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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 4/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno

desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar

nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Internodesta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementarnº 840/2...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Secretário-Geral

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 01, DE 2023(*)

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do CLDF Saúde-Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que

regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da

vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;

Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois

meses;

Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

valente

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Quadrivalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do CLDF Saúde.

Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________________

(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,

de 20 de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.

23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 281/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Mobilidade a Pé para

o Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional

de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e

acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,

reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a

liberdade e autonomia das pessoas.

Seção I

Das Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas

etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de

condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas

e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por

ciclos);

III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio

corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé

Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;

II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;

III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;

IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;

V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos

urbanos;

VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;

VII – redescoberta do papel social da rua.

Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;

II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos

pedestres;

III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da

mobilidade ativa e acessibilidade;

IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos

dissociados de lotes;

V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades

e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;

VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para

equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;

VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;

VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da

respectiva calçada de acesso;

IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na

prioridade e respeito do pedestre;

X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações

setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão

do uso do solo no Distrito Federal.

Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:

I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;

II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;

III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)

com a integração dos modos;

IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos

comerciais do DF;

V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;

VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais

e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;

VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do

Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo

ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e

estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 7º São direitos do pedestre:

I – ter acesso à cidade;

II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e

atrativo;

III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;

IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;

V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem

qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.

Art. 8º São deveres do pedestre:

I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios

públicos;

II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na

travessia de vias de grande circulação;

III – realizar travessia das vias, de forma segura.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do

plano de mobilidade a pé.

§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e

prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:

I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;

II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do

Plano;

III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de

Mobilidade a Pé;

§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e

um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,

não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:

I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;

II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;

III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;

IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito

Federal;

VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;

IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do

poder executivo.

§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§6º A representação deve manter a paridade de gênero.

§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a

constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.

§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de

Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:

I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e

elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que

envolvam a Mobilidade a Pé;

II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na

elaboração de políticas;

III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à

mobilidade a pé.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO

Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:

I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de

transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;

II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,

conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –

PNMU;

III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços

viários.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS

Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:

I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de

transporte público coletivo do Distrito Federal;

II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e

motorizados.

CAPÍTULO VII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:

I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como

hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;

II – requalificar avenidas e áreas comerciais;

III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da

arborização, da iluminação pública e da sinalização;

IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;

V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por

meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;

VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,

identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;

VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de

pedestres;

VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:

I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão

incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;

II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um

dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;

II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;

III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são

provenientes de:

I – Fundo de Transporte e Mobilidade;

II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do

Distrito Federal;

III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;

IV – multas de trânsito.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou

multas.

Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade

compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito

Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Mobilidade a Pé parao Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacionalde Mobilidad...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 03 de janeiro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um

milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme

documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de

auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -

2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025

Valor mensal atual R$ 124.951,22

Valor total atual R$ 1.499.414,72

Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40

Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.

Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500450 Código CRC: A7AA0DB5.

...APOSTILAMENTOBrasília, 03 de janeiro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 62/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: 03.634.318/0001-

12. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Especializado

de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care e afins. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01865; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF

SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Suleica Iara Hagen.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1491738 Código CRC: 61C929F7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 72/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA., CNPJ:

28.162.009/0001-18. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste

Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação

de serviços Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01866;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e

alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Ciro

Antônio do Amaral Soares e Sra. Marla Suelane Chaves Tamanini.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,

CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS SILVA para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no

Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).2. NOMEAR FRAN...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 3/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta no

Processo SEI nº 00001-00000068/2024-46, RESOLVE:

DECLARAR que o servidor PATRICK SILVA DAMASCENO, requisitado da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, no gabinete

parlamentar do deputado Hermeto, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta noProcesso SEI nº ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Portarias 1/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de

microcomputadores desktops da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO

André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499488 Código CRC: 2A13DCD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Portarias 2/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Gestor e Fiscal do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a Empresa Showcase Pro Tecnologia LTDA, cujo objeto é a manutenção com

suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e ShowLoudness,

desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia Ltda. Processo

nº 00001-00023771/2022-61.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

João Cesar Sampaio Neto Gestor do Contrato NTO 22610

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato - substituta NTO 23681

Flávio Correa Ferreira Fiscal do Contrato NPROG 22851

Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Contrato - substituta NPROG 23186

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500550 Código CRC: 6443ADD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 111/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 22 horas e 22 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do

expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Parecer da CDESCTMAT, que

aprova o nome do sr. Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo para recondução ao cargo de Diretor da

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato

de 5 (cinco) anos a iniciar em 10 de janeiro de 2024, encaminhado pela Mensagem nº 291, de 2023 –

Processo nº 17, de 2023.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à aprovação do Processo nº

17, de 2023. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9

ausências.

