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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 268/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 268, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa

nº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os servidores a seguir relacionados serão

redistribuídos conforme descrito:

Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual

COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA

DOS DIREITOS DOS DIREITOS

GABRIEL SECRETÁRIO

HUMANOS, HUMANOS,

22107 SANTOS DE CL-14

CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

ELIAS COMISSÃO

DECORO LEGISLAÇÃO

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA

DANIELLE

DOS DIREITOS DOS DIREITOS

DE PAULA ASSESSOR

HUMANOS, HUMANOS,

23647 BENICIO DA DE CL-11

CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

SILVA COMISSÃO

DECORO LEGISLAÇÃO

SANCHES

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA

CARGO EM DOS DIREITOS DOS DIREITOS

ALINE

COMISSÃO HUMANOS, HUMANOS,

23203 MIDORE CL-03

DE CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

ARAKAKI

SUPERVISÃO DECORO LEGISLAÇÃO

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA

JULIO DOS DIREITOS DOS DIREITOS

CESAR HUMANOS, HUMANOS,

23744 ASSESSOR CL-01

RODRIGUES CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

OLIVEIRA DECORO LEGISLAÇÃO

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE DEFESA COMISSÃO DE DEFESA

MARA DOS DIREITOS DOS DIREITOS

LARISSA HUMANOS, HUMANOS,

24576 ASSESSOR CL-01

VIEIRA CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

BRAGA DECORO LEGISLAÇÃO

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679411 Código CRC: 590250AD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 268, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativanº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os servidores a...
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024

Portarias 245/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 245, DE 20 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, com o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012,

e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, RESOLVE:

Art. 1º As solicitações para utilização dos espaços da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que demandam publicação de Portaria-GMD, devem ser formalizadas via Sistema Eletrônico de

Informações (SEI) à Coordenadoria de Cerimonial com, no mínimo, 7 dias de antecedência em relação

à data do evento ou da atividade agendada.

§ 1º Para fins desta Portaria, são considerados espaços que exigem publicação de Portaria-

GMD:

I - Foyer do Plenário;

II - Auditório;

III - Foyer do Auditório;

IV - Galeria do Espelho D'água;

V - Pátio das Comissões;

VI - Praça do Servidor.

§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora não receberá solicitações cujas datas não respeitem o prazo

mínimo contido no caput deste artigo, ressalvada situação excepcional, justificada a impossibilidade do

seu cumprimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1674715 Código CRC: 0B136158.

...PORTARIA-GMD Nº 245, DE 20 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, com o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012,e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, RESOLVE:Art. 1º As solicitações para utilização dos espaço...
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024

Portarias 246/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 246, DE 20 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 111 (1668579) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum

de Governança, no dia 8 de agosto de 2024, no horário das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1674743 Código CRC: 79D7516B.

...PORTARIA-GMD Nº 246, DE 20 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 111 (1668579) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019454/...
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024

Portarias 247/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 247, DE 20 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 60 (1674843) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00020211/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem às Mulheres que Cuidam de Crianças, no dia 22 de maio de 2024, no horário

das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1675259 Código CRC: BF17DDEC.

...PORTARIA-GMD Nº 247, DE 20 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 60 (1674843) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00020211/2...
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024

Portarias 244/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 244, DE 20 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SOLANGE TOMÉ DA

12.138 001-001631/2009 02/05/2024 15,00%

SILVA FERRAZ

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/05/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1675132 Código CRC: B0F0AE6B.

...PORTARIA-DGP Nº 244, DE 20 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 264/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 264, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de

Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial. (CC).

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1678096 Código CRC: 662A9445.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 264, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo efetivo deConsultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 266/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 266, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 344, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa

nº 99, de 10 de maio de 2024, republicada no Diário da Câmara Legislativa nº 108, de 21 de maio de

2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 10 de maio de 2024, os servidores a seguir relacionados serão

redistribuídos conforme descrito:

Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual

LEVY CARGO EM DIRETORIA DE

COORDENADORIA DE

24231 CHRISTIANO COMISSÃO DE CL-01 POLÍCIA

POLÍCIA LEGISLATIVA

DIAS RAMOS ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA

DIRETORIA DE

CAIO COORDENADORIA DE

MODERNIZAÇÃO E

23774 RODRIGUES ASSESSOR CL-03 MODERNIZAÇÃO E

INOVAÇÃO

DE SOUZA INOVAÇÃO DIGITAL

DIGITAL

DIRETORIA DE

MANOEL CARGO EM COORDENADORIA DE

MODERNIZAÇÃO E

11559 CARLOS COMISSÃO DE CL-01 MODERNIZAÇÃO E

INOVAÇÃO

PEREIRA ASSISTÊNCIA INOVAÇÃO DIGITAL

DIGITAL

DIRETORIA DE

JULIANA DE CARGO EM COORDENADORIA DE

MODERNIZAÇÃO E

12530 CARVALHO COMISSÃO DE CL-01 MODERNIZAÇÃO E

INOVAÇÃO

MELLO ASSISTÊNCIA INOVAÇÃO DIGITAL

DIGITAL

MARIA DO DIRETORIA DE

CARGO EM COORDENADORIA DE

SOCORRO MODERNIZAÇÃO E

11367 COMISSÃO DE CL-01 MODERNIZAÇÃO E

FERREIRA INOVAÇÃO

ASSISTÊNCIA INOVAÇÃO DIGITAL

FRANCO DIGITAL

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679407 Código CRC: 7AE711DE.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 266, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista a Resolução nº 344, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativanº 99, de 10 de maio de 2024, republicada no Diário da Câmara Legislativa nº 108, de 21 de maio de202...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 267/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 267, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 344, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº

99, de 10 de maio de 2024, republicada no Diário da Câmara Legislativa nº 108, de 21 de maio de 2024,

RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 10 de maio de 2024, os servidores a seguir relacionados serão

redistribuídos conforme descrito:

Cargo Cargo Lotação

Matrícula Nome Nível Lotação atual

anterior atual anterior

VANESSA ASSESSOR DO ASSESSOR

COORDENADORIA DIRETORIA DE

DE COORDENADOR DO DIRETOR

22690 CL-05 DE POLÍCIA POLÍCIA

ARAUJO DE POLÍCIA DE POLÍCIA

LEGISLATIVA LEGISLATIVA

SANTOS LEGISLATIVA LEGISLATIVA

WESLEY COORDENADORIA COORDENADORIA

ASSESSOR DE

24181 SOARES ASSESSOR CL-03 DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS

MANUTENÇÃO

DE LIMA GERAIS GERAIS

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679409 Código CRC: 39280A3B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 267, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista a Resolução nº 344, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº99, de 10 de maio de 2024, republicada no Diário da Câmara Legislativa nº 108, de 21 de maio de 20...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 269/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 269, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa

nº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os substitutos a seguir relacionados serão

redistribuídos conforme descrito:

Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual

COMISSÃO DE COMISSÃO DE

DANIELLE

DEFESA DOS DEFESA DOS

DE PAULA SECRETÁRIO

DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS,

23647 BENICIO DA DE CL-14

CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

SILVA COMISSÃO

DECORO LEGISLAÇÃO

SANCHES

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 269, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativanº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os substitutos ...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Portarias 249/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 249, DE 22 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

1.391/2024 Dep. Gabriel Magno celebrar o aniversário dos Centros de Vivências

Lúdicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1677235 Código CRC: C697B902.

...PORTARIA-GMD Nº 249, DE 22 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 1092/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.092, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria o Programa Morar DF para aquisição

de unidade habitacional de interesse

social na forma que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisição

de unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:

I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de

habitação de interesse social;

II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como

aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos,

destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;

III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em

benefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na

compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.

Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor

de R$ 15.000,00, por grupo familiar.

§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.

§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da

Construção Civil – INCC.

§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outros

subsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da

unidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo

de Arrendamento Residencial – FAR.

Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação de aquisição

do imóvel.

Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5

salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito

Federal.

Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:

I – a gestão e execução do Programa Morar DF;

II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.

Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados

no orçamento do órgão executor da política habitacional.

Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em

norma específica pelo órgão executor da política habitacional.

Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades

habitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer

programa habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679882 Código CRC: A35732B5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.092, DE 2024REDAÇÃO FINALCria o Programa Morar DF para aquisiçãode unidade habitacional de interessesocial na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Atos 72/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando 62 (1677410), o seu Anexo (1677542) e as

demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020587/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do Programa de

Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância, realizado pelo Núcleo Ciência Pela

Primeira Infância - NCPI, no período de 10 a 14 de Junho de 2024, na cidade de Cambridge - EUA, sem

ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/05/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 14:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 22/05/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/05/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1677606 Código CRC: F3D767C1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2024Autoriza a participação de parlamentarem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando 6...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 251/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 19 (1677530) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019184/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Roda de

conversa com gestores sobre gestão de conflitos, no dia 10 de junho de 2024, das 14 às 16h30.

