Buscar DCL
11.252 resultados para:
11.252 resultados para:
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 2886/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.886, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o crédito responsável e
assegura a garantia do mínimo existencial
para os endividados do Distrito Federal,
com medidas necessárias para dar
cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI
e XII; 52, §2º; e 54-D da Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem se
guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a
condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja
comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Fica vedado, nos termos do art. 7º, VI e X, da Constituição Federal e do art. 833 do
Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta-corrente do devedor percentual
superior ao previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou
no art. 5º do Decreto federal nº 8.690, de 11 de março de 2016.
§ 1º Quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses
descontos e os efetuados diretamente em conta-corrente não pode exceder ao limite previsto
no caput.
§ 2º A concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto no caput, em
contracheque e conta-corrente, enseja a aplicação das sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único,
do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º No momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja
por meio de novação, a instituição financeira, independentemente do sistema de capitalização utilizado,
deve promover o abatimento proporcional dos juros previsto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao
número de meses faltantes para sua quitação.
Parágrafo único. Quando da quitação antecipada prevista no caput, o abatimento
proporcional também deve ser efetuado no seguro prestamista cobrado quando da contratação do
crédito.
Art. 4º As instituições financeiras são obrigadas a entregar ao consumidor, ao garante ou aos
outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, ativo
ou inativo, planilha do saldo devedor ou memorial descritivo dos valores pagos e do saldo devedor,
com discriminação individualizada das parcelas, sempre que requisitado.
§ 1º O prazo máximo de entrega dos documentos solicitados é de 15 dias.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a instituição financeira pode proceder ao envio
por meio digital.
§ 3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação
de cancelamento de autorização de desconto em conta corrente.
Art. 5º A infração a qualquer uma das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de
multa no valor de R$ 30.000,00 por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas são revertidos ao fundo de amparo
e defesa do consumidor do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regendo também os contratos em
execução.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0915377 Código CRC: A6F8D5BB.
DCL n° 195, de 27 de setembro de 2022
Portarias 328/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 328, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
LUIZ EDUARDO
23.219 DE OLIVEIRA 00001-00026804/2021-43 19/09/2022 10.00%
SOUTO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/09/2022, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0917716 Código CRC: 2888A8BD.
DCL n° 198, de 29 de setembro de 2022
Portarias 332/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001147/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814-20, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 18/7/2016 a 28/7/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/09/2022, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0919831 Código CRC: B0B70B14.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 335/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº 00001-00017457/2021-68 e nº
00413‑00004525/2022-31, RESOLVE:
I – ANULAR a Portaria-DRH nº 259, de 21 de junho de 2021, publicada no DCL de 22/6/2021.
II – CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado
falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8 de maio de 2021, data de falecimento do
servidor, com fundamento no § 2º do art. 29, “parte inicial”, no art. 30-A, I, “a” e no art. 30, § 1º,
todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011,
além do art. 24, § 1º, I e § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019:
Beneficiária Tipo de Pensão Cota
CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO Vitalícia 100%
III – DETERMINAR a apuração e restituição dos valores recebidos indevidamente pela
beneficiária com base na Portaria anulada pelo item I, realizando desde logo a compensação com os
valores devidos em face da concessão de que trata o item II da presente Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922696 Código CRC: C5994D06.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 337/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 337, DE 4 DE OUTUBRO E 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-002112/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JAYNE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 13.251-53, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/03/2015 a 27/03/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0924016 Código CRC: CEDB5D4B.
DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022
Portarias 252a/2022
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao
Disposto na Lei nº 8.666, de 1993; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05 de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
Sim: atende plenamente a exigência;
Não: não atende plenamente a exigência;
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição suscinta do parâmetro utilizado na
avaliação da conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no
contrato e/ou valor empenhado?”, deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/ OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI
que embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para
comprovar a conformidade dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o
detalhamento das conferências realizadas. A inexistência da informação deve ser justificada.