(2º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13,

14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

favorável. PROFERIDO.

RETIRADO DE PAUTA.

(3º) ITEM 276: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os

estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões

ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, sobre a Subemenda nº 2:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a Subemenda apresentada na

CCJ: favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(4º) ITEM 266: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(5º) ITEM 277: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso

comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(6º) ITEM 278: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou

responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de

saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda da CESC:

contrário. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 279: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(8º) ITEM 280: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria

do Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(9º) ITEM 281: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro

Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado

Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de

idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

(10º) ITEM 282: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que

‘dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de

centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços

destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(11º) ITEM 283: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de

leitura óptica de código de barras em comércios”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(12º) ITEM 284: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(13º) ITEM 285: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago

Paranoá”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando

os

as Emendas n 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(14º) ITEM 286: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(15º) ITEM 287: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância –

SIDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e

fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Dayse Amarilio, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(16º) ITEM 288: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria

do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla

acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(17º) ITEM 289: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Emenda apresentada na CCJ:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(18º) ITEM 290: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria

do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao

Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 votos

favoráveis). Houve 2 votos contrários.

(19º) ITEM 291: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, favorável à Emenda Substitutiva nº

2. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários.

(20º) ITEM 292: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e

de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários.

(21º) ITEM 293: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage,

para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(22º) ITEM 295: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no

Calendário Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e

institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre o substitutivo apresentado na CCJ (Emenda

nº 1): favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(23º) ITEM 297: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de

turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de

turismo do DF”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

da Emenda nº 2 (Subemenda à Emenda nº 1). APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(24º) ITEM 298: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(25º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(26º) ITEM 299: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a

Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(27º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

LIDO.

(28º) ITEM 300: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de

crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas

redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(29º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(30º) ITEM 303: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria

da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência

Social no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(31º) ITEM 304: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(32º) ITEM 305: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Rock Brasiliense”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(33º) ITEM 306: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –

FDTPMU”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(34º) ITEM 307: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o

Comitê Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando 4 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(35º) ITEM 308: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de

Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma da Emenda nº

3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(36º) ITEM 309: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá

outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva apresentada na CAF. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(37º) ITEM 310: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(38º) ITEM 311: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como

de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(39º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CTMU para que

o relator retifique o parecer anteriormente proferido.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável às proposições, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(40º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 790, de

2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de

2021, que ‘institui o programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva nº 1 APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(41º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 760, de

2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos

profissionais de saúde no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(42º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 299, de

2023, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação,

por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de

atentado cometidos em escolas e creches”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(43º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 522, de

2023, de autoria da Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014,

que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos

biológicos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 3

abstenções.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 4

abstenções.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 abstenções.

(44º) ITEM 312: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de

2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Arthur Antunes Coimbra”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

(45º) ITEM 313: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de

2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável a proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(46º) ITEM 314: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de

2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

LIDO.

(47º) ITEM 315: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de

2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor José Aparecido da Costa Freire”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável a

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(48º) ITEM 316: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de

2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

LIDO.

(49º) ITEM 317: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de

2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito

Federal”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(50º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(51º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente conhecido como Carmela”.

LIDO.

(52º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário

de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(53º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo:

Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes Coimbra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de

Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o

título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente

conhecido como Carmela”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de

Araújo”.

– Votação, em bloco, em turno único, das proposições. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. Houve 8 ausências.

– Apreciação das redações finais. APROVADAS.

(54º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

os

favorável. Informa que as Emendas n 22, 25 e 27 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(55º) ITEM 248: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal’”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata as

os

Emendas n 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a

os os

Emenda nº 28 e as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12,

13, 21 e 30 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata

os

as Emendas n 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a Emenda nº 28 e

os os

as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12, 13, 21 e 30 foram

canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas de plenário apresentadas:

os

acata as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que a Subemenda nº 30 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

(56º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

LIDO.

