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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 305/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 305, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LEOSMAR GOMES DA 00001-
24.434 29/5/2024 15,00%
SILVA 00051914/2023-13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717362 Código CRC: 50DD11D2.
DCL n° 133, de 20 de junho de 2024
Atos 352/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de
Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no
Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos
de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 17/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no
estágio probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
LUCAS 00001- CONSULTOR
23.210 DENONI 00020402/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADO
CRATO 35 LEGISLATIVO
Brasília, 19 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1719673 Código CRC: D87D4BE0.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Redações Finais 327/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 327, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Obriga o Distrito Federal a implantar
aplicativo móvel voltado para pessoas
com deficiência visual, com previsão de
chegada do ônibus em tempo real e
recursos de comando de voz para
orientação de trajeto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel
voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e
recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Parágrafo único. O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas
virtuais de aplicativos móveis.
Art. 2º O aplicativo deverá conter informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de
chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal, bem como recursos de comando de voz
para orientação de trajeto.
Art. 3º O aplicativo deverá oferecer recursos de VoiceOver para o usuário com deficiência
visual, que permitam a ambientação ao longo do trajeto, roteirizador e criação de pontos de referência
personalizados.
Parágrafo único. As funções do aplicativo ativadas por comando de voz deverão contar com o
suporte de uma assistente virtual, a fim de garantir a autonomia do usuário com deficiência visual em
toda a jornada.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas
na legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1721387 Código CRC: 2BF0651D.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Atos 353/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 353, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, dos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).
2. DESIGNAR PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES, matrícula nº 24.308,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, dos encargos
de substituto do cargo de Secretário-Geral, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
4. DESIGNAR RENATO CARDOSO BEZERRA, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Secretário-Geral, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (LP).
Brasília, 20 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 17:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1720606 Código CRC: E8375548.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Redações Finais 7/2023
Emendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá nova redação ao art. 173 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito
Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido
em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1721327 Código CRC: 6B53CCC8.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Atos 354/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 354, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE, matrícula nº
24.139, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem
como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
2. NOMEAR CARLOS CARVALHO ROCHA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09,
no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).
Brasília, 20 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 17:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1722538 Código CRC: 36E29DAB.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Redações Finais 124/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Gustavo da Hungria
Neves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Gustavo da
Hungria Neves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/06/2024, às 11:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1721400 Código CRC: 51070E4F.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Portarias 296/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de
exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de
agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1722741 Código CRC: F0DF7C24.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Portarias 295/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 295, DE 20 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.459/2024 Dep. Jaqueline Silva
comemoração ao Dia do Capoeirista.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.465/2024 Dep. Iolando comemoração ao 91º aniversário de Brazlândia -
RA IV.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.466/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro
comemoração ao Dia do Pescador.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.469/2024 Dep. João Cardoso comemorar o Dia do Cerrado e os 9 anos da
Encíclica Laudato Sí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1721548 Código CRC: 6B0EF105.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 336/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
Luciana 00001- Consultor
23.201 Anchieta 00020815/2021- Técnico- Administrador APROVADA
Bouéres 10 Legislativo
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715094 Código CRC: 14B4F4B8.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 337/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
CAMILA 00001-
CONSULTOR CONSTITUIÇÃO
23.202 SERAFINI 00020553/2021- APROVADA
LEGISLATIVO E JUSTIÇA
MACHADO 93
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715102 Código CRC: A8493519.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Atos 338/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,
matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão
de Pessoas. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,
matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 17 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712107 Código CRC: 58E735A2.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 153/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por
demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao
patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de
monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em
equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Guilherme do Carmo Oliveira
Gestor de Contrato NTO 24.531
Feijó
Gestora de Contrato
Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681
Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195
Fiscal de Contrato
João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 152/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e
atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da
CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).
Processo 00001-00025005/2023-11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984
FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424
FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE
Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117
ARAUJO
THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 317/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAFAELA DA ROCHA 00001-
24.671 19/6/2024 15,00%
COSTA 00026026/2024-35
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a
partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 154/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento
de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,
capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1047/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação do programa
Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer
assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,
especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia
de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação
em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a
espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos
como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma
ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus
chegue.
Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus
selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado
pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,
contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as
telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência
e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os
órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do
programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida
resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo
correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 806/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer
da Autoestima da Mulher e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro podem
ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação,
acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos
cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões
para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do
próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei,
podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como
outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos,
debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a
autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico,
emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos
úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade
de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734026 Código CRC: 25F28655.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 433/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o limite para a quantidade de
refeições vendidas para cada usuário nos
restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário
nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança
alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os
beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições
correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por
turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a
adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º
e 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1112/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.