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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atos 279/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 279, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA, matrícula nº 24.117, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).
2. NOMEAR LETICIA MICAELA DE ARAUJO GONCALVES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
3. NOMEAR SHIRLEY ALVES CANTANHEDE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
4. EXONERAR DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES, matrícula nº 23.904, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº 23.979, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-07, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
6. EXONERAR BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE, matrícula nº 24.225, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
7. EXONERAR PEDRO CESAR STEFFENS MACHADO, matrícula nº 24.211, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, na Liderança do MDB. (LP).
8. EXONERAR DENAIR ALVES FERREIRA VIANA, matrícula nº 24.345, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atos 277/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 277, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na
Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Gabinete da Vice-Presidência. (CC).
2. NOMEAR ANA PAULA MARTINS GUILHEM, matrícula nº 24.520, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na
Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (CC).
3. NOMEAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 24.418, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-
03, no Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC).
Brasília, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atos 278/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024, THIAGO HENRIQUE MENDES
MIRANDA, matrícula nº 23.054, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do
Setor de Apoio às Comissões Temporárias. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024, NILMA SILVA ARAUJO, matrícula nº
13.197, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta
do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Apoio às Comissões Temporárias, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 260/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
669/2023 Dayse Amarílio 00001-00021930/2024-54 Secretaria de Saúde
678/2023 Dayse Amarílio 00001-00021931/2024-07 Secretaria de Saúde
624/2023 Dayse Amarílio 00001-00021932/2024-43 Secretaria Executiva das Cidades
Secretaria de Desenvolvimento
1327/2024 Dayse Amarílio 00001-00021933/2024-98
Social
1406/2024 Dayse Amarílio 00001-00021935/2024-87 Secretaria de Saúde
1402/2024 Dayse Amarílio 00001-00021936/2024-21 Secretaria de Economia
1393/2024 Dayse Amarílio 00001-00021940/2024-90 Secretaria de Saúde
1392/2024 Dayse Amarílio 00001-00021941/2024-34 IGESDF
1324/2024 Gabriel Magno 00001-00021934/2024-32 Secretaria de Saúde
1390/2024 Gabriel Magno 00001-00021942/2024-89 Secretaria de Governo
1396/2024 Jaqueline Silva 00001-00021938/2024-11 Casa Civil
1395/2024 Jaqueline Silva 00001-00021939/2024-65 BRB
1399/2024 Fábio Félix 00001-00021937/2024-76 Secretaria de Educação
1388/2024 Max Maciel 00001-00021943/2024-23 Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686609 Código CRC: 303DE051.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 262/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE
OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso
de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a
2/8/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 261/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA
KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria
Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo
de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686785 Código CRC: A9912F76.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 127/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no
inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de
25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de
Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT
ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in
company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de
Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº
00001-00011245/2024-10.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1084/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o
Banco de Alimentos do Distrito Federal
como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a
criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é
mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e
investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco
de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de
Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o
intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais
privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e
executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do
Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e
indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da
Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,
reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de
Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,
devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de
Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e
programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e
serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for
requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à
Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do
Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de
Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1121/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação de Agente Comunitário
de Saúde e altera a tabela de vencimento
básico do cargo de Agente Comunitário de
Saúde da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde do quadro
de pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de
vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos
servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à
Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único
de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma
do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei
Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º
de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de
2018.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS
CARGO CLASSE PADRÃO
(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)
V 3.668,00
IV 3.622,71
ESPECIAL III 3.577,99
II 3.533,82
I 3.490,19
V 3.405,06
IV 3.363,04
PRIMEIRA III 3.321,52
II 3.280,50
AGENTE I 3.240,01
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
V 3.160,98
IV 3.121,95
SEGUNDA III 3.083,41
II 3.045,34
I 3.007,75
V 2.934,39
IV 2.898,16
TERCEIRA III 2.862,38
II 2.827,04
I 2.792,14
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688355 Código CRC: 577EEF5A.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1122/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação por Execução de
Políticas Ambientais – Gepa, a ser
concedida aos servidores efetivos lotados
e em exercício no Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida
a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.
§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de
férias e gratificação natalícia.
Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos
vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e
gratificação natalícia.
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do
mês subsequente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 36/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000,
que "institui o novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências”, consolidada pela
Resolução nº 218, de 2005, para dispor
sobre o afastamento justificado dos
deputados distritais em caso de morte do
cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou
irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 19. ...
...
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada
decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77f/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 05:
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de
gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos
e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar
como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em
virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e
de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na
área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de
governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar
as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar
a Visão de Futuro da CLDF.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS (IEPPE)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA
BIENAL.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres):
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao
número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos
estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento
Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE
GESTÃO (ASSEGE)
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,10
2025: X
2026: 0,25
2027: X
META 01
APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E
ORGANIZACIONAL
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À
LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à
LGPD.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e
Arquivo (SEDA).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.
