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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024
Atos 16/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,
§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando nº 16
GAB DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (1532928), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Fábio Félix, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2024,
a fim de que ele participe do Laboratório LGBTIQ+ de Participación Politica y Democrática, a ser
realizado na Cidade do México - México, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024
Atos 48/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo de
Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Institucional. (LP).
2. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, na Publicidade Institucional. (LP).
3. EXONERAR REBECA ALINE GONCALVES SILVA, matrícula nº 24.096, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, com exercício no
Gabinete do Vice-Presidente. (LP).
4. NOMEAR ROBERTA EMEDIATO CAMPOS DE CARVALHO para exercer o cargo de
Assessor, CL-01, na Corregedoria. (LP).
Brasília, 08 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024
Atos 47/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
2. EXONERAR DANIEL FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 22.451, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matrícula nº 24.268, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 08 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024
Atos 49/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 08 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 29/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTAO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS
LTDA., CNPJ 18.500.164/0001-43, cujo objeto é Contratação, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de
instituição de ensino, a fim de ministrar o curso in company "CERIMONIAL E PROTOCOLO
LEGISLATIVO", de 11 a 15/03/2024, das 9h às 12h, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF). Processo nº 00001-00001-00045397/2023-35.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS 23.676
Andreza Meireles de Melo Fiscal Substituto ELEGIS 24.318
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1538795 Código CRC: E77C2A61.
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 30/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,
de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 30 dias, a contar de 15/2/2024, os trabalhos da Comissão de
Inventário Anual de Bens Patrimoniais, bem como o prazo estabelecido pela Portaria do Secretário-
Geral nº 265, para conclusão do levantamento físico e para apresentação relatório circunstanciado.
Art. 2º Fica permitida a transferência de bens patrimoniais no período de suspensão previsto
no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 281/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Mobilidade a Pé para
o Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional
de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e
acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,
reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a
liberdade e autonomia das pessoas.
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas
etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de
condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas
e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por
ciclos);
III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio
corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.
Seção II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé
Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:
I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;
II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;
III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;
IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;
V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos
urbanos;
VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;
VII – redescoberta do papel social da rua.
Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:
I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;
II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos
pedestres;
III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da
mobilidade ativa e acessibilidade;
IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos
dissociados de lotes;
V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades
e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;
VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para
equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;
VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;
VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da
respectiva calçada de acesso;
IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na
prioridade e respeito do pedestre;
X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações
setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão
do uso do solo no Distrito Federal.
Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:
I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;
II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;
III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)
com a integração dos modos;
IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos
comerciais do DF;
V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;
VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais
e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;
VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do
Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo
ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e
estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES
Art. 7º São direitos do pedestre:
I – ter acesso à cidade;
II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e
atrativo;
III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;
IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;
V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem
qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.
Art. 8º São deveres do pedestre:
I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios
públicos;
II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na
travessia de vias de grande circulação;
III – realizar travessia das vias, de forma segura.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do
plano de mobilidade a pé.
§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e
prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:
I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;
II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do
Plano;
III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de
Mobilidade a Pé;
§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e
um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,
não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:
I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;
II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;
III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;
IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito
Federal;
VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;
IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do
poder executivo.
§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
desta Lei.
§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
desta Lei.
§6º A representação deve manter a paridade de gênero.
§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a
constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.
§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de
Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do
Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:
I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e
elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que
envolvam a Mobilidade a Pé;
II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na
elaboração de políticas;
III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à
mobilidade a pé.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO
Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:
I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de
transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;
II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,
conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –
PNMU;
III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços
viários.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS
Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:
I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de
transporte público coletivo do Distrito Federal;
II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e
motorizados.
CAPÍTULO VII
DA INFRAESTRUTURA
Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:
I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como
hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;
II – requalificar avenidas e áreas comerciais;
III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da
arborização, da iluminação pública e da sinalização;
IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;
V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por
meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;
VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,
identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;
VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de
pedestres;
VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA
Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:
I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão
incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;
II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um
dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;
II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;
III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são
provenientes de:
I – Fundo de Transporte e Mobilidade;
II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do
Distrito Federal;
III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;
IV – multas de trânsito.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou
multas.
Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade
compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito
Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Atos 11/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 001-001015/2002, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da
Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.
Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente
do Trabalho
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro
do Trabalho
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Maciel dos Santos Rodrigues 24.436 Membro
do Trabalho
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Gabriella Fernandes Gontijo Martins 23.400 Membro
do Trabalho
Victor Sabóia da Silva 22.908 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Débora Barbosa Kawano 23.375 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Paulo Regis Souza Santos 23.293 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Fernanda Ferraz de Freitas Guedes 23.678 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Diogo Souto Kalil 16.744 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Maira Sant´ana Fioravanti de Almeida
18.347 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Aguiar
Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Wanisa das Graças Silveira Caldeira Dib
11.900 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
de Sousa e Silva
Laurentina de Fátima Dias Henriques
11.752 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Sales
Igor Felix Cardoso 18.665 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro
do Trabalho
Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas ausências
e impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem listados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 580, de
2023, publicado no DCL de 28 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de janeiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/01/2024, às 17:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1506100 Código CRC: 6527E0AD.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 7/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00054783/2023-18, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO, matrícula nº 16.922‑67, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/10/2016 a 7/10/2021, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505791 Código CRC: 0981FAC5.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 8/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002121/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº 14.274-36, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/12/2018 a 22/12/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505795 Código CRC: 1FB6AC56.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 10/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003051/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN, matrícula nº 11.664-38, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 4/1/2019 a 2/1/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505812 Código CRC: 71ABC61D.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 9/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001120/1996, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA NETO, matrícula nº 11.671-41,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/12/2018 a 28/12/2023, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505807 Código CRC: 8A139CA4.
DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024
Portarias 14/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituo Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP
- LTDA, CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar, em continuidade, o curso de pós-graduação
em DIREITO ADMINISTRATIVO para servidora da CLDF. Processo nº 00001-00009715/2023-02.
Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos
Fiscal ELEGIS 18.428
Malaquias
José Antonio Correa Fiscal
ELEGIS 16769
Lages Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Henrique Medeiros de Araujo
Secretário Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/01/2024, às 01:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1510633 Código CRC: 15F3D59E.
DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024
Portarias 13/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação em DIREITO
TRIBUTÁRIO para servidora da CLDF. Processo n° 00001-000041756/2022-02.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta PORTARIA são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos
Fiscal ELEGIS 18.428
Malaquias
Jose Antonio Correa Fiscal
ELEGIS 16.769
Lages Substituto
Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJP
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/01/2024, às 01:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1510641 Código CRC: 5A1803E2.
DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Gerente-Coordenador do
CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do
Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 65, em 22 de
março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00000592/2024-17. Contratada: GILL'S CLÍNICA MÉDICA, FISIOTERÁPICA
E FITNESS, CNPJ: 13.919.613/0001-79. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, RPG e
Pilates conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1504567 e despacho da perícia
médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1511167.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 15/01/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1511346 Código CRC: 51766FCF.
DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 11 de janeiro de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00055011/2023-01. Contratada: L'ESSENCE SERVIÇOS MÉDICOS EM
CUIDADOS DA DOR LTDA, CNPJ: 37.714.863/0001-30 Objeto: prestação de serviços em medicina da
dor conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1491793 e despacho da perícia
médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1508366.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 15/01/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1508534 Código CRC: 55D88A90.
DCL n° 013, de 17 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 12 de janeiro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA. Objeto: prestação serviços no fornecimento da Vacina Contra a Dengue. Vigência: a partir
da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação:
art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 15/01/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1509711 Código CRC: 7FBB1ADE.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 2/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 2, DE 2024
Altera o Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF, o art. 10 da Lei distrital nº 7.244, de 2023, o Processo nº 001-
000967/2009 e os arts. 5º e 6º do AMD nº 187/2023, RESOLVE:
Art. 1º Especificar o quantitativo e as lotações dos cargos transformados de Assistente Técnico
Legislativo, conforme dados abaixo:
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
CARGOS UNIDADE
TRANSFORMADOS
1 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2 COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA
5 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2 NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
1 COORDENADORIA DE CERIMONIAL
1 PROCURADORIA GERAL
1 SECRETARIA LEGISLATIVA
4 NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA
1 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
1 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE
2 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
1 FASCAL
1 GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
3 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
2 ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL
1 SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
1 DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL
3 SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
2 SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3 GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO
3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
1 DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
3 SETOR DE ALMOXARIFADO
6 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
5 SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
8 SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES
3 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
2 DIRETORIA LEGISLATIVA
2 SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO
3 SETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO
3 SETOR DE BIBLIOTECA
3 SETOR DE TAQUIGRAFIA
7 SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
2 SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA
1 DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES
2 COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA
2 ASSESSORIA LEGISLATIVA
2 GABINETE DA MESA DIRETORA
2 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
2 COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
1
PARLAMENTAR
2 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA
110 TOTAL
Art. 2º Especificar o quantitativo e as lotações dos cargos transformados de Técnico
Administrativo Legislativo, conforme dados abaixo:
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
CARGOS UNIDADE
TRANSFORMADOS
1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1 NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
1 COORDENADORIA DE CERIMONIAL
2 NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
3 SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1 ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL
2 SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
2 DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1 SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
1 DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
1 SETOR DE BENEFÍCIOS
1 SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA
1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2 SETOR DE PATRIMÔNIO
1 COORDENADORIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
4 SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES
2 DIRETORIA LEGISLATIVA
1 SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO
2 DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO
2 SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
2 SETOR DE APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES
1 SETOR DE APOIO AS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
1 ASSESSORIA LEGISLATIVA
1 GABINETE DA MESA DIRETORA
1 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
1 COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
45 TOTAL
Art. 3º Especificar o quantitativo, categorias e lotações dos cargos criados de Consultor Técnico
Legislativo, conforme dados abaixo:
CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
CATEGORIA UNIDADE
NOVOS CARGOS
DIRETORIA DE RECURSOS
1 ADMINISTRADOR
HUMANOS
CONSULTORIA TÉCNICO-
LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,
1 ADMINISTRADOR CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
1 ADMINISTRADOR
FINANÇAS
1 ADMINISTRADOR DIRETORIA LEGISLATIVA
CONSULTORIA TÉCNICO-
LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,
1 ANALISTA DE SISTEMAS CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SETOR DE INOVAÇÃO E
1 ANALISTA DE SISTEMAS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE
2 ANALISTA DE SISTEMAS
MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
COMISSÃO DE ASSUNTOS
1 ARQUITETO
FUNDIÁRIOS
SETOR DE GESTÃO DE
1 ARQUIVISTA
DOCUMENTOS E ARQUIVO
1 ASSISTENTE SOCIAL SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 BIBLIOTECÁRIO SETOR DE BIBLIOTECA
CONSULTORIA TÉCNICO-
LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,
1 CONTADOR CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 CONTADOR SETOR DE PAGAMENTO
1 CONTADOR FASCAL
CONSULTORIA TÉCNICO-
LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO,
1 ECONOMISTA CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO
2 ECONOMISTA
ORÇAMENTÁRIA
1 ENFERMEIRO SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
COORDENADORIA TÉCNICA DE
1 ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHARIA E ARQUITETURA
COORDENADORIA TÉCNICA DE
1 ENGENHEIRO MECÂNICO
ENGENHARIA E ARQUITETURA
COORDENADORIA DE POLÍCIA
1 INSPETOR DE POLÍCIA
LEGISLATIVA
2 MÉDICO DO TRABALHO SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1 ODONTOLOGISTA FASCAL
1 PEDAGOGO ESCOLA DO LEGISLATIVO
SETOR DE AVALIAÇÃO DE
1 PSICÓLOGO
DESEMPENHO
1 PSICÓLOGO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
1 REVISOR DE TEXTO
ORGANIZACIONAL
SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E
1 REVISOR DE TEXTO
SÚMULA
1 REVISOR DE TEXTO SECRETARIA LEGISLATIVA
1 REVISOR DE TEXTO GABINETE DA MESA DIRETORA
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE JORNALISMO E
2
SOCIAL/JORNALISTA COMUNICAÇÃO INTERATIVA
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
1
SOCIAL/PRODUTOR MULTIMÍDIA SOCIAL
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO DIVISÃO DE PUBLICIDADE
1
SOCIAL/PUBLICITÁRIO INSTITUCIONAL
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
1
SOCIAL/PUBLICITÁRIO ORGANIZACIONAL
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
1
SOCIAL/RELAÇÕES PÚBLICAS SOCIAL
38 TOTAL
Art. 4º Especificar o quantitativo e lotações dos cargos criados de Consultor Legislativo,
conforme dados abaixo:
CONSULTOR LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS UNIDADE
3 UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO
2
DOS TEXTOS LEGISLATIVOS
3 UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E
3
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E
2
MEIO AMBIENTE
13 TOTAL
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/01/2024, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/01/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520990 Código CRC: 1DB6DF88.
DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024
Portarias 15/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício (1515107) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00431-
00000965/2024-62, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião
sobre o Programa Material Escolar, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito
Federal, no dia 26 de janeiro, das 9h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rafael Teixeira Cavalcante, matrícula
nº 23.629, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 24/01/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 25/01/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 25/01/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1521821 Código CRC: EB8D1CE3.
DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024
Portarias 16/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 1 (1510561) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00001455/2024-08, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da aula
inaugural do Colégio Fleming, no dia 19 de fevereiro, das 8h às 15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 25/01/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 26/01/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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