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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atos 4/2024

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,

alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,

Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa

de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –

Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;

Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de

solicitação de trabalhos às Consultorias;

Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se

evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;

Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da

fiscalização e controle; e

Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,

RESOLVE:

Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de

2023.

Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no

âmbito do processo legislativo.

Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de

2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.

Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,

controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.

Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da

Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas

parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.

Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a

proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para

providências.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2024.

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687718 Código CRC: B94334B8.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,Considerando as disposições sobre a Consultoria Leg...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 256/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012747/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº

23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Juliana Paiva Cortes Botelho, matrícula nº

22.842, participem do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na

cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com pagamento da inscrição, com a

dispensa de ponto entre os dias 27 e 29 de maio e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10,

inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/05/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/05/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1683900 Código CRC: 5A984AFE.

...PORTARIA-GMD Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012747/2024-68, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os se...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 261/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA

KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria

Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo

de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686785 Código CRC: A9912F76.

...PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atas de Reuniões 15/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta

minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João

Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-

00018758/2024-51. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a

respectiva portaria. 2) Processo n° 00001-00016576/2024-46. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar,

eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos

secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1685177 Código CRC: 9F9C249E.

...ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trintaminutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores JoãoMonteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, S...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atas de Reuniões 6/2024

Fascal

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do

SECRE Substituta, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo -

Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê

discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00016040/2024-21 - Tomada de Contas Anual - Ciência das Contas

do Fascal do exercício de 2023 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL tomaram ciência das contas

do Fascal do exercício de 2024. Item 2) Processos SEI - 00001-00019548/2024-81 - Assinatura

digital nas guias do Fascal. Deliberação: Os membros do CGFASCAL aprovaram assinatura digital nas

guias do Fascal (gov.br e certificado digital). Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-

49 - Dúvida relativa à Nota Fiscal do Reembolso: nome do responsável pelo pagamento e/ou o nome do

associado assistido. Deliberação: Caso contenha o nome do associado assistido em documento

adicional, considerar este para fins de cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. No caso do

item D, caso a especialidade seja compatível com o tomador de serviço, considerar este para fins de

cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. A partir de 1º de agosto de 2024, deverá constar

expressamente na Nota Fiscal o nome do associado assistido e o nome do responsável pelo

pagamento (Tomador de Serviço). O SACPRO deverá enviar e-mail para os associados comunicando

sobre a regra. Item 4) Processos SEI - 00001-00018648/2024-90- Requerimento de Associado.

Solicitação para realização de sessões de Hidroterapia em caráter excepcional -

Deliberação: Aprovado, de acordo com Art. 44 da Resolução 332/2022. Item 5) Processos SEI

- 00001-00019928/2024-15 - Coparticipação de Tomografias Odontológicas. Deliberação: De

acordo com o art. 5º da Resolução 332/2022.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/05/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/05/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 24/05/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 24/05/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/05/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1676159 Código CRC: 9056F030.

...ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reunira...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1084/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza as Centrais de Abastecimento do

Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o

Banco de Alimentos do Distrito Federal

como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a

criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na

Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é

mantida sua sede.

Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:

I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;

II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e

investimentos;

III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;

IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco

de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e

V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de

Alimentos.

Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:

I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;

II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;

III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;

IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;

V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de

direito privado;

VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o

intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais

privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e

executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;

VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do

Banco de Alimentos;

IX – coibir o desperdício de alimentos;

X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;

XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e

XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.

§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e

indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.

§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da

Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,

reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de

1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de

Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,

devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.

§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de

Alimentos.

