Buscar DCL
11.111 resultados para:
11.111 resultados para:
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 17/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 12 DE AGOSTO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 16H59 | TÉRMINO ÀS 17H03 |
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão extraordinária.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, no fim da sessão ordinária, vossa excelência falou em demais itens, e o entendimento foi de votarmos os 3 PDLs e os 2 projetos.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – São requerimentos de comissão geral.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.872/2025, que “Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de área de uso comum do povo para ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, Plano Piloto – RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.872/2025, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.868/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.000.000,00”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.868/2025, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Apreciação, em bloco, dos itens seguintes.
Item da ordem do dia.
Votação em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.
– Requerimento nº 2.125/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 190/2019”.
– Requerimento nº 2.160/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.
– Requerimento nº 2.169/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a transformação da sessão ordinária do dia 28 de setembro de 2025 em comissão geral, destinada a debater sobre “Ações de Combate a Incêndios no DF: Proteger Vidas e Preservar o Cerrado””.
– Requerimento nº 2.170/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Gabriel Magno e do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal”.
Item extrapauta.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.173/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2025 em Comissão Geral para discutir sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA”.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Algum deputado quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
FDCA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
RA – Região Administrativa
SAF – Setor de Administração Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 14/08/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 825/1408
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais , em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adultização infantil nas redes sociais toda exposição, incentivo ou representação de crianças e adolescentes em conteúdos que promovam comportamentos, linguagens, ou posturas inadequadas para a faixa etária, com efeitos negativos para seu desenvolvimento, tais como:
- Exposição ou incentivo a comportamentos, linguagens, poses ou conteúdos que sexualizem crianças ou adolescentes, incluindo uso de roupas, gestos, imagens ou vídeos com conotação sexual, explícita ou implícita;
- Atribuição ou exigência precoce de responsabilidades típicas da vida adulta, como trabalho remunerado, cuidados excessivos com familiares ou gestão financeira;
- Envolvimento ou indução de crianças em debates, manifestações ou discursos relacionados a ideologias políticas, crenças filosóficas ou religiosas, sem respeito à sua faixa etária e capacidade de compreensão;
- Divulgação de conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias, humilhantes, degradantes ou constrangedoras, prejudicando sua dignidade e autoestima;
- Estímulo à adoção precoce de papéis sociais complexos, como tomada de decisões que não correspondam ao desenvolvimento emocional ou cognitivo da criança;
- Promoção de padrões estéticos irreais e pressão por comportamentos que não respeitem o estágio natural de crescimento e maturidade infantil.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de que trata esta Lei:
– Garantir a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes contra toda forma de violação de direitos nas redes sociais;
– Promover a conscientização da sociedade, especialmente de famílias e educadores, sobre os riscos e danos do uso de redes sociais por crianças e adolescentes;
– Fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições privadas para prevenir e combater tais práticas;
– Estimular a formação e capacitação de profissionais que atuam com crianças e adolescentes para a identificação e encaminhamento de casos;
PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.1
VI - Assegurar a disponibilização de canais acessíveis para denúncia e acolhimento de vítimas.
Art. 4º São ações da Política Distrital de que trata esta Lei:
– Promoção de campanhas educativas e de conscientização focadas na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais;
– Desenvolvimento e distribuição de materiais didáticos e orientativos para escolas, famílias e instituições;
– Realização de cursos, oficinas e seminários para profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e comunicação;
– Criação e manutenção de canais públicos de denúncia, acolhimento e orientação sobre violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;
– Estímulo à pesquisa e produção de dados sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;
– Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos federais para aprimorar as ações de prevenção e enfrentamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente inserção de crianças e adolescentes no universo digital, especialmente nas redes sociais, tem provocado importantes desafios para a proteção integral dessa faixa etária. As redes sociais expõem usuários crianças e adolescentes a riscos significativos, que comprometem seu desenvolvimento saudável e violam direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
A adultização infantil nas redes sociais se manifesta quando crianças e adolescentes são expostos ou incentivados a adotar comportamentos, linguagens, posturas e padrões estéticos incompatíveis com sua idade, acarretando prejuízos à sua saúde emocional, psicológica e social. O algoritmo pode incentivar a circulação de conteúdos com teor sexual, implícito e explícito, o que cria um ambiente nocivo e que facilita formas graves de violência, como a pornografia infantil, o abuso e a exploração sexual.
É fundamental que o Distrito Federal estabeleça políticas públicas locais voltadas à conscientização, educação e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco específico nas redes sociais, onde a disseminação desses conteúdos é mais expressiva e de difícil controle. Ao estimular a educação digital, capacitação de profissionais e a articulação comunitária, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento pleno e seguro das novas gerações, alinhando-se aos princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no ECA e na Constituição.
Por esses motivos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste importante instrumento de proteção dos direitos e da dignidade das crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.2
Distrital, em 13/08/2025, às 17:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305975 , Código CRC: f544767a
PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de período de tolerância mínima de 30 (trinta) minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O período de tolerância previsto no caput deste artigo será contado a partir do momento de entrada do veículo no estacionamento.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
- pessoa com deficiência : aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- pessoa com mobilidade reduzida : aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos;
-
estabelecimento comercial
: toda pessoa jurídica de direito privado que
desenvolva atividade econômica de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços e que disponibilize estacionamento para seus clientes;
- período de tolerância : tempo gratuito concedido antes da cobrança de qualquer valor pela utilização do estacionamento.
Art. 3º Para fazer jus ao período de tolerância, a pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida deverá:
- apresentar documento oficial de identificação da deficiência, quando houver;
- na ausência de documento específico, apresentar laudo médico que comprove a condição;
PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.1
- no caso de mobilidade reduzida temporária, apresentar atestado médico que comprove a limitação.
§ 1º Ficam dispensadas da apresentação de documentos as pessoas cuja deficiência ou limitação de mobilidade seja evidente.
