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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Dispõe sobre a criação do Voucher

Saúde, destinado a pacientes que

necessitem de consultas, exames e

procedimentos cirúrgicos urgentes,

quando houver indisponibilidade na

rede pública de saúde do Distrito

Federal, por meio de ajustes e

parcerias com a rede privada de

saúde e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes

para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de

indisponibilidade de recursos ou vagas.

Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema

Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem

de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.

§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em

agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.

§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo

de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.

Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e

ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e

procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde

do Distrito Federal.

Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação

médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,

com todos os custos arcados pelo Programa.

Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:

I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede

privada;

II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com

prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste

direto, conforme legislação aplicável;

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1

III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços

prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do

Programa;

IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o

número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos

envolvidos.

Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão

provenientes:

I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação

orçamentária;

II - De emendas parlamentares;

III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos

e privados.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos

operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito

Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de

Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,

especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para

atender em tempo hábil.

A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,

longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação

agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar

vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto

busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso

temporário da rede privada.

O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por

profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de

serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso

proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa

da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na

Constituição Federal.

É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a

pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar

o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e

prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.

Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão

formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e

controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa

e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do

programa e sua responsabilidade perante a sociedade.

A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de

impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os

pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2

saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas

de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos

disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso

efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135357 , Código CRC: 86c95224

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Institui a Carteira de Identificação do

Paciente Oncológico e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito

Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso

a direitos e benefícios previstos por lei.

Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante

requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação

Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá

conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de

identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do

Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de

telefone do identificado;

II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e

assinatura ou impressão digital do identificado;

III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso

necessário.

Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de

6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados

cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.

Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de

saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.

Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,

sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios

previstos em lei.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1

De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,

4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;

Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.

Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e

benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.

O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas

vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades

para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que

lhes são garantidos por lei.

A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que

conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e

contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos

pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas

situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.

A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde

onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade

do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a

atualização periódica dos dados cadastrais.

O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore

matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito

Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24

da Constituição Federal.

Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de

juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e

assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e

facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares

para a aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134904 , Código CRC: da08f98b

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Institui e inclui o Dia da carreira

Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal, no

Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser

comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal

desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas

educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que

asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,

além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.

A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser

celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o

compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e

reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.

Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a

esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema

educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data

escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há

anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.

Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos

de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a

comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco

de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e

competência pelos servidores da PPGE.

Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,

que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)

Deputado

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137077 , Código CRC: 63291312

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Dispõe sobre a inclusão

da campanha "Novembro Verde"

como mês de conscientização e

prevenção da ostomia no calendário

de eventos do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha

de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a

ser realizado anualmente, em novembro

Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de

novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população

quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.

Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as

seguintes ações:

I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de

ostomias;

Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês

de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá

priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,

beneficiem pessoas ostomizadas.

Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a

conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações

governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a

conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em

todo o Brasil.

A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de

resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,

doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema

ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações

adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.

A campanha "Novembro Verde" se propõe a:

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1

Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que

cercam essa condição.

Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que

elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.

Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre

os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar

à necessidade de uma ostomia.

A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços

por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam

alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde

poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e

aprendizado sobre a ostomia.

Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),

que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais

para a construção de uma sociedade mais saudável.

Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do

Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a

promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que

merece atenção e cuidados.

Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a instituição do Dia

Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a

Mulher e dá outras providências

correlatas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a

Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.

Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem

como objetivo social:

I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,

submissão e violência empregados contra a mulher;

II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os

tipos de violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda

importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência

contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta

data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram

brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na

República Dominicana.

O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para

a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,

alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência

contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um

reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios

contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.

O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma

oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na

implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.

Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o

diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para

erradicar a violência contra mulheres e meninas.

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo

o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve

assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de

igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à

Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a

população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções

eficazes para esse grave problema.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no

enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração a 100ª

Edição do Impacto Radical DF, a

realizar-se no dia 23 de outubro de

2024. às 19h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto

Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem

ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel

transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.

O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que

proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma

“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o

projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em

missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.

Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:

Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus

que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância

da fé e do engajamento social.

Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o

Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem

um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.

Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical

(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo

reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.

REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas

uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e

comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste

requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão

sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 50

anos do Centro de Ensino Médio 05

de Taguatinga - CEM 05, a realizar-

se no dia 21 de outubro de 2024. às

10h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h

no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga.

A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade

educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou

um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.

Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e

Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,

dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino

Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas

propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de

aprendizado rico e diversificado.

A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,

destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do

mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão

sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização

dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino

Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa

comunidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no

dia 26 de novembro de 2024, às 19

horas, com a finalidade de debater a

realocação dos ocupantes de área

pública localizada nas proximidades

da QS 629 (Furnas), na Região

Administrativa de Samambaia (RA-

XII).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a

finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas

proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a

realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,

em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das

condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de

habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera

iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de

acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que

podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos

amplamente reconhecidos.

Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são

extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e

sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de

resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,

circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas

habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis

dentro da legalidade.

REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1

Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital

importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de

soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-

lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.

Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti

sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância

das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria

dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil

crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de

um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram

que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de

alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e

600 metros das redes”.

Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos

trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que

destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias

desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça

iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a

reintegração de posse da área ocupada.

Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente

Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do

Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,

especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área

ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto

às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais

que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos

fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar

as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,

por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata

do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a

proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que

se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à

moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene no dia 06 de novembro de

2024, às 19 horas, no Salão

Comunitário da Candangolândia em

homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19

horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a

abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino

Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os

candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste

mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram

a cidade onde vivem.

O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o

pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois

restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da

empresa responsável pela obra.

O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as

pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O

berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de

Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local

destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o

dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para

trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas

cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais

tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –

homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em

1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da

Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo

Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.

Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características

interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando

em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja

de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.

Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente

homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a

comemorarse no dia 03 de novembro.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em outubro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137407 , Código CRC: 03e0d548

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à

Secretaria de Educação – SEEDF, a

respeito da execução do Plano

Distrital de Educação Ambiental –

PDEA .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:

1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no

Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos

comprovam as respostas?

2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?

3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados

para educação ambiental no ano corrente?

4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação

Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.

De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,

em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de

Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação

Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833

/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.

O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o

tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de

educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da

educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1

fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal

e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a

participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão

que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias

sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e

avaliação das ações do PDEA.

Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir

listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e

planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)

educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)

promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e

instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)

desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação

ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.

Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são

previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas

estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua

execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um

plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.

Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-

formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a

introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas

curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei

Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de

Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito

Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)

Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e

projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação

ambiental e institui a Política Nacional pertinente.

Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após

sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de

Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram

cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que

ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena

execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários

(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por

fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de

Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.

Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em

prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2

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REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento da Moção nº 1037, de

2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a

Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha

autoria .

JUSTIFICAÇÃO

Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para

corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor à Policial Militar,

Sra. Kadja Machado Borges Silveira

– 2º TEN KADJA BORGES, que em

seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora

na Região Administrativa do Varjão

– RA XXIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja

Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à

Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um

evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na

Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e

compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.

Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de

um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da

região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os

funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas

proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente

na situação.

Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a

tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua

integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a

realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.

A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso

com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não

só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da

comunidade do Varjão.

Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação

heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1

demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em

prol do bem comum.

https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-

panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/

https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-

padaria-no-varjao

Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a

bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este

Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos

relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.

Conclusão:

A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente

Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com

a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido

àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a

segurança dos cidadãos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.

Sala das Sessões, ....

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137090 , Código CRC: 083160fc

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento e homenagem

ao aniversário da Região

Administrativa do Paranoá – RA VII,

a realizar-se no dia 23 de outubro de

2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá,

Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.

NOME

ADENILZA DA CRUZ SANTOS

1.

ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS

2.

ALEX SANDES S. ARAÚJO

3.

ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO

4.

ALICE FROES MARQUES

5.

ALICE SOUSA

6.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1

ALISSON KALEB D.DOS SANTOS

7.

ALYNE COSTA DE SOUZA

8.

ANA CÉLIA DE MORAES

9.

ANA MARIA DE ARAÚJO

10.

ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA

11.

ANTÔNIA GOMES DE JESUS

12.

ANTÔNIA MARQUES

13.

ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA

14.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

15.

ANTÔNIO S. ALMEIDA

16.

ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA

17.

BENTO PEREIRA DOS SANTOS

18.

CELICE MENEZES FERREIRA

19.

CLÁUDIO SILVA

20.

CLEANDO PEREIRA ALVES

21.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2

CLEITON CRISTIANO B. CRUZ

22.

CLEONICE RAMALHO

23.

CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA

24.

DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE

25.

DIEGO MARQUES ARAÚJO

26.

DIEGO SOUZA SANTOS

27.

EDNILDE DA CRUZ DE ABREU

28.

ELAINE FREIRE

29.

ELANE GONÇALVES DA SILVA

30.

ELENICE DA COSTA

31.

ELIETE AIRES DE ANDRADE

32.

ELIZEU LOPES NERI

33.

ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA

34.

EUDA NAARA DE SOUSA GOMES

35.

FÁBIO JÚNIOR B. ALVES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3

36.

FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA

37.

FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA

38.

FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO

39.

FRANCISCO BEZERRA

40.

FRANCISCO MARONDES

41.

FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

42.

GABRIEL PEREIRA SILVA

43.

GENILDA MARIA OLIVEIRA

44.

GILDA DOS SANTOS

45.

HALINA CARVALHO ALVES

46.

HEBERT RICARDO PIMENTA

47.

HELLEN GOMES

48.

HENRIQUE FERREIRA LOPES

49.

IGOR JÚNIOR R. DA SILVA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4

50.

ILDECI ALVES CAFÉ

51.

IRIS HELENA ROSA

52.

ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA

53.

ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA

54.

ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

55.

ISAÍAS SOARES

56.

IVANILDA FERNANDEZ

57.

IZABEL ALEXANDRE

58.

IZABILDE SOUSA DA COSTA

59.

JACINTO ALVES PEREIRA

60.

JADSON CASTRO

61.

JAIR RAMOS

62.

JEFFERSON ALVES DA SILVA

63.

JOANA SOARES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5

64.

JOÃO MOEIRA

65.

JOÃO PAULO C. DOS SANTOS

66.

JOÃO VICTOR FÉLIX

67.

JOAQUIM BATISTA DA SILVA

68.

JOAQUIM MINEIRO

69.

JOAQUIM REIS DE SOUSA

70.

JOEL DE ARAÚJO COSTA

71.

JORGE LOPES DOS SANTOS NETO

72.

JOSÉ CARLOS PINHEIRO

73.

JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA

74.

JÚLIA DIAS

75.

JÚLIA RODRIGUES

76.

JURACI ALVES M. CARVALHO

77.

KELLY SANTOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6

78.

KENYA SANTOS ABREU

79.

LAÉRCIO FERNANDO

80.

LAURINDA JOSÉ PEREIRA

81.

LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA

82.

LIMA ALMEIDA

83.

LUCAS MOREIRA FIRMO

84.

LUCIANO LIMA COSME

85.

LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA

86.

LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO

87.

MARCELO ILLARRI CAMARGO

88.

MÁRCIA KEMIA GOMES

89.

MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA

90.

MARCUS SILVA CANTOR

91.

MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7

92.

MARIA ANICE DA SILVA

93.

MARIA APARECIDA ARRAIS

94.

MARIA APARECIDA BARBOSA

95.

MARIA DA CONCEIÇÃO

96.

MARIA DAS DORES RODRIGUES

97.

MARIA DE LOURDES ARAÚJO

98.

MARIA LÚCIA

99.

MARIA DE LURDES ALVES

100.

MARIA DELCI

101.

MARIA DELSIONE DA SILVA

102.

MARIA DO CARMO PEREIRA

103.

MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO

104.

MARIA DOS MILAGRES

105.

MARIA ELENA

106.

MARIA EUGÊNIA

107.

MARIA EUNICE LIMA DA SILVA

108.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8

MARIA EVODIA DA S. FERREIRA

109.

MARIA HELENA

110.

MARIA HELENA PEREIRA

111.

MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA

112.

MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA

113.

MARIA KEILA SANTANA DE BRITO

114.

