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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024

Portarias 91/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 13/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA DROGARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA., CNPJ/MF

nº 04.941.693/0001-78, cujo objeto é o fornecimento parcelado de insumos de enfermagem e de

medicamentos para o Setor de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(SAS/CLDF). Processo nº 00001-00005479/2024-28.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Felipe César Stabnow Santos 23.443 NENF Fiscal

Emanuela Barros dos Santos 22.906 NENF Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Atos 49/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 49, DE 2024

Dispõe sobre a concessão de diárias,

passagens e seguro internacional de viagem

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem

da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,

passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o

caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.

Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou

com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino a outra cidade, para prestar

serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão

concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas

vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a

Administração Pública.

§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor

devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.

§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados

e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao

Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de

afastamento.

§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em

se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o

inequívoco interesse do serviço.

§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo

Ordenador de Despesas.

§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva

custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de

Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.

§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos

beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens

deverá ser limitado aos dias de início e término do evento, ressalvados os casos do parágrafo único do

art. 7º, §§ 3º e 4º do art. 12 e § 4º do art. 19.

Parágrafo único. Somente será relevada a não observância do caput deste artigo em se

tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser

expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço, incluindo os dias de

partida e de retorno, e destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores

eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as

seguintes condições:

I – será concedida metade do valor das diárias:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) na data de retorno à sede.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às

7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o

primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento.

Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da

Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se

houver pernoite fora da sede.

Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado

pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de

antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser

processadas no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos

orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.

§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após

comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias

úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.

§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o

beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara

Legislativa.

§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão

baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada

a restituição total.

Art. 12. As diárias internacionais serão concedidas do dia da partida do território nacional até

o dia do embarque de retorno, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 1º As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem com

destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor em

euro.

§ 2º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor

da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,

que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.

§ 3º Em viagens internacionais, deve ser assegurado um intervalo mínimo de 12 horas entre o

desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno até o dia imediatamente

subsequente ao seu encerramento.

§ 4º Nos casos de deslocamento com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um

intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o

retorno até o dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.

Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da

Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período

excedente.

Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional

ou para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo

valor daquela percebida pela autoridade acompanhada.

CAPÍTULO III

DAS PASSAGENS

Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens

de representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que

compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que

demonstre a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior

autorização da Mesa Diretora.

Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e

atualização profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.

Art. 17. As passagens poderão ser:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do

transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,

ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a

contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com

posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e

observada a legislação vigente.

Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a

vantajosidade para a Administração.

§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor

preço, mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e

desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final.

§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato

normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma

bagagem de 23 kg.

§ 4º Será admitida a concessão de passagem para deslocamento em data que coincida com o

último dia útil, sábado ou domingo que anteceda o início do evento, assim como para retorno em final

de semana ou dia não útil imediatamente subsequente ao término do evento, desde que fique

demonstrado o menor preço e a economicidade em relação à forma convencional de aquisição

estabelecida nesta norma, ficando limitada a concessão de diárias aos dias de afastamento na forma

estabelecida no art. 7º deste Ato.

Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.

Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens

aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.

Parágrafo único. Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao

pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão,

marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em

contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio

passageiro junto à companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem

como a responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de

passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.

Art. 23. O Deputado ou servidor fica obrigado a apresentar nos autos que autorizaram a

emissão das passagens, no prazo de 5 dias do retorno ao serviço, o comprovante do cartão de

embarque, a fim de que se verifiquem a data e o horário do deslocamento.

§ 1º Em caso de extravio, deverá ser solicitada, pelo passageiro, a segunda via do referido

cartão ou declaração da companhia, atestando a data e o horário do deslocamento.

§ 2º Nas hipóteses em que não for possível o cumprimento do previsto no caput e § 1º deste

artigo, a comprovação da viagem pode ser feita das seguintes formas:

I – ata de reunião ou declaração a ser emitida pelo órgão ou entidade responsável, no caso de

reunião de conselho, grupo de trabalho ou de estudo, comissão ou assemelhado, em que conste

registro da presença do beneficiário;

II – declaração emitida pela instituição responsável pela reunião ou lista de presença em

evento, seminário, treinamento ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;

III – certificado de participação.

