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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 242/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 242, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 08/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto é a
prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para mensuração de
tamanho funcional de softwares para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 001-
001293/2019.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Wagner Lopes Dias Gestor do Contrato 16.772 SEASI
Luís Felipe Rabello Taveira Gestor do Contrato Substituto 22.970 SEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos Fiscal Requisitante E Fiscal Técnica 16.746 SEASI
Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA
Técnico Substituto
Thaís Monteiro Predebon Fiscal Administrativa 24.404 DMI
Jan Riella Fiscal Administrativo Substituto 24.756 DMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885605 Código CRC: AE2070E9.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contratada: HOME SAÚDE SISTEMA DE
ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.444.281/0001-
08 Objeto: prestação de serviços de HOME CARE conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1876353 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1881894.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882499 Código CRC: A329B959.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 558/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Educação, Cultura e
Desporto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
VINICIUS BATISTA PINHEIRO MARQUES 9º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886751 Código CRC: 0A930334.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 1316/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.316, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de
2008, que "dispõe sobre a criação do
programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e
tomadores de serviços, nos termos que
especifica".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os beneficiários do programa, adquirentes ou tomadores, incluídas as
entidades beneficentes de que trata o art. 7º-C e os condomínios edilícios inscritos no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fazem jus ao valor de até 40% do ICMS ou do
ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
...
Art. 5º ...
§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, a transferência dos créditos obtidos na
forma desta Lei é permitida somente entre pessoas físicas.
...
Art. 7º-A Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do programa a que
se refere esta Lei, sistema de sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional,
observando-se o disposto na legislação federal, para consumidor final pessoa física, cujo CPF
conste do documento fiscal, e para as entidades beneficentes relacionadas no art. 7º-C.
...
§ 2º O prêmio pode ser resgatado pelo beneficiário em até 90 dias da data de
realização do sorteio, retornando ao tesouro do Distrito Federal após a expiração desse
prazo.
...
Art. 7º-C Fica instituído no Distrito Federal o Programa Nota Legal Solidária, que
autoriza a cessão dos créditos fiscais de que trata esta Lei, às entidades beneficentes sem
fins lucrativos especificadas no § 1º.
§ 1º A pessoa física ou jurídica a que se refere o art. 2º fica autorizada a ceder seus
créditos fiscais às seguintes entidades distritais privadas, sem fins lucrativos, assim definidas
em lei ou regulamento:
I – entidades de assistência social;
II – entidades prestadoras de serviços de saúde;
III – entidades de educação;
IV – entidades de desporto e cultura;
V – entidades de defesa e proteção animal;
VI – entidades de assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência;
VII – entidades de segurança alimentar e nutricional;
VIII – entidade de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
IX – entidade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
X – entidade de promoção do voluntariado;
XI – entidade de desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XII – entidade não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XIII – organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público de
cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
XIV – organizações de estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimento técnico e científico.
§ 2º Para utilização dos créditos do Programa Nota Legal Solidária, as entidades a
que se refere o § 1º devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, conforme
regulamento:
I – realizar cadastro no programa junto ao órgão responsável pela área de atuação
da entidade beneficente;
II – possuir finalidades contratuais, regimentais ou estatutárias relacionadas com os
objetivos das transferências;
III – encontrar-se devidamente registrada nos órgãos ou conselhos representativos
da entidade;
IV – possuir atestado de regular funcionamento fornecido por órgãos ou conselhos
representativos da entidade;
V – comprovar a aprovação das prestações de contas apreciadas ou julgadas em
relação ao recebimento de recursos públicos do Distrito Federal;
VI – encontrar-se adimplente junto aos órgãos da administração pública, no que se
refere às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e contribuições legais;
VII – cumprir os requisitos estabelecidos no art. 33 da Lei federal nº 13.019, de
2014, e estar devidamente cadastrada no respectivo conselho.
§ 3º Fica vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento
de créditos do tesouro para outras entidades.
§ 4º As informações relativas aos valores recebidos serão encaminhadas à Secretaria
de Estado de Economia – SEEC-DF na forma do regulamento desta Lei.
§ 5º O descumprimento do § 4º ou a verificação pela SEEC-DF de irregularidades
quanto à cessão ou ao recebimento dos créditos sujeitará a entidade, na forma do
regulamento, às seguintes penalizações:
I - descadastramento; e
II - devolução dos créditos recebidos.
§ 6º Aplica-se ao Programa Nota Legal Solidária, no que couber, os demais
dispositivos desta Lei.
§ 7º Os órgãos competentes para o cadastramento das entidades beneficentes serão
definidos em regulamento.
§ 8º Após o cadastramento das entidades beneficentes, os órgãos competentes
deverão comunicar à SEEC-DF as entidades cadastradas.
Art. 7º-D À SEEC-DF compete, com o objetivo de assegurar o cumprimento do
disposto nesta Lei e a proteção ao erário, fiscalizar os atos relativos:
I – à concessão e à utilização do crédito previsto no art. 2º; e
II – à realização do sorteio a que se refere o art. 7º-A.
§ 1º No exercício da competência prevista no caput, a SEEC-DF pode, entre outras
providências:
I – suspender de forma preventiva a concessão e utilização do crédito previsto no
art. 2º e a participação no sorteio a que se refere o art. 7º-A, quando houver indícios de
ocorrência de irregularidades ou fraude; e
II – cancelar a concessão e utilização do crédito previsto no art. 2º e a participação
no sorteio a que se refere o art. 7º-A, se forem verificadas irregularidades, após
procedimento administrativo.
