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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atos 4/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,
Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa
de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –
Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;
Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de
solicitação de trabalhos às Consultorias;
Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se
evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;
Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da
fiscalização e controle; e
Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de
2023.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no
âmbito do processo legislativo.
Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de
2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,
controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.
Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da
Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas
parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.
Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a
proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para
providências.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 256/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012747/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº
23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Juliana Paiva Cortes Botelho, matrícula nº
22.842, participem do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na
cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com pagamento da inscrição, com a
dispensa de ponto entre os dias 27 e 29 de maio e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10,
inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/05/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/05/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 261/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA
KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria
Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo
de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atas de Reuniões 15/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta
minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-
00018758/2024-51. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a
respectiva portaria. 2) Processo n° 00001-00016576/2024-46. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar,
eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atas de Reuniões 6/2024
Fascal
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os
senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde
(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do
SECRE Substituta, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê
discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00016040/2024-21 - Tomada de Contas Anual - Ciência das Contas
do Fascal do exercício de 2023 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL tomaram ciência das contas
do Fascal do exercício de 2024. Item 2) Processos SEI - 00001-00019548/2024-81 - Assinatura
digital nas guias do Fascal. Deliberação: Os membros do CGFASCAL aprovaram assinatura digital nas
guias do Fascal (gov.br e certificado digital). Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-
49 - Dúvida relativa à Nota Fiscal do Reembolso: nome do responsável pelo pagamento e/ou o nome do
associado assistido. Deliberação: Caso contenha o nome do associado assistido em documento
adicional, considerar este para fins de cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. No caso do
item D, caso a especialidade seja compatível com o tomador de serviço, considerar este para fins de
cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. A partir de 1º de agosto de 2024, deverá constar
expressamente na Nota Fiscal o nome do associado assistido e o nome do responsável pelo
pagamento (Tomador de Serviço). O SACPRO deverá enviar e-mail para os associados comunicando
sobre a regra. Item 4) Processos SEI - 00001-00018648/2024-90- Requerimento de Associado.
Solicitação para realização de sessões de Hidroterapia em caráter excepcional -
Deliberação: Aprovado, de acordo com Art. 44 da Resolução 332/2022. Item 5) Processos SEI
- 00001-00019928/2024-15 - Coparticipação de Tomografias Odontológicas. Deliberação: De
acordo com o art. 5º da Resolução 332/2022.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
24/05/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
24/05/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 24/05/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 24/05/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
24/05/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676159 Código CRC: 9056F030.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1084/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o
Banco de Alimentos do Distrito Federal
como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a
criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é
mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e
investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco
de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de
Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o
intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais
privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e
executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do
Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e
indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da
Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,
reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de
Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,
devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de
Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e
programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e
serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for
requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à
Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do
Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de
Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 260/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
669/2023 Dayse Amarílio 00001-00021930/2024-54 Secretaria de Saúde
678/2023 Dayse Amarílio 00001-00021931/2024-07 Secretaria de Saúde
624/2023 Dayse Amarílio 00001-00021932/2024-43 Secretaria Executiva das Cidades
Secretaria de Desenvolvimento
1327/2024 Dayse Amarílio 00001-00021933/2024-98
Social
1406/2024 Dayse Amarílio 00001-00021935/2024-87 Secretaria de Saúde
1402/2024 Dayse Amarílio 00001-00021936/2024-21 Secretaria de Economia
1393/2024 Dayse Amarílio 00001-00021940/2024-90 Secretaria de Saúde
1392/2024 Dayse Amarílio 00001-00021941/2024-34 IGESDF
1324/2024 Gabriel Magno 00001-00021934/2024-32 Secretaria de Saúde
1390/2024 Gabriel Magno 00001-00021942/2024-89 Secretaria de Governo
1396/2024 Jaqueline Silva 00001-00021938/2024-11 Casa Civil
1395/2024 Jaqueline Silva 00001-00021939/2024-65 BRB
1399/2024 Fábio Félix 00001-00021937/2024-76 Secretaria de Educação
1388/2024 Max Maciel 00001-00021943/2024-23 Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1404/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras
ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações
governamentais e não governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos
humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo
e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos
e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade
de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que
somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos
na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.
O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme
propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas
ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.
A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um
levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e
2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com
vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças
de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo
menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em
especial as meninas.
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.1drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na
maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um
parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a
vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual
infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.
A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de
maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os
diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de
estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.
A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento
saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais
e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde,
família, comunidade, escola e estado.
A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à
memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de
1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e,
posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e
os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com
menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e
29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e
adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser
ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece
que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que
permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil.
Além disso, essa iniciativa contribuirá para o c ombate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes .
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.2drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração
sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no
ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e
contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes .
Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.3drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder
Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.4drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO
FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara
Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , com a finalidade de discutir e debater sobre:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra
o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as
estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III
- implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos
referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate
contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos
pertinentes às políticas públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal ; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlam
entar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do
Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação
às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no
combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar
as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade
civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das
crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das
crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da
sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a
presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A
Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE
PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades
representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por
unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FR
ENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido que, em reunião
futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades
administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente
REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.5
Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que
a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa
Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação
referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se,
ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte , será
responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo
mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado
a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e
assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pel as Senhoras e Senhores
Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal , é uma associação suprapartidária, de natureza
não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo
conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a
articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a
implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não
governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de
todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em
realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as
comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de
conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua
natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal :
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.7
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.8
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no
Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.9
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber
qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o
reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas,
havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do
presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização
interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da
aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de
seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes no Distrito Federal , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:40:02 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1404/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (122396) pg.12
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 811/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e integra, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o Dia da
Advocacia Trabalhista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia
da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista,
promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas,
atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688539 Código CRC: 2840FC60.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1121/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação de Agente Comunitário
de Saúde e altera a tabela de vencimento
básico do cargo de Agente Comunitário de
Saúde da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde do quadro
de pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de
vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos
servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à
Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único
de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma
do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei
Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º
de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de
2018.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS
CARGO CLASSE PADRÃO
(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)
V 3.668,00
IV 3.622,71
ESPECIAL III 3.577,99
II 3.533,82
I 3.490,19
V 3.405,06
IV 3.363,04
PRIMEIRA III 3.321,52
II 3.280,50
AGENTE I 3.240,01
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
V 3.160,98
IV 3.121,95
SEGUNDA III 3.083,41
II 3.045,34
I 3.007,75
V 2.934,39
IV 2.898,16
TERCEIRA III 2.862,38
II 2.827,04
I 2.792,14
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688355 Código CRC: 577EEF5A.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77f/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 05:
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de
gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos
e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar
como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em
virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e
de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na
área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de
governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar
as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar
a Visão de Futuro da CLDF.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS (IEPPE)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA
BIENAL.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres):
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao
número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos
estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento
Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE
GESTÃO (ASSEGE)
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,10
2025: X
2026: 0,25
2027: X
META 01
APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E
ORGANIZACIONAL
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À
LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à
LGPD.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e
Arquivo (SEDA).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.
Tendência: Não se aplica.
Quantidade: Não se aplica.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Não se aplica.
META 02
FORTALECER O CAPITAL HUMANO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio
da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento
de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a
execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF
relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a
um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente
modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro
permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de
gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGP) E Elegis.
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS (LGPD)
Código: AN10866
Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de
dados pessoais conforme a (LGPD).
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Norma editada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de
Documentos e Arquivos (SGDA).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO
DE TALENTOS NA CLDF
Código: AN10897
Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de
gestão de talentos na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de
Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557
Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02
em 05 anos.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna
(AUDIT).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na
CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de
contratos da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O
ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,
aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2619
Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de
avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06
AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS
DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a
decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de
recursos orçamentários.
Código: XXXX
Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por
meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07
APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE
EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de
eventos e das salas de reuniões da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 258/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto
nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689206 Código CRC: 0EBE3D2D.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 259/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00020028/2024-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2024, ao servidor ORIVALDO SIMAO DE MELO,
matrícula nº 11.607-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689516 Código CRC: 74BED5D9.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 262/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE
OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso
de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a
2/8/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 127/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no
inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de
25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de
Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT
ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in
company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de
Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº
00001-00011245/2024-10.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1122/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação por Execução de
Políticas Ambientais – Gepa, a ser
concedida aos servidores efetivos lotados
e em exercício no Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida
a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.
§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de
férias e gratificação natalícia.
Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos
vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e
gratificação natalícia.
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do
mês subsequente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688260 Código CRC: 4218AFD3.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024
Aprova a proposta de Revisão do Plano
Plurianual da Câmara Legislativa do
Distrito Federal para o quadriênio 2024-
2027 (PPA 2024-2027).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,
relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5
(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -
TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO
(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),
via Sistema PPA-Web.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687778 Código CRC: 6E0E3337.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77a/2024
Mesa Diretora
NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA
Brasília, 21 de maio de 2024.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA
Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027
(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024
Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64
DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio
2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de
Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa
Diretora (ASSEGE).
A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação
constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida
por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.
Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e
AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais
detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA
DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase
de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-
00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).
Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo
O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a
este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)
e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).
As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº
64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).
A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do
documento SEI nº (1676439).
As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as
alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:
Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.
Objetivo 2 - Transparência: 1665264.
Objetivo 3 - Participação: 1662189.
Objetivo 4- Comunicação: 1662193.
Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.
Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue
minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual
recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA
MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão
considerando as alterações aqui discutidas.
Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da
PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do
PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Consultor-Técnico Legislativo
Agente de Planejamento
Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77c/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 02:
TRANSPARÊNCIA
Código:
Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas
e das informações institucionais.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,
ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das
informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no
sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão
ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para
este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os
anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF
compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores
comuns a outras Casas Legislativas.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA
(ITLA)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa
(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF
quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a
dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto
às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende
aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão
transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos
requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão
transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de
transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da
relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).
O ITLA varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,50
2025: 0,61
2026: 0,72
2027: 0,84
META 01
AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações
legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações
que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao
tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva
asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de
transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de
transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,
DICOM E DAF
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES
Código: AN10814
Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às
informações.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações
aperfeiçoadas.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às
comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
LEGISLATIVA
Código: AN10817
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às
subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e
contratos; e gastos parlamentares.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Código: AN10818
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão
transparência administrativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77e/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 04:
COMUNICAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,
inclusiva e plural.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que
esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,
fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas
desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a
comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,
tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance
populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses
em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma
política de comunicação atual e eficaz par a Casa.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da
CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da
Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e
Indicador de Importância da Comunicação (IIC).
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média
ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.
Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas
pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto
e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da
amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o
IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as
informações divulgadas pela CLDF.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria
de Comunicação (DICOM).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
Periodicidade: anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,60
2025: 0,62
2026: 0,64
2027: 0,66
META 01
AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE
COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA
CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.
ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU
NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS
OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES
OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
META 02
REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS
DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE
COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O
TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE
LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES
SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO
REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM
COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação
(DICOM).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.
Código:AN10858
Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE
PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,
CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,
APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA
DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES
PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO
Código:
Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos
para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao
processo legislativo.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Revista produzida.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira
Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A
IMAGEM DA CLDF
Código:
Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a
imagem da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):