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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Convocações 16/2023
Comissões Especiais
CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos
do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta
comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia
15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins
de substituição.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Pautas 16/2023
Comissões Especiais
PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 16ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 15/06/2023
Horário: 10h
I – Expedientes:
1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.
2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.
II – Comunicados:
1. Da Relatoria e da Presidência.
III – Oitivas Depoentes:
1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211575 Código CRC: A18C9F9F.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 97/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Declara o Hip Hop como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização
de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de
conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da
cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo
tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores
infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas
temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades
previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,
em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,
como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem
disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do
movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de
2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 284/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 284, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
11.718 REGINA LÚCIA DE MORAIS 001-001125/2009 05/06/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231281 Código CRC: ED0E309E.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 285/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 285, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00023213/2023-86, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo TADEU ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula 16.798-08, com fundamento no
art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231570 Código CRC: F6131B34.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 283/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 283, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023011/2023-34, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência Social da servidora TATIANA
RIBEIRO TANABE LOUREIRO, matrícula nº 22.960, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria Psicólogo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231022 Código CRC: 597D906B.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 250/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a campanha de divulgação
do link Maria da Penha On-Line e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Maria
da Penha On-Line, constante no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF,
como forma de:
I – divulgar a ferramenta, que possibilita o registro da ocorrência policial de violência
doméstica;
II – possibilitar:
a) a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência;
b) o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. O link Maria da Penha On-Line é uma ferramenta desenvolvida pela Polícia
Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, que pode ser acessado de
qualquer dispositivo eletrônico por meio de um link, sem ocupação de espaço na memória do aparelho
utilizado, e que mantém a segurança da vítima da violência.
Art. 2º A utilização da ferramenta é alternativa que permite imprimir celeridade:
I) na investigação;
II) na representação contra o autor da violência;
III) na solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo;
IV) na adoção de medidas pelo Judiciário;
V) no agilizamento da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail,
WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.
Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações necessárias para divulgar o link Maria da
Penha On-Line, entre as quais:
I) distribuir cartazes informativos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão
competente, tanto em modo físico como em modo digital;
II) divulgar, por meio de suas redes sociais oficiais, a ferramenta, indicando os caminhos para
acessar seus serviços;
III) priorizar a divulgação nas repartições públicas, universidades e redes de saúde e de
educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendam mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Art. 4º O Poder Executivo deve disponibilizar link em seu sítio eletrônico oficial para o acesso
ao link Maria da Penha On-Line.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242627 Código CRC: FF0B0CB7.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 325/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da
Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, com
a redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 44/2020; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00014665/2023-77, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matrícula
nº 23.613-63, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de
trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor deve ser reavaliado decorridos 3 (três) meses da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/06/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241403 Código CRC: 18AE61DF.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 293/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 293, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1863/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
e tendo em vista o que consta no Processo nº 001-000867/2010, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 238, de 1° de junho de 2021, publicada no DCL de 2/6/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor VALMIR RAMOS VIEIRA DA COSTA, matrícula nº
11.317-59, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 18, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, para excluir a expressão: “acrescidos de 34% (trinta e
quatro por cento) de adicional por tempo de serviço" e incluir a expressão: "acrescidos de 35%
(trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço"; ficando inalterados os demais termos da
Portaria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 29/06/2023, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242333 Código CRC: 4FAB159C.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 9/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5
de julho de 2018; 59, de 30 de julho de
2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204,
de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17
de dezembro de 2021, que alteram o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de
2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que
"concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":
I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241799 Código CRC: 6C878EA8.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 409/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 409 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reajusta o valor dos cargos em comissão
da Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal – Caesb e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos
cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a
contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241875 Código CRC: D0D11ADD.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 8/2023
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Paulo Freire de
Educação.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput deve ser outorgado, anualmente, a
profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática
educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas
atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de
Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.
Art. 2º O Prêmio Paulo Freire de Educação tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do
Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de
forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de
Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de
Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de
educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
Art. 3º A premiação dever ser realizada mediante escolha da maioria dos deputados
integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
partir da indicação formal de qualquer cidadão, conselho escolar, conselho de classe ou grêmio
estudantil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Cultura
da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 15 de agosto de cada ano e deve conter a exposição
dos motivos que a originaram, destacando de maneira objetiva a atuação do cidadão ou comunidade
escolar na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de
Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que a escola se insere.
Art. 4º Ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da
temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar premiada deve ser
entregue medalha e diploma de honra ao mérito, emitido pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura
e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do Prêmio Paulo Freire de Educação deve ser realizada em sessão solene,
anualmente, no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento do patrono da educação
brasileira, Paulo Freire, conforme disposto na Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Resolução deve ser regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247255 Código CRC: 84B7D4A1.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 418/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 418 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o Na Hora Mulher – Serviço de
Atendimento Imediato e Exclusivo à
Mulher no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher
no Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e
distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
Art. 2º O Na Hora Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de
qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as
obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as
mulheres.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a implantação das unidades de
atendimento, que podem ser fixas e móveis.
