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DCL n° 050, de 11 de março de 2024

Pautas 1/2024

CAF

PAUTA - CAF

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala das Comissões

Data: 13 de março de 2024, 14h.

ITEM I – COMUNICADOS

ITEM II – EXPEDIENTE

Ata da 1ª Reunião Ordinária - 20/09/2023

Ata da 6ª Reunião Extraordinária - 26/09/2023

Ata da 7ª Reunião Extraordinária - 10/10/2023

Ata da 8ª Reunião Extraordinária Remota - 17/11/2023

Calendário de Reuniões - 2024

ITEM III – PROPOSIÇÕES

1) PL 793/2023, de autoria do Poder Executivo,

Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do

direito de construir no Distrito Federal".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação com 2 emendas moficativas.

2) PL 411/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores

Rurais - PRAT e dá outras providências”.

Relator: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: pela aprovação com 1 emenda aditiva.

3) IND 3.173/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais

já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal

– RA XXXI.

4) IND 3.208/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas

da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.

5) IND 3.224/2023, de autoria do Deputado Robégio Negreiros,

Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a readequação poligonal na Região Administrativa da

Fercal.

6) IND 3.241/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da

Fercal - RA XXXI.

7) IND 3.278/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a adequação na poligonal da Região

Administrativa da Fercal – RA XXXI.

8) IND 3.825/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e

do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.

9) IND 3.881/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna,

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos

lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.

10) IND 3.941/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol

Nascente/Pôr do Sol.

11) IND 3.947/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trechos do Setor Habitacional

Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.

12) IND 3.959/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol

Nascente/Pôr do Sol.

13) IND 3.967/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane,

Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da

Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).

FÁBIO FUZEIRA

Secretário - CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 08/03/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1573054 Código CRC: C59D0DA6.

...PAUTA - CAF1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.Local: Sala das ComissõesData: 13 de março de 2024, 14h.ITEM I – COMUNICADOSITEM II – EXPEDIENTEAta da 1ª Reunião Ordinária - 20/09/2023Ata da 6ª Reunião Extraordinária - 26/09/2023Ata da 7ª Reunião Ex...
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DCL n° 050, de 11 de março de 2024

Portarias 93/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 93, DE 07 DE MARÇO 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

reconhecimento, comemoração e homenagem ao

1184/2024 Dep. Doutora Jane

Jubileu de Ouro do Centro de Ensino

Fundamental Polivalente.

Requerimento para realização de Sessão Solene

1188/2024 Dep. Jorge Vianna em Homenagem ao Dia Mundial da

Conscientização do Autismo.

Requer a realização de Sessão Solene do Dia

1189/2024 Dep. Robério Negreiros

Internacional da Pessoa com Síndrome de Down.

Requer a realização de Sessão Solene em

reconhecimento e homenagem a abertura do 24º

1190/2024 Dep. Doutora Jane

Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal

e entorno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/03/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1570573 Código CRC: 4C74AF72.

...PORTARIA-GMD Nº 93, DE 07 DE MARÇO 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 050, de 11 de março de 2024

Atos 2/2024

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024

O TERCEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 01, de

2017, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de Lei Complementar

– PLC nº 41, de 2024.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR CARGO/MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

JOSUE MAGALHAES DE Consultor Legislativo -

UDA/CONLEGIS COORDENADOR

LIMA Desenvolvimento Urbano/16787

Consultor Legislativo -

ALEXANDRE ROSA LOPES UDA/CONLEGIS MEMBRO

Desenvolvimento Urbano/23552

ANA CAROLINA DE Consultora Legislativa -

UDA/CONLEGIS MEMBRO

OLIVEIRA LANCELLOTTI Desenvolvimento Urbano/22701

Consultor Legislativo -

BRUNO LIMA TEIXEIRA UDA/CONLEGIS MEMBRO

Desenvolvimento Urbano/23557

JOSABETTE MONICA Consultora Legislativa -

UDA/CONLEGIS MEMBRO

GOMES DE SOUZA Desenvolvimento Urbano/23073

Consultor Legislativo -

JOSE VERISSIMO DE SENA UDA/CONLEGIS MEMBRO

Desenvolvimento Urbano/18342

HIGOR GUSTAVO Consultor Legislativo -

UDA/CONLEGIS MEMBRO

BARBOSA DA SILVA Desenvolvimento Urbano/24437

Consultor Legislativo - Meio

ANDRE FELIPE DA SILVA UDA/CONLEGIS MEMBRO

Ambiente/23194

Consultor Legislativo - Meio

ANDRE MOLINAR VELOSO UDA/CONLEGIS MEMBRO

Ambiente/23763

Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,

sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias e máximo de 60

(sessenta) dias para apresentar os resultados, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de março de 2024

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/03/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1574084 Código CRC: 8F7CFE56.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024O TERCEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 01, de2017, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de Lei Complemen...
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DCL n° 050, de 11 de março de 2024

Portarias 92/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 92, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.163/2024, de autoria do Deputado Jorge

Vianna, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 622/2023 e 900/2024, em razão da

prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 900/2024 em face do Projeto de Lei n.º 622/2023, nos termos do

inciso VIII, artigo 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme

apontou a Consulta n.º 100/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/03/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/03/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1570601 Código CRC: 940BBB40.

