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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024
Atos 168/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 168, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, do Cargo em
Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Registro e Redação Legislativa, bem como DEVOLVÊ-LO à
sua lotação de origem. (CC).
2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de
Registro e Redação Legislativa. (CC).
Brasília, 02 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Atos 170/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 170, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020,
e o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Analistas Legislativos em
Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de
2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO (titular) 16.838
NILMA SILVA ARAÚJO (titular) 13.197
RENATO LUIZ CABRAL (titular) 11.860
FERNANDO SETTE BRUGGEMANN (suplente) 16.830
HELDER REIS MESQUITA (suplente) 14.242
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ
22.962
(suplente)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 403, de
2021, publicado no DCL de 19/11/2021.
Brasília, 3 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 18:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Atos 39/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 039, DE 2024
Aprova o Plano de Contratações Anual de
Tecnologia da Informação, exercício 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação, exercício
2024 (1504928).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 2 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/04/2024, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 02/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/04/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Atos 169/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 169, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
no Processo nº 00001-00011970/2024-98, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 25 de março de 2024, o cargo de Assistente Técnico
Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante JOSÉ DOS ANJOS DE CAMPOS, matrícula
nº 11.927, nomeado pelo Ato do Presidente nº 425, de 25 de abril de 1994, publicado no DCL de 26 de
abril de 1994.
Brasília, 3 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 18:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CESC
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a
seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO
RICARDO
VALE
PL 77/2023
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 03/04/2024, às 15:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1606178 Código CRC: C6D59260.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 1004/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.004, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a alteração da estrutura
administrativa e de cargos do
Departamento de Estradas de Rodagem
do Distrito Federal – DER/DF e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, criado pelo
Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960, e nos termos do art.
16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior
e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional – SRN e do
Sistema Nacional de Trânsito – SNT, como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal,
com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada
à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do
Decreto nº 33.481, de 5 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883, de 25 de novembro de 2013, regido
pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, pelas demais normas baixadas pelo Governo do
Distrito Federal – GDF e pela legislação federal pertinente.
Art. 2º O DER/DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.
Art. 3º São finalidades do DER/DF:
I – proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência,
para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;
II – construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de
domínio;
III – promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;
IV – contribuir para a educação no trânsito;
V – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, e suas alterações; e
VI – realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à
sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER/DF:
I – exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, a
expansão, a manutenção, a conservação, a operação, a fiscalização e o monitoramento do SRDF;
II – implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias
estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal – GDF;
III – executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo,
em rodovias federais e em estados e municípios do Entorno;
IV – providenciar para que o SRDF se mantenha permanentemente integrado e compatibilizado
com o Sistema Rodoviário Nacional – SRN;
V – manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do governo
federal, dos estados e municípios do Entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos
objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;
VI – assistir, tecnicamente e com equipamentos, às populações e unidades agrícolas de
produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF;
VII – executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas
rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas;
VIII – desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção,
conservação e sinalização de vias e obras de engenharia;
IX – elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em
área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento,
indicativa e de utilidade pública no Distrito Federal;
X – administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de
utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, controle de uso e de acesso a
propriedades lindeiras, e praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de
tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição;
XI – administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração
comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas,
bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação;
XII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
XIII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de
pedestres e de animais nas rodovias do SRDF;
XIV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
XV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XVI – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
XVII – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
XVIII – arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão
de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos
perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na
segurança do SRDF;
XIX – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade
Urbana;
XX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XXI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores
ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais, quando
solicitado;
XXII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de
condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIII – desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano
integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade,
proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e
econômicos; e
XXIV – executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no
Distrito Federal.
Art. 5º Constituem e integram o patrimônio do DER/DF:
I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a
adquirir ou que lhe sejam doados; e
II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.
Art. 6º Constituem receitas do DER/DF:
I – dotações orçamentárias;
II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por
ocupações ilegais na faixa de domínio do SRDF e infrações à legislação de trânsito;
III – rendas de bens patrimoniais;
IV – rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de
domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;
V – recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e
financiamentos de origem nacional ou estrangeira;
VI – recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares,
nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;
VII – doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
VIII – vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos
prazos legais;
IX – transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados
no orçamento do Distrito Federal;
X – arrecadação proveniente de multa contratual; e
XI – outras rendas diversas ou tributos.
