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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 16/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,

§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando nº 16

GAB DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (1532928), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Fábio Félix, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2024,

a fim de que ele participe do Laboratório LGBTIQ+ de Participación Politica y Democrática, a ser

realizado na Cidade do México - México, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1535414 Código CRC: 094C66F2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando nº 16GAB DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (1532928), RESOLVE:...
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 48/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo de

Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Institucional. (LP).

2. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, na Publicidade Institucional. (LP).

3. EXONERAR REBECA ALINE GONCALVES SILVA, matrícula nº 24.096, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, com exercício no

Gabinete do Vice-Presidente. (LP).

4. NOMEAR ROBERTA EMEDIATO CAMPOS DE CARVALHO para exercer o cargo de

Assessor, CL-01, na Corregedoria. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536184 Código CRC: FBA67691.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo deChefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Ins...
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 47/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

2. EXONERAR DANIEL FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 22.451, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matrícula nº 24.268, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536181 Código CRC: 0552EE67.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martin...
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 49/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536185 Código CRC: 6077EFCD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupantedo cargo efe...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 29/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTAO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS

LTDA., CNPJ 18.500.164/0001-43, cujo objeto é Contratação, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de

instituição de ensino, a fim de ministrar o curso in company "CERIMONIAL E PROTOCOLO

LEGISLATIVO", de 11 a 15/03/2024, das 9h às 12h, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF). Processo nº 00001-00001-00045397/2023-35.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS 23.676

Andreza Meireles de Melo Fiscal Substituto ELEGIS 24.318

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538795 Código CRC: E77C2A61.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 30/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,

de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por 30 dias, a contar de 15/2/2024, os trabalhos da Comissão de

Inventário Anual de Bens Patrimoniais, bem como o prazo estabelecido pela Portaria do Secretário-

Geral nº 265, para conclusão do levantamento físico e para apresentação relatório circunstanciado.

Art. 2º Fica permitida a transferência de bens patrimoniais no período de suspensão previsto

no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539542 Código CRC: 83AD1EA1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mes...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 281/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Mobilidade a Pé para

o Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional

de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e

acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,

reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a

liberdade e autonomia das pessoas.

Seção I

Das Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas

etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de

condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas

e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por

ciclos);

III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio

corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé

Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;

II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;

III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;

IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;

V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos

urbanos;

VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;

VII – redescoberta do papel social da rua.

Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;

II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos

pedestres;

III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da

mobilidade ativa e acessibilidade;

IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos

dissociados de lotes;

V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades

e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;

VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para

equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;

VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;

VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da

respectiva calçada de acesso;

IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na

prioridade e respeito do pedestre;

X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações

setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão

do uso do solo no Distrito Federal.

Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:

I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;

II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;

III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)

com a integração dos modos;

IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos

comerciais do DF;

V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;

VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais

e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;

VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do

Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo

ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e

estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 7º São direitos do pedestre:

I – ter acesso à cidade;

II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e

atrativo;

III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;

IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;

V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem

qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.

Art. 8º São deveres do pedestre:

I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios

públicos;

II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na

travessia de vias de grande circulação;

III – realizar travessia das vias, de forma segura.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do

plano de mobilidade a pé.

§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e

prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:

I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;

II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do

Plano;

III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de

Mobilidade a Pé;

§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e

um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,

não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:

I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;

II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;

III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;

IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito

Federal;

VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;

IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do

poder executivo.

§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§6º A representação deve manter a paridade de gênero.

§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a

constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.

§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de

Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:

I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e

elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que

envolvam a Mobilidade a Pé;

II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na

elaboração de políticas;

III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à

mobilidade a pé.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO

Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:

I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de

transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;

II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,

conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –

PNMU;

III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços

viários.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS

Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:

I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de

transporte público coletivo do Distrito Federal;

II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e

motorizados.

CAPÍTULO VII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:

I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como

hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;

II – requalificar avenidas e áreas comerciais;

III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da

arborização, da iluminação pública e da sinalização;

IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;

V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por

meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;

VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,

identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;

VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de

pedestres;

VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:

I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão

incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;

II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um

dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;

II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;

III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são

provenientes de:

I – Fundo de Transporte e Mobilidade;

II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do

Distrito Federal;

III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;

IV – multas de trânsito.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou

multas.

Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade

compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito

Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.

...PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Mobilidade a Pé parao Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacionalde Mobilidad...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Atos 11/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo

nº 001-001015/2002, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da

Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.

Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente

do Trabalho

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro

do Trabalho

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Maciel dos Santos Rodrigues 24.436 Membro

do Trabalho

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Gabriella Fernandes Gontijo Martins 23.400 Membro

do Trabalho

Victor Sabóia da Silva 22.908 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Débora Barbosa Kawano 23.375 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Paulo Regis Souza Santos 23.293 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Fernanda Ferraz de Freitas Guedes 23.678 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Diogo Souto Kalil 16.744 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Maira Sant´ana Fioravanti de Almeida

18.347 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Aguiar

Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Wanisa das Graças Silveira Caldeira Dib

11.900 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

de Sousa e Silva

Laurentina de Fátima Dias Henriques

11.752 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Sales

Igor Felix Cardoso 18.665 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro

do Trabalho

Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas ausências

e impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem listados.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 580, de

2023, publicado no DCL de 28 de novembro de 2023.

