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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

2233ªª SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 3300 DDEE SSEETTEEMMBBRROO DDEE 22002255..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1199HH3322 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 2200HH

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.921/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 80.684.595,00”.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.921/2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a

bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para orientar a bancada.) – Presidente, oriento a

bancada do Partido dos Trabalhadores para votar contra esse projeto.

Solicito votação nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

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O projeto está aprovado em segundo turno, 15 votos favoráveis e 5 votos... Foram 6 votos

contrários, incluindo o do deputado Max Maciel.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Tinha encerrado? Deputado,

infelizmente tinha encerrado. Deu para registrar?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É, infelizmente não deu para registrar

o voto do deputado Max Maciel, mas fica registrada a manifestação contrária dele.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 82/2025, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que

“institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal”; e

altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual “reorganiza e unifica o Regime

Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”, e dá outras

providências”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em segundo turno, o

Projeto de Lei Complementar nº 82/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, aos que estão assistindo a

esta sessão: o Projeto de Lei Complementar nº 82/2025 quer resolver um problema momentâneo de

caixa do Iprev no corrente exercício, sem se preocupar com o futuro.

Inicialmente, é preciso lembrar que há, no fundo financeiro, um déficit atuarial de

R$184.611.627.414,87 a ser equacionado até o final do século. O déficit financeiro anual está

próximo de R$5 bilhões por ano. Esse déficit vem sendo custeado, desde 2009, com recursos do

Fundo Constitucional, que assumiu o pagamento da parte dos inativos e pensionistas da saúde e

educação. Agora, isso está proibido pelo Tribunal de Contas da União, que mandou o DF zerar o

déficit até 2033, reduzindo 10 pontos percentuais a cada ano.

As soluções apresentadas no projeto de lei são danosas para a Previdência e, por isso, não

contam com o nosso apoio.

Por outro lado, o governo afirma precisar de R$617 milhões para pagar inativos e

pensionistas neste ano. Mas há uma solução sem precisar mudar a lei. Para isso, o governo pode

usar a rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor apurada em 2024, que excedeu a inflação. No ano

de 2024, o Fundo Solidário Garantidor teve um rendimento de R$296.062.792. O INPC de 2024 foi

de 4,77%. Portanto, o Iprev tem disponíveis, sem precisar mexer na lei, R$281.940.597,18 –

rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor.

O restante decorre da Instrução Normativa nº 1/2024, do secretário de Economia. Essa

instrução mudou os critérios de pagamento do 13º terceiro salário, deixando de pagá-lo

integralmente no mês de aniversário do servidor para fazê-lo em dezembro. Com isso, o Iprev teve

na receita uma perda mensal de R$30 milhões, o que dá R$330 milhões até novembro.

O governo tem de rever essa instrução normativa e voltar a recolher para o Iprev a

contribuição mensal sobre o 13º salário. Enquanto não fizer isso, ele tem de pagar ao Iprev o que

não deixou de recolher ao longo dos meses: R$330 milhões de 13º terceiro mais R$291 milhões de

rentabilidade do Fundo Solidário Garantidor dão R$641 milhões.

Presidente, era só seguir isso que teria resolvido o problema sem fazer o que está sendo

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feito, que é congelar o fundo – há cerca de R$6 bilhões hoje – e ir retirando o rendimento

mensalmente. Se demorarem 10 anos nessa pegada, acaba com o Iprev e acaba com o Fundo

Solidário Garantidor.

Essa é a realidade, presidente. Eu falarei disso constantemente, deputado Wellington Luiz. E,

quando eu ouvir algum candidato falar que atenderá servidor, a primeira coisa que perguntarei é se

ele respeitará o Iprev, que é o fundo de Previdência dos servidores.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Foram apresentadas 4 emendas de segundo turno.

A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas.

Designo o deputado João Cardoso como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado João Cardoso, que apresente parecer sobre as emendas.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS às

Emendas nºs 3, 4, 5 e 6 ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2025, de autoria do Poder Executivo,

que “Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que “institui o regime de

previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal”; e altera a Lei

Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual “reorganiza e unifica o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”, e dá outras

providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, manifesto o voto pela rejeição das Emendas nºs 3, 4,

5 e 6 ao PLC nº 82/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,

deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre as emendas.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF às

Emendas nºs 3, 4, 5 e 6 ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2025, de autoria do Poder Executivo,

que “Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que “institui o regime de

previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal”; e altera a Lei

Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual “reorganiza e unifica o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”, e dá outras

providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, manifesto o voto pela rejeição das emendas

apresentadas no segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre as emendas.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ às Emendas

nºs 3, 4, 5 e 6 ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2025, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que “institui o regime de previdência

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complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito

Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal”; e altera a Lei Complementar nº

769, de 30 de junho de 2008, a qual “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela inadmissibilidade das Emendas nºs 3, 4, 5 e 6.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente. No debate do

primeiro turno, apareceu uma questão que eu considero muito grave. Alguns parlamentares da base

do governo sobem aqui várias vezes, falam em nome do governo e, quando questionados, dizem que

não falam pelo governo.

Isso aconteceu em relação à possibilidade do risco de o Governo do Distrito Federal não

pagar salário de servidor público. Isso é muito grave. O governo precisa responder a esta pergunta:

qual é a saúde financeira do Distrito Federal hoje? Mas tem que jogar limpo com a população do

Distrito Federal, falar a verdade!

Na semana passada, na audiência pública da CEOF nesta casa, fizeram propaganda de que

estava tudo uma maravilha. Disseram que não há déficit, que há superávit de arrecadação e que

nunca se arrecadou tanto na história. Existe ou não existe problema financeiro?

Para fazer chantagem com o servidor, correm o risco de não pagar salário; para fazer

chantagem com o servidor, estão no vermelho; mas, para fazer propaganda para ganhar voto, não

estão mal? O governo precisa responder à cidade e a esta casa se as contas estão tão ruins assim,

se corremos o risco de não pagar salário de servidor público, de professor, de policial, de bombeiro e

de enfermeiro. É isso? Por que, então, o governo quer construir 2 pontes? Ele disse, neste final de

semana: “Vou construir 2 pontes no Lago Sul no valor de R$2 bilhões”. Há dinheiro ou não? Por que

quis comprar o Banco Master, do amigo que está sendo investigado, por R$2 bilhões? Há dinheiro ou

não há dinheiro? Nós precisamos saber.

Ano que vem, o Fundo Constitucional vai aumentar R$3 bilhões. Se estamos correndo risco,

por que esse valor não vai para a folha da saúde e da educação? Pela proposta do governo, não vai,

não! Vai tudo para a segurança!

Não dá para ser assim, presidente. É grave. O governo precisa falar a verdade para a

sociedade e para esta casa. Está mentindo! Se diz que corre o risco de não pagar salário, de dar

calote, eu quero saber por que vai construir 2 pontes de R$2 bilhões no Lago Sul.

É muito grave o que está acontecendo nesta cidade: a falta de transparência e de

honestidade do governo. Afinal de contas, governador, o governo tem dinheiro ou não? Seu mandato

foi um desastre? Para fazer chantagem com o servidor público, está dizendo que, ou mete a mão no

fundo do Iprev, ou mete a mão no fundo dos servidores públicos, ou não paga salário. Isso é

chantagem rasteira, baixa! Eu quero saber se há ou não dinheiro nas contas do governo, se ele é um

desastre ou se pode continuar a fazer viaduto e ponte à vontade e comprar banco de amigo que

está falido.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

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Os pareceres foram aprovados com a presença de 20 deputados. Houve 7 votos contrários:

do deputado Ricardo Vale, da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado

Gabriel Magno, do deputado Chico Vigilante, da deputada Paula Belmonte e do deputado Fábio Félix.

Foram aprovados.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 82/2025.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Eu vou usar a minha prerrogativa de líder

da Minoria, presidente.

Presidente, quero fazer só um desafio ao governador do Distrito Federal. Se ele se importa

tanto com o futuro dos servidores públicos desta cidade e com suas aposentadorias, por que, em vez

de querer sacar o dinheiro dos servidores, não manda para esta casa, presidente, um projeto de lei

para recompor o fundo social garantidor? Esta casa aprovou, em 2017, que os lucros e dividendos

das empresas públicas fossem destinados ao fundo social garantidor. Esta casa aprovou, em 2017,

presidente, que a receita com a privatização dos estacionamentos fosse destinada ao fundo social

garantidor.

Nós aprovamos nesta casa, agora em junho, para a LDO do ano que vem, que a receita com

a loteria fosse para o fundo social garantidor. Foi o governador Ibaneis que vetou a emenda da LDO.

Foi o governador Ibaneis que entrou no Supremo Tribunal com uma ADI para tornar isso

inconstitucional, por vício de iniciativa. Se defende tanto o servidor, por que o governo não manda

para esta casa um projeto de lei para recompormos o fundo social garantidor? Pergunto isso porque,

com as receitas do estacionamento, com as receitas dos lucros e dividendos, pelas contas do

governo, nós teríamos, no ano passado, R$650 milhões para o fundo social garantidor.

Ele está aprovando aqui e querendo meter a mão no fundo social para cobrir – está na

justificativa do projeto – um rombo de R$614 milhões. Não precisa retirar do servidor público R$614

milhões, deputado Ricardo Vale. Basta que o governo envie o projeto de lei para recompor o fundo.

Esta casa já, inclusive, já indicou formas. Existe solução para o Iprev, existe solução para a

aposentadoria dos servidores. Não é meter a mão no fundo, não é aumentar a alíquota e a

contribuição dos servidores e dos aposentados.

Eu desafio o governador. Vamos salvar o Iprev, vamos valorizar os servidores. Basta

encaminhar uma proposição. Tenho certeza, presidente – vossa excelência é servidor público –, de

que, se o governo encaminhar, votaremos uma matéria nesse sentido com a mesma pressa com que

estamos votando agora o saque do dinheiro dos servidores. Vamos votar a recomposição do fundo

social garantidor.

Eu desafio. Se o governador Ibaneis, se a vice-governadora Celina Leão defendem tanto os

servidores, por que não mandam para esta casa um projeto de lei?

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, apresentamos essas 4 emendas

no segundo turno, para que realizássemos o debate, não porque acreditamos que este projeto tenha

salvação. Não tem. Apontamos nele um problema inicial, que é o método por meio do qual foi

apreciado hoje nesta casa.

Uma dessas emendas que apresentamos propõe que a vigência de acesso a esse recurso

seja apenas em 2025, para que o governo não possa acessar esses investimentos no ano que vem e

para que o dinheiro do Iprev – ou seja, o dinheiro dos servidores aposentados e de todos os

segurados, contribuintes do Iprev – seja preservado. Essa era a nossa ideia, porque, se o governo

quisesse acessar esse recurso novamente no ano que vem, precisaria, deputado Jorge Vianna,

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apresentar um novo projeto de lei complementar. Não podemos dar um cheque em branco para o

governo acessar esse recurso do Iprev. Temos que impor limitações: o governo tem que realizar a

discussão com esta casa e com os segurados.

Quero encerrar, presidente, com muita tranquilidade. Estamos aqui até agora, são quase 20

horas. O debate que fizemos hoje não é um debate de base ou de oposição. Este é um debate de

precaução com os servidores desta cidade, porque quem vai pagar a conta lá no futuro é o

segurado, sou eu, é o servidor, são os meus colegas. Sou servidor de carreira da Secretaria de

Justiça, estou há 15 anos nessa secretaria. Quando o governo coloca a mão nesse fundo, que

deveria estar investido e rendendo para os servidores, isso tem que ser preocupação de todos que

estão aqui e dos servidores do DF, que executam as políticas públicas da nossa cidade.

É temerário, grave, o que fizemos aqui hoje, pela forma e pelo conteúdo. Tenho orgulho do

meu voto, mas fico envergonhado de termos feito isso desta forma no dia de hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com 13 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 499/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário

de eventos do Distrito Federal”.

Foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão o projeto.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 19 deputados. Houve 6

votos contrários: do deputado Ricardo Vale, da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel,

do deputado Fábio Félix, do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

“Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga””.

Foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão o projeto.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 23ª S.E. (2348238) SEI 00001-00040640/2025-91 / pg. 6

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 19 deputados. Houve 5

votos contrários: do deputado Martins Machado, do deputado Thiago Manzoni, do deputado Pastor

Daniel de Castro, do deputado Roosevelt e do deputado Iolando.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Em nome de Michel Platini, parabenizo todos pela luta. Michel, parabéns a todos vocês.

Muito obrigado pela presença. Sem dúvida nenhuma, é uma importante vitória para todos vocês e

para todos nós.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero dar um recado. Como eu havia

comentado anteriormente, há 6 anos, estou aqui na Câmara Legislativa e, por 6 anos, temos

ameaças de os servidores do IGESDF retornarem para a Secretaria de Saúde. Novamente, neste ano,

essa discussão está sendo retomada.

Quero informar a eles que vou realizar uma reunião com a comissão de servidores, vou

conversar com a Secretaria de Saúde e com o IGESDF a fim de encontrarmos uma solução para

acabar, em definitivo, com essa assombração sobre os servidores que estão há mais de 20, 30 anos

no hospital.

Quero que esses servidores saibam que vamos agir, a partir de agora, para garantir a

permanência deles no Hospital de Base, no Hospital de Santa Maria, em qualquer lugar que seja.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 2.282/2025, de autoria do deputado Chico

Vigilante, a sessão ordinária de quarta-feira, 1º de outubro de 2025, será transformada em comissão

geral para debater o novo PAC e as ações do governo federal no Distrito Federal, com a presença do

excelentíssimo ministro de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 2.277/2025, de autoria do deputado Fábio Félix,

a sessão ordinária de quinta-feira, dia 2 de outubro de 2025, será transformada em comissão geral

para debater os desafios e as perspectivas de implementação do Plano Diretor de Ordenamento

Territorial.

Boa noite a todos e a todas. Obrigado.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão extraordinária.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

GDF – Governo do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 23ª S.E. (2348238) SEI 00001-00040640/2025-91 / pg. 7

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 07/10/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22334488223388 Código CRC: FF3311FF88CC99EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00040640/2025-91 2348238v17

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 23ª S.E. (2348238) SEI 00001-00040640/2025-91 / pg. 8

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA2233ªª S...
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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 08 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042071/2025-18​​​​. Contratada: MELINA ALMEIDA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA, CNPJ: 094396760001-50 Objeto: prestação de serviços de Odontológico conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2362526

 

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 08/10/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 08 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042251/2025-08. Contratada: DOM ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 24.344.585/0001-25 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2363641.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 09/10/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 09 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 4/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00041908/2025-10. Contratada: CENTROFISIO - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 14.544.251/0001-41 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2360996

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 09/10/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8866ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSEEXXTTAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 77 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 6 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 3 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo RRoooosseevveelltt

– Externa sua indignação com o caso de criança abusada sexualmente pelo professor em escola do

Itapoã.

– Requer prioridade para o projeto de lei de sua autoria e do Deputado Thiago Manzoni que

estabelece a obrigatoriedade de videomonitoramento nas escolas, a fim de proporcionar maior

segurança a todos.

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Discorre sobre as diretrizes do GDF relativas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal – IPREV-DF e expressa preocupação com a situação dos aposentados e pensionistas.

– Avalia que a CLDF deve refletir sobre a sustentabilidade da previdência dos servidores e tratar

melhor os aposentados.

– Comunica que protocolou projeto de lei complementar para adiar o aumento das alíquotas de

contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas e pede apoio à proposição.

DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa

– Reconhece ações do Governo do Distrito Federal, como o compromisso com obras de saneamento

em Planaltina, a sanção de projeto de lei de sua autoria para a modernização do transporte de táxi e a

Ata de Sessão Plenária 86ª Sessão Ordinária (2355478) SEI 00001-00041414/2025-27 / pg. 1

entrega de novos ônibus para a região norte.

– Destaca a necessidade de continuar buscando melhorias para as comunidades do DF e valoriza o

apoio do governador Ibaneis às demandas apresentadas pela base parlamentar.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Critica a indiferença do governador aos servidores públicos e menciona que, apesar da previsão na

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, o GDF não apresentou cronograma para novas nomeações.

– Manifesta estranheza com a incoerência do GDF, que certifica a saúde financeira da cidade para

realizar obras, mas não para valorizar os servidores públicos.

– Ressalta que a pauta mais importante do momento é a proposta de reforma administrativa em

tramitação no Congresso Nacional, que terá efeitos nocivos ao serviço público do País se aprovada.

DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz

– Comenta os benefícios de infraestrutura alcançados para a região de São Sebastião e enfatiza seu

trabalho em prol da dignidade da população, com projetos que vão ao encontro das suas

necessidades primordiais.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Anuncia a Semana do Idoso na Câmara Legislativa, com grande participação popular e oferta de

serviços essenciais em parceria com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

– SENAC, o Serviço Social do Comércio – SESC, a Secretaria de Saúde, a Defensoria Pública e a Polícia

Civil, e reforça a importância de tratar os idosos com dignidade.

– Lembra que lei de sua autoria instituiu o passe gratuito para idosos no sistema de transporte público

e pede à Secretaria de Transportes que treine seus funcionários para tratar idosos com dignidade.

– Elogia a postura do Presidente Lula em conversa com o Presidente dos Estados Unidos, Donald

Trump, e enfatiza a importância da soberania nacional.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Demonstra preocupação com o Projeto de Emenda à Constituição que propõe a reforma

administrativa e denuncia que o objetivo da peça é retirar direitos dos servidores, como aumentar de

sobremaneira o estágio probatório e tornar subjetivos os critérios de avaliação.

– Defende a objetividade de critérios e a estabilidade como prerrogativas que garantem ao servidor

liberdade para agir conforme a lei, livre de pressão política.

44 RREETTIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Lê nota técnica da CEOF que esclarece a alteração realizada na redação final do Projeto de Lei nº

1.921, de 2025, referente à desconsideração dos centavos nas emendas apresentadas, e informa que

foi encaminhado ofício aos parlamentares em resposta ao questionamento sobre a destinação de

crédito consignado à Secretaria de Esportes e Lazer para cobrir despesas com eventos.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Ata de Sessão Plenária 86ª Sessão Ordinária (2355478) SEI 00001-00041414/2025-27 / pg. 2

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 08/10/2025, às 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22335555447788 Código CRC: DDDDAAAA11EE2244.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00041414/2025-27 2355478v2

Ata de Sessão Plenária 86ª Sessão Ordinária (2355478) SEI 00001-00041414/2025-27 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8866ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSEEXXTTAA)...
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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86a/2025

Lista de Presença

07/10/2025 16:04:24

86ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 07/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:16:03 Total Presentes: 16

Presentes

PEPA (PP) 10/7/25, 3:02PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/7/25, 3:02PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/7/25, 3:02PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/7/25, 3:02PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/7/25, 3:04PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/7/25, 3:07PM Login Código

RICARDO VALE (PT) 10/7/25, 3:07PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/7/25, 3:08PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/7/25, 3:11PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/7/25, 3:16PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/7/25, 3:24PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/7/25, 3:41PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/7/25, 3:43PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/7/25, 3:45PM Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/7/25, 3:58PM Login Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 10/7/25, 3:58PM

HERMETO (MDB) 10/7/25, 3:59PM Login Biometria

Ausências

DAYSE AMARILIO (PSB)

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

IOLANDO (MDB)

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

THIAGO MANZONI (PL)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença07/10/2025 16:04:2486ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 07/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:16:03 Total Presentes: 16PresentesPEPA (PP) 10/7/25, 3:02PM Login BiometriaJOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/7/25, 3:02PM Login BiometriaGABRIEL MAGNO (PT) 10/7/25, 3...
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DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 85/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

8855ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

TTRRAANNSSFFOORRMMAADDAA EEMM CCOOMMIISSSSÃÃOO GGEERRAALL

PPAARRAA DDEEBBAATTEERR OOSS DDEESSAAFFIIOOSS EE AASS PPEERRSSPPEECCTTIIVVAASS DDEE

IIMMPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOO PPLLAANNOO DDIIRREETTOORR DDEE OORRDDEENNAAMMEENNTTOO TTEERRRRIITTOORRIIAALL DDOO

DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL –– PPDDOOTT,,

DDEE 22 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH2233 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1177HH4488

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – De acordo com a aprovação do

Requerimento nº 2.277/2025 e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno, está aberta a sessão

ordinária, que se transforma em comissão geral para debater os desafios e as perspectivas de

implementação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.

Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como todos os que desejarem, a

participar do debate no plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – A comissão geral está reaberta.

Dou boas-vindas a todos os presentes. Agradeço a presença de cada um e cada uma para

este debate. Mais uma vez, a Câmara Legislativa faz a discussão do PDOT, que é necessária e

urgente, tendo em vista que o projeto de lei já está em tramitação na Câmara Legislativa e vai ser

votado.

Farei, agora, a composição da nossa mesa de honra e de debates. Temos mais pessoas

presentes e todos poderão falar.

Convido para compor a mesa: o meu amigo e mobilizador da pauta pelo eixo 3,

representante do MVA de São Sebastião e da Expansão do Capão Comprido, Romário Leal Lobo; a

senhora subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e responsável pela condução técnica do

processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, Juliana Machado Coêlho; o

representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, a Codhab, Ismar

Melo; o diretor do Sindágua do Distrito Federal, Paulo César Bessa; o professor da Universidade de

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 85ª S.O. (2360423) SEI 00001-00041859/2025-15 / pg. 1

Brasília e coordenador do Projeto Vida & Água para Aris do DF, o professor doutor Perci Coelho; o

pesquisador do Projeto Vida & Água para Aris do DF, Adauto Santos; e a integrante do Fórum em

Defesa das Águas, do Clima e do Meio Ambiente, Lúcia Mendes.

A mesa estendida, que será na parte de baixo do plenário, será composta pelas seguintes

representações: o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF, o Sindsep-

DF, Oton Neves – não sei se já está presente –; a representante do Movimento Vida & Água para

Aris, eixo 9, Sol Nascente/Fazendinha, Andreia Lopes Mello; o representante do Movimento Vida &

Água para Aris, eixo 10, Pró-Aris, Marcelo Rocha; e o representante do eixo 4, Wanderson Ferreira

de Sousa.

Estão todos aqui. Podemos iniciar os nossos trabalhos. Eu vou começar esta sessão de forma

muito objetiva, levando em consideração a ordem das falas.

O PDOT está protocolado na Câmara Legislativa. Ele é um fato debatido do ponto de vista

legislativo. Isso teremos que superar. Existe uma expectativa e um cronograma minimamente

pactuado e conhecido no Colégio de Líderes. Com o aval ou não da minoria, pactuou-se a votação do

PDOT até o final do ano. Até meados de outubro, ainda poderemos movimentar as emendas. Então,

é necessário protocolar todas as emendas, porque houve um acordo para o protocolo delas dentro

de um prazo.

Em geral, nos projetos de lei, é possível protocolar as emendas, inclusive no plenário, em

primeiro e segundo turnos, e nas comissões, mas, como se trata de um projeto de grande

complexidade, cujo relatório final tem muita importância para a cidade, todos os líderes do Colégio

de Líderes pactuaram em suprimir essas emendas – em acordo, óbvio que não é uma supressão

regimental – no plenário, em primeiro e segundo turnos, para que fossem consolidadas antes.

Portanto, o prazo das emendas ainda não se encerrou; pactuou-se um cronograma que,

daqui a pouco, posso passar para vocês. Esse prazo ainda não foi aberto oficialmente, mas os

gabinetes estão se movimentando e se mobilizando para que o protocolo das emendas seja feito em

torno de várias temáticas.

No PDOT, estamos discutindo muito – hoje imagino que seja um dos focos da nossa

audiência – as Áreas de Regularização de Interesse Social, porque isso tem a ver com os territórios

do movimento Vida & Água para Aris. Esse movimento têm debatido, junto com as comunidades em

situação de vulnerabilidade e abandono por parte do Estado, a importância da consolidação das Aris,

inclusive para que haja regularização. Mas o PDOT trata de muito mais. Estamos falando da

possibilidade de debater a mobilidade, o direito à cidade de forma mais ampla, a ocupação dos

territórios. Dá para se debater, dentro do PDOT, por exemplo, a discussão que começa, ainda em

princípios, sobre o IPTU progressivo: quem tem casas e apartamentos mais caros deve pagar mais

para morar e o imposto é diferente. Portanto, o imposto progressivo faz toda a diferença e isso pode

ser discutido no PDOT. Além disso, dá para se discutir a mobilidade urbana e quais as suas

perspectivas, inclusive com acesso ao transporte público de qualidade para toda a população.

Há também uma premissa que temos debatido, que é a questão ambiental, algo

fundamental, pois a defesa do meio ambiente, das nossas áreas de preservação e de mananciais têm

uma importância muito grande. Essa defesa se dá não apenas de forma genérica, com a definição

dos espaços de preservação, ela se dá também com os mecanismos que existem para que essa

preservação aconteça. Se há diminuição das sanções, se autoriza o uso irregular, se não fiscaliza ou

esvazia esses mecanismos, cria-se um problema para que a defesa do meio ambiente aconteça

dentro do plano. Essa é uma discussão que faremos daqui para frente.

Faço essa abertura para iniciarmos nossos trabalhos. Vou passar a palavra para a Juliana

depois, porque acho que há muitas perguntas. Vou começar com o professor Perci, para que ele faça

suas considerações. Vamos marcar o tempo para que todos consigam falar. Então, se alguém falar

demais, vai tomar o tempo de outra pessoa.

Concedo a palavra ao nosso amigo professor Perci Coelho.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 85ª S.O. (2360423) SEI 00001-00041859/2025-15 / pg. 2

PERCI COELHO DE SOUZA – Boa tarde a todas e todos. Gostaria de agradecer a esta mesa e

ao presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Aris, Áreas de Regularização de Interesse Social,

deputado Fábio Félix.

Gostaria de quebrar um pouco o protocolo, deputado. O senhor acompanhou, junto com

outros deputados, a primeira manifestação em defesa das Aris que estão sendo vítimas de um

atentado aos direitos humanos, com as derrubadas violentas que ocorreram antes e durante o

processo de discussão do PDOT na Câmara Legislativa. Agradecemos muito a sua acolhida no dia em

que entregamos os documentos. Peço à sua assessoria que entregue os 2 documentos que

entregamos na ocasião para os convidados desta mesa que não tiveram oportunidade de lê-los. Um

é o manifesto das Aris contra as derrubadas e pelo PDOT que queremos; e o outro é a última carta

dos eventos de encontro de empoderamento das Aris que realizamos, contendo a síntese do que

apresentaremos hoje: as 13 medidas que sugerimos para serem contempladas, do ponto de vista das

Aris, no PDOT que está sendo revisado.

Fiz uma breve síntese de 5 anos de trabalho de um projeto de pesquisa-ação.

Quero uma salva de palmas para nossa coordenadora-executiva, Maria Luiza Pinho Pereira,

que deveria dividir esta mesa comigo, mas, infelizmente, o tempo é muito curto e não conseguimos

compartilhar o tempo disponível.

Quero também saudar – estou aqui representando a Universidade de Brasília – a presença de

pesquisadores renomados da UnB, que há muito tempo realizam essa discussão, com uma crítica

severa e histórica à política urbana no Distrito Federal: o professor Benny, que está presente; a

Sílvia, que hoje não está vinculada à UnB, mas tem uma trajetória de pesquisa na instituição e

realiza um trabalho seríssimo. A Sílvia tem trabalhado muito com a Lucinha e outros gabinetes na

discussão socioambiental no DF.

Deputado, ainda quebrando o protocolo, quero já iniciar – para não me esquecer – dizendo

qual é a proposta de encaminhamento que desejamos apresentar a esta mesa, começando pela

Frente Parlamentar em Defesa das Aris.

Infelizmente, os anos de pesquisa desses pesquisadores da universidade não cabem em 5 ou

7 minutos, num evento da importância deste. Compreendemos essas limitações, e, por isso,

sugerimos que, por iniciativa da Frente Parlamentar em Defesa das Aris, ainda dentro do cronograma

apertado de discussão do PDOT, seja realizado um seminário. Deputado, seria um seminário com

caráter mais acadêmico, no qual os grupos de pesquisa, como também o da professora Liza... É

necessário também saudar o trabalho da professora Liza Rezende, que realiza um trabalho seríssimo

há muitos anos na periferia do Distrito Federal.

A UnB está sendo silenciada por este governo – e vossa excelência, como ex-aluno da UnB,

sabe disso. Precisamos de um seminário que permita às diferentes pesquisas se apresentarem de

forma mais contributiva ao processo de revisão do PDOT.

Dito isso, peço que meu tempo seja estendido nesta parte introdutória.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Vou começar a contar seu tempo agora: 5

minutos.

PERCI COELHO DE SOUZA – Então, rapidamente, em poucas telas, passarei o essencial neste

momento.

(Apresenta projeção.)

PERCI COELHO DE SOUZA – Nós, do Projeto Vida & Água, estamos colocando a seguinte

questão nesta mesa: “As Aris no PDOT 2025: uma tragédia socioambiental anunciada?” Sim, será

uma tragédia que estamos anunciando aqui. Não entrarei no mérito da questão da água, porque

temos aqui o Adauto Santos, que, com sua formação como engenheiro sanitarista, apresentará a

gravidade da situação do ponto de vista do saneamento básico das Aris. Quero focar na discussão do

PDOT.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 85ª S.O. (2360423) SEI 00001-00041859/2025-15 / pg. 3

Sim, será uma tragédia anunciada para as Aris, que hoje enfrentam uma violência absurda

por parte do DF – uma violência que estamos chamando de ilegal. Sobretudo a Fazendinha, que foi

vítima recente, e também São Sebastião, que será abordado pelo Romário.

Peço uma salva de palmas à Andreia, que está aqui representando as famílias que foram

violentadas recentemente e para as quais conseguimos entrar com uma liminar para suspender essa

ação ilegal do DF Legal. (Palmas.)

Nós queremos nos aprofundar nessa discussão como contribuição à frente parlamentar e aos

deputados que estão sensíveis à situação das Aris. Há um problema conceitual no PDOT. Quem está

pesquisando e acompanhando sabe que há um grave problema conceitual e uma séria falha na

estratégia de ação da política urbana. Sabemos que o descaso com a periferia está no DNA da

política urbana de Brasília. Contudo, a situação se agravou de tal forma que precisamos aproveitar

este pequeno espaço para denunciar.

As imagens são essas que estão na projeção. Quem acompanhou o DFTV, a mídia ou as

redes sociais viu a gravidade da violência na Fazendinha. Mas isso não está ocorrendo só na

Fazendinha, várias áreas de periferias estão tendo suas casas derrubadas, sem qualquer protocolo

humanitário ou social para essas famílias.

Estou enviando para o seu privado, deputado Fábio Félix, o primeiro relatório do nosso

projeto sobre os despejos violentos no DF entre 2022 e 2025. Esperamos que haja divulgação dele.

Quem sabe, em um seminário, possamos fazer uma discussão mais adequada sobre o tema partir

desse relatório.

Só para que todos tenham uma noção, na imagem, mostramos o tanto de Aris que há hoje

no PDOT que está sendo renovado – refiro-me ao PDOT de 2009. Atualmente, há uma lista das Aris

por eixo. Nós as organizamos por eixo de tantas que são. Há 56 Aris até 2024. Com o novo PDOT,

veremos os números e o salto numérico dessas Aris, que revela contradições que precisamos ter em

mente. Ali está um mapa oficial – não estou inventando nenhum dado. Trata-se de dado oficial do

próprio Geoportal do GDF. Segundo o Governo do Distrito Federal, são 56 Aris até 2024.

