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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 109/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 109, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA., cujo objeto é a aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por 60 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00008362/2023-15.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor | SEINF | 22.858 |
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI | Gestor Substituto | SEINF | 23.984 |
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA | Fiscal Técnico | SEINF | 22.483 |
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS MONTEIRO PREDEBON | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 110/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 110, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 55/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Subscrição (Licenças Temporárias) de produtos VMware, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia, atualização e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024-CLDF. Processo nº 00001-00003574/2024-97.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor do Contrato | SEINF | 22.858 |
AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | SEINF | 23.994 |
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA | Fiscal Técnico Substituto | SEINF | 23.483 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 111/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 111, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Gestor | SEINF | 12.481 |
AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | DMI | 23.994 |
AIMBERE GIANNACCINI | Fiscal Técnico | SEINF | 18.327 |
RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal requisitante e Fiscal Técnico Substituto | DMI | 24.756 |
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA | Fiscal Administrativo | NUCOD | 23.683 |
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA | Fiscal Administrativo Substituto | SACPRO | 16.700 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 112/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 112, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 9/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.017.238/0001-32, cujo objeto é o fornecimento e instalação de 02 (dois) equipamentos nobreak com potência mínima de 60kva cada, expansíveis a até no mínimo 80kva, 02 (dois) bancos de baterias com autonomia mínima de 45 minutos a 30kva em cada nobreak, conforme projeto a ser apresentado pela contratada, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00034083/2024-98.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI | 23.984 | SEINF | Gestor do Contrato |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | 22.858 | SEINF | Gestor Substituto |
CLEBER MARCOS DE TOLEDO | 12.551 | SEINF | Fiscal Técnico |
JAN RIELLA | 24.756 | DMI | Fiscal Administrativo |
THAIS MONTEIRO PREDEBON | 24.404 | DMI | Fiscal Administrativa Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 16 de abril de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00014587/2025-72. Contratada: 3S SAÚDE CAPITAL LTDA, CNPJ: 33.222.325/0001-78 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2104423 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2104823.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/04/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 528/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Distrito Federal medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, visando promover seu bem-estar, saúde e o direito à amamentação.
Art. 2º São direitos e medidas de proteção às mulheres lactantes com mastite:
– Atendimento prioritário em unidades de saúde públicas e privadas, garantindo agilidade no diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico.
– Acesso facilitado a medicamentos, insumos e recursos necessários ao tratamento da mastite, sem custos ou obstáculos administrativos.
– Orientação especializada sobre cuidados com a amamentação, higiene e manejo da mastite, oferecida por profissionais de saúde capacitados.
– Garantia de condições adequadas de trabalho e de ambientes públicos e privados, incluindo pausas e locais apropriados para a amamentação ou extração de leite, durante o período de tratamento.
– Adoção de campanhas de conscientização e sensibilização sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, voltadas à sociedade e aos profissionais de saúde.
Art. 3º As unidades de saúde deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão às mulheres lactantes sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, promovendo a autonomia e o cuidado com a saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde da mulher lactante é fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a continuidade do aleitamento materno, que é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. A mastite, que é uma inflamação da mama que pode causar dor, febre e desconforto, representa um obstáculo significativo para a mulher que deseja manter a amamentação, além de poder evoluir para complicações mais graves se não tratada adequadamente.
Infelizmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades no acesso a informações, tratamentos e condições adequadas para lidar com a mastite, o que pode levar à interrupção precoce da amamentação e a problemas de saúde. Por isso, é imprescindível que o poder público do Distrito Federal adote medidas específicas de proteção, assistência e garantia de direitos às mulheres lactantes diagnosticadas com mastite.
Ao instituir ações de atendimento prioritário, acesso facilitado a medicamentos, orientações especializadas e condições adequadas de ambiente, esta lei busca promover a saúde, o respeito e a dignidade dessas mulheres, além de fortalecer a prática do aleitamento materno, que é um direito fundamental e uma estratégia de promoção da saúde pública.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na proteção à saúde da mulher lactante e na garantia de seus direitos no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 300434 , Código CRC: ab5d8647
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 10:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas em condomínios residenciais localizados no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de ao menos uma cadeira de rodas em
condomínios residenciais localizados no Distrito Federal.
§ 1º O uso de cadeira de rodas de propriedade do condomínio ocorrerá em suas instalações internas, para auxiliar a locomoção de moradores, funcionários ou visitantes que, em virtude de acidente, condição de saúde ou deficiência, não consigam se locomover sem auxílio da cadeira.
§ 2º O condomínio deve permitir o emprego da cadeira de rodas fora de suas dependências, desde que para deslocamentos curtos e episódicos, preferencialmente para conduzir pessoas até veículos que se encontrem estacionados nas imediações.
§ 3º A cadeira de rodas deve ser armazenada, preferencialmente e respeitadas normas técnicas e de segurança, em local de livre circulação para moradores ou visitantes, sendo permitido mantê-la em espaço destinado para armazenagem de itens de propriedade do condomínio, sempre que haja um funcionário à disposição para acessar a cadeira e permitir seu uso a quem dela precise.
Art. 2º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica a condomínios
residenciais que tenham, alternativamente, as seguintes características: I – até dez unidades residenciais;
– até três andares, desconsiderado o térreo;
– localizem-se em sobreloja e não disponham de espaço adequado para armazenamento da cadeira de rodas, considerando o trânsito de pessoas e objetos, além de normas técnicas e de segurança.
Art. 3º O número de cadeiras de rodas a serem disponibilizadas por condomínios,
horizontais ou verticais, será definido conforme os seguintes critérios:
– mais de 10 e menos de 50 unidades: uma cadeira de rodas;
– mais de 50 e menos de 100 unidades: duas cadeiras de rodas;
– mais de 100 unidades: ao menos três cadeiras de rodas, adicionando-se uma a cada 100 unidades;
Parágrafo único. Para condomínios verticais que contem com mais de uma torre ou
edifício, a contagem de unidades deve ser feita considerando o quantitativo de unidades de cada uma dessas edificações.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis pela infração ao pagamento de multa correspondente a R$ 1000,00 (mil reais), o que não os desobriga do posterior cumprimento da norma.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, após decorrido o prazo de 30 dias
contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor da multa a que se refere o dobrado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
caput é
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar a acessibilidade e o bem-estar de pessoas com mobilidade reduzida no âmbito dos condomínios residenciais do Distrito Federal, mediante a obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos uma cadeira de rodas para uso compartilhado pelos moradores, visitantes e prestadores de serviço que dela necessitem.
A proposição visa a atender especialmente às necessidades de pessoas com deficiência física, idosos, acidentados temporários e demais indivíduos que enfrentem dificuldades de locomoção. Em muitos casos, essas pessoas não dispõem de cadeira de rodas própria, enfrentando barreiras para realizar tarefas simples como se deslocar da portaria até sua unidade habitacional ou até áreas comuns do condomínio, como salão de festas, garagens e áreas de lazer. Sendo os condomínios residenciais locais de permanência e locomoção de dezenas, centenas e por vezes milhares de pessoas, é necessário garantir acessibilidade a quem se encontra em situação de mobilidade reduzida.
Importa destacar que o projeto foi concebido com respeito à diversidade e às especificidades de cada condomínio. Por isso, a proposição considera critérios como o porte do condomínio, a disponibilidade de local para armazenamento de cadeiras de rodas, o número de edifícios e unidades habitacionais, etc, evitando assim imposições desproporcionais ou de difícil cumprimento.
A medida proposta neste projeto de lei inspira-se em disposição do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020), que determina a disponibilização de pelo menos 2 cadeiras de rodas em todos os estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo, inclusive nas agências bancárias. Estendemos essa previsão a condomínios residenciais, de forma detalhada e proporcional às especificidades destes, mas também considerando como público-alvo da proposta não apenas pessoas com deficiência, mas idosos, acidentados e demais pessoas que necessitem esse artigo.
