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DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Portarias 8/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que estabelece art. 19, I, da Resolução nº 337, de 2023,
bem como o que orientou a Procuradoria-Geral no Despacho (1908274) do Processo nº 00001-
00044727/2024-56, além do interesse manifestado pela servidora no Processo nº 00001-
00047618/2024-91, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a lotação da servidora SIMONE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO,
matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria
Enfermeiro, passando do Setor de Auditoria Médica do FASCAL para a Comissão de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário-Executivo/Segunda Vice-Presidência
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Secretaria
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 17/01/2025, às 18:23, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr.
24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/01/2025, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 17/01/2025, às 21:22, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/01/2025, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/01/2025, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/01/2025, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 20/01/2025, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1988902 Código CRC: 12E7DA3E.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Portarias 10/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais dos Contratos nº 4/2025, nº 5/2025, e nº 7/2025, firmada entre a
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e as empresas DOUBLE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA, PG
Nº 4/2025-NPLC; GUSTAVO GONZAGA DOS SANTOS, PG Nº 5/2025-NPLC; PEDRO HENRIQUE
PINHEIRO DA CONCEIÇÃO, PG Nº 7/2025-NPLC., cujo objeto é aquisição de equipamentos e itens de
audiovisual, eletrônica e suportes para equipamentos de vídeo, objetivando a modernização dos
recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as especificações e as
exigências constantes no Termo de Referência – Anexo III do Aviso de Contração Direta. Processo nº
00001-00040747/2024-58.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
WILLY FERRAZ DE OLIVEIRA 24.321 SAPLE Gestor
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO 23.219 NUAV Gestor Substituto
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal
EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 NUGPE Fiscal
EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto
CESAR AUGUSTO SCOPINHO 22.617 SAPLE Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/01/2025, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1987933 Código CRC: 6E0FCA2A.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 18 de janeiro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP
Processo nº 00001-00008362/2023-15. Objeto: Aquisição, por meio do sistema de registro de
preços, de servidores de infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para
datacenter com garantia e suporte por 60 meses, de acordo com as especificações e as
exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PERFIL
COMPUTACIONAL LTDA., CNPJ: 02.543.216/0007-14. Valor total: R$ 9.505.281,44. O relatório
de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:
www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais
informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-
Presidente da Comissão Permanente de Contratação, em 18/01/2025, às 19:50, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1989042 Código CRC: E8DC7F08.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
APOSTILAMENTO
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolução nº
347, de 2024, publicado no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, de acordo com a Lei nº
14.133/2021, artigo 136, inciso III, ficam alterados, no Termo de Credenciamento nº 37/2024, a Razão
Social da Credenciada AIO - INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLIA LTDA (ICB) para ONCOCLÍNICAS DO
BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A. e o CNPJ de 11.859.927/0001-06 para 12.104.241/0032-66; fica
adicionado o Representante Legal Sr. Eduardo César Alves, além do Representante já existente (Processo
SEI nº 00001-00005710/2024-83).
