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DCL n° 050, de 11 de março de 2024
Pautas 1/2024
CAF
PAUTA - CAF
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 13 de março de 2024, 14h.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II – EXPEDIENTE
Ata da 1ª Reunião Ordinária - 20/09/2023
Ata da 6ª Reunião Extraordinária - 26/09/2023
Ata da 7ª Reunião Extraordinária - 10/10/2023
Ata da 8ª Reunião Extraordinária Remota - 17/11/2023
Calendário de Reuniões - 2024
ITEM III – PROPOSIÇÕES
1) PL 793/2023, de autoria do Poder Executivo,
Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do
direito de construir no Distrito Federal".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação com 2 emendas moficativas.
2) PL 411/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores
Rurais - PRAT e dá outras providências”.
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: pela aprovação com 1 emenda aditiva.
3) IND 3.173/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais
já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal
– RA XXXI.
4) IND 3.208/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas
da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
5) IND 3.224/2023, de autoria do Deputado Robégio Negreiros,
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a readequação poligonal na Região Administrativa da
Fercal.
6) IND 3.241/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da
Fercal - RA XXXI.
7) IND 3.278/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a adequação na poligonal da Região
Administrativa da Fercal – RA XXXI.
8) IND 3.825/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e
do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
9) IND 3.881/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos
lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
10) IND 3.941/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol.
11) IND 3.947/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trechos do Setor Habitacional
Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
12) IND 3.959/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol.
13) IND 3.967/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da
Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 08/03/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1573054 Código CRC: C59D0DA6.
DCL n° 050, de 11 de março de 2024
Portarias 93/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 93, DE 07 DE MARÇO 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
reconhecimento, comemoração e homenagem ao
1184/2024 Dep. Doutora Jane
Jubileu de Ouro do Centro de Ensino
Fundamental Polivalente.
Requerimento para realização de Sessão Solene
1188/2024 Dep. Jorge Vianna em Homenagem ao Dia Mundial da
Conscientização do Autismo.
Requer a realização de Sessão Solene do Dia
1189/2024 Dep. Robério Negreiros
Internacional da Pessoa com Síndrome de Down.
Requer a realização de Sessão Solene em
reconhecimento e homenagem a abertura do 24º
1190/2024 Dep. Doutora Jane
Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal
e entorno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/03/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1570573 Código CRC: 4C74AF72.
DCL n° 050, de 11 de março de 2024
Atos 2/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024
O TERCEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 01, de
2017, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de Lei Complementar
– PLC nº 41, de 2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR CARGO/MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
JOSUE MAGALHAES DE Consultor Legislativo -
UDA/CONLEGIS COORDENADOR
LIMA Desenvolvimento Urbano/16787
Consultor Legislativo -
ALEXANDRE ROSA LOPES UDA/CONLEGIS MEMBRO
Desenvolvimento Urbano/23552
ANA CAROLINA DE Consultora Legislativa -
UDA/CONLEGIS MEMBRO
OLIVEIRA LANCELLOTTI Desenvolvimento Urbano/22701
Consultor Legislativo -
BRUNO LIMA TEIXEIRA UDA/CONLEGIS MEMBRO
Desenvolvimento Urbano/23557
JOSABETTE MONICA Consultora Legislativa -
UDA/CONLEGIS MEMBRO
GOMES DE SOUZA Desenvolvimento Urbano/23073
Consultor Legislativo -
JOSE VERISSIMO DE SENA UDA/CONLEGIS MEMBRO
Desenvolvimento Urbano/18342
HIGOR GUSTAVO Consultor Legislativo -
UDA/CONLEGIS MEMBRO
BARBOSA DA SILVA Desenvolvimento Urbano/24437
Consultor Legislativo - Meio
ANDRE FELIPE DA SILVA UDA/CONLEGIS MEMBRO
Ambiente/23194
Consultor Legislativo - Meio
ANDRE MOLINAR VELOSO UDA/CONLEGIS MEMBRO
Ambiente/23763
Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,
sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias e máximo de 60
(sessenta) dias para apresentar os resultados, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de março de 2024
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/03/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1574084 Código CRC: 8F7CFE56.
DCL n° 050, de 11 de março de 2024
Portarias 92/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 92, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.163/2024, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 622/2023 e 900/2024, em razão da
prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 900/2024 em face do Projeto de Lei n.º 622/2023, nos termos do
inciso VIII, artigo 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
apontou a Consulta n.º 100/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/03/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1570601 Código CRC: 940BBB40.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atos 33A/2024
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2024
1. DO PLANO
O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,
elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução através
da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que por sua
vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de
publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que
atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de comunicação
obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos
recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.
É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar o Plano
Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios
técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.
Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a
PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações
extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.
