C7CE43.

...PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, querequer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/20...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 476/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

944/2023 Dep. Iolando

comemoração ao Dia do Arquivista.

Requer a realização de Sessão Solene em

946/2023 Dep. Ricardo Vale homenagem ao Dia Internacional de

Solidariedade ao Povo Palestino.

Requer a realização de Sessão Solene em

950/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem ao Dia Nacional do Doador de

Sangue.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte

956/2023 Dep. Pepa

Clube à Primeira Divisão do Candangão no

Distrito Federal".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386439 Código CRC: 6A86987D.

...PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 150/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2023

Dispõe sobre o horário de funcionamento

da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF e de atendimento ao

público, a jornada e o regime de trabalho,

o controle de frequência, a jornada

extraordinária e o teletrabalho referente a

seus servidores e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o horário de

funcionamento e de atendimento ao público, a jornada e o regime de trabalho, o controle de

frequência, a jornada extraordinária e o teletrabalho referente a seus servidores.

Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:

I – ponto: registro da frequência dos servidores da CLDF para controle da jornada e da

remuneração;

II – jornada de trabalho: período

de trabalho diário, com hora de entrada e hora de saída previamente definidas;

III – regime de trabalho: período de horas trabalhadas por semana;

IV – relatório mensal de frequência: documento em que há todas as ocorrências observadas na

frequência dos servidores da unidade;

V – jornada extraordinária: período de trabalho que exceda à jornada de trabalho normal ou

aquele realizado aos sábados, domingos e feriados;

VI – escala: organização do trabalho, de acordo com as atividades específicas desenvolvidas

nas unidades administrativas, internas e externas, incluídos gabinetes parlamentares, lideranças ou

blocos parlamentares;

VII – expediente: período de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-

feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;

VIII – atendimento ao público externo: período do expediente compreendido das 9h às 19h,

em que as unidades atenderão a população;

IX – chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda

o servidor designado; nas lideranças ou blocos parlamentares, o líder ou o servidor designado; na

estrutura administrativa, o chefe da unidade;

X – chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;

XI – sobreaviso: período em que o servidor sujeito à jornada de 7 horas permanece à

disposição da Administração.

§ 1º O atendimento ao público na CLDF deve ocorrer das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira,

ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.

§ 2º O horário de funcionamento do expediente e de atendimento ao público externo pode ser

alterado pela Mesa Diretora, nos períodos de recesso parlamentar, e deve atender à legislação

específica e ao interesse público, conforme disposto neste Ato.

CAPÍTULO II

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º Os servidores efetivos da CLDF não ocupantes de cargo em comissão ficam sujeitos a

regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas diárias, a ser cumprido de segunda a sexta-

feira, das 7h às 22h, e preferencialmente das 7h às 15h ou das 12h às 20h, com tolerância de 15

minutos, no início e no término da jornada.

Parágrafo único. Compete à chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos horários

especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança

têm regime de trabalho de 40 horas semanais.

§ 1º O horário de início e o de término para cumprimento da jornada de trabalho devem ser

estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h às 22h, observados o interesse

da Administração, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a tolerância de 15

minutos, no início e no término da jornada.

§ 2º As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da

unidade administrativa, do gabinete ou da liderança, assegurando a distribuição adequada da força de

trabalho, de forma a garantir a continuidade dos serviços internos e externos, a distribuição ordenada

das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.

§ 3º A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da liderança, observados o

interesse da Administração e a conveniência do serviço, pode autorizar a redução em 1 hora na jornada

de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixação das 5 horas complementares em regime de

sobreaviso ou compensação de horas.

§ 4º No período de sobreaviso, o servidor deve ficar à disposição da Administração e pode ser

convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de

atividades relacionadas às suas atribuições na CLDF, inclusive fora do horário normal de funcionamento

da Casa e nos feriados ou finais de semana.

§ 5º O descumprimento da convocação de que trata o § 4º deste artigo enseja a contabilização

de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de

desconto na remuneração e apuração de responsabilidade.

§ 6º As horas não trabalhadas no sobreaviso por ausência de convocação são computadas ao

regime de trabalho, ao término da respectiva semana.

§ 7º As horas trabalhadas no sobreaviso não geram pagamento de horas extraordinárias.

Art. 5º A distribuição dos servidores no período de expediente deve ser realizada pela chefia

imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em consideração:

I – a concentração das demandas de trabalho;

II – a garantia de continuidade do serviço;

III – as características das atividades de cada unidade administrativa;

IV – a melhoria dos processos de trabalho.

Parágrafo único. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos

estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plantão, para atender às especificidades das atividades

de Segurança, Editoração e Produção Gráfica, Publicidade Legal, Serviços Gerais, Assistência à Saúde,

Informática, Plenário e Comissões, respeitados os limites máximos de jornada de trabalho.

Seção II

Do Controle da Frequência

Art. 6º A frequência dos servidores da CLDF é verificada por rotina eletrônica de

procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas

individuais de jornada de trabalho.