Ao promover medidas concretas para a inclusão e acessibilidade, esta proposição contribui para uma sociedade mais justa e solidária. Além disso, reforça a responsabilidade coletiva dos condomínios na proteção e cuidado com seus moradores e frequentadores mais vulneráveis.
Pelo exposto, conclamamos os Ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 300588 , Código CRC: 7d8b6e2c
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo
conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti, em reconhecimento à sua trajetória exemplar de dedicação à promoção da dignidade humana, da justiça social e da defesa incondicional dos direitos das populações mais vulneráveis, especialmente a população em situação de rua.
Atua junto a menores infratores, pacientes com HIV, populações de baixa renda, entre outros, sempre com muita dedicação e respeito.
Padre Júlio Lancellotti é uma das figuras mais respeitadas do País quando o assunto é a luta pelos direitos humanos. Atua como pároco da igreja São Migue Arcanjo, em São Paulo, exerce seu ministério pastoral com forte atuação social, sendo coordenador da Pastoral do Povo da Rua. Sua atuação vai além dos limites geográficos de São Paulo, alcançando todo o território nacional por meio de sua presença pública, articulação com diversas entidades da sociedade civil e inspiração ética para agentes públicos, lideranças sociais e religiosas.
Em tempos marcados pelo aumento das desigualdades e pela criminalização da pobreza, Padre Júlio tem sido voz profética e corajosa na denúncia das injustiças e no anúncio de um modelo de sociedade baseado na compaixão, na inclusão e no respeito à dignidade de cada pessoa.
Conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília é reconhecer não apenas sua trajetória pessoal, mas também afirmar o compromisso do Distrito Federal com os valores da justiça social, da solidariedade e da defesa intransigente dos direitos humanos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta merecida homenagem.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 300404 , Código CRC: 24d96085
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs que cumprem um papel primordial com o nosso povo a partir da matéria prima música para valorizar toda a cadeia criativa, produtiva, e dos negócios da música.
1 | Adriano Grineberg | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
2 | Aiace | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
3 | Aldair Tomé dos Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
4 | Aldrin Gandra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
5 | Alê Massau | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
6 | Alejandro Cadena | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
7 | Alessandra Dorgan | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
8 | Alessandro Soares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
9 | Alex Emissário | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
10 | Alexandre Fritzen da Rocha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
11 | Allan Piter | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
12 | Alter do Som | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
13 | Alvaro Henrique | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
14 | Amanda Linhares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
15 | Amanda Ramos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
16 | Ana Cristina Cavalcanti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
17 | Ana C. Pimenta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
18 | Ana Deriggi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
19 | Ana Gabriela Santana Correa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
20 | Ana Karoline Pereira Dutra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
21 | Ana Paula Albuquerque | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
22 | Ana Paula Cruz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
23 | Ana Risso | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
24 | Anabel Andres | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
25 | Analu Paredes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
26 | Andersonn Prestes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
27 | André Amahro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
28 | Andre Luiz Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
29 | André Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
30 | André Siqueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
31 | Andrea Aiko | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
32 | Andrea Perrone | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
33 | Andressa Munizo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
34 | Anita Galvão Bueno | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
35 | Ànna Moura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
36 | Anselmo Mancini | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
37 | Anthonnyella Dezidério | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
38 | Arlen Ribeiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
39 | Arthur Nogueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
40 | Arthur Silva Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
41 | Artur Alves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
42 | Ava Scherdien | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
43 | Beatriz Schmidt | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
44 | Bel Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
45 | Bia Aparecida | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
46 | Bianca Bomfim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
47 | Blazing Dog | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
48 | Bora Falar de Cultura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
49 | Bruna Paulin | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
50 | Bruno da Silva Borges | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
51 | Bruno Sanches | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
52 | Caio Domênico | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
53 | Camila Diesel | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
54 | Camila Paredes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
55 | Carlinhos Moreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
56 | Carlos Mendes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
57 | Cátia de França | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
58 | Centro Cultural Banco do Brasil Brasília (CCBB Brasília) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
59 | Cezar Degraf | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
60 | Charlise Bandeira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
61 | Chora (Mulheres na Roda) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
62 | Chris Amoretti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
63 | Christianne Neves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
64 | Clara Campos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
65 | Clara Telles | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
66 | Clara Vidal | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
67 | Clarissa Figueiró Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
68 | Clarisse Grova | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
69 | Cláudio Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
70 | Clube do Choro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
71 | COMA | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
72 | Conrado Pera | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
73 | Cortejinho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
74 | Cristovão Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
75 | Curso de Verão da Escola de Música de Brasília | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
76 | Curta Mais Brasília | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
77 | Dalsasso Produtora | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
78 | Daniel Cornejo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
79 | Daniel Verlotta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
80 | Dani Ribas | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
81 | Danielle Lage | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
82 | Dante Ozzetti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
83 | Daya Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
84 | Dayse Addario | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
85 | Debora Salvi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
86 | Del Cavalcanti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
87 | Dênio de Paula | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
88 | Dessa Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
89 | Dina Faria | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
90 | Di Stéffano Wolff Bazilio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
91 | Diana Mota | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
92 | Diogo Reyes da Costa Silva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
93 | Diogo Vinícius Batista dos Reis | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
94 | Diogo Morgado | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
95 | DJ Regis | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
96 | Dom Pablo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
97 | Duka Menezes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
98 | Duo Maha Lila | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
99 | Edicélio Mourão Vulcão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
100 | Eduardo Pastore | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
101 | Edward Sub | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
102 | Elcylene Leocádio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
103 | Elder Miranda Junior | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
104 | Elias Augusto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
105 | Emanueli Dalsasso | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
106 | Emerson Andrade de Siqueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
107 | Eric Burgos (Bossa Nova Perú Radio) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
108 | Erick kloh Villela | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
109 | Espaço Alter | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
110 | Espaço Cultural Renato Russo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
111 | Etel Frota | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
112 | Fabiana Lian | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
113 | Fabio Pedroza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
114 | Fabrício Zava | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
115 | Fagner Coutinho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
116 | Favela Mundo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
117 | Felipe Goulart | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
118 | Felipe Radicetti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
119 | Fernanda Cabral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
120 | Fernanda Perez | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
121 | Festival Convida | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
122 | Festival Grillo e os Mosquitos Convida! | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
123 | Flávia Aguiar Dutra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
124 | Flor Furacão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
125 | Frank Herzberg | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
