Buscar DCL
11.252 resultados para:
11.252 resultados para:
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 268/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 268, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa
nº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os servidores a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual
COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA
DOS DIREITOS DOS DIREITOS
GABRIEL SECRETÁRIO
HUMANOS, HUMANOS,
22107 SANTOS DE CL-14
CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
ELIAS COMISSÃO
DECORO LEGISLAÇÃO
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA
DANIELLE
DOS DIREITOS DOS DIREITOS
DE PAULA ASSESSOR
HUMANOS, HUMANOS,
23647 BENICIO DA DE CL-11
CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
SILVA COMISSÃO
DECORO LEGISLAÇÃO
SANCHES
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA
CARGO EM DOS DIREITOS DOS DIREITOS
ALINE
COMISSÃO HUMANOS, HUMANOS,
23203 MIDORE CL-03
DE CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
ARAKAKI
SUPERVISÃO DECORO LEGISLAÇÃO
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA
JULIO DOS DIREITOS DOS DIREITOS
CESAR HUMANOS, HUMANOS,
23744 ASSESSOR CL-01
RODRIGUES CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
OLIVEIRA DECORO LEGISLAÇÃO
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA
MARA DOS DIREITOS DOS DIREITOS
LARISSA HUMANOS, HUMANOS,
24576 ASSESSOR CL-01
VIEIRA CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
BRAGA DECORO LEGISLAÇÃO
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679411 Código CRC: 590250AD.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 245/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 245, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, com o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012,
e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As solicitações para utilização dos espaços da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que demandam publicação de Portaria-GMD, devem ser formalizadas via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) à Coordenadoria de Cerimonial com, no mínimo, 7 dias de antecedência em relação
à data do evento ou da atividade agendada.
§ 1º Para fins desta Portaria, são considerados espaços que exigem publicação de Portaria-
GMD:
I - Foyer do Plenário;
II - Auditório;
III - Foyer do Auditório;
IV - Galeria do Espelho D'água;
V - Pátio das Comissões;
VI - Praça do Servidor.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora não receberá solicitações cujas datas não respeitem o prazo
mínimo contido no caput deste artigo, ressalvada situação excepcional, justificada a impossibilidade do
seu cumprimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1674715 Código CRC: 0B136158.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 246/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 246, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 111 (1668579) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum
de Governança, no dia 8 de agosto de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1674743 Código CRC: 79D7516B.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 247/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 247, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 60 (1674843) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00020211/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em Homenagem às Mulheres que Cuidam de Crianças, no dia 22 de maio de 2024, no horário
das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1675259 Código CRC: BF17DDEC.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 244/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 244, DE 20 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SOLANGE TOMÉ DA
12.138 001-001631/2009 02/05/2024 15,00%
SILVA FERRAZ
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/05/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1675132 Código CRC: B0F0AE6B.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 264/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 264, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de
Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial. (CC).
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1678096 Código CRC: 662A9445.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 266/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 266, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 344, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa
nº 99, de 10 de maio de 2024, republicada no Diário da Câmara Legislativa nº 108, de 21 de maio de
2024, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 10 de maio de 2024, os servidores a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual
LEVY CARGO EM DIRETORIA DE
COORDENADORIA DE
24231 CHRISTIANO COMISSÃO DE CL-01 POLÍCIA
POLÍCIA LEGISLATIVA
DIAS RAMOS ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA
DIRETORIA DE
CAIO COORDENADORIA DE
MODERNIZAÇÃO E
23774 RODRIGUES ASSESSOR CL-03 MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO
DE SOUZA INOVAÇÃO DIGITAL
DIGITAL
DIRETORIA DE
MANOEL CARGO EM COORDENADORIA DE
MODERNIZAÇÃO E
11559 CARLOS COMISSÃO DE CL-01 MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO
PEREIRA ASSISTÊNCIA INOVAÇÃO DIGITAL
DIGITAL
DIRETORIA DE
JULIANA DE CARGO EM COORDENADORIA DE
MODERNIZAÇÃO E
12530 CARVALHO COMISSÃO DE CL-01 MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO
MELLO ASSISTÊNCIA INOVAÇÃO DIGITAL
DIGITAL
MARIA DO DIRETORIA DE
CARGO EM COORDENADORIA DE
SOCORRO MODERNIZAÇÃO E
11367 COMISSÃO DE CL-01 MODERNIZAÇÃO E
FERREIRA INOVAÇÃO
ASSISTÊNCIA INOVAÇÃO DIGITAL
FRANCO DIGITAL
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679407 Código CRC: 7AE711DE.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 267/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 267, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 344, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº
99, de 10 de maio de 2024, republicada no Diário da Câmara Legislativa nº 108, de 21 de maio de 2024,
RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 10 de maio de 2024, os servidores a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Cargo Cargo Lotação
Matrícula Nome Nível Lotação atual
anterior atual anterior
VANESSA ASSESSOR DO ASSESSOR
COORDENADORIA DIRETORIA DE
DE COORDENADOR DO DIRETOR
22690 CL-05 DE POLÍCIA POLÍCIA
ARAUJO DE POLÍCIA DE POLÍCIA
LEGISLATIVA LEGISLATIVA
SANTOS LEGISLATIVA LEGISLATIVA
WESLEY COORDENADORIA COORDENADORIA
ASSESSOR DE
24181 SOARES ASSESSOR CL-03 DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS
MANUTENÇÃO
DE LIMA GERAIS GERAIS
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679409 Código CRC: 39280A3B.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 269/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 269, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa
nº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os substitutos a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual
COMISSÃO DE COMISSÃO DE
DANIELLE
DEFESA DOS DEFESA DOS
DE PAULA SECRETÁRIO
DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS,
23647 BENICIO DA DE CL-14
CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E
SILVA COMISSÃO
DECORO LEGISLAÇÃO
SANCHES
PARLAMENTAR PARTICIPATIVA
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679413 Código CRC: 4C0AC2B9.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Portarias 249/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 249, DE 22 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
1.391/2024 Dep. Gabriel Magno celebrar o aniversário dos Centros de Vivências
Lúdicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1677235 Código CRC: C697B902.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1092/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.092, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria o Programa Morar DF para aquisição
de unidade habitacional de interesse
social na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisição
de unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:
I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de
habitação de interesse social;
II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como
aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos,
destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;
III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em
benefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na
compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.
Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor
de R$ 15.000,00, por grupo familiar.
§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.
§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da
Construção Civil – INCC.
§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outros
subsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da
unidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo
de Arrendamento Residencial – FAR.
Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação de aquisição
do imóvel.
Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5
salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito
Federal.
Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:
I – a gestão e execução do Programa Morar DF;
II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.
Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados
no orçamento do órgão executor da política habitacional.
Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em
norma específica pelo órgão executor da política habitacional.
Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades
habitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer
programa habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679882 Código CRC: A35732B5.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Atos 72/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando 62 (1677410), o seu Anexo (1677542) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020587/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do Programa de
Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância, realizado pelo Núcleo Ciência Pela
Primeira Infância - NCPI, no período de 10 a 14 de Junho de 2024, na cidade de Cambridge - EUA, sem
ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 22/05/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 14:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 22/05/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/05/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1677606 Código CRC: F3D767C1.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 251/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 19 (1677530) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019184/2024-39, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Roda de
conversa com gestores sobre gestão de conflitos, no dia 10 de junho de 2024, das 14 às 16h30.
Parágrafo único. A servidora Tatiana Ribeiro Tanabe, matrícula 22.960, será responsável por
entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679872 Código CRC: 4743379D.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 248/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,
matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680814 Código CRC: E5992186.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 249/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003085/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA LINDINALVA GOMES SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/5/2019 a 16/5/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1681848 Código CRC: 9791CC74.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1081/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.081, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de
2022, que "dispõe sobre o Serviço Público de
Loteria do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,
incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas
as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem ser exercidas
exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamente para
esse fim.
Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer as
atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo
eletrônico por meio físico e digital.
...
Art. 10. ...
§ 1º É vedado ao agente operador:
I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem
prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização
de aposta;
II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste
negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por
parte de apostador;
III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,
escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de
fomento mercantil a apostadores.
§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na forma da
lei.
Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na
condição de apostador, de:
I – menor de 18 anos de idade;
II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;
III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou
funcionário do agente operador;
IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à
fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas
competências;
V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de
apostas de quota fixa;
VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de
temática esportiva objeto de loteria, incluídos:
a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e
integrante de comissão técnica;
b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou
equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou
membro de comissão técnica;
c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de
organizadora de competição ou de prova desportiva;
d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema
Nacional do Esporte;
VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental
habilitado;
VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.
§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste
artigo.
§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges, aos
companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoas
impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.
§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentes
públicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.
§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentes
operadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da
loteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de
publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.
...
Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade de
que os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do
apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momento em
que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:
I – gastos do apostador;
II – padrões de gastos;
III – tempo gasto jogando, quando for o caso;
IV – indicadores de comportamento de jogo;
V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;
VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deve
regulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação de tempo
de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:
I – 24 horas;
II – 1 semana;
III – 1 mês;
IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até o máximo
de 6 semanas.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679903 Código CRC: 9ABB3D6B.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1088/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.088, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética
de Brasília S.A. – CEB junto ao New
Development Bank – NDB e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB no
valor de até EUR 94.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas
próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição
Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato de
contragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de
dezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679924 Código CRC: 4105F9B1.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1095/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.095, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680650 Código CRC: 112BA932.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 95a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFRERESM
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU
DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT.
CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
2. PODER EXECUTIVO
2.3. Secretaria de Estado de Educação do Distrito
354.582.676 517.876.543 546.702.595
Federal - SEDUC
Pedido de autorização para realização de Concurso
2.3.1 - Nomeação em Concurso Público Anallsta em Políticas Públlcas e Gestão Educacional 630 78.193.733 81.357.343 86.422.880
Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h) 258 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 16.485.151 27.482.654 30.447.613
2.3.8 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (4Oh) 80 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 6.314.476 10.101.023 10.611.995
2.3.12 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 3.104 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 246.811.714 391.967.145 411.849.711
2.3.17 - Nomeaçao em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 6.777.602 6.968.378 7.370.396
2.5. Secretaria de Estado da Agricultura,
23.491.473 26.176.763 27.684.489
Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri
Concurso público regulado pelo Edital Normativo nº
2.5.6 - Nomeaçao em Concurso Público Carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489
01/2022 - SEAGRI, publicado no DODF em 23/09/2022.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 250/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 250, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020331/2024-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Ana Daniela Rezende Pereira Neves, matrícula 24.443,
participe da 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, que ocorrerá em
Brasília, no dia 23 de maio de 2024, em horário integral.
Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1677678 Código CRC: 392129DF.