§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e

programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e

serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for

requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à

Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do

Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de

Alimentos do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA – DF a criarem oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civil deInteresse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de ...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 260/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

669/2023 Dayse Amarílio 00001-00021930/2024-54 Secretaria de Saúde

678/2023 Dayse Amarílio 00001-00021931/2024-07 Secretaria de Saúde

624/2023 Dayse Amarílio 00001-00021932/2024-43 Secretaria Executiva das Cidades

Secretaria de Desenvolvimento

1327/2024 Dayse Amarílio 00001-00021933/2024-98

Social

1406/2024 Dayse Amarílio 00001-00021935/2024-87 Secretaria de Saúde

1402/2024 Dayse Amarílio 00001-00021936/2024-21 Secretaria de Economia

1393/2024 Dayse Amarílio 00001-00021940/2024-90 Secretaria de Saúde

1392/2024 Dayse Amarílio 00001-00021941/2024-34 IGESDF

1324/2024 Gabriel Magno 00001-00021934/2024-32 Secretaria de Saúde

1390/2024 Gabriel Magno 00001-00021942/2024-89 Secretaria de Governo

1396/2024 Jaqueline Silva 00001-00021938/2024-11 Casa Civil

1395/2024 Jaqueline Silva 00001-00021939/2024-65 BRB

1399/2024 Fábio Félix 00001-00021937/2024-76 Secretaria de Educação

1388/2024 Max Maciel 00001-00021943/2024-23 Secretaria de Esportes e Lazer

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686609 Código CRC: 303DE051.

...PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de De...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1404/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar de Combate ao

Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente

Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,

perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este

subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras

ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações

governamentais e não governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e

adolescentes no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos

humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo

e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos

e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade

de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que

somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos

na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.

O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano

Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme

propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas

ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.

A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um

levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e

2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com

vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças

de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo

menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em

especial as meninas.

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.1drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na

maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um

parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a

vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual

infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.

A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de

maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao

abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os

diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de

estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.

A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento

saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais

e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo

enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde,

família, comunidade, escola e estado.

A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças

e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à

memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de

1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e,

posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e

os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com

menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e

29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e

adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser

ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece

que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.

Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à

Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que

permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil.

Além disso, essa iniciativa contribuirá para o c ombate ao abuso e à exploração sexual de

crianças e adolescentes .

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover

ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual

de crianças e adolescentes;

III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito

Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à

exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à

proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e

à exploração sexual;

V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito

Federal ;

VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao

Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à

sociedade;

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.2drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos

Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração

sexual de crianças e adolescentes;

VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as

ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção

das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à

exploração sexual das crianças e adolescentes; e

IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para

os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e

adolescentes.

Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração

sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.

A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde

atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,

audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com

a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da

sociedade civil organizada.

Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova

entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar

perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora .

A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração

sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.

Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres

parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao

Escotismo no Distrito Federal .

Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo

no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.

Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no

ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e

contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e

adolescentes .

Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE

COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.3drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder

Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.

É o que se requer.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122157 , Código CRC: 4bf1eff8

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.4drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ATA Nº, DE 2024

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO

ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO

FEDERAL

Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula

Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,

4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados

(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de

fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara

Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , com a finalidade de discutir e debater sobre:

I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra

o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as

estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III

- implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os

Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de

crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos

referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate

contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos

pertinentes às políticas públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e

adolescentes no Distrito Federal ; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlam

entar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do

Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação

às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no

combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar

as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade

civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das

crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das

crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da

sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de

crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a

presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A

Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE

PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades

representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por

unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FR

ENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido que, em reunião

futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades

administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente

REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.5

Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que

a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa

Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação

referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se,

ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte , será

responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo

mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado

a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e

assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pel as Senhoras e Senhores

Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ESTATUTO Nº, DE 2024

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO

SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal , é uma associação suprapartidária, de natureza

não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de

fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo

conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a

articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a

implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não

governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito

Federal.

Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de

todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em

realidade os seus objetivos.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as

comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de

conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.

Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua

natureza e finalidade.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração

Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal :

I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover

ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual

de crianças e adolescentes;

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.7

III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito

Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à

exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à

proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e

à exploração sexual;

V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito

Federal ;

VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao

Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à

sociedade;

VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos

Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração

sexual de crianças e adolescentes;

VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as

ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção

das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à

exploração sexual das crianças e adolescentes; e

IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para

os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e

adolescentes.

Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de

parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas

com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.

Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:

I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,

e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;

II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente parlamentar; e

III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente parlamentar.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a

parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.8

de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente

Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no

Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA

Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente

Parlamentar, membros fundadores e efetivos;

II - o Conselho Executivo, integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 1 (um) Vice-Presidente; e

c) 3 (três) Secretários Executivos.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a reeleição.

Art. 10. Compete à Assembleia Geral:

I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;

IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e

V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em

primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.9

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso

e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber

qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o

reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas,

havendo disponibilidade financeira.

Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do

presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização

interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da

aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de

seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e

Adolescentes no Distrito Federal , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de maio de 2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.10

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:40:02 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1404/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (122396) pg.12

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar de Combate aoAbuso e à Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 811/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e integra, no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o Dia da

Advocacia Trabalhista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia

da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista,

promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas,

atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e integra, no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal, o Dia daAdvocacia Trabalhista.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Diada Advocacia Trabalhista,...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1121/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação de Agente Comunitário

de Saúde e altera a tabela de vencimento

básico do cargo de Agente Comunitário de

Saúde da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde do quadro

de pessoal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de

vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde.

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos

servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à

Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único

de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.

Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção

Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma

do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei

Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do

cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º

de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de

2018.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS

CARGO CLASSE PADRÃO

(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)

V 3.668,00

IV 3.622,71

ESPECIAL III 3.577,99

II 3.533,82

I 3.490,19

V 3.405,06

IV 3.363,04

PRIMEIRA III 3.321,52

II 3.280,50

AGENTE I 3.240,01

COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

V 3.160,98

IV 3.121,95

SEGUNDA III 3.083,41

II 3.045,34

I 3.007,75

V 2.934,39

IV 2.898,16

TERCEIRA III 2.862,38

II 2.827,04

I 2.792,14

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77f/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 05:

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de

gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos

e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar

como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em

virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e

de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na

área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de

governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar

as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar

a Visão de Futuro da CLDF.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS

ESTRATÉGICOS (IEPPE)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE

PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO

DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA

BIENAL.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres):

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao

número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos

estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento

Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE

GESTÃO (ASSEGE)

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,10

2025: X

2026: 0,25

2027: X

META 01

APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E

ORGANIZACIONAL

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À

LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à

LGPD.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e

Arquivo (SEDA).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.

Tendência: Não se aplica.

Quantidade: Não se aplica.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Não se aplica.

META 02

FORTALECER O CAPITAL HUMANO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio

da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento

de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a

execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF

relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a

um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente

modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro

permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de

gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de

Pessoas (DGP) E Elegis.

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS

PESSOAIS (LGPD)

Código: AN10866

Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de

dados pessoais conforme a (LGPD).

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Norma editada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de

Documentos e Arquivos (SGDA).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO

DE TALENTOS NA CLDF

Código: AN10897

Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de

gestão de talentos na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de

Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557

Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02

em 05 anos.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna

(AUDIT).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na

CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de

contratos da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O

ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,

aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2619

Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de

avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05

CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06

AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS

DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR

OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a

decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de

recursos orçamentários.

Código: XXXX

Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por

meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07

APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE

EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de

eventos e das salas de reuniões da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

...ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 05:APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e degestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscose do capital humano), com foco em resultados e em e...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 258/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com

fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto

nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689206 Código CRC: 0EBE3D2D.

...PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proce...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 259/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00020028/2024-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2024, ao servidor ORIVALDO SIMAO DE MELO,

matrícula nº 11.607-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689516 Código CRC: 74BED5D9.

...PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 262/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE

OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso

de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a

2/8/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.

...PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 127/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no

inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de

25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de

Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT

ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in

company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de

Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº

00001-00011245/2024-10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769

GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto noinciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de25/04/2023, RES...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1122/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação por Execução de

Políticas Ambientais – Gepa, a ser

concedida aos servidores efetivos lotados

e em exercício no Instituto do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida

a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos

Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.

§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.

§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de

férias e gratificação natalícia.

Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos

vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de

cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e

gratificação natalícia.

Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do

mês subsequente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688260 Código CRC: 4218AFD3.

...PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a Gratificação por Execução dePolíticas Ambientais – Gepa, a serconcedida aos servidores efetivos lotadose em exercício no Instituto do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024

Aprova a proposta de Revisão do Plano

Plurianual da Câmara Legislativa do

Distrito Federal para o quadriênio 2024-

2027 (PPA 2024-2027).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,

relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5

(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -

TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO

(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).

Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),

via Sistema PPA-Web.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687778 Código CRC: 6E0E3337.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024Aprova a proposta de Revisão do PlanoPlurianual da Câmara Legislativa doDistrito Federal para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do a...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77a/2024

Mesa Diretora

NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA

Brasília, 21 de maio de 2024.

AO GABINETE DA MESA DIRETORA

Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027

(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024

Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64

DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio

2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de

Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa

Diretora (ASSEGE).

A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação

constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida

por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.

Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e

AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais

detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA

DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase

de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-

00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).

Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo

O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a

este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)

e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).

As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº

64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).

A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do

documento SEI nº (1676439).

As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as

alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:

Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.

Objetivo 2 - Transparência: 1665264.

Objetivo 3 - Participação: 1662189.

Objetivo 4- Comunicação: 1662193.

Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.

Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue

minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual

recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA

MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão

considerando as alterações aqui discutidas.

Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da

PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do

PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.

ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS

Consultor-Técnico Legislativo

Agente de Planejamento

Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.

...NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLABrasília, 21 de maio de 2024.AO GABINETE DA MESA DIRETORAAssunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77c/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 02:

TRANSPARÊNCIA

Código:

Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas

e das informações institucionais.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,

ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das

informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no

sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão

ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para

este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os

anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF

compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores

comuns a outras Casas Legislativas.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

(ITLA)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa

(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF

quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a

dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto

às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende

aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão

transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos

requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão

transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de

transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da

relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).

O ITLA varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,50

2025: 0,61

2026: 0,72

2027: 0,84

META 01

AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações

legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações

que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao

tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva

asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de

transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de

transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,

DICOM E DAF

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS

INFORMAÇÕES

Código: AN10814

Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às

informações.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações

aperfeiçoadas.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às

comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

LEGISLATIVA

Código: AN10817

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às

subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e

contratos; e gastos parlamentares.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

ADMINISTRATIVA

Código: AN10818

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão

transparência administrativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 02:TRANSPARÊNCIACódigo:Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativase das informações institucionais.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A Câm...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77e/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 04:

COMUNICAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,

inclusiva e plural.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que

esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,

fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas

desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a

comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,

tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance

populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses

em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma

política de comunicação atual e eficaz par a Casa.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da

CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da

Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e

Indicador de Importância da Comunicação (IIC).

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média

ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.

Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas

pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto

e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da

amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o

IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as

informações divulgadas pela CLDF.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria

de Comunicação (DICOM).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

Periodicidade: anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,60

2025: 0,62

2026: 0,64

2027: 0,66

META 01

AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE

COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA

CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.

ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS

CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU

NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS

OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES

OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE

COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

META 02

REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS

DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE

COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O

TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE

LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES

SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO

REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM

COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação

(DICOM).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.

Código:AN10858

Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE

PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,

CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,

APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA

DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES

PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO

Código:

Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos

para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao

processo legislativo.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Revista produzida.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira

Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A

IMAGEM DA CLDF

Código:

Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a

imagem da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 04:COMUNICAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,inclusiva e plural.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A comunicação tem função estraté...

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