Tendência: Não se aplica.
Quantidade: Não se aplica.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Não se aplica.
META 02
FORTALECER O CAPITAL HUMANO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio
da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento
de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a
execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF
relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a
um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente
modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro
permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de
gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGP) E Elegis.
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS (LGPD)
Código: AN10866
Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de
dados pessoais conforme a (LGPD).
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Norma editada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de
Documentos e Arquivos (SGDA).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO
DE TALENTOS NA CLDF
Código: AN10897
Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de
gestão de talentos na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de
Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557
Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02
em 05 anos.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna
(AUDIT).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na
CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de
contratos da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O
ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,
aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2619
Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de
avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06
AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS
DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a
decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de
recursos orçamentários.
Código: XXXX
Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por
meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07
APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE
EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de
eventos e das salas de reuniões da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77d/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 03:
PARTICIPAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de
participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública
acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas
demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que
assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente
impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a
participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,
fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e
contínua.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e
controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas
atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o
cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a
CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da
dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos
de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre
o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de
0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Sim.
2024: 0,36
2025: 0,50
2026: 0,67
2027: 0,84
META 01
APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a
partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento
com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as
diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº
146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação
social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão
avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre
ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores
ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,
terão a mesma importância para compor a presente meta.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,
ELEGIS e DICOM
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO
INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA
Código: AN10822
Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)
como escola de formação para a cidadania e democracia.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS
realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo
(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA
PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Debates realizados.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA
ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais
para estimular a participação popular.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA
VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE
ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões
Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de
orçamento para as políticas públicas locais.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES
FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA
DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para
diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da
fiscalização e da participação do cidadão.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de
Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,
CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE
OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,
seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou
presencial) com participação aberta à sociedade.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo
(ELEGIS).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77e/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 04:
COMUNICAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,
inclusiva e plural.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que
esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,
fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas
desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a
comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,
tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance
populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses
em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma
política de comunicação atual e eficaz par a Casa.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da
CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da
Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e
Indicador de Importância da Comunicação (IIC).
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média
ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.
Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas
pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto
e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da
amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o
IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as
informações divulgadas pela CLDF.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria
de Comunicação (DICOM).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
Periodicidade: anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,60
2025: 0,62
2026: 0,64
2027: 0,66
META 01
AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE
COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA
CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.
ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU
NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS
OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES
OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
META 02
REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS
DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE
COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O
TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE
LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES
SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO
REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM
COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação
(DICOM).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.
Código:AN10858
Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE
PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,
CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,
APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA
DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES
PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO
Código:
Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos
para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao
processo legislativo.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Revista produzida.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira
Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A
IMAGEM DA CLDF
Código:
Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a
imagem da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77c/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 02:
TRANSPARÊNCIA
Código:
Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas
e das informações institucionais.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,
ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das
informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no
sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão
ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para
este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os
anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF
compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores
comuns a outras Casas Legislativas.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA
(ITLA)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa
(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF
quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a
dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto
às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende
aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão
transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos
requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão
transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de
transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da
relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).
O ITLA varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,50
2025: 0,61
2026: 0,72
2027: 0,84
META 01
AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações
legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações
que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao
tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva
asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de
transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de
transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,
DICOM E DAF
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES
Código: AN10814
Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às
informações.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações
aperfeiçoadas.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às
comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
LEGISLATIVA
Código: AN10817
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às
subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e
contratos; e gastos parlamentares.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Código: AN10818
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão
transparência administrativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 78/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, pelo período de 28 a 29/05/2024., para tratamento de saúde ao
Deputado Joaquim Domingos Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 12:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688724 Código CRC: B2685139.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 79/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de
2017, que aprova a Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 55. ...
…
§ 2° O Setor de Contabilidade auxiliará o Setor de Material e Patrimônio no cálculo
do valor atualizado do bem, nos termos do anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº
31, de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689263 Código CRC: 196386A6.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 131/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços
de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com
a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico
HSM) da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693534 Código CRC: 0C08A0C2.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 133/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 133/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos gestores da Ata de Registro de Preços nº 04/2023, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa HBL CARIMBOS E PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos e produtos
análogos, sob demanda, com vistas ao atendimento das requisições no âmbito da CLDF. Processo nº
00001-00026711/2023-81.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693513 Código CRC: C8AC7146.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 132/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é
a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-
000255/2019.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693472 Código CRC: B1587936.