126 | Fredé CF | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
127 | Fuá de Seu Estrelo - Patrimônio Cultural Imaterial do DF | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
128 | Gabi Doti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
129 | Gabriel de Araujo Grossi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
130 | Gabriel Reinert | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
131 | Gama Junior | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
132 | Garbi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
133 | Ghadyego Carraro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
134 | Gio Resquin | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
135 | Glorinha Lattinni | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
136 | Grillo e os Mosquitos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
137 | Gustavo Breier | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
138 | Gustavo Cysne | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
139 | Gustavo Gondim Pereira da Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
140 | Gustavo Grillo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
141 | Haynna | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
142 | Helena Sofia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
143 | Henrique Lima Santos Neto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
144 | Igor Gnomo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
145 | Infinu | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
146 | Isabela de Holanda | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
147 | Isabel Zagury | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
148 | Israel Augusto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
149 | Ítalo Rodrigues de Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
150 | Ivan Domingos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
151 | Jasmin Studio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
152 | João Carino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
153 | João Carlos Carino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
154 | João Mancha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
155 | João Marcondes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
156 | João Victor Lima Aiello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
157 | JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NAZARÉ FILHO | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
158 | Josi Herculano | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
159 | Joubert Maklane | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
160 | Jovem de expressão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
161 | Joy Brandt | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
162 | Juh LeidL | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
163 | Juliana de Almeida Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
164 | Juliani Carla Ribeiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
165 | Jurandir Roque Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
166 | Kadu Vassoler | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
167 | Karine Bertulucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
168 | Káshi Mello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
169 | Kayode | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
170 | Kenia Cristina Silva de Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
171 | Kennya Macedo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
172 | Laís Lira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
173 | Laura Cruz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
174 | Leandro Bruno Marques | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
175 | Leandro Maia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
176 | Leandro Negreiros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
177 | Leo Feijó | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
178 | Leonardo Cinelli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
179 | Leonardo De Marchi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
180 | Leonardo Escobar | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
181 | Leonardo Lichote | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
182 | Letícia Leal | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
183 | Lia Magali Zanini | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
184 | Lídia Pessoa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
185 | Lizza Dias | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
186 | Loma Pereira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
187 | Lorena Ferreira Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
188 | Loreta Colucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
189 | Luana de Melo Lucena | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
190 | Luana Moreno Neves Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
191 | Lucas Filipe Serafim dos Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
192 | Lucas Formiga | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
193 | Lucas Mourão Tavares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
194 | Lucia Rodrigues | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
195 | Lucilene Castro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
196 | Lucina | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
197 | Luiz Carlos Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
198 | Luiz Carlos da Silva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
199 | Luna LoveStory | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
200 | Luna Moreno | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
201 | Lutar Pra Vencer | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
202 | LyNDoN | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
203 | Magda Pucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
204 | Maha Lila | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
205 | Mani Carneiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
206 | Marcel Vieira de Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
207 | Marcello Andriotti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
208 | Marcello Menezes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
209 | Marcelo Amaro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
210 | Marcelo Delacroix | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
211 | Marcelo Mançano Aro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
212 | Marcia Guzzo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
213 | Márcia Tauil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
214 | Márcio da Silva Moreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
215 | Marcos Nascimento Pinheiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
216 | Marcos Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
217 | Marcus Vinícius Pessoa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
218 | Maria Goretti de França | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
219 | Mariana Braga | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
220 | Marianna Leporace | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
221 | Marília Sodré Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
222 | Marina Flor | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
223 | Mario Camelo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
224 | Mário Sartorello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
225 | Mayara Dourado | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
226 | Maycon César | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
227 | Mercado Sul Vive | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
228 | Michele Miranda | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
229 | Miguel Rabello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
230 | Milena Filó | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
231 | Natália Pires | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
232 | Nathália Pontes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
233 | Nathalie Alvim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
234 | Nay Porttela | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
235 | NIWA | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
236 | Nórton Zimmermann de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
237 | Oliver Dezidério | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
238 | Orbe Comunicação | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
239 | O Sul em Cima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
240 | Pablo Vinicius Costa Barros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
241 | Patricia Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
242 | Patrícia Ferraz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
243 | Paulo Henrique de Moura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
244 | Pedro Cirilo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
245 | Phefix | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
246 | Pierre Simões | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
247 | Pricilla Cantarelli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
248 | Prisma Colab | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
249 | Quarteto Pizindim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
250 | R3D Produtora | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
251 | Rafael José Leme | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
252 | Rafael Paixão Pereira de Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
253 | Rafaella Piazza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
254 | Raquel Hisse | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
255 | RAWI | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
256 | Rei Cirurgia Moral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
257 | Renata Dubois | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
258 | Renato de Mattos Pfeil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
259 | Revista Traços | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
260 | Rhuan da Silva Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
261 | Ricardo Bacelar | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
262 | Ricardo Barros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
263 | Ricardo Santhiago | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
264 | Riva Le Boss | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
265 | Roberta Nistra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
266 | Roberto Borovik | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
267 | Robespierre Simões | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
268 | Rodrigo Avelino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
269 | Rodrigo Batalha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
270 | Rodrigo Browne | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
271 | Rodrigo Moreira Gomes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
272 | Roger Ricco | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
273 | Rogério Botter Maio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
274 | Rosana Lanzelotte | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
275 | Rose Helena Reyes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
276 | Salomão Di Pádua | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
277 | Sandra Duailibe | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
278 | Sandreiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
279 | Sandro Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