...PORTARIA-GMD Nº 92, DE 07 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.163/2024, de autoria do Deputado JorgeVianna, que requer...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atos 33A/2024

Mesa Diretora

PLANO

Brasília, 19 de janeiro de 2024.

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2024

1. DO PLANO

O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,

elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução através

da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que por sua

vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de

publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que

atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de comunicação

obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos

recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.

É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar o Plano

Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios

técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a

PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações

extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.

1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de

publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a

imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação enquanto

casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de transparência e

participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da cidadania dos

cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.

1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,

prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais sempre

destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.

2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da

transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

2.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel

de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular a

população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A

necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que

sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo

destinatário da informação.

2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2024, atenderá às ações e campanhas

publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados

nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na

construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de

sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses.

2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados

a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser

compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos,

imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas,

cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e à criação e

desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas

tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em conformidade

com a Lei 12.232/2010.

3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,

considerando as características específicas de cada ação:

a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

b) Diversificar o investimento por meios e veículos;

c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação

regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e

racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e

veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a

programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

f) A programação de veículos deve considerar critérios como:

Audiência;

Perfil do público-alvo;

Perfil editorial;

Cobertura geográfica; e

Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,

sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas

de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura

geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.

3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações

de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da

ação.

3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o

monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em

consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir

os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, para melhoria

do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.

3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das

veiculações.

3.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa

técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios

técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de

investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance

dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:

3.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem

desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

3.8. Exclusão por adequação:

a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO DAS DEMANDAS

4.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas

pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas agÊ.

4.2. As demandas estão assim definidas:

a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais e

de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas da

produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como

pesquisas quantitativas e qualitativas.

b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações

sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser

analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM) e

no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A

Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.

5. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

5.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):

O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do Núcleo

de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha;

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

5.2. Demanda das Unidades Administrativas:

Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será

convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata

com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.

5.3. Demanda das Agências:

A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social

(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de

disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às

diretrizes deste Plano Anual.

Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas

justificativas.

6. DAS DEFINIÇÕES

6.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução

externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de

promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público

em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232

de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas

com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos

destinados a:

a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos

da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e

promoções;

c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de

propaganda e promoções;

d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

6.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado

o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

6.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento

estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas

publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.

6.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde

pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de

publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de

imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos

festivos de qualquer natureza.

6.2. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um

projeto, e destacará as seguintes informações:

a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e

veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período

ou continuidade de veiculação;

b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;

c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;

d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos

de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos

meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);

e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será

executada (como atingir o objetivo);

f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e execução

da campanha.

7. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE

7.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter

institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:

7.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,

serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa do

Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da

sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As

campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a

demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM).

7.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos,

produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar,

prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou

coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações relevantes para o pleno

exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a multiplicidade de vozes intríseca ao

Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir

de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM).

8. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

TV Aberta

Tv Fechada (por assinatura) Revistas

Rádio Jornal

Cinema Anuários

Painéis Eletrônicos

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e demais serviços)

WI-FI Mídia

Programática

Redes Sociais

MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E DOOH)

Outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal,

Minidoor nas comunidades (Outdoor totens, quiosques, relógios, abrigo de

social); ônibus etc.)

Painéis (backlight, frontlight, empena, Mídia Aeroportuária;

luminosos); Mídia Shopping;

Painel rodoviário; Mídia terminais bancários;

Busdoor; Taxidoor (veiculação em frotas de táxis,

Mídia Metrô; placas, vidros ou envelopamento);

Telas LCD; Mídia Card – mensagens em formato de

Celular SMS – envio de mensagens cartão postal;

instantâneas por telefonia celular; TV corporativa – canais de TV de

BlueTooth – envio de mensagens para conteúdo próprio dentro de ambientes

equipamentos compatíveis próximo ao empresariais ou comerciais;

ponto de divulgação. Bikedoor;

Mídia em Supermercados; Trio elétrico/carro de som

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz; Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;

catálogos, tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO / COMUNITÁRIOS

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.

9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2024, DE

ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões

setecentos e cinquenta mil reais) , ASSIM CLASSIFICADOS:

a) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda –

Institucional, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)

b) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade

Pública, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões setecentos e cinquenta mil reais)

10. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO

O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução

de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação

de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas

institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do contrato com as

agências de publicidade e propaganda.

VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de

comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das

campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em

86% do valor total dos contratos.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS CAMPANHAS

TIPO TEMA INÍCIO FIM INVESTIMENTO

UP Combate à Dengue MAR ABR R$ 6.000.000,00

INST A definir MAI JUN R$ 6.500.000,00

UP A definir JUL AGO R$ 6.500.000,00

INST Câmara nas Cidades MAR NOV R$ 600.000,00

UP A definir SET OUT R$ 6.350.000,00

INST Prestação de Contas DEZ JAN R$ 8.000.000,00

Pequenas Ações de Comunicação de Utilidade

UP MAR DEZ R$ 900.000,00

Pública

INST Pequenas Ações de Comunicação Institucional MAR DEZ R$ 900.000,00

É importante ressaltar que a distribuição deve ser tratada como previsão, já que no decorrer no

ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior, ajustes de execução ou

demanda emergencial.