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 20/01/2025, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1985810 Código CRC: 640A589B.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Anderson Motta Barbosa. Ratificação:
pelo Diretor-Substituto do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF,
por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00001408/2025-37. Contratada: FISIO E TERAPIA - CENTRO DE
REABILITAÇÃO LTDA., CNPJ: 05.394.588/0001-29 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia,
RPG, Acupuntura e Pilates, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1985666 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1986047.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos
respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 20/01/2025, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1986120 Código CRC: 2079B9D9.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Anderson Motta Barbosa. Ratificação:
pelo Diretor-Substituto do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF,
por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00001467/2025-13. Contratada: CLÍNICA MULTITERÁPICA
PAPILLON LTDA, CNPJ: 10.866.056/0001-87 Objeto: prestação de serviços
de Psícopedagogia, Psicologia e Fonoaudiologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1986451 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1988062.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos
respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 20/01/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1988138 Código CRC: 8FD10B5D.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Anderson Motta Barbosa. Ratificação: pelo
Diretor-Substituto do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por
meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00001286/2025-89. Contratada: CENTRO DA VISÃO OFTALMOLOGIA
LTDA/VISTA - HOSPITAL DA CATARATA DE BRASÍLIA, CNPJ: 07.338.983/0001-
10 Objeto: prestação de serviços Oftalmológicos como consultas, exames complementares de
diagnósticos, tratamentos e serviços especiais na área, conforme Laudo Técnico de Vistoria
para Credenciamento nº SEI 1983637 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1983767.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos
respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 20/01/2025, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1984451 Código CRC: 3302F6D3.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 4/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00050296/2024-67 Contrato nº 04/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a HOME
ASSISTANCE LTDA, CNPJ: 15.113.393/0001-17. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de Serviço Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante
nomeada Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE02325; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/12/2024; Legislação:
Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Marcos José Rodrigues.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 20/01/2025, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1986921 Código CRC: 7A645E8B.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00051009/2024-36. Contrato nº 122/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CITTI - MEDICINA ESPECIALIZADA - CENTRO DE INFUSÃO, TRATAMENTO DE DOR E
TERAPIAS IMUNOBIOLÓGICAS LTDA., CNPJ: 48.996.050/0001-05. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos nas especialidades Geriatria, Nutrologia,
Neurocirurgia, Psiquiatria, Cirurgia Vascular, Ortopedia e Urologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE02321; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 19/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Lúcio Gusmão Rocha e Sr. Robson Nunes da
Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 20/01/2025, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1985901 Código CRC: 9BFBDEE2.
DCL n° 016, de 21 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 6/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contrato nº 114/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IDEN
- INSTITUTO DENTÁRIO LTDA., CNPJ: 04.924.249/0001-44. Vigência: 60 (sessenta) meses, a
contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01994; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 11/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Ricardo Pierry de Freitas.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 20/01/2025, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1984426 Código CRC: 14188E5A.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Atos 33/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 033, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00000894/2025-
76, RESOLVE:
1. DECLARAR que, a partir desta data, a servidora CHRISTINE MARQUES DE
OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 24.301, ocupante do cargo de Assessor, CL-03, da
Secretaria Legislativa, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Saúde. (LP).
2. DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE
SOUZA, matrícula nº 24.359, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria
Legislativa, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Saúde. (LP).
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/01/2025, às 17:51, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1990830 Código CRC: 392BD8EE.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Portarias 5/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais do Contrato-PG nº 90/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINAS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ: 65.149.197/0002-5, cujo objeto é aquisição
equipamentos de Tecnologia da Informação: Lousa Interativa Digital touchscreen, visando
atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no termo de referência – Anexo I do Edital. Processo
nº 00001-00037339/2023-38.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Paulo Roberto Alves Gonzaga 11.306 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 DMI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 NUGTI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2025, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1990033 Código CRC: AF3DD800.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Portarias 6/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Executora do Contrato-PG Nº 32/2021-NPLC,
firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa VIPPIM SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 11.349.160/0001-67, cujo objeto é a contratação por meio de execução
indireta, de serviços de Bombeiro Civil, apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico,
abandono de edificações, primeiros socorros, treinamento de bombeiros voluntários, desenvolvimento e
implantação de política prevencionista (PPCI), para atender o edifício e áreas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Processo nº 00001-00035338/2020-14.