280 | Sérgio Mendonça | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
281 | Shirley Espíndola | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
282 | Simone Barreto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
283 | Skipp | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
284 | Souza Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
285 | Sueldo Fernandes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
286 | Suraras do Tapajos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
287 | Suzi Mariana | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
288 | Taissa Maia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
289 | Tarsilla Alves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
290 | Tathy Martins | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
291 | Taxquim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
292 | Thales Gomes Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
293 | Thiago Baggio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
294 | Thiago de Campos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
295 | Thiago Piccoli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
296 | Thyago Wendell de Carvalho Spíndola | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
297 | Tiago Bernardes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
298 | Tiago Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
299 | Tita Lyra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
300 | Titcho Looper | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
301 | Tony Sheen | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
302 | TV Brasil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
303 | UK Music Hall | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
304 | Uz Crent | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
305 | Vanderval Lopez | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
306 | Veruska Araujo Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
307 | Vilton Zimmermann de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
308 | Vinícius Giffoni | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
309 | Vinícius Silvestre Motta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
310 | Vintage Pepper | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
311 | Vitor Soares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
312 | Walter Garcia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
313 | Willian de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
314 | Wyron Roberth Gomes de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
315 | Yan Paiva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
316 | Zendo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
317 | Zênitha Música | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
318 | Zeza Barral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
319 | Zilá Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
320 | Ziza Padilha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pe los relevantes serviços prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, p elos relevantes serviços prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
ALINE GOMES DE OLIVEIRA AVELINY MANTOVAN LIMA CAMILA ALVES AREDA EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA
ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI JOSÉ ANTÔNIO ITURRI DE LA MATA
JULIANA MARTINS PINTO LEONARDO COSTA PEREIRA
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI MARIANA SODÁRIO CRUZ
MELISSA NARA DE CARVALHO PICINATO PIROLA MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO MEINERS PAULA MELO MARTINS
RENATO CABRAL REZENDE
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA SILVANA SCHWERZ FUNGHETTO
THAIS ALVES DA COSTA LAMOUNIER THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI
AGNES NASCIMENTO SILVA AMANDA MARIA GARCIA
AMANDA VITÓRIA ALVES PEREIRA ANA GABRIELE GONÇALVES PINHEIRO ANA LUÍZA DA SILVA CRUZ
ÂNGELO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA BÁRBARA CÓRDOVA CORREIA DE ARAÚJO BEATRIZ RABELO SALDANHA
BEATRIZ SANTOS EVANGELISTA BRUNA FERREIRA ROSA LESSA BRUNO GOMES FERREIRA
BRYAN MARTINEZ GUTIERREZ LEITE CAMILA SARA ALVES DOURADO CAROLINE FEITOZA DE SOUSA CATHERINE MENDONÇA RAMOS CECÍLIA NUNES RODRIGUES FONSECA
DANIEL ARRUDA ULISSES DA SILVA SOUSA EDNAIR TURÍBIO DA CRUZ
EDUARDA RODRIGUES MENDES EDVÂNIA SOUZA PEREIRA ELAINE NUNES COSTA
EMANUEL SAVIO DE AGUILAR MUNIZ EMANUELA RODRIGUES FERNANDES ESTHER SOARES DE SOUZA
FILIPE AMÓS BRITO NUNES GABRIELA EUFRAZIO DE MACÊDO
GABRIELA SILVA SANTOS PINTO BRANDÃO GABRIELLY NOBRE MARTINS
HENRIQUE CARVALHO NEVES ILANNA PATRICIA ALMEIDA SOARES ISABELA DA SILVA DE OLIVEIRA ISABELA RIBEIRO DE AZEVEDO
ISABELE EMANUELE DA SILVA ROCHA JANAINE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA JENIFFER LEMOS DE SÁ
JENNIFER DOS REIS SILVA RAMOS JÉSSICA INÁCIA MATOS FERNANDES JÚLIA FERREIRA DO CARMO
JULIA SCOTT OLIVEIRA KAUA DE SOUZA COSTA
MARCELO MATTA DOS SANTOS JÚNIOR MARIA CLARA SILVA RIBEIRO
MARIA EDUARDA MALAMIN CORREIA PAULIN MARIA EDUARDA SANTANA ALVES
MARIA HERISLANI INOCENCIO LIMA MARIANA SOUZA DA PAZ
MISLENY VIEIRA DA SILVA NATHALIA ALMEIDA FREIRE NICOLE AMADO DA SILVA NEVES PAULA IARA SOUZA LIRA
PAULO VICTOR SANTOS BARREIRA PEDRO BARBOSA MONIZ
RÔANY BORGES DA COSTA
ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE JESUS ROSANGELA FERREIRA DE SOUSA
SARA RODRIGUES DE MACÊDO THALITA CARDOSO DA SILVA THALYTA ÍSIS DE MATOS PIRES VITÓRIA DA SILVA MOURÃO YASMIM JAMILLY COSTA SILVA
YASMIN PEREIRA MAGALHÃES DE ALBUQUERQUE ANDREA PECCE BENTO
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI KEROLYN RAMOS GARCIA
LEONARDO COSTA PEREIRA
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA LEONARDO DE SOUZA LOURENÇO CARVALHO MAURO KARNIKOWSKI
NEILA OSÓRIO THAYS NUNES SILVA
ZAÍRA NASCIMENTO OLIVEIRA
ÁDALA ADAMACIR MENDES GONÇALVES OLIVEIRA ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES
ALEXANDRE DE PÁDUA DE SOUSA RODRIGUES ALEXANDRE SAMPAIO RODRIGUES PEREIRA ALEXSANDRO BARRETO ALMEIDA
ALICE LOPES MEDEIROS
ANA CAROLINE RODRIGUES E SILVA
ANA KAROLINE VERSIANE SOARES ARAUJO ANDERSON JOSÉ DE AQUINO
ANDRÉA PECCE BENTO ANDREIA DORIA MARIA DE LIMA AVELINY MANTOVAN LIMA BEATRIZ FERRAZ XAVIER
CASSIA CRISTINA DE PAULA ALVES CASSIO JOSE DA SILVA
CLEONICE PEREIRA DE CASTRO DHIANEY DE ALMEIDA NEVES DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA DIVA MASCARENHAS BORGES DOUGLAS FERNANDES DUARTE EDSON CAVALCANTE DE ARAUJO EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA EMMANUELY NUNES COSTA ERNANI RÉGIO BENTO
FRANCE FERREIRA LOBATO ANANIAS GILBERTO AMARO DA SILVA
IONE RODRIGUES ARAÚJO JEAN CARLOS SOARES
JOAO VITOR DE LORENZI JARDIM JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI KAREN RAMOS GARCIA
KEROLYN RAMOS GARCIA LAURA REGINA AZEVEDO MATOS LEONARDO COSTA PEREIRA
LEONARDO DE SOUZA LOURENÇO CARVALHO LUCAS DA COSTA MOLINA
LUCAS JUNQUEIRA DE FREITAS MOREL LUCÉLIA ALVES DO NASCIMENTO LUDMILA RODRIGUES DE SOUZA
LUISA PECCE BENTO
MÁRCIA LORRANE COELHO DA COSTA LOBO MARCO AURELIO NEVES DE CARVALHO
MARGARETE NERES DE AQUINO
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI MARIA DAS DORES GONÇALVES PEREIRA
MARIA DO SOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA
MATHEUS ASSIS RIBEIRO DA SILVA MAURO KARNIKOWSKI
MELISSA NARA DE CARVALHO PICINATO PIROLA MICHELLE SOUZA VILELA
NAYARA VERAS MOTTA DANTAS NORIBERTO BARBOSA DA SILVA PAULA MELO MARTINS
PEDRO GUILHERME LEAL FERREIRA DA SILVA MUSSOLINE RENAN DIAS BETTONI
RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA RODRIGO ABREU BARBOSA JUNIOR RODRIGO MARQUES DA SILVA
SAMUEL DE OLIVEIRA NUNES SARA ALVES OLIVEIRA
TATIANE MOREIRA DOS SANTOS MENEZES THAYSHA LOUISE RODRIGUES OLIVEIRA DE ARAUJO VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA
XÊNIA MARIA HONÓRIO SILVA YAGO BONFIM VIANA
ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES ÂNGELA CINIRA DE ASSUNÇÃO ANGELA MARIA DE SANTANA BEZERRA AUREA ELIAS CARNEIRO
CLEONICE PEREIRA DE CASTRO DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA HOSANA ARAÚJO PEREIRA
JOYCE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO KEYLA GUERREIRO COSTA
LAURA REGINA AZEVEDO MATOS LÍGIA FERNANDES FRANCO ROCHA
MÁRCIA CONCEIÇÃO SOUZA DA CUNHA MARIA ANUNCIADA DE SOUSA
MARIA DAS DORES GONÇALVES PEREIRA
MARIA DO CARMO PEREIRA
MARIA DOS ANJOS VELOZO OLIVEIRA (DULCE) MARIA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA IVANA FERREIRA MARIA JOSÉ CUSTÓDIO
MARILLAC MÁXIMA DE OLIVEIRA SIQUEIRA NAYÁ MORAES COSTA
REGINA SELMA DA SILVA OLIVEIRA REGINALVA ARAÚJO CARVALHO NEVES SELMA MIALSKI
TEREZINHA BATISTA RIBEIRO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que contribuíram de forma significativa para a consolidação e o êxito da Universidade do Envelhecer – UNISER, da Universidade de Brasília – UnB , pelos seus 10 anos de existência.
Criada com a nobre missão de promover o envelhecimento ativo, saudável e cidadão, a UNISER se tornou uma referência no Distrito Federal e no país como um projeto de extensão universitária que valoriza a pessoa idosa, promovendo o conhecimento, a inclusão e o protagonismo social.
Ao longo desta década, a UNISER não apenas acolheu e capacitou centenas de pessoas idosas, mas também construiu um espaço de convivência intergeracional, de escuta, de empoderamento e de aprendizagem mútua , contribuindo com políticas públicas voltadas ao envelhecimento e à educação ao longo da vida.
Esta homenagem se estende às coordenadoras, professores, voluntários, parceiros institucionais, alunos e todos aqueles que, com dedicação e compromisso, constroem diariamente a história de sucesso da UNISER. Cada um deles é responsável direto por tornar possível essa importante contribuição para a qualidade de vida e valorização da pessoa idosa em nossa sociedade.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Diante da relevância social, educacional e humana deste projeto, justifica-se
plenamente a concessão desta Moção de Parabenização e Louvor , como
reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados e pelo impacto positivo que a UNISER tem gerado ao longo dos seus 10 anos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher:
Karolina Augusta Maria de Oliveira Maria Neide Oliveira Barreto Reilha Oliveira de Souza
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 529/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das
Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Art. 2º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa têm por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 3º Compete às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa:
– atender com prioridade absoluta pessoas idosas vítimas ou em situação de risco;
– instaurar inquéritos policiais específicos para investigação de denúncias envolvendo idosos;
– desenvolver ações preventivas de orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa;
– promover ações conjuntas com outros órgãos e entidades, visando à proteção integral e à promoção da dignidade da pessoa idosa;
– realizar programas de capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas idosas, garantindo um serviço humanizado e eficaz;
– assegurar que as delegacias especializadas sejam instaladas em locais acessíveis e adaptados às necessidades específicas das pessoas idosas, conforme normas de acessibilidade vigentes;
– implementar campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas e estimular denúncias de violência; e
XIII – instituir mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das atividades realizadas pelas Delegacias Especializadas, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.