§ 2º Os estabelecimentos deverão aceitar versões digitais dos documentos
mencionados nos incisos I, II e III do caput .
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão:
- afixar placas informativas em locais visíveis sobre o direito ao período de tolerância;
- capacitar seus funcionários para atender adequadamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- disponibilizar sistema de identificação que permita o controle do período de tolerância;
- manter registro dos atendimentos realizados para fins de fiscalização.
Art. 5º As placas informativas deverão conter, no mínimo:
I - informação sobre o direito ao período de tolerância de 30 minutos; II - procedimento para solicitação do benefício;
III - documentação necessária.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos
competentes de defesa do consumidor e de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- advertência, na primeira infração;
- multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a 10.000 (dez mil reais), nas reincidências; III - suspensão temporária da atividade, em caso de reiterado descumprimento.
§ 1º As penalidades previstas neste artigo são independentes de outras sanções civis, penais ou administrativas cabíveis.
§ 2º Na aplicação das penalidades, serão considerados a gravidade da infração, os
antecedentes do infrator e a situação econômica do autuado.
Art. 8º O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo da Pessoa
com Deficiência do Distrito Federal, ou ao fundo equivalente destinado a políticas públicas para pessoas com deficiência.
Art. 9º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.2
O presente projeto de lei visa assegurar maior acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, garantindo-lhes condições mais adequadas para frequentar estabelecimentos comerciais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, estabelece o princípio da igualdade, determinando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça esses princípios ao estabelecer que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam cotidianamente diversos obstáculos para sua plena participação na vida social. Um desses obstáculos é o tempo adicional necessário para locomoção e realização de atividades simples, como fazer compras ou utilizar serviços.
O período de tolerância de 30 minutos em estacionamentos representa uma medida de justiça social, reconhecendo que essas pessoas necessitam de mais tempo para se deslocar, estacionar adequadamente (muitas vezes em vagas mais distantes quando as preferenciais estão ocupadas) e realizar suas atividades.
A medida proposta não representa ônus significativo para os estabelecimentos comerciais, uma vez que: i) o período de tolerância é limitado e razoável (30 minutos); ii) beneficia parcela específica da população que já enfrenta dificuldades adicionais; iii) pode ser facilmente implementado através dos sistemas de controle já existentes; iv) representa custo muito baixo comparado ao impacto social positivo gerado.
Diversos municípios brasileiros já adotaram legislações similares, demonstrando a viabilidade e aceitação social da medida. A proposta segue também tendências internacionais de países que priorizam a acessibilidade e inclusão social.
A aprovação desta lei trará os seguintes benefícios:
Social
reduzida;
: Maior inclusão e dignidade para pessoas com deficiência e mobilidade
Econômico
acolhido;
: Estímulo ao consumo por parte desse público, que se sentirá mais
Cultural : Desenvolvimento de uma cultura mais inclusiva e solidária;
Legal
discriminação.
: Cumprimento efetivo dos princípios constitucionais de igualdade e não
O projeto de lei ora apresentado representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos é medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que contribuirá significativamente para a qualidade de vida das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Por fim, importa mencionar que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei nº 1077/2023 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e o Projeto de Lei nº 4467
/2025 da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
A proposta está em plena consonância com os princípios constitucionais e com a legislação vigente sobre os direitos das pessoas com deficiência, merecendo, portanto, a aprovação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.
PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.3
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306122 , Código CRC: 379fc7bc
PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade de atestar o cumprimento do estágio..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A instituição de ensino deve fornecer ao estudante, ao final do estágio, certificado com as seguintes informações:
...
V – especificação de unidade ou unidades de saúde onde foram realizadas as atividades práticas curriculares.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O certificado emitido pela instituição de ensino serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, a qual trata do reconhecimento de atividades de estágio na área da saúde para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos. Especificamente, propõe-se que a legitimidade para emissão dos certificados comprobatórios da realização das atividades práticas seja atribuída às instituições de ensino responsáveis pela formação dos estudantes, em lugar dos estabelecimentos de saúde onde essas atividades são realizadas.
PL 1881/2025 - Projeto de Lei - 1881/2025 - Deputado Jorge Vianna - (305883) pg.1
A proposta visa a reduzir entraves burocráticos que frequentemente dificultam ou atrasam a obtenção dos documentos comprobatórios por parte dos interessados. Na prática, os estudantes enfrentam obstáculos administrativos significativos para conseguir que os estabelecimentos de saúde emitam os certificados de estágio, mesmo quando as atividades foram devidamente cumpridas e supervisionadas no âmbito de convênios firmados com suas instituições de ensino.
Ao transferir essa competência para as instituições de ensino, que já acompanham, regulamentam e validam a carga horária e o conteúdo das atividades práticas previstas nos currículos dos cursos da área da saúde, promove-se maior agilidade, segurança administrativa e confiabilidade no processo de certificação. Trata-se, portanto, de medida racional, que preserva o controle da qualidade da formação e, ao mesmo tempo, confere maior eficiência na tramitação documental necessária à vida funcional dos egressos e concluintes dos cursos.
Ademais, a mudança está em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade que regem a Administração Pública, contribuindo para a eliminação de etapas desnecessárias na comprovação de experiências acadêmico-profissionais e para a valorização das instituições de ensino como entes centrais no processo formativo dos profissionais de saúde.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto revela-se necessária e oportuna, no sentido de assegurar maior efetividade à norma e melhor atender aos interesses dos estudantes. Por isso, pedimos aos Nobres Pares desta Casa o apoio à aprovação da proposição.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 13:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305883 , Código CRC: 69032d60
PL 1881/2025 - Projeto de Lei - 1881/2025 - Deputado Jorge Vianna - (305883) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
Nascido em 19 de junho de 1977, na capital do Amapá, construiu sólida trajetória pública em mais de duas décadas dedicadas ao fortalecimento da democracia e ao desenvolvimento nacional.