Reparem nas áreas marcadas em vermelho na parte de baixo do mapa: há Recanto das

Emas, Santa Maria e Paranoá. Apenas a título de exemplo, em 2024, essas poligonais não eram

consideradas Aris. Nós comparamos isso com os dados do IBGE de 2019, que trazem um trabalho

sério de pesquisadores sobre as poligonais. Hoje, o conceito mudou: antes eram chamadas de

aglomerados subnormais, agora, são favelas e comunidades urbanas. Observem que há 59 Aris.

Portanto, não há discrepância nos dados comparativos até 2025.

O que nós queremos demonstrar é que, na proposta de 2025 que está sendo votada, são 84

Aris. Porém, quem está sendo considerado Aris nesse projeto de 2025? Toda a poligonal do Recanto

das Emas, toda a poligonal de Santa Maria. O Paranoá passou a ser Aris! Isso é um absurdo, é um

contrassenso do ponto de vista conceitual. Tudo passou a ser considerado Aris, o que representa

uma perda de conceito.

Solicito a quem esteja representando o governo nesta comissão que, por favor, entre no

mérito dessa discussão. Como é possível, tecnicamente, haver contradições entre os mapas? À

esquerda, há o mapa do Sol Nascente, considerado como Aris no projeto de 2025; à direita, na

política da Seduh-DF, o próprio Sol Nascente não é considerado assim em sua poligonal integral. O

eixo 3 ficou de fora como mapa estratégico do governo em termos de reconhecimento de Área de

Regularização de Interesse Social.

Então, o que está mudando? É esse conceito que nós estamos questionando. O que está por

trás dessa mudança conceitual do que é Aris? Na nossa opinião, agem as mãos do sujeito sempre

oculto nessas audiências: a Terracap. Há um interesse de mercantilização nessa tragédia dos

despejos nas áreas de periferia. Vocês ouvirão aqui vários discursos...

Eu vou resumir, deputado Fábio Félix. As derrubadas nessas áreas de periferia acontecem

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segundo a lógica comercial da Terracap. Se essas derrubadas não pararem, haverá uma tragédia: a

ampliação da população sem-teto no Distrito Federal. Esse fenômeno está aumentando não só no

Distrito Federal, mas também em todas as grandes cidades do Brasil.

Então, fica aqui o meu encerramento provocativo. Espero que tenhamos a oportunidade de

apresentar os trabalhos – que desmontam a atual política urbana do Distrito Federal – de vários

grupos de pesquisa da Universidade de Brasília.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado pelas suas considerações,

professor Perci.

Registro que está presente, hoje, a subsecretária Juliana, que coordenou a área técnica da

Seduh-DF na elaboração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o que é importante. O senhor

fez suas ponderações e ela apresentará qual foi a perspectiva do grupo que trabalhou nesse tema.

Esse é um dos nossos interesses nesta comissão geral.

Eu agradeço a presença da Seduh-DF. Esta não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira

reunião a que a Juliana comparece. Essa escuta tem acontecido e ela é importante. É função do

governo ouvir. Infelizmente, temos encontrado dificuldades em sermos ouvidos em outras áreas, em

outros temas. Então, o fato de o governo estar aqui é importante. Nós conseguimos ir até lá algumas

vezes para conversar com a Seduh-DF e alguns territórios foram contemplados na definição das Aris.

Nem todos foram. Nós vínhamos lutando pela definição das Aris e podemos ver que o movimento e a

organização já deram frutos, mesmo com relação à primeira versão do texto apresentada aqui. A

primeira versão está tramitando.

Concedo a palavra ao Paulo César Bessa.

PAULO CÉSAR BESSA – Boa tarde a todas e todos. Mais uma vez agradeço o convite.

Saúdo o professor Perci e o deputado Fábio Félix pela condução da mesa. Agradeço as

contribuições feitas, principalmente a do camarada Adauto, que atua junto ao Sindágua há décadas.

Quero aqui trazer uma visão sobre o PDOT e as Aris da perspectiva de um trabalhador do

saneamento e de um diretor sindical.

Nós vimos acompanhando esse debate do PDOT e, no âmbito da Caesb, isso traz imensas

preocupações. O que temos observado é que esse PDOT está se comportando, em partes, como

uma política de especulação imobiliária. Sabemos que a especulação imobiliária existe em uma lógica

de mercado, mas temos o receio de que exista uma política de especulação imobiliária com base no

PDOT. Isso, para a Caesb e para o saneamento como um todo, é um risco, porque a especulação

imobiliária serve para valorizar imóveis enquanto pessoas sem imóveis não têm onde morar.

Essa política visa especular imóveis direcionados para a classe média, a classe média alta, a

classe alta. Normalmente, esses imóveis para especulação estão desocupados e já em áreas

notadamente conhecidas de classe média, classe média alta. Entretanto, além do déficit de moradia

nas zonas de população em situação de maior vulnerabilidade, nesses locais existe pouco ou nenhum

investimento em política pública habitacional justa e efetiva. Ocorre que a Caesb se programa, nos

próximos 10, 20, 30, 40 anos, com base nessas perspectivas. Se, por um lado, a especulação

imobiliária pode gerar dividendos para o setor imobiliário, por outro lado, a atuação da Caesb de

acordo com essa perspectiva pode gerar prejuízos ao saneamento. Isso acontece porque, quando se

especula que determinado setor conterá 900 mil pessoas morando daqui a 20, 30, 40 anos, a Caesb

fará investimentos com base nessa perspectiva, mas isso é só especulação, isso não acontece. Existe

o investimento, mas, depois, não há o retorno, e o sistema de saneamento pode entrar em colapso

ou, simplesmente, ser inviabilizado.

Nós sabemos que a solução oferecida nessas ocasiões é a privatização. Nós já estamos

sofrendo aqui no DF, há vários anos, com o transporte coletivo privatizado. A energia foi privatizada

e tem um preço absurdo. Estão tentando privatizar o metrô, mas primeiro estão investindo dinheiro

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público no metrô para depois privatizá-lo. Essa é a lógica também para o direito à moradia e,

consequentemente, para o saneamento.

A Caesb tem um programa chamado Água Legal, que lida com a regularização das ligações

de água. Aqui há alguns dados que serão explicados de forma mais detalhada pelo professor Adauto.

O Água Legal estimava que cerca de 50 mil lotes dentro dessas Aris não tinham ligação de água.

Porém, quanto a esses lotes em que não há ligação de água, existem alguns detalhes de ordem

socioeconômica relacionados à questão do PDOT, a políticas públicas, a aparelhos públicos.

Hoje, há cerca de 77 mil habitantes nas Aris que não possuem rede de distribuição de água

passando em sua porta. Por outro lado, há cerca de 250 mil pessoas nas Aris que não têm ligação de

água. Isso significa dizer que, dessas 250 mil que não têm ligação de água, cerca de 177 mil pessoas

têm a rede de água passando em sua porta. Por que não está interligado? Porque elas não têm

condições de arcar com a tarifa de água. Isso se dá porque o desenvolvimento socioeconômico das

Aris, em sua maioria, é ignorado pelo poder público.

Nós vemos que, antes de nascerem, os bairros de classe média e classe média alta têm

projetos, inclusive com os recuos de paradas de ônibus. É tudo lindo. Porém, realidades que já

existem no DF há 10, 20 ou 30 anos estão abandonadas. Isso significa dizer que não é só a

regularização, não é só a água; nós temos que discutir o emprego, a saúde, o posto de saúde, o

hospital, a escola, o transporte, a segurança. Nós temos que discutir o desenvolvimento dessa área,

porque não há coisa mais terrível do que morar em um local e ter que pegar 3, 4 ou 5 conduções

para ir para o trabalho e voltar dele.

Parte disso nós discutimos no âmbito do PDOT. Precisamos não só especular futuras

moradias, mas também tratar as que já existem e garantir uma moradia digna e efetiva, com toda

infraestrutura pública que a população merece e da qual tem direito, com saneamento público de

qualidade.

É isso. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, PC. É importante a sua presença

nesta mesa.

Eu acompanho as rodadas do Projeto Vida & Água para Aris, lideradas pelo professor Perci e

pela professora Maria Luiza, e sei que o Sindágua-DF tem tido uma presença permanente e

constante nessas reuniões. É muito importante que um sindicato de trabalhadores pense nos

trabalhadores, pense nos caesbianos, nos empregados da empresa, mas pense, também, na

qualidade da água. Quando pensam em movimento sindical, muitas vezes, as pessoas olham

somente para o empregado, para o trabalhador, mas não pensam na execução da política pública e

na qualidade do serviço.

Eu percebo, pela relação que temos com o Sindágua, que essa é a perspectiva deste

sindicato, pois ele sempre pensa nos seus trabalhadores, mas também pensa em todos os

trabalhadores, nos mais de 2.900.000 trabalhadores que moram nesta cidade, que precisam de água

com qualidade, como um direito à saúde e à vida. Portanto, é muito importante a participação de

vocês nesse movimento olhando para os territórios que estão em vulnerabilidade social e quais

mecanismos a Caesb teria para garantir o direito à água nesses territórios.

Concedo a palavra a Adauto Santos, pesquisador do Projeto Vida & Água para Aris, para as

suas considerações. Muito obrigado pela presença.

ADAUTO SANTOS – Boa tarde, deputado Fábio Félix. Boa tarde a todos.

Eu queria fazer algumas considerações rápidas, mas acho que 5 minutos é pouco tempo. Vou

começar pelo macro para chegar às Aris.

O nosso PDOT carece de algumas justificativas claras. Por que esse PDOT precisa disso?

Quando analisamos os dados do Censo de 2022, verificamos que há 2.817.000 pessoas no

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Distrito Federal. Ao observarmos a projeção populacional do Distrito Federal feita pelo IBGE para os

próximos 70 anos, vemos que a população máxima projetada será de 3.118.000 pessoas em 2042.

Em 2043, essa população será menor do que em 2042. Em 2067, a população será menor do que a

registrada em 2022.

Em relação ao Distrito Federal, o PDOT reúne todas as áreas passíveis de urbanização e

aplica as densidades máximas previstas. Nessas áreas, nós conseguimos acomodar cerca de 10

milhões de pessoas. Isso representa uma dissociação total e gera problemas gravíssimos ao meio

ambiente. Estamos correndo o risco de implementar grandes vazios urbanos.

Para termos uma ideia, existe apenas 1 Diur no Distrito Federal, referente à DF-140, com

previsão de 957.000 pessoas. Segundo o IBGE, o Distrito Federal crescerá, no máximo, em 301.000

pessoas.

É importante começarmos a perceber essa dissociação entre o PDOT e a realidade das

projeções populacionais. Todas as vezes que o IBGE fez projeções populacionais para o DF, ele errou

para mais. Ainda corremos o risco de estarmos diante de uma superestimativa e nem chegarmos a

3.118.000 pessoas.

Outro assunto é a dissociação das políticas residenciais habitacionais com a realidade.

Quando analisamos os dados do Censo de 2022, no DF, havia 182.657 domicílios vazios. Segundo o

IPE-DF, o déficit habitacional no Distrito Federal era de 100.700 unidades imobiliárias. Existem mais

unidades vazias do que déficit habitacional. Por que há pessoas sem casa? Porque mais de 65%

desse déficit está entre a população de classe média baixa e baixa. Onde estão os imóveis vazios? Na

classe média alta. Quais são as políticas do governo? Ele faz loteamentos para classe alta, como o

setor Jóquei Clube, o centro urbano da DF-140, a terceira etapa do Taquari, entre outros projetos

totalmente dissociados da realidade.

Como fica a população de baixa renda? Vamos analisar rapidamente a proposta do Governo

do Distrito Federal de regularização do Pôr do Sol. Quem examinar os estudos perceberá que a área

da poligonal que o GDF incluiu para o Pôr do Sol foi justamente a área passível de regularização. A

área que não é passível de regularização foi excluída dos estudos. Qual é a consequência disso? Será

regularizada apenas a área passível de regularização, mas a população que está em áreas

inadequadas será retirada – como disse o Perci –, de forma absurda. O ideal seria estudar toda a

área, avaliar toda a população e definir soluções para a população que não pode permanecer no

local. Essa é a política adequada. Não é simplesmente retirar essa população de forma totalmente

inadequada.

As Aris são invisibilizadas pelo DF, pelos governos do Distrito Federal ao longo do tempo. Nós

sabemos qual a população das Aris que não tem água, esgoto, drenagem, distribuição de energia

elétrica, escola para os seus filhos? Um dos trabalhos do projeto Vida & Água para Aris é criar um

atlas para que possamos quantificar e mostrar as falhas de informação que existem. É extremamente

importante tornarmos visível essa realidade a fim de que possamos construir políticas públicas que

atendam essa parcela da população.

Outro dado importante é o conceito de emergência sanitária. Quando você analisa a mesma

poligonal do PDOT de 2025, considerando as 56 Aris, observa que, em 2023, havia 468 mil pessoas

na região e que, em 2012, havia 390 mil pessoas. São 77 mil pessoas a mais entre os anos de 2010

e 2022 nas Aris. No DF, no período, houve um acréscimo populacional de 247 mil pessoas. Ou seja,

31,4% da população do DF cresceu nas Aris. Isso é um dado importante, porque mostra a

precarização da vida. Em 2012, 15,2% da população do DF estava morando em Aris. Esse índice

passou para 16,6% em 2022. Esses são números que mostram a precarização da habitação, das

condições de vida no Distrito Federal.

Há outras questões, como quando o GDF faz políticas públicas de loteamentos para a

população de baixa renda. Vou dar um exemplo. Eu também estou representando a Abes-DF, como

conselheiro do Conam-DF. O GDF aprovou um projeto para o setor residencial Tamanduá que é um

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verdadeiro absurdo, no aspecto de emergências climáticas e de desrespeito à ZEE do Distrito

Federal. Permite-se que os lotes, lá, tenham 100% de ocupação. As pessoas, no Tamanduá, vão

morar em cubículos sem nenhuma condição de habitabilidade ambiental adequada. Quando houver

ondas de calor, a temperatura, nessa área, pode chegar a até 4 graus a mais do que na média do

Distrito Federal. Isso é gravíssimo! Para pobre fazem qualquer coisa. Porém, vejam a projeção do

Taquari 3, como é aprazível. Por que essa diferença? Essas são questões que precisamos discutir. No

planejamento do Distrito Federal, pelo PDOT, não podemos deixar de trazer essas questões. Não é

porque a pessoa é pobre, gente, não é porque ela não tem condições financeiras, que ela tem que

viver em condição de miserabilidade em todos os aspectos. As pessoas têm direito à vida em todos

os aspectos, têm direito à qualidade de vida. Nós precisamos incluir essas questões na revisão do

PDOT para que possamos reduzir as desigualdades sociais existentes no Distrito Federal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Adauto. Foi muito

importante sua fala. Vou me abster de comentar todas as falas, senão vou atrasar o nosso evento.

Concedo a palavra à Andreia Lopes.

ANDREIA LOPES MELLO – Boa tarde a todos. Eu sou a Andreia. Sou da Fazendinha e, junto

com outras mulheres, somos do coletivo Mulheres do Sol. Viemos representar a nossa comunidade,

onde sofremos muito. Nós sofremos junto com as famílias. As famílias não tiveram derrubadas

apenas as suas casas, mas também tiveram derrubados os seus sonhos, seus projetos, suas famílias.

O que queremos entender – não só por sermos famílias carentes, mas por nós termos nossos direitos

e por termos o direito de saber – é o que de fato o GDF quer com nossa área, o que quer fazer.

O governo não pode só chegar da forma que chegou: com muita polícia, muita bomba, muito

tiro de borracha onde havia crianças, onde havia pessoas de idade, onde estavam irmãs, onde

estávamos nós. Todos estavam ali. E as pessoas estavam só lutando pelo direito à moradia de cada

um. Então, a única coisa que nós moradores queremos saber é onde estão os nossos direitos, onde

está nosso direito à moradia. A Terracap chega, diz que é dona da nossa área e nós vamos ter que

ser jogados de qualquer forma, sem direito a nada? Como uma coisa qualquer? Nem animal pode ser

tratado dessa forma.

Então, penso que temos o direito sim à nossa moradia, direito a inclusão no PDOT, direito a

regularização, direito a UBS, direito a escola, direito a transporte. Nós da Fazendinha estamos lá

lutando, vamos continuar a nossa luta pelos nossos direitos. Nós sabemos, sim, que tem que ser

preservado o meio ambiente, porque o meio ambiente também precisa estar perto de nós, mas

precisamos também da nossa moradia, precisamos ser respeitados.

O GDF disse que agora o DF Legal não precisa avisar à mãe, à comunidade que ela tem que

sair. A família não tem o direito de ser notificada. Eu acho isto um erro: chegar, colocar as roupas,

as coisas das pessoas no saco de lixo, colocar lá fora, derrubar a casa e ainda ameaçar as pessoas

de serem presas.

Então, nós da comunidade estamos lá unidos, lutando pelos nossos direitos, pelo direito a

moradia, pelo direito a nossa casa, pelo direito a saneamento básico, a água, a luz, a escola, a

creche e a todos os nossos direitos. E nós vamos em busca disso.

Nós estamos sem poder, sem liminar, mas estamos com o doutor Eduardo, com a Ana Paula,

com o professor Perci, um monte de gente está aí conosco. Estamos nessa luta e vamos continuar

lutando. Então, nós da comunidade, nós da Fazendinha, todas as famílias, vamos lutar pelas nossas

moradias, porque as famílias que perderam suas casas, que foram jogadas lá, estão sem moradia.

Há família que está com seus móveis lá do lado de fora. O auxílio-aluguel? Até hoje, nada! E todo o

cadastro que foi feito pela Codhab-DF? Nenhuma resposta! Amanhã, as famílias não vão ter R$5 mil

nem R$10 mil para desembolsar, para pagar a Codhab-DF num projeto de um apartamento.

Todas essas famílias estão em busca disso, mas ainda não conseguiram nada, nem o auxílio-

aluguel nem o encaminhamento sobre o apartamento da Codhab-DF. Então, nós da Fazendinha, nós

moradores de lá, nós do coletivo estamos juntos, lutando pela nossa moradia.

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Hoje, queremos saber: onde nós entramos no PDOT? De qual forma vamos estar ali? Qual

melhoria, qual benefício vai vir para nós da Fazendinha?

Nós da comunidade continuamos a nossa luta pelo direito à nossa moradia.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Andreia, pelas suas

considerações.

Concedo a palavra à integrante do Fórum de Defesa das Águas, do Clima e do Meio

Ambiente do Distrito Federal, Lúcia Mendes, para as suas considerações.

LÚCIA MENDES – Boa tarde, pessoal. Eu confesso para vocês que o tema de hoje e as

imagens que vimos sobre o que está acontecendo em algumas comunidades do DF nos deixam meio

angustiados e com a voz embargada. Eu vou ler uma colinha que eu escrevi, porque gente velha

perde a linha de raciocínio muito fácil, e eu quero aproveitar meu tempo aqui.

Nós vivemos hoje as consequências da ocupação sem planejamento ou compromisso do

Estado com a vida. As pessoas não escolhem morar sem dignidade. Elas moram, ocupam o espaço

que elas conseguem. Cabe ao Estado organizar essa ocupação, garantindo políticas de habitação

dignas. Não se trata apenas de moradia, de um teto sobre as cabeças, pressupõe serviços básicos,

como saneamento, abastecimento de água, transporte, energia, emprego e renda, sem os quais a

vida resiste em situação precária.

O direito à cidade, aos serviços e facilidades não é favor. E o PDOT deveria ter como

centralidade essa defesa da vida em todas as suas manifestações. Esse deveria ser o PDOT cidadão,

e não o PDOT das forças produtivas, num viés de produção econômica, sempre em busca do lucro a

qualquer custo. Esse deveria ser o PDOT das forças produtivas de água e vida. Vida e água para as

Aris, que deveriam ser a prioridade da cidade. A prioridade precisa estar naqueles que mais

precisam, e não em cidades planejadas segundo uma lógica inversa, que prioriza os interesses

econômicos em desfavor do social. Como disse o Adauto, o social é pobre, é carente, e quanto mais

longe do centro e dos olhos de todos, melhor.

Temos agora a oportunidade de transformar esta cidade em uma cidade mais justa e

inclusiva. Podemos pensar em áreas seguras para as famílias que estiverem em áreas de risco,

realocando-as com respeito e dignidade. Senhores deputados que nos ouvem, deputado Fábio Félix,

o desafio desta casa legislativa é enorme e urgente: ouvir a população, pensar em soluções reais e

propor políticas de emprego e renda nas regiões afastadas do centro para viabilizar uma vida digna

para todos.

Aos companheiros de luta, eu queria deixar aqui mais uma vez o nosso desafio. Em tempos

de acelerada destruição do planeta, nós pensamos no futuro com preocupação. As ações humanas

estão condenando as próximas gerações a uma incerteza sobre o futuro. Nós precisamos preservar a

esperança e, com ela, a nossa capacidade de indignação e luta, pois, sem esperança, só resta apatia

e perda de capacidade de reação. Somos nós, os indignados, os guardiões do futuro da vida. Não

podemos e não vamos desistir dessa luta em defesa das águas e da vida. Vida e água para as Aris!

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Lucinha, pela sua participação e

sua presença hoje – não só hoje, pois você tem estado bastante na Câmara Legislativa, em muitas

frentes de luta.

Concedo a palavra ao representante do eixo 3, Romário Leal Lobo, que está à mesa ao meu

lado, para suas considerações.

ROMÁRIO LEAL LOBO – Boa tarde a todos. Quero cumprimentar a mesa na pessoa do

deputado Fábio Félix. Parabenizo o professor Perci e a Maria Luiza, que são os coordenadores do

projeto Vida & Água para Aris. Trata-se de um projeto que vem ajudando as Aris e lhes dando

visibilidade, o que o governo não está fazendo.

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Uma coisa que podemos observar nas Aris é que elas têm sofrido todo tipo de ataque do

governo, principalmente com relação às matas. Áreas consolidadas, que estão até na minuta do

PDOT, hoje sofrem com derrubadas truculentas do Governo do Distrito Federal. Esta semana, o DF

Legal estava morando em São Sebastião, no bairro Morro da Cruz, uma Aris. Eles já estão até

executando um projeto urbanístico lá.

Esta semana fomos surpreendidos com uma operação do DF Legal para demolir 35 moradias.

Nós perguntamos o porquê da derrubada dessas casas. Alegaram que estavam combatendo a

grilagem de terra. Eu tenho certeza – e eu acho que o governo não fez essa pesquisa – de que não

se combate grilagem de terra derrubando casas de pais de família. Por que o pai de família não

consegue comprar um lote naquele local? Porque o governo não facilita uma forma de o pai e a mãe

de família conseguirem a sua moradia digna. Esta semana, no bairro Morro da Cruz, foi muito triste

ver um adolescente chegando da escola, com lágrimas caindo, abraçando todo mundo, porque,

quando chegou, sua casa estava demolida. Trata-se de uma Aris!

Eu quero reforçar, mais uma vez, que, depois da nossa marcha, foi pedido aqui que o

Governo do Distrito Federal suspenda todo tipo de derrubada enquanto esse PDOT estiver

tramitando nesta casa. Repito: enquanto esse PDOT estiver tramitando nesta casa! (Palmas.)

Se não vão regularizar aquela região, vamos buscar uma forma de remover esses moradores.

Mas, se vão regularizá-la, por que estão derrubando as casas? Eu fui à Fazendinha e acompanhei o

que aconteceu lá também. É de cortar o coração.

Se vão regularizar as áreas, por que estão derrubando as casas? Eu fui à Comunidade da

Fazendinha e acompanhei o que aconteceu lá – foi de cortar o coração. Será que essa é a única

forma que o governo tem para resolver isso?

Está na hora de esta casa se manifestar mais, mas também está na hora de o Governo do

Distrito Federal ouvir as Aris. É lá que as pessoas estão sofrendo. Colocamos o povo na rua. Ele tem

se manifestado, pedido socorro. Quem vai às Aris não encontra nada a não ser problema. Não existe

água potável nem nada a não ser problema.

Hoje, em São Sebastião, as máquinas que nós recebemos são as do DF Legal. A cidade tem

200 mil habitantes, e não tem uma creche pública! Será que isso não deveria ser prioridade? Há 14

anos não se constrói uma escola pública em São Sebastião. Isso é revoltante. Isso é revoltante!

Todos os dias, nós acordamos com sede de justiça. Todos os dias, recebemos a mensagem

que as máquinas já estão no batalhão da PM em São Sebastião, para fazer operação. Não

conseguimos mais nos deitar para dormir, porque já ficamos imaginando que amanhã vai acontecer

operação do DF Legal. Não vemos o governo fazer nada! O governo não faz nada! Os deputados da

base do governo ficam calados, porque não têm coragem de se manifestar. Eles não têm coragem.

Peço desculpa pelo meu desabafo, mas nós não aguentamos mais! Como líder, estou

sofrendo, todos os dias, com operações em São Sebastião, na Comunidade da Fazendinha, em

Planaltina! Ontem, uma mulher me ligou sofrendo também, porque estava acontecendo operação lá.

Não é dessa forma, derrubando casas de pais de família e destruindo sonhos de pais de família, que

se combate grilagem de terra! Não é dessa forma!

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Romário. É importante o seu

desabafo.

Ao longo dos últimos anos, na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa e na atuação como parlamentar na Câmara Legislativa, temos

visto 2 pesos e 2 medidas, sempre. Quando a ocupação irregular está nas áreas ricas, da elite, não

vemos os tratores ligados. Quando a ocupação irregular está em área de vulnerabilidade social, os

tratores são ligados rapidamente, são efetivos, e não há diálogo com as pessoas nem atuação

correta da política de assistência social. Sabemos como funcionam os benefícios sociais.

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Há oferta do auxílio-aluguel. Digo auxílio-aluguel, mas não é esse o nome oficial. Eles fazem

oferta do auxílio-aluguel, na hora das desocupações. No desespero, muitas famílias o aceitam.

Outras não querem aceitá-lo, porque já conhecem o formato do auxílio-aluguel. Nesse momento,

muitos benefícios da assistência social estão atrasados, porque não existe recurso para pagá-los.

Então, a pessoa que recebeu a primeira prestação do auxílio-aluguel na desocupação ou

atendeu voluntariamente o pedido do governo para não estar mais naquele território, hoje, não está

recebendo o auxílio-aluguel em dia. Ela não consegue pagar o aluguel! Ela saiu da ocupação,

atendeu ao chamado do governo, aceitou o acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, e a

segunda prestação não está sendo paga. Na terceira prestação, ela vai ser despejada de novo. Essa

é lógica com que se trata a política de vulnerabilidade social.

Também conversei com assistentes sociais, psicólogos e equipes dos Cras e dos Creas e

reclamei dessa situação inaceitável. Eles não têm como fazer política de assistência social se o

benefício social não está funcionando e se não conseguem cadastrar nem incluir as pessoas. É

importante dizer isso.

O despejo é feito de forma violenta e autoritária. Percebemos que essa é a lógica. Existe

muita violência. A violência em si já está em derrubar a casa do pai e da mãe de família. Essa é a

violência que acontece. As famílias são atropeladas pelos tratores. Essa já é uma tragédia

humanitária para as famílias, adolescentes e crianças que vivenciam essa experiência.

Somada a isso está a violência que o Estado comete depois, quando não garante nem os

benefícios sociais com os quais se comprometeu. Um lado cumpriu aquilo com que se comprometeu;

o outro lado, não! Isso também acontece e é um escárnio que temos que registrar.

Além disso, foi interessante o Romário falar sobre educação, infraestrutura e um monte de

assuntos. Se existe uma área que funciona para algumas questões é a de fiscalização. Para outras,

ela não funciona.

Existem outras áreas fundamentais. Quantas escolas foram construídas? Cadê o Hospital

Regional de São Sebastião? Trata-se de uma margem territorial gigantesca que atende à população

de São Sebastião. Sabemos disso, e não há hospital para atender as pessoas.

A demanda por atendimento em saúde naquela região é muito grande. São mais de 300 mil

pessoas que utilizariam aquela unidade de saúde. Muitas delas são encaminhadas ao Hospital

Regional do Paranoá ou para outros hospitais. Essa cobrança é importante, porque a questão da

habitação vem acompanhada de outros elementos.

Quero registrar a presença de Evânia Araújo de Brito, assistente social, da Comissão de

Questão Urbana, Direito à Cidade e Justiça Ambiental, do Cress-DF; e da professora Maria Luiza

Pinho Pereira, vice-presidente da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília, ADUnB. Ela

representa o projeto Vida & Água para as Aris. Ela é uma pesquisadora importante da universidade.

Obrigado pela presença das 2.

Concedo a palavra ao senhor Wanderson Ferreira de Sousa para suas considerações. Peço

que o senhor utilize a tribuna, por conta da ausência de microfone.

WANDERSON FERREIRA DE SOUSA – Olá, boa tarde a todos. Sou Wanderson – muitos me

chamam assim. Sou morador de Vicente Pires. Cheguei à Vicente Pires há 25 anos, por volta dos

anos 2000. Vi toda a transformação que ocorre quando há aceitação por parte das camadas

burguesas da sociedade, quando há a inclusão de uma nova região administrativa ou de uma Aris,

como é o caso de Vicente Pires.

Quando cheguei lá, não havia ônibus, não havia asfalto, não havia iluminação adequada, a

energia caía com frequência, e a água muitas vezes acabava. Quando a água voltava, passava 1 ou 2

dias com cor barrenta e cheia de sedimentos.

Sempre vivi com a possibilidade de ter uma vida pior por causa das condições em que cresci.

Com o tempo, em Vicente Pires, chegaram pessoas com maior poder aquisitivo. De certa forma,

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Vicente Pires passou por um processo de gentrificação. A maioria das pessoas que estavam ali

cederam seus territórios, suas casas, seus lotes, para pessoas mais ricas que foram se apropriando

do espaço.

Com isso, vieram as melhorias como ônibus, água, iluminação, asfalto. A nossa situação

começou a melhorar. Hoje, Vicente Pires faz parte do Eixo 4. Quando houve essa chegada, pudemos

ver essa melhoria acontecer.

De certa forma, a minha vida, em Vicente Pires, foi melhorando à medida que a gentrificação

avançava. Minha família conseguiu permanecer no local. Nós tivemos que fazer alguns sacrifícios ao

longo dos anos, mas conseguimos continuar morando ali. No entanto, até hoje, não temos os

documentos que garantem que a casa é nossa, da nossa família.

Após 25 anos, ainda lutamos pela regularização da área, apesar das melhorias que já

chegaram. Seguimos tentando fazer de Brasília um local onde possamos construir nossa moradia e

habitá-la.

Desejo que consigamos nos mobilizar como sociedade para produzir um PDOT que atenda

aos anseios e às necessidades do povo. Que ele aconteça de forma diferente. Que consigamos frear

essa lógica em que a regularização atende apenas aos interesses dos burgueses da nossa cidade, do

Distrito Federal.

Também quero salientar a existência das ocupações que estão acontecendo em Taguatinga,

o Centro Cultural RIA e a ocupação dirigida pelo MLB. As pessoas estão lutando por moradia em um

local digno, que é o centro de Taguatinga, onde existem todas essas possibilidades de uma vida boa

– com transporte, iluminação, saneamento básico. Dessa forma, essas pessoas vão conseguir acesso

à vida digna.