1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de
publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a
imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação enquanto
casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de transparência e
participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da cidadania dos
cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.
1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,
prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais sempre
destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da
transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
2.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel
de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular a
população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A
necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que
sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo
destinatário da informação.
2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2024, atenderá às ações e campanhas
publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados
nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na
construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de
sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses.
2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados
a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser
compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos,
imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas,
cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e à criação e
desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas
tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em conformidade
com a Lei 12.232/2010.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,
considerando as características específicas de cada ação:
a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
b) Diversificar o investimento por meios e veículos;
c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação
regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e
racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e
veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a
programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
f) A programação de veículos deve considerar critérios como:
Audiência;
Perfil do público-alvo;
Perfil editorial;
Cobertura geográfica; e
Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,
sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas
de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações
de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da
ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o
monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em
consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir
os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, para melhoria
do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa
técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios
técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de
investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance
dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem
desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:
a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.8. Exclusão por adequação:
a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.
4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO DAS DEMANDAS
4.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas
pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas agÊ.
4.2. As demandas estão assim definidas:
a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais e
de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas da
produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como
pesquisas quantitativas e qualitativas.
b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações
sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser
analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM) e
no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A
Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação
Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.
5. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
5.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):
O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do Núcleo
de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade
de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e
orçamentário.
Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para
encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha;
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das
agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica
detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.
No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas
Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
5.2. Demanda das Unidades Administrativas:
Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da
Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).
O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade
de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e
orçamentário.
Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para
encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das
agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica
detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.
No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas
Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será
convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata
com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.
5.3. Demanda das Agências:
A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social
(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de
disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às
diretrizes deste Plano Anual.
Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade
Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas
justificativas.
6. DAS DEFINIÇÕES
6.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de
promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público
em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232
de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas
com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos
destinados a:
a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos
da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;
b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e
promoções;
c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de
propaganda e promoções;
d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
6.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado
o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
6.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento
estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas
publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
6.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de
imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos de qualquer natureza.
6.2. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um
projeto, e destacará as seguintes informações:
a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e
veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período
ou continuidade de veiculação;
b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;
c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;
d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos
de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos
meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);
e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será
executada (como atingir o objetivo);
f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e execução
da campanha.
7. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
7.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um
briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria
de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter
institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação
Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade
Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:
7.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa do
Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da
sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As
campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação
Social (DICOM).
7.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos,
produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar,
prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou
coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações relevantes para o pleno
exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a multiplicidade de vozes intríseca ao
Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir
de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da
Diretoria de Comunicação Social (DICOM).
8. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
TV Aberta
Tv Fechada (por assinatura) Revistas
Rádio Jornal
Cinema Anuários
Painéis Eletrônicos
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e demais serviços)
WI-FI Mídia
Programática
Redes Sociais
MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E DOOH)
Outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal,
Minidoor nas comunidades (Outdoor totens, quiosques, relógios, abrigo de
social); ônibus etc.)
Painéis (backlight, frontlight, empena, Mídia Aeroportuária;
luminosos); Mídia Shopping;
Painel rodoviário; Mídia terminais bancários;
Busdoor; Taxidoor (veiculação em frotas de táxis,
Mídia Metrô; placas, vidros ou envelopamento);
Telas LCD; Mídia Card – mensagens em formato de
Celular SMS – envio de mensagens cartão postal;
instantâneas por telefonia celular; TV corporativa – canais de TV de
BlueTooth – envio de mensagens para conteúdo próprio dentro de ambientes
equipamentos compatíveis próximo ao empresariais ou comerciais;
ponto de divulgação. Bikedoor;
Mídia em Supermercados; Trio elétrico/carro de som
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO / COMUNITÁRIOS
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.
9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2024, DE
ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões
setecentos e cinquenta mil reais) , ASSIM CLASSIFICADOS:
a) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda –
Institucional, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)
b) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade
Pública, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões setecentos e cinquenta mil reais)
10. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:
PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução
de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação
de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de
comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das
campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em
86% do valor total dos contratos.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS CAMPANHAS
TIPO TEMA INÍCIO FIM INVESTIMENTO
UP Combate à Dengue MAR ABR R$ 6.000.000,00
INST A definir MAI JUN R$ 6.500.000,00
UP A definir JUL AGO R$ 6.500.000,00
INST Câmara nas Cidades MAR NOV R$ 600.000,00
UP A definir SET OUT R$ 6.350.000,00
INST Prestação de Contas DEZ JAN R$ 8.000.000,00
Pequenas Ações de Comunicação de Utilidade
UP MAR DEZ R$ 900.000,00
Pública
INST Pequenas Ações de Comunicação Institucional MAR DEZ R$ 900.000,00
É importante ressaltar que a distribuição deve ser tratada como previsão, já que no decorrer no
ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior, ajustes de execução ou
demanda emergencial.
