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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 446C/2024
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 8.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 8.000.000
13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 4.246.257
F 3 50 0 1501.100 2.653.000
F 3 50 0 1899.120 1.100.743
TOTAL - FISCAL 8.000.000
TOTAL - GERAL 8.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.628.493
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 6.628.493
08 244 6228 9073 0007 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-DEMAIS INDIVÍDUOS E 99
FAMÍLIAS-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 2.867.517
S 3 50 0 1501.100 2.080.976
S 3 50 0 1899.120 1.680.000
TOTAL - SEGURIDADE 6.628.493
TOTAL - GERAL 6.628.493
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 199.982
ATIVIDADES
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 199.982
18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99
DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 199.982
TOTAL - FISCAL 199.982
TOTAL - GERAL 199.982
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 598.408
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 598.408
15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99
URBANA-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 476.000
F 3 90 0 1899.220 122.408
TOTAL - FISCAL 598.408
TOTAL - GERAL 598.408
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 273.202
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 273.202
11 333 6207 9107 0111 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- - FÁBRICA SOCIAL-DISTRITO 95
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 273.202
TOTAL - FISCAL 273.202
TOTAL - GERAL 273.202
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 94.003
ATIVIDADES
26 122 6216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 94.003
26 122 6216 2557 0087 (***) GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 99
INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 56.175
F 3 90 0 1899.220 37.828
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.292.190
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.267.190
26 122 8216 8517 0079 (***) MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-TCB- PLANO 99
PILOTO .
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.267.190
PROJETOS
26 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 25.000
26 451 8216 3903 9680 (***) REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-TCB- PLANO PILOTO . 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1899.220 25.000
TOTAL - FISCAL 1.386.193
TOTAL - GERAL 1.386.193
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 600/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 600, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00029879/2022-67, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MATHEUS PAIXÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.532-63, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2019 a 31/5/2024, a serem usufruídos
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943505 Código CRC: 541173CD.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 599/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 599, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00023510/2024-11, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ADRIANO FRANCISCO ALVES, matrícula nº 24.642-00, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 1 (um) mês de licença-
prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 14/12/2015 a 11/12/2020, a ser usufruído
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943386 Código CRC: 655B842A.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Pautas 4/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: a ser realizada no dia 9 de dezembro de 2024, às 11h
I – COMUNICADOS
1. Da Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos o recebimento, nesta Comissão, de ofícios informando da celebração de
convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.
Esses comunicados são encaminhados à CLDF, em conformidade com o que prevê o art. 116
da Lei nº 8.666/1993 e o art. 1º da Lei Federal nº 9.452/1997 e distribuídos à CFGTC, nos termos do
art. 69-C, I, f, do Regimento Interno da CLDF, e serão agrupados e publicados no DCL.
Comunicamos, ainda, o recebimento de relatórios e decisões, conforme apresentado no anexo I
desta pauta (SEI - 1908443).
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17/10/2024;
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que
"Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores
Públicos-Gerais - CONDEGE”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação na forma do Substitutivo anexo.
Brasília, 5 de dezembro de de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908442 Código CRC: 14B029C3.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Atos 625/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge
Vianna. (LP).
2. DESIGNAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, ocupante do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
3. DISPENSAR, no dia 17/12/2024, BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 24.435,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de
Administração e Finanças. (CC).
4. DESIGNAR, no dia 17/12/2024, CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº
24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, BRUNO PORTO CARVALHO,
matrícula nº 23.929, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Gestão e Desenvolvimento - SEDEP. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, RAFAELA DA ROCHA COSTA,
matrícula nº 24.671, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento -
SEDEP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 19:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941589 Código CRC: 8F847BED.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1400/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.400, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 15.302.964,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 15.288.107,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 14.857,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 123 – amortização de financiamentos, e 220 - diretamente
arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943395 Código CRC: A5E205D3.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00048690/2024-35. CREDOR: 620.***.***-15 - ANDREA PAIXAO COSTA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2019 (2 meses de RRA), do ano de 2020
(13 meses de RRA), do ano de 2021 (13 meses de RRA), do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do ano
de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do adicional
por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929448), Despacho SEPAG (SEI 1929456),
Declaração DGP (SEI 1936277), Despacho DGP (SEI 1941020) e Despacho DAF (SEI 1941154).
(Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 16.756,87 (Dezesseis Mil e Setecentos e
Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943037 Código CRC: 52D186FC.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400C/2024
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 14.857
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14.857
04 122 8205 8517 0172 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- ARNIQUEIRA 33
F 3 90 0 1500.100 14.857
TOTAL - FISCAL 14.857
TOTAL - GERAL 14.857
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
16
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 465A/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1) QUANT. QUANT. SOLICITAÇÃO
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
2. PODER EXECUTIVO
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal-
SEDUC
2.3.18 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 47 Processo nº 00080-00329373/2024-57 450.573 5.587.500 5.800.127
2.3.19 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 25 Processo nº 00080-00329373/2024-57 250.318 3.104.167 3.222.293
TOTAL DO ITEM (I)
Projeto
de
Lei
s/nº
(157392439)
SEI
04044-00045363/2024-86
/
pg.
4
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 551/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 461F/2024
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.231.611
ATIVIDADES
20 122 8201 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 731.611
20 122 8201 8517 6978 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CENTRAIS DE 99
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
D 3 0 0 1898.510 731.611
20 332 8201 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 2.500.000
20 332 8201 8504 6978 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
D 3 0 0 1898.510 2.500.000
TOTAL - DISPENDIO 3.231.611
TOTAL - GERAL 3.231.611
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
41
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 639/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 639, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui multa administrativa para coibir
atos de agressão contra motoboys no
exercício da profissão e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no
exercício da profissão.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de
documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias ou que presta
serviços de transporte.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy
em sua integridade, seja esta física, psíquica ou moral.
Art. 2º Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos
motoboys, no exercício da profissão:
I – respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito
Federal;
II – proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;
III – inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Art. 3º Constitui infração administrativa agredir motoboy no exercício da profissão ou em
razão dela.
§ 1º O ato descrito no caput sujeita o infrator à penalidade de multa não inferior a R$ 3.000,00
e não superior a R$ 30.000,00.
§ 2º A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da
infração.
§ 3º A multa é aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma.
§ 4º A multa é duplicada em caso de reincidência.
§ 5º Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do
cumprimento integral de sanção administrativa imposta anteriormente.
Art. 4º O motoboy agredido no exercício da profissão tem tratamento prioritário nos serviços
de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O agente público que tomar conhecimento da agressão deve encaminhar os autos ao
órgão competente para abertura de processo administrativo com o intuito de:
I – identificar o agressor, se for o caso;
II – garantir o contraditório e a ampla defesa;
III – fixar o valor da multa;
IV – notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
Parágrafo único. O não pagamento do valor da multa no prazo legal enseja a inscrição na
dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.
Art. 6º O poder público deve regulamentar as disposições contidas nesta Lei e providenciar as
medidas necessárias para a sua concretização, especificando, entre outras questões, o órgão ou
entidade encarregado de conduzir o processo administrativo.
Art. 7º O poder público deve estabelecer a vinculação de recursos para proteção de motoboys
agredidos no exercício da profissão.
Art. 8º A multa prevista nesta Lei deve ser:
I – atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda
corrente na legislação do Distrito Federal;
II – revertida para os recursos vinculados descritos no art. 7º, que devem ser aplicados em
ações de promoção da defesa dos motoboys e no ressarcimento integral dos prejuízos sofridos por
motoboys agredidos.
Parágrafo único. O ressarcimento descrito no inciso II compreende, entre outras coisas,
prejuízos causados à motocicleta, capacete, celular e vestimenta do motoboy.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00048683/2024-33. CREDOR: 307.***.***-34 - NOEMEA RODRIGUES CRUZ.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do
ano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do
adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929391), Despacho SEPAG (SEI
1929396), Declaração DGP (SEI 1938767), Despacho DGP (SEI 1941034) e Despacho DAF (SEI
1941483). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 7.101,41 (Sete Mil e Cento e Um Reais
e Quarenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1464/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.464, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de
Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na
forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944160 Código CRC: E03B2198.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
TOTAL 2.247.384
FISCAL 2.247.384
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
20000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
23000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
23100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal
23110711 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
TOTAL 1.485.514
FISCAL 1.485.514
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
5
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400D/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.485.514
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 661 6207 9132 PAGAMENTO DE CRÉDITOS 1.485.514
04 661 6207 9132 0002 PAGAMENTO DE CRÉDITOS DO FUNDEFE 99
-(-)0
F 5 90 0 1799.123 1.485.514
TOTAL - FISCAL 1.485.514
TOTAL - GERAL 1.485.514
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
17
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.012.835
ATIVIDADES
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 612.835
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 612.835
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 350.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 0 1899.220 350.000
PROJETOS
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.050.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 1.050.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 234.549
PROJETOS
26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 234.549
26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 234.549
TOTAL - FISCAL 2.247.384
TOTAL - GERAL 2.247.384
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/ pg.
18
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1479/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.479, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 2.500.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943446 Código CRC: 6C6C3EE8.
P
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL
INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços
odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos
autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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