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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 17/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 16H59

TÉRMINO ÀS 17H03

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão extraordinária.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, no fim da sessão ordinária, vossa excelência falou em demais itens, e o entendimento foi de votarmos os 3 PDLs e os 2 projetos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – São requerimentos de comissão geral.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.872/2025, que “Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de área de uso comum do povo para ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, Plano Piloto – RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça – STJ”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.872/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.868/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.000.000,00”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.868/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Apreciação, em bloco, dos itens seguintes.

Item da ordem do dia.

Votação em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.

– Requerimento nº 2.125/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 190/2019”.

– Requerimento nº 2.160/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.

– Requerimento nº 2.169/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a transformação da sessão ordinária do dia 28 de setembro de 2025 em comissão geral, destinada a debater sobre “Ações de Combate a Incêndios no DF: Proteger Vidas e Preservar o Cerrado””.

– Requerimento nº 2.170/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Gabriel Magno e do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal”.

Item extrapauta.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.173/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2025 em Comissão Geral para discutir sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Algum deputado quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

FDCA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

RA – Região Administrativa

SAF – Setor de Administração Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 14/08/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 825/1408


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais , em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adultização infantil nas redes sociais toda exposição, incentivo ou representação de crianças e adolescentes em conteúdos que promovam comportamentos, linguagens, ou posturas inadequadas para a faixa etária, com efeitos negativos para seu desenvolvimento, tais como:

  1. - Exposição ou incentivo a comportamentos, linguagens, poses ou conteúdos que sexualizem crianças ou adolescentes, incluindo uso de roupas, gestos, imagens ou vídeos com conotação sexual, explícita ou implícita;

  2. - Atribuição ou exigência precoce de responsabilidades típicas da vida adulta, como trabalho remunerado, cuidados excessivos com familiares ou gestão financeira;

  3. - Envolvimento ou indução de crianças em debates, manifestações ou discursos relacionados a ideologias políticas, crenças filosóficas ou religiosas, sem respeito à sua faixa etária e capacidade de compreensão;

  4. - Divulgação de conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias, humilhantes, degradantes ou constrangedoras, prejudicando sua dignidade e autoestima;

  5. - Estímulo à adoção precoce de papéis sociais complexos, como tomada de decisões que não correspondam ao desenvolvimento emocional ou cognitivo da criança;

  6. - Promoção de padrões estéticos irreais e pressão por comportamentos que não respeitem o estágio natural de crescimento e maturidade infantil.

Art. 3º São objetivos da Política Distrital de que trata esta Lei:

  1. – Garantir a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes contra toda forma de violação de direitos nas redes sociais;

  2. – Promover a conscientização da sociedade, especialmente de famílias e educadores, sobre os riscos e danos do uso de redes sociais por crianças e adolescentes;

  3. – Fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições privadas para prevenir e combater tais práticas;

  4. – Estimular a formação e capacitação de profissionais que atuam com crianças e adolescentes para a identificação e encaminhamento de casos;


PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.1

VI - Assegurar a disponibilização de canais acessíveis para denúncia e acolhimento de vítimas.

Art. 4º São ações da Política Distrital de que trata esta Lei:

  1. – Promoção de campanhas educativas e de conscientização focadas na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais;

  2. – Desenvolvimento e distribuição de materiais didáticos e orientativos para escolas, famílias e instituições;

  3. – Realização de cursos, oficinas e seminários para profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e comunicação;

  4. – Criação e manutenção de canais públicos de denúncia, acolhimento e orientação sobre violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;

  5. – Estímulo à pesquisa e produção de dados sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;

  6. – Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos federais para aprimorar as ações de prevenção e enfrentamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A crescente inserção de crianças e adolescentes no universo digital, especialmente nas redes sociais, tem provocado importantes desafios para a proteção integral dessa faixa etária. As redes sociais expõem usuários crianças e adolescentes a riscos significativos, que comprometem seu desenvolvimento saudável e violam direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

A adultização infantil nas redes sociais se manifesta quando crianças e adolescentes são expostos ou incentivados a adotar comportamentos, linguagens, posturas e padrões estéticos incompatíveis com sua idade, acarretando prejuízos à sua saúde emocional, psicológica e social. O algoritmo pode incentivar a circulação de conteúdos com teor sexual, implícito e explícito, o que cria um ambiente nocivo e que facilita formas graves de violência, como a pornografia infantil, o abuso e a exploração sexual.

É fundamental que o Distrito Federal estabeleça políticas públicas locais voltadas à conscientização, educação e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco específico nas redes sociais, onde a disseminação desses conteúdos é mais expressiva e de difícil controle. Ao estimular a educação digital, capacitação de profissionais e a articulação comunitária, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento pleno e seguro das novas gerações, alinhando-se aos princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no ECA e na Constituição.

Por esses motivos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste importante instrumento de proteção dos direitos e da dignidade das crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)


PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.2

Distrital, em 13/08/2025, às 17:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305975 , Código CRC: f544767a



PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de período de tolerância mínima de 30 (trinta) minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O período de tolerância previsto no caput deste artigo será contado a partir do momento de entrada do veículo no estacionamento.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

  1. - pessoa com deficiência : aquela que tem impedimento de longo prazo de

    natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

  2. - pessoa com mobilidade reduzida : aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos;

  3. -

    estabelecimento comercial

    : toda pessoa jurídica de direito privado que

    desenvolva atividade econômica de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços e que disponibilize estacionamento para seus clientes;

  4. - período de tolerância : tempo gratuito concedido antes da cobrança de qualquer valor pela utilização do estacionamento.

Art. 3º Para fazer jus ao período de tolerância, a pessoa com deficiência ou

mobilidade reduzida deverá:

  1. - apresentar documento oficial de identificação da deficiência, quando houver;

  2. - na ausência de documento específico, apresentar laudo médico que comprove a condição;


    PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.1

  3. - no caso de mobilidade reduzida temporária, apresentar atestado médico que comprove a limitação.

§ 1º Ficam dispensadas da apresentação de documentos as pessoas cuja deficiência ou limitação de mobilidade seja evidente.

§ 2º Os estabelecimentos deverão aceitar versões digitais dos documentos

mencionados nos incisos I, II e III do caput .

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão:

  1. - afixar placas informativas em locais visíveis sobre o direito ao período de tolerância;

  2. - capacitar seus funcionários para atender adequadamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  3. - disponibilizar sistema de identificação que permita o controle do período de tolerância;

  4. - manter registro dos atendimentos realizados para fins de fiscalização.

Art. 5º As placas informativas deverão conter, no mínimo:

I - informação sobre o direito ao período de tolerância de 30 minutos; II - procedimento para solicitação do benefício;

III - documentação necessária.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos

competentes de defesa do consumidor e de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

  1. - advertência, na primeira infração;

  2. - multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a 10.000 (dez mil reais), nas reincidências; III - suspensão temporária da atividade, em caso de reiterado descumprimento.

§ 1º As penalidades previstas neste artigo são independentes de outras sanções civis, penais ou administrativas cabíveis.

§ 2º Na aplicação das penalidades, serão considerados a gravidade da infração, os

antecedentes do infrator e a situação econômica do autuado.