MARIA LUZIA ALVES

115.

MARIA MADELA RODRIGUES

116.

MARIA NEVES VALVERDE

117.

MARIA ROSE

118.

MARIA SACRAMENTO DE SOUSA

119.

MARIA VALDECI O. COSTA

120.

MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ

121.

MARIA ZILDA DE OLIVEIRA

122.

MARIA ZILMA DE MELO

123.

MARLUCE MARIA DOS SANTOS

124.

MARLY SOARES DA SILVA

125.

MARQUILANE LOPO DOS SANTOS

126.

MICHELE LEITE DO AMARAL

127.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9

NADIR BERNARDES DA SILVA

128.

NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA

129.

NELZIDE VIEIRA LOPES

130.

NILCE ALVES

131.

PABLO NICÁCIO DA SILVA

132.

PAULO ARAÚJO DOS SANTOS

133.

PAULO CÉSAR VALENTIM

134.

PAULO PASSOS XAVIER

135.

PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO

136.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

137.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

138.

PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO

139.

RAIMA CASTILHO

140.

RAIMUNDO FILK

141.

RAIMUNDO SABINO

142.

RENARA MARINO

143.

RHILCE PINHEIRO RODRIGUES

144.

RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA

145.

ROSANE MARIA DA SILVA

146.

ROSELI TERESA ZAHATTA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10

147.

RUTHI BATISTA PINHEIRO

148.

SAMARA THAÍS T. DA SILVA

149.

SAMUEL MACHADO DA SILVA

150.

SAULO GIOVANNI GOMES

151.

SEMI SOARES DE OLIVEIRA

152.

SIDNEI C. SANTOS

153.

SOLANGE OLIVEIRA SOUSA

154.

TATIANA PÁDUA RESENDE

155.

TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA

156.

TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS

157.

TEREZINHA MEDEIROS

158.

THAIS FONSECA LIMA

159.

THAL MATOS

160.

THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS

161.

VALDILENE DE SOUSA SILVA

162.

VALDINEI M. FONSECA

163.

VALÉRIA LIMA

164.

VANDA ANDRADE

165.

VANILDE VIEIRA MATOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11

166.

WAGNER GUSTAVO CHAGAS

167.

WAGNER TEIXEIRA

168.

WALTER BATISTA DE OLIVEIRA

169.

WELLINGTON MIRANDA REIS

170.

WENDEL BORGES DE OLIVIERA

171.

WENDEL SANTOS BORGES

172.

WESLEY SANDU

173.

WILLIAM SOUSA SANTOS

174.

WILLIAN ALVES DA SILVA

175.

WOOLFANG OLIVEIRA

176.

YASMIN VIEIRA LOPES

177.

ZILMA FREITAS GONÇALVEZ

178.

CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES

179.

FRANCISCO HÉLIO DA SILVA

180.

ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE

181.

SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE

182.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de

Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às

19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12

A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica

e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem

desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma

capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de

solidariedade e progresso.

O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus

avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem

proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado

do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com

compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.

Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu

trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da

comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,

profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,

através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.

É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm

ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se

viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa

gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.

Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas

homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e

pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para

que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137406 , Código CRC: 75fe7840

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e

professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e

pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .

1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa

as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.

2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que

representa os trabalhadores em educação no Brasil.

3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical

que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.

4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito

Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que

trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.

5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os

docentes da Universidade do Distrito Federal.

6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e

representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-

universitário do Brasil.

7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última

escola na Escola Classe 304 sul.

8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.

9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.

10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no

Gama.

11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.

12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.

13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,

Planaltina-DF.

14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de

Samambaia.

15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de

Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.

16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.

17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.

18.

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1

18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da

Escola Classe 43 de Ceilândia.

19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há

mais de 20 anos.

20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.

21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.

24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do

Sinpro/DF.

25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica

de Planaltina.

26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.

27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação

Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura

– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos

Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão

educacional e Gestão pública.

29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.

30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a

importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção

de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As

professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,

na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os

profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.

Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu

reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente

Moção.

Sala das Sessões, em 2024 .

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137404 , Código CRC: f67fae7c

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de

Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.

