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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário
Portarias 281/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para a
1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido
Democracia Cristã do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,
post mortem, à senhora Regina Santos.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708903 Código CRC: 691E965A.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 284/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00019285/2024-18, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor JORGE LEITE DE OLIVEIRA, matrícula
11.227-60, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do
Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706488 Código CRC: 6ED2C9FD.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 285/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00022432/2024-29, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 18 de outubro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor MARIO EMANOEL DOS SANTOS, matrícula
11.334-59, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do
Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706863 Código CRC: 9DACBD92.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 283/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002132/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ROBERT SIQUEIRA, matrícula nº 11.907-38, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 26/5/2019 a 23/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703610 Código CRC: E7EB94E3.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 325/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
FABIANA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.193 YUKA 00020419/2021- TÉCNICO APROVADA
SOCIAL/PRODUTOR
FUJIMOTO 92 LEGISLATIVO
DE MULTIMÍDIA
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708347 Código CRC: 24A5FA23.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 324/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
KAROLINA DO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.199 NASCIMENTO 00019827/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
COSTA 00
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708273 Código CRC: EF71731E.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 323/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 323, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 03/06/2024, DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Desenvolvimento de
Pessoas. (CC).
2. DESIGNAR KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 23.199, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706642 Código CRC: 78D408AD.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 322/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula
nº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT. (LP).
2. EXONERAR LUIZA STEFANY SALES PINTO, matrícula nº 24.553, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706486 Código CRC: DE408442.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 319/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 319, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
JULIA
TÉCNICO EM
KOSLOVSKI 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.192 BRANCO 00020596/2021- TÉCNICO APROVADA
SOCIAL/PRODUTOR
FIGUEIREDO 79 LEGISLATIVO
DE MULTIMÍDIA
DE LIMA
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706889 Código CRC: 860B45B0.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 313/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 313, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 06/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
JONATHAS
00001- CONSULTOR ANALISTA
ALBUQUERQUE
23.182 00020621/2021- TÉCNICO DE APROVADO
FERREIRA PINTO
14 LEGISLATIVO SISTEMAS
BANDEIRA
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703588 Código CRC: C586DDCC.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 320/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 320, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
NATHALY 00001- CONSULTOR
23.186 RODRIGUES DA 00020415/2021- TÉCNICO ARQUIVISTA APROVADA
COSTA 12 LEGISLATIVO
Brasília, 07 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707296 Código CRC: 25B0151D.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 318/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 318, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 8/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
NIVEA CAIXETA ANALISTA ANALISTA
23.190 00020398/2021- APROVADA
DOS SANTOS LEGISLATIVO LEGISLATIVO
13
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706794 Código CRC: D077B8B3.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 315/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MATEUS 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.185 MALAQUIAS 00020409/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
LAMBOGLIA 57
Brasília, 6 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1705284 Código CRC: 1CCB4F15.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 321/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 321, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
ANDRE RUIZ ANALISTA ANALISTA
23.187 00020408/2021- APROVADO
EVELIM LEGISLATIVO LEGISLATIVO
11
Brasília, 07 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707325 Código CRC: 2CD60593.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 314/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
NATANI LEAL ANALISTA ANALISTA
23.184 00020422/2021- APROVADA
CORIOLANO LEGISLATIVO LEGISLATIVO
14
Brasília, 6 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Resultado de Pautas 13/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
13ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 24 de junho de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Regulamenta o
funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024
(terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 679, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei
n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito
Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados
no serviço de táxi". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 574, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Assegura aos
enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25
de junho de 1986". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.153, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Institui o
'Programa Banco Vermelho' no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024
(terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a
utilização de termos como 'cartório', 'cartório extrajudicial', 'tabelionato', 'serventia', 'serventia
extrajudicial', no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 55, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe
sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude",
em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103, de 2024, de autoria do Poder Executivo,
que "Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de
Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-
feira), condicionado ao encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder
Executivo;
h. Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
i. Projeto de Lei nº 1.147, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a
instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da Administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação
na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.152, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024
(terça-feira);
k. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2024 (terça-
feira), das seguintes proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia:
ITEM Nº 109: Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6
de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares".
ITEM Nº 110: Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011".
ITEM Nº 111: Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação
distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública,
em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal".
ITEM Nº 112: Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências".
ITEM Nº 113: Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, que "Altera o
Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário
do Distrito Federal".
ITEM Nº 114: Projeto de Lei nº 1.112, de 2024, que "Altera a Lei nº 6.466, de
27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP".
l. Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira),
condicionado ao encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder
Executivo;
m. Projeto de Lei Complementar nº 50, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que
"Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal –
REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e
votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira), condicionado ao
encaminhamento de informações pertinentes por parte do Poder Executivo;
n. Projeto de Lei nº 1.108, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2024
(quarta-feira);
o. Em atendimento ao disposto no art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de Líderes DECIDIU o número e o valor máximo
de emendas individuais a serem apresentadas pelos parlamentares aos anexos I e IV do Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, PL nº 1.108/2024, conforme se segue:
1. Quantidade máxima de 3 (três) emendas, por parlamentar, ao Anexo I – Metas e
Prioridades; e
2. Valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por parlamentar, por ano,
ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofres Acréscimos
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
Brasília, 24 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 310/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 310, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA CAROLINA SANTOS 00001-
24.633 13/5/2024 15,00%
FONTES 00019058/2024-84
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 309/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JENIVAL DANTAS DA 00001-
24.662 12/6/2024 15,00%
SILVA 00024837/2024-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Atos 89/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, nos dias 21 e 22/6/2024, para tratamento de saúde a
Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 13:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726127 Código CRC: 0D9AE5DA.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Redações Finais 890/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-
DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
§ 1º O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF é um órgão colegiado, com
caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito
Federal, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.
