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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre a criação do Voucher
Saúde, destinado a pacientes que
necessitem de consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos urgentes,
quando houver indisponibilidade na
rede pública de saúde do Distrito
Federal, por meio de ajustes e
parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com
o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes
para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de
indisponibilidade de recursos ou vagas.
Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema
Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem
de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.
§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em
agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.
§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo
de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.
Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e
ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e
procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde
do Distrito Federal.
Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação
médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,
com todos os custos arcados pelo Programa.
Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:
I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede
privada;
II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com
prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste
direto, conforme legislação aplicável;
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1
III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços
prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do
Programa;
IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o
número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos
envolvidos.
Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão
provenientes:
I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação
orçamentária;
II - De emendas parlamentares;
III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos
e privados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos
operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito
Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,
especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para
atender em tempo hábil.
A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,
longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação
agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar
vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto
busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso
temporário da rede privada.
O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por
profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de
serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso
proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa
da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na
Constituição Federal.
É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a
pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar
o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e
prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.
Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão
formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e
controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa
e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do
programa e sua responsabilidade perante a sociedade.
A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de
impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os
pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2
saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas
de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos
disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso
efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135357 , Código CRC: 86c95224
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui a Carteira de Identificação do
Paciente Oncológico e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito
Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso
a direitos e benefícios previstos por lei.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do
Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso
necessário.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de
6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados
cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.
Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de
saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.
Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,
sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios
previstos em lei.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1
De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,
4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;
Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.
Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e
benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.
O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas
vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades
para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que
lhes são garantidos por lei.
A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que
conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e
contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos
pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas
situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.
A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde
onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade
do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a
atualização periódica dos dados cadastrais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore
matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito
Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24
da Constituição Federal.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de
juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e
assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e
facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134904 , Código CRC: da08f98b
PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui e inclui o Dia da carreira
Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no
Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal
desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas
educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que
asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,
além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser
celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o
compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e
reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.
Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a
esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema
educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data
escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há
anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.
Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos
de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a
comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco
de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e
competência pelos servidores da PPGE.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,
que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 137077 , Código CRC: 63291312
PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre a inclusão
da campanha "Novembro Verde"
como mês de conscientização e
prevenção da ostomia no calendário
de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha
de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a
ser realizado anualmente, em novembro
Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de
novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população
quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as
seguintes ações:
I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de
ostomias;
Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês
de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá
priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
beneficiem pessoas ostomizadas.
Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a
conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações
governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a
conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em
todo o Brasil.
A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de
resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,
doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema
ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações
adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.
A campanha "Novembro Verde" se propõe a:
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1
Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que
cercam essa condição.
Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que
elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.
Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre
os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar
à necessidade de uma ostomia.
A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços
por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam
alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde
poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e
aprendizado sobre a ostomia.
Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais
para a construção de uma sociedade mais saudável.
Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do
Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a
promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que
merece atenção e cuidados.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instituição do Dia
Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e dá outras providências
correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem
como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,
submissão e violência empregados contra a mulher;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os
tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda
importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência
contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta
data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram
brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na
República Dominicana.
O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para
a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,
alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência
contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um
reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios
contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma
oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na
implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.
Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o
diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para
erradicar a violência contra mulheres e meninas.
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo
o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve
assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de
igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à
Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a
população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções
eficazes para esse grave problema.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no
enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração a 100ª
Edição do Impacto Radical DF, a
realizar-se no dia 23 de outubro de
2024. às 19h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto
Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem
ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel
transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste
requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão
sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 50
anos do Centro de Ensino Médio 05
de Taguatinga - CEM 05, a realizar-
se no dia 21 de outubro de 2024. às
10h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h
no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga.
A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade
educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou
um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.
Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e
Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,
dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino
Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas
propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de
aprendizado rico e diversificado.
A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,
destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do
mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão
sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização
dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa
comunidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência
Pública, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no
dia 26 de novembro de 2024, às 19
horas, com a finalidade de debater a
realocação dos ocupantes de área
pública localizada nas proximidades
da QS 629 (Furnas), na Região
Administrativa de Samambaia (RA-
XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a
finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas
proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a
realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,
em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das
condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de
habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera
iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de
acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que
podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos
amplamente reconhecidos.
Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são
extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e
sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de
resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,
circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas
habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis
dentro da legalidade.
REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1
Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital
importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de
soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-
lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.
Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti
sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância
das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria
dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil
crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de
um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram
que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de
alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e
600 metros das redes”.
Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos
trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que
destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias
desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça
iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a
reintegração de posse da área ocupada.
Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente
Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do
Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,
especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área
ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto
às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais
que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos
fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar
as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,
por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata
do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a
proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que
se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à
moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene no dia 06 de novembro de
2024, às 19 horas, no Salão
Comunitário da Candangolândia em
homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19
horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a
abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino
Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os
candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste
mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram
a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o
pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois
restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da
empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as
pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O
berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de
Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local
destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o
dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para
trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas
cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais
tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –
homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em
1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da
Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo
Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características
interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando
em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja
de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente
homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a
comemorarse no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137407 , Código CRC: 03e0d548
REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à
Secretaria de Educação – SEEDF, a
respeito da execução do Plano
Distrital de Educação Ambiental –
PDEA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:
1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no
Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos
comprovam as respostas?
2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?
3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados
para educação ambiental no ano corrente?
4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação
Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.
De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,
em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação
Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833
/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.
O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o
tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de
educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da
educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1
fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal
e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a
participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão
que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias
sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações do PDEA.
Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir
listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e
planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)
educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)
promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e
instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)
desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação
ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.
Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são
previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas
estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua
execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um
plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.
Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-
formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a
introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas
curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei
Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de
Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito
Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)
Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e
projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação
ambiental e institui a Política Nacional pertinente.
Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após
sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de
Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram
cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que
ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena
execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários
(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por
fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de
Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em
prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2
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Código Verificador: 137274 , Código CRC: 95f827de
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento da Moção nº 1037, de
2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a
Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha
autoria .
JUSTIFICAÇÃO
Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para
corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137464 , Código CRC: d4c03411
REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor à Policial Militar,
Sra. Kadja Machado Borges Silveira
– 2º TEN KADJA BORGES, que em
seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora
na Região Administrativa do Varjão
– RA XXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja
Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à
Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um
evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na
Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e
compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.
Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de
um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da
região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os
funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas
proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente
na situação.
Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a
tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua
integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a
realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.
A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso
com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não
só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da
comunidade do Varjão.
Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação
heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que
MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1
demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em
prol do bem comum.
https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-
panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/
https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-
padaria-no-varjao
Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a
bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este
Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos
relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conclusão:
A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente
Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com
a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido
àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a
segurança dos cidadãos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.
Sala das Sessões, ....
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento e homenagem
ao aniversário da Região
Administrativa do Paranoá – RA VII,
a realizar-se no dia 23 de outubro de
2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá,
Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME
ADENILZA DA CRUZ SANTOS
1.
ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS
2.
ALEX SANDES S. ARAÚJO
3.
ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
4.
ALICE FROES MARQUES
5.
ALICE SOUSA
6.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1
ALISSON KALEB D.DOS SANTOS
7.
ALYNE COSTA DE SOUZA
8.
ANA CÉLIA DE MORAES
9.
ANA MARIA DE ARAÚJO
10.
ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA
11.
ANTÔNIA GOMES DE JESUS
12.
ANTÔNIA MARQUES
13.
ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA
14.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
15.
ANTÔNIO S. ALMEIDA
16.
ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA
17.
BENTO PEREIRA DOS SANTOS
18.
CELICE MENEZES FERREIRA
19.
CLÁUDIO SILVA
20.
CLEANDO PEREIRA ALVES
21.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2
CLEITON CRISTIANO B. CRUZ
22.
CLEONICE RAMALHO
23.
CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA
24.
DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE
25.
DIEGO MARQUES ARAÚJO
26.
DIEGO SOUZA SANTOS
27.
EDNILDE DA CRUZ DE ABREU
28.
ELAINE FREIRE
29.
ELANE GONÇALVES DA SILVA
30.
ELENICE DA COSTA
31.
ELIETE AIRES DE ANDRADE
32.
ELIZEU LOPES NERI
33.
ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA
34.
EUDA NAARA DE SOUSA GOMES
35.
FÁBIO JÚNIOR B. ALVES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3
36.
FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA
37.
FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA
38.
FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO
39.
FRANCISCO BEZERRA
40.
FRANCISCO MARONDES
41.
FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO
42.
GABRIEL PEREIRA SILVA
43.
