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DCL n° 064, de 01 de abril de 2024 - Extraordinário

Atos 161/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 161, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

Art. 1º Designar RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, ocupante do

cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Ordenador de Despesas, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (LP).

Brasília, 1º de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 12:41, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 161, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:Art. 1º Designar RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, ocupante docarg...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Redações Finais 1010/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024 (*)

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DA CARREIRA

Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com

posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e

Assistência Social.

Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos

distritais responsáveis pela execução:

I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar

e Nutricional – SISAN;

III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;

IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;

VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;

VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;

VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;

IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.

Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos

cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:

I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;

II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;

III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;

II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser

cometidas ao servidor;

III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;

IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no

cargo;

V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;

VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,

considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;

VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;

VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a

jornada de trabalho;

IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011;

X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito

Federal.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso

público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:

I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente

fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,

nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;

II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por

instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do

concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;

III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por

instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,

conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:

I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como

apto ou inapto;

II – investigação social, de caráter eliminatório;

III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação

com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.

§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que

deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.

§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os

candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a

quantidade de candidatos aprovados.

§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DA CARREIRA

Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que

trata esta Lei.

§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para

qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.

§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no

prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.

§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,

estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,

parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas

conforme disposto no § 2º.

§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a

lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.

§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de

Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação

pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.

Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de

2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.

Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que

trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento

e Assistência Social.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:

I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução

das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,

observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:

I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas

descritas no art. 1º, parágrafo único;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,

observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:

I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas

descritas no art. 1º, parágrafo único;

II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob

orientação e supervisão.

Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.

Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do

titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO

Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:

I – encontrar-se em efetivo exercício;

II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.

§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação

do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.

CAPÍTULO VII

DA PROMOÇÃO

Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o

primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.

Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo

exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.

CAPÍTULO VIII

DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais

atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,

especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência

dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,

com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.

§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e

prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de

classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.

§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.

§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,

1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a

oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme

regulamentação do órgão gestor da carreira.

§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,

plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.

§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de

criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.

1º, parágrafo único.

CAPÍTULO IX

DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO

Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica

reestruturada, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de

paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado

como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.

Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo

II, na data de vigência que menciona.

Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas

constantes do anexo de que trata o caput.

Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com

alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais

alterados na forma que segue:

I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;

II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;

III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;

IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;

V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;

VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira

de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme

a execução de atividades e os percentuais:

I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;

II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de

vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de

segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos

violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de

promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;

III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em

situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento

a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas

famílias; e serviços funerários.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.

Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a

partir de 1º de outubro de 2024.

Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de

Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de

revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,

na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.

Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias

de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,

obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.

Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo

órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.

Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência

Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.

Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,

na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,

a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão

vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com

os servidores ativos.

Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito

Federal.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.

Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,

de 4 de junho de 2014.

Sala das Sessões, 19 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

__________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 59, de 22/03/2024, p. 3, duplicação do Anexo I.

ANEXO I

CARGO CLASSE PADRÃO

V

IV

ESPECIAL I III

II

I

V

IV

ESPECIAL III

II

I

V

IV

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E

PRIMEIRA III

ASSISTÊNCIA SOCIAL

II

I

V

IV

SEGUNDA III

II

I

V

IV

TERCEIRA III

II

I

V

IV

ESPECIAL I III

II

I

V

IV

ESPECIAL III

II

I

V

IV

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

PRIMEIRA III

SOCIAL

II

I

V

IV

SEGUNDA III

II

I

V

IV

TERCEIRA III

II

I

XV

XIV

XIII

XII

XI

X

IX

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

ÚNICA VIII

SOCIAL

VII

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO II

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/04/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1601034 Código CRC: EC9AED2D.

...PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024 (*)REDAÇÃO FINALDispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDA CARREIRAArt. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro d...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 137/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 137, DE 01 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 63 (1602191) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00011129/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de entrega de

Título de Cidadão Honorário, no dia 3 de abril de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula

nº 22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 19:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602462 Código CRC: 9B19107A.

...PORTARIA-GMD Nº 137, DE 01 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 63 (1602191) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011129/2...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 73/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 04/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A., cujo objeto é

fornecimento de assinatura da plataforma Zênite Fácil, que disponibiliza acervo sobre contratação

pública, com acesso monousuários para até 5 (cinco) usuários simultâneos. Processo nº 00001-

00000286/2024-81.

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO

Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal

Miguel Ângelo Bueno Portela Setor de Biblioteca 23.752 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1600574 Código CRC: 7E29FDA6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024

Portarias 135/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 135, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.239/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que requer

a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 945/2024, n.º 946/2024 e n.º 947/2024, nos termos do

art. 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos

os pressupostos autorizadores para o apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 180/2024, da

Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/03/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599816 Código CRC: 98694135.