Parágrafo único. A servidora Tatiana Ribeiro Tanabe, matrícula 22.960, será responsável por

entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679872 Código CRC: 4743379D.

...PORTARIA-GMD Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 19 (1677530) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019184/2...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 248/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.

40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,

matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1680814 Código CRC: E5992186.

...PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 249/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003085/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARIA LINDINALVA GOMES SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/5/2019 a 16/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/05/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1681848 Código CRC: 9791CC74.

...PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 1081/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.081, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de

2022, que "dispõe sobre o Serviço Público de

Loteria do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...

Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,

incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas

as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem ser exercidas

exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamente para

esse fim.

Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer as

atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo

eletrônico por meio físico e digital.

...

Art. 10. ...

§ 1º É vedado ao agente operador:

I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem

prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização

de aposta;

II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste

negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por

parte de apostador;

III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,

escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de

fomento mercantil a apostadores.

§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na forma da

lei.

Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na

condição de apostador, de:

I – menor de 18 anos de idade;

II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;

III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou

funcionário do agente operador;

IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à

fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas

competências;

V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de

apostas de quota fixa;

VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de

temática esportiva objeto de loteria, incluídos:

a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e

integrante de comissão técnica;

b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou

equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou

membro de comissão técnica;

c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de

organizadora de competição ou de prova desportiva;

d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema

Nacional do Esporte;

VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental

habilitado;

VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.

§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste

artigo.

§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges, aos

companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoas

impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.

§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentes

públicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.

§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentes

operadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da

loteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de

publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.

...

Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade de

que os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do

apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momento em

que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:

I – gastos do apostador;

II – padrões de gastos;

III – tempo gasto jogando, quando for o caso;

IV – indicadores de comportamento de jogo;

V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;

VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.

Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deve

regulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação de tempo

de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:

I – 24 horas;

II – 1 semana;

III – 1 mês;

IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até o máximo

de 6 semanas.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 1.081, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Público deLoteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alte...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 1088/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.088, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a prestar

contragarantia à garantia oferecida pela

União para operação de crédito externa a

ser realizada pela Companhia Energética

de Brasília S.A. – CEB junto ao New

Development Bank – NDB e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:

I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a

ser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB no

valor de até EUR 94.000.000,00;

II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta

Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas

tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas

próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição

Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, por

intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato de

contragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de

dezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são

destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1679924 Código CRC: 4105F9B1.

...PROJETO DE LEI Nº 1.088, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião para operação de crédito externa aser realizada pela Companhia Energéticade Brasília S.A. – CEB junto ao NewDevelopment Bank – NDB e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 1095/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.095, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1680650 Código CRC: 112BA932.

...PROJETO DE LEI Nº 1.095, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 95a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFRERESM

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU

DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT.

CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

2. PODER EXECUTIVO

2.3. Secretaria de Estado de Educação do Distrito

354.582.676 517.876.543 546.702.595

Federal - SEDUC

Pedido de autorização para realização de Concurso

2.3.1 - Nomeação em Concurso Público Anallsta em Políticas Públlcas e Gestão Educacional 630 78.193.733 81.357.343 86.422.880

Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)

2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h) 258 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 16.485.151 27.482.654 30.447.613

2.3.8 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (4Oh) 80 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 6.314.476 10.101.023 10.611.995

2.3.12 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 3.104 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 246.811.714 391.967.145 411.849.711

2.3.17 - Nomeaçao em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 6.777.602 6.968.378 7.370.396

2.5. Secretaria de Estado da Agricultura,

23.491.473 26.176.763 27.684.489

Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri

Concurso público regulado pelo Edital Normativo nº

2.5.6 - Nomeaçao em Concurso Público Carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489

01/2022 - SEAGRI, publicado no DODF em 23/09/2022.

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 250/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 250, DE 22 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020331/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Ana Daniela Rezende Pereira Neves, matrícula 24.443,

participe da 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, que ocorrerá em

Brasília, no dia 23 de maio de 2024, em horário integral.

Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1677678 Código CRC: 392129DF.

...PORTARIA-GMD Nº 250, DE 22 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020331/2024-13, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ser...

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