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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 36/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000,
que "institui o novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências”, consolidada pela
Resolução nº 218, de 2005, para dispor
sobre o afastamento justificado dos
deputados distritais em caso de morte do
cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou
irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 19. ...
...
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada
decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 73/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de viagem
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem
da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,
passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o
caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.
Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar
serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão
concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas
vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a
Administração Pública.
§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor
devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.
§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados
e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao
Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de
afastamento.
§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em
se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o
inequívoco interesse do serviço.
§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo
Ordenador de Despesas.
§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva
custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de
Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos
beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens
deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.
§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia
anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.
§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação
excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada
pelo Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores
eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as
seguintes condições:
Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data de retorno à sede.
Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver
pernoite fora da sede.
Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de
antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser
processadas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após
comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias
úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.
§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara
Legislativa.
§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão
baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição total.
Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem
com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor
em euro, conforme valores constantes no Anexo I.
§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor
da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,
que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.
§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto
no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia
anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.
Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da
Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.
Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor
daquela percebida pela autoridade acompanhada.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de
representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que
compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre
a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização
profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.
Art. 17. As passagens poderão ser:
I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;
c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do
transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.
Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,
ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a
contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com
posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e
observada a legislação vigente.
Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,
mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e
desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de
remarcação/cancelamento mais econômica.
§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato
normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma
bagagem de 23 kg.
§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de
acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de
remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.
Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.
Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens
aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.
§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de
solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de
responsabilidade exclusiva do beneficiário.
§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser
descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração
em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.
§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete
comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o
embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.
§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de
eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,
remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de
acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à
companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade
por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de
passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens
internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos
do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o
Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser
ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos
para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório
dos dias o período oficial da viagem.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,
observados os limites constantes do Anexo II.
Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de
devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser
devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos
casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela
Administração.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá
apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao
retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.
§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.
§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:
I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;
II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.
§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela
chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.
Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser
apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.
Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis
solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,
responsável pela realização da viagem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de
logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.
Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos
serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.
Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em
qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.
Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício
subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a
0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.
Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos
omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.
Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº
49/2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
VIAGENS NACIONAIS
VIAGENS INTERNACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)
(1)
(2)
Deputados 450,00 750,00
Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00
Cargos em Comissão e Funções de
250,00 500,00
Confiança
Cargos Efetivos 220,00 420,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.
(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa
Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo
Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de
Estado.
Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no
valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade
orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
ANEXO II
VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Dias Valores (1)
até 8 80,00
9 a16 130,00
17 a 24 200,00
25 a 30 230,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste
Ato.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77b/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 01:
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Código: O274
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de
monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do
DF, de forma eficiente e independente.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,
através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou
destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a
atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e
fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização
exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de
melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos
como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a
melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar
os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar
a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e
o aumento da cidadania.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização
e monitoramento das políticas públicas do GDF.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,
entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências
públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.
Unidade de Medida: Unidade
Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria
Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE.
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,30
2025: 0,40
2026: 0,40
2027: 0,35
INDICADOR
PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação
atendidos, dentre os aprovados.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das
informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito
federal - GDF.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos
de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção
de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,6
2025: 0,7
2026: 0,8
2027: 0,9
META 01
APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres):
Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir
para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas
distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes
estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de
6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres):
Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As
ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao
controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização
aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão
realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre
ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,
Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS
Código: AN11093
Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo
de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres):
1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;
2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por
demanda);
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE
AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO
PARLAMENTAR
Código:
Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para
fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em
seu papel de fiscalização.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,
DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE
LEGISLATIVA
Código: an11094
Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da
Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos
produzidos.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE
MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E
UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF
com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a
participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para
avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de
Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo
(ELEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER
EXECUTIVO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos
Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e
promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder
Executivo.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,
Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO
CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o
cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM
O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação
para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77d/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 03:
PARTICIPAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de
participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública
acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas
demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que
assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente
impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a
participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,
fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e
contínua.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e
controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas
atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o
cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a
CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da
dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos
de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre
o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de
0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Sim.