(57º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 642, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 84.343.164,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(58º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 840, de

2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de

1º de abril de 2022”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(59º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 842, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(60º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 841, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(61º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(62º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 613, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2024”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as 22 emendas de plenário: acata as

os os

Emendas n 632 a 640, 644 a 648 e 655 a 658, e rejeita as Emendas n 642, 643 e 650 a 654.

Informa que a Emenda nº 649 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(63º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre as 38 emendas de plenário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas: acata as Emendas

os os

n 273, 274, 276 a 282, 286 a 290, 292, 295 a 301 e 303 a 307, e rejeita as Emendas n 269 a 272,

275, 283 a 285, 291, 293, 294 e 302. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 votos favoráveis.

(64º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 318: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 557, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos

Advogados Criminalistas, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 558, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos à equipe de reportagem da TV Câmara Distrital pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal”.

Moção nº 559, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, participantes do instituto Você Nunca Andará Sozinho, do

Distrito Federal”.

Moção nº 560, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos policiais penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 561, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor aos peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Perito

Criminal”.

Moção nº 562, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na construção

do Templo da Igreja Assembleia de Deus – Campo de Águas Claras”.

Moção nº 564, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da sessão solene em comemoração ao 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte –

HRAN”.

Moção nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao policial militar da PMDF/CEPOM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados quando salva um recém-nascido engasgado, fato ocorrido no dia 06/12/2023”.

Moção nº 566, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população

do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário”.

Moção nº 567, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor a Renato de Souza Lima, Evaldo Alexandrino de Souza Júnior, Tiago Ricardo de Araújo e Johnatas

Silva Nascimento, todos do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Goiás, pelos

relevantes serviços prestados na integração do policiamento do Entorno do Distrito Federal”.

Moção nº 568, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos ao sr. José Roberto Salles Monteiro pelos relevantes serviços prestados à cidade do

Núcleo Bandeirante”.

Moção nº 569, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 570, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 571, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 572, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos policiais militares – PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação, demonstrados em ato de bravura, no fato ocorrido no dia 20 de abril de 2023, em Santa

Maria”.

Moção nº 573, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 574, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 575, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 576, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 577, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à senhora Meire Lúcia Monteiro de Mota Coelho, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo

notável trabalho exercido na Secretaria de Governo do Distrito Federal”.

Moção nº 578, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 579, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal aos idealizadores do

projeto literário do Instituto Ser Criança, o sr. Rogério Barbosa de Almeida e a sra. Eliana Negreiros de

Ferreira, que se especificam”.

Moção nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Felipe dos

Santos Rodrigues e ao CB Mayko Ramon Rocha da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, pela atuação em ocorrência que salvou a vida de um bebê que estava em parada

cardiorrespiratória após o nascimento no carro dos pais”.

Moção nº 581, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor à senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à

população do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do

Voluntário”.

Moção nº 582, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à Cabo Patrícia Barbosa Jansen, ao Cabo Diego Amaral Marra e ao Soldado Lucas da Silva Alves,

do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e amor à profissão

demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que culminou na reversão de uma parada

cardiorrespiratória após 42 minutos de procedimento de reanimação, salvando a vida de um pai de

família”.

Moção nº 583, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes

serviços prestações à população do Distrito Federal”.

Moção nº 584, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 585, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à Dra. Gabriela Almeida Pinto Azevedo e à Dra. Mirian Ferreira Alle Sanchez, pelo Dia da

Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 586, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico

(23 deputados presentes).

(65º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes

requerimentos:

Requerimento nº 1.060, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de audiência pública externa para debater a reforma e manutenção da Praça dos Orixás, a ser realizada

no dia 2 de fevereiro, às 15h00, na Praça dos Orixás”.

Requerimento nº 1.062, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

audiência pública para debater o tema Visibilidade Trans: Educação é para Todas as

Pessoas”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis.

(66º) ITEM 245: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7,

de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito

Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(67º) ITEM 246: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de

2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,

que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do

Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno, em processo nominal. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.

(68º) ITEM 250: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 10.653.728,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(69º) ITEM 251: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 55.699.526,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico 23 deputados

presentes).