§ 3º Após o decurso do prazo mencionado no caput deste artigo, o beneficiário estará sujeito ao

desconto do valor das passagens em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas

passagens enquanto não for realizada a apresentação dos bilhetes ou a quitação total do débito.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Art. 24. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens

internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos

órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Art. 25. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim,

o Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser

ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos

para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o

somatório dos dias o período oficial da viagem.

Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do

seguro, observados os limites constantes do Anexo II.

Art. 26. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da

documentação que comprove a aquisição do seguro.

Art. 27. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de

devolução dos valores despendidos e não utilizados.

Art. 28. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser

devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive

nos casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela

Administração.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de

logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens aéreas e de

seguro-viagem.

Art. 30. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos

serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.

Art. 31. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em

qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.

Art. 32. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício

subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a

0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.

Art. 33. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos

omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.

Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº

14/1996, 59/1997, 74/1997, 97/1999, 70/2000, 54/2001, 27/2004, 108/2005, 09/2012.

Sala de Reuniões, 23 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

VIAGENS NACIONAIS

VIAGENS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

(1)

(2)

Deputados 450,00 750,00

Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00

Cargos em Comissão e Funções de

250,00 500,00

Confiança

Cargos Efetivos 220,00 420,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa

Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo

Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de

Estado.

Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no

valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade

orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.

ANEXO II

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO

INTERNACIONAL DE VIAGEM

Dias Valores (1)

até 8 80,00

9 a 16 130,00

17 a 24 200,00

25 a 30 230,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o

disposto no art. 12, § 1º, deste Ato.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2024, às 18:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636428 Código CRC: D3773ECD.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 49, DE 2024Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens e seguro internacional de viagemno âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno,...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Portarias 187/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 187, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 83 (1637230) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00015083/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade

de lançamento da Frente Parlamentar de Jogos Eletrônicos e Esportes Eletrônicos - Esports - no Distrito

Federal, no dia 14 de maio de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza,

matrícula nº 22.222, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637870 Código CRC: 1E04BE52.

...PORTARIA-GMD Nº 187, DE 23 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 83 (1637230) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015083/2...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Portarias 188/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 188, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 67 (1636500) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00015484/2024-49, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 3ª edição

do Multiverso: a mulher na enfermagem - suas marcas e lutas, no dia 8 de maio de 2024, no

horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes de Souza,

matrícula nº 24.2023., que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/04/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637912 Código CRC: E237AF14.

...PORTARIA-GMD Nº 188, DE 23 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 67 (1636500) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00015484/...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Portarias 198/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 198, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

24.547 LUCIANO DARTORA 00001-00008839/2024-43 11/3/2024 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III –INDEFERIR o título constante no documento 1575276

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644747 Código CRC: 917345F7.

...PORTARIA-DGP Nº 198, DE 29 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Portarias 196/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 196, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

WALDIRAN DAMASCENO 00001-

24.549 26/3/2024 15,00%

FERREIRA 00009105/2024-81

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644645 Código CRC: 3EAD89FE.

...PORTARIA-DGP Nº 196, DE 29 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Atos 53/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 47 - GAB Deputado Joaquim Roriz Neto

(1645624), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 14/5/2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso II,

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 02/05/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 02/05/2024, às 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/05/2024, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 14:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1646904 Código CRC: 7E0633A2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando nº 47 - GAB Deputado Joaquim Rori...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Portarias 199/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 199, DE 30 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o § 19

do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00012098/2024-03, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 21 de abril de 2024, à servidora CRISTINA JACOBSON JACOMO

CINNANTI, matrícula nº 12.507-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretor de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 30/04/2024, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1645671 Código CRC: 2F064FA4.

