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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 60/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 60, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Associação de Apoio à Arte e Comunicação, CNPJ nº 04.887.267/0001-01, a fim de
ministrar o curso "MBA em Business Intelligence e Analytics", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 420 horas-aula, no período de abril de 2024 a outubro de 2025.
Processo SEI nº 00001-00002199/2024-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS/NEP
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP
23.392 Kelly Cristina Nobrega Oliveira do Nascimento Fiscal Requisitante SASQ

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059124 Código CRC: 65C50AEB.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 60, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 61/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo — FUSP, CNPJ nº 68.314.830/0001-
27, a fim de ministrar o curso de "MBA em Gestão de Pessoas", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 400 horas-aula, no período de maio de 2024 a outubro de 2025.
Processo SEI nº 00001-00003036/2024-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP
16.707 Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059103 Código CRC: ACA0CD68.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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Portarias 62/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC, CNPJ nº
37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria Política, Governo e
Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de longa duração,
em nível de especialização, lato sensu, com 360 horas-aula, no período de outubro de 2023 a março de
2025. Processo SEI nº 00001-00033667/2023-65.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Função Lotação Matrícula
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059095 Código CRC: A74DEB56.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 63/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00327, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa J F
COMUNICAÇÃO E CRISE LTDA - ME, CNPJ 17.677.587/0001-70, cujo objeto é ministrar o curso
"Artefatos de Contratação na Lei 14.133/2021", de curta duração, com 16 horas/aula, entre os dias 24 e
27 de março de 2025. Processo nº 00001-00050820/2024-08.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 ELEGIS/NEP Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058772 Código CRC: D43F1C82.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 64/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00317, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto
é ministrar o curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional, de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de 04 de abril de 2025 a 03 de abril de 2026.
Processo n° 00001-00051123/2024-66.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Anna Gabriella Costa Campos 23.727 Gabinete 07 Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058797 Código CRC: C1FBE0E0.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Atas de Reuniões 6/2025

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025(*)

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar
sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00028011/2024-10. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir o
requerimento administrativo. O Secretário-Executivo da Primeira-Secretaria se absteve de votar. 2)
Processo SEI nº 00001-00019097/2024-81. Assunto: averbação de tempo de
serviço. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
o Parecer-PG Nº 10/2025-NPRAD (1986359). 3) Processo SEI nº 00001-00024593/2024-57.
Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento em saúde mental para estagiários e
estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a alteração do projeto a fim de que a participação
dos estagiários seja voluntária. Determinar o encaminhamento à Consultoria Legislativa para análise. 4)
Processo SEI nº 00001-00032893/2024-18. Assunto: recurso
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o Parecer-PG Nº 34/2025-NPRAD e indeferir o recurso administrativo. Determinar à
Diretoria de Gestão de Pessoas que comunique ao recorrente da decisão do Gabinete da Mesa
Diretora. 5) Processo SEI nº 00001-00002312/2025-96. Assunto: calendário iluminação temática
da CLDF. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
proposta do calendário de iluminação temática e assinar a respectiva portaria. 6) Processo SEI
nº 00001-00045872/2023-73. Assunto: nova composição do Comitê Gestor de Qualidade de Vida
no Trabalho para o ano de 2025. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta de Ato da Mesa Diretora e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. 7) Processo SEI nº 00001-00026416/2024-13.
Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 394/2024-ASSEJUR (1954501).
Deferir o requerimento do servidor relativo à concessão das progressões. Indeferir o requerimento de
concessão do adicional de tempo de serviço. 8) Processo SEI nº 00001-00000958/2025-39.
Assunto: critério de ocupação de cargos dos Núcleos da Biblioteca. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o requerimento do Setor de
Biblioteca atinente à alteração do critério de formação para ocupação dos cargos de chefia do Núcleo de
Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico e do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa, previsto
no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024. 9) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-
00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-
61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos
termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Extrapauta: teletrabalho no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora
decidiram encaminhar à Mesa Diretora proposta de novo regramento da matéria. O Secretário-Executivo
da Terceira-Secretaria, Senhor Rusembergue Barbosa de Almeida, participou da deliberação somente do
item extrapauta, e esteve ausente na deliberação dos itens 1 a 9. Nada mais havendo a tratar, eu, João
Monteiro Neto, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNESSecretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria
__________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 53, de 18/3/2025, p. 33, incorreção.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/03/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2057736 Código CRC: EA4BE2EF.



...ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025(*) Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniõesda Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João MonteiroNeto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junio...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

TERMO ADITIVO - EXTRATO
Brasília, 14 de março de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00024489/2021-10. Contrato-PG Nº 15/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.221.304/0001-32.
Objeto do Contrato: Fornecimento de kits de lanche, sob demanda, para os participantes dos projetos
de educação para a cidadania executados pela escola do legislativo - ELEGIS, da CLDF. Objeto do Termo
Aditivo: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2022 – PG/CLDF, pelo período de 12
(doze) meses, o qual passa a ter vigência de 25/04/2025 a 24/04/2026, nos termos do disposto no
art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.. Valor do Contrato: R$ 78.313,56. Programa de
Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de
Empenho 2025NE00162, no valor de 15.275,52, emitida em 30/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/03/2025, e,
pela Contratada, ZUHAIR MURDASH - Representante Legal, em 12/03/2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2051692 Código CRC: C8DC9B94.


...TERMO ADITIVO - EXTRATO Brasília, 14 de março de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00024489/2021-10. Contrato-PG Nº 15/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.221.304/0001-32.Obje...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Redações Finais 63/2025

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24
de julho de 2014, que "dispõe sobre a
composição do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito
Federal – CONPLAN e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será
remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na
composição do CONPLAN."
II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão
assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação
colegiada;
II – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados
cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição,
independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser
necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de
pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
III – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das
reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10%
calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata
esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de
empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade
do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião
mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar
responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de
conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no
âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a
continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua
extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou
alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando
comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família,
gala, nojo, paternidade e gestante;
IV – serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos
conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento
às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao
valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou
empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de
empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é
considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na
internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que
vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva,
contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o
grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se
aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060414 Código CRC: BABE769D.



...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 889, de 24de julho de 2014, que "dispõe sobre acomposição do Conselho de PlanejamentoTerritorial e Urbano do DistritoFederal – CONPLAN e dá outrasprovidências", e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decre...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Redações Finais 1082/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.082, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Monitor Educacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060464 Código CRC: AEE74DF7.



...PROJETO DE LEI Nº 1.082, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doMonitor Educacional.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia doMonitor Educacional, a ser c...
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Redações Finais 1285/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.285, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de uso de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de
propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº
9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de
subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060488 Código CRC: C6FFDC2F.



...PROJETO DE LEI Nº 1.285, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a proceder àconcessão de uso de imóvel queespecifica, pertencente ao patrimônio doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso...
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Redações Finais 1493/2025

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.493, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a contratação de brigadas
florestais para a prevenção e o combate
aos incêndios florestais em unidades de
conservação distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção
e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília
Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do
Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto
Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de
prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para
atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais
em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante
justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a
prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode
englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos
para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de
proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação
pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de
execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções
essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação
de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e
o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de
conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei,
são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
I – prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
II – atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos
operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
III – apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de
conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de
Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica
às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de
Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060473 Código CRC: 36FD5226.



...PROJETO DE LEI Nº 1.493, DE 2025REDAÇÃO FINALDispõe sobre a contratação de brigadasflorestais para a prevenção e o combateaos incêndios florestais em unidades deconservação distritais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a...
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Redações Finais 1494/2025

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.494, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de uso do imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de
propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas
Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à
Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região
Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060482 Código CRC: 949F3A00.



...PROJETO DE LEI Nº 1.494, DE 2025REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a proceder àconcessão de uso do imóvel queespecifica, pertencente ao patrimônio doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Redações Finais 1567/2025

Leis


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 2025 PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como
Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a
proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,
para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X. para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro
Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
I – as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST,
totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando
do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
a) SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
b) SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
c) SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
II – a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento
futuro;
III – as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual
do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser
incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o
reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei
Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área
a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do
Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela
elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário,
espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da
Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²;
II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²;
III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;
IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²;
V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;
VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²;
VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²;
VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²;
IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²;
X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²;
XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;
XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;
XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²;
XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;
Redação Final 2060501 SEI 00001-00010181/2025-11 / pg. 1
XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²;
XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²;
XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo
classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei
Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a
delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações
para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento
topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização
dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.
Art. 6º Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap:
I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso
onerosa.
Art. 8º Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à
LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO
Redação Final 2060501 SEI 00001-00010181/2025-11 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a) Secretário(a)
Legislativo(a) Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060501 2060501 Código CRC: C56432A7 C56432A7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060501v4
Redação Final 2060501 SEI 00001-00010181/2025-11 / pg. 3






... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 2025 PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 2025REDAÇÃO FINALDispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada c...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Redações Finais 1618/2025

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.618, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF CODEPLAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas
que menciona.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO
Benefício Valor/Percentual Vigência
Reajuste salarial 6,12%
A contar da data de
publicação da Lei.
Reajuste salarial 5,88%
A contar de 1º de
novembro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 2060410 Código CRC: 2DF668D3.



...PROJETO DE LEI Nº 1.618, DE 2025REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste salarial dosempregados públicos que integram oQuadro de Empregados Permanentes emExtinção do IPEDF CODEPLAN.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 558/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira
Infância.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/03/2025 Último Dia: 26/03/2025

PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e
abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do
Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo
para sua implantação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "dispõe sobre o fornecimento de absorventes
higiênicos para população em situação de rua", para fomentar acesso do segmento ao
sistema oficial de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate
ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece
como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das
instituições de educação básica do Distrito Federal, em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso comum nos condomínios
horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que
especifica e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre
natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos
postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Garante a manutenção do ano letivo para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar e seus dependentes na rede pública e privada de ensino do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.621/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Semana
Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no
Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/03/2025 Último Dia: 25/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei
nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de
academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades
esportivas no Distrito Federal”, para atualizar as condições de frequência nas
academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades
esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de
descumprimento.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.326, 03 de
abril de 2014, que " cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras
providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de
julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras
providências", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do
Trabalhador.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a
Política Distrital de Qualidade do Ar e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que
contribuírem com ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção
das mulheres, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado
de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que
especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a
Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de
Exportação e Logística do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Obriga a
disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais
eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do
Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede
pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções
dentro do serviço público.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante
simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a
Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal - Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de
Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério - TIDEM nas formas e condições
específicas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura
de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar
perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta
dispositivo à Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da
Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, reservando no mínimo 5% dos empregos em
comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como
na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para pessoas com deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025


EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/03/2025, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CEOF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF
De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado
Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos
que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferirem
parecer.

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis para matéria em regime de urgência e 16 dias úteis para
matéria em regime de tramitação ordinária, a partir da data de publicação.

DEPUTADO
JOAQUIM
RORIZ
NETO
DEPUTADA
PAULA
BELMONTE
DEPUTADA
JAQUELINE
SILVA
DEPUTADO
JORGE
VIANNA
PL
1593/2025
PL
577/2023
PL
2636/2022
PL
1119/2024
PL 807/2023
PL
2359/2021
PL 896/2020 PLC 33/2023
PL 831/2023 PL 533/2023 PLC 21/2023

PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 19/03/2025, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOFDe ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), DeputadoEduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamosque as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas a membros desta Comissão para proferiremparec...
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Atos 43/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2025
Altera o quadro de pessoal efetivo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei distrital nº 4.342, de 2009, e o que
consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
5 vagas, conforme especificação abaixo:
Cargo
Categoria
Anterior
Lotação
Anterior
Categoria Nova Lotação Nova
Quantitativo
de Vagas
Consultor
Técnico-
Legislativo
Taquígrafo
Especialista
Setor de Registro
e Redação
Legislativa
Técnico em
Comunicação
Social/Produtor de
Multimídia
Núcleo de
Comunicação
Digital,
Monitoramento
e Pesquisa
2
Consultor
Técnico-
Legislativo
Técnico em
Comunicação
Social/
Jornalista
Núcleo de
Jornalismo
Técnico em
Comunicação
Social/Publicitário
Núcleo de
Comunicação
Digital,
Monitoramento
e Pesquisa
1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Analista de
Sistemas
Setor de
Infraestrutura de
Tecnologia da
Informação
Pedagogo
Gabinete da
Segunda Vice-
Presidência
1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Arquivista
Setor de
Documentação e
Arquivo
Administrador
Diretoria de
Gestão de
Pessoas
1