Eu queria propor que Câmara Legislativa buscasse a possibilidade de se acabar com o

paternalismo, com a lógica fundiária de especulação imobiliária que acontece nas cidades e nas áreas

do campo, por meio dos latifúndios. Não é possível que, depois de 500 anos de Brasil, ainda

permitamos que os coronéis, os fazendeiros e os burgueses mantenham seus privilégios e suas

regalias.

Eu queria também fazer um chamamento para que a sociedade elegesse, cada vez mais,

deputados ligados ao povo e não deputados que estejam a serviço da burguesia, a serviço das

pessoas que sempre mandaram neste lugar e que continuam mantendo seus privilégios.

Quero reafirmar que as ações do DF Legal não são boas, não favorecem a nossa sociedade e

não vão trazer uma melhoria para o Brasil, para o Distrito Federal de forma geral.

Agradeço ao movimento por poder participar das lutas, agradeço a possibilidade de tentar

lutar por um mundo melhor ao lado do movimento Vida e Água para as Aris. A regularização precisa

acontecer de forma que favoreça o povo. Chega de derrubadas!

Assim encerro meu discurso. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Wanderson, pelas suas

considerações.

Anuncio a presença dos alunos de serviço social da UnB, da disciplina questão urbana e

política habitacional. Agradeço a presença. Também registro a presença da Ana Cristina, da

comunidade de Santa Luzia, na Estrutural. Obrigado pela presença. (Palmas.)

Concedo a palavra ao Marcelo Rocha.

MARCELO ROCHA – Boa tarde a todos. Meu nome é Marcelo Rocha, sou um dos conselheiros

comunitários de São Sebastião. Quero agradecer à mesa.

Faço parte do movimento Vida e Águas para as Aris e estou na mesma caminhada que o

Romário. Nossa indignação é com as derrubadas do DF Legal no Distrito Federal. Temos

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acompanhado as derrubadas que aconteceram na Comunidade da Fazendinha. Fomos até lá,

presenciamos a ação, vimos a truculência do DF Legal, o que eles fizeram, e isso traz uma grande

indignação para a população, para os moradores da Fazendinha e para todo o Distrito Federal.

Nós presenciamos também uma derrubada na Morada do Sol – estávamos lá. Os moradores

haviam se unido, feito uma arrecadação e construído uma caixa d’água para distribuir a água entre

eles. Partiu o meu coração o trator destruir aquela caixa d’água. Além disso, havia as mães de

família que chegaram do trabalho com a mão na cabeça, desesperadas. Vi uma moradora que, ao

chegar, dizia: “Meu Deus, o que fizeram?” Ela se desesperou, porque não teria onde morar. Uma

amiga nossa está morando dentro do carro.

Vou ser sincero com vocês: a situação que vi e o relato dela me quebraram ao meio. Uma

pessoa viver numa situação daquela por causa do DF ilegal – nem vou chamar de DF Legal, é DF

ilegal – é horrível. Então, expresso a minha indignação com essas derrubadas.

Moro entre o Alto Mangueiral e o Jardim Botânico 3. Quero dizer para vocês que, às vezes,

fico um pouco desesperado quando ouço barulho de trator. Quando ouço esse som, já penso que

vão derrubar a minha casa também. Estamos na luta pela regularização fundiária e pela inclusão da

nossa área no PDOT.

Temos acompanhado o assunto. Quero agradecer ao Romário Leal, ao Perci e ao deputado

Fábio Félix, que esteve presente em uma reunião no Setor de Chácaras Morro Azul, onde moro, e

pôde constatar a quantidade de pessoas que vivem naquela região.

Nós estamos aqui para pedir a regularização fundiária e a inclusão da nossa área no PDOT.

Essa é a minha fala. Agradeço a oportunidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Marcelo, pelas suas

considerações.

Concedo a palavra a Ismar Melo, representante da Codhab, que precisará se ausentar.

ISMAR MELO – Boa tarde a todos.

Em primeiro lugar, deputado, obrigado pelo convite. Parabéns pela iniciativa do senhor. Toda

discussão é muito importante para a sociedade.

Moro em Brasília desde 1968. Acho, deputado, que, no plenário, sou uma das pessoas mais

antigas do Distrito Federal. Tenho visto a cidade crescer. É importante mencionar que o

desordenamento, infelizmente, acontece não pela necessidade da família, não pela invasão em si,

mas por uma necessidade.

No âmbito Codhab, temos buscado cumprir nossa competência, que é a habitação social.

Aproveito para trazer algumas informações a todos vocês: atualmente, a Codhab conta com uma

carreta de regularização focada em entregar o documento final, que é a escritura pública.

Recentemente, deputado, como o senhor deve ter acompanhado, a Codhab entregou lotes

semiurbanizados no Recanto das Emas, na região da Favelinha, resolvendo um problema que há

muitos e muitos anos não tinha solução. Junto com esses lotes semiurbanizados, também foi

entregue um cheque para material de construção, a fim de apoiar os beneficiários nessa iniciativa.

Vou falar pelo meu órgão, que é a Codhab. Tenho observado muita vontade em buscar a

regularização e a entrega da habitação. Além disso, existe o cheque-moradia, que facilita o acesso

das pessoas à moradia. É importante ressaltar que há casos em que a pessoa ocupa ou invade não

por querer vantagem, mas por necessidade mesmo. Sou pai de família, sou avô e sei o quanto é

difícil não ter um teto.

Como parlamentar, deputado, é importante abrir essa discussão, pois hoje a pessoa busca a

moradia, mas amanhã ela vai precisar de equipamentos públicos. Isso também precisa ser previsto,

porque, se houver toda essa ocupação, não haverá essa previsão.

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No Sol Nascente, acompanhei, pela companhia, muitas realocações, pois as pessoas

ocuparam o território de forma desordenada. Foi necessário implementar redes de água, esgoto e

saneamento, e, por isso, tivemos que realocar famílias para criar melhores condições para o coletivo,

priorizando o bem-estar da comunidade em vez do individual.

Aproveito, deputado, já que o senhor tem livre acesso a todos os órgãos, para informar que

a Codhab está à disposição de todos, seja individualmente ou coletivamente, para prestar auxílio em

qualquer situação.

Existe um programa na Codhab chamado Melhorias Habitacionais. Esse programa visa dar

dignidade às pessoas que, às vezes, moram em lotes com fossas, em situações realmente precárias,

insalubres. Hoje, a Codhab-DF tem condições de ajudar essas pessoas, embora muitas não tenham

conhecimento disso. Apesar de trabalharmos em Área de Regularização de Interesse Social, a

Codhab-DF hoje possui um braço de longo alcance.

Entendemos a nossa dependência da Terracap, da Seduh-DF, do Ibram. Dependemos de

outros setores, de outros órgãos, mas a Codhab-DF está aberta a qualquer discussão, a qualquer

ajuda. Existe hoje o projeto do Itapoã Parque, que o senhor também conhece, assim como o cheque

para ajudar as famílias na entrada, que é uma forma de garantir moradia. Moradia é dignidade.

Portanto, deputado, quero dizer que estamos de portas abertas na Companhia de Habitação,

não apenas para o seu gabinete, mas para qualquer pessoa do Distrito Federal. Nós temos

acompanhado quase que um “enxugar gelo”, porque todos os dias surgem novos fatos. Contudo, a

culpa não pode ser atribuída apenas a nós, é uma situação coletiva. O importante é que temos

interesse em ajudar e em nos somar a todos vocês.

Assim, encerro minhas palavras.

Eu disse ao deputado que precisaria sair mais cedo. Tenho uma consulta no Anchieta, pois

manifestaram-se em mim 2 aneurismas no ano passado e venho realizando monitoramento. Então,

por questões de saúde, precisarei me ausentar, senão permaneceria até o fim.

Parabenizo os que me antecederam, porque aqui há sentimento, há vida e há preocupação.

A palavra é esta: preocupação com uma Brasília melhor. Estamos falando hoje pensando nos

próximos 20, 30, 50 anos.

Muito obrigado pelo convite, pelo carinho.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Ismar, pela presença.

Essa é uma política pública que nós temos defendido com muita força na Câmara Legislativa,

inclusive denunciando o corte orçamentário que o governo fez neste ano na Codhab-DF. Isso é

grave, porque, se nós temos um diagnóstico do tamanho do déficit habitacional que enfrentamos –

100 mil pessoas sem moradia no Distrito Federal –, precisamos garantir o direito à moradia. Não há

como garantir sem orçamento.

Fizemos esse apontamento e temos cobrado da Codhab-DF o esforço para que a

documentação avance e as coisas aconteçam. Espero que o senhor leve essa mensagem também à

equipe e à direção da Codhab-DF.

Quero registrar a presença, ainda que já não esteja mais aqui, do assessor da deputada

Jaqueline Silva, presidente da CAF, que acompanhou boa parte da sessão. É importante registrar,

pois ela é a relatora do PDOT na Comissão de Assuntos Fundiários. Também estão presentes os

assessores do deputado Max Maciel e do deputado Gabriel Magno, acompanhando as discussões.

Agradecemos a presença de vocês, pois este é o tema do semestre e precisamos aprofundar e

discutir.

Concedo a palavra a Damião Ferreira.

DAMIÃO FERREIRA DE SANTANA – Boa tarde à mesa, boa tarde a todos. Desde já, agradeço

ao deputado Fábio Félix, ao Romário e aos demais presentes por esta oportunidade de podermos

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falar da nossa necessidade. Não viemos aqui apenas para olhar um para a cara do outro, mas, sim,

para falar que a moradia digna, neste momento, é importante.

Nesta tarde foram citados o DF Legal, a Seduh-DF, a Terracap e a Codhab-DF, ou seja, os

órgãos por onde tramita a regularização fundiária. Ela começa em diferentes setores, mas finaliza na

Codhab-DF. O difícil não é iniciar uma regularização, o difícil é haver resultado da regularização

fundiária. É o que está acontecendo na quadra 308 de São Sebastião.

Fica a minha pergunta ao deputado Fábio Félix e aos demais deputados, pois eu sei que a

Câmara Legislativa toda está ouvindo.

O PDOT está em andamento e prevê o período para barrar as derrubadas. Quando finalizar o

PDOT, como vão ficar as comunidades? Como vão ficar os pais de família? O DF Legal vai fazer uma

retirada bruta? Para onde vão as famílias? Para debaixo de uma ponte? Para o relento? Ninguém está

vendo solução para as famílias que estão dentro das áreas.

A 308 está lá. Nós sabemos que é um parque. Um parque depende da administração

regional da Região Administrativa. Cadê a fiscalização das cidades? A 308 continua do mesmo jeito.

Retiraram 300 famílias. Atualmente, 50 famílias estão lá, aguardando a decisão do PDOT.

Foi citado que, no final do PDOT, vai haver o fechamento das áreas. E as famílias que estão

dentro dessas áreas? Queremos solução para que essas famílias não sejam retiradas de qualquer

forma. “Ah, estão dentro da Codhab-DF”. Desculpem-me, mas a Codhab-DF tem muita promessa –

está cheia de promessas. Toda a política é cheia de promessas. (Palmas.)

Na Codhab-DF é muito fácil você entrar: “Ah, há cheque para aqui, há dinheiro para ali, há

tudo”, mas, para o pobre, a Codhab-DF não tem nada. Eu estou aqui para falar: Codhab-DF não tem

nada para o pobre. Se a Codhab-DF tivesse algo para dar... Há 8 anos que nós estamos lutando, há 1

ano nós lutamos dentro da Codhab-DF para chegar a uma lista com os nomes de 100 famílias de

baixa vulnerabilidade. Ficou perdido 60% do serviço.

O difícil não é plantar, o difícil é não colher o que dá resultados.

É muito fácil a Codhab-DF ou outro órgão vir a esta casa jogar a responsabilidade em cima

da comunidade, e é muito difícil quando ela não arca com os erros que comete. Eles têm que arcar

com as responsabilidades deles.

Você sabe qual é o mal? É ficar procurando culpados. Foi citado pela Codhab-DF que há um

ônibus da regularização dentro do Distrito Federal. Esse ônibus serve para entregar as escrituras aos

que já têm a sua moradia digna.

Não há ônibus para entrar numa invasão ou nos setores para saber qual é a necessidade das

famílias carentes que estão lá, não. Há ônibus para entregar o que já é consolidado pelo governo.

Não há PDOT para reconhecer quem é filho de Brasília, quem está dentro de uma pontuação

elevada. A Codhab-DF existe, mas para quem tem dinheiro.

Eu quero dizer que nós somos pobres. Pobre não tem o direito de pagar propina, mas, sim,

de ser reconhecido pelo Distrito Federal.

Eu agradeço ao deputado Fábio Félix e à mesa. Não deixem essa situação sem solução.

Vamos olhar para as famílias carentes. Por isso que nós estamos aqui nesta tarde.

Mais uma vez, eu agradeço a oportunidade de fazer essa cobrança. Estamos juntos.

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Damião, pelas suas

considerações.

Concedo a palavra ao Oziel.

OZIEL PEREIRA DE SOUSA – Boa tarde a todos.

Em 2004, deputado, nós recebemos nossas 25 unidades e eu era vice da associação.

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Atualmente, temos 5 associações habilitadas nacionalmente, conhecemos os trâmites, os

embasamentos legais e os processos de implantação dessas 25 unidades. Graças a Deus, atualmente

eu tenho a escritura da minha casa no Setor Residencial Oeste, mas vejo situações semelhantes à

dele, e oferecemos suporte com o conhecimento agregado que adquirimos ao longo do tempo.

Existem 3 categorias de pessoas no Distrito Federal que eu percebo que não têm nenhum

amparo legal. Um colega, o Juvenal, chegou em 2011, com 77 anos. Ele foi enquadrado em 4 listas:

a lista geral, com aproximadamente 78 mil pessoas; a lista de idosos, com cerca de 14 mil; a lista do

BPC, com cerca de 7 mil; e a lista de vulnerabilidade, com aproximadamente 3.800 pessoas. Ele

faleceu recentemente, no mês retrasado, e não conseguiu a unidade habitacional na qual ele tinha

interesse.

Quando indagamos a procuradora da Codhab-DF, ela informou que foram distribuídas

aproximadamente 400 unidades para as bandas do Sol Nascente, Itapoã Parque, entre outros. No

entanto, ninguém vai pegar o dinheiro na justiça e construir uma unidade habitacional específica

para alguém.

Em resumo, a procuradora falou que as unidades destinadas à lista de vulnerabilidade já

foram entregues. Não há previsão na lei para novas entregas, pode-se levar 5, 10, 15 ou 20 anos,

não haverá prejudicialidade na lei. Com relação à classe média que ganha R$3 mil, R$6 mil e R$12

mil aproximadamente, temos Águas Claras, Mangueiral, com 8 mil unidades, Sudoeste e Alto

Mangueiral.

Um filho de Brasília, como o Damião, que nasceu aqui, não tem direito a nada, porque,

quando ele não se enquadra no projeto financeiro de R$3 mil para baixo, ele nem é avaliado para o

fim de obter a casa dele. O pessoal da vulnerabilidade, também não há um percentual na lei para

atendê-los. É ainda pior para as pessoas que construíram Brasília para nós, os pioneiros. Deputado, é

bom o senhor ouvir isto: não há nenhum percentual na lei que contemple esse tipo de gente.

Conheço a Maria. Ela tem 88 anos, está se formando na UnB e, até hoje, mora de favor em invasão.

A Mariângela, que já foi campeã olímpica, mora no Morada do Sol, onde o trator passou em cima

dela. Essas 3 categorias de pessoas têm que ter amparo legal, porque os vulneráveis, os idosos e os

pioneiros não têm nenhum tipo de assistência do governo.

A classe média que ganha acima de R$6 mil ou R$12 mil tem Águas Claras e

empreendimentos em todos os lados do Distrito Federal para escolher. A pergunta é: eles chegam

aqui, habilitam-se e acham que podem comprar quantas unidades quiserem nesse Morar Bem. E

quem é vulnerável, que não tem renda, que fica ao relento, que é atropelado pelo governo e pelas

máquinas, que tem suas casas derrubadas, que não tem segurança, que não tem dinheiro para

morar, ficam sem poder escolher e passam bilhões de dificuldades.

Esse é o meu desabafo. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado pelas considerações e pela

sua presença.

Concedo a palavra ao Jhonatan.

JOHNATAN ALVES DO NASCIMENTO – Boa tarde.

Eu gostaria de falar sobre o movimento estudantil de São Sebastião. As comunidades hoje

enfrentam muita dificuldade com a falta de infraestrutura. Nossas moradias são precárias. Isso tem

afetado toda a base educacional da cidade. Hoje, dentro do Centrão, colégio onde estudo, muitos

jovens dizem que tiveram suas casas derrubadas. Eles perdem dias letivos, dias de ensino. Nós, como

representantes desses jovens e dessas famílias, vemos cada dia mais sofrimento. Uma mãe de

família, com um bebê de colo, é obrigada a se retirar de dentro da sua casa, porque vão passar um

trator por cima da sua casa. A mãe não consegue tirar o berço do seu filho de dentro do imóvel.

Hoje, olhamos não só para a comunidade de São Sebastião, mas para todas as outras Aris e

perguntamos: onde está o governo que nos prometeu moradia? Onde está o governo que disse que

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moradia seria um direito? Moradia é um direito constitucional que não está sendo garantido. Por

quê? Porque não há prioridade nisso. A prioridade do governo hoje é o enriquecimento, é preparar a

nata governamental. Eles não olham para as comunidades de baixa renda, não olham para minha

comunidade, que é a Vila do Boa, e não veem essa comunidade como um favorecimento econômico

para eles. Será que somos isso? Um povo esquecido?

Quando falo que o PDOT está tramitando, peço que ele tramite e que algo seja feito, que os

parlamentares lutem, que coloquem seus assessores nas ruas, que façam com que isso seja visto.

Por quê? Porque eles passam com as máquinas do DF Legal sem olharem quem é você. Eles não

perguntam se você está bem, se você almoçou ou lanchou. Famílias morrem nas ruas e não têm

direito à moradia. Pessoas vivem em estado precário. Mães e pais de família pedem socorro. Nós não

temos direito a saneamento básico nem a luz nem a transporte. Hoje estamos precisando disso.

Agradeço a todos. Faço um grande apelo não só ao deputado da frente, mas a cada

deputado desta casa: coloquem seus assessores na rua para conhecerem a comunidade e verem o

que está acontecendo. Porque ser parlamentar hoje em dia está até fácil. Todo mundo consegue se

tornar um parlamentar. Agora, seja um parlamentar eficaz e saia às ruas.

Obrigado, deputado Fábio Félix, por ser um parlamentar eficaz e por fazer o PDOT tramitar

aqui dentro.

É isso. Consegui falar bem. Obrigado, gente.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Deu certo. Falou no tempo. Já está pronto

para ser um parlamentar eficaz para esta cidade, com certeza. Muito bem. Muito obrigado, Jhonatan,

pela sua fala e pela sua luta jovem nessa batalha por quem mais precisa. Muito legal.

Concedo a palavra à Juliana Machado Coêlho, subsecretária de Políticas e Planejamento

Urbano e responsável pela condução técnica do processo.

Antes, eu gostaria de saber se os representantes dos mandatos do deputado Gabriel Magno

e do deputado Max Maciel desejam se manifestar. Não? Certo. Gostaria apenas de confirmar se

haverá mais alguma fala. A professora Maria Luiza gostaria de se pronunciar. Não? Certo.

Concedo a palavra à Juliana Machado Coêlho.

JULIANA MACHADO COÊLHO – Boa tarde a todos. Antes de responder algumas perguntas,

explicarei brevemente o que o PDOT, nesta proposta, apresenta no capítulo de promoção à moradia

digna.

Retomo um pouco os estudos técnicos anteriores para contextualizar como chegamos à

denominação “promoção de moradia digna”. O primeiro passo dos estudos foi avaliar o plano diretor

vigente. Avaliamos o conteúdo desta seção, que trata tanto das áreas de oferta habitacional quanto

das áreas de regularização. Todas foram analisadas. A equipe técnica examinou as possibilidades de

ocupação das áreas de oferta habitacional já previstas no PDOT vigente e que ainda não foram

ocupadas.

Existem diversas áreas destinadas à oferta de habitação de interesse social que ainda não

foram parceladas. Diante disso, a equipe técnica iniciou uma análise dessas áreas, considerando o

déficit e a demanda habitacional, com base nos estudos do IPDF.

É importante ressaltar que o déficit habitacional é calculado para famílias com renda de até 3

salários mínimos, ou seja, famílias de baixa e muito baixa renda. A demanda habitacional, por sua

vez, abrange todas as faixas de renda, desde a população de menor renda até a de maior renda. No

entanto, a maior parte da demanda corresponde à população de baixa renda, especialmente àquela

cuja renda se enquadra na legislação da política habitacional do Distrito Federal, que contempla

famílias com até 12 salários mínimos – faixa atendida pela Codhab-DF. Portanto, é nessa faixa que se

concentra a maior demanda.

As áreas de oferta habitacional previstas na proposta destinam-se à população abrangida

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pela legislação habitacional do Distrito Federal, ou seja, até 12 salários mínimos. Contudo,

destacamos que é necessário priorizar a população de mais baixa renda, até 3 salários mínimos, que

deve ter prioridade no atendimento.

Realizamos esse estudo considerando todas as unidades de planejamento territorial, as UPTs,

identificando, em cada uma delas, as áreas disponíveis, a demanda e o déficit habitacional. Em

muitos casos, apesar de existir ampla área urbana não parcelada, não havia, nessas regiões, áreas

específicas que indicassem ao governo a necessidade de oferta habitacional.

Adotamos alguns critérios para definição dessas áreas. Elas precisam estar próximas a áreas

já parceladas, buscando inserção territorial, pois o direito à cidade implica acesso a tudo que ela

pode oferecer. Assim, as áreas de oferta foram posicionadas sempre próximas a essa tentativa de

inserção. Sempre que possível, buscamos incluir essas áreas dentro de regiões já parceladas.

Em resumo, as áreas de oferta foram definidas com base em estudos sobre déficit e

demanda habitacional. Quanto às áreas de regularização, consideramos porte e compacidade para

novas áreas e mantivemos aquelas já previstas no PDOT vigente.

Mantivemos essas áreas porque, na avaliação e no levantamento realizados, embora várias

delas tenham trechos já regularizados, nenhuma foi completamente regularizada – ou seja, não há

nenhuma área em que todos os moradores tenham recebido suas escrituras. O processo de

regularização vai até o fim, até o recebimento da escritura. Mesmo que existam áreas que já foram

registradas em cartório, ainda há muitas em que as pessoas não receberam suas escrituras. Por isso,

precisamos manter essas áreas no processo de regularização, dentro da estratégia.

Resumindo, os estudos consideraram o porte e a compacidade. O porte se refere à

quantidade de habitações existentes, e a compacidade considera a proximidade entre as habitações

– e não apenas isso, considera também a proximidade com a macrozona urbana, com as áreas já

consolidadas. Por quê? Porque nós não queremos uma cidade espraiada. Brasília cresceu dessa

forma, com núcleos muito distantes do Plano Piloto, o que gerou diversas questões que não são

boas. Hoje, há vários núcleos, e entendemos que não podemos espraiar mais. Queremos que as

novas áreas fiquem próximas das já consolidadas. Por isso, a compacidade tem a ver com a

distância.

Quem tiver curiosidade sobre esse assunto, nós temos um documento técnico em que tudo

está explicado. Não entrarei em detalhes, pois são muitos, e já estou quase sem tempo. Mas quero

apresentar o que propusemos.

Trouxemos um capítulo sobre promoção de moradia digna, porque entendemos que essa

questão deve ser tratada de forma conjunta. Não devemos pensar apenas na habitação ou na

regularização isoladamente, porque o que buscamos, como eu já disse, é o direito à cidade. Nesse

capítulo, incluímos 3 estratégias: provisão habitacional, regularização fundiária e zoneamento

inclusivo. Essa última é uma estratégia muito importante para trazermos a população para dentro

dos núcleos urbanos. Há áreas que serão parceladas, que já estão inseridas em zonas consolidadas e

que serão obrigadas a oferecer moradia para a população de baixa renda. Essas 3 estratégias estão

dentro da proposta de promoção de moradia digna.

Os setores habitacionais foram pensados não da forma como estão no PDOT vigente,

porque, hoje, há setores habitacionais de regularização. Os setores habitacionais que propomos

podem ter áreas a serem regularizadas, áreas de oferta e uma área que chamamos de área para

qualificação urbanística. Essas áreas precisam ter várias condições, e uma delas é a possibilidade de

reassentamento de pessoas que, por algum motivo, precisam sair de áreas ocupadas – mesmo

dentro de áreas de regularização. Às vezes, nessas áreas há áreas de risco que não podem ser

regularizadas. A ideia é que essas famílias sejam reassentadas nas proximidades, por isso criamos

essa área de qualificação urbanística, pensando no atendimento de famílias em situação de risco e

necessidade de reassentamento. Dessa forma, mudamos um pouco a lógica atual. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Eu gostaria de registrar a presença da

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 85ª S.O. (2360423) SEI 00001-00041859/2025-15 / pg. 18

deputada federal Erika Kokay e já a convido para compor a mesa conosco.

A Juliana está fazendo suas considerações e dando explicações. Desculpe-me, Juliana,

interrompê-la.

JULIANA MACHADO COÊLHO – Imagina, deputado.

Na estratégia de provisão habitacional, incluímos essas questões, e uma delas é essa

proximidade com os núcleos urbanos consolidados. Também precisamos respeitar a capacidade de

suporte do território e garantir proximidade com os principais corredores de transporte.

Estabelecemos uma série de critérios.

Destacamos também algumas questões que estão no Plandhis, o Plano Distrital de Habitação

de Interesse Social, que apresenta as formas de provisão habitacional. Essas podem ser subdivididas

em bens imóveis, como imóveis prontos ou lotes urbanizados, e também em serviços, como serviço

de locação social – a minuta da Lei de Locação Social está em elaboração –, Assistência Técnica em

Habitação de Interesse Social, conhecida como Athis, e moradia emergencial. A provisão habitacional

tem que trabalhar tanto com os bens imóveis quanto com os serviços.

Além dessas áreas de oferta, trazemos o zoneamento inclusivo, um mapa com algumas áreas

que já são obrigatórias nesse zoneamento, e a possibilidade de, ao longo do tempo, incluir novas

áreas no zoneamento inclusivo. Trata-se de uma inovação do PDOT. Embora isso já exista em outros

lugares, é novidade em Brasília.

Nas áreas de regularização – é interessante abordar esse ponto agora –, houve

questionamentos sobre a inclusão dos núcleos urbanos na definição de Aris, como a poligonal de São

Sebastião e outros núcleos. Na verdade, no PDOT vigente, há o art. 127, que traz uma lista de

núcleos urbanos considerados Área de Regularização de Interesse Social: Núcleo Urbano do Paranoá,

São Sebastião, Santa Maria, Sobradinho II, Varjão, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Recanto das

Emas. Essas áreas, no PDOT vigente, são consideradas de interesse social, mas não havia

delimitação delas, o que dificultava a regularização das áreas que precisam e que estão nesses

núcleos urbanos.

O que apresentamos não foi a criação de novas Aris, nem a inclusão dessas áreas como Aris.

Não se trata de uma novidade. Apenas criamos o núcleo urbano com o objetivo de viabilizar a

regularização. Então, o que aconteceu? A quantidade de áreas de regularização foi ampliada em

relação ao que existe atualmente, porque, infelizmente, há muitas ocupações já consolidadas.

No entanto, foi necessário estabelecer alguns critérios, porque essas áreas muito distantes

da área consolidada criam muitas dificuldades para a regularização. Por exemplo, levar infraestrutura

urbana para locais muito distantes, além de ser muito caro, causa o espraiamento da cidade. Para

que a infraestrutura chegue a esses locais isolados – como ocorre com os PUIs – é preciso construir

rodovias e outros equipamentos, o que acaba incentivando a ocupação dessas áreas e faz com que a

cidade cresça em direção a regiões que não têm infraestrutura e que deveriam ter uso rural. O que

tentamos foi aproximar esses núcleos e as pessoas, mas, ao mesmo tempo, garantir dignidade. Um

dos princípios do PDOT é o direito à cidade. Então, trabalhamos sempre pensando no objetivo de

que as pessoas tenham acesso a tudo que a cidade pode proporcionar.

Também trouxemos alguns instrumentos novos, como o zoneamento inclusivo, que podem

favorecer esse processo. Será necessário trabalhar bastante. Essas questões podem e devem ser

debatidas para que sejam aprimoradas. Trouxemos algumas novidades no plano diretor e acredito

que elas precisam ser conhecidas. Fico muito feliz de poder apresentar essas questões, porque

realmente há inovações que, embora pareçam semelhantes ao que já existe, não o são. Por

exemplo, as áreas de qualificação – as AQUs – podem ser classificadas, dentro do setor habitacional,

como áreas prioritárias para resiliência ambiental, rural, local, cultural e instalação de equipamentos

públicos. Todas essas propostas precisam ser consideradas tanto na oferta habitacional de novas

unidades quanto na regularização. Por isso, reunimos tudo em um capítulo único. Entendemos que

não deve haver políticas separadas. Nós precisamos buscar a moradia digna.

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É isso. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Juliana, representante da

Seduh-DF.

A Juliana, ao longo desse processo, participou de todos os debates.

Há algo que chama a nossa atenção e, de alguma forma, nos gera um incômodo quando

recebemos algum representante de uma área do governo, como a Seduh-DF.

A Juliana explicou algumas diretrizes que abrem a perspectiva de regularização e direito à

moradia, mostrando que o território não precisa, necessariamente, ser uma Aris para que haja a

regularização e que, em algumas áreas, há uma certa mobilidade para que a Terracap as designe

para a Codhab-DF, para moradia. Há uma margem de 25% da área que pode ser utilizada – se eu

não me engano, é o caso do Morro Azul. Em alguns casos há alguma mobilidade, como no Morada

do Sol.

O que atrapalha e nos gera certo incômodo é, justamente, a falta de uma visão global do

governo. Do ponto de vista técnico, o que a Juliana traz para nós é verdadeiro. Ela traz essa

possibilidade. Essa diretriz está contida no plano diretor. De fato, esse é um passo que pode ser

importante. Boa parte das áreas são reconhecidas como Aris. Algumas já estavam no documento

anterior e houve uma ampliação no novo projeto de lei.

Há possibilidade de regularização em outros territórios, onde poderiam ser viabilizadas a

infraestrutura urbana e a garantia do direito à moradia, porém, falta a visão global do governo.

Quem vai dar a palavra final é a Codhab-DF, é o governador que vai tomar a decisão, é a Terracap –

a superpoderosa, a dona das terras, a dona dos territórios, que, em último caso, vai dizer o que vai

acontecer ali ou não.

Por mais que haja diretrizes objetivas, escritas no plano, que abrem possibilidades a partir

dos questionamentos feitos, isso é apenas um passo. Isso é positivo, obviamente. Nós temos que

reconhecer o passo positivo. A sua fala trouxe explicações importantes para os vários

questionamentos que surgiram aqui. Porém, do ponto de vista objetivo, falta a perspectiva concreta.