Parágrafo único. A coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento do Na Hora
Mulher são de competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 4º As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado
por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de
economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade
pública que adiram ao programa.
Art. 5º A prestação de serviços pelas unidades de atendimento é feita pelos servidores e
empregados públicos, distritais e federais, vinculados aos órgãos parceiros que integrem o programa,
pelos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher, bem como pelos
servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher são por elas
selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do Na Hora Mulher, para
o exercício de atividades de orientação e atendimento.
Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, cabem aos órgãos parceiros integrantes da
unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para
execução das atividades específicas de cada órgão.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher – SEM deve adotar as providências necessárias ao
desligamento de servidores, empregados e demais colaboradores em exercício no Na Hora Mulher que
não atendam aos pressupostos de qualidade e eficiência da unidade de atendimento.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal,
compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções
complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246832 Código CRC: 13BCF814.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 461/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 461 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia dos Profissionais de
Enfermagem Forense, a ser celebrado no
dia 30 de julho, o inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos
Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e
palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência
forense no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246783 Código CRC: 1670400C.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 13/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios de ICMS nºs
133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022
e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS
nº 87/02, aprovados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247296 Código CRC: C4A03DC1.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 17/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede, post mortem, o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Jefferson da Silva
Alves, notoriamente conhecido como DJ
Jamaika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor
Jefferson da Silva Alves, notoriamente conhecido como DJ Jamaika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247616 Código CRC: 9F312736.
DCL n° 154, de 19 de julho de 2023
Portarias 182/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 182, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão mista entre a CMI e a COTEA, a fim de realizar os estudos técnicos
preliminares à contratação para possível adequação da sala do CPD atual ou a realocação dos
equipamentos para sala mais apropriada, cumprindo os requisitos constantes do item 4.1, do Relatório
Técnico 1084616.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
LOTAÇÃO-COTEA
Servidor (a) Área de Atuação Matrícula
Ana Carolina Fontes R. Panerai Arquitetura 22.705
Bairon Emiliano P. da Silva Engenharia Mecânica 22.698
Hugo Pierre Lapa Engenharia Civil 18.348
Luiz Marino Kuller Arquitetura 23.932
Marcelo Augusto Fernandes Engenharia Civil 22.712
Luíz Gustavo Ribeiro Analista Legislativo 24.327
LOTAÇÃO-CMI
Servidor (a) Área de Atuação Matrícula
Paulo Jorge Lino Infraestrutura de Servidores de TI 23.423
Pedro Cunha Rego Celestin Infraestrutura de Servidores de TI 22.858
Cleber Marcos de Toledo Infraestrutura de Servidores de TI 12.551
Alexandre Pereira Molina Infraestrutura de Servidores de TI 23.483
Aimbere Giannaccini Redes 22.712
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/07/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1263429 Código CRC: B5742DC1.
DCL n° 150, de 14 de julho de 2023
Portarias 181/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 2/2023, decorrente do Pregão Eletrônico
nº 11/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a DFLORES - FLORES E
PLANTAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.853.493/0001-94, em 29/06/2023. Objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviço de ornamentação, para fornecimento de arranjos de
flores e materiais de decoração correlatos, por ocasião de eventos institucionais, cerimônias oficiais
realizadas pela CLDF, e representação do Poder Legislativo em solenidade de sepultamento. Processo
nº 00001-00043697/2022-07.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Fiscal CC 21.476
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI Fiscal substituta CC 23.081
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/07/2023, às 21:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1261557 Código CRC: 7538A7CA.
DCL n° 150, de 14 de julho de 2023
Portarias 180/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 180, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação direta por Dispensa de Licitação nº 16/2023, firmada entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SSB SUPREMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.006.836/0001-76, cujo objeto é a aquisição de coletes
personalizados para identificar e uniformizar as equipes que farão as diligências da Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da CLDF. Processo nº 00001-
00008903/2023-13.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 2021:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
GABRIEL SANTOS ELIAS Fiscal 22.107 CDDHCEDP
THIAGO BAZI BRANDÃO Fiscal substituto 16.773 CDDHCEDP
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/07/2023, às 21:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1261149 Código CRC: E37E6374.
DCL n° 155, de 20 de julho de 2023
Portarias 183/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 183, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FRAME COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 42.006.710/0001-
79, cujo objeto é a ministração do curso in company "OS DESAFIOS DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEGISLATIVA NA ERA DA PLATAFORMIZAÇÃO" para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
estruturado em 18h/aula, na modalidade híbrida (seis encontros, sendo quatro presenciais e dois à
distância). Processo nº 00001-00005322/2023-11.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência - Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/07/2023, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1266262 Código CRC: 9F0AE4A0.