12. INDICADORES DE DESEMPENHO

Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

90% a 100 % - Excelente

60% a 89% - Bom

30% a 59% - Regular

0% a 29% - Insuficiente

Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências

contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando

soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade Institucional

e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato para que faça

constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas no

site http://www.cl.df.gov.br/.

DANIEL GALINDO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 11/03/2024, às 10:21, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1516745 Código CRC: E9C06923.

...PLANOBrasília, 19 de janeiro de 2024.PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 20241. DO PLANOO Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução atravésda Divisão de Publicidade Institucional (PI) d...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 3/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,

DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO

DE 2023.

Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e

quarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estava presente somente o

deputado Gabriel Magno que, na qualidade de presidente, declarou aberta a reunião e, constatando a

falta de quórum para deliberações, procedeu ao Item IV da pauta, que consistia em um Debate público

sobre o tema: “A realização do Carnaval 2024”. Havia convidados presentes os quais assumiram

lugares na Mesa e se pronunciaram conforme a seguir. O deputado Gabriel Magno deu início ao debate

celebrando o fato de a Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC ter retomado a gestão do

Carnaval com a chegada no novo chefe dessa pasta, o senhor Cláudio Abrantes, o qual estava compondo

a Mesa. A gestão anterior caracterizou-se pela ausência na festa, tendo tido em seu lugar, como

condutora, a Secretaria de Segurança Pública. O deputado dirigiu perguntas ao secretário presente

acerca de aspectos do que está sendo previsto para 2024. O Secretário de Estado de Cultura e Economia

Criativa, senhor Cláudio Abrantes, iniciou sua fala confirmando o entendimento da SECEC enquanto

protagonista do processo que organiza a festa e, em seguida, explicou que tem havido um enxugamento

de recursos na Secretaria de modo a permitir uma antecipação das medidas necessárias para a realização

tempestiva e exitosa do Carnaval de 2024. Não será um Carnaval ideal, mas sim o que hoje é “viável”, ele

declarou, prometendo que o planejamento do Carnaval seguinte terá início, esse sim, assim que o que

hoje está sendo preparado terminar. Em seguida falou o representante do Ministério da Cultura,

senhor Yuri Soares, que abordou as linhas mestras de atuação da atual gestão desse Ministério e

lembrou que, nessa pasta, o Carnaval só pode ser tratado de forma ampla, com impacto para todos, país

afora. Dentro disso, obrar no sentido de criar amarras para que a compra da matéria prima usada na

festa seja local é uma das ideias sendo aventadas. Depois falou o representante da Liga dos Blocos

Tradicionais, senhor Jean Costa, que clamou por iniciativa que leve a uma exclusão do Carnaval das

exigências da Lei de Eventos, bem como ações de proteção dos blocos carnavalescos frente aos “donos

da cidade”. A representante da Frente Ampla do Blocos, senhora Dayse Hansa, alertou para o fato de

que, no atual chamamento da SECEC, que selecionará a OSC que realizará o Carnaval 2024, muitos

blocos ficarão de fora; e que o valor a ser destinado para 2025 tem que ser “a partir” dos atuais 6

milhões de reais. Nesse instante, o secretário Cláudio Abrantes teceu comentários acerca do que já havia

sido dito, concordando com a importância de reconhecer a excepcionalidade do Carnaval e chamando a

atenção para o fato de que há avanços, dentro da estrutura governamental, no sentido do

reconhecimento da importância dessa festa. Emblemático disso é o empenho, neste mesmo ano fiscal, de

dois carnavais no lugar de um só: o de 2023 e o de 2024, através do chamamento público atualmente

em curso. A fala seguinte foi a do presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal,

senhor Wellington Rocha, que trouxe a sugestão da contratação de uma empresa especializada que

faça a prospecção do Carnaval local enquanto negócio, apontando, incialmente, onde estão os entraves.

Foi então a vez de alguns membros e membras do público presente se manifestarem, tendo tido especial

impacto a fala de uma delas que, tendo toda uma história de serviços prestados ao Carnaval, disse estar

precisando de auxílio agora e não só depois de concorrer às verbas prometidas, seja do Carnaval, seja da

Lei Paulo Gustavo ou do FAC. Foi esse o momento em que o secretário Cláudio Abrantes, antes de sair,

adiantou, em primeira mão, que obteve junto ao Tribunal de Contas da União a liberação para que parte

dos recursos da Lei Paulo Gustavo seja destinada à premiação daqueles que, como essa pessoa, já muito

fizeram pela cultura desta capital. Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão declarou

encerrada a reunião às quinze horas e quarenta de dois minutos, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na

qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo

presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583796 Código CRC: E4BDD180.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRODE 2023.Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas equarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão d...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA

PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DE

NOVEMBRO DE 2023.

Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seis

minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC. Estavam presentes os Deputados

Gabriel Magno, Dayse Amarilio, Thiago Manzoni e Ricardo Vale. O Presidente da Comissão, Deputado

Gabriel Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura da ata da 13ª Reunião Ordinária, que foi

aprovada pelos presentes. Não houve Comunicado do Presidente nem dos demais membros da CESC na

ocasião. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei (Ponto III da Pauta). Para tanto, assumiu

a presidência o Deputado Thiago Manzoni. Item nº 01 - Projeto de Lei nº 247/2023, de

autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional

em Saúde”. Parecer pela aprovação, na forma da Emenda nº 03 (substitutivo).

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência justificada. Item nº 06

- Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Altera a Lei n° 640, de 10

de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá

os

outras providências”.". Parecer pela aprovação, com as emendas modificativas n 01 e

02. Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado

Gabriel Magno. Item nº 02 - Projeto de Lei nº 526/2023, de autoria do Deputado Ricardo

Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock

Brasiliense”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

justificada. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 03 - Projeto de Lei nº

518/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Selo "Empresa Amiga da Pessoa

Celíaca", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos

favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 520/2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês

Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde

mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e

Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 05 - Projeto de Lei

nº 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de

fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília

– RA I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. O Presidente, após consulta aos

demais membros da Comissão presentes, decidiu suspender a apreciação dos projetos de lei

remanescentes (itens nº 07 a 23) até a próxima reunião, devido a restrições nas agendas dos

parlamentares. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 24 –Indicação nº

3982/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas na Região

Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol". Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco

das indicações dos itens nºs 25 a 72. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2

ausências justificadas. Ressalve-se que houve erro material na numeração de alguns itens

correspondentes às indicações, de modo que o nº 54 apareceu duplicado e esteve ausente o nº 57, o

que não gerou qualquer prejuízo para o fluxo dos trabalhos – todas as indicações constantes da pauta

foram aprovadas a despeito do equívoco mencionado. Em razão de compromissos posteriores dos

parlamentares que os impediram de permanecer na reunião por mais tempo, também se adiou o Ponto

IV - Debate público sobre o tema: As ações de combate à dengue e à chikungunya no

Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião

às dezesseis horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente

ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel

Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583794 Código CRC: C941787C.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DAPRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DENOVEMBRO DE 2023.Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seisminutos, reuniu-se a Comissão de Educaçã...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 4/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,

DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRO

DE 2024.

Ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta

minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, na Sala Pedro de Souza Duarte.

Esteve presente apenas o Presidente, Deputado Gabriel Magno, que aguardou por cerca de meia hora a

chegada dos demais membros. Declarou, enfim, aberta a reunião, porém, tendo em vista a ausência de

quórum para discussão dos itens da pauta, informou que esses ficariam postergados até a próxima

reunião agendada, na data de sete de março de 2024. Nada mais havendo a tratar, o presidente da

Comissão declarou encerrada a reunião às quatorze horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na

qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo

presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583804 Código CRC: DBCA0697.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRODE 2024.Ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trintaminutos, reuniu-se a Comissão de Educação,...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atos 33/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 33, DE 2024

Aprova o Plano Anual de Publicidade e

Propaganda da Câmara Legislativa para o

exercício de 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para o exercício 2024 (1516745).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 17:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/03/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/03/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 33, DE 2024Aprova o Plano Anual de Publicidade ePropaganda da Câmara Legislativa para oexercício de 2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa d...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CTMU

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE

URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/02/2024

No dia 28 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 15 minutos, na Sala das Comissões, com quórum

regimental, o Deputado Max Maciel, declarou aberta a Primeira Reunião Extraordinária do ano de 2024,

presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que

foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Martins Machado e Fábio Félix,

membros titulares da Comissão. O Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item

1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala

Pedro de Souza Duarte em 18 de outubro de 2023. O Presidente questionou se, considerando a

divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura

integral. O Presidente e os demais Deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua

aprovação. O Presidente reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada

com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Passando às matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os

parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco,

uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela

votação em bloco. Não havendo manifestação em contrário, o Deputado Max Maciel iniciou a apreciação

em bloco as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a 2.101 da Pauta. Não havendo quem quisesse

discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O

Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a

2.101 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente da Comissão

informou que as indicações constantes nos Itens nº 2.102 a 2.103 eram de sua autoria, e que era

relator dos projetos dos Itens nº 2.104 a 2.105. Por esse motivo, passou a presidência da reunião ao

Deputado Martins Machado. O Vice-Presidente da CTMU assumiu a condução da reunião e questionou

aos demais parlamentares se havia a necessidade de leitura integral das Indicações contidas nos itens

nº 2.102 e 2.103 da pauta ou se a votação poderia ser feita em bloco, uma vez que o conteúdo já havia

sido disponibilizado. Todos concordaram que a votação poderia ser feita em bloco. Iniciou-se a

discussão e, não havendo quem quisesse discutir, a votação. Todos os parlamentares presentes

manifestaram-se favoravelmente. O Deputado Martins Machado considerou as Indicações constantes

dos Itens nº 2.102 a 2.103 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

Vice-Presidente então passou ao Item nº 2.104 da Pauta, o Projeto de Lei nº 202/2023, de autoria da

deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre

os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que

especifica”. A Relatoria coube ao Deputado Max Maciel, que realizou a leitura do voto, favorável à

proposição. O Presidente em exercício iniciou a discussão. Não havendo quem quisesse discutir, e sendo

conhecido o voto do relator, abriu o processo de votação. Todos os parlamentares presentes votaram

pela aprovação. O Deputado Martins Machado reputou aprovado o parecer sobre o Item nº 2.104 da

Pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado passou ao

Item nº 2.105 da Pauta, o Projeto de Lei nº 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui

medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por

meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária”. O Presidente em exercício passou a palavra ao Relator do projeto, o Deputado

Max Maciel, que se manifestou favoravelmente à proposição. O parecer foi colocado em discussão e,

logo após, em votação. Os demais parlamentares acompanharam o relator. O Presidente em exercício

reputou o parecer sobre o Item nº 2.105 da Pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2

ausências. O Deputado Pepa chegou às 10h24. O Deputado Martins Machado devolveu a

presidência da comissão ao Deputado Max Maciel, que prosseguiu ao Item nº 2.106 da Pauta: discussão

e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

“Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da

rede pública de saúde do Distrito Federal”. Passou a palavra ao relator do projeto, Deputado Fábio Félix

que realizou a leitura de seu voto sobre a matéria. O relator opinou pela aprovação do projeto, na forma

do substitutivo que propôs. O parecer foi colocado em discussão e, em seguida, em votação. Os demais

Deputados presentes votaram com o relator. Assim, o Presidente concluiu pela aprovação, na forma

do substitutivo apresentado, do parecer sobre o Item nº 2.106 da Pauta, com 4 votos

favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº 2.107 da Pauta, o parecer ao Projeto de Lei nº

372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Estatuto de Defesa do Usuário dos

Órgãos de Trânsito do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Martins Machado, que se

manifestou de forma favorável ao projeto. O Deputado Max Maciel iniciou a discussão e em seguida a

votação sobre o Item. Os demais Deputados presentes também votaram pela aprovação. Dessa forma,

o Presidente considerou aprovado o parecer sobre o Item nº 2.107 da Pauta, com 4 votos

favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº 2.108: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Institui o Programa “Elas no

trânsito”, destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF”. O

relator, Deputado Martins Machado, emitiu seu parecer, que foi favorável à matéria. O Presidente da

CTMU colocou a temática em discussão e, a seguir, em votação. Os Deputados presentes manifestaram-

se, também, pela aprovação do projeto. Logo, o Presidente da Comissão declarou o parecer do Item nº

2.108 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Deu-se prosseguimento à pauta com o

Item nº 2.109: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do Deputado

João Cardoso, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que “Dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” para aumentar a idade máxima dos veículos

que podem ser usados no serviço de táxi”. A relatoria da matéria coube ao Deputado Martins Machado,

que emitiu parecer favorável. Iniciou-se a discussão e em seguida a votação do Item. Todos

manifestaram-se de maneira favorável. O Presidente da Comissão justificou seu voto afirmando que se

baseou na isonomia, pois os projetos de aplicativos já estabelecem 10 anos. Opinou que seria justo

também para os táxis e que era importante ressaltar que, no futuro, os táxis e todos os veículos de

aplicativo deverão estar com as manutenções regulares em dia, para evitar qualquer tipo de incidente. O

Presidente da Comissão declarou o parecer do Item nº 2.109 aprovado, com 4 votos favoráveis e

1 ausência. O parlamentar passou ao Item 2.110 da Pauta: discussão e votação do parecer ao Projeto

de Lei nº 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a

Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo

do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Martins Machado, cujo voto foi favorável ao projeto

de lei. O Presidente da Comissão iniciou a discussão e, em seguida, a votação. Todos os parlamentares

presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer do Item nº 2.110

aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Presidente procedeu ao exame do Item nº

2.111: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a

regulamentação de prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em

Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." O relator, Deputado

Pepa, emitiu parecer favorável sobre a matéria. O Presidente, Deputado Max Maciel, iniciou a discussão

sobre o projeto. O Deputado Martins Machado pediu a palavra, que lhe foi concedida. O parlamentar

parabenizou o autor do projeto, o Deputado Roosevelt, pois este está enxergando o futuro. Opinou o

parlamentar que é algo que futuramente vai acontecer, haverá um maior número de usuários de

bicicleta e que por isso, tem de haver acesso à tecnologia. O Presidente da Comissão agradeceu ao

Deputado Martins Machado e, não havendo mais quem quisesse discutir, prosseguiu à votação. Todos

os parlamentares presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer

do Item nº 2.111 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passou então ao Item nº

2.112: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.694/2022, de autoria do Deputado

Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras

formas de pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”. O Deputado Pepa, a quem

competiu a relatoria, emitiu parecer favorável sobre a matéria. O Deputado Max Maciel parabenizou o

relator, iniciando a discussão e votação sobre o parecer ao Projeto de Lei nº 2.694/2022. Todos os

parlamentares presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer do

Item nº 2.112 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº

2.113: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia

do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF”. O Deputado Fábio Félix sinalizou ao Presidente uma

questão de ordem e afirmou que aquela era uma matéria um pouco mais complexa e que,

intuitivamente, todos são favoráveis à instalação de banheiros nas estações de metrô. Mas houve uma

série de problemas de segurança relacionados à instalação de banheiros; então, na construção de novas

estações, isso acabou não sendo feito, por conta de atentados terroristas, abandono de mochilas, uma

série de questões que aconteceram no mundo inteiro. Continuou o Deputado aduzindo que, obviamente,

o Brasil não é palco desse processo, mas existe todo um protocolo de segurança em relação a esse

tema. Então, intuitivamente, todos são favoráveis, e algumas estações de metrô no mundo, inclusive,

têm instalado banheiros na área externa do metrô, mas, existe hoje um protocolo de segurança

internacional que não recomenda a instalação dentro da estação. Opinou que essa é uma questão

controversa, e que a população demanda a instalação de banheiros internos nas estações de metrô, mas