1. Ivana Valença

2. Elma Sousa

3. Patrícia Rego

4. Karine Câmara

JUSTIFICAÇÃO

Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do

ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília

continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade

criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas

da economia criativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137428 , Código CRC: 0cda0ff4

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

no desenvolvimento sustentável do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento

sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da

economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

1. Elton Baia Lopes de Oliveira

2. Nielsen Christianni Gomes da Silva

JUSTIFICAÇÃO

O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº

48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,

criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os

primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da

floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a

demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei

Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).

Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os

estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de

29.000 profissionais ao longo desse período.

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1

Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar

com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em

diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o

Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e

proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a

criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de

Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.

No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de

painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a

base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,

por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a

proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação

como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de

produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais

como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e

plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção

agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um

Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.

As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e

do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e entidades que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão

Solene em Homenagem aos 50 anos

da Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe

2. Alline Gonzaga da Silva

3. Antônio de Araújo Alexandre

4. Grêis Alcione da Silva

5. Ivaneide Martins da Silva

6. Ivanilde Oliveira de Carvalho

7. Joana Alves de Lacerda Neris

8. Jocilon Pereira Neris

9. José de Assis da Cunha

10. José de Sousa lima

11. Rosilene de Sousa Alexandre

12. Wellington Santos da Silva

13. Paróquia Santa Clara de Assis

14. Claudete Martins de Oliveira Pereira

15. Iraci Quitéria da Conceição

16. Jeila da Silva Rocha

17. Leonardo de Araujo Ferreira

18. Lídia Costa de Barros

19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá

20. Alcione Patrício

21. Aldacir Boa-sorte Pereira

22. Aline de Souza Vieira

23. Arilson Cavalcante Damasceno

24. Arlete Carvalho de Lima

25.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1

25. Camila de Souza Farias

26. Celionei Freitas da Silva

27. Edilson da Silva Varela

28. Francilei Medeiros da Silva

29. Hamilton dos Reis da Costa

30. Itelvina de Oliveira Pinheiro

31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante

32. Joelma Saldanha de Freitas

33. Lucas dos Reis da Costa

34. Manoel da Silva Damasceno

35. Manoel Ramos da Silva

36. Maria Cosma de Souza Teixeira

37. Maria Cota Oliveira

38. Maria das Graças Santos de Freitas

39. Maria Soraia dos Santos Teixeira

40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros

41. Nonato de Souza Auzier

42. Ozenira Nazaré Brito de Lima

43. Raimunda Varela de Melo

44. Raimundo Silva dos Santos

45. Rosana Oliveira de Araújo

46. Sérgio Manuel Silva dos Santos

47. Teocinei de Souza Oliveira

48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas

49. Andréa de Siqueira Moreira

50. Antônio Rufino Freires

51. Cláudia Alves de Oliveira

52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo

53. Dilma Moura da Silva

54. Edilson Gomes Moreira

55. Edilson Pereira do Rêgo

56. Elielson Batista de Souza

57. Elza Vieira Sangues da Silva

58. Felicia Barros Rabelo

59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo

60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo

61. Frei Clézio Menezes dos Santos

62. Geraldo Aparecido da Cruz

63. Getúlio Pereira dos Santos

64. Gracimaria Madeiro de Sousa

65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva

66. Humberto José Carvalho

67. Irene do Carmo Machado dos Santos

68. Jesualdo Firmino Lins

69. Joana Gonçalves de Carvalho

70. José Eustáquio Pereira de Melo

71. José Geraldo de Moura Lucas

72. Júlia Maria da Silva

73. Juracy Evangelista Alves

74. Leila do Carmo Costa da Silva

75. Luís Ferreira Calado

76. Luiz Pedro de Souza

77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho

78. Marcio Lopes da Silva

79. Maria Aparecida Soares Melo

80. Maria Auxiliadora Baião Reis

81.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2

81. Maria Cristina de Lima Santos

82. Maria de Lourdes Machado