Art. 4º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa – DEPI, instituídas por esta Lei, deverão pautar todas as suas ações pelos seguintes princípios:
– dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento humanizado que resguarde a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa idosa;
– prioridade absoluta, garantindo-lhe tratamento preferencial, tramitação célere dos procedimentos policiais e imediata adoção de medidas protetivas, quando necessário;
– não discriminação e igualdade, vedada qualquer distinção fundada em idade, condição socioeconômica, gênero, etnia, orientação sexual, deficiência ou outra forma de vulnerabilidade;
– autonomia e independência, respeitando-se a capacidade da pessoa idosa para decidir sobre seus interesses e a condução de sua própria vida, salvo hipóteses legais de curatela ou tomada de decisão apoiada;
– solidariedade familiar, social e estatal, com articulação permanente entre família, sociedade civil e Poder Público para prevenir e combater violência, negligência ou abandono;
– acessibilidade universal, assegurando instalações físicas, recursos de comunicação e informações em formatos adequados a limitações motoras, sensoriais ou cognitivas;
– integralidade e intersetorialidade, promovendo a coordenação com órgãos de saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos do Idoso, para atendimento multidisciplinar e encaminhamento de demandas;
– prevenção e responsabilização, desenvolvendo ações educativas, de fiscalização e de investigação que inibam violências e assegurem a apuração e punição dos infratores;
– participação e controle social, facultando à pessoa idosa e às entidades de defesa sua representação nos espaços de diálogo institucional, avaliação de serviços e monitoramento de políticas públicas.
§ 1º Para garantir a efetividade destes princípios, as DEPI poderão contar com equipe multidisciplinar, capacitada em envelhecimento, direitos humanos e atendimento especializado.
§ 2º Os procedimentos internos e externos das DEPI observarão, no que couber, a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas de proteção integral à pessoa idosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como fundamento o significativo crescimento da população idosa no Brasil, o qual demanda, de maneira urgente e constante, a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção, à segurança e à garantia dos direitos fundamentais desse grupo populacional.
Historicamente, diversos estados brasileiros têm implementado delegacias especializadas para proteção das pessoas idosas, a exemplo dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, com resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra os idosos.
Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário e qualificado às vítimas, além de desenvolverem ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas. Ademais, o Congresso Nacional atualmente discute propostas que visam alterar o Estatuto do Idoso, incluindo a criação dessas delegacias como uma política obrigatória em nível nacional.
O Estatuto do Idoso já prevê diversas garantias e mecanismos de proteção que envolvem explicitamente a segurança física, psicológica e financeira das pessoas idosas, determinando que é dever do Estado assegurar a efetividade desses direitos. Nesse sentido, a criação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa torna-se fundamental para materializar as disposições do Estatuto, garantindo uma atuação integrada e eficaz no enfrentamento à violência e à violação dos direitos dos idosos.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca alinhar o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas no país e às discussões legislativas nacionais em andamento, assegurando que os idosos residentes no DF tenham garantida a proteção necessária contra todas as formas de violência e abuso, em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso.
Cumpre destacar que esta proposta não impõe diretamente a criação imediata de órgãos ou cargos específicos, preservando a competência exclusiva do Poder Executivo para organizar sua estrutura administrativa e operacional. O presente projeto limita-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja implementação concreta será regulamentada e executada pelo Executivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
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Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, fundadora do Programa de Assistência Social do Instituto Reciclando Sons.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane
Pacheco de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo homenagear a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, brasiliense, pedagoga, mestra em Educação Musical pela Universidade de Brasília, violinista, cantora lírica e gestora social, outorgando-lhe o Título de Cidadã Benemérita do Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas décadas de dedicação ininterrupta à cultura, à educação e à assistência social, a homenageada consolidou trajetória ímpar de serviço público voluntário, materializada, sobretudo, na criação e condução do Instituto Reciclando Sons – Inclusão Socioassistencial para Crianças, Adolescentes e Jovens, organização da sociedade civil de interesse público sediada na Região Administrativa da Estrutural – a segunda mais vulnerável do DF sob o prisma do Índice de Desenvolvimento Humano.
Sob sua liderança, o Programa Socioassistencial do Instituto atendeu mais de 50 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, formando 11 mil alunos em música coral e orquestral, gastronomia, informática e empreendedorismo.
Mantém, atualmente, 300 alunos matriculados e alcança, indiretamente, cerca de
1.500 pessoas por meio de serviços gratuitos, oficinas, palestras, espetáculos culturais, bazares, doações de alimentos e festas comunitárias. Oferece monitoramento social, atendimentos psicológico e odontológico e promove a segurança alimentar, com a distribuição diária de refeições e gêneros alimentícios.
Além disso, para sustentar essa rede de cuidado, Rejane Carvalho articula parcerias com entes governamentais e privados, a exemplo da Funarte/Ministério da Cultura, Ministério das Mulheres, Secretaria de Justiça do DF, Fundação Banco do Brasil, SENAC-DF, Embaixada da Itália, Accademia Nazionale di Santa Cecilia di Roma , Mesa Brasil (SESC) e Banco de Alimentos (CEASA), dentre outros.
Sua atuação de excelência recebeu expressivo reconhecimento, destacando-se: 1.º lugar no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social (categoria Jovem);
Prêmio Cidadania Viva (Instituto Viva Cidadania/ANABB);
Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 13 anos do Instituto Reciclando Sons;
Medalha “Brasília 60 Anos”, conferida pelo Governo do Distrito Federal;
Prêmios 2023: SESC + Cultural, Selo Social, Heróis de Brasília e Engenho Mulher;
Homenagens da Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
Além do legado social, a homenageada desempenha papel relevante na difusão cultural e na formação artística: foi regente dos corais do Tribunal Superior Eleitoral e do Zoológico de Brasília, maestra convidada da Orquestra Juvenil da UnB, coordenadora da Orquestra do Centro Cultural SESI-DF, participante de intercâmbios culturais no exterior e pesquisadora do Grupo de Neurociência da Música “ACORDES” da UnB. Sua carreira reúne, portanto, sólida base técnica, sensibilidade artística e visão humanitária, convertidas em instrumento efetivo de transformação social.
Nos termos do art. 3.º, XLV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa reconhecer pessoas que, por serviços relevantes prestados à comunidade, se tornem merecedoras de distinção honorífica. A trajetória da Senhora Rejane Pacheco de Carvalho preenche, com sobra, os requisitos para a concessão do Título de Cidadã Benemérita, pois conjuga mérito cultural, educacional e socioassistencial, beneficiando milhares de brasilienses e projetando positivamente o nome de Brasília no cenário nacional e internacional.
Pelo exposto, conclamamos aos nobres Parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo, como forma de reconhecer publicamente a dedicação exemplar e o inestimável serviço prestado por Rejane Pacheco de Carvalho à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
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(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro realização de Sessão Solene para comemoração dos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
A presente Sessão Solene tem como finalidade reconhecer e celebrar a trajetória histórica da OAB/DF, instituição que, ao longo de mais de seis décadas, tem exercido papel fundamental na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Sua atuação vai além da representação da classe dos advogados — a OAB/DF é um verdadeiro pilar da democracia, da cidadania e do Estado de Direito no Distrito Federal.
Desde sua criação, a Seccional do DF tem sido protagonista em momentos decisivos da vida política e institucional da capital do país, posicionando-se com firmeza em defesa das garantias fundamentais, da ética na vida pública e do livre exercício da advocacia. Seu compromisso com a valorização da profissão e com o fortalecimento das instituições democráticas é motivo de orgulho para toda a sociedade brasiliense.
A OAB/DF também tem papel relevante na formação jurídica por meio de suas comissões temáticas, atuação em processos legislativos, participação em conselhos e entidades públicas, além da oferta de serviços gratuitos e orientações à população em situação de vulnerabilidade.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear não apenas a instituição, mas também advogados e advogadas que marcaram sua história, contribuindo ativamente para o fortalecimento da justiça e da democracia em nossa capital.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Transplantado é um momento de valorização de milhares de pessoas que receberam um novo órgão ou tecido, bem como de reconhecimento da importância da doação voluntária para salvar vidas.
