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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Atos 143/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2023
Revoga a licença de servidor para
participar de evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Ofício BRB 1311104, o Despacho 1326759 e o Processo
nº 00001-00036495/2023-81, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a licença concedida por meio do Ato da Mesa Diretora nº 116, de 2023,
publicado no n° 186 - Edição Extraordinária, de 28 de agosto de 2023, ao servidor André Luiz Neiva
Rizzo, matrícula nº 24.048, para participar do evento Lide Brazil Development Forum 2023, em
Washington, Estados Unidos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2023, às 19:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1376500 Código CRC: 91789264.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 426/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00037074/2023-78, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo SILVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº 11.535-49, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem
como a redução da contribuição previdenciária, a partir de 14 de setembro de 2023, na forma prevista
no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 255/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos –
FINATEC, CNPJ: 37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria
Política, Governo e Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de
longa duração, em nível de especialização, lato sensu, presencial, de outubro de 2023 a março de 2025,
com 360 horas-aula, em Brasília-DF. Processo 00001-00033667/2023-65.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal
Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Pareceres 2/2023
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL
DO DISTRITO FEDERAL
PARA O QUADRIÊNIO 2023-2027
(PL nº 612/2023)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR / CEOF
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1
PARECER PRELIMINAR Nº /2023
Projeto de Lei nº 612/2023
Da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças ao Projeto de
Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Distrito
Federal para o quadriênio 2024-2027
”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei
nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 –
PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela
Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da
Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em
cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete ao Presidente da CEOF, de
acordo com o inciso II do art. 219, designar um membro titular para emitir parecer preliminar,
a fim de nortear as fases subsequentes de tramitação do referido projeto de PPA.
O Plano Plurianual 2024-2027 compõe-se dos seguintes documentos:
Mensagem n° 226/2023 – GAG/CJ;
Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB;
Texto do Projeto de Lei nº 612/2023;
Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e
respectivos atributos;
Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO/2024.
De acordo com a Exposição de Motivos n° 89/2023, o Secretário de Estado de
Economia do DF assevera que “é papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e
da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como
orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos”.
Destaca que dentre os instrumentos norteadores do PPA, encontram-se o Plano de
Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF. “O Plano Estratégico aponta a
visão de futuro desejada para a Capital da República, qual seja: ‘Ser a Cidade síntese do
futuro’; e a Missão de ‘Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus
visitantes’.
O PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do PEDF e apresenta-se
detalhado em Programas Temáti cos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado e Programa de Operações Especiais. O detalhamento dos programas consta de
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.2
Ações Orçamentárias que integram tanto o PPA quanto as Leis Orçamentárias Anuais –
LOAs, com o fito de dar compa tibilidade entre os instrumentos de planejamento, e evidenciam
a atuação da administração pública com a finalidade de promover a geração de bens e
serviços para a sociedade.
A identificação dos programas encontra-se nos quadros abaixo.
Quadro 1. Programas Temáticos
CÓDIGO NOME
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
6204 LEGISLATIVO
6206 ESPORTE E LAZER
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
6209 INFRAESTRUTURA
6210 MEIO AMBIENTE
6211 DIREITOS HUMANOS
6216 MOBILIDADE URBANA
6217 DF MAIS SEGURO
6219 CAPITAL CULTURAL
6221 EDUCADF
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
6231 CONTROLE EXTERNO
Quadro 2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
CÓDIGO NOME
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Quadro 3. Programas especiais
CÓDIGO NOME
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.3
Em razão das disposições regimentais, ainda não foi aberto prazo para apresentação
de emendas ao PPPA 2024-2027.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com os arts. 219 e 220 do Regimento Interno da Câmara Legislativa -
RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer preliminar sobre o PPA, cuja publicação faz
abrir o prazo para a apresentação de emendas pelos parlamentares.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define as
diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no
médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
A estimativa de financiamento para a cobertura das despesas relativas aos
Programas constantes do PPA 2024-2027 ao longo do quadriênio envolve recursos
provenientes da arrecadação própria do Distrito Federal, das transferências constitucionais,
do Fundo Constitucional do Distrito Federal, receitas de outras fontes, como de operações de
crédito e investimento das empresas estatais independentes.
Em relação ao exercício de 2024, tomaram-se por base os valores estimados na Lei
Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2025 a 2027, foram adotados os seguintes
critérios para a projeção de valores:
Fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade, tomou-se por base o IPCA + PIB,
estimados pelo Banco Central do Brasil.
Já para a Outras Fontes, o critério foi:
Operações de Crédito: tomou-se a estimativa de contratações de operações de crédito
para o período;
Orçamento de Investimento das Estatais: o IPCA estimado pelo Banco Central do Brasil
(revisto pelas próprias Empresas); e
Para estimativa do Fundo Constitucional, buscou-se a média aritmética simples da
variação das dotações iniciais, considerando o período compreendido entre os anos de
2017 a 2022.
O Quadro 4 apresenta os valores totais constantes do PPA, por exercício.