...PORTARIA-DGP Nº 199, DE 30 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO 2024-NUCON

Brasília, 29 de abril de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo n.º 00001-00009297/2024-26. Acordo de Cooperação Técnica nº 12, de 2024, celebrado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, CNPJ

nº 03.288.908/0009-98. Objeto: Desenvolvimento de ações na área de alimentação, por meio da

instalação de restaurante e lanchonete nas dependências da CLDF, na qual o Sesc-AR/DF se

compromete a disponibilizar refeições para o público que frequenta esta Casa, além de fazer os

investimentos necessários para o funcionamento do restaurante em espaço já destinado para esse fim e,

em contrapartida, a Câmara deverá promover a concessão do espaço para exploração pelo

concessionário. Vigência: O acordo entra em vigor a partir da assinatura e terá vigência por 10

anos. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Partes: Pela CLDF, WELLINGTON LUIZ DE

SOUZA SILVA - Presidente, em 25/04/2024, e, pelo SESC/DF, JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE -

Presidente do Conselho Regional, e VALCIDES DE ARAÚJO SILVA - Diretor Regional do SESC/DF, em

25/04/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644500 Código CRC: 1AC4682F.

...EXTRATO 2024-NUCONBrasília, 29 de abril de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAProcesso n.º 00001-00009297/2024-26. Acordo de Cooperação Técnica nº 12, de 2024, celebrado entrea Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, CNPJnº 03.288....
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Extratos - Contratos 3/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 30 de abril de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00021190/2020-22. CONTRATO-PG Nº 46/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa GESTEMAQ COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.,

CNPJ nº 03.624.962/0001-00. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção corretiva e

preventiva, com fornecimento de peças aos equipamentos gráficos situados na Seção de Produção

Gráfica. Objeto do Termo Aditivo: Acréscimo do serviço de manutenção corretiva em 25% (vinte e cinco

por cento) do valor do Contrato. Valor total após acréscimo: R$ 79.796,70. Programa de

trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627; Natureza da Despesa: 3390-40; Nota de Empenho:

2024NE00148, com valor de R$ 55.899,47, emitida em 23/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas

alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 29/04/2024, e, pela

Contratada, SALOMÃO ASSIS DA ROCHA CAVALCANTE - Representante legal, em 29/04/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/04/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1645687 Código CRC: A5E09506.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 30 de abril de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00021190/2020-22. CONTRATO-PG Nº 46/2020-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa GESTEMAQ COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.,CNPJ nº ...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Atos 234/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 234, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso

II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de JEFFERSON AZEVEDO

REIS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Robério

Negreiros, constante do item nº 8 do Ato do Presidente nº 158/2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal de 1 de abril de 2024. (LP).

Brasília, 02 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 18:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1648440 Código CRC: D7B087B0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 234, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, incisoII, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a ...
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DCL n° 092, de 06 de maio de 2024

Portarias 210/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 210, DE 3 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1301/2024 Dayse Amarílio 00001-00016972/2024-73 Secretaria de Saúde

1328/2024 Dayse Amarílio 00001-00016974/2024-62 Secretaria da Mulher

1314/2024 Max Maciel 00001-00016973/2024-18 NOVACAP

Comissão de Fiscalização,

1329/2024 Governança, Transparência 00001-00016975/2024-15 Secretaria de Educação

e Controle

Comissão de Fiscalização,

1330/2024 Governança, Transparência 00001-00016976/2024-51 Secretaria de Economia

e Controle

Comissão de Educação, Secretaria de Cultura e

1332/2023 00001-00016977/2024-04

Saúde e Cultura Economia Criativa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/05/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/05/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1650927 Código CRC: C565D15F.

...PORTARIA-GMD Nº 210, DE 3 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de Des...
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DCL n° 092, de 06 de maio de 2024

Portarias 211/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 211, DE 03 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 91 (1650847) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00015489/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 3ª

Enfermagem Multiverso: A mulher na enfermagem - suas marcas e lutas, no dia 8 de maio de 2024, no

horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula nº

24.203, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/05/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/05/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1651047 Código CRC: 35A490EF.