12. INDICADORES DE DESEMPENHO
Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
90% a 100 % - Excelente
60% a 89% - Bom
30% a 59% - Regular
0% a 29% - Insuficiente
Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade
Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências
contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando
soluções e novas estratégias para futuras campanhas.
Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade Institucional
e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato para que faça
constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.
As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas no
site http://www.cl.df.gov.br/.
DANIEL GALINDO
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 11/03/2024, às 10:21, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1516745 Código CRC: E9C06923.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,
DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO
DE 2023.
Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e
quarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estava presente somente o
deputado Gabriel Magno que, na qualidade de presidente, declarou aberta a reunião e, constatando a
falta de quórum para deliberações, procedeu ao Item IV da pauta, que consistia em um Debate público
sobre o tema: “A realização do Carnaval 2024”. Havia convidados presentes os quais assumiram
lugares na Mesa e se pronunciaram conforme a seguir. O deputado Gabriel Magno deu início ao debate
celebrando o fato de a Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC ter retomado a gestão do
Carnaval com a chegada no novo chefe dessa pasta, o senhor Cláudio Abrantes, o qual estava compondo
a Mesa. A gestão anterior caracterizou-se pela ausência na festa, tendo tido em seu lugar, como
condutora, a Secretaria de Segurança Pública. O deputado dirigiu perguntas ao secretário presente
acerca de aspectos do que está sendo previsto para 2024. O Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa, senhor Cláudio Abrantes, iniciou sua fala confirmando o entendimento da SECEC enquanto
protagonista do processo que organiza a festa e, em seguida, explicou que tem havido um enxugamento
de recursos na Secretaria de modo a permitir uma antecipação das medidas necessárias para a realização
tempestiva e exitosa do Carnaval de 2024. Não será um Carnaval ideal, mas sim o que hoje é “viável”, ele
declarou, prometendo que o planejamento do Carnaval seguinte terá início, esse sim, assim que o que
hoje está sendo preparado terminar. Em seguida falou o representante do Ministério da Cultura,
senhor Yuri Soares, que abordou as linhas mestras de atuação da atual gestão desse Ministério e
lembrou que, nessa pasta, o Carnaval só pode ser tratado de forma ampla, com impacto para todos, país
afora. Dentro disso, obrar no sentido de criar amarras para que a compra da matéria prima usada na
festa seja local é uma das ideias sendo aventadas. Depois falou o representante da Liga dos Blocos
Tradicionais, senhor Jean Costa, que clamou por iniciativa que leve a uma exclusão do Carnaval das
exigências da Lei de Eventos, bem como ações de proteção dos blocos carnavalescos frente aos “donos
da cidade”. A representante da Frente Ampla do Blocos, senhora Dayse Hansa, alertou para o fato de
que, no atual chamamento da SECEC, que selecionará a OSC que realizará o Carnaval 2024, muitos
blocos ficarão de fora; e que o valor a ser destinado para 2025 tem que ser “a partir” dos atuais 6
milhões de reais. Nesse instante, o secretário Cláudio Abrantes teceu comentários acerca do que já havia
sido dito, concordando com a importância de reconhecer a excepcionalidade do Carnaval e chamando a
atenção para o fato de que há avanços, dentro da estrutura governamental, no sentido do
reconhecimento da importância dessa festa. Emblemático disso é o empenho, neste mesmo ano fiscal, de
dois carnavais no lugar de um só: o de 2023 e o de 2024, através do chamamento público atualmente
em curso. A fala seguinte foi a do presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal,
senhor Wellington Rocha, que trouxe a sugestão da contratação de uma empresa especializada que
faça a prospecção do Carnaval local enquanto negócio, apontando, incialmente, onde estão os entraves.
Foi então a vez de alguns membros e membras do público presente se manifestarem, tendo tido especial
impacto a fala de uma delas que, tendo toda uma história de serviços prestados ao Carnaval, disse estar
precisando de auxílio agora e não só depois de concorrer às verbas prometidas, seja do Carnaval, seja da
Lei Paulo Gustavo ou do FAC. Foi esse o momento em que o secretário Cláudio Abrantes, antes de sair,
adiantou, em primeira mão, que obteve junto ao Tribunal de Contas da União a liberação para que parte
dos recursos da Lei Paulo Gustavo seja destinada à premiação daqueles que, como essa pessoa, já muito
fizeram pela cultura desta capital. Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão declarou
encerrada a reunião às quinze horas e quarenta de dois minutos, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na
qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo
presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583796 Código CRC: E4BDD180.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seis
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC. Estavam presentes os Deputados
Gabriel Magno, Dayse Amarilio, Thiago Manzoni e Ricardo Vale. O Presidente da Comissão, Deputado
Gabriel Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura da ata da 13ª Reunião Ordinária, que foi
aprovada pelos presentes. Não houve Comunicado do Presidente nem dos demais membros da CESC na
ocasião. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei (Ponto III da Pauta). Para tanto, assumiu
a presidência o Deputado Thiago Manzoni. Item nº 01 - Projeto de Lei nº 247/2023, de
autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional
em Saúde”. Parecer pela aprovação, na forma da Emenda nº 03 (substitutivo).