Quadro 4. Valores previstos no PPA
ANO VALOR R$
2024 61.087.539.721
2025 62.843.644.795
2026 65.728.284.079
2027 68.854.949.901
TOTAL 258.514.418.496
Os Quadros 5 a 7 mostram o total das despesas previstas para cada programa
constante do Anexo III, especificadas em despesas correntes e de capital, para o quadriênio
2024-2027.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.4
Quadro 5. Valores previstos para cada Programa Temático
PROGRAMAS TEMÁTICOS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
6201 - AGRONEGÓCIO E
DESENVOLVIMENTO RURAL 17.084.422 44.616.962 61.701.384
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 5.940.650.133 343.345.589 6.283.995.721
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS 6.036.775.459 1.096.923.390 7.133.698.849
6204 - LEGISLATIVO 18.230.129 0 18.230.129
6206 - ESPORTE E LAZER 406.885.657 703.794.518 1.110.680.174
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.338.841.199 2.310.757.494 3.649.598.693
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E
INCLUSIVO 367.416.164 856.901.081 1.224.317.245
6209 - INFRAESTRUTURA 3.727.038.552 5.528.671.140 9.255.709.692
6210 - MEIO AMBIENTE 194.951.394 139.857.398 334.808.791
6211 - DIREITOS HUMANOS 376.038.469 180.787.391 556.825.860
6216 - MOBILIDADE URBANA 6.046.553.640 3.498.053.792 9.544.607.432
6217 - DF MAIS SEGURO 4.005.563.967 687.434.978 4.692.998.945
6219 - CAPITAL CULTURAL 564.267.384 48.842.369 613.109.753
6221 - EDUCADF 6.574.554.790 899.151.736 7.473.706.526
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.421.249.532 15.631.487 2.436.881.019
6231 - CONTROLE EXTERNO 585.700 0 585.700
TOTAL 38.036.686.590 16.354.769.324 54.391.455.913
Quadro 6. Valores previstos para cada Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado
PROGRAMAS DE GESTÃO,
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E
96.674.890 32.266.178 128.941.069
MANUTENÇÃO
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.849.364.458 44.349.307 3.893.713.765
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS -
4.129.432.495 239.789.712 4.369.222.207
GESTÃO E MANUTENÇÃO
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E
601.112.612 68.883.725 669.996.337
MANUTENÇÃO
8205 - REGIONAL - GESTÃO E
149.404.352 50.008.616 199.412.968
MANUTENÇÃO
8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E
33.911.473 1.216.265 35.127.737
MANUTENÇÃO
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
257.061.498 901.666.381 1.158.727.880
- GESTÃO E MANUTENÇÃO
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO -
250.835.540 144.213.631 395.049.171
GESTÃO E MANUTENÇÃO
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E
471.972.649 469.121.455 941.094.104
MANUTENÇÃO
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E
248.658.232 28.351.722 277.009.953
MANUTENÇÃO
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E
406.462.211 59.985.916 466.448.127
MANUTENÇÃO
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E
759.003.495 45.311.133 804.314.629
MANUTENÇÃO
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E
4.595.055.827 1.564.769.245 6.159.825.072
MANUTENÇÃO
8219 - CULTURA - GESTÃO E
129.121.691 6.451.306 135.572.998
MANUTENÇÃO
8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E
4.807.881.732 13.262.012 4.821.143.744
MANUTENÇÃO
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
274.503.060 80.565.549 355.068.609
MANUTENÇÃO
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.5
8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 390.171.433 48.488.581 438.660.014
MANUTENÇÃO
TOTAL 21.450.627.649 3.798.700.735 25.249.328.384
Quadro 7. Valores previstos para o Programa de Operações Especiais e Reserva de
Contingência
PROGRAMAS ESPECIAIS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.879.424.642 3.306.357.204 14.185.781.846
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 0,00 4.380.004.283
Da análise do Quadro 5, verifica-se que os programas temáticos com maiores valores
totais previstos para os quatro anos do PPA são:
6216 – Mobilidade Urbana - R$ 9,54 bilhões;
6209 - Infraestrutura - R$ 9,25 bilhões; e
6221 – EDUCADF - 7,47 bilhões.
Importante salientar que do conjunto das dotações previstas para o quadriênio 2024-
2027 temos a seguinte distribuição entre os conjuntos de programas:
Quadro 7. Valores previstos para o conjunto de Programas Temáticos, Programas de
Gestão e Manutenção e Programas de Operações Especiais e Reserva de Contingência
GRUPO DE PROGRAMAS VALOR (1,00 R$) %
TEMÁTICOS 54.391.455.913 55,38%
GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.249.328.384 25,71%
OPERAÇÕES ESPECIAS 14.185.781.846 14,44%
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 4,46%
II.1 - Análise da Legislação
Como o RICLDF não disciplina a elaboração e o conteúdo do referido parecer, esta
Comissão procederá, como de hábito, à averiguação dos aspectos formais do PPA baseada
nas disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
Os Quadros 8 e 9 prestam-se à verificação da conformidade do projeto de PPA com a
Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Quadro 8. Exigências da Lei Orgânica do DF
FUNDAMENTO DA LEI ORGÂNICA DO DF PL Nº 612/2023
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido
I - o plano plurianual;
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e Atendido
social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, Art. 2º, incisos III e
mediante lei específica. IV.