Art. 7º O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletrônico das

ocorrências que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida

quando não houver lançamento modificador.

§ 1º Os registros eletrônicos das ocorrências devem ser lançados pela chefia imediata, pelo seu

substituto, ou por servidor designado.

§ 2º Para efeitos deste Ato, são ocorrências:

I – as ausências de qualquer espécie, inclusive as faltas não justificadas;

II – os atrasos que superem o limite de tolerância e que não forem compensados, na forma

estabelecida neste Ato;

III – as saídas antes de cumprida a jornada de trabalho diária, sem autorização da chefia

imediata.

Art. 8º A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente até o 3º dia útil do mês

subsequente ao da apuração, por meio eletrônico, o Relatório Mensal de Frequência, com todas as

ocorrências verificadas na frequência dos servidores lotados na unidade, incluídos os minutos faltosos e

as faltas injustificadas.

§ 1º O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspensão

da folha de pagamento.

§ 2º A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informações da frequência de

todos os servidores lotados na unidade é da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros

de ocorrências.

§ 3º Cabe à chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:

I – fixar horário de trabalho nas unidades sob sua supervisão para assegurar a continuidade do

serviço e elaborar escala de plantão, quando necessário;

II – estabelecer o horário de trabalho nas respectivas unidades;

III – definir, quando necessária, a compensação da jornada de trabalho das 5 horas em regime

de sobreaviso.

§ 4º A compensação de período menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do

horário de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autorização e

desde que não ultrapasse às 22h.

§ 5º Quando cabível, compete à chefia mediata o controle de frequência das chefias imediatas.

Art. 9º O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos

servidores sob sua supervisão, atendidas as peculiaridades das atividades de cada área e as jornadas

previstas neste Ato.

§ 1º O atendimento ininterrupto ao público no período das 9h às 19h, de segunda a sexta-

feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.

§ 2º A jornada de trabalho superior a 7 horas impõe a realização de intervalo mínimo de 30

minutos e máximo de 1 hora.

§ 3º A jornada de trabalho de 8 horas impõe a realização de intervalo mínimo de 1 hora e

máximo de 2 horas.

§ 4º O período de intervalo não é computado para nenhum efeito.

§ 5º O regime de plantão pode ser adotado para atender à necessidade operacional e para

assegurar a continuidade do serviço na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a

serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administração.

§ 6º Os abonos de faltas ou de ausências ao serviço devem ser autorizados pela chefia

imediata.

§ 7º O servidor requisitado que não exerça função de confiança ou cargo em comissão deve

cumprir a jornada de trabalho do seu órgão de origem.

§ 8º Não pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em

viagem a serviço, bem como os intervalos destinados a repouso ou refeição.

§ 9º A jornada de trabalho aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não é

computada e somente é permitida nos casos de:

I – atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho

ordinária, mediante prévia autorização do GMD;

II – situações de força maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia

imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.

§ 10. O deslocamento realizado na condução de veículo oficial ou na prestação de segurança a

parlamentares ou servidores a serviço e o período de regime de plantão são computados para todos os

efeitos legais.

§ 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e

aprovados pelo GMD são computadas como de efetivo exercício.

§ 12. As ausências resultantes de consultas médicas ou odontológicas e de realização de

exames não implicam compensação, quando o paciente for o próprio servidor, seu cônjuge, seu

companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas à chefia imediata e

comprovadas no 1º dia útil após a ocorrência, por meio de atestado médico ou de documento

comprobatório da realização do exame.

§ 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequência para

verificação.

Art. 10. As normas específicas quanto ao horário de trabalho aplicam-se aos servidores que

trabalham em sistema de escala de plantão.

Art. 11. O ocupante de função de confiança ou de cargo em comissão pode ser convocado

para trabalhar fora do horário de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da

Administração ou necessidade do serviço.

Art. 12. A utilização indevida do registro do controle de frequência deve ser apurada mediante

processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as sanções previstas em

lei.

CAPÍTULO III

DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Art. 13. A realização de serviço extraordinário deve atender ao seguinte:

I – depende de prévia autorização do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva

área; do presidente de comissão permanente ou temporária; do deputado distrital, no respectivo

gabinete; bem como dos líderes, nas lideranças de partido e bloco parlamentares;

II – restringe-se exclusivamente ao atendimento de situação excepcional e temporária

devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;

III – limita-se, por servidor, a 2 horas diárias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou não;

IV – depende de licença prévia emitida pela Medicina do Trabalho quando o serviço

extraordinário venha a ser realizado por servidor que faça jus ao adicional de insalubridade.

Parágrafo único. O pedido de realização de serviço extraordinário será instruído com:

I – descrição do serviço a ser realizado e justificativa quanto à sua necessidade e premência;

II – definição do dia, horário e servidor que o executará;

III – aprovação das chefias superiores ao solicitante.

Art. 14. Comprova-se a realização do serviço extraordinário mediante assinatura de quem o

executou na folha de ponto de jornada extraordinária do mês correspondente, devidamente atestada

pela chefia imediata, na qual constará o horário de início e o de fim do serviço realizado.