Art. 8º O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo da Pessoa

com Deficiência do Distrito Federal, ou ao fundo equivalente destinado a políticas públicas para pessoas com deficiência.

Art. 9º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.2

O presente projeto de lei visa assegurar maior acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, garantindo-lhes condições mais adequadas para frequentar estabelecimentos comerciais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, estabelece o princípio da igualdade, determinando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça esses princípios ao estabelecer que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade.

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam cotidianamente diversos obstáculos para sua plena participação na vida social. Um desses obstáculos é o tempo adicional necessário para locomoção e realização de atividades simples, como fazer compras ou utilizar serviços.

O período de tolerância de 30 minutos em estacionamentos representa uma medida de justiça social, reconhecendo que essas pessoas necessitam de mais tempo para se deslocar, estacionar adequadamente (muitas vezes em vagas mais distantes quando as preferenciais estão ocupadas) e realizar suas atividades.

A medida proposta não representa ônus significativo para os estabelecimentos comerciais, uma vez que: i) o período de tolerância é limitado e razoável (30 minutos); ii) beneficia parcela específica da população que já enfrenta dificuldades adicionais; iii) pode ser facilmente implementado através dos sistemas de controle já existentes; iv) representa custo muito baixo comparado ao impacto social positivo gerado.

Diversos municípios brasileiros já adotaram legislações similares, demonstrando a viabilidade e aceitação social da medida. A proposta segue também tendências internacionais de países que priorizam a acessibilidade e inclusão social.

A aprovação desta lei trará os seguintes benefícios:

Social

reduzida;

: Maior inclusão e dignidade para pessoas com deficiência e mobilidade

Econômico

acolhido;

: Estímulo ao consumo por parte desse público, que se sentirá mais

Cultural : Desenvolvimento de uma cultura mais inclusiva e solidária;

Legal

discriminação.

: Cumprimento efetivo dos princípios constitucionais de igualdade e não

O projeto de lei ora apresentado representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos é medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que contribuirá significativamente para a qualidade de vida das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Por fim, importa mencionar que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei nº 1077/2023 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e o Projeto de Lei nº 4467

/2025 da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

A proposta está em plena consonância com os princípios constitucionais e com a legislação vigente sobre os direitos das pessoas com deficiência, merecendo, portanto, a aprovação desta Casa Legislativa.


Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.


PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.3

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025


(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Altera a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade de atestar o cumprimento do estágio..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A instituição de ensino deve fornecer ao estudante, ao final do estágio, certificado com as seguintes informações:

...


V – especificação de unidade ou unidades de saúde onde foram realizadas as atividades práticas curriculares.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O certificado emitido pela instituição de ensino serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, a qual trata do reconhecimento de atividades de estágio na área da saúde para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos. Especificamente, propõe-se que a legitimidade para emissão dos certificados comprobatórios da realização das atividades práticas seja atribuída às instituições de ensino responsáveis pela formação dos estudantes, em lugar dos estabelecimentos de saúde onde essas atividades são realizadas.


PL 1881/2025 - Projeto de Lei - 1881/2025 - Deputado Jorge Vianna - (305883) pg.1

A proposta visa a reduzir entraves burocráticos que frequentemente dificultam ou atrasam a obtenção dos documentos comprobatórios por parte dos interessados. Na prática, os estudantes enfrentam obstáculos administrativos significativos para conseguir que os estabelecimentos de saúde emitam os certificados de estágio, mesmo quando as atividades foram devidamente cumpridas e supervisionadas no âmbito de convênios firmados com suas instituições de ensino.

Ao transferir essa competência para as instituições de ensino, que já acompanham, regulamentam e validam a carga horária e o conteúdo das atividades práticas previstas nos currículos dos cursos da área da saúde, promove-se maior agilidade, segurança administrativa e confiabilidade no processo de certificação. Trata-se, portanto, de medida racional, que preserva o controle da qualidade da formação e, ao mesmo tempo, confere maior eficiência na tramitação documental necessária à vida funcional dos egressos e concluintes dos cursos.

Ademais, a mudança está em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade que regem a Administração Pública, contribuindo para a eliminação de etapas desnecessárias na comprovação de experiências acadêmico-profissionais e para a valorização das instituições de ensino como entes centrais no processo formativo dos profissionais de saúde.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto revela-se necessária e oportuna, no sentido de assegurar maior efetividade à norma e melhor atender aos interesses dos estudantes. Por isso, pedimos aos Nobres Pares desta Casa o apoio à aprovação da proposição.

Sala das Sessões, em


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 13:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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PL 1881/2025 - Projeto de Lei - 1881/2025 - Deputado Jorge Vianna - (305883) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.

Nascido em 19 de junho de 1977, na capital do Amapá, construiu sólida trajetória pública em mais de duas décadas dedicadas ao fortalecimento da democracia e ao desenvolvimento nacional.

Iniciou sua vida política em 2001, como vereador de Macapá, e, em 2003, assumiu seu primeiro mandato como deputado federal. Reeleito para as legislaturas seguintes, exerceu papel ativo em comissões estratégicas e assumiu missões relevantes no Brasil e no exterior.

Em 2015, tomou posse como senador da República, sendo eleito, em 1º de fevereiro de 2019, presidente do Senado Federal, cargo que exerceu até 31 de janeiro de 2021, período em que conduziu decisões de grande relevância para o país. Em 23 de outubro de 2019, assumiu, interinamente, a Presidência da República, simbolizando a confiança institucional em sua liderança.

Em 2023, iniciou novo mandato como senador e, em 1º de fevereiro de 2025, voltou a presidir o Senado Federal, reafirmando sua capacidade de diálogo e articulação política. Ao longo de sua trajetória, demonstrou atenção às pautas de interesse do Distrito Federal, participando de debates, deliberações e articulações que reforçaram o papel de Brasília como capital política e institucional do país.

A presente homenagem reconhece, de forma solene, sua contribuição para o fortalecimento das instituições, sua atuação parlamentar marcada pelo compromisso com o diálogo, com a democracia e pelo empenho no engrandecimento da capital da República. Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.


Sala das Sessões, …



PDL 344/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 344/2025 - Deputado Wellington Luiz - (30609p4g).1

WELLINGTON LUIZ


Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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PDL 344/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 344/2025 - Deputado Wellington Luiz - (30609p4g).2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix e Deputado Wellington Luiz)


Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença- maternidade e à licença-paternidade


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:


Art. 1º A Resolução nº 342, de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte capítulo:


"CAPÍTULO II-A - DA LICENÇA PARENTAL PARA FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS


Art. 19 - A O servidor ou servidora que integra família

homoafetiva, que sejam adotantes, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro ou que necessitem de barriga solidária ou de aluguel, terão direito ao gozo de licença parental, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, desde que o companheiro ou companheira não se afaste por igual período.

Parágrafo único. Se o companheiro ou companheira se afastar do trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, o servidor ou servidora fará jus a afastamento pelo período e em condições equivalentes à da licença-paternidade.

Art. 19-B A servidora lactante não gestante terá garantido o

mesmo prazo de licença previsto para a licença-maternidade, ou seja,

180 (cento e oitenta) dias, além dos mesmos direitos correlatos assegurados por lei.