Arts. 7º, 18 e 21.
§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento Atendido
territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,
quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito Federal, no
horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.6
como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro
subseqüente.
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Atendido
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa,
que os apreciará na forma de seu regimento interno.
§ 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara
Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até
o encerramento da primeira sessão legislativa.
Quadro 9. Exigências da Constituição Federal
FUNDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PL 612/2023
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Atendido
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Concluída a apresentação dos principais valores e dos fundamentos do PPA
colacionamos ao presente parecer preliminar o Anexo Único a este parecer que trata do
quadro comparativo entre o texto da Lei nº 6.490, 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020-2023, e
o PL nº 612/2023.
II.2 – Conclusão
A análise do projeto de PPA/2024-2027 foi efetuada de modo a verificar se o
conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições
constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não
compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação.
Após este trabalho de avaliação do PPA, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça a seguinte questão:
1 – Tendo em vista os resultados obtidos até o momento no acompanhamento do
PPA 2020-2023, especificamente para o exercício de 2022, verificamos que, no conjunto do
desempenho dos indicadores do PPA dos Programas Temáticos, esta Comissão identificou
que o índice de 8% ficou sem índice desejado para o exercício de 2022 e 5% não foram
apurados. Em suma: apurou-se que 52% dos indicadores não obtiveram êxito quanto à
execução no exercício de 2022 . Com relação às metas, 12% foram concluídas, 55% estão
em andamento, 18% estão em desconformidade, 12% não foram sequer iniciadas e 3% não
foram apuradas. Sintetizando: o atingimento das metas foi de apenas 12% .
Diante desse quadro pergunta-se: o que nos assegura que na execução do PPA 2024-
2027, que traz a mesma estrutura do PPA 2020-2023, teremos melhores resultados que o
PPA vigente? Quais são os eixos estratégicos do PPA 2024-2027 para os quais são
desejados maiores avanços?
2 – Considerando que apenas 55,38% das dotações prevista para o PPA 2024-2027
estão destinadas a programas temáticos, programas que têm natureza finalística e que, em
suma, expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio da atuação
estatal ; considerando que 40,15 % dos recursos estão previstos para serem alocados em
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.7
programas de gestão e de operações especiais, programas estes destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental fazemos a seguinte indagação.
Qual a estratégia delineada para promover uma redistribuição dessa alocação de
forma a privilegiar as atividades finalísticas da atuação estatal?
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe sobre o
Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 ”, tramita regularmente na
forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela aprovação desse Parecer
Preliminar, com a solicitação das informações complementares ao Poder Executivo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Sala das Comissões, de ______ de 2023.
ANEXO ÚNICO
PL Nº 612/2023 LEI Nº 6.490 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal
para o quadriênio 2024-2027. para o quadriênio 2020-2023.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA
do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, em do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, em
cumprimento ao disposto nos arts. 149, I, e §§ 1º e 2º; cumprimento ao disposto nos arts. 149, I e §§ 1º e 2º,
150, § 1º e 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O PPA é o instrumento de planejamento § 1º O PPA é o instrumento de planejamento
governamental que define as diretrizes, programas, governamental que define as diretrizes, programas,
objetivos, metas, ações e indicadores, de forma objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito
regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a
prazo, a implementação e a gestão das políticas gestão das políticas públicas.
públicas.
§ 2º O planejamento governamental é a atividade que, § 2º O planejamento governamental é a atividade que,
com base em diagnósticos, construção de cenários e com base em diagnósticos, construção de cenários e
diálogo com os segmentos sociais, orienta as diálogo com os segmentos sociais, orienta as
escolhas de políticas públicas e a definição de escolhas de políticas públicas e a definição de
prioridades do governo distrital para a promoção do prioridades do governo distrital para a promoção do
desenvolvimento sustentável e da inclusão social. desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
§ 3º O PPA 2024-2027 contempla o planejamento dos § 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos
Órgãos e das Entidades da Administração Pública órgãos e das entidades da administração pública
Distrital Direta e Indireta, da Câmara Legislativa do distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do
Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em
Federal, em conformidade com o Plano Estratégico do conformidade com o Plano Estratégico do Distrito
Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Federal 2019-2060 e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela
Organização das Nações Unidas, e com o Plano Organização das Nações Unidas.