Art. 15. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora

normal de trabalho.

§ 1º O valor da hora normal de trabalho é obtido dividindo-se a remuneração mensal pelo

quíntuplo do regime de trabalho semanal.

§ 2º O serviço extraordinário realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte terá

cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remuneração será acrescida de 25%.

Art. 16. É facultado à CLDF determinar a compensação das horas por serviço extraordinário

prevista neste Ato, na seguinte proporção:

I – 2 horas de folga para cada hora trabalhada além da jornada normal;

II – 1 dia de folga para cada período de 3 horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados,

permitida a acumulação de frações de 3 horas.

§ 1º As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada período aquisitivo de

férias, permitida a sua utilização imediatamente após o término do usufruto das férias.

§ 2º É de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensação de que trata

este artigo e comunicar sua ocorrência no Relatório de Frequência Mensal.

Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente às

do Plenário devem ter o início e o término da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas

chefias ao horário de realização das sessões.

Art. 18. O serviço extraordinário decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de

Plenário além da jornada normal de trabalho:

I – limitar-se-á aos servidores lotados nas unidades essenciais à realização da sessão;

II – dará direito aos servidores convocados a remuneração prevista no art. 15, facultada a

opção pela compensação de que trata o art. 16;

III – não se aplicará o disposto nos incisos I e IV do art. 13;

IV – será comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da

sua realização, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva área, instruído com:

a) descrição do serviço realizado e justificativa quanto à sua necessidade e premência;

b) definição do dia, horário e servidor que o executou.

Art. 19. O pagamento relativo ao serviço extraordinário dependerá de homologação do

Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança terão integral

dedicação ao serviço, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver

interesse da Administração, fazendo jus apenas à compensação de que trata o art. 16 deste Ato.

CAPÍTULO IV

DO HORÁRIO ESPECIAL, DAS LICENÇAS E DE OUTROS AFASTAMENTOS

Art. 21. Compete à DRH instruir e ao GMD autorizar:

I – a concessão de jornada de trabalho reduzida;

II – a concessão de horário especial.

§ 1º O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com horário especial não pode:

I – ser designado para exercer função de confiança ou nomeado em cargo em comissão,

ressalvado o servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho, enteado ou

dependente com deficiência ou doença falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;

II – realizar serviço extraordinário.

§ 2º A concessão de horário especial a servidor estudante não poderá ser deferida em prejuízo

do serviço, nem implicar redução da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.

§ 3º O servidor estudante com jornada especial não pode desenvolver quaisquer tipos de

serviços extraordinários, em razão da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necessária

compensação de horário especial.

§ 4º O servidor estudante deve comunicar à Administração, no prazo de 5 dias da prática do

ato, eventual trancamento de matrícula ou desistência de cursar quaisquer disciplinas em que esteja

matriculado, para que se proceda ao reajuste ou à revogação do horário especial.

§ 5º Caso a Administração tome conhecimento da alteração da grade curricular na qual estava

matriculado o servidor estudante e não tenha este ajustado o horário especial que lhe foi concedido,

devem ser adotadas as medidas administrativas cabíveis.

§ 6º Após as deliberações do GMD, as decisões devem ser encaminhadas à DRH para

anotações e providências pertinentes.

Art. 22. Atendidas as previsões legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante

requerimento da parte interessada e análise do GMD, horário especial ao servidor com deficiência ou

doença falciforme, bem como àquele que tenha sofrido limitações em sua capacidade laborativa.

§ 1º O horário especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de

compensação, quando comprovada a necessidade por junta médica da CLDF, sem prejuízo da

remuneração.

§ 2º O horário especial estende-se ao servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho, enteado

ou dependente com deficiência ou doença falciforme.

§ 3º O horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho, nos termos a

serem regulamentados em ato próprio.

Art. 23. Atendidas as previsões legais e o disposto neste Ato, pode ser concedida, mediante

instrução da DRH e autorização do GMD, redução de 1 hora no período de trabalho diário à servidora

cujo filho esteja em aleitamento materno e conte com até 24 meses de vida.

Parágrafo único. A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante

autodeclaração a ser encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO

Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de

suas dependências, sob a denominação de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos

servidores requisitados e pelos servidores sem vínculo efetivo, observado o disposto neste Ato.

§ 1º A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertinência

e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser passível de controle e monitoramento remoto,

cujo resultado possa ser entregue em meio eletrônico.

§ 2º O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas

suficientes para realização do trabalho à distância, com ambiente virtual capaz de atender às

demandas do serviço.

§ 3º As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser específicas e possuir

prazos e critérios de entrega prévia e objetivamente definidos, respeitadas as atribuições e as

responsabilidades inerentes a cada cargo.

§ 4º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza

do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências

da CLDF.

