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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário

Portarias 281/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para a

1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido

Democracia Cristã do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,

post mortem, à senhora Regina Santos.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708903 Código CRC: 691E965A.

...PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 284/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo

nº 00001-00019285/2024-18, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores

recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor JORGE LEITE DE OLIVEIRA, matrícula

11.227-60, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do

Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706488 Código CRC: 6ED2C9FD.

...PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Pro...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 285/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo

nº 00001-00022432/2024-29, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 18 de outubro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores

recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor MARIO EMANOEL DOS SANTOS, matrícula

11.334-59, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do

Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706863 Código CRC: 9DACBD92.

...PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Pro...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 283/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002132/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ROBERT SIQUEIRA, matrícula nº 11.907-38, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 26/5/2019 a 23/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703610 Código CRC: E7EB94E3.

...PORTARIA-DGP Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 325/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TÉCNICO EM

FABIANA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.193 YUKA 00020419/2021- TÉCNICO APROVADA

SOCIAL/PRODUTOR

FUJIMOTO 92 LEGISLATIVO

DE MULTIMÍDIA

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708347 Código CRC: 24A5FA23.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 324/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

KAROLINA DO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.199 NASCIMENTO 00019827/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

COSTA 00

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708273 Código CRC: EF71731E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 323/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 323, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 03/06/2024, DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556,

dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Desenvolvimento de

Pessoas. (CC).

2. DESIGNAR KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 23.199, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706642 Código CRC: 78D408AD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 323, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, a partir de 03/06/2024, DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556,dos ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 322/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula

nº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT. (LP).

2. EXONERAR LUIZA STEFANY SALES PINTO, matrícula nº 24.553, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706486 Código CRC: DE408442.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrículanº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Lider...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 319/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 319, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JULIA

TÉCNICO EM

KOSLOVSKI 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.192 BRANCO 00020596/2021- TÉCNICO APROVADA

SOCIAL/PRODUTOR

FIGUEIREDO 79 LEGISLATIVO

DE MULTIMÍDIA

DE LIMA

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706889 Código CRC: 860B45B0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 319, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 313/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 313, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 06/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JONATHAS

00001- CONSULTOR ANALISTA

ALBUQUERQUE

23.182 00020621/2021- TÉCNICO DE APROVADO

FERREIRA PINTO

14 LEGISLATIVO SISTEMAS

BANDEIRA

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703588 Código CRC: C586DDCC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 313, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 320/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 320, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

NATHALY 00001- CONSULTOR

23.186 RODRIGUES DA 00020415/2021- TÉCNICO ARQUIVISTA APROVADA

COSTA 12 LEGISLATIVO

Brasília, 07 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707296 Código CRC: 25B0151D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 320, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 318/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 318, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 8/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

NIVEA CAIXETA ANALISTA ANALISTA

23.190 00020398/2021- APROVADA

DOS SANTOS LEGISLATIVO LEGISLATIVO

13

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706794 Código CRC: D077B8B3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 318, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 315/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MATEUS 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.185 MALAQUIAS 00020409/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

LAMBOGLIA 57

Brasília, 6 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705284 Código CRC: 1CCB4F15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 321/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 321, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

ANDRE RUIZ ANALISTA ANALISTA

23.187 00020408/2021- APROVADO

EVELIM LEGISLATIVO LEGISLATIVO

11

Brasília, 07 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707325 Código CRC: 2CD60593.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 321, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Atos 314/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

NATANI LEAL ANALISTA ANALISTA

23.184 00020422/2021- APROVADA

CORIOLANO LEGISLATIVO LEGISLATIVO

14

Brasília, 6 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705275 Código CRC: CE9D93FC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Resultado de Pautas 13/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

13ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 24 de junho de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Regulamenta o

funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024

(terça-feira);

b. Projeto de Lei nº 679, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei

n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito

Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados

no serviço de táxi". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do

dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Lei nº 574, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Assegura aos

enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25

de junho de 1986". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do

dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.153, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Institui o

'Programa Banco Vermelho' no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024

(terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a

utilização de termos como 'cartório', 'cartório extrajudicial', 'tabelionato', 'serventia', 'serventia

extrajudicial', no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo para inclusão na

Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Lei nº 55, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe

sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude",

em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103, de 2024, de autoria do Poder Executivo,

que "Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de

Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na

Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);

g. Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei

nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Política Distrital de Segurança nas

Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na

Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-

feira), condicionado ao encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder

Executivo;

h. Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder

Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);

i. Projeto de Lei nº 1.147, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a

instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da Administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação

na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);

j. Projeto de Lei nº 1.152, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024

(terça-feira);

k. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-

feira), das seguintes proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia:

ITEM Nº 109: Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6

de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e

funcionamento de atividades econômicas e auxiliares".