A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às necessidades e desafios enfrentados pelos transplantados, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a captação e efetivação de doadores de órgãos e tecidos e fortalecer o compromisso desta Casa com políticas públicas que assegurem dignidade, saúde e qualidade de vida a todos os que dependem do sistema de transplantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 28/05/2025, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II, e § 1º, e do art. 156, incisos III e IV,
ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022 tramitam conjuntamente, conforme Portaria-GMD nº 390, de 17 de agosto de 2023 [1] .
O Projeto de Lei nº 2.935/2022 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
O Projeto de Lei nº 3.073/2022, antes do apensamento ao PL nº 2.935/2022, já tinha sido distribuído, para análise de admissibilidade, à CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, para análise de admissibilidade, à CCJ.
Após o deferimento da tramitação conjunta, as proposições foram apreciadas pela CAS, que as aprovou na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo). Depois da análise da CAS, os projetos foram remetidos à CEOF e à CCJ, conforme art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Ocorre que, no que tange à análise de proposições em tramitação conjunta, o RICLDF assim dispõe:
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
...
– deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
– os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;
... (g.n.)
Da leitura do dispositivo se extrai que, deferida a tramitação conjunta, as proposições
devem ser analisadas por inicialmente distribuídas.
todas as comissões de mérito
para as quais tenham sido
Assim, considerando a distribuição do PL nº 3.073/2022 à CDDHCLP para análise de mérito e a tramitação conjunta ao PL nº 2.935/2022, tem-se que ambas as proposições devem ser analisadas por aquela comissão, por força do art. 156, incisos III e IV, do RICLDF .
Nesse sentido, tendo em vista que já houve distribuição para a CDDHCLP, solicita-se o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise de mérito e saneamento da tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 179, de 21 de agosto de 2023.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros tutelares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Adriana da Luz Rodrigues de Sousa Carlos Wagner Pereira de Sá Cleiton Vital de Oliveira
Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas Laila Braga Cerqueira Freitas
Lorena Fabíola Ferreira Costa Ribeiro Raglene Ferreira Vicente
Raisa Ferreira da Silva Lopes Simone Machado de Lima Azevedo
Suedes de Fátima Almeida Gonçalves
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho dedicado e incansável de conselheiras e conselheiros tutelares que atuam na linha de frente da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em sua integralidade. Em Taguatinga, essa função tem sido exercida com extrema responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por profissionais que enfrentam, diariamente, os desafios sociais, familiares e institucionais impostos à população infantojuvenil da região.
A atuação dos(as) conselheiros(as) tutelares homenageados(as) nesta oportunidade reflete não apenas um compromisso técnico com os ditames legais, mas também uma
entrega humanitária e social de grande valor, marcada por escuta qualificada, mediação de conflitos, articulação com redes de proteção e, sobretudo, pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.
Esta Moção, portanto, representa o reconhecimento do trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, mesmo diante das limitações estruturais, têm se destacado pelo zelo, ética e dedicação com que exercem suas atribuições.
Trata-se de uma homenagem mais do que merecida a agentes públicos que, muitas vezes de forma silenciosa, são pilares da cidadania e da justiça social em nossa comunidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionados abaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Homenageados:
LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO - 61 98112-8153
GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA - 85 99754-0354
DIANA VAZ DE LIMA – 61- 98359-0055
TIAGO ROGÉRIO CONDE - (61) 99905-0959
Marcio de Rezende Martinho - (61) 98190-4200
DANIEL DA SILVA MELLO 61-98343-6571
EVANDRO HARMANN (61) 99292-4151 8. WAGNER ARAÚJO - 61-98385-1570
EVANDO PORFÍRIO PEREIRA (61) 99656-6591
EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA (61) 99135-2402
PROF. DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
ANDERSON GUEDES DOS SANTOS (61) 98184-5344
MOELMA DE CARVALHO LEITE (61) 99998-1019
IVANEIDE SARMENTO BASILIO DA SILVA - 61 992581134
CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA - (61) 99262-3305
ADALBERTO ROMERO JUNIOR - (61) 98243.0708
MARIA CLARA FERREIRA SANTANA (61) 98121-3185
?JAMES GIACOMONI
MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA (61) 984239601
20. CAROLINA ALVES (61) 98154-5080
JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA (61) 99191-6740
LEONARDO FRANCO AMARAL (61) 98261-5538
JOÃO PAULO MAGALHÃES DE CARVALHO (61) 98532-3452
DANILO RODRIGUES RIBEIRO (61) 99865-1565
PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA (61) 98208-0982
FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA (61) 99225-7515
IVO ALBERTO DOS SANTOS (61) 98424-4697
ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA (61) 98119-0641
MÁRIO HENRIQUE CUNHA (61) 98535-1881
JACKELINE DOS SANTOS CHAGAS (61) 99294-9538
EDUARDO DE MEDEIROS CLEMENTINO (61) 99103-0730
GABRIEL HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO (61) 99978-8608
MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA (61) 99697-0505
LEANDRO CASTRO DE SOUZA (61) 98179-2334
RICARDO REGINO SANTOS (61) 99271-3760
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, tem a honra de apresentar
votos de louvor
aos Contadores relacionados, pelos
serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
A profissão de contador é pilar indispensável para o desenvolvimento econômico, a transparência e a sustentabilidade do Distrito Federal. Esses profissionais, com sua expertise e dedicação, asseguram a precisão e a confiabilidade dos registros financeiros de organizações públicas e privadas, promovendo a integridade do sistema econômico da região.
Mais do que gerir números, os contadores fornecem informações estratégicas essenciais para decisões assertivas, impulsionando a competitividade de empresas e instituições. Sua atuação garante conformidade com normas legais e regulatórias, fortalecendo a transparência e a confiança no ambiente financeiro. Além disso, desempenham um papel crucial como elo entre organizações e políticas públicas, contribuindo para a eficiência da gestão financeira e o aprimoramento das operações econômicas no Distrito Federal.
Nesse contexto, é com profunda admiração que reconhecemos o trabalho incansável dos contadores, verdadeiros agentes de transformação que impulsionam o progresso social e econômico da região. Sua dedicação à transparência, à sustentabilidade financeira e ao desenvolvimento coletivo merece ser celebrada.
Assim, solicitamos o imprescindível apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, em homenagem a esses profissionais que tanto contribuem para o fortalecimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal - Metrô-DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.007/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.485/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no
currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.687/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Institui os Centros
Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência, com funcionamento
ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.695/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos,
também denominado Dia do Antigomobilismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/05/2025 Último Dia: 20/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.710/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à
mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a
mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/05/2025 Último Dia: 20/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural imaterial do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de
Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus
servidores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à meia-entrada
em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso de
Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da farmácia de alto custo
para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos
bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou
permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as diretrizes
para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e Outras Substâncias
Incorporadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada
“Raio-X da Educação”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 59/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a
Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos
vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 286/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal,
para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com
deficiência visual.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.259/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Cria
o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/05/2025 Último Dia: 20/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio
Verde e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.543/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza os postos de
abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.572/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do
Distrito Federal e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro
funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 14/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CAF
CONVOCAÇÃO - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA,
no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros
desta Comissão para a 1ª Reunião Ordinária a ser realizada em 20 de maio de 2025, terça, às
10h, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes, a fim de viabilizar a substituição.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CAF
PAUTA - CAF
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 20 de maio de 2025, terça, 10h.
ITEM I – EXPEDIENTES
ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
2) PLC 64/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e
dá outras providências.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação.
3) PL 190/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Ementa: Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento
alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
4) PL 1.495/2020
Autoria: Deputado Roosevelt.