As pessoas precisam de moradia para hoje, não é para amanhã, porque as derrubadas estão

acontecendo hoje.

Isso só reforça a necessidade de o governo suspender as derrubadas, pelo menos naquelas

áreas designadas e já garantidas no projeto de lei do PDOT – eu vou fazer um encaminhamento

também sobre esse tema. Se o governo está apontando a possibilidade de regularização, ele tem

que suspender as derrubadas. Não faz sentido continuarem as derrubadas nas áreas em que o

governo propõe, no projeto de lei protocolado nesta casa, a perspectiva de uma posterior

regularização.

Isso é muito importante, até por causa da assistência social. Como é que o governo vai fazer

derrubada se a ida da assistência social a essas áreas é uma ficção? Os benefícios estão atrasados,

deputada federal Erika Kokay.

A ida da assistência social àquelas áreas é prevista em lei. Na lei do DF Legal há um

protocolo: só pode haver a derrubada com a presença da política pública de assistência social.

Porém, não é a presença da assistência social para dar tchau para as pessoas, é a assistência social

para garantir o benefício ou o acolhimento institucional. Se não há benefícios em função da

dificuldade financeira e orçamentária para pagá-los, então há mais um problema, e ele precisa ser

dito.

Eu vou fazer os encaminhamentos daqui a pouco, depois da fala da deputada federal Erika

Kokay, a quem eu já agradeço a presença.

A deputada federal Erika Kokay está acompanhando todo o processo. Ela é uma parlamentar

muito atenta a todas as questões territoriais do DF. Ela sempre está presente e esteve aqui, na

Câmara Legislativa, como deputada distrital, na votação do último PDOT. Não há uma audiência

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pública, um debate ou uma discussão sobre esse tema em que a deputada federal Erika Kokay não

esteja presente, com o entendimento e a compreensão de quem esteve na elaboração, votação e

deliberação do último PDOT, discutindo e debatendo cada detalhe. Ela tem conhecimento de causa

sobre a importância desse tema para o Poder Legislativo.

Deputada federal Erika Kokay, o projeto vai ser votado até dezembro na Câmara Legislativa.

Querendo ou não, essa é a perspectiva que temos hoje. É óbvio que a correlação de forças muda o

movimento, as mobilizações acontecem e as questões podem mexer um pouco com a realidade, mas

o que está dado para nós, hoje, é isso.

A presença da deputada federal Erika Kokay é importante. Ela sempre está conosco para

discutir esse tema.

Concedo a palavra à deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Eu gostaria de parabenizar o deputado Fábio Félix pela realização desta

comissão geral.

Eu vivenciei o PDOT durante um período muito ruim. Na época, aquilo virou um balcão de

negócios. Eu lembro que havia um representante do Governo do Distrito Federal sentado à mesa,

recebendo os parlamentares, que apresentavam suas inúmeras demandas, algumas, inclusive, pouco

republicanas. Ele as aceitava ou não as aceitava.

Na verdade, tem que haver um processo de muita discussão e territorialização. Quando se

pensa no espaço e no território, é preciso organizar o território com prioridade nas pessoas. As

cidades têm que existir em função das pessoas. Obviamente, estamos falando também da

necessidade de preservação ambiental. O meio ambiente é absolutamente fundamental para todas

as formas de vida, porque estamos em um espaço de convivência comum. Como dizia o papa

Francisco, trata-se de casa comum, portanto, temos que cuidar dela e olhar para todos os nossos

territórios.

Precisamos priorizar as pessoas e promover uma discussão que dialogue com a sociedade. O

trator não dialoga com a sociedade. O trator machuca a cidadania, machuca a dignidade, derrama

muitas lágrimas. (Palmas.)

Sabe qual é o trator que dialoga com a sociedade? O trator que ajuda a plantar. O governo

federal tem feito uma série de incentivos para que ele chegue aos espaços e comunidades rurais.

Esse trator dialoga com a cidadania. O governo não deve usar esse veículo para destruir moradias,

não deve fazer uma avaliação pessoal sobre o que é casa ou não é casa.

Muitas vezes, as pessoas estruturam seu lugar de moradia. Aquilo é a casa delas. Eu me

lembro muito de algumas ocupações em que as crianças levavam os gatos e cachorros. Quando

ocorria uma derrubada, a preocupação delas era com os gatinhos e cachorrinhos, era com que os

animais pudessem continuar aquela relação com as crianças. As crianças me diziam que estavam

derrubando a casa delas. Aquilo é uma casa. Não é porque é uma casa precária, sem as condições

adequadas, que se pode dizer que não é casa.

Na ocupação do Noroeste, quando conseguimos assegurar os apartamentos no Sol Nascente,

havia uma senhora que passava a mão na parede e dizia que a parede era lisinha. Havia um menino

que ia sempre ao posto de saúde porque escorregava no chão da casa dele. A casa não tinha

assoalho. Isso não quer dizer que ali não era uma casa. Casa se trata do lugar onde estão as

pessoas que amamos, onde queremos estar, aonde queremos retornar todos os dias.

O governo não pode ter esse nível de insensibilidade. Nós estamos vendo derrubadas e

despejos constantemente. Quando acontece o despejo, eles dizem que concedem o auxílio-aluguel,

mas esse auxílio apresenta inconstância no repasse. Muitas vezes, o proprietário do imóvel não quer

alugá-lo porque se trata do auxílio-aluguel. Pode haver atraso no repasse, e o proprietário pode não

receber o pagamento. Além disso, esse auxílio tem um tempo limitado de atuação.

Eu fico muito impressionada com a Codhab-DF quando discutimos esse assunto. Ela diz que

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em 1 ano e meio, em 2 anos, distribuirão as habitações. O contrato é com o programa Minha Casa,

Minha Vida, programa do governo federal. Como as pessoas farão até o dia da entrega? Como vão

viver nesse período?

O Estado tem que se planejar para valorizar as pessoas. É preciso verificar o que é possível

regularizar.

Existem Aris que estão grudadas. Muitas vezes, elas são ocupações consolidadas que

desenvolvem suas tramas, que têm relação comunitária, que têm uma relação em que um cuida do

outro, em que a mulher de um fica com a filha do outro, em que um atende o outro quando o outro

está adoecido. Essa ocupação seria irregular, mas ela é regularizada pelas relações que a

comunidade cria.

Então, penso, primeiramente, que não poderia haver despejo no Distrito Federal enquanto

não fosse concluída a avaliação do PDOT. Você vai despejar – como aconteceu no trecho 3 da

Fazendinha – uma comunidade que tem a possibilidade de ser regularizada? Como tirar pessoas de

um território que pode vir a ser regularizado no PDOT, como a Fazendinha, no trecho 3, e em vários

outros locais? Em vários locais existe a perspectiva de que haja regularização, e as pessoas sofrem

despejo. Se a área pode ser regularizada, ou se a comunidade pode se organizar para interferir no

PDOT, é fundamental que isso aconteça.

Eu penso assim: tem que pensar nas pessoas quando se organiza um Plano Diretor de

Ordenamento Territorial. Não se pode colocar as pessoas como se elas não fossem pessoas, como

se fossem coisas, e dedicar aquele espaço à especulação imobiliária, como ocorre muitas vezes. Nós

estivemos no Setor de Chácaras do Lúcio Costa, onde disseram que havia risco porque a área é de

inflamáveis. Não existe inflamáveis naquele local. E ali, muito perto, haverá um bairro de luxo. Então

quer dizer que o pobre não pode ficar ali, mas o rico, sim, porque vai pagar por isso e vai enriquecer

algum dono de construtora?

Portanto, o primeiro ponto é discutir com a comunidade o território. É preciso dizer: “Olhe,

isso aqui é assim. Aqui existe problema ambiental. Aqui existe esse problema, aqui existe aquele

problema.” É preciso dizer o que pode ser regularizado. E, a partir daí, é preciso acolher as pessoas.

Como disse o deputado Fábio Félix, a obrigatoriedade de haver o olhar da assistência social nos

despejos não é para dar tchau e para cumprimentar, é para colocar as políticas sociais à disposição.

Eu vi despejo em que as crianças ficaram em um ônibus durante mais de 1 hora, porque não tinham

onde ficar. Elas foram para a escola e, quando voltaram, não tinham mais casa. Não pode existir

esse tipo de política aqui!

É preciso discutir cada território. “O território x é passível de regularização. Neste território

aqui, em uma parte é possível ficar, na outra parte não é, nós temos outra sugestão.” É preciso

discutir com a comunidade. O governo não pode achar que o povo é um detalhe, um detalhe que ele

tira daqui, joga ali e faz o que quer com as pessoas. As pessoas têm vida, têm laços construídos, têm

famílias! Nem sequer se busca saber quais são as pessoas que estão em situação de

vulnerabilização, ou quais são as pessoas que estão com doentes em casa, ou que precisam de

atenção especial, nada disso. O Romário sabe que se tentou destruir a expansão do Capão Comprido

e que quase se chegou à casa dele, onde há uma criança com Trissomia do 21. Isso não foi

considerado. Penso que qualquer discussão do PDOT tem que assegurar os direitos da sociedade.

Nós falamos dos PUIs, que são parcelamentos urbanos isolados. Muitas vezes eles estão em

áreas rurais, mas a comunidade os ocupa como adensamento urbano. Eles precisam ser

considerados também. Os PUIs exigem uma série de políticas públicas. Nós queremos que haja

moradia, mas não basta só o teto. É preciso que haja condições de mobilidade urbana, de

transporte, de saúde. Quantas pessoas não conseguem trabalhar lá, Andreia, porque não há

transporte? Elas precisam caminhar 3 quilômetros para chegar às suas casas, chegam de madrugada,

na escuridão – porque não há iluminação pública – e acabam não tendo como assumir um emprego.

Vejam como a moradia impacta a vida das pessoas!

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Quando você pensa em regularização, você tem que pensar no conjunto de políticas

públicas. No dia 1º, houve uma discussão nesta casa sobre investimentos do governo federal no DF.

Nós vimos que são bilhões que estão sendo investidos no Distrito Federal, inclusive, no Minha Casa,

Minha Vida, que é uma parte da política habitacional. Ninguém está morando em uma área que não

seja regularizada porque quer morar ali, mas porque precisa morar ali, precisa ter casa, precisa ter

um lugar. A pessoa não dá conta de pagar um aluguel, ela precisa ter aquele lugar.

Então, eu sugiro, primeiro, que sejam suspensas todas as ações – todas – de derrubada ou

de despejo, enquanto estiver em discussão o PDOT. Sugiro também que o PDOT faça a

territorialização, ou seja, olhe para cada território e diga se é passível de regularização, se fere o

meio ambiente, se pode ser traçado de outra forma, e que tudo isso seja discutido com a população.

Há audiências públicas, mas audiências públicas em que, via de regra, a população nem sabe

direito o que está acontecendo. Muitas vezes a população leva as suas demandas, mas não recebe

resposta. Então, há a impressão de que está havendo um debate, mas não está. Há apenas uma

sensação, porque você falou algo, mas ninguém escutou, ninguém respondeu, considerou ou

respeitou aquelas demandas que você apresentou.

Então, precisamos fazer com que esse processo seja muito democrático, porque nós estamos

lidando com o território, com como organizamos o chão. Repito: a discussão tem que estar

centralizada nas pessoas.

É possível fazer muita coisa. Se unificamos a academia e fazemos uma parceria com ela –

aqui está o representante do projeto Vida e Água para as Aris, da UnB –, podemos realizar toda uma

discussão das Aris como uma prioridade no PDOT, que é a prioridade das pessoas, da moradia.

Eu lembro o que foi feito pela professora Liza no território Dorothy Stang, que foi

regularizado. Deram à área soluções baseadas na natureza. Os alunos e alunas da equipe da

professora Liza fizeram um planejamento para o Setor de Chácaras Santa Luzia, para dar beleza à

vida dos moradores daquele local. Para dar beleza à vida! Queremos casa, mas também praça, que é

o lugar onde nos encontramos com as outras pessoas. Queremos transporte. Ali eles fizeram um

projeto de praça, um projeto de circulação das pessoas. Isso significa dar beleza à vida.

Existe um poeta que diz que a beleza é a antessala ou o prenúncio da felicidade. Precisamos

de beleza na nossa vida, nas nossas casas, na rua em que moramos e nas nossas escolas. Nós não

achamos que tem que se fazer política pobre para o povo pobre, para que o povo nunca esqueça que

é pobre e não deixe de ser pobre. É preciso se fazer política com muita beleza.

Eu sugiro, deputado Fábio Félix, que façamos uma audiência pública na Câmara dos

Deputados para discutirmos as soluções que estão sendo engendradas, para discutirmos qual é o

segmento que está lidando com periferias dentro do governo federal. Sugiro que aproximemos essa

discussão com o governo federal, com o IBGE, que tem todo o mapeamento de quem mora nessas

áreas, como as pessoas moram e as condições que estão postas. Há todas as condições de fazermos

uma ponte com o governo federal. Por exemplo, na Secretaria Nacional de Periferias, existe uma

série de proposições por meio das quais podemos conseguir recursos para criar e realizar projetos.

(Palmas.)

Precisamos ver tudo o que podemos unificar: UnB; Aris etc. Uma série de iniciativas da

academia e de órgãos públicos precisam ser unificadas, para que asseguremos o território e sua

organização a partir das demandas das pessoas.

A cidade tem que ter como centralidade as pessoas. A cidade é para as pessoas. A cidade

não é para os empresários construírem habitações para venderem para o povo que não precisa de

fomento à habitação porque pode comprar um lugar para morar em qualquer canto da cidade. O

Estatuto da Cidade não permite estoques de terra com caráter especulativo. O Estatuto da Cidade

não permite que se compre a terra para deixá-la sem uso, esperando que ela se valorize e seja

vendida. Não. Terra é para servir de moradia, favorecer a natureza e promover o bem-viver.

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Então, deve-se suspender todos os despejos, até a conclusão do PDOT. (Palmas.)

Deve-se discutir território por território. Deve-se saber a situação das comunidades, o que é

possível fazer e se há ameaças da Defesa Civil ou da natureza. Deve-se discutir tudo e dar voz à

população. A população fala. Às vezes, ela fala com as lágrimas; às vezes, com as mãos, com os

olhos, com o corpo. Todo mundo fala. Alguém precisa escutar essas falas e transformá-las em ação.

Se o deputado Fábio Félix concordar, podemos fazer uma audiência pública na Câmara dos

Deputados e tentar trabalhar em soluções com a Secretaria Nacional de Periferias, a academia, o

IBGE, a UnB e o governo local.

Muitas soluções estão sendo implementadas. Eu falo do assentamento Dorothy Stang porque

ele está recebendo muitos projetos e a presença da Secretaria Nacional de Periferias. Há também as

soluções baseadas na natureza.

Como diz o Caetano Veloso, gente não é para morrer de fome, gente é para brilhar. Nós

somos gente, brilhamos, brilhamos, brilhamos, brilhamos e não vamos admitir que ninguém apague

o nosso brilho. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputada federal Erika Kokay,

pelas considerações muito importantes.

Acho que o primeiro encaminhamento pode ser a audiência pública na Câmara dos

Deputados. Ela será importante porque muitas diretrizes do PDOT podem colaborar para a garantia

do direito à moradia. Há a mobilidade urbana e várias outras questões importantes no PDOT. No

entanto, há o problema orçamentário. Discutir com o governo federal pode nos ajudar a resolver

problemas orçamentários e técnicos do PDOT. Então, o nosso primeiro encaminhamento é a

realização da audiência pública.

Professor Perci, vou propor ao presidente da Câmara Legislativa que assine comigo um ofício

ao governador do Distrito Federal, pedindo a suspensão de despejos em todos os territórios com

futura regularização já prevista, até a votação do PDOT. (Palmas.)

Vou propor isso ao deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Ele tem escutado uma série de demandas e esteve conosco em alguns outros momentos

relacionados a esse tema. Quando eu sair daqui, vou ligar para ele e propor que façamos esse ofício

ao governador.

O que podemos fazer é reivindicar. O ato que vocês organizaram foi muito importante.

Sabemos que vários avanços no PDOT são fruto da mobilização popular, da mobilização

social. As secretarias também respiram a realidade. Obviamente, há o debate técnico, mas as

secretarias olham para a realidade, os mapas e as áreas consolidadas.

O movimento Vida e Água para as Aris já tem vitórias no PDOT. O movimento não amarga

derrotas. Ele já tem vitórias importantes relacionadas à organização das comunidades. (Palmas.)

Às vezes, temos o espírito de que existem muitos desafios, e eles existem mesmo. Temos um

monte de problemas. Os trabalhadores e trabalhadoras nas cidades dormem com o barulho do trator

e sentem trauma dele. Isso é um absurdo, é inaceitável. Mas, ao mesmo tempo, a auto-organização

de vocês, Romário – e você é uma grande referência disso –, tem protegido muitos trabalhadores e

trabalhadoras. Vocês têm dito “não”, têm colocado limites. Se não fosse por isso, teríamos o triplo de

despejos. Não tenham dúvida disso. Eles não conseguiram derrubar a sua casa. Você abrigou 20

pessoas lá, durante esse processo. É importante dizer que vocês têm vitórias importantes.

Vamos fazer o encaminhamento da audiência pública federal, do ofício de recomendação

assinado também pelo presidente da Câmara Legislativa e do seminário/debate com especialistas. A

ideia é reunir pessoas de diferentes grupos de pesquisa, de áreas da universidade e fora dela que já

têm feito essa discussão, que têm acúmulo, que têm diagnósticos, a fim de que colaborem com a

discussão.

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Ainda vamos nos reunir para decidir local e outros detalhes, pois estamos apertados. Sugeri

seminário/debate porque, na minha cabeça, quando digo seminário, penso em algo enorme. Estamos

com pouco tempo. Será um seminário/debate. Pensaremos o formato, mas queremos ouvir as

pessoas.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Ele tem que ser feito antes da votação.

Depois da votação, perde-se o mérito – digamos assim. O mérito nunca se perde, porque o tema

territorial estará em debate o tempo inteiro. Mas precisamos tentar fazer essa reunião antes de

dezembro. Por isso estou chamando de seminário/debate, porque talvez tenha que ser apenas um

debate. Reuniremos os especialistas e faremos um debate dentro das nossas condições, porque há

muitas agendas a tocar.

Esses são os encaminhamentos preliminares. Vamos pensar nisso e refletir junto com as

pessoas que compõem a frente parlamentar.

Quero, de antemão, agradecer a presença de todas as pessoas que vieram a esta casa, que

se mobilizaram, que estão no plenário da Câmara Legislativa para debater o tema, em horário de

trabalho, numa comissão geral importante.

Agradeço ao Romário, liderança e referência para nós, que se dedica todos os dias à luta, à

organização comunitária e ao estudo e à compreensão do plano.

Agradeço ao professor Perci; à Lucinha, militante de muitas causas neste parlamento, a qual

tem se dedicado à defesa das águas e do meio ambiente; ao PC, do Sindágua, que tem participado

de praticamente todas as reuniões das Aris. Ele tem sido uma referência na auto-organização dos

trabalhadores de uma empresa pública tão estratégica, e, mais do que isso, tem ajudado a plantar a

semente da organização popular.

Agradeço ao Adauto, do projeto Vida e Água para as Aris, que trouxe uma perspectiva

técnica importante para o debate. Com certeza, ele estará conosco no debate que organizaremos

posteriormente.

Por fim, agradeço à Juliana. É importante registrar que nem todas as audiências públicas ou

comissões gerais contam com a presença do governo. Nesse quesito, para enfrentar o debate –

mesmo diante da crítica e da divergência –, a Seduh está sempre presente. Agradeço ao secretário e

à Juliana, que o representa aqui hoje.

Agradeço a presença de todos neste debate, nesta discussão. Espero que tudo o que foi

trazido possa permear a reflexão de vocês. Que avancemos nas diretrizes colocadas e amarremos

prazos e outras questões no plano diretor.

Agradeço a todas as autoridades e convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito

Federal com a presença.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como

a sessão ordinária que lhe deu origem.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ABES-DF – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Seção-DF

AQU – Áreas de Qualificação Urbanística

Aris – Área de Regularização de Interesse Social

Athis – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social

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BPC – Benefício de Prestação Continuada

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conam-DF – Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

Diur – Diretrizes Urbanísticas

GDF – Governo do Distrito Federal

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

IFB – Instituto Federal de Brasília

IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

IPE-DF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

MVA – Movimento Vida & Água para Aris

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Plandhis – Plano Distrital de Habitação de Interesse Social

PUI – Parcelamento Urbano Isolado

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos

do DF

Sindsep-DF – Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

UPT – Unidade de Planejamento Territorial

ZEE – Zona Econômica Exclusiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 08/10/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22336600442233 Código CRC: BBFF44DD11FFDDDD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00041859/2025-15 2360423v4

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 85ª S.O. (2360423) SEI 00001-00041859/2025-15 / pg. 26

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA8855ªª S...
Ver DCL Completo
DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

CPRA

 

Convocação - CPRA

 

O Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às 11:00 horas, na sala de reunião das comissões.

 

Brasília, 30 de setembro de 2025.

 

 

João henrique ramiro 

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 03/10/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CPRA   O Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às ...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Pautas 1/2025

CPRA

 

Pauta - CPRA

PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

 

Local: Sala de reunião das comissões

Data: 09 de outubro de 2025 às 11:00 horas.

 

I - EXPEDIENTE:

 

COMUNICADOS

1.Do Presidente da Comissão;

2. Demais membros da Comissão;

 

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

1. Projeto de Lei 1391/2024 de autoria do Deputado Pepa que Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.

 

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo(emenda n°1)

 

 

2. Projeto de Lei 1533/2025 de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal."

 

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa).

 

3. Projeto de Lei 1914/2025 de autoria do Deputado Fábio Felix que "Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Deputado Ricardo Vale

 

4. Projeto de Lei 1531/2025 de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural."

 

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação, , na forma do substitutivo em anexo.

 

5. Projeto de Lei 1573/2025 de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região."

 

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo em anexo.

 

 

 

Brasília, 03 de outubro de 2025.

 

João henrique ramiro

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 03/10/2025, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CPRA PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.   Local: Sala de reunião das comissões Data: 09 de outubro de 2025 às 11:00 horas.   I - EXPEDIENTE:   COMUNICADOS 1.Do Pr...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Atos 7/2025

Fascal

 

Ato DO CGFASCAL Nº 07, DE 2025

Dispões sobre a regulamentação do Serviço de Atenção Domiciliar - Home Care - no âmbito do Fascal

O COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL - CGFASCAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos art. 41, § 3º da Resolução 347/2024, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato tem por objetivo instituir, regulamentar e manualizar, por meio de seus anexos, o Serviço de Atenção Domiciliar – Home Care, estabelecendo normas, critérios e procedimentos destinados a orientar sua organização, execução, acompanhamento e avaliação.

Art. 2º A regulamentação do Serviço de Home Care contempla diretrizes, requisitos técnicos, administrativos e operacionais e integra os anexos deste Ato, sendo parte indissociável deste.

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo CGFASCAL, ouvida a Perícia Médica do Fundo.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

anexo i

do serviço de home care

 

Capítulo I

Introdução

 

Este manual destina-se à padronização e regulamentação dos serviços de Assistência e Internação Domiciliar – Home Care, prestados no âmbito do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.  

Sua elaboração considera os critérios técnicos, operacionais e administrativos estabelecidos pela Resolução nº 347/2024, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como as diretrizes da Resolução RDC nº 11/2006 da ANVISA, e visa garantir a qualidade, a segurança e a continuidade do cuidado prestado em domicílio aos beneficiários. Também são consideradas as boas práticas recomendadas pelo Ministério da Saúde e os princípios da atenção integral à saúde previstos na Lei nº 8.080/1990.

O documento visa assegurar a qualidade, a segurança e a continuidade do cuidado prestado em domicílio aos beneficiários, por meio da definição de fluxos operacionais, parâmetros assistenciais, responsabilidades das partes envolvidas, critérios de elegibilidade e diretrizes para auditoria e acompanhamento dos atendimentos.

Ao reunir os preceitos normativos e as melhores práticas em atenção domiciliar, o FASCAL reafirma seu compromisso com a excelência na assistência, a transparência nos processos e o respeito aos direitos dos beneficiários. 

Os serviços de Assistência e Internação Domiciliar – Home Care cobertos pelo FASCAL serão prestados apenas no Distrito Federal.

 

Capítulo II

Dos Conceitos

De acordo com a RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, da Anvisa, no contexto da atenção domiciliar, adotamos as seguintes nomenclaturas com as respectivas definições:

Admissão em Atenção Domiciliar: processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do plano de atenção domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar.

Alta da Atenção Domiciliar: ato que determina o encerramento da prestação de serviços em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito.

Atenção Domiciliar: termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.

Assistência Domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio.

Cuidador: pessoa com vínculo familiar e sem remuneração capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.

Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD: profissionais que compõem a equipe técnica da Atenção Domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio.

Internação Domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

Plano de Atenção Domiciliar - PAD: documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde a admissão até a alta.

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: empresa credenciada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar.

Tempo de Permanência: período compreendido entre a data de admissão e a data de alta ou óbito do paciente.

 

Capítulo III

Dos Objetivos

Humanizar o cuidado por meio da atenção domiciliar: proporcionar um ambiente acolhedor e familiar ao paciente com quadro clínico estável, promovendo conforto, dignidade e qualidade de vida durante o tratamento em domicílio. 

Fortalecer o papel da família e do cuidador no processo de recuperação: envolver ativamente familiares e cuidadores no cuidado ao paciente, por meio de capacitação, orientações técnicas e suporte contínuo, promovendo corresponsabilidade e apoio mútuo, conforme diretrizes de atenção domiciliar do Ministério da Saúde. 

Otimizar recursos e reduzir internações hospitalares desnecessárias: contribuir para a sustentabilidade do sistema de saúde, por meio da racionalização dos custos assistenciais e da liberação de leitos hospitalares para casos agudos, sem prejuízo à qualidade do cuidado prestado. 

Garantir a continuidade e a integralidade do tratamento: assegurar o acompanhamento do paciente por uma equipe multiprofissional qualificada, com planos terapêuticos individualizados, monitoramento clínico periódico e ajustes conforme a evolução clínica, em consonância com os princípios da integralidade e da longitudinalidade do cuidado. 

Promover excelência, segurança e transparência na gestão da atenção domiciliar: padronizar os processos assistenciais e administrativos, garantindo a conformidade com as normas regulatórias vigentes e as melhores práticas em saúde, com foco na segurança do paciente e na eficiência dos serviços prestados.

 

CAPÍTULO IV

DOS PADRÕES E CRITÉRIOS

 

Seção I

Dos Critérios de Elegibilidade e Solicitação

Adota-se como critérios de elegibilidade os instrumentos de avaliação padronizados: 

Ambas devem ser utilizadas para classificar o perfil assistencial do paciente e nortear o plano terapêutico. 

A solicitação de inclusão no programa deve ser feita via Portal, mediante apresentação de relatório médico assistente. 

Pacientes internados ou domiciliados que apresentem condições clínicas estáveis podem ser avaliados para elegibilidade ao Home Care. 

A elegibilidade é definida pela Perícia do Fascal com base nas tabelas técnicas (NEAD e ABEMID) e nos critérios clínicos e sociais. 

O Fascal oferecerá internação domiciliar para os beneficiários elegíveis para a modalidade 12h ou 24h, conforme critério estabelecido nas Tabelas NEAD e ABEMID. 

Os pacientes não elegíveis para internação domiciliar modalidade 12h ou 24h poderão pleitear assistência multiprofissional domiciliar através das empresas credenciadas, conforme padrões de cobertura assistencial regulamentados. 

 

Seção II

Da Composição da Equipe e Responsabilidades

A assistência deve ser prestada por equipe multiprofissional, com profissionais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe. 

A credenciada é responsável por todos os encargos trabalhistas de seus profissionais. 

 

Seção III

Do Plano de Atenção Domiciliar - PAD

O PAD é elaborado pela credenciada e homologado pela Perícia do Fascal. 

Toda medicação ou procedimento deve estar descrito no plano e autorizado conforme os fluxos definidos. 

O PAD deve conter identificação da equipe, contatos, frequência de visitas e metas clínicas. 

 

Seção IV

Dos Padrões Assistenciais e Limites de Cobertura

A internação básica inclui: mobiliário hospitalar essencial (leito com colchão, colchão caixa de ovo com capa, escada, suporte de soro, estetoscópio, esfigmomanômetro, termômetro, oxímetro de dedo) e assistência de enfermagem 12h ou 24h conforme o grau de dependência. 

A cobertura também prevê visita médica e de enfermagem semanais, suporte fisioterapêutico e psicológico, sessões de terapia ocupacional e sessões de fonoaudiologia conforme o quadro clínico do paciente. 

Fraldas descartáveis são limitadas a 180 unidades por mês. 

Serão fornecidos os medicamentos prescritos para o paciente nas doses solicitadas, sendo vedado o fornecimento de medicações não constantes da tabela CEMED, medicamentos manipulados, medicamentos de uso experimental e medicamentos importados sem registro na ANVISA. 

Serão fornecidos pela Credenciada os materiais médico-hospitalares necessários à assistência, compreendendo medicamentos, insumos para administração de medicamentos, insumos para curativos, dieta enteral ou parenteral industrializada e os insumos para a administração da dieta enteral ou parenteral. 

Não serão passíveis de cobertura: medicamentos ou fórmulas manipuladas, produtos estéticos, produtos cosméticos, produtos para higiene pessoal, roupa de cama e banho (tanto reprocessadas como descartáveis), toucas, propés, máscaras, capote, camisola, avental ou outro material classificado como EPI, equipamentos ou tratamentos não relacionados ao quadro clínico que motivou a internação, ou outros materiais, além de equipamentos e serviços não cobertos pelo Fascal. 

Curativos considerados inclusos na diária são os curativos simples, conforme a classificação em vigor. Curativos complexos deverão ser submetidos ao fluxo de autorização em guia, necessitando autorização prévia. 

Não haverá cobertura, pelo Fascal, de procedimentos não autorizados previamente, salvo os procedimentos em caráter de urgência ou emergência desde que solicitados em até um dia útil após o evento. 

 

Seção V

Do Fornecimento de Suplementos Alimentares no Programa de Home Care

O fornecimento de suplementos alimentares será realizado exclusivamente mediante prescrição acompanhada de justificativa clínica e avaliação nutricional, conforme o modelo Formulário de Solicitação de Suplemento Alimentar, constante do ANEXO II.

Serão elegíveis para suplementação pacientes que apresentem critérios como IMC inferior a 18,5 kg/m², perda de peso superior a 10% nos últimos 6 meses, avaliação subjetiva global ou MUST indicando risco nutricional, exames laboratoriais sugestivos de desnutrição, bem como situações de hipermetabolismo ou risco nutricional associado a doenças crônicas, neoplasias, pós-cirurgias ou úlceras por pressão. 

A prescrição deverá ser validada pelo nutricionista responsável, que definirá o tipo de suplemento (hipercalórico, hiperproteico, com fibras, ou outro), a dosagem diária e a via de administração (oral, sonda enteral ou gastrostomia). A avaliação nutricional deverá ser revalidada a cada 30 dias, conforme o modelo Checklist de Acompanhamento Mensal - Suplementação Alimentar, constante do ANEXO II ou antes, em caso de intercorrências clínicas, cabendo ao nutricionista indicar a manutenção, ajuste ou suspensão da suplementação. 

