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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 6/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contratada: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM LTDA, CNPJ: 17.252.011/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Medicina

Diagnóstica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1884739 e despacho da

perícia médica do FASCAL nº SEI 1885541.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885691 Código CRC: F2039C8E.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 354/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 354, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a oferta de capacitação e

treinamento aos profissionais da educação

do Distrito Federal para identificação de

sinais de abuso contra crianças e

adolescentes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal deve oferecer treinamento e capacitação aos profissionais da

educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Considera-se abuso qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - abuso moral: comportamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou

adolescente;

II - abuso físico: comportamento que acarrete sofrimento físico ou lesão;

III - abuso sexual: comportamento que constranja a criança ou adolescente a presenciar ou a

participar de ato sexual, mediante intimidação, ameaça, coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Art. 3º Para viabilizar o oferecimento do treinamento ou capacitação, fica autorizada a

celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas.

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Distrito Federal promover campanhas educativas

permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados

sem o emprego de atos abusivos de qualquer natureza.

Art. 4º O Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente podem

auxiliar na implementação desta lei, cada um dentro do seu âmbito de competência.

Art. 5º É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários

para a realização dos treinamentos, ficando autorizado o uso do espaço e da estrutura de escolas

públicas do Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, as quais podem ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888334 Código CRC: 323DE8BE.

...PROJETO DE LEI Nº 354, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a oferta de capacitação etreinamento aos profissionais da educaçãodo Distrito Federal para identificação desinais de abuso contra crianças eadolescentes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal deve oferecer treinamento e cap...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 526/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00044559/2024-07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Perspectivas no Olhar, no período de 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887786 Código CRC: 2F0B8F33.

...PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000445...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 523/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00044550/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Tempo, no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887676 Código CRC: 3294E788.

...PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000445...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: 02.280.379/0001-66. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01597; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Robson Carvalho da Silva.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885717 Código CRC: A0463CC1.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 5/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data

da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de

Empenho N° 2024NE01548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Marcelo Barbosa Luckemeyer de Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887010 Código CRC: 3697A2AC.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência:...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CFGTC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,

GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e

vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 2ª Reunião

Ordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e registrou

a presença do deputado Robério Negreiros e a do deputado Max Maciel. A Presidente,

em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata da 1ª

Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2024. Resultado: aprovada com três

votos favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Leitura e aprovação da Ata da 3ª

Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2024. Resultado: aprovada com

três votos favoráveis e duas ausências. Item extrapauta: Aprovação da Ação de

Governança compreendendo o diagnóstico da situação computacional do GDF, a ser

realizada pelo corpo técnico da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle – CFGTC. Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas

ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº

1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria

do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a utilização de termos como “cartório”,

“cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências". Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela

aprovação. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Robério Negreiros que

procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer foi aprovado

com três votos favoráveis e duas ausências. Assume a presidência o Deputado

Robério Negreiros. Item nº 2: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº

608/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.242, de 20 de

dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF

e dá outras providências". Relatora Deputada Paula Belmonte. Parecer pela

aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. Reassume a presidência a Deputada Paula Belmonte. Item nº

3: Discussão e votação da Indicação nº 5.331/2024, de autoria do Deputado

Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em

canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de

Samambaia". Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Item

nº 4: Discussão e votação do Requerimento nº 1.430/2024, de autoria

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que

"Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do

Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no

local". Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais

havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 2ª

Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de

Secretário, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela

Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730398 Código CRC: 68FA16A8.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas evinte m...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 988/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,

É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios

eletrônicos e aplicativos da administração

direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal

de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças

e adolescentes.

Art. 2º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve ser

disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a

denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve dar acesso

direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o Anexo II desta lei, com a garantia do sigilo da

identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:

I – disque 190 – Polícia Militar em situação de emergência;

II – disque 100 – Disque Direitos Humanos – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III – disque 197 – denúncia online da Policia Civil do Distrito Federal;

IV – disque 125 – canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes –

Conselho Tutelar.

Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de

divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de

Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

Aplicativo

Site

ANEXO II

Aplicativo

Site

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888476 Código CRC: 0C46C1D2.

...PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítioseletrônicos e aplicativos da administraçãodireta, autárquica e fundacional doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1077/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui, no âmbito do Distrito Federal, a

obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias

de água, luz, telefone e internet

inserirem, nas faturas de consumo, e de

os órgãos do Poder Executivo inserirem,

na sua publicidade institucional, as fotos

de foragidos da justiça condenados

definitivamente por crimes de violência

contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de

consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a

mulher, na forma da legislação vigente.

Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da

divulgação de sua publicidade institucional.

Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a

denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do

denunciante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889016 Código CRC: 2163E77D.

...PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui, no âmbito do Distrito Federal, aobrigatoriedade de as empresasprestadoras de serviços e concessionáriasde água, luz, telefone e internetinserirem, nas faturas de consumo, e deos órgãos do Poder Executivo inserirem,na sua publicidade institucional, as fotosde fo...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042911/2024-61. Contrato nº 107/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA., CNPJ: 31.266.761/0001-13. Vigência: 60 (sessenta)

meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos em Cardiologia, Pediatria, Cirurgia

Vascular, Endovascular, Ecocardiografia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Intensiva e

Neonatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01609; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 25/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Eduardo Mulinari Darold.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886047 Código CRC: 9850C2E5.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042911/2024-61. Contrato nº 107/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA., CNPJ: 31.266.761/0...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 181/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a campanha

Agosto Azul e Vermelho – Mês de

Conscientização sobre a Saúde Vascular.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização

sobre a saúde vascular.

Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e

órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino

fundamental, médio e superior.

Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores

alusivas à campanha, durante o mês de agosto.

Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias

com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma

a alcançar grande contingente populacional.

§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do

contexto citado.

§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de

prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde

vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do

Distrito Federal.

§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o

início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.

§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e

práticas contra o sedentarismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887825 Código CRC: 37143E9C.

...PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal a campanhaAgosto Azul e Vermelho – Mês deConscientização sobre a Saúde Vascular.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Dis...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 987/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 987, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a semana de conscientização da

Lei Maria da Penha e de prevenção e

enfrentamento da violência doméstica e

familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e

enfrentamento da violência doméstica e familiar, a ser realizada anualmente na primeira semana do

mês de agosto.

Parágrafo único. A instituição da semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de

prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar tem por objetivo contribuir para a criação

de uma cultura de paz e combate permanente à violência doméstica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888994 Código CRC: A8C046DA.

...PROJETO DE LEI Nº 987, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a semana de conscientização daLei Maria da Penha e de prevenção eenfrentamento da violência doméstica efamiliar.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção eenfrentamento...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Atos 561/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 561, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

2. EXONERAR THELMA VALERIA MOTA VIANA, matrícula nº 24.687, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 31 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 18:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889167 Código CRC: E8B90C81.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 561, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, do Cargo Especial deGabinete, CL-04, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO p...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00039760/2024-64. Contrato nº 92/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a FISIOTERAPIA CORPO ATIVO STYLLUS LTDA., CNPJ: 54.584.181/0001-70. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia e afins. Recursos: Fonte

(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01564; Valor da Nota de Empenho:

R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Luy Matheus Gustavo de Magalhães.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887063 Código CRC: 8860F12B.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00039760/2024-64. Contrato nº 92/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea FISIOTERAPIA CORPO ATIVO STYLLUS LTDA., CNPJ: 54.584....
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 916/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia de Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888955 Código CRC: 46C2FE9D.

...PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Dia de Combate às Violações dasPrerrogativas da Advocacia no âmbito doDistrito Federal, o qual passa a integrar ocalendário oficial de eventos do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violaçõ...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 537/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 537, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada

pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, além do § 1º, in fine, e § 5º do art. 18 c/c art. 46,

todos da Lei Complementar nº 769, de 2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-

00038737/2024-52 , RESOLVE:

I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao

servidor FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº 18.752-64, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe C, Padrão 48, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos no valor de R$ 18.534,35

(dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), que serão corrigidos na

mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos benefícios do Regime Geral de

Previdência Social – RGPS.

II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea

"b", do Decreto nº 9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, com fundamento

no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 2008, com a redação

dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 04/11/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895015 Código CRC: 189BC1E9.

...PORTARIA-DGP Nº 537, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a red...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Redações Finais 847A/2024

Leis

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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão

Legis

Data: 29/10/2024

______________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição de Quorum às 18:14:12

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 DANIEL DONIZET MDB

3 IOLANDO MDB

4 WELLINGTON LUIZ MDB

5 CHICO VIGILANTE PT

6 JORGE VIANNA PSD

7 MAX MACIEL PSOL

8 PEPA PP

9 GABRIEL MAGNO PT

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

11 DAYSE AMARILIO PSB

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

13 JOAQUIM RORIZ NETO PL

14 PAULA BELMONTE CIDADANIA

15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

16 JOÃO CARDOSO AVANTE

17 FÁBIO FELIX PSOL

18 RICARDO VALE PT

19 THIAGO MANZONI PL

20 HERMETO MDB

21 JAQUELINE SILVA MDB

22 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

23 DOUTORA JANE MDB

24 ROOSEVELT PL

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:45:53

Estavam Presentes

1 IOLANDO MDB

2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

3 DOUTORA JANE MDB

4 THIAGO MANZONI PL

5 ROOSEVELT PL

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 PEPA PP

11 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam em Obstrução

1 GABRIEL MAGNO PT

2 RICARDO VALE PT

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 MAX MACIEL PSOL

5 CHICO VIGILANTE PT

6 DAYSE AMARILIO PSB

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 JORGE VIANNA PSD

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

7 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

Término da Reunião às 19:00:12

Estavam Presentes

1 IOLANDO MDB

2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

3 DOUTORA JANE MDB

4 THIAGO MANZONI PL

5 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

6 WELLINGTON LUIZ MDB

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 PEPA PP

9 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

1

Estavam em Obstrução

1 GABRIEL MAGNO PT

2 RICARDO VALE PT

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 MAX MACIEL PSOL

5 CHICO VIGILANTE PT

6 DAYSE AMARILIO PSB

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 JORGE VIANNA PSD

6 PAULA BELMONTE CIDADANIA

7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 ROOSEVELT PL

2

...Relatório de Presença por Recomposição : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª SessãoLegisData: 29/10/2024______________________________________________________________________________________Quando da Recomposição de Quorum às 18:14:12Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 DANIEL DONIZET MDB3 IOLANDO MDB4 WELLINGTON...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024

Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação

de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,

para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no

5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as

especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Vencedor: COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA, CNPJ: 40.566.362/0001-69, Valor: R$

148.300,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços

eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais

informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/11/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892434 Código CRC: 59792B64.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestaçãode serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,para atender às nec...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 533/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 533, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, inc. I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, assim como o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, inc. II, alínea "b"; e o art. 9º, inc. I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de

2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº

00001-00041642/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora ANGELA

MARIA SILVÉRIO, matrícula nº 18.345, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais,

em turno de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 15 de outubro de 2027,

podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram

a concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 533, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, inc. I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, assim como o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémd...

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