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, conforme
preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
§ 4º O PPA apresenta as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública do Distrito Federal de
forma regionalizada, com base no disposto no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT vigente,
conforme preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.8
Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e
gestão das políticas públicas serão orientadas pelos gestão das políticas públicas serão orientados pelos
seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano
Estratégico do Governo do Distrito Federal: Estratégico do Governo do Distrito Federal:
I – Eixo Saúde; I – Eixo Saúde;
II – Eixo Segurança; II – Eixo Segurança;
III – Eixo Educação; III – Eixo Educação;
IV – Eixo Desenvolvimento Econômico; IV – Eixo Desenvolvimento Econômico
V – Eixo Desenvolvimento Social; V – Eixo Desenvolvimento Social;
VI – Eixo Desenvolvimento Territorial; VI – Eixo Desenvolvimento Territorial;
VII – Eixo Meio Ambiente; VII – Eixo Meio Ambiente;
VIII – Eixo Gestão e Estratégia. VIII – Eixo Gestão e Estratégia.
Art. 3º O PPA 2024 - 2027 é composto por um Art. 3º O PPA 2020-2023 é composto por um conjunto
conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes de disposições normativas e pelos seguintes Anexos:
Anexos:
I – Anexo I - Contextualização do Distrito Federal; I – Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Temáticos e respectivos atributos; II – Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e
respectivos atributos;
III – Anexo III – Programas e Respectivas Ações III – Anexo III – Programas de Governo, que
Orçamentárias, que compreende os Programas compreende os Programas Temáticos, de Gestão,
Temáticos, de Gestão, Manutenção e Serviços ao Manutenção e Serviços ao Estado, de Operações
Estado, de Operações Especiais, com as suas Especiais, com as suas respectivas Ações
respectivas Ações Orçamentárias; Orçamentárias;
IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, conforme previsto no Anexo I, referido no de 2020, conforme previsto no art. 7º, da Lei nº 6352,
art. 7º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023. de 07 de agosto de 2019.
§ 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística § 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística
e são unidades de planejamento, articulação e e são unidades de planejamento, articulação e
gerenciamento da ação governamental que gerenciamento da ação governamental que
apresentam as seguintes características: apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de I – organizam-se por recortes selecionados de
políticas públicas para retratar a agenda de governo políticas públicas para retratar a agenda de governo;
definidos na Contextualização do Programa Temático,
que apresenta um diagnóstico sucinto da Política
Pública e aponta qual será a atuação governamental
para alterar as realidades dos contextos de vida da
população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e II – expressam e orientam a entrega de bens e
serviços à sociedade, por meio de ações serviços à sociedade, por meio de ações
orçamentárias e não orçamentárias; orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o III – são dotados de abrangência capaz de permitir o
monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a
transversalidade e a multissetorialidade das ações; transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano IV – são elementos de integração entre o PPA, a Lei
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo
abrangido pelo PPA; PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam
as escolhas de políticas públicas para a as escolhas de políticas públicas para a
transformação de determinada realidade, orientam transformação de determinada realidade, orientam
taticamente a atuação do governo para o que deve taticamente a atuação do governo para o que deve
ser feito frente aos problemas, oportunidades e ser feito frente aos problemas, oportunidades e
desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito
Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do
Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da Entorno – RIDE e da melhoria da qualidade de vida
população. da população.
§ 2º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste § 2º Os objetivos de que trata o inciso V do § 1º têm
artigo têm por Elementos: por atributos:
I – Caracterização: conjunto de elementos de ordem I – caracterização: conjunto de elementos de ordem
tática que evidenciam a realidade posta diante do tática que evidenciam a realidade posta diante do
objetivo e que norteiam a coordenação de governo e objetivo e que norteiam a coordenação de governo e
a implementação eficaz da política pública por parte a implementação eficaz da política pública por parte
de seus executores; de seus executores;
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.9
II – Unidade Responsável: Unidade Orçamentária II – órgão responsável: unidade orçamentária cujas
cujas atividades mais impactam a implementação das atividades mais impactam a implementação do
políticas públicas expressas no objetivo; objetivo ou da meta;
III – Público Beneficiário: identificação do principal
público para o qual a Política Pública foi concebida.
§ 3º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste
artigo têm por Atributos:
I – Meta: expressa resultados que se espera alcançar III – metas 2020-2023: medidas de alcance do
em relação ao objetivo, representa o que há de mais objetivo que representam o que há de mais
estruturante em determinada política pública e permite estruturante em determinada política e permitem
verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a
evolução do Objetivo durante os quatro anos de evolução do objetivo durante os quatro anos de
implementação do PPA; implementação do PPA;
II – Indicador: parâmetro que permite identificar e IV – indicador: parâmetro que permite identificar e
aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um
programa ou objetivo, auxiliando a avaliação de seus programa, auxiliando a avaliação de seus resultados;
resultados;
V – ação: instrumento de programação que contribui
para atender ao objetivo de um programa, podendo
ser orçamentária ou não orçamentária, sendo aquela
classificada, conforme sua natureza, em projeto,
atividade ou operação especial.