(70º) ITEM 252: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de

2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 2, bem como da Emenda de plenário. Informa que a Emenda nº 1 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(71º) ITEM 253: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou

Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos

aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-

DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada na CEOF:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(72º) ITEM 255: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas

operações com a cesta básica de alimentos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(73º) ITEM 256: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar,

até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma do

os

Substitutivo apresentado e das Subemendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico

(22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário nº 3:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis. Houve 3 ausências.

(74º) ITEM 257: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à

Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 3, e rejeitando a Emenda nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(75º) ITEM 258: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime

de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(76º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto

ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(77º) ITEM 260: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS

nº 21, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(78º) ITEM 261: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa os Convênios ICMS

nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(79º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre a Emenda nº 249.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 249:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 deputados presentes.

(80º) ITEM 264: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.702, de 2021, de

autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “cria o Dia da Literatura, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(81º) ITEM 265: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.355, de 2020, de

autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui a campanha Pet Sangue Bom, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(82º) ITEM 267: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.712, de 2021, de

autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de

validade dos produtos oferecidos aos consumidores, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(83º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

LIDO.

(84º) ITEM 269: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.938, de 2021, de

autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui o cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(85º) ITEM 270: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.005, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de

Ações de Graças”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(86º) ITEM 271: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 80, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “institui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Técnico em

Saúde Bucal – TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de

dezembro”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(87º) ITEM 272: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 77, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos

do ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(88º) ITEM 273: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou

consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(89º) ITEM 274: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.934, de 2021, de

autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Selo Desperdício Zero, com o objetivo de atestar o

compromisso de entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de alimentos no Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(90º) ITEM 275: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 405, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do

turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(91º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição às comissões para

análise da Emenda apresentada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação em 2º

turno, com 22 votos favoráveis, bem como a redação final.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra e agradece as presenças do Secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde; do Secretário

de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz; e do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.

– Comunica que os Deputados Pastor Daniel de Castro e Pepa se retiraram do Bloco Parlamentar

MDB/PP para constituir a liderança do Partido Progressistas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480751 Código CRC: 5080D5D0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério N...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a1/0029

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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2430/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495196 Código CRC: 227FFD79.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Miguel Ferreira deOliveira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2431/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023

(Autoria: Deputado José Gomes)

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495198 Código CRC: 09713F6C.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023(Autoria: Deputado José Gomes)Concede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Guilherme CapriataVaccaro Campelo Bezerra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cida...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 436/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI – DF e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –

SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI, que compreende:

I – o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec;

II – a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec;

III – a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec;

IV – a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – parques tecnológicos: complexo planejado de desenvolvimento tecnológico, promotor da

cultura de ciência, tecnologia e inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e

da promoção de sinergias em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

II – polos tecnológicos: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença

dominante de microempresas e pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em

determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com as Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, recursos humanos, laboratórios e equipamentos

organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação,

marketing e comercialização de novas tecnologias;

III – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar

apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento,

com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a

realização de atividades voltadas à inovação;

IV – centro de inovação tecnológica – CIT: empreendimento que concentra, integra e oferece

um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas,

constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento de

setores econômicos;

V – núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por 1 ou mais Instituições

Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF com ou sem personalidade jurídica própria,

inclusive na condição de entidade privada, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade a gestão de

política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 6.140,

de 2018.

Art. 3º Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na

qualidade de coordenadora do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – coordenar o SDTec, definindo diretrizes e procedimentos para o apoio aos projetos de

inovação, parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas, Centros de Inovação Tecnológica e

Núcleos de Inovação Tecnológica;

II – realizar estudos visando à formulação de políticas, programas e ações voltadas aos

ambientes de inovação, tendo-os como instrumentos para a competitividade do setor produtivo e

impulsionadores do desenvolvimento regional;

III – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SDTec e sua

respectiva exclusão;

IV – harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SDTec com a política

científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

V – promover a cooperação entre os sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos do

Distrito Federal e deles com:

a) empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;

b) órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal;

c) organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento,

investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;

VI – apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SDTec e universidades e

instituições de pesquisa instaladas no Distrito Federal;

VII – zelar pela eficiência dos integrantes do SDTec, mediante articulação e avaliação de suas

atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e

internacionais, de seus interesses;

VIII – acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Distrito Federal com entidades

participantes de parques tecnológicos integrantes do SDTec, zelando para que sejam respeitados os

objetivos dos empreendimentos;

IX – criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento

entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;

X – participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques

tecnológicos;

XI – promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SDTec, das

ações e dos seus integrantes;

XII – realizar, anualmente, 2 reuniões técnicas do SDTec para discutir temas pertinentes ao

Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;

XIII – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos

integrantes do SDTec.

