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DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 16/2022

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 22/11/2022.

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022, às treze horas e quarenta e cinco minutos, de forma

remota, foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,

Deputado Agaciel Maia, com a presença da Deputada Júlia Lucy, a décima sexta Reunião Extraordinária

Remota da CEOF. O Presidente informa que, como há necessidade de, no mínimo, três parlamentares

para que haja quorum para deliberação desta comissão, declarou encerrada a décima sexta reunião

extraordinária remota da CEOF, às treze horas e quarenta e seis minutos, transferindo a pauta para a

próxima reunião e agradeceu a todos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a

presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0974003 Código CRC: 3FE865B2.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 22/11/2022.Aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022, às treze horas e quarenta e cinco minutos, de formaremo...
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DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022

Atos 24/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 24, DE 2022

Delega competência à Seção de Protocolo

Administrativo

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167 de 16 de

novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe da Seção de Protocolo Administrativo do Fascal a coordenação da

execução das seguintes atividades:

I - supervisionar os percentuais de pagamento dos associados em conformidade com os

dependentes inscritos de acordo com a norma vigente;

II - instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de ex-associados;

III - controlar os pagamentos mensais dos ex-servidores associados;

IV - acompanhar os pagamentos mensais dos ex-servidores associados;

V - instruir processos de pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;

VI - responder os questionamentos de auditoria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2022, às 12:43, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0973605 Código CRC: 161B714C.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 24, DE 2022Delega competência à Seção de ProtocoloAdministrativoO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições que lhe confere oRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167 de 16 denovembro de 2000, RESOLVE:Art. 1º Deleg...
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DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022

Portarias 384/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000360/2006, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO DE ASSIS MOURA, matrícula nº 13.208, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 6 (seis) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 07/06/2012 a 03/11/2017 e 04/11/2017

a 02/11/2022, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/12/2022, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0975160 Código CRC: 9F0351B1.

...PORTARIA-DRH Nº 384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Portarias 391/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JOSÉ CÍCERO MEDEIROS 001-

11.217 06/12/2022 14.50%

FRANCO 000973/2014

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987100 Código CRC: 56108E37.

...PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2376/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.376, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Daniel de Castro e outros)

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Abner de Cássio

Ferreira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília, ao Senhor Abner de Cássio

Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987887 Código CRC: 48146591.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.376, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Daniel de Castro e outros)Concede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Abner de CássioFerreira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2374/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022

(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Excelentíssimo senhor

Desembargador Bruno Franco Lacerda

Martins.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo senhor

Desembargador Bruno Franco Lacerda Martins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987639 Código CRC: FBF030F4.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Excelentíssimo senhorDesembargador Bruno Franco LacerdaMartins.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fi...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2375/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987722 Código CRC: 308D7DB3.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro MarchezineFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2533/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.533 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a prática da telemedicina no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prática da telemedicina no Distrito Federal, na forma definida por

esta Lei.

Art. 2º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por

tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância

epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde,

compreendidas as seguintes atividades:

I – telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento a distância de parâmetros de saúde

ou doença de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, com

ou sem uso de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;

II – teleorientação: orientação não presencial a pacientes, familiares e responsáveis por

cuidados à saúde; adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida e orientações gerais em

pré-exames, pós-exames diagnósticos e pós-intervenções clínico-cirúrgicas;

III – teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação a distância dos

sintomas para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a

um especialista;

IV – teleinterconsulta: interação realizada entre médicos de especialidades ou formações

diferentes ou junta médica, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de

decisão em relação a uma situação clínica.

Art. 3º A telemedicina no Distrito Federal respeita os princípios da bioética, da segurança

digital definida pela Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados –

LGPD, do bem-estar do paciente e do seu responsável, da justiça, da ética médica e da autonomia do

profissional de saúde.

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a regulamentação

dos procedimentos a serem observados para a prescrição de medicamentos por telemedicina,

obedecidas as normas do Conselho Federal de Medicina, da Agência de Vigilância Sanitária e do

Ministério da Saúde.

