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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 36/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Resolução nº 167, de 2000,

que "institui o novo Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências”, consolidada pela

Resolução nº 218, de 2005, para dispor

sobre o afastamento justificado dos

deputados distritais em caso de morte do

cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou

irmão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Art. 19. ...

...

§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada

decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689817 Código CRC: 52895A7B.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Resolução nº 167, de 2000,que "institui o novo Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal e dáoutras providências”, consolidada pelaResolução nº 218, de 2005, para disporsobre o afastamento justificado dosdeputados distritais em caso de morte ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 73/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Dispõe sobre a concessão de diárias,

passagens e seguro internacional de viagem

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem

da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,

passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o

caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.

Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou

com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar

serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão

concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas

vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a

Administração Pública.

§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor

devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.

§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados

e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao

Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de

afastamento.

§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em

se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o

inequívoco interesse do serviço.

§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo

Ordenador de Despesas.

§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva

custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de

Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.

§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos

beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens

deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.

§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia

anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.

§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação

excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada

pelo Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores

eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as

seguintes condições:

Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) na data de retorno à sede.

Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da

Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver

pernoite fora da sede.

Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado

pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de

antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser

processadas no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos

orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.

§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após

comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias

úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.

§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o

beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara

Legislativa.

§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão

baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada

a restituição total.

Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem

com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor

em euro, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor

da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,

que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.

§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto

no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia

anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.

Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da

Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.

Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou

para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor

daquela percebida pela autoridade acompanhada.

CAPÍTULO III

DAS PASSAGENS

Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de

representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que

compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre

a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa

Diretora.

Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização

profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.

Art. 17. As passagens poderão ser:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do

transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,

ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a

contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com

posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e

observada a legislação vigente.

Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a

vantajosidade para a Administração.

§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,

mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e

desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de

remarcação/cancelamento mais econômica.

§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato

normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma

bagagem de 23 kg.

§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de

acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de

remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.

Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.

Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens

aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.

§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de

solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de

responsabilidade exclusiva do beneficiário.

§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser

descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração

em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.

§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete

comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o

embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.

§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de

eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,

remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de

acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à

companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade

por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de

passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens

internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos

do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o

Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser

ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos

para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório

dos dias o período oficial da viagem.

Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,

observados os limites constantes do Anexo II.

Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da

documentação que comprove a aquisição do seguro.

Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de

devolução dos valores despendidos e não utilizados.

Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser

devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos

casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela

Administração.

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO DE VIAGEM

Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá

apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao

retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.

§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas

passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.

§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:

I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;

II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.

§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela

chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.

Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser

apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.

Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis

solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,

responsável pela realização da viagem.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de

logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.

Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos

serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.

Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em

qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.

Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício

subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a

0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.

Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos

omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.

Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº

49/2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

VIAGENS NACIONAIS

VIAGENS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

(1)

(2)

Deputados 450,00 750,00

Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00

Cargos em Comissão e Funções de

250,00 500,00

Confiança

Cargos Efetivos 220,00 420,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa

Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo

Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de

Estado.

Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no

valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade

orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.

ANEXO II

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Dias Valores (1)

até 8 80,00

9 a16 130,00

17 a 24 200,00

25 a 30 230,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste

Ato.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687553 Código CRC: 161D93E4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens e seguro internacional de viagemno âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno,...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77b/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 01:

FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Código: O274

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de

monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do

DF, de forma eficiente e independente.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,

através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou

destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a

atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e

fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização

exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de

melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos

como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a

melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar

os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar

a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e

o aumento da cidadania.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização

e monitoramento das políticas públicas do GDF.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,

entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências

públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.

Unidade de Medida: Unidade

Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria

Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE.

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,30

2025: 0,40

2026: 0,40

2027: 0,35

INDICADOR

PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação

atendidos, dentre os aprovados.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das

informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito

federal - GDF.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos

de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção

de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,6

2025: 0,7

2026: 0,8

2027: 0,9

META 01

APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E

FISCALIZAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres):

Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir

para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas

distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes

estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de

6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres):

Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As

ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao

controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização

aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão

realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre

ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,

Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS

Código: AN11093

Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo

de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres):

1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;

2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por

demanda);

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE

AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO

PARLAMENTAR

Código:

Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para

fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em

seu papel de fiscalização.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,

DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE

LEGISLATIVA

Código: an11094

Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da

Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos

produzidos.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE

MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E

UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS

PÚBLICAS DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF

com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a

participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para

avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de

Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo

(ELEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER

EXECUTIVO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos

Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e

promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder

Executivo.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,

Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO

CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o

cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM

O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação

para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 01:FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICASCódigo: O274Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos demonitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades doDF, de forma eficie...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77d/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 03:

PARTICIPAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de

participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública

acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas

demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que

assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente

impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a

participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,

fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e

contínua.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e

controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas

atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o

cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a

CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da

dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos

de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre

o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de

0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Sim.