Serão mantidos sob acompanhamento os indicadores de eficácia (peso, IMC, força de preensão palmar, cicatrização de lesões e parâmetros laboratoriais) e de segurança (tolerância gastrointestinal, risco de aspiração e interações medicamentosas). As empresas prestadoras deverão encaminhar relatórios clínicos com evolução do uso dos suplementos a cada 90 dias, conforme Relatório Trimestral para Fascal - Suplementação Alimentar, constante do ANEXO II, ou sempre que solicitado pela Perícia do Fascal. 

 

Seção VI

Dos Padrões Operacionais e Fluxos de Autorização

Todas as guias devem ser solicitadas via Portal. 

Todas as solicitações devem ser submetidas a análise e autorização antes de sua execução, sob pena de não cobertura do evento, salvo em caso de urgências ou emergências. 

Todos os eventos classificados como urgência ou emergência deverão ser informados e ter guia solicitada em até um dia útil após sua ocorrência, sob pena de não cobertura do evento pelo Fascal. 

O plano pode ser reavaliado e atualizado a cada três meses, ou conforme evolução clínica do paciente. 

Caso haja alteração no quadro clínico com impacto financeiro, é obrigatória nova cotação pela empresa credenciada, estando sujeita a análise e autorização prévia para sua execução. 

É vedada a cobrança, em caráter particular, ao paciente e/ou seus familiares de solicitações negadas ou não cobertas pelo Fascal, salvo quando houver acordo expresso, formal e previamente firmado por escrito entre o Prestador e o paciente e/ou seu responsável legal, hipótese em que o Fascal não terá qualquer responsabilidade financeira.

Fica expressamente proibido que tal acordo decorra de coação, indução, condicionamento ou qualquer forma de pressão, sendo vedadas práticas que vinculem a assinatura do documento à continuidade dos serviços assistenciais regularmente garantidos pelo Fascal ou que impliquem em ameaça de suspensão, interrupção ou restrição da assistência caso não haja adesão ao acordo.

Qualquer acordo particular entre Prestador e beneficiário deverá ser pautado pela voluntariedade, clareza e legitimidade, sem prejuízo da assistência já coberta pelo Fascal.  

 

Seção VII

Da Supervisão e Auditoria

A supervisão e auditoria é feita pela Perícia do Fascal ou auditor designado pelo Fascal, com visitas periódicas e análise da documentação nosológica. 

A prestação dos serviços está sujeita a controle técnico e administrativo, incluindo reavaliações periódicas, verificação de qualidade e conformidade contratual. 

 

CAPÍTULO IV

Do fluxo de trabalho

 

Seção I

Da Admissão do Paciente em Home Care

 

Subseção I

Da Solicitação Inicial

A solicitação de avaliação para inclusão em regime de Home Care poderá ser realizada: 

  • Pelo médico assistente do paciente durante internação hospitalar, via Portal, mediante anexação de relatório médico circunstanciado - código 9.99.99.99-9 HOME CARE GENÉRICO; 

  • Pela família do paciente, por meio do aplicativo CLDF Saúde, utilizando o campo “Fale Conosco” no aplicativo, anexando o relatório médico atualizado. 

Subseção II

Da Triagem e Avaliação pela Perícia

As solicitações serão recebidas e analisadas pela Perícia do Fascal que avaliará a pertinência clínica e a necessidade de internação ou cuidados domiciliares. 

Subseção III

Da Visita Técnica e Classificação do Caso 

A Perícia do Fascal solicitará à empresa contratada de BPO a realização de visita técnica de avaliação a ser realizada por enfermeiro. Este deverá enviar os seguintes documentos ao e-mail institucional cldfsaude.pericia@cl.df.gov.br: 

  • Formulários preenchidos das Tabelas NEAD e ABEMID (em anexo); 

  • Relatório detalhado da visita; 

  • Medicações previstas para uso domiciliar (dose, via e periodicidade). 

Com base nessas informações, o enfermeiro da Perícia do Fascal avaliará a elegibilidade do paciente e definirá o nível assistencial adequado, classificando-o em um dos níveis: 

  • Sem necessidade de assistência domiciliar (o beneficiário está apto a utilizar qualquer serviço da rede credenciada para assistência não domiciliar); 

  • Atendimento multiprofissional domiciliar; 

  • Internação domiciliar 12 horas; 

  • Internação domiciliar 24 horas. 

Subseção IV

Da Cotação e Seleção da Empresa Prestadora 

Caso o beneficiário seja elegível para internação domiciliar de 12 ou 24 horas, a Perícia enviará e-mail padrão de cotação, cujo modelo consta no ANEXO II, a todas as empresas credenciadas, solicitando orçamento, determinando o prazo de 24 horas para resposta com a cotação conforme a complexidade assistencial definida. A ausência de retorno dentro do prazo estipulado será considerada como desinteresse pela admissão do beneficiário por parte da credenciada. 

As análises de orçamentos são conduzidas da seguinte forma: 

Os analistas da Perícia recebem os orçamentos e elaboram tabela comparativa de preços, anexando-a à guia de solicitação de home care ou ao CRM de solicitação; 

Envia-se a todos os prestadores o menor valor apresentado e solicita-se nova proposta via email padrão, cujo modelo consta no ANEXO II, estabelecendo o prazo de um dia útil para resposta. A ausência de retorno será interpretada como manutenção da proposta inicial; 

Os novos orçamentos recebidos são incorporados à tabela comparativa e submetidos à homologação pelo enfermeiro de plantão da Perícia; a tabela comparativa após a rodada de negociações deverá ser anexada à guia de solicitação de Home Care ou ao CRM de solicitação. 

O resultado é comunicado via e-mail padrão (em anexo) a todas as empresas participantes. 

Todos os orçamentos (iniciais e reofertas) devem ser anexados à guia do paciente no Portal ou registrados no chamado CRM de origem da solicitação para registro. 

Subseção V

Da Comunicação da Empresa Selecionada e Admissão 

Finalizado o processo de cotação, a equipe do Fascal comunica a empresa vencedora por e-mail e estabelece prazo de até dois dias úteis para a efetiva admissão do paciente no domicílio.

Em caso de impedimento no domicílio (como ausência de cuidador ou barreiras estruturais), a empresa deverá informar formalmente ao Fascal via e-mail, descrevendo: 

  • Os impedimentos identificados; 

  • As ações corretivas propostas; 

  • Novo prazo sugerido para admissão. 

A Perícia Médica do Fascal avaliará a solicitação e poderá acatar ou ajustar o novo prazo proposto, conforme análise técnica. 

Subseção VI

Dos Ajustes por Alterações Clínicas 

Se, após a solicitação de Home Care, ocorrer alteração no quadro clínico do paciente que inviabilize temporariamente a admissão, o hospital deverá comunicar o Fascal, para que sejam providenciadas novas avaliações ou visitas, se necessário. 

Subseção VII

Da Confirmação da Admissão e Solicitação Formal da Guia 

Após a admissão, a empresa deverá comunicar formalmente ao Fascal a efetivação da admissão no domicílio, no prazo máximo de 24 horas. 

Também no prazo de 24 horas, a empresa deverá solicitar formalmente a internação domiciliar via Portal, de acordo com o nível assistencial definido. 

 

Seção II

Dos Processos de Trabalho Relacionados à Permanência em Home Care

 

Subseção I

Da Prorrogação Mensal

A prorrogação mensal deverá ser incluída pelo Prestador no Portal do Fascal até o último dia útil do mês anterior, para que seja devidamente analisada e autorizada pela equipe do SAM. 

A solicitação deverá conter relatório atualizado de cada profissional envolvido no cuidado domiciliar, devidamente assinado e carimbado ou assinado digitalmente, conforme normas dos Conselhos Federais de cada profissão. 

O relatório deverá conter todos os dados clínicos importantes para a avaliação da solicitação. 

Deverá ser incluído o orçamento mensal contendo todos os honorários, diárias, equipamentos, materiais e medicamentos com seus respectivos valores unitários e total para o mês. 

O perito do Fascal deverá comparar o orçamento apresentado com os orçamentos anteriormente autorizados. Toda alteração deverá ser fundamentada conforme quadro clínico do beneficiário e estará sujeita à autorização do Fascal. 

São vedadas alterações referentes a preferências, marcas comerciais ou outras questões não relacionadas ao quadro clínico do beneficiário. 

É vedado o fornecimento de produto cosmético ou sem registro junto à ANVISA. 

Subseção II

Da Aditivação

Aditivo refere-se ao acréscimo de atendimentos, remoções, exames complementares, materiais e/ou medicamentos necessários para o atendimento de alterações clínicas durante a vigência da internação domiciliar.

Deverá ser fundamentado tecnicamente na alteração da condição clínica do paciente, obedecendo aos princípios e legislação em vigor.

Não serão considerados para fins de aditivação a substituição devido a alteração de marcas, fornecedor ou preferência pessoal do profissional, família ou paciente, devendo a empresa honrar a cotação vencedora para os materiais e medicamentos solicitados na admissão. 

A solicitação deverá ser incluída pelo Prestador no Portal do Fascal. 

Toda solicitação de aditivação deverá ocorrer previamente à prestação efetiva do serviço, salvo em caso de urgência ou emergência que implique em risco à vida do paciente – nesse caso, a solicitação deverá ocorrer em até 24 horas úteis após o evento. 

A solicitação deverá conter relatório do profissional solicitante, evidenciando a alteração clínica motivadora da solicitação. 

O relatório deverá conter todos os dados clínicos importantes para avaliação da solicitação. 

Deverá ser incluído o orçamento referente ao aditivo contendo todos os honorários, diárias, equipamentos, materiais e medicamentos com seus respectivos valores unitários e total. 

São vedadas alterações referentes a preferências, trocas de fornecedor, marcas comerciais ou outras questões não relacionadas ao quadro clínico do beneficiário. 

Troca de dieta enteral ou parenteral somente será aceita caso ocorra mudança na necessidade nutricional do paciente, sendo que não serão acatadas trocas devido a alteração de fornecedor ou outros eventos não relacionados à condição clínica do paciente. 

Subseção III

Da Reospitalização

A reospitalização refere-se à ocorrência de evento, planejado ou não, que implique em readmissão do paciente em unidade hospitalar.

Pode ser decorrente de alteração no quadro clínico incompatível com atendimento domiciliar, cirurgia, troca de dispositivos (GTT, traqueostomia ou outros), dentre outras condições relacionadas à clínica do paciente ou solicitação do Fascal.

Em caso de eventos eletivos, deverá ser solicitada a guia de remoção em ambulância para autorização prévia, no Portal do Fascal.

Não haverá autorização retroativa para casos eletivos, conforme contratos em vigor.

Em caso de urgência ou emergência, a solicitação deverá ser inserida no portal em até 24 horas ou no primeiro dia útil após a ocorrência do evento, acompanhada do relatório dos profissionais envolvidos e orçamento com materiais, medicamentos e demais procedimentos e honorários cobertos pelo Fascal.

Subseção IV

Da Radmissão em Home Care Após Alta Hospitalar

 

A readmissão do beneficiário com a mesma empresa, utilizando o mesmo orçamento, deverá ocorrer em até 30 dias corridos após a reospitalização.

Caso o paciente permaneça hospitalizado por um período de igual ou maior a 31 dias corridos, deverá ser considerado como uma nova admissão em Home Care, sendo aplicadas as regras do Capítulo IV, Seção I.

A solicitação de readmissão em internação domiciliar deverá ser solicitada no Portal do Fascal, pelo médico assistente do hospital credenciado onde o paciente se encontra hospitalizado, evidenciando alterações clínicas e tratamento a ser realizado em Home Care.

Eventual aditivação em caso de readmissão autorizada pelo Fascal, deverá ser solicitada no Portal antes da remoção para o domicílio, e deverá conter o aditivo ao orçamento e relatórios dos profissionais envolvidos.

Caso o novo orçamento seja superior em 30% (trinta por cento) em relação ao orçamento pré-reospitalização, deverá ocorrer novo procedimento de admissão.

Caso não haja alteração no orçamento vigente, o paciente poderá ser readmitido após a autorização pelo Fascal.

A empresa somente deverá readmitir o paciente após emissão de guia autorizada pelo Fascal.

Subseção V

Da Alta da Atenção Domiciliar

A alta é o ato que determina o encerramento da prestação de serviços em função de alcance da estabilidade clínica sem a necessidade de dispositivos e equipamentos, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, ou pelo óbito.

A comunicação do encerramento da prestação de serviços com a devida justificativa deverão ser encaminhados para o email cldfsaude.pericia@cl.df.gov.br em até um dia útil após a ocorrência do evento.

Eventuais aditivos referentes ao motivo do encerramento da atenção domiciliar deverão ser incluídos no portal em até 7 dias úteis após a ocorrência.

Materiais, medicamentos e equipamentos deverão ser recolhidos do domicílio em até 5 dias úteis após o encerramento da prestação dos serviços, data essa a ser acordada entre o prestador e a família.

O Fascal não arcará com os custos de permanência de materiais, medicamentos e equipamentos após a alta da atenção domiciliar, sendo vedado ao prestador a cobrança direta aos familiares ou ao beneficiário decorrentes da permanência daqueles no domicílio.

Seção III

Das Visitas Domiciliares

 

Subseção I

Da Primeira Visita pós-admissão

 

Deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a admissão, pelo Enfermeiro designado pelo Fascal, com os seguintes objetivos:

  • Avaliar as condições clínicas iniciais do paciente em domicílio;

  • Verificar a adequação das instalações físicas para a prestação do serviço;

  • Acompanhar o processo de adaptação da família e do paciente à equipe multiprofissional;

  • Conferir o fornecimento e funcionamento dos mobiliários, equipamentos, materiais, medicamentos e dietas necessários ao cuidado;

  • Validar o plano terapêutico em execução, ajustando-o se necessário.

Subseção II

Da Visita Domiciliar Mensal

 

Deverá ser realizada, rotineiramente e sem necessidade de solicitação, pelo Enfermeiro da empresa contratada pelo BPO, com elaboração de relatório formal, com os seguintes objetivos:

  • Avaliar a qualidade da assistência prestada e a aderência ao plano terapêutico;

  • Verificar o uso e conservação de equipamentos, dispositivos e insumos fornecidos;

  • Conferir a correta administração de medicamentos e dietas;

  • Avaliar a organização e registros em prontuário domiciliar;

  • Identificar necessidades de prorrogação, aditivação ou ajustes terapêuticos;

  • Subsidiar a auditoria técnica e de contas mensal.

Subseção III

Das Visitas Adicionais Pela Equipe do Fascal

Poderão ocorrer a qualquer tempo, com caráter técnico, fiscalizatório ou investigativo, objetivando:

  • Avaliar as condições de prestação do serviço e a adequação da equipe assistencial;

  • Verificar a satisfação do paciente e de seus familiares em relação ao atendimento;

  • Dirimir dúvidas ou questionamentos sobre a assistência prestada;

  • Avaliar alterações clínicas e solicitações de mudança no plano terapêutico;

  • Conferir a conformidade dos serviços com as normas do Manual de Normatização, regulamentos da ANS e contratos vigentes;

  • Realizar, quando necessário, registro fotográfico ou documental para fins de auditoria e rastreabilidade.

Subseção IV

Dos Relatórios das Visitas

Todos os relatórios deverão conter identificação do profissional responsável, data, horário, descrição detalhada das condições clínicas e assistenciais, achados relevantes, pendências identificadas e recomendações.

Os relatórios, , cujo modelos encontram-se no ANEXO II, deverão ser assinados e carimbados ou assinados digitalmente, conforme normas dos Conselhos Federais de classe.

Os relatórios deverão ser anexados à última guia do beneficiário, não visível para o prestador.

CAPÍTULO V

da auditoria de contas

 

Seção I

Das Etapas do Processo de Auditoria

O objetivo da auditoria de contas em Home Care é verificar a conformidade entre os serviços faturados e os serviços efetivamente prestados e documentados e inclui:

  • Validação da Elegibilidade: Garantir que o paciente permanece elegível para o serviço conforme a prescrição médica e as diretrizes do FASCAL.

  • Conferência da Documentação: Assegurar que todos os procedimentos e materiais cobrados estão devidamente suportados por registros clínicos e administrativos.

  • Adesão Contratual e Tabela: Confirmar que os valores cobrados estão de acordo com o contrato estabelecido e as tabelas de preços acordadas.

  • Identificação de Fraudes e Abusos: Detectar e prevenir cobranças indevidas, duplicidade de itens ou serviços não realizados.

O processo de auditoria deve seguir uma sequência lógica para garantir uma análise completa e sistemática.

Subseção I

Da Preparação

A preparação é o primeiro estágio e conta com as seguintes fases:

  1. Recepção da Conta: A conta é recebida do prestador de Home Care juntamente com a documentação de suporte. 

  2. Verificação Inicial: Conferir se a conta possui os dados básicos completos (identificação do paciente, período de internação/atendimento, prestador, número da autorização). 

  3. Acesso à Documentação: Reunir todos os documentos necessários, incluindo PAD, Folhas de Evolução e Relatórios de Enfermagem, Controles de Materiais e Medicamentos e Relatórios de Visitas e Procedimentos realizados.

 Subseção II

Da Análise Técnica

Esta etapa foca na adequação clínica dos serviços cobrados. 

  • Conferência da Prescrição vs. Evolução: Verificar se os cuidados e procedimentos faturados estão em linha com o PAD autorizado e se foram executados e registrados nas evoluções de enfermagem/relatórios de equipe multidisciplinar. 

  • Adequação do Tempo/Duração: Avaliar se o número de horas de assistência de enfermagem (seja 24h, 12h ou visitas intermitentes) está justificado pela gravidade/necessidade do paciente e corresponde ao cobrado. 

  • Análise de Materiais e Medicamentos: Verificar se os itens são pertinentes ao diagnóstico e ao cuidado prestado, bem como cruzar o consumo de itens com as datas de uso e as evoluções clínicas. 

Subseção III

Da Análise de Cobrança

 

Esta etapa foca na precisão financeira e contratual.

  • Conferência da Tabela: Verificar se os códigos de serviço (ex: TISS) e os valores unitários aplicados estão de acordo com as tabelas e o contrato vigente.

  • Auditoria de Diárias/Taxas: Conferir o número exato de diárias cobradas e se as taxas adicionais (ex: taxa de instalação) são elegíveis.

  • Exclusão de Duplicidades e Itens Não Elegíveis: Identificar itens que foram cobrados duas vezes ou serviços/materiais que não são cobertos pelo contrato ou autorização inicial.

  • Conferência de Glosas Anteriores: Se for uma reanálise ou recurso, verificar se as glosas anteriores foram corrigidas.

Seção II

Das Glosas e Recursos

 

Subseção I

Dos Tipos Comuns de Glosa em Home Care

São os tipos comuns de glosa:

  • Administrativa: Falta ou erro na documentação e dados.

  • Técnica ou Clínica: Inadequação ou ausência de registro do procedimento.

  • Contratual: Item ou valor que está em desacordo com o contrato ou tabela.

  • Regulamentar: Item não coberto pelas diretrizes do órgão regulador (ANS) ou plano.

Subseção II

Dos Procedimentos de Glosa

 

O prestador tem o direito de recorrer da glosa. 

Na Análise do Recurso, o auditor deve reanalisar a conta, a documentação e a justificativa apresentada pelo prestador. 

A decisão poderá ser a manutenção da glosa, se a justificativa não for suficiente, ou a sua liberação para pagamento, caso a glosa seja comprovadamente indevida. 

 

CAPÍTULO VI

das Disposições finais

 

Seção I

Das Comunicações

As comunicações com o Fascal deverão ser realizadas pelas empresas credenciadas por meio de telefone, correio eletrônico ou, em caso de solicitações de admissão ou procedimentos, via guias em Portal.

 

Seção II

Das Responsabilidades

É de responsabilidade do Fascal autorizar, fiscalizar e auditar os serviços.

É de responsabilidade da Credenciada executar o PAD, manter equipe qualificada, informar sobre intercorrências ao Fascal e prestar contas.

É de responsabilidade do Cuidador acompanhar o paciente e comunicar intercorrências.

É de responsabilidade do Paciente ou Responsável garantir condições adequadas no domicílio.

Seção III

Do Registro, Documentação e Sistema

 

Toda ação deverá ser registrada pelo profissional que a executa.

Constituem meios previstos para utilização pelo Fascal os elencados na Seção I deste capítulo.

A guia devidamente autorizada é o único documento que autoriza a realização e faturamento de qualquer serviço realizado pela empresa credenciada.

A guia autorizada deverá conter data da realização dos serviços e assinatura do beneficiário ou seu preposto legal atestando a realização dos serviços descritos e autorizados para fins de comprovação e faturamento.

As guias no sistema deverão conter toda a documentação necessária ao registro e auditoria da condição clínica do beneficiário, tabelas de avaliação padronizada, cotações e orçamentos autorizados, de forma a viabilizar auditoria do serviço prestado pelo Credenciado e da atuação do Fascal.

Deverão constar como anexos da guia as seguintes documentações 

  • Toda documentação referente à prestação de assistência domiciliar ao beneficiário, como relatórios profissionais, solicitações de modificação de conduta clínica ou alteração de plano terapêutico, solicitações de medicamentos ou materiais com as devidas justificativas clínicas, laudos de exames laboratoriais ou de imagem, guias de remoção em ambulância, solicitação e resposta de parecer de especialista, dentre outros relacionados. 

  • Orçamento mensal discriminando valor unitário e total a ser utilizado por mês para cada item (diárias, honorários, taxas, materiais e medicamentos). 

  • Relatórios dos profissionais assistentes justificando modificação de conduta. 

  • Orçamento autorizado pelo servidor do Fascal com carimbo e assinatura, seja ele referente ao orçamento mensal, seja referente à aditivação. 

Toda documentação referente ao beneficiário deverá ser tratada conforme o disposto na Lei nº 13.709/2018 - LGPD e o sigilo determinado nas respectivas leis de exercício profissional, garantindo a privacidade e a intimidade do paciente. 

Toda informação no escopo da transparência do serviço público deverá ser tratada de forma a garantir o resguardo das informações sensíveis do paciente e sua família, conforme o disposto na LGPD. 

É vedado o compartilhamento irrestrito de bases de dados sensíveis.

O Fascal oferecerá aos Credenciados acesso a um sistema informatizado de gestão, destinado ao registro, controle e acompanhamento das solicitações, autorizações, orçamentos, auditorias e demais processos relacionados à atenção domiciliar. 

A aquisição e operacionalização do sistema informatizado de gestão será de responsabilidade do Fascal, através da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observada a legislação em vigor. 

Todas as solicitações deverão ser autorizadas em guia pelo Fascal, previamente à realização do procedimento.

São objeto de exceção os eventos classificados como urgência ou emergência, cujas guias deverão ser apresentadas no portal em até 24 horas úteis após o evento, acompanhadas de toda documentação necessária para análise pela Perícia Médica do Fascal. 

Não se constitui autorização para realização de procedimento domiciliar nenhum tipo de comunicação, exceto a guia devidamente autorizada pela Perícia Médica do Fascal. 
 

ANEXO II

DOS MODELOS E CHECKLISTS

 

Formulário de Solicitação de Suplemento Alimentar

Identificação do Paciente

  • Nome: _______________________________________

  • ID/Prontuário: ________________________________

  • Idade: ________ Sexo: ________

  • Diagnóstico principal: _________________________

Avaliação Clínica e Nutricional

  • Peso atual (kg): _______

  • Altura (cm): _______

  • IMC: _______

  • Perda de peso nos últimos 6 meses: ____ %

  • Avaliação Subjetiva Global (ASG): [ ] A [ ] B [ ] C

  • MUST: [ ] Baixo risco [ ] Moderado [ ] Alto risco

  • Albumina (se disponível): ______ g/dL

  • Outras justificativas clínicas: ___________________________________________

Indicação Médica

  • Desnutrição comprovada

  • Risco nutricional elevado

  • Doença crônica/hipermetabolismo

  • Disfagia / uso de sonda

  • Outro: __________________________________

Prescrição

  • Tipo de suplemento: __________________________________

  • Via de administração: [ ] Oral [ ] Enteral (SNE/PEG)

  • Dose diária: __________________________________

  • Tempo previsto de uso: __________________________

Responsáveis

  • Médico prescritor: _______________________ CRM: __________

  • Nutricionista responsável: _________________ CRN: __________

Data:______

 

Checklist de Acompanhamento Mensal - Suplementação Alimentar

Identificação do Paciente

  • Nome: ______________________________________

  • ID/Prontuário: ______________________________

Avaliação de Evolução

  • Peso: _______ kg (variação desde última visita: _______ kg)

  • IMC: _______

  • Força de preensão palmar: _______ kgf (se disponível)

  • Cicatrização de lesões: [ ] Melhorou [ ] Estável [ ] Piorou

  • Ingestão oral/dieta: [ ] Adequada [ ] Parcial [ ] Insuficiente

Tolerância ao Suplemento

  • Boa aceitação

  • Náuseas

  • Diarreia

  • Constipação

  • Aspiração/engasgos

  • Outro: ________________________

Conclusão do Nutricionista

  • Manter suplemento [ ]

  • Ajustar dose [ ]

  • Trocar tipo de suplemento [ ]

  • Suspender suplementação [ ]

Observações: ________________________________________________

Responsável: ________________________

Data: ______

 

Relatório Trimestral para Fascal - Suplementação Alimentar

Dados do Beneficiário

  • Nome / ID: _____________________________________

  • Diagnóstico principal: ____________________________

Uso de Suplementos no Período

  • Tipo(s) de suplemento(s) utilizado(s): ________________________

  • Dose média diária: ________________________

  • Tempo total de uso: ________________________

Evolução Nutricional

  • Peso inicial: _______ kg / Peso atual: _______ kg

  • IMC inicial: _______ / IMC atual: _______

  • Situação clínica: ________________________________________

  • Resultado em cicatrização / ganho de massa / recuperação funcional: ________________________________________

Eventos Adversos

  • Não houve

  • Sim, quais: __________________________________________

Conclusão da Equipe

  • Manter conduta

  • Ajustar suplemento

  • Encerrar suplementação

Responsável técnico: _____________________________________
Data: ______

 

FASCAL SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE DADOS DO TITULAR NOME DO SERVIDOR: CARGO/FUNÇÃO: LOTAÇÃO: MATRÍCULA: TELEFONE: () ( ) EMAIL: DADOS DO BENEFICIÁRIO EM ASSISTÊNCIA/ INTERNAÇÃO DOMICILIAR NOME: TIPO DE DEPENDENTE: TELEFONE: EMAIL: ENDEREÇO EM QUE O BENEFICIÁRIO SERÁ ASSISTIDO: OBSERVAÇÕES:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2353168 Código CRC: DFBAC91F.

...  Ato DO CGFASCAL Nº 07, DE 2025 Dispões sobre a regulamentação do Serviço de Atenção Domiciliar - Home Care - no âmbito do Fascal O COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL - CGFASCAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos art. 41, § 3º da Resolução 347/2024, RESOLVE: Art. 1º Este Ato tem ...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Portarias 421/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA-DGP Nº 421, DE 3 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005, c/c o art. 7º da EC 41/2003; além dos art. 1º, da Lei nº 1.004/1996, c/c o art. 4º, da Lei nº 1.141/1996, c/c o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.864/1998; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00033329/2025-95, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOAO DE JESUS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.635-45, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço e 1/10 (um décimo) da representação mensal do CL-03.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 03/10/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2354484 Código CRC: 6AF1B9AA.

...  PORTARIA-DGP Nº 421, DE 3 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emen...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Portarias 422/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 422, de 3 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001398/2002, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS, matrícula nº 14.356-34, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 26/2/2019 a 24/2/2024, a serem usufruídas em época oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 03/10/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 422, de 3 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que cons...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Portarias 274/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 274, de 03 DE outubro DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso VI do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00030341/2025-48, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para a elaboração da Política de Acesso ao Ambiente Físico de Processamento e Armazenamento dos Ativos Digitais da CLDF.

Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Jônatas Sena Teodoro (Titular)

24982

SPCS

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere (Titular)

24296

NACEP

Felipe Vieira de Sá (Substituto)

24519

NACEP

Airton Bordin Junior (Titular)

23994

SEINF

Paulo Andre Valadao de Brito (Substituto)

12481

SEINF

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/10/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2353572 Código CRC: C4F989F3.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 274, de 03 DE outubro DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso VI do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas ...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00038974/2025-02. Contrato nº 78/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 02.671.139/0001-92. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Oftalmologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02078; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 25/09/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Maria José Sampaio de Figueiredo.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 02/10/2025, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2349285 Código CRC: 6CEC7946.

...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 01 de outubro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00038974/2025-02. Contrato nº 78/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 0...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 930/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 186/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 29 de setembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 153, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.787/2025, o qual altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap

e dá outras providências" e dá outras providências.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 29/09/2025, às 14:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182966861 código CRC= 01D31732.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 186 (182966861) SEI 00111-00005895/2022-81 / pg. 1

00111-00005895/2022-81 Doc. SEI/GDF 182966861

M e n s a g e m 1 8 6 (1 8 2 9 6 6 8 6 1 ) S E I 0 0 1 1 1 -0 0 0 0 5 8 9 5 /2 0 2 2 -8 1 / p g . 2

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 187/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 29 de setembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual dispõe sobre a concessão de direito

real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial,

localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 29/09/2025, às 14:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182968042 código CRC= 7D86B2ED.

M e n s a g e m 1 8 7 (1 8 2 9 6 8 0 4 2 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 182968042

M e n s a g e m 1 8 7 (1 8 2 9 6 8 0 4 2 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a concessão de direito

real de uso para ocupação de áreas

públicas intersticiais contíguas aos

lotes destinados ao uso residencial,

localizados nas Regiões

Administrativas do Lago Sul e do Lago

Norte e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de

áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das

Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS RE 1 previstas na Lei Complementar nº

948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e

do Lago Norte.

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas

as áreas públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes

do mesmo conjunto, indicadas no Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações

comprovadamente existentes até a data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar

é vedada, ou condicionada ao atendimento de condicionantes previstas em

regulamento, quando a área pública for imprescindível para:

I – garantir o acesso de pedestres para equipamentos públicos comunitários,

áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;

II – garantir a circulação para rotas acessíveis;

III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos

existentes; e

IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação

Permanente – APP.

§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal a análise e manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes

estabelecidas neste artigo, bem como da viabilidade de concessão da área pública

objeto de requerimento pelo interessado.

§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto

da concessão, bem como a recuperação de qualquer dano porventura causado em

decorrência da ocupação, sobretudo quanto a interferências em relação ao que dispõe

o inciso III do caput, cujo acesso deve ser assegurado nos casos em que o regulamento

Projeto de Lei Complementar S/N (183007837) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

permita a concessão, sendo vedada a realização de novas edificações, exceto

elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações comprovadamente

existentes até a data de aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver vigente o

contrato de concessão.

§ 3º O regulamento desta Lei Complementar estabelecerá as condições, os

critérios e os procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar

é formalizada mediante contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o

Distrito Federal e o interessado.

§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a

unidade imobiliária vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados,

e as coordenadas da área pública concedida.

§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente

registrado em livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo

extrato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como ser averbado na

respectiva matrícula do imóvel ao qual se vincula, no ofício de registro de imóveis

competente, conforme legislação de regência.

Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas contíguas às

unidades imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades

imobiliárias vinculadas, conforme regulamentação.

Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real

de uso de que trata esta Lei Complementar:

I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações

específicas e a vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das

unidades imobiliárias;

II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;

III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos

eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às

redes de serviços públicos;

IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e

V – o preço público a ser pago pelo concessionário.

Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real

de uso é de 30 anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer

tempo, a critério da administração pública, sem que assista ao usuário direito a

indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.

Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de

concessão de direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva

desocupação e reconstituição da área pública concedida.

Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de

cálculo o valor venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre

Projeto de Lei Complementar S/N (183007837) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula:

PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.

§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se

que:

I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;

II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade

imobiliária vinculada à área pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos

fornecidos pelo órgão fazendário do Distrito Federal, e t o fator de ajuste, igual a

0,0003;

III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em

metros quadrados; e

IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em

metros quadrados.

§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do

preço público – PP seja inferior a este limite.

§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e

recolhimento definida na regulamentação desta Lei Complementar.

§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é

superior ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

referente à unidade imobiliária vinculada.

§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso

prevista nesta Lei Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de

Habitação de Interesse Social – Fundhis.

Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real

de uso, obedecendo-se ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no

Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos

lotes destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar

devem ser removidas no prazo de 180 dias, a contar da publicação do regulamento

desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A desobstrução de que trata o caput deve ser realizada às

expensas dos proprietários das unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição

e da reconstituição da área pública pelo órgão de fiscalização, sendo os valores dos

serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em dívida ativa.

Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei

Complementar.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei Complementar S/N (183007837) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui o Programa Distrital de

Equoterapia, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Equoterapia do Distrito Federal,

destinado ao atendimento de pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla e

transtornos do espectro autista (TEA).

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por equoterapia o método

terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas

áreas de saúde, educação e equitação, visando o desenvolvimento biopsicossocial dos

beneficiários.

Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Equoterapia:

I - promover a reabilitação e o desenvolvimento de pessoas com deficiência e

necessidades especiais;

II - melhorar a coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos

praticantes;

III - estimular o desenvolvimento cognitivo, emocional e social;

IV - proporcionar maior autonomia e independência funcional;

V - promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida;

VI - complementar tratamentos convencionais de reabilitação.

Art. 3º O Programa Distrital de Equoterapia será executado de forma articulada entre

as seguintes secretarias:

I - Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - SEPD/DF

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;

V - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF.

Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas parcerias com entidades privadas,

organizações não governamentais, instituições de ensino e órgãos públicos federais para

execução da política.

Art. 4º São beneficiários do Programa Distrital de Equoterapia:

I - pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;

PL 1954/2025 - Projeto de Lei - 1954/2025 - Deputado Robério Negreiros - (312404) pg.1

II - pessoas com transtornos do espectro autista (TEA);

III - pessoas com paralisia cerebral;

IV - pessoas com síndrome de Down;

V - pessoas com transtornos de aprendizagem e déficit de atenção;

VI - pessoas em processo de reabilitação neuromotora;

VII - outros casos indicados por equipe multidisciplinar.

§ 1º O atendimento será gratuito e universal para todos os beneficiários residentes no

Distrito Federal.

§ 2º A indicação para equoterapia deverá ser feita por profissional da área da saúde,

mediante avaliação clínica.

Art. 5º Os Centros de Equoterapia deverão contar com equipe multidisciplinar

composta por:

I - médico;

II - fisioterapeuta;

III - terapeuta ocupacional;

IV - fonoaudiólogo;

V - psicólogo;

VI - pedagogo;

VII - profissional de educação física;

VIII - instrutor de equitação.

Parágrafo único. Os profissionais deverão possuir formação específica em

equoterapia, conforme normas da Associação Nacional de Equoterapia - ANDE-BRASIL.

Art. 6º Os Centros de Equoterapia deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - localização de fácil acesso e com transporte público;

II - instalações adequadas e seguras para pessoas com deficiência;

III - cavalos selecionados e treinados especificamente para equoterapia;

IV - equipamentos de segurança individual e coletiva;

V - área para atividades complementares;

VI - acessibilidade universal conforme normas da ABNT.

Art. 7º A Política Pública de Equoterapia compreenderá as seguintes modalidades de

atendimento:

I - Hipoterapia : utilização do cavalo parado ou ao passo, conduzido por auxiliar-guia,

com praticante necessitando de auxílio;

II - Educação/Reeducação : praticante com maior independência, realizando

exercícios específicos montado no cavalo;

III - Pré-esportiva : modalidade voltada para praticantes com habilidades para

aprender a montar e conduzir o cavalo.

Art. 8º Atendida a legislação de proteção animal vigente, o cavalo utilizado em

equoterapia deve ainda:

I - apresentar boa condição de saúde;

II - ser submetido a inspeções veterinárias regulares;

III - ser mantido em instalações apropriadas;

PL 1954/2025 - Projeto de Lei - 1954/2025 - Deputado Robério Negreiros - (312404) pg.2

IV - ter garantido o seu bem-estar.

Art. 9º Fica criado o Conselho Distrital de Equoterapia, órgão colegiado de caráter

consultivo e deliberativo, com as seguintes competências:

I - elaborar diretrizes técnicas e pedagógicas;

II - fiscalizar a execução da política;

III - propor melhorias e expansão dos serviços;

IV - avaliar e credenciar centros de equoterapia;

V - estabelecer parcerias estratégicas.

§ 1º O Conselho será composto por representantes do poder público, profissionais da

área, entidades da sociedade civil e usuários dos serviços.

§ 2º A composição, funcionamento e atribuições do Conselho serão definidos em

regulamento.

Art. 10 O Poder Executivo manterá sistema de informações sobre o Programa

Distrital de Equoterapia, contendo:

I - cadastro de beneficiários;

II - registro de atendimentos realizados;

III - indicadores de eficácia e qualidade;

IV - dados estatísticos para planejamento;

V - avaliação de resultados terapêuticos.

Art. 11 Os recursos financeiros para execução desta Lei serão provenientes de:

I - dotações orçamentárias específicas;

II - convênios e parcerias;

III - doações de pessoas físicas e jurídicas;

IV - recursos de fundos específicos;

V - outras fontes.

Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá no orçamento anual dotação específica

para implementação e manutenção do Programa Distrital de Equoterapia.

Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Fica revogada a Lei 5.628, de 15 de março de 2016.

JUSTIFICAÇÃO

A equoterapia representa uma das mais importantes inovações na reabilitação

neuromotora e desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Como método

terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM nº

1.451/97, a equoterapia utiliza os princípios biomecânicos únicos do movimento equino para

promover reorganização neuroplástica e funcional em indivíduos com diversas condições

neurológicas e musculoesqueléticas.

PL 1954/2025 - Projeto de Lei - 1954/2025 - Deputado Robério Negreiros - (312404) pg.3

Cumpre mencionar que, o movimento tridimensional do cavalo reproduz padrões de

marcha humana, gerando estímulos proprioceptivos, vestibulares e cerebelares essenciais

para a reeducação neuromotora. Durante o deslocamento do cavalo ao passo, são

produzidas aproximadamente 1.800 a 2.200 oscilações por sessão de 30 minutos,

estimulando continuamente:

Sistema vestibular : através das mudanças constantes de equilíbrio, promovendo

melhoria das reações posturais e controle postural;

Sistema proprioceptivo : pela necessidade constante de ajustes corporais,

desenvolvendo consciência corporal e esquema motor;

Sistema cerebelar : através da coordenação complexa exigida para manter-se sobre

o cavalo, aprimorando o controle motor fino e grosso;

Córtex motor : estimulando a neuroplasticidade através de padrões motores

complexos e funcionais.

Estudos científicos rigorosos demonstram eficácia significativa da equoterapia em

diversas condições:

1. Paralisia Cerebral : Pesquisas evidenciam melhorias de 25-40% na função motora

grossa (GMFM-88), redução significativa da espasticidade pela escala de Ashworth

modificada, e melhoria da simetria de marcha através de análise biomecânica tridimensional.

2. Transtorno do Espectro Autista (TEA) : Estudos controlados randomizados

demonstram redução de comportamentos estereotipados, melhoria na comunicação social,

desenvolvimento de habilidades de imitação e aumento da atenção sustentada em até 60%

dos casos avaliados.

3. Síndrome de Down : Evidências apontam melhoria significativa no tônus muscular,

desenvolvimento do equilíbrio dinâmico e estático, coordenação bilateral e processamento

sensorial integrado.

4. Lesões Medulares : A equoterapia promove reorganização de circuitos neurais

preservados, melhoria da circulação periférica, prevenção de osteoporose por desuso e

desenvolvimento de estratégias compensatórias funcionais.

Com efeito, a eficácia da equoterapia reside na integração de múltiplas

especialidades:

Medicina : avaliação clínica, contraindicações, monitoramento de progresso

funcional;

Fisioterapia : análise biomecânica, reeducação postural, fortalecimento muscular

seletivo;

Terapia Ocupacional : desenvolvimento de atividades de vida diária, integração

sensorial, adaptações funcionais;

Fonoaudiologia : estimulação orofacial através do movimento, desenvolvimento da

comunicação em contexto lúdico;

Psicologia : aspectos emocionais, autoestima, vínculo terapêutico diferenciado;

Educação : aprendizagem experiencial, desenvolvimento cognitivo contextualizado.

Outrossim, o ambiente terapêutico da equoterapia oferece condições únicas para

estimular a neuroplasticidade cerebral. A natureza multissensorial da experiência equestre

ativa simultaneamente múltiplas redes neurais, promovendo:

Sinaptogênese : formação de novas conexões sinápticas através da estimulação

complexa e variada;

Mielinização : fortalecimento de vias neurais através da repetição de padrões

motores funcionais;

PL 1954/2025 - Projeto de Lei - 1954/2025 - Deputado Robério Negreiros - (312404) pg.4

Compensação funcional : desenvolvimento de circuitos alternativos em casos de

lesões estabelecidas;

Integração sensório-motora : sincronização entre sistemas sensoriais e respostas

motoras adaptativas.

Além dos benefícios neuromotores, a equoterapia proporciona ganhos psicossociais

únicos. A relação triangular praticante-cavalo-terapeuta cria ambiente terapêutico

diferenciado, promovendo: i) Melhoria significativa da autoestima e autoconceito; ii)

Desenvolvimento de habilidades sociais em contexto natural; iii) Redução de ansiedade e

comportamentos inadequados; iv) Aumento da motivação para participação em atividades

terapêuticas; v) Desenvolvimento de senso de responsabilidade e cuidado com o animal.

Ressalta-se que, análises farmacoeconômicas internacionais demonstram que a

equoterapia apresenta excelente relação custo-benefício quando comparada a modalidades

convencionais isoladas de reabilitação. A integração de múltiplas especialidades em uma

única intervenção otimiza recursos humanos e materiais, reduzindo custos totais de

tratamento enquanto maximiza resultados funcionais.

No Distrito Federal, a demanda por serviços especializados de reabilitação supera

significativamente a oferta atual. Dados epidemiológicos indicam aproximadamente 380.000

pessoas com deficiência na região, sendo que cerca de 15-20% poderiam beneficiar-se

diretamente da equoterapia. A institucionalização desta política pública é fundamental para:

Garantir continuidade e qualidade dos serviços;

Estabelecer protocolos técnicos padronizados;

Formar recursos humanos especializados;

Criar rede articulada de atendimento;

Possibilitar pesquisa clínica e desenvolvimento científico da área.

Alinhamento com Diretrizes Nacionais e Internacionais

A presente proposta harmoniza-se perfeitamente com:

Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) : garantindo tecnologia assistiva e

reabilitação integral;

Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência : promovendo atenção

integral e especializada;

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência :

assegurando acesso a serviços de habilitação e reabilitação;

Diretrizes da OMS para Reabilitação : integrando abordagem biopsicossocial no

cuidado à pessoa com deficiência.

Por fim, a proposição visa revogar a Lei 5.628. de 15 de março de 2016, em razão da

necessidade de modernização e aperfeiçoamento do marco regulatório da equoterapia no

Distrito Federal, estabelecendo uma política pública mais abrangente, estruturada e

permanente, que amplia significativamente o escopo de atendimento, define diretrizes

técnicas atualizadas conforme as melhores práticas científicas, cria mecanismos de

governança por meio do Conselho Distrital de Equoterapia, assegura sustentabilidade

financeira mediante previsão orçamentária específica, e promove a articulação intersetorial

necessária para a efetiva implementação de uma rede de cuidados especializados em

equoterapia, superando assim as limitações da legislação anterior e garantindo maior

efetividade no atendimento às pessoas com deficiência.

A implementação da Política Pública de Equoterapia no Distrito Federal representará

marco histórico no atendimento especializado à pessoa com deficiência, oferecendo

modalidade terapêutica inovadora, cientificamente fundamentada e comprovadamente eficaz

para milhares de brasilienses que necessitam de cuidados especializados em reabilitação.

PL 1954/2025 - Projeto de Lei - 1954/2025 - Deputado Robério Negreiros - (312404) pg.5

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 11:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312404 , Código CRC: 916418d4

PL 1954/2025 - Projeto de Lei - 1954/2025 - Deputado Robério Negreiros - (312404) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a fixação de idade

máxima para caminhões

poliguindaste utilizados na

prestação de serviços públicos no

âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Para fins de prestação de serviços públicos distritais (como coleta de lixo,

varrição, remoção de resíduos ou similares), os caminhões poliguindaste utilizados deverão,

obrigatoriamente, obedecer ao seguinte critério de idade máxima:

I – Caminhões poliguindaste não poderão ter idade superior a 15 (quinze) anos,

contados da data de emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

– CRLV.

II – O limite poderá variar conforme categoria do veículo e classe de serviço, mediante

regulamentação administrativa, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no

inciso I

Art. 2º Fica vedada a celebração de novos contratos ou aditivos contratuais que

utilizem caminhões poliguindaste cuja idade exceda os limites fixados no art. 1º, salvo casos

justificados mediante laudo técnico específico, submetido à análise da autoridade competente.

Art. 3º Para adaptação à nova exigência, os contratos em curso deverão promover a

renovação da frota até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, observando-se as

cláusulas de amortização e a responsabilidade por investimento já realizado.

Art. 4º A fiscalização da idade dos veículos será realizada anualmente pela

autoridade distrital competente para o serviço, sendo exigida a apresentação do CRLV, laudo

de vistoria ou documento equivalente.

Art. 5º Ocorrendo descumprimento injustificado dos limites de idade, ficará o

prestador de serviço sujeito às sanções contratuais cabíveis, tais como aplicação de multas,

suspensão ou declaração de inidoneidade, sem prejuízo da retenção de parte dos

pagamentos até a regularização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1955/2025 - Projeto de Lei - 1955/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312706) pg.1

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a idade máxima de 15 (quinze)

anos para os caminhões do tipo poliguindaste utilizados na prestação de serviços públicos

distritais, especialmente aqueles destinados ao transporte de caçambas, remoção de resíduos

e apoio a atividades de limpeza urbana.

A medida busca garantir maior segurança, eficiência operacional e redução de

impactos ambientais, visto que veículos muito antigos tendem a apresentar maior índice de

falhas mecânicas, aumento de custos de manutenção, emissão de poluentes acima dos

limites recomendados e maior risco de acidentes.

Ao fixar limite de idade, o Distrito Federal acompanha boas práticas já observadas em

outros serviços públicos, a exemplo do transporte coletivo urbano e da coleta de lixo em

diversas capitais brasileiras, onde se adota idade máxima da frota para assegurar qualidade e

regularidade da prestação.

O prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos contratos vigentes permite a

devida transição, de modo a não onerar abruptamente os prestadores de serviço nem

comprometer a continuidade das atividades. Além disso, a possibilidade de regulamentação

por ato do Poder Executivo confere flexibilidade administrativa para ajustes conforme a

realidade técnica e contratual.

Portanto, a aprovação desta proposição representa um avanço na gestão dos

serviços públicos do Distrito Federal, assegurando maior confiabilidade, sustentabilidade e

qualidade na utilização de caminhões poliguindaste, em benefício direto da população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312706 , Código CRC: d25cb0e6

PL 1955/2025 - Projeto de Lei - 1955/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312706) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a vedação de

manifestações político-partidárias

por artistas contratados com

recursos públicos em eventos,

palcos e estruturas custeados pelo

Estado no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado aos artistas, grupos culturais e quaisquer contratados que se

apresentem em eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Distrito

Federal:

I – utilizar o espaço, o palco, a apresentação ou qualquer estrutura custeada pelo

Estado para promover apologia ou propaganda de natureza político-partidária;

II – manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos políticos, coligações ou

federações partidárias;

III – veicular mensagens, símbolos, imagens, slogans ou músicas que caracterizem

promoção de cunho eleitoral.

Art. 2º Não se enquadram nas vedações do art. 1º:

I – manifestações artísticas, culturais ou opinativas de caráter genérico, sem

referência direta ou indireta a partidos políticos, coligações, federações ou candidatos;

II – apresentações com conteúdo crítico, social ou histórico que não configurem

propaganda eleitoral ou partidária.

Art. 3º O descumprimento desta Lei ensejará:

I – a rescisão imediata do contrato administrativo ou do termo de fomento/colaboração;

II – devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos;

III – aplicação das demais penalidades administrativas previstas na legislação vigente,

sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,

estabelecendo os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 1956/2025 - Projeto de Lei - 1956/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312710) pg.1

O presente Projeto de Lei tem como finalidade preservar a integridade e a finalidade

do investimento público em atividades culturais, evitando que espaços, palcos e eventos

financiados pelo Estado se transformem em instrumentos de promoção político-partidária.

A utilização de recursos públicos deve estar alinhada aos princípios constitucionais da

legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição

Federal). Quando um artista ou grupo contratado com verbas públicas utiliza sua

apresentação para enaltecer ou atacar partidos políticos, coligações ou candidatos, há

evidente desvirtuamento da finalidade pública do contrato, bem como risco de desequilíbrio no

processo democrático.

É importante ressaltar que a proposição não pretende restringir a liberdade

artística ou a liberdade de expressão , garantias fundamentais asseguradas pela

Constituição. A medida proposta limita-se apenas a coibir que tais liberdades sejam utilizadas,

de forma indevida, em ambientes custeados com dinheiro público para favorecer grupos ou

projetos de poder político.

Ao mesmo tempo, a norma preserva a legitimidade de manifestações artísticas

críticas, sociais e culturais, desde que não se confundam com propaganda eleitoral explícita

ou subliminar. Dessa forma, o Projeto promove um equilíbrio entre a proteção da liberdade

criativa e a preservação da neutralidade institucional do Estado .

Ademais, a vedação aqui proposta reforça o princípio da isonomia eleitoral ,

evitando que determinados candidatos ou partidos se beneficiem, direta ou indiretamente, da

exposição privilegiada que um evento financiado com recursos públicos pode proporcionar.

Em tempos de crescente judicialização do processo eleitoral, cabe ao Poder Legislativo

estabelecer marcos normativos que tragam maior clareza e segurança jurídica sobre o tema.

Por essas razões, esta proposição representa uma medida de responsabilidade com

o erário, de respeito ao contribuinte e de fortalecimento da democracia, ao garantir que a

cultura financiada com recursos públicos permaneça voltada exclusivamente ao seu fim social

e artístico.

Diante do exposto, entendemos que a matéria merece a aprovação dos nobres

parlamentares desta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1956/2025 - Projeto de Lei - 1956/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312710) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a vedação ao uso de

fantasias, trajes ou símbolos

religiosos de forma desrespeitosa,

pejorativa ou ofensiva em festas,

eventos e manifestações culturais

no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida, em eventos culturais, artísticos ou festivos realizados no Distrito

Federal, a utilização de fantasias, trajes, adereços ou quaisquer representações que:

I – caracterizem figuras religiosas, como Jesus Cristo, santos, freiras, padres,

pastores ou demais símbolos de fé, de forma sensual, pejorativa, ofensiva ou

desrespeitosa ;

II – atentem contra a dignidade, a moral ou o respeito devido às tradições religiosas;

III – promovam escárnio ou zombaria de práticas de fé.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável às seguintes

penalidades:

I – multa pecuniária a ser definida em regulamento;

II – expulsão imediata do evento, quando se tratar de festas públicas;

III – demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica a manifestações de caráter artístico,

teatral, cultural ou educativo , desde que não envolvam intuito de desrespeito, zombaria ou

deboche de símbolos religiosos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,

estabelecendo critérios para fiscalização e aplicação das sanções.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 1957/2025 - Projeto de Lei - 1957/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312713) pg.1

O presente Projeto de Lei tem como objetivo coibir a utilização desrespeitosa de

símbolos religiosos em festas, eventos e manifestações culturais no Distrito Federal. A

medida é necessária diante de diversos episódios, amplamente noticiados, em que figuras

centrais da fé cristã foram retratadas de forma debochada, sensualizada ou ofensiva em

espaços festivos, notadamente no Carnaval.

Em 2019, por exemplo, a escola de samba Gaviões da Fiel , em São Paulo,

apresentou um desfile em que um personagem representando Jesus Cristo foi colocado em

confronto físico com um ator caracterizado como o diabo . A encenação gerou grande

repercussão nacional, sendo alvo de protestos de líderes religiosos e de fiéis que

consideraram o ato uma afronta direta à fé cristã.

No mesmo período, blocos de rua em diferentes capitais registraram foliões

fantasiados de “ Jesus bêbado ” ou “ Jesus sensualizado ”, caracterizações que banalizam

a imagem de Cristo e transformam um símbolo sagrado para milhões de pessoas em objeto

de escárnio. Em outros casos, foram observadas fantasias de freiras e padres em trajes

eróticos , deturpando o significado religioso e estimulando a zombaria de práticas de fé.

Outro episódio emblemático ocorreu na Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, em

2015 , quando uma ativista desfilou sobre uma cruz, imitando Jesus crucificado, em um ato

que causou indignação em setores da sociedade. Embora manifestações críticas possam

coexistir em um Estado democrático, utilizar símbolos religiosos dessa maneira, em eventos

públicos de massa, extrapola o campo da liberdade artística e se aproxima do vilipêndio

religioso, previsto no art. 208 do Código Penal.

Não se trata de censurar manifestações culturais ou restringir a liberdade de

expressão, garantias constitucionais inalienáveis, mas sim de evitar o uso pejorativo de

símbolos sagrados em eventos públicos e coletivos . A Constituição Federal, em seu art.

5º, VI, protege a liberdade religiosa e o respeito aos locais e símbolos de culto. Portanto, cabe

ao Poder Público zelar para que espaços custeados ou autorizados pelo Estado não sejam

utilizados como palco para ofensas à fé.

É plenamente possível conciliar a criatividade, a alegria e a irreverência do Carnaval

com o respeito à pluralidade religiosa. O que se pretende é evitar que o dinheiro público e as

estruturas oficiais se tornem instrumentos de difamação de valores que representam o

sagrado para grande parte da população.

Diante desses fatos, o presente Projeto de Lei busca estabelecer um marco de

equilíbrio entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à liberdade religiosa,

garantindo que a convivência social seja pautada pelo respeito e pela dignidade.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 1957/2025 - Projeto de Lei - 1957/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312713) pg.2

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PL 1957/2025 - Projeto de Lei - 1957/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312713) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre os direitos dos sócios de

Cooperativas de Trabalho no âmbito do Distrito Federal,

recepcionando o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de

julho de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica recepcionado no âmbito do Distrito Federal o art. 7º da Lei Federal nº

12.690, de 19 de julho de 2012, devendo as Cooperativas de Trabalho garantir aos seus

sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não

inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às

atividades desenvolvidas;

II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e

quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação

de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

IV - repouso anual remunerado;

V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;

VII - seguro de acidente de trabalho.

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo nos casos em

que as operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear

em contrário.

§ 2º A Cooperativa de Trabalho buscará meios, inclusive mediante provisionamento

de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral, para

assegurar os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do caput deste artigo e outros

que a Assembleia Geral venha a instituir.

§ 3º A Cooperativa de Trabalho, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, poderá

criar, em Assembleia Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins

específicos, fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação.

§ 4º A Cooperativa de Trabalho de produção poderá, em Assembleia Geral

Extraordinária, estabelecer carência na fruição dos direitos previstos nos incisos I e VII do

caput deste artigo.

§ 5º As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho de

serviço, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, deverão ser submetidas a

uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a

PL 1958/2025 - Projeto de Lei - 1958/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312700) pg.1

realização dessas atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a

realizá-las, em que serão expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados

e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O cooperativismo de trabalho representa um importante modelo de organização

produtiva, geração de trabalho e distribuição de renda no Distrito Federal. Contudo, é

fundamental que este modelo não seja desvirtuado para precarizar as relações de trabalho,

devendo sempre se pautar pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social

do trabalho.

A Lei Federal nº 12.690, de 2012, estabeleceu um marco regulatório para as

Cooperativas de Trabalho em todo o território nacional, buscando coibir fraudes e garantir

direitos mínimos aos trabalhadores cooperados. O artigo 7º desta lei é de especial

importância, pois elenca um rol de direitos essenciais que espelham as garantias

fundamentais dos trabalhadores regidos pela CLT, como piso salarial, jornada de trabalho,

repouso semanal e anual, e adicionais de insalubridade e noturno.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo recepcionar formalmente, no âmbito do

Distrito Federal, as disposições do referido art. 7º da lei federal. A medida visa conferir maior

segurança jurídica e visibilidade a esses direitos, reforçando o compromisso do legislativo

local com a proteção dos trabalhadores cooperados e com o fortalecimento de um

cooperativismo justo e ético.

Ao internalizar esta norma, o Distrito Federal garante que a fiscalização e a aplicação

desses direitos sejam mais efetivas em nosso território, assegurando que as cooperativas

aqui instaladas operem em total conformidade com os padrões de proteção ao trabalho. Trata-

se de medida necessária e alinhada aos preceitos constitucionais de valorização do trabalho.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância para a garantia de relações de

trabalho dignas no Distrito Federal, conto com a colaboração dos nobres colegas para a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 1958/2025 - Projeto de Lei - 1958/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312700) pg.2

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PL 1958/2025 - Projeto de Lei - 1958/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312700) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento não inferior ao piso salarial das categorias

profissionais estabelecido em lei pelas empresas contratadas pelo Poder Público do

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do pagamento não inferior ao piso

salarial das categorias profissionais pelas empresas que mantenham contratos, convênios,

parcerias ou instrumentos congêneres com a Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Empresas contratadas : toda pessoa jurídica de direito privado que celebre

contrato administrativo, convênio, termo de colaboração, termo de fomento, contrato de

gestão ou qualquer outro instrumento similar com órgãos ou entidades da Administração

Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, incluindo autarquias, fundações públicas,

empresas públicas e sociedades de economia mista;

II - Piso salarial : a remuneração mínima fixada para uma determinada categoria

profissional por Lei federal, Lei distrital e, na ausência destas, por Convenção Coletiva de

Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho devidamente registrados;

III - Pagamento integral : o cumprimento do valor nominal do piso salarial

correspondente à jornada de trabalho legal ou contratual do empregado, não podendo ser

satisfeito por meio de parcelas de natureza indenizatória, abonos ou gratificações variáveis.

CAPÍTULO II

DA OBRIGATORIEDADE E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 3º As empresas contratadas, nos termos do art. 2º, I, ficam obrigadas a efetuar o

pagamento integral do piso salarial vigente aos seus empregados que atuem, direta ou

indiretamente, na execução do objeto do contrato.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deverá constar como cláusula

obrigatória nos editais de licitação, nos contratos e em seus respectivos termos aditivos.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei compete ao órgão ou entidade

contratante, por meio de seus gestores e fiscais de contrato.

§ 1º Para fins de comprovação do cumprimento da obrigação, as empresas

contratadas deverão apresentar, juntamente com a documentação para o pagamento mensal

de cada fatura, os seguintes documentos de todos os empregados alocados na execução do

contrato:

PL 1959/2025 - Projeto de Lei - 1959/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312702) pg.1

I - cópia dos contracheques (holerites) assinados;

II - comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS) e das contribuições previdenciárias (INSS);

III - outros documentos que o fiscal do contrato julgar necessários para a

comprovação inequívoca do cumprimento das obrigações salariais.

§ 2º A não apresentação da documentação prevista no § 1º ou a constatação de

irregularidades no pagamento ensejará a retenção do pagamento da fatura correspondente,

sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, apurado em processo administrativo

no qual se garantam o contraditório e a ampla defesa, acarretará à empresa infratora, de

forma isolada ou cumulativa, as seguintes sanções:

I - advertência, na primeira ocorrência, com a fixação de prazo para a regularização;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de não

regularização após a advertência ou em caso de reincidência;

III - rescisão unilateral do contrato administrativo ou convênio, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - impedimento de licitar e celebrar novos contratos com a Administração Pública do

Distrito Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - responsabilização civil, administrativa e trabalhista.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Poder Público, na qualidade de maior contratante de serviços no Distrito Federal,

possui o dever e a responsabilidade de zelar para que os recursos públicos sejam

empregados de forma ética e justa. Esta responsabilidade transcende a mera execução do

objeto contratado, alcançando as relações de trabalho que dele decorrem.

O presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção recorrente: empresas que, para

vencerem licitações com propostas de menor preço, acabam por descumprir o pagamento do

piso salarial de diversas categorias profissionais. Tal prática, além de ilegal, gera concorrência

desleal e explora a mão de obra que, em última análise, presta um serviço à população do

Distrito Federal.

Esta proposição busca ir além da simples declaração de uma obrigação. O objetivo é

criar mecanismos concretos e eficazes de controle e sanção. Para isso, o projeto define

claramente seu escopo de aplicação, estabelece o que se entende por "piso salarial" e institui

um procedimento robusto de fiscalização, atrelando o pagamento mensal das faturas à

comprovação do cumprimento das obrigações salariais.

PL 1959/2025 - Projeto de Lei - 1959/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312702) pg.2

Ao exigir a apresentação de contracheques e comprovantes de recolhimentos sociais,

damos ao fiscal do contrato uma ferramenta efetiva para a verificação periódica,

transformando a fiscalização de um ato burocrático para uma ação de controle contínuo e

preventivo. As sanções, graduais e detalhadas, garantem a proporcionalidade e a força

coercitiva da lei, assegurando o devido processo legal antes de qualquer punição.

A aprovação desta matéria é um passo fundamental para a valorização dos

profissionais, para a moralização das contratações públicas e para assegurar que o dinheiro

público seja investido com responsabilidade social e respeito à lei.

Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação

deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312702 , Código CRC: 7ca7e49b

PL 1959/2025 - Projeto de Lei - 1959/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312702) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao Médico

Ortopedista, a ser realizada no dia

13 de outubro de 2025, às 19 horas,

no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em Homenagem ao Médico Ortopedista, a ser realizada no dia 13 de outubro

de 2025, às 19 horas, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O médico ortopedista exerce papel essencial na promoção da saúde, no tratamento e

na reabilitação de pacientes acometidos por doenças e lesões do sistema

musculoesquelético. Sua atuação é fundamental para a recuperação da mobilidade, para a

melhoria da qualidade de vida e para a reintegração social de milhares de pessoas.

Essa justa homenagem busca reconhecer o trabalho incansável e dedicado desses

profissionais, que aliam conhecimento científico, técnica apurada e sensibilidade humana no

atendimento aos pacientes.