§ 1º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode, nos

termos da Lei nº 6.140, de 2018, celebrar convênios, contratos ou outros ajustes congêneres para

compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura, realização de estudos técnicos,

obras civis sustentáveis e aquisição de equipamentos, com fins a incentivar a participação no processo

de inovação tecnológica, para ambientes contemplados no SDTec, obedecidas às condições e

disposições estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais.

§ 2º A realização de obras civis e a aquisição de equipamentos pode beneficiar entes de direito

público de qualquer esfera administrativa ou entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas às

disposições legais.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DISTRITAL DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS – SDTec

Art. 4º O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec tem os seguintes

objetivos:

I – estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o

aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na

tecnologia e na inovação;

II – incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de

oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento

e inovação tecnológica;

III – apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito

distrital;

IV – propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em

atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.

Art. 5° Os parques e polos tecnológicos integrantes do Sistema Distrital de Parques e Polos

Tecnológicos – SDTec podem abrigar entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – entidades de apoio:

a) unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Agências de

Inovação e Competitividade de instituições científicas e tecnológicas, bem como entidades de

cooperação com o setor produtivo;

b) laboratórios de ensaios, testes, serviços tecnológicos e outros de interesse do setor

produtivo e da sociedade, com vista ao incremento da competitividade e da qualidade de vida;

c) organismos de certificação e laboratórios acreditados para certificação de produtos e

processos;

II – incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas, incubação cruzada com

incubadoras e parques tecnológicos nacionais e internacionais;

III – empresas e organizações, nacionais ou internacionais, centros e condomínios empresariais

com vocação tecnológica e integrados ao plano estratégico do distrito de inovação, parque ou polo

tecnológico;

IV – empresas graduadas nas incubadoras e/ou pós incubadas sediadas em sistemas de

inovação, parques ou polos tecnológicos ou integrantes da RDITec, que mantenham atividades de

desenvolvimento ou engenharia não rotineira;

V – microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar federal n°

123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 139, de 10 de

novembro de 2011, e da Lei federal nº 12.792, de 28 de março de 2013, pelo Marco Legal das

Startups, que mantenham convênios e/ou contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com

instituições de ensino e pesquisa instaladas em sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos

integrantes do SDTec;

VI – centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou

órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou

internacionais;

VII – órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de

ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas

especializadas;

VIII – outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.

Parágrafo único. Os parques e polos tecnológicos integrantes do SDTec podem, ainda, abrigar

entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – empresas consideradas adequadas pela gestora, com a devida justificativa, que:

a) mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas

em parques tecnológicos integrantes do SDTec; ou

b) por meio de convênios ajustados entre as partes estabeleçam os interesses convergentes;

II – prestadoras de serviços complementares para o bom funcionamento do parque

tecnológico.

Art. 6º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento provisório no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec de

empreendimentos que:

I – já disponham de um Centro de Inovação Tecnológica integrante da Rede Distrital de

Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec, em funcionamento, e uma incubadora de empresas

credenciada na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, em funcionamento;

II – cumpram os seguintes requisitos, de apresentação de:

a) requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento manifestando apoio à implantação do parque tecnológico subscrito por empresas

locais, bem como por centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa;

c) projeto básico do empreendimento, contendo:

1. esboço do projeto urbanístico e arquitetônico;

2. estudos preliminares de viabilidade econômico-financeira, técnico-científica e de

sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único. O credenciamento provisório de que trata este artigo tem validade limitada a 4

anos.