Iniciou sua vida política em 2001, como vereador de Macapá, e, em 2003, assumiu seu primeiro mandato como deputado federal. Reeleito para as legislaturas seguintes, exerceu papel ativo em comissões estratégicas e assumiu missões relevantes no Brasil e no exterior.
Em 2015, tomou posse como senador da República, sendo eleito, em 1º de fevereiro de 2019, presidente do Senado Federal, cargo que exerceu até 31 de janeiro de 2021, período em que conduziu decisões de grande relevância para o país. Em 23 de outubro de 2019, assumiu, interinamente, a Presidência da República, simbolizando a confiança institucional em sua liderança.
Em 2023, iniciou novo mandato como senador e, em 1º de fevereiro de 2025, voltou a presidir o Senado Federal, reafirmando sua capacidade de diálogo e articulação política. Ao longo de sua trajetória, demonstrou atenção às pautas de interesse do Distrito Federal, participando de debates, deliberações e articulações que reforçaram o papel de Brasília como capital política e institucional do país.
A presente homenagem reconhece, de forma solene, sua contribuição para o fortalecimento das instituições, sua atuação parlamentar marcada pelo compromisso com o diálogo, com a democracia e pelo empenho no engrandecimento da capital da República. Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
PDL 344/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 344/2025 - Deputado Wellington Luiz - (30609p4g).1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306094 , Código CRC: d864edf7
PDL 344/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 344/2025 - Deputado Wellington Luiz - (30609p4g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix e Deputado Wellington Luiz)
Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença- maternidade e à licença-paternidade
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Resolução nº 342, de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte capítulo:
"CAPÍTULO II-A - DA LICENÇA PARENTAL PARA FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS
Art. 19 - A O servidor ou servidora que integra família
homoafetiva, que sejam adotantes, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro ou que necessitem de barriga solidária ou de aluguel, terão direito ao gozo de licença parental, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, desde que o companheiro ou companheira não se afaste por igual período.
Parágrafo único. Se o companheiro ou companheira se afastar do trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, o servidor ou servidora fará jus a afastamento pelo período e em condições equivalentes à da licença-paternidade.
Art. 19-B A servidora lactante não gestante terá garantido o
mesmo prazo de licença previsto para a licença-maternidade, ou seja,
180 (cento e oitenta) dias, além dos mesmos direitos correlatos assegurados por lei.
Art. 19-C O afastamento concedido com fundamento neste
capítulo deverá ser referido como “licença maternidade”, caso se trate de servidora do gênero feminino, “licença paternidade”, caso se trate de servidor do gênero masculino, nos formulários, registros funcionais, normativos e procedimentos administrativos da CLDF.
Art. 19-D O usufruto das licenças previstas neste artigo
dependerá da apresentação de documentação comprobatória da união estável ou do casamento e do vínculo com a criança."
PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-1(3017
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa promover a equidade e a proteção dos direitos fundamentais dos servidores e das servidoras da Câmara Legislativa do Distrito Federal, assegurando aos pares homoafetivos, em situação de parentalidade, o exercício de direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade, em analogia à Resolução nº 556, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais normas e entendimentos jurisprudenciais que reconhecem e protegem o exercício da parentalidade em contextos familiares diversos.
A proposta está amparada em preceitos constitucionais, especialmente nos princípios da igualdade (art. 5º, caput), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à criança (art. 227). Também atende ao que dispõe o § 4º do art. 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF).
Em consonância com esse entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário n.
º 1.211.446/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1072), o direito à licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial. O Tribunal reafirmou a proteção constitucional à pluralidade das entidades familiares e ao melhor interesse da criança, fundamentando sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à infância. Por maioria, foi fixada a seguinte tese vinculante: “A servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade.”
Nesse sentido, a Resolução nº 556/2024 do CNJ estabelece diretrizes administrativas para permitir que servidores do Poder Judiciário em uniões homoafetivas compartilhem o direito à licença-maternidade e licença-paternidade de forma adaptada à realidade familiar. Ao reproduzir esta lógica normativa na CLDF, assegura-se o tratamento isonômico aos servidores legislativos.
A proposta também contempla a hipótese da servidora não gestante, mas lactante, situação comum em casais homoafetivos femininos. A amamentação, inclusive por meio de lactação induzida, é reconhecida como fator essencial para o desenvolvimento físico e emocional do recém-nascido e deve ser protegida pela legislação institucional. O reconhecimento formal da maternidade da mãe não gestante – inclusive no que se refere à denominação da licença – é medida de coerência com os preceitos constitucionais e com a garantia do melhor interesse da criança. Permitir que essa servidora goze de licença- maternidade, e não de licença-paternidade ou outra categoria genérica, é também um gesto simbólico de respeito à sua função de mãe e ao vínculo efetivo estabelecido com a criança.
Do ponto de vista técnico-administrativo, c om o objetivo de promover coerência entre a identidade de gênero da pessoa servidora e a terminologia empregada nos atos administrativos, o presente Projeto dispõe que o afastamento concedido com fundamento na parentalidade deverá ser referido como "licença-maternidade", quando se tratar de servidora do gênero feminino, e como "licença-paternidade", quando se tratar de servidor do gênero masculino.
PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-2(3017
Essa norma é fundamental para garantir o respeito à identidade parental e à identidade de gênero das pessoas servidoras, evitando distorções e constrangimentos que têm ocorrido na prática administrativa, especialmente nos casos envolvendo casais homoafetivos.
Essa preocupação não é meramente linguística. Em casos anteriores nesta Casa Legislativa, foram identificadas situações em que servidoras mulheres não gestantes, em união homoafetiva, tiveram seu afastamento classificado como “licença-paternidade”. Essa designação é inadequada, pois invisibiliza o papel materno desempenhado por essas mulheres, gerando descompasso entre a realidade do vínculo familiar e a linguagem institucional. Tal prática revela a urgência de se normatizar critérios que respeitem a identidade parental real de cada servidor ou servidora, evitando assim interpretações equivocadas e discriminatórias.