Celebrar o Dia do Médico Ortopedista é valorizar não apenas a profissão, mas

também o compromisso ético e a contribuição desses especialistas para o fortalecimento do

sistema de saúde e para o bem-estar da população do Distrito Federal.

Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este requerimento,

prestando merecido reconhecimento aos médicos ortopedistas pela sua relevante atuação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2297/2025 - Requerimento - 2297/2025 - Deputado Roosevelt - (312459) pg.1

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 312459 , Código CRC: 5d244b33

REQ 2297/2025 - Requerimento - 2297/2025 - Deputado Roosevelt - (312459) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração aos 30

anos do Serviço Nacional de

Aprendizagem Rural do Distrito

Federal – SENAR/DF, a ser realizada

no dia 07 de outubro de 2025, às 9h,

no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

do Distrito Federal – SENAR/DF, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025, às 9h, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/DF, ao longo de três décadas,

tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento do setor agropecuário do Distrito

Federal, por meio da formação profissional rural, da promoção social e da difusão de

conhecimentos que fortalecem o campo e garantem qualidade de vida às famílias rurais.

Durante sua trajetória, o SENAR/DF contribuiu de forma decisiva para a capacitação

de milhares de trabalhadores e produtores, assegurando a modernização da produção, a

sustentabilidade no campo e o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rural.

A comemoração de seus 30 anos é, portanto, oportunidade de reconhecimento ao

trabalho realizado e de valorização de todos os profissionais e parceiros envolvidos na

construção de uma agricultura e pecuária mais produtivas e responsáveis no Distrito Federal.

Assim, esta Sessão Solene se propõe a prestar justa homenagem a essa instituição

que tanto contribui para o desenvolvimento econômico e social do campo.

Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste requerimento, como

forma de reconhecer a importância do SENAR/DF e de homenagear seus 30 anos de

relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural, à capacitação profissional e ao

fortalecimento da economia do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

REQ 2298/2025 - Requerimento - 2298/2025 - Deputado Roosevelt - (312455) pg.1

DEPUTADO ROOSEVELT

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 312455 , Código CRC: a0dc805c

REQ 2298/2025 - Requerimento - 2298/2025 - Deputado Roosevelt - (312455) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 13 de outubro de

2025, às 19h, em sessão externa no

Movimento Comunitário do Jardim

Botânico – Centro de Práticas

Sustentáveis (Av. do Cerrado, s/n,

Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP

71699-010), para debater

“Alternativas de Mobilidade Urbana

para São Sebastião, Jardim

Botânico, Jardins Mangueiral,

Tororó e região”, com foco em

soluções de transporte para

pessoas e mercadorias diante da

alta densidade populacional e da

dependência do transporte

individual.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 66, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública , no dia 13 de outubro de

2025 , às 19h , em sessão externa no Centro de Práticas Sustentáveis (Av. do Cerrado, s

/n, Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP 71699-010) , com o objetivo de debater “Alternativas

de Mobilidade Urbana para São Sebastião, Jardim Botânico, Jardins Mangueiral, Tororó

e região” , considerando a recente suspensão da faixa exclusiva de ônibus no trecho entre

São Sebastião e Jardim Botânico.

JUSTIFICAÇÃO

Foi implantada, em setembro, faixa exclusiva para ônibus no trecho entre São

Sebastião e Jardim Botânico, com início no cruzamento da DF-463 com a Rua da Quadra 2,

Conjunto 11, e término na DF-001, próximo à antiga Esaf. O corredor, destinado inicialmente

ao sentido de saída de São Sebastião, tinha como objetivo priorizar o transporte coletivo e

melhorar o tempo de deslocamento dos usuários.

REQ 2299/2025 - Requerimento - 2299/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p2g3.197)

Entretanto, poucos dias após a implantação, a faixa exclusiva foi suspensa para

reavaliação, diante da necessidade de estudos mais aprofundados sobre os impactos reais da

medida, tanto no desempenho do transporte coletivo quanto na fluidez do trânsito geral.

A situação evidencia a urgência de um debate público para que a comunidade,

especialistas e autoridades possam discutir alternativas de mobilidade urbana que garantam

eficiência do transporte coletivo sem prejudicar o tráfego de veículos, assegurando

deslocamento seguro, prático e sustentável para os moradores de São Sebastião, Jardim

Botânico, Jardins Mangueiral, Tororó e região.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 26/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2299/2025 - Requerimento - 2299/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p2g3.297)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

implantação do terminal rodoviário

da Região Administrativa de

Arapoanga.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública para debater a

implantação do terminal rodoviário da Região Administrativa de Arapoanga, a ser realizada no

dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, nas dependências da Escola Classe 01, localizada

naquela Região Administrativa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Audiência Pública

destinada a debater a implantação do terminal rodoviário de Arapoanga, Região

Administrativa do Distrito Federal.

A construção de um terminal rodoviário no Arapoanga representa medida essencial

para a melhoria da acessibilidade, da integração entre diferentes linhas de transporte e do

ordenamento do fluxo de veículos. Além disso, possibilitará mais conforto e segurança aos

passageiros, bem como melhores condições de trabalho aos rodoviários que atuam na região.

A realização da Audiência Pública se justifica pela necessidade de ouvir a

comunidade, os órgãos do Governo do Distrito Federal responsáveis pela área de mobilidade

e transporte, além de representantes da sociedade civil organizada.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do

presente Requerimento.

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 17:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2300/2025 - Requerimento - 2300/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312494) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Jubileu

de Ouro – 50 anos de fundação do

Conselho Regional de Enfermagem

do Distrito Federal (Coren-DF), a

realizar-se no dia 05 de novembro de

2025 , às 09h30 no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, n os termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de

Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos de fundação do Conselho

Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), a realizar-se no dia 05 de novembro

de 2025 , às 09h30, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), criado em

1975, completa em 2025 seu Jubileu de Ouro, marco histórico que simboliza 50 anos de

dedicação, fiscalização, orientação e valorização dos profissionais de enfermagem no

Distrito Federal .

Ao longo dessas cinco décadas, o Coren-DF tem desempenhado papel fundamental

na regulamentação do exercício profissional e no fortalecimento da categoria ,

contribuindo para a qualidade da assistência em saúde, a defesa do Sistema Único de Saúde

(SUS) e a garantia de condições dignas de trabalho para enfermeiros, técnicos e auxiliares de

enfermagem.

Com mais de 75 mil profissionais registrados , o Coren-DF representa uma das

maiores categorias da saúde, cuja atuação diária é indispensável na atenção básica, na rede

hospitalar, nos programas de saúde pública e nas situações de urgência e emergência.

Celebrar este Jubileu de Ouro é reconhecer o empenho e o legado de milhares de

profissionais que, com competência e humanidade, prestam cuidados essenciais à população

do Distrito Federal.

Assim, a homenagem proposta busca valorizar a história do Coren-DF e de seus

profissionais , além de reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento

da enfermagem e com a defesa da saúde pública.

Diante da relevância da data e do simbolismo da trajetória do Coren-DF, requer-se

aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.

REQ 2301/2025 - Requerimento - 2301/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312445) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 312445 , Código CRC: fa939550

REQ 2301/2025 - Requerimento - 2301/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312445) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar em Defesa e

Incentivo ao Futebol Amador e

Profissional do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, a Vossa Excelência, com fundamento nos termos da resolução 255/2012,

dessa Casa, a instalação da “Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol

Amador e Profissional do Distrito Federal" .

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e

Profissional do Distrito Federal , de caráter suprapartidário e permanente, tem como

finalidade promover a integração entre sociedade civil, federações, clubes, atletas, torcidas,

iniciativa privada e poder público, a fim de fortalecer todas as dimensões do futebol em nosso

território.

O futebol profissional é parte fundamental da identidade cultural do Distrito Federal,

movimentando a economia criativa, gerando empregos diretos e indiretos, incentivando o

turismo e proporcionando lazer e entretenimento à população. Contudo, os clubes locais

ainda enfrentam desafios de infraestrutura, sustentabilidade financeira e maior visibilidade,

carecendo de políticas públicas e incentivos que assegurem seu desenvolvimento.

O futebol amador , por sua vez, exerce papel decisivo na promoção da saúde, no

lazer comunitário, na prevenção da violência e na inclusão social, sendo também um espaço

natural de formação de atletas e descoberta de talentos. Os campos e projetos sociais

espalhados pelas regiões administrativas necessitam de manutenção, apoio técnico e

estímulo contínuo para manterem sua relevância social e esportiva.

A Frente Parlamentar terá como objetivo debater, acompanhar e propor iniciativas

que assegurem o fortalecimento do futebol em todas as suas vertentes, seja por meio da

modernização da infraestrutura esportiva, da articulação de parcerias, da criação de

incentivos fiscais e financeiros, ou da valorização de categorias de base e campeonatos

comunitários.

Com esta iniciativa, busca-se consolidar o futebol — amador e profissional — como

ferramenta de desenvolvimento social, cultural e econômico do Distrito Federal, unindo

esforços parlamentares em prol de um bem comum que mobiliza e inspira milhões de

cidadãos.

REQ 2302/2025 - Requerimento - 2302/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Iolando, Deputado Roosevelt - (304832)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 304832 , Código CRC: 12cd6556

REQ 2302/2025 - Requerimento - 2302/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Iolando, Deputado Roosevelt - (304832)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 16 de outubro de

2025, às 10h, na Sala das

Comissões, para debater o PL 1431

/2024 que denomina o Centro de

Infusão do Hospital de Base do

Distrito Federal como "Centro de

Infusão Verinha".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que

denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de

Infusão Verinha" no dia 16 de outubro de 2025, às 10h, na Sala das Comissões.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e

meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade

reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em

tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da

Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas

perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir

maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de

Base.

Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra,

entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de

Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico

e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer

publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde

pública no Distrito Federal.

Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a

importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos

crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade

ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários,

pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais

clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.

REQ 2303/2025 - Requerimento - 2303/2025 - Deputado Roosevelt - (312709) pg.1

Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no

processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento

coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de

saúde.

Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a

Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade

da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse

público.

Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 312709 , Código CRC: f08cf4dd

REQ 2303/2025 - Requerimento - 2303/2025 - Deputado Roosevelt - (312709) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do Dentista.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Dia do Dentista.

Lista de homenageados:

1. Rodrigo Jorge Abdalla

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1589/2025 - Moção - 1589/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312393) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 312393 , Código CRC: e692cabb

MO 1589/2025 - Moção - 1589/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do Dentista.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Dia do Dentista.

Lista de homenageados:

1. Celina Leão

2. Edson Hilan Gomes de Lucena

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1590/2025 - Moção - 1590/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312532) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 10:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312532 , Código CRC: fd2e4a08

MO 1590/2025 - Moção - 1590/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312532) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de louvor em

reconhecimento à destacada

liderança dos pastores

mencionados, cuja atuação tem sido

marcada pelo compromisso com os

valores cristãos, pela dedicação ao

ministério e pelo relevante apoio à

missão e aos propósitos da

Convenção Batista do Planalto

Central.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos

pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores

cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da

Convenção Batista do Planalto Central.

1. Pr. Benilton Custódio da Silva Filho (Presidente da Convenção Batista do Planalto

Central).

2. Pr. Roberto da Silva Santos (Diretor Executivo da Convenção Batista do Planalto

Central).

3. Pr. Adriano Teixeira (Primeiro Secretário da Convenção Batista do Planalto Central).

4. Pr. Roberio Soares (Primeiro Vice-Presidente da Convenção Batista do Planalto

Central).

5. Pr. Ezemar Linhares (Segundo Secretário da Convenção Batista do Planalto

Central).

6. Pr. Ezequias Fragoso (Presidente Emérito da Convenção Batista do Planalto

Central).

7. Pr. João Roberto Raymundo (Presidente Emérito da Convenção Batista do Planalto

Central).

MO 1591/2025 - Moção - 1591/2025 - Deputado Martins Machado - (312394) pg.1

8. Pr. Moisés Silva Dias (Presidente Emérito da Convenção Batista do Planalto

Central).

9. Pr. Luiz Almeida do Bomfim (Assessor Jurídico da Convenção Batista do Planalto

Central).

10. Pr. Hércio Fonseca (Igreja Batista do Lago – Ex-Presidente).

11. Pr. Fabrício Freitas (Diretor Executivo da Junta de Missões Nacionais).

12. Pr. Davi Pereira (Igreja Memorial Batista de Brasília0.

13. Pr. Gilberto Wegermann (Pastor da Igreja Batista Capital).

14. Pr. Pedro Felizola (Igreja Batista Vértice).

15. Pr. Gersioneton de Araújo Barros (Presidente da Ordem dos Pastores Batistas do

Planalto Central).

16. Pr. Robertson de Macedo Gonçalves (Diretor Executivo da Ordem dos Pastores

Batistas do Planalto Central).

17. Pr. Cláudio Araújo (Coordenador de Missões da Convenção Batista do Planalto

Central).

18. Pr. Caio Igor Castelo Branco (Coordenador da Juventude Batista do Planalto

Central).

19. Pra. Mariza Mariano da Silva (Presidente da Associação das Esposas dos

Pastores Batistas do Planalto Central).

20. Sra. Eliane Melo Salgado de Moraes (Presidente da União Feminina Missionária

Batista do Planalto Central).

21. MM Werner Geier (Ministro de Música pioneiro no DF).

22. Prof.ª Heloísa Alves Soares Araújo Resende (ex-Secretária Executiva da União

Feminina Missionária Batista do Planalto Central).

23. Pr. Heber Aleixo (Vice-Presidente da Convenção Batista Brasileira).

24. Pr. Joaquim Pereira dos Santos (Igreja Batista de Águas Lindas).

25. Pr. Filipe Zapone (Gestor Financeiro da Convenção Batista do Planalto Central).

26. Pr. Carlos Silva (Diretor-Geral da Faculdade Teológica Batista de Brasília).

27. Pr. Gildenor Lopes da Silva (Pastor Pioneiro).

28. Pr. Mateus Santiago (em nome da família Santigo – pioneiros na plantação das

igrejas batistas no DF e entorno).

Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da

solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa

expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo e compromisso, têm servido às igrejas

filiadas à Convenção Batista do Planalto Central. Seu trabalho pastoral e coordenador tem

sido instrumento de transformação de vidas, orientação moral e construção de uma sociedade

mais justa e fraterna.

Abrangência: Esta homenagem contempla todos os pastores e coordenadores que,

ao longo dos anos, têm contribuído com excelência, amor e dedicação à missão da

Convenção, seja por meio da pregação, da liderança ministerial, da formação de novos

líderes ou da atuação em projetos sociais e educacionais.

Proposição: Que seja registrada nos anais desta Casa Legislativa a presente moção

de louvor, como símbolo de reconhecimento público e incentivo à continuidade da missão

pastoral e coordenadora, e que cópia desta seja encaminhada à diretoria da Convenção

Batista do Planalto Central para ciência e divulgação entre os homenageados.

MO 1591/2025 - Moção - 1591/2025 - Deputado Martins Machado - (312394) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 20:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312394 , Código CRC: c2c119c5

MO 1591/2025 - Moção - 1591/2025 - Deputado Martins Machado - (312394) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Moção de Louvor às Equipes de

Cuidados Paliativos das Unidades

da Rede Pública de Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação de Moção de Louvor às equipes de Cuidados Paliativos das unidades

da rede pública de saúde especificadas, com o texto abaixo.

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Fábio Felix,

apresenta esta Moção de Louvor às equipes de Cuidados Paliativos das unidades da rede

pública de saúde do Distrito Federal, em reconhecimento ao trabalho essencial, humanizado e

resiliente prestado aos pacientes com doenças graves e progressivas, sem possibilidade de

cura.

O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos, celebrado no segundo sábado de outubro, foi

instituído pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA) com o objetivo de

conscientizar a sociedade sobre a importância de garantir cuidados dignos e de qualidade às

pessoas que enfrentam doenças graves.

Os cuidados paliativos representam uma abordagem integral que busca melhorar a

qualidade de vida de pacientes e seus familiares, por meio da prevenção e alívio do

sofrimento, considerando aspectos físicos, emocionais, sociais e espirituais. No Brasil, a

Política Nacional de Cuidados Paliativos reforça esse compromisso, promovendo uma

assistência mais humanizada e respeitosa, alinhada aos valores e desejos dos pacientes e

suas famílias.

Neste contexto, esta Moção de Louvor homenageia as equipes que, com dedicação,

empatia e excelência técnica, atuam na linha de frente do cuidado paliativo nas seguintes

unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal:

Equipe de Cuidados Paliativos do Hospital de Base

Equipe de Cuidados Paliativos do HRAN - Hospital Regional da Asa Norte

Equipe de Cuidados Paliativos do HRS - Hospital Regional de Sobradinho

Equipe de Cuidados Paliativos do HRT - Hospital Regional de Taguatinga

Equipe de Cuidados Paliativos do HRSAM - Hospital Regional de Samambaia

MO 1592/2025 - Moção - 1592/2025 - Deputado Fábio Felix - (312633) pg.1

Equipe de Cuidados Paliativos do HMIB - Hospital Materno Infantil de Brasília

Equipe de Cuidados Paliativos do HRL - Hospital Região Leste (Hospital Regional do

Paranoá)

Equipe de Cuidados Paliativos do HCB - Hospital da Criança de Brasília José Alencar

Equipe de Cuidados Paliativos do HAB - Hospital de Apoio de Brasília

Equipe de Cuidados Paliativos do HRC - Hospital Regional de Ceilândia

Equipe de Pediatria do HRC - Hospital Regional de Ceilândia

Comissão de Cuidados Paliativos para Adultos do HRC - Hospital Regional de

Ceilândia

Essas equipes enfrentam diariamente desafios complexos e delicados, como a

escassez de recursos, a sobrecarga de trabalho, a necessidade de lidar com o sofrimento

humano em sua forma mais profunda e a urgência de decisões éticas e clínicas difíceis.

Mesmo diante dessas adversidades, os profissionais mantêm o compromisso com a

dignidade, o acolhimento e o respeito à vida em todas as suas fases.

É preciso reconhecer que o trabalho dos servidores dessas equipes exige não apenas

conhecimento técnico especializado, mas também sensibilidade, escuta ativa, equilíbrio

emocional e uma profunda vocação para o cuidado. São profissionais que atuam com

coragem e compaixão, muitas vezes em cenários de dor e despedida, oferecendo conforto,

presença e esperança.

A presente homenagem é uma expressão de gratidão e reconhecimento público pelo

trabalho incansável dessas equipes, que promovem o cuidado com dignidade, respeito e

humanidade, sendo verdadeiros pilares da saúde pública e da ética do cuidado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 30/09/2025, às 14:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1592/2025 - Moção - 1592/2025 - Deputado Fábio Felix - (312633) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de Louvor e

Aplausos às Pessoas e Instituições

que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que

especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf

no Distrito Federal,

Escola Waldorf Moara

Seminário Waldorf de Brasília

Jardim Belas Flores

Movimento Txai

Escola Waldorf Rural Pequizeiro

Escola Classe Beija-Flor

Escola Maloca - Centro de Educação Humanizada

Escola Jardim Encanto

Escola Quintal - Jardim Rural

Federação das Escolas Waldorf no Brasil – FEWB

Sessão Pedagógica da Sociedade Antroposófica no Brasil

1. Adair Arantes Tavares

2. Adriano De Bortoli

3. Alexsandra Sales Da Silva

4. Allan Kardec Pimentel

5. Amaiza Ferreira De Sousa Medeiros

6. Amanda Do Nascimento Gomes

7. Ana Carina Cohen Biserra

8. Ana Clara Cerminaro

9. Ana Elisa Martins De Santana

MO 1593/2025 - Requerimento - 1593/2025 - Deputado Gabriel Magno - (312631) pg.1

10. Ana Karina Machado Moreira

11. Ana Paula Cunha Monteiro Nunes Vieira

12. Anaitel Arantes

13. Analice Araújo De Souza

14. Andreia Luiza Leandro Barbosa Magalhães

15. Andréia Oncala

16. Ângela Regina César Modesto

17. Anja kamp

18. Antônio Carlos Canelada

19. Audrie Ligie Maziero

20. Aura Machorro

21. Bianka Monteiro Rodrigues

22. Bruno Oliveira Nunes Vieira

23. Camila Prando

24. Carla Yamane de Albuquerque

25. Carmem Manuela Córdova

26. Carolina Rocha Ferreira Portella De Almeida

27. Catarina Basso

28. Cátia Meira Soares (In Memoriam)

29. Celio Castro Costa

30. Christiane Freitas De Oliveira

31. Christiane Peres de Melo

32. Clarisse Barreto Raynaud

33. Claudete Rodrigues Da Silva

34. Clemencia Huepp Yvonet

35. Cristiano Ademar Silva Rodrigues Cabral

36. Cristina Velasquez

37. Cynthia Borges

38. Daniel Zen Pimentel De Souza

39. Daniela Alencastro Vilela

40. Daniela Soares da Silva

41. Daviana Tenório De Barros

42. Deidijane Porto De Araujo Pimenta

43. Denise Clímaco

45. Deyd Gigliotti

46. Diogo Pereira das Neves Souza Lima

47. Donald Pianto

48. Luciano Da Silva Santos

49. Eduardo Daniel De Souza

50. Elisabeth Ossege

51. Erika Lobato De Oliveira

52. Eva Elisabete Romualdo Da Silva

53. Fabiana Mattoso Lourenço

54. Fátima Cristina Da Silva

55. Felipe Galvão

56. Fernanda De Oliveira Fernandes

57. Flávia da Silva Lima

58. Flávia Iliada Furtado Coelho De Oliveira

59. Flavio Boralli Massulini

60. Flora Fernandes

61. Francisco Herzog

62. Gabriel Ribeiro Queiroz

63. Gilvaneide De Santana

64. Girleiny Marth Santos De Azevedo

65. Giselia dos Santos

66. Hellen Fernandes Teixeira Mendes

MO 1593/2025 - Requerimento - 1593/2025 - Deputado Gabriel Magno - (312631) pg.2

67. Hercilene Ferreira Alves

68. Hugo Pinto Barbosa

69. Iara Txai Pimentel De Souza

70. Ilza Maria Palace

71. Isis De Figueiredo Neves

72. Jaciara de Sousa Farias

73. Jeane Lima Delforge

74. Jonas Lotufo Brant De Carvalho

75. José Agostinho Martins

76. José Guilherme Fernandes Alves

77. José Ivan Cavalcante

78. José Uelinton dos Santos

79. Jucelia Maria De Almeida

80. Julia Levino Cunha

81. Júlia Meira Santos

82. Juliana Malta

83. Julio Mariano Kersul De Carvalho

84. Júlio Mariano Mon Amour

85. Karen Silva

86. Karla Christine De Figueiredo Neves

87. Kênia Noira De Fátima Colaço De Brito

88. Laís Veloso Marinho Ramos

89. Lidia Da Conceicao Carvalho Felipe

90. Lívia Modesto Coutinho -

91. Luan Do Planalto Pimentel De Souza

92. Luana Angélica Modesto Pimentel

93. Luana Clara Lourenço De Carvalho

94. Luciana Amanda Silva

95. Luciana Diniz Ramos Costa

96. Luciano Jelen (In Memoriam)

97. Lucila Belfort Bastos

98. Lucimar Lopes De Sousa

99. Lucivânia Amaro de Melo

100. Ludmila Vaz Gimenes Rodrigues

101. Luiz Felipe Pereira Tessinari

102. Luiza Helena Tanuri Lameirão

103. Luzia Lavendowski Lazzari Alves

104. Maíra Lima Figueira

105. Máira Sokolowski

106. Marcela Odete Tavares Dias

107. Marcos Antonio Trajano Ferreira

108. Maria Amelia Cavalcanti Yoshizawa

109. Maria Antônia Ferreira Araujo

110. Maria Clara Araújo Costa

111. Maria Estela Cogo

112. Maria José Martins Souto

113. Mariana Campello Rodrigues

114. Maricélia Simone Dos Santos

115. Marina Alves De Castro Lopes

116. Marinalva Monteiro De Oliveira

117. Mary Josie de Souza Feitosa

118. Micheli Aliqui Da Rosa

119. Micheli Aliqui da Rosa

120. Michelle Oliveira Campos

121. Milena Oliveira

122. Náira Altoé Daltro

MO 1593/2025 - Requerimento - 1593/2025 - Deputado Gabriel Magno - (312631) pg.3

123. Nami Dansa Motta

124. Nikolly Dos Santos Aguiar

125. Noara Modesto Pimentel

126. Oliver Trump

127. Palloma Macedo De Sousa

128. Patrícia Dos Santos Dias

129. Patrícia Moreira Lopes

130. Paulo Ricardo Nascimento

131. Paulo Sérgio De Miranda Tavares

132. Jaciara Oliveira Leite

133. Cláudia Valeria De Assis Dansa

134. Patrícia Lima Martins Pederiva

135. Rafaela Guimarães De Andrade

136. Raimunda Regina Cardoso Moura

137. Raquel Fetter

138. Raylane Marina Carlos De Aguiar

139. Renata Guimarães De Andrade Diniz

140. Renata Rocha Radichi

141. Rosimeire Assunção da Silva

142. Rossele Mendes

143. Rubens Salles

144. Ruth Monteiro Oliveira

145. Rutiuene dos Santos Silva Araujo

146. Samantha Araujo Herrero

147. Sandra Maria De Moura

148. Sarah Marinho De Sousa Simplício Souza

149. Simone Cristina Ramos Honorato

150. Simone Do Prado Rocha

151. Simone Maximiano De Oliveira

152. Sueli Jefferson De Souza

153. Suellen Carina Alves da Silva

154. Svetlana Haspar Vasco Botelho

155. Taís Bennato

156. Tamara Sousa Marques

157. Tatiana Cristina Moscoso

158. Tatiana Da Silva Ferreira

159. Tatiana Modesto Pimentel

160. Tereza Marques Cardoso Da Silva

161. Thais Antonoff De Melo

162. Thais Sousa Marques

163. Ute Craemer

164. Valdivina Monteiro De Meira

165. Vanda Maria Amaro De Melo

166. Vanessa Avelans Dias Madeira

167. Vanessa Dias Da Silva

168. Vera Lucia Oliveira Da Costa

169. Vera Lucia Oliveira Da Costa

170. Veruska Maia Da Costa Brant

171. Wilza Maria Barreto

172. Ximena Moreno Sepúlveda

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

MO 1593/2025 - Requerimento - 1593/2025 - Deputado Gabriel Magno - (312631) pg.4

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 13:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312631 , Código CRC: 45e915a0

MO 1593/2025 - Requerimento - 1593/2025 - Deputado Gabriel Magno - (312631) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração aos Projetos de

Saúde nas Escolas, a ser realizada

no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,

no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. CLEITON VITAL DOS SANTOS

2. VITOR RUAN DE CARVALHO SANTOS

3. BIANCA DA SILVA MENDES

4. Neslen Rosa Duarte

5. Michele Araújo Soares de Oliveira

6. Alexandra de Oliveira Tavares

7. Cármen Santos da Silva Alves

8. Felipe dos Santos Tartas

9. Mateus de Carvalho Tavares

10. Talita Maria Abrantes Barbosa

11. Cassio Mendes do Amaral

12. Warley de Souza Moreira

13. Dayane Luiz de Paula

14. Ézio Oliveira Souza

15. Lilian Vitória Maruno

16. André Víctor Frias Beserra

17. Kathleen Gabriela de Jesus Martins

18. Luiz Fernando de Andrade Melo

19. Eliete xavier do Nascimento

20. Paloma de Morais Araújo

21. Rebeca Rodrigues dos Santos

22. Nikolly Mesquita de Oliveira

23. Lucas Silva de Oliveira

24. Michelle Figueiredo Mariano

25. Mikael da Silva Nascimento

26. Wellington Ribeiro de Paula

27. Arthur Araujo de Souza da Silveira

28.

MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.1

28. Lara Jasmine Cardoso

29. Amanda Andrade de Jesus

30. Ana Beatriz Aguiar Cavalcante

31. Luna Reis Campos Cordeiro

32. João Miguel Alves Ribeiro

33. Guilherme de Souza Pinto

34. Thiago Nunes de Souza

35. Kemilly Lorrane Brandão Pereira

36. Larissah Medeiros Vieira

37. Lorena Alves Sousa

38. Mateus Sousa da Anunciação

39. Larissa dos Reis Gomes

40. Hannya Duarte Costa de Oliveira

41. Maria Eduarda Santos Oliveira

42. Geovanna Taynã Alves Aureliano

43. Gabriel Ferreira Ventura

44. Ruan Vinícius Ferreira Santos

45. Nícolas Alves da Costa

46. Júlia Rabelo Castilho

47. Lara Beatriz Lino Cavalcante

48. Luíza Barbosa Pinheiro Miranda

49. Victor Beni Soares Cândido

50. Elen Cristina Braga Dos Santos

51. Gabriela Ferreira Marques

52. Fernando Lourenço da Silva

53. Leonardo de Moura Campos Neto

54. Andrea da Cruz Strini

55. Celílian Mendonça de Macêdo

56. César Fontana

57. Regina Célia Inácio Lima Torres

58. Josiane Aparecida Santos Alves

59. Silvana Moreira De Oliveira

60. Viviane Espindula Ataíde

61. Hebert de Abreu Graciano

62. Ivana Márcia Santos de Oliveira

63. André da Silva Araujo

64. Amadeu Romualdo da Silva Neto

65. Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes

66. Maria Eduarda Moreira Vasques

67. Alicia Gabriely Rodrigues Siqueira

68. Laiana Aguiar dos Santos Miranda

69. Bianca Alves Batista

70. Renata de Almeida Marcelino

71. Daniel Rodrigues de Oliveira

72. Lucília Lucília Zeymer Alves Corrêa

73. Cinthya Gabrielly Dourado de Albuquerque

74. Júlia Damásio Cunha dos Santos

75. Mariana Alves Silva

76. Anna Karyna Teixeira Spier

77. Roseli Cândido de Menezes

78. Vilma da Silva Assumpção

79. Adriana Correia da Silva Oliveira

80. Lorena Mendonça Tavares Oliveira

81. Ana Elen Ferreira Moitinho

82. Helen Carolina da Silva Guimarães

83. Edna Cristina dos Santos Moitinho

84.

MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.2

84. Edneusa Pereira

85. Maria Dagmar Freitas Barcelos Velame

86. Oswaldo José Azevedo dos Santos

87. Benevaldo Ferreira dos santos

88. Glaucia Ferreira de Almeida Bernardes

89. Raquel Teixeira Dias

90. Kátia Valéria Lourenço Borges da Silva Vidal

91. Josué Luiz Souza Alves

92. Gabriel Santos da Cruz

93. Nicole Gabrielly Oliveira dos Santos

94. Rita de Fátima Nogueira Rezende Silvano

95. Roberta Cristina Nogueira Ramos Abrantes

96. Nilma Lima Costa

97. Sérgio de Moura de Souza

98. Edileuza de Oliveira Ribeiro

99. Andréa Ribeiro Silva de Oliveira

100. FÁBIO EDUARDO TOMÉ DE OLIVEIRA

101. DAVI LAVRISTA DA RUZ

102. IAN CAIO DE MELO BRITO

103. SAMUEL LEITE NUNES

104. MATHEUS DIAS PINHEIRO

105. MIRIAN NOANE FREIRE DOS SANTOS

106. Juliana Rodrigues e Mara Leles

107. Márcia Delgado Gomes

108. Rita de Cássia Rezende

109. Kamylla Paz Naves Veras

110. Luíza Souto Gonçalves

111. Maria Dalva da Silva Santos

112. Thaís Alves Borges

113. Juliana Maria da Silva

114. Cristina Rosa Guimarães

115. Lidiane Sado

116. Raquel Carvalho Aguiar Freitas

117. Sheila Aparecida Lemos Santos

118. Isabelly Santos Silva Tomaz

119. Stefany Santos da Conceição

120. Gustavo Viana Lima

121. Gabriela Rodrigues Alves

122. Ana Alicia Mendes de Jesus

123. João Vitor da Silva Rodrigues

124. João Pedro Sousa dos Santos

125. Ryan Daniel Figueiredo da Silva

126. Hellen Rejane Amaral Alves

127. Ingrid Ceciliano de Souza

128. Emanuelle Nascimento da Silva

129. Amanda de Oliveira Jesus

130. Maria Eduarda Silva de Oliveira

131. Jaciara Barbosa do Nascimento

132. Cristiane Marielle P. R. Brandão

133. Calleb da Silva Oliveira

134. Mary Josie de Souza Feitosa

135. Anna Ruth Alves Lopes

136. Cláudia Simone Ferreira Magalhães

137. Uilda da Silva

138. Anésio Amâncio

139. Cecílio Carvalho Basso

140.

MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.3

140. Kamila Pereira

141. Maiane Bispo

142. Maria Madalena da Costa

143. Marlos Bispo

144. Agnaldo dos Santos

145. Ludmila Sena

146. Leandra Júlia do Bonfim Oliveira

147. Gustavo Lester Rosalves Leal

148. Alice Lima dos Santos

149. Bernardo Alves dos Santos

150. Cassiane da Silva Gonçalves Martins

151. João Miguel Santos Pereira

152. Sônia Regina Pereira dos Santos Lima

153. Veranice Conceição do Bonfim Oliveira

154. Graziele Araújo dos Santos

155. Janaina de Oliveira de Sousa Fiorenza

156. Ellardo Alves Vieira

157. Eliane Carneiro de Carvalho

158. Ellany Rikelly Santos Barbosa

159. Antonio Augusto Silva da Luz

160. Aradia dos Santos Cabreira Jacovenko

161. Arthur Carvalho Riekehr

162. Elayne Maria Freire

163. Eliane Pithya Silveira

164. Ellen Pantaleao Araujo

165. Esequiel Mesquita de Moura Junior

166. Giullia Eller Silva Borges

167. Heloisa Maria Vieira Luz de Almeida

168. Isabelle Barcelos dos Reis

169. Kelly Samara Batista

170. Leslie Nunes Maroccolo Rego

171. Marcelo Carnozini

172. Maria Luiza Silva

173. Maria Rosileia da Conceição

174. Paula Lobao Barros de Souza

175. Robson Muniz Nascimento

176. Sofya Hellen Mendes de Almeida

177. Velana Silva Santos

178. Lucas Hosana de Oliveira Guimarães

179. Karina Almeida Santos

180. Samara de Souza Silva

181. Geovanna Gabriely Souza de Oliveira

182. Welton de Almeida Braga

183. Clara Outeiral Taveira

184. Letícia Andrade Moreira Pires

185. Clara Alves Diniz

186. Miguel Afonso Rocha Silva

187. Maria Eduarda Rocha Silva

188. Isabelly Gomes Meneses

189. André Willian Freiro Vasconcelos

190. Liane da Costa Freiro Vasconcelos

191. Katia Cilene da Silva Gomes

192. Polliana Rocha Dias

193. Pedro Figueiredo dos Santos Figo

194. Carin Ariela Rodrigues Maynhone

195. Aline da Silva Ferreira

196.

MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.4

196. CLAUDIA CANDIDA DE OLIVEIRA

197. VANESSA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA

198. YARA DE BRITO DOS SANTOS

199. Joilson Werner

200. Suzana Nascimento Motta

201. Célia de Lira Soares

202. ANNA ROSA SCHERMA DE OLIVEIRA

203. Edivaldo Andrade de Lucena

204. Elizete Alves Pires dos Santos

205. Helena de Jesus Alves de Sena

206. Weliton Bonner Alves da Silva

207. Jaqueline Ribeiro Soares

208. Fernanda Cristine Martins dos Anjos Mota Vieira

209. Saluena Carvalho Ribeiro

210. Tiago Pereira Lourenço

211. Débora Santana dos Santos

212. Eliane Carneiro Carvalho

213. Ellany Rikelly Santos Barbosa

214. Eliardo Alves Vieira

215. Ângela Maria Cordeiro da Silva

216. Dayla Gonçalves Duarte

217. Jade Ramalho Alves

218. Nathália Ferreira da Silva

219. José Tallys dos Santos Nascimento

220. Nícolas Ramos do Carmo

221. Sofia Cordeiro dos Santos

222. Rafaelly Cristine Ferreira Barbosa

223. Yanne Valentina dos Santos Fernandes

224. Emanuelle Neri

225. Lívia Alves Leite

226. Pedro Henrique Farias de Lira

227. Sônia Regina Pereira dos Santos Lima

228. Veranice Conceição do Bonfim Oliveira

229. Graziele Araújo dos Santos

230. Janaina de Oliveira de Sousa Fiorenza

231. Leandra Júlia do Bonfim Oliveira

232. Gustavo Lester Rosalves Leal

233. Alice Lima dos Santos

234. Bernardo Alves dos Santos

235. Cassiane da Silva Gonçalves Martins

236. João Miguel Santos Pereira

237. Iara Maiane dos Anjos Rocha

238. Cleonice da Costa Dias Lopes

239. Lilian Pires dos Santos Diretora

240. Cristiellen de Oliveira Guedes

241. Váleri de Lacerda Mota

242. Raimunda Ana de Araújo Lima

243. Ligia Ferreira da Silva Fogaça

244. Viviane Alves Guida

245. Elaine Rodrigues da Silva

246. Jussara Cordeiro Limeira

247. Arthur Miranda da Silva

248. Ana Júlia Gomes Rodrigues

249. Davi Viana Medeiros

250. Maria Alice Ferreira de Souza Lima

251. Heloisa Silva Fernandes

252.

MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.5

252. Dejanira Machado Oliveira

253. Priscila Moura Martins

254. Wídia Guedes da Silva

255. Matheus Isaías Alves Cezar Seabra

256. Anna Mel Figueiredo Martins

257. Thiago Santos Nascimento

258. Allana Hellen Marinho Tavares

259. Eduarda Caetano de Sousa

260. Matheus Santos Alves de Morais

261. Jonathan Felipe Oliveira Fernandes

262. Thàssilla Guedes Dourado

263. Geovanna Hellen Soares Alecrim

264. Ràvylla de Araújo Bezerra

265. Grazielle Batista de Araújo

266. Reginaldo dos Santos Moreira

267. Vanessa Pereira Neves

268. Gabriel Souza Rodrigues

269. Lyandra Campos Barbosa

270. Vitória Maria Limeira Pereira Kalil

271. Jefferson Ferreira Teles

272. Aguida Gomes da Silva

273. Mariclesede Oliveira Chaves

274. Denise Rodrigues de Souza

275. Derick da Silva Ferreira

276. Daniela Batista Alves

277. Lelton Melo da Fonseca

278. Eduardo Cardoso de Lima

279. Geane Pereira de Freitas

280. Estela Vieira da Silva

281. Vinicius de Oliveira Mota

282. Dávelin Emanuele Silva Santos

283. Larissa Turella

284. Geovanna Antonella dos Santos Lima

285. Stephany Baasa Paz Moura Santos

286. Lorena Maia Dias

287. Sara Ernesto Ramos Barbosa

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e

instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a

ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da

Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção

a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à

saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de

agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de

gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos

MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.6

premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a

conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.

Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,

mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo

o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação

cidadã e ao desenvolvimento sustentável.

A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento

institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da

educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao

comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à

continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida

nas escolas e em suas comunidades.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1594/2025 - Moção - 1594/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312685) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração aos Projetos de

Saúde nas Escolas, a ser realizada

no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,

no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Francisco Ranne da Silva Sousa

2. Marianny Castro da Silva

3. João Gabriel Soares Nascimento

4. Stefany Ribeiro Rodrigues

5. Mariana Santos Costa

6. Grazy Helly Nascimento

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e

instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a

ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da

Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção

a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à

saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de

agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de

gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos

premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a

conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.

MO 1595/2025 - Moção - 1595/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312708) pg.1

Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,

mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo

o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação

cidadã e ao desenvolvimento sustentável.

A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento

institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da

educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao

comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à

continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida

nas escolas e em suas comunidades.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312708 , Código CRC: cd825ed8

MO 1595/2025 - Moção - 1595/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312708) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 186/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 29 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorDeputado Distrital WELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 83/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária - Ceajur, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/10/2025    Último Dia: 07/10/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 84/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.718/2022, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 3034/2022, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 3053/2022, de autoria do Deputado JORGE VIANA que, Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/10/2025 Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 92/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 109/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 134/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 148/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.”

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 341/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 348/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais, e adota outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 487/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a exibição de propaganda ou campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 607/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 03/10/2025    Último Dia: 09/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 620/2023, de autoria do(a) Deputado(a) PAULA BELMONTE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação da Rede Pública e Privada de Ensino, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 645/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa Proteção para a Vida (PPV/DF), no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 656/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 685/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Institui o Protocolo Individualizado de Avaliação - PIA para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, matriculados nas unidades escolares e nas instituições educacionais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 730/2023, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 757/2023, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Dispõe sobre a Política de Mobilidade Aeromédica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/10/2025 Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 765/2023, de autoria do(a) Deputado(a) THIAGO MANZONI, que Proíbe, no âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, qualquer abordagem educacional do Holocausto ou do Sionismo que implique em negação, distorção ou revisão dos fatos historicamente estabelecidos.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 844/2023, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui Diretrizes para Políticas de Reparação de danos provocados pela proibição da cannabis e outras drogas no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 854/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DE ORIENTAR E ESCLARECER ÀS GESTANTES SOBRE OS RISCOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO PROCEDIMENTO ABORTIVO.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 872/2024, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre o fluxo de empréstimo, permuta e doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre os estabelecimentos e instituições de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 878/2024, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 897/2024, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 902/2024, de autoria do(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o livre acesso dos profissionais da saúde à visitação e ao acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 979/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.008/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.070/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PAULA BELMONTE, que Dá nova denominação de ESTRADA PARQUE BRAZLÂNDIA à rodovia DF-097.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, de autoria do(a) Deputado(a) WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/10/2025        Último Dia: 08/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.636/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/10/2025    Último Dia: 07/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.640/2025, de autoria do(a) Deputado(a) IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, que “autoriza o Poder Executivo a receber as áreas que especifica e dá outras providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/10/2025    Último Dia: 07/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.955/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a fixação de idade máxima para caminhões poliguindaste utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.956/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação de manifestações político-partidárias por artistas contratados com recursos públicos em eventos, palcos e estruturas custeados pelo Estado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.957/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação ao uso de fantasias, trajes ou símbolos religiosos de forma desrespeitosa, pejorativa ou ofensiva em festas, eventos e manifestações culturais no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025 Último    Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.958/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, que Dispõe sobre os direitos dos sócios de Cooperativas de Trabalho no âmbito do Distrito Federal, recepcionando o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.959/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento não inferior ao piso salarial, estabelecido em lei, das categorias profissionais pelas empresas contratadas pelo Poder Público do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.960/2025, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Cria o Programa Adotar Vale Mais, que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por entidades da sociedade civil cadastradas no Cadastro Mais Protetor

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.961/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Regulamenta sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, de autoria do(a) Deputado(a) DOUTORA JANE, que Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/10/2025    Último Dia: 08/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.710/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/10/2025    Último Dia: 08/10/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 83/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciári...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Atos 6/2025

Fascal

 

Ato NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE - FASCAL Nº 06, DE 2025

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal

 

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:

VACINA

IDADE

Vacina VSR (vírus Sincicial respiratório)

Para pacientes acima 60 anos em dose única OU adultos com cardiopatias e/ou pneumopatias com mais de 50 anos de idade vinculado a apresentação do respectivo laudo médico comprobatório de comorbidade a ser avalizado pela perícia médica do Fascal.

Meningocócica quadrivalente (ACWY)

Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15 meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está disponível no SUS.

Meningocócica B

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de início da vacinação

Número de doses do esquema primário

Intervalo entre doses

Reforço

3 a 11 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose entre 12 e 15 meses

12 a 23 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose, com intervalo de 12 a 23 meses da última dose

*A partir dos 24 meses

Duas doses

Um mês

Não foi estabelecida a necessidade de reforços

* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);*Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional.

Pneumocócica 15 valente

Crianças: O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

* Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e 15 meses.

* Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

* Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

* Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

 

Pneumocócica 20 valente

A partir dos 50 anos - dose única.

* Para os que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se uma dose de VPC20, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23.

* Para aqueles com esquema incompleto com VPC15 ou VPC13, é possível finalizar a vacinação com dose única de VPC20, respeitando intervalo de dois meses da última dose da VPC15 ou VPC13.

Herpes Zoster

A partir dos 50 anos.

Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a apresentação do respectivo laudo médico.VZA (atenuada – dose única) VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses). Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:

1) VZA - 1 ano.

2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de oportunidade vacinal.

HPV Nonavalente

Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Dengue

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia do Setor de Auditoria Médica do Fascal.

Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE - FASCAL Nº 06, DE 2025 Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal   O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE: Art. 1º Fixar...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Portarias 421/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 421, DE 2 DE outubro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2351930 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00038422/2025-96, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do Recital Natalino com apresentação de musicais instrumentais, promovido pela Associação Pais e Amigos do Aluno, no dia 5 de dezembro de 2025, das 13h às 21h, e no dia 6 de dezembro de 2025, das 8h às 21h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz Santos, matrícula nº 22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 10:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 11:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 14:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/10/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 421, DE 2 DE outubro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2351930 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​...
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Portarias 419/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 419, de 3 DE outubro DE 2025 

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000784/2000, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA DO AMARANTE XAVIER, matrícula nº 12.025-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/3/2026 a 31/3/2026, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 247/2025, de 18 de junho de 2025, publicado no DCL nº 125 de 23/6/2025, referente ao período aquisitivo de 3/5/2020 a 7/6/2025.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 03/10/2025, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 419, de 3 DE outubro DE 2025  A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 29 de setembro de 2025.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO – 2025
"O lugar onde vivo e o futuro que quero"

 

A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização do Concurso de Redação, destinado a incentivar a produção textual, a reflexão crítica e a participação cidadã, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente edital regulamenta o Concurso de Redação promovido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), destinado a estudantes regularmente matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal, nas etapas do Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio  (regular ou terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA).

 

1.2. O concurso tem por finalidade estimular o pensamento crítico, o protagonismo estudantil e a reflexão sobre temas de relevância social, bem como promover a aproximação do Poder Legislativo à comunidade escolar.

 

1.3. Fundamentam a iniciativa as competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, relacionadas no art. 57, inciso II, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno, que autorizam a promoção de eventos e a produção de material sobre temas vinculados à área de atuação da comissão, bem como os incisos IV, V, VIII e IX do art. 66 do mesmo diploma legal, que tratam da proteção à juventude, integração social e combate às causas da pobreza e fatores de marginalização.

 

2. DO TEMA CENTRAL E DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

2.1. O Concurso de Redação 2025 desenvolverá o tema central "O lugar onde vivo e o futuro que quero", por meio de dois eixos temáticos, definidos em consonância com as competências da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

I – Juventude, direitos e pertencimento: por um DF mais justo e inclusivo.

 

Eixos orientadores: desafios enfrentados por adolescentes e jovens para uma vida digna (acesso à educação, trabalho, cultura e lazer); proteção, integração e valorização da juventude na construção de um Distrito Federal mais justo; inclusão e garantia de direitos de pessoas com deficiência e demais segmentos sociais em situação de vulnerabilidade; enfrentamento das desigualdades e de todas as formas de discriminação e marginalização.

 

II – Comunidade e solidariedade: as redes de apoio que constroem o futuro.

 

Eixos orientadores: papel das famílias, vizinhança e organizações sociais na superação de dificuldades; assistência social e acesso a serviços públicos como direito; enfrentamento da pobreza e da insegurança social; iniciativas comunitárias de geração de trabalho e renda; promoção da convivência respeitosa entre diferentes grupos sociais.

 

Parágrafo único. O participante deverá escolher apenas um dos eixos temáticos propostos para desenvolver sua redação, articulando experiências vividas no território do Distrito Federal com

reflexões críticas e proposições viáveis para o desenvolvimento social.

 

2.2. O texto deverá ser obrigatoriamente redigido em prosa, no gênero manifesto, na modalidade escrita formal da língua portuguesa, conforme a norma padrão, estabelecendo conexão clara entre a experiência pessoal do estudante em seu território e as proposições para o futuro do Distrito Federal (Anexo II).

 

3. DO PÚBLICO-ALVO E DAS CATEGORIAS

 

3.1. Poderão participar do Concurso de Redação os estudantes da rede pública do Distrito Federal nas seguintes categorias:

 

a) Categoria I: estudantes regularmente matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental, isto é, do 6º ao 9º ano;

 

b) Categoria II: estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, regular ou terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

c) A participação é gratuita e facultativa, sendo vedada a inscrição de mais de um texto por estudante.

 

d) É vedada a participação de estudante que seja parente até segundo grau em linha reta, colateral ou afim de membros da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.

 

4. DAS ETAPAS

 

4.1. O concurso será realizado em duas etapas:

 

a) A primeira etapa será realizada pela Escola:

 

b) Cabe à Escola participante promover, em sala de aula, a atividade relativa à elaboração da redação pelos seus alunos, na “Folha de Redação” constante no Anexo III deste edital;

 

c) Cada Escola poderá selecionar, segundo os critérios de correção e julgamento deste edital, até 06 (seis) redações para cada categoria;

 

d) Somente poderá ser selecionado 01 (um) texto por estudante;

 

e) Inscrição e envio: após a seleção, a escola deverá realizar a inscrição e o envio dos trabalhos selecionados em formulário específico disponibilizado no site https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas, digitalizado e encaminhado em formado PDF.

 

f) A Segunda etapa será realizada pela Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

g) Avaliação: cabe à CAS, por meio da Comissão Avaliadora, proceder à avaliação dos trabalhos que foram enviados pelas escolas pelo meio indicado no art. 7º do presente Edital.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

 

5.1. A coordenação-geral do Concurso de Redação 2025 será exercida pela Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, podendo contar com o auxílio de outros setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

5.2. É facultada à Comissão de Assuntos Sociais a celebração de parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

 

6. DO CRONOGRAMA

 

6.1. O Concurso de Redação obedecerá ao seguinte cronograma:

  

FASE

ATIVIDADE

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

I – Prazo entre a publicação do edital e a conclusão da etapa de entrega das redações pelas escolas

Elaboração das redações em sala de aula

8/10 a 25/11/2025 (7 semanas)

Elaboração da redação sob orientação de professores, em sala de aula

Seleção dos seis melhores textos por cada Escola

26/11 a 9/12/2025 (2 semanas)

Seleção interna da Escola, conforme critérios do edital

Envio das redações selecionadas à Comissão

10/12 a 16/12 (1 semana)

Envio digital (PDF) via formulário (prazo único)

II – Avaliação

Análise pela Comissão Avaliadora

17/12 a 22/01/2026

 

Cinco semanas para reuniões de alinhamento e avaliação

III – Publicação do resultado

Publicação do resultado final

Até 28/1/2026

Divulgação oficial no site da CLDF, CAS e redes sociais

IV – Premiação

Convite para a cerimônia de premiação

02/02 a 13/2/2026

Comunicação formal por ofício e e-mail

Cerimônia pública de premiação na CLDF

23/02 a 06/03/2026

Realização na sede da CLDF,

preferencialmente em dia útil

 

Parágrafo único. Os prazos e datas previstos neste cronograma poderão ser alterados por decisão fundamentada da Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DAS REDAÇÕES

 

7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, obrigatoriamente, pela Escola, que enviará a redação digitalizada exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponível no s i t e oficial da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas em formato PDF.

 

7.2. As redações deverão ser produzidas em sala de aula, sob orientação do professor responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, Redação ou áreas correlatas, e subsequentemente digitalizadas em formato PDF, mantendo padrão que assegure plena legibilidade (Anexo I).

 

Parágrafo único. Serão automaticamente desclassificados os textos que apresentarem ilegibilidade, arquivos corrompidos ou formato distinto do estabelecido.

 

7.3. A redação deverá observar os seguintes requisitos técnicos:

 

a) Indicar claramente o eixo temático escolhido;

 

b) Conter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas de texto corrido, desconsiderando o título, que é obrigatório, e computando apenas as linhas efetivamente preenchidas com texto, a começar da linha 1;

 

c) Ser do tipo manifesto, com defesa enfática de um ponto de vista que respeite os direitos humanos;

 

d) Ser inédita, individual e original, vedada qualquer forma de plágio, cópia ou imitação, assim como produção ou aprimoramento de textos por meio de inteligência artificial (IA);

 

e)Ser manuscrita pelo próprio estudante, caso não seja pessoa com deficiência física que impossibilite a escrita;

 

f) Ser escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

 

g) Ser apresentada na folha de redação disponível no Anexo III deste edital;

 

h) Não conter identificação do estudante ou da escola no corpo do texto;

 

i) Não conter rasuras, exceto as feitas com um tachado simples e sem o uso de parênteses;

 

j) Ser legível;

 

k) Estar em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

 

7.4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições ou redações não enviadas pelos participantes em decorrência de falhas técnicas, problemas de conectividade, incompatibilidade de sistemas ou inadequação na digitalização dos arquivos.

 

8. DA COMISSÃO AVALIADORA

 

8.1. A Comissão Avaliadora será composta por, no mínimo, três membros, a serem designados por ato do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, entre pessoas com atuação, estudos ou formação reconhecida nas áreas de educação, produção textual, políticas públicas, direitos humanos ou áreas afins.

 

a) A composição final da Comissão Avaliadora será publicada no sítio eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais, em data anterior ao início da etapa de avaliação.

 

b) Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar não possuir vínculos de parentesco até o segundo grau com participantes do concurso.

 

c) A atuação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado, com direito à emissão de certificado pela Comissão de Assuntos Sociais.

 

d) A Comissão Avaliadora é soberana para eleger, entre os trabalhos desenvolvidos, os 10 (dez) melhores em cada categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando- se os critérios de julgamento citados neste edital.

 

e) Haverá sorteio de 1 Smartphone Apple iPhone 15 128GB entre os voluntários da banca, em sessão pública com ata, vedada a participação de servidores da CLDF.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

9.1. As redações serão avaliadas com base nos seguintes critérios e respectiva pontuação:

 

a) Apresentação textual (até 1,0 ponto):

Legibilidade e respeito às margens;

Indicação de parágrafos.

 

b) Correção gramatical (até 2,0 pontos):

Ortografia, pontuação, regência, concordância;

Propriedade vocabular.

 

c) Desenvolvimento do tema proposto (até 3,0 pontos):

Abordagem do eixo temático escolhido e articulação com o tema central;

Objetividade, organização e encadeamento de ideias de forma coerente com o propósito do texto.

 

d) Defesa enfática do ponto de vista apresentado respeitando os direitos humanos (até 4,0 pontos):

Qualidade, originalidade e diversidade dos argumentos utilizados no texto para convencimento do público-alvo;

Uso de estratégias argumentativas capazes de sensibilizar e convencer o leitor (refutação, exemplos, provas, dados estatísticos);

Respeito aos direitos humanos.

 

e) A pontuação máxima será de 10,0 (dez) pontos.

 

f) A pontuação em cada critério poderá ser fracionada conforme o desempenho do autor.

 

g) Para fins deste edital, considera-se desrespeito aos direitos humanos a defesa de ideias e pontos de vista que firam a dignidade da pessoa humana, compreendidos como os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

h) Em caso de empate, serão consideradas vencedoras as redações que obtiverem as maiores notas nos critérios, observada a seguinte ordem de preferência: defesa enfática do ponto de vista apresentado respeitando os direitos humanos, desenvolvimento do tema proposto, correção gramatical, apresentação textual.

 

i) Persistindo o empate, será considerado vencedor o candidato de maior idade.

 

10. DO JULGAMENTO

 

10.1. A análise será sigilosa, mediante ocultação de qualquer dado que identifique o autor da redação ou a Escola durante o processo de avaliação.

 

10.2. A Comissão Avaliadora selecionará até 10 (dez) redações, para cada uma das categorias descritas no art. 6º.

 

a) Serão premiadas 2 (duas) redações por categoria, garantindo-se representatividade de ambos os segmentos.

 

b) Em caso de impedimento do premiado, será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação.

 

10.3. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e irrecorrível.

11. DA PREMIAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

 

11.1. As redações premiadas serão divulgadas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, assim como a publicação da relação nominal dos estudantes vencedores, suas respectivas Escolas e classificação obtida.

 

11.2. A entrega dos certificados e a homenagem ocorrerão em cerimônia pública, a ser realizada na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade no calendário da CLDF e as disposições regimentais aplicáveis.

 

a) A Câmara Legislativa do Distrito Federal não se responsabiliza pelo deslocamento, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras despesas relacionadas à participação dos premiados na cerimônia.

 

b) O comparecimento à cerimônia é facultativo e não constitui requisito para o recebimento da premiação.

 

c) Para casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, garantindo total transparência e segurança jurídica ao processo.

 

d) As redações selecionadas poderão ser publicadas em formato impresso e/ou digital, com a finalidade de divulgar os resultados do concurso e estimular a reflexão pública sobre os temas abordados.

 

11.3. Os estudantes premiados serão convocados por meio de comunicação oficial dirigida às respectivas unidades escolares.

 

11.4. Serão premiados os 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II.

 

a) Os alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão os seguintes prêmios de acordo com o resultado de classificação:

 

Categoria I – Ensino Fundamental (anos finais):

 

1 – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Smartphone Realme GT6 512GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Categoria II – Ensino Médio (regular ou terceiro segmento da EJA):

 

1 – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Smartphone Asus Zenfone 10 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

b) Os professores orientadores dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão os seguintes prêmios de acordo com o resultado de classificação:

 

Categoria I – Ensino Fundamental (anos finais):

 

1 – Primeiro lugar: Smartphone Apple iPhone 15 128GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Tablet Apple MPQ03LL/A 64GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Categoria II – Ensino Médio e EJA:

 

1 – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Tablet Apple A2696 64GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

c) As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão: repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora via emenda parlamentar no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício 2026, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras.

 

d) A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício de 2026, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

e) O professor orientador e a unidade escolar dos estudantes selecionados poderão ser premiados apenas uma vez, mesmo que haja mais de um estudante vencedor e mesmo que mais de um estudante vencedor seja pertencente à mesma escola.

 

f) Para a terceira até a décima colocação, em cada categoria, será concedido certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

11.5A Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá alterar, a seu critério, a data da premiação ou a premiação estipulada para cada uma das categorias, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior à estipulada no item 11.4.

 

12. DO ARQUIVO E DA GUARDA DAS REDAÇÕES

 

12.1. As redações selecionadas serão mantidas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF ao menos até o término da legislatura vigente.

 

a) As redações selecionadas poderão ser utilizadas pela Comissão de Assuntos Sociais em publicações e materiais institucionais, conforme estipulado no art. 27 deste edital.

 

b) A guarda e o arquivamento das redações e documentação correlata são de responsabilidade da Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.

 

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

13.1. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), os dados pessoais dos participantes, coletados para fins de inscrição neste Concurso de Redação, serão tratados de forma transparente, segura e em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

 

a) Os dados serão utilizados exclusivamente para o processo de inscrição, avaliação, divulgação dos resultados e entrega da premiação.

 

b) O tratamento dos dados será de responsabilidade da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, que adotará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para sua proteção. 

 

c) Os participantes e seus responsáveis legais têm direito de acessar e corrigir seus dados, conforme previsto pela LGPD, mediante solicitação à Comissão Organizadora.

 

d) Participantes transgêneros deverão ter seus nomes sociais devidamente respeitados. Em caso de necessidade de divulgação da identidade do pleiteante (por exemplo, no caso de premiações), deve ser respeitado e divulgado apenas o nome social da(o) participante, em respeito à Portaria SEE-DF n. 13, de 9 de fevereiro de 2010.

 

13.2. A inscrição no concurso implica a autorização tácita do autor ou de seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade/promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e n a internet, desde que vinculado ao Concurso de Redação, em publicações, materiais e eventos institucionais da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.

 

14. DAS VEDAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

14.1. Será automaticamente desclassificada a redação que:

 

a) não aborde explicitamente um dos eixos temáticos propostos;

 

b) não adote o gênero manifesto;

 

c) apresente indícios de plágio, cópia, autoria não individual ou utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção ou aprimoramento textual;

 

d) for enviada após o prazo estabelecido ou em desacordo com as normas deste edital;

 

e) apresente conteúdo incompatível com os princípios democráticos e constitucionais;

 

f) apresente ilegibilidade ou descumpra os requisitos técnicos definidos;

 

g) identifique o estudante ou a Escola no corpo do texto;

 

h) tenha sido submetida a outros concursos de redação;

 

i) fuja ao tema central ou aos eixos temáticos, inclusive mediante inclusão de trechos deliberadamente alheios à proposta;

 

j) contenha menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas;

 

k) não contenha título;

 

l) não inicie o texto na linha 1;

 

m) desrespeite a seriedade do concurso.

 

Parágrafo único. A desclassificação será formalmente comunicada ao participante por intermédio da respectiva unidade escolar, sem divulgação pública dos motivos específicos.

 

15. DAS CERTIFICAÇÕES E ATESTAÇÕES

 

15.1. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados individuais relativos à classificação, pontuação ou desempenho dos candidatos além daqueles previstos na seleção oficial.

 

Parágrafo único. Para fins de comprovação de participação ou resultado, valerão exclusivamente as informações publicadas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. Todas as informações relativas ao concurso – edital, formulários, modelos e orientações – estarão disponíveis no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas

 

16.2. A participação no concurso implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste edital.

 

16.3. A Comissão de Assuntos Sociais da CLDF poderá alterar as disposições deste edital a qualquer tempo, mediante publicação de edital retificador no portal eletrônico da Comissão.

 

16.4. A Comissão Organizadora viabilizará, mediante solicitação expressa da Escola, formas acessíveis de inscrição e envio das redações para estudantes com deficiência.

 

16.5. É de responsabilidade de cada Escola a realização da primeira etapa do concurso, bem como a seleção dos trabalhos, respeitando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.

 

16.6. Com exceção dos trabalhos selecionados, os documentos recebidos na inscrição e seleção serão arquivados por 5 (cinco) anos após a emissão dos certificados e, posteriormente, eliminados ou anonimizados, conforme a tabela de temporalidade e normas arquivísticas da CLDF.

 

a) Não haverá devolução de trabalhos às Escolas e/ou aos estudantes.

 

b) Os trabalhos vencedores poderão ser utilizados em peças publicitárias ou campanhas de divulgação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, também, poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração de trabalhos acadêmicos, caso haja manifestação de interesse.

 

16.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, em decisão fundamentada e de caráter definitivo.

 

16.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Presidente, em 29/09/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 29 de setembro de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO – 2025 "O lugar onde vivo e o futuro que quero"   A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...

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