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência justificada. Item nº 06
- Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Altera a Lei n° 640, de 10
de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá
os
outras providências”.". Parecer pela aprovação, com as emendas modificativas n 01 e
02. Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado
Gabriel Magno. Item nº 02 - Projeto de Lei nº 526/2023, de autoria do Deputado Ricardo
Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock
Brasiliense”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 03 - Projeto de Lei nº
518/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Selo "Empresa Amiga da Pessoa
Celíaca", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 520/2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês
Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde
mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e
Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 05 - Projeto de Lei
nº 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília
– RA I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. O Presidente, após consulta aos
demais membros da Comissão presentes, decidiu suspender a apreciação dos projetos de lei
remanescentes (itens nº 07 a 23) até a próxima reunião, devido a restrições nas agendas dos
parlamentares. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 24 –Indicação nº
3982/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas na Região
Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol". Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco
das indicações dos itens nºs 25 a 72. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Ressalve-se que houve erro material na numeração de alguns itens
correspondentes às indicações, de modo que o nº 54 apareceu duplicado e esteve ausente o nº 57, o
que não gerou qualquer prejuízo para o fluxo dos trabalhos – todas as indicações constantes da pauta
foram aprovadas a despeito do equívoco mencionado. Em razão de compromissos posteriores dos
parlamentares que os impediram de permanecer na reunião por mais tempo, também se adiou o Ponto
IV - Debate público sobre o tema: As ações de combate à dengue e à chikungunya no
Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião
às dezesseis horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel
Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583794 Código CRC: C941787C.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,
DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRO
DE 2024.
Ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, na Sala Pedro de Souza Duarte.
Esteve presente apenas o Presidente, Deputado Gabriel Magno, que aguardou por cerca de meia hora a
chegada dos demais membros. Declarou, enfim, aberta a reunião, porém, tendo em vista a ausência de
quórum para discussão dos itens da pauta, informou que esses ficariam postergados até a próxima
reunião agendada, na data de sete de março de 2024. Nada mais havendo a tratar, o presidente da
Comissão declarou encerrada a reunião às quatorze horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na
qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo
presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583804 Código CRC: DBCA0697.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atos 33/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 33, DE 2024
Aprova o Plano Anual de Publicidade e
Propaganda da Câmara Legislativa para o
exercício de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para o exercício 2024 (1516745).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 17:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/03/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/03/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1584117 Código CRC: 36D089FF.
DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/02/2024
No dia 28 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 15 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel, declarou aberta a Primeira Reunião Extraordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Martins Machado e Fábio Félix,
membros titulares da Comissão. O Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item
1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala
Pedro de Souza Duarte em 18 de outubro de 2023. O Presidente questionou se, considerando a
divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura
integral. O Presidente e os demais Deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua
aprovação. O Presidente reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada
com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Passando às matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os
parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco,
uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela
votação em bloco. Não havendo manifestação em contrário, o Deputado Max Maciel iniciou a apreciação
em bloco as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a 2.101 da Pauta. Não havendo quem quisesse
discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O
Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a
2.101 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente da Comissão
informou que as indicações constantes nos Itens nº 2.102 a 2.103 eram de sua autoria, e que era
relator dos projetos dos Itens nº 2.104 a 2.105. Por esse motivo, passou a presidência da reunião ao
Deputado Martins Machado. O Vice-Presidente da CTMU assumiu a condução da reunião e questionou
aos demais parlamentares se havia a necessidade de leitura integral das Indicações contidas nos itens
nº 2.102 e 2.103 da pauta ou se a votação poderia ser feita em bloco, uma vez que o conteúdo já havia
sido disponibilizado. Todos concordaram que a votação poderia ser feita em bloco. Iniciou-se a