Art. 19-C O afastamento concedido com fundamento neste

capítulo deverá ser referido como “licença maternidade”, caso se trate de servidora do gênero feminino, “licença paternidade”, caso se trate de servidor do gênero masculino, nos formulários, registros funcionais, normativos e procedimentos administrativos da CLDF.

Art. 19-D O usufruto das licenças previstas neste artigo

dependerá da apresentação de documentação comprobatória da união estável ou do casamento e do vínculo com a criança."


PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-1(3017

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Resolução visa promover a equidade e a proteção dos direitos fundamentais dos servidores e das servidoras da Câmara Legislativa do Distrito Federal, assegurando aos pares homoafetivos, em situação de parentalidade, o exercício de direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade, em analogia à Resolução nº 556, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais normas e entendimentos jurisprudenciais que reconhecem e protegem o exercício da parentalidade em contextos familiares diversos.

A proposta está amparada em preceitos constitucionais, especialmente nos princípios da igualdade (art. 5º, caput), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à criança (art. 227). Também atende ao que dispõe o § 4º do art. 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF).

Em consonância com esse entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário n.

º 1.211.446/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1072), o direito à licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial. O Tribunal reafirmou a proteção constitucional à pluralidade das entidades familiares e ao melhor interesse da criança, fundamentando sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à infância. Por maioria, foi fixada a seguinte tese vinculante: “A servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade.”

Nesse sentido, a Resolução nº 556/2024 do CNJ estabelece diretrizes administrativas para permitir que servidores do Poder Judiciário em uniões homoafetivas compartilhem o direito à licença-maternidade e licença-paternidade de forma adaptada à realidade familiar. Ao reproduzir esta lógica normativa na CLDF, assegura-se o tratamento isonômico aos servidores legislativos.

A proposta também contempla a hipótese da servidora não gestante, mas lactante, situação comum em casais homoafetivos femininos. A amamentação, inclusive por meio de lactação induzida, é reconhecida como fator essencial para o desenvolvimento físico e emocional do recém-nascido e deve ser protegida pela legislação institucional. O reconhecimento formal da maternidade da mãe não gestante – inclusive no que se refere à denominação da licença – é medida de coerência com os preceitos constitucionais e com a garantia do melhor interesse da criança. Permitir que essa servidora goze de licença- maternidade, e não de licença-paternidade ou outra categoria genérica, é também um gesto simbólico de respeito à sua função de mãe e ao vínculo efetivo estabelecido com a criança.

Do ponto de vista técnico-administrativo, c om o objetivo de promover coerência entre a identidade de gênero da pessoa servidora e a terminologia empregada nos atos administrativos, o presente Projeto dispõe que o afastamento concedido com fundamento na parentalidade deverá ser referido como "licença-maternidade", quando se tratar de servidora do gênero feminino, e como "licença-paternidade", quando se tratar de servidor do gênero masculino.


PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-2(3017

Essa norma é fundamental para garantir o respeito à identidade parental e à identidade de gênero das pessoas servidoras, evitando distorções e constrangimentos que têm ocorrido na prática administrativa, especialmente nos casos envolvendo casais homoafetivos.

Essa preocupação não é meramente linguística. Em casos anteriores nesta Casa Legislativa, foram identificadas situações em que servidoras mulheres não gestantes, em união homoafetiva, tiveram seu afastamento classificado como “licença-paternidade”. Essa designação é inadequada, pois invisibiliza o papel materno desempenhado por essas mulheres, gerando descompasso entre a realidade do vínculo familiar e a linguagem institucional. Tal prática revela a urgência de se normatizar critérios que respeitem a identidade parental real de cada servidor ou servidora, evitando assim interpretações equivocadas e discriminatórias.

Portanto, ao atualizar a Resolução nº 342/2024 para contemplar expressamente os direitos de casais homoafetivos em situação de parentalidade, o presente Projeto de Resolução promove uma adequação normativa necessária, coerente com os avanços legislativos, administrativos e jurisprudenciais. A medida fortalece a equidade no serviço público legislativo do Distrito Federal e contribui para a consolidação de um ambiente institucional inclusivo, alinhado com os princípios constitucionais e com o compromisso da CLDF com os direitos humanos e a diversidade. interesse superior da criança.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2025, às 11:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-3(3017


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)


Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados ao Contrato de Concessão n.º01/2024 e a garantia prestada pelo Concessionário.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados à execução do Contrato de Concessão n.º01/2024 (doc. 01) e a garantia prestada pelo Concessionário, consoante Cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo

(s) relacionado(s).

JUSTIFICAÇÃO

A Rodoviária do Plano Piloto é bem tombado e equipamento estratégico para o Distrito Federal, cuja gestão foi transferida para o Consórcio Catedral por meio do Contrato de Concessão n.º 01/2024.

Conforme noticiado pelo próprio governo, a empresa tornou-se responsável pela administração, manutenção e modernização de todo o complexo e deveria repassar parte significativa da receita obtida ao erário. Contudo, audiência pública realizada pela Comissão de Educação e Cultura desta Casa em 11 de agosto de 2025 revelou que o modelo implantado tem produzido graves questionamentos.

Durante a audiência, diversos representantes de permissionários, sindicatos, ambulantes e usuários relataram que a concessionária deixou de apresentar garantia aos cofres públicos R$ 12 milhões previstos contratualmente, consoante Cláusula


GARANTIA DE EXECUÇÃO


22.6 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE O comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor de R$ 11.978.614,00 (onze milhões e novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e quatorze reais), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, desde a data da assinatura do CONTRATO até 0 69 ano do prazo da CONCESSÃO ou da emissão do TERMO DE ACEITE


REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.1

das Obras, e correspondente a 5% do VALOR DO CONTRATO no resto do período da CONCESSÃO sendo facultado à CONCESSIONÁRIA optar por uma seguintes modalidades de garantia:


Eventual inadimplemento, além de indicar possível desequilíbrio econômico- financeiro, compromete a confiança na execução contratual. Também foi denunciada a ausência de transparência em relação aos processos administrativos que instruíram a concessão, bem como a falta de acesso aos estudos de viabilidade e à garantia ofertada pelo consórcio vencedor.

Outro problema destacado pelos participantes foi a cobrança de tarifas de estacionamento de R$ 7 a R$ 12 por hora, valores superiores aos indicados nos estudos de viabilidade. Essa majoração impactou negativamente as atividades econômicas da rodoviária, do Conic e do Conjunto Nacional, reduzindo o fluxo de clientes e dificultando o acesso de trabalhadores aos sindicatos.

Ademais, os estacionamentos foram “quarteirizados” a empresa terceira, o que reforça a necessidade de verificar, nos autos administrativos, se tal terceirização está amparada pela cláusula contratual e se houve prévia anuência do poder concedente.

Considerando que o art. 60, XVI e XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal assegura à Câmara Legislativa o dever de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e o direito de solicitar informações sobre a gestão administrativa, combinados ao art. 42, I, do Regimento Interno garantem ao deputado distrital pedir a remessa de documentos e esclarecimentos, é imprescindível que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade disponibilize, de forma completa, os processos administrativos referentes à execução do Contrato de Concessão n.º 01/2024, bem como os documentos da garantia prestada pelo concessionário, previstos na cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo

  1. relacionado(s).