Art. 7º A estrutura administrativa do DER/DF passa a ser a seguinte:
1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
1.1. PRESIDÊNCIA
1.1.1. GABINETE
1.1.1.1. NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.1.2. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.2. ASSESSORIA ESPECIAL
1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.1.4. OUVIDORIA
1.1.5. ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
1.1.6. PROCURADORIA JURÍDICA
1.1.6.1. ASSESSORIA JURÍDICA
1.1.6.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
1.1.6.2.1. GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.6.2.2. GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
1.1.6.3. DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS
1.1.6.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS
1.1.6.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES
1.1.7. CORREGEDORIA
1.1.7.1. DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS
1.1.7.1.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL
1.1.7.1.1.1 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO
1.1.8. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.8.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
1.1.8.2.2. NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.1.8.3. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.8.3.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
1.1.8.4. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO
1.1.8.4.1. NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS
1.1.8.5. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.1.8.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA
1.1.8.5.2. NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.9.2. GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES
1.1.9.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS
1.1.9.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.3.1. NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS
1.1.9.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.9.4.1. NÚCLEO DE REDES E SUPORTE
1.1.9.4.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
1.1.10. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
1.1.10.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.2. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.10.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.2.2. GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA
1.1.10.2.2.1. NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA
1.1.10.2.3. GERÊNCIA DE PROJETOS
1.1.10.2.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM
1.1.10.2.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE
1.1.10.2.3.3. NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO
1.1.10.2.4. GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA
1.1.10.2.4.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA
1.1.10.3. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
1.1.10.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.3.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.1.10.3.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1.1.10.3.2.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.1.10.4. DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS
1.1.10.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.4.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO
1.1.10.4.2.1. NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO
1.1.10.4.3. GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS
1.1.10.4.3.1. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS
1.1.10.4.3.2. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS
1.1.10.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO
1.1.10.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO
1.1.10.5. DIRETORIA DE ORÇAMENTOS
1.1.10.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.5.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS
1.1.10.5.2.1. NÚCLEO DE ORÇAMENTOS
1.1.10.6. DIRETORIA DE ESTRUTURAS
1.1.10.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.10.6.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.1.10.6.2.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
1.1.10.6.3. GERÊNCIA DE ESTRUTURAS
1.1.10.6.3.1. NÚCLEO DE ESTRUTURAS
1.1.11. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
1.1.11.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.2. PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.2.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.2.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.2.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.2.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.2.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.2.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.2.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE
CONSERVAÇÃO
1.1.11.3. SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.3.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.3.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.3.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.3.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.3.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.3.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.3.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.3.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE
CONSERVAÇÃO
1.1.11.4. TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.4.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.4.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.4.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.4.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.4.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.4.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.4.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE
CONSERVAÇÃO
1.1.11.5. QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.5.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.5.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.5.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.5.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.5.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.5.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.5.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.5.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE
CONSERVAÇÃO
1.1.11.6. QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.11.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.11.6.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.11.6.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS
1.1.11.6.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS
1.1.11.6.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
1.1.11.6.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO
1.1.11.6.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
1.1.11.6.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
1.1.11.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE
CONSERVAÇÃO
1.1.12. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
1.1.12.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
1.1.12.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA
1.1.12.2.2.1. NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES
1.1.12.2.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO
1.1.12.2.3.1. NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO
1.1.12.2.4. GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO
1.1.12.2.4.1. NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS
1.1.12.2.5. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO
1.1.12.2.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS
1.1.12.2.6. GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS
1.1.12.2.6.1. NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
1.1.12.3. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO
1.1.12.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.3.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.12.3.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.12.3.2.2. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS
1.1.12.3.2.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
1.1.12.3.2.4. NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO
1.1.12.3.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA
1.1.12.3.3.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS
1.1.12.3.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL
1.1.12.3.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO
1.1.12.3.4.1. NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS
1.1.12.3.5. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS
1.1.12.3.5.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS
1.1.12.3.5.2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS
1.1.12.3.5.3. NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL
1.1.12.4. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
1.1.12.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.4.2. NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
1.1.12.4.3. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.12.4.4. GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO
1.1.12.4.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS
1.1.12.4.5. GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.12.4.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS
1.1.12.5. DIRETORIA DE PENALIDADES
1.1.12.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.12.5.2. NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS
1.1.12.5.3. GERÊNCIA DE PENALIDADES
1.1.12.5.3.1. NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES
1.1.12.5.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA
1.1.12.5.3.3. NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS
1.1.12.5.3.4. NÚCLEO DE SUSPENSÃO
1.1.12.5.4. GERÊNCIA DE INFRAÇÕES
1.1.12.5.4.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
1.1.12.5.4.2. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
1.1.12.5.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1.1.13. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
1.1.13.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.2. DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
1.1.13.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS
1.1.13.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
1.1.13.2.2.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS
1.1.13.2.3. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
1.1.13.2.3.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
1.1.13.2.4. GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.1.13.2.4.1. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA
1.1.13.2.4.2. NÚCLEO DE TRANSPORTE
1.1.13.3. DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO
1.1.13.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.3.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
1.1.13.3.2.1. NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS
1.1.13.3.2.2. NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS
1.1.13.3.3. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
1.1.13.3.3.1. NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1.1.13.3.3.2. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS
1.1.13.3.4. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA
1.1.13.3.4.1. NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS
1.1.13.3.4.2. NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS
1.1.13.3.4.3. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS
1.1.13.4. DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.13.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.13.4.2. GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
1.1.13.4.2.1. NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES
1.1.13.4.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE OCUPAÇÕES
1.1.13.4.2.3. NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
1.1.13.4.3. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.13.4.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA
1.1.13.4.3.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1.14. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1.1.14.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
1.1.14.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.14.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.14.2.3. GERÊNCIA FINANCEIRA
1.1.14.2.3.1. NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA
1.1.14.2.3.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO
1.1.14.2.4. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.1.14.2.4.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO
1.1.14.2.4.2. NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES
1.1.14.3. DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1.1.14.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
1.1.14.3.2.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.1.14.3.2.2. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA PREDIAL
1.1.14.3.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.14.3.3.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.14.3.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.1.14.3.5. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
1.1.14.3.5.1. NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO
1.1.14.3.6. GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1.14.3.6.1. NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1.14.3.6.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.1.14.3.6.2.1. SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.2. SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.3. SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.4. SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.3.6.2.5. SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO
1.1.14.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.1.14.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.4.2. GERÊNCIA DE PESSOAL
1.1.14.4.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
1.1.14.4.2.2. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.1.14.4.2.3. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS
1.1.14.4.3. GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA
1.1.14.4.3.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
1.1.14.4.4. GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.14.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.14.4.5. GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
1.1.14.4.5.1 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO
1.1.14.5. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1.1.14.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
1.1.14.5.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1.2. DIRETORIA COLEGIADA
1.3. CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
1.4. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1.5. JUNTA DE CONTROLE
1.6. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DA FAIXA DE DOMÍNIO
Art. 8º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que
atualmente compõem a estrutura administrativa do DER/DF.