GENILDA MARIA OLIVEIRA
44.
GILDA DOS SANTOS
45.
HALINA CARVALHO ALVES
46.
HEBERT RICARDO PIMENTA
47.
HELLEN GOMES
48.
HENRIQUE FERREIRA LOPES
49.
IGOR JÚNIOR R. DA SILVA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4
50.
ILDECI ALVES CAFÉ
51.
IRIS HELENA ROSA
52.
ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA
53.
ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA
54.
ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
55.
ISAÍAS SOARES
56.
IVANILDA FERNANDEZ
57.
IZABEL ALEXANDRE
58.
IZABILDE SOUSA DA COSTA
59.
JACINTO ALVES PEREIRA
60.
JADSON CASTRO
61.
JAIR RAMOS
62.
JEFFERSON ALVES DA SILVA
63.
JOANA SOARES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5
64.
JOÃO MOEIRA
65.
JOÃO PAULO C. DOS SANTOS
66.
JOÃO VICTOR FÉLIX
67.
JOAQUIM BATISTA DA SILVA
68.
JOAQUIM MINEIRO
69.
JOAQUIM REIS DE SOUSA
70.
JOEL DE ARAÚJO COSTA
71.
JORGE LOPES DOS SANTOS NETO
72.
JOSÉ CARLOS PINHEIRO
73.
JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
74.
JÚLIA DIAS
75.
JÚLIA RODRIGUES
76.
JURACI ALVES M. CARVALHO
77.
KELLY SANTOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6
78.
KENYA SANTOS ABREU
79.
LAÉRCIO FERNANDO
80.
LAURINDA JOSÉ PEREIRA
81.
LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA
82.
LIMA ALMEIDA
83.
LUCAS MOREIRA FIRMO
84.
LUCIANO LIMA COSME
85.
LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA
86.
LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO
87.
MARCELO ILLARRI CAMARGO
88.
MÁRCIA KEMIA GOMES
89.
MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA
90.
MARCUS SILVA CANTOR
91.
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7
92.
MARIA ANICE DA SILVA
93.
MARIA APARECIDA ARRAIS
94.
MARIA APARECIDA BARBOSA
95.
MARIA DA CONCEIÇÃO
96.
MARIA DAS DORES RODRIGUES
97.
MARIA DE LOURDES ARAÚJO
98.
MARIA LÚCIA
99.
MARIA DE LURDES ALVES
100.
MARIA DELCI
101.
MARIA DELSIONE DA SILVA
102.
MARIA DO CARMO PEREIRA
103.
MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO
104.
MARIA DOS MILAGRES
105.
MARIA ELENA
106.
MARIA EUGÊNIA
107.
MARIA EUNICE LIMA DA SILVA
108.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8
MARIA EVODIA DA S. FERREIRA
109.
MARIA HELENA
110.
MARIA HELENA PEREIRA
111.
MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA
112.
MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
113.
MARIA KEILA SANTANA DE BRITO
114.
MARIA LUZIA ALVES
115.
MARIA MADELA RODRIGUES
116.
MARIA NEVES VALVERDE
117.
MARIA ROSE
118.
MARIA SACRAMENTO DE SOUSA
119.
MARIA VALDECI O. COSTA
120.
MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ
121.
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA
122.
MARIA ZILMA DE MELO
123.
MARLUCE MARIA DOS SANTOS
124.
MARLY SOARES DA SILVA
125.
MARQUILANE LOPO DOS SANTOS
126.
MICHELE LEITE DO AMARAL
127.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9
NADIR BERNARDES DA SILVA
128.
NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA
129.
NELZIDE VIEIRA LOPES
130.
NILCE ALVES
131.
PABLO NICÁCIO DA SILVA
132.
PAULO ARAÚJO DOS SANTOS
133.
PAULO CÉSAR VALENTIM
134.
PAULO PASSOS XAVIER
135.
PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO
136.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
137.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
138.
PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO
139.
RAIMA CASTILHO
140.
RAIMUNDO FILK
141.
RAIMUNDO SABINO
142.
RENARA MARINO
143.
RHILCE PINHEIRO RODRIGUES
144.
RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA
145.
ROSANE MARIA DA SILVA
146.
ROSELI TERESA ZAHATTA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10
147.
RUTHI BATISTA PINHEIRO
148.
SAMARA THAÍS T. DA SILVA
149.
SAMUEL MACHADO DA SILVA
150.
SAULO GIOVANNI GOMES
151.
SEMI SOARES DE OLIVEIRA
152.