    A remessa desses autos é fundamental para que este Legislativo exerça seu papel de controle externo, averiguando a legalidade e a economicidade do contrato e apurando as irregularidades apontadas pela sociedade civil. Além disso, a publicidade desses documentos concretiza os princípios da transparência e da moralidade administrativa, permitindo que a população e os órgãos de controle acompanhem a destinação do patrimônio público e a observância das obrigações contratuais.

    O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.

    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    Deputado GABRIEL MAGNO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



    REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.2


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    REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)


    Requer a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar e debater a compra de parte das ações do Banco Master após a decisão proferida em 13 de agosto de 2025 pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Em conformidade com o art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno, requer- se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para prestar os devidos esclarecimentos e debater a intenção e manutenção da compra de parte das ações do Banco Master

    mesmo sem autorização do Poder Legislativo do Distrito Federal, e apresente as devidas razões que justifiquem essa transação bilionária com recursos do banco, entre outros questionamentos afetos ao tema, já que nesta Casa Legislativa é o local adequado para maior transparência de um debate público que impactará diretamente no patrimônio do Distrito Federal e consequentemente de toda a sua população, com base na decisão proferida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


    JUSTIFICAÇÃO



    De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “ Secretários de

    Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.

    Em 13 de agosto de 2025 , o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impede o BRB de assinar o contrato definitivo de


    REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.1

    aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.

    O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a

    operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58%

    do capital total do Banco Master

    , ao preço equivalente a

    75% do patrimônio líquido

    consolidado , com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.

    A relevância do tema transcende questões empresariais, pois impacta diretamente o

    interesse público e o patrimônio do Distrito Federal , que detém o controle do BRB. A

    aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.

    Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times , CNN Brasil , Jornal de Brasília , G1 e Folha de S. Paulo , há questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB , os riscos assumidos , o valor de mercado da operação , a governa

    nça futura

    e a conformidade com a legislação vigente

    . Além disso, a decisão judicial

    indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.


    Assim, a convocação do Presidente do BRB permitirá esclarecer: As razões estratégicas para a aquisição;

    As condições contratuais , incluindo preço, garantias e prazos;

    As vantagens e sinergias esperadas para o BRB e para o Distrito Federal; As eventuais aprovações regulatórias pendentes;

    O atendimento à decisão judicial e os próximos passos planejados.


    Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, quais são as vantagens para o Distrito Federal com a referida aquisição, que a fase atual, segundo noticiado, encontra-se aguardando análise e aprovação por parte do Banco Central - BACEN.

    Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Bando de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.

    Portanto, é dever desta Casa zelar pelo interesse público, pela legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.

    Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.


    Sala de Sessões em,


    REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.2

    (assinado eletronicamente)

    PAULA BELMONTE

    Deputada Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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    REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Comissão de Saúde


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Comissão de Saúde)


    Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 131, inciso II, e do art. 142, inciso XV, do Regimento

    Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF .


    JUSTIFICAÇÃO


    O ICTDF é um equipamento essencial para a saúde do Distrito Federal, especialmente na área de transplantes e cuidados de alta complexidade. Sua atuação impacta diretamente o atendimento a pacientes com doenças cardiovasculares graves, sendo referência no tratamento e na realização de procedimentos vitais para a população.

    O ICTDF concentra atualmente cerca de 85% dos procedimentos de cardiologia e transplantes da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que demonstra a imprescindibilidade dos seus serviços.

    Todavia, em razão de divergências contratuais entre a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), atual gestora do ICTDF, que promoveu a suspensão de todos os procedimentos eletivos e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes de coração, rim e fígado, além do TMO, no ICTDF, em razão do desabastecimento de insumos, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal decretou a requisição administrativa de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, tecnologias, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à prestação de serviços de saúde, de propriedade ou sob a guarda do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo ICTDF.

    Mais recentemente, entendendo que a requisição administrativa constitui instrumento de natureza excepcional e precária, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –


    REQ 2190/2025 - Requerimento - 2190/2025 - (306091) pg.1

    MPDFT, através da PROSUS, obteve decisão favorável junto ao Judiciário, que determinou ao GDF que promova a seleção de nova entidade gestora no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .

    Nesse sentido, propomos a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DAYSE AMARILIO

    Presidente da CSA


    DEPUTADO JORGE VIANNA

    Vice-Presidente da CSA


    DEPUTADO MARTINS MACHADO

    Membro da CSA


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO

    Membro da CSA


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Membro da CSA


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607 www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

    1. Distrital, em 13/08/2025, às 15:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    REQ 2190/2025 - Requerimento - 2190/2025 - (306091) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Doutora Jane)


    Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas.


    Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).


    Pamella da Natividade Diniz Rapôzo Fabiana Natividade

    Daiane Santiago de Oliveira Uchôa Viviane Gonçalves

    Kaline Couto Érica Linhares

    Amanda Larysse Silva Pessoa Luana Nery Moraes

    Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira Alessandra Bruno Lares

    Sávio Cesar Oliveira Reis


    JUSTIFICAÇÃO


    Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.


    MO 1463/2025 - Moção - 1463/2025 - Deputada Doutora Jane - (306108) pg.1

    A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.


    Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


    As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.


    Sala das Sessões, …


    DOUTORA JANE

    Deputada Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    MO 1463/2025 - Moção - 1463/2025 - Deputada Doutora Jane - (306108) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Doutora Jane)


    Moção em homenagem aos 47 (quarenta e sete) anos da Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 02, Ministério de Madureira.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane, manifesta a presente Moção de Louvor com o objetivo reconhecer e valorizar a

    trajetória da

    Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 2, Ministério de Madureira

    , que ao

    longo de 47 anos de história tem sido um marco de fé, solidariedade e compromisso comunitário na região do Paranoá e em todo o Distrito Federal.

    Fundada com o propósito de proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, a Assembleia de Deus do Paranoá tem se dedicado incansavelmente ao trabalho espiritual, social e humanitário, apoiando famílias, promovendo ações de acolhimento e assistência, e contribuindo de forma expressiva para a formação moral e cidadã de inúmeras pessoas.

    Sua atuação vai além dos cultos e atividades religiosas: envolve projetos sociais, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, incentivo à educação e ao fortalecimento dos valores éticos e familiares, tornando-se referência não apenas para a comunidade evangélica, mas para toda a sociedade.

    Neste 47º aniversário, é justo e necessário que esta Casa Legislativa preste o devido reconhecimento a todos os pastores, líderes, membros e colaboradores que, com dedicação e amor ao próximo, constroem diariamente uma história de fé e serviço ao bem comum.

    Assim, esta Moção de Louvor simboliza não apenas a celebração de uma data histórica, mas também a gratidão e o respeito desta Casa à Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 2, Ministério de Madureira, por sua inestimável contribuição ao desenvolvimento espiritual e social do Distrito Federal.


    MO 1464/2025 - Moção - 1464/2025 - Deputada Doutora Jane - (306130) pg.1

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    MO 1464/2025 - Moção - 1464/2025 - Deputada Doutora Jane - (306130) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Do Sr. Deputado Wellington Luiz)


    Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve como justificação.