discussão e, não havendo quem quisesse discutir, a votação. Todos os parlamentares presentes
manifestaram-se favoravelmente. O Deputado Martins Machado considerou as Indicações constantes
dos Itens nº 2.102 a 2.103 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Vice-Presidente então passou ao Item nº 2.104 da Pauta, o Projeto de Lei nº 202/2023, de autoria da
deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre
os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que
especifica”. A Relatoria coube ao Deputado Max Maciel, que realizou a leitura do voto, favorável à
proposição. O Presidente em exercício iniciou a discussão. Não havendo quem quisesse discutir, e sendo
conhecido o voto do relator, abriu o processo de votação. Todos os parlamentares presentes votaram
pela aprovação. O Deputado Martins Machado reputou aprovado o parecer sobre o Item nº 2.104 da
Pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado passou ao
Item nº 2.105 da Pauta, o Projeto de Lei nº 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui
medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por
meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária”. O Presidente em exercício passou a palavra ao Relator do projeto, o Deputado
Max Maciel, que se manifestou favoravelmente à proposição. O parecer foi colocado em discussão e,
logo após, em votação. Os demais parlamentares acompanharam o relator. O Presidente em exercício
reputou o parecer sobre o Item nº 2.105 da Pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Pepa chegou às 10h24. O Deputado Martins Machado devolveu a
presidência da comissão ao Deputado Max Maciel, que prosseguiu ao Item nº 2.106 da Pauta: discussão
e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da
rede pública de saúde do Distrito Federal”. Passou a palavra ao relator do projeto, Deputado Fábio Félix
que realizou a leitura de seu voto sobre a matéria. O relator opinou pela aprovação do projeto, na forma
do substitutivo que propôs. O parecer foi colocado em discussão e, em seguida, em votação. Os demais
Deputados presentes votaram com o relator. Assim, o Presidente concluiu pela aprovação, na forma
do substitutivo apresentado, do parecer sobre o Item nº 2.106 da Pauta, com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº 2.107 da Pauta, o parecer ao Projeto de Lei nº
372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Estatuto de Defesa do Usuário dos
Órgãos de Trânsito do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Martins Machado, que se
manifestou de forma favorável ao projeto. O Deputado Max Maciel iniciou a discussão e em seguida a
votação sobre o Item. Os demais Deputados presentes também votaram pela aprovação. Dessa forma,
o Presidente considerou aprovado o parecer sobre o Item nº 2.107 da Pauta, com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº 2.108: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Institui o Programa “Elas no
trânsito”, destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF”. O
relator, Deputado Martins Machado, emitiu seu parecer, que foi favorável à matéria. O Presidente da
CTMU colocou a temática em discussão e, a seguir, em votação. Os Deputados presentes manifestaram-
se, também, pela aprovação do projeto. Logo, o Presidente da Comissão declarou o parecer do Item nº
2.108 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Deu-se prosseguimento à pauta com o
Item nº 2.109: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do Deputado
João Cardoso, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que “Dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” para aumentar a idade máxima dos veículos
que podem ser usados no serviço de táxi”. A relatoria da matéria coube ao Deputado Martins Machado,
que emitiu parecer favorável. Iniciou-se a discussão e em seguida a votação do Item. Todos
manifestaram-se de maneira favorável. O Presidente da Comissão justificou seu voto afirmando que se
baseou na isonomia, pois os projetos de aplicativos já estabelecem 10 anos. Opinou que seria justo
também para os táxis e que era importante ressaltar que, no futuro, os táxis e todos os veículos de
aplicativo deverão estar com as manutenções regulares em dia, para evitar qualquer tipo de incidente. O
Presidente da Comissão declarou o parecer do Item nº 2.109 aprovado, com 4 votos favoráveis e
1 ausência. O parlamentar passou ao Item 2.110 da Pauta: discussão e votação do parecer ao Projeto
de Lei nº 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a
Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo
do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Martins Machado, cujo voto foi favorável ao projeto
de lei. O Presidente da Comissão iniciou a discussão e, em seguida, a votação. Todos os parlamentares
presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer do Item nº 2.110
aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Presidente procedeu ao exame do Item nº
2.111: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a
regulamentação de prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em
Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." O relator, Deputado
Pepa, emitiu parecer favorável sobre a matéria. O Presidente, Deputado Max Maciel, iniciou a discussão
sobre o projeto. O Deputado Martins Machado pediu a palavra, que lhe foi concedida. O parlamentar
parabenizou o autor do projeto, o Deputado Roosevelt, pois este está enxergando o futuro. Opinou o
parlamentar que é algo que futuramente vai acontecer, haverá um maior número de usuários de
bicicleta e que por isso, tem de haver acesso à tecnologia. O Presidente da Comissão agradeceu ao
Deputado Martins Machado e, não havendo mais quem quisesse discutir, prosseguiu à votação. Todos