Art. 7º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Polo Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do polo tecnológico, que será a

gestora;

b) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o polo tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o polo tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

3. a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 8º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Parque Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do parque tecnológico, que será a

gestora;

b) um Centro de Inovação Tecnológica, integrante da RDCITec e em funcionamento, que deve

integrar o parque tecnológico;

c) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o parque tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o parque tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis, como laboratórios, consultoria de pesquisadores e projeto-piloto de

pesquisa;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

d) instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora, centros de

pesquisa, reconhecidos pela comunidade científica e por órgãos de fomento, e instituições de ensino e

pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação em programas conexos às áreas de

atuação do parque tecnológico e instaladas no Distrito Federal;

V – a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 9º A inclusão de empreendimento no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos –

SDTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de ato do titular do órgão competente de políticas

públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído do SDTec o parque tecnológico que vier a descumprir quaisquer dos requisitos

exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo relatório

previsto no art. 3º, XIII, bem como os que vierem a solicitar o respectivo desligamento.

§ 2º A inclusão de empreendimento no SDTec em caráter provisório, conforme dispõe o art. 6º,

dar-se-á por ato do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e a

respectiva exclusão será objeto de resolução do titular deste mesmo órgão competente, quando

constatado o descumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento provisório.

§ 3º Os empreendimentos credenciados em caráter provisório que, depois de decorrido o prazo

de 4 anos de sua inclusão no SDTec, não apresentarem a documentação comprobatória do

adimplemento dos requisitos necessários para o credenciamento previsto nos arts. 6º e 7º são

automaticamente excluídos do Sistema, sem necessidade de ato que formalize o desligamento.

Art. 10. O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec

mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, “a”, e 8º, I,

“a”, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:

I – a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;

II – a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;

III – outros estudos necessários para o empreendimento.

Art. 11. Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de

Parques e Polos Tecnológicos – SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas;

2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência;

3. artigos científicos publicados;

c) áreas de competência do parque;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no parque.

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops.

d) impacto regional do empreendimento.

Parágrafo único. Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II,

“d”, os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de

acompanhamento.

Art. 12. A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque

Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para

celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10

deste diploma legal.

CAPÍTULO III

DA REDE DISTRITAL DE INCUBADORAS DE EMPRESA RDITec

Art. 13. A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, instrumento articulador do

conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em

conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:

I – fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito

Federal;

II – promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas

tecnologias de produção e de gestão;

III – integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e

de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;

IV – incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de

desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e

competitividade aos seus negócios;

V – desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de

resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a

capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;

VI – apoiar:

a) a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às

demandas das empresas incubadas;

b) a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem

horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;

VII – buscar o intercâmbio com:

a) entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao

empreendedorismo;

b) entidades congêneres no país e no exterior;

VIII – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.

Art. 14. Constituem requisitos para inclusão de incubadoras à Rede Distrital de Incubadoras de

Empresas – RDITec:

I – a existência de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos encarregada da gestão da

incubadora, cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 13;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

c) possuir capacidade técnica e idoneidade financeira para gerir a incubadora;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) planejamento estratégico e operacional para sua instalação e desenvolvimento;

c) relatório identificando o perfil das empresas incubadas, de acordo com as vocações

econômicas e produtivas e as áreas de atuação das instituições de ciência, tecnologia e ensino na

região;

III – o oferecimento de infraestrutura, espaço físico e instalações de uso compartilhado, como

biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório, utilidades, facilitando,

ainda, o acesso a laboratórios, grupos de pesquisas em universidades, institutos, centros de pesquisa e

instituições de formação profissional;

IV – a promoção de apoio nas áreas de gestão tecnológica, empresarial e mercadológica, entre

outras, visando ao desenvolvimento e à consolidação das empresas incubadas;

V – a existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

VI – a previsão na sua estrutura organizacional interna, de órgão colegiado com as seguintes

características:

a) responsável pelo planejamento e pela direção estratégica;

b) tem a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;

c) pode contar com representantes do Poder Executivo de onde se encontra instalada a

incubadora, de instituições de ensino e pesquisa e de entidades privadas representativas do setor

produtivo;

VII – a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, indicando a existência de

recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou outras entidades

de apoio às atividades empresariais, em especial às direcionadas para micro e pequenas empresas;

VIII – a demonstração de capacidade para criar as condições para que as empresas incubadas

se consolidem.

Art. 15. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação,

como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec:

I – decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica,

tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

III – zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas

atividades e do seu funcionamento;

IV – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo

Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;

V – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao

desenvolvimento das atividades da RDITec;

VI – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da

RDITec.

Art. 16. A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec e a

respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas

de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos

quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14,

II, “c”.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 17. O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de

Incubadoras de Empresas – RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de

que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos,

obras civis e aquisição de equipamentos.