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap .

    Airton Mauro Correia Santos Josélio Abdias Pimenta de Aguiar Geraldo Alberto Souto

    Gersomar Antônio Rabelo Costa Rildete Xavier de Souza

    Vanda Maria Costa Francisca Ferreira de Sena José Maria M Barbosa Carlos Alberto Rendano

    Antônio Belarmino dos Santos Carlos Anjos Soares de Carvalho


    MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.1

    Moisés Couto França

    Maria do Amparo Gomes Vilela Alda Veloso

    Eliane Meira Milfont

    Italo de Vasconcelos Soares Israel Marcos da Costa Brandão Renato Correia Leal

    Suely Marques Araújo da Silva Cícero Batista Araújo Rola Sosthenes Batista Prado Aliendres Souto Sousa

    Jader Cabral de Almeida Fabricio Amaral Abritta Felipe Santos Araujo

    Willamy Mamede da Silva Dias Ione Torres da Silva

    Iuri da Rocha Marmo de Oliveira Leandro Ferreira dos Santos Cleber Aguiar Ponte

    César Valdenir Teixeira Daniel Oliveria dos Santos Mauro Lúcio Ferreira Bruno Tamm Rabello

    Luis Diego Gomes Carneiro Caio César Teobaldo Marcos de Souza Ferreira

    Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti Clayton Carneiro de Franca

    Teresa Dinah Portela Santos de Queiroz Giovanna Paiva Aguiar

    Fábio Luiz de Souza Santos Ana Virgínia Elias Pinho Nelson Alves Louzeiro Junior Carlos Alberto Maia Teixeira Allan Guimarães Diógenes


    Sala das Sessões, …


    WELLINGTON LUIZ


    MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.2

    Deputado Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

    1. Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira

    2. Roberta Lemos Vieira Bezerra


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde, docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

    O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal, mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação, competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.

    Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53 anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e compromisso social.


    MO 1466/2025 - Moção - 1466/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (305986) pg.1

    Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.

    Sala das Sessões, …


    Deputada Dayse amarilio

    PSB-DF


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    Código Verificador: 305986 , Código CRC: 2e9497f4


    MO 1466/2025 - Moção - 1466/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (305986) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado João Cardoso)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor e parabenizar as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia do Economista.


    LUCIANA ACIOLY DA SILVA LUCIANA DE SOUZA BARBOSA CLAUDIO ROBERTO AMITRANO


    TEXTO DA MOÇÃO


    No Brasil, o dia do Economista é celebrado em 13 agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951 , o presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil. O Economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos .

    Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, e também lida permanentemente com a escassez. Realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas.

    O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizada



    MO 1467/2025 - Moção - 1467/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (306138) pg.1

    pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicos diplomados no Brasil.

    Sala das Sessões,


    DEPUTADO JOÃO CARDOSO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 20:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    Código Verificador: 306138 , Código CRC: 68ecaef8


    MO 1467/2025 - Moção - 1467/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (306138) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

    Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

    1. ADELITON ROCHA MALAQUIAS

    2. ALEX PAULO PINHEIRO

    3. ANDERSON DE SOUZA VASCONCELOS ABDIAS

    4. ANDRÉ VIEIRA MACHADO

    5. CARLOS ALEXANDRE DE BRITO FARIAS

    6. DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS

    7. DOUGLAS SÉRVOLO VIEIRA DA SILVA

    8. FLAVIO DANIEL CRUZ

    9. HOLLYWOONE MILHOMEM AGUIAR BORGES

    10. IGOR DE OLIVEIRA BALISA

    11. JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO

    12. LUKAR STARLLING OLIVEIRA CANESTRI

    13. MAURÍCIO PEREIRA

    14. RÔMULO RIBEIRO GOMES

    15. THIAGO ELIAS DOS REIS

    16. WESLEY RICARDO SILVA

    17. WILLIAN MOTTA DE OLIVEIRA

    18. WILLIAN PEREIRA SILVA

    19. VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA


    JUSTIFICAÇÃO

    MO 1468/2025 - Moção - 1468/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306186) pg.1

    A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

    participantes do movimento

    Esquadrão de Cristo – Moto Clube

    , destacando sua relevante

    trajetória de atuação social, evangelística e cidadã no Distrito Federal e em outras regiões do país.

    Criado no início dos anos 2000, o Esquadrão de Cristo é um movimento cristão que promove a integração entre a paixão pelo motociclismo e o compromisso com os valores da fé cristã. Composto majoritariamente por evangélicos, o grupo é notável por seu caráter inclusivo, reunindo integrantes de diversas denominações religiosas em torno de um propósito comum: propagar a mensagem de amor, solidariedade e esperança, tanto nas estradas quanto nas comunidades onde atua.

    Ao longo de sua caminhada, o movimento tem participado ativamente de eventos motociclísticos e realizado inúmeras ações de cunho social, educativo e espiritual. Dentre essas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas, roupas e brinquedos, campanhas de conscientização no trânsito, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e prestação de assistência espiritual e emocional. Tais iniciativas refletem o compromisso do grupo com a promoção do bem-estar coletivo e com o fortalecimento dos laços de solidariedade e cidadania.

    Diante do impacto positivo de suas ações e do testemunho público de fé, serviço e união promovido pelos integrantes do Esquadrão de Cristo – Moto Clube , esta moção busca expressar o devido reconhecimento da sociedade, por meio desta Casa Legislativa, a todos que contribuem com essa nobre missão.

    Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

    EDUARDO PEDROSA

    Deputado Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

    1. Distrital, em 14/08/2025, às 10:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306186 , Código CRC: 7999b4a5



    MO 1468/2025 - Moção - 1468/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306186) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

    /SAMU-DF.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.


    Lista de Homenageados:


    1. Adriano Carlos Campos

    2. Cleide Gomes Anizio

    3. Edivan Antônio de Oliveira

    4. Edriane Araújo de Andrade

    5. Edsonina de Jesus Abe Santana

    6. Eduardo Silva Júnior

    7. Elisa Regina de Souza Orengo

    8. Fatima Aparecida Lemes

    9. FLavio Vitorino Martins da Costa

    10. Geovana Lima de Jesus

    11. Isael Vilarinho de Brito

    12. Jeferson Gonçalves Corbari


      MO 1469/2025 - Moção - 1469/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306195) pg.1

    13. João José Pereira Sobrinho

    14. Joaquim Pereira Cardoso

    15. Jose Valdemir Guedes

    16. Katia Fonseca de Oliveira

    17. Larissa Michetti da Silva

    18. Luizmar Resende

    19. Marcos Antonio Silva Sousa

    20. Maria Leuda Nunes Pereira

    21. Maria Zeneide de Sousa Campos

    22. Marta Bárbara Tebaldi Silva

    23. Monica beatriz Ortolan Libard

    24. Nelito dos Santos Filho

    25. Olga Messias Alves de Oliveira

    26. Rosinete da Silva

    27. Sandra de Oliveira Gomide

    28. Sinomar Rodrigues de Moura

    29. Tevaldo Siqueira Mareco


      Sala das Sessões, …


      DEPUTADO JORGE VIANNA


      Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

      Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


      A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

      Código Verificador: 306195 , Código CRC: fc972cd9


      MO 1469/2025 - Moção - 1469/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306195) pg.2


      CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

      Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


      MOÇÃO Nº, DE 2025

      (Autoria: Deputado Martins Machado)


      Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.


      Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


      Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


      TEXTO DA MOÇÃO


      A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado , manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.


      ADRIANO CONCEIÇÃO

      1. RABELO


        ATLETA


      2. ALINE BRAGA

        ATLETA


        ANDERSON SABOYA RAMOS

      3. DOS SANTOS

        SABOYA RUNNING FAMILY


      4. ANTONIO EUDES DOS

        SANTOS CORGAMA



      5. BIA FREITAS

PRODUTORA DE EVENTO ESPORTIVO


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.1

6

BOLTINHO ATLETA


7

BRUNO DO NASCIMENTO BRUNO ATLETA


8 BRUNO ERICKY FRANCISCO

ALVIM DE OLIVEIRA SAI RUNNING


9

CAMILA DE ABREU ANDRÉ LOCUTORA


  1. ATLETA OLÍMPICO DE MARCHA

    CAIO BONFIM


  2. CARLOS ALEXANDRE SENA

    ATLÉTICA

    FERREIRA BORGES PROFESSOR


  3. CARLOS FELIPE GASPAR

BARROS TSAN


13

CLAUDIO GARBI PRODUTOR - ONE23GO EVENTOS


14

CLEON COUTINHO DE BRITO CLEON EVENTOS


  1. CLODOALDO GOMES DA

    SILVA CLODOALDO RUNNERS


  2. DR WALDIR LIMA

ATLETA 60 +


17

EDILBERTO BARROS EDILBERTO BARROS


18

EDILSON GOMES BORA BORA


19

EDSON ANTÔNIO DA SILVA EQUIPE TORNADO



20 EDUARDO GONÇALVES DIAS DE FARIAS

RESPONSÁVEL PELO VLOZES RUN


21

ELAINE BRAGA

ATLETA


  1. ELANE PIRES SILVESTRE

    DOS SANTOS INSANOS RUNNERS


  2. ELIANAY SANTANA DA SILVA

PEREIRA BARBOSA ATLETA


24


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.2

ELIZEU LUIZ WILMSEN SNAP RUNNING


25

FERNANDA JUNQUEIRA ATLETA


26

FILIPE ARAGÃO TIME ASSESSORIA ESPORTIVA


27

FLÁVIO GUIMARÃES SUPER TIME


  1. PROFESSOR E IDEALIZADOR DA

    FRANCISCO XAVIER CORRIDA DE REIS


    GABRIELA CAMPOS DE

  2. MORAES

ATLETA


30

GILBERTO CHRISOSTOMO TEAM CORP


31 GILVAN FERREIRA DOS

SANTOS ASCAPI


32

HALLEY PEREIRA

TÉCNICO DE ATLETAS PARALÍMPICOS


33

HELLEN DE LUCCE TÉCNICA E ATLETA PROFESSOR DO CENTRO

34 OLÍMPICO PARQUE DA

HUDSON VAQUEJADA


35

ISNÃ DOS SANTOS AMBRÓSIO PROFESSOR


  1. JÉNIFER COSTA DE

    ABRANTES CORREDORA DF


  2. JHONATAN ANDRÉ DE SOUZA

    NETTO ROLLER DRAGONS


    JHONATHAN ANDRADE DA

  3. COSTA RESPONSÁVEL PELO VLOZES RUN


  4. JOÃO LUIZ DA SILVA ANDRADE

PROFESSOR DE CORRIDA E CORREDOR PROFISSIONAL


40

JOÃO SENA BONFIM CASO ATLETISMO


JOSIVALDO RODRIGUES DA

  1. COSTA

    ATLETA


  2. JÚLIO CÉSAR VENTURA


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.3

ROCHA ELITE MULTSPORT


43

LANA REZENDE CONSULTORA DE EVENTOS


44

LAURENT LORÃ LORÃ ASSESSORIA


45

LEANDRO CORRIDA DAS PONTES


LEANDRO NAVES

46 CAVALCANTE PROPRIETÁRIO DO CHIP BRASIL


47

LORENA BORGES RESISTENCIA ASSESSORIA


48

LUANA NOGUEIRA PEREIRA STAR RUN


49 LUCAS GUALBERTO

ANDRADE LUCAS GUALBERTO


50

LUCELIA DE OLIVEIRA PERES LUCELIA PERES RUNNING TEAM


51

LUCY DE CASTRO ATLETA


52

LUIS FELIPE VERTKALL FIT


53

LUIZ AUGUSTO CORRER É PRECISO


  1. MARCIA RODRIGUES

    CAMARGO ELAS VÃO DE TÊNIS


  2. MÁRCIA GONÇALVES

FARIA ROSA MÁRCIA ROSA


56

MARCUS VINÍCIUS LEAL LIMA

LOCUTOR ESPORTIVO E ULTRAMARATONISTA


MATHEUS LACERDA DA

  1. COSTA


    ATLETA


  2. MAURICIO GOMES BRANDÃO

    CAVALCANTI CORRIDA ZERO HORA



  3. MICHELLE ROCHA

    PRODUTORA DE EVENTOS ESPORTIVOS


    MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.4

    MONIELY TOMAZ DE BRITO

  4. DA SILVA


61

NIRLEY NORMANHA BRAZ EQUIPE X



  1. PROFESSOR SABOYA

    ULTRAMARATONISTA E TRIATLETA


  2. RAIMUNDO NONATO SOUSA

AGUIAR ASSESSORIA RAIMUNDO NONATO


64

RENATO BORGES BARBOSA PLAYSPORTS ASSESSORIA


65 MARATONISTA E PROFESSOR DO

RONALDO COSTA CENTRO OLÍMPICO REI PELÉ


66

RUITER ROBERTO SILVA CORDF


67

SILVIO PIRES DE LIMA PRODUTOR DE EVENTOS


68 PRODUTORA DE EVENTOS

THAYS ARAGÃO ESPORTIVOS


69

THIAGO FLORIPA TEAM FLORIPA


70

TIAGO SOUZA CORRIDA PERFEITA


71 ASSESSORIA VALDENOR DOS

VALDENOR DOS SANTOS


72

WELISSON GOMES DA SILVA

SANTOS


ASSESSORIA SÓ TE VEJO CORRENDO


73

WILLIAN BONDER LOCUTOR ESPORTIVO


A prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.

Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.5

Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.

Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO MARTINS MACHADO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

  1. Distrital, em 14/08/2025, às 13:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306056 , Código CRC: 6cd6cef5



MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.6

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24 PROJETO DE LEI Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Fábio Felix) Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ...
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Convocações 2/2025

CFGTC

 

Convocação - CFGTC

De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda o Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CFGTC De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das...
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Pautas 2a/2025

CFGTC

 

Pauta - CFGTC

ANEXO I

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

ITEM

DOCUMENTO

EXPEDIENTE/Nº

ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL

ASSUNTO

PROCESSO SEI

1.