1A – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos
2
bens?
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
Existe completa conformidade dos produtos
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram
5
conferidos?
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
Os produtos estavam em conformidade com as
7
amostras enviadas?
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
1B – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
Se houve substituição de peças, foram apresentadas
3
as antigas?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
4
estabelecido no contrato?
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
5
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
6
contratado (quantidade e forma)?
7 Foi identificada alguma falha?
Houve atraso na prestação do serviço ou dos
8
funcionários na sua execução?
Foi constatada a falta de conhecimentos dos
9
técnicos?
Os serviços foram prestados de acordo com a
10
rotina/programação de execução estabelecida?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por
11
intermédio de crachás padronizados ou
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
12 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
1C – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
Se houve substituição de peças, foram apresentadas
3
as antigas?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
4
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
5
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
6
contratado (quantidade e forma)?
7 Foi identificada alguma falha?
Houve atraso na prestação do serviço ou dos
8
funcionários na sua execução?
Foi constatada a falta de conhecimentos dos
9
técnicos?
Os serviços foram prestados de acordo com a
10
rotina/programação de execução estabelecida?
Todas demais obrigações previstas no contrato
11 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
Os recursos humanos empregados em função da
12 quantidade e da formação profissional exigidas
estão de acordo com o contratado?
Os serviços foram prestados de acordo com a
13
rotina/programação de execução estabelecida?
A contratada manteve permanentemente o bom
14 estado de limpeza, organização e conservação dos
locais onde são executados os serviços?
Foi constatada a permanência de materiais,
equipamentos e pessoas fora dos locais adequados
15
para prestação dos serviços e/ou estranhos ao objeto
do contrato?
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Os funcionários prestadores de serviço pela
16 contratada estavam devidamente identificados, por
intermédio de uniformes?
Os recursos materiais utilizados na prestação dos
17
serviços estão de acordo com o contratado?
Todas demais obrigações previstas no contrato
18 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
2C – PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os parâmetros exigidos pelo contrato foram
1
cumpridos?
Os materiais utilizados na prestação dos serviços
2
contratados foram confirmados?
Foram adotados todos os procedimentos previstos
3
na execução do contrato para a sua fiscalização?
A rotina e o fluxo processual da execução do
4
contrato foram cumpridos?
Foi realizado o preenchimento do Instrumento de
5
Medição de Resultado - IMR?
3C – MEMÓRIA DE CALCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4C – RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
DE MÃO DE OBRA
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser preenchidas
no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa concretizada com a apresentação da
Nota Fiscal respectiva.
O Despacho também deve ser repetido ao longo da execução orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os
campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo
do Contrato, por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
1D – COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR
PARA TODOS OS TIPOS DE CONTRATAÇÃO
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação e homologação do resultado da
( )
licitação
C) Contrato e Termos Aditivos ou Nota de Empenho ( )
D) Nota de Empenho ( )
E) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
F) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
G) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
H) Ordem de Serviço, se existir ( )
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
I) Relatórios, se existirem ( )
J) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
Nome: Data:
Nome: Data:
Nome: Data:
TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE O DESPACHO
DE ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO OU PREENCHER O DOCUMENTO DIRETAMENTE NO SEI.
Supressão automática das notas explicativas (texto em amarelo) quando o Relatório for preenchido em WORD e
anexado como PDF:
Clique no botão “Substituir” no canto direito da guia Página Inicial; clique no campo “Formatar”. Na parte de baixo da
caixa de diálogo e escolha a opção “Estilo”. Na caixa que abrir escolha a opção “citação; citação AGU; TCU”, depois clique
em OK para sair. Clique em “Substituir Tudo”. Faça isso apenas ao final, para elaborar a minuta seguindo as orientações.