Art. 18. As incubadoras com credenciamento na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas –

RDITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de

Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do

empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência da incubadora;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas na incubadora;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO IV

DA REDE DISTRITAL DE CENTROS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDCITec

Art. 19. A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec tem como objetivos:

I – estimular:

a) a cultura de inovação no Distrito Federal;

b) os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa,

desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;

II – estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de

Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com

vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;

III – divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na

empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito

Federal;

IV – realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e

outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;

V – estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;

VI – buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à

tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;

VII – apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que

beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas

ou usuárias de seus serviços e pesquisas.

Art. 20. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação

proceder à avaliação da viabilidade técnica, científica e econômica da implantação de um Centro de

Inovação Tecnológica.

Art. 21. O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec do

empreendimento que cumpra os seguintes requisitos:

I – a existência de pessoa jurídica encarregada da gestão do Centro de Inovação Tecnológica,

cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 19;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento comprobatório de que a área destinada à instalação do Centro de Inovação

Tecnológica esteja situada em local cujo uso seja permitido pelo zoneamento urbano e compatível com

as finalidades do empreendimento;

III – o oferecimento do espaço físico, que pode conter infraestrutura e instalações de uso

compartilhado, como biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório,

utilidades, facilitando, ainda, o acesso a incubadoras, laboratórios e grupos de pesquisas de

universidades, institutos, centros de pesquisa e instituições de formação profissional.

Art. 22. A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica

– RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer

dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 23. O Distrito Federal pode apoiar os Centros de Inovação Tecnológica mediante a

celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos com as respectivas entidades gestoras.

§ 1º Os convênios que disponham sobre a realização do estudo de viabilidade técnica,

econômica e financeira e do plano de negócios do empreendimento, dependem de prévia assinatura de

Protocolo de Intenções.

§ 2º Os convênios visando à realização de obras civis e aquisição de equipamentos só podem

ser celebrados com entidades gestoras de Centros de Inovação Tecnológica credenciados na RDCITec.

§ 3º Os convênios que disponham sobre aquisição de bens móveis devem conter cláusula com

condição na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do Centro de

Inovação Tecnológica: o substituído deve transferir a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens

móveis adquiridos em decorrência do ajuste e os excedentes financeiros existentes.

Art. 24. Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros

de Inovação Tecnológica – RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO V

DA REDE DISTRITAL DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDNITec

Art. 25. A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec tem como objetivos:

I – apoiar:

a) a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF de Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;

b) a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de

Pesquisas do Distrito Federal;

II – congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade

intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e à valoração de

seus ativos intangíveis;

III – incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito

Federal;

IV – buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de

fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da

propriedade Intelectual no Distrito Federal;

V – estimular:

a) o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes,

Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal

ICT – DF;

b) a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea “a”;

VI – propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de

tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e

promover maior interação entre essas instituições e o mercado;

VII – propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das

atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;

VIII – conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal,

tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos

produtivos locais;

IX – contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs

das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, propiciando uma sinergia

entre eles;

X – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito

Federal – ICT – DF, através dos seus NITs.

Art. 26. Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT à Rede

Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec:

I – a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das

Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF ao qual esteja vinculado, que

demonstre:

a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;

c) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do

NIT;

b) planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.

Parágrafo único. Além do previsto no inciso I, “a”, podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de

outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.

Art. 27. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de NIT na RDNIT e sua respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do

Distrito Federal;

III – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados

pelo Distrito Federal com as entidades gestoras dos NITs;

IV – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à

implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal,

bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.

Art. 28. O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das

Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos

jurídicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O Poder Executivo deve regulamentar o cumprimento dos dispositivos constantes

nesta Lei.

Art. 30. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições

em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Sistema Distrital de Ambientesde Inovação – SDAI – DF e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –SDCTI, ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a2/0029

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 14 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 14 horas e 40 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Agradece a presença da professora Abigail Alecrim e do coral da Escola Parque Anísio Teixeira, de

Ceilândia.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 14 horas e 2 minutosTÉRMINO: 14 hora...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30a2/0030

LIDO

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...LIDOATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a3/0031

LIDO

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:42, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484888 Código CRC: 7C96D711.

...LIDOATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/20...

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