Art. 2º A Comissão Executora designada por esta Portaria será composta pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Flávio Azevedo Mineiro 16.922 SSP Gestor
Iverson Thiago de Sousa Oliveira 23.074 NUSCON Gestor Substituto
José Gonçalo da Silva Neto 24.209 NUSCON Fiscal Técnico
Diomar Gonçalves Sirqueira 24.398 SSP Fiscal Técnico Substituto
Eduardo Rodrigues Clemente 24.331 NUSCON Fiscal Administrativo
Irivaldo Negreiro De Souza 24.594 SSP Fiscal Administrativo Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora, em 21/01/2025, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1990829 Código CRC: E5B546B0.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Portarias 12/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso
XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 1/2025, por meio da NOTA
DE EMPENHO nº 2025NE00045, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o
credor RODRIGO DO NASCIMENTO, CNPJ 55.749.422/0001-56, cujo objeto é a contratação, por
Dispensa de Licitação, de empresa especializada para fornecimento de Acessórios para Produção
Audiovisual (Espuma de Lapela), com vistas ao atendimento das necessidades da TV Câmara Distrital da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme Termo de Referência (SEI 1914391). Processo
nº 00001-00035294/2024-48.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 22.706
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2025, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1990111 Código CRC: CBCC7838.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Portarias 13/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso
XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a
manutenção com suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e
ShowLoudness, desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia
Ltda. Processo nº 00001-00023771/2022-61.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
João Cesar Sampaio Neto Gestor de Contrato NTO 22.610
Franciane Meleu Ferreira Gestora de Contrato Substituta NTO 23.681
Cleidson de Oliveira Correia Fiscal de Contrato NTO 24.691
Ricardo Abrantes Vieira Lopes Fiscal de Contrato Substituto NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora, em 20/01/2025, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1990072 Código CRC: 14BC02EB.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Anderson Motta Barbosa. Ratificação: pelo Diretor-Substituto do FASCAL,
conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00049469/2024-02. Contratada: LA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA CNPJ: 50.015.053/0001-54 Objeto: prestação de serviços de Odontologia conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938696 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1990014.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 21/01/2025, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1990041 Código CRC: 8EEB7C9F.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00051463/2024-97. Contrato nº 9/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO MÁRCIO YUJI LTDA., CNPJ: 05.029.720/0001-01. Vigência:
60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Odontologia Clinica Geral, Ortodontia
e Odontopediatria. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N°2025NE00003; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/01/2025; Legislação:
Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela
Credenciada, Sr(a). Marcio Yuji Santos Doi.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a)
do Fascal - Substituto(a), em 21/01/2025, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1989958 Código CRC: 2503F8C2.
DCL n° 017, de 22 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Anderson Motta Barbosa. Ratificação:
pelo Diretor-Substituto do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF,
por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00051669/2024-17. Contratada: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A -
TAGUATINGA, CNPJ: 00.025.841/0006-68 Objeto: prestação de serviços de médicos
hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1963276 e
despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1989760.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos
respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a)
do Fascal - Substituto(a), em 21/01/2025, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1989934 Código CRC: 88E32CCE.
DCL n° 098, de 10 de maio de 2023
Atos 57/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2023
Regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o art. 23,
caput e §2º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
disciplinar a realização da pesquisa de
preços, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o
art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar a realização da pesquisa de preços, e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO E METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada pela CONTAQ/NUAQ e conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de
planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores
inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o
inciso IV do art. 3º.
§1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de
Planejamento durante a confecção do TR e a pesquisa de preço realizada pela CONTAQ, cabe à Equipe
de Planejamento, motivadamente, decidir quais preços irão compor o mapa de preços final que será
usado com referência para o certame.
§2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar pela CONTAQ não será necessário o retorno do
mapa de preços à Equipe de Planejamento.
§3º A variação de preços observada no mapa de preços confeccionado pela CONTAQ e
aprovado pela Equipe de Planejamento não exigirá a modificação do TR.
Art. 3º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para as aquisições, as contratações de serviços em geral e nas renovações contratuais em
que a comissão de fiscalização não consiga realizar o levantamento de valores, será realizada mediante
a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos
sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice
de atualização de preços correspondente; bem como Banco de Preços, disponível no endereço
eletrônico www.bancodeprecos.com.br.;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de
preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente
aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,
desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais
esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme
disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo
estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável
e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV
do caput deste artigo, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser
licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que
trata o inciso IV do caput.
CAPÍTULO II
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 4º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para as contratações de obras e serviços de engenharia, será realizada, acrescido do
percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis,
mediante a utilização dos seguintes parâmetros, na seguinte ordem, empregados de forma combinada
ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do
Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de
transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para
as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência
formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio
amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de
preços correspondente; ou
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
§1º Excepcionalmente, quando devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável, será
admitida pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital.