SIDNEI C. SANTOS
153.
SOLANGE OLIVEIRA SOUSA
154.
TATIANA PÁDUA RESENDE
155.
TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA
156.
TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS
157.
TEREZINHA MEDEIROS
158.
THAIS FONSECA LIMA
159.
THAL MATOS
160.
THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS
161.
VALDILENE DE SOUSA SILVA
162.
VALDINEI M. FONSECA
163.
VALÉRIA LIMA
164.
VANDA ANDRADE
165.
VANILDE VIEIRA MATOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11
166.
WAGNER GUSTAVO CHAGAS
167.
WAGNER TEIXEIRA
168.
WALTER BATISTA DE OLIVEIRA
169.
WELLINGTON MIRANDA REIS
170.
WENDEL BORGES DE OLIVIERA
171.
WENDEL SANTOS BORGES
172.
WESLEY SANDU
173.
WILLIAM SOUSA SANTOS
174.
WILLIAN ALVES DA SILVA
175.
WOOLFANG OLIVEIRA
176.
YASMIN VIEIRA LOPES
177.
ZILMA FREITAS GONÇALVEZ
178.
CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES
179.
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA
180.
ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE
181.
SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE
182.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de
Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às
19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12
A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica
e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem
desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma
capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de
solidariedade e progresso.
O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus
avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem
proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado
do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com
compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.
Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu
trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da
comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,
profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,
através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.
É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm
ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se
viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa
gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.
Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas
homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e
pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para
que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa
as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.
2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que
representa os trabalhadores em educação no Brasil.
3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical
que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.
4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito
Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que
trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.
5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os
docentes da Universidade do Distrito Federal.
6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e
representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-
universitário do Brasil.
7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última
escola na Escola Classe 304 sul.
8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.
9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.
10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no
Gama.
11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.
12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.
13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,
Planaltina-DF.
14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de
Samambaia.
15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de
Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.
16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.
17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.
18.
MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1
18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da
Escola Classe 43 de Ceilândia.
19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há
mais de 20 anos.
20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.
21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.
24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do
Sinpro/DF.
25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica
de Planaltina.
26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.
27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação
Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura
– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos
Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão
educacional e Gestão pública.
29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.
30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024 .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de
Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
1. Ivana Valença
2. Elma Sousa
3. Patrícia Rego
4. Karine Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do
ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília
continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade
criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas
da economia criativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Elton Baia Lopes de Oliveira
2. Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas e entidades que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão
Solene em Homenagem aos 50 anos
da Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene
em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe
2. Alline Gonzaga da Silva
3. Antônio de Araújo Alexandre
4. Grêis Alcione da Silva
5. Ivaneide Martins da Silva
6. Ivanilde Oliveira de Carvalho
7. Joana Alves de Lacerda Neris
8. Jocilon Pereira Neris
9. José de Assis da Cunha
10. José de Sousa lima
11. Rosilene de Sousa Alexandre
12. Wellington Santos da Silva
13. Paróquia Santa Clara de Assis
14. Claudete Martins de Oliveira Pereira
15. Iraci Quitéria da Conceição