Art. 2º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
2 vagas, conforme especificação abaixo:
Cargo
Anterior
Categoria
Anterior
Lotação
Anterior
Cargo Novo
Categoria
Nova
Lotação
Nova
Quantitativo
de Vagas
Procurador
Legislativo
-
Procuradoria-
Geral
Consultor
Legislativo
-
Comissão de
Defesa dos
Direitos da
Mulher
1
Procurador
Legislativo
-
Assessoria
Jurídica da
Diretoria de
Gestão de
Pessoas
Consultor
Legislativo
-
Procuradoria
Especial da
Mulher
1

Art. 3º Transformar 10 cargos vagos de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, e 1
cargo vago de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, em 6 cargos de Consultor
Técnico-Legislativo e 1 de Consultor Legislativo, em categorias e lotações, conforme especificação
abaixo:
ANALISTA LEGISLATIVO/ANALISTA LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS
TRANSFORMADOS
UNIDADE
1 Escola do Legislativo
1 Diretoria de Comunicação Social
1 Núcleo de Publicidade Legal
1 Núcleo de Editoração e Produção Gráfica
1 Consultoria Legislativa
1 Setor de Apoio ao Plenário
1 Setor de Apoio às Comissões Temporárias
1 Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária
1 Setor de Sistemas Legislativos
1 Ouvidoria
10 TOTAL

ANALISTA LEGISLATIVO/ANALISTA DE APOIO À SAÚDE
QUANTIDADE DE CARGOS
TRANSFORMADOS
UNIDADE
1 Setor de Auditoria Médica
1 TOTAL

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
NOVOS CARGOS
CATEGORIA UNIDADE
1 Pedagogo Escola do Legislativo
1 Enfermeiro Núcleo de Enfermagem
1 Economista Setor de Elaboração Orçamentária
1 Administrador Setor de Desenvolvimento de Pessoas
1 Psicólogo Núcleo de Saúde Ocupacional
1 Enfermeiro Setor de Auditoria Médica
6 TOTAL

CONSULTOR LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS
CARGOS
UNIDADE
1 Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos
1
TOTAL

Art. 4º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, remanejando 3 vagas,
conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Nova
Quantitativo de
Vagas
Consultor
Técnico-
Legislativo
Administrador
Assessoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura
Setor de
Execução
Orçamentária
1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Administrador
Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças
Setor de Finanças 1
Consultor
Técnico-
Legislativo
Arquivista
Setor de Documentação
e Arquivo
Setor de Anais e
Memória
1
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 17 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 19:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 18/03/2025, às 07:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/03/2025, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2025, às 16:20, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 18/03/2025, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/03/2025, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 11:24, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2025Altera o quadro de pessoal efetivo daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,considerando o que estabelece...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Atos 46/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 46, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00007096/2025-75, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto a fim de que participe do
evento Animal Care Expo, nos dias 14 a 18 de abril de 2025, na cidade de Las Vegas / Estados
Unidos da América, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação será com custeio pela CLDF somente do pagamento da
inscrição no evento.
Art. 2º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento da inscrição do evento, nos termos dos
Despachos do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora (1847957) e da Diretoria de Administração e
Finanças (2054558).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 19 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/03/2025, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 08:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 11:24, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 17:52, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059481 Código CRC: CE6760CF.








...ATO DA MESA DIRETORA Nº 46, DE 2025Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007096/2025-75, RESOLVE:Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joa...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Atos 47/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 47, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Despacho 2024110 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006084/2025-23,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Daniel Donizet a fim de que participe do evento Animal
Care Expo, no período de 15 a 18 de de abril de 2025, na cidade de Las Vegas / Estados Unidos da
América, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 5 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento das inscrições do evento, nos termos
dos Despachos do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora (1847957) e da Diretoria de
Administração e Finanças (2054521).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 19 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/03/2025, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 08:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 11:24, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 17:52, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060162 Código CRC: 683C2D73.








...ATO DA MESA DIRETORA Nº 47, DE 2025Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oDespacho 2024110 e as demais razões apresentadas no Processo S...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Atos 173/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 173, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR RICARDO DA SILVA ROCHA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da
deputada Jaqueline Silva. (RQ).


Brasília, 20 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 19:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2061255 Código CRC: 2A319D4F.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 173, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR RICARDO DA SILVA ROCHA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação doDistrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabi...

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