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DCL n° 064, de 01 de abril de 2024 - Extraordinário
Atos 161/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 161, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
Art. 1º Designar RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, ocupante do
cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Ordenador de Despesas, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (LP).
Brasília, 1º de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 12:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Redações Finais 1010/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024 (*)
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com
posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e
Assistência Social.
Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos
distritais responsáveis pela execução:
I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional – SISAN;
III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;
IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;
VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;
VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;
VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;
IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.
Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos
cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no
cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,
considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a
jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito
Federal.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso
público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente
fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,
nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do
concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,
conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:
I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como
apto ou inapto;
II – investigação social, de caráter eliminatório;
III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação
com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.
§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que
deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.
§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os
candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a
quantidade de candidatos aprovados.
§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA CARREIRA
Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que
trata esta Lei.
§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para
qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no
prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.
§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,
estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,
parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas
conforme disposto no § 2º.
§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a
lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.
§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de
Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação
pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.
Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de
2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.
Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que
trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento
e Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução
das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob
orientação e supervisão.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do
titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação
do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o
primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.
Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo
exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais
atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,
especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência
dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,
com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e
prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de
classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.
§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.
§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,
1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a
oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme
regulamentação do órgão gestor da carreira.
§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,
plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.
§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de
criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.
1º, parágrafo único.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica
reestruturada, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de
paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado
como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.
Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo
II, na data de vigência que menciona.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas
constantes do anexo de que trata o caput.
Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com
alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais
alterados na forma que segue:
I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;
II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;
III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;
IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;
V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira
de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme
a execução de atividades e os percentuais:
I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;
II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de
segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos
violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de
promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;
III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em
situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento
a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas
famílias; e serviços funerários.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a
partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de
Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de
revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,
na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.
Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias
de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.
Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo
órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência
Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.
Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,
na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,
a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão
vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com
os servidores ativos.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito
Federal.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.
Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,
de 4 de junho de 2014.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 59, de 22/03/2024, p. 3, duplicação do Anexo I.
ANEXO I
CARGO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E
PRIMEIRA III
ASSISTÊNCIA SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRA III
SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ÚNICA VIII
SOCIAL
VII
VI
V
IV
III
II
I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/04/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Portarias 137/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 137, DE 01 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 63 (1602191) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00011129/2024-09, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de entrega de
Título de Cidadão Honorário, no dia 3 de abril de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula
nº 22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 19:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Portarias 73/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 04/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A., cujo objeto é
fornecimento de assinatura da plataforma Zênite Fácil, que disponibiliza acervo sobre contratação
pública, com acesso monousuários para até 5 (cinco) usuários simultâneos. Processo nº 00001-
00000286/2024-81.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal
Miguel Ângelo Bueno Portela Setor de Biblioteca 23.752 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 135/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 135, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.239/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que requer
a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 945/2024, n.º 946/2024 e n.º 947/2024, nos termos do
art. 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos
os pressupostos autorizadores para o apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 180/2024, da
Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/03/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 132/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAMON GONTIJO 00001-00007651/2024-
24.538 6/3/2024 15,00%
ADAME 88
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Resoluções 351/2024
RESOLUÇÃO Nº 351, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 334, de 2023,
que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.
60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto
legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 12:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333d/2024
Leis
ANEXOIV
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 0 100 1.034.666
18 541 6210 3129 2583 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 600.000
18 122 8210 2396 5314 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO JARDIM
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 600.000
18 122 8210 8517 9662 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAÇÃO JARDIM
TOTAL - FISCAL 2.234.666
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.234.666
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.1
ANEXOIV
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 7.000.000
19 573 6207 9107 0370 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE
TOTAL - FISCAL 7.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 7.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.2
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 46/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 334, de 2023,
que “dispõe sobre a concessão dos títulos de
Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão
Benemérito de Brasília, conforme prevê o art.
60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ...
...
§ 3º A Mesa Diretora pode propor, por sessão legislativa, até 8 projetos de decreto
legislativo para a concessão de títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito
Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas
de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping
centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de
interesse social, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre
direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus
responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar
maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa
da Justiça Climática.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia
Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos
de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política
de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece
diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a
inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo
Canducci Passareli
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais
Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de
Freitas Custódio
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas
em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas
da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados
relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e
80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos
similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da
Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,
Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847832 Código CRC: B799455B.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CESC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a
seguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.
DEPUTADO
GABRIEL MAGNO
PL 1221/2024
(com o PL 1267/2024 apenso)
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848392 Código CRC: 0A7B5E11.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CTMU
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 464/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 182/2024-CERIM (1848834) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00040375/2024-60, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia
do Sindsaúde/DF, no dia 3 de outubro de 2024, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Policarpo, matrícula nº 24.169,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848943 Código CRC: 7629B141.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.000
04 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.666
26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.234.666
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.234.666
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍST
UNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.000
04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.000
04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 08/10/2024, às 10h.
Brasília, 03 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 03/10/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848855 Código CRC: 9BF99E3F.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CDESCTMAT
CONVITE
Brasília, 03 de outubro de 2024.
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão
e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação do
Senhor Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, com mandato de três anos. A Audiência
Pública será realizada no dia 8 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h, na Sala das Comissões
Deputado Juarezão, no Térreo Superior do Edifício Sede da CLDF.
Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848723 Código CRC: FD5B4621.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 461/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 461, DE 03 DE OUTURO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
comemoração aos 30 anos da Consultoria Legislativa
1.657/2024 Mesa Diretora
da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Conlegis, e
aos Consultores Legislativos.
Requer a realização de Sessão Solene em
Dep. Iolando e homenagem ao Dia do Evangélico durante a 1ª
1.658/2024
Dep. Pastor Daniel de Castro Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Dep. Daniel Donizet e Requer a realização de Sessão Solene em
1.659/2024
Dep. Jaqueline Silva comemoração ao 64º Aniversário do Gama - RA II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRIAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847959 Código CRC: FA15764D.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 497/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.756 JAN RIELLA 25/9/2024 15,00%
00039053/2024-78
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849078 Código CRC: 0DEC5C71.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 498/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
DANILO RICARDO ELIAS 00001-
24.744 5/9/2024 15,00%
TEIXEIRA 00035694/2024-53
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1811401 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849108 Código CRC: 171D5DE7.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1317/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, com a garantia da União, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$
522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a
elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao
desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição
Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos
termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848338 Código CRC: 91A9BC70.