ITEM Nº 110: Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011".

ITEM Nº 111: Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação

distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública,

em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal".

ITEM Nº 112: Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências".

ITEM Nº 113: Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, que "Altera o

Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário

do Distrito Federal".

ITEM Nº 114: Projeto de Lei nº 1.112, de 2024, que "Altera a Lei nº 6.466, de

27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre

a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis

e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão

Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública – TLP".

l. Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na

Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira),

condicionado ao encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder

Executivo;

m. Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal –

REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e

condições específicas, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira), condicionado ao

encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder Executivo;

n. Projeto de Lei nº 1.108, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024

(quarta-feira);

o. Em atendimento ao disposto no art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de Líderes DECIDIU o número e o valor máximo

de emendas individuais a serem apresentadas pelos parlamentares aos anexos I e IV do Projeto

de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, PL nº 1.108/2024, conforme se segue:

1. Quantidade máxima de 3 (três) emendas, por parlamentar, ao Anexo I – Metas e

Prioridades; e

2. Valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por parlamentar, por ano,

ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofres Acréscimos

3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas

relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.

Brasília, 24 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1727140 Código CRC: 45207C0F.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES13ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 24 de junho de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Regulamenta ofuncionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distrita...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 310/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 310, DE 24 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA CAROLINA SANTOS 00001-

24.633 13/5/2024 15,00%

FONTES 00019058/2024-84

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726093 Código CRC: 1998096B.

...PORTARIA-DGP Nº 310, DE 24 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 309/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JENIVAL DANTAS DA 00001-

24.662 12/6/2024 15,00%

SILVA 00024837/2024-00

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726067 Código CRC: EB2F09F4.

...PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Atos 89/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, nos dias 21 e 22/6/2024, para tratamento de saúde a

Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 13:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/06/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726127 Código CRC: 0D9AE5DA.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Redações Finais 890/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJs e o Conselho de

Juventude do Distrito Federal – Conjuve-

DF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho de

Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

§ 1º O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF é um órgão colegiado, com

caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito

Federal, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

§ 2º Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo,

propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do

Distrito Federal.

§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de

julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de

5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção

integral do adolescente.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – CONJUVE-DF

Art. 2º Ao Conjuve-DF compete:

I – auxiliar os órgãos do governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de

juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados,

atrativos ou universais que atendam à população jovem;

II – apreciar propostas de políticas públicas de juventude com vistas à articulação das relações

de governo com a sociedade civil;

III – propor a adoção ou a alteração de diretrizes, objetivos ou metas de atendimento dos

programas distritais destinados à juventude;

IV – propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos do governo do

Distrito Federal;

V – acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à

juventude do Distrito Federal;

VI – atuar em todos os assuntos, casos e questões que envolvam a violação de direitos dos

jovens;

VII – incentivar a criação de conselhos regionais de juventude nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

VIII – zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que institui no

Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências;

IX – convocar e realizar, em conjunto com o governo do Distrito Federal, as conferências

distritais de juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.

Art. 3º São atribuições do Conjuve-DF:

I – elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – disponibilizar na Internet as atas e as súmulas de reuniões, as resoluções, os documentos

oficiais e as deliberações aprovadas pelo Conselho;

III – manter na Internet cadastro atualizado com informações sobre o funcionamento do

Conselho;

IV – eleger os cargos elegíveis da Mesa Diretora e constituir grupos de trabalhos;

V – realizar reuniões conjuntas com outros conselhos e indicar seus representantes para

participar em outras instâncias colegiadas;

VI – promover audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem;

VII – definir as atribuições e as responsabilidades de seus conselheiros;

VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;

IX – encaminhar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notícia de fato que

constitua infração administrativa, civil ou penal contra os direitos dos jovens garantidos em lei.

Art. 4º O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:

I – 9 representantes do poder público, assim especificados:

a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;

b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito

Federal;

i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:

a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-

graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;

b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.

§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na

promoção dos direitos da juventude.

§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas,

representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a

participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.

§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será

pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.

§ 4º A composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de

20% de vagas para negros.

Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.

Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas

de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 6º Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 5º são designados

pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio que deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal – DODF.

Parágrafo único. A função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse

público e não remunerada.

Art. 7º O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida

uma única recondução.