Portanto, ao atualizar a Resolução nº 342/2024 para contemplar expressamente os direitos de casais homoafetivos em situação de parentalidade, o presente Projeto de Resolução promove uma adequação normativa necessária, coerente com os avanços legislativos, administrativos e jurisprudenciais. A medida fortalece a equidade no serviço público legislativo do Distrito Federal e contribui para a consolidação de um ambiente institucional inclusivo, alinhado com os princípios constitucionais e com o compromisso da CLDF com os direitos humanos e a diversidade. interesse superior da criança.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2025, às 11:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301744 , Código CRC: ceb03fd9
PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-3(3017
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados ao Contrato de Concessão n.º01/2024 e a garantia prestada pelo Concessionário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados à execução do Contrato de Concessão n.º01/2024 (doc. 01) e a garantia prestada pelo Concessionário, consoante Cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo
(s) relacionado(s).
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é bem tombado e equipamento estratégico para o Distrito Federal, cuja gestão foi transferida para o Consórcio Catedral por meio do Contrato de Concessão n.º 01/2024.
Conforme noticiado pelo próprio governo, a empresa tornou-se responsável pela administração, manutenção e modernização de todo o complexo e deveria repassar parte significativa da receita obtida ao erário. Contudo, audiência pública realizada pela Comissão de Educação e Cultura desta Casa em 11 de agosto de 2025 revelou que o modelo implantado tem produzido graves questionamentos.
Durante a audiência, diversos representantes de permissionários, sindicatos, ambulantes e usuários relataram que a concessionária deixou de apresentar garantia aos cofres públicos R$ 12 milhões previstos contratualmente, consoante Cláusula
GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.6 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE O comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor de R$ 11.978.614,00 (onze milhões e novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e quatorze reais), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, desde a data da assinatura do CONTRATO até 0 69 ano do prazo da CONCESSÃO ou da emissão do TERMO DE ACEITE
REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.1
das Obras, e correspondente a 5% do VALOR DO CONTRATO no resto do período da CONCESSÃO sendo facultado à CONCESSIONÁRIA optar por uma seguintes modalidades de garantia:
Eventual inadimplemento, além de indicar possível desequilíbrio econômico- financeiro, compromete a confiança na execução contratual. Também foi denunciada a ausência de transparência em relação aos processos administrativos que instruíram a concessão, bem como a falta de acesso aos estudos de viabilidade e à garantia ofertada pelo consórcio vencedor.
Outro problema destacado pelos participantes foi a cobrança de tarifas de estacionamento de R$ 7 a R$ 12 por hora, valores superiores aos indicados nos estudos de viabilidade. Essa majoração impactou negativamente as atividades econômicas da rodoviária, do Conic e do Conjunto Nacional, reduzindo o fluxo de clientes e dificultando o acesso de trabalhadores aos sindicatos.
Ademais, os estacionamentos foram “quarteirizados” a empresa terceira, o que reforça a necessidade de verificar, nos autos administrativos, se tal terceirização está amparada pela cláusula contratual e se houve prévia anuência do poder concedente.
Considerando que o art. 60, XVI e XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal assegura à Câmara Legislativa o dever de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e o direito de solicitar informações sobre a gestão administrativa, combinados ao art. 42, I, do Regimento Interno garantem ao deputado distrital pedir a remessa de documentos e esclarecimentos, é imprescindível que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade disponibilize, de forma completa, os processos administrativos referentes à execução do Contrato de Concessão n.º 01/2024, bem como os documentos da garantia prestada pelo concessionário, previstos na cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo
relacionado(s).
A remessa desses autos é fundamental para que este Legislativo exerça seu papel de controle externo, averiguando a legalidade e a economicidade do contrato e apurando as irregularidades apontadas pela sociedade civil. Além disso, a publicidade desses documentos concretiza os princípios da transparência e da moralidade administrativa, permitindo que a população e os órgãos de controle acompanhem a destinação do patrimônio público e a observância das obrigações contratuais.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306078 , Código CRC: 12487c07
REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar e debater a compra de parte das ações do Banco Master após a decisão proferida em 13 de agosto de 2025 pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno, requer- se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para prestar os devidos esclarecimentos e debater a intenção e manutenção da compra de parte das ações do Banco Master
mesmo sem autorização do Poder Legislativo do Distrito Federal, e apresente as devidas razões que justifiquem essa transação bilionária com recursos do banco, entre outros questionamentos afetos ao tema, já que nesta Casa Legislativa é o local adequado para maior transparência de um debate público que impactará diretamente no patrimônio do Distrito Federal e consequentemente de toda a sua população, com base na decisão proferida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “ Secretários de
Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.
Em 13 de agosto de 2025 , o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impede o BRB de assinar o contrato definitivo de
REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.1
aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.
O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a
operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58%
do capital total do Banco Master
, ao preço equivalente a
75% do patrimônio líquido
consolidado , com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.
A relevância do tema transcende questões empresariais, pois impacta diretamente o
interesse público e o patrimônio do Distrito Federal , que detém o controle do BRB. A
aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.
Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times , CNN Brasil , Jornal de Brasília , G1 e Folha de S. Paulo , há questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB , os riscos assumidos , o valor de mercado da operação , a governa
nça futura
e a conformidade com a legislação vigente
. Além disso, a decisão judicial
indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.
Assim, a convocação do Presidente do BRB permitirá esclarecer: As razões estratégicas para a aquisição;
As condições contratuais , incluindo preço, garantias e prazos;
As vantagens e sinergias esperadas para o BRB e para o Distrito Federal; As eventuais aprovações regulatórias pendentes;
O atendimento à decisão judicial e os próximos passos planejados.
Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, quais são as vantagens para o Distrito Federal com a referida aquisição, que a fase atual, segundo noticiado, encontra-se aguardando análise e aprovação por parte do Banco Central - BACEN.
Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Bando de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.
Portanto, é dever desta Casa zelar pelo interesse público, pela legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.2
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306139 , Código CRC: 6a55f9f0
REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 131, inciso II, e do art. 142, inciso XV, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF .
JUSTIFICAÇÃO
O ICTDF é um equipamento essencial para a saúde do Distrito Federal, especialmente na área de transplantes e cuidados de alta complexidade. Sua atuação impacta diretamente o atendimento a pacientes com doenças cardiovasculares graves, sendo referência no tratamento e na realização de procedimentos vitais para a população.
O ICTDF concentra atualmente cerca de 85% dos procedimentos de cardiologia e transplantes da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que demonstra a imprescindibilidade dos seus serviços.
Todavia, em razão de divergências contratuais entre a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), atual gestora do ICTDF, que promoveu a suspensão de todos os procedimentos eletivos e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes de coração, rim e fígado, além do TMO, no ICTDF, em razão do desabastecimento de insumos, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal decretou a requisição administrativa de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, tecnologias, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à prestação de serviços de saúde, de propriedade ou sob a guarda do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo ICTDF.
Mais recentemente, entendendo que a requisição administrativa constitui instrumento de natureza excepcional e precária, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –
REQ 2190/2025 - Requerimento - 2190/2025 - (306091) pg.1
MPDFT, através da PROSUS, obteve decisão favorável junto ao Judiciário, que determinou ao GDF que promova a seleção de nova entidade gestora no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .
Nesse sentido, propomos a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente da CSA
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Membro da CSA
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro da CSA
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Membro da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607 www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 13/08/2025, às 15:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306091 , Código CRC: 9ef9b8ba
REQ 2190/2025 - Requerimento - 2190/2025 - (306091) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
Pamella da Natividade Diniz Rapôzo Fabiana Natividade
Daiane Santiago de Oliveira Uchôa Viviane Gonçalves
Kaline Couto Érica Linhares
Amanda Larysse Silva Pessoa Luana Nery Moraes
Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira Alessandra Bruno Lares
Sávio Cesar Oliveira Reis
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
MO 1463/2025 - Moção - 1463/2025 - Deputada Doutora Jane - (306108) pg.1
A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306108 , Código CRC: c87dc90a
MO 1463/2025 - Moção - 1463/2025 - Deputada Doutora Jane - (306108) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção em homenagem aos 47 (quarenta e sete) anos da Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 02, Ministério de Madureira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane, manifesta a presente Moção de Louvor com o objetivo reconhecer e valorizar a
trajetória da
Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 2, Ministério de Madureira
, que ao
longo de 47 anos de história tem sido um marco de fé, solidariedade e compromisso comunitário na região do Paranoá e em todo o Distrito Federal.
Fundada com o propósito de proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, a Assembleia de Deus do Paranoá tem se dedicado incansavelmente ao trabalho espiritual, social e humanitário, apoiando famílias, promovendo ações de acolhimento e assistência, e contribuindo de forma expressiva para a formação moral e cidadã de inúmeras pessoas.
Sua atuação vai além dos cultos e atividades religiosas: envolve projetos sociais, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, incentivo à educação e ao fortalecimento dos valores éticos e familiares, tornando-se referência não apenas para a comunidade evangélica, mas para toda a sociedade.
Neste 47º aniversário, é justo e necessário que esta Casa Legislativa preste o devido reconhecimento a todos os pastores, líderes, membros e colaboradores que, com dedicação e amor ao próximo, constroem diariamente uma história de fé e serviço ao bem comum.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza não apenas a celebração de uma data histórica, mas também a gratidão e o respeito desta Casa à Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 2, Ministério de Madureira, por sua inestimável contribuição ao desenvolvimento espiritual e social do Distrito Federal.
MO 1464/2025 - Moção - 1464/2025 - Deputada Doutora Jane - (306130) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306130 , Código CRC: 5d903210
MO 1464/2025 - Moção - 1464/2025 - Deputada Doutora Jane - (306130) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve como justificação.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap .
Airton Mauro Correia Santos Josélio Abdias Pimenta de Aguiar Geraldo Alberto Souto
Gersomar Antônio Rabelo Costa Rildete Xavier de Souza
Vanda Maria Costa Francisca Ferreira de Sena José Maria M Barbosa Carlos Alberto Rendano
Antônio Belarmino dos Santos Carlos Anjos Soares de Carvalho
MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.1
Moisés Couto França
Maria do Amparo Gomes Vilela Alda Veloso
Eliane Meira Milfont
Italo de Vasconcelos Soares Israel Marcos da Costa Brandão Renato Correia Leal
Suely Marques Araújo da Silva Cícero Batista Araújo Rola Sosthenes Batista Prado Aliendres Souto Sousa
Jader Cabral de Almeida Fabricio Amaral Abritta Felipe Santos Araujo
Willamy Mamede da Silva Dias Ione Torres da Silva
Iuri da Rocha Marmo de Oliveira Leandro Ferreira dos Santos Cleber Aguiar Ponte
César Valdenir Teixeira Daniel Oliveria dos Santos Mauro Lúcio Ferreira Bruno Tamm Rabello
Luis Diego Gomes Carneiro Caio César Teobaldo Marcos de Souza Ferreira
Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti Clayton Carneiro de Franca
Teresa Dinah Portela Santos de Queiroz Giovanna Paiva Aguiar
Fábio Luiz de Souza Santos Ana Virgínia Elias Pinho Nelson Alves Louzeiro Junior Carlos Alberto Maia Teixeira Allan Guimarães Diógenes
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.2
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306095 , Código CRC: fe708ab8
MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira
Roberta Lemos Vieira Bezerra
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde, docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal, mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação, competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.
Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53 anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e compromisso social.