...PORTARIA-GMD Nº 211, DE 03 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 91 (1650847) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015489/20...
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DCL n° 092, de 06 de maio de 2024

Portarias 208/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 208, DE 2 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício nº 66/2024 - SINDICAL (1644628) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00016474/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro da

primavera com a participação do Coral Sindical, no dia 27 de setembro, das 9h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Lúcio Figueiredo, matrícula nº

13.157, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/05/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/05/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/05/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 12:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/05/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1649482 Código CRC: F4B588C8.

...PORTARIA-GMD Nº 208, DE 2 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício nº 66/2024 - SINDICAL (1644628) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 092, de 06 de maio de 2024

Portarias 209/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 209, DE 3 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Planejamento de

Compras (1633328).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/05/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/05/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/05/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1650752 Código CRC: 644C494A.

...PORTARIA-GMD Nº 209, DE 3 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Planejamento deCompras (1633328).Art. 2º Esta P...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Portarias 207/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 207, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 70 (1645393) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00016592/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Assembleia

Geral Extraordinária com os Agentes Comunitários de Saúde - SINDIVACS, no dia 23 de maio de 2024,

no horário das 13h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina Brandão,

matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/05/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/05/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/05/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 02/05/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1646754 Código CRC: 226A2C46.

...PORTARIA-GMD Nº 207, DE 30 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 70 (1645393) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00016592/...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Portarias 201/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 201, DE 2 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANDRÉA MARQUES 00001-00007388/2024-

24.551 13/3/2024 15,00%

PÔRTO 27

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/05/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1648668 Código CRC: C66D1C3D.

...PORTARIA-DGP Nº 201, DE 2 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Portarias 200/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 200, DE 30 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001682/2015, RESOLVE:

I – CONCEDER à servidora inativa ERMAINE PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 16.820-32, 3

(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/6/2016 a

2/7/2021.

II – AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por

assiduidade não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou

qualquer outro efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 1º/7/2011 a 29/6/2016 e 3 (três)

meses referentes ao período aquisitivo de 30/6/2016 a 2/7/2021.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 30/04/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1646016 Código CRC: 15A503CA.

...PORTARIA-DGP Nº 200, DE 30 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que const...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Atos 235/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 235, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CARLOS JOAO MENDES DE CARVALHO LEAL para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

2. NOMEAR LAWANA SOUSA ANDRADE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,

no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

3. NOMEAR GEOVANNA RITA ATAIDES SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

Brasília, 02 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 18:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1648471 Código CRC: 72BEFC77.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 235, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR CARLOS JOAO MENDES DE CARVALHO LEAL para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Ricar...
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DCL n° 091, de 03 de maio de 2024

Portarias 100/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 02 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado

no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do do Contrato-PG nº 15/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de suporte técnico

e atualização de versão que contemple manutenção legal, corretiva, preventiva e adaptativa; manutenção da tecnologia

(plataforma tecnológica); manutenção evolutiva para o desenvolvimento de novas funcionalidades para o sistema MentoRH,

quando houver, prestada sob demanda da CLDF, por meio de ordem de serviço, mensurada com a técnica de análise de

Pontos de Função (PF), estimando até 500 PFs por ano; e capacitação e treinamento no software aplicativo MENTORH -

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS a ele relacionados. Processo nº 00001-00004499/2024-81.

Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições

previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP GESTOR DO CONTRATO

RAQUEL BEZERRA DE GODOY 24.307 DGP GESTORA DO CONTRATO - SUBSTITUTA

VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DPG FISCAL ADMINISTRATIVO

PRISCILLA FURTADO GONÇALVES 23.920 DGP FISCAL ADMINISTRATIVO - SUBSTITUTA

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SESPE FISCAL REQUISITANTE - SUBSTITUTA

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI 23.308 SEASI FISCAL TÉCNICO

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICA - SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 02/05/2024, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1648448 Código CRC: BA85A3A7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 02 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicadono DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...

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