Art. 9º Ficam criados, na estrutura administrativa do DER/DF, os cargos de natureza especial e
os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 15 dias a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
1 PRESIDÊNCIA Presidente CDA-01 01
2 Presidente Adjunto CPE-01 01
3 Assessor Especial I CNE-03 01
4 Assessor Especial III CPE-07 01
5 Assessor Técnico CPC-04 02
6 GABINETE Chefe CPE-03 01
7 Assessor CPC-08 01
NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
8 Chefe CPC-08 01
DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Encarregado de Distribuição e
9 Controle de Recursos de Infração CPC-06 01
de Trânsito
10 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
11 ASSESSORIA ESPECIAL Chefe CPE-03 01
12 Assessor Especial III CNE-07 02
13 Assessor CC-08 01
14 Assessor Especial II CPE-06 02
15 Assessor CC-06 02
16 Assessor Técnico CC-04 01
17 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe CNE-05 01
18 Assessor de Comunicação CNE-07 03
19 OUVIDORIA Ouvidor CPE-05 01
Encarregado de Atendimento da
20 CPC-06 01
Ouvidoria
21 ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA Assessor de Inteligência CPE-07 01
22 PROCURADORIA JURÍDICA Chefe CNE-02 01
23 Assessor Especial I CNE-03 01
24 Assessor CPC-06 01
25 ASSESSORIA JURÍDICA Chefe CNE-06 01
26 Assessor Jurídico CNE-07 03
27 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Diretor CNE-06 01
GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO
28 Gerente CNE-07 01
AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO
GERÊNCIA DE ASSUNTOS
29 Gerente CNE-07 01
ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
30 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS Diretor CPE-06 01
31 GERÊNCIA DE CONTRATOS Gerente CNE-07 01
32 GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES Gerente CPE-07 01
33 CORREGEDORIA Corregedor CPE-05 01
34 Assessor CPC-06 01
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO,
35 Diretor CPE-06 01
ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS
GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO,
36 AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO Gerente CPE-07 01
PROCESSUAL
37 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO Chefe CPC-08 01
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E
38 Coordenador CPE-05 01
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
39 Assessor Especial II CNE-06 02
40 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
41 ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE Gerente CPE-07 01
RECURSOS
42 NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Chefe CC-08 01
43 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Chefe CC-08 01
44 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE
45 Chefe CC-08 01
CONVÊNIOS E PARCERIAS
46 GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
47 NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS Chefe CC-08 01
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
48 Gerente CPE-07 01
ESTRATÉGICO
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE
49 Chefe CC-08 01
ESTRATÉGICA
NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO
50 Chefe CPC-08 01
ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA
51 Coordenador CPE-05 01
INFORMAÇÃO
52 Assessor Especial II CNE-06 01
53 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA
54 Gerente CPE-07 01
DA INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE
55 Chefe CPC-08 01
SOLUÇÕES
56 NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS Chefe CC-08 01
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE
57 Gerente CNE-07 01
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
58 NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS Chefe CC-08 01
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE
59 Gerente CNE-07 01
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
60 NÚCLEO DE REDES E SUPORTE Chefe CPC-08 01
Encarregado de Atendimento de
61 CC-06 02
TI
NÚCLEO DE SEGURANÇA E
62 Chefe CC-08 01
INFRAESTRUTURA
CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO
63 Assessor CPC-08 01
FEDERAL
64 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Superintendente CNE-02 01
65 Assessor Especial I CNE-03 02
66 Assessor Especial II CNE-06 01
67 Assessor Especial II CPE-06 01
68 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS
69 Diretor CNE-06 01
PARA OBRAS RODOVIÁRIAS
70 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
71 GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Gerente CPE-07 01
72 NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ARQUITETURA E
73 Gerente CPE-07 01
MOBILIDADE URBANA
74 NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA Chefe CPC-08 01
75 GERÊNCIA DE PROJETOS Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E
76 Chefe CPC-08 01
TERRAPLENAGEM
NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E
77 Chefe CPC-08 01
OBRAS DE ARTE CORRENTE
NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS
78 Chefe CPC-08 01
COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO
79 DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Diretor CPE-06 01
80 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO,
81 MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO Gerente CPE-07 01
AMBIENTAL
NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
82 Chefe CPC-08 01
AMBIENTAL
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À
83 Chefe CC-08 01
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
84 DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Diretor CPE-06 01
85 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO
86 Gerente CNE-07 01
PAVIMENTO
NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
87 Chefe CPC-08 01
DE ASFALTO E CONCRETO
88 GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E
89 Chefe CC-08 01
HIDROGEOLÓGICOS
90 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE CONTROLE E
91 Gerente CPE-07 01
MONITORAMENTO DO PAVIMENTO
92 NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO Chefe CPC-08 01