Art. 25. São objetivos do teletrabalho:

I – aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;

II – promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da eficiência, eficácia e

efetividade dos servidores públicos e dos serviços públicos prestados à sociedade;

III – contribuir com a redução de custos na administração pública, como consumo de água,

energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão;

IV – economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor até o local de trabalho,

contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;

V – incentivar o desenvolvimento e a retenção de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administração e à conveniência do serviço

e restringe-se às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar

objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou

outras métricas de desempenho.

§ 1º A realização de serviços sob a forma de teletrabalho é facultativa, constitui instrumento

gerencial da chefia, não caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.

§ 2º A pactuação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o funcionamento das unidades

em que haja atendimento ao público externo ou interno.

§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter servidores em atendimento

presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.

Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia de

gestão, deverá elaborar plano de trabalho, observando:

I – o estabelecimento de atividades passíveis de serem realizadas por meio de teletrabalho;

II – a definição de indicadores objetivos para aferir resultados;

III – o controle efetivo das metas estabelecidas;

IV – a mensuração dos resultados da unidade;

V – o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas;

VI – o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poderá participar,

assegurada a regular prestação dos serviços da unidade.

§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser aprovado pela chefia mediata e pelo titular da

Diretoria/Coordenadoria/Assessoria à qual está vinculada, e será encaminhado ao Secretário-Executivo

competente.

§ 2º Caberá a cada Secretário-Executivo a análise e a consolidação dos planos de trabalho

recebidos e sua apresentação ao GMD para deliberação e autorização, mediante portaria.

Art. 28. A participação do servidor que solicitar o ingresso em teletrabalho condiciona-se à

autorização formal da chefia imediata e mediata em Formulário de Pactuação de Atividades e Metas.

§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas mensais a serem alcançadas, definidas em

consenso com o servidor, observando-se o art. 27, VI.

§ 2º O Formulário de Pactuação de Atividades e Metas deve contemplar:

I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

II – as metas mensais a serem alcançadas;

III – o período em que o servidor estará sujeito ao teletrabalho, permitida a renovação;

IV – a forma de realização do teletrabalho:

a) integral: todos os dias da semana;

b) semipresencial: parte desempenhada nas dependências da CLDF, parte desempenhada fora

delas, previamente acordada a escala com a chefia imediata;

V – o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;

VI – o horário de execução das atividades síncronas, se for o caso.

§ 3º O desenvolvimento das atividades síncronas que exijam a participação de servidor em

teletrabalho deve respeitar o horário de funcionamento da CLDF.

§ 4º A unidade deve criar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, processo para

acompanhamento de cada servidor que atuará em regime de teletrabalho, contendo o Formulário de

Pactuação de Atividades e Metas, o Formulário de Aferição e Atesto de Metas e demais anotações

pertinentes.

§ 5º Em caso de licenças, afastamentos ou demais concessões previstas em lei, as medidas de

desempenho esperadas serão alteradas na proporção dos dias úteis de afastamento ou, a critério da

chefia imediata, as tarefas que foram designadas poderão ser redistribuídas entre os demais

servidores.

§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela chefia

imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente submetido à chefia

mediata.

§ 7º O controle de frequência do servidor em teletrabalho será aferido considerando o

Formulário de Aferição e Atesto de Metas de que trata o art. 28, § 6º.

§ 8º A concretização de volume de trabalho superior à meta inicialmente estipulada não gerará,

para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da

Administração ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de

Atividades e Metas, nos termos do art. 28.

Art. 30. Compete à chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados,

aqueles que irão realizar atividades por meio do teletrabalho.

§ 1º Desde que satisfaçam os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares

das unidades, terão prioridade, sobre os demais:

a) servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves;

b) servidores com filhos, cônjuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas

condições da alínea anterior;

c) servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

d) servidores efetivos da CLDF.

§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente à DRH os nomes dos servidores em

teletrabalho, para adoção das providências necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e

anotações administrativas pertinentes.

§ 3º A DRH disponibilizará, mensalmente, na área de transparência do portal da CLDF, relação

dos servidores em teletrabalho.

Art. 31. É vedada a pactuação de teletrabalho com o servidor que:

I – não tenha completado 24 meses de efetivo exercício na CLDF;

II – esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

III – tenha sido desligado do teletrabalho nos últimos 12 meses por não atingir as metas;

IV – apresente contraindicações por motivo de saúde, constatadas em laudo médico.

§ 1º A vedação do inciso I não se aplica às servidoras gestantes.

§ 2º Às servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei

Complementar nº 840, de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 1.013, de 2022.

Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:

I – cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padrões de qualidade

pactuados;

II – atender às convocações para comparecimento às dependências da CLDF sempre que sua

presença física for necessária e houver interesse da Administração, desde que devidamente justificadas

pela chefia imediata;

III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis,

durante o horário regular de funcionamento da CLDF;

IV – consultar diariamente, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico

institucional e os processos da unidade no SEI;

V – manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida à caixa postal

individual de correio eletrônico da CLDF, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual

dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho,

possibilitando, dessa maneira, a avaliação pela chefia quanto à possibilidade de repactuação de

atividades e metas;

VI – manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais

e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras

informações;

VII – cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores

ou não, para o cumprimento das atividades estabelecidas;

VIII – arcar com as despesas decorrentes do deslocamento às dependências da CLDF para

exercício das atividades estabelecidas no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, observado o

disposto no art. 39 deste Ato;

IX – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas

e orientações pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;

X – observar, quando da retirada de processos físicos e demais documentos das dependências

da unidade, quando necessários à realização das atividades, os procedimentos relacionados à

segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando

houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

§ 1º No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor deverá

prestar esclarecimentos à chefia imediata, que determinará, se for o caso, o desligamento do trabalho

remoto, observado o art. 35, parágrafo único.

§ 2º Além do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade

competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de

responsabilidade, quando for o caso.

§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências da CLDF

devem respeitar a antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo motivo excepcional devidamente

justificado que requeira a presença física urgente do servidor.

Art. 33. São deveres do chefe imediato:

I – planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho em sua área de competência,

em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;

II – aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

IV – fornecer, sempre que demandados, dados e informações sobre o andamento do

teletrabalho na sua unidade;

V – encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, até o dia 20 de cada mês, a escala

dos servidores que estarão em teletrabalho no mês seguinte, apontando os dias em que os servidores

se encontrarão na CLDF, em caso de regime semipresencial;

VI – encaminhar relatório anual à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

até o dia 1º de março, reportando os resultados alcançados por sua unidade, referentes aos projetos e

às ações estratégicas priorizados pela Mesa Diretora, na execução do teletrabalho no ano anterior.

Art. 34. Compete à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica consolidar os

relatórios anuais encaminhados pelas unidades e apresentá-los à Comissão de Gestão do Teletrabalho

prevista no art. 40 deste Ato.

Art. 35. O servidor poderá ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:

I – descumprimento das obrigações previstas no Formulário de Pactuação de Atividades e

Metas;

II – decurso de prazo de participação no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a

prorrogação do prazo;

III – mudança de lotação;

IV – designação para executar outra atividade não abrangida pelo teletrabalho;

V – necessidade do serviço, devidamente justificada.

Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo

previsto deverá ser formalizado, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de formulário próprio,

o qual deverá ser assinado pelas chefias imediata e mediata e enviado à DRH para as providências

administrativas necessárias.

Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler

ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que o

servidor está em regime de teletrabalho, o que valerá para efeito de registro de frequência.

§ 2º Em caso de atraso no cumprimento das metas de desempenho superior a 5 dias úteis, o

servidor fica impedido de participar do teletrabalho durante 6 meses, salvo motivo justificado e

acolhido pela chefia imediata.

§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve

estabelecer regra de compensação.

§ 4º Durante o período de atuação em regime de teletrabalho, o banco de horas do servidor

permanecerá inalterado.

§ 5º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário, bem como

adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.

§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade não os

receberão pelo período que permanecerem no teletrabalho.

Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar às suas expensas a estrutura física

e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados,

conforme padrões e requisitos tecnológicos mínimos, sendo vedado à CLDF efetuar qualquer tipo de

ressarcimento.

§ 1º O servidor, antes do início do teletrabalho, deve assinar declaração expressa de que a

instalação em que executará o trabalho atende às exigências do caput, e pode, se necessário, solicitar

orientação técnica da área de tecnologia da informação.

§ 2º Caberá ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia

elétrica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exercício de suas atribuições.

Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho serão monitorados pelas equipes de saúde e

psicossocial, com foco na promoção de qualidade de vida e na prevenção de agravos à saúde.

Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em

que houver deslocamentos de sua residência localizada no Distrito Federal ou nos municípios da RIDE,

se comprovadamente lá residirem, para o local de trabalho e vice-versa.

Art. 40. Deve ser instituída Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT, a qual será composta

por servidores efetivos do quadro de pessoal da CLDF, sob a coordenação da Assessoria de

Governança Legislativa e Gestão Estratégica, sendo:

I – 1 servidor representante da Presidência;

II – 1 servidor representante da Vice-Presidência;

III – 1 servidor representante da Primeira-Secretaria;

IV – 1 servidor representante da Segunda-Secretaria;

V – 1 servidor representante da Terceira-Secretaria.

Parágrafo único. O coordenador poderá convidar outros servidores, conforme o assunto a

ser deliberado em reunião.

Art. 41. A Comissão de Gestão do Teletrabalho tem por objetivo:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações

anuais, bem como propor ajustes na regulamentação, se assim entender necessário;

II – apresentar relatório anual ao GMD, com parecer fundamentado sobre os resultados

aferidos;

III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos.

CAPÍTULO VI

DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Seção I

Da Justificativa de Ausência

Art. 42. A justificativa de ausência ou de atraso do servidor em razão de circunstância

motivada ou decorrente de caso fortuito ou força maior pode ser acolhida pela chefia imediata.