os parlamentares presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer
do Item nº 2.111 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passou então ao Item nº
2.112: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.694/2022, de autoria do Deputado
Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras
formas de pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”. O Deputado Pepa, a quem
competiu a relatoria, emitiu parecer favorável sobre a matéria. O Deputado Max Maciel parabenizou o
relator, iniciando a discussão e votação sobre o parecer ao Projeto de Lei nº 2.694/2022. Todos os
parlamentares presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer do
Item nº 2.112 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº
2.113: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia
do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF”. O Deputado Fábio Félix sinalizou ao Presidente uma
questão de ordem e afirmou que aquela era uma matéria um pouco mais complexa e que,
intuitivamente, todos são favoráveis à instalação de banheiros nas estações de metrô. Mas houve uma
série de problemas de segurança relacionados à instalação de banheiros; então, na construção de novas
estações, isso acabou não sendo feito, por conta de atentados terroristas, abandono de mochilas, uma
série de questões que aconteceram no mundo inteiro. Continuou o Deputado aduzindo que, obviamente,
o Brasil não é palco desse processo, mas existe todo um protocolo de segurança em relação a esse
tema. Então, intuitivamente, todos são favoráveis, e algumas estações de metrô no mundo, inclusive,
têm instalado banheiros na área externa do metrô, mas, existe hoje um protocolo de segurança
internacional que não recomenda a instalação dentro da estação. Opinou que essa é uma questão
controversa, e que a população demanda a instalação de banheiros internos nas estações de metrô, mas
é uma preocupação que se deve ter. Disse ainda que acha que valeria discutir o texto do relator para
abrir a possibilidade de que fosse instalado na área externa. O parlamentar pediu vistas do projeto de
lei, para que pudesse discutir tanto com o relator quanto com o autor da proposição, só para adequar
ao protocolo de segurança internacional, que já é adotado na malha metroviária. O Presidente da
Comissão então declarou que, de acordo com o pedido de vistas do Deputado Fábio Félix, retiraria de
pauta o Projeto de Lei nº 357/2023 e o colocaria em oportuna Ordem do Dia, em nova reunião
ordinária da comissão. O Deputado Pepa realizou uma retificação, informando que o Projeto de Lei nº
2.694 não é de 2023, mas de 2022. O Presidente informou que, considerando que o projeto de lei
listado no Item nº 2.114 trazia uma proposição de sua relatoria e de autoria do Vice-Presidente da
Comissão, Deputado Martins Machado, passaria a condução da reunião ao Deputado Fábio Félix. O
parlamentar assumiu a presidência da reunião e passou ao Item nº 2.114 da Pauta: discussão e votação
do parecer ao Projeto de Lei nº 2.048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF e dá outras providências”. O Presidente em exercício solicitou ao relator, Deputado Max Maciel,
que emitisse parecer sobre a matéria. O parlamentar fez a leitura de seu voto, que foi favorável à
proposição. O Presidente iniciou a discussão e, em seguida, a votação. Todos os Deputados presentes
manifestaram-se favoravelmente. O Deputado Fábio Félix declarou o parecer sobre o Item nº 2.114
aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao
Deputado Max Maciel, que prosseguiu ao Item nº 2.115 da Pauta: a proposta para aprovação do
calendário de reuniões ordinárias da comissão a serem realizadas no ano de 2024. Tendo em vista que a
referida proposta foi previamente disponibilizada para análise de todos, o Presidente perguntou se
estavam de acordo com o calendário anual de reuniões. Os demais parlamentares informaram estar de
acordo com a proposta e o Presidente reputou aprovado o calendário de reuniões de 2024,
com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado informou, ainda, que o calendário tão logo estaria
disponível no site da Câmara Legislativa para que todos pudessem ter acesso. Passou então aos
comunicados e abriu espaço para os demais, caso tivessem comunicados a fazer. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar opinou que, ao longo de 2023, a
comissão foi fundamental para vistorias, visitas e acompanhamento do sistema de transporte público
coletivo do Distrito Federal. Parabenizou o trabalho do Presidente e afirmou que está na segunda
legislatura, aprendendo em relação ao tema, e viu que a comissão deu um salto de qualidade muito
grande com a condução ao longo de 2023. O parlamentar sugeriu que, dada a gravidade e a urgência
do tema do aumento da tarifa do transporte no Entorno autorizada pela ANTT, com um cálculo que é
absolutamente desproporcional com respeito à dignidade humana, ao direito à mobilidade, ao direito ao
transporte, fosse marcada uma agenda da Comissão, demonstrando a preocupação do Distrito Federal
com o tema, na ANTT. O parlamentar opinou também que poderia ser uma agenda convidando outros
parlamentares, o Presidente da Câmara Legislativa, para que pudessem politicamente demonstrar a
insatisfação com a autorização desse aumento e com a forma como o cálculo é realizado. O Deputado
Max Maciel agradeceu ao Deputado Fábio Félix e afirmou que o sucesso da comissão não seria possível
sem a presença e a participação dos demais Deputados, que deram as condições de realizar tudo o que
foi possível no ano de 2023. O Deputado Pepa solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O
parlamentar disse que fazia suas as palavras do Deputado Fábio Félix em relação ao elogio à presidência
da comissão. Aduziu também que tem acompanhado o empenho e a dedicação do Presidente ao tema.