III – Ação orçamentária: contempla a alocação
estimativa de recursos orçamentários que visa
garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade,
de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a
implementação de políticas públicas, devendo ser
observada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas
Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as
modifiquem, classificada, conforme sua natureza, em
projeto, atividade ou operação especial;
IV – Ação Não Orçamentária: visa garantir a oferta de
bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou
indireta, a fim de viabilizar a implementação de
políticas públicas sem alocação direta de recursos
orçamentários, apresentando custos indiretos, tais
como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos,
materiais, dentre outros.
§ 4º Os Programas de Gestão, Manutenção e § 3º Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado agrupam um conjunto de Ações Serviços ao Estado agrupam um conjunto de ações
Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da manutenção da atuação governamental.
atuação governamental.
§ 5º O Programa de Operações Especiais envolve § 4º O Programa de Operações Especiais envolve
Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que ações que não contribuem para a manutenção, a
não contribuem para manutenção, a expansão ou o expansão ou o aperfeiçoamento das ações de
aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam governo, não resultam em produto, nem geram
em produto, nem geram contraprestação direta sob a contraprestação direta sob a forma de bens ou
forma de bens ou serviços. serviços.
§ 6º Quando a Ação do tipo Operação Especial se § 5º Quando a ação do tipo operação especial se
relacionar ao atendimento de determinada política relacionar ao atendimento de determinada política
pública, poderá figurar no Programa Temático pública, esta poderá figurar tanto no Programa
correspondente. Temático quanto no Programa de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado correspondente.
§ 6º A ação orçamentária é a que demanda a
alocação direta de recursos orçamentários para a sua
execução, devendo ser observadas nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias
Anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 7º Ações não orçamentárias são as que não
demandam alocação direta de recursos
orçamentários, apresentando apenas custos indiretos
tais como recursos gerenciais, tecnológicos,
humanos, materiais, dentro outros, devendo ser
observadas apenas nos instrumentos gerenciais de
planejamento.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.10
Art. 4º As codificações e os títulos de Programas e Art. 4º As codificações e os títulos de programas e
Ações do PPA 2024-2027 aplicam-se às Leis de ações do PPA 2020-2023 aplicam-se às Leis de
Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais
e leis que as modifiquem. e as leis que as modifiquem.
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas
estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estabelecidos para as ações do PPA 2020-2023 são
estimativos, não constituindo limites à programação estimativos, não constituindo limites à programação
das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus das despesas nas leis orçamentárias e em seus
créditos adicionais e serão atualizados e detalhados créditos adicionais.
anualmente, por meio de projeto de lei que altera o
PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada
Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste
Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os
Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias Art. 6º As regionalizações das ações orçamentárias
constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites constantes do PPA 2020-2023 não constituem limites
ou restrições ao estabelecimento de novas ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em
seus créditos adicionais, quando forem especificar a seus créditos adicionais.
localidade que será atendida, cuja regionalização seja
“99 – Distrito Federal”.
Art. 7º A gestão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 7º A gestão do PPA 2020-2023 consiste na
articulação dos meios necessários para viabilizar a articulação dos meios necessários para viabilizar a
implementação das políticas públicas traduzidas nos implementação das políticas públicas traduzidas nos
Programas Temáticos e compreende o Programas Temáticos e compreende o
monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
Art. 8º A gestão do PPA 2024-2027 observará, além Art. 8º A gestão do PPA 2020-2023 observará, além
dos princípios da publicidade, eficiência, dos princípios da publicidade, eficiência,
impessoalidade, economicidade e efetividade, as impessoalidade, economicidade e efetividade, as
seguintes diretrizes: seguintes diretrizes:
I – responsabilização compartilhada para a realização I – responsabilização compartilhada para a realização
dos Objetivos e o alcance das Metas de cada dos objetivos e o alcance das metas de cada
Programa Temático; Programa Temático;
II – aproveitamento das estruturas de monitoramento II – aproveitamento das estruturas de monitoramento
e avaliação existentes, com foco na busca de e avaliação existentes, com foco na busca de
informações complementares; informações complementares;
III – consideração das especificidades de III – consideração das especificidades de
implementação de cada política pública e da implementação de cada política pública e da
complementaridade entre elas; complementaridade entre elas;
IV – articulação e cooperação interinstitucional para IV – articulação e cooperação interinstitucional para
fins de produção e organização das informações fins de produção e organização das informações
relativas à gestão; relativas à gestão;
V – geração de informações para subsidiar a tomada V – geração de informações para subsidiar a tomada
de decisões; de decisões;
VI – aprimoramento do controle público sobre o VI – aprimoramento do controle público sobre o
Estado, por meio da ampliação da transparência e Estado, por meio da ampliação da transparência e
valorização e mensuração do incremento da valorização e mensuração do incremento da
qualidade do gasto público. qualidade do gasto público.
Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir Planejamento e Orçamento definir os prazos, as
os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o
a gestão do PPA 2024-2027. monitoramento e a avaliação do PPA 2020-2023.
Art. 10. O monitoramento é a atividade estruturada Art. 10. O monitoramento do PPA é a atividade
para subsidiar o acompanhamento das políticas estruturada com base na implementação de
públicas da Administração Distrital expressas por Programas e orientada para o alcance dos Objetivos
meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027. da Administração Pública Distrital.