Art. 5º São considerados atendimentos por telemedicina, entre outros:

I – a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e

comunicação – TDICs, nas situações em que médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico;

II – a troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), com ou sem a presença

do paciente, para auxílio diagnóstico, terapêutico, clínico ou cirúrgico;

III – o ato médico a distância, com a transmissão de imagens e dados para a emissão de laudo

ou parecer;

IV – a triagem com a avaliação a distância dos sintomas para definição e encaminhamento do

paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou à especialização aplicada;

V – o monitoramento para vigilância a distancia de parâmetros de saúde e doença, por meio de

disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos pareados ou conectáveis,

nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em

instituição de longa permanência de idosos, no traslado de paciente até sua chegada ao

estabelecimento de saúde ou em acompanhamento domiciliar em saúde;

VI – a orientação realizada a distância por um profissional médico para preenchimento de

declaração de saúde.

Art. 6º É assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a

telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao médico indicar a consulta presencial sempre

que considere necessário.

§ 1º É obrigatório que o profissional que adote a telemedicina faça a capacitação com conteúdo

programático com temas sobre bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei federal nº

13.709, de 2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia

digital em saúde.

§ 2º Cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina

disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina,

equipamentos e softwares que atendam às exigências da Lei federal nº 13.709, de 2018, e da Lei

federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.

§ 3º O gestor não pode intervir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um

colegiado médico.

Art. 7º O padrão de qualidade do atendimento em cada especialidade médica deve

acompanhar as diretrizes de boas práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhecidas

pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Cabe ao provedor de serviços de telemedicina instituir grupo de auditoria

interna para auditar a qualidade dos atendimentos prestados pelos médicos e disponibilizar o resultado

ao Conselho Regional de Medicina, sempre que solicitado.

Art. 8º O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do

paciente ou do seu responsável legal.

Parágrafo único. Para obtenção da autorização prevista no caput, é obrigatório amplo

esclarecimento e oferta de possiblidades para livre decisão.

Art. 9º O Distrito Federal deve promover campanhas informativas a fim de esclarecer a

população sobre a modalidade de telemedicina no sistema distrital de saúde.

Art. 10. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei e estabelecer os critérios para sua

implementação e cumprimento.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos da

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987797 Código CRC: 217F47B6.

...PROJETO DE LEI Nº 2.533 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza a prática da telemedicina noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizada a prática da telemedicina no Distrito Federal, na forma definida poresta Lei.Art. 2º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da me...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2822/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a política de fomento às

Escolas Parques da Natureza.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza da

Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º O objetivo geral da Escola Parque da Natureza é propiciar ao estudante o acesso ao

conhecimento e a integração ao meio ambiente por meio de atividades definidas no projeto político

pedagógico.

Parágrafo único. São objetivos específicos da Escola Parque da Natureza:

I – ampliar a capacidade crítica, criativa e expressiva dos estudantes;

II – desenvolver aprendizagem significativa em educação ambiental e educação patrimonial;

III – promover o vínculo da comunidade com a unidade escolar por meio da cultura e do

esporte;

IV – ofertar educação profissional técnica, após aprovação, e de formação inicial e continuada

vinculada às áreas de conhecimento desenvolvidas na Escola Parque.

Art. 3º A Escola Parque da Natureza, unidade escolar que integra a estrutura da rede pública

de ensino do Distrito Federal, é vinculada pedagógica e administrativamente às respectivas

coordenações regionais de ensino.

§ 1º Para a criação de novas Escolas Parques da Natureza é dada prioridade da cessão gratuita

de uso de bem imóvel do Distrito Federal, parques e clubes públicos abandonados nas regiões

administrativas do Distrito Federal.

§ 2º É nula a cessão de uso gratuita no caso de destinação diversa da prevista no § 1º.

§ 3º A cessionária é responsável pelas despesas relativas à manutenção e à conservação do

objeto da cessão, bem como pelos danos porventura causados por seus agentes.

§ 4º Fica a cessionária responsável por entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no

estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso

regular.

Art. 4º A Escola Parque da Natureza deve seguir as orientações dos setores do nível central da

Secretaria de Estado de Educação que acompanham as políticas públicas relacionadas ao ensino de

arte e de educação física.

Parágrafo único. A Escola Parque incrementa com metodologias específicas o

desenvolvimento das linguagens, definidas no seu projeto político pedagógico.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por dotação orçamentária própria da

Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0987505 Código CRC: A995798E.

...PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a política de fomento àsEscolas Parques da Natureza.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza daSecretaria de Estado de Educação.Art. 2º O objetivo geral da Escola Parqu...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2457/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

e dá outras providências.

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo

do seguinte § 8º:

§ 8º Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo

correspondente à entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de 5

dias se dá até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada

como micro ou pequena empresa ou microempreendedor individual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que dispõe quanto ao Impostosobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – ICMSe dá outras providências.Art. 1º O art. 5º da ...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2377/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do

Distrito Federal relativas ao exercício de

2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de

2020.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0988480 Código CRC: AADC2E2A.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Aprova as contas do Governador doDistrito Federal relativas ao exercício de2020.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Ficam aprovadas as c...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

24ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 11 de novembro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Lei nº 1.413, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Lei nº 1.412, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.385, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 1.386, de 2024, que "Estabelece a pauta de valores venais de veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira);

f. Mensagem nº 284/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei _____, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a restruturação da Carreira Socioeducativa rio

Quadro de Pessoa do Distrito Federal e dá outras providências", a ser lida na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão

Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);

g. Mensagem nº 283/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei _____, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que

'dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras

providências'", a ser lida na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira). Acordo

para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024

(terça-feira);

Brasília, 11 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 11/11/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES24ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 11 de novembro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui oRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providênci...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 543/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 543, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 143 (1904243) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00046449/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da

apresentação dos estudantes selecionados para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à

Docência - PIBID, do Instituto Federal de Brasília - IFB, no dia 14 de dezembro de 2024, das 9h às

12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº

22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905898 Código CRC: 115D3808.

...PORTARIA-GMD Nº 543, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 143 (1904243) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00046...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 258/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2024NE00834, firmada

entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa C6M BRINDES LTDA, cujo objeto é a

contratação, por DISPENSA de licitação, de empresa especializada para a confecção de 16.780 canetas

plásticas personalizadas para as atividades da Escola do Legislativo (ELEGIS), conforme as condições,

quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (1825497). Processo nº 00001-

00015162/2024-08.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Titular SAAP 24.680

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS 23.306

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/11/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905424 Código CRC: 421BD230.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000608/2006, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907993 Código CRC: 632FC2FE.

...PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 543/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

002430/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024, a serem usufruídas até 29/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905721 Código CRC: 224BB349.

...PORTARIA-DGP Nº 543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Atos 575/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 575, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ADRIANA DE TÉCNICO DE

00001- CONSULTOR

MELO COMUNICACAO

23299 00041652/2021- TÉCNICO APROVADA

SALVIANO SOCIAL/PRODUTOR

17 LEGISLATIVO

MOTA MULTIMIDIA

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 16:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908128 Código CRC: C75A5542.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 575, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Atos 574/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 574, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Complementar Nº 840, de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14/02/2020, que

estabelece procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 07/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

CLARISSA

00001- AGENTE DE

HORST ANALISTA

23298 00041352/2021- POLÍCIA APROVADA

DELDUQUE LEGISLATIVO

20 LEGISLATIVA

SALEM

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 16:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908081 Código CRC: D42F2EC6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 574, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Complementar Nº 840, de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14/02/2020, queestabelec...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Atos 576/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 576, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TALIA LUIZA ALMEIDA DA CRUZ, matrícula nº 24.285, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).

2. EXONERAR CAMILA DOS SANTOS GONCALVES, matrícula nº 23.166, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).

3. NOMEAR AILTON MIRANDA LUSTOSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907806 Código CRC: 9FC0E0B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 576, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR TALIA LUIZA ALMEIDA DA CRUZ, matrícula nº 24.285, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado R...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Atos 578/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 578, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando a Portaria nº 444, de 25/10/2024, publicado no DODF nº 215, de

08/11/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº 00001-00041193/2024-14 e 00001-

00045156/2024-77, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PHILIPE BENONI MELO E SILVA, requisitado

da Defensoria Pública do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do gabinete

parlamentar do deputado Robério Negreiros, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 11 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1908145 Código CRC: 7576C8B3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 578, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando a Portaria nº 444, de 25/10/2024, publicado no DODF nº 215, de08/11/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº 00001-00041193/2024-14 e 00001-00045156/2024-77, RESOLVE:D...

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