83. Maria do Socorro Araújo Guedes

84. Maria dos Anjos Moreira Calado

85. Maria Isabel O. Santos

86. Maria Nadir de Lima

87. Marilda Farias Fontineles da cruz

88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas

89. Marileide Barbosa Santos

90. Nadiane pereira Gomes

91. Natalício Guedes de Oliveira

92. Regina Batista da Silva Oliveira

93. Renato Felix Batista

94. Sebastião da Costa Araújo

95. Simony Vieira de Sousa

96. Tânia Ferreira de Carvalho

97. Valtemir Almeida de França

98. Vanderli de Souza de França

99. Vânia Maria Borges

100. Wolney pereira Marinho Moura

101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia

102. Benedita Miguel Godoi Alves

103. Cirlei Ribeiro Camelo

104. Divina Rodrigues da Silva

105. Joelma Bittencourt Vieira

106. José Manoel de Carvalho

107. Jozemar Viiera Guimarães

108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz

109. Maria Abadia Bernardo

110. Maria da Badia Aparecida

111. Rosa Cristina Abreu dos Santos

112. Rosângela Borras Pereira

113. Paróquia Comunidade do Mesquita

114. Adriana Marta Lisboa da Costa

115. Agostinha T. Vasconcelos

116. Aldene Lisboa da Costa

117. Aleixo Neto da Costa

118. César Alves

119. Cristiane de Assis Pereira da Costa

120. Edilson Pereira Dutra

121. Elizete Ribeiro

122. In Memoriam - Dita Nonata

123. In Memoriam - João Antônio Pereira

124. Inocimeire Lisboa da Costa

125. Isidoria Antônia

126. Janete P. Braga

127. Jesivan Fonseca dos Santos

128. Laryssa da Costa

129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos

130. Lourdes Magalhães

131. Luzia Magalhães

132. Marcelo Braga Melo

133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa

134. Maria Madalena Antônia Pereira

135. Marli Braga Melo

136. Mauro Braga

137.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3

137. Raquel Cristina P. Santos

138. Regiane de Assis Pereira

139. Roneide Benedito

140. Sandra Pereira Braga

141. Santina Lemos de Assis

142. Valci de Souza Silva

143. Paróquia Diversas

144. Aurélia Leite de Queiroz

145. Benedito Souza

146. Bento dos Santos Oliveira Nunes

147. Clóvis Felipe Santiago

148. Daniela Andrade de Rezende Araújo

149. Dinalva Gomes de Oliveira

150. Elaine Ribeiro de Loiola

151. Elizete Alves de Oliveira

152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo

153. Gerson Vieira Guedes Melo

154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima

155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo

156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva

157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha

158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo

159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque

160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas

161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira

162. Ines Andrade de Rezende Araújo

163. Irene do Carmo Machado dos Santos

164. Iria Borre Souza

165. João Mascarenhas

166. José Augusto Melonio

167. Jucléia Aparecida Machado Santos

168. Juli Kelly Carvalho da Silva

169. Lúcia de Cristo Fernandes

170. Luciana das Mercês Carvalho Lima

171. Manoel Barbosa Nere

172. Manoel Marcos de Lira

173. Marcos Venícios de Sousa

174. Maria Cristina da Silva Castro

175. Maria das Graças Mascarenhas

176. Maria de Lourdes Santiago

177. Maria Ester Melo Guedes

178. Maria José Oliveira Cidrão

179. Marlene Santos Assunção

180. Nair Soares Guedes

181. Odim Augusto Guedes

182. Sandra Maria Lunguinho Lima

183. Thales Guedes de Melo

184. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Dom Frei João Wilk

2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento

3. Frei André Machado

4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior

5. Frei Beneval Soares Bomfim

6. Frei Bernardo

7. Frei Carlos Eduardo

8. Frei Carlos Guimarães de Almeida

9. Frei Carlos Trovarelli

10. Frei Casemiro Cieslik

11. Frei Edmundo Skrobisz

12. Frei Emanoel Afonso da Silva

13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo

14. Frei Eusébio Wargulewski

15. Frei Flávio de Freitas Amorim

16. Frei Henrique de Souza Mendonça

17. Frei James Fernandes

18. Frei João Batista Maria Wajgert

19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado

20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza

21. Frei José Lanoil dos Santos

22. Frei José Nazareno de Sousa Santos

23. Frei Josue Pereira de Sousa

24. Frei Marcelo Borges da Silva

25.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1

25. Frei Marcos Pereira da Silva

26. Frei Mario Pruszak

27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade

28. Frei Miescislaw Tlaga

29. Frei Pedro Rodrigues da Silva

30. Frei Roberto Candido de Souza

31. Frei Rogerio Xavier

32. Frei Stanislaw Ocetek

33. Frei Tomasz Szymczak

34. Frei Zbigniew Szweda

35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan

36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski

37. In Memoriam Frei Francisco Kramek

38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira

39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec

40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Dispõe sobre a criação do VoucherSaúde, destinado a pacientes quenecessitem de consultas, exames eprocedimentos cirúrgicos urgentes,quando houver indisponibilidade narede pública de sa...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 243/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de

2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

CNH

NOME CARGO MATRÍCULA (SEI

nº)

Danilo

Analista Legislativo -

Ricardo

Agente de Polícia 24.744 1881751

Elias