§ 2º Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo,
propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal.
§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de
5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção
integral do adolescente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – CONJUVE-DF
Art. 2º Ao Conjuve-DF compete:
I – auxiliar os órgãos do governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de
juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados,
atrativos ou universais que atendam à população jovem;
II – apreciar propostas de políticas públicas de juventude com vistas à articulação das relações
de governo com a sociedade civil;
III – propor a adoção ou a alteração de diretrizes, objetivos ou metas de atendimento dos
programas distritais destinados à juventude;
IV – propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos do governo do
Distrito Federal;
V – acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à
juventude do Distrito Federal;
VI – atuar em todos os assuntos, casos e questões que envolvam a violação de direitos dos
jovens;
VII – incentivar a criação de conselhos regionais de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
VIII – zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que institui no
Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências;
IX – convocar e realizar, em conjunto com o governo do Distrito Federal, as conferências
distritais de juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
Art. 3º São atribuições do Conjuve-DF:
I – elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – disponibilizar na Internet as atas e as súmulas de reuniões, as resoluções, os documentos
oficiais e as deliberações aprovadas pelo Conselho;
III – manter na Internet cadastro atualizado com informações sobre o funcionamento do
Conselho;
IV – eleger os cargos elegíveis da Mesa Diretora e constituir grupos de trabalhos;
V – realizar reuniões conjuntas com outros conselhos e indicar seus representantes para
participar em outras instâncias colegiadas;
VI – promover audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem;
VII – definir as atribuições e as responsabilidades de seus conselheiros;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – encaminhar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notícia de fato que
constitua infração administrativa, civil ou penal contra os direitos dos jovens garantidos em lei.
Art. 4º O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:
I – 9 representantes do poder público, assim especificados:
a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito
Federal;
i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-
graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na
promoção dos direitos da juventude.
§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas,
representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a
participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será
pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4º A composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de
20% de vagas para negros.
Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.
Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas
de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 6º Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 5º são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio que deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal – DODF.
Parágrafo único. A função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 7º O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida
uma única recondução.
Art. 8º O conselheiro pode ser desligado do Conjuve-DF antes de decorrido o prazo de
duração do mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo
regulamento.
Art. 9º O Conjuve-DF tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 10. Ao Plenário do Conjuve-DF compete:
I – propor o regimento interno do Conjuve-DF;
II – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
III – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
IV – aprovar anualmente o relatório de atividades;
V – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do Conjuve-DF.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e
pelo secretário-executivo.
§ 1º O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros
do poder público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio
publicado no DODF.
Art. 12. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 13. São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 14. O Conjuve-DF reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao
ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1
de seus membros titulares.
Art. 15. Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o
apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do
Conjuve-DF.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE JUVENTUDE – CRJS
Art. 16. Aos CRJs, no âmbito da respectiva região administrativa, compete:
I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de juventude;
II – acompanhar a execução de políticas públicas de juventude;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano Distrital de Juventude, conforme as diretrizes
consolidadas nas conferências de juventude do Distrito Federal;
IV – participar da elaboração da proposta orçamentária que envolva políticas públicas de
juventude na respectiva região administrativa;
V – cumprir e aplicar as resoluções do Conjuve-DF, observado o respectivo regimento interno;
VI – planejar e desenvolver, juntamente com a regional de ensino, as diretrizes para execução
das políticas públicas de juventude que devem ser implementadas nas áreas em que atuam;
VII – propor ao Conjuve-DF avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais
desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do governo do Distrito Federal na região administrativa;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e
com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas
às atividades das áreas da cultura e das artes;
X – prestar assessoramento à respectiva administração regional, nos limites de sua
competência.
Art. 17. Os CRJs são compostos de:
I – 8 representantes do poder público, assim especificados:
a) 2 servidores da administração regional ou representantes por ele indicado;
b) 1 representante indicado pelo colegiado do conselho tutelar da respectiva região
administrativa;
c) 2 representantes da regional de ensino;
d) 1 gerente regional de cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva região
administrativa;
e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios;
f) 1 representante da área de saúde com atuação na respectiva região administrativa;
II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme
dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
b) 2 estudantes da rede pública de ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante
eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos,
escolhido mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF.
§ 1º Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação é pelo novo órgão
que lhe suceder.
§ 2º A composição dos CRJs deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20%
de vagas para negros.
Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é
definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.
Art. 19. Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 17 são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio, que deve ser publicado no DODF.
Parágrafo único. A função de membro do CRJ é considerada de relevante interesse público e
não remunerada.
Art. 20. O mandato dos conselheiros do CRJ tem duração de 2 anos, permitida uma única
recondução.
Art. 21. O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do
mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no
regulamento.
Art. 22. O CRJ tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 23. Ao Plenário do CRJ compete:
I – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
II – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III – aprovar anualmente o relatório de atividades;
IV – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do CRJ.
Art. 24. A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo
secretário-executivo.
§ 1º O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros
do poder público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado
no DODF.
Art. 25. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 26. São atribuições do presidente do CRJ:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 27. O CRJ reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao ano e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1 de seus
membros titulares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao
exercício das atribuições e das competências do CRJ.
Art. 29. A Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei
Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos relacionados a
crianças e adolescentes desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal, dispostas na Lei nº 5.244, de 2013, e na Lei Complementar nº 151, de
1998.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 25/06/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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