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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 311/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar

nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do

Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.

Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as

respectivas atribuições:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO

Consultor Técnico-

Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador

Legislativo

Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador

Consultor Técnico-

Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador

Legislativo

Consultor Técnico-

Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador

Legislativo

Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador

Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador

Consultor Técnico-

Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador

Legislativo

Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do

23.392 Analista Legislativo Avaliador

Nascimento

Consultor Técnico-

Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador

Legislativo

Apoio

Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo

Administrativo

Técnico Administrativo Apoio

Eronilson de Carvalho Eloi 11.378

Legislativo Administrativo

Apoio

João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo

Administrativo

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Consultor Técnico- Apoio

23.235

Lira Legislativo Administrativo

Apoio

Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo

Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Kauê Machado Almeida 24.557

Legislativo Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Rafaela da Rocha Costa 24.671

Legislativo Administrativo

§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.

§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o

avaliador, e o segundo, o revisor.

§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de

concessão do referido Adicional.

Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de

dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão

do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,

que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 124, de 20 de

março de 2024, publicada no DCL de 22 de março de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACA JÚNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734957 Código CRC: C550899B.

...PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementarnº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:Art. 1º Alt...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 319/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019638/2024-71, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

HELAINE KARUENA NAVA PINTO, matrícula 11.925, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736133 Código CRC: ED83A8F4.

...PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 321/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019646/2024-18, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula 11.873, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo

Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736187 Código CRC: 08BD3951.

...PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Redações Finais 1152/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 84.316.507,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender à programação

orçamentária indicada nos Anexos VI e VII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender à programação orçamentária

indicada no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1738357 Código CRC: D3DAC5C7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 84.316.507,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 380/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato

da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e o

Processo SEI nº 00001-00014100/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a

instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos

processos em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 2 de julho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1737487 Código CRC: 86DA02A9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Atoda Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e oProcess...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 381/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 381, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 01/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LUIZ TÉCNICO EM

EDUARDO 00001- MANUTENÇÃO E

ANALISTA

23.219 DE 00030427/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO

LEGISLATIVO

OLIVEIRA 47 EQUIPAMENTOS

SOUTO AUDIOVISUAIS

Brasília, 02 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1738604 Código CRC: ECB30A49.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 381, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro d...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 313/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 313, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1736628 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026740/2024-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor, sem ônus, para a

realização do "Seminário Internacional de Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à

Tarifa zero e Obras Verdes", no dias 15 de agosto de 2024, das 08:30 às 18:30, e 16 de agosto de

2024, das 09h às 12:30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda de Azevedo Oliveira,

matrícula nº 23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1737817 Código CRC: 3178C5AC.

...PORTARIA-GMD Nº 313, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1736628 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026740/2024-...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Portarias 322/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 322, DE 03 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela

Emenda Constitucional nº 103/2019; além do inc. I e parágrafos do art. 29; art. 30, alínea “c” inc. I do

art. 30-A, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº

840/2011; e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00017916/2024-56, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado, ora

falecido, LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Legislativo, Área Processo Legislativo, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 2 de maio de 2024, data de falecimento do

instituidor.

BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA

MIRIAN TORRES ROSA VITALÍCIA 100%

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739139 Código CRC: 480AF86F.

...PORTARIA-DGP Nº 322, DE 03 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pe...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atas de Reuniões 8/2024

Fascal

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de

Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00020686/2024-11 - Informações necessárias em guias. -

Deliberação: Deverão constar minimamente nas guias de internação o nome e assinatura do

beneficiário e a data de atendimento. Nas guias de consulta deverão constar a assinatura do beneficiário

e do profissional executante. Nas guias SADT deverão constar a assinatura do associado. O setor deverá

fazer um Ofício solicitando as informações aos prestadores para as guias com data de emissão a partir

do dia 01/09/2024. O CGFASCAL acata as guias apresentadas até o momento com as assinaturas do

beneficiário.

Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15- Atualizações dos valores no sistema de

reembolso. - Deliberação: Reembolso de medicamentos: A empresa de BPO contratada deverá realizar

o reajuste anualmente. O sistema deverá ser parametrizado com o valor de Preço Máximo do

Consumidor. Reembolso de consultas: o reembolso deverá seguir o preço de tabela do Fascal.

Considerar a distinção de preços realizada no contrato da AMHP quando constar expressamente na nota

fiscal a especialidade do médico.