93 DIRETORIA DE ORÇAMENTOS Diretor CPE-06 01
94 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
95 GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS Gerente CNE-07 01
96 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS Chefe CC-08 01
97 DIRETORIA DE ESTRUTURAS Diretor CPE-06 01
98 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE
99 Gerente CPE-07 01
OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE
100 Chefe CPC-08 01
OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
101 GERÊNCIA DE ESTRUTURAS Gerente CNE-07 01
102 NÚCLEO DE ESTRUTURAS Chefe CPC-08 01
103 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Superintendente CPE-02 01
104 Assessor Especial I CNE-03 02
105 Assessor Especial III CNE-07 01
106 Assessor Especial III CPE-07 02
107 Assessor CC-06 01
108 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
109 PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CNE-05 01
110 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
111 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
112 Chefe CPC-08 01
MECANIZADOS
Encarregado de Frota e Serviços
113 CPC-06 01
Mecanizados
Encarregado de Manutenção e
114 CPC-06 01
Lubrificação
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
115 Chefe CPC-08 01
MANUAIS
116 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
Encarregado de Serviços e
117 CPC-06 01
Conservação de Obras de Arte
Encarregado de Serviços e
118 Conservação de Obras CPC-06 01
Complementares e Sinalização
Encarregado de Serviços e
119 CPC-06 01
Conservação do Pavimento
120 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
121 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
122 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
123 Encarregado de Topografia CC-06 01
124 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS
125 ELEMENTOS GERADORES DE Chefe CC-08 01
CONSERVAÇÃO
Encarregado de Vistoria e
126 Inspeção dos Elementos CC-06 01
Geradores de Conservação
127 SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
128 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
129 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
130 Chefe CPC-08 01
MECANIZADOS
Encarregado de Frota e Serviços
131 CPC-06 01
Mecanizados
Encarregado de Manutenção e
132 CPC-06 01
Lubrificação
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
133 Chefe CPC-08 01
MANUAIS
134 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
Encarregado de Serviços e
135 CPC-06 01
Conservação de Obras de Arte
Encarregado de Serviços e
136 Conservação de Obras CPC-06 01
Complementares e Sinalização
Encarregado de Serviços e
137 CPC-06 01
Conservação do Pavimento
138 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
139 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
140 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
141 Encarregado de Topografia CC-06 01
142 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS
143 ELEMENTOS GERADORES DE Chefe CC-08 01
CONSERVAÇÃO
Encarregado de Vistoria e
144 Inspeção dos Elementos CC-06 01
Geradores de Conservação
145 TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
146 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
147 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
148 Chefe CPC-08 01
MECANIZADOS
Encarregado de Frota e Serviços
149 CPC-06 01
Mecanizados
Encarregado de Manutenção e
150 CPC-06 01
Lubrificação
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
151 Chefe CPC-08 01
MANUAIS
152 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
Encarregado de Serviços e
153 CPC-06 01
Conservação de Obras de Arte
Encarregado de Serviços e
154 Conservação de Obras CPC-06 01
Complementares e Sinalização
Encarregado de Serviços e
155 CPC-06 01
Conservação do Pavimento
156 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
157 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CPC-08 01
158 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
159 Encarregado de Topografia CC-06 01
160 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS
161 ELEMENTOS GERADORES DE Chefe CC-08 01
CONSERVAÇÃO
Encarregado de Vistoria e
162 Inspeção dos Elementos CC-06 01
Geradores de Conservação
163 QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
164 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
165 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
166 Chefe CPC-08 01
MECANIZADOS
Encarregado de Frota e Serviços
167 CPC-06 01
Mecanizados
Encarregado de Manutenção e
168 CPC-06 01
Lubrificação
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
169 Chefe CPC-08 01
MANUAIS
170 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
Encarregado de Serviços e
171 CPC-06 01
Conservação de Obras de Arte
Encarregado de Serviços e
172 Conservação de Obras CPC-06 01
Complementares e Sinalização
Encarregado de Serviços e
173 CPC-06 01
Conservação do Pavimento
174 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
175 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
176 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
177 Encarregado de Topografia CC-06 01
178 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS
179 ELEMENTOS GERADORES DE Chefe CC-08 01
CONSERVAÇÃO
Encarregado de Vistoria e
180 Inspeção dos Elementos CC-06 01
Geradores de Conservação
181 QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
182 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
183 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
184 Chefe CC-08 01
MECANIZADOS
Encarregado de Frota e Serviços
185 CPC-06 01
Mecanizados
Encarregado de Manutenção e
186 CPC-06 01
Lubrificação
NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
187 Chefe CPC-08 01
MANUAIS
188 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
Encarregado de Serviços e
189 CPC-06 01
Conservação de Obras de Arte
Encarregado de Serviços e
190 Conservação de Obras CPC-06 01
Complementares e Sinalização
Encarregado de Serviços e
191 CPC-06 01
Conservação do Pavimento
192 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