Legislativa

Teixeira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no ProcessoS...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 554/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Enfermeiro, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO 14º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Enfe...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 553/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALINE BORGES BARBOSA 18º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886635 Código CRC: D0130EA8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Cont...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência

à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e

OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885358 Código CRC: 5B23944D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 159a/2024

Mesa Diretora

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300

33.90.14 - Diárias 100 350.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400

33.90.33 - Passagens 100 1.022.500

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000

31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000

TOTAL DA C L D F 925.330.500

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 71.727.231

...ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00E T PROPOSTA DA CLDF PARAPROGRAMA DE TRABALHO NO 2 0 2 5FCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.10031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - L...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 29 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº

04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contratação dos serviços de manutenção predial, com

fornecimento de peças e materiais nos sistemas e nas instalações do edifício sede da CLDF. Objeto do

Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 1 (um) mês, o qual passa

a ter vigência de 12/11/2024 a 11/12/2024, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que

ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 287.404,77. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396;

Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2024NE00195, no valor

de R$ 950.000,00, emitida em 27/02/2024; e 2024NE00196, no valor de R$ 500.000,00, emitida em

27/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO

NETO - Secretário-Geral, em 29/10/24, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ -

Representante Legal, em 25/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885287 Código CRC: D89C3CEB.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 29 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contrata...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 08 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº

14.745.075/0001-06. Objeto do contrato: Prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos

do Serviço de Saúde (RSS), abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

gerados no Setor de Assistência à Saúde (SAS), da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de

vigência do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência

de 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor do Contrato: R$ 2.207,16. Programa de Trabalho:

01.122.8204.2619; Subtítulo: 9711; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00089,

emitida em 05/02/2024, no valor 2.207,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/10/24 e, pela Contratada, JÚLIO CÉZAR

DE JESUS - Representante Legal, em 04/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855051 Código CRC: FB295E04.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 08 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº1...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 405a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental 550 33.747.383 64.595.828 66.383.899

2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 550 28.265.481 59.344.369 61.867.011

Relatório Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (154594437) SEI 04044-00037719/2024-16 / pg. 4

PL 1405/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (274499) pg.1

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024

Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção

de 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (trezentas) pastas para Títulos de

Cidadão Honorário e Benemérito, conforme condições, quantidades e especificações constantes no

Termo de Referência - Anexo I do Edital. Vencedor: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA, CNPJ

13.331.928/0001-09, Valor: R$ 53.600,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos

da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885642 Código CRC: 65ACFC31.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecçãode 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (t...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 3/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024

Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos de

instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Vencedores: Maxximum Consultoria LTDA, CNPJ 38.387.756/0001-08, Valor: R$

38.706,55; AV Conect Solucoes Integradas LTDA, CNPJ 45.078.161/0001-36, Valor: R$

462.917,60; Kamaleao Tecnologia LTDA, CNPJ 52.285.726/0001-11, Valor: R$ 519.289,91; Emgesa -

Empresa de Gerenciamento de Sobressalentes e Automacao EIRELI, CNPJ 32.005.178/0001-11, Valor:

R$ 21.680,00; Carvalho Miranda Equipamentos LTDA, CNPJ 36.839.023/0001-31, Valor:

R$ 296.780,55; Tecno Trade Comércio e Serviços de Equip. Eletronicos e Sonorização LTDA, CNPJ