Ementa: Denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto
- RA I.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
5) PL 236/2023
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e
Criativa do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa.
Parecer: pela aprovação.
6) PL 329/2023
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região
Administrativa do Gama – RA II.
Relatoria: Deputado Pepa.
Parecer: pela aprovação, com duas emendas modificativas.
7) PL 566/2023
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Ementa: Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e
dá outras providências”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
8) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz.
Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção
da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que
"Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do
Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos
de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011,
que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e
dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à
limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o
controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos
resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002,
que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº
3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com emenda supressiva.
9) PL 1.631/2025
Autoria: Deputado Thiago Manzoni.
Ementa: Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo
de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa
Parecer: pela aprovação.
10) IND. 7.542/2025
Autoria: Deputada Dayse Amarílio.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de
Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à
invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos
moradores da região.
11) IND. 7.645/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
do Distrito Federal (SEDUH), a inclusão das áreas do Assentamento 26 de Setembro e Cana do Reino,
abrangendo todas as suas ruas, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que
essas áreas sejam formalmente reconhecidas como passíveis de regularização dentro das diretrizes e
competências estabelecidas pelo PDOT.
12) IND. 7.667/2025
Autoria: Deputado Fábio Félix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, a integralidade do Parque das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja
protegida e mais bem preservada.
13) IND. 7.668/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, não preveja a redução da poligonal do Parque
Ecológico dos Pioneiros, localizado na Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o
Parque Distrital Pirá-Brasília.
14) IND. 7.669/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, seja criada a APM de Águas Emendadas, que
abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da
totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.
15) IND. 7.764/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, seja preservada e reestabelecida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo
Rural Altiplano Leste de Brasília.
16) IND. 7.765/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, sejam protegidas e priorizadas as Aris.
17) IND. 7.766/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio São José, situado na SMPW
quadra 01 conjunto 05 chácara 04 PArk Way, Brasília.
18) IND. 7.767/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Nossa senhora das Graças,
situado na SMPW quadra 01 conjunto 06 chácara 08 Park Way, Brasília.
19) IND. 7.768/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio situado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 06, Chácara 101, Unidade 85, Brasília.
20) IND. 7.803/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, seja preservada a Serrinha do Paranoá.
21) IND. 7.805/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, seja preservado o Córrego Crispim.
22) IND. 7.806/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à
oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.
23) IND. 7.829/2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de
Setembro, em Vicente Pires.
24) IND. 7.924/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
do Distrito Federal – SEDUH, a inclusão da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, abrangendo todas as
suas ruas, chácaras, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de
Ordenamento Territorial – PDOT, com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo
que essa área seja formalmente reconhecida como passível de regularização, em consonância com as
diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
25) IND. 7.966/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área
rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo
II.
26) IND. 7.967/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Quadra 406, AE 5
do Recanto das Emas.
27) IND. 7.990/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a
viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e
a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo,
para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.
28) IND. 8.022/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado
na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CS
RESULTADO DE PAUTA - CS
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 13 de maIo de 2025, (terça-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 11/03/2025.
Resultado: Aprovada.
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 726/2019, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Institui a diretrizes
para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de
munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado.
2. PROJETO DE LEI Nº 495/2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei nº
4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança
baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá
outras providências”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação do projeto
Resultado: Aprovado.
3. PROJETO DE LEI Nº 1555/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a
disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federal”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado.
4. PROJETO DE LEI Nº 1366/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares no Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do substitutivo em anexo.
Resultado: Aprovado.
5. Indicação Nº 7923/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-
DF, promova o aumento do policiamento nas mediações da Feira Central de Ceilândia.”
Resultado: Aprovada.
6. Indicação Nº 7954/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-
DF, que promova o aumento do policiamento na região da St. M-Norte, Via HN 16, em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada.
7. Indicação Nº 7488/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento, nas
imediações do restaurante comunitário de Ceilândia.”
Resultado: Aprovada.
8. Indicação Nº 7575/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento da segurança pública na Feira Permanente da QN 202, em
Samambaia.”
Resultado: Aprovada.
9. Indicação Nº 7889/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal.”
Resultado: Aprovada.
10. Indicação Nº 7790/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da
circulação do efetivo policial próximo à parada de ônibus localizada na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.”
Resultado: Aprovada.
11. Indicação Nº 7793/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da
circulação do efetivo policial do Batalhão Escolar próximo às escolas de Taguatinga Norte - RA III.”
Resultado: Aprovada.
12. Indicação Nº 7885/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destacamento de
parte do efetivo de novos militares em vias de formação na Academia de Polícia Militar, para fins de
lotação e recomposição do quadro do Batalhão Rural da PMDF.”
Resultado: Aprovada.
Brasília, 14 de maio de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 14/05/2025, às 10:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CSA
RESULTADO DE PAUTA - CSA
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte
Data: 13 de maio de 2025, às 11h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
“Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do
Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.
Resultado: Aprovado na forma do substituto com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 652/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da
Atenção Básica e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento da Emenda Modificativa.
Resultado: Aprovado na forma da emenda modificativa com 4 votos favoráveis e 1
ausência.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1423/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Dispõe
sobre a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente
para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 234/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui
a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.
Resultado: Aprovado na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 457/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a
comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-hospitalares que não
atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 802/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de
Farmácia-Balconista”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
8. Indicação n° 8025/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir a reestruturação do modelo
assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), com representação expressiva dos
trabalhadores de saúde da unidade”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
9. Indicação n° 7865/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de
Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Vila Telebrasília, Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
10. Indicação n° 7937/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix que “Sugere ao Poder
Executivo a criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal – SES/DF.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
11. Indicação n° 7938/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix que “Sugere ao Poder
Executivo a compatibilização da Relação de Medicamentos do Distrito Federal — REME/DF com os
protocolos clínicos e diretrizes assistenciais de cuidados paliativos.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
12. Indicação n° 7939/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix que “Sugere ao Poder
Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para
equipes de saúde e para a população em geral.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
13. Indicação n° 7940/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix que “Sugere ao Poder
Executivo a implementação de equipes matriciais e assistenciais de cuidados paliativos no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
14. Indicação n° 7897/2025, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Saúde, a adoção de providências urgentes visando à nomeação de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para suprir a ausência de cobertura nas Quadras 34, 35, 36,
37, 38, 46, 47, 48, 55, 56 e 57 da Vila São José, Região Oeste, atendidas pela Unidade Básica de
Saúde nº 02 de Brazlândia.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
15. Indicação n° 7856/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Itapoã.”
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
16. Indicação n° 7899/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo celeridade nas obras de construção do Hospital do Recanto das Emas.
Resultado: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Brasília, 14 de maio de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 14/05/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado Martins Machado Deputado Rogério Morro da Cruz
PL 2969/2022 PL 570/2023
Brasília, 14 de maio de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, nos termos dos artigos nºs 89, inciso VI, e 252, III, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para
elaboração de relatório prévio.
DEPUTADO
IOLANDO
REQ 470/2023
Brasília, 13 de maio de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 11:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Deputado Deputado Deputado Deputado Pastor
Dayse Amarilio Jorge Vianna Martins Machado Gabriel Magno Daniel de Castro
PL 1554/2025 PL 1686/2025 PL 1305/2024 PL 1061/2024 PL 1601/2025
Brasília, 14 de maio de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 14/05/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta e seis
minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal
reuniu-se para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados João Cardoso, Rooselvelt e
Iolando. Com duas ausências justificadas da Deputada Doutora Jane e do Deputado Hermeto. O
Presidente, Deputado João Cardoso, declara aberta a 1ª Reunião Extraordinária, dando início ao Item I -
Expedientes - Leitura e votação da Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, realizada
em 15 de outubro de 2024, que foi declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências.