Art. 8º O conselheiro pode ser desligado do Conjuve-DF antes de decorrido o prazo de

duração do mandato no caso de:

I – renúncia;

II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;

III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo

regulamento.

Art. 9º O Conjuve-DF tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II – grupos de trabalho e comissões;

III – consultas diretas à população jovem.

Art. 10. Ao Plenário do Conjuve-DF compete:

I – propor o regimento interno do Conjuve-DF;

II – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à

elaboração de propostas sobre temas específicos;

III – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

IV – aprovar anualmente o relatório de atividades;

V – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população

jovem.

Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a

maioria simples dos membros do Conjuve-DF.

Art. 11. A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e

pelo secretário-executivo.

§ 1º O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria

absoluta dos conselheiros.

§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros

do poder público e membros da sociedade civil.

§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.

§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio

publicado no DODF.

Art. 12. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de

trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras

representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam

membros do Conselho.

Art. 13. São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de

estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III – subscrever as atas das reuniões;

IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar

as respectivas reuniões.

Art. 14. O Conjuve-DF reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao

ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1

de seus membros titulares.

Art. 15. Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o

apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do

Conjuve-DF.

CAPÍTULO III

DOS CONSELHOS REGIONAIS DE JUVENTUDE – CRJS

Art. 16. Aos CRJs, no âmbito da respectiva região administrativa, compete:

I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de juventude;

II – acompanhar a execução de políticas públicas de juventude;

III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano Distrital de Juventude, conforme as diretrizes

consolidadas nas conferências de juventude do Distrito Federal;

IV – participar da elaboração da proposta orçamentária que envolva políticas públicas de

juventude na respectiva região administrativa;

V – cumprir e aplicar as resoluções do Conjuve-DF, observado o respectivo regimento interno;

VI – planejar e desenvolver, juntamente com a regional de ensino, as diretrizes para execução

das políticas públicas de juventude que devem ser implementadas nas áreas em que atuam;

VII – propor ao Conjuve-DF avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais

desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do governo do Distrito Federal na região administrativa;

VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;

IX – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e

com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas

às atividades das áreas da cultura e das artes;

X – prestar assessoramento à respectiva administração regional, nos limites de sua

competência.

Art. 17. Os CRJs são compostos de:

I – 8 representantes do poder público, assim especificados:

a) 2 servidores da administração regional ou representantes por ele indicado;

b) 1 representante indicado pelo colegiado do conselho tutelar da respectiva região

administrativa;

c) 2 representantes da regional de ensino;

d) 1 gerente regional de cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva região

administrativa;

e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios;

f) 1 representante da área de saúde com atuação na respectiva região administrativa;

II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:

a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme

dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;

b) 2 estudantes da rede pública de ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante

eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;

c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos,

escolhido mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;

d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos

da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF.

§ 1º Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação é pelo novo órgão

que lhe suceder.

§ 2º A composição dos CRJs deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20%

de vagas para negros.

Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é

definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.

Art. 19. Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 17 são designados

pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio, que deve ser publicado no DODF.

Parágrafo único. A função de membro do CRJ é considerada de relevante interesse público e

não remunerada.

Art. 20. O mandato dos conselheiros do CRJ tem duração de 2 anos, permitida uma única

recondução.

Art. 21. O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do

mandato no caso de:

I – renúncia;

II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;

III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no

regulamento.

Art. 22. O CRJ tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II – grupos de trabalho e comissões;

III – consultas diretas à população jovem.

Art. 23. Ao Plenário do CRJ compete:

I – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à

elaboração de propostas sobre temas específicos;

II – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

III – aprovar anualmente o relatório de atividades;

IV – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população

jovem.

Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a

maioria simples dos membros do CRJ.

Art. 24. A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo

secretário-executivo.

§ 1º O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria

absoluta dos conselheiros.

§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros

do poder público e da sociedade civil.

§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.

§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado

no DODF.

Art. 25. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de

trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras

representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam

membros do Conselho.

Art. 26. São atribuições do presidente do CRJ:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de

estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III – subscrever as atas das reuniões;

IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar

as respectivas reuniões.

Art. 27. O CRJ reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao ano e,

extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1 de seus

membros titulares.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao

exercício das atribuições e das competências do CRJ.

Art. 29. A Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei

Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos relacionados a

crianças e adolescentes desta Lei.

Parágrafo único. Ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do

Adolescente do Distrito Federal, dispostas na Lei nº 5.244, de 2013, e na Lei Complementar nº 151, de

1998.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 25/06/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui os Conselhos Regionais deJuventude – CRJs e o Conselho deJuventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho...

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