Brasília, 9 de janeiro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/01/2024, às 17:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1506100 Código CRC: 6527E0AD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processonº 001-001015/2002, RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Mé...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 7/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00054783/2023-18, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO, matrícula nº 16.922‑67, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/10/2016 a 7/10/2021, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505791 Código CRC: 0981FAC5.

...PORTARIA-DRH Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 8/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002121/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº 14.274-36, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/12/2018 a 22/12/2023, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505795 Código CRC: 1FB6AC56.

...PORTARIA-DRH Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 10/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003051/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN, matrícula nº 11.664-38, ocupante

do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 4/1/2019 a 2/1/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505812 Código CRC: 71ABC61D.

...PORTARIA-DRH Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 9/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001120/1996, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA NETO, matrícula nº 11.671-41,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/12/2018 a 28/12/2023, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505807 Código CRC: 8A139CA4.

...PORTARIA-DRH Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024

Portarias 14/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituo Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP

- LTDA, CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar, em continuidade, o curso de pós-graduação

em DIREITO ADMINISTRATIVO para servidora da CLDF. Processo nº 00001-00009715/2023-02.

Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos

Fiscal ELEGIS 18.428

Malaquias

José Antonio Correa Fiscal

ELEGIS 16769

Lages Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Henrique Medeiros de Araujo

Secretário Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/01/2024, às 01:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1510633 Código CRC: 15F3D59E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R...
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DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024

Portarias 13/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação em DIREITO

TRIBUTÁRIO para servidora da CLDF. Processo n° 00001-000041756/2022-02.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta PORTARIA são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos

Fiscal ELEGIS 18.428

Malaquias

Jose Antonio Correa Fiscal

ELEGIS 16.769

Lages Substituto

Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJP

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/01/2024, às 01:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1510641 Código CRC: 5A1803E2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R...
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DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 5/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de janeiro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Gerente-Coordenador do

CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do

Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 65, em 22 de

março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00000592/2024-17. Contratada: GILL'S CLÍNICA MÉDICA, FISIOTERÁPICA

E FITNESS, CNPJ: 13.919.613/0001-79. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, RPG e

Pilates conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1504567 e despacho da perícia

médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1511167.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 15/01/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1511346 Código CRC: 51766FCF.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 15 de janeiro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 11 de janeiro de 2024.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da

CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 65, em 22 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00055011/2023-01. Contratada: L'ESSENCE SERVIÇOS MÉDICOS EM

CUIDADOS DA DOR LTDA, CNPJ: 37.714.863/0001-30 Objeto: prestação de serviços em medicina da

dor conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1491793 e despacho da perícia

médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1508366.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 15/01/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1508534 Código CRC: 55D88A90.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 11 de janeiro de 2024.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador de...
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DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 12 de janeiro de 2024.

Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS

LTDA. Objeto: prestação serviços no fornecimento da Vacina Contra a Dengue. Vigência: a partir

da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação:

art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 15/01/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1509711 Código CRC: 7FBB1ADE.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 12 de janeiro de 2024.Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o LABORATÓRIO SABIN D...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Atos 2/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 2, DE 2024

Altera o Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39

do Regimento Interno da CLDF, o art. 10 da Lei distrital nº 7.244, de 2023, o Processo nº 001-

000967/2009 e os arts. 5º e 6º do AMD nº 187/2023, RESOLVE:

Art. 1º Especificar o quantitativo e as lotações dos cargos transformados de Assistente Técnico

Legislativo, conforme dados abaixo:

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

QUANTIDADE DE

CARGOS UNIDADE

TRANSFORMADOS

1 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

2 COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

5 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2 NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

1 COORDENADORIA DE CERIMONIAL

1 PROCURADORIA GERAL

1 SECRETARIA LEGISLATIVA

4 NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

1 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

1 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

2 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3 COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

1 FASCAL

1 GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

3 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

2 ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL

1 SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

1 DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL

3 SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

2 SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3 GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO

3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1 DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1 DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

3 SETOR DE ALMOXARIFADO

6 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

5 SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

8 SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

3 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

2 DIRETORIA LEGISLATIVA

2 SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO

3 SETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO

3 SETOR DE BIBLIOTECA

3 SETOR DE TAQUIGRAFIA

7 SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

2 SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA

1 DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES

2 COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA

2 ASSESSORIA LEGISLATIVA

2 GABINETE DA MESA DIRETORA

2 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

2 COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

1

PARLAMENTAR

2 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

110 TOTAL

Art. 2º Especificar o quantitativo e as lotações dos cargos transformados de Técnico

Administrativo Legislativo, conforme dados abaixo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

QUANTIDADE DE

CARGOS UNIDADE

TRANSFORMADOS

1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1 NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1 COORDENADORIA DE CERIMONIAL

