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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 259/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 259, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matrícula nº 24.268, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,
matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA, matrícula
nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).
4. EXONERAR THAYS DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 23.856, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, na Liderança do PL. (LP).
5. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matrícula nº 23.866, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
6. NOMEAR MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
7. EXONERAR TIAGO TARSIS ADALDO, matrícula nº 22.236, do cargo de Chefe de Gabinete
Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR DORGIVAL CLAUDIO FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 22.155, do Cargo de
Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672252 Código CRC: BB6B3CD9.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 244/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 244, DE 20 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na
1.385/2024 Dep. Wellington Luiz
Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao
Cidadão, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/05/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 260/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 260, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 20/05/2024 a 29/05/2024, PRISCILLA FURTADO GONCALVES,
matrícula nº 23.920, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado -
DGP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 232/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 232, DE 20 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00018391/2024-76, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RAMON GONTIJO ADAME,
matrícula nº 24.538, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador,
da seguinte forma: 389 dias, de 18/11/2004 a 11/12/2005, à POLÍCIA FEDERAL, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; e 6.658 dias, de 12/12/2005 a 4/3/2024, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 7.047
dias, correspondentes a 19 (dezenove) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme
Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pela Polícia Federal e pelo TST.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/05/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 235/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 235, DE 20 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00009093/2024-95, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA, matrícula nº 24.547, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, da seguinte forma: 403 dias, de
2/2/2023 a 10/3/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos
legais, correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 8 (oito) dias, conforme Declaração de Tempo de
Serviço expedida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 11 de
março de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/05/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1673988 Código CRC: 3544570E.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 234/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 234, DE 20 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00014732/2024-34, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora JULIANA RIBAS
PARAISO, matrícula nº 24.536, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria
Administrador, da seguinte forma: 420 dias, de 10/1/2023 a 4/3/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 25
(vinte e cinco) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 5 de março
de 2024, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/05/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1673971 Código CRC: 792FC4F6.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 233/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 233, DE 20 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00016480/2024-88, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FERNANDO DE FARIA
SIQUEIRA, matrícula nº 24.561, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Economista, da seguinte forma: 3.126 dias, de 24/8/2015 a 14/3/2024, à AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 8
(oito) anos, 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição
emitida pela ANATEL.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1673943 Código CRC: 1F65AD07.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 245/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 245, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, com o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012,
e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As solicitações para utilização dos espaços da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que demandam publicação de Portaria-GMD, devem ser formalizadas via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) à Coordenadoria de Cerimonial com, no mínimo, 7 dias de antecedência em relação
à data do evento ou da atividade agendada.
§ 1º Para fins desta Portaria, são considerados espaços que exigem publicação de Portaria-
GMD:
I - Foyer do Plenário;
II - Auditório;
III - Foyer do Auditório;
IV - Galeria do Espelho D'água;
V - Pátio das Comissões;
VI - Praça do Servidor.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora não receberá solicitações cujas datas não respeitem o prazo
mínimo contido no caput deste artigo, ressalvada situação excepcional, justificada a impossibilidade do
seu cumprimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1674715 Código CRC: 0B136158.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 246/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 246, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 111 (1668579) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum
de Governança, no dia 8 de agosto de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1674743 Código CRC: 79D7516B.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Atos 262/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 262, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JAIR JUNIOR LOPES DIAS, matrícula nº 24.488, do cargo de Assessor, CL-01,
do Fascal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete
parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).
2. NOMEAR CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no
Fascal. (LP).
3. EXONERAR JOAO ALEXANDRE VIEGAS COSTA NETO, matrícula nº 22.945, do cargo de
Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe
da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna. (CC).
4. EXONERAR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.056, do Cargo em Comissão
de Supervisão, CL-03, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Ata e Súmula. (CC).
5. NOMEAR ALEXANDRE CARDOSO SAHADI, matrícula nº 23.567, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão
de Constituição e Justiça. (CC).
Brasília, 21 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676146 Código CRC: 5F80D6B9.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Atos 261/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 261, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR NATHALIA CAEIRO GOMES SANTOS para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
2. NOMEAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, requisitado da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (RQ).
3. EXONERAR MAXWELL DA SILVA GALVAO, matrícula nº 24.614, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, na Liderança do MDB. (LP).
4. EXONERAR MARIA IGNEZ CIRINO SILVA, matrícula nº 22.326, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 21 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2024, às 19:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Atos 263/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 263, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.056, dos encargos de substituto
do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Constituição e Justiça. (CC).