MO 1466/2025 - Moção - 1466/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (305986) pg.1
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305986 , Código CRC: 2e9497f4
MO 1466/2025 - Moção - 1466/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (305986) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor e parabenizar as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia do Economista.
LUCIANA ACIOLY DA SILVA LUCIANA DE SOUZA BARBOSA CLAUDIO ROBERTO AMITRANO
TEXTO DA MOÇÃO
No Brasil, o dia do Economista é celebrado em 13 agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951 , o presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil. O Economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos .
Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, e também lida permanentemente com a escassez. Realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas.
O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizada
MO 1467/2025 - Moção - 1467/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (306138) pg.1
pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicos diplomados no Brasil.
Sala das Sessões,
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 20:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306138 , Código CRC: 68ecaef8
MO 1467/2025 - Moção - 1467/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (306138) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ADELITON ROCHA MALAQUIAS
ALEX PAULO PINHEIRO
ANDERSON DE SOUZA VASCONCELOS ABDIAS
ANDRÉ VIEIRA MACHADO
CARLOS ALEXANDRE DE BRITO FARIAS
DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS
DOUGLAS SÉRVOLO VIEIRA DA SILVA
FLAVIO DANIEL CRUZ
HOLLYWOONE MILHOMEM AGUIAR BORGES
IGOR DE OLIVEIRA BALISA
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
LUKAR STARLLING OLIVEIRA CANESTRI
MAURÍCIO PEREIRA
RÔMULO RIBEIRO GOMES
THIAGO ELIAS DOS REIS
WESLEY RICARDO SILVA
WILLIAN MOTTA DE OLIVEIRA
WILLIAN PEREIRA SILVA
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
MO 1468/2025 - Moção - 1468/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306186) pg.1
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os
participantes do movimento
Esquadrão de Cristo – Moto Clube
, destacando sua relevante
trajetória de atuação social, evangelística e cidadã no Distrito Federal e em outras regiões do país.
Criado no início dos anos 2000, o Esquadrão de Cristo é um movimento cristão que promove a integração entre a paixão pelo motociclismo e o compromisso com os valores da fé cristã. Composto majoritariamente por evangélicos, o grupo é notável por seu caráter inclusivo, reunindo integrantes de diversas denominações religiosas em torno de um propósito comum: propagar a mensagem de amor, solidariedade e esperança, tanto nas estradas quanto nas comunidades onde atua.
Ao longo de sua caminhada, o movimento tem participado ativamente de eventos motociclísticos e realizado inúmeras ações de cunho social, educativo e espiritual. Dentre essas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas, roupas e brinquedos, campanhas de conscientização no trânsito, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e prestação de assistência espiritual e emocional. Tais iniciativas refletem o compromisso do grupo com a promoção do bem-estar coletivo e com o fortalecimento dos laços de solidariedade e cidadania.
Diante do impacto positivo de suas ações e do testemunho público de fé, serviço e união promovido pelos integrantes do Esquadrão de Cristo – Moto Clube , esta moção busca expressar o devido reconhecimento da sociedade, por meio desta Casa Legislativa, a todos que contribuem com essa nobre missão.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 14/08/2025, às 10:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306186 , Código CRC: 7999b4a5
MO 1468/2025 - Moção - 1468/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Lista de Homenageados:
Adriano Carlos Campos
Cleide Gomes Anizio
Edivan Antônio de Oliveira
Edriane Araújo de Andrade
Edsonina de Jesus Abe Santana
Eduardo Silva Júnior
Elisa Regina de Souza Orengo
Fatima Aparecida Lemes
FLavio Vitorino Martins da Costa
Geovana Lima de Jesus
Isael Vilarinho de Brito
Jeferson Gonçalves Corbari