2 NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

3 SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1 ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL

2 SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

2 DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL

1 SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

1 DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

1 SETOR DE BENEFÍCIOS

1 SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA

1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1 SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2 SETOR DE PATRIMÔNIO

1 COORDENADORIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

4 SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

2 DIRETORIA LEGISLATIVA

1 SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO

2 DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO

2 SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

2 SETOR DE APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES

1 SETOR DE APOIO AS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

1 ASSESSORIA LEGISLATIVA

1 GABINETE DA MESA DIRETORA

1 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

1 COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

45 TOTAL

Art. 3º Especificar o quantitativo, categorias e lotações dos cargos criados de Consultor Técnico

Legislativo, conforme dados abaixo:

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

QUANTIDADE DE

CATEGORIA UNIDADE

NOVOS CARGOS

DIRETORIA DE RECURSOS

1 ADMINISTRADOR

HUMANOS

CONSULTORIA TÉCNICO-

LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,

1 ADMINISTRADOR CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE

POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E

1 ADMINISTRADOR

FINANÇAS

1 ADMINISTRADOR DIRETORIA LEGISLATIVA

CONSULTORIA TÉCNICO-

LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,

1 ANALISTA DE SISTEMAS CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE

POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SETOR DE INOVAÇÃO E

1 ANALISTA DE SISTEMAS

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

COORDENADORIA DE

2 ANALISTA DE SISTEMAS

MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

COMISSÃO DE ASSUNTOS

1 ARQUITETO

FUNDIÁRIOS

SETOR DE GESTÃO DE

1 ARQUIVISTA

DOCUMENTOS E ARQUIVO

1 ASSISTENTE SOCIAL SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 BIBLIOTECÁRIO SETOR DE BIBLIOTECA

CONSULTORIA TÉCNICO-

LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,

1 CONTADOR CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE

POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1 CONTADOR SETOR DE PAGAMENTO

1 CONTADOR FASCAL

CONSULTORIA TÉCNICO-

LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,

1 ECONOMISTA CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE

POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SEÇÃO DE ELABORAÇÃO

2 ECONOMISTA

ORÇAMENTÁRIA

1 ENFERMEIRO SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

COORDENADORIA TÉCNICA DE

1 ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHARIA E ARQUITETURA

COORDENADORIA TÉCNICA DE

1 ENGENHEIRO MECÂNICO

ENGENHARIA E ARQUITETURA

COORDENADORIA DE POLÍCIA

1 INSPETOR DE POLÍCIA

LEGISLATIVA

2 MÉDICO DO TRABALHO SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1 ODONTOLOGISTA FASCAL

1 PEDAGOGO ESCOLA DO LEGISLATIVO

SETOR DE AVALIAÇÃO DE

1 PSICÓLOGO

DESEMPENHO

1 PSICÓLOGO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

1 REVISOR DE TEXTO

ORGANIZACIONAL

SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E

1 REVISOR DE TEXTO

SÚMULA

1 REVISOR DE TEXTO SECRETARIA LEGISLATIVA

1 REVISOR DE TEXTO GABINETE DA MESA DIRETORA

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE JORNALISMO E

2

SOCIAL/JORNALISTA COMUNICAÇÃO INTERATIVA

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

1

SOCIAL/PRODUTOR MULTIMÍDIA SOCIAL

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO DIVISÃO DE PUBLICIDADE

1

SOCIAL/PUBLICITÁRIO INSTITUCIONAL

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

1

SOCIAL/PUBLICITÁRIO ORGANIZACIONAL

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

1

SOCIAL/RELAÇÕES PÚBLICAS SOCIAL

38 TOTAL

Art. 4º Especificar o quantitativo e lotações dos cargos criados de Consultor Legislativo,

conforme dados abaixo:

CONSULTOR LEGISLATIVO

QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS UNIDADE

3 UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO

2

DOS TEXTOS LEGISLATIVOS

3 UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E

3

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E

2

MEIO AMBIENTE

13 TOTAL

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/01/2024, às 18:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/01/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1520990 Código CRC: 1DB6DF88.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 2, DE 2024Altera o Quadro de Pessoal da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39do Regimento Interno da CLDF, o art. 10 da Lei distrital nº 7.244, de 2023, o Processo nº 001-000967/2009 e os arts. 5º e 6º do AMD n...
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DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024

Portarias 15/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício (1515107) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00431-

00000965/2024-62, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

sobre o Programa Material Escolar, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito

Federal, no dia 26 de janeiro, das 9h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rafael Teixeira Cavalcante, matrícula

nº 23.629, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 24/01/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 25/01/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 25/01/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1521821 Código CRC: EB8D1CE3.

...PORTARIA-GMD Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício (1515107) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00431-00000965/2...
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DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024

Portarias 16/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 1 (1510561) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00001455/2024-08, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da aula

inaugural do Colégio Fleming, no dia 19 de fevereiro, das 8h às 15h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº

22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 25/01/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 26/01/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1522586 Código CRC: CAF6AF90.

...PORTARIA-GMD Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 1 (1510561) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-000014...

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