2024: 0,36

2025: 0,50

2026: 0,67

2027: 0,84

META 01

APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a

partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento

com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as

diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº

146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação

social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão

avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre

ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores

ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,

terão a mesma importância para compor a presente meta.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,

ELEGIS e DICOM

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO

INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA

Código: AN10822

Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)

como escola de formação para a cidadania e democracia.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS

realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo

(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA

PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Debates realizados.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA

ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais

para estimular a participação popular.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA

VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE

ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões

Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de

orçamento para as políticas públicas locais.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES

FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA

DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para

diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da

fiscalização e da participação do cidadão.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de

Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,

CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE

OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,

seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou

presencial) com participação aberta à sociedade.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo

(ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 03:PARTICIPAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais departicipação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 280/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Unidade, CL-09, na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas. (CC).

3. DESIGNAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da

Informação. (CC).

5. DISPENSAR JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 23.192,

dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Programação - TVR.

(CC).

6. DESIGNAR ANDREA HELOIZA GOULART, matrícula nº 23.433, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Programação - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689190 Código CRC: 5EF059C4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 2/2024

Segundo Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024

Prorroga, por 30 dias, o prazo para

conclusão dos trabalhos da comissão

instituída pelo Ato do Segundo Secretário

nº 01, de 2024.

O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,

do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00011944/2024-60,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão

instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 01, de 2024, referente à Elaboração da Tomada

de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, relativa ao exercício de

2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687355 Código CRC: 18746757.

...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024Prorroga, por 30 dias, o prazo paraconclusão dos trabalhos da comissãoinstituída pelo Ato do Segundo Secretárionº 01, de 2024.O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência confer...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 263/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022077/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de treinamento

para funcionários da concessionária de transporte público, Expresso São José, no dia 30 de maio de

2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Rodrigo Xavier de Melo, matrícula nº 22.793,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687860 Código CRC: 0BE56D91.

...PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022077/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 281/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR PAULO RIBEIRO MOTA, matrícula nº 22.132, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR JOSE ONILDE NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 22.225, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR OZENALDO BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.223, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690007 Código CRC: E2DF18E0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial deGabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joã...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 282/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor

de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).

2. EXONERAR ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº 11.865, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, na referida unidade. (CC).

3. NOMEAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,

CL-01, no Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC. (CC).

4. NOMEAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no

Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).

5. NOMEAR PRISCILLA FURTADO GONCALVES, matrícula nº 23.920, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria

de Gestão de Pessoas. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690243 Código CRC: 752CEF2B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante docargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 264/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.

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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 265/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum

de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de

maio de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689473 Código CRC: D1483E12.

...PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019454/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 261/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001966/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/5/2019 a 19/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689877 Código CRC: 295FA7C2.

...PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 128/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa Principal Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

26.968.438/0001-51. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e

emergencial dos motores do Grupo Moto-Gerador, com fornecimento de peças e materiais. Processo

00001-00032182/2023-54.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077

Eduardo Mioranza Vivan Fiscal Técnico ASTEA 24.612

José Álvaro Vieira Pinto Fiscal Técnico SEAUX 11.889

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico Substituto ASTEA 22.698

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687650 Código CRC: 2908CBD6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário

Requerimentos 2/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)

Requer a criação e instalação de

Comissão Parlamentar de Inquérito

-- CPI, com a finalidade de investigar

a prática de crimes de violência em

todas as suas formas contra

mulheres bem como os casos de

assédio sexual contra mulheres no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem

como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão

Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em

todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres

no Distrito Federal.

Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter

transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,

de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela

Comissão.

Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização

dos trabalhos.

A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,

nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a

proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as

suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no

Distrito Federal.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na

situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras.

Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e

essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas

sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui

desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir

confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos

apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.

O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em

2019 . De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado

em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.

Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995

registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter

16.791, casos registrados.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um

todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de

Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de

violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso,

foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.

Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38

mulheres assassinadas por questões de gênero.

O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação

com o ano passado.

Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são

da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito

a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram

mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de

serem assassinadas.

Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no

Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação

desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas

20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.

A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito

Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor

medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n3do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema.

A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no

Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.

Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a

prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos

de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.

Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n4do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

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REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n5do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Requer a criação e instalação deComissão Parlamentar de Inquérito-- CPI, com a finalidade de investigara prática de crimes de violência emtodas as suas formas contramulhe...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 257/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da

Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do

Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE

GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo

de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo ú...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 260/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001784/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO, matrícula nº 11.878-19, ocupante

do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 9/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 126/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº

28/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa STARTSE INFORMAÇÕES E

SISTEMAS S/A, CNPJ: 24.554.736/0001-70, cujo objeto é a realização do evento RH LEADERSHIP

XPERIENCE 2024, com foco em lideranças e inovações na gestão de pessoas, a se realizar em São

Paulo, no dia 28 de maio de 2024, para três servidores da CLDF. Processo nº 00001-00012747/2024-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 78/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, pelo período de 28 a 29/05/2024., para tratamento de saúde ao

Deputado Joaquim Domingos Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 12:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1688724 Código CRC: B2685139.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 284/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, na referida Liderança. (LP).

2. NOMEAR AILLA SIQUEIRA VILLAFANE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,

na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691847 Código CRC: 3BE3CB88.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial deGabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO par...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 285/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,

matrícula nº 24.359, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria Legislativa, ficará à

disposição, em caráter excepcional, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691929 Código CRC: 47A9E47D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,matrícula nº 24.359, ocupante do c...

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