é uma preocupação que se deve ter. Disse ainda que acha que valeria discutir o texto do relator para

abrir a possibilidade de que fosse instalado na área externa. O parlamentar pediu vistas do projeto de

lei, para que pudesse discutir tanto com o relator quanto com o autor da proposição, só para adequar

ao protocolo de segurança internacional, que já é adotado na malha metroviária. O Presidente da

Comissão então declarou que, de acordo com o pedido de vistas do Deputado Fábio Félix, retiraria de

pauta o Projeto de Lei nº 357/2023 e o colocaria em oportuna Ordem do Dia, em nova reunião

ordinária da comissão. O Deputado Pepa realizou uma retificação, informando que o Projeto de Lei nº

2.694 não é de 2023, mas de 2022. O Presidente informou que, considerando que o projeto de lei

listado no Item nº 2.114 trazia uma proposição de sua relatoria e de autoria do Vice-Presidente da

Comissão, Deputado Martins Machado, passaria a condução da reunião ao Deputado Fábio Félix. O

parlamentar assumiu a presidência da reunião e passou ao Item nº 2.114 da Pauta: discussão e votação

do parecer ao Projeto de Lei nº 2.048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –

STPC/DF e dá outras providências”. O Presidente em exercício solicitou ao relator, Deputado Max Maciel,

que emitisse parecer sobre a matéria. O parlamentar fez a leitura de seu voto, que foi favorável à

proposição. O Presidente iniciou a discussão e, em seguida, a votação. Todos os Deputados presentes

manifestaram-se favoravelmente. O Deputado Fábio Félix declarou o parecer sobre o Item nº 2.114

aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao

Deputado Max Maciel, que prosseguiu ao Item nº 2.115 da Pauta: a proposta para aprovação do

calendário de reuniões ordinárias da comissão a serem realizadas no ano de 2024. Tendo em vista que a

referida proposta foi previamente disponibilizada para análise de todos, o Presidente perguntou se

estavam de acordo com o calendário anual de reuniões. Os demais parlamentares informaram estar de

acordo com a proposta e o Presidente reputou aprovado o calendário de reuniões de 2024,

com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado informou, ainda, que o calendário tão logo estaria

disponível no site da Câmara Legislativa para que todos pudessem ter acesso. Passou então aos

comunicados e abriu espaço para os demais, caso tivessem comunicados a fazer. O Deputado Fábio

Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar opinou que, ao longo de 2023, a

comissão foi fundamental para vistorias, visitas e acompanhamento do sistema de transporte público

coletivo do Distrito Federal. Parabenizou o trabalho do Presidente e afirmou que está na segunda

legislatura, aprendendo em relação ao tema, e viu que a comissão deu um salto de qualidade muito

grande com a condução ao longo de 2023. O parlamentar sugeriu que, dada a gravidade e a urgência

do tema do aumento da tarifa do transporte no Entorno autorizada pela ANTT, com um cálculo que é

absolutamente desproporcional com respeito à dignidade humana, ao direito à mobilidade, ao direito ao

transporte, fosse marcada uma agenda da Comissão, demonstrando a preocupação do Distrito Federal

com o tema, na ANTT. O parlamentar opinou também que poderia ser uma agenda convidando outros

parlamentares, o Presidente da Câmara Legislativa, para que pudessem politicamente demonstrar a

insatisfação com a autorização desse aumento e com a forma como o cálculo é realizado. O Deputado

Max Maciel agradeceu ao Deputado Fábio Félix e afirmou que o sucesso da comissão não seria possível

sem a presença e a participação dos demais Deputados, que deram as condições de realizar tudo o que

foi possível no ano de 2023. O Deputado Pepa solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O

parlamentar disse que fazia suas as palavras do Deputado Fábio Félix em relação ao elogio à presidência

da comissão. Aduziu também que tem acompanhado o empenho e a dedicação do Presidente ao tema.