O mesmo parlamentar opinou que, quanto à questão das passagens de ônibus do Entorno, a ANTT
precisa ter um conhecimento um pouco maior sobre o Entorno do Distrito Federal, a pobreza do Entorno
do Distrito Federal, o que acontece no Entorno do Distrito Federal, a necessidade, a dependência de
emprego na capital. Questionou quantos não serão mais empregados no Distrito Federal devido ao
aumento de passagem. Disse que isso tudo tem que ser levado em conta, e que a comissão tem um
papel fundamental. Disse ainda que, apesar de o tema ser nacional, é preciso, de fato, marcar território,
mostrar a indignação quanto a esse aumento. Informou que no dia anterior tinha ido à rodoviária de
Planaltina de Goiás, justamente para ouvir opiniões, que não são boas; disse que a necessidade dessas
pessoas é alta, e que poucos vão usufruir do salário que recebem. O Presidente da Comissão então
concedeu a palavra ao Deputado Martins Machado. O parlamentar destacou, mais uma vez, a
importância da Comissão. Opinou que só os projetos que foram votados naquele dia já comprovavam
como a Comissão cresceu, tornou-se mais relevante, mais participativa. Disse que, embora não
participasse daquela Comissão outrora, eram muito raros os projetos de lei referentes à Comissão de
Transporte. Inferiu que isso é muito importante. Sobre o aumento das passagens no Entorno, informou
que a Paula, Secretária do Entorno, iria falar com ele. Disse que esta é uma Secretaria que tem que ter
relevância também, tem que ter sua importância. Informou que, assim que a Secretária viesse,
comunicaria dia e horário, para que todos pudessem falar com ela também. O Deputado Max Maciel
agradeceu aos Deputados Martins Machado e Pepa. Desejou um bom ano de trabalho na comissão e
agradeceu à equipe de 2023, Adriana e Olga; e à equipe de 2024, Fernanda e Rúbia, compondo o novo
quadro de assessoria da comissão, e Fernando, Odair e Thainá, que já estavam. Disse que sempre
agradece à assessoria, à parte técnica, pelo suporte ao trabalho. Disse que acolheria a proposta do
Deputado Fábio Félix, e que iria marcar novamente com a ANTT e também com o GT criado entre a
União e Goiás, pois acha importante o Estado de Goiás estar nesse debate também. Fechando os
comunicados, informou que, no dia 23 de janeiro deste ano, realizou uma visita à cidade de Luziânia,
para conhecer mais uma experiência de tarifa zero, e conversou com o superintendente municipal de
trânsito da cidade, Marcelo Lemos. Disse que o relatório já estava disponível no sistema, e que também
já havia sido compartilhado com os gabinetes dos demais parlamentares. Informou que, para quem
quisesse saber como foi a experiência da visita à Luziânia e como está sendo implementado o tarifa zero
lá, havia um pouco desse relato, do impacto, do custo e de como a cidade tem recebido. Informou o
parlamentar que, em 2024, já haviam emitido 38 ofícios, dentre eles, questionamentos à SEMOB sobre a
renovação de frotas das concessionárias de ônibus e sobre o Refis de 2023 promovido pelo DF,
especialmente acerca do elevado desconto concedido às empresas concessionárias. Foram 130 milhões
de reais de desconto para as empresas, que foi dado sobre o valor principal das multas e não sobre a
multa e os juros das multas. Foi essa a interpretação da Secretaria de Mobilidade e da Secretaria de
Economia. Agora, estavam solicitando que a Secretaria de Economia informasse o que balizou, de fato,
esse chamado “descontaço”. Comunicou também acerca da renovação de frotas, afirmando que é
importante dizer que a Marechal ainda não apresentou o calendário, cujo prazo é o mês de março.
Informou ainda que, depois de aprovado o calendário, havia o prazo de 6 meses para a empresa
apresentar o comprovante de compra e o prazo de mais 6 meses para os ônibus chegarem. Opinou que
isso é um absurdo, porque a empresa tinha 10 anos para renovar a frota e não renovou. Por mais 1
ano, a Marechal vai rodar com 70% da sua frota sem renovação. O Deputado disse que vistoriou e
acompanhou a empresa, que sabe das dificuldades da bacia, sobretudo do alto número de obras que
impactam a mobilidade e o acesso, mas a qualidade dos veículos é muito ruim, quebram muito – o que
faz com que as pessoas não tenham qualidade no sistema. Por isso, pede o mínimo estabelecido em
contrato: que a Marechal garanta a renovação da frota. Disse ainda que também questionou o Ministério
Público e o PROCON acerca do aumento das passagens na região do Entorno.