09.087.468/0001-30, Valor: R$ 75.596,00; Nathalia Chaves Cavalcanti, CNPJ 49.889.056/0001-38, Valor;

R$ 47.115,00; Primer Soluções LTDA, CNPJ 47.725.628/0001-18, Valor: R$ 92.750,00; Alesandra Cirilo

Cabos Importacao e Exportacao LTDA, CNPJ 30.925.451/0001-09, Valor: R$ 31.636,78; P. Cheles

Comercio e Servicos LTDA, CNPJ 48.199.907/0001-58, Valor: R$ 15.499,00; Domini Telecom LTDA,

CNPJ 46.869.912/0001-03, Valor: R$ 38.665,00; M&M Eletrofibras LTDA, CNPJ 42.510.505/0001-46,

Valor: R$ 5.403,00; Mais Energia Componentes Eletricos LTDA, CNPJ 29.646.786/000109, Valor:

R$ 2.830,00; Mape Comercializacao e Representacao LTDA, CNPJ 05.379.350/0001-24, Valor:

R$ 5.726,98; EAS Solucoes e Servicos LTDA, CNPJ 42.166.294/0001-76, Valor: R$ 5.902,90; C C S

Moreira Comercio de Fotografia e Video, CNPJ 31.968.451/0001-40, Valor: R$ 10.638,88; Nkstech

Solucoes Corporativas LTDA, CNPJ 41.445.037/0001-00, Valor: R$ 27.597,18 e DF Eletrotecnica

Comercio Manutencao e Locacao de Equipamentos Eletricos LTDA, CNPJ 31.170.338/0001-15, Valor:

R$ 865,50. Os Relatórios de Julgamento encontram-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886950 Código CRC: C811A0AC.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos deinstalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 552/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALEXANDRE AVILA FURIATI 34º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886616 Código CRC: 27C9C0EF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Admi...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 555/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

JULIANA PONCE DE LEAO LESSA 13º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886699 Código CRC: 65BCE4C8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Peda...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024

Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o

desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint executada de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Vencedor: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:

08.990.948/0001-43. Valor total: R$ 3.542.753,76. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de

avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 10:44, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885723 Código CRC: E59A3191.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para odesenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informaç...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 528/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029408/2024-11,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 482, de 24 de dezembro de 2024, republicada no DCL de

1º/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor WELTON DA COSTA

MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 5.593 dias, de 18/2/2009 a 11/6/2024, à

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis)

dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, 100 (cem) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família e 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso de

Formação, conforme declaração emitida pela SEAPE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885757 Código CRC: 887CC70B.

...PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 560/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).

2. EXONERAR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22.996, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco União Democrático. (LP).

3. EXONERAR HADASSA DA ROCHA MARQUES, matrícula nº 24.729, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

5. EXONERAR RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.164, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

6. EXONERAR, a pedido, a partir de 31/10/2024, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula

nº 24.059, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane.

(LP).

7. NOMEAR FLAVIO MARCELO COELHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

8. EXONERAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, matrícula nº 24.649, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu

órgão de origem. (RQ).

9. EXONERAR ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 24.081, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

10. NOMEAR RODRIGO COSTA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

Brasília, 30 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886507 Código CRC: D965A7FD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Outros

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,

Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas

foram distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado PASTOR DANIEL

Deputado ROOSEVELT VILELA Deputado MARTINS MACHADO

DE CASTRO

PR 47/2024

PR 48/2024 PDL 197/2024

PR 49/2024

Brasília, 30 de outubro de 2024.

João Monteiro Neto

Secretário Geral - Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886915 Código CRC: A7FB6B15.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadasforam distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputado PASTOR DANIEL...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado

Max Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que a

proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferir

parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 31/10/2024.

DEPUTADO MARTINS MACHADO

PL N° 1361/2024

Brasília, 30 de outubro de 2024

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da CTMU

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DeputadoMax Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que aproposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferirparec...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 1405/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1885743 Código CRC: 60BA1425.

...PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 527/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA

SILVA, matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418 dias, de 3/8/2020 a

20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, para efeitos

de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a

3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo

de serviço e licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 237, de 30/10/2024, p. 35.

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885765 Código CRC: 4E68EAFE.

...PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...

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