2024: 0,36
2025: 0,50
2026: 0,67
2027: 0,84
META 01
APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a
partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento
com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as
diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº
146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação
social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão
avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre
ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores
ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,
terão a mesma importância para compor a presente meta.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,
ELEGIS e DICOM
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO
INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA
Código: AN10822
Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)
como escola de formação para a cidadania e democracia.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS
realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo
(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA
PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Debates realizados.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA
ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais
para estimular a participação popular.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA
VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE
ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões
Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de
orçamento para as políticas públicas locais.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES
FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA
DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para
diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da
fiscalização e da participação do cidadão.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de
Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,
CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE
OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,
seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou
presencial) com participação aberta à sociedade.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo
(ELEGIS).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 280/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Unidade, CL-09, na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas. (CC).
3. DESIGNAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da
Informação. (CC).
5. DISPENSAR JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 23.192,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Programação - TVR.
(CC).
6. DESIGNAR ANDREA HELOIZA GOULART, matrícula nº 23.433, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Programação - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689190 Código CRC: 5EF059C4.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 2/2024
Segundo Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024
Prorroga, por 30 dias, o prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão
instituída pelo Ato do Segundo Secretário
nº 01, de 2024.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,
do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00011944/2024-60,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão
instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 01, de 2024, referente à Elaboração da Tomada
de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, relativa ao exercício de
2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687355 Código CRC: 18746757.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 263/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022077/2024-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de treinamento
para funcionários da concessionária de transporte público, Expresso São José, no dia 30 de maio de
2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Rodrigo Xavier de Melo, matrícula nº 22.793,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687860 Código CRC: 0BE56D91.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 281/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR PAULO RIBEIRO MOTA, matrícula nº 22.132, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR JOSE ONILDE NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 22.225, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR OZENALDO BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.223, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690007 Código CRC: E2DF18E0.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 282/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor
de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).
2. EXONERAR ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº 11.865, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, na referida unidade. (CC).
3. NOMEAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, no Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC. (CC).
4. NOMEAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no
Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).
5. NOMEAR PRISCILLA FURTADO GONCALVES, matrícula nº 23.920, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria
de Gestão de Pessoas. (CC).
Brasília, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690243 Código CRC: 752CEF2B.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 264/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 265/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum
de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 261/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001966/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/5/2019 a 19/5/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 128/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa Principal Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
26.968.438/0001-51. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e
emergencial dos motores do Grupo Moto-Gerador, com fornecimento de peças e materiais. Processo
00001-00032182/2023-54.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
José Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077
Eduardo Mioranza Vivan Fiscal Técnico ASTEA 24.612
José Álvaro Vieira Pinto Fiscal Técnico SEAUX 11.889
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico Substituto ASTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Requerimentos 2/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Requer a criação e instalação de
Comissão Parlamentar de Inquérito
-- CPI, com a finalidade de investigar
a prática de crimes de violência em
todas as suas formas contra
mulheres bem como os casos de
assédio sexual contra mulheres no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem
como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em
todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres
no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as
suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no
Distrito Federal.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na
situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras.
Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e
essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas
sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui
desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir
confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos
apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.
O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em
2019 . De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado
em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.
Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995
registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter
16.791, casos registrados.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um
todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso,
foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.
Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38
mulheres assassinadas por questões de gênero.
O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação
com o ano passado.
Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são
da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito
a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram
mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de
serem assassinadas.
Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no
Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação
desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas
20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.
A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito
Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor
medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n3do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema.
A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no
Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.
Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a
prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos
de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n4do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n5do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 257/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da
Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do
Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE
GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo
de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1688840 Código CRC: 791812AC.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 260/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001784/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO, matrícula nº 11.878-19, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 9/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689625 Código CRC: 4651068D.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 126/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº
28/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa STARTSE INFORMAÇÕES E
SISTEMAS S/A, CNPJ: 24.554.736/0001-70, cujo objeto é a realização do evento RH LEADERSHIP
XPERIENCE 2024, com foco em lideranças e inovações na gestão de pessoas, a se realizar em São
Paulo, no dia 28 de maio de 2024, para três servidores da CLDF. Processo nº 00001-00012747/2024-68.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1682940 Código CRC: 07B96BF5.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 78/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, pelo período de 28 a 29/05/2024., para tratamento de saúde ao
Deputado Joaquim Domingos Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 12:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688724 Código CRC: B2685139.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 284/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, na referida Liderança. (LP).
2. NOMEAR AILLA SIQUEIRA VILLAFANE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,
na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 03 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691847 Código CRC: 3BE3CB88.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 285/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,
matrícula nº 24.359, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria Legislativa, ficará à
disposição, em caráter excepcional, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
Brasília, 03 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691929 Código CRC: 47A9E47D.