§ 2º Na hipótese de não se confirmar a ocorrência de irregularidades ao final do
procedimento administrativo, serão restabelecidos os benefícios referidos no § 1º, salvo em
relação à participação em sorteio, a qual ficará prejudicada se não mais houver o certame
em razão do encerramento da promoção."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885756 Código CRC: 4D399DFC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Diretor do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do
Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102,
em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043848/2024-81. Contratada: ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA
DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - DIGESTIVA, CNPJ: 09.391.224/0001-46 Objeto: prestação de
serviços médicos na área clínico cirúrgica do aparelho digestivo conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1880621 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1881865.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/10/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881906 Código CRC: 34128BE4.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 550/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 550, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 27/10/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
PAULO
00001- CONSULTOR
REGIS MÉDICO -
23293 00041354/2021- TÉCNICO APROVADO
SOUZA AMBULATORIAL/PERITO
19 LEGISLATIVO
SANTOS
Brasília, 27 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885088 Código CRC: 83FEAA4D.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 556/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA 20º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886725 Código CRC: 1198EBEB.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885315 Código CRC: 6BF245B9.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 159/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024 (*)
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL para o exercício 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (SEI 1873965) para o exercício de 2025, com os
remanejamentos necessários para adequação das dotações e das classificações orçamentárias,
conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Autorizar ao Gabinete da Mesa Diretora a proceder a elaboração de minutas de
emendas ao Projeto de Lei n° 1.294/2024, referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2025 - PLOA/2025, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, exercício 2025, nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
__________
(*) Republicado por não conter como anexo, no texto publicado no DCL nº 236, de 29/10/2024, p. 3-4, a recomposição das
Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886229 Código CRC: 3CB2212C.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 521/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 521, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para o
1.708/2024 Dep. Eduardo Pedrosa Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da
Segurança e Saúde no Trabalho.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.709/2024 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Biomédico.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.710/2024 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.711/2024 Dep. Roosevelt homenagem ao Conselho Regional de Farmácia -
CRF/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 529/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001059/1996, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ABEL ENRIQUE DUARTE, matrícula nº 11.952-33, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024, a serem usufruídas até 29/3/2029.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1886913 Código CRC: E7A99D44.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 559/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processos nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Regulação, Infraestrutura
e Serviços Públicos, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
WILNER BRUNO VILELA GOUVEIA 6º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Recursos 1/2024
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário
é de 5 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 3/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Senhor
Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel
de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário; e Deputado Martins Machado,
Terceiro-Secretário, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-
00003298/2024-67. Assunto: justificativas de ausências dos deputados na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª,
41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª,
62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª, 71ª, 72ª, 73ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª, 78ª, 79ª, 80ª e 81ª
Sessões Ordinárias de 2024. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-
Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, as Manifestações GTS
(1726397; 1775678; 1827992; 1878164), com as justificativas de ausência aprovadas, com as não
aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a justificaram ou a
justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora
presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 241/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de qualidade de produtos de software e de processos de
engenharia de software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Wagner Lopes Dias 16.772 Gestor do Contrato SEASI
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 Gestor do Contrato Substituto SEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos 16.746 Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico SEASI
Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA
Técnico Substituto
Thais Monteiro Predebon 24.404 Fiscal Administrativa DMI
Jan Riella 24.756 Fiscal Administrativo Substituto DMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 340/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 340, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3
de maio de 2013, que “dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito
Federal e dá outras providências”, para
incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores
da Carreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte
redação:
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Art. 2º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B:
“Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a
alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.”
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e
exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043870/2024-21. Contratada: SOCIEDADE BRASILIENSE DE
OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL LTDA - OTORRINO BRASILIA,
CNPJ: 01.912.781/0001-53 Objeto: prestação de serviços médico hospitalares, conforme Laudo Técnico
de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1881017 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1882880.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 29/10/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883702 Código CRC: 8F50D03C.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 547/2024
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 554477,, DDEE 22002244
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §
1º, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos arts. 211, § 1º, 255 e
257 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 001-001506/2019,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Homologar o Relatório (SEI nº 0366802) da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial e acolher o Despacho (SEI nº 1841086) da Procuradoria-Geral.
AArrtt.. 22ºº Arquivar o processo SEI nº 001-001506/2019.
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2024
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 11888866447700 Código CRC: 66005511DDDDAA33.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
001-001506/2019 1886470v3
Ato do Presidente 547 (1886470) SEI 001-001506/2019 / pg. 1
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 551/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 551, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JOSEANE HELENA DE OLIVEIRA 46º
NATHACHA GIRMENA MARCAL SA (*) 11º
DIEGO HENRIQUE DE LIRA ROQUE 47º
RAFAEL VILLANI WITCZAK 49º
BRENNER OTAVIO MILAGRES 50º
ADIANNE FERNANDA SANTOS DA COSTA 51º
GIOVANE BRANDAO MONTEIRO DOS SANTOS (*) 12°
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886532 Código CRC: 108FFB0C.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 557/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 557, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Produtor Multimídia, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
NOELLE SANTOS OLIVEIRA 11º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886736 Código CRC: 732BDB53.