O Presidente agradeceu às intérpretes de Libras, Daniela e Patrícia; aos colaboradores da copa, da
limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da
comissão e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu,
também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa
do Distrito Federal com as suas presenças.
Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 1ª Reunião
Extraordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas e 58 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, será assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para
publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1589971 Código CRC: 5C754F56.
DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Portarias 130/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00009327/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Roda de
Conversa com os Novos Servidores e Oficina de Preparação para Aposentadoria, nas datas e horários
que constam no anexo I, abaixo relacionado.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro,
matrícula nº 22.960, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I
DATAS E HORÁRIOS DO EVENTO
Data Período
06/05 12h às 16
13/05 08h às 13h
20/05 08h às 18h
21, 22 e 23 de maio 08 às 13h
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Atos 151/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 25/3/2024 a 27/3/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 18:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595769 Código CRC: 692F1D4E.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Atos 52/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000
CONSERVAÇÃO DAS
ESTRUTURAS FÍSICAS E
01.122.8204.2396 33.90.39 100 800.000 800.000
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -
DF
CONSERVAÇÃO DAS
TRUTURAS FÍSICAS E
01.122.8204.2396.5349 33.90.39 100 800.000 800.000
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -
DFD
TOTAL 800.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
01.122.8204.8517 33.90.39 100 800.000 800.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
- CLDF
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
01.122.8204.8517.0065 33.90.39 100 800.000 800.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
- CLDF
TOTAL 800.000
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 14:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1646903 Código CRC: 352D2E52.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Portarias 213/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 213, DE 06 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
1.334/2024 Dep. Max Maciel entrega de moção honrosa a Senhora Anielle
Franco.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.335/2024 Dep. Hermeto comemoração ao aniversário de 215 anos da
Polícia Militar do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.336/2024 Dep. Dayse Amarilio
homenagem às Mulheres que cuidam.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.337/2024 Dep. Max Maciel
Comemoração aos 51 anos da Frente Polisário.
Dep. Dra. Jane, Requer a realização de Sessão Solene em
1.338/2024 Dep. João Cardoso e comemoração ao aniversário da Região
Dep. Eduardo Pedrosa Administrativa de Sobradinho (RA-V).
Requer a realização de Sessão Solene em
1.339/2024 Dep. Robério Negreiros comemoração ao Dia Mundial do Orgulho
Autista.
Requer a realização de Sessão Solene para a
entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília
1.340/2024 Dep. Jaqueline Silva
à Professora Margô Gomes de Oliveira
Karnikowski.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2024, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1652000 Código CRC: C7A00127.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Atos 238/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (RQ)
2. NOMEAR BEATRIZ AREA LEAO DE ALMEIDA ANDRADE para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
3. EXONERAR LUCIANA INES SILVERIO, matrícula nº 23.887, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
4. NOMEAR LUCIO FLAVIO MARRA CRUVINEL para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, na Liderança do Governo. (LP).
5. NOMEAR GUILHERME CALHAO MOTTA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11,
no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
Brasília, 06 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 18:51, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1652989 Código CRC: 8DA5F46D.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Atos 239/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 239, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula nº 22.059, do Cargo de Especial
de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-09, no FASCAL. (LP).
2. EXONERAR DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula nº 23.492, do cargo de
Assessor, CL-09, do FASCAL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Especial de Gabinete, CL-
04, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
Brasília, 06 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 18:51, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1652998 Código CRC: 076E3B62.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Comunicados - Legislativos 9001/2024
CCJ
ERRATA
No comunicado publicado no DCL n° 91, de 3 de maio de 2024, que trata do cancelamento da
4ª reunião ordinária da CCJ, onde se lê 07/04/2024, leia-se 07/05/2024.
Brasília, 06 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 06/05/2024, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1652980 Código CRC: 831DC8C9.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 215/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 215, DE 06 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 30 (1652178) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00017377/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 2ª
Conferência Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CDGTES) - Etapa Regional -
Região de Saúde Central, no dia 16 de maio de 2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula
nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/05/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1654034 Código CRC: 425D736C.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 214/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 214, DE 6 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 61/2024-GAB Deputado Thiago Manzoni (1644233) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016365/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de formatura
dos alunos do Projeto Programadores do Futuro, do Instituto Formando Campeões para a Vida, no dia
2 de dezembro, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fabíola Pereira dos Santos, matrícula
nº 23.881, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/05/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1653206 Código CRC: 1EF14E1F.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 216/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 216, DE 07 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 58 (1654884) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00017646/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da praça do servidor da CLDF, sem ônus, para a realização da
exposição de artesanato do Grupo BotaniArt, no período de 6 a 10 de maio de 2024, no horário das 8h
às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cláudia da Conceição de Souza,
matrícula nº 23.838, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/05/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1655289 Código CRC: 84CFAA66.