Art. 11. O monitoramento do PPA 2024-2027 incidirá Art. 11. A avaliação do PPA 2020-2023 consiste na
sobre os Indicadores, Metas e Ações Não análise das políticas públicas desenhadas nos
Orçamentárias, no que couber, na forma estabelecida Programas Temáticos ou nos Objetivos, a partir dos
pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e seus respectivos Atributos, e destina-se a subsidiar
Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º possíveis ajustes no desenho, formulação e
desta Lei. implementação dessas políticas.
Parágrafo único. As Ações Orçamentárias serão
acompanhadas, física e financeiramente, por meio
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.11
Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG,
previsto no Decreto nº 39.118, de 13 de junho de
2018.
Art. 12. O monitoramento e a avaliação do PPA 2020-
2023 incidirão sobre os Programas Temáticos e
Objetivos, na forma estabelecida pela Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo, conforme art. 9º desta Lei.
§ 1º Os Objetivos serão avaliados anualmente com
base na realização física e financeira das Ações
Orçamentárias, na realização ou implementação das
Ações Não Orçamentárias e no alcance das Metas e
dos Indicadores, no que couber, por meio do Sistema
PPA WEB.
§ 2º Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado comporão o relatório anual de
avaliação com a discriminação de sua execução
financeira.
Art. 12. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável Art. 13. Caberá ao órgão responsável pelo Objetivo,
pelos Atributos do Objetivo: em conjunto com os demais órgãos envolvidos, nos
termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder ao monitoramento dos atributos sob sua I – proceder à avaliação de que trata o § 1º do art. 12
responsabilidade; dos atributos de Programa Temático sob sua
responsabilidade, justificando e apresentando as
razões quando não ocorrer o alcance das metas
estabelecidas;
II – encaminhar o resultado do monitoramento dos II – encaminhar ao Órgão Central do Sistema de
Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, até o
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março de cada ano, o resultado da
dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de avaliação;
referência;
III – encaminhar o resultado do monitoramento das III – manter atualizadas, ao longo de cada exercício
Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central financeiro, na forma estabelecida pelo Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo até o dia 31 de março ao exercício Executivo, as informações referentes à execução
subsequente ao ano de referência. física e financeira das Ações Orçamentárias dos
Objetivos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O monitoramento será processado
pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das
respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e
homologado pelo Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por
meio do Sistema PPA WEB.
Art. 13. As informações referentes ao Monitoramento
dos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias
integrarão o Relatório Anual de Avaliação do Plano
Plurianual 2024-2027.
Art. 14. A avaliação do PPA 2024-2027 consiste na
análise das políticas públicas desenhadas nos
Objetivos dos Programas Temáticos, a partir do
Monitoramento de seus respectivos Atributos, e
destina-se a subsidiar possíveis ajustes no desenho,
formulação e implementação dessas políticas públicas.
Art. 15. A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre
os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma
estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo,
conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 16. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável
pelo Objetivo, em conjunto com as demais Unidades
Orçamentárias Responsáveis pelos Atributos a ele
vinculados, nos termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder à avaliação dos Objetivos sob sua
responsabilidade;
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.12
§ 1º O órgão responsável que não cumprir o disposto
no inciso II deste artigo estará sujeito a restrições
orçamentárias.
II – encaminhar o resultado da avaliação ao Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo até o dia 31 de março do exercício
subsequente ao de referência.
§ 1º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance § 2º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance
dos Objetivos do Programa Temático a Unidade dos Objetivos do Programa Temático o órgão
Orçamentária Responsável pelo Objetivo e os demais responsável pelo Objetivo e os demais órgãos
Unidades Orçamentárias envolvidos, que possuem envolvidos.
Atributos a ele vinculados.
§ 2º A avaliação será processada pelo Agentes de
Planejamento e pelos Titulares das respectivas
Unidades Orçamentárias e analisada e homologada
pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema
PPA WEB.
Art. 17. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Art. 14. O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho
de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA
2024-2027 referente ao exercício imediatamente 2020-2023 referente ao exercício imediatamente
anterior, na forma estabelecida pelo Órgão Central do anterior, o qual conterá:
Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo, conforme o art. 9º desta Lei, o qual
conterá, no mínimo:
I – situação do Plano por Programa Temático, com I – situação do Plano por programa temático e
seus Objetivos e respectivos Indicadores, Metas e respectivas metas; II – execução financeira dos
Ações Não Orçamentárias; programas;
II – Execução financeira dos Programas;
III – correlação dos Programas Temáticos com os III – correlação dos resultados obtidos com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do
PPA 2024-2027 será apresentado em reunião pública PPA 2020-2023 será apresentado em reunião pública
na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira
preferencialmente, na primeira quinzena do mês de quinzena do mês de agosto subsequente à entrega do
agosto subsequente à entrega do Relatório, em relatório, em agenda específica para esse fim, como
agenda específica para esse fim, como forma de forma de prestação de contas do Poder Executivo à
prestação de contas do Poder Executivo à população. população.
Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na
atualização de Programas, Objetivos e respectivos atualização de programas com vistas a proporcionar
Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua sua aderência às especificidades e à gestão das
aderência às especificidades e à gestão das políticas políticas públicas e à efetivação de direitos, bem
públicas, bem como subsidiar o processo de como subsidiar o processo de elaboração das
elaboração das diretrizes governamentais e das diretrizes governamentais e das prioridades
prioridades orçamentárias anuais. orçamentárias anuais.
Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023
será realizada por meio de projeto de lei específico a será realizada por meio de projeto de lei específico a
ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei
Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, § 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:
quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa; I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em II – inclusão de ação orçamentária que não conste no
outro Programa; PPA;
III – exclusão de Ação Orçamentária. III – exclusão de ação orçamentária.
§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá
ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei
Orçamentária Anual.
§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for
plurianual, deverá apresentar entre as informações as
respectivas projeções para os demais exercícios.
§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de § 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de
Programa Temático no PPA 2024-2027 explicitará, no Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no
mínimo, os seguintes elementos: mínimo, os seguintes elementos:
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.13
I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva I – título e contextualização, objetivo com respectiva
Descrição, Caracterização, Metas, Indicadores e descrição, caracterização, metas, indicadores e ações
Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas orçamentárias, com respectivas metas físicas e
e Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se
necessária; necessário;
II – indicação dos recursos que financiarão o II – indicação dos recursos que financiarão o
Programa Temático proposto. Programa Temático proposto.
§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de
Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de
lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição
das razões que motivam a proposta.
§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023
será acompanhado da base de dados dos Programas
e das Ações.
§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-
2027 no exercício em curso, poderá ocorrer por meio
das Leis de Crédito Especial que altera a Lei
Orçamentária Anual vigente.
§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-
2027 para os exercícios subsequentes deverá ser
submetida ao Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo pela Unidade
Orçamentária proponente até o dia 30 de junho de
cada exercício, apresentando as respectivas
projeções de recursos para cada ano.
Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a incluir,
excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos e excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos
demais Atributos dos Programas constantes do PPA constantes do PPA.
2024-2027.
Art. 21. Para fins de apoio à gestão, ao Art. 18. Para fins de apoio à gestão, ao
acompanhamento e ao controle social do PPA, o monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder
Poder Executivo manterá disponível, em sítio oficial Executivo manterá disponível, em sítio oficial do
do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo, o texto atualizado da Lei e seus Poder Executivo, o texto atualizado e consolidado da
Anexos, além de informações sobre o monitoramento, lei e seus anexos, além de informações sobre a
a avaliação e a revisão dos Programas previstos no implementação, o acompanhamento, a avaliação e
PPA 2024-2027. revisão dos Programas previstos no PPA 2020- 2023.
Art. 22. Somente poderão ser contratadas operações Art. 19. Somente poderão ser contratadas operações
de crédito para o financiamento de ações de crédito para o financiamento de ações
orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas
alterações. alterações.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96310 , Código CRC: c17321de
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.14
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
Comissões Parlamentares de Inquérito
DECISÃO
Brasília, 09 de outubro de 2023.
COLÉGIO DE LÍDERES
(PLOA 2024)
Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de
Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, PL nº 613/2023,
conforme se segue:
1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões
de reais);
2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar;
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
DEPUTADO JORGE VIANNA - BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO
DEPUTADO IOLANDO - MDB
DEPUTADO THIAGO MANZONI - PL
DEPUTADO CHICO VIGILANTE - PT
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX - BLOCO PARLAMENTAR PSOL/PS
DEPUTADO PEPA - PP
DEPUTADO JOÃO CARDOSO - AVANTE
DEPUTADO PAULA BELMONTE - CIDADANIA
DEPUTADO GABRIEL MAGNO - MINORIA
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - MAIORIA
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS - GOVERNO
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 10/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 10/10/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 464/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00043054/2023-36, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia
do Jaleco, dos profissionais de saúde da Uninassau, no dia 18 de outubro de 2023, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula
nº 24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 466/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168, de 2000, e tendo
em vista o Memorando nº 33/2023-SEO (1364400) e o Demonstrativo de Alteração de QDD (1364436),
Despachos GSS 1364885, bem como o que consta do Processo SEI nº 00001-00004783/2023-
77, 00001-00003416/2022-75, 00001-00040256/2023-26, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.30 100 150.000 150.000
LEGISLATIVA DA CLDF
T O T A L (R$) 150.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.39 100 150.000 150.000
LEGISLATIVA DA CLDF
T O T A L (R$) 150.000
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1373003 Código CRC: 0F63F4A5.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 467/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 82 (1374281) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00043499/2023-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
Exposição Fotográfica Outubro Rosa 10 Anos, no período de 16 a 31 de outubro, no horário das 8h às
19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,
matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375357 Código CRC: F5AC6518.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Atas de Reuniões 10/2023
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e
Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela
Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro
titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do
Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos
SEI 00001-00037661/2023-67, 00001-00039969/2023-47, 00001-00014108/2023-56, 00001-
00033317/2023-07, 00001-00040771/2023-14, 00001-00038173/2023-77 e 00001-00041812/2023-81 -
Ratificação da aprovação das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-
00032834/2023-51 - Prorrogação por mais 30 dias para a realização do estudo para alteração da
Resolução 332/2020. Deliberação: Aprovada a prorrogação. Item 03) Processo SEI 00001-
00034295/2023-94 - Recurso de associada. Deliberação: Indeferido, conforme Parecer-PG nº
328/2023 - NAMD. Item 04) Processo SEI 00001-00008996/2023-78 - Recurso de associado para
aproveitamento de carências de dependente. Deliberação: Indeferido, conforme deliberação do
CGFascal.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 05/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 05/10/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 13:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1370209 Código CRC: 7FB9E3A0.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 258/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 29/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa C. P. MACEDO SERVICOS FOTOGRÁFICOS, CNPJ/MF nº
11.283.881/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviço de criação de tour virtual hipermídia composto
por imagens 360° interligadas dos ambientes da CLDF. Processo nº 00001-00033358/2022-12..