Parágrafo único. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensação, atendidos os

critérios de razoabilidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e interesse público.

Seção II

Dos Descontos

Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:

I – as faltas injustificadas;

II – as horas e os minutos não trabalhados e não compensados até o fim do mês subsequente

ao da ocorrência.

Parágrafo único. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem

ser comunicados à DRH com base no Relatório Mensal de Frequência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edição de manual eletrônico

destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em relação à aplicação

das regras constantes neste Ato.

Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a matéria devem ser

encaminhados ao GMD, para manifestação formal e posterior análise e decisão pela Mesa Diretora.

Art. 46. Enquanto não disponibilizados o controle e a emissão do Relatório de Frequência

Mensal eletrônico, o registro das ocorrências deve ser realizado no formulário atualmente utilizado e

encaminhado pelo sistema SEI.

Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 48. Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Ato da Mesa Diretora nº

15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores já editados.

Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1395013 Código CRC: 345ABCEA.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2023Dispõe sobre o horário de funcionamentoda Câmara Legislativa do DistritoFederal – CLDF e de atendimento aopúblico, a jornada e o regime de trabalho,o controle de frequência, a jornadaextraordinária e o teletrabalho referente aseus servidores e dá outras providências.A MESA DIRETO...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 151/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2023

Institui a Semana do Hip Hop no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, e tendo em vista a Lei nº 7.274, de 5 de julho de 2023 e o que consta nos

processos 00001-00041613/2023-73, 00001-00004159/2023-70 e 00001-00041784/2023-01,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a

ser realizada no mês de novembro, preferencialmente na segunda semana desse mês, em

convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.

Parágrafo único. A Mesa Diretora estabelecerá, anualmente, os dias em que ocorrerá

a Semana do Hip Hop na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante a Semana do Hip

Hop, forneça apoio e suporte necessários às ações a serem realizadas, no âmbito desta Casa, ligadas às

modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, como eventos, festas, reuniões, ações de

divulgação, formação, rodas de conversa, capacitação e debates.

§ 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal pode planejar ações a serem realizadas

na Semana do Hip Hop, por iniciativa de qualquer uma de suas unidades administrativas ou gabinetes

parlamentares.

§ 2º As ações a serem realizadas na Semana do Hip Hop devem estar em conformidade com

o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato da Mesa

Diretora nº 46, de 2017.

§ 3º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 3º Estabelecer que a Semana do Hip Hop 2023 será realizada entre os dias 6 e 10 de

novembro de 2023, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/10/2023, às 15:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388262 Código CRC: DA89FDBB.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2023Institui a Semana do Hip Hop no âmbito daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, e tendo em vista a Lei nº 7.274, de 5 de julho de 2023 e o que consta nosproce...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 153/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 153, DE 2023

Solicitação de abertura de crédito

adicional suplementar no Quadro de

Detalhamento de Despesa da CLDF no

valor de R$ 500.000,00.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º, do art. 39 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I – ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2023

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 500.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 500.000

LEGISLATIVA

CONCESSÃO DE

BENEFÍCIOS A

01.122.8204.8504 1500.100 500.000 500.000

SERVIDORES -

CLDF

CONCESSÃO DE

BENEFÍCIOS A

01.122.8204.8504.0062 33.90.08 1500.100 500.000 500.00

SERVIDORES -

CLDF

TOTAL 500.000

ANEXO II – REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2023

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 500.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 500.000

LEGISLATIVA

REFORMA E

BENFEITORIAS

01.122.8204.1006 1500.100 500.000 500.000

NO EDIFÍCIO

SEDE - CLDF

REFORMA E

BENFEITORIAS

01.122.8204.1006.0001 33.90.39 1500.100 500.000 500.000

NO EDIFÍCIO

SEDE - CLDF

TOTAL 500.000

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1392473 Código CRC: CD2F30BF.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 153, DE 2023Solicitação de abertura de créditoadicional suplementar no Quadro deDetalhamento de Despesa da CLDF novalor de R$ 500.000,00.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º, do art....
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 152/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2023

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Convite do Fórum de Integração Brasil Europa (1389246) e nos

termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do

evento Desafios do desenvolvimento: o futuro da tributação, promovido pelo Fórum de

Integração Brasil Europa, nos dias 6 e 7 de novembro, em Coimbra – Portugal, com o pagamento de

passagens aéreas, nos trechos Brasília-Lisboa/Lisboa-Brasília, e de 3 diárias e meia, sem prejuízo de

seu subsídio.

Parágrafo único. A participação da deputada justifica-se pelos seguintes motivos:

I – compartilhamento de experiências entre os países na área tributária;

II – promoção de discussão do sistema tributário dos países participantes;

III – ampliação do conhecimento do ambiente tecnológico na perspectiva do sistema tributário.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1392401 Código CRC: 45FA811E.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2023Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Convite do Fórum de Integração Brasil Europa (1389246) e nostermos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e d...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 149/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2023

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 39, §

2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e considerando o

Memorando nº 154/2023-GAB DEP JORGE VIANNA (1380975), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, de 23 a 26 de outubro, a fim de que

participe como palestrante do 25° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, em

João Pessoa, a convite do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sem ônus para a CLDF e sem

prejuízo do subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386605 Código CRC: 01609180.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2023Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 39, §2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e considerando oMemorando nº 154/2023-GAB DEP JORGE VIANNA (13809...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 5/2023

CCJ

RESULTADO DE PAUTA - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO

LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

I – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023.

Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.

- Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária em 24/10/2023.

Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer da PELO 10/2023

Ementa: Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da

receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarílio, Ricardo Vale, Rogério Morro

da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Felix.

2. Parecer do PLC 6/2023

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os

limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda N. 1, da CAF

Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Parecer do PLC 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda de redação apresentada na CEOF, na forma

da emenda substitutiva apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

4. Parecer do PL 1405/2020

Ementa: Dispõe sobre o estímulo as ações de combate ao jogo, brincadeira ou evento que induzem os

jovens as mutilações corporais e até o suicídio ou similar no âmbito do Distrito Federal. (SEI - 00001-

00028629/2020-48)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pela CAS.

Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

5. Parecer do PL 233/2023

Ementa: Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil. (PLe)

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

6. Parecer do PL 2566/2022

Ementa: Dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos

Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Jorge Vianna.

7. Parecer do PL 3050/2022

Ementa: Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de

ensino do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada na CESC e da emenda apresentada pelo

relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

8. Parecer do PL 166/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.

(PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

9. Parecer do PL 405/2023

Ementa: Proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos

prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

10. Parecer do PL 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

(Proc. SEI N. 00001-00009186/2020-96)

Autoria: Deputado Jorge Viana

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda n.º 1, apresentada na CDESCTMAT.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

11. Parecer do PL 2747/2022

Ementa: Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Iolando.

12. Parecer do PL 2111/2021

Ementa: Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

13. Parecer do PL 181/2023

Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no

âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

14. Parecer do PL 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

(PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

15. Parecer do PL 2381/2021

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

16. Parecer do PL 2777/2022

Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de

guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo

relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

17. Parecer do PL 401/2023

Ementa: Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e

no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília

Patrimônio Cultural da Humanidade”. (PLe)

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

18. Parecer do PL 227/2023

Ementa: Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à

difusão de suas obras literárias. (PLe)

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, acatada a emenda nº 1 da CESC.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

19. Parecer do PL 330/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de

conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

20. Parecer do PL 296/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito

Federal, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de turismo do DF. (PLe)

Autoria: Deputado Pepa

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CDESCTMAT, com a subemenda

apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

21. Parecer do PDL 260/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.

(PLe)

Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

22. Parecer do PDL 261/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JORGE EDUARDO DEISTER.

(PLe)

Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

23. Parecer do PDL 19/2023

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.

(PLe)

Autoria: Deputados Roosevelt, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

24. Parecer do PDL 266/2022

Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO

MOTA COELHO. (PLe)

Autoria: Deputados Agaciel Maia, Jaqueline Silva, José Gomes e Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Chico Vigilante.

25. Parecer do PDL 287/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)

Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

26. Parecer do PDL 253/2022

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)

Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

27. Parecer do PDL 16/2023

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues. (PLe)

Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

28. Parecer do PDL 39/2023

Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (PLe)

Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

29. Parecer do PDL 12/2023

Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Celio da Cunha. (PLe)

Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

30. Parecer do PR 1/2023

Ementa: Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,

acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputados Martins Machado, Iolando, Jorge Vianna, Daniel Donizet, Pastor Daniel de Castro,

Eduardo Pedrosa, Wellington Luiz, Robério Negreiros, Hermeto e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix.

II – MATÉRIA EXTRAPAUTA

1. Parecer do PL 73/2023

Ementa: Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

Brasília, 07 de novembro de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 07/11/2023, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1422639 Código CRC: 807D0C6C.

...RESULTADO DE PAUTA - CCJRESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃOLEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALI – EXPEDIENTES- Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023.Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.- Leitura e aprovação da...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atas - Comissões 4/2023

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reunião

das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, abriu a

Quarta Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Robério

Negreiros, Fábio Félix e Iolando. A Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de outubro

de 2023 foi dada por lida e aprovada. A presidência é passada ao Deputado Iolando. Item 1 - PLC

25/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no

Distrito Federal e dá outras providências”. De relatoria do Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela

ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de

Constituição e Justiça, bem como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10,

nº 11, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32,

nº 34, nº 35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,

nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em Plenário, nos

termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas de relator nesta Comissão,

e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36, juntamente com sua subemenda n. º 39,

n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73, n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69. Proposição

aberta para discussão. O Deputado Robério solicita a retirada da emenda n 46 do parecer do relator a fim

que de seja analisada em Plenário. Os Deputados Robério Negreiros, Fábio Félix e Iolando discutem o

item a seguir acerca da Emenda 46. Solicitação acatada pelo relator Deputado Thiago Manzoni e pelo

presidente Deputado Iolando. O Deputado Fábio Félix solicita destaque das Emendas 70 e 79 para

discussão e votação. Resultado: Aprovado o parecer pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei

Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, bem

como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 15, nº

16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32, nº 34, nº

35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,

nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em

Plenário, nos termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas

de relator nesta Comissão, e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36,

juntamente com sua subemenda n. º 39, n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73,

n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69 com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência

justificada. Resultado: Aprovado o pedido do Deputado Robério para que o relator

ressalvasse o exame da Emenda n.º 46, de sua autoria, para que tivesse sua admissibilidade

apreciada em Plenário. Resultado: Rejeitado o destaque das Emendas 70 e 79 com 3 votos

contrários, 1 voto favorável e 1 ausência justificada. A presidência retorna ao Deputado Thiago

Manzoni. Item 2 - PL 166/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”. De relatoria do Deputado

Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 3 – PL

181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"-

mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do Deputado

Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo

relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 4 - PL 2112/2021, de autoria do Deputado

Iolando, que "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços

essenciais”. De relatoria do Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda

supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 5 - PL 2381/2021, de

autoria do Deputado Iolando, que "Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o

Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de

assistência”. De relatoria do Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do

substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 6 - PL 2777/2022, de

autoria do Deputado Delmasso, que "Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do

Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do

Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo

apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 7 - PDL 287/2022, de autoria

dos Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes, que " Concede o Título

de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”. De relatoria do Deputado Chico

Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 - PDL 253/2022,

de autoria dos Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando, que “Concede Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”. De relatoria do Deputado Robério

Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Não havendo mais nada a

tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, encerrou a reunião às 15 horas e 26 minutos. E eu,

Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta

Comissão, será enviada à publicação.

Deputado Thiago Manzoni

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 07/11/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 08/11/2023, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DAPRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALAos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reuniãodas Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thia...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Redações Finais 734/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito externo junto ao

Fundo Financeiro para Desenvolvimento

da Bacia do Prata – Fonplata, com a

garantia da União, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o

Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o

valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do

Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e

21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação

urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da

gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal

nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas

pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/11/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito externo junto aoFundo Financeiro para Desenvolvimentoda Bacia do Prata – Fonplata, com agarantia da União, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo auto...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 32/2023

Comissões Especiais

RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

da 32ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 09/11/2023

Horário: 10h

I – Expediente:

Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.

Resultado: ata dada como lida e aprovada.

II – Comunicados:

O Relator e o Presidente informaram que na próxima reunião, dia 16/11/2023, ocorrerá a oitiva do

Coronel Reginaldo Leitão, da Polícia Militar do Distrito Federal.

III – Oitiva de depoente:

Oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos.

Resultado: oitiva realizada.

Brasília, 9 de novembro de 2023.

THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA

Chefe Substituto do SACT

Documento assinado eletronicamente por THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA - Matr. 23054, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 09/11/2023, às 15:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1429626 Código CRC: 1E24D6FD.

...RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSda 32ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 09/11/2023Horário: 10hI – Expediente:Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.Resultado: ata dada como lida e aprovada.II – Comunicados:O Relator e o Presidente informaram que na próxima reun...
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DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023

Portarias 484/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-001241/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO, matrícula nº 11.257-51,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no período de 20/11/2023

a 19/12/2023, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº

330/2023, publicada no DCL de 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a

18/06/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/11/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1444568 Código CRC: E2A3B16E.

...PORTARIA-DRH Nº 484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023

Atos 583/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Bibliotecário, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

SHEILA GIOVANA MORAIS ROCHA 5º

Brasília, 21 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 19:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Bibl...
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DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023

Atos 582/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR, no período de 08/01/2024 a 27/01/2024, KENIA NASCIMENTO DE ABREU,

matrícula nº 23.854, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, para responder pelos encargos

de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do

deputado Thiago Manzoni, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 21 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 19:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1446103 Código CRC: E31CFAB4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR, no período de 08/01/2024 a 27/01/2024, KENIA NASCIMENTO DE ABREU,matrícula n...
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DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023

Atos 581/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO, requisitado da Secretaria de Estado de Educação

do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (RQ).

Brasília, 21 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 19:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1444119 Código CRC: 0784487E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO, requisitado da Secretaria de Estado de Educaçãodo Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Ga...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Portarias 493/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LUDIMILLA COSTA SILVA 00001-

24.413 31/10/2023 15,00%

ALVES 00047256/2023-57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1412994 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/11/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1449382 Código CRC: FE878F72.

...PORTARIA-DRH Nº 493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Portarias 492/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

PAULO EDUARDO MARINS 00001-

24.416 31/10/2023 15,00%

DA SILVA 00047274/2023-39

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/11/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1449332 Código CRC: AB3D84D3.

...PORTARIA-DRH Nº 492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Portarias 494/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 494, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

CARLOS HENRIQUE DA 00001-

24.418 01/11/2023 15,00%

SILVA JÚNIOR 00047550/2023-69

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/11/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1449564 Código CRC: FA93028C.

...PORTARIA-DRH Nº 494, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...

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