16. Jeila da Silva Rocha
17. Leonardo de Araujo Ferreira
18. Lídia Costa de Barros
19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá
20. Alcione Patrício
21. Aldacir Boa-sorte Pereira
22. Aline de Souza Vieira
23. Arilson Cavalcante Damasceno
24. Arlete Carvalho de Lima
25.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1
25. Camila de Souza Farias
26. Celionei Freitas da Silva
27. Edilson da Silva Varela
28. Francilei Medeiros da Silva
29. Hamilton dos Reis da Costa
30. Itelvina de Oliveira Pinheiro
31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante
32. Joelma Saldanha de Freitas
33. Lucas dos Reis da Costa
34. Manoel da Silva Damasceno
35. Manoel Ramos da Silva
36. Maria Cosma de Souza Teixeira
37. Maria Cota Oliveira
38. Maria das Graças Santos de Freitas
39. Maria Soraia dos Santos Teixeira
40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros
41. Nonato de Souza Auzier
42. Ozenira Nazaré Brito de Lima
43. Raimunda Varela de Melo
44. Raimundo Silva dos Santos
45. Rosana Oliveira de Araújo
46. Sérgio Manuel Silva dos Santos
47. Teocinei de Souza Oliveira
48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas
49. Andréa de Siqueira Moreira
50. Antônio Rufino Freires
51. Cláudia Alves de Oliveira
52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo
53. Dilma Moura da Silva
54. Edilson Gomes Moreira
55. Edilson Pereira do Rêgo
56. Elielson Batista de Souza
57. Elza Vieira Sangues da Silva
58. Felicia Barros Rabelo
59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo
60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo
61. Frei Clézio Menezes dos Santos
62. Geraldo Aparecido da Cruz
63. Getúlio Pereira dos Santos
64. Gracimaria Madeiro de Sousa
65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva
66. Humberto José Carvalho
67. Irene do Carmo Machado dos Santos
68. Jesualdo Firmino Lins
69. Joana Gonçalves de Carvalho
70. José Eustáquio Pereira de Melo
71. José Geraldo de Moura Lucas
72. Júlia Maria da Silva
73. Juracy Evangelista Alves
74. Leila do Carmo Costa da Silva
75. Luís Ferreira Calado
76. Luiz Pedro de Souza
77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho
78. Marcio Lopes da Silva
79. Maria Aparecida Soares Melo
80. Maria Auxiliadora Baião Reis
81.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2
81. Maria Cristina de Lima Santos
82. Maria de Lourdes Machado
83. Maria do Socorro Araújo Guedes
84. Maria dos Anjos Moreira Calado
85. Maria Isabel O. Santos
86. Maria Nadir de Lima
87. Marilda Farias Fontineles da cruz
88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas
89. Marileide Barbosa Santos
90. Nadiane pereira Gomes
91. Natalício Guedes de Oliveira
92. Regina Batista da Silva Oliveira
93. Renato Felix Batista
94. Sebastião da Costa Araújo
95. Simony Vieira de Sousa
96. Tânia Ferreira de Carvalho
97. Valtemir Almeida de França
98. Vanderli de Souza de França
99. Vânia Maria Borges
100. Wolney pereira Marinho Moura
101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia
102. Benedita Miguel Godoi Alves
103. Cirlei Ribeiro Camelo
104. Divina Rodrigues da Silva
105. Joelma Bittencourt Vieira
106. José Manoel de Carvalho
107. Jozemar Viiera Guimarães
108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz
109. Maria Abadia Bernardo
110. Maria da Badia Aparecida
111. Rosa Cristina Abreu dos Santos
112. Rosângela Borras Pereira
113. Paróquia Comunidade do Mesquita
114. Adriana Marta Lisboa da Costa
115. Agostinha T. Vasconcelos
116. Aldene Lisboa da Costa
117. Aleixo Neto da Costa
118. César Alves
119. Cristiane de Assis Pereira da Costa
120. Edilson Pereira Dutra
121. Elizete Ribeiro
122. In Memoriam - Dita Nonata
123. In Memoriam - João Antônio Pereira
124. Inocimeire Lisboa da Costa
125. Isidoria Antônia
126. Janete P. Braga
127. Jesivan Fonseca dos Santos
128. Laryssa da Costa
129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos
130. Lourdes Magalhães
131. Luzia Magalhães
132. Marcelo Braga Melo
133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa
134. Maria Madalena Antônia Pereira
135. Marli Braga Melo
136. Mauro Braga
137.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3
137. Raquel Cristina P. Santos
138. Regiane de Assis Pereira
139. Roneide Benedito
140. Sandra Pereira Braga
141. Santina Lemos de Assis
142. Valci de Souza Silva
143. Paróquia Diversas
144. Aurélia Leite de Queiroz
145. Benedito Souza
146. Bento dos Santos Oliveira Nunes
147. Clóvis Felipe Santiago
148. Daniela Andrade de Rezende Araújo
149. Dinalva Gomes de Oliveira
150. Elaine Ribeiro de Loiola
151. Elizete Alves de Oliveira
152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo
153. Gerson Vieira Guedes Melo
154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima
155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo
156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva
157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha
158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo
159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque
160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas
161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira
162. Ines Andrade de Rezende Araújo
163. Irene do Carmo Machado dos Santos
164. Iria Borre Souza
165. João Mascarenhas
166. José Augusto Melonio
167. Jucléia Aparecida Machado Santos
168. Juli Kelly Carvalho da Silva
169. Lúcia de Cristo Fernandes
170. Luciana das Mercês Carvalho Lima
171. Manoel Barbosa Nere
172. Manoel Marcos de Lira
173. Marcos Venícios de Sousa
174. Maria Cristina da Silva Castro
175. Maria das Graças Mascarenhas
176. Maria de Lourdes Santiago
177. Maria Ester Melo Guedes
178. Maria José Oliveira Cidrão
179. Marlene Santos Assunção
180. Nair Soares Guedes
181. Odim Augusto Guedes
182. Sandra Maria Lunguinho Lima
183. Thales Guedes de Melo
184. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Dom Frei João Wilk
2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento
3. Frei André Machado
4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior
5. Frei Beneval Soares Bomfim
6. Frei Bernardo
7. Frei Carlos Eduardo