OFÍCIO

Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE ao Ofício n° 219/2024-CFGTC (SEI 1941592 )

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Providência da SEE quanto ao Diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)

00001-00039632/2024-11

2.

OFÍCIO

Ofício Nº 1269/2025 - CGDF (SEI 2250278) resposta da CGDF ao RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023

Controladoria-Geral do Distrito Federal

Providências adotadas no âmbito da CGDF em resposta ao relatório da CFGTC, que avaliou o cenário de prestação de serviços públicos, em meio digital, por parte do Governo do Distrito Federal - GDF, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019 e a respectiva Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal

00001-00039385/2023-71

3.

DECISÃO

Decisão TCDF 2516/2025

TCDF

Registro de preços para eventual contratação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de kits lanche, sob demanda, para atender os alunos participantes em cursos de qualificação profissional

00600-00008794/2025-48

4.

OFÍCIO

OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública

Transferência da primeira parcela do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP

00001-00028976/2025-85

5.

DECISÃO

Decisão TCDF 1805/2024

TCDF

Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF

00600-00007550/2025-48

6.

DECISÃO

Decisão TCDF 1805/2025

TCDF

Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF

00600-00006059/2025-08

7.

DECISÃO

DECISÃO Nº 42/2025

TCDF

RELATÓRIO ATIVIDADES TCDF (1º Trimestre 2025)

00600-00005568/2025-13

8.

MEMORANDO

Memorando Nº 28/2025-CFGTC

CFGTC

Comunicados de celebração de convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.

Novo Regimento não mais prevê a atribuição desta Comissão deliberar sobre comunicação de convênios e liberação de recursos federais.

Desta forma, como proceder quanto à tramitação de tais comunicados na Casa, de modo a ajustá-los e aos normativos vigentes.

00001-00015328/2025-69

9.

OFÍCIO

Ofício nº 1585/2025- SEDUH/GAB

SEDUH

PDOT - PROPOSTAS SEDUH

00390-00002267/2025-33

10.

OFÍCIO

Ofício Nº 571/2025 - SEMOB/GAB

SEMOB

Levantamento de dados do STPC/DF referente a janeiro de 2025.

00090-00004174/2025-82

11.

OFÍCIO

Ofício nº 1297/2025-GP

TCDF

Decisão nº 480/2025 - Iges-DF

Que trata de inspeção realizada no âmbito do IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público

00600-00002042/2025-73

12.

DECISÃO

DECISÃO Nº 12/2025

TCDF

Relatório de Atividades – 4º trimestre/2024 e Relatório Anual de Atividades – Exercício de 2024

00600-00001961/2025-20

13.

OFÍCIO

Ofício Nº 309/2025 - SEDET/GAB (SEI 2008768)

SEDET

Relatório Semestral de Atestados de Implantação Definitivos - AID's e Declarações de Cumprimento de Metas- DCM's emitidos em 2024 (PRO-DF II - Lei 3.266, 2003)

04035-00000669/2025-01

14.

OFÍCIO

Ofício Nº 138/2025 - CODHAB/PRESI (SEI 2001276)

CODHAB

Declaração elegibilidade CODAHB

00392-00000692/2025-31

15.

DECISÃO

DECISÃO Nº 3163/2024

TCDF

Pregão eletrônico registro de preços DER/DF (registro de preços para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão)

00600-00000636/2025-40

16

OFÍCIO

Ofício Nº 127/2025 - SEMOB/GA

SEMOB

Levantamento de dados do STPC/DF, referente a dezembro de 2024

00090-00000749/2025-98

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CFGTC ANEXO I PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   ITEM DOCUMENTO EXPEDIENTE/Nº ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL ASSUNTO PROCESSO SEI 1. OFÍCIO Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE a...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Pautas 3/2025

CDDM

 

Pauta - CDDM

PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões 

Data: Brasília, 20 de agosto de 2025, (quarta-feira) às 14h. 

I – COMUNICADOS 

Dos Membros da Comissão  

Do Presidente da Comissão  

II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 

  1. Parecer do PL 1089/2024

Autoria:  Deputada Doutora Jane

Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02

 

  1. Parecer do PL 1769/2025

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Ementa: Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1819/2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1710/2025

Autoria:  Deputado Robério Negreiros

Ementa: Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1735/2025

Autoria: Deputado Roosevelt

Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CDDM PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões  Data: Brasília, 20 de agosto de 2025, (quarta-feira) às 14h.    I – COMUNICADOS  Dos Membros da Comissão   Do President...
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Resultado de Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

Realizada no plenário da CLDF em 14/08/2025, às 11h20, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Gabriel Magno; Rogério Morro da Cruz; e Iolando, Relator.

 

I – Matérias para discussão e votação:

 

1. Requerimento nº 33/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

2. Requerimento nº 39/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

3. Requerimento nº 70/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer cópia dos estudos que levaram à alteração da classificação do Rio Melchior ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

4. Requerimento nº 71/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações complementares sobe o Aterro Sanitário de Brasília, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

5. Requerimento nº 2119/2025 (PLe), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

6. Requerimento nº 2120/2025 (PLe), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

7. (Extrapauta) Requerimento nº 75/2025 (SEI), de autoria do Deputado Iolando, que Requer a realização de Visita Técnica à Empresa RanMarine Technology, situada em Roterdã, na Holanda, entre os dias 2 a 9 de outubro de 2025.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

8. (Extrapauta) Requerimento nº 76/2025 (SEI), de autoria do Deputado Iolando, que Requer a realização de Visita Técnica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e participação na Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente – FENASAN.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

9. (Extrapauta) Requerimento nº 2090/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer à EMPRESA JBS o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes industriais lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

10. (Extrapauta) Requerimento nº 2091/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes domésticos lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

11. (Extrapauta) Requerimento nº 2092/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes de chorume lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

giancarlo chelottI

Secretário da CPI do Rio Melchior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 15/08/2025, às 10:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA   Realizada no plenário da CLDF em 14/08/2025, às 11h20, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Gabriel Magno; Rogério Morro da Cruz; e Iolando, Relator.   I – Matérias para discussão e votação:   1. Requerimento nº ...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Pautas 2/2025

CFGTC

 

Pauta - CFGTC

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: 20 de agosto de 2025, às 10h

 

I – COMUNICADOS

 

1. Do Presidente da Comissão;

2. De Membros da Comissão.

 

 

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

 

Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e outros documentos na Comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à Conofis e os ofícios encaminhados à Terracap e Metrô, conforme apresentado no anexo I desta pauta (SEI 2276838).

 

 

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. Projeto de Lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.

Relatora: Deputada Dayse Amarílio

Parecer: Pela Aprovação.

 

2. Projeto de Lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.

Relator: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela Aprovação.

 

3. Projeto de Lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação

 

4. Projeto de Lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

Relatora: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela Aprovação.

 

5. Projeto de Lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providência.

Relator: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela Aprovação.