O mesmo parlamentar opinou que, quanto à questão das passagens de ônibus do Entorno, a ANTT

precisa ter um conhecimento um pouco maior sobre o Entorno do Distrito Federal, a pobreza do Entorno

do Distrito Federal, o que acontece no Entorno do Distrito Federal, a necessidade, a dependência de

emprego na capital. Questionou quantos não serão mais empregados no Distrito Federal devido ao

aumento de passagem. Disse que isso tudo tem que ser levado em conta, e que a comissão tem um

papel fundamental. Disse ainda que, apesar de o tema ser nacional, é preciso, de fato, marcar território,

mostrar a indignação quanto a esse aumento. Informou que no dia anterior tinha ido à rodoviária de

Planaltina de Goiás, justamente para ouvir opiniões, que não são boas; disse que a necessidade dessas

pessoas é alta, e que poucos vão usufruir do salário que recebem. O Presidente da Comissão então

concedeu a palavra ao Deputado Martins Machado. O parlamentar destacou, mais uma vez, a

importância da Comissão. Opinou que só os projetos que foram votados naquele dia já comprovavam

como a Comissão cresceu, tornou-se mais relevante, mais participativa. Disse que, embora não

participasse daquela Comissão outrora, eram muito raros os projetos de lei referentes à Comissão de

Transporte. Inferiu que isso é muito importante. Sobre o aumento das passagens no Entorno, informou

que a Paula, Secretária do Entorno, iria falar com ele. Disse que esta é uma Secretaria que tem que ter

relevância também, tem que ter sua importância. Informou que, assim que a Secretária viesse,

comunicaria dia e horário, para que todos pudessem falar com ela também. O Deputado Max Maciel

agradeceu aos Deputados Martins Machado e Pepa. Desejou um bom ano de trabalho na comissão e

agradeceu à equipe de 2023, Adriana e Olga; e à equipe de 2024, Fernanda e Rúbia, compondo o novo

quadro de assessoria da comissão, e Fernando, Odair e Thainá, que já estavam. Disse que sempre

agradece à assessoria, à parte técnica, pelo suporte ao trabalho. Disse que acolheria a proposta do

Deputado Fábio Félix, e que iria marcar novamente com a ANTT e também com o GT criado entre a

União e Goiás, pois acha importante o Estado de Goiás estar nesse debate também. Fechando os

comunicados, informou que, no dia 23 de janeiro deste ano, realizou uma visita à cidade de Luziânia,

para conhecer mais uma experiência de tarifa zero, e conversou com o superintendente municipal de

trânsito da cidade, Marcelo Lemos. Disse que o relatório já estava disponível no sistema, e que também

já havia sido compartilhado com os gabinetes dos demais parlamentares. Informou que, para quem

quisesse saber como foi a experiência da visita à Luziânia e como está sendo implementado o tarifa zero

lá, havia um pouco desse relato, do impacto, do custo e de como a cidade tem recebido. Informou o

parlamentar que, em 2024, já haviam emitido 38 ofícios, dentre eles, questionamentos à SEMOB sobre a

renovação de frotas das concessionárias de ônibus e sobre o Refis de 2023 promovido pelo DF,

especialmente acerca do elevado desconto concedido às empresas concessionárias. Foram 130 milhões

de reais de desconto para as empresas, que foi dado sobre o valor principal das multas e não sobre a

multa e os juros das multas. Foi essa a interpretação da Secretaria de Mobilidade e da Secretaria de

Economia. Agora, estavam solicitando que a Secretaria de Economia informasse o que balizou, de fato,

esse chamado “descontaço”. Comunicou também acerca da renovação de frotas, afirmando que é

importante dizer que a Marechal ainda não apresentou o calendário, cujo prazo é o mês de março.

Informou ainda que, depois de aprovado o calendário, havia o prazo de 6 meses para a empresa

apresentar o comprovante de compra e o prazo de mais 6 meses para os ônibus chegarem. Opinou que

isso é um absurdo, porque a empresa tinha 10 anos para renovar a frota e não renovou. Por mais 1

ano, a Marechal vai rodar com 70% da sua frota sem renovação. O Deputado disse que vistoriou e

acompanhou a empresa, que sabe das dificuldades da bacia, sobretudo do alto número de obras que

impactam a mobilidade e o acesso, mas a qualidade dos veículos é muito ruim, quebram muito – o que

faz com que as pessoas não tenham qualidade no sistema. Por isso, pede o mínimo estabelecido em

contrato: que a Marechal garanta a renovação da frota. Disse ainda que também questionou o Ministério

Público e o PROCON acerca do aumento das passagens na região do Entorno.

O Presidente agradeceu às intérpretes de Libras, Daniela e Patrícia; aos colaboradores da copa, da

limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da

comissão e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu,

também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa

do Distrito Federal com as suas presenças.

Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 1ª Reunião

Extraordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas e 58 minutos.

Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos

senhores membros, será assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para

publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/02/2024No dia 28 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 15 minutos, na Sala das Comissões, com quórumregimental, o Deputado Max Maciel, declarou aberta a Primeira Reunião Extraordinária do a...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Portarias 130/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00009327/2024-02, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Roda de

Conversa com os Novos Servidores e Oficina de Preparação para Aposentadoria, nas datas e horários

que constam no anexo I, abaixo relacionado.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro,

matrícula nº 22.960, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I

DATAS E HORÁRIOS DO EVENTO

Data Período

06/05 12h às 16

13/05 08h às 13h

20/05 08h às 18h

21, 22 e 23 de maio 08 às 13h

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593679 Código CRC: 29EE3D95.

...PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razõesapresentadas no Proce...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Atos 151/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 25/3/2024 a 27/3/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 18:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1595769 Código CRC: 692F1D4E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 094, de 07 de maio de 2024

Atos 52/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$

800.000,00 (oitocentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$

800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000

CONSERVAÇÃO DAS

ESTRUTURAS FÍSICAS E

01.122.8204.2396 33.90.39 100 800.000 800.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -

DF

CONSERVAÇÃO DAS

TRUTURAS FÍSICAS E

01.122.8204.2396.5349 33.90.39 100 800.000 800.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -

DFD

TOTAL 800.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 800.000

MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS

01.122.8204.8517 33.90.39 100 800.000 800.000

ADMINISTRATIVOS GERAIS

- CLDF

MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS

01.122.8204.8517.0065 33.90.39 100 800.000 800.000

ADMINISTRATIVOS GERAIS

- CLDF

TOTAL 800.000

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 02/05/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/05/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 14:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 02/05/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1646903 Código CRC: 352D2E52.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasat...
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DCL n° 094, de 07 de maio de 2024

Portarias 213/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 213, DE 06 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

1.334/2024 Dep. Max Maciel entrega de moção honrosa a Senhora Anielle

Franco.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.335/2024 Dep. Hermeto comemoração ao aniversário de 215 anos da

Polícia Militar do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.336/2024 Dep. Dayse Amarilio

homenagem às Mulheres que cuidam.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.337/2024 Dep. Max Maciel

Comemoração aos 51 anos da Frente Polisário.

Dep. Dra. Jane, Requer a realização de Sessão Solene em

1.338/2024 Dep. João Cardoso e comemoração ao aniversário da Região

Dep. Eduardo Pedrosa Administrativa de Sobradinho (RA-V).

Requer a realização de Sessão Solene em

1.339/2024 Dep. Robério Negreiros comemoração ao Dia Mundial do Orgulho

Autista.

Requer a realização de Sessão Solene para a

entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília

1.340/2024 Dep. Jaqueline Silva

à Professora Margô Gomes de Oliveira

Karnikowski.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/05/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 06/05/2024, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/05/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1652000 Código CRC: C7A00127.

...PORTARIA-GMD Nº 213, DE 06 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 094, de 07 de maio de 2024

Atos 238/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (RQ)

2. NOMEAR BEATRIZ AREA LEAO DE ALMEIDA ANDRADE para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

3. EXONERAR LUCIANA INES SILVERIO, matrícula nº 23.887, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

4. NOMEAR LUCIO FLAVIO MARRA CRUVINEL para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, na Liderança do Governo. (LP).

5. NOMEAR GUILHERME CALHAO MOTTA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11,

no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

Brasília, 06 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 18:51, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1652989 Código CRC: 8DA5F46D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, doCargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 094, de 07 de maio de 2024

Atos 239/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 239, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula nº 22.059, do Cargo de Especial

de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-09, no FASCAL. (LP).

2. EXONERAR DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula nº 23.492, do cargo de

Assessor, CL-09, do FASCAL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Especial de Gabinete, CL-

04, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 06 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 18:51, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1652998 Código CRC: 076E3B62.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 239, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula nº 22.059, do Cargo de Especialde Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado He...
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DCL n° 094, de 07 de maio de 2024

Comunicados - Legislativos 9001/2024

CCJ

ERRATA

No comunicado publicado no DCL n° 91, de 3 de maio de 2024, que trata do cancelamento da

4ª reunião ordinária da CCJ, onde se lê 07/04/2024, leia-se 07/05/2024.

Brasília, 06 de maio de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 06/05/2024, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1652980 Código CRC: 831DC8C9.

...ERRATANo comunicado publicado no DCL n° 91, de 3 de maio de 2024, que trata do cancelamento da4ª reunião ordinária da CCJ, onde se lê 07/04/2024, leia-se 07/05/2024.Brasília, 06 de maio de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, ...
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DCL n° 095, de 08 de maio de 2024

Portarias 215/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 215, DE 06 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 30 (1652178) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00017377/2024-55, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 2ª

Conferência Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CDGTES) - Etapa Regional -

Região de Saúde Central, no dia 16 de maio de 2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula

nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/05/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/05/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1654034 Código CRC: 425D736C.

...PORTARIA-GMD Nº 215, DE 06 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 30 (1652178) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00017377/2...
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DCL n° 095, de 08 de maio de 2024

Portarias 214/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 214, DE 6 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 61/2024-GAB Deputado Thiago Manzoni (1644233) e as demais

razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016365/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de formatura

dos alunos do Projeto Programadores do Futuro, do Instituto Formando Campeões para a Vida, no dia

2 de dezembro, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fabíola Pereira dos Santos, matrícula

nº 23.881, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/05/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/05/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/05/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1653206 Código CRC: 1EF14E1F.

...PORTARIA-GMD Nº 214, DE 6 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 61/2024-GAB Deputado Thiago Manzoni (1644233) e as demaisrazões apresentad...
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DCL n° 095, de 08 de maio de 2024

Portarias 216/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 216, DE 07 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 58 (1654884) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00017646/2024-83, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da praça do servidor da CLDF, sem ônus, para a realização da

exposição de artesanato do Grupo BotaniArt, no período de 6 a 10 de maio de 2024, no horário das 8h

às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cláudia da Conceição de Souza,

matrícula nº 23.838, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/05/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1655289 Código CRC: 84CFAA66.

...PORTARIA-GMD Nº 216, DE 07 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 58 (1654884) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00017646/2...

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