Continuando, foi aprovado o Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o ano de 2025,
com 3 votos favoráveis e duas ausências. Prosseguindo, o Presidente, Deputado João Cardoso, anunciou
o Item III - Matérias para discussão e votação. Item 1. Projeto de Lei nº 1344/2024, de autoria da
deputada Doutora Jane, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a
Corrida do Policial Civil do DF”. O parecer foi aprovado, na forma do substitutivo anexo, com 3 votos
favoráveis. Houve duas ausências. Item 2. Projeto de Lei nº 347/2019, de autoria do deputado Iolando,
que “altera o art. 5o da Lei nº 1.732. de 27 de outubro de 1997, que "institui a taxa de segurança para
eventos.”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve duas ausências. Item 3. Projeto de Lei
nº 1336/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz em
dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito
Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das
prerrogativas dos advogados no exercício da profissão O parecer foi aprovado, na forma do substitutivo
anexo, com 3 votos favoráveis. Houve duas ausências. Continuando, o Presidente Deputado João
Cardoso fez à leitura e votação das indicações constantes dos itens 4 a 23 da pauta, que foram votadas
em bloco. Indicações de números 7379/2025, 7313/2025, 6194/2024, 6152/2024, 6199/2024,
6204/2024, 6537/2024, 6539/2024, 6672/2024, 6939/2024, 7154/2025, 7254/2025, 7367/2025,
6845/2024, 6854/2024, 6530/2024, 6156/2024, 6698/2024, 6956/2024 e 7370/2025. As indicações
foram aprovadas com 3 votos favoráveis e duas ausências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão de
Segurança, às 14h45min. E eu, Hallef Santana Nogueira, Secretário da Comissão de Segurança, lavrei a
presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente da Comissão de
Segurança.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 12/03/2025, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e dez minutos, na
sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal reuniu-se para a
sua 1ª Reunião Ordinária. Presentes os Deputados João Cardoso, Iolando e a Deputada Doutora Jane.
Com duas ausências justificadas do Deputado Roosevelt e do Deputado Hermeto. O
Presidente, Deputado João Cardoso, declara aberta a 1ª Reunião Ordinária, dando início ao Item I -
Expedientes - Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança,
realizada em 11 de março de 2025, que foi declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2
ausências. Prosseguindo, o Presidente, Deputado João Cardoso, anunciou o Item III - Matérias para
discussão e votação. Item 1. Projeto de Lei nº 726/2019 de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Institui a diretrizes para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e
Componentes, e de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.” O parecer foi
aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 2. Projeto de Lei nº 495/2023, de autoria
do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe
sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de
vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”. O parecer foi aprovado. com 3
votos favoráveis. Houve duas ausências. Item 3. Projeto de Lei nº 1555/2025 de autoria do Deputado
Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de
emergência do Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve duas
ausências. Item 4. Projeto de Lei nº 1366/2024 de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares no Distrito Federal". O parecer foi aprovado, na forma do substitutivo em anexo, com 3 votos
favoráveis. Continuando, o Presidente João Cardoso fez a leitura e votação das indicações constantes
dos itens 5 ao 12 da pauta, que foram votadas em bloco. Indicações de
números 7923/2025, 7954/2025, 7488/2025, 7575/2025, 7889/2025, 7790/2025,
7793/2025 e 7885/2025. As indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e duas ausências.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a
1ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, às 14h25min. E eu, Hallef Santana Nogueira,
Secretário da Comissão de Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada
pelo Senhor Presidente da Comissão de Segurança.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 14/05/2025, às 10:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CSA
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos treze de maio de dois mil e vinte e cinco, às 11 horas e 10 minutos, na sala de Reunião das
Comissões, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, abriu a Terceira Reunião Extraordinária
da Comissão de Saúde – CSA. Presentes os Deputados Gabriel Magno, Martins Machado e Pastor Daniel
de Castro. Aberta a reunião, a Presidente da Comissão informa aos Membros sobre a existência de 16
matérias pendentes de deliberação e passa para comunicados iniciais. Em seguida, a Presidente passa a
Presidência para o Deputado Gabriel Magno e inicia a apreciação dos itens da pauta, sendo 7 Projetos
de Lei e 9 Indicações. Item 1 - Projeto de Lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede
pública do Distrito Federal”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da
matéria, com a emenda substitutiva nº 2 apresentada pela relatora. Não houve discussão. Resultado: o
parecer da matéria foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. A Deputada Dayse retoma a
Presidência. Item 2 - Projeto de Lei nº 652/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção
Básica e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela
aprovação da matéria, com acatamento da Emenda Modificativa nº 01. O Deputado Pastor Daniel de
Castro agradece a relatoria. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 3
- Projeto de Lei nº 1423/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal”, de relatoria do Deputado Martins
Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer da matéria foi
aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 4 - Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de
brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito
Federal”, de relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria.
Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item 5 - Projeto de Lei nº 234/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“Institui a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e dá outras
providências”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da
matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado na forma do substitutivo
com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 6 - Projeto de Lei nº 457/2023, de autoria
do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e
materiais médico-hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos
regulamentadores”, que teve como relator o Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela
aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Item 7 - Projeto de Lei nº 802/2023, de autoria do Deputado Rogério
Morro da Cruz, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Atendente de Farmácia-Balconista”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi
pela aprovação da matéria. Não houve discussão e o parecer da matéria foi aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. A Deputada Dayse sugere que as Indicações sejam votadas em bloco e todos
da Mesa aprovam a sugestão. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas com 4
votos favoráveis e 1 ausência, sendo 1 da Deputada Dayse Amarilio, 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, 4
do Deputado Fábio Felix, 1 do Deputado Iolando e 2 do Deputado Joaquim Roriz Neto. A Deputada
Dayse Amarilio registrou que no dia anterior houve a presença do Secretário de Saúde na Casa e, pela
falta de respostas nas questões orçamentários, ela defende a autonomia e planejamento a pequeno,
médio e longo prazo. A Presidente da Comissão parabeniza todos os profissionais da enfermagem pela
semana da enfermagem e declara a sua luta pela categoria através de pedidos de nomeações e reforço
em políticas públicas. Pastor Daniel de Castro agradeceu a presença do Secretaria de Saúde que
compareceu no dia anterior para prestar esclarecimentos, na sequência o Deputado Gabriel Magno
parabenizou a enfermagem pelo seu dia e a sua semana, em seguida registrou a sua indignação com a
estrutura de saúde mental do Distrito Federal e agradeceu pela apresentação da Indicação nº
8025/2025 de autoria da Deputada Dayse. Nesse contexto, o Deputado Gabriel Magno sugere que a
Comissão possa oficiar a Secretaria de Saúde reiterando o pedido do plano de ação feito pelo Ministério
Público. A Deputada Dayse informa que esteve em visita no Hospital Vicente de Paula e que seguirá
acompanhando os desdobramentos. No que diz respeito a visita do Secretário de Saúde a Deputada
ressalta ainda que a atual situação da Saúde Pública do Distrito Federal necessita de gestão,
comunicação e convocação de servidores. A Presidente agradece a presença de todos e declara
encerrados os trabalhos às 11 horas e 53 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade
de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da
Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2144417 Código CRC: 6B64F19B.
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Atos 273/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 273, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como o art. 17, §§ 1º e 5º, da Lei
Complementar nº 840/2011; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo de posse, a nomeação de MOISÉS DE
OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o cargo de Procurador Legislativo, efetivada pelo Ato do
Presidente nº 217, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 14/4/2025.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado
no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ZAIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COSTA (*) 4º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 14 de maio de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 18:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2144875 Código CRC: AF41AD24.
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Atos 274/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 274, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PEDRO CESE CARAM ZUQUIM, matrícula nº 24.815, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, da Liderança do Governo. (LP).
2. NOMEAR TASSIA ALVES DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na
Liderança do Governo. (LP).
Brasília, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 18:45, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2142258 Código CRC: 0573AFDA.