DCL n° 211, de 17 de outubro de 2022
Portarias 346/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 346, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001597/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANDRÉS ALFREDO RODRÍGUEZ IBARRA, matrícula nº 11.436,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Sociólogo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 31/05/2017 a 29/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0932578 Código CRC: 3DF069FC.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 6/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia vinte do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-se os senhores servidores
membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia -
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves - Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia
de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe da SOFC, José Benício
Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da
SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens: Item 1)
Processo SEI 00001-00032915/2022-70 - Recadastramento dos beneficiários do CLDF
Saúde. Deliberação: Aprovado. Deverá ser disponibilizado um link na intranet para a atualização
cadastral. Item 2) Processo SEI 00001-00029708/2022-38 - Listagem de vacinas que recebem
auxílio do Fascal. Deliberação: Aprovada a minuta de AMD. Item 3) Processo SEI 00001-
00035743/2022-96 - Permanência de dependente não econômico de
pensionista. Deliberação: Encaminhar o questionamento para a Procuradoria-Geral. Item 4)
Processo SEI 00001-00006074/2022-45 - Nota Técnica de Auditoria Interna 18 (SEI
nº 0899932). Deliberação: Após a realização de controle por amostragem, o Fascal realizará o
pagamento da fatura de forma a atender a notificação da credenciada, evitando a suspensão dos
serviços. Item 5) Processo SEI 00001-00022569/2022-11 - Termo de Referência da Clínica de
Atenção Primária do Fascal. Deliberação: Homologado. Eu, Vanessa Malafaia, lavro a presente ata,
que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos membros do CGFASCAL participantes desta
reunião.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 20/09/2022, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 20/09/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/09/2022, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/09/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 21/09/2022,
às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0913094 Código CRC: 4D7177B9.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Avisos - Licitações 34/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de setembro de 2022.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022
Processo nº 00001-00033030/2022-98. Objeto: Aquisição de geladeiras e micro-ondas para atender as
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 32.079,80. Data/hora da
Sessão Pública: 06/10/2022, às 14:00. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor
preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004)
www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 22/09/2022, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0915839 Código CRC: 277875A7.
DCL n° 196, de 28 de setembro de 2022
Portarias 329/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da sua competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 3610/2022 do Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, e do que consta no Processo nº 001-000492/2019, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 83, de 27 de março de 2020, publicada no DCL de 30/3/2020,
que concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA MOURANILDA TAVARES SCHLEICHER,
matrícula nº 12.986-11, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
Classe Especial, Padrão 68-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos no valor de R$ 27.982,61 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e
um centavos), que serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para incluir na fundamentação legal os
artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, em cumprimento à Decisão TCDF nº 3610/2022,
ficando inalterados os demais termos da Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/09/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0918649 Código CRC: D57F6D4D.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 336/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 336, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §
19 do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00034882/2022-01, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 7 de setembro de 2022, ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS
DA SILVA LUZ, matrícula 11.797-19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria
Assistente Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo‑se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0923789 Código CRC: 497737C0.
DCL n° 204, de 07 de outubro de 2022
Portarias 338/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 338, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL CARDOSO 00001-00011206/2022-
23.437 28/09/2022 15.00%
VACANTI 51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/10/2022, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0926690 Código CRC: D0D89D4E.
DCL n° 198, de 29 de setembro de 2022
Portarias 330/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 330, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001536/1996, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO, matrícula nº 11.617-47, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/5/2017 a 1/5/2022, a serem usufruídos
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/09/2022, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0919553 Código CRC: EB321FB9.
DCL n° 198, de 29 de setembro de 2022
Portarias 331/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 331, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-000426/2004, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO RICARDO ESMERALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.111-69,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/12/2016 a 2/1/2022, a
serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/09/2022, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0919822 Código CRC: 03E3B6B9.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 333/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 333, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANA PAULA PRADO 00001-00029152/2022-
23.569 23/09/2022 13.00%
CONDE 80
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922623 Código CRC: F85C2244.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 334/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MARCO TÚLIO LUSTOSA DE 001-
12.371 20/09/2022 15.00%
ALENCAR 000632/2012
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922666 Código CRC: 8545AF5A.