8. Frei Carlos Guimarães de Almeida
9. Frei Carlos Trovarelli
10. Frei Casemiro Cieslik
11. Frei Edmundo Skrobisz
12. Frei Emanoel Afonso da Silva
13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo
14. Frei Eusébio Wargulewski
15. Frei Flávio de Freitas Amorim
16. Frei Henrique de Souza Mendonça
17. Frei James Fernandes
18. Frei João Batista Maria Wajgert
19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado
20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza
21. Frei José Lanoil dos Santos
22. Frei José Nazareno de Sousa Santos
23. Frei Josue Pereira de Sousa
24. Frei Marcelo Borges da Silva
25.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1
25. Frei Marcos Pereira da Silva
26. Frei Mario Pruszak
27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade
28. Frei Miescislaw Tlaga
29. Frei Pedro Rodrigues da Silva
30. Frei Roberto Candido de Souza
31. Frei Rogerio Xavier
32. Frei Stanislaw Ocetek
33. Frei Tomasz Szymczak
34. Frei Zbigniew Szweda
35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan
36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski
37. In Memoriam Frei Francisco Kramek
38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira
39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec
40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 243/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
CNH
NOME CARGO MATRÍCULA (SEI
nº)
Danilo
Analista Legislativo -
Ricardo
Agente de Polícia 24.744 1881751
Elias
Legislativa
Teixeira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885507 Código CRC: 784339AC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 554/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Enfermeiro, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO 14º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886665 Código CRC: AA1BC446.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 553/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ALINE BORGES BARBOSA 18º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência
à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885358 Código CRC: 5B23944D.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 159a/2024
Mesa Diretora
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300
33.90.14 - Diárias 100 350.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400
33.90.33 - Passagens 100 1.022.500
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0
33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000
TOTAL DA C L D F 925.330.500
ANEXO II
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231
DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 170
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados
TOTAL DO F A S C A L 71.727.231
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 29 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº
04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contratação dos serviços de manutenção predial, com
fornecimento de peças e materiais nos sistemas e nas instalações do edifício sede da CLDF. Objeto do
Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 1 (um) mês, o qual passa
a ter vigência de 12/11/2024 a 11/12/2024, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que
ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 287.404,77. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396;
Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2024NE00195, no valor
de R$ 950.000,00, emitida em 27/02/2024; e 2024NE00196, no valor de R$ 500.000,00, emitida em
27/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 29/10/24, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ -
Representante Legal, em 25/10/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885287 Código CRC: D89C3CEB.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 08 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº
14.745.075/0001-06. Objeto do contrato: Prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos
do Serviço de Saúde (RSS), abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
gerados no Setor de Assistência à Saúde (SAS), da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de
vigência do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência
de 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor do Contrato: R$ 2.207,16. Programa de Trabalho:
01.122.8204.2619; Subtítulo: 9711; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00089,
emitida em 05/02/2024, no valor 2.207,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/10/24 e, pela Contratada, JÚLIO CÉZAR
DE JESUS - Representante Legal, em 04/10/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1855051 Código CRC: FB295E04.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 405a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental 550 33.747.383 64.595.828 66.383.899
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 550 28.265.481 59.344.369 61.867.011
Relatório Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (154594437) SEI 04044-00037719/2024-16 / pg. 4
PL 1405/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (274499) pg.1
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024
Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção
de 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (trezentas) pastas para Títulos de
Cidadão Honorário e Benemérito, conforme condições, quantidades e especificações constantes no
Termo de Referência - Anexo I do Edital. Vencedor: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA, CNPJ
13.331.928/0001-09, Valor: R$ 53.600,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos
da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885642 Código CRC: 65ACFC31.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 3/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024
Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos de
instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Vencedores: Maxximum Consultoria LTDA, CNPJ 38.387.756/0001-08, Valor: R$
38.706,55; AV Conect Solucoes Integradas LTDA, CNPJ 45.078.161/0001-36, Valor: R$