MO 1469/2025 - Moção - 1469/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306195) pg.1
João José Pereira Sobrinho
Joaquim Pereira Cardoso
Jose Valdemir Guedes
Katia Fonseca de Oliveira
Larissa Michetti da Silva
Luizmar Resende
Marcos Antonio Silva Sousa
Maria Leuda Nunes Pereira
Maria Zeneide de Sousa Campos
Marta Bárbara Tebaldi Silva
Monica beatriz Ortolan Libard
Nelito dos Santos Filho
Olga Messias Alves de Oliveira
Rosinete da Silva
Sandra de Oliveira Gomide
Sinomar Rodrigues de Moura
Tevaldo Siqueira Mareco
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306195 , Código CRC: fc972cd9
MO 1469/2025 - Moção - 1469/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado , manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
ADRIANO CONCEIÇÃO
RABELO
ATLETA
ALINE BRAGA
ATLETA
ANDERSON SABOYA RAMOS
DOS SANTOS
SABOYA RUNNING FAMILY
ANTONIO EUDES DOS
SANTOS CORGAMA
BIA FREITAS
PRODUTORA DE EVENTO ESPORTIVO
MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.1
6
BOLTINHO ATLETA
7
BRUNO DO NASCIMENTO BRUNO ATLETA
8 BRUNO ERICKY FRANCISCO
ALVIM DE OLIVEIRA SAI RUNNING
9
CAMILA DE ABREU ANDRÉ LOCUTORA
ATLETA OLÍMPICO DE MARCHA
CAIO BONFIM
CARLOS ALEXANDRE SENA
ATLÉTICA
FERREIRA BORGES PROFESSOR
CARLOS FELIPE GASPAR
BARROS TSAN
13
CLAUDIO GARBI PRODUTOR - ONE23GO EVENTOS
14
CLEON COUTINHO DE BRITO CLEON EVENTOS
CLODOALDO GOMES DA
SILVA CLODOALDO RUNNERS
DR WALDIR LIMA
ATLETA 60 +
17
EDILBERTO BARROS EDILBERTO BARROS
18
EDILSON GOMES BORA BORA
19
EDSON ANTÔNIO DA SILVA EQUIPE TORNADO
20 EDUARDO GONÇALVES DIAS DE FARIAS
RESPONSÁVEL PELO VLOZES RUN
21
ELAINE BRAGA
ATLETA
ELANE PIRES SILVESTRE
DOS SANTOS INSANOS RUNNERS
ELIANAY SANTANA DA SILVA
PEREIRA BARBOSA ATLETA
24
MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.2
ELIZEU LUIZ WILMSEN SNAP RUNNING
25
FERNANDA JUNQUEIRA ATLETA
26
FILIPE ARAGÃO TIME ASSESSORIA ESPORTIVA
27
FLÁVIO GUIMARÃES SUPER TIME
PROFESSOR E IDEALIZADOR DA
FRANCISCO XAVIER CORRIDA DE REIS
GABRIELA CAMPOS DE
MORAES
ATLETA
30
GILBERTO CHRISOSTOMO TEAM CORP
31 GILVAN FERREIRA DOS
SANTOS ASCAPI
32
HALLEY PEREIRA
TÉCNICO DE ATLETAS PARALÍMPICOS
33
HELLEN DE LUCCE TÉCNICA E ATLETA PROFESSOR DO CENTRO
34 OLÍMPICO PARQUE DA
HUDSON VAQUEJADA
35
ISNÃ DOS SANTOS AMBRÓSIO PROFESSOR
JÉNIFER COSTA DE
ABRANTES CORREDORA DF
JHONATAN ANDRÉ DE SOUZA
NETTO ROLLER DRAGONS
JHONATHAN ANDRADE DA
COSTA RESPONSÁVEL PELO VLOZES RUN
JOÃO LUIZ DA SILVA ANDRADE
PROFESSOR DE CORRIDA E CORREDOR PROFISSIONAL
40
JOÃO SENA BONFIM CASO ATLETISMO
JOSIVALDO RODRIGUES DA
COSTA
ATLETA
JÚLIO CÉSAR VENTURA
MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.3
ROCHA ELITE MULTSPORT
43
LANA REZENDE CONSULTORA DE EVENTOS
44
LAURENT LORÃ LORÃ ASSESSORIA
45
LEANDRO CORRIDA DAS PONTES
LEANDRO NAVES
46 CAVALCANTE PROPRIETÁRIO DO CHIP BRASIL
47
LORENA BORGES RESISTENCIA ASSESSORIA
48
LUANA NOGUEIRA PEREIRA STAR RUN
49 LUCAS GUALBERTO
ANDRADE LUCAS GUALBERTO
50
LUCELIA DE OLIVEIRA PERES LUCELIA PERES RUNNING TEAM
51
LUCY DE CASTRO ATLETA
52
LUIS FELIPE VERTKALL FIT
53
LUIZ AUGUSTO CORRER É PRECISO
MARCIA RODRIGUES
CAMARGO ELAS VÃO DE TÊNIS
MÁRCIA GONÇALVES
FARIA ROSA MÁRCIA ROSA
56
MARCUS VINÍCIUS LEAL LIMA
LOCUTOR ESPORTIVO E ULTRAMARATONISTA
MATHEUS LACERDA DA
COSTA
ATLETA
MAURICIO GOMES BRANDÃO
CAVALCANTI CORRIDA ZERO HORA
MICHELLE ROCHA
PRODUTORA DE EVENTOS ESPORTIVOS
MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.4
MONIELY TOMAZ DE BRITO
DA SILVA
61
NIRLEY NORMANHA BRAZ EQUIPE X
PROFESSOR SABOYA
ULTRAMARATONISTA E TRIATLETA
RAIMUNDO NONATO SOUSA
AGUIAR ASSESSORIA RAIMUNDO NONATO
64
RENATO BORGES BARBOSA PLAYSPORTS ASSESSORIA
65 MARATONISTA E PROFESSOR DO
RONALDO COSTA CENTRO OLÍMPICO REI PELÉ
66
RUITER ROBERTO SILVA CORDF
67
SILVIO PIRES DE LIMA PRODUTOR DE EVENTOS
68 PRODUTORA DE EVENTOS
THAYS ARAGÃO ESPORTIVOS
69
THIAGO FLORIPA TEAM FLORIPA
70
TIAGO SOUZA CORRIDA PERFEITA
71 ASSESSORIA VALDENOR DOS
VALDENOR DOS SANTOS
72
WELISSON GOMES DA SILVA
SANTOS
ASSESSORIA SÓ TE VEJO CORRENDO
73
WILLIAN BONDER LOCUTOR ESPORTIVO
A prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.
Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.
MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.5
Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.
Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 14/08/2025, às 13:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306056 , Código CRC: 6cd6cef5
MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.6
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Convocações 2/2025
CFGTC
Convocação - CFGTC
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda o Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 15 de agosto de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Pautas 2a/2025
CFGTC
Pauta - CFGTC
ANEXO I
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ITEM | DOCUMENTO | EXPEDIENTE/Nº | ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL | ASSUNTO | PROCESSO SEI |
1. | OFÍCIO | Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE ao Ofício n° 219/2024-CFGTC (SEI 1941592 ) | Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal | Providência da SEE quanto ao Diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF) | |
2. | OFÍCIO | Ofício Nº 1269/2025 - CGDF (SEI 2250278) resposta da CGDF ao RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023 | Controladoria-Geral do Distrito Federal | Providências adotadas no âmbito da CGDF em resposta ao relatório da CFGTC, que avaliou o cenário de prestação de serviços públicos, em meio digital, por parte do Governo do Distrito Federal - GDF, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019 e a respectiva Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal | |
3. | DECISÃO | Decisão TCDF 2516/2025 | TCDF | Registro de preços para eventual contratação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de kits lanche, sob demanda, para atender os alunos participantes em cursos de qualificação profissional | |
4. | OFÍCIO | OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública | Transferência da primeira parcela do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP | |
5. | DECISÃO | Decisão TCDF 1805/2024 | TCDF | Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF | |
6. | DECISÃO | Decisão TCDF 1805/2025 | TCDF | Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF | |
7. | DECISÃO | DECISÃO Nº 42/2025 | TCDF | RELATÓRIO ATIVIDADES TCDF (1º Trimestre 2025) | |
8. | MEMORANDO | Memorando Nº 28/2025-CFGTC | CFGTC | Comunicados de celebração de convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal. Novo Regimento não mais prevê a atribuição desta Comissão deliberar sobre comunicação de convênios e liberação de recursos federais. Desta forma, como proceder quanto à tramitação de tais comunicados na Casa, de modo a ajustá-los e aos normativos vigentes. | |
9. | OFÍCIO | Ofício nº 1585/2025- SEDUH/GAB | SEDUH | PDOT - PROPOSTAS SEDUH | |
10. | OFÍCIO | Ofício Nº 571/2025 - SEMOB/GAB | SEMOB | Levantamento de dados do STPC/DF referente a janeiro de 2025. | |
11. | OFÍCIO | Ofício nº 1297/2025-GP | TCDF | Decisão nº 480/2025 - Iges-DF Que trata de inspeção realizada no âmbito do IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público | |
12. | DECISÃO | DECISÃO Nº 12/2025 | TCDF | Relatório de Atividades – 4º trimestre/2024 e Relatório Anual de Atividades – Exercício de 2024 | |
13. | OFÍCIO | Ofício Nº 309/2025 - SEDET/GAB (SEI 2008768) | SEDET | Relatório Semestral de Atestados de Implantação Definitivos - AID's e Declarações de Cumprimento de Metas- DCM's emitidos em 2024 (PRO-DF II - Lei 3.266, 2003) | |
14. | OFÍCIO | Ofício Nº 138/2025 - CODHAB/PRESI (SEI 2001276) | CODHAB | Declaração elegibilidade CODAHB | |
15. | DECISÃO | DECISÃO Nº 3163/2024 | TCDF | Pregão eletrônico registro de preços DER/DF (registro de preços para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão) | |
16 | OFÍCIO | Ofício Nº 127/2025 - SEMOB/GA | SEMOB | Levantamento de dados do STPC/DF, referente a dezembro de 2024 |
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Pautas 3/2025
CDDM
Pauta - CDDM
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 20 de agosto de 2025, (quarta-feira) às 14h.
I – COMUNICADOS
Dos Membros da Comissão
Do Presidente da Comissão
II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
-
Parecer do PL 1089/2024
Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02
-
Parecer do PL 1769/2025
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Ementa: Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei
-
Parecer do PL 1819/2025
Autoria: Deputado Max Maciel
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei
-
Parecer do PL 1710/2025
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Ementa: Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei
-
Parecer do PL 1735/2025
Autoria: Deputado Roosevelt
Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei
Brasília, 15 de agosto de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada no plenário da CLDF em 14/08/2025, às 11h20, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Gabriel Magno; Rogério Morro da Cruz; e Iolando, Relator.
I – Matérias para discussão e votação:
1. Requerimento nº 33/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
2. Requerimento nº 39/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
3. Requerimento nº 70/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer cópia dos estudos que levaram à alteração da classificação do Rio Melchior ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
4. Requerimento nº 71/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações complementares sobe o Aterro Sanitário de Brasília, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
5. Requerimento nº 2119/2025 (PLe), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
6. Requerimento nº 2120/2025 (PLe), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
7. (Extrapauta) Requerimento nº 75/2025 (SEI), de autoria do Deputado Iolando, que Requer a realização de Visita Técnica à Empresa RanMarine Technology, situada em Roterdã, na Holanda, entre os dias 2 a 9 de outubro de 2025.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
8. (Extrapauta) Requerimento nº 76/2025 (SEI), de autoria do Deputado Iolando, que Requer a realização de Visita Técnica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e participação na Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente – FENASAN.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
9. (Extrapauta) Requerimento nº 2090/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer à EMPRESA JBS o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes industriais lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
10. (Extrapauta) Requerimento nº 2091/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes domésticos lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
11. (Extrapauta) Requerimento nº 2092/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes de chorume lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 15 de agosto de 2025.
giancarlo chelottI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 15/08/2025, às 10:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Pautas 2/2025
CFGTC
Pauta - CFGTC
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: 20 de agosto de 2025, às 10h
I – COMUNICADOS
1. Do Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e outros documentos na Comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à Conofis e os ofícios encaminhados à Terracap e Metrô, conforme apresentado no anexo I desta pauta (SEI 2276838).
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
Relatora: Deputada Dayse Amarílio
Parecer: Pela Aprovação.
2. Projeto de Lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
Relator: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela Aprovação.
3. Projeto de Lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação
4. Projeto de Lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela Aprovação.
5. Projeto de Lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providência.
Relator: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela Aprovação.
6. Projeto de Lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação.
Brasília, 15 de agosto de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Max Maciel | Deputado Martins Machado | Deputado Rogério Morro da Cruz |
PL 474/2023 | PL 1822/2025 | PL 1800/2025 | PL 1829/2025 | PL 1804/2025 |
PL 1767/2025 | PDL 343/2025 | PL 1831/2025 | PL 1844/2025 | PDL 340/2025 |
PL 1830/2025 | ---------------- | ---------------- | PDL 342/2025 | PDL 341/2025 |
PL 1839/2025 | ---------------- | ---------------- | ---------------- | ---------------- |
Brasília, 15 de agosto de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.
Deputado João Cardoso |
PL 1824/2025 |
Brasília, 15 de agosto de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Portarias 329/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025 (*)
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018495/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Corredores de Rua: Celebrando a Perseverança e a Paixão, no dia 18 de agosto de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076,ue ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
_________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 170, de 14/8/2025, p. 31, incorreção no art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/08/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025
Portarias 338/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 338, DE 14 DE agosto DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2276849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00032605/2025-06, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do auditório desta Casa para a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Nutricionista, no dia 27 de agosto de 2025, das 18h às 22h.