Item 3) Processos SEI - 00001-00026540/2024-71 -Requerimento de Associado. -

Deliberação: Requerimento negado, ratificando decisão do Setor de Auditoria Médica, com base no

Art. 43, § 1º da Resolução nº 332/2022.

Item 4) Processos SEI - 00001-00026420/2024-73 - Ajuste no Plano Setorial e na Proposta

Orçamentária do Fascal para 2025. Deliberação: Aprovado.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 28/06/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 1/2024

Outros

ATO CONJUNTO DA PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº ___, DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar

diagnóstico do Programa de Alimentação

Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

(CFGTC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

conforme prevê o Art. 69-C, inciso I, “b”, “g” e “i”, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,

SAÚDE E CULTURA (CESC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, no uso das suas

atribuições previstas no art. 69, II, RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para traçar o diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do

Distrito Federal (PAE-DF), quanto à efetividade do Programa para garantir segurança alimentar e

nutricional aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, analisando-se aspectos sensíveis do

Programa, desde a aquisição dos insumos até o efetivo fornecimento dos alimentos aos estudantes.

Art. 2º. O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

· Deputada Paula Belmonte;

· Deputado Gabriel Magno;

· Representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação/Proeduc do MPDFT;

· Representante do Ministério Público de Contas do Distrito Federal;

· Representante do Conselho de Educação do Distrito Federal;

· Representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal;

· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle (CFGTC) da CLDF;

· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da CLDF.

§único. Uma vez indicados os representantes de cada um dos Órgãos ou Entidades informados no

caput, assim como nas alterações dos respectivos integrantes, será expedido ato constituindo ou

atualizando a composição do GT.

Art. 3º. Previamente ao início efetivo das atividades de fiscalização, será elaborado Plano de Trabalho

detalhado, no prazo de 30 dias da publicação deste ato, onde será delimitado o escopo e definida a

metodologia dos estudos e análises a serem elaborados, assim como, a cronologia e organização das

ações planejadas, os recursos administrativos ou financeiros necessários.

§ 1º. Após elaborado o Plano de Trabalho, este deverá ser levado à apreciação da CESC e da CFGTC,

para aprovação.

§ 2º. O grupo de trabalho indicará, dentre os membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos,

cuja indicação deverá constar em ata.

Art. 4º. Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado contendo as conclusões e

sugestões para aprimoramento do PAE-DF, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado,

podendo versar sobre melhorias dos seguintes:

I) Planejamento antecipado para aquisições dos insumos;

II) Adequação quantitativa e qualitativa dos alimentos adquiridos;

III) Avaliação dos fornecedores e eventuais penalidades por descumprimento contratual;

IV) Logística apropriada, suficiente e tempestiva para entrega dos alimentos nas escolas;

V) Instalações adequadas para armazenagem dos insumos e preparação das refeições;

VI) Efetividade da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que o Grupo de Trabalho apresente relatório final

dos estudos realizados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 01/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO CONJUNTO DA PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº ___, DE 2024Constitui Grupo de Trabalho para elaborardiagnóstico do Programa de AlimentaçãoEscolar do Distrito Federal (PAE-DF)A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE(CFGTC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 316/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 316, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 114 (1732704), o Memorando 65 - Autorização de utilização de

espaço cultural (1734285), o Parecer 131 (1734971) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00027169/2024-64, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão

Solene de Saúde Mental nas Escolas, no dia 15 de outubro de 2024, das 08h às 13h

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes,

matrícula 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 316, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 114 (1732704), o Memorando 65 - Autorização de utilização deespaço cultural...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 382/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de

Administração Acadêmica e Pedagógica - ELEGIS. (CC).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargoefetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Ch...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 383/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,

matrícula nº 23.565, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Comunicação Organizacional. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS,

matrícula nº 22.972, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Comunicação Organizacional,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR MARCIA ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 24.696, ocupante do Cargo

Especial de Gabinete, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736296 Código CRC: 99E0EF81.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,matrícula n...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Portarias 315/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 315, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 64 (1687165), Memorando 69 (1736423), o Memorando 71 -

Orientação da DIPOL (1736576), o Despacho 1738677 e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022036/2024-00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor da CLDF, sem ônus,

para a realização da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Pro 60+, nos dias 08, 09 e 10

de outubro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Esteves, matrícula nº

19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 08:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/07/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1738755 Código CRC: B2012BBF.