462.917,60; Kamaleao Tecnologia LTDA, CNPJ 52.285.726/0001-11, Valor: R$ 519.289,91; Emgesa -
Empresa de Gerenciamento de Sobressalentes e Automacao EIRELI, CNPJ 32.005.178/0001-11, Valor:
R$ 21.680,00; Carvalho Miranda Equipamentos LTDA, CNPJ 36.839.023/0001-31, Valor:
R$ 296.780,55; Tecno Trade Comércio e Serviços de Equip. Eletronicos e Sonorização LTDA, CNPJ
09.087.468/0001-30, Valor: R$ 75.596,00; Nathalia Chaves Cavalcanti, CNPJ 49.889.056/0001-38, Valor;
R$ 47.115,00; Primer Soluções LTDA, CNPJ 47.725.628/0001-18, Valor: R$ 92.750,00; Alesandra Cirilo
Cabos Importacao e Exportacao LTDA, CNPJ 30.925.451/0001-09, Valor: R$ 31.636,78; P. Cheles
Comercio e Servicos LTDA, CNPJ 48.199.907/0001-58, Valor: R$ 15.499,00; Domini Telecom LTDA,
CNPJ 46.869.912/0001-03, Valor: R$ 38.665,00; M&M Eletrofibras LTDA, CNPJ 42.510.505/0001-46,
Valor: R$ 5.403,00; Mais Energia Componentes Eletricos LTDA, CNPJ 29.646.786/000109, Valor:
R$ 2.830,00; Mape Comercializacao e Representacao LTDA, CNPJ 05.379.350/0001-24, Valor:
R$ 5.726,98; EAS Solucoes e Servicos LTDA, CNPJ 42.166.294/0001-76, Valor: R$ 5.902,90; C C S
Moreira Comercio de Fotografia e Video, CNPJ 31.968.451/0001-40, Valor: R$ 10.638,88; Nkstech
Solucoes Corporativas LTDA, CNPJ 41.445.037/0001-00, Valor: R$ 27.597,18 e DF Eletrotecnica
Comercio Manutencao e Locacao de Equipamentos Eletricos LTDA, CNPJ 31.170.338/0001-15, Valor:
R$ 865,50. Os Relatórios de Julgamento encontram-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.
Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886950 Código CRC: C811A0AC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 552/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ALEXANDRE AVILA FURIATI 34º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886616 Código CRC: 27C9C0EF.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 555/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JULIANA PONCE DE LEAO LESSA 13º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886699 Código CRC: 65BCE4C8.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024
Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o
desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint executada de
acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Vencedor: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:
08.990.948/0001-43. Valor total: R$ 3.542.753,76. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 10:44, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885723 Código CRC: E59A3191.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 528/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029408/2024-11,
RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 482, de 24 de dezembro de 2024, republicada no DCL de
1º/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor WELTON DA COSTA
MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente
de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 5.593 dias, de 18/2/2009 a 11/6/2024, à
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,
para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis)
dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, 100 (cem) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família e 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso de
Formação, conforme declaração emitida pela SEAPE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885757 Código CRC: 887CC70B.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 560/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).
2. EXONERAR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22.996, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco União Democrático. (LP).
3. EXONERAR HADASSA DA ROCHA MARQUES, matrícula nº 24.729, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
5. EXONERAR RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.164, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
6. EXONERAR, a pedido, a partir de 31/10/2024, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula
nº 24.059, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane.
(LP).
7. NOMEAR FLAVIO MARCELO COELHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
8. EXONERAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, matrícula nº 24.649, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu
órgão de origem. (RQ).
9. EXONERAR ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 24.081, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
10. NOMEAR RODRIGO COSTA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886507 Código CRC: D965A7FD.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
Outros
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,
Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas
foram distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputado PASTOR DANIEL
Deputado ROOSEVELT VILELA Deputado MARTINS MACHADO
DE CASTRO
PR 47/2024
PR 48/2024 PDL 197/2024
PR 49/2024
Brasília, 30 de outubro de 2024.
João Monteiro Neto
Secretário Geral - Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886915 Código CRC: A7FB6B15.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado
Max Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 31/10/2024.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL N° 1361/2024
Brasília, 30 de outubro de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881874 Código CRC: 92A03EF5.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 1405/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885743 Código CRC: 60BA1425.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 527/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA
SILVA, matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418 dias, de 3/8/2020 a
20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, para efeitos
de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a
3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo
de serviço e licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 237, de 30/10/2024, p. 35.
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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