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARILIA MAGALHÃES TEIXEIRA 23.403 ELEGIS Fiscal
DIEGO FERREIRA GARCIA 22.708 CMI/SEASI Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374818 Código CRC: 3B82292E.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 462/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 187/2023-GAB DEP DAYSE AMARILIO (1364968), o Parecer
197/2023-CC (1367270) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00042589/2023-90,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da colação de
grau da Turma XIII da Escola Superior de Ciência da Saúde - ESCS - FEPECS, no dia 14 de dezembro
de 2024, no horário das 9h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula 24.203,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375617 Código CRC: C431DD75.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 472/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
938/2023 Dep. João Cardoso Concessão do Título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
Requer a realização de Sessão Solene para
939/2023 Dep. Jorge Vianna entrega do Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Raul Canal.
Requer a realização de Sessão Solene em
940/2023 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene para
941/2023 Dep. Dayse Amarilio entrega do Prêmio “Boas Práticas na área de
Saúde Mental nas Escolas”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380583 Código CRC: 4B6D0715.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 429/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00039267/2023-63, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de setembro de 2023, à servidora CÉLIA MARIA DE MEDEIROS
ROCHA FRANCA, matrícula 12.469-31, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380687 Código CRC: 3F6BDE3F.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 431/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00031749/2023-75, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de abril de 2023, ao servidor ELTON BARBOSA DA SILVA, matrícula
nº 11.304-68, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono
de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício a
partir de 28 de julho de 2023, data de sua aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1383056 Código CRC: 1E71B31A.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 261/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 30/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LVM VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF nº
08.052.666/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo
cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque e a aquisição seguro-
viagem internacional. Processo nº 00001-00029629/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Yan Nunes Rangel Costa 23.311 DSG Fiscal
Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 GABINETE 05 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378271 Código CRC: D8726A6F.
DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023
Portarias 473/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201
(1379018) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00044051/2023-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da cerimônia
de lançamento do livro Manual de Redação: o jornalismo antirracista a partir da experiência da Alma
Preta, no dia 21 de novembro, das 19h às 21h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fernanda de
Azevedo Oliveira, matrícula nº 23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas
condições em que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380575 Código CRC: 611B6877.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Extratos - Contratos 3/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 10 de outubro de 2023.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00032744/2022-89. Contrato-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE
DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de
22/11/2023 a 21/11/2024. Valor do Contrato: R$ 22.699,92. Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;
Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes:
Pelo Contratante, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral, em 09/10/23 e, pela
Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA - Representante Legal, em 06/10/23.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1376537 Código CRC: 9E6BD377.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Atos 139/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2023
Autoriza a doação de bens patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado
pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00035053/2023-18, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1339091).
Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2023, às 10:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1366175 Código CRC: 1829EE40.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Atos 142/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2023
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1375527) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 3/10/2023, para tratamento de saúde ao
Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/10/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 468/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
913/2023 Dayse Amarílio 00001-00043243/2023-17 Secretaria de Saúde
908/2023 Dayse Amarílio 00001-00043246/2023-42 Secretaria de Saúde
912/2023 Dayse Amarílio 00001-00043248/2023-31 IGESDF
896/2023 Max Maciel 00001-00043244/2023-53 Secretaria de Educação
Secretaria de Segurança
909/2023 Max Maciel 00001-00043247/2023-97
Pública
922/2023 Max Maciel 00001-00043249/2023-86 Secretaria de Esportes e Lazer
923/2023 Max Maciel 00001-00043250/2023-19 TERRACAP
Comissão de
Fiscalização,
899/2023 00001-00043245/2023-06 Secretaria de Fazenda
Governança,
Transparência e Controle
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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