...PORTARIA-GMD Nº 315, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 64 (1687165), Memorando 69 (1736423), o Memorando 71 -Orientação da DIPOL (...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 819/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe a veiculação, a transmissão e o

compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito federal.

§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que

registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no

Distrito Federal.

§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo

televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e

aplicativos de mensagens.

§ 3º A proibição de que trata o caput não se aplica às cenas em que são usados recursos

gráficos que impedem a identificação da vítima, ou às publicações com caráter informativo e educativo

sobre as formas de violência contra a mulher.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de

regulamento do Poder Executivo:

I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;

II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.

§ 1º Os valores auferidos com a imposição das multas são revertidos a fundo.

§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739067 Código CRC: 528E8312.

...PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe a veiculação, a transmissão e ocompartilhamento de cenas de violênciacontra a mulher no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violênciacontra a mulher no D...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 156/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão para avaliação dos bens atualmente em depósito e posterior realização de

novo Edital de Chamamento Público, nos termos do artigo 59 do Ato da Mesa Diretora nº 50/2017,

alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, a qual deverá apresentar Relatório Final no prazo

de 45 dias, conforme previsão dos referidos Atos da Mesa Diretora.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

João Batista Carneiro Neto 11.617 SEMAP Presidente

Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP Integrante Titular

Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP Integrante Titular

Isélia Soares Barbosa 11.763 SEMAP Integrante Suplente

Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Integrante Suplente

Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 NTO Integrante Titular

Paulo Sérgio Botelho 13.203 NJCI Integrante Suplente

Abel Henrique Duarte 11.952 SEINF Integrante Titular

Marlon Fleury 11.995 SEATI Integrante Suplente

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 384/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR CINTIA NATALIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 23.783, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739305 Código CRC: 0CCE73EA.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo deSegurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 1281/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.281, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o fornecimento de dados

pessoais nas relações de consumo no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, a

fornecedores de produtos e serviços, nas relações de consumo no Distrito Federal.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – dados pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II – dados pessoais sigilosos: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,

opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado

referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa

natural.

Art. 3º É vedado a fornecedores, nas relações de consumo, condicionar a venda de produto ou

a prestação de serviço ao fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, salvo

disposição legal ou regulatória em sentido contrário.

§ 1º Na hipótese de consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais,

os dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos.

§ 2º O consumidor deve ser informado do motivo do fornecimento de dados pessoais.

§ 3º A utilização por fornecedores de dados pessoais coletados deve limitar-se à realização de

finalidades previamente informadas ao consumidor.

§ 4º É facultado ao consumidor, a qualquer tempo, a solicitação de retirada de dados pessoais

fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal devem manter, em local visível ao

consumidor, o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data

publicação desta Lei, para providenciar o disposto no caput.

Art. 5º O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções

previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei federal nº 13.709, de 14 de

agosto de 2018, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739126 Código CRC: 0B8EDAEB.

...PROJETO DE LEI Nº 1.281, DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre o fornecimento de dadospessoais nas relações de consumo noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, afornecedores de produtos e serviços, nas ...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Redações Finais 1441/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva do airsoft e

do paintball como modalidade esportiva

no Distrito Federal, bem como estabelece

normas para sua prática e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e

do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em

locais próprios.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal

vigente, consideram-se:

I – airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou

fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade

exclusivamente esportiva;

II – marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo,

réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de

funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás,

sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;

III – marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de

fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como

princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma

camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do

acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à

pessoa.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei,

os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas

plásticas com tinta em seu interior – paintball.

Art. 3º É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que

deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.

Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta,

profissional ou não, de airsoft e paintball.

Parágrafo único. O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar

marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 5º Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de

pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.

Art. 6º O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão

de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de

compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742620 Código CRC: B2F42AC5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva do airsoft edo paintball como modalidade esportivano Distrito Federal, bem como estabelecenormas para sua prática e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prá...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Atos 387/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 387, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

2. NOMEAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de

Documentos Digitais - SEDA. (CC).

3. NOMEAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Arquivo

Permanente - SEDA. (CC).

4. NOMEAR LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA para exercer o cargo de Assessor, CL-

09, no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 05 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1741633 Código CRC: 1C67161B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 387, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargoefetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o ca...

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