...PORTARIA-GMD N.º 135, DE 27 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.239/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que requera tramitação ...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024

Portarias 132/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAMON GONTIJO 00001-00007651/2024-

24.538 6/3/2024 15,00%

ADAME 88

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1597515 Código CRC: 73B00439.

...PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Resoluções 351/2024

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 334, de 2023,

que “dispõe sobre a concessão dos títulos de

Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão

Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.

60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ...

...

§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto

legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 12:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1847902 Código CRC: 11E7D106.

...RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera a Resolução nº 334, de 2023,que “dispõe sobre a concessão dos títulos deCidadão Honorário de Brasília e de CidadãoBenemérito de Brasília, conforme prevê o art.60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, edá outras providências”.Faço saber que a Câmara Legisl...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 333d/2024

Leis

ANEXOIV

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 0 100 1.034.666

18 541 6210 3129 2583 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 600.000

18 122 8210 2396 5314 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO JARDIM

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 600.000

18 122 8210 8517 9662 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAÇÃO JARDIM

TOTAL - FISCAL 2.234.666

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.234.666

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.1

ANEXOIV

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 7.000.000

19 573 6207 9107 0370 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE

TOTAL - FISCAL 7.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 7.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.2

...ANEXOIVSUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 46/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Resolução nº 334, de 2023,

que “dispõe sobre a concessão dos títulos de

Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão

Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.

60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ...

...

§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto

legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847894 Código CRC: C1E8ABD5.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Resolução nº 334, de 2023,que “dispõe sobre a concessão dos títulos deCidadão Honorário de Brasília e de CidadãoBenemérito de Brasília, conforme prevê o art.60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, edá outras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRIT...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas

de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de

interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus

responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar

maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos

de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas

em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da

Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,

Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847832 Código CRC: B799455B.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CESC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel

Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a

seguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.

DEPUTADO

GABRIEL MAGNO

PL 1221/2024

(com o PL 1267/2024 apenso)

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848392 Código CRC: 0A7B5E11.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESCDe ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado GabrielMagno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição aseguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.DEPUTA...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CTMU

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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 464/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer nº 182/2024-CERIM (1848834) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00040375/2024-60, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia

do Sindsaúde/DF, no dia 3 de outubro de 2024, das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Policarpo, matrícula nº 24.169,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848943 Código CRC: 7629B141.

...PORTARIA-GMD Nº 464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer nº 182/2024-CERIM (1848834) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 333b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.000

04 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.666

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.234.666

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.234.666

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍST

UNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.000

04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.000

04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DFUNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBT...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 08/10/2024, às 10h.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 03/10/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848855 Código CRC: 9BF99E3F.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 08/10/2024, às 10h.Brasília, 03 de outubro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por RENA...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CDESCTMAT

CONVITE

Brasília, 03 de outubro de 2024.

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão

e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação do

Senhor Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas,

Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, com mandato de três anos. A Audiência

Pública será realizada no dia 8 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h, na Sala das Comissões

Deputado Juarezão, no Térreo Superior do Edifício Sede da CLDF.

Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848723 Código CRC: FD5B4621.

...CONVITEBrasília, 03 de outubro de 2024.De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissãoe demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação doSen...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 461/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 461, DE 03 DE OUTURO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

comemoração aos 30 anos da Consultoria Legislativa

1.657/2024 Mesa Diretora

da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Conlegis, e

aos Consultores Legislativos.

Requer a realização de Sessão Solene em

Dep. Iolando e homenagem ao Dia do Evangélico durante a 1ª

1.658/2024

Dep. Pastor Daniel de Castro Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Dep. Daniel Donizet e Requer a realização de Sessão Solene em

1.659/2024

Dep. Jaqueline Silva comemoração ao 64º Aniversário do Gama - RA II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRIAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847959 Código CRC: FA15764D.

...PORTARIA-GMD N.º 461, DE 03 DE OUTURO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a ...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 497/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.756 JAN RIELLA 25/9/2024 15,00%

00039053/2024-78

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849078 Código CRC: 0DEC5C71.

...PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 498/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

DANILO RICARDO ELIAS 00001-

24.744 5/9/2024 15,00%

TEIXEIRA 00035694/2024-53

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1811401 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849108 Código CRC: 171D5DE7.

...PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1317/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social -

BNDES, com a garantia da União, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$

522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a

elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao

desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição

Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a

fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848338 Código CRC: 91A9BC70.

...PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito com o Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, com a garantia da União, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contr...

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