 

6. Projeto de Lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CFGTC PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reuniões das Comissões Data: 20 de agosto de 2025, às 10h   I – COMUNICADOS   1. Do Presidente da Comissão; 2. De Membros da Comissão.     II – MATÉRIAS PARA CONHECIME...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Max Maciel

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 474/2023

PL 1822/2025

PL 1800/2025

PL 1829/2025

PL 1804/2025

PL 1767/2025

PDL 343/2025

PL 1831/2025

PL 1844/2025

PDL 340/2025

PL 1830/2025

----------------

----------------

PDL 342/2025

PDL 341/2025

PL 1839/2025

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----------------

----------------

 

Brasília, 15 de agosto de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado João Cardoso

PL 1824/2025

 

Brasília, 15 de agosto de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 329/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025 (*)

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018495/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Corredores de Rua: Celebrando a Perseverança e a Paixão, no dia 18 de agosto de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076,ue ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

_________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 170, de 14/8/2025, p. 31, incorreção no art. 1º.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/08/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025 (*) O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 338/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 338, DE 14 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2276849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00032605/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do auditório desta Casa para a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Nutricionista, no dia 27 de agosto de 2025, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/08/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 338, DE 14 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2276849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000326...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 334/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 334, de 15 DE agosto de 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.676

MICHEL ALVES DA SILVA

00001-00026792/2024-08

 

5/8/2025

 

 

15,00%

 

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 2261196 do referido processo.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 15/08/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 334, de 15 DE agosto de 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ra...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 217/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 217, de 14 DE agosto DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00750, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa  SILK BRINDES E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 19.814.481/0001-05, cujo objeto é a aquisição, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, de material de consumo para execução de serviços de sinalização do estacionamento da CLDF, conforme Termo de Referência (SEI 2208130). Processo nº 00001-00036828/2023-72.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Luiz Marino Kuller

Fiscal Titular

ASTEA

23.932

Marcelo Ulisses Pimenta

Fiscal Substituto

ASTEA

24.522

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/08/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 217, de 14 DE agosto DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/20...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Convocações 3/2025

CDDM

 

Convocação - CDDM

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025, às 14h (quatorze horas).

De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDDM De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª L...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Pautas 5/2025

CAS

 

Pauta - CAS


PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 20 de agosto de 2025, 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 91/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda modificativa nº 1.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui o Programa 'Elas no trânsito', destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda modificativa nº 1.

 

Item 3 - Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1365/2020, de autoria do Deputado Iolando, que "Estabelece diretrizes para a tramitação de projetos esportivos, baseados na Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que 'Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras providências'".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 1809/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 2336/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Dispõe sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda modificativa nº 1.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1311/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 10 - Projeto de Lei nº 1475/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que 'Autoriza constituir a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências'".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento das emendas modificativa 1 e aditiva 2.

 

Item 11 - Projeto de Lei nº 1175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Decreto Legislativo nº 265/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Torres".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda modificativa nº 1.

 

Item 14 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 71/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 516/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE de que o Anexo Único, da Lei Nº 7.090, de 1º de abril de 2022, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda de redação nº 1.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o 'Dia da Mulher Síndica', a ser comemorado em 30 de março de cada ano".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 1204/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de pedestres em cada região administrativa e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda aditiva nº 1.

 

Item 23 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 24 - Projeto de Decreto Legislativo nº 215/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto Júnior".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos Neto".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 26 - Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo Ramos Caiado".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 283/2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Lei nº 1064/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Projeto de Lei nº 609/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Cria a Região Administrativa do Noroeste - RA XXXVI, e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 33 - Projeto de Lei nº 3014/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 34 - Projeto de Lei Complementar nº 71/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que 'Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais'".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 35 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 36 - Indicação nº 8344/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz e do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a criação da Gratificação de Atividade Motociclística – GAM para servidores públicos, vinculados ao trânsito (DETRAN e DER) e aos serviços de atendimento de urgência (SAMU)".

 

Item 37 - Indicação nº 8319/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei em anexo, o qual prevê a alteração do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal".

 

Item 38 - Indicação nº 8298/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a alocação de profissionais de psicologia para o rol de servidores da UBS 01 do Paranoá".

 

Item 39 - Indicação nº 8259/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Economia e do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, a inclusão das Operações de Trânsito com Guincho no rol de serviços contemplados com a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado (GSVI), bem como ampliar as cotas de trabalho em período de descanso para os profissionais atuantes nessa atividade, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)".

 

Item 40 - Indicação nº 8178/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, promova a implantação de um Centro de Referência da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Arapoanga - XXXIV".

 

Item 41 - Indicação nº 8098/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em Samambaia Norte".

 

Item 42 - Indicação nº 8153/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário em Água Quente".

 

Item 43 - Indicação nº 8154/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em Água Quente".

 

Item 44 - Indicação nº 8528/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações da Estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia".

 

Item 45 - Indicação nº 8529/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas nas imediações do CAIC Professor Anísio Teixeira, na QNO 10, na Ceilândia".

 

Item 46 - Indicação nº 8525/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga".

 

Item 47 - Indicação nº 8565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao restaurante comunitário da Arniqueira".

 

Item 48 - Indicação nº 8575/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul".

 

Item 49 - Indicação nº 8385/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de gratificação pela cessão de direitos de imagem e som e indenização pelo uso e manutenção de instrumentos musicais de propriedade dos servidores da especialidade em Artes – Música".

 

Item 50 - Indicação nº 8387/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022 para os cargos da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária".

 

Item 51 - Indicação nº 8456/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a manutenção e a limpeza da Feira Modelo da EQN 508/510, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII".

 

Item 52 - Indicação nº 8465/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, providências tendentes ao Cumprimento do Acordo Coletivo para Disponibilização do Plano Odontológico aos Rodoviários".

 

Item 53 - Indicação nº 8717/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal".

 

Brasília, 15 de agosto de 2025

 

joão marcelo marques cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAS PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 20 de agosto de 2025, 10h   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item 1 ...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CTMU

 

Designação de Relatores - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros desta Comissão para proferir parecer:

 

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis a partir de 18/08/2025.

 

DEPUTADO MAX MACIEL

PL Nº 1846/2025

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 18/08/2025.

 

DEPUTADO PEPA

PL Nº 1852/2025

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

fernanda azevedo

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CTMU De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros desta...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 339/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 339, DE 14 de agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00032774/2025-38, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Alexandre Rosa Lopes, matrícula nº 23.552, ocupante de cargo de Consultor Legislativo, lotado na Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (UEOF)participe do V Simpósio TelComp 2025, promovido pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – TelComp, com carga horária de 12 horas, a realizar-se em Brasília, nos dias 19 e 20 de agosto de 2025, na modalidade presencial.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/08/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 339, DE 14 de agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00032774/2025-38, RESOLVE: Art. 1º Autorizar q...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 332/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 332, de 15 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032090/2025-36, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor GLAUCO LÍVIO SILVA AZEVEDO, matrícula nº 16.765, ocupante do cargo de Consultor Técnico -Legislativo, categoria Economista, da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para o Setor de Elaboração Orçamentária.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 15/08/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 332, de 15 DE agosto DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o...
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Portarias 333/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 333, de 15 DE agosto DE 2025

 

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032517/2025-04, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Terceira Secretaria do servidor VINÍCIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO, matrícula nº 23.764, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Consultoria Legislativa.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 15/08/2025, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 333, de 15 DE agosto DE 2025   A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o ...

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