193 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
194 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
195 Encarregado de Topografia CC-06 01
196 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS
197 ELEMENTOS GERADORES DE Chefe CC-08 01
CONSERVAÇÃO
Encarregado de Vistoria e
198 Inspeção dos Elementos CC-06 01
Geradores de Conservação
199 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO Superintendente CPE-02 01
200 Assessor Especial I CNE-03 02
201 Assessor Especial II CNE-06 01
202 Assessor Especial III CPE-07 01
203 Assessor Técnico CC-04 01
204 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
205 DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO Diretor CPE-06 01
206 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA
207 Gerente CNE-07 01
VIÁRIA
NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E
208 Chefe CPC-08 01
ACIDENTES
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE
209 Gerente CPE-07 01
TRÁFEGO
210 NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS
211 Gerente CPE-07 01
DE TRÁFEGO
212 NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS Chefe CPC-08 01
213 GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE
214 Chefe CPC-08 01
DADOS
215 GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE
216 Chefe CPC-08 01
TRÂNSITO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E
217 Diretor CPE-06 01
SEGURANÇA DE TRÂNSITO
218 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
219 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS,
220 EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE Chefe CPC-08 01
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
221 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS Chefe CPC-08 01
222 NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
223 Encarregado de Fiscalização CPC-06 07
224 NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM
225 Gerente CPE-07 01
SEGURANÇA VIÁRIA
NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS
226 Chefe CPC-08 01
CLONADOS
227 NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE
228 Gerente CPE-07 01
TRÂNSITO
NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE
229 Chefe CPC-08 01
SINISTROS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
230 Gerente CPE-07 01
ESPECIALIZADAS
231 NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Chefe CPC-08 01
232 NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS Chefe CPC-08 01
NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO
233 Chefe CPC-08 01
OPERACIONAL
234 Encarregado de Fiscalização CPC-06 02
235 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
236 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O
237 Chefe CC-08 01
TRÂNSITO
NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE
238 Chefe CPC-08 01
CAMPANHAS EDUCATIVAS
GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE
239 Gerente CPE-07 01
TRÂNSITO
240 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS Chefe CPC-08 01
241 GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Gerente CNE-07 01
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE
242 Chefe CPC-08 01
CAMPANHAS EDUCATIVAS
243 DIRETORIA DE PENALIDADES Diretor CPE-06 01
244 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E
245 Chefe CPC-08 01
COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS
246 GERÊNCIA DE PENALIDADES Gerente CPE-07 01
247 NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES Chefe CPC-08 01
248 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA Chefe CPC-08 01
249 NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS Chefe CPC-08 01
250 NÚCLEO DE SUSPENSÃO Chefe CPC-08 01
251 GERÊNCIA DE INFRAÇÕES Gerente CPE-07 01
252 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Chefe CPC-08 01
NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E
253 Chefe CPC-08 01
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE
254 Chefe CPC-08 01
TRÂNSITO
255 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES Superintendente CPE-02 01
256 Assessor Especial I CNE-03 01
257 Assessor Especial II CNE-06 01
258 Assessor Especial III CNE-07 01
259 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS,
260 Diretor CNE-06 01
MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
261 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
262 Gerente CPE-07 01
DE PEÇAS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE
263 Chefe CPC-08 01
SERVIÇOS
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE
264 Chefe CPC-08 01
PEÇAS
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE
265 Gerente CPE-07 01
EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE
266 Chefe CPC-08 01
EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
267 Encarregado de Veículos a Diesel CPC-06 01
Encarregado de Veículos a
268 CPC-06 01
Gasolina
Encarregado de Máquinas
269 CPC-06 01
Pesadas
Encarregado de Elétrica de
270 CPC-06 01
Veículos
Encarregado de Solda e
271 CPC-06 01
Serralheria
272 Encarregado de Torno CPC-06 01
Encarregado de Manutenção
273 CPC-06 01
Volante
274 Encarregado de Lanternagem CC-06 01
Encarregado de Manutenção de
275 CC-06 01
Motocicletas
276 GERÊNCIA DE TRANSPORTE Gerente CPE-07 01
277 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA Chefe CPC-08 01
278 NÚCLEO DE TRANSPORTE Chefe CPC-08 01
Encarregado de Serviços de
279 Limpeza, Lubrificação e CPC-06 01
Borracharia
Encarregado de Serviços de
280 CPC-06 04
Guincho
DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E
281 Diretor CPE-06 01
SINALIZAÇÃO
282 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
283 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL Gerente CPE-07 01
284 NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS Chefe CPC-08 01
NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-
285 Chefe CPC-08 01
MOLDADOS
Encarregado de Carpintaria e
286 CC-06 01
Marcenaria
GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL
287 Gerente CPE-07 01
URBANA
NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO
288 Chefe CPC-08 01
DE PLACAS URBANAS
NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E
289 Chefe CPC-08 01
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS
Encarregado de Manutenção e
290 CC-06 01
Implantação de Placas Urbanas
NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E
291 Chefe CPC-08 01
MONITORAMENTO DE PLACAS
292 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
293 NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Chefe CC-08 01
NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS
294 Chefe CPC-08 01
RODOVIÁRIAS
295 DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO Diretor CPE-06 01
296 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE CADASTRO E
297 Gerente CPE-07 01
LICENCIAMENTO
NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E
298 Chefe CPC-08 01
CONFRONTAÇÃO DE LIMITES
NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE
299 Chefe CPC-08 01
OCUPAÇÕES
NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
300 Chefe CPC-08 01
PROJETOS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS
301 Gerente CPE-07 01
DE DOMÍNIO
302 NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA Chefe CPC-08 01
Encarregado de Operações e
303 CPC-06 01
Guarda
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE
304 Chefe CPC-08 01
DOMÍNIO
Encarregado de Fiscalização de
305 CC-06 02
Faixas de Domínio
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E
306 Superintendente CPE-02 01
FINANCEIRA
307 Assessor Especial I CNE-03 01
308 Assessor Especial II CNE-06 01
309 Assessor Especial III CPE-07 01
310 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
311 Diretor CPE-06 01
CONTABILIDADE
312 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO
313 Gerente CNE-07 01
ORÇAMENTÁRIA
314 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe CC-08 01
315 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente CPE-07 01
316 NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES Chefe CPC-08 01
317 NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO Chefe CPC-08 01
318 GERÊNCIA FINANCEIRA Gerente CNE-07 01
319 NÚCLEO DE PAGAMENTO Chefe CC-08 01
320 NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA Chefe CC-08 01
321 DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS Diretor CPE-06 01
322 Pregoeiro CPE-07 08
323 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
324 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe CPC-08 01
Encarregado de Arquivo e
325 CPC-06 01
Atendimento
326 GERÊNCIA DE LICITAÇÃO Gerente CPE-07 01
327 NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
328 Gerente CPE-07 01
PATRIMONIAL
329 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Chefe CPC-08 01
NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA
330 Chefe CPC-08 01
PREDIAL
331 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS Gerente CNE-07 01
332 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS Chefe CC-08 01
GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE
333 Gerente CPE-07 01
PREÇOS
334 NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Chefe CPC-08 01
335 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO Chefe CPC-08 01
Encarregado de Suprimento de
336 CPC-06 01
Peças de Máquinas e Veículos
SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO
337 Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
DISTRITO RODOVIÁRIO
SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO
338 Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
DISTRITO RODOVIÁRIO
SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO
339 Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
DISTRITO RODOVIÁRIO
SUBALMOXARIFADO DO QUARTO
340 Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
DISTRITO RODOVIÁRIO
SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO
341 Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
RODOVIÁRIO
342 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor CPE-06 01
343 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
344 GERÊNCIA DE PESSOAL Gerente CPE-07 01
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E
345 Chefe CPC-08 01
CAPACITAÇÃO
346 NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS Chefe CPC-08 01
347 NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E
348 Gerente CPE-07 01
QUALIDADE DE VIDA
NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E
349 Chefe CPC-08 01
QUALIDADE DE VIDA
GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO
350 Gerente CPE-07 01
TRABALHO
NÚCLEO DE INSPEÇÃO E
351 ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO Chefe CPC-08 01
TRABALHO
GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E
352 Gerente CPE-07 01
PENSÕES
353 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO Chefe CPC-08 01
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO
354 Diretor CPE-06 01
CONTRATUAL
355 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
356 Gerente CPE-07 01
CONTRATUAL
TOTAL GERAL DE CARGOS 388
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Legislativo(a), em 10/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 1003/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.003, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a transformação de cargos
na Carreira Atividades do Meio Ambiente e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformados, na Carreira Atividades do Meio Ambiente do quadro de pessoal
do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas,
100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades
do Meio Ambiente, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos da Carreira Atividades do Meio Ambiente
Analista de Atividades do Meio Ambiente 182
Técnico de Atividades do Meio Ambiente 50
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Legislativo(a), em 10/04/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
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DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 49/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti
Magalhães – Tico Magalhães, Capitão do
Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti
Magalhães – Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 728/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 728 , DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Agente de Trânsito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 51/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor conselheiro Inácio
Magalhães Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao conselheiro do Tribunal de
Contas do Distrito Federal senhor Inácio Magalhães Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/04/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619628 Código CRC: 6E255856.
DCL n° 076, de 15 de abril de 2024
Portarias 171/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 171, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1622399 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00011766/2024-77, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário
de Redução de Danos para os funcionários da CAPS/DF, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das
9h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Seixo Brito Teixeira,
matrícula nº 23.103, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 144, de 2
abril de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/04/2024, às 20:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/04/2024, às 13:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/04/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/04/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 076, de 15 de abril de 2024
Portarias 170/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 170, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 32 (1621180) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00011548/2024-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização do
lançamento da Revista Parlamento e Cidadania - Volume I, no dia 24 de abril, no horário das 14h às
15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniela Vasconcelos Santana Brito,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/04/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/04/2024, às 13:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/04/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/04/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 076, de 15 de abril de 2024
Portarias 158/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 158, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
LUÍS ROMEL DE ASSIS
24.556 00001-00009685/2024-15 15/3/2024 15,00%
OLIVEIRA JÚNIOR
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/04/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 076, de 15 de abril de 2024
Portarias 156/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 156, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FERNANDO RESENDE 00001-
24.306 11/3/2024 15,00%
BARBOSA 00027631/2023-42
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/04/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 076, de 15 de abril de 2024
Portarias 157/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 157, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
KAUÊ MACHADO
24.557 00001-00009644/2024-11 19/3/2024 15,00%
ALMEIDA
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/04/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 078, de 17 de abril de 2024
Atos 45/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 45, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1626002) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 10/04/2024 a 09/05/2024, para tratamento de saúde ao
Deputado João Alves Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/04/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1626507 Código CRC: 815E087D.
DCL n° 078, de 17 de abril de 2024
Atos 205/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 205 , DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020,
e o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-
Legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA (titular) 23.047
LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773
DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739
MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747
WAGNER LOPES DIAS (suplente) 16.772
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 142, de
2024, publicado no DCL de 19/3/2024.
Brasília, 12 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 17:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 078, de 17 de abril de 2024
Atos 213/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 213, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
2. DESIGNAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-
03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 16 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 18:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 078, de 17 de abril de 2024
Atos 211/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 211, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 128, II, da Lei Complementar nº 840/2011, AMD nº
33/2019 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00014565/2024-21, RESOLVE:
SUSPENDER as férias referente ao exercício de 2024 do servidor INALDO JOSE DE
OLIVEIRA, matrícula nº 11.108, Consultor Técnico-Legislativo, lotado na Diretoria de Gestão de
Pessoas, a partir de 23/04/2024, por motivo de necessidade de serviço. (CC).
Brasília, 16 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 17:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1627637 Código CRC: F292DA85.
DCL n° 078, de 17 de abril de 2024
Atos 212/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 212, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, MARIA JULIA SPADA, matrícula nº 23.814, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO SANTOS, matrícula nº 24.279, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
Brasília, 16 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2024, às 18:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1627859 Código CRC: 6F8C9556.