§2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do § 1º deste
artigo, aplicam-se os critérios dispostos no § 3º, do art. 3º deste Ato.
CAPÍTULO III
DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Art. 5º A autorização de orçamentos para a utilização de órteses, próteses e materiais
especiais-OPME em procedimentos em saúde será realizada pelo FASCAL e observará o seguinte:
I - a solicitação de OPME deverá constar de guia específica de solicitação do prestador do
serviços de saúde, acompanhada de relatório do médico assistente, bem como de pelo menos 3 (três)
orçamentos de OPME a ser utilizado;
Parágrafo único. Quando não for possível a apresentação de 3 (três) orçamentos pelo
prestador de serviços de saúde, a solicitação de OPME deverá estar acompanhada de justificativa
técnica quanto à impossibilidade ou inviabilidade de obtenção do mínimo de orçamentos requeridos e
também deverá ser assinada pelo Diretor Técnico responsável do hospital.
II - o orçamento de OPME apresentado será analisado pelo FASCAL mediante verificação de
sua compatibilidade com os valores constantes do histórico de autorizações precedentes, bem como
com valores constantes de mídias especializadas;
III - caso o valor proposto no orçamento apresentado pelo prestador do serviço de saúde seja
discrepante da análise feita com base nos valores constantes do histórico de autorizações precedentes
e em mídias especializadas, o FASCAL realizará a negociação direta com os fornecedores com vistas a
se atingir montante compatível com a média de preços praticada no mercado;
IV - no caso de procedimentos de urgência e emergência, que inviabilizam a apresentação de 3
(três) orçamentos, análise e negociação de preços previamente à realização do procedimento, o
FASCAL realizará a análise de regularidade do OPME efetivamente utilizado após a realização do
procedimento, observando o mesmo parâmetro comparativo para negociação do preço descrito nos
incisos anteriores para procedimentos eletivos.
Art. 6º A eventual cobrança de taxa de administração para a utilização de OPME será devida
desde que expressamente prevista no contrato de credenciamento firmado com o prestador do serviço
médico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Serão utilizados, como método para obtenção do preço estimado, o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços entre a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata os artigos 3º e
4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo Setor responsável pela pesquisa, com a manifestação da Unidade Demandante e aprovados
pela autoridade competente.
§2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos
de 3 (três) preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável pela pesquisa,
pela equipe de planejamento da contratação ou pela fiscalização nos casos de prorrogação contratual,
e aprovado pelo Ordenador de Despesas.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver
grande variação entre os valores apresentados.
Art. 8º Nas aquisições, contratações ou renovações contratuais por inexigibilidade ou dispensa
de licitação, aplica-se, no que couber, o disposto nos artigos 3º e 4º deste Ato.
§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 3º e
4º, os processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação deverão ser instruídos com a devida
justificativa de que os preços ofertados à Administração são condizentes com o praticado pelo
mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela
empresa, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade ou
dispensa de licitação pela autoridade competente, permitida a atualização do valor com base em índice
correspondente ao objeto;
II - tabelas de preços vigentes, divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo Setor responsável pela pesquisa ou pela Unidade Demandante, e aprovados pela autoridade
competente.
§3º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de preço de que trata o §1º poderá ser realizada com objetos
semelhantes de mesma natureza.
§4º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado
restará vedada a inexigibilidade.
§5º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§6º O procedimento do §5º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a
fornecedores.
Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de
prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa
de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação
decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente
pactuado, aplicando-se o disposto na Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que
venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto neste Ato.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do
dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 11. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e
futuras aquisições.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se os Atos do Segundo Secretário nº 3, de 2022 e nº 2, de 2021.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2023, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/05/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2024
Processo nº 00001-00033960/2024-11. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra de Copeiragem (copeiro e
garçom) para atendimento das necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incluindo o
fornecimento de material de consumo por demanda e equipamentos necessários, em regime de
dedicação exclusiva, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência,
Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação para 12 (doze) meses: R$ 1.771.301,06. Data/hora da
Sessão Pública: 03/12/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de
Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 12/11/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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