Brasília, 21 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676324 Código CRC: 5E517A03.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 247/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 247, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 60 (1674843) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00020211/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em Homenagem às Mulheres que Cuidam de Crianças, no dia 22 de maio de 2024, no horário
das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 11:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/05/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 244/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 244, DE 20 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SOLANGE TOMÉ DA
12.138 001-001631/2009 02/05/2024 15,00%
SILVA FERRAZ
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/05/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1675132 Código CRC: B0F0AE6B.
DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Portarias 245/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 245, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00018320/2024-73, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e
Inteligência Artificial do servidor LEONARDO LEITE MARTINS, matrícula 24.276, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Analista de Sistemas, com lotação de origem no
Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/05/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1676016 Código CRC: 3FAFBC68.
DCL n° 110, de 23 de maio de 2024
Atos 264/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 264, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de
Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial. (CC).
Brasília, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1678096 Código CRC: 662A9445.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1081/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.081, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de
2022, que "dispõe sobre o Serviço Público de
Loteria do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,
incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas
as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem ser exercidas
exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamente para
esse fim.
Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer as
atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo
eletrônico por meio físico e digital.
...
Art. 10. ...
§ 1º É vedado ao agente operador:
I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem
prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização
de aposta;
II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste
negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por
parte de apostador;
III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,
escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de
fomento mercantil a apostadores.
§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na forma da
lei.
Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na
condição de apostador, de:
I – menor de 18 anos de idade;
II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;
III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou
funcionário do agente operador;
IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à
fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas
competências;
V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de
apostas de quota fixa;
VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de
temática esportiva objeto de loteria, incluídos:
a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e
integrante de comissão técnica;
b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou
equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou
membro de comissão técnica;
c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de
organizadora de competição ou de prova desportiva;
d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema
Nacional do Esporte;
VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental
habilitado;
VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.
§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste
artigo.
§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges, aos
companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoas
impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.
§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentes
públicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.
§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentes
operadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da
loteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de
publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.
...
Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade de
que os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do
apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momento em
que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:
I – gastos do apostador;
II – padrões de gastos;
III – tempo gasto jogando, quando for o caso;
IV – indicadores de comportamento de jogo;
V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;
VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deve
regulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação de tempo
de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:
I – 24 horas;
II – 1 semana;
III – 1 mês;
IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até o máximo
de 6 semanas.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679903 Código CRC: 9ABB3D6B.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1092/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.092, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria o Programa Morar DF para aquisição
de unidade habitacional de interesse
social na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisição
de unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:
I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de
habitação de interesse social;
II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como
aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos,
destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;
III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em
benefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na
compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.
Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor
de R$ 15.000,00, por grupo familiar.
§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.
§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da
Construção Civil – INCC.
§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outros
subsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da
unidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo
de Arrendamento Residencial – FAR.
Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação de aquisição
do imóvel.
Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5
salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito
Federal.
Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:
I – a gestão e execução do Programa Morar DF;
II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.
Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados
no orçamento do órgão executor da política habitacional.
Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em
norma específica pelo órgão executor da política habitacional.
Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades
habitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer
programa habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679882 Código CRC: A35732B5.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 95a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFRERESM
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU
DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT.
CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
2. PODER EXECUTIVO
2.3. Secretaria de Estado de Educação do Distrito
354.582.676 517.876.543 546.702.595
Federal - SEDUC
Pedido de autorização para realização de Concurso
2.3.1 - Nomeação em Concurso Público Anallsta em Políticas Públlcas e Gestão Educacional 630 78.193.733 81.357.343 86.422.880
Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
2.3.6 - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h) 258 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 16.485.151 27.482.654 30.447.613
2.3.8 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (4Oh) 80 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 6.314.476 10.101.023 10.611.995
2.3.12 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 3.104 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 246.811.714 391.967.145 411.849.711
2.3.17 - Nomeaçao em Concurso Público Professor Educação Básica (20h) 100 Processo nº 00O80-00042854/2024-51 6.777.602 6.968.378 7.370.396
2.5. Secretaria de Estado da Agricultura,
23.491.473 26.176.763 27.684.489
Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri
Concurso público regulado pelo Edital Normativo nº
2.5.6 - Nomeaçao em Concurso Público Carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489
01/2022 - SEAGRI, publicado no DODF em 23/09/2022.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1088/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.088, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética
de Brasília S.A. – CEB junto ao New
Development Bank – NDB e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB no
valor